Direito das crianças e jovens em conflito com a lei [4] V1 (2015.2016)

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! ! ! ! ! ! DIREITO!PENAL!DOS!MENORES! CRIANÇAS!E!JOVENS!EM!CONFLITO!COM!A!LEI!! ! UNIVERSIDADE!AUTÓNOMA!DE!LISBOA! MAIO!DE!2015! ! !

1!

' ' DIREITO'INTERNACIONAL'' ' '

RELEVÂNCIA!DO!DIREITO!INTERNACIONAL!NO!DIREITO!INTERNO!! ! DISTINÇÃO!ENTRE! ! !DIREITO!INTERNACIONAL!UNIVERSAL!E!REGIONAL! ! !DIREITO'VINCULANTE! !(HARD!LAW)!! E!! NÃO'VINCULANTE'! (SOFT!LAW)!

2!

' ' PRINCIPAIS'INSTRUMENTOS'VINCULANTES'E'NÃO'VINCULANTES' SOBRE'JOVENS'EM'CONFLITO'COM'A'LEI''' ' '

PRINCÍPIOS!ORIENTADORES!DE!RIADE!–!Princípios!orientadores!das!Nações!Unidas! para!a!prevenção!da!delinquência!juvenil! ! REGRAS!DE!PEQUIM!(BEIJING)Y!Regras!mínimas!das!Nações!Unidas!para!a! administração!da!jus\ça!de!menores!! ! REGRAS!DE!TÓQUIO!–!Regras!das!Nações!Unidas!para!s!medidas!não!priva\avs!da! liberdade! ! REGRAS!DE!HAVANA!–!Regras!das!Nações!Unidas!para!a!protecção!dos!menores! privados!da!liberdade!! !

3!

! ! ! ! ! ! RELEVÂNCIA!DA!IDADE!DO!JOVEM!AGENTE!! NO!PROCESSO!PENAL!! ! ! ! ! ! !

4!

! ! ! !

Art.!370.º!Y!relatório!social!não!obrigatório!(anteriormente!obrigatório!para!menores! de!21!anos)!! ! Possibilidade!de!submissão!ao!regime!de!prova!na!aplicação!da!suspensão!da!pena! de!prisão!–!art.!53.º!! ! Regime!de!permanência!na!habitação!–!art.!44.º! idade!inferior!a!21!anos!!para!elevação!dos!limites!máximos!desta!medida! ! ! Testemunhas!!Y!interrogatório:!!apenas!juiz!presidente!no!julgamento!! ! ! declarações!para!memória!futura!! ! ! ! ! ! 5!

' ' Crianças,'jovens'e'meios'de'comunicação'social'' ' ' CDC! interesse!superior!da!acriança!–!desenvolvimento!harmonioso!–educação!para! valores! ! ! CRP! Criação!das!condições!necessárias!ao!desenvolvimento!da!criança! direito!de!informação!! papel!dos!meios!de!comunicação!social!! ! possibilidade!de!conflito!entre! direitos!e!deveres!da!comunicação!social! direitos!do!jovem!delinquente!–!ressocialização!e!esquecimento!do!acto!como!factor! para!a!ressocialização!–!honra! 6!

! ! ! Pode'a'idenFdade'do'jovem'ser'publicitada?! ! Quais'os'diplomas'que'regulam'esta'matéria?! ! Cons\tuição!da!República!Portuguesa! Instrumentos!de!protecção!de!direitos!humanos! Estatuto!do!jornalista! Código!de!É\ca!dos!Jornalistas! ! ! ! ! ! !

7!

! ! ! ! Tensão'meios'de'comunicação'social'/tribunais'' razões'de'ser' ! construção!de!audiências!directas!entre!o!sujeito!e!o! judiciário!(Giddens)! relação:!tribunal/meios!de!comunicação!social/cidadão! (Mário!Ferreira!Monte)! ! Riscos! Os!trial&by&newspaper.&sem!contraditório,!sem!explicação,! sen!fundamentação!jurídica! ! ! 8!

! ! ! art.'202.º'da'CRP' art.'206.º'e'321.º'CPP' art.'86.º,'n.º1'CPP' ' processo'público'='garanFa'' ' restrições'consFtucionais'e'processuais'e'Internacionais' 'restrições'à'publicidade! Art.!202.º!CRP!! Art.!6.º!CEDH! art.!14.º!do!PIDCP! ! ! !

9!

! ! ! ! ! art.!37.º!CRP!e!art.!38.º!CRP! acesso!às!fontes!! ! será!a!divulgação!de!crimes!pra\cados!pelas!crianças!de! «interesse!público»,!ou!de!«interesse!do!público»?! ! Restrições! ! ! ! ! !

10!

! ! ! ! ! ! ! ! estatuto!do!jornalista!! art.!8.º!restrição!do!acesso!a!fontes! ! ! ! ! ! ! !

11!

! ! ! ! ! ! agentes'e'jovens'ofendidos'' ! respeito!pela!inviolabilidade!da!integridade!moral!das! pessoasdireito!ao!desenvolvimento!da!personalidade! reputação!e!iden\dade!pessoal! ! estatuto!–!proibição!da!iden\ficação!até!audiência!de! julgamento!excepto!quando!menore!de!16!anos! ! ! !

12!

! ! ! ! art.!88.º,!n.º!2!CPP! !

«A!publicação,!por!qualquer!meio,!da!iden\dade!de! ví\mas!de!crimes!de!tráfico!de!pessoas,!contra!a! liberdade!e!autodeterminação!sexual,!a!honra!ou!a! vida!privada,!excepto!se!a!ví\ma!consen\r! expressamente!na!revelação!da!sua!iden\dade!ou!se!o! crime!for!pra\cado!através!de!órgãos!da!comunicação! social».! ! ! ! !

13!

! ! ! ! ! Lei!Tutelar!Cível!! ! Segredo!sobre!iden\dade! !

n.º!2!do!ar\go!33.º!da!Lei!n.º!141/2015,!de!8!de! Setembro,!que!estabelece!o!Regime!Geral!do!Processo! Tutelar!Cível.!! !

!

Slide!aditado!após!a!PG

! ! ! !

14!

! ! ! ! ! LPCJ! protecção!do!jovem!dentro!e!for!a!do!processo! respeito!pela!in\midade!direito!à!imagem!reputação! ! mcs!podem!aceder,!com!eliminação!da!iden\ficação! (qualquer!que!seja!o!elemento)! ! podem!os!pais!consen\r?! ! ! ! !

15!

! ! ! Criança!e!jovem!agente! ! LTE!

regra 8.2 e regra 21 do anexo das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores, ou Regras de Pequim (Beijing) Interna\onal!Federa\on!of!Journalists:!Pu1ng& Children&in&the&Right! ! UE!–!Uma!jus\ça!(adaptada!às)!AMIGA!DAS!crianças! 16!

! ! ! ! ! ! Estatuto!da!Ví\ma! ! Proíbe!iden\ficação!das!crianças!e!jovens!! envolvidos!em!processos!! ! ! ! ! Slide!aditado!após!a!PG!

! ! !

17!

! ! ! !

acórdão!proferido!pelo!Tribunal!da!Relação!de!Lisboa! que!condenou!a!TVI!ao!pagamento!de!uma! indemnização!de!42!mil!euros!por!ter!entrevistado! uma!ví\ma!de!um!crime!contra!a!autodeterminação! sexual,!menor!de!10!anos!idade,!com!a!cara!oculta,! mas!iden\ficável!pela!voz,!por!quem!conhecesse!a! criança.!Na!reportagem,!foram!entrevistados! igualmente!familiares!da!criança.!! ! ! ! ! !

18!

! ! ! ! ! ! criança!e!jovem!agente! ! LTE!

regra 8.2 e regra 21 do anexo das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores, ou Regras de Beijijng

! !

19!

! ! ! ! !

ESTUDO'DO'DIREITO'NACIONAL'À'LUZ'DE'ALGUNS'INSTRUMENTOS' INTERNACIONAIS'' '

CONVENÇÃO!SOBRE!OS!DIREITOS!DAS!CRIANÇAS! RESOLUÇÃOYQUADRO!2002/584/JAI,!DO!CONSELHO!! RESOLUÇÃO!SOBRE!O!ROTEIRO!PARA!REFORÇO!DOS!DIREITOS!PROCESSUAIS!DOS!SUSPEITOS! OU!ARGUIDOS!EM!PROCESSO!PENAL!! DIRECTIVA!2010/64/UE! DIRECTIVA!2012/13/UE! DIRECTIVA!2013/48/UE! CONVENÇÃO!SOBRE!O!EXERCÍCIO!DOS!DIREITOS!DA!CRIANÇA!! DIRECTIVA!(UE)!2016/343,!DO!PARLAMENTO!E!DO!CONSELHO!! DIRECTIVA!(UE)!2016/800!DO!PARLAMENTO!EUROPEU!E!DO!CONSELHO,!DE!11!DE!MAIO!DE! 2016!RELATIVA!A!GARANTIAS!PROCESSUAIS!PARA!OS!MENORES!SUSPEITOS!OU!ARGUIDOS!EM! PROCESSO!PENAL!! REGRAS!DE!PEQUIM!/!! PRINCÍPIOS!ORIENTADORES!DE!RIADE! ! ! ! ! ! 20! !

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