Direito e Cultura
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UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE (UNIVALE)
FACULDADE DE DIREITO, CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECONOMICAS – (FADE)
CURSO DE DIREITO
Alexandre Braz Batista
Caroline Scarabelli
DIREITO E CULTURA
Governador Valadares
2014
UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE - UNIVALE
FACULDADE DE DIREITO, CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E ECÔNOMICAS – FADE
Alexandre Braz Batista
Caroline Scarabelli
DIREITO E CULTURA
Trabalho da disciplina Antropologia. Resumo sobre Direito e Cultura.
Orientadora: Profª. Sara Edwirgens B.Silva
Governador Valadares
2014
DIREITO E CULTURA
Miguel Reale cita o fato, valor e a norma como elementos constitutivos do direito que, por conseguinte, geram uma tridimensionalidade que pode ser estática, dinâmica ou de integração.
Miguel Reale cria uma teoria tridimensional para o Direito onde a norma, que disciplina as ações dos indivíduos e da sociedade, advém de um fato que possui valores. À medida que se aparenta este conflito, para os operadores do direito, decorre a necessidade de esclarecimento entre as relações de fato, valores e norma. São elementos que se atraem sendo que o fato tende a produzir o valor mediante a norma. Chama-se a esta inter-relação, de dialética da implicação e da polaridade ou simplesmente dialética da complementaridade.
Miguel Reale propõe que a ciência jurídica tenha um caráter argumentativo, ou seja, dialético, sendo capaz de dar aos teóricos do Direito, nos termos do culturalismo, os instrumentos para a análise desses fenômenos jurídicos como uma unidade sintetizada de três dimensões: valorativa, fática e normativa. Para o mesmo, vale ressaltar, que o humano é o valor de onde brota todos os outros valores.
O fenômeno jurídico constitui um dos aspectos da cultura, por isso considerado como vinculado ao conceito de cultura dentre outros vários conceitos que o termo possui.
TERMO "CULTURA": USO COMUM
O termo cultura, hodiernamente, é empregado em todo tipo de situação que gera conflitos, desde a estrutura familiar, quando se diz que música ou certos programas não são vestígios de cultura. Justificativas de guerras, invasões e interesses empresariais e políticos, como no caso na invasão do Iraque pelos EUA onde predominou o uniculturalismo com o falso objetivo, segundo eles, da unificação, da elevação de cultura inferior a outro patamar. Também na rejeição de algumas culturas no Oriente se correlacionarem à culturas Ocidentais com o hipócrita argumento de preservação cultural local, um típico pensamento multiculturalista. Pensadores estes, que são, como citado acima, em sua grande maioria, empresários.
A grande guerra que acontece hoje é a guerra cultural que se esconde nas sombras e palavras de assuntos egoísticos provindos de interesses puramente empresariais-multinacionais que visam somente o poder econômico e balbuciam seu "falso" desejo de culturas híbridas para a melhoria da humanidade.
Devido a esse cenário, se tem a exata noção da riqueza factual a que se emprega o termo cultura, não deixando este de se correlacionar nunca com o aspecto jurídico, latente em todas essas questões conflitantes.
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