DIREITO E FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO: CAMINHOS PÓS-ABISSAIS

June 2, 2017 | Autor: Keyla Moreira | Categoria: Filosofia do Direito, Alteridade, Filosofia da Libertação, Epistemología Jurídica
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DIREITO E FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO:
CAMINHOS PÓS- ABISSAIS


Keyla S. Moreira
Instituto Federal do Paraná
[email protected]

Eduarda T. Fochzato
Instituto Federal do Paraná
[email protected]

Enrique Dussel ao mergulhar na realidade latino-americana, reconheceu
a penúria que cicatrizou seu povo durante os séculos, convindo de base para
desenvolver a filosofia da libertação, que apresenta meios de erradicar a
exclusão, partindo da lógica de reconhecimento do sofrimento do Outro. Este
ponto de partida adotado por Dussel, também foi seguido por Boaventura de
Souza Santos, que ao propor o desenvolvimento de um pensamento pós-abissal,
afirma sobre a necessidade de uma ruptura radical dos trilhos modernos
ocidentais. Desta forma, o presente trabalho tem por objetivo delinear
possíveis amarras da crítica contraepistemológica de Boaventura e a
proposta da filosofia da libertação de Dussel.

Num primeiro momento, parte-se da análise crítica da competência
concedida à ciência moderna de distinguir o que é verdadeiro e falso, pois
além de originar e deter o monopólio da disputa do saber designa de um lado
a separação da ciência, filosofia e religião, e de outro os conhecimentos
que não estão inseridos em nenhum destes três pilares (como por exemplo, os
conhecimentos populares, indígenas, plebeus, etc.), excluindo assim o que
não considera como conhecimento segundo seus próprios critérios, tornando o
Outro invisível.

Pertinente ao contexto da filosofia da libertação e de um pensamento
pós-abissal, tanto no campo epistêmico quanto pragmático, pretende-se
analisar o papel do direito, através da abordagem dos autores supracitados,
sopesando que Boaventura analisa o direito a partir de uma tensão entre
regulação e emancipação, se opondo ao positivismo jurídico, ao tempo em que
Dussel apresenta a filosofia jurídica da libertação propondo e desafiando a
incorporação dos novos direitos, numa perspectiva entre o direito vigente
frente às novas demandas do direito. Deste modo, busca-se apontar o
imperialismo cultural presente na cultura jurídica, mostrando ainda a
possibilidade do direito como uma alternativa libertária, relacionado com a
conjuntura de multiculturalismo e pluralismo jurídico.

PALAVRAS-CHAVE: Filosofia. Libertação. Direito.

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III CONGRESSO BRASILEIRO
DE FILOSOFÍA DA LIBERTAÇÃO

Estéticas e Culturas de Libertação

Doutorado Multi- institucional e Multidisciplinar em Difusão do
Conhecimento
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