Direitos fundamentais

June 8, 2017 | Autor: Hélio Lima | Categoria: Teoria da Constituição
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CONSTITUCIONAL
Direitos fundamentais
1 – São princípios jurídicos e positivamente vigente numa ordem constitucional que traduzem a concepção de dignidade humana de uma sociedade e legitimam o sistema jurídico estatal.
2 – A diferença entre direitos naturais (senso de justiça que cada um tem), direitos humanos (são estabelecidos em ordem internacional que não obriga todos os países a aderir) e direitos fundamentais (Art. 5° a 17° CF.).
3 – Dimensão (direitos fundamentais segundo Jorge Miranda). / Aspecto formal: prerrogativas fundamentais das pessoas positivadas na constituição. / Aspecto material: valores pré-constitucionais, produto da evolução social.
4 – Características:
- Classificação:
- Primeira geração: direitos individuais e politicos.
- Segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais.
- Terceira geração: direito do consumidor, meio-ambiente, diretos da solidariedade.
- Direitos individuais: são os direitos de uma pessoa considerada isoladamente que a protegem contra o Estado.
– Direito à vida: direito de estar vivo, permanecer vivo e lutar pela vida.
* proteção do concebido, manipulação genética, pena de morte, eutanásia.
- Direito à integridade física: protege-se o corpo humano visto ser nele que a vida se desenvolve.
- Direito a integridade moral: a vida humana não é apenas um conjunto de elementos materiais, mas também está composta de elementos imateriais (morais).
- Direito à intimidade: direito de toda pessoa de viver sua própria vida.
- Direito à honra: síntese das qualidades que caracteriza a dignidade da pessoa, garantido o respeito dos outros, o bom nome e a reputação.
- Direito à imagem: consiste no aspecto físico visível da pessoa, contra qualquer tipo de reprodução fílmica, gráfica ou fotográfica sem a devida autorização.
- Direito à igualdade: a existência da presunção do direito a igualdade existe justamente porque os seres humanos ainda que iguais enquanto seres humanos, são diferentes em relação ao papel que desempenham na sociedade.
* Igualdade entre homens e mulheres: não discriminação no trabalho, licença gestante, licença paternidade, aposentadoria sociedade conjugal.
*Igualdade jurisdicional.
*Igualdade perante a tributação.
*Igualdade sem distinção de raça, credo, cor e idade.
*Igualdade entre filhos.
- Direito a liberdade:
*liberdade de pessoa física; liberdade de locomoção e circulação.
*liberdade de manifestação de pensamento; proibição do anonimato e direito de resposta.
*liberdade de permanecer calado.
*liberdade de expressão artística e científica.
*liberdade religiosa, de ação profissional.
*liberdade de transmissão e recepção do conhecimento.



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