Direitos Fundamentais (casos práticos)

June 8, 2017 | Autor: José González | Categoria: Direitos Fundamentais
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Direitos Fundamentais
(casos práticos)

1. Atendendo ao disposto no artigo 172º, n. º 1 ("se alguém pretender eximir-se ou obstar a qualquer exame devido … pode ser compelido por decisão da autoridade judiciária competente") e no artigo 126º, n.º 1 ("são nulas, não podendo ser utilizadas, as provas obtidas mediante tortura, coacção ou, em geral, ofensa da integridade física ou moral das pessoas"), ambos do Código do Processo Penal, considera constitucionalmente admissível, atendendo ao que resulta da estatuição contida no artigo 18º da CRP, que o Ministério Público possa ordenar a recolha coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou em permitir tal colheita?

2. Em 20 de Janeiro de 2008 teve início uma campanha publicitária da cadeia de lojas Media, desenvolvida pela T/Lisboa – Publicidade, Ld.ª, e intitulada por esta de "Greetings from Parvónia" ou "Parvónia", assente em spots desenvolvidos para televisão, rádio, outdoors e site Media, com o slogan "Eu é que não sou parvo". A campanha publicitária tinha e tem como ideia central a criação de uma nação fictícia, intitulada de "Parvónia", onde vivem os seus originários cidadãos, os "Parvos".
Na campanha a personagem "escoteiro" apresenta-se com roupas iguais às que os Escuteiros utilizam com excepção para as meias e calçado, sendo representada como um "Parvo".
A associação dos escuteiros de Portugal intentou acção contra a referida cadeia de lojas bem contra a agência publicitária para que a campanha em causa cessasse e, além disso, pedindo compensação pelos danos sofridos.
Consegue encontrar os motivos com base nos quais a acção poderá ter sido intentada?

3. O art. 1083º/nº2/b) do Cód.Civil prevê como causa de resolução do contrato de arrendamento a "utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública".
Poderá o mesmo ser considerado inconstitucional por violação do direito à intimidade da vida privada (v.g. por se usar o locado como estabelecimento de venda de drogas ilícitas)?

4. Suponha que, ante os recentes desacatos que se verificaram em algumas escolas entre alunos de minorias religiosas, o Governo, através de decreto-lei, resolvia regular a utilização de símbolos religiosos nos estabelecimentos de ensino. De entre as várias medidas adoptadas decretavam-se as seguintes:
a) Proibição da utilização de símbolos religiosos (v.g. véu islâmico) para alunos estrangeiros, designadamente para aqueles que professem a religião muçulmana;
b) Expulsão daqueles alunos estrangeiros que usassem símbolos religiosos no interior de um estabelecimento de ensino sem possibilidade de recurso à via judicial para eventual contestação.
c) Obrigatoriedade de frequência para todos os alunos das aulas de Religião e Moral Católica.
Aprecie, do ponto de vista jurídico-constitucional, o disposto neste diploma governamental.

5. Acácio, cidadão português, residente em Lisboa, foi surpreendido num domingo de manhã com dois agentes da Polícia Judiciária a bateram à sua porta, solicitando que se lhes permitisse a entrada em sua casa. Para o efeito, invocaram um decreto regulamentar do Ministro da Administração Interna que permitia a revista ao domicílio dos cidadãos para fins meramente estatísticos. Acácio recusou abrir a porta de casa e tratou de ligar a televisão para assistir ao jogo de futebol da Liga Inglesa que estava prestes a ser transmitido em directo.
Entretanto, os agentes da Polícia Judiciária, vencidos pelo cansaço, lavraram auto de ocorrência e abandonaram o local. Terminada a partida de futebol, Acácio, eufórico com a vitória do seu clube, resolveu telefonar ao seu amigo Benjamim para almoçarem e de seguida exercerem o seu direito de voto nas eleições intercalares para a Junta de Freguesia da área das suas residências. Benjamim informou que estava com gripe e, assim, impossibilitado de sair de casa para um programa domingueiro.
Acácio decidiu então ir buscar imediatamente o amigo para o levar às urgências do Hospital de Santa Maria. Contudo, neste estabelecimento de saúde recusaram-se a atender Benjamim porque, sendo este cidadão sul-africano, o recepcionista alegou que estavam assoberbados de trabalho e por isso não podiam cuidar de estrangeiros.
Completamente desolado com o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde português, Acácio resolveu dirigir-se imediatamente à mesa de voto e arrastou consigo Benjamim para ambos poderem mostrar a sua indignação com a classe política. Neste caso, Acácio não teve melhor sorte pois o presidente da mesa de voto informou-o que o seu nome tinha sido retirado dos cadernos eleitorais porque em 1988 fora condenado a um mês de prisão com pena suspensa por ter viajado com passaporte falso.
Quid Juris?

6. De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 7º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, "têm direito a protecção jurídica, nos termos da presente lei… os estrangeiros e os apátridas com título de residência válido num Estado membro da União Europeia, que demonstrem estar em situação de insuficiência económica".
Agora suponha que um cidadão de nacionalidade angolana que, alegando ter perdido a nacionalidade portuguesa com o processo de descolonização, pretende efectivar jurisdicionalmente em Portugal, onde não reside, o direito à aposentação com o fundamento de ter sido funcionário da antiga administração pública ultramarina. Não tendo meios para sustentar o correspondente procedimento judicial e sendo-lhe negada a concessão de apoio judiciário ao abrigo da referida disposição legal, considera-a constitucionalmente admissível?

7. De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 400º do Cód.Proc.Penal, "o recurso da parte da sentença relativa à indemnização civil só é admissível desde que o valor do pedido seja superior à alçada do tribunal recorrido e a decisão impugnada seja desfavorável para o recorrente em valor superior a metade desta alçada".
Considera esta disposição constitucionalmente admissível atendendo ao que resulta da conjugação entre os artigos 20º e 32º da CRP?

8. Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 189º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, "na sentença que qualifique a insolvência como culposa, o juiz deve … decretar a inibição das pessoas afetadas para administrarem patrimónios de terceiros, por um período de 2 a 10 anos".
Atendendo ao disposto nos artigos 18º e 26º, n.º 1 e n.º 4, da Constituição, considera a citada disposição constitucionalmente admissível?

9. De harmonia com o disposto no nº 1 do artigo 134º do Código Civil, "se alguém, de boa fé, construir obra em terreno alheio, ou nele fizer sementeira ou plantação, e o valor que as obras, sementeiras ou plantações tiverem trazido à totalidade do prédio for maior do que o valor que este tinha antes, o autor da incorporação adquire a propriedade dele, pagando o valor que o prédio tinha antes das obras, sementeiras ou plantações".
Se um determinado tribunal entender que o valor a pagar for o correspondente à data da incorporação e não à data em que a decisão judicial é tomada, haverá violação do disposto no artigo 18º e no nº 2 do artigo 62º da CRP?

10. Numa redacção anterior do n.º 4 do artigo 23º do Código das Expropriações estabelecia-se que "ao valor dos bens calculado por aplicação dos critérios referenciais fixados nos artigos (…), será deduzido o valor correspondente à diferença entre as quantias efectivamente pagas a título de contribuição autárquica e aquelas que o expropriado teria pago com base na avaliação efectuada para efeitos de expropriação, nos últimos cinco anos".
Pelo Acórdão n.º 112/2008, o Tribunal Constitucional declarou esta norma inconstitucional. Consegue indicar razões para tal?

11. O Decreto-Lei n.º 553/76, pelo seu artigo 5º, autorizava os médicos a proceder à colheita de órgãos ou tecidos em cadáveres para efeitos terapêuticos sem necessidade de consentimento de eventuais familiares.
Considera-o constitucionalmente admissível?

12. Suponha que, através de regulamento interno, a CP impunha a todos os seus funcionários que fizerem atendimento ao público a obrigação de se apresentarem uniformizados e, no caso dos homens, com a barba feita.
Um determinado revisor, porém, entende que, como sempre usou barba, não lhe passa pela cabeça abdicar disso.
Poderia a CP, seja sob que forma for, castigá-lo?

13. No artigo 23º, n.º 2 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (à qual Portugal aderiu), diz-se que "o princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub-representado".
Estará este normativo de harmonia com o disposto no artigo 13º da nossa Constituição?

14. Segundo o artigo 343º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o arguido "tem direito a prestar declarações em qualquer momento da audiência, desde que elas se refiram ao objecto do processo".
Se esta norma for entendida no sentido de que cabe ao juiz determinar qual o momento oportuno para que tal direito seja exercido, tal interpretação normativa será contrária à Lei Fundamental, por restringir de forma inadmissível o princípio do contraditório e os direitos de defesa dos arguidos (artigo 32.º, n.ºs 1 e 5, da Constituição)?

15. O Decreto-Lei n.º 21/85 continha uma norma segundo a qual o recurso de decisão judicial que mandasse aplicar uma coima, no âmbito deste normativo, somente poderia ter seguimento após o depósito prévio do montante em causa.
Atendendo ao direito ao duplo grau de jurisdição, aprecie a constitucionalidade desta norma perante o disposto no artigo 18º da Constituição, determinando qual ou quais as vertentes da disposição constitucional em causa que poderão ter sido infringidas.

16. A empresa privada «Z» contratou a senhora «X» para o seu serviço de informática, mas condicionou a manutenção do contrato de trabalho a duas cláusulas, que a Senhora «X» aceitou: (i) sujeitar-se a testes de gravidez no momento da sua admissão e (ii) aceitar como justa causa de despedimento o facto de ocorrer uma gravidez.
Aprecie a validades destas cláusulas.

17. Nos autos de acção declarativa de impugnação de perfilhação, com processo ordinário que o MP instaurou contra B, C e o menor D, notificado o B para vir esclarecer qual o fundamento pelo qual se recusa a consentir na recolha de sangue com vista à realização de exame de paternidade biológica do menor, veio dizer que a sua recusa se fundamenta na al. a) do nº 3 do artigo 519º do Código de Processo Civil, por entender que a recolha de sangue ou de saliva importam a violação da sua integridade física e moral.
Foi, então, proferido despacho que declarou ser ilegítima a recusa do B em se submeter aos exames determinados nos autos e autorizou a realização coerciva do exame de ADN, mediante recolha forçada de saliva por zaragatoa bucal. B persistiu na recusa e, perante as razões invocadas, o Tribunal acabou por lhe dar razão.
Deverão ser atendidas as razões alegadas por B?

18. A empresa privada «Z» contratou a senhora «X» para o seu serviço de informática, mas condicionou a manutenção do contrato de trabalho a três cláusulas, que a senhora «X» aceitou: (i) sujeitar-se a exames sanguíneos para rastreio de HIV; (ii) sujeitar-se a testes de despistagem de consumo de estupefacientes e (iii) aceitar como justa causa de despedimento o facto de futuros exames de rastreio de HIV e consumo de estupefacientes virem a ser positivos.
Aprecie a validades destas cláusulas.

19. Que questões jurídicas lhe suscita a seguinte hipótese:
Em resultado de grave crise económica, a Assembleia da República, sob proposta do Governo, aprovou um diploma contendo um lote de medidas, entre as quais se encontrava:
– a suspensão da atribuição do rendimento social de inserção;
– a recusa de concessão de protecção jurídica aos cidadãos que não disponham de meios económicos suficientes para sustentar uma acção judicial;
– e a sujeição do direito ao duplo grau de jurisdição, em qualquer espécie de processo, a uma alçada de €50.000, em 1ª instância, e €150.000, em 2ª instância.

20. O artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções não Aduaneiras (Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro) dispunha numa redacção anterior que "os administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração em pessoas colectivas e entes fiscalmente equiparados são subsidiariamente responsáveis, em caso de insuficiência do património destas, por si culposamente causada, nas relações de crédito emergentes da aplicação de multas ou coimas àquelas entidades referentes às infracções praticadas no seu mandato".
Atento o disposto no artigo 30.º, n.º 3 da Constituição da República, considera esta disposição legal constitucionalmente admissível?

21. O Decreto-Lei n.º 198/95 introduziu em Portugal o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, como um meio alternativo de comprovação da qualidade de beneficiário, que seria destinado a substituir qualquer outro documento pelo qual fosse igualmente possível efectuar essa prova.
Mediante uma nova redacção dada ao artigo 2º pelo Decreto-Lei n.º 52/2000, produziu-se uma modificação legislativa que teve em vista impor o uso do cartão de utente como o único meio de identificação perante os serviços de saúde. Estabeleceu-se, para isso, a presunção de que o utente não é beneficiário do Serviço Nacional de Saúde quando tal cartão não seja apresentado. Pelo que este se encontra, por essa razão, sujeito ao pagamento dos encargos com a assistência médica, quando não tenha feito a prova, nos dez dias seguintes à interpelação para pagamento, de que é titular do cartão de identificação ou de que já requereu nos serviços competentes a sua emissão.
Considera o referido artigo 2º do Decreto-Lei n.º 198/95, nesta segunda redacção, constitucionalmente admissível?

22. Em processo de execução para pagamento de quantia certa, a "TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A.", notificada por despacho judicial para fornecer a identificação do domicilio do executado, a solicitação do exequente, recusou prestar ao tribunal tal informação, alegando que o seu cliente pedira confidencialidade, pelo que não podia infringir o sigilo das comunicações a que, como prestadora de serviço de Telecomunicações de Uso Público – Serviço Telefónico Móvel, se encontra vinculada.
Considera fundada a recusa da TMN?

23. Suponha que um arguido gravou uma conversa com um indivíduo que pretendia "contratá-lo" para agredir fisicamente certas e determinadas pessoas a troco de dinheiro. Que o fez com conhecimento prévio das intenções daquele indivíduo e que se dispôs a proceder à gravação com o intuito de o denunciar criminalmente e assim evitar que o mesmo viesse a contratar outras pessoas para o mesmo fim.
Haverá aqui algum direito fundamental que se possa considerar violado?

24. Segundo o artigo 106º, n.º 1 do Código da Propriedade Industrial "o titular da patente é obrigado a explorar a invenção patenteada… e a comercializar os resultados obtidos por forma a satisfazer as necessidades do mercado nacional".
Considera esta norma compatível com a natureza constitucional do direito de propriedade privada?

25. Os estatutos da associação y estabelecem a existência de duas categorias de associados: efectivos e simpatizantes. Tanto uns como outros iguais direitos e deveres; no entanto, apenas os associados efectivos podem votar nas assembleias gerais.
Parece-lhe constitucionalmente aceitável a norma estatutária em causa?

26. O artigo 4º/nº1/a) do Decreto-Lei 437/75 permitia a extradição por crimes puníveis no Estado requerente com a pena de morte havendo garantia da sua substituição.
Seria constitucionalmente admissível?

27. A, cidadão brasileiro, e B, empresário televisivo, celebraram um acordo por via do qual o primeiro se obrigava a participar num concurso televisivo, intitulado "Pequeño Hermano", a troco da promessa de um prémio final de € 250.000 atribuível ao melhor concorrente.
Como a participação no dito concurso implicava a captação de imagens dos concorrentes em actos íntimos, e como os pais de A, quando visionaram as primeiras imagens televisionadas, se opuseram à sua participação em semelhante espectáculo, A recusa agora permanecer no concurso, o que comunicou a B.
Poderá fazê-lo licitamente? Porquê?
Se as imagens em que A intervem já tivessem sido emitidas, poderia ele exigir de B alguma compensação pecuniária? Porquê?

28. O Tribunal Constitucional, dado seguimento a um entendimento tradicional, já afirmou que "no crime de introdução em casa alheia não está em causa a propriedade ou o património nem a titularidade formal da casa que for alvo de introdução abusiva; o interesse protegido é a inviolabilidade do domicílio e o direito à intimidade privada de quem efectivamente está a habitar a casa, independentemente do título que legitime a ocupação".
Suponha agora que alguém, contra a vontade e sem o consentimento do seu ex-cônjuge, se introduziu mediante arrombamento na casa que fora morada de família, a qual, por acordo homologado no âmbito de acção de divórcio por mútuo consentimento foi atribuída a este último, mas sem que tal atribuição pudesse ter sido feita, por se tratar de casa de função arrendada ao outro ex-cônjuge, guarda da P. S. P.
Pergunta-se, por isso, terá o arrombador cometido o crime de introdução em casa alheia?

29. Suponha que alguém atribui a outrem, por escrito divulgado por apreciável número de pessoas, a responsabilidade exclusiva pelo estado de degradação de um edifício em propriedade horizontal, imputando-lhe a prática nele de concretos actos ilegais e de proveito pessoal, ganância e incivilidade.
Ultrapassará tal facto o direito de crítica social e assistirá ao atingido, por isso, o direito a ser indemnizado? Porquê?

30. Atente nas duas seguintes situações:
- O Decreto-Lei nº 21/85 continha uma norma segundo a qual o recurso de decisão judicial que mandasse aplicar uma coima, no âmbito deste normativo, somente poderia ter seguimento após o depósito prévio do montante em causa.
- O Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante estabelecia a punição como desertor daquele que, sendo tripulante de um navio, o deixasse partir para o mar sem motivo justificado.

Levando em conta, respectivamente, aos direitos ao duplo grau de jurisdição e à livre escolha de profissão, aprecie a constitucionalidade destas normas perante o disposto no artigo 18º da Constituição, determinando qual ou quais as vertentes da disposição constitucional em causa que poderão ter sido infringidas.
Serão ambos os direitos invocados susceptíveis de suspensão?

31. O artigo 1422º/nº2/c) conjugado com o artigo 1418º/nº2/a), ambos do Código Civil, admite que por acordo unânime dos condóminos reduzido a escritura pública (título constitutivo da propriedade horizontal) se estabeleça o destino que obrigatoriamente pode ser dado a cada fracção.
Levando em conta o disposto no artigo 62º da Constituição, considera constitucionalmente admissível que se assim se determine a utilização que cada proprietário pode fazer da respectiva fracção?

32. Nos termos do artigo 104º do Código do Registo Predial "qualquer pessoa pode pedir certidões dos actos de registo e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais ou escritas sobre o conteúdo de uns e de outros".
Atendendo a que deste registo consta tanto a identidade do adquirente do prédio em causa bem como, pelo menos, o respectivo estado civil e residência/sede, considera aquela norma conforme à Constituição?













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