\"Direitos Humanos e os Paradoxos do Liberalismo\" (tradução - Costas Douzinas - Núcleo de Direitos Humanos/UNISINOS)

July 5, 2017 | Autor: D. Carneiro Leão ... | Categoria: Human Rights, Critical Legal Theory, Costas Douzinas
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Human rights and the paradoxes of liberalism COSTAS DOUZINAS 8 August 2014 Tradução do texto publicado pelo Professor Costas Douzinas na página “Open Democracy”, no dia 08 de agosto de 2014. Link de acesso: https://www.opendemocracy.net/costasdouzinas/human-rights-and-paradoxes-of-liberalism DIREITOS HUMANOS E OS PARADOXOS DO LIBERALISMO Autor: Costas Douzinas Tradução: Daniel Carneiro Leão Romaguera Revisão: Profª. Fernanda Bragato

Direitos Humanos são um híbrido de direito liberal, moral e política. O seu poder ideológico reside em sua ambiguidade não em sua adesão aos valores liberais de liberdade individual.

Os direitos humanos são a última ideologia universal após o "fim" anunciado das ideologias e da história. Eles unem o Norte e Sul, a Igreja e Estado, os liberais de primeiro mundo e revolucionários do terceiro mundo. Os direitos humanos são utilizados por alguns como símbolo para o liberalismo, capitalismo ou individualismo, e por outros para o desenvolvimento, a justiça social ou a paz. No Sul, os direitos são vistos prioritariamente no seu coletivo do que na sua dimensão individual, são sociais e econômicos ao invés de civis, associados com a igualdade ao invés da liberdade. A vitória e ubiquidade desses direitos indica que transcendem conflitos de interesse e lutas de classes? Tornaram-se os direitos um horizonte comum que une Cardiff e Kabul, Londres e Lahore? É uma ideia reconfortante, mas negada diariamente nos noticiários. Se tiver algo de perpétuo em nosso mundo não é a paz kantiana, mas a crescente disparidade de riqueza entre o Norte e o Sul, entre ricos e pobres. E, a multiplicação das paredes de segurança rigorosamente policiadas dividindo os ricos da "subclasse" de imigrantes, de refugiados e de "pobres indignos”. Os protestos e revoltas que eclodiram recentemente em todo o mundo exigiram justiça social e igualdade, não direitos humanos ("Nós somos os 99%"; "pelo fim da austeridade e cortes”). A ausência de recursos para os direitos humanos nos dá a oportunidade de rever suas premissas teóricas e políticas. "Direitos humanos" é um termo combinado. Os direitos legais têm sido o alicerce para formação da lei ocidental desde a modernidade precoce, inspirado no direito de propriedade, o primeiro e ainda mais significativo direito. Como humanos, os direitos introduzem um tipo de moralidade no caminho pelo qual o poder público e o poder privado devem tratar as pessoas. A legitimidade do direito moderno foi baseada na pretensão de ser ideologicamente neutro, para além da moralidade, ideologia e política. A proliferação de direitos humanos assinala a percepção de que a lei do Estado pode ser adaptada para as

políticas mais atrozes. Os direitos humanos são, portanto, uma categoria híbrida de direito liberal e moralidade. Entretanto, a moralidade não é uma só e a lei não é um simples exercício de racionalidade, o conflito moral ingressa no âmbito legal conforme suas estruturas arregimentam a responsabilidade moral. Disso, resulta uma série de paradoxos quando esses direito ingressam no coração da sociedade, reunindo direito e moral. Deixem-me, oferecê-los cinco teses desenvolvendo alguns desses paradoxos. Tese de nº 1: Os direitos humanos classificam as pessoas em um espectro entre o plenamente humano, o humano inferiorizado e o desumano. Os liberais afirmam que os direitos humanos são conferidos às pessoas em razão de sua "humanidade" e não pela inclusão em categorias mais estreitas, como pertencimento ao estado, nação ou classe. Se fosse esse o caso, refugiados, imigrantes ilegais, prisioneiros da Baía de Guantánamo, que não possuem lei ou estado para protegê-los deveriam ser os principais beneficiários das consolações de humanidade. Têm tão pouco. A “humanidade nua” não oferece nenhuma proteção e quem diz representá-la está mentindo. A humanidade não possui significado unívoco ou universalmente aceitável e não pode agir como fonte para regras morais ou legais. Historicamente, os bárbaros para os gregos e romanos, os pagãos para os cristãos, o "incivilizado" para os imperialistas, as minorias raciais e sexuais "irracionais" para os privilegiados, os "imigrantes ilegais" para os cidadãos ou os economicamente redundantes para o afluente capitalista foram divisões da "humanidade". Os direitos humanos ajudam a construir quem e como alguém se torna humano. Tese de nº 2: Poder e moralidade, soberania e direitos, não são inimigos mortais como muitas vezes se argumenta. Pelo contrário, o amálgama específico da história da soberania e moralidade constitui a ordem estruturante de cada época e sociedade. Os direitos naturais que são o antecessor moderno precoce de direitos humanos, foram um complemento necessário ao Estado-nação e nacionalismo. A Declaração Francesa dos Direitos do Homem declarou que "todos os homens nascem livres e iguais", mas concedeu seus direitos "universais" apenas para cidadãos franceses, brancos, do sexo masculino e proprietários. A ordem pós-Segunda Guerra Mundial combina a "não intervenção" nos assuntos domésticos dos Estados, que é a maior defesa possível da soberania nacional, com a alegação da universalidade de direitos humanos. Como o Presidente Reagan falou, a Declaração Universal e seus direitos sociais e econômicos se assemelha a uma “carta para Papai Noel”. Por fim, a “nova ordem mundial” pós-1989 perfurou a soberania nacional dos estados “vadios” nominalmente para proteger os cidadãos de seus governos malignos. Mas, o resultado da sequência de invasões no Afeganistão e no Iraque mostram que a difusão da democracia e dos direitos humanos foi uma frágil cortina de fumaça. No passado, a “missão civilizadora” incluía missionários e canhoneiras. Hoje, os direitos humanos agregam mísseis e drones. A combinação da enorme desigualdade estrutural e repressão estatal da globalização neoliberal com a ideologia legal prometendo dignidade e igualdade cria uma instabilidade sistêmica levando a “nova ordem mundial” à sua morte. Tese de nº 3: Nas sociedades ocidentais avançadas, direitos humanos des-politizam a política.

Não me refiro aqui às liberdades civis tradicionais e proteções limitadas dos desprivilegiados, oprimidos e pobres quando reivindicam e raramente conseguem obter êxito. Este é o caso central das liberdades civis. O problema reside em outro lugar: os direitos humanos perderam seu significado e limites, tornando-se a expressão vernácula de cada tipo de aspiração e desejo individual (cada 'eu quero X' pode potencialmente se tornar 'Eu tenho o direito a X) bem como a língua dominante das políticas públicas. Os líderes da direita tradicional conduzem seu ataque alvejando "imigrantes ilegais", prisioneiros e “falsos” refugiados ao promover o direito dos proprietários, banqueiros e vítimas de crimes. Para os defensores do mercado livre e individualismo, os direitos são brinquedos da classe média. Os trabalhadores e conservadores movem-se para o centro ideológico, onde foi declarado o término do conflito, com ênfase nos direitos dos proprietários e consumidores que perseguem a mesma agenda. Dá a impressão de que os banqueiros ricos e os desempregados, ou a privacidade da classe média e da dignidade básica dos desempregados pertencem ao mesmo registro. O antagonismo é a realidade da política e seu objetivo a justiça social. Direitos como atributos individuais não podem combater a desigualdade, nem são sinônimos de justiça. Na verdade, a jurisprudência liberal considera os direitos sociais e econômicos como secundários porque eles não são “judicializáveis”, a sua natureza os torna de alguma forma inadequados para o litígio. Quando os direitos individuais se tornam o local e jogo da política, eles se juntam a "escolha" e são uma manifestação do neoliberalismo. Tese de nº 4: A distância entre “ter” um direito e “usufruí-lo” é enorme. Por exemplo, o "direito ao trabalho" ou a afirmação de que somos "todos nascidos iguais” ambos são pilares dos tratados internacionais. Ter o "direito" de trabalhar não significa nada para os milhões de desempregados. Os direitos formais são omissos sobre as condições para o seu exercício. O "direito" de trabalhar não se refere a um direito existente, mas a uma reivindicação política. Neste sentido, a política de direitos está sempre em conflito potencial com seu estatuto jurídico. Declarações de direitos humanos são prescrições: as pessoas não são livres e iguais, mas deveriam ser. Só a luta política, não a lei, pode conseguir isso. A igualdade é um apelo à ação e não uma descrição do estado de coisas. Mais uma vez, nominalmente, com o não controverso “direito à vida”. Sua declaração não responde as perguntas sobre o aborto, a pena de morte, a eutanásia ou se os pré-requisitos necessários para a sobrevivência, como alimento, abrigo ou cuidados de saúde devem ser protegidos. Na maioria dos casos, uma reivindicação de direitos humanos é o começo e não o fim de uma disputa sobre o seu significado ou a sua posição vis-à-vis de direitos conflitantes. Quando Deus, o autor da lei natural morreu, o direito internacional substituiu-o pela fonte mais recente de moralidade. O poder ideológico dos direitos humanos reside precisamente na sua ambiguidade retórica e política, na oscilação entre ideal e real, entre a humanidade e a cidadania nacional, entre a ordem da lei e o desejo por um mundo melhor. Quando os direitos humanos fazem parte da lei, a lei inclui um princípio de auto-transcendência que se opõe a lei do estado. Um sistema legal com direitos humanos é paradoxalmente diferente de si mesmo, uma vez que os direitos humanos podem chamar toda a lei a prestar contas. Neste sentido, os direitos não se tornam a última ideologia, mas a última expressão da vontade humana para resistir à dominação e opressão e a intolerância da opinião pública. Eles são parte de uma longa e honrosa tradição, que começou com o desafio de Antígona da lei injusta e nas lutas dos desprezados, escravizados ou explorados. Dessa forma, os direitos têm um duplo significado e vida. Eles são reivindicações (legais) a serem admitidas pelos privilégios da lei e exigências (políticas) para melhoria ou alteração de todo o direito.

Tese de nº 5: O fim dos direitos humanos é resistir à dominação pública e à opressão privada. Eles perdem esse fim quando se tornam a ideologia política a idolatria do capitalismo neoliberal ou a versão contemporânea da missão civilizatória.

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