Direto ao ponto -Personalidade jurídica

June 1, 2017 | Autor: Anderson Toni | Categoria: Civil Law, Direito Civil
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Direto ao ponto - Personalidade jurídica

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Direto ao ponto é uma série de escritos curtos e objetivos sobre o Direito. Busca auxiliar o graduando na compreensão e fixação da matéria, por meio de leitura rápida e descomplicada do conhecimento acumulado em aulas e em estudos diversos.

Personalidade jurídica traduz-se titularizar direitos e contrair obrigações.

na

aptidão

para

No direito brasileiro, a personalidade jurídica é uma característica das pessoas, tanto naturais quanto jurídicas. Para pessoas naturais, também chamadas de "pessoa física" ou de "existência visível", a personalidade jurídica tem início com o nascimento com vida. Pouco importa se a vida é "viável" ou se durar um ou dois minutos; havendo respiração, há vida, e, portanto, há personalidade jurídica. Como a personalidade jurídica decorre do nascimento, o registro civil de pessoas - a certidão de nascimento - é ato meramente declaratório, que formaliza situação já existente. Ato declaratório que é, possui efeitos "ex-tunc", i.e., retroativos. O cenário muda um pouco quando se trata de pessoas jurídicas. Em regra, elas adquirem personalidade com o registro de seus atos constitutivos - nesses casos, em que a personalidade é adquirida pelo registro, tem-se ato constitutivo; portanto, de efeitos "ex-nunc".

Registrados os atos constitutivos de empresa, via de regra, atribuir-se-lhe-á a aptidão para titularizar direitos e contrair obrigações. Diz-se "via de regra" pois há exceções: em alguns casos, para que uma empresa adquira personalidade jurídica, é necessário autorização do Poder Executivo. É o que ocorre com instituições financeiras, por exemplo. Por fim, vale registrar que animais são tidos como bens na legislação brasileira, e, em consequência, eles não possuem personalidade jurídica.

REFERÊNCIAS: - Código Civil, lei 10.406 de 2002.

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