Disciplina: Educação e Inclusão Social

June 30, 2017 | Autor: E. Menezes Pereira | Categoria: Portfolio Management
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Aluno: Emanoel Fabiano Menezes Pereira  Número: 1500762  Disciplina: Educação e Inclusão Social   

1.Educação especial, desigualdade e diversidade    Fala­se  de  inclusão  social  pois  existe  a  exclusão  social  que  se  dá  principalmente  por  diferentes  desigualdades,  como:  raça,  cor,  sexo,  orientação  sexual, 

religião, 

nacionalidade, 

ideologia, 

características físicas e mentais.    As  desigualdades  muitas  vezes  levam  ao  preconceito,  isto  é,  indivíduos  fora  de  um  padrão  determinado  podem  ser  excluídos  simplesmente  pela  não  aceitação  do  diferente.  Essa   rejeição  pode  ser  social,  física   e/ou  afetiva,  levando,  em  casos mais graves,  à  perseguição  e à tentativa de  eliminação dos desiguais.  A  diversidade   é  um  direito  humano,  garantido  constitucionalmente.  A  educação  especial  tem  como  objetivo  garantir  o  acesso  à  educação  aos  indivíduos  que tenham  necessidades  especiais,  decorrentes de  deficiência auditiva,  visual,  mobilidade,  mental,  transtornos  globais  do  desenvolvimento,  superdotação,  etc.  Ela  não  só   trabalha  o  indivíduo  mas   também  a  classe,  a escola, a  família e  o  contexto social e econômico em que o indivíduo está inserido.  No  decorrer  da  história,  as  relações  das  diferentes  sociedades  com  as  pessoas com necessidades especiais foram mudando, fruto de processos históricos,  de análise,  tomada  de  consciência política  e  social, mobilização política de minorias  e  setores  engajados.  Podemos  alinhar  esta  evolução  em  quatro  momentos  que  refletem o reconhecimento e aceitação da diversidade e da igualdade de direitos:  ● Estas pessoas eram segregadas e ocultas da sociedade.   ● Institucionalização,  isto  é,  haviam  instituições  destinadas a  cuidar  dos  indivíduos com necessidades especiais, de forma segregada.  ● Desinstitucionalização,  processo  mais  recente,  por  volta  dos  anos 60,  era  um  processo  de  normalização,  em  que  o  indivíduo  deveria  ser 

preparado  para  a integração com os demais indivíduos, adequando­se  às condições da maioria.  ● Muito  recentemente  a inclusão passou a ser defendida como o modelo  ideal,  no  qual  toda  a  sociedade  deve  se  reorganizar  de  modo  a  garantir  o  acesso  aos  bens  e  serviços  de  todo  e  qualquer  individuo,  independente de suas peculiaridades.     Os  dois  últimos  paradigmas  se  diferenciam,  pois  enquanto  a  integração  atribui  à  pessoa  com deficiência a necessidade  de  se  alterar,  ajustar,  mudar,  para  que  ela  possa  conviver  com  os  demais  de   forma  integrada,  a  inclusão  exige  mudanças  não   somente  na  pessoa  com  deficiência,  mas  na  sociedade  e  nos  espaços,  de  forma  a  poder   atender  às  necessidades  peculiares  das  pessoas com deficiência.    O  princípio  da  igualdade,  do  artigo  5  da  constituição  federal,  diz  que  todos  são  iguais  perante  a  lei.  Segundo  Maria  Salete  Fábio  Aranha,  para  que  a  igualdade  seja  real,  há  a  necessidade  de  que  ela  seja  relativa:  é  preciso  dar  tratamento  igual  aos  iguais  e  desigual   aos  desiguais.  Isto significa que a disponibilização de  condições 

exigidas 

pelas 

necessidades 

individuais  não  é  um  privilégio,  mas  uma  garantia de igualdade real.       

2.Resumo  do  documento  Política  Nacional  de  Educação  Especial na  Perspectiva da Educação Inclusiva    2.1.

Introdução 

  A  educação  inclusiva  constitui  um  paradigma  educacional  fundamentado na  concepção  de  direitos humanos,  no qual  a igualdade e as diferenças são elementos  indissociáveis na  formação  do  ser  humano.  Baseia­se nas práticas de exclusão que  ocorrem  dentro  e  fora  da  escola,  procurando  a equidade no  ambiente  educacional,  tornando­se  um meio  de  combater a discriminação,  pois  ao  assumir  as dificuldades   encontradas  para  tal,  deixa  claro  o  papel  da  escola  na  superação  da  lógica  da  exclusão.    2.2.

Marcos históricos e normativos 

  Historicamente  apenas  um  grupo  privilegiado  conseguia  ter acesso à  escola  e permanecer  na  mesma até a sua  conclusão  (exclusão  legitimada). A  escola é  um  lugar de inclusão/exclusão, que reflete e/ou produz desigualdades.   Em  dado  momento,  criaram­se  escolas  de  educação  especial.  Esta  escola  fundamentada  no  conceito  de  normalidade/anormalidade  é  caracterizada  por  atendimentos  clínico­terapêuticos  que,  por  meio  de  diagnósticos,  definem  as  práticas escolares para os alunos com deficiência.  No  Brasil,  o  atendimento  às  pessoas  com  deficiência  teve  início  ainda  na  época  do  Império,  com  a  criação  de  duas  instituições,  a  primeira  em 1854.  Já em  1961,  esta  educação  especial  está  presente  na  Lei  de  Diretrizes  e  Bases  da  Educação  Nacional  (Lei  nº  4.024/61),  que  já  aponta  o  direito  dos  “excepcionais”  à  educação,  preferencialmente  dentro  do  sistema  geral de ensino.  A Lei  nº  5.692/71,  que  altera  a  LDBEN  de  1961,  define  “tratamento  especial”  para  alunos  com  deficiências  físicas,  mentais  e  os  superdotados,  mas  não  organiza  um  sistema  de  ensino  capaz  de  atendê­los,  o que  reforça  o  encaminhamento a classes  especiais.  Em  1973,  o  MEC  cria  a  CENESP,  que  tem  ações  isoladas  sob  a  ótica  integracionalista.  Na  Constituição   Federal  de  1988  está  posto  que  é  necessário  “promover  o  bem  de  todos,   sem  preconceitos  de  origem,  raça,  sexo,  cor,  idade  e  quaisquer  outras  formas  de  discriminação”  (art.3º,  inciso IV), e legisla  ainda que a educação é 

um  direito de todos,  com  igual  oportunidade de  acesso  e  permanência,  igualdade a  todos no ensino comum.  O  Estatuto  da  Criança  e  do  Adolescente  (ECA,   lei  nº  8.069/90) diz  que  “os  pais  ou  responsáveis  têm  a  obrigação  de  matricular  seus  filhos  ou  pupilos  na rede  regular  de  ensino”.  Na  mesma  época  ,documentos como a Declaração Mundial de  Educação  para  Todos  (1990)  e  a  Declaração  de  Salamanca  (1994)  norteiam  a  formulação  das  políticas públicas  da  educação inclusiva,  mas em 1994  é  publicada  a  Política  Nacional  de  Educação  Especial,   que  reafirma  padrões  homogêneos  de  participação  e  aprendizagem,  o  que  mantém  a  responsabilidade  da  educação  desses alunos na educação especial.   A  Resolução  CNE/CEB  nº  2/2001,  no  artigo  2º:  “Os  sistemas  de  ensino  devem  matricular  todos  os  alunos,  cabendo  às  escolas  organizarem­se  para  o   atendimento  aos  educandos  com  necessidades  educacionais  especiais,  assegurando   as  condições  necessárias  para  uma  educação  de  qualidade  para  todos.  (MEC/SEESP,  2001).”  Mesmo com  este  incentivo,  ao admitir a possibilidade  de substituir o ensino regular, não dão  força a uma política de educação inclusiva na  rede pública de ensino.  O  Plano  Nacional  de  Educação  (PNE),  Lei  nº  10.172/2001,  estabelece  objetivos  e  metas  para  que  os  sistemas  de  ensino  não  só  inclua  todos,  mas   que  garanta o atendimento á diversidade humana.   A  Convenção  da  Guatemala  (1999),  promulgada  no  Brasil  pelo  Decreto  nº  3.956/2001,  afirma  que  as  pessoas  com  deficiência  têm  os  mesmos  direitos  humanos  e  liberdades  fundamentais  que  as  demais  pessoas,  além   de  determinar  que  as  instituições  de  ensino  superior  devem   prever  a  formação  docente  voltada  para  a atenção à diversidade e  contemplar conhecimentos sobre as especificidades  dos alunos com necessidades educacionais especiais.  O  movimento histórico  que se observa é para a construção de uma educação  inclusiva,  que   atenda  à  todos,  com  igualdade  de  acesso  e  permanência,  na  rede  pública  de   ensino  em  todos  os  níveis  educacionais,  garantindo  ao  sujeito  um  atendimento  sem  excluí­lo  ou  discriminá­lo,  mas  promovendo  o  seu  desenvolvimento pleno.  O  documento  da  Política  Nacional  de  Educação  Especial  de  2007  insere  o  Brasil  no  movimento  mundial  pela  educação  inclusiva.  Ele  aponta  que  os  alunos  com  necessidades  especiais  devem  aprender  juntos,  participando  igualitariamente, 

sem  nenhum  tipo  de  discriminação.  O  PDE  estabelece,  nas  diretrizes  do  “Compromisso  Todos  pela  Educação”,  um conjunto  amplo  de políticas  públicas, de  forma  a  dar  plenas  condições  neste  processo  inclusivo,  fortalecendo  seu  ingresso  nas escolas públicas regulares.  A  legislação  brasileira  sobre  a  Educação  Especial  é  reconhecidamente uma  das  mais  avançadas  do  mundo,  mas  na  prática  muitas  leis  não  são  aplicadas  e  respeitadas.    2.3. Diagnóstico da Educação Especial    Com relação  aos  dados da  educação especial, o Censo Escolar registra uma  evolução  nas matrículas nas escolas regulares. Em 2008, o número de matriculados  nas  escolas  regulares  ultrapassou  o  número  de  matriculados  nas  escolas  especializadas.  

Também  o  número  de  matriculados nas redes públicas cresceu em relação a  rede privada.         

2.4.

Objetivo  da  Política  Nacional  de  Educação  Especial  na  Perspectiva da Educação Inclusiva 

  ● Transversalidade  da  educação  especial  desde  a  educação   infantil  até  a  educação superior;  ● Atendimento educacional especializado;  ● Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino;  ● Formação  de  professores  para  o  atendimento  educacional  especializado  e  demais profissionais da educação para a inclusão escolar;  ● Participação da família e da comunidade;  ● Acessibilidade  urbanística  e  arquitetônica  nos  mobiliários  e  equipamentos,  nos transportes, na comunicação e informação;   ● Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.    2.5.

Alunos atendidos pela Educação Especial 

  Por  muito  tempo,  acreditava­se  que  a  educação  especial,  organizada  de  forma  paralela  à  educação  comum,  era  a  forma  mais  apropriada  para  o  atendimento  de  alunos  que  apresentassem  deficiência  ou  que  não  se  adequassem à estrutura rígida dos sistemas de ensino.    Em  1994,  com  a  Declaração  de  Salamanca,  as  escolas  regulares  com  orientação  inclusiva  são  assumidas  como  o  formato  capaz  de  vencer  atitudes  discriminatórias.  Esse  documento  assegura  aos  alunos  com  necessidades  educacionais  especiais o direito ao acesso à escola regular. A escola regular deve  então  se  reorganizar,  integrar a  sua  proposta pedagógica  à  educação especial e  acomodar todas as crianças, não importando a diversidade.      2.6.

Diretrizes  da  Política   Nacional  de  Educação  Especial  na  Perspectiva da Educação Inclusiva 

  A educação  especial é uma modalidade  de ensino que transversa todos os  níveis,  etapas  e  modalidades.  Sua função é de complementação e não substitui a  escolarização.  Exemplos dessa  são  o ensino  de linguagens e códigos específicos 

de  comunicação  e  sinalização  e  tecnologia  assistiva.  Durante a escolarização, o  atendimento  especial deve  potencializar  a proposta pedagógica do ensino comum  e  auxiliar  na  construção  do  conhecimento  e  desenvolvimento  global  do  aluno.  Como  auxílio  ao  desenvolvimento,  a  educação  especial  deve  ser  realizada  no  turno  inverso  ao da classe  comum, na própria  escola ou centro especializado que  realize esse serviço educacional.  Na  modalidade  de  educação  de  jovens  e  adultos  e  educação  profissional  deve  possibilitar,  além  da  escolarização,  a  formação  para  ingresso no  mundo  do  trabalho e participação social.  Também  deve  assegurar  que  os  projetos  pedagógicos  sejam  construídos  com  base nas diferenças socioculturais  dos  diferentes grupos  (como no caso  dos  indígenas).  Deve  contemplar,  quando  necessário,  a  educação  bilíngüe  –  Língua  Portuguesa/Libras,  do  sistema  Braille,  do  Soroban,  da  orientação  e  mobilidade,  das atividades de vida  autônoma, da  comunicação alternativa língua de sinais, de  textos  em  Braille,  de  informática  ou  de  tecnologia  assistiva  como  uma  prática  cotidiana.  Quanto  ao  docente,  deve  ter  a  formação  inicial  e  continuada,  com   conhecimentos  gerais  para  o  exercício  da  docência  e conhecimentos  específicos  da  área.  Deve  estar  capacitado  a  atuar  no  atendimento  educacional  especializado,  nas  salas  comuns  do  ensino   regular,  nas  salas  de  recursos,   nos  centros  de  atendimento  educacional especializado,  nos núcleos  de acessibilidade  das  instituições  de  educação  superior,  nas  classes hospitalares e nos  ambientes  domiciliares,  para  a  oferta  dos  serviços  e  recursos  de  educação  especial.  Sua  formação  deve  contemplar  conhecimentos  de  gestão  de  sistema  educacional  inclusivo para interação em projetos em parceria com outras áreas.  Também  deve  ser  assegurada  a  acessibilidade,   com  a  eliminação  de  barreiras  arquitetônicas  e urbanísticas na edificação e nos  transportes  escolares,  bem como as barreiras nas comunicações e informações.    3.

Reflexões sobre o Debate 1: A fronteira atual da universalização do  ensino básico do Brasil. 

 

O  debate  versa   sobre  os  aspectos  centrais  da  Política  Nacional  de  Educação  Especial  na  Perspectiva  da  Educação  Inclusiva,  das  visões  dos  especialistas,  de pais, alunos (ou ex­alunos)  e  do  papel  das  entidades especiais  privadas e da escola regular.   Nesta  primeira  parte  ouvimos  algumas  colocações  da  especialista  Maria  Teresa Mantoan  da Unicamp  que fez parte  do grupo de educadores que construiu  a Política  Nacional de  Educação na  Perspectiva  da Educação  Inclusiva, onde  ela  coloca  que  esta  política  é  um  grande  marco  no  entendimento  que a escola é de  todos  e  que  todas  as  crianças  tem  direito  em  estar  nela,  independente  de  suas  condições.  Ela  criticou  as  escolas  quanto  a  seus  projetos  pedagógicos  que  não  seguem os documentos em vigor, como exemplo colocou que as escolas praticam  currículos  diferentes aos  especiais, quando na verdade deveria ser o mesmo para  todos. Reafirmou que a educação especial deve ocorrer no contra­turno.  A  mediadora  do  debate  apresentou  a  temática:  “A  política  do  MEC  é que  todas  as  crianças especiais  estejam  matriculadas  na rede regular de  ensino. Isso  é  possível?  Desejável  a  todas  as  crianças?  De  que  maneira  isso  se  tornará  realidade em todas as escolas?  A primeira  a  falar, foi uma professora que não se contrapôs a iniciativa mas  criticou a forma  de  implementação,  a  forma  de produção da  política  e construção  de  documentos.(esta  fala  bate  com  uma  pesquisa  feita  com  professores  e  que  está  no  documento  Inclusão Social  e  Municipalização, da professora Maria Salete  Fábio Aranha do Programa de Pós Graduação em Educação, Unesp­Marília).  Em  seguida  uma  educadora  Maria  da  Glória  de  Souza  Almeida  (cega,  e  que  já  estudou  no  ensino  regular  e  no  ensino  especial),  do  Instituto  Benjamin  Constant­RJ  se  posicionou  a  favor  da  inclusão  mas   apontou  uma  falha  no  processo quando  a  escola  e  o  professor  não estão preparados, o que chamou de  uma  exclusão  dentro do  processo  de  inclusão,  sintetizando a fala em: “incluir não  é matricular”.  O  seguinte  debatente  foi  Nilton  Resende  do  Centro  de  Apoio  Pedagógico  Especializado da Secretaria  Estadual de  Educação de  São Paulo. Este comentou  falas  de  professores  que  expunham  bem  o  desconhecimento  da  perspectiva  inclusiva.  Ele  citou ainda o cuidado com  o  radicalismo pois  há  muitos  alunos  que  ficam  em  instituições  conveniadas  que  dificilmente  (dada  a  gravidade  de  suas  especificidades) poderiam serem assistidos pelas classes regulares de ensino. 

Elisa  Tomoe  Schunzen,  professora  da  Unesp,  reafirmou  que  a  política  do  MEC  é  que  os  atendimentos  das  escolas  especiais  sejam  feitos  de  modo  complementar  e  suplementar  no  contraturno  mas  que  concordava  com  a  visão  humanista  e  com  as  dificuldades  apresentadas  por  Gloria  e  Nilton.  Porém  ressaltou  que  antes  dessa  política,  as  escolas,  por  vezes,  recusavam­se  em  matricular  alunos  especiais,  passíveis  de  serem  atendidos,  citando  exemplos.  Posicionou­se   em  favor  da  continuidade  de  trabalhos  e  pesquisas  do  Instituto  Benjamin Constant­RJ mas reafirmando  que deve ser feito  como apoio, no contra  turno.  Maria  da Glória  de  Souza Almeida  defendeu  que o trabalho, hoje feito pelo  Instituto  Benjamin Constant­RJ deve  continuar  com  as  opções que tem  hoje,  não  aceitando  o  rótulo  de  desagregadores.  A  pesquisa,  tal  como  é  feita  hoje,  tem  trazido importantes resultados que tem se difundindo por todo o Brasil.    O  debate  será   continuado  nas  próximas   aulas,  e  deixou  em  aberto  dois  pontos muito importantes, que destaco:    1. A implementação  da  inclusão anterior a preparação dos professores  e dos espaços. Inclusão ou Exclusão dentro da Inclusão?  2. Assim  como  escolas  de  aplicações  (escolas  básicas  regulares  dirigidas  por  universidades),  Instituto  Benjamin  Constant  é  uma  referência  em  pesquisa  e  as  realiza  na  prática, como ficariam essas  pesquisas  caso não fosse possível  mas fazer a formação regular? E  se  esse  Instituto  (assim  como  outros) colocassem  alunos  “normais”  para se formarem lá, poderiam enriquecer suas pesquisas?     

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