Disciplina: Educação e Inclusão Social
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Aluno: Emanoel Fabiano Menezes Pereira Número: 1500762 Disciplina: Educação e Inclusão Social
1.Educação especial, desigualdade e diversidade Falase de inclusão social pois existe a exclusão social que se dá principalmente por diferentes desigualdades, como: raça, cor, sexo, orientação sexual,
religião,
nacionalidade,
ideologia,
características físicas e mentais. As desigualdades muitas vezes levam ao preconceito, isto é, indivíduos fora de um padrão determinado podem ser excluídos simplesmente pela não aceitação do diferente. Essa rejeição pode ser social, física e/ou afetiva, levando, em casos mais graves, à perseguição e à tentativa de eliminação dos desiguais. A diversidade é um direito humano, garantido constitucionalmente. A educação especial tem como objetivo garantir o acesso à educação aos indivíduos que tenham necessidades especiais, decorrentes de deficiência auditiva, visual, mobilidade, mental, transtornos globais do desenvolvimento, superdotação, etc. Ela não só trabalha o indivíduo mas também a classe, a escola, a família e o contexto social e econômico em que o indivíduo está inserido. No decorrer da história, as relações das diferentes sociedades com as pessoas com necessidades especiais foram mudando, fruto de processos históricos, de análise, tomada de consciência política e social, mobilização política de minorias e setores engajados. Podemos alinhar esta evolução em quatro momentos que refletem o reconhecimento e aceitação da diversidade e da igualdade de direitos: ● Estas pessoas eram segregadas e ocultas da sociedade. ● Institucionalização, isto é, haviam instituições destinadas a cuidar dos indivíduos com necessidades especiais, de forma segregada. ● Desinstitucionalização, processo mais recente, por volta dos anos 60, era um processo de normalização, em que o indivíduo deveria ser
preparado para a integração com os demais indivíduos, adequandose às condições da maioria. ● Muito recentemente a inclusão passou a ser defendida como o modelo ideal, no qual toda a sociedade deve se reorganizar de modo a garantir o acesso aos bens e serviços de todo e qualquer individuo, independente de suas peculiaridades. Os dois últimos paradigmas se diferenciam, pois enquanto a integração atribui à pessoa com deficiência a necessidade de se alterar, ajustar, mudar, para que ela possa conviver com os demais de forma integrada, a inclusão exige mudanças não somente na pessoa com deficiência, mas na sociedade e nos espaços, de forma a poder atender às necessidades peculiares das pessoas com deficiência. O princípio da igualdade, do artigo 5 da constituição federal, diz que todos são iguais perante a lei. Segundo Maria Salete Fábio Aranha, para que a igualdade seja real, há a necessidade de que ela seja relativa: é preciso dar tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. Isto significa que a disponibilização de condições
exigidas
pelas
necessidades
individuais não é um privilégio, mas uma garantia de igualdade real.
2.Resumo do documento Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva 2.1.
Introdução
A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, no qual a igualdade e as diferenças são elementos indissociáveis na formação do ser humano. Baseiase nas práticas de exclusão que ocorrem dentro e fora da escola, procurando a equidade no ambiente educacional, tornandose um meio de combater a discriminação, pois ao assumir as dificuldades encontradas para tal, deixa claro o papel da escola na superação da lógica da exclusão. 2.2.
Marcos históricos e normativos
Historicamente apenas um grupo privilegiado conseguia ter acesso à escola e permanecer na mesma até a sua conclusão (exclusão legitimada). A escola é um lugar de inclusão/exclusão, que reflete e/ou produz desigualdades. Em dado momento, criaramse escolas de educação especial. Esta escola fundamentada no conceito de normalidade/anormalidade é caracterizada por atendimentos clínicoterapêuticos que, por meio de diagnósticos, definem as práticas escolares para os alunos com deficiência. No Brasil, o atendimento às pessoas com deficiência teve início ainda na época do Império, com a criação de duas instituições, a primeira em 1854. Já em 1961, esta educação especial está presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 4.024/61), que já aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino. A Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, define “tratamento especial” para alunos com deficiências físicas, mentais e os superdotados, mas não organiza um sistema de ensino capaz de atendêlos, o que reforça o encaminhamento a classes especiais. Em 1973, o MEC cria a CENESP, que tem ações isoladas sob a ótica integracionalista. Na Constituição Federal de 1988 está posto que é necessário “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º, inciso IV), e legisla ainda que a educação é
um direito de todos, com igual oportunidade de acesso e permanência, igualdade a todos no ensino comum. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei nº 8.069/90) diz que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Na mesma época ,documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994) norteiam a formulação das políticas públicas da educação inclusiva, mas em 1994 é publicada a Política Nacional de Educação Especial, que reafirma padrões homogêneos de participação e aprendizagem, o que mantém a responsabilidade da educação desses alunos na educação especial. A Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2º: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizaremse para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).” Mesmo com este incentivo, ao admitir a possibilidade de substituir o ensino regular, não dão força a uma política de educação inclusiva na rede pública de ensino. O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 10.172/2001, estabelece objetivos e metas para que os sistemas de ensino não só inclua todos, mas que garanta o atendimento á diversidade humana. A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, além de determinar que as instituições de ensino superior devem prever a formação docente voltada para a atenção à diversidade e contemplar conhecimentos sobre as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais. O movimento histórico que se observa é para a construção de uma educação inclusiva, que atenda à todos, com igualdade de acesso e permanência, na rede pública de ensino em todos os níveis educacionais, garantindo ao sujeito um atendimento sem excluílo ou discriminálo, mas promovendo o seu desenvolvimento pleno. O documento da Política Nacional de Educação Especial de 2007 insere o Brasil no movimento mundial pela educação inclusiva. Ele aponta que os alunos com necessidades especiais devem aprender juntos, participando igualitariamente,
sem nenhum tipo de discriminação. O PDE estabelece, nas diretrizes do “Compromisso Todos pela Educação”, um conjunto amplo de políticas públicas, de forma a dar plenas condições neste processo inclusivo, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas regulares. A legislação brasileira sobre a Educação Especial é reconhecidamente uma das mais avançadas do mundo, mas na prática muitas leis não são aplicadas e respeitadas. 2.3. Diagnóstico da Educação Especial Com relação aos dados da educação especial, o Censo Escolar registra uma evolução nas matrículas nas escolas regulares. Em 2008, o número de matriculados nas escolas regulares ultrapassou o número de matriculados nas escolas especializadas.
Também o número de matriculados nas redes públicas cresceu em relação a rede privada.
2.4.
Objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
● Transversalidade da educação especial desde a educação infantil até a educação superior; ● Atendimento educacional especializado; ● Continuidade da escolarização nos níveis mais elevados do ensino; ● Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissionais da educação para a inclusão escolar; ● Participação da família e da comunidade; ● Acessibilidade urbanística e arquitetônica nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; ● Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. 2.5.
Alunos atendidos pela Educação Especial
Por muito tempo, acreditavase que a educação especial, organizada de forma paralela à educação comum, era a forma mais apropriada para o atendimento de alunos que apresentassem deficiência ou que não se adequassem à estrutura rígida dos sistemas de ensino. Em 1994, com a Declaração de Salamanca, as escolas regulares com orientação inclusiva são assumidas como o formato capaz de vencer atitudes discriminatórias. Esse documento assegura aos alunos com necessidades educacionais especiais o direito ao acesso à escola regular. A escola regular deve então se reorganizar, integrar a sua proposta pedagógica à educação especial e acomodar todas as crianças, não importando a diversidade. 2.6.
Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
A educação especial é uma modalidade de ensino que transversa todos os níveis, etapas e modalidades. Sua função é de complementação e não substitui a escolarização. Exemplos dessa são o ensino de linguagens e códigos específicos
de comunicação e sinalização e tecnologia assistiva. Durante a escolarização, o atendimento especial deve potencializar a proposta pedagógica do ensino comum e auxiliar na construção do conhecimento e desenvolvimento global do aluno. Como auxílio ao desenvolvimento, a educação especial deve ser realizada no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou centro especializado que realize esse serviço educacional. Na modalidade de educação de jovens e adultos e educação profissional deve possibilitar, além da escolarização, a formação para ingresso no mundo do trabalho e participação social. Também deve assegurar que os projetos pedagógicos sejam construídos com base nas diferenças socioculturais dos diferentes grupos (como no caso dos indígenas). Deve contemplar, quando necessário, a educação bilíngüe – Língua Portuguesa/Libras, do sistema Braille, do Soroban, da orientação e mobilidade, das atividades de vida autônoma, da comunicação alternativa língua de sinais, de textos em Braille, de informática ou de tecnologia assistiva como uma prática cotidiana. Quanto ao docente, deve ter a formação inicial e continuada, com conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área. Deve estar capacitado a atuar no atendimento educacional especializado, nas salas comuns do ensino regular, nas salas de recursos, nos centros de atendimento educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade das instituições de educação superior, nas classes hospitalares e nos ambientes domiciliares, para a oferta dos serviços e recursos de educação especial. Sua formação deve contemplar conhecimentos de gestão de sistema educacional inclusivo para interação em projetos em parceria com outras áreas. Também deve ser assegurada a acessibilidade, com a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas na edificação e nos transportes escolares, bem como as barreiras nas comunicações e informações. 3.
Reflexões sobre o Debate 1: A fronteira atual da universalização do ensino básico do Brasil.
O debate versa sobre os aspectos centrais da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, das visões dos especialistas, de pais, alunos (ou exalunos) e do papel das entidades especiais privadas e da escola regular. Nesta primeira parte ouvimos algumas colocações da especialista Maria Teresa Mantoan da Unicamp que fez parte do grupo de educadores que construiu a Política Nacional de Educação na Perspectiva da Educação Inclusiva, onde ela coloca que esta política é um grande marco no entendimento que a escola é de todos e que todas as crianças tem direito em estar nela, independente de suas condições. Ela criticou as escolas quanto a seus projetos pedagógicos que não seguem os documentos em vigor, como exemplo colocou que as escolas praticam currículos diferentes aos especiais, quando na verdade deveria ser o mesmo para todos. Reafirmou que a educação especial deve ocorrer no contraturno. A mediadora do debate apresentou a temática: “A política do MEC é que todas as crianças especiais estejam matriculadas na rede regular de ensino. Isso é possível? Desejável a todas as crianças? De que maneira isso se tornará realidade em todas as escolas? A primeira a falar, foi uma professora que não se contrapôs a iniciativa mas criticou a forma de implementação, a forma de produção da política e construção de documentos.(esta fala bate com uma pesquisa feita com professores e que está no documento Inclusão Social e Municipalização, da professora Maria Salete Fábio Aranha do Programa de Pós Graduação em Educação, UnespMarília). Em seguida uma educadora Maria da Glória de Souza Almeida (cega, e que já estudou no ensino regular e no ensino especial), do Instituto Benjamin ConstantRJ se posicionou a favor da inclusão mas apontou uma falha no processo quando a escola e o professor não estão preparados, o que chamou de uma exclusão dentro do processo de inclusão, sintetizando a fala em: “incluir não é matricular”. O seguinte debatente foi Nilton Resende do Centro de Apoio Pedagógico Especializado da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo. Este comentou falas de professores que expunham bem o desconhecimento da perspectiva inclusiva. Ele citou ainda o cuidado com o radicalismo pois há muitos alunos que ficam em instituições conveniadas que dificilmente (dada a gravidade de suas especificidades) poderiam serem assistidos pelas classes regulares de ensino.
Elisa Tomoe Schunzen, professora da Unesp, reafirmou que a política do MEC é que os atendimentos das escolas especiais sejam feitos de modo complementar e suplementar no contraturno mas que concordava com a visão humanista e com as dificuldades apresentadas por Gloria e Nilton. Porém ressaltou que antes dessa política, as escolas, por vezes, recusavamse em matricular alunos especiais, passíveis de serem atendidos, citando exemplos. Posicionouse em favor da continuidade de trabalhos e pesquisas do Instituto Benjamin ConstantRJ mas reafirmando que deve ser feito como apoio, no contra turno. Maria da Glória de Souza Almeida defendeu que o trabalho, hoje feito pelo Instituto Benjamin ConstantRJ deve continuar com as opções que tem hoje, não aceitando o rótulo de desagregadores. A pesquisa, tal como é feita hoje, tem trazido importantes resultados que tem se difundindo por todo o Brasil. O debate será continuado nas próximas aulas, e deixou em aberto dois pontos muito importantes, que destaco: 1. A implementação da inclusão anterior a preparação dos professores e dos espaços. Inclusão ou Exclusão dentro da Inclusão? 2. Assim como escolas de aplicações (escolas básicas regulares dirigidas por universidades), Instituto Benjamin Constant é uma referência em pesquisa e as realiza na prática, como ficariam essas pesquisas caso não fosse possível mas fazer a formação regular? E se esse Instituto (assim como outros) colocassem alunos “normais” para se formarem lá, poderiam enriquecer suas pesquisas?
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