DO CAMINHO DOS GOYASES À FUNDAÇÃO DA VILA DE RIBEIRÃO PRETO: A QUESTÃO DAS SESMARIAS

May 30, 2017 | Autor: Emerson B. Ferreira | Categoria: Michel Foucault, Século XIX, Ribeirão Preto
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FERREIRA, Emerson Benedito Do caminho dos Goyases à fundação da vila de Ribeirão Preto: a questão das sesmarias

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DO CAMINHO DOS GOYASES À FUNDAÇÃO DA VILA DE RIBEIRÃO PRETO: A QUESTÃO DAS SESMARIASi

Emerson Benedito Ferreiraii

RESUMO: Em uma época longínqua, homens arriscavam suas vidas desbravando os sertões do Brasil em busca de riquezas e fama. Nesta procura insólita, bandeirantes abriam novos caminhos rumo a regiões desconhecidas, dentre elas, a terra dos índios Goyá, território que futuramente receberia o nome de Caminho dos Goyases. Enquanto os bandeirantes abriam trincheiras por tais rincões, deixavam para traz pousadas e pioneiros, espaços e pessoas, vultosos e minúsculos sesmeiros que em meados dos dezenove, dariam origem a várias cidades, dentre elas, Ribeirão Preto. PALAVRAS-CHAVE: Séculos XVIII - XIX, Caminho dos Goyases, Sesmarias, Vila de Ribeirão Preto

RESUMEN: En un tiempo lejano, los hombres arriesgaron sus vidas desafiando las tierras del interior de Brasil en busca de la riqueza y la fama. Este aspecto inusual, pioneros abrieron nuevos caminos hacia las regiones desconocidas, entre ellos la tierra de los indios Goya, el territorio de aquí en adelante se llamará Camino de Goyases. Mientras que los pioneros abrieron zanjas para dichas esquinas, dejó a los hostales y trae pioneros, personas y espacios, sesmeiros robustos y minúsculas en mediados de los años, daría lugar a varias ciudades, entre ellas, Ribeirão Preto. PALABRAS CLAVE: Siglos XVIII – XIX, Sendero de Goyases, Sesmarias, Ciudad de Ribeirão Preto __________________________________________________________________

(...) Malditas sejam as cercas vossas, as que vos cercam por dentro, gordos, sós, como porcos cevados; fechando, com seu arame e seus títulos, fora de vosso amor, aos irmãos! (...) Malditas sejam todas as cercas! Malditas todas as propriedades privadas que nos privam de viver e de amar! Malditas sejam todas as leis, amanhadas por umas poucas mãos para ampararem cercas e bois e fazer a Terra, escrava e escravos os humanos! (CASALDALIGA apud SANTOS, 2011, p. 21/22)

_______________________________________________ Boletim Jurídico (Uberaba on-line), Edição 1150, 20 mar. 2014 http://www.boletimjuridico.com.br/m/texto.asp?id=3329

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1 O CAMINHO DOS GOYASES – UMA INTRODUÇÃO Em tempos remotos, antes dos badalados desfiles de ricos Coronéis do café, antes mesmo do findar do século XIX, “Ribeirão Preto era uma cidade tão obscura que nem sequer o seu nome era citado nas escolas primárias”. (PRATES, 1971, p.7). Este entorno de sertão passa a ser ocupado com vultuosidade somente no final do século XVIII. Por estas terras virgens acabaram por aportar famílias vindas de Minas Gerais em busca de terras férteis e desimpedidas para se estabelecerem, consequência do esgotamento de depósitos auríferos ocorridas com grande volúpia na segunda metade dos setecentos. (LAGES, 1996). Bem no início do século XIX, houve o incremento de um surto migratório de famílias e mais famílias desse povo das vertentes na direção noroeste, no sentido da correnteza daqueles rios, rumo quase que perpendicular ao traçado do caminho de são Paulo à Goiás (LEMOS, 2005, P.64).

Neste contexto, embora o povoamento cerrado das terras pertencentes à região de Ribeirão Preto tenha ocorrido somente no final do século XVIII e início do XIX, o desbravamento de toda esta região é datado de um período mais remoto. Segundo Rossetto (2006), o final do século XVII teria sido o marco determinante do transbordar de ouro das minas brasileiras que alimentavam os compartimentos dos já abarrotados cofres portugueses, em especial após o descobrimento das jazidas oriundas da região do rio das Velhas, hoje estado de Minas Gerais. Com efeito, após a notícia atingir os rincões, esta região passaria a ser alvo de movimentos migratórios advindos das proximidades e locais longínquos. André João Antonil, aqui citado por Figueiredo, assim narra a realidade das minas de ouro daquele tempo: Cada ano vem nas frotas quantidade de portugueses e estrangeiros, para passarem às minas, da cidade; vilas, recôncavos e sertões do Brasil, vão brancos, pardos e pretos, e muitos índios, de que os paulistas se servem. A mistura é de toda condição de pessoas: homens e mulheres, moços e velhos, pobres e ricos, nobres e plebeus, seculares e clérigos, e religiosos de diversos institutos, muitos dos quais não têm no Brasil convento nem casa. (ANTONIL apud FIGUEIREDO, 2004, p.57).

Consequentemente esta busca pelo eldorado mineiro acabou por gerar inúmeros conflitos, dentre eles, a Guerra dos Emboabas (1708/1709), “fruto da reação corporativa dos paulistas, primeiros descobridores, contra a participação dessa quantidade de portugueses e estrangeiros que vinha disputar a exploração das jazidas” (FIGUEIREDO, 2004, p.57). Esta guerra acabou por levar os paulistas a buscarem novas minas, levando-os a povoar a região _______________________________________________ Boletim Jurídico (Uberaba on-line), Edição 1150, 20 mar. 2014 http://www.boletimjuridico.com.br/m/texto.asp?id=3329

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que hoje compreende o estado de Goiás. De início, o desbravamento ocorreu partindo dos sertões mineiros, e em sequência, propriamente em 1721, abre-se uma nova rota de exploração, onde haveria de ser criado o afamado “Caminho geral dos Goyasesiii”. O encargo do desbravamento desta nova rota ficaria por conta de Bartolomeu Bueno da Silva (o Anhanguera II), que já conhecia a região quando tinha doze anos de idade quando ali esteve em companhia de Bartolomeu Bueno da Silvaiv (Anhanguera I), seu pai: Entre 1664 e 1682, quando tinha apenas 12 anos, Anhanguera foi à terra dos índios Goiases com seu pai, que identificou pela primeira vez, a existência de ouro naquelas regiões. Este fato o incentivou a organizar uma nova bandeira na mesma direção. Existe farta documentação sobre a bandeira de Anhanguera II. (LAGES, 1996, p.18).

Com efeito, alguns documentos do século XVII já referenciavam a região pertencente a Ribeirão Preto. Ouçamos: Batatais já é citada por Pedro Taques como um “ajuntamento de índios em 1678, fazendo referência a um caminho para os Batatais”, onde Manoel Lobo Franco teria conseguido uma sesmaria. John Manuel Monteiro faz referência a este documento ao discutir a formação de roças e plantações no interior para o abastecimento das expedições que demandavam o sertão. (LAGES, 1996, p. 20)

Assim sendo, o Caminho ou Rota dos Goyases passou a compreender as seguintes cidades: “Partindo de Mojimirim, (...) atravessava, dentro do território paulista, os atuais municípios de Mojiguaçu, Casa Branca, Tambaú, Cajuru, Altinópolis, Batatais, Patrocínio Paulista, Franca Ituverava e Igarapava até chegar ao Rio Grande” (LAGES, 1996, p. 21). Ainda segundo Lages, enquanto o roteiro do desbravamento buscava partes mais altas, em especial, nas cabeceiras dos Ribeirões, onde se davam as travessias, os sítios e lugares de pouso eram formados próximos às matas onde existiam solos mais férteis, no entorno dos cursos d´água. “É por isso que os pousos tomarão a denominação desses ribeirões que lhes ficavam adjacentes” (LAGES, 1996, p. 21).

2 O SISTEMA DE SESMARIAS Do trajeto percorrido por Anhanguera II, posteriormente conhecido como “Caminho dos Goyases” Lages (1996) entoa que logo após o desbravamento daquele trajeto, houve ordem expressav para que todas as pessoas que tivessem terras naquele percurso, ou seja, de Jundiaí até o final do dito caminho, deveriam apresentar seus títulos e todo tipo de papéis que dispunham para a secretaria do governo. Ato contínuo, “foi concedido o primeiro lote de sesmariasvi no Caminho dos Goyases, ainda em 1726, aos responsáveis mais destacados pela _______________________________________________ Boletim Jurídico (Uberaba on-line), Edição 1150, 20 mar. 2014 http://www.boletimjuridico.com.br/m/texto.asp?id=3329

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empreitada descobridora do ouro: Bartolomeu Bueno da Silva, João Leite da Silva Ortiz e Bartolomeu Pais de Abreu” (LAGES, 1996, p.23). Entre 1727 e 1736 foram concedidas 67 sesmariasvii no Caminho de Goiás. (LAGES, 1996). Por volta de 1.726, o General Martinho Mendonça de Proença, governador interino, expediu dezenas de cartas de “sesmarias” (distribuição de terras) demarcando as margens do novo caminho em favor dos Bandeirantes, o que não impediu o estabelecimento de posseiros (COUTO, 2014, p.23).

Mas estas sesmarias eram fadadas ao fracasso e nunca conseguiriam o povoamento das regiões pertencentes ao Caminho dos Goyases, pois: Muitas dessas sesmarias talvez nem tenham sido visitadas pelos seus donos que mandaram, em seu lugar, os administradores e, às vezes, nem isso. Outros, supomos, foram abandonadas, pois em 1779, raros são os habitantes do sertão do Rio Pardo que se encontravam na relação dos agraciados com sesmarias (mesmo descendentes desses) (CHIACHIRI apud LAGES, 1996, p. 25).

Ou ainda, neste sentido: Para não perder direito à sesmaria, o sesmeiro muitas vezes, montava um pequeno curral ou uma pequena roça de subsistência, aparentando sinais de que a terra estava sendo explorada e deixando grandes áreas abandonadas. (...) a região continuou sendo chamada de sertão desconhecido até o início do século XIX, quando se iniciou o povoamento oficial sob o impacto dos imigrantes mineiros, e nesse momento, inúmeras novas sesmarias concedidas pelo governo de São Paulo vão se sobrepor àquelas do século XVIII, abandonadas ou muito parcialmente ocupadas. (LAGES, 1996, p.26/27).

Desta forma, Alberto Passos Guimarães, aqui citado por José Ricardo Figueiredo assim narra os verdadeiros povoadores dos sertões brasileiros: Intrusos e posseiros foram os precursores da pequena propriedade camponesa. A princípio, as invasões limitavam-se às terras de ninguém nos intervalos entre as sesmarias, depois orientavam-se para as sesmarias abandonadas ou não cultivadas; por fim, dirigiram-se para as terras devolutas e, não raramente, para as áreas internas dos latifúndios semi explorados. À força, da repetição desses atos de atrevimento e bravura, pelos quais muitos pagaram com a vida, foi que o sagrado e até então intangível monopólio colonial e feudal da terra começou a romper-se (GUIMARÃES apud FIGUEIREDO, 2004, p. 425).

Para Lages, foram Mineiros que doravante passaram a desbravar este sertão desconhecido. Vinham geralmente com: Seus agregados e escravos (que não eram muitos) traziam algumas cabeças de gado e seu “trem” sobre carroças. (...) A migração era, pois, eminentemente, de famílias inteiras que ocupavam as fazendas na forma de condomínios que permaneciam indivisos por muitos anos até que alguma obrigação legal (inventários, doações ao patrimônio eclesiástico, registro de posse de acordo com a lei de terras) os levava a _______________________________________________ Boletim Jurídico (Uberaba on-line), Edição 1150, 20 mar. 2014 http://www.boletimjuridico.com.br/m/texto.asp?id=3329

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__________________________________ dividir o patrimônio comum constituído por seus pais. A forma de ocupação da terra era a posse (...). (LAGES, 1996, p. 115).

Em 1805, com os constantes avanços de migrantes mineiros para terras paulistas, o Governo estadual acaba por criar a Freguesia de Francaviii, sendo esta considerada a primeira freguesia do nordeste paulista, e que futuramente seria laureada como Alta Mogiana (COUTO, 2014). Em 1814, por questões estratégicas da coroa, é criada a freguesia de Nossa Senhora das Dores de Casa Branca, por ato do Príncipe Regente ix, com a incumbência de “organizar a vida religiosa de uma população de entrantes que crescia consideravelmente na mesopotâmia do Pardo-Mogiguaçu” (LAGES, 1996, p. 115). Ainda segundo Lages, a população de Casa Branca no ano de sua criação como Freguesia e anos subsequentes, assim estava constituída: Ano: 1814 - População: 915; Fogosx: 166; Livres: 796; Escravos: 119; Nascimento: -; Mortes: - ; Casamentos: - . Ano: 1815 – População: 869; Fogos: 156; Livres: 797; Escravos: 72; Nascimento: 35; Mortes: 7 ; Casamentos: 6. Ano: 1816 - População: 993; Fogos: 170; Livres: 777; Escravos: 116; Nascimento: 44; Mortes: 23; Casamentos: 17. Ano: 1817 - População: 1133; Fogos: 203; Livres: 990; Escravos: 143; Nascimento: 39; Mortes: 29; Casamentos: 11. Ano: 1818 - População: 1198; Fogos: --; Livres: 1066; Escravos: 132; Nascimento: 125; Mortes: 44; Casamentos: 17. Ano: 1820 - População: 1398; Fogos: 216; Livres: 1172; Escravos: 226; Nascimento: --; Mortes: --; Casamentos: --. Ano: 1822 - População: 1444; Fogos: 233; Livres: 1211; Escravos: 233; Nascimento: 88; Mortes: 43; Casamentos: 17. (LAGES, 1996, p. 116).

Em 1838, Ribeirão Preto não existia ainda nem como povoado. Toda a região que hoje lhe compreende pertenciam a Mogi Mirim e Franca. Segundo o Censo do Marechal Muller, nos idos de 1838, toda a região possuía 2.457 fogos e 9.677 habitantes (dentre estes, 1.389 eram escravos), 37 fazendas de criação, cinco serrarias, e 35 engenhos de açúcar, inclusive com a destilação de aguardente e plantio de café em alguns deles (SANTOS, 1976, p.7). As sesmarias sofrem suspensão pela coroa em 1822 e a única forma de ocupação de terras passa a ser pela posse. Depois de um longo lapso temporal, cria-se a Lei n° 601 conhecida como ‘Lei da Terra’ (BRASIL, 2010) que passa proibir qualquer tipo de doação de sesmarias, sendo a compra a única forma de aquisição permitida, excluindo do meio latifundiário de uma vez por todas, o homem sem recursos de possuir terras, transformando este homem pobre em um fornecedor de mão de obra barata dos grandes proprietários de

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terras, especialmente de uma nova cultura que se tornaria mundialmente afamada na região: a cultura do café. (LAGES, 1996). Então, a Lei da terra passa a ser a percussora dos grandes latifúndios, e mesmo ambicionando, os pequenos proprietários acabavam por perder suas terras que foram conseguidas mediante sesmarias ou posse. O Império, no afã de garantir o suprimento de mão de obra barata para a cafeicultura que já estava em expansão no Vale do Paraíba (LAGES, 1996), acaba por alavancar o enriquecimento dos grandes latifundiários, tirando a terra dos pequenos. A própria Lei em seu artigo VII, assim prescreve: O Governo marcará os prazos dentro dos quaes deverão ser medidas as terras adquiridas por posses ou por sesmarias, ou outras concessões, que estejam por medir, assim como designará e instruirá as pessoas que devam fazer a medição, attendendo ás circumstancias de cada Provincia, comarca e municipio, o podendo prorogar os prazos marcados, quando o julgar conveniente, por medida geral que comprehenda todos os possuidores da mesma Provincia, comarca e municipio, onde a prorogação convier. (BRASIL, 2010).

Neste sentido, quando da exigência de medição, o sistema acabava por excluir os pequenos proprietários, pois estes geralmente não tinham recursos para cumprir a lei, pois como salienta Costa Porto, geralmente eram “homens sem cabedais e sem escravos, que não só não os cultivavam, mas nem sequer as vendem e repartem” (apud LAGES, 1996, p.209). A xi

ausência de cumprimento do artigo da lei supracitada pelos pequenos proprietários

acarretava graves sanções, onde a penalização versava sobre as próprias terras. O instituto legal que discernia a respeito viria na sequência daquele enunciado. Eis os ditames do artigo VIII da famigerada lei: Os possuidores que deixarem de proceder á medição nos prazos marcados pelo Governo serão reputados cahidos em commisso, e perderão por isso o direito que tenham a serem preenchidos das terras concedidas por seus titulos, ou por favor da presente Lei, conservando-o sómente para serem mantidos na posse do terreno que occuparem com effectiva cultura, havendo-se por devoluto o que se achar inculto. (BRASIL, 2010).

Se levarmos em conta que grande parte dos ocupantes das terras do Caminho dos Goyases se enquadrava nesta situação, podemos compreender o grande problema social das famílias existentes no entorno da região, que futuramente constituiria a macro região de Ribeirão Preto. Sem saída, a única opção destes frágeis proprietários era realizar doações para a Igreja, pois assim as terras eram registradas, passando a ter valor legal: Uma saída mais fácil para estes homens de posses sem títulos passava pela devoção de um “santo forte”. As doações de terras à Igreja para a Constituição quase sempre _______________________________________________ Boletim Jurídico (Uberaba on-line), Edição 1150, 20 mar. 2014 http://www.boletimjuridico.com.br/m/texto.asp?id=3329

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__________________________________ de um patrimônio eclesiástico que garantisse a construção e manutenção de uma capela eram registrados em livros paroquiais, registros esses que passavam a ter valor legal como título de propriedade. Doando terras à Igrejaxii, os posseiros asseguravam para si o direito de primeiros ocupantes do terreno. Sacrossanta aliança entre céu e latifúndio. (LAGES, 1996, p.209/210).

3 O GÉRMEN DE RIBEIRÃO Foi assim que a família Reis, especificamente José Mateus dos Reis e Maria Silvério Soares Ferreira; Mariano Pedroso de Almeida e Maria Lourenço do Nascimento; Luís Gonçalves Barbosa e Antônia Maria dos Anjos; Miguel Bezerra dos Reis e Francelina Maria Teodora; Antônio Bezerra Cavalcanti e Barbara Maria Gertudres e Alexandre Antunes Maciel tentaram regularizar suas terras por meio de doação, em carta dirigida ao vigário capitular do Bispado, implorando o aceite das doações, como medida de desespero. Vejamos: Pelos títulos que se apresentam a V. Sª. Verá que vários habitantes, que tinham direitos no terreno da fazenda das palmeiras fizeram doações de porções no mesmo terreno, e que todas unidas há de perfazer meio quarto em quadra pouco mais ou menos, o que é suficiente para o patrimônio da mesma capela. E o ponto destinado para ela tem proporções para nele se criar uma povoação, pois tem boa aguada, é alto e arejado, e tendo nas suas vizinhanças boas e grandes matas de cultura: e estando já pronto parte dos materiais necessários para se levantar a mesma capela. (COSTA apud LAGES, 1996, p.215)

O antecessor desta família, João dos Reis Araújo, aparece em 1733, agraciado com uma sesmaria, localizada naquele tempo na ‘paragem da Lagoa Grande e Ribeirão Pinheiro’xiii, cedida a sua família para o plantio e criação de gado (LAGES, 1996, p. 31). Com efeito, os bisnetos de João dos Reis Araújo seriam os primeiros aposseadores de terras em Ribeirão Preto, e também os figurantes da primeira tentativa de doação. Tentativa porque, não obstante a Igreja ter se interessado, havia um litígio jurídico, dispositivo que impossibilitaria a concretização da doação. Aqui existem algumas divergências relativas aos fundadores da cidade. Lages, após minuciosa pesquisa documental, explicita que foram as seguintes famílias que fundaram Ribeirão Preto: Mariano Pedroso de Almeida e Maria Lourenço do Nascimento; - Fazenda Retiro – Extensão 2 alqueires – data; 22.04.1853; José Borges da Costa e Maria Felizarda; Fazenda Retiro – Extensão uma oitava de terras (9 alqueires) – Data: 20.03.1853; Inácio Bruno da Costa e Maria Izidora de Jesus; - Fazenda Retiro – Extensão uma oitava de terras (9 alqueires) – Data: 19.04.1853; Severiano João da Silva e Gertrudes Maria Teodora; - Fazenda Retiro – Extensão duas partes de terras (12 alqueires) – Data: 16.03.1853; _______________________________________________ Boletim Jurídico (Uberaba on-line), Edição 1150, 20 mar. 2014 http://www.boletimjuridico.com.br/m/texto.asp?id=3329

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__________________________________ João Alves da Silva e Ana Delfina Bezerra; Fazenda Retiro – Extensão 30 alqueires – Data: 19.12.1852; José Alves da Silva e Pulcina Maria de Jesus. Fazenda Barra do Retiro – Extensão 2 alqueires - Data: 1856xiv. (LAGES, 1996, p.216/217).

Ruben Cione, por sua vez, aumenta este rol, colocando a família Reis e outras também como fundadores/doadores de Ribeirão Preto: Divergindo, indicamos como doadores de terras para a constituição do patrimônio, com prova documental, - escrituras públicas e particulares – as seguintes pessoas: José Mateus dos Reis e sua mulher Maria Soares Ferreira (1845); Manuel Bezerra dos Reis e sua mulher Francelina M. Teodora (1851); João Alves da Silva Primo e sua mulher Ana Delfina Bezerra (1852); José Alves da Silva e sua mulher Pulcina Maria de Jesus (1852); Luiz Gonçalves Barbosa e sua mulher Antônia Maria de Jesus (1852); Mariano Pedroso de Almeida e sua mulher Maria Lourenço do Nascimento, duas doações (1852 e 1853); Alexandre Antõnio Maciel (1852); José Borges da Costa e sua mulher Maria Felizarda (1853); Inácio Bruno da Costa e sua mulher Maria Isidora (1853); Severiano Joaquim da Silva e sua mulher Gertrudes Maria Teodora (1853); e D. Ana Zeferina Nogueira (escritura de 13/3/1926, legalizando doação feita anteriormente. (CIONE, 1987, p.89)

Inobstante, a Lei municipal 386 de 24 de dezembro de 1954, passou a fixar a data da fundação do povoado com os seguintes ditames: Art. 1º - Fica estabelecido, como data de fundação da cidade de Ribeirão Preto, o dia 19 de junho de 1856, que assinala a demarcação da área onde se desenvolveu a cidade, confórme conclusão a que chegou a comissão Especial, nomeada pela Câmara Municipal, em obediência ao Requerimento nº 194-52, aprovado em sessão ordinária de 14 de Junho de 1952 (MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, 2010).

Neste contexto, na data legal estabelecida, “o suplente do Juiz Municipal dos Têrmos Reunidos, José Antônio Rodrigues Mendes, deferiu petição do Fabriqueiroxv para que a área doada para a Capela fosse demarcada em um único quinhão, entre o córrego do Retiro e o Ribeirão Preto” (MIRANDA, 1971, p.13). No local doadoxvi, fora erguida uma pequena capelaxvii e somente em 28 de março de 1863, o Padre Manoel Eusébio de Araújo demarcaria o local definitivo para ser construída a capela que por bem se desejou ser denominada ‘São Sebastião de Ribeirão Preto’xviii. Esta capela teria sua fase de construção concluída somente em 15 de julho de 1870. (MIRANDA, 1971, p.13). De toda a história exposta, eis que surge o Povoado incipiente, alicerce da cidade de Ribeirão Pretoxix que hoje conhecemos. Construíram-se nos entornos da capela e terras adjacentes, as primeiras casas. Existiam dois núcleos principais: Palmeiras e Retiroxx. “A Fazenda da Barra do Retiro era, com os seus 261 alqueires de terra, a menor existente na

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Região em que, mais tarde, se desenvolveriam o município e a cidade de Ribeirão Preto” (MIRANDA, 1971, p. 24). Por Sentença Eclesiástica, em 02.01.1868, passa a ser reconhecido como legítimo o patrimônio formado pela capela de São Sebastião, sendo elevada a condição de Capela curada em 26.11.1869, sendo nomeado como Padre José Phillidory Torres. (LAGES, 1996, p.243). Assim, o povoado de São Sebastião do Ribeirão Preto foi crescendo. “Enquanto se erguia a construção aumentava gradativamente a população do povoado a ponto de contar com 3.000 habitantes” (CIONE, 1987, p. 69) e em 1870, transforma-se em núcleo. (CIONE, 1987, p. 92).

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Philippe Arièsxxi dizia da necessidade de visitação de acontecimentos do passado para o entendimento de fatos futuros. Esta é uma das considerações finais deste texto, afinal, não existe condição de vida social futura plausível de sucesso sem um espiar nos fatos do passado. Várias pesquisas acadêmicas são realizadas constantemente, sempre com uma preocupação em evidenciar aspectos regionais diversos e características das grandes cidades que tiveram sua fundação e enxerto populacional avolumado sempre na transição do século XIX para o XX, e sempre pendendo para o lado histórico descrito pela elite. Talvez por este motivo, este artigo tenha se preocupado em tratar de fatos pitorescos que anteciparam a fundação de Ribeirão Preto, tentando entender o seu traçado geográfico e sua predisposição populacional. Esta busca resultou em uma triste constatação. Desde os primórdios, a ocupação das áreas consideradas “não civilizadas” se fazia pelo sacrifício de muitos em prol da posse de poucos privilegiados. Então, com argumentos levemente influenciados por Michel Foucaultxxii, este texto mostra que a construção do Caminho dos Goyases e a fundação da cidade de Ribeirão Preto somente foram possíveis pelo suor e doação de terras dos pequenos agricultores. Foram estes sem fama, estes infames que fundaram a cidade e seus entornos, não os grandes cafeicultores que os precederam, não os reis do café do final do século XIX. Da doação de farta quantidade de terras recém-exploradas cedidas pela coroa apenas aos líderes bandeirantes, da mudança abrupta das leis que versavam sobre terras tupiniquins sempre no intuito de retirar a propriedade dos pequenos proprietários rurais, da extinção das sesmarias e posses àqueles considerados de classes inferiores levando-os a venderem suas _______________________________________________ Boletim Jurídico (Uberaba on-line), Edição 1150, 20 mar. 2014 http://www.boletimjuridico.com.br/m/texto.asp?id=3329

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acanhadas terras ao poderio dos grandes latifundiários, da doação de terras à Igreja Católica no intento da conservação de suas parcas posses, a verdade é que os pequenos proprietários sempre tiveram que se equilibrar em corda bamba para poderem subsistir como agricultores. Fato grotesco é que deste infeliz equilíbrio restaram as terras para a fundação de Ribeirão Preto. E é neste sentido que a epígrafe do início deste trabalho de Dom Pedro Casaldaligaxxiii faz sentido. Afinal, todas as cercas, todos os títulos, todas as propriedades privadas, todas as leis amarradas por poucas mãos, que tiram o pouco de muitos em prol de poucos que muito tem, que escravizam muitos em prejuízo de poucos, todas estas questões devem sim ser severamente amaldiçoadas!

REFERÊNCIAS ALMEIDA, V. Um século de ensino metodista no nordeste paulista. Ribeirão Preto: Instituto Metodista de Ribeirão Preto, 1999. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Resolução Estadual n° 198de 03 de agosto de 1889. Manda publicar e executar o Código de Posturas da Câmara Municipal de Ribeirão Preto. Disponível em: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/resolucao/1889/resolucao%20n.198,%20de%2003.08.1 889.htm. Acesso em 03 jan. 2013. ARIÈS, P. História social da criança e da família. Tradução de Dora Flaksman. 2ª ed. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1981. AULETE, C. Minidicionário contemporâneo da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2004. BARROS, R. História da História da Fundação de Ribeirão Preto. Ribeirão Preto: Ed. Legis Summa, 2005. BRASIL. Lei n° 601 de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas do império. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0601-1850.htm. Acesso em 03 abr. 2010. CABRAL, J. P. Comentários críticos sobre a casa e a família no Alto Minho rural. Análise Social, vol. XX (81-82), 1984-2.º-3.º, 263-284. CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. Aspectos da Câmara Municipal de Ribeirão Preto. Edição comemorativa da Elidade Ribeirãopretana no seu 1° Centenário. 1874-1974. Ribeirão Preto: s/e, 1974. CIONE, R. História de Ribeirão Preto. I Vol. Ribeirão Preto: IMAG: Gráfica e Editora, 1987. ___________. História de Ribeirão Preto. II Vol. Ribeirão Preto: Ed. Legis Summa Ltda. CORREIA, F. A. História da Arquidiocese de Ribeirão Preto. Ribeirão Preto: [s.n.], 1983.

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FERREIRA, Emerson Benedito Do caminho dos Goyases à fundação da vila de Ribeirão Preto: a questão das sesmarias

__________________________________ COUTO, F. R. D. Porto das Canoas: o retrato de um declínio. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/103915543/Porto-Das-Canoas-O-Retrato-de-Um-Declinio. Acesso em 12 mar. 2014. DOIN, J. E. M; NETO, H. P.; PAZIANI, R. R.; PACANO, F. A. A Belle Époque caipira: problematizações e oportunidades interpretativas da modernidade e urbanização no Mundo do Café (1852-1930) — a proposta do Cemumc. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 27, nº 53, p. 91-122 – 2007. FARIA, R. S. Ribeirão Preto, uma cidade em construção (1874-1895) - Higiene e disciplina na formação territorial paulista. In: Revista Urbanismo de Origem Portuguesa. ISCTECentro de Estudos de Urbanismo e Arquitectura - Lisboa. Revista Urbanismo de Origem Portuguesa, v. 7, p. 1, 2007. FIGUEIREDO, J. R. Modos de ver a produção do Brasil. São Paulo: Educ; Campinas, SP: Editora Autores Associados, 2004. FOUCAULT, M. Microfísica do Poder. Tradução de Roberto Machado. 28ª ed. Rio de Janeiro: Edições Graal, 2010. GONÇALVES, P. C. Migração e mão-de-obra: retirantes cearenses na economia cafeeira do Centro – Sul (1877-1901). São Paulo: Associação Editorial Humanitas, 2006. JORGE, J. A vida turbulenta na Capital D’Oeste: Ribeirão Preto, 1880-1920. História & Perspectivas, Uberlândia, (29 e30) : 129-157, Jul./Dez. 2003/Jan./Jun. 2004. LAGES, J. A. Ribeirão Preto: da Figueira à Barra do Retiro: povoamento da Região por entrantes Mineiros na Primeira metade do século XIX. Ribeirão Preto: VGA Editora e Gráfica, 1996. LEMOS, C. A. C. Viagem pela Carne. São Paulo: Editora EDUSP, 2005. MARCONDES, R. L. A estrutura fundiária e cafeeira de dois municípios do oeste paulista: Campinas e Ribeirão Preto no início do século XX. Rev. hist. [online]. 2011, n.165, pp. 403-424. MIRANDA, J. P. Ribeirão Preto: de ontem e de hoje. Ribeirão Preto: Livraria El Dorado, 1971. MONTI, C. G.; FARIA, A. C. S. Ação e resistência dos cativos em Ribeirão Preto (1850 a 1888). DIALOGUS. Ribeirão Preto, vol.6, n.1, 2010, p.27-48. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. Lei n° 386 de 24 de dezembro de 1954. Fixa a data de fundação da cidade de Ribeirão Preto. Disponível em: http://www.leismunicipais.com.br/legislacaode-ribeirao-preto/968144/lei-386-1954-ribeiraopreto- sp.html. Acesso em 05 nov. 2010. PAZIANI, R. R., Uma cidade chamada Petit Paris: as transformações e crises urbanas de Ribeirão Preto no auge da cultura cafeeira (1890-1916). Projeto Saber – Temas & Matizes, Vol. 3, n° 6, 2004. PRATES, P. C. Relembrando o passado. Ribeirão Preto: Gráfica União, 1980. ______________. Ribeirão Preto de Outrora. Ribeirão Preto: Gráfica Bandeirante, 1971. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. Filhos do café: Ribeirão Preto da terra roxa - tradicional em ser moderna. Curadoria Histórica do Museu do Café. Ribeirão Preto: Fundação do Livro, 2010, 98 p. _______________________________________________ Boletim Jurídico (Uberaba on-line), Edição 1150, 20 mar. 2014 http://www.boletimjuridico.com.br/m/texto.asp?id=3329

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FERREIRA, Emerson Benedito Do caminho dos Goyases à fundação da vila de Ribeirão Preto: a questão das sesmarias

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ROSSETTO, P. F. Reconstituição do traçado da "estrada dos Goiases" no trecho da atual mancha urbana de Campinas. An. mus. paul. [online]. 2006, vol.14, n.2, pp. 141-191. SANTOS, E. F. Cercas malditas: utopia e rebeldia na obra de Dom Pedro Casaldáliga. Tangará da Serra/MT: UNEMAT, 2011. 84p. Dissertação (Mestrado) – Universidade do Estado de Mato Grosso, 2011. SANTOS, J. L. Família e história: estudo de um caso e de uma questão. Campinas, Dissertação (Mestrado), IFCH - Depto. de Ciências Sociais/ Unicamp, 1976. SANTOS, R. História, Mídia e Política: homens do rádio e política eleitoral em Ribeirão Preto (1974-2004). In: ANPUH – XXIII SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA – Londrina, 2005. SILVA, A.; ROSA, L. R. O.; SILVA, M. C. C.; REGISTRO, T. C. Filhos do café: Ribeirão Preto da terra roxa – tradicional em ser moderna. Ribeirão Preto: Fundação Instituto do Livro, 2010.

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Trabalho oriundo da disciplina Formação Política e Educação do curso Scricto Sensu de Educação confeccionado junto à Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. ii

Bolsista CAPES. Mestre em Educação pela Universidade Federal de São Carlos. Desenvolve investigações vinculadas à linha de pesquisa "Diferenças: relações étnico-raciais, de gênero e etária" e participa do grupo de estudos sobre a criança, a infância e a educação infantil: políticas e práticas da diferença vinculado à UFSCar. É também Advogado, especialista em Direito Educacional e Filosofia da Educação pela FESL, e professor Universitário em Direito Educacional pela mesma Instituição. iii

Assim disserta Couto: “Uma destas precárias estradas recebeu o nome de ‘Estrada dos Goyazes’ cujo ouro que escoou desta contribuiu fortemente para que na década de 1.720, o Rei D. João V pudesse erguer diversos edifícios suntuosos e imponentes no setor do ensino e cultura de Portugal, entre eles a famosa biblioteca da atual Universidade de Coimbra inaugurada em 1.728 (...). A Estrada dos Goyazes não passava de uma trilha sobre uma picada e as condições de tráfego eram precárias” (2004, p.22/23). iv

Neste sentido, eis o interessante relato de um membro da bandeira de 1722, citado com propriedade por Rossetto: “Sahi da cidade de São Paulo a três de julho de 1722 em companhia do Capitão Bartolomeu Bueno da Silva, Anhanguera de alcunha. Passado o rio Theatê fomos pousar neste dia junto do matto do Jundiay, quatro léguas distante da cidade de S. Paulo. Na marcha seguinte entramos no mato e gastamos nele quatro dias. Saídos do mato passamos o rio Mogi (...)”. (2006, p.149). v

A Ordem Expressa foi o Bando de 19.05.1726 (LAJES, 1996).

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Segundo Caldas Aulete (2004), sesmarias seriam “terras que os reis de Portugal doavam para o cultivo nos tempos coloniais” (p.730). vii

Neste sentido: “Sesmarias imensas foram distribuídas entre esse povo ávido de pastagens e de terras para a prática da agricultura de subsistência. Sesmeiros de imensa filharada, agregados mil, parentes ou não, e alguma escravatura povoaram os ermos rios abaixo, invadindo território paulista e fundando cidades como São João da Boa Vista, Mogi-Mirim, Mococa, Cajuru, Franca, Batatais (antigo pouso Bandeirantista), Ribeirão Preto, até São José do Rio da mesma cor (LEMOS, 2005, p. 64/65). Lages ensina que a “Carta Régia de 9 de setembro de 1726 concedeu a Anhanguera o direito, por três vidas (mais ou menos cem anos) dos rios Atibaia, Jaguari, Pardo, Grande, das Velhas, Parnaíba, Corumbá, Meia Ponte e Claro e ao Capitão Bartolomeu Pais de Abreu, outro sócio do empreendimento das minas, o rio Mojigraçu e Sapucaí” (1996, p.19). viii

“Uma das fazendas da região que formavam a Freguesia de Franca, que mais tarde, em 1.821 seria chamada de Vila Franca d´El Rei e três anos depois, em 1.824, finalmente chamada de Vila Franca do Imperador era a “Soledade”, sendo uma das de maior destaque” (COUTO, 2014, p.17). _______________________________________________ Boletim Jurídico (Uberaba on-line), Edição 1150, 20 mar. 2014 http://www.boletimjuridico.com.br/m/texto.asp?id=3329

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Lages narra parte do curioso documento: “... hey por bem que no Certão da estrada de Goyas, do Bispado de São Paulo, d´aquem do Rio Pardo, no lugar denominado Caza Branca, seja erecta huma nova freguezia com a invocação de Nossa Senhora das Dores, a qual os moradores do dito certão edificarão a sua custa no prefixo termo de quatro annos, e ficará limitada esta nova freguesia desde o Rio Jaguari athe o pouzo do Cubatão”. (1996, p. 132). x

Segundo João de Pina Cabral “um fogo é um grupo de co-residência e de comensalidade, podendo a sua composição ser organizada segundo princípios diferentes. Frequentemente, mas não necessariamente, essa composição está ligada a relações de parentesco entre os membros do fogo” (1984, p.263). xi

Os posseiros, sem regularização de suas posses conforme apregoava a lei, ficavam impedidos inclusive de hipotecar as referidas terras. Com efeito, assim dissertava o artigo XXI da Lei 601/50: “Os posseiros serão obrigados a tirar titulos dos terrenos que lhes ficarem pertencendo por effeito desta Lei, e sem elles não poderão hypothecar os mesmos terrenos, nem alienal-os por qualquer modo”. xii

Neste sentido: “vários patrimônios eclesiásticos, muitos deles germens de núcleos urbanos na região denominada Oeste Paulista, foram constituídas exatamente como forma de legalização de posses de terras” (LAGES, 1996, p.210). xiii

Salienta Lages: “João dos Reis de Araújo é o primeiro dessa família que deixou enorme descendência em Mogiguaçu e no percurso do Caminho de Goiás. Sua sesmaria é de difícil localização, mas chegou a se constituir em um pouso que aparece nos mapas do século XVIII com o nome ‘João dos Reis’. É provável que este pouso seja o mesmo, posteriormente, denominado ‘Posse’ e onde encontramos por muitos anos a presença de um descendente dele, Lino dos Reis e sua mulher Isidória. Dentre os descendentes de João dos Reis, encontramos bisnetos seus que foram os irmãos Reis, os primeiros aposseadores de terras em Ribeirão Preto (...)” (1996, p.31). xiv

Entoa Lages que: “podemos considerar estes seis doadores como os verdadeiros fundadores da cidade de Ribeirão Preto, pois suas doações foram oficialmente aceitas e regularizadas e, em conjunto, constituíram o Patrimônio de São Sebastião” (1996, p.217). O Fabriqueiro em questão era nomeado pelas autoridades religiosas e tinha a função de “zelar pelos bens do Santo e tratar de garantir que as terras do patrimônio tivessem uma renda suficiente para manter a capela que se mandava construir e o pároco por ela responsável. O patrimônio de Santo era invariavelmente o núcleo em torno da capela do qual se expandia a Vila” (SANTOS, 1976, p.9). O Fabriqueiro do Povoado era Manuel Fernandes do Nascimento, “que após querer abrir uma rua que atravessaria o quintal dum rico comerciante foi gravemente ferido, falecendo em 10 de fevereiro de 1867” (MIRANDA, 1971, p.34). xv

xvi

Miranda explana que parte do quinhão doado, especificamente aquele que compreenderia o local da construção da capela, em dias atuais, compreenderia as seguintes demarcações: “- começava na barra do Ribeirão Preto, com o córrego do Retiro; subia por este, até a rua Sete de Setembro; por esta rua, até o seu cruzamento com a rua General Ozório; daí em linha reta, até à esquina da rua Marechal Floriano Peixoto, com a rua Bernardino de Campos; por esta, até o Ribeirão Preto, cujo curso descia, até sua confluência com o córrego do Retiro” (1971, p.30). xvii

“Fica claro ainda, (...) que o desejo de construção de uma capela não escondia o interesse de criar uma povoação em torno dela. Agiam, portanto, de forma integrada e planejada, com a finalidade de constituir um patrimônio que pudesse servir de núcleo de interesses comunitários ligados ao comércio e a outras atividades” (LAGES, 1996, p.215). “Em 1857, o arraial de São Sebastião do Ribeirão Preto que surgia em torno da ermida provisória dedicada ao mesmo santo era o local de moradia de vinte e três cidadãos, na concepção exata do termo: eleitores qualificados como tal pela lista de votantes de São Simão daquele ano. Alcançavam todos uma renda anual de 200$000 conforme o crédito censitário do sistema eleitoral do império” (LAGES, 1996, p.239). xviii

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O nome Ribeirão Preto foi dado ao povoado e ao município e advêm do córrego Ribeirão Preto (CIONE, 1987, p. 92). _______________________________________________ Boletim Jurídico (Uberaba on-line), Edição 1150, 20 mar. 2014 http://www.boletimjuridico.com.br/m/texto.asp?id=3329

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FERREIRA, Emerson Benedito Do caminho dos Goyases à fundação da vila de Ribeirão Preto: a questão das sesmarias

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Em metragens e localização atual, a fazenda Palmeiras seria entre o cemitério da Saudade e o Rio Pardo e a Fazenda Retiro (parte da Fazenda Ribeirão Preto) seria toda a zona onde se localiza a cidade atualmente. (CIONE, 1987, p. 92).

Dizia Ariès: “A vida de todos os dias é apaixonante, e quanto mais ela for cotidiana mais ela é apaixonante. Talvez seja essa, para mim, a maneira de entrar na história. Não digo que seja o fundamental. O fundamental é mais, como já disse, o desejo de encontrar um mistério central, mas nunca estamos diante do mistério central, estamos no meio da rua. Então eu caminho por um mundo que é um mundo de curiosidade, excitando constantemente minha curiosidade, algumas vezes maravilhando-me: por que tal ou qual coisa? E é isso que me faz pular para o passado: eu penso que nunca segui um comportamento histórico que não tivesse como ponto de partida uma questão colocada pelo presente”. (ARIÈS, 1981, contracapa). xxi

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Michel Foucault em sua vasta obra sempre advogou que a história dos infames raramente são contadas. Geralmente o que se propaga pelos séculos são as histórias das elites (neste sentido conferir a obra Microfísica do Poder, 2010). xxiii

Dom Pedro Casaldáliga nasceu em Balsareny, província de Barcelona, 16 de fevereiro de 1928. É um bispo católico radicado no Brasil desde 1968. Atualmente, é bispo emérito da Prelazia de São Félix do Araguaia.

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