Do erro à culpa na responsabilidade civil do médico (Sumário - livro)

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Eduardo Nunes de Souza

DO ERRO À CULPA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO ESTUDO NA PERSPECTIVA CIVIL-CONSTITUCIONAL

RENOVAR Rio de Janeiro 2015

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Todos os direitos reservados à LIVRARIA E EDITORA RENOVAR LTDA. MATRIZ: Rua da Assembléia, 10/2.307 - Centro - RJ CEP: 20011-901 - Tel.: (21) 2531-2205 - Fax: (21) 2531-2135 FILIAL RJ: R. Antunes Maciel, 177 - São Cristóvão-RJ CEP: 20940-010 - Tels.: (21) 2589-1863 / 2580-8596 FILIAL SP: R. Conselheiro Carrão, 247 - Bela Vista, São Paulo-SP CEP: 01328-000 - Tels.: (11) 2645-5442 / 2645-5452 www.editorarenovar.com.br

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Conselho Editorial: Arnaldo Lopes Süssekind — Presidente (in memoriam) Antonio Celso Alves Pereira Caio Tácito (in memoriam) Carlos Alberto Menezes Direito (in memoriam) Celso de Albuquerque Mello (in memoriam) Gustavo Binenbojm Gustavo Tepedino Lauro Gama Luís Roberto Barroso Luiz Edson Fachin Luiz Emygdio F. da Rosa Jr. Manoel Vargas Nadia de Araujo Nelson Eizirik Ricardo Lobo Torres Ricardo Pereira Lira Sergio Campinho Revisão Gráfica: ?????? Capa: ?????? Editoração Eletrônica: TopTextos Edições Gráficas Ltda. CIP-Brasil. Catalogação-na-fonte Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ. Axxxr

Nunes de Souza, Eduardo Do erro à culpa na responsabilidade civil do médico — estudo na perspectiva civil-constitucional / Eduardo Nunes de Souza — Rio de Janeiro: Renovar, 2015. 221p. ; 21cm. Inclui bibliografia. ISBN 978-85-7147-xxx-x 1. xxxxx — Brasil. I. Título. CDD-346.81052 Proibida a reprodução (Lei 9.610/98) Impresso no Brasil Printed in Brazil

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Apresentação A responsabilidade civil do médico encontra-se em desequilíbrio no direito brasileiro. Tal constatação não oculta nenhuma defesa apaixonada da medicina, nem é movida por qualquer causa sustentada pelos profissionais da saúde. A paixão e a causa são, aqui, pelo direito civil, por sua técnica e sua racionalidade. As páginas que se seguem não buscaram, assim, deliberadamente munir o médico de instrumentos de defesa perante os tribunais, nem atestar a relevância de sua atuação perante a sociedade – instrumentos e relevância que, aliás, deveriam ser os pressupostos de qualquer estudo contemporâneo sobre o tema. A pretensão desta obra foi menor ou, ao menos, de outra ordem: objetivou-se oferecer ao estudioso e ao profissional da responsabilidade civil uma proposta de restauração do pensamento sistemático inerente à matéria, revisitando-se alguns dos principais fundamentos do direito de danos, aplicados à prática médica. De todo modo, é inevitável reconhecer que a atribuição de expectativas e responsabilidades sobre-humanas ao profissional da saúde e o atual desvirtuamento das categorias que sempre responderam pelo tratamento jurídico da medicina constituem duas faces da mesma medalha, reflexos de uma mentalidade que ainda não se acostumou a proteger o paciente (ou qualquer outra pessoa em especial situação de vulnerabilidade) sem recorrer à técnica da compen-

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sação patrimonial. Ironicamente, um dos capítulos mais tradicionais da responsabilidade civil – justamente aquele da responsabilidade do médico em sua atuação como profissional liberal – tem assistido, inerte, ao crescente mau uso (para não dizer abandono) de seus pressupostos, processo desacompanhado de mudanças sociais ou jurídicas que verdadeiramente o justifiquem. Não se propõe aqui, por evidente, uma exoneração de médicos negligentes ou imperitos de qualquer responsabilidade (respeitando-se todas as devidas sanções que lhes caibam nas esferas cível, criminal e ético-disciplinar). O jurista e o médico reencontrarão nesta obra, porém, os motivos pelos quais, à luz do direito civil, a responsabilidade pessoal pela prática da medicina deve permanecer, hoje e sempre, balizada pelos limites humanos e científicos de seu exercício. O presente texto corresponde à dissertação (ora adaptada e ampliada) apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro em 2012, como requisito final para a conclusão do Mestrado em Direito Civil. Trata-se de um trabalho eminentemente teórico (ainda que voltado à elucidação de questões práticas relevantes), tendo-se optado pela preservação de sua natureza acadêmica – talvez um entrave ao leitor que precise de respostas mais imediatas – na convicção de que este tipo de enfoque também pode oferecer uma contribuição valiosa ao tratamento do tema. Parte-se das premissas valorativas e metodológicas que caracterizam a escola do direito civil-constitucional, premissas estas que têm sido responsáveis, nos últimos anos e nos mais variados setores da civilística brasileira, por promover a restauração do pensamento sistemático no direito civil.1 O trabalho foi 1 A respeito, cf. Gustavo TEPEDINO. Premissas metodológicas para a constitucionalização do direito civil. Revista da Faculdade de

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orientado pela Profª. Maria Celina Bodin de Moraes (UERJ), grande responsável pelos seus possíveis méritos, e defendido perante banca presidida por ela e composta, ainda, pela Profª. Gisela Sampaio da Cruz (UERJ) e pela Profª. Caitlin Sampaio Mulholland (PUC-Rio). A sensibilidade e a gentil insistência de uma banca inteiramente feminina foram, sem dúvida, os principais fatores responsáveis por convencer o autor da utilidade na publicação destas reflexões. Espera-se que estas páginas possam contribuir para o debate acerca do papel do médico na sociedade brasileira e, mais especificamente, acerca do tipo de atuação médica que o Direito tem buscado promover a partir do tratamento doutrinário e jurisprudencial que se tem conferido ao tema nos últimos anos. Qual é a natureza do serviço prestado pelo médico? Essa natureza mudou ao longo do tempo? Qual deve ser a relação estabelecida entre o médico e o paciente? Teria o exercício da medicina se alterado tanto nas últimas décadas a ponto de justificar a super-responsabilização do médico que se tem verificado atualmente nos tribunais? As perguntas, como a matéria, são desafiadoras. Com efeito, se muitos médicos, hoje, prestam serviços impessoais, massificados e distantes de seus pacientes, isso talvez não passe de um retrato das péssimas condições de trabalho que marcam o quotidiano desses profissionais.2 Direito da UERJ, n. 5, 1997; Maria Celina BODIN DE MORAES. A caminho de um direito civil-constitucional. Estado, Direito e Sociedade, vol. I, 1991. 2 Retrato, aliás, que não constitui exclusividade do Brasil. Ao tratar do atendimento médico em hospitais na Argentina, registra Ricardo Luís LORENZETTI as “notas de despersonalização, coisificação, incomunicação, massividade e, sobretudo, a sensação de que o médico é uma mera peça de um sistema de prestação” (La empresa médica. Santa Fe: Rubinzal-Culzoni, 2011, p. 432).

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Diante desse quadro, deve o Direito simplesmente se conformar com a nova realidade, ignorando o vínculo personalíssimo que deve conectar médico e paciente, pela própria natureza e relevância dessa relação? Ou deve, em vez disso, buscar promover a recuperação dessa relação (tão fundamentalmente) humana?

*** NOTA PRÉVIA: todas as citações diretas de textos em língua estrangeira na presente obra foram traduzidas pelo autor.

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Sumário Apresentação ............................................................................ ix Agradecimentos ..................................................................... xiii Introdução................................................................................. 1 1. A medicina no cenário das profissões liberais ................... 13 1.1. Profissionais liberais: um conceito histórico ......................... 16 1.2. O médico: profissional liberal por excelência....................... 23 1.3. Fundamentos para a responsabilidade civil dos profissionais liberais ..................................................................... 30

2. Os mecanismos técnicos da responsabilidade civil do médico............................................................................ 39 2.1. Responsabilidade subjetiva: o relevante papel da culpa ....... 40 2.2. Responsabilidade contratual e extracontratual ..................... 50 2.3. Obrigações de meios e de resultado ..................................... 57 2.4. Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova............................................................................................. 66 2.5. O problema metodológico da extensão da lógica consumerista ao caso do médico .................................................. 80

3. Resgate da culpa como elemento da responsabilidade civil do médico .................................................................. 103

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3.1. A figura do erro médico e sua tradicional associação à culpa: a dissimulação de uma responsabilidade objetiva............ 104 3.2. O risco ínsito à medicina contemporânea e sua incompatibilidade com o modelo de responsabilidade objetiva .... 114 3.3. A tutela da dignidade do paciente para além da responsabilidade civil ................................................................. 130 3.4. Em busca de critérios para a identificação da culpa nas hipóteses de erro médico ........................................................... 139 3.4.1. Erros de diagnóstico......................................................... 140 3.4.2. A coleta de informações e o sigilo médico ...................... 148 3.4.3. Iatrogenia ......................................................................... 155 3.4.4. Dilemas sobre o consentimento informado ..................... 161 3.4.5. Especialidades médicas associadas às obrigações de resultado..................................................................................... 167

4. Culpa normativa e a medida da admissibilidade do erro médico ....................................................................... 173 4.1. Culpa normativa: análise procedimental e padrões objetivos de aferição................................................................... 174 4.2. Peritos e conselhos profissionais: a relevância da consulta aos pares ..................................................................................... 183 4.3. A relação médico-paciente: boa-fé objetiva e equilíbrio no ônus probatório .......................................................................... 193 4.4. A chamada responsabilidade civil do médico pela perda de uma chance de cura.................................................................... 206 4.5. Excludentes de responsabilidade civil do médico .............. 225 4.6. Em outras palavras: em que medida pode o médico ser obrigado a acertar? ..................................................................... 235

5. Proposições conclusivas.................................................... 247 6. Referências........................................................................ 255

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