DOS FATOS TÉCNICOS AOS ATOS POLÍTICOS

May 31, 2017 | Autor: I. Guedes Alcoforado | Categoria: Environmental Policy and Governance
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DOS FATOS TÉCNICOS AOS ATOS POLÍTICOS
Ihering Guedes Alcoforado


O artigo Brazilian politics threaten environmental policies de Philip M. Fearnside contextualiza historicamente a baixa efetividade do nosso sistema de licenciamento de grandes obras de infraestrutura ao destacar sua irrelevância a partir da experiência de Belo Monte; ao tempo em que nos chama atenção para a ameaça sobre o mesmo, em curso com a tramitação da PEC-65.
No primeiro caso, insinua a irrelevância das instituições diante do "rolo compressor" do executivo, no segundo caso, alerta para a relevância da mudança institucional em curso. Em tal ambiguidade se encontra o grande mérito do artigo, já que ele reflete de forma emblemática a ambiguidade formalizada e expressa nas duas versões do Teorema de Coase: uma na qual as instituições são irrelevantes e a outra, na qual as instituições são relevantes.
É por meio da evidenciação dessa ambiguidade que Philip cria as condições para que se possa refletir sobre a contribuição do Teorema de Coase na modelagem da institucionalização e organização do nosso sistema de licenciamento, assegurando as condições de irmos além da mera denúncia e fundamentar uma proposta política alternativa.
O Teorema de Coase é a principal matriz analítica da Law and Economics que fornece os fundamentos para pesquisas focada na mediação das instituições ( a exemplo das regras de licenciamento) no relacionamento das atividades produtivas (a exemplo das grandes obras de infraestrutura) e o meio ambiente.
Na exploração das condições de possibilidades do Teorema de Coase é necessário ter em conta que se pode derivar dele dois frameworks analíticos, os quais são formulados e operados no bojo de distintas tradições analíticas: i) a da economia do bem estar pigouviana e ii) a da nova economia institucional coseana.
A primeira alternativa foi formalizado por Stigler como Teorema de Coase, e se materializa na sua versão invariante, a qual estabelece a irrelevância das instituições no resultado final, o qual sempre será o ótimo, em função dos custos de transação zero, o que assegura as condições para a negociação coseana e, a alocação ótima dos recursos. Na constatação de Philip com relação a experiência de Belo Montes as instituições foram irrelevantes diante do "rolo compressor" do executivo, mas o resultado estar longe de poder se considerado como socialmente ótimo, em decorrência de uma negociação coseana mas de uma arbitragem estatal comprometida com um segmentos envolvidos. Ou seja, a primeira versão não se aplica na experiência de licenciamento de Belo Monte.
A segunda alternativa (com a qual Ronald Coase se identificava) foi instituída a partir da consideração dos elevados custos transação positivos, a ponto de inviabilizar a negociação coseana, o que torna as instituições relevantes, já que elas passam em última instância a estabelecer a alocação dos direitos de uso dos recursos, o que dado os mecanismos de incentivo pode ou não resultar numa alocação eficiente, daí a justificativa da necessidade do envolvimento dos economistas no desenho institucional o que é magnificado a partir do Movimento Law and Economics. A constatação do Philip pode ser, em boa parte, enquadrada analiticamente a partir da segunda versão do Teorema de Coase, a partir do que se evidencia a "falha" institucional a qual se manifesta, no caso de Belo Monte, de maneira mais evidente no âmbito do cumprimento ( enforcement).
Resumindo: a primeira versão do Teorema de Coase fundada nos custos de transação zero não se aplica a experiência associada ao licenciamento das nossas obras de infraestrutura, o que não acontece com a segunda versão, fundada nos custos de transação positivo. A exploração das possibilidades em latência desse framework nos permite ir além da constatação do Philip segundo o qual "[...] o mais importante é tentar manter o assunto na mídia e na atenção da opinião pública. Isto não funcionou no caso do Código Florestal [...] E, concordando com Philip que " não há muitas outras opções", sugiro que se explore as opções que nos resta, a exemplo de um debate sobre o ambiente institucional e o arranjo organizacional que institui e agasalha o processo de licenciamento brasileiro tendo em conta sugerir medidas politicas a partir de inferência fundadas no Teorema de Coase.
Neste sentido, chamo atenção para dois o primeiro conjunto de sugestões possível de ser fundamentadas a partir do legado coseano. O primeiro conjunto de medidas deverá ter como telos a redução dos custos de transação associados ao processo de licenciamento de forma a criar as condições para a negociação coseana, uma possibilidade seria a institucionalização da "arbitragem pública não estatal", reduzindo os custos do "devido processo legal". O segundo conjunto de propostas poderá ser focado no aperfeiçoamento do redesenho institucional por meio da Emenda Constitucional; nesta alternativa toma-se como premissa a inviabilidade econômica da negociação coseana, e, consequente a alocação ótima dos recursos, o que torna imperativo a institucionalização de uma "arbitragem pública estatal" que tem seu coroamento na mudança constitucional.
Enfim, uma agenda de policymaking da qual mal se vislumbra seus contornos, mas cuja implantação é uma alternativa necessária para a passagem dos fatos, âmbito no qual se circunscreve o programa de pesquisa de Philip, para os atos que se alojam na esfera da politica (policy), ainda que tenha como objeto a politica (polity) cuja antessala é ocupada pelos policy makers.

REFERÊNCIA
FEARNSIDE, Philip M., Brazilian politics threaten environmental policies IN Science, 2016, v. 353, n. 6301 http://science.sciencemag.org/content/353/6301/746 (Disponibilizado em 19/08/2016 e Consultado em 21/08/2016



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