E as PPP?

July 7, 2017 | Autor: S. Rodrigues | Categoria: Politicas Publicas
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E as PPP?
Todas as restrições que têm sido colocadas para criar um cenário muito difícil para o desenvolvimento das PPP – sob as modalidades de concessões patrocinadas e de concessões administrativas – são exatamente, em boa parte delas, os alicerces em que se deveriam sustentar as suas principais alterações a partir de agora.
O primeiro deles tem a ver com a crise das grandes empresas que, pelas razões expostas diariamente nos jornais, estão (ou estarão) impedidas de participar de novas operações de PPP.
Não se trata apenas de buscar caminhos para outras empresas do país e do exterior ou de abrir caminho para que empresas de menor porte relativo ou que estão em outros setores da economia passem a ser capexistas na formação do acervo de novas obras de infraestrutura econômica e social.
Isto, por certo, é até importante: mas o que se deve buscar? O que essencial ou o que é acessório?
O que essencial é que o gênesis das operações de PPP é a prestação dos serviços associados à formação do CAPEX, e não o contrário, como se tem observado até aqui.
O operador dos serviços de concessão (o opexista puro) tem como seu principal atributo o "saber fazer", o "saber operar", o usar a melhor tecnologia disponível para minimizar custos e agregar melhor e maior produtividade na operação dos ativos concessionados que assume através dos processos de licitação.
O capexista está enviesado de outra lógica: e nisto é ajudado pelo viés patrimonialista que entende que projeto bom é projeto que tem alto índice de garantias, elevado índice de liquidez e baixa participação de recursos de terceiros na estrutura de capital das empresas que participam das licitações: só que, sem sofisma, quem "toca" a obra depois da fruição não são estas empresas com este perfil idealizado de solidez, liquidez e de endividamento escolhidas nas licitações: são as SPE constituídas porque exigidas pela legislação de PPP e para as quais, o que vai valer mesmo é o valor agregado da operação e de geração de produtividade e eficácias da prestação de serviços, por 15, 20, 25 ou até 30 anos restantes após a fruição dos ativos para o pagamento da contraprestação dos concessionários.
Vem daí a diferença entre apenas substituir o público pelo privado e agregar valor do privado para o público que nem sempre está devidamente sopesado, exigido e, acima de tudo, adequadamente medido e corretamente gerido (no sentido de governança) pelo poder concedente após a fruição das concessões contratadas.
Ora, os gestores das PPP (assim como ao financiadores desses projetos e os órgãos de controle externo ao Poder Concedente) deveriam estimular que a garantia primal a ser observada nos certames licitatórios das PPP, fosse o SEGURO GARANTI ou o "seguro de fazer" a ser provido por companhias de seguro (isoladas ou em pool de seguradoras ou via os resseguros), o que daria a opexistas P.O. (puros de origem...), a cobertura de risco a ser observada nos contratos de concessão.
Isto independente se os coadjuvantes do processo de PPP (as empresas capexistas) sejam gigantes, grandes, médias ou pequenas: até porque no país em que tanto se fala mas nunca se pratica o tal do project finance, é uma forma de se agregar nos contratos não o custo das garantas a serem prestadas que, por óbvio são precificadas nas contraprestações e pagas bovinamente pelo Poder Concedente. Mas, isto sim, agregar valor de tecnologia, ganhos de produtividade e eficácia (e não apenas eficiência) no tratamento de custos e despesas para agregar valor do privado ao púbico, como exigido e exigível nos projetos de PPP que mereçam carregar este nome.
Outro ponto (ou alicerce a ser reconstruído) diz respeito à situação fiscal e de endividamento – que ou deságua ou é magnificada – com a situação de endividamento bruto dos agentes federados. E que tem como corolário, a dificuldade de se estruturar os tais dos Fundos Garantidores das PPP.
Oras bolas: é óbvio que menor arrecadação (por herança de má gestão fiscal endógena, por efeito cruzado de desoneração, pela contração da economia ou, seja lá, por qual motivo contracionistas for), diminui a Receita Corrente Líquida (a RCL), contraindo os 5% de margem para as contraprestações (além dos 2,5% a 3,5% que se quer impor aos entes que devem (e devem mesmo pagar) seus precatórios).
Boa parte do acervo de ativos que se quer criar por PPP – notadamente em áreas de mobilidade urbana, saneamento básico, tratamento de lixo e de resíduos sólidos, iluminação pública e até mesmo unidades prisionais, escolas e unidades hospitalares convencionais ou de pronto atendimento ou de atendimento emergencial – poderia ser criada a partir de unidades administrativas com diferentes desenhos societários. Ou seja, empresas públicas, autarquias, fundações onde durante – e apenas durante – o prazo de realização dos contratos de concessão, o parceiro privado fosse investido de ficar com a realização e a operação e manutenção dos ativos concessionados, sendo a contrapartida do setor público dado pela cessão temporária da governança dessas unidades – sob o acompanhamento ativo dos órgãos de controle externo a que estão sujeitos os agentes públicos – de forma a assegurar o controle da sociedade sobre o que serviu de base à contratação dos ativos sob o instituto da concessão.
Mas, se com esse formato se mitiga ou contorna a questão da margem dos agentes públicos, o que dizer dos Fundos Garantidores?
Além da espírita, etérea e octoplasmática ABGF – que por certo não será usada no rol dos projetos de concessões de infraestrutura recém-divulgadas pelo Governo Federal, eis que as mesmas geram outorgas diretas e indiretas que facultam a prestação de garantias adicionais pelo Estado – há sempre (acredite-se) uma enorme quantidade de possibilidades de se gerar garantias cruzadas ou capitalização de recursos e recebíveis por parte dos entes federados interessados na criação de acervos de projetos via PPP.
Duas das maiores capitais e sede de regiões metropolitanas do país estão a dever a seus munícipes unidades hospitalares, mas estão, financeiramente, em situação periclitante: são elas mesmas possuidoras de rico acervo de terrenos nas suas áreas mais valorizadas. Pode-se ir da emissão de CEPACS à, principalmente, constituição de recebíveis do VGV futuro a ser capitalizadas em um Fundo para contra garantir as operações demandas na criação do acervo de saúde pública vergonhosamente devido à população há já mais de uma década, no mínimo.
Faltam criatividade e imaginação aos agentes públicos: e precisa-se urgentemente que os órgãos de controle externo também saiam da saia estreita da Lei 8.666 ou da micro saia escandalosa das RDCs.
Faltam aos agentes privados, uma postura mais proativa e o espírito empreendedor de que tanta fala a musa inculta e bela.
Ora, empresas como uma grande empresa estrangeira de telecomunicações, uma grande empresa estrangeira de distribuição de energia elétrica, (creio) uma grande empresa americana que gera tecnologia para projetos de saneamento estão tímida mas, positivamente, dando passos para se incorporar não apenas somo patrocinadoras de estudos mas, mais além, como participantes dos processos de PMI e MIP das PPP.
Claro que suas matrizes lá fora têm alguns faniquitos e temem pelos riscos de imagem que podem emergir de qualquer passo mais desconcertado em operações que sempre tem o Poder Público Concedente do outro lado do processo de contratação.
Mas, estão criando empresas apartadas de suas filais, via SPE ou em associações minoritárias como outros players com iguais preocupações efetivas de governança, compliance (de verdade) e atentas à sua imagem e, antes de tudo, a uma antropofágica (sic) legislação criminal que não perdoa (mesmo) quem faz no exterior o que nem de longe passa nas cabeças dos seus executivos fazer em seus países de origem.
E, que ninguém nos ouça para governos – que estão ou que querem estar ou que estarão – que precisam dar choques de investimento e de determinação para sobreviver a seus mandatos, nada como ter as PPP (com a ajuda federal da ABGF quando couber) que têm efeitos regionalizados como parte integrante de seu acervo de bondades contra cíclicas.
Basta querer iniciar e, acima de tudo, querer de fato fazer!
http://blogconppp.com/?p=381




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