EDUCAÇÃO, ENTRE OLHARES E DESAFIOS

July 18, 2017 | Autor: A. Cunha | Categoria: Educación
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Antônio Domingos Araújo Cunha

Educação, entre olhares e desafios

Impressão:

Gráfica Midiograf Rua Alto da XV de novembro, 1717 Fone: (41) 3310-1200 CEP: 82900-000 - Curitiba/PR

Projeto Gráfico Ciro Trog - [email protected] Fonte Imagem da Capa (flecha na maçã): Acesso em: 17/11/2014

Cunha, Antônio Domingos Araújo Educação, entre olhares e desafios : políticas públicas, ordenamento sócio-jurídico e psicossocial / por Antônio Domingos Araújo Cunha; [prefácio Luciana B. Scotti ].- 1.ed.-- [S.l.] : Ed. do Autor, 2014. p. 94 ; 14 x 21 cm

ISBN 978-85-918536-0-1

1, Educação e Estado – Brasil. 2. Universidades e Faculdades – História. 3. Família. 4. Políticas Públicas Educação. I. Título. ­

____________________________________________________________ Samira do Rego Elias CRB-9/755

SUMÁRIO SUMÁRIO

1.

UMA BREVE ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A EDUCAÇÃO PÚBLICA



BRASILEIRA NA PERSPECTIVA DO UTILITARISMO, NO SÉC. XXI



2.

QUESTÕES DIFÍCEIS, RESPOSTAS IMAGINÁVEIS, NO



TERRITÓRIO EDUCATIVO, PELAS SOMBRAS DA DIGNIDADE



3. O SURGIMENTO DAS UNIVERSIDADES NO CONTEXTO



INTERNACIONAL E NACIONAL; A CLIVAGEM SOCIAL A PARTIR





DO ENSINO SUPERIOR

4.

NOVAS TENDÊNCIAS DA CONCEPÇÃO DE FAMÍLIA NA



PERSPECTIVA DA EMANCIPAÇÃO PRECOCE DOS FILHOS



5.

TRANSFORMAÇÕES E DESAFIOS OBTIDOS NA ESCOLA



COMO CAMINHOS DE PROSPERIDADE FAMILIAR E CIDADÃ  



6.

RECORTES CONTEMPORÂNEOS DA DIFÍCIL QUESTÃO DAS





POLÍTICAS PÚBLICAS NA LEGITIMAÇÃO DOS DIREITOS





HUMANOS NOS SISTEMAS JURÍDICOS, CONSIDERANDO





CONTROVÉRSIAS CULTURAIS

7.

ESTRATÉGIAS DE COMBATE À POBREZA; UM ESTUDO DE CASO





ENTRE CURITIBA E BUENOS AIRES, DAS RAÍZES COLONIAIS,





AO CONSTITUCIONALISMO LATINO AMERICANO

PREFÁCIO PREFÁCIO

Me es muy grato realizar estas palabras de presentación de la obra de Antônio Domingos Araújo Cunha, a quien tuve el gusto de conocer en las aulas de la Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires, en Argentina. Antônio ha realizado los cursos completos de nuestro Doctorado, en la modalidad intensiva, con el mayor de los éxitos, siempre reflejados en sus altas calificaciones. Con el máximo entusiasmo, un alto desempeño, curiosidad y ansias insaciables por conocer el derecho latinoamericano y las realidades políticas, sociales, culturales y jurídicas de nuestros países, el autor de esta obra ha transitado por cada una de las disciplinas, ha participado activamente y nos ha permitido enriquecernos con sus conocimientos, experiencias y opiniones criteriosas y bien fundadas. Educação, entre olhares e desafios. Políticas públicas, ordenamento sócio-jurídico e psicossocial reúne un número importante de trabajos, a través de los cuales, Antônio ha profundizado temas de gran actualidad y relevancia en nuestros días, desde una mirada interdisciplinaria, que trasciende el mundo de lo jurídico para sumergirse en otros ámbitos del saber como la historia, la psicología y principalmente, las ciencias de la educación. Tres ejes principales marcan el rumbo del lector que aborde esta obra. Por un lado, Antônio realiza distintos análisis que giran en torno a la educación: la historia, los espacios, los derechos en juego, las políticas públicas en la materia. Bajo este eje, encontramos los siguientes trabajos: “Uma breve análise crítica sobre a educação pública brasileira na perspectiva do utilitarismo, no séc. XXI”, “Questões difíceis, respostas imagináveis, no território educativo, pelas sombras da dignidade”, “O surgimento das universidades no contexto internacional e nacional; a clivagem social a partir do ensino superior”. El otro pilar de la obra gira en derredor de la Familia, en particular en “Novas tendências da concepção de família na perspectiva da emancipação precoce dos filhos”. Pero también, Antônio entrecruza ambos ejes, Educación y Familia, en: “Transformações e desafios obtidos na escola como caminhos de prosperidade familiar e cidadã”. Asimismo, el autor se ha ocupado de un tercer eje temático, vinculado a los Derechos Humanos y al Derecho Constitucional en: “Recortes contemporâneos da difícil questão das políticas públicas na legitimação dos Direitos Humanos nos sistemas jurídicos, considerando controvérsias culturais”, y en: “Estratégias de combate à pobreza; um estudo de caso entre Curitiba e Buenos Aires, das raízes coloniais, ao Constitucionalismo Latino Americano”. En suma, todos estos trabajos, que fueron elaborados inicialmente para aprobar con honores las disciplinas necesarias para acceder a la admisión al Doctorado, y en definitiva al grado de Doctor de la Universidad de Buenos Aires, hoy cobran renovada forma y adquieren un especial relieve al integrar este libro de lectura obligada para todo profesional interesado especialmente en el Derecho y en las Políticas Públicas en materia de Derechos Humanos y de Educación. Luciana B. Scotti Profesora de la Universidad de Buenos Aires. Buenos Aires, 9 de noviembre de 2014.

UMA BREVE ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A EDUCAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA NA PERSPECTIVA DO UTILITARISMO, NO SÉC. XXI

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“ A melhor ação é a que busca a maior felicidade para o maior número de indivíduos.” Jeremy Bentham (1748-1832)

Por Antônio Domingos Araújo Cunha1 RESUMO Este trabalho tem por fim, relacionar alguns aspectos das teorias do Direito, especialmente o utilitarismo, com as políticas públicas nacionais voltadas para a educação no Brasil, a partir da retomada do processo democrático brasileiro (1970), discutindo as várias manifestações de construção de modelos educacionais, suas conotações ideológicas, éticas, morais e filosóficas assim como a forma como a construção da cidadania se dá por seu intermédio. Palavras - chave: Utilitarismo, direitos, políticas públicas, educação pública

ABSTRACT This research has the intention to point out some aspects of the Law Theories, specially utilitarism, with national public polices, related with education in Brazil, from the democratic retaken process (1970), articulating the various manifestations in the construction of educational models, ideological, ethic, moral, and philosophical connotations, as well as the way the citizenship construction takes place, by this way. Key-words: Utilitarism, rights, public policies, public education

INTRODUÇÃO A tradição do pensamento hedonista2 vinda do Epicuro (341 a. C. Atenas, 270 a. C), baseada na busca pelo prazer, a qual deveria ser dirigida pela prudência,

1 Trabalho apresentado para a disciplina de Filosofia do Direito, sobre orientação do Professor Doutor Eduardo Barbarosch, como requisito para obtenção dos créditos, do Curso de Doutorado em Direito, da Universidade Federal de Buenos Aires, Argentina. Turma: Julho/2012. 2 HEDONISMO. Disponível em: Acesso em 4.08.2012

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modernizada por Bentham3, e os radicais britânicos, identifica o bem com o útil, entendendo pelo termo, o que aumenta a união e nos preserva de uma dor. Mas, foi principalmente nos trabalhos de Sigmund Freud que se estabeleceu a compreensão entre o prazer e a dor e comparecem na modernidade como elementos centrais de regulação dos laços sociais e individuais, este último amarrado com o hedonismo, e que na pós-modernidade, viriam a se enfraquecer, bem como os de solidariedade, até a marcada tendência de considerar o outro como referência de suas vicissitudes, – dialogismo como o fez Bakhtin4. Ao que se percebe, a educação como forma de articulação de poder e institucionalização do conhecimento, sempre esteve à frente na trajetória da memória humana, nestes marcos temporais visitados, pelo autor, e pré-estabelecidos neste momento da pesquisa5. Logo, o caráter utilitarista da educação brasileira, do “aprender a aprender”, se faz notar pelo estabelecido na Constituição Federal de 1988, onde o direito à educação está prescrito no Capítulo III, Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I, da Educação, Art. 205, que estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho6. Também o Art. 206, determina que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais7.

1.1 Relações teórico-práticas entre utilitarismo e a educação brasileira Entende-se por utilitarismo aquilo que é bom, o que é correto. Comporto-me corretamente quando algo é bom. Posso aprender a ser bom e 3 Era conhecido como filho prodígio por seu pai, iniciou a carreira de advocacia aos 19 anos, mostrando-se crítico com a prática jurídica e a educação de sua época. Em 1814, iniciou o movimento utilitarista, convertendo a sua casa num centro de estudos, cujo principal amigo era John Start Mill, considerado seu herdeiro e precursor do movimento, culminando com a publicação da obra “Introdução aos princípios de moral e legislação, escritos em 1789. 4 BAKHTIN. Filósofo russo condenado ao exílio na Sibéria, que compôs a obra “Arte e responsabilidade” em 1919, introduzindo dez anos mais tarde o conceito de dialogismo, reconhecido no final do séc. XX, falecendo em 1975. Disponível em: Acesso em: 16.08.2012. 5 “Quais são as razões para que as liberdades básicas sejam parte das essências constitucionais e não assim, as desigualdades sociais e econômicas? Razões de urgência para as liberdades básicas. É mais facial saber se essas essências, as liberdades têm sido satisfeitas, do que as que são de justiça básica. É muito mais fácil conseguir um acordo sobre aquilo que deveriam ser os direitos e liberdades básicas em linhas gerais” (BARBAROSCH, p.99, 2011). Obs. Tradução realizada pelo autor (Espanhol-Português). 6 As obrigações e direitos do Estado, como pessoa jurídica, não são aquelas impostas e outorgadas ao Estado por uma ordem jurídica superior, ainda que admita as relações internacionais capazes de interferir na ordem nacional (KELSEN, p. 305, 1998). Há notícias do fato do Brasil vir a aceitar ajuda internacional para angariar fundos para subsidiar a educação no país. Se a educação é dever do Estado, deveria ser pago com recursos do Estado e não com capital externo, pois atende a uma finalidade de eminente interesse público. Este é um problema moral e filosófico dos aparelhos ideológicos do Estado. Agir libertariamente. 7 Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: Acesso em 4.08.2012.

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a discerni-lo do que é ruim? Sim, se admito a possibilidade de ser educado para entender o que é correto. Bom é aquilo que maximiza o desejo de um maior número de pessoas. Logo, Utilitarismo é uma concepção moral compreensiva, visto que maximiza um interesse do maior número de pessoas, não só no mercado. O termo compreende todas as ações humanas, como por exemplo, as concepções religiosas que se colocam em sua vida, e quando a sociedade é justa pelas suas instituições – a justiça é uma ilusão social, mas deve estar focada na utilidade. Qualquer ação moral será eleita quando maximiza a felicidade das pessoas. E esta felicidade pode ser aquela proposta por Nozick, em que estaria conectada por uma máquina, e que o ser humano poderia eleger um padrão de vida em seus pensamentos, sem, no entanto estar consciente do que acontece na realidade, sendo a decisão irreversível, um desenho mental acionado e eleito. A educação formal articulada nas escolas, de caráter gratuito, não é diferente. Constrói o imaginário individual e coletivo. A criança, aos seis anos, ingressa num universo de competências, que seus pais por suas crenças e desejos projetados, julgam ser o caminho da vitória8. Quando atinge a possibilidade de decidir (faculdade de agir) a vida que julga ser aquela proposta pela Máquina de Nozick, já viveu o bastante, para se desencantar com o processo vivido e não eleito por ele mesmo, ou pelo menos experimentar a sensação do fracasso em algum momento desta trajetória. Mas afinal, alguém em verdade, teria que ensiná-lo as primeiras letras e habilidades numéricas. Se isto convence ou não o indivíduo em seus projetos de continuidade, é o que promove a diferença, ou seja, o livre arbítrio e a condição de exercê-lo. Daí a criação de uma Teoria Moral de onde se compreende o Princípio do Juízo Moral. Se uma pessoa tem uma contra intuição tem que aplicar-lhe o que não se torna equivocado. Ou seja, as relações entre moral e direito ficam estabelecidas, se constituindo em um dos pilares das teorias jus naturalistas vigentes desde o séc. V a.C e que perpassou séculos até o XIX, com início do Positivismo Jurídico. Ressalte-se que de acordo com esta corrente, o ordenamento jurídico estabelece preceitos norteadores da conduta humana, mas que partem do âmago do social e a ele se dirige pelo acatamento das normas. Segundo Burr; Goldinger (1999), o princípio da utilidade reconhece esta subordinação ideológica, e assume que a fundação deste sistema, ou seja, o objeto dele é reconhecer a fábrica da felicidade pelas mãos da razão e da lei. Sistemas relevam e questionam esta ressonância, ao invés de dar-lhe sentido, mais por um capricho do que pela razão, na escuridão muito mais que na luz. Mas muito se tem em metáfora e declamação: não é por estes sentidos que a ciência da moral deverá melhorar. Ao articular idéias sobre a guerra, Barbarosch (2010) menciona Jelf MacMahan, que teria chegado a uma série de finas e suscetíveis análises, concluindo sobre a diferença do pensamento de Walzer, que não existe igualdade moral entre soldados, aquela igualdade que leva a prescrever que os combatentes justos e injustos (termos finos) têm o direito de matar.” O fato é que na questão do acesso às vagas ao ensino público, há uma política que abona o direito do aluno reprovado permanecer na escola (soldados feridos), e aquela que os poupa da reprovação, ou seja, aprovação pelos Conselhos de Classe (Soldados poupados), e aqueles que efetivamente abandonam a escola, evadidos (soldados mortos), ou os heróis que sobrevivem ao processo. Mas todos têm o direito de lutar pela pretendida graduação, ou seja, o final de uma guerra e o início de outra, que lhes dará lugar no mercado de trabalho. A trajetória educacional, pois, é de ganhar ou perder. 8

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Ao tratar dos bens sociais primários como base das expectativas, esclarece que o Utilitarismo é um princípio clássico que valora estas expectativas em relação ao número de pessoas situadas nestas posições, o princípio médio com a frequência das mesmas. Salienta que não só é necessário ter uma medida cardinal para cada representante individual como também é necessário um método para correlacionar as escalas das diferentes pessoas, se é que podemos dizer que a ganância de alguns sobrepassam as perdidas de outros, sem exigir precisão, mas não mera intuição. Rawls esclarece que a verdadeira objeção ao utilitarismo está erradicada na outra parte. Ainda que se possam fazer comparações interpessoais, estas têm que refletir valores que façam sentido perseguir. Afirma que a controvérsia sobre as comparações interpessoais tendem a obscurecer o verdadeiro problema, a saber, se há felicidade total (ou um meio termo entre isso) ao que deve maximizar-se em primeiro lugar (Rawls, 1979). Segundo Burr; Goldinger (1999, p.230), há que se considerar igualmente, ao definir o que materializa o melhor para a comunidade ou grupo de pessoas, a verificação dos contrapontos, ou seja, a vantagem ou desvantagem que uns ficarão em relação aos outros, assim como a conveniência ou não, o bom e o ruim, o prazer e a dor, felicidade ou infelicidade, em ambas as posições, de acordo com as circunstâncias, em questão.

1.2 Utilitarismo e políticas públicas aplicadas na educação brasileira O modelo inclusivo, “Educação para todos” norteia uma política pública validada no inconsciente coletivo legitimada pela ação social estratégica de erradicação do analfabetismo e combate à ignorância no Brasil, sendo de alguma maneira aceito em caráter coletivo, que não há felicidade sem a mesma, ou que as oportunidades de uma vida melhor se dão através dos caminhos trilhados por ela. Igualmente importante, as reflexões sobre o equilíbrio reflexivo – Intenção moral para avaliar as ações humanas, adequando forças, colaborando em nosso caso, com a idéia de que o educado surge de um lado, e os princípios com os quais deve conviver, no padrão das instituições sociais maduras, como a escola, do outro. O indivíduo é educado para aceitar ou reprimir condutas, ao que chamamos preparação moral do indivíduo para os atos da vida social, a fim de que reconheça e vida numa órbita de princípios e concepções morais que estão dentro de uma dimensão. Quando a escola promove a ampla participação dos atores, através da elaboração dos Projetos político-pedagógicos, quer com isso, promover a visão do Equilíbrio Reflexivo Pleno, construindo estratégias que tracem um paralelo, com as novas teorias, hipóteses e observações contraditórias e discutíveis aos contextos em que se aplicam. Para o austríaco Karl Poper (1902- 1994) 9 o sistema científico é a corroboração e a prorrogação. Trata-se de um método de ensaio e erro, por provocarem reações de pensamento, cabendo aqui alguns enunciados observacionais,

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KARL POPER. Disponível em:< www.teses.usp.br/teses/.../2/2137/.../Daniel_Silveira_Dissertacao.pdf > Acesso em: 4.8.2012.

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aplicados à educação. Quando o adolescente fracassa sucessivas vezes diante dos processos que avaliam seu desempenho estudantil, o Estado durante sucessivas vezes tem prorrogado o efeito oneroso deste insucesso, em se tratando de escolas públicas, e em momentos distintos corroborado para o sucateamento de seu processo educacional, favorecendo as maneiras pelas quais o indivíduo pode suprir deficiência educacional por intermédio de cursos supletivos de educação geral e profissional. Estas conotações ideológicas de sucesso-insucesso são frágeis. Além disso, busca através de programas governamentais suprir as prováveis causas deste desequilíbrio, pela implementação de projetos de apoio à população em vários sentidos, descentralizadamente, em suas necessidades básicas e emergenciais, como políticas públicas10 transversais aos problemas da educação no país, que além dela, incluem as de alimentação, habitação, saúde, transporte, entre outras, o que assume posição protecionista no combate à desigualdade social, e que não emancipa a população do assistencialismo e intervencionismo governamental, e que por outro lado, tem se confrontado com a então classe média descredenciada, no acesso aos benefícios nada utilitaristas concedidos aos menos favorecidos. Logo, geradora de impactos, não utilitaristas. Haveria de se criar mecanismos de controle e monitoramento dos resultados obtidos na definição de mudanças na qualidade de vida dos beneficiários, pela oportunidade de usufruírem de tais mecanismos protecionistas, muito mais do que acostumá-los ao consumo, sem lhes dar a possibilidade de facultar o direito de conquistarem e suprirem suas demandas pessoais e transferirem este direito, a outra fatia populacional ainda mais carente e necessitada, configurando a posição social de vantagens oriundas dos arranjos sociais, relacionados com a administração dos custos decorrentes da situação jurídica descrita em relação ao patrimônio social comum. Esta era uma tendência dos governos militares, que negavam a democratização de oportunidades, vista até os anos de 1970; a de favoritismo e de exclusão social. A redistribuição destes recursos se faz notar igualmente por políticas públicas11 que recentemente, colocam 50% das vagas nos cursos superiores, para pessoas que sejam afrodescendentes e descendentes de índios (também com baixa renda), e que tenham estudado em escolas públicas. Em trâmite a legislação nacional que aprova tal condição. O critério adotado é a autodeclaração segundo mapeamento realizado por Renato Ferreira12, em que comparecem as instituições de ensino com as datas em que este critério já havia sido adotado, de 10 “... chamo a política como àquela que estabelece padrão a ser alcançado, geralmente uma melhora de aspecto econômico, político, ou traço social da comunidade (ainda que alguns objetivos sejam negativos, em que estipulam que algum traço presente deva ser protegido de mudanças adversas) (SILVA, apud. Dworkin, 1977, p.22). No Brasil, de forma descentralizada, segundo Marta Arretche (1996). 11 ... as políticas públicas podem ser colocadas, sempre sobre o ângulo da atividade, como conjuntos de programas de ação governamental estáveis no tempo, racionalmente moldadas, implantadas e avaliadas, dirigidas à realização de direitos e de objetivos sociais e juridicamente relevantes, notadamente plasmados na distribuição e redistribuição de bens e posições que concretizem oportunidades para cada pessoa viver com dignidade e exercer seus direitos, assegurando-lhe recursos e condições para a ação, assim como liberdade de escolha para fazerem uso desses recursos (SILVA, apud. MASSA, ARZABE, 2006, p.63). 12 Fonte: IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, 2005. Disponível em: < http://www.lpp-buenosaires.net/olped/ acoesafirmativas/documentos/4_Mapa_das_cotas.pdf> Acesso em: 10.08.2012.

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norte a sul do país, iniciado em 2003, com 20% das vagas em algumas instituições e crescendo ao longo dos anos, já havendo autonomia das universidades em taxas variadas para menos ou mais desta referência, chegando a 70% para vagas de alunos oriundos de escolas públicas, nas últimas três séries do ensino médio – (Universidade de São José – SC). Ou seja, cada instituição reserva cotas a seu modo. A medida retira das Universidades esta prerrogativa. O efeito desta atitude culminou com a regularização da reserva de 50% de vagas em todas as universidades brasileiras e está para ser aprovada a nova lei, pela atual presidente da República, Dilma Rousseff, que regularizará estas chamadas ações afirmativas13. A acessibilidade à escola de nível superior demonstra-se utilitarista novamente, visto que as autoridades brasileiras entendem haver uma distorção da valorização das etnias indígenas e afrodescendentes, decorrente do processo histórico, como causa, e há que se procurar um meio de nesta instância educacional, adequar as oportunidades de absorção de candidatos classificados não apenas pelo critério do seu reconhecimento como pertencente a estes grupos étnicos, como também que, devem comprovar rendimento familiar insuficiente para assumir seus estudos em nível superior público. Quer nos parecer que o critério deveria considerar sim os deficientes físicos, com dificuldades motoras ou limitações nos sentidos, audição, visão, fala, por exemplo, visto que não há provas de que não são potencialmente inteligentes (termo denso) para a vida acadêmica, mas também admitir deficientes mentais e acreditar que os professores terão competências e habilidades em tratá-los no amplo e complexo universo de relações interpessoais de um curso superior é no muito exigir tolerância dos educadores como efeito. Tolerância esta que os alunos não costumam ter com seus mestres, quando ocorrem estas limitações por parte dos educadores, e quando os níveis desejados de desempenho acadêmico, não correspondem às expectativas do sistema educacional como um todo. Logo, como trabalhar a diferença num molde de inclusão em que todos sejam felizes por estarem recebendo educação, enquanto que as expectativas se limitam a dar aos indivíduos aquilo que podem receber dentro de suas condições específicas de intelectualidade, considerando suas características morfológicas e anatômicas como balizes de uma seleção? Isso parece quando muito comungar com a idéia de que as pessoas não se superam, e que não são realmente aquilo que deveriam ser, por algum outro motivo, que não a real vocação e condição de exercer uma profissão calçada de toda dignidade e respeito que merecem. Ou seja, não é o utilitarismo transparente na educação brasileira, que proporcionará qualidade de profissionais no mercado de trabalho, quando muito quantidade, se a evasão destes referidos candidatos a procura de uma colocação prematura no mercado de trabalho, não falar mais alto, tornando as escolas ancoradouros de jovens idealistas e frustrados com as condições dadas para que se transformem em seres humanos competentes e capazes do exercício profissional. Mapa de Ações Afirmativas. Disponível em: Acesso em: 10.08.2012.

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Estas condições estão fora dos limites das escolas muitas vezes, que não podem responder pelas condições sociais de cada indivíduo transformando e melhorando a qualidade de vida dos atores envolvidos no processo de seleção de pessoas e aperfeiçoamento de aptidões para o exercício profissional. Há relatos de que a educação entre os povos indígenas assume aspectos catastróficos, quando contextualizada, em termos de intervenção estatal. Os índios, acabam se tornando dependentes da alimentação que lhes é concedida, pelo Estado, e pouco dispostos ao diálogo, fora daquilo que entendem como sendo parte da rotina de seu povo. Há relatos de indolência e embriaguez, grandes motivos de absenteísmo nas classes nestes territórios. Chamá-los para o contexto urbano, é ainda um problema mais sério, pois implica numa série de mudanças e adaptações das escolas no sentido de receber esta heterogeneidade étnica, com valores que em absoluto combinam com o modus vivendi do homem urbano, ou com os ambientes de inserção eminentemente indígenas. É no mínimo admitir o hibridismo cultural. Estas críticas, certamente geram entraves (jurídicos, morais, éticos, políticos e institucionais). O autor quer entender que o combate ao racismo estrutural histórico não se dará enquanto acreditar que o negro escravo, não se modificou em 500 anos de história, e que por isso merece políticas protecionistas em razão desta condição. Ou seja, consequencialismo. Necessitaria sim de escolas para negros e índios, que estivessem dispostos a aprender a cultura do homem branco e vice-versa e isso não há. O que existe sim, é o paradigma de que a diversidade é a melhor forma de conviver com a diferença. E onde está a moral desta exigência? Conviver com a diferença, como se isso resolvesse o problema da diferença em si. A diferença se dá pelo estabelecimento das bases objetivas para as comparações interpessoais, ou seja, identificar no representante menos avantajado, os verdadeiros juízos de bem-estar. Não importa em que medida este representante esteja pior situado em respeito aos demais, (Rawls, 1979, p.113).

Devemos estar aonde nos sentimos felizes e realizados por nossas ações. Numa escola que salienta a diferença dando vantagens por critérios outros que não a capacidade do individuo, fatalmente se reconhece o rótulo da inclusão dos egressos de maneira eminente. Ou seja, não se pode justificar o insucesso das crianças negras ou indígenas, porque os brancos são mais bem sucedidos, afinal a educação oferecida pelo Estado, encontra em seu meio, muito mais dirigentes brancos do que indígenas ou negros. Logo, natural que as escolas sejam assim, além da cristalização da referência cultural branca no mundo branco, que hoje não é mais concreto, devido à miscigenação ocorrida no processo civilizatório brasileiro, e que teve que se flexibilizar diante destas circunstâncias, para evitar os impactos óbvios de segregação racial, e que obviamente restringiu direitos no passado, porque a idéia de necessidade educativa nacional naquele tempo se limitava aos interesses de uma nação dominada pela cultura européia, de natureza branca, sem contar, autoritária. Hoje, os indivíduos são muito mais capazes de ajustar a idéia de bem estar de acordo com suas convicções e concepções pessoais e na impossibilidade, a intervenção estatal se faz presente, muitas vezes tomadas como relevantes sob o ponto de vista dos indivíduos considerados representativos e da forma como concebem o sistema social. 10

Ou seja, a tentativa de homogeneizar a educação numa linha estrutural “para todos” no Brasil, não deveria tomar como referência o privilégio de uns em detrimento de outros, porque somos uma nação multicultural e multiétnica, salvo nos casos em que realmente se perceba a necessidade de uma inclusão baseada em fatos efetivamente condizentes com o caráter de concessão, ou seja, digno de uma cotização. A Teoria da Justiça tem como objeto primário, a estrutura básica da sociedade, considerando a profundidade e os penetrantes efeitos dela decorrentes, considerando o princípio da diferença e a teoria do bem, ambas sugerindo a divisão de benefícios e a cooperação social e a liberdade de livre associação. Rawls (1979) ensina que a idéia principal é que o bem de uma pessoa está determinado pelo que ela concebeu como um plano de vida e mais racional em longo prazo em circunstâncias razoáveis. Ou seja, um homem é feliz na medida em que tem maior ou menor êxito em levar a cabo este plano. Reitera: “O bem é a satisfação do desejo racional.” Cada indivíduo tem um plano racional de vida, desenhado segundo as condições que se enfrentam e também para permitir a satisfação harmônica de seus interesses. Ora, se a educação é um direito de todos, não teria que se confrontar com outros interesses.14 A solução estaria em criar escolas que possibilitassem a retirada dos chamados excluídos desta situação, não trabalhando em contextos inapropriados para a reversão, aos moldes da cultura dominante, mas naqueles que reconhecessem estas limitações e desenvolvessem nesta população o real interesse pelos processos educativos, como meio de transformar suas vidas, porque isso os tornará mais felizes. Em condições análogas, deve-se também aplicar para a justificativa de sistema de castas, de desigualdades étnicas e raciais. Estas desigualdades multiplicam as posições relevantes e complicam a aplicação dos princípios. Por outro lado, estas desigualdades raras vezes produzem vantagens, se é que as trazem aos menos favorecidos, e, portanto em uma sociedade justa, mas normalmente será suficiente com o menor número de posições relevantes. O caos de demandas competitivas enseja a tendência à igualdade, frisando que as desigualdades não merecidas requerem uma compensação; e dado que as desigualdades de nascimento e de dotes naturais não são merecidas, logo, devem ser compensadas de algum modo. Logo, o princípio da compensação sustenta que com a intenção de tratar igualmente a todas as pessoas e de proporcionar uma autêntica igualdade de oportunidades, a sociedade terá que dar maior atenção àqueles que tem menos dons naturais e àqueles que nasceram em posições sociais menos favoráveis. Ou seja, é uma forma de compensar as desvantagens contingentes em direção à igualdade. Rawls (1979) confirma a posição do autor, quando admite que o princípio da compensação poderia implicar em aplicar maiores recursos para a educação

14 Convém lembrar os dois princípios de Rawls; A) Todas as pessoas são iguais a ponto de exigirem um esquema adequado de direitos e liberdades básicas iguais, esquema este compatível para todos. Neste esquema se garante o valor equitativo e as liberdades políticas iguais e somente a essas liberdades. B) A desigualdade social e econômica tem que satisfazer duas condições: 1ºdevem estar vinculadas a posições e cargos abertos a todos em condições de igualdade equitativa de oportunidades e 2º- devem promover o maior beneficio para os membros menos avantajados da sociedade (BARBAROSCH, 2003).

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dos menos inteligentes do que para os mais dotados15, ao menos durante certos períodos de sua vida, como por exemplo, os primeiros anos escolares - ligação com as chamadas liberdades negativas. Afirma ainda, que sejam quais forem os princípios utilizados no meio social, mantidos por nós, deverão tomar em conta as demandas da compensação. Porém, o princípio da diferença, não é o princípio da compensação e não exige que a sociedade trate de nivelar as desvantagens como se esperássemos que todos fossem competir sobre uma base equitativa na mesma ordem, pelas suas instituições.16 O princípio da diferença priorizaria recursos, a exemplo da educação, de modo que melhoraria as expectativas a largo prazo dos menos favorecidos. Mas, se este fim se alcança dando mais atenção aos mais dotados, então é permissível, mas de outra maneira, não. E ao tomar esta decisão, o valor da educação não deverá ser medido unicamente em conclusão responsiva, logo a questão torna-se resolvida. Os princípios de justiça como primeira virtude social, se identificam pelo papel que desempenham e pelos sujeitos a que se aplicam, havendo, pois a possibilidade aviltada de que as demandas competitivas e o resultado podem ser determinados pela astúcia e pela força. Há sim, um véu de ignorância sobre as questões de vagas preferenciais nas universidades, e isso se dá pela constatação da não homogeneidade da distribuição das mesmas em porcentuais iguais sobre a égide da mesma constituição que garante direitos iguais para todos no acesso à educação de nível superior, isto porque as pessoas não conhecem seu papel na vida social, sua concepção de força, sua sorte na distribuição dos talentos e capacidades naturais, sua inteligência, sua concepção de bem, de seu plano racional de vida, seu caráter pessimista ou otimista de encarar a vida, as circunstâncias particulares de sua própria sociedade, sua situação política e econômica, seu nível de cultura e civilização alcançados. As pessoas em posição original não sabem sequer a geração a que pertencem. Rawls afirma: “... as gerações terão que escolher aqueles princípios com cujas consequências estão dispostas a viver, seja qual for a geração a que pertençam. Logo, o véu da ignorância é uma condição chave para que em qualquer momento se possa adotar a perspectiva da posição original. Considerar a posição original de direitos oferecidos ao acesso à educação, adotando como critério, fatores primordialistas, que remetem à condição histórica de privação de acesso a educação num passado não muito remoto, ao caso da educação brasileira, é negar a transformação social na base genética das populações em rumo a era dos direitos. 15 Observe-se o esforço do ISMART - o Instituto Social Para Motivar, Apoiar e Reconhecer Talentos, para corrigir a “dor”, dos que se sentem acima das expectativas da escola pública, toda vez que estas instituições se encontram abaixo do limite de suas expectativas. Este sistema insere alunos da rede pública de ensino, em escolas particulares, e custeia a educação dos mesmos, quando as evidências apontam haver condições intelectuais para isso. O financiamento envolve responsabilidade social das empresas privadas. Disponível em: < http://ismart.net.br/> Acesso em: 24.08.2012. 16 Não há sentido, pois, em pensar que os prejuízos sentidos pelas duas grandes guerras mundiais, fossem transferidos, para as demais nações, mas que de alguma forma, poderiam encontrar a solidariedade devida, inclusive entre nós brasileiros e paranaenses. O Estado do Paraná recebeu no início de sua colonização um grande contingente de estrangeiros, especialmente alemães, e nos idos de 1970, um número expressivo de japoneses. A eles, não houve nenhuma manifestação de cotas preferenciais, embora sua notável contribuição na economia do Estado seja um fato histórico absolutamente concebido pelos historiadores, sem contar os demais estrangeiros, que igualmente o fizeram com o desenvolvimento do país, e especialmente diverso, na região sul, onde a recolonização européia de friso expressivo se fez registrar. Nem por isso, gerou privilégios de acessibilidade ao ensino gratuito.

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Não nos parece condição de felicidade, saber que entramos numa instituição, porque nos enquadramos em padrões de subalternidade e inferioridade, baseados em condições muito subjetivas, como cor da pele, por exemplo, e renda familiar. Ser afrodescendente depende do consentimento do candidato. A lei que reconhece os 50% de vagas preferenciais nas universidades recentemente proposta, nas casas legislativas, ignora o fato de que segundo o IBGE/2011, o percentual da população branca no Paraná é de 77,24%, contra 2,84 % de negros, 18,25% de pardos, 0,92% de amarelos, e 0,33% de indígenas, razão pela qual, o critério utilitarista das vagas, gera um precedente enorme, porque desconsidera a natureza etnográfica do Estado e seu processo histórico, o que deverá provocar mudanças na etnografia paranaense, pela disponibilidade destas vagas no meio acadêmico, e com certeza, retirar da comunidade percentualmente mais numerosa, o acesso às vagas. 17 Parece-nos sim, que é motivo de felicidade para o cidadão e para a família, saber que um individuo é capaz de transformar-se num ambiente educacional adverso ou que lhe restringe possibilidades de verticalização pelas suas escolhas, muito mais que pelas imposições sociais e condições sistêmicas dos governos. Ou seja, “estou aonde quero e posso estar, e não aonde me deixam estar, porque não tenho algo que alguns têm, ou seja, poder de escolha. Isso é frisar a diferença, e forjar a felicidade, o que não causa estranhamento, afinal, jovens desde os 16 anos votam – idade aproximada e coincidente com o ingresso à universidade -, e a consciência eleitoral é esperada num meio acadêmico que divide em 50% os hemisférios populacionais, que guardam em comum, uma característica: São todos eleitores, independente da cor da pele ou da renda que possuem. A justiça e a democracia baseada nestes critérios retiram da educação seu sentido maior, ou seja, fazer cérebros se tornarem ferramentas de transformação da realidade social, pelo simples fato de que isso gera a felicidade coletiva, e ainda que houvesse uma escola para negros, para índios, para deficientes, haveria de ter em cada uma, a resposta para muitos problemas que sejam comuns a todos. Neste sentido, o Utilitarismo seria apropriado à educação brasileira, quando conseguisse conjugar esforços com um denominador comum entre todas as etnias, que relevasse a capacidade dos indivíduos, muito mais que a sua condição econômica ou biológica, ou seja, o lugar que ocupa na distribuição da riqueza, e da sua inegável condição cidadã. A sociedade brasileira, como outras no globo, divide a escola de ricos (instituições particulares) e a de pobres (as públicas). Sabemos, pois, que a dupla possibilidade dos mais favorecidos freqüentarem escolas públicas e privadas (estes podem se abster da gratuidade do ensino público, por razões pessoais, como por exemplo, credibilidade), interfere no conceito de acessibilidade ao direito à educação, quando comparada aos economicamente menos favorecidos, visto que a eles as escolas públicas lhes satisfazem mais perfeitamente o desejo de serem educados, quando não, a abstinência destes direito em 17 Disponível em: Acesso em: 15.08.2012. Estes dados foram extraídos de gráfico que está disponível na página citada, com a referência de Roberto Cavararo (2006). Síntese de Indicadores Sociais. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Arquivado do original em 23 de agosto de 2011. Página visitada em 13 de agosto de 2011.

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prol de uma atividade remuneratória, nem sempre possível de se realizar com os estudos. Este fato é revoltante e gerador de infelicidade. A sociedade brasileira conhece a maneira pela qual a distribuição de bens e serviços aos mais favorecidos afeta as expectativas dos menos favorecidos, e isto já é suficiente para concluir que a invasão em ambos os universos, sob o prisma da desigualdade, provoca impactos. Outra realidade, é que os empregos requerem ensino médio e a metade dos candidatos, sequer completou o primeiro grau. As vagas aos empregos não são preenchidas pela baixa escolaridade dos candidatos e o problema permanece mesmo entre os que já terminaram a escola, ou seja, a qualidade do ensino está comprometida em função da visão utilitarista com a qual vem sendo administrada. A 6ª economia do mundo está em 46º em termos de produtividade. Somos o 54º país em termos de níveis de educação.18 Outro dado importante foi a recente divulgação do Exame Nacional de Desenvolvimento Estudantil (ENADE - 2011). Trata-se de um exame realizado nas escolas publicas, para avaliar e procurar encontrar medidas necessárias à melhoria do ensino brasileiro, existente desde 2004, cuja crítica fundamental, está no equacionamento de resultados, expressos por números, ou notas, para o desempenho dos alunos, como se isso expressasse as emergentes necessidades de melhoria nas condições da prestação da atividade educacional em si. De alguma forma, auxilia na tomada de decisões, especialmente no reconhecimento de atores e instituições emergentes, no quadro nacional, que não são nada semelhantes, comparativamente. Destaca minorias bem sucedidas e não a maioria, através de propaganda na mídia. Diante de inúmeros esforços, realizados pelas instituições governamentais em distintas esferas, combina-se a visão utilitarista, observando de certa forma que a não promoção da educação, do aperfeiçoamento intelectual do indivíduo, estaria de alguma forma comprometendo esta busca da felicidade, visto que sua falta seria geratriz de sentimentos contrários de uma enorme nação como a brasileira, que conta com um número significativo de jovens. Logo, um compromisso dos governos, na gestão dos interesses públicos, neste novo milênio, o de gerar políticas públicas educacionais condizentes com a realidade do país, promovendo a acessibilidade e credibilidade da educação quanto à capacitação e habilitação profissional e cidadã, de maneira a alavancar interesses, adotando princípios que proporcionem bem-estar social e justiça na distribuição de seus vários recursos.

CONCLUSÃO Conforme os ensinamentos de Bentham, publicados em 1789, quando um homem tenta combater o princípio da utilidade, é por certas razões, e não por

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Jornal Nacional, transmitido em 13.08.2012, pela Rede Globo de Televisão, em Cadeia Nacional.

sentir-se consciente disto, ou do princípio por si só. Seus argumentos, se provarem alguma coisa, não provam que o princípio está errado, mas que de acordo com as aplicações, ele parece estar sendo mal aplicado. É possível para um homem mover a terra? Sim, mas ele precisa encontrar pelo menos outra para sustentá-la (Burr; Goldinger, 1999, p.223). Assim sendo, não se trata de negar as medidas governamentais em relação ao uso do princípio da utilidade, aplicado à educação pública, ao analisá-lo na perspectiva do outro universo, que é aquele do autor, - que sempre freqüentou escolas particulares - mas de reconhecer a má aplicação do mesmo, enquanto cidadão comum, o que sobre outra perspectiva, na ótica dos diretamente beneficiados pelo sistema, pode parecer plenamente coerente. O autor enquanto educador em escolas públicas, por sete anos, apontou aspectos negativos da educação no sentido utilitário, embora reconheça, que alguma coisa deve ser feita no combate à ignorância, razão da opressão em que vivemos muitos de nós humanos. De forma alguma, se concorda, com a maneira como esta tentativa de maximização de resultados, proporcionando a felicidade do maior número de pessoas vem sendo conduzida, e este objetivo, parece ter ficado claro em nossas entrelinhas argumentativas, apontando situações contrárias ao uso do Utilitarismo na educação. Não se trata da mesma forma, de reconhecer que no passado, a educação tanto de indígenas quanto de afrodescendentes foi um direito negado, mas sim, convenientemente manipulado, pois a finalidade era exatamente subjugá-los ao trabalho escravo e privá-los do que mantinha e construía a diferença, ou seja, a educação como instrumento de poder. A supressão deste direito era uma forma de assegurar a superioridade do homem branco. Uma vez extinta a escravidão, e ampliada as possibilidades de miscigenação racial, o próximo passo seria pensar na emancipação destas etnias, o que de fato, tem se dado, de maneira lenta e gradativa. Daí o caráter intervencionista dos governos cotizando as vagas nas escolas públicas, devido à realidade da maioria delas terem sido e ainda ocupadas por pessoas que teoricamente poderiam pagar pela educação recebida, e estudando em instituições públicas, por muitas e sucessivas décadas, verdade conhecida pelos nacionais. Também a educação para o homem do campo, a educação para deficientes físicos, e pessoas de baixa renda, tem sido uma preocupação dos governos no Brasil, daí a meta de erradicação da pobreza, ter se tornado transparente, no atual governo, e a perspectiva de “educação para todos” num panorama já conhecido de concentração de riquezas, de bens e serviços públicos, de elitização das instituições públicas de ensino, entre outros conhecidos paradigmas nacionais no debate da questão da educação. Porém, inegável a vocação utilitarista da mesma, em razão das múltiplas evidências deste tema em face às Teorias do Direito, demonstrando-se frágeis, porém eficazes dentro de uma linha comparativa de expectativas, não tão eficientes como algumas já têm se mostrado no cenário internacional, considerando a educação como uma conquista a ser adquirida com dedicação dos educados e com investimentos financeiros também de ordem privada, e não exclusivamente pública, como no Brasil.

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Questões como o rendimento escolar, qualificação de docentes, moralização das instituições públicas de ensino, cifras monstruosas em torno de investimentos tidos como prioritários, mudanças repentinas nas leis que estruturam o ensino público do país, sem estudo sócio-jurídico suficiente para alicerçar situações novas, tem deixado a população brasileira a mercê dos direitos igualitários, da sorte no traçar de seus destinos. Haveria sim que se pensar na melhoria da remuneração dos professores e na ampliação do número de instituições destinadas à educação dos jovens brasileiros, muito mais que priorizar vagas em todas as etapas de acesso à educação pública, desde as creches, até as universidades. Esta sim deveria ser uma prioridade dos governos, considerando a tentativa de promover a educação como direito, maximizando expectativas de satisfação. O descompasso entre o mercado de trabalho e o que as pessoas oferecem está caracterizado, e muito se deve ao caráter utilitário dado ao tema. A escola ensina a passar nos exames e não a adquirir conhecimentos práticos para a vida profissional. Ou seja, há uma disparidade de expectativas entre o mundo do trabalho, políticas públicas educacionais e capital humano. Esta é a reflexão a ser exigida, antes da adoção de medidas utilitaristas, sem este ângulo de discussão. Logo, aquela que divide cotas entre etnias e limitações físicas, somadas à desigualdade, não só ressalta a diferença, mas impossibilita o diálogo da reintegração social baseada nos valores existentes em todas as comunidades locais e globais na leitura do dinamismo das relações humanas no planeta. E se dizem utilitárias. A capacidade humana de seguir objetivos educacionais está acima desta concessão de direitos inclusivos, portanto, a balize utilitária de um governo democrático, no “dever ser”, poderia focalizar a valorização do potencial humano de acordo com suas reais possibilidades de participação e envolvimento com as instituições de ensino, mercado de trabalho, respeitando as limitações intrínsecas das quais tem plena consciência, do que pelo eixo da inclusão, porque acabam por criar tensões, o que não é característico da busca pela felicidade geral de todos, da qual somos todos supostos guardiões, pela adoção de políticas educacionais coerentes com a realidade do cenário produtivo do país, e a correta qualificação e orientação de profissionais comprometidos, com custos e resultados da educação num plano real de expectativas, o que na visão do autor, deste modesto trabalho, parece ser justo e coerente. Desta forma, o utilitarismo proposto por Benthan19, observou-se curiosamente, na Argentina e estaria sendo empregado com racionalidade e sabedoria, no caso da Educação Brasileira, na medida em que, não só proporcionasse meios para A influência de Benthan sobre as medidas e também reforma, adotadas por Rivadavia pode ser vista claramente tendo-se em conta a fama que recebeu na Argentina, sobretudo por haver trazido e elaborado um amplo plano de educação pública universal em todos os aspectos, sem se descuidar do desenvolvimento científico. Assunto que suscita análise em trabalhos futuros, do autor. In Toríbio Nunes. 19

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viabilizar a educação, mas potencializasse o capital humano, em rumo às frentes de trabalho, respeitando principalmente as soluções advindas das comunidades ou grupo de pessoas, cujo pertencimento faça-se legitimar pela síntese de interesses que nascem de maneira endógena, dissociadas do individualismo, de maneira a acrescentar satisfação, prazer e alegria, toda vez que os governos comungam com os interesses múltiplos no meio social, e de que forma o maior número de pessoas possa se beneficiar deles. O mal-estar contemporâneo nas questões de direitos humanos - a exemplo, da educação aqui tomada - é procedente das comoções sociais e econômicas, como fato mais visível. A crise do indivíduo e da civilização. Faltam às instituições simultaneamente, que fazem funcionar o vínculo social e a solidariedade (A crise da providência do Estado), as formas de relação da economia e sociedade (a crise do trabalho) e o modo das constituições das identidades individuais e coletivas (a crise do sujeito) (FITOUSSI; ROSANVALLON, 2010, p.14).

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QUESTÕES DIFÍCEIS, RESPOSTAS IMAGINÁVEIS, NO TERRITÓRIO EDUCATIVO, PELAS SOMBRAS DA DIGNIDADE

RESUMO

Antônio Domingos Araújo Cunha1



Este artigo tem por fim apresentar situações em que o território educativo é uma área de interfaces de experiências diversas, onde os indivíduos aprendem a respeitar a escola como um local de transformação, travando relações de amizade e convivência, compondo suas histórias e articulando seus discursos existenciais. A convivência com jovens, enquanto professores, gestores educacionais, sobre inúmeros aspectos, na maioria das vezes nos transporta a fatos que vivemos ou deixamos de viver. Ao bem da verdade, o professor é a figura que abraça a todos e tem o poder de aprovar o desaprovar condutas. Por outro lado, é também o professor, que realiza a intermediação entre a instituição ou não, onde parâmetros de dignidade permeiam os discursos que justificam o ensino de conteúdos educativos, nas sombras da realidade cotidiana das escolas, intercomunicando territórios institucionais em que muitas indagações encontram vazios no imaginário responsivo. A freqüência à escola é compulsória, por força da Constituição Brasileira, mas em concordância com institutos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Cabe analisar a dignidade, nestes territórios de construção identitária, tomando exemplos culturais de algumas nações. Palavras-chave: constituição, dignidade, direitos humanos, educação, escola

ABSTRACT

This article aims to present situations in which the educational territory is an area ​​of interfaces in which diverse experiences take place, and where people learn to respect the school as a place of transformation, locking relations of friendship and conviviality, composing their stories, and articulating their existential speeches. Living with youth, like teachers, educational administrators on numerous aspects, most of the times, conduce us to the facts we did or did not live. In all fairness, the teacher is a figure who is hugging everyone, and has the power to approve the pipeline or disapprove. On the other hand, it is also a teacher, who performs intermediation between the institutions or not, where parameters of dignity permeate the discourses that justify the teaching of educational contents, in the shadows of everyday reality of schools, institutional intercommunicating territories in which many questions are empty in the responsive imaginary of people. School attendance Trabalho apresentado pelo autor, sobre orientação do Professor Dr. Raúl Gustavo Ferreyra, para obtenção dos créditos da disciplina de Direito Civil – Constituição e Dignidade -, do Curso de Doutorado Intensivo em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires – Argentina, Turma Janeiro /2013.

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is compulsory under the Brazilian Constitution, but also in accordance with international institutes, such as the Universal Declaration of Human Rights. It is worth analyzing the dignity, identity construction in these territories, taking cultural background of some nations. Key Words: constitution, dignity, education, human rights, school

INTRODUÇÃO

Este artigo tem por finalidade demonstrar o reforço da dignidade humana advindo da experiência educativa vivenciada pelo autor, através dos anos de convivência com diferentes comunidades nacionais, em que a criança e/ou adolescente, se insere e desenvolve suas potencialidades. Há, no entanto que se estabelecer pontes entre as instituições. A família de per si, é o berço das relações do indivíduo, trazidas diariamente para o âmbito da sala de aula, num aprendizado constante que coloca o educando em contato com inúmeras experiências que permitem ao educador vivenciar e administrar tensões e conflitos existenciais na formação do caráter do indivíduo em inúmeros aspectos, constituindo seu maior desafio. Passamos de maneira reflexiva, a estabelecer critérios de dignidade que comparecem no ambiente escolar, e que dependem fundamentalmente de parâmetros avaliativos, para que seja efetivamente um espaço de prática de cidadania e não um local de encarceramento, e doutrinação inútil, visto que a educação deve tocar os indivíduos e provocar reações de incorporação e reflexão sobre os discursos que se apresentam nas classes, como forma de instigar seus sentidos, assim como, a pensar e agir de forma cidadã, com disciplina e método. Há sim, pais que acreditem que as crianças não necessitam ir à escola se forem bem educadas, há os que dividem as responsabilidades com a escola, por motivos vários, como por exemplo, a necessidade de manter os filhos ocupados com estudos, enquanto trabalham, e há os que vêem a escola como forma de fazer com que os filhos superem as expectativas com relação às conquistas intelectuais dos mesmos. Mas também os que se colocam acima das expectativas das mesmas, e a encaram como de caráter complementar à educação recebida no lar. Enquanto educadores vêem a escola como um espaço de mediação e aprendizado entre tensões identitárias, de pessoas incompletas e inacabadas em sua formação intelectual, mas que já trazem em seu genótipo, uma série de tendências determinantes de comportamentos que podem ser assertivos às expectativas da escola ou não. A criança não deve ser em verdade, o que a escola quer que ela seja, mas a escola tem necessariamente que ser o que ele deseja. Em verdade, ela não tem poder de escolha em seus primeiros anos de vida, e como dizem muitos alunos, que em verdade, acabam acostumados a freqüentá-la.

1. Acesso a educação na perspectiva da legislação nacional e internacional Na perspectiva Constitucional, o Brasil tem em sua Carta Magna, art. 205, a seguinte posição: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,

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será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Vale lembrar que o artigo 206, prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, em seu inciso I, no inciso IV, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. O Ensino obrigatório de nove anos inclui a compulsoriedade de matricular crianças até os seis anos, na primeira série do ensino fundamental. Antes disso, segundo o artigo 6º, XXV, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).2 Também o Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA/2004) em seu art. 53, Inciso I, se repete em igual teor, ao inc. I da Carta Magna. Numa redação bem próxima, está o inciso V, que garante o direito ao acesso a escola pública e gratuita, próxima de sua residência (espírito comunitário) (grifo nosso).3 Segundo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, Artigo XXVI, 1, todo homem tem direito à educação, determinando que a mesma deva ser gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória, que equivale ao antigo ensino primário, referente à fase de alfabetização da criança, hoje conhecido como ensino de 9 anos, no Brasil. A instrução técnico-profissional será generalizada; o acesso aos estudos superiores será igual para todos, em função dos méritos respectivos. Segue no item 2, complementando que a instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. Esclarece ainda que a instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos racionais e religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. Detalhe importante neste sentido está no item 3, em que os pais têm prioridade de direito na escolha de gênero de instrução que será ministrada a seus filhos (RANGEL, 1997, p. 651). Ao se colocar em contraponto, as disposições nacionais e internacionais, é possível observar consenso, pelo menos com relação à educação básica, chamada de elementar na DUDH (Declaração Universal dos Direitos do Homem), sendo a profissional, de caráter generalizado, ao que se entende que as aptidões do individuo podem orientá-lo à determinada área de conhecimento que o conduza ao ensino profissional. O documento internacional acima referido tem extensão com relação à modelagem da personalidade humana, discernimento, sentimentos, diferenças e desigualdades, o que nos remete à noção de dignidade humana, também pelo trabalho.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/legislacao/const/ > Acesso em: 22.02.2013.

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Lei Federal 8069/1990. Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul - CRP 07, Porto Alegre, Março, 2004.

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1.2 O tratamento da dignidade na sequência de análise legal e institucional

De acordo com o art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, esta, por sua vez, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I -  a soberania; II -  a cidadania; III -  a dignidade da pessoa humana (grifo nosso); IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V -  o pluralismo político4. Nesta perspectiva legal, também o Estatuto da Criança e do Adolescente manifesta no Capítulo II, sobre o Direito à liberdade, ao respeito e a dignidade, em seu artigo 15, que: a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (grifo nosso) como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis5. Já na DUDH, o termo comparece em seu preâmbulo, considerando que o reconhecimento da dignidade (grifo nosso) inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz do mundo. Também em seu artigo 1º, está firmado que todos os homens nascem livres e iguais em dignidade (grifo nosso) e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade6. 1.3 Inteligência e Ignorância, paradigmas a serem vencidos

Dúvidas sobre a inteligência humana sempre existiram. Por que razão somos diferentes dos demais animais? Os animais possuem dignidade? Há controvérsias. Alguns animais têm vida inteligente, como a exemplo dos cetáceos. Os golfinhos têm uma forma totalmente diferenciada quanto a sua sociabiliPARQUE XCARET/ CENTRO DE dade e capacidade de discernimenTREINAMENTO DE GOLFINHOS to. E é capaz de interagir de maneira bastante peculiar e surpreendente aos comandos das crianças e adul- tos, com muita naturalidade. Muitos são mortos em redes de pesca diariamente, em seus territórios de origem, por ironia humana. Ao se falar em inteligência, vale lembrar que desde os seus primórdios, está integrada em virtude de adaptações hereditárias do organismo numa rede de relações

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Ibid. 2.

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(RANGEL, 1997, p.646).

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Ibid. 3.

FONTE: ANTÔNIO D. ARAÚJO CUNHA, CANCUN/ 2011.

entre o ser vivo e o meio. A inteligência nada tem de absoluto independente, sendo uma relação entre outras, entre o organismo e as coisas. Assim, se a inteligência prolonga uma adaptação orgânica que lhe é anterior, o progresso da razão consiste sem dúvida numa conscientização cada vez mais profunda da atividade organizadora inerente à própria vida (PIAGET, 1970, p.29). A pergunta é como descobrimos esta relação entre indivíduo e animal, de maneira tão singela e receptiva, no que diz respeito à obtenção de resultados de socialização, de rompimento com a ignorância, que afasta as inteligências daquilo que elas têm de mais valioso a oferecer? Os animais passam por escola é bem verdade, mas que educa ou adestra? A educação vai além dos limites de simples condicionamento, atravessa o território da afetividade, refaz aquilo que não foi construído, enquanto que o adestramento faz repetir sempre o que todos esperam que aconteça. A educação, portanto, surpreende, avoluma-se em quantidade e qualidade, combate a ignorância, não no sentido do que afasta, mas no sentido de não saber, e poder saber, com dignidade.

2. Relações do processo educativo com a dignidade humana O território educativo é sem dúvida um ponto de encontro para respostas, não apenas advindas do legado cultural a ser estudado, como também propicia o entendimento da identidade dos sujeitos que buscam respostas para a trajetória humana em busca do processo civilizatório, onde as sombras da dignidade se projetaram e suas dadas razões. Lembram-se as palavras de Bartolomeu de las Casas (1547) assim escritas: “Todos os seres humanos são homens; todos possuem entendimento e vontade, os cinco sentidos exteriores e os quatro sentidos interiores, e são impelidos a satisfazê-los; todos amam o bem, gozam com o bom e o belo, reprovam e aborrecem o mal. Não há nem pode haver nação alguma, por mais feroz e depravada que seja, que não possa ser convertida, a todas as virtudes políticas e a todo humanitarismo do homem doméstico, político e racional.”7 Este grande vulto histórico espanhol, jurista, graduado na Universidade de Salamanca, nascido em 1474, teve seu pai incluso na esquadra de Colombo, na segunda viagem ao continente, vindo à América, como conselheiro do Governador em 1502. Foi em verdade um defensor da causa indígena, nas perspectivas da vida, da liberdade, e da dignidade. Lutou pelos direitos políticos, de povos livres e capazes de realizar uma nova sociedade, mais próxima do Evangelho. Sua obra de larga repercussão no México e países da América Central teria sido proibida para leitura em 1552, tanto na Espanha como nas Américas, porque contestava a política colonial, morrendo como Bispo, aos 92 anos, no Convento Dominicano de Atocha, Espanha, em 1566, sendo hoje lembrado como um dos maiores humanistas e missionários da história do cristianismo.8 7

HERSCH, Jeanne. O Direito de Ser Homem, Conquista, p. 452, 1972.

BARTOLOMEU DE LAS CASAS. Disponível em:< http://www.oarcanjo.net/site/index.php/testemunhos/bartolomeu-de-las-casas/#.USe21h0UujE> Acesso em : 22.02.2013.

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Na expressão mais humanista e genuína deste aliado às causas humanas, remanesce o ideal de transformar o ser humano, no caso indígenas, subjugados pela cultura do branco, e arremessados na contramão do processo civilizatório desconhecido até então, nas perspectivas do novo mundo. A crítica mais cabida neste caso, é que esta invasão admitia não a dignidade na maneira como vivia o homem nativo, mas desenhada de acordo com os padrões europeus, especialmente cristãos, a que deveria acostumar-se. Mas o que exatamente é a dignidade, senão o que define uma linha de honestidade e ações corretas baseadas na justiça e nos direitos humanos, construída através dos anos criando uma reputação moral favorável ao indivíduo, com respeito a todos os códigos de ética e cidadania e nunca os transgredindo, ferindo a moral e os direitos de outras pessoas? Ser digno é obter merecimento ético por ações pautadas na justiça, honradez e na honestidade9. Quem na verdade transgrediu estes códigos? A indignidade é, pois, sinônimo de injustiça. Parece-nos visível, que o padrão europeu de vida, tenha vindo a impor exigências sanitárias aos nativos, nos parâmetros civilizatórios a que foram educados. Mas o ser humano, antes de hibridizar-se, conhecia e tinha concepções básicas de vida, no dizer de Xavier Bichat, como conjunto de forças que resistem à morte10. Foi também com o contato dos tidos, como civilizados, que a contaminação dos nativos se deu, por desejos e ganâncias. Como resistir à morte com dignidade, sem conhecer as patologias além dos mares, para doenças sem tratamento até meados do séc. XIX, como a tuberculose, de cunho adquirido, afora as de friso genético? Daí a preocupação do francês, Arthur de Gobineau, teórico do racismo deste mesmo século, para com o futuro da linhagem humana, devido aos novos genômas a serem concebidos, no cadinho das novas formas oriundas da reprodução humana. Que razões os nativos teriam, para acreditar num Deus, criado e concebido muito além de seu imaginário, que desenhava concepções de dignidade totalmente incomuns ao que conheciam como tal? Onde estão as raízes do Direito? Onde estão as bases dos Direitos Humanos? Dignidade, igualdade, pessoa, respeito. A dignidade é diferente para grupos de pessoas colocadas num determinado território? Por muito tempo o fundamento da dignidade humana estava nas mãos de Deus. MONUMENTO E no exemplo da Morte dos Estudantes, na Praça “ADELANTE”, em memória das Três Culturas no México, resquícios de morte e dos estudantes mortos. transformações de geração em geração. Onde está a dignidade? Nos templos? Uma pessoa nos trata com dignidade quando respeita suas restrições. Mas exatamente nas mãos de que Deus? As culturas Maia e Asteca se viram invadidas e redoutrinadas de acordo com os preceitos cristãos. E os estudantes em 1968, ceifados da vida, por revoltas contra o poder militar repressor. Ossos, nomes e templos! Dignidade?

9 DIGNIDADE. Disponível em:< http://pt.wikipedia.org/wiki/Dignidade.> Acesso em: 22.02.2013.

CORBIN, Alain. História do corpo. Da Revolução à Grande Guerra. RJ, Vozes, p. 43, 2008.

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FONTE: ANTÔNIO D. ARAÚJO CUNHA, Cidade do México, 2011.

Há sete razões para um cientista acreditar em Deus. A primeira delas, a admissão de que o universo tenha sido construído por um grande engenheiro, com conhecimento de leis matemáticas. Os Maias dominavam conhecimentos de astronomia e de dimensões de maneira soberba, como se observa na construção das pirâmides no México, com projeções do sol sobre os vértices da pirâmide, até a boca da serpente na base, momento da colheita. Mas, abandonaram toda esta estrutura civilizatória a partir da chegada dos espanhóis. Não há explicações para isso. Nem mesmo o genocídio. A segunda razão seria a manifestação de grande inteligência; a terceira, o conhecimento da vida de animais. Os Maias conheciam o uso de pigmentos retirados de animais para colorir suas pinturas; a quarta seria a dominação do homem sobre o animal; a quinta seria a maravilha dos gens. Os Maias adquiriram envergadura na coluna vertebral porque carregavam uma pedra chamada “Flinstone”, para cortar pedras, que serviriam para construir as pirâmides; a sexta, a existência de uma infinita sabedoria, que parece ser presente nesta civilização; a sétima será a idéia de que o homem pode conceber a Deus, o que é uma prova única, pois temiam a ordem superior (BURR, 1999, p.120). O legado antropológico dos Maias e Astecas nos faz crer numa memória. O fim da Antropologia é compreender a natureza do homem e das forças que agem na sociedade. Com essa compreensão virá à possibilidade de controle; e a humanidade poderá, pela primeira vez em seu milhão de anos de existência, modelar deliberadamente e inteligentemente o futuro. Sem ela, nenhuma reconstrução sólida e duradoura da sociedade é possível. A grande promessa é que a conquista da sociedade será o maior triunfo da carreira humana (LINTON, 1976, p. 484). Uma verdadeira desarticulação da cultura local dos Astecas, a exemplo da Catedral de Santiago (1610), construída com as pedras dos Templos de Tlatelolco, na Praça das Três Culturas. Os templos remanescentes, na Cidade do México, ilustram o avanço de uma cultura sobre a outra. No complexo, Tepeyac ou Monte Tepeyac. Trata-se de uma colina no Vale do México, situada dentro da atual Cidade do México. O local é famoso pela aparição de Nossa CIDADE PRÉ-HISPÂNICA Senhora  ao  indígena  local, Juan Diego DE TEOTIHUACAN Cuauhtlatoatzin. A aparição rendeu mais um títu(PATRIMÔNIO CULTURAL lo a Maria, o de Nossa Senhora de Guadalupe, DA HUMANIDADE). comemorado em 12 de dezembro, no México. Nesta passagem, a conservação No local onde a Virgem apareceu há hoje em dia das pinturas feitas com plantas e duas  basílicas  dedicadas a ela. Uma evidência animais, num dos setores da cidade. da Mariofania, distante dos reconhecimentos católicos de Lourdes, Fátima e Salete, os três em território europeu, como selo da hibridização cultural da fé cristã. Em 1968, uma rebelião estudantil, matou mais de 300 estudantes, dez dias depois do início dos jogos olímpicos11. A fraternidade entre os povos mesclada com a barbárie autoritária militar.



FONTE: POR ANTÔNIO DOMINGOS ARAÚJO CUNHA. DEZEMBRO/ 2011.

11 TLATELOLCO. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/ Tlatelolco>. Acesso em: 22.02.2013.

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3. Referências adquiridas e aprendidas no desenvolvimento humano Há que se suscitar a obrigatoriedade do ensino público, como forma de assegurar o desenvolvimento social e robustecer o educando de dignidade, valor comum entre os homens, ensinando-o sobre sua integridade pessoal, mas não como fundamento último daquela projetada pelos ensinamentos teleológicos que o faz imagem e semelhança de Deus, mas como um direito, idéia esta exaltada pela DUDH (1948), e o Princípio da InternacionaCATEDRAL DE SANTIAGO lização do Ser Humano. Em verdade, a educação previne os educandos da humilhação. A noção de E RUÍNAS ASTECAS dignidade humana é a condição necessária para estabelecer uma sociedade civilizada. Nós é que estabelecemos os parâmetros de igualdade. Como garantia constitucional, a educação brasileira enfrenta ainda grandes desafios. A problemática da inclusão e exclusão social é ainda relevante. A dignidade das escolas públicas se vê ameaçada, diante da precariedade das instalações em muitos contextos. Da mesma forma, o questionamento da dignidade do professor em assumir classes. E a dignidade dos alunos? O que dizer? A questão das vagas é ainda emergente, a começar pelas creches, até as últimas FONTE: ANTÔNIO D. ARAÚJO CUNHA. instâncias de ensino. Como se percebe nos instituCidade do México/ 2011. tos analisados, a dignidade humana é a cabeceira do ordenamento jurídico. A pessoa humana é o centro de todo o mundo, comparecendo em destaque nas ferramentas jurídicas como se evidenciou. Mas há também inquietudes antropológicas sobre a mesma. Há quem a considere como um conceito inventado pelo homem, mas é também uma qualidade da vida. Em se tratando deste assunto, uma fonte objetiva de reflexão é o tratamento da morte, dado aos faraós egípcios. A dignidade da morte dada ao faraó certamente era relevada como se observa neste papiro, que ilustra a preparação dos rituais para a continuação de uma vida espiritual digna, onde muitos cuidados são dispensados, misturando o mundo material com o espiritual. Em contraponto, na Índia, há o ritual da cremação dos corpos, mas nem todos têm poder econômico para tanto. O Rio Sagrado tem por vezes, corpos flutuantes no Ganges, por falta de finalização de processo. Antigamente o ritual era feito com madeira de Sândalo, mas seu uso relacionado ao poder de compra. A educação igualmente tem este aspecto. Se viver e morrer dignamente são um direito A PREPARAÇÃO DA MORTE DO FARAÓ EM PAPIRO universal, a maneira de entender este processo transitório, é cultural, assim como o educativo, que marca a transição entre os dois estágios, também FONTE: AQUISIÇÃO: ANTÔNIO D. ARAÚJO CUNHA. Cairo, 1995. cercado de um direito

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mínimo, ou seja, acessibilidade, mas cujo A BUSCA DA PURIFICAÇÃO PELO RITUAL DE MORTE NA ÍNDIA começo e fim, está marcado por desigualdades e diferenças, muitas delas contraditórias e incertas.

No jogo das relações humanas, nem tudo é uma questão de vida ou morte, mas como se vive. Qualidade de vida significa dar ao indivíduo o poder de integração à cultura, às relações soDisponível em:< http://www.cpr.org.br/caminhociais, à liberdade de ir e vir, ao de inter- FONTE: dasindias-fotos.htm > Acesso em: 22.2.2013. ação via processos educativos adequados às respectivas fachas etárias, ao direito e acesso ao brinquedo, ao bolo de aniversário, ao sonho e a esperança. Somente a tranqüilidade da criança, o direito ao repouso digno, ao despertar transformador e poderoso que a coloca diante da vida como território de luta e de conquista, lhe dá respostas às incertezas, gratifica o trabalho de pais conscientes e educadores dotados de profissionalismo. Nestas expectativas, as sombras da dignidade se projetam, iluminadas pela energia pungente daqueles que acreditam numa fonte irradiadora de boas vibrações onde tudo se materializa pela força das nossas ações. CONCLUSÃO Os Direitos Humanos consolidam processos que abrem espaços de luta pela dignidade humana. Há uma alma que se apóia em dois pilares, a prevenção da dignidade humana e o evitar do sofrimento. Há dor numa dignidade que se vê ferida, ainda que seja na maneira de nascer, viver ou morrer. A Dignidade é o refinamento ético dos direitos humanos. E quais os direitos humanos que devem ser vistos de maneira holística, (liberdade somada à igualdade) os discursos sociais ou liberais? Em pólos separados, ou não? Tão grave quanto à privação de negar a educação é não dar o direito de expressão. Estas questões funcionam como desafios contemporâneos. Observa-se o Universalismo em oposição ao relativismo cultural (Ex. dignidade humana; restrição da compreensão dos direitos a um grupo de nações). É possível maximizar um mínimo ético (redutível)? Não há moral universal, mas uma pluralidade de culturas, como se observou nos exemplos dados. Para os relativistas a fonte está na dignidade. Há uma posição multicultural emancipatória tendo como base o diálogo intercultural, não obstante ele seja incompreensível muitas vezes, como por exemplo, o holocausto. É necessário abertura para o diálogo, para fundamentar o universalismo de ponto de chegada e não de ponto de partida, o que dá causa e os efeitos decorrentes. É preciso um universalismo não etnocêntrico, mas pluralista, calcado no diálogo, logo, pluralista. O indivíduo e suas escolhas são mais importantes do que a própria cultura. Na visão universal não há uma ética válida para todos, porque é na cultura que se atenta a fonte dos direitos humanos.

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A dignidade já foi definida como conceito inútil, pois não significaria mais que o conteúdo do princípio ético do respeito das pessoas. A única obrigação nossa é não prejudicar ninguém. A noção de dignidade humana é a condição necessária para estabelecer uma sociedade civilizada. Nós é que estabelecemos os parâmetros de igualdade? A idéia de dignidade humana parece reclamar o reconhecimento de algum princípio espiritual em cada individuo. Vive-se entre a fé e a certeza, a exemplo da fé e da virtude de não acreditar nas coisas que não tenho certeza. A justiça é a forma de assegurar a dignidade humana. Kant dizia que a dignidade é um valor sem preço. A própria constituição permite ao Estado flexibilizar decisões considerando o comportamento desta dada cultura que decide criar uma norma que não caracterize a impunidade desta conduta antijurídica. Claramente configurada, no entanto, o caráter contrário à conduta adotada pela população local quando fere a dignidade humana, global, tomando vultos maiores em anéis concêntricos, movidos pela força centrífuga do egoísmo, da intolerância, da violência, da ira, da indignidade, comum e observável nos dias atuais, o que nos causa hostilidades, desânimo, descrença, ceticismo e tanto mais, como conviver com o perigo e com a incerteza, em tempos difíceis e controversos. O homem não é senão o sonho de uma sombra, (CAMPBELL, 1999, p. 143). Logo é preciso crer na educação e na emancipação humana, como a sombra que se descola do corpo, quando a luz o abandona.

REFERÊNCIAS REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei Federal 8069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Porto Alegre: Conselho Regional de Psicologia, 2004. BURR, John R.; GOLDINGER, Milton. Phylosophy and Contemporary Issues. New Jersey: Prentice Hall Inc., 1999.

CAMPBELL, Joseph. O poder do mito. São Paulo: Palas Athena, 1999. CORBIN, Alain. História do corpo: da Revolução à Grande Guerra. Rio de Janeiro: Vozes, 2008. HERSCH, Jeanne. O Direito de Ser Homem. Local: Conquista 1972. LINTON, Half. O homem, uma Introdução à Antropologia. São Paulo: Martins Fontes, 1976. PIAGET, Jean. O nascimento da Inteligência na criança. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1970. RANGEL, Vicente Marotta. Direito e relações. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

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REFERÊNCIAS REFERÊNCIAS ELETRÔNICAS

A BUSCA da purificação pelo ritual de morte na índia Disponível em: . Acesso em: 22 fev. 2013.

BARTOLOMEU de las casas. Disponível em: . Acesso em: 22 fev. 2013. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: . Acesso em: 22 fev. 2013. DIGNIDADE. Disponível em: . Acesso em: 22 fev. 2013. TLATELOLCO. Disponível em: . Acesso em: 22 fev. 2013.

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O SURGIMENTO DAS UNIVERSIDADES NO CONTEXTO INTERNACIONAL E NACIONAL; A CLIVAGEM SOCIAL A PARTIR DO ENSINO SUPERIOR

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Antônio Domingos Araújo Cunha1 RESUMO

Este trabalho tem por objetivo demonstrar que o surgimento das universidades no mundo tem um friso muito marcado na cultura do ter para ser, embora a possibilidade de ser para ter pudesse ser expressão da reversão econômica e política das classes sociais em busca da conquista. Mas, sobretudo, é uma forma de buscar poder. O projeto de vida das gerações jovens estaria se afastando do modelo patriarcal, e as elites se colocam no poder na medida em que asseguram formação profissional condizente, para assegurar status e papéis aos seus sucessores, o seja condição cidadã privilegiada. Quando não, o modelo patriarcal subsiste. A educação inclusiva é um discurso de conquista dos movimentos sociais mais recentes, e notoriamente, a educação é fruto da necessidade de uma sociedade global, que procura reorganizar-se mediante o caos do pós-guerra. O autor se propõe a visitar o imaginário de sua formação internacional e nacional, estabelecendo paralelos históricos, e psicossociais sobre universidades em contraponto ponderando o papel das universidades na formação profissional e cidadã, críticas aos sistemas e movimentos sociais em oposição à elitização das mesmas, como traço de desigualdade e diferença. Palavras-chave: Educação, conquistas, universidades, diferenças sociais.

ABSTRACT

This paper aims to demonstrate that the rise of universities in the world has a very marked frieze in the culture, in a double sense, like, to have and to be, although the possibility could be to have an expression of economic and political reversal of social classes in search of conquest. But above all, it is a way of seeking power. The life design of the young generations would be moving away from the patriarchal model, and the elites are placed in power to the extent that ensures consistent training to ensure roles and status to their successors, or else privilege in terms of citizenship condition. When not, the patriarchal model remains. Inclusive education is a discourse of newer conquest of social movements, and notoriously, education is the result of the need for a global society that seeks to reorganize itself through the postwar chaos. The author intends to visit his imaginary national and Trabalho apresentado pelo autor, sobre orientação do Professor Doutor Tulio Ortiz, para obtenção dos créditos da disciplina “La Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires en la historia argentina.”, do Curso de Doutorado Intensivo em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires – Argentina, Turma: Janeiro /2013. 1

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international training, establishing historical parallels, and psychosocial universities in counterpoint pondering about the role of universities in professional education and citizenship, critical systems and social movements in opposition to the elitism of them, as a feature of inequality and difference. Key-words: Education, conquests, universities, social differences.

INTRODUÇÃO Este trabalho contempla o estudo do surgimento das universidades, com foco nas universidades argentinas, e por fim, a origem das universidades brasileiras. A escola como instituição, representada pelo local de profundas transformações de caráter social, econômico, cultural e jurídico, tem assumido papel cada vez mais relevante na formação de seres humanos capazes de fazer frente à mão de obra necessária nas frentes de trabalho, onde o alvo é a formação universitária, através de um longo percurso, projetado pelo estudante, envolvendo responsabilidades advindas de diferentes setores da sociedade, mas principalmente da família e do próprio educado na escolha de sua profissão e disciplina no processo de capacitação profissional, pela obtenção da titulação que lhe é conferida, após a comprovação de rendimento escolar necessário ao exercício da atividade laboral. Assim sendo, a institucionalização do espaço escolar tornou-se uma necessidade evidente, devido ao fato de colocar limites entre a vida familiar e a escola, responsável pelo processo educativo formal. De qualquer forma, a escola é um lugar de conquistas e de diferenças. Neste sentido, o presente artigo tem como objetivo abordar a forma como as universidades, com emergente surgimento desde a Idade Média, se tornaram portos seguros para construções identitárias, como forma de ascensão profissional, mobilidade social e estabilidade familiar. Da mesma forma, as elites estudantis se posicionam, sobretudo como expressões do pensamento cultural e político, tanto nas questões do intervencionismo estatal nas questões de conflitos sociais, bem como na representatividade política.

1. Sobre algumas das mais antigas Universidades do Planeta

Segundo Durkheim,2 as mais antigas universidades do mundo são a de Bologna, fundada no séc. XI – surgindo a Faculdade de Direito em seus arredores-, na Itália e a da França. Consta, porém que as primeiras universidades foram fundadas pelos árabes, como centros de estudos. A Universidade de Buenos Aires foi fundada em 1821, por iniciativa de Antônio Sáenz3. As universidades começam a influir sobre o poder político. De início, os monarcas buscavam os conhecimenEL PENSAMIENTO POLÍTICO-JURÍDICO DE DURKHEIM: SOLIDARIDAD, ANOMIA Y DEMOCRACIA (II). Disponível em: < http://www.ugr.es/~redce/REDCE10pdf/13JLuisMONEREO. pdf. > Data: 22.jan.2013.

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Obs.: A escola sociológica de Durkheim floresceu na França (Fins da década de 1890 e 2ª Guerra Mundial), influenciando a sociologia educativa (OUTHWAITE; BOTTOMORE, 1996, p.250). HISTORIA DE LA FACULDAD. Disponível em: < http://www.derecho.uba.ar/institucional/historia/index.php: Acesso em 19.02.2013.

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tos nas universidades porque isto legitimava o poder dos soberanos. Os advogados começaram a influir politicamente com o conhecimento que possuíam. Havia uma espécie de agremiação de profissionais. As universidades têm ciclos de vida, e foram surgindo em caráter público e privado, com liberdade de contratar seus próprios profissionais. No séc. XVI surgem as primeiras universidades na America Latina, com a chegada dos espanhóis. Este fato marca o que chamamos de “a origem da globalização”, com fatores preponderantes no século XX, como o fim da 2ª Guerra Mundial (1945), as raízes petrolíferas nos anos de 1973, com a queda da União Soviética, em 1990. A resposta mais convincente é que a globalização surge com a europeização do mundo (conquistas dos portugueses e espanhóis pelo domínio dos mares e das terras desconhecidas). Em verdade, o crescimento econômico influenciou no surgimento das universidades. Por exemplo, no Peru, as minas de prata eram encontradas e isto influenciou a institucionalização da Universidade de Lima. A Universidade de Córdoba é do séc. XVII, fundada pelos jesuítas4. Esta era uma universidade confessional, com influência forte da igreja. Os portenhos iam à Córdoba ou a Bolívia (Charcas) para estudar advocacia. O conhecimento proibido era objeto de especulação. Havia livros censurados como os escritos por Voltaire, Montesquieu, Rousseau, Mariano Moreno e Antonio Sáenz5, fundador da Universidade de Buenos Aires, de natureza laica, com neutralidade nas questões religiosas, gratuidade e com influências ideológicas, obras sobre o mundo tal qual se apresentava. A Universidade de Buenos Aires nasce num momento crítico na história mundial, igualitária ou inclusiva, isto porque havia uma ligação muito firme entre a elite inglesa e os criadores da UBA, que incorporaram as idéias de Bentham, sobre o utilitarismo. A Argentina é quase uma colônia da Inglaterra (ORTIZ, 2012, p. 12).6

Os produtos argentinos são levados para fora e a Inglaterra entra com investimentos. Os acontecimentos na Europa influenciaram em muito a cultura argentina. O tango, por exemplo, é de origem francesa. Os uniformes militares teriam sido inspirados no sistema alemão. Um antiamericanismo se fazia presente. Rivadávia estava convencido da necessidade de investimentos na questão educativa. A conhecida época de Rosas (tradicionalista, autárquica, católica, hispanista) imprimiu mudanças ideológicas na universidade. Em 1838, perde o caráter de gratuidade. Em 1880 houve a guerra civil, e a cidade de Buenos Aires que era capital da província de Buenos Aires, se tornou capital federal, daí a universidade considerar-se nacional. O Partido Autonomista Nacional (PAN) surge com Roca em 1916. Foram inseridos quatro modelos, no mundo econômico, como república aristocrática, oligárquica, ordem política, cultural e militar. 4 A Universidade de Córdoba exigia que o candidato não fosse descendente de judeus e mesmo de afrodescendentes. Havia um certificado de raça ((CUNHA, Notas de aula, UBA/ 2013) - Comentários do Dr. Tulio Ortiz)).

HISTORIA DE LA FACULDAD. Disponível em: < http://www.derecho.uba.ar/institucional/historia/index.php: Acesso em 19.02.2013.

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LA FACULDAD DE DERECHO DE LA UNIVERSIDAD DE BUENOS AIRES EN LA FORMACIÓN DE LAS ELITES. Disponível em: < http://pt.scribd.com/doc/120549595/La-Facultad-de-Derecho-y-Las-Elites> Acesso em 19.02.2013.

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UBA – FACULDADE DE DIREITO UBA–2012

A primeira universidade brasileira surge em 1912, período posterior à transformação eleitoral (Lei Sáenz Pena) em 1910, que permite o voto universal e secreto na Argentina pela primeira vez, propondo um acordo entre líderes políticos, passando a Argentina à democratização do Estado Moderno.

Assim, a educação também pode ser compreendida como um campo social de disputa hegemônica, ou melhor, um espaço de luta e contradição, uma vez que reflete a própria constituição da sociedade. FONTE: Por Antônio Domingos Araújo Cunha (Na foto), Cada sociedade, tendo por base as forças Julho, 2012. que constituem, estabelece e organiza um sistema educacional para cumprir determinadas finalidades sociais (FERREIRA, 2009, p.238).

2. A mais antiga Universidade Pública do Brasil

Segundo publicação do (INEP, 2006, p.24-25), a Universidade Federal do Paraná7 é a mais antiga instituição de ensino superior pública do país. Surgiu no final do séc. XIX, num estado novo na Federação, pois teria sido o Paraná, uma província de São Paulo. Quanto aos antecedentes, a Guerra do Contestado, teria sido uma questão de disputa de terras entre o Paraná e Santa Catarina, logo no início do Séc. XX, e algumas terras teriam sido cedidas à estrangeiros, devido à construção de uma ferrovia pelos mesmos, surgindo a figura do médico Vitor Ferreira do Amaral8, um representante da elite campeira, que criticava a postura política e cultural do povo paranaense que chegou a conclusão de um número muito pouco significativo de médicos, engenheiros e advogados no Estado, de onde surge a idéia de que o Paraná deveria buscar a sua emancipação educacional, criando o ensino superior ( INEP, apud. WACHOWICZ, Ruy, C. Universidade do Mate. Curitiba: Ed. da UFPR, 1983). Outras tentativas ocorreram como a de Rocha Pombo. Abolicionista, republicano em pleno regime monárquico, protestante, num país católico, que em 1891, teria ousado fundar uma universidade, tendo obtido autorização pela Lei no. 93 do Congresso Legislativo Estadual, em 1892, que em verdade não teria sido mais que a colocação de uma pedra fundamental à questão, devido às pressões políticas sofridas, em prol do federalismo, num território de analfabetos.9

7 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Disponível em: Data: 24.01.2013. 8

Vitor Ferreira do Amaral foi o primeiro reitor, permanecendo no cargo até 1948.

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(INEP, apud WACHOWICZ, 1983, p.31).

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ NO INÍCIO DAS OBRAS

FONTE:< http://www.ufpr.br/portalufpr/ wp-content/uploads/2011/12/sa1.jpg> Acesso em 19.2.2013

Fato curioso apontado pelos historiadores é o de que a elite paranaense não era constituída por famílias muito abastadas, com a observação de que de cada 50 alunos que se habilitavam a ingressar num estabelecimento superior, apenas meia dúzia teria recursos para viver longe da família e isso, em Curitiba, viria a ser um problema e não solução (Ibid. p.33). A figura imponente do militar positivista, Nilo Cairo, veio a reforçar os esforços anteriores, e com a Lei Rivadávia Correia, de 1911, desoficializou-se e liberou-se o ensino superior no Brasil, contexto este que se firmou a Universidade Federal do Paraná, com cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia, Medicina e Cirurgia, Comércio, Odontologia, Farmácia e Obstetrícia.

Fatores demográficos influem positiva ou negativamente, em relação à pressão da demanda social que se traduz por uma democratização progressiva do ensino superior. Há que se considerar a quantidade de diplomas expedidos pelas universidades e a quantidade de pessoas que buscam a universidade, o que no Brasil, não se dá proporcionalmente. O fato é que a vida acadêmica impõe dificuldades aos alunos, e estes, por reprovações, vão se diferenciando, pelo fracionamento dos grupos, gerando subculturas. Esta heterogeneidade estudantil vai paulatinamente requerendo mais investimentos públicos e gerando problemas financeiros para o poder público, na medida em que o fracasso dos mesmos é assumido pelo Estado. Desta maneira, um sucateamento educativo é observado, somado às dificuldades dos próprios alunos em transitar pela rotina acadêmica, administrando gastos.

3. O papel das Universidades no meio Social

A universidade antes de mais nada é um território de luta. Este traço é característico das instituições educacionais. A acessibilidade à educação de qualidade e como consequência, ao engajamento no mundo do trabalho, definição de status e papéis, parece posicionar educandos e educados. Interessante perceber que a Universidade Federal do Paraná ao lado das grandes instituições públicas brasileiras é aquela com maior índice de população branca (86,5%), menor índice de população parda (7,7%), preta (0.9%) e indígena (0.8%), e a segunda de cor amarela (4.1%) (NASCIMENTO; MOURÃO, 2011, p.291). Em verdade isto vem a confirmar o acesso ao ensino superior, em sua maioria, pela elite europeizada, que historicamente colonizou a cidade de Curitiba, em seus grupos de dominação10. Interessante perceber na explicação O autor realizou estudos etnográficos da cidade de Curitiba, em sua dissertação de Mestrado, confirmando os grupos étnicos de referência em Curitiba, em essência caucásica, e já em idos de 1970, uma sensível inserção de nipônicos, que confirma os estudos de Delcele Mascarenhas Queiroz. Vide: Tese de Mestrado de Antônio D. Araújo Cunha, Disponível em: < http://www. administradores.com.br/producao-academica/politicas-publicas-culturais-em-face-a-pluralidade-etnica-em-curitiba/2113/. > Acesso em 18.02.2013. 10

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abaixo, o porquê da organização das escolas, o que e como em verdade, se legitima, como interesses, de acordo ao que se segue: Toda escola está organizada para a perpetuação da ordem social e para manter a divisão em classes sociais, para que a mesma ordem social não seja modificada. Isso é realizado de diversas maneiras. As duas principais são: a) fazendo com que a escola perpetue de fato a divisão em classes sociais da sociedade, ou seja, promovendo mais os membros das classes dominantes e b) transmitindo a todos os indivíduos que a freqüentam, independente de sua classe social, a idéia de submissão à ordem existente e dificultando, assim a modificação da ordem social (CARDOSO, Apud. Delval, 1998, p.25). Observa-se, pois, a missão da universidade em unificar discursos culturais de referência, que possibilitem construir poder hegemônico propiciando à instituição sua credibilidade acadêmica, na medida em que estes conhecimentos instrumentalizam ações direcionadas ao exercício profissional de professores e alunos. A credibilidade institucional das universidades tem intrínseca relação com o desempenho social do potencial humano trabalhado, respeitando as balizes institucionais necessárias ao exercício profissional, tais como cumprimento de carga horária, programas educacionais, e processos avaliativos. A difícil missão das universidades é fazer com que os jovens acreditem no conhecimento que buscam nas instituições.

4. A responsabilidade na formação profissional e cidadã Dois sociólogos da Universidade de Harvard, com um grande rigor metodológico, desenvolveram um estudo cobrindo 129 países, mencionando a grande desigualdade constatada no Brasil, e o poder tem vinculação com os espaços de luta, o que caracteriza uma apropriação da disponibilidade dos recursos e serviços básicos em várias áreas, incluindo a educação (PASTORE, 2006, p.296). Desta forma os mais pobres acabam acreditando no famoso “jeitinho” brasileiro que em verdade é sinônimo de corrupção, da qual os pobres acabam engajados, segundo o dizer de Jong-sung You e Sanjeev Khagram11. Quer nos parecer, que tanto no caso da análise realizada nos Estados Unidos, como a japonesa, ignoram um fato bastante óbvio na história da humanidade, que é a supremacia da cultura européia sobre os países latino-americanos, não se tratando, obviamente, a exclusão afrodescendente, de algo novo nos novos continentes, mas um problema que nasceu na África, e de uma minoria amarela, em universidades, vitimada pelos percalços da guerra e refugiada em tantos países como de braços abertos foram acolhidos no Brasil. Tal processo teria continuado aqui. Hoje, as universidades latino-americanas já têm sua identidade própria, com interfaces e pontes de conhecimento globalizadas. 11

A Comparative Study of Inequality and Corruption, American Sociological Review, February, 2005, in PASTORE, 2006, p.297.

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Enquanto alunos, tentando o ingresso nas Universidades, estávamos todos submetidos aos exames de admissão para ingresso nas universidades de maneira igualitária, embora a partir da gestão do Governo Lula, a política de cotas para afrodescendentes nas universidades tenha sido acolhida. Não havia teoricamente a anuência da população às fraudes, especialmente nos processos seletivos. Quer nos parecer que mais que nunca, o Brasil de hoje, se redime diante da problemática histórica da educação dada aos negros e indígenas, que a princípio tinha os padres espanhóis como pioneiros nas tentativas de mudar o mundo a partir da educação além de suas fronteiras, e rechaçados mesmo assim. Os mesmos países que se colocam em posição crítica com relação ao Brasil, têm evoluído sobremaneira nas experiências pedagógicas sobre a utilização sistemática de tecnologia da informação e comunicação, na modernização dos métodos didáticos, para se institucionalizarem de maneira educativa, via ciberespaço, como forma de resolver a disputa pelos espaços educativos, urbanos, sociais, culturais e econômicos, individualizando a experiência educativa e dificultando a interatividade, que é um dos grandes legados da vida universitária. Uma outra discussão é a questão das articulações políticas que por alguma razão podem comprometer o papel social da universidade. Henry (1981) defende a liberdade de expressão de idéias políticas, dentro e fora das instituições. Isto não deve ser confundido com movimentos anárquicos.12 Já na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, como se observa no discurso de formatura, proferido pelo Dr. Carlos Pellegrini, em 24 de maio de 1892, disponível no painel expositivo, a instituição fornece a vestimenta própria aos formandos o que caracteriza o atingimento de sua puberdade intelectual, onde os mesmos supostamente sabem empregar as armas do saber ocupando postos de soldados do pensamento e da verdade e, referindo-se à UBA como a mãe intelectual de todos. É em verdade o discurso, uma demonstração das concepções utilitaristas que se referem a uma manipulação controlada da oferta de diplomados como recurso a todas as forças produtivas da nação. Evidente que a grande transformação das universidades do séc. XIX orientavam-se para a Revolução Industrial e, sobretudo para a óptica do saber e da produção, regulando tensões pela oferta de uma elite acadêmica marcada pela consciência e pela força que o Estado pode representar sobre a sociedade menos culta de modo geral, na forma de oposição e resistência. As universidades, pois, não pararam de se adaptar em todo o planeta, devido às exigências e expectativas de desenvolvimento no campo científico e tecnológico, devido à necessidade de formação de profissionais e de jovens querendo aprender novos ofícios. Em verdade a Universidade de Buenos Aires, não tinha somente o perfil de formar profissionais, sem críticas ao discurso acima, mas de alguma forma, exercia influência sobre a vida do país, a exemplo, à forma de governo presidencialismo, ou HENRI, Janne. A Universidade e as necessidades da sociedade contemporânea, Edições UFC, Fortaleza, 1981-Vide p. 144 desta obra.

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parlamentarismo, além do fato de que muitos chefes de Estado, terem sido alunos da instituição. Portanto, um lugar de formação política e de se fazer política inclusive. A universidade tinha esta força, pelos movimentos estudantis constituídos, lutando inclusive pela sua autonomia. Marcadamente, o peronismo teria sido combatido, assim como o nazifascismo. No contexto de sua fundação, observava-se uma forte influência nos conteúdos ensinados, especialmente no que diz respeito ao ensino de Direito Canônico e Direito Eclesiástico, e aos poucos começam a desaparecer dos currículos da mesma, pela sua característica laica. Esta formação, era em verdade relativa, visto que bons mestres poderiam instruir seus alunos, fora do contexto escolar, para que se saíssem melhor nos exames, traço que marca a clivagem social, a desigualdade e a diferença. Quando nasce a primeira universidade no Brasil, na Argentina, já havia um marcado progresso na concepção do ensino universitário, passando por reformas, o que certamente influenciou na concepção da consciência nacional sobre a formação educacional da população brasileira.

5. Os movimentos sociais das elites intelectuais das Universidades Reconhecido no contexto argentino, Teixeira de Freitas levanta o estandarte no cenário nacional, pelo poder dos intelectuais de época que influi na elaboração das leis no Brasil, assim como Rui Barbosa, que era abolicionista. Não obstante, em nossa evolução histórica, o meio estudantil ter servido como caldo de cultura para a fermentação do sentimento nacionalista frente à dominação colonial, impulsionando as lutas pela Abolição e pela República, participaram de grandes viradas políticas. Estes nomes emblemáticos fundiram-se em matizes da democratização das universidades e hoje, o papel das mesmas é absoluto. Ou seja, os atores que formam a arena de luta têm necessariamente um engajamento sócio-político diferenciado espelhado principalmente, pelos critérios de seleção de professores observáveis e comuns na maioria das instituições de ensino superior, e a admissão de egressos aos cursos oferecidos pelas mesmas, mas sem dúvida, há mais abertura para tanto. Em 1937, já fundada a primeira universidade brasileira, surge a União Nacional dos Estudantes (UNE). As causas defendidas por ela incluíam a dos direitos dos estudantes, e as motivações políticas explícitas, em defesa da democracia, em solidariedade às lutas operárias, em favor dos Direitos Humanos, contra as ditaduras, e já nos anos seguintes, as Uniões Estaduais de Estudantes (UEEs) destinadas a coordenar as entidades de cada Estado, influenciando politicamente na Ditadura de Vargas de 1964, a exemplo do ocorrido na praia do Flamengo, Rio de Janeiro, ocupada, saqueada e incendiada por golpistas, em 1º de abril deste ano, em que a instituição figurava como uma das sete cabeças do dragão comunista no Brasil. Daí porque o Comando de Caça aos Comunistas (CCC), organização paramilitar ter sido institucionalizada. A repressão é também observada em Buenos Aires. Em 1823, na UBA, se colocou reclamações sobre a mudança dos programas dos cursos de Direito. Os estudantes reclamavam sobre uma matéria ensinada por um presbítero Antônio Sáenz13. Em 13 de dezembro de 187114 se ensinava a matéria de Direito Romano, se apresentando HISTORIA DE LA FACULDAD. Disponível em: < http://www.derecho.uba.ar/institucional/historia/index.php: Acesso em 19.02.2013.

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LA REFORMA ANTES DE LAS REFORMAS. Disponível em: . Acesso em 19.02.2013.

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um estudante de 2º ano, chamado Roberto Sanchez, de classe média, aplicado, um tanto quanto submisso. As classes tinham poucos alunos. Nesta época, reprovação era falta de honra. Suicidou-se, com um tiro, pelo sentimento de reprovação. A população da Argentina era de 1060 pessoas, com 200 pessoas apenas na universidade. Os estudantes fazem uma manifestação, revoltados com o fato. A violência contra estudantes também acompanha o Brasil e inspira revolta. Em 1968, Edson Luis Lima Souto foi morto numa passeata pacífica em defesa ao restaurante universitário “Calabouço”, no Rio de Janeiro, em vias de ser fechado. As revoltas pelo fato foram observadas. Em seguida do fato, se inicia o período Médici que marcou dessa forma um declínio das manifestações estudantis, com a desarticulação das entidades e, perseguição das lideranças – que eram assim empurradas para a oposição clandestina. As mais singelas tentativas de retomar lutas reivindicatórias nas faculdades eram prontamente reprimidas, e voltam a se manifestar a partir de 1974, ocorrendo em 1976, as primeiras manifestações de rua que serviam para reanimar a participação estudantil rumo à reconstrução da UNE.15 16 Os movimentos sociais no Brasil ganham força desde 1970, como adverte Kauchakje (2001), e estamos vivendo momentos de rupturas no mundo da vida e no modo de “fazer política” no país, entendendo esta como espaço de negociação e diálogo (SOUZA; outros, 2005, p. 56). A chamada intolerância é presente na identidade das universidades, pelas tensões geradas em suas vias, quando choques ideológicos são identificados, em seus espaços de articulação cultural, educativa e política, rompendo fronteiras entre o local e o global.

CONCLUSÃO Observam-se em ambas as Universidades, Córdoba e UFPR, a configuração contundente de estigmas de racismo, e a supremacia de determinados grupos étnicos com relação aos outros, como processo histórico, muito mais que social. A UBA, de natureza laica, pretendia dizer não ao sectarismo que tornava as pessoas diferentes e desiguais pelos preceitos religiosos que aceitavam e seguiam. Tenta-se expurgar a violência e o arbítrio, especialmente em lutas de classes, sexistas, raciais, de modo que as desigualdades possam de alguma forma serem definidas na responsabilidade pública. Inevitável, porém, considerar que a universidade está atrelada à condição financeira dos ingressos. No entanto, esforços têm sido percebidos pela internacionalização da educação e o surgimento de Tratados de Livre Comércio e políticas educativas na América Latina tornando a educação

Neste período, o Professor Ocyron Cunha foi nomeado pelo Presidente Ernesto Geisel, através de lista sêxtupla para ocupar o cargo diretivo de Reitor da Universidade Federal do Paraná. O autor lembra que, os estudantes certa ocasião invadiram as instalações administrativas da Universidade e que teria sido advertido pelo pai, a não sair de casa nestes dias.

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In BRASIL NUNCA MAIS, p.131-137.

como uma mercadoria, sujeita a condições competitivas e a regras de mercado, fruto da economia capitalista. Nos contrapontos analisados nos dois países, onde o autor compartilhou experiências educativas, percebe-se a tendência da geração de oportunidades, embora a Universidade de Buenos Aires apresente muito mais modernidade às necessidades acadêmicas internacionais, possibilitando intercâmbios. Porém, há dúvidas se o verdadeiro intuito destas interfaces é de fato expressão de um pensamento integrador de culturas ou novos formatos de mercantilização dos processos educativos no contexto da globalização, orientada pelo paradigma da Sociedade do Conhecimento e da Informação, como explica Ferreira (2009, p. 170). A educação enquanto bem público, não pode ser considerada como direito de cidadania, porque esta está fora do horizonte do mercado. Uma armadilha a ser desarticulada. É preciso reforçar, que a historicidade das universidades é um marco na construção e integração de profissionais diante de demandas sociais emergentes na criação de bens e serviços, no que diz respeito a uma economia internacional sustentável, alavancada por projetos de integração regional e enfrentamento de crises sociais globais.

BIBLIOGRAFIA BIBLIOGRAFIA

CARDOSO, Andréia Ribeiro. Avós no século XXI: mutações e rearranjos na família contemporânea. Curitiba: Juruá, 2011 FERREIRA, Eliza Bartolozzi; OLIVEIRA, Dalila Andrade. Crise da escola e políticas educativas/2009. Belo Horizonte, 2009 HENRI, Janne. A Universidade e as necessidades da sociedade contemporânea, Edições UFC, Fortaleza, 1981 INEP/MEC Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Educação Superior Brasileira, 1991- 2004 NASCIMENTO; MOURÃO. Educação, culturas e diversidades., EDUA, Manaus, 2011. OUTHWAITE; BOTTOMORE, Dicionário do pensamento social do século XX, Jorge Zahar Ed.. , Rio de Janeiro, 1996 PASTORE José. As mudanças no mundo do trabalho: leituras de sociologia do trabalho, São Paulo, 2006 SOUZA, Maria Antonia; outros. Sociedade e cidadania: desafios para o séc. XXI, Editora UEPG, Ponta Grossa, 2005

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REFERÊNCIAS REFERÊNCIAS ELETRÔNICAS

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NOVAS TENDÊNCIAS DA CONCEPÇÃO DE FAMÍLIA NA PERSPECTIVA DA EMANCIPAÇÃO PRECOCE DOS FILHOS Antônio Domingos Araújo Cunha1

RESUMO O autor deste trabalho reúne alguns caminhos discursivos, que permitam ao leitor estudar as novas formas de concepção humana, as variações nos conceitos de família, adoção, divórcio, bem como a emancipação que os jovens buscam tambem em função dos desajustes familiares. Importante nesse processo é a participação dos avós, na condução educativa dos netos. Como tal, visa proporcionar ao leitor, o entendimento das mudanças ocorridas no conceito de família no mundo contemporâneo. Notoriamente se coloca a responsabilidade dos pais desde a figura do patria potestad, bem como a democratização da família e as relações entre pais e filhos. Os filhos têm direito a serem ouvidos no processo judicial. As implicações de maltrato infantil desde os instrumentos internacionais de direitos humanos e leis nacionais que incluem o comportamento familiar e as tensões ocorridas por razões sociais, culturais e econômicas, vem sendo invocadas, pelas constatações de desrespeito à pessoa do menor. ABSTRACT The author of this paper joins some speeches that allow the reader to the new forms of human conception, changes in the concepts of family, adoption, divorce, and the emancipation that young people seek in terms of family maladjustment. Important in this process is the involvement of grandparents in conducting educational grandchildren. As such, it aims to provide the reader an understanding of the changes in the concept of family in the contemporary world. Notoriously arises the responsibility of parents from the figure of the patria potestad as well as the democratization of the family and the relationships between parents and children. The children have a right to be heard in judicial proceedings. The implications of child abuse from the international human rights instruments and national laws include family behavior and tensions occurring for social, cultural and economic, has been invoked by the findings of disrespect to the person of the minor.

INTRODUÇÃO Observa-se que em classes mais baixas, há um renegar do casamento, enquanto que nas classes mais endinheiradas, as formas de reprodução humana, são

Trabalho apresentado pelo autor, sobre orientação do Professor Doutora Marisa Herrera para obtenção dos créditos da disciplina, de Direito de Família, do Curso de Doutorado Intensivo em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires – Argentina, Turma Janeiro /2013.

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perfeitas, para as novas formas de concepção da família, que oferecem a oportunidade unilateral ao pai ou a mãe de constituí-la. Independente da classe social. Não é possível alimentar o conceito de família tomando como base o nível sócio-econômico das mesmas, porque nada muda a sua natureza. Família é sempre família, independente dos vínculos culturais, políticos, institucionais, religiosos, e morais.

1. Um olhar para a concepção humana, em caráter panorâmico

A definição da palavra “amor” nos remete a uma união de intenções, de cumplicidade infinita, de dedicação ao outro, mas que, se inicia entre o corpo físico e psíquico de um indivíduo. A princípio, embora muitos historiadores e antropólogos tenham chamado a atenção para a notável variação entre as formas de família2, outros têm buscado, não obstante, identificar as suas características universais (BOTTOMORE; OUTHWAITE, 1996, p. 297). Em verdade, as técnicas de reprodução assistida mudam um pouco a ótica do amor na sua concepção. Na gestação por substituição, temos as chamadas “barrigas de aluguel”. Normalmente há um vínculo de confiança entre a gestante e a pessoa que contrata a mesma. Observe-se que a questão estética feminina não pode ser um motivo para alegar a inseminação artificial. Tem que haver um tema médico para conceber. A compensação está permitida, mas não o pagamento para isso. Há na Argentina, um registro nacional do Ministério da Saúde que impede que a gestante faça o procedimento por mais de duas vezes. O que é o melhor, entre proibir regular ou silenciar os procedimentos desta natureza? Requisitos: A gestante não pode portar seus gametas, tem que estar em estado de boa saúde, não pode receber retribuição na forma de pagamento, recorrer a centros especializados para fazer o implante. Na hipótese de se carecer de autorização judicial, adotam-se os procedimentos de adoção por natureza. Os processos de adoção são concedidos por juízes de acordo com as convicções e interesse do menor. As gestantes não são obrigadas a amamentar o bebê. A gestante tem que ter dado a luz a pelo menos um filho. O matrimônio sem filho é também uma família, sendo esta uma constatação. Com relação à doação de óvulos, a Espanha coloca um limite de seis óvulos. No caso de filhos adotivos se usa o termo Responsabilidade Parental como substitutivo para Pater

Potestas e Mater Potestas.3 Herrera; Lamm (2012) ensinam que seja qual for a ideologia que é compartilhada, há um acordo sobre o ponto de partida: O direito à identidade é um 2 Da palavra “foemina” derivou o termo família, originando daí talvez, a suposição de que a forma primitiva da organização familiar tenha sido inicialmente o matriarcado, com a prática de poliandria. Mas, segundo entendimento de Maurice de la Chatre, teria surgido do homem, por ser o senhor, mais forte, dada a inferioridade da mulher através dos séculos, principalmente no segundo período de evolução da família, o patriarcado, com a instituição da poligamia (Mujalli, 2005, p. 37).

Três teorias comparecem na tentativa de explicar a origem da família. A primeira, conhecida como a teoria da promiscuidade primitiva, que afirma ter havido um grande período de promiscuidade entre os povos que excluía toda espécie de regra nas relações entre os sexos, segundo a afirmativa evolucionista. A segunda seria a teoria da ordem totêmica, em que a idéia de família seria o de um grupo de indivíduos aparentados, não pelo sangue, mas sim pela relação a um mesmo totem. E a terceira apresenta a família como fato da natureza, com as funções da própria natureza como a reprodução e a educação dos filhos (Mujalli, p.38) 3

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direito humano, mesmo quando envolve menores de idade visto que compreende a: ser registrada imediatamente após o nascimento; ter uma conexão de afiliação, um nome, uma nacionalidade e, na medida do possível, conhecer seus pais e a ser cuidada por eles4. Também têm o direito de ter sua identidade preservada nas relações familiares, sem interferência indevida e viver e ficar com a família de origem, exceto quando não é possível por razões baseadas nos interesses da criança. O direito à identidade nuclear, em seguida, outros direitos que detêm autonomia. Um deles é o direito de conhecer as origens. Na verdade, foi no contexto de adoção em que o direito de conhecer suas origens teve um grande desenvolvimento, porque aqui constata-se um rompimento entre o vínculo jurídico forjado com os pais adotivos e o direito de conhecer a família biológica, de acordo com a situação de fato, a criança pode ter tido com a família biológica, uma história bastante longa. Alguns anos de convivência com os pais biológicos, avós ou algum respeito afetivo por eles; Muitas podem ter sido as razões da adoção como a melhor alternativa para a criança5. Para citar Eva Giberti, há uma “biografia”, ou “história” que o direito ao silêncio não é devido, pelo contrário, há um dever legal de garantir que o estado irá salvaguardar qualquer informação relativa a estas marcas da identidade da criança, tanto estáticas como dinâmicas.6

1.1 A responsabilidade sobre a criança depois do nascimento Quando do segundo momento, digo, do nascimento de uma criança, deste afastamento do ventre, que é subitamente finalizado e interrompido, após a gestação, observa-se que muitos cuidados passam a ser responsabilidade de vários atores. É o momento de ruptura entre os cuidados individuais de uma mulher para com o (a) filho (a) – ou mais indivíduos - por razões de sua vontade ou não. O terceiro momento é o de decidir quem efetivamente fará parte da formação desta criança e em que condições. A sociedade moderna ainda dialoga sobre os papeis de cada um na família, evidenciando-se, por nenhum, um, dois ou mais indivíduos diretamente responsáveis pela sua integridade física, moral e espiritual, ou indiretamente, nos processos de transferência de tais responsabilidades aos parentes mais próximos, Estado e pais adotivos, ou estranhos a esta relação (concubinas, madrastas e padrastos ), ou seja, os ditos pais afins. Outra possibilidade seria a criança abandonar sua família prematuramente, em razão de sua infelicidade em aceitá-la e partir para um plano de busca precoce e perigoso (as ruas ou os abrigos).

4 Duas figuras comparecem na legislação brasileira, quais sejam a da guarda unilateral e da compartilhada. A primeira é aquela exercida por um genitor, restando ao outro o direito de visitas e de vigilância da educação e criação do filho A segunda é para alguns, a divisão, entre os pais separados, dos direitos e deveres em relação ao filho, de maneira que as decisões são tomadas em conjunto por parte dos genitores, ainda que separados. Ou seja, um esquema de convivência satisfatório tem que ser estabelecido entre pais e filhos.

GUARDA E POSSE - INTERPRETAÇÃO LEGAL - PRIORIDADE  Cuidando-se de guarda e posse de crianças e adolescentes, as decisões referentes aos menores não devem guardar, inclusive por determinação legal, uma aplicação extremamente dogmática e fria. Em primeiro lugar, deve-se observar que situação é mais vantajosa para a criança (TJ-BA - Ac. unân. da 4.ª Câm. Cív. julg. em 24-3-99 - Ap. 47702-9-Paripiranga - Rel. Des. Paulo Furtado. Apase Paraná).

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6 HERRERA, Marisa; LAMM, Eleonora. ¿Esconder o enfrentar? Outro argumento a favor de La regulación de La gestación por sustitución. MJ – DOC 5971 –AR/ MJD59719. set. 2012.

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1.2 Os processos de adoção em algumas de suas formas A chamada adoção por integração, refere-se ao caso em que filhos de dois casamentos distintos se unem para formar uma única família. O problema da idealização da forma como a adoção se dará, e a forma como é realizada, tem contrariedades, como por exemplo, se há um Direito de toda criança a ter uma família. Há direito à paternidade? Por exemplo, quando duas irmãs são colocadas para adoção, que critérios devem prevalecer? Por certo, o princípio da preservação de manter as crianças irmãs num mesmo lugar, ou seja, na mesma família adotante. Para tanto, na Argentina, recorre-se a um cadastro local e nacional. Já a Adoção plena rompe vínculos com a família de origem. A adoção simples não rompe vínculo com os irmãos. A família do adotante não ingressa na família do adotado. Ou seja, não são avós. A questão da adoção não deveria perpassar por uma questão meramente patrimonial. Ou seja, crianças pobres passando para o convívio com famílias ricas. Não poderia ser a pobreza a determinante da adoção. A criança tem o direito de abandonar sua família nuclear e colocar-se em posição de adoção. Por sua condição comportamental, as autoridades podem julgar os pais inaptos a educarem seus filhos e destituírem os mesmos do pátrio poder. A legislação afasta as famílias no processo de adoção rompendo com o vínculo fraterno para romper relações duvidosas e comprometedoras. Também a emancipação dentro dos abrigos, no caso de crianças, só se dá a partir de 18 anos na Argentina. Já no Paraguai há violação da Convenção Americana porque dá direito a visitas da mãe, ou seja, o estado permite manter vínculo com a família de origem, desde que haja monitoramento de pessoal especializado para verificar impactos sobre as circunstâncias emocionais. A exemplo, toma-se um caso em que duas meninas, de 5 e 8 anos são adotadas e a de 8 não se ajusta à família. A de 5 está apegada a um casal. Então, a juíza se recusa a separar as duas. Mas, a menor não quer deixar o lar adotante. Logo, a separação das duas deverá se efetuar, mantendo os vínculos afetivos. No Brasil o Direito a conhecer os pais verdadeiros só se dá aos 18 anos, como se disse. A Argentina não permite a adoção internacional. Exige residência fixa por 5 anos. A proibição vai se dar apenas para estrangeiros e não para argentinos.

1.3 Alguns aspectos sobre o divórcio Em se tratando de divórcio, vale dizer que nada é totalmente livre, inclusive a pessoa. Deve prevalecer a autonomia de vontade do ser humano. Deve haver ordem pública nas relações da família e sociedade, visto que o Estado faz imposições automáticas. Aonde está o direito de casar-me ou não? Em verdade, o casamento proporciona conforto para as pessoas na medida em que não as deixa à beira da marginalização social. Prova disso é a negatividade existente sobre a palavra concubina (mãe ou pai afim). Na união estável, ressalta-se que a convivência é um elemento central por ser informal. Se não há formalidade, não há convivência, logo, como posso saber se é união estável? O matrimônio gera a formalidade da partilha. Modernamente, o relacionamento por internet, não se caracteriza como

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estável. Deve haver a possibilidade de pactuar nas relações não matrimoniais.7 Uma questão interessante sob o ponto de vista patrimonial, a questão do bem de família, instituto jurídico que tem as características da impenhorabilidade, inalienabilidade, impossibilidade da transferência, no legítimo interesse dos filhos. Os casais casados têm regulado o direito ao “Bem de Família” e já as uniões estáveis não. Uma pesquisa realizada (CONICET) com 500 pessoas na Argentina coloca a consciência dos direitos que as pessoas têm, com relação à reforma que está por acontecer no Código Civil (2005). A exemplo de contraponto, como por exemplo, na China onde cogita-se o controle demográfico como forma de política social. As diferenças são constitucionais ou impostas pelo meio social. Importante notar que não há validação de um contrato, se as pessoas firmam total desinteresse pelos laços patrimoniais de uma relação. O que requer sim é o comparecimento de requisitos de regulação, como a co-habitação, permanência (tempo), mínimo de dois anos, na Argentina. É preciso verificar os impedimentos da relação, bem como a geração de direitos para a companheira, quando, por exemplo, o divórcio é culpável e o marido paga alimentos. Assim sendo, o marido terá que dividir a pensão previdenciária. A lei argentina dá o direito a quem provar convivência nos últimos 5 anos. E assim se chama o caso de concorrência. Na França há um ato de solidariedade civil de natureza contratual. Quando há sofrimento numa relação de divórcio faz-se necessário a reparação de danos se observada a culpa. A violência na forma de injúrias graves, por exemplo, é uma forma de sofrimento. Por isso a tendência é que se realize de forma consensual.

1.4 A questão da fidelidade e outras controvérsias na relação

Outra questão é a fidelidade. Já a infidelidade parece estar presente mais acentuadamente entre homens jovens. As práticas sexuais têm variado muito, e a abertura para as mesmas da mesma forma. Um exemplo disso é a Figura de “swinger”. Moralmente não há impedimento, mas juridicamente ela não tem efeito, pois trata-se de uma forma de prazer pactuada. A pergunta é até quando subsiste o dever de fidelidade. Neste sentido, os danos morais, à honra, estão independentes da questão da infidelidade. O que acontece dentro de uma relação não deve intervir na vida civil de qualquer uma das partes. Há uma classificação neste sentido como: Fidelidade restritiva: com vínculo matrimonial que subsiste aos deveres matrimoniais; (convivência); intermediária – subsiste ao dever de fidelidade durante um tempo de separados de direito – 3 anos; Ampla: Não subsiste o dever de fidelidade. 7 “Apesar de uma disputa ser simbolizada pela palavra ‘versus’ que significa duas partes adversas em pólos opostos de uma linha, existe de fato uma terceira parte do qual seus interesses e direitos faz da linha um triângulo. Aquela pessoa, a criança que não é uma parte oficial para a legislação, mas que o bem-estar está nos olhos da controvérsia, tem o direito de compartilhar os cuidados com seus pais quando ambos estão em condições de oferecê-lo. Inerente na política pública expressa está o reconhecimento do direito da criança de acesso e oportunidade igual com ambos os pais, o direito de ser guiada e cuidada por ambos os pais, o direito de ter suas grandes decisões feitas pela sabedoria, julgamento e experiência de ambos os pais. A criança não perde esse direito quando os pais se divorciam”.Desembargadora Dorothy T. Beasley,Georgia Court of Appeals,”In the Interest of A.R.B., a Child,” July 2, 1993.

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As causas de danos são paralelamente demandadas à ação principal – divórcio culpável. Na Argentina, o divórcio culpável não pode gerar perdas e danos conjuntamente ou condicionalmente. O abuso de direito deve ser levado em conta. Há pressupostos para pedir alimentos como por exemplo, enfermidade, ou pessoa que não tenha recursos próprios suficientes. O Art. 433 da legislação argentina pauta o trabalho dentro do lar, dedicação às crianças e a educação dos filhos menores de idade.8 Em verdade, o tempo é a melhor forma de consolidação do afeto. Quanto mais tempo, mais forte o vinculo afetivo. A dificuldade reside na abstenção dos privilégios e benefícios mútuos da relação, requerendo uma compensação econômica. Logo, há um desequilíbrio econômico produzido pelo divórcio. A mulher, por exemplo, pode renunciar de um cargo, por exemplo, para seguir a família fora de seu convívio habitual. Esta descompensação econômica, com o divórcio, requer uma compensação. A ação de compensação econômica caduca após seis meses de ter sido celebrado o divórcio na Argentina. Um exemplo de necessidade de compensação financeira é a de um filho que não tenha tido as mesmas regalias que outros (férias, inglês, colégio etc...) entra com uma ação de lucros cessantes, sob a alegação de que está sendo desprivilegiado, com relação aos demais.

1.5 Mudanças no conceito de família O fato é que o conceito de família vem se adaptando às condições novas. Porém, em 1949, o antropólogo George Murdock arriscou uma definição, assim universal (baseada em sua análise de cerca de 500 sociedades) e afirmou que “a família” era um grupo social caracterizado pela residência, a cooperação econômica e a reprodução (este último de mais difícil contextualização). Ela inclui adultos de ambos os sexos, pelo menos dois dos quais, mantém um relacionamento sexual socialmente aprovado, e um ou mais filhos, próprios ou adotivos dos adultos que coabitam sexualmente (BOTTOMORE; OUTHWAITE, 1996, p.297). A sociedade tem condenado a mais recente forma de concepção familiar, ou seja, a união homoafetiva, como se esta fosse causa da delinquência e da dor, de uma sociedade que emerge no novo milênio, na reformulação do conceito de família, baseando-se em novas formas de pensar e agir sobre as questões da sexualidade, incorrendo em conflito. Como diz Elisabeth Roudinesco: “... Aos pessimistas que supõem que a civilização corre o risco de ser devorada por clones, bárbaros, bissexuais ou delinqüentes de subúrbios, concebidos por padres pervertidos e mães vagabundas, fazemos notar que estas desordens não são novas – ainda que se manifestem de maneira inédita – e sobretudo que não impedem a reivindicação atual da família como o

No Direito Romano, a família era o primeiro e básico instituto de educação. O pater famílias tinha a autoridade suprema sobre os membros, pois ele era o educador, o magistrado, o sacerdote e o administrador da família. A mãe colaborava nessa educação, nos primeiros anos. A finalidade da educação era a de formar o cidadão romano (Mujalli, p. 39).

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único valor seguro ao qual nada pode se manifestar de maneira inédita e sobretudo, que não impedem a reivindicação atual da família como o único valor seguro ao qual nada pode e nem quer renunciar. “Aos homens, às mulheres e aos filhos de todas as idades, todas as orientações sexuais e de todas as condições de pessoas que amam, sonham e a desejam”. A psicanalista francesa, em seu livro “A família em desordem”, tambem pondera sobre os traços a serem herdados ou não pelos filhos, afirmando que cada um é pai ou mãe a sua maneira, independente de suas raízes. Admitir as adoções em famílias homoparentais é reconhecer que a criança quando emancipada, saberá dar valor a quem a valorizou e deu a ela os merecidos cuidados9. A questão da homossexualidade deve ficar em segundo plano. Como ensina Herrera, a sociedade do séc. XXI reflete as tensões entre os modelos culturais que imperam no mundo dentro do âmbito das instituições familiares que, necessariamente, se traduzem em conflitos entre diferentes ordenamentos legais. A regulação jurídica do conceito de família, baseado na união de um homem e de uma mulher, é insuficiente para o tratamento das consequências derivadas das estruturas familiares que coexistem nos Estados: matrimônios heterossexuais, uniões homossexuais, uniões livres ou poligâmicas, etc.10 A falta de união social e a delinquência, são fatos a serem ponderados, devido às transformações que ocorrem em nossas sociedades, que traduzem igualmente, de sua maneira, este fenômeno de desunião social e fragilização que enfrentamos. Não são os atentados às máquinas, senão as patologias do vínculo social (atos de incivilidade, violências sexuais, transtornos sociais e familiares) as que constituem hoje a parte essencial da atividade dos tribunais (FITOUSSI; ROSANVALLON, 2010, p. 53). O Brasil é um país essencialmente católico em que pese à homofobia contrastante, para não dizer o machismo típico do brasileiro, e estas seriam as principais resistências a serem enfrentadas pelos casais que pretendem adotar filhos na condição social que se configuram, e que necessariamente terão que assumir diante da sociedade e ao longo de todo o processo de educação da criança adotada. Bottomore; Outhwaite (1996) esclarecem que o conceito de sociedade esbarra na bifurcação daquela que representa a soberania do estado político e também comunidade (esta se divide, em comunidade convencional, e gay). O tema encontra resistência nos três sentidos. O dever do Estado em legislar, a sociedade convencional em aprovar ou não a família assim moldada, e há aqueles, que embora sendo de um grupo social de referência homossexual, não aprovam as adoções, ou não as têm como opção de vida. Isso se dá como explica Gohn* (2001), pela ressignificação contemporânea do termo comunidade no Brasil, operada por lideranças populares

9 In Lexis no 0003/015130. ¿ADOPCIÓN Y HOMOPARENTALIDAD U HOMOFOBIA?  CUANDO EL PRINCÍPIO DE IGUALDAD MANDA, Escrito por Marisa Herrera. 10 Fonte: Alimentos derivados de las uniones libres o de hecho por Amalia Uriondo de Martinoli y Luis Cruz Pereyra. Texto original: La sociedad del siglo XXI refleja las tensiones entre los modelos culturales que imperan en el mundo dentro del ámbito de las instituciones familiares que, necesariamente, se traducen en conflictos entre diferentes ordenamientos legales. La regulación jurídica del concepto de familia, basado en la unión de un hombre y una mujer, es insuficiente para el tratamiento de las consecuencias derivadas de las estructuras familiares que coexisten en los Estados: matrimonios heterosexuales, uniones homosexuales, uniones libres o de hecho, familia monoparental, matrimonios contractuales islámicos, matrimonios poligámicos, etc.

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(ONGs), políticas públicas, toda vez que falamos em inclusão social dos excluídos, através de diferentes formas de apoio aos vulneráveis. Certo é que os problemas que o (a) adotado (a) enfrentará pelos preconceitos em torno da situação sexual de seus pais assumem uma esfera oscilante entre a aceitação social e a possibilidade de rejeição, quando não aparente, mascarada, de acordo com o envolvimento institucional da criança e o relacionamento dos pais na gestão de seus interesses, dentro e fora da própria família. Esta é matéria constitucional, antes, durante e depois do processo de adoção.11 Um aspecto bastante interessante, é que ainda se tem o adotante, na condição de sua declarada homossexualidade, como parte interessada na adoção, e este, por sua vez, pode não ter união com um segundo indivíduo, em iguais condições de forma reconhecida. Esta condição é dada pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente - que permite a adoção por maiores de 21 anos, independente do estado civil, em seu artigo 42, mas com a entrada do novo Código Civil (2002), a maioridade passou a ser concebida aos 18 anos. Logo, o ECA se adequou à Legislação Complementar (Código Civil, art. 1618) referida. Neste sentido advertem (CUNHA, PEREIRA, 2006) que em nome do melhor interesse à criança, há de se reconhecer a existência de outras “famílias possíveis” como relações de parentalidade e de convivência, aptas a produzir efeitos no mundo jurídico, como instrumentos de proteção para aqueles que estão em plena fase de desenvolvimento (CORRÊA, 2007).12 Mas como se formam estas famílias? As pessoas buscam encontrar fora de seus territórios, identidades perdidas. As razões são muitas. Ou a busca de um parceiro ou parceira que possa legitimar sua condição cidadã além fronteiras impostas pela educação que receberam, cujos casamentos se dariam pelo convívio com pessoas da comunidade local, regional, nacional e mais seriamente, internacionais.

2. As mudanças estruturais na constituição da família, uma questão sociológica A família é o lugar do reconhecimento da diferença, do aprendizado de unir-se e separar-se, [...] é um sistema em constante transformação, por fatores internos à sua história e ciclo de vida em interação com as mudanças sociais. Sua história percorre a dialética dos eixos da continuidade / mudança, entre vínculos de pertencimento e necessidade de individuação. É no cenário familiar que aprendemos a nos definir, como diferente, e enfrentar os conflitos de crescimento (Castilho, 2003, p.1, Apud Cardoso p. 31).

Fazer tal valoração seria desrespeitar o preceito constitucional que proíbe preconceitos em razão de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, IV, parte final, CRFB). CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm> Acesso em: 21.08.2012.

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12 Márcio Eduardo Denck Corrêa, Apud.  CUNHA, Maria Berenice; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (organizadores).  Direito de Família e o Novo Código Civil. 4. ed. Belo Horizonte : Editora Del Rey, 2006. p. 146. Disponível em: Acesso em 17.08.2012. Obs. * KAUCHAKJE (2001) está inclusa em trabalho conjunto (Referência: SOUZA; COSTA, 2005).

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Dizer que a família é a base da sociedade, apenas nos moldes convencionados, parece ser uma ironia uma vez que a realidade das mães solteiras, de pais ou mães viúvos (as), daqueles cuja sociedade conjugal se encontra comprometida pelas separações de casais, no momento em que as relações afetivas se desnudam diante da realidade, apenas porque se tornaram mais comuns e menos escandalosas ao longo dos séculos trazem sim, implicações sociológicas e jurídicas da mais alta relevância acadêmica. Concebendo sistema, como um conjunto de partes ordenadas interdependentes entre si, Herrera (211) adverte, que a família, como tudo o que a envolve é “um sistema em constante mudança, o intervalo de tempo, apresentando uma dinâmica que é tipificada em várias etapas que compõem a ” normalidade “ da trama família.13 Como ensina JELIN (1998) todo o edifício social – tanto no plano microsocial da divisão do trabalho como nas políticas sociais - está baseado na existência e no funcionamento da organização doméstica e a família. Frente ao diagnóstico contemporâneo que expressa à crise da família onde se levantam vozes que demandam intervenções públicas para salvar-la desta situação de crise. Geralmente, estas vozes, são as da tradição e da religião, com a carga de policiamento moral da vida privada, que reclamam políticas para fortalecer a família. Em segundo plano, está a defesa dos direitos humanos que implica necessariamente na intervenção no interior das famílias, nesta vida privada, aonde com mais freqüência do desejável, estes direitos são violados. A inclusão do âmbito familiar no mundo regido por princípios de direito que são aceitos na comunidade internacional, manifestada tanto na condenação da violência doméstica, como no reconhecimento dos direitos dos filhos, outorga a justificação e a legitimidade para esta intervenção protetora e preventiva. O desafio consiste em manter o frágil equilíbrio que supõe a necessidade de proteger a privacidade e a intimidade, explicando os limites da intervenção pública. Em terceiro plano, se apresenta a relação entre a família e as políticas de equidade e igualdade mais amplas e de largo prazo. A família é uma instituição formadora de futuras gerações. Neste sentido é uma instância mediadora entre a estrutura social num momento histórico dado e o futuro desta estrutura social. A partir desta função reprodutora da sociedade, a instituição familiar tende a transmitir e reforçar padrões de desigualdade existentes. Este assumir uma direção mais equitativa requer uma ação afirmativa do Estado e outras instâncias de ação coletiva.14 Neste sentido a jurisprudência argentina tem considerado que conflitos envolvendo pessoas homossexuais se inserem no conceito de “vida privada”, mas não no de “vida familiar” onde o ponto de viragem fundamenta-se no fato de que há casais convencionais que não desfrutam da relação familiar, logo, um direito que deve ser reconhecido, tanto para um casal heterossexual como homossexual. Nuevas tendencias em el derecho de família de hoy. Princípios, bases y fundamentos. Segunda parte, por Marisa Herrera em 8 nov 2011. MJ DOC 5596 AR / MJD 5596.

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14 JELIN, Elizabeth. Pan y afectos. La transformación de las familias. Fondo de Cultura Económica de Argentina S.A., 1998. Cap. Familia y Políticas Públicas, pp. 129 -138.

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Em suma, a lei deve proteger a família como o núcleo em que o indivíduo pode desenvolver o potencial de sua personalidade, e que estão a proteger os mais vulneráveis ​​(crianças, idosos, etc.) Se a família não está acostumada a isso, então estamos errados.15

Tendo o indivíduo sofrido ou não intervenção cirúrgica para mudança

de sexo, passa a ser diante das comunidades de inserção, algo secundário. Ademais, a intimidade do casal, lésbicas, transexuais, dize respeito unicamente às partes. Não é o mesmo com uma relação efetivamente homossexual.16 Cabe a advertência de Kauchakje* (2005, p. 56), que numa sociedade em que há acentuada desigualdade social, os direitos das pessoas que fazem parte das chamadas minorias – mulheres, homossexuais, pessoas com necessidades específicas, negros, índios, idosos, crianças entre tantos outros recortes e cruzamentos das categorias de gênero, etnia, geração, etc. – tendem a ser reiteradamente desrespeitados. Ou seja, mesmo que estejamos protegidos por uma ordem constitucional que valoriza os direitos humanos, não se afasta o ensejo de ruptura e de luta social e histórica, no âmbito da vida, na forma de “fazer política”, através da conquista do espaço de negociação e diálogo. O problema a ser analisado gira em torno das conexões da realidade objetiva, ainda não contempladas pela teoria, num mundo de representações sociais e construções simbólicas (representações), em que todo sujeito apela para interpretar o mundo, para refletir sua própria situação e a dos demais. Como nos ensina Bourdieu, estas impressões e representações do social tendem a simplificar o sistema total de relações em que se insere singularmente cada sujeito (URCOLA, 2010, p.27). A população infantil, sob múltiplos aspectos, espelha a realidade da adulta, quer na aceitação do modus vivendi que adotam seus responsáveis, quer na resistência que oferecem a eles, afastando-se das referências com as quais contam na procura de sua identidade.17 Neste sentido, Eligio Resta18 esclarece, que aquilo que nos sistemas sociais vem indicado como fenômeno da identidade assim considerado, vem assumindo importância crescente em todos os âmbitos da vida, e por fim, contingência, constituindo-se um verdadeiro enigma, que requer irrepetibilidade, unicidade, e a identificação, que pressupõe uma perda da identidade a favor de uma auto ou hetero- identificação em algo ou em algum outro. Na oscilação dos dois conceitos de identidade e identificação se encontram todas os matizes e todas as possíveis variantes que a complexidade de tais condições sugere (LORA, 2011, p.108-109).

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KEMELMAJER; HERRERA, in LA LEY 06/07/ 2010, 3

El sexo humano es una cuestión compleja que constituye un dato integral de la personalidad, determinado por un conjunto de factores entre los cuales debe facilitarse su equilibrio, en tanto se presenta como un hecho en el cual se integran e interactúan diversos elementos vinculados entre sí, en un complejo mosaico del cual queda mucho por descifrar al mundo científico (Fernández Sessarego, “Apuntes sobre el derecho e la identidad sexual, JA 6166/01, Especial Bioética, p. 13), in Jurisprudência Argentina , Fasciculo 3, 2008, II, Bs.. As. 16.04.2008. 16

Françoise Douto (1908-1988) é um ícone na interpretação de problemas da infância dedicando-se à compreensão do mundo infantil, em estudos acompanhados com a presença dos pais, fundadora da “Casa Verde”, em 1979, na França.

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Segundo Urcola (2010), o fato é que algumas práticas sociais se consolidaram para a sobrevivência como um leque de possibilidades entre as quais se pode escolher para sobreviver na cidade marginal ao mercado laboral e de consumo formal, e que as mesmas tendem a perpetuar posições e relações sociais desfavoráveis de marginalidade e de exclusão social. A diversidade fundamental dos seres humanos com respeito a seu passado produz consideráveis desigualdades no espaço das liberdades de realização dos projetos das que as desigualdades de ingresso não contém nenhuma pegada (FITOUSSI; ROSANVALLON , 2010, p. 89-90). Em sua obra, “O Poder da Identidade”, Manuel Castells (2000) tece considerações extremamente relevantes sobre a estrutura básica da família patriarcal nas sociedades contemporâneas, a autoridade imposta dos homens sobre as mulheres, admitindo que o enraizamento da família sociobiologicamente concebida, vem sofrendo transformações impressas principalmente pela cultura no final do milênio via feminismo e movimentos sociais. As razões apontadas incluem a recondução do papel da mulher na sociedade, que vêm suportando uma carga enorme de obrigações, razão pela qual a fertilização “in vitro”, tem rompido o paradigma de que a mulher deve servir ao marido, enfim, uma questão de direitos, a serem adquiridos e não discutidos com o sexo oposto. Para ele, esta é uma característica pavorosa para todos, o que provocará uma inversão profunda na identidade das famílias e na personalidade humana, observando as normas sexuais, numa sociedade em redes. Que as transformações sexuais e familiares ocorram, há de se entender, mas que a falta de humanidade em abandonar uma criança a sua própria sorte, é cruel e desumana. Erich Fromm explica que o verbo mais próximo para a questão da mãe que oferece seu filho para a adoção, é “abandonar, privar-se de, sacrificar”. Quer nos parecer que, há ressalvas. Para quem não pensa em consequências, nenhum desses verbos tem sentido aplicativo, senão o de recusar o destino que traçou, em relação a sua vida e a do outro nascituro, que nada, absolutamente, tem em comum, com a escolha de quem a concebe, negando a ele (a) o calor de seu corpo, seu alimento, sua morada uterina e seu abraço.19 Foi noticiado num programa de domingo entre os mais populares da Rede Globo, “Fantástico”20, o reconhecimento entre o casamento entre duas mulheres e um homem. Consta que estes já viviam juntos na mesma casa há três anos em Tupã, SP, e resolveram regularizar a situação. A escritura pública de União Poliafetiva foi feita havia três meses, mas, posteriormente publicada no Diário Oficial. A identidade do trio não foi divulgada pelo Cartório de Notas. O documento funciona Autor do trabalho “Identidad”, e professor ordinário de Filosofia do Direito, Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Roma III, Itália, traduzido por Laura N. Lora, em colaboração com Gisela Maurs (LORA, 2011, p.107 e sgts).

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19 A ARTE DE AMAR. Disponível em: < http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfY3sAJ/erich-fromm-a-arte-amar> Acesso em: 25.02.2013. 18 Autor do trabalho “Identidad”, e professor ordinário de Filosofia do Direito, Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Roma III, Itália, traduzido por Laura N. Lora, em colaboração com Gisela Maurs (LORA, 2011, p.107 e sgts). 20 Programa exibido em 26.08.2012, em horário nobre 21h pela Rede Globo de Televisão. A matéria foi disponibilizada igualmente, em: Acesso em: 26.08.2012.

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como uma sociedade patrimonial. Ele dá direito ao trio no que diz respeito à divisão de bens em caso de separação e morte. No entanto, não garante os mesmos direitos que uma família tem de, por exemplo, receber pensão, conseguir um financiamento no banco, ser dependente em planos de saúde e desconto de dependente na Declaração Anual do Imposto de Renda. Não há comentários, no entanto, sobre a possibilidade de adoção neste novo formato de união estável.

3. O amadurecimento precoce de jovens para viver além de seu tempo, uma tendência contemporânea na educação do séc. XXI Percebe-se que no Brasil, tem ocorrido uma inversão das vigas de sustentação econômica dos lares brasileiros, pois, pai e mãe vêm dando lugar ao envolvimento de menores, como demonstra o estudo realizado por Sampaio (2012) com relação à estrutura de mercado de trabalho, metropolitano na Região Sul do Brasil, em 1995 e 2005. O autor constata que a exclusão ao mundo do trabalho do sexo feminino é menor que a do sexo masculino. Percebe-se nos resultados desta pesquisa quanto mais tempo de permanência na escola, menor as taxas de desemprego, ou seja, a escola influi na empregabilidade.21 Jelin (1998), adverte que é preciso expandir o conceito de família e promover a interface institucional além dos limites da família. Isso significa partilhar com o meio social a vigilância sobre o bem estar do menor e sua integração ao meio social, nas seguintes palavras: Esta relativa fragilidade e limitação dos vínculos familiares não está acompanhada por um individualismo isolado, autosuficiente. Bem se sabe que para seu bem estar físico, psicológico e social, o indivíduo requer sua integração em redes sociais, comunitárias, redes que contém e canalizam a afetividade e nas que se despoje da capacidade e da responsabilidade sobre o outro, com redes que conferem identidade e sentido. Se em tempos passados esta função estava depositada fundamentalmente em um tipo quase único de família, sem alternativas e opções, na atualidade as transformações dos vínculos familiares indicam a necessidade de promover e apoiar a gestação de espaços múltiplos de sociabilidade em distintos tipos e formas de famílias, assim como em organizações intermediárias alternativas e complementares, que promovam o reconhecimento mútuo e a participação democrática.22 Em síntese, os desafios que se investigam a intervenção pública são múltiplos: em primeiro lugar; buscar a democracia na família, reconhecendo os direitos de seus membros e os princípios de igualdade que deveriam governar seu funcionamento, o qual implica levar a sério, a equidade e as relações entre gêneros e gerações dentro da família, com reconhecimento dos direitos das crianças, dos princípios de não discriminação das mulheres, da violência doméstica como Sampaio, Armando Vaz. Estrutura do mercado de trabalho metropolitano na Região Sul do Brasil, em 1995 e em 2005. Revista Nova Economia, produzida pelo Departamento de Ciências Econômicas da UFMG. Vol. 22 no 1 janeiro-abril, 2012.

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Ibid. Referência 7.

violação dos direitos humanos (princípios expostos e aceitos no plano dos documentos internacionais da Constituição Argentina). No plano mais global, é preciso apontar à reversão das tendências à crescente desigualdade social, com políticas compensadoras e transformadoras, dos mecanismos de transmissão intergerativa desta desigualdade.23

4. Crises emancipatórias no seio da família Um aspecto positivo da emancipação e do engajamento com o mundo do trabalho, definitivamente é a antecipação da maturidade, o rompimento com o paternalismo, e evidentemente, como consequência, o aumento da população ativa do país influenciando é claro, nos planos de seguridade social. O adolescente pode se envolver em situações delicadas na esfera penal, quando engajado em compromissos laborais. Ora, os direitos personalíssimos são tutelados, lembrando o estabelecido no Pacto de San José, Convenção Americana de Direitos Humanos, que em seu artigo 11 determina que: Nada pode ser objeto de ingerências arbitrárias e abusivas em sua vida privada e na vida familiar, em seu domínio e em suas correspondências, nem de ataque a sua honra e sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra estas ingerências e ataques. Trata-se, pois do direito do indivíduo em ter uma esfera secreta de vida. Até onde estes limites devem ser respeitados? Necessário que se observe em reconhecimento aos Direitos Humanos inerentes a cada membro da família global, que se os casamentos entre pessoas do mesmo sexo está reconhecido em sociedade, e diante da lei, não há porque o preconceito quanto a adoção remanescer, no sentido de reconhecer-se a organização familiar, devendo pois o Direito de Família esgotar a discussão à luz do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos. Neste mundo estamos todos, logo o direito deveria acompanhar esta tendência. Há jovens que sofrem com o abandono familiar. É a chamada SAP, ou seja, Síndrome da Alienação Parental, proposta pelo médico americano Richard Gardner em 1985, conhecida nos EUA, como PAS.24 Modernamente, não há mais pretextos para tanto. O ciberespaço tem contribuído para que os filhos se vinculem pela Internet, ou seja, pelo uso de Webcam. Até que ponto um filho se encontra preparado para fazer as suas próprias opções?

23 Capítulo traduzido por Antônio D. Araújo Cunha e publicado em: 11.1.2013. Disponível em: Acesso em: 06.01.2013. 24 A Alienação Parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie ou receie um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado (GARDNER, 1995). Então, a Alienação parental é todo e qualquer ato que tenha como objetivo afastar a criança de um dos seus genitores ou todo e qualquer ato que tenha potencial para que a criança passe a rejeitar o seu genitor. Quando a criança começa a responder a esta alienação, passando a rejeitar o(a) genitor (a), temos presente a síndrome de alienação parental. Recentemente tivemos a aprovação de uma lei que visa coibir todos os atos de alienação parental, com o objetivo de que estes atos não se transformem em síndrome. A Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, foi proposta em 1985 pelo médico psiquiatra americano Richard Gardner. Posteriormente, centenas de estudos se sucederam comprovando a universalidade dos comportamentos descritos em diversos países. Disponível em:< http://www.pailegal.net/sap/o-que-e-sap. Acesso em: 05.03.2013.>

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Interessante observar os ensinamentos de Sandra Vilela que esclarece o seguinte: ... “Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor (art. 6)”, a lei deve ser utilizada com rigor, inibindo todo e qualquer ato que visa afastar a criança da convivência sadia com os seus genitores. Conforme está definido no artigo 3 da Lei 12318/10, “A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda”, demonstrando que o objetivo da lei é preservar a higidez psicológica da criança com prioridade.25 As transformações da família ao longo do séc. XX foram muito profundas: - A gradual eliminação do rol como unidade produtiva, devido às transformações na unidade produtiva. - Os processos de crescente individuação e autonomia dos jovens e mulheres, que debilitam o poder patriarcal, provocando maior instabilidade temporal da estrutura familiar tradicional, e maior espaço para a expressão de oposições individuais alternativas. - A separação entre sexualidade e procriação, que leva a uma diversidade de formas de expressão da sexualidade fora do contexto familiar e a transformações nos padrões de formação de famílias. Tudo isso aponta para uma instituição que vai perdendo funções, que vai deixando de ser uma instituição total. A partir da perspectiva do individuo e de seu curso de vida, muito mais que falar sobre família, o que permanece é uma série de vínculos familiares: vínculos entre mães, pais, e filhos ou filhas, vínculos entre irmãos e outros vínculos de parentesco mais afastados. Nestes vínculos anexos existem obrigações e direitos, embora relativamente limitados. O restante entra no campo do eleito e do opcional (JELIN, 1998).

5. O Papel dos avós no séc. XXI

O interesse de estudos sobre as faixas etárias mais altas vem se tornando evidência no meio acadêmico. Observável por exemplo a diminuição da idade de ser avô ou avó, numa faixa de 35 a 70 anos. O que ocorre sim é um prolongamento da convivência dos avós com os filhos e com os netos. Há sim influências recíprocas, quando a família pode expandir seus laços de relacionamento pelo exercício de influências recíprocas. Em verdade os ideais de liberdade, vividos pelos avós teriam sido de alguma forma repassados para os filhos, pois são os precursores de um ideal emancipatório, baseado na partilha de dificuldades inerentes ao processo de criação dos netos, diante das circunstâncias de instabilidade de mercado. As 25

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SAP. Disponível em: < http://www.sandravilela.adv.br/?gclid=CM7SvqTC5bUCFQODnQodrHsAZw> Acesso em: 05.03.2013.

funções parentais são em verdade transmitidas aos avós. Deve-se, no entanto observar a questão voluntária desta relação, não havendo compulsoriedade legal e nem social, desde que os pais estejam em condições de educar seus próprios filhos, sendo o segundo papel, de netos, bem mais complementar. É do entendimento de Lins de Barros, (2003), que as relações entre avós, filhos e netos, especialmente nos anos de 1980, enseja estudos sobre o relacionamento e comportamento organizacional da família. Os avós são verdadeiros fiscais dos netos, quando desfrutam da convivência dos mesmos, cuidando inclusive do lado intelectual. Diz Coutrim, (et. al., 2006, p. 6) no discurso de Cardoso 2011, que: “Os avós são mais rigorosos quando os deveres escolares não são feitos e as notas são baixas e o comportamento dos mais velhos varia entre a correção por meio do discurso (xingar), da privação (castigos como ficar sem ver TV, sem jogar vídeo game, sem ir brincar) e da correção física (tapinhas).” Não obstante esta participação devido à coabitação ocorrer, conflitos decorrentes da relação de obediência e assujeitamento ideológico dos menores, com relação à autoridade dos avós surgem quase como uma possibilidade absoluta, devido ao choque de gerações e transformações no seio das famílias.

CONCLUSÃO A intenção deste trabalho foi discutir algumas fontes e perspectivas do tema família e emancipação no sentido de contribuir para o esclarecimento de tópicos inerentes à organização da família em seu contexto dinâmico. Por tudo que se disse, fica clara a complexidade dos temas propostos. Como adverte Jelin (1998) o aspecto endógeno da família se insere na dinâmica intradoméstica cotidiana constituindo um aspecto central da vida familiar, e requer uma consideração explícita, tanto no que se refere aos padrões de divisão do trabalho como as interações e decisões vinculadas às promessas de recompensa, do consumo, e do pressuposto (de dinheiro, de tempo, e de respeito). Na vida cotidiana, as decisões referidas e os gastos (o que se vai comprar e para quem) fazem parte de um complexo que se discute ao mesmo tempo, a divisão do trabalho (quem faz o que e se responsabiliza pelo que) e os critérios de autoridade e controle. Tudo isso ocorre num âmbito em que também estão em jogo os amores, as paixões, e os afetos, assim como as obrigações e deveres mútuos. Neste complexo conjunto de relações é possível distinguir analiticamente, duas linhas básicas de conflitos e alianças intradomésticas – a geração e o gênero -. A democratização da família implica em trocas fundamentais das relações de autoridade e controle ancoradas nestas distinções. Não há coerência em imputar aos filhos o dever do trabalho, para sustentar necessidades básicas. A responsabilidade do desmoronamento da estrutura familiar já traz severas cicatrizes na forma como a criança passa a interpretar a vida e a conviver com o conceito de amor, que lhe é apresentado. Difícil entender que os

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pais devam se desobrigar da missão de educarem seus filhos para serem cidadãos responsáveis, trabalhadores tão somente, e cumpridores de seus deveres cívicos, morais, religiosos, espirituais, quando pouca educação dão aos mesmos. Nesta estrutura, a família poderá seguir um rumo mais assertivo e seguro, diante de um cenário de tantas e variadas contradições, sobre a dignidade inerente a cada um e a todos ao mesmo tempo.

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TRANSFORMAÇÕES E DESAFIOS OBTIDOS NA ESCOLA COMO CAMINHOS DE PROSPERIDADE FAMILIAR E CIDADà

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Antônio Domingos Araújo Cunha1 RESUMO O presente trabalho monográfico visa proporcionar ao leitor, a contemplação de problemas dinâmicos com perspectivas de análise sócio- jurídicas tendo como justificativa a importância das medidas sócio-educativas na formação cidadã do indivíduo, sobretudo como agente modificativo da realidade familiar, a partir da convivência com o meio escolar e as múltiplas possibilidades de promoção de transformações e desafios institucionais. A emancipação caminha necessariamente no viés do desenvolvimento de aptidões individuais e coletivas que imprimem um modo de viver no seio comunitário. ABSTRACT This essay aims to provide the reader, the contemplation of dynamic problems with prospects of socio-legal justification as having the importance of socio-educational in civic education of the individual, especially as an agent amendment of reality family from living with the middle school and the many opportunities to promote transformation and institutional challenges. Emancipation walks necessarily bias in the development of individual and collective skills that impress a way to live within community.

INTRODUÇÃO Na questão da defesa dos direitos humanos, percebe- se que o menor é sempre alvo prioritário, pois não tem discernimento para decidir sozinho pelo seu futuro, embora muitos iniciem precocemente a trilha laboral. O autor pretende demonstrar que num sistema de direitos, ainda que as constituições se coloquem ao lado de sua população jovem, oferecendo-lhes prerrogativas constitucionais de defesa ao acesso à educação, há restrições por parte dos governos, assim como o indivíduo como sujeito de direito internacional tende a buscar educação aonde a encontra de forma menos competitiva e discriminatória quanto às vias de acesso, bem como o próprio processo de globalização e multiculturalismo que coloca estes sujeitos de direito diante de instituições educacionais, promovendo interfaces de prosperidade e ganho mútuo para os países, toda vez que – não necessariamente - os valores absorvidos são de alguma forma incorporados na cultura dos sujeitos 1 Trabalho apresentado pelo autor, sobre orientação do Professora Doutora Luciana Scotti na disciplina de Família: Transformaciones y Desafios, do Curso de Doutorado Intensivo em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires – Argentina, Turma Janeiro /2013.

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diaspóricos e de alguma forma reintroduzidos em suas comunidades de origem, melhorando a qualidade de vida das famílias e promovendo a prosperidade econômica, social e cultural. Aprender a alimentar-se e aprender a selecionar os alimentos, são coisas muito distintas. Quando o ser humano se coloca na condição resignada de que qualquer coisa lhe serve, torna-se vulnerável e miserável. Há o alimento espiritual e cultural que transcende o corpo físico, mas do qual depende. Os critérios de seletividade, processamento e fossilização de conhecimentos, dependem de uma série de fatores, alguns dos quais analisados neste espaço.

1. A concepção moderna de Educação e as relações de poder Os discursos orientam o saber, em diversas áreas, como na Sociologia visto como ferramenta hábil no impor a vontade sobre os outros, ou influenciar pessoas, utilizado para sistematizar conhecimentos, no sentido econômico, político, social e religioso. Certo é que a família divide esta responsabilidade com a classe de professores desde tenra infância. É preciso diferenciar as ações educativas e de ensino, cabendo à família teoricamente a primeira, e a escola a segunda. Nem tudo é missão da escola. Mas esta equação não é de divisão exata. Os papéis se misturam e muitas vezes os atores se confundem se suprem, se revezam, embora esteja claro que o poder sobre o educado deve existir resguardadas as devidas proporções. Além disso, será adentrar a territórios perigosos de competência e responsabilidade no mundo do indivíduo, no seu desenvolvimento afetivo, cognitivo e motor, para o efetivo exercício da cidadania. A educação é, pois, uma prática social ampla e inerente ao processo de constituição da vida social, alterando-se no tempo e no espaço em razão das transformações sociais (FERREIRA, 2009, p.237). Segundo BOTTOMORE (1996), poder, em seu significado mais genérico é a capacidade de produzir ou contribuir para resultados – fazer com que ocorra algo que faz diferença para o mundo. Na vida social isso se faz através das relações sociais: é a capacidade de produzir ou contribuir para resultados que afetem significativamente ao outro ou outros. A atividade educativa sintetiza este papel.

2. Motivar a juventude aos estudos, um desafio a ser vencido Max Weber (1864-1920), em “A ética protestante e o espírito do capitalismo”, igualmente, estudou e propôs uma teoria explicativa do suicídio pela perda da motivação em viver. Outro teórico teria sido Émile Durkheim (1858-1917), filósofo francês, em seu livro, “Estudo do suicídio”. Induzir ao suicídio, nos parece uma conduta punível como quer a lei e a doutrina contemporânea. Já o silêncio é o consentimento com aquilo que se tem notícia, embora seja um direito individual, protegido pela legislação brasileira e em outras legislações internacionais. O problema maior é quando o jovem cai em desencanto, por vários motivos, entre eles afetivos, motivado por fatores relacionados com a família e com seus planos de vida, fatores que podem levá-lo a esta opção. Estes planos de vida incluem movimentos diaspóricos, de pessoas físicas gerando conflitos internacionais por

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choques culturais ou de estabilização às perspectivas locais, bem como adaptação a contextos novos.2 A Organização Mundial da Saúde avalia o suicídio como um problema de saúde que figura entre as dez causas mais freqüentes de morte, além de ser a segunda ou terceira causa de morte entre 15 e 34 anos de idade. Nos últimos 45 anos, houve um aumento de 60% da mortalidade por suicídio, logo se tornando um problema de saúde pública. Nesta pesquisa, considerando a taxa de suicídio por 100 mil habitantes em países emergentes (2000). A Argentina coloca-se adiante do Brasil, sendo mais comum entre homens em ambos os casos. Talvez porque ainda a estrutura patriarcal de família, esteja marcando o discurso do papel masculino na constituição da família, logo, maior responsabilidade. Curiosamente, entre nove países analisados a China, a terceira posição de maior número, apresenta um índice de mortalidade maior entre mulheres do que homens. Vale lembrar que a repressividade ao sexo feminino faz parte da cultura deste país. No Brasil, as regiões onde há menos urbanização, os índices de suicídio são mais baixos.3 Outra forma é decidir sobre o semelhante, sobre os grupos de referência, sobre o pensamento do outro, sobre a comunidade, sobre a sociedade, sobre a aldeia global, sobre o universo, processo este que se dá pela discursividade, como Foucault a posicionou, qual seja o movimento dado à palavra. Este é o ponto de discussão de nossa análise. Convencer o indivíduo através de um processo educativo, que a vida pode ser boa a partir da aceitação do mesmo, a não negligenciar o direito de vivê-la. É possível reverter decisões que tomamos, tanto de caráter individual como coletivo, de interferência individual ou de mais largo envolvimento, dualista ou grupal? Como essa atitude viola o rumo de uma existência tranqüila, sem intervenções prematuras, que posteriormente têm que ser revertidas, por escolha individual, dos responsáveis diretos ou indiretos, ou por decisão judicial? Se precisamos da autoridade judicial, para que nos reconduza dentro de um processo existencial é porque este está em seus limites de tolerância máxima. Conflitos familiares devem ser resolvidos, no sentido de poupar seus membros de agirem em torno dos mesmos, sem, no entanto ir a lugar nenhum. Diferentes formas de conviver com a família, também são contradições contemporâneas, como por exemplo o Talaq (direito ao repúdio do casamento), a Kafala (processos de adoção sem direitos a alimentos e patrimônio), repúdio psicológico por ações de investigação de paternidade (Acessibilidade do DNA), relações homoparentais, colocando a criança num horizonte de vulnerabilidades, especialmente no âmbito escolar, com a aceitação ou rejeição por parte de seus companheiros de estudo, e de situações de constrangimento. 4

2 Caso marcante, foi um menor brasileiro, que acionou um sinalizador num campo de futebol, contra a torcida do time boliviano, provocando a morte de um outro jovem torcedor de 14 anos. Disponível em: Acesso em: 25.02.2013. 3 GONÇALVES, Ludmilla. Determinantes espaciais e socioeconômicos do suicídio no Brasil: uma abordagem regional. Nova Economia. Revista do Departamento de Ciências Econômicas da UFMG, 2011, p. 281 e sgts. 4 O Caso Arias Uriburu, se refere ao matrimônio entre uma argentina e um nativo da Jordânia. Os filhos nasceram na Guatemala. O pai leva os menores à Jordânia, e o pater potestad na Jordânia é quase que exclusivo do pai, mas se reconhece os casos de guarda da mãe sempre que a mesma cria os filhos na religião muçulmana Quando não há convenio entre os países em jogo, esta ação não se pode impetrar. A única possibilidade de intervenção era a via diplomática. Alguns avanços através dos anos se observam, mas tornou-se um caso emblemático e quase insuperável. Nem sempre se obtém uma solução.

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Um caso emblemático no Brasil foi o de menino Sean Goldman5, configurando a violência doméstica, entre a mãe, deslocada para o Brasil, e que depois de contrair matrimônio em seu país, veio a morrer, provocando uma verdadeira batalha judicial de custos elevados contra o pai americano, que acabou ganhando a lide, e afastou o menor do convívio da avó, visto que o avô faleceu antes do desfecho deste triste caso de quebra de vínculos familiares e restabelecimento de uma nova forma de viver, nos Estados Unidos. Se um pai leva um filho para outro território, há uma violência configurada contra o cônjuge e contra o menor. Ambas as partes erraram, e Sean foi o maior prejudicado. Prevalece uma violação do interesse superior do menor. Há uma tendência dos juízes em avaliarem questões não concorrentes com a lide. Há casos de quase seis anos de extensão da discussão das lides. Neste meio tempo a criança cresce, é afetada em seus estudos e na sua vida pessoal. Como estes casos se resolvem se na hipótese de morosidade da justiça o menor atinge a maioridade e a possibilidade de emancipar-se? Outra questão é o impacto cultural que a criança sofre entre um território e outro. Um dos elementos para que não proceda ao pedido é a integração ao novo meio de vida por parte do menor. O filho tem direito a ser ouvido no decorrer do processo. Uma das restrições é quando há resistência do menor ao ser devolvido. Logo, se requer maturidade suficiente. Mas quem manipulará esta suposta maturidade do indivíduo? A escola? Os amigos? A família? As autoridades? Os responsáveis legais? Onde está a criança neste caos? Pode haver uma mediação com profissionais, assistentes sociais, psicólogos, educadores, pedagogos, para saber a posição do menor, numa posição menos pessimista. A escola divide responsabilidades, no que em verdade não lhe compete como missão principal. Uma questão ainda mais grave se refere às tensões entre Estados Unidos e Rússia recentemente, com a proibição de adoções de crianças russas por americanos. Notícias informam a morte de um menino de três anos, no Texas, por medicamentos indevidos administrados pela mãe. A mesma mãe que teria dado em adoção um outro filho, em virtude do ocorrido, solicita agora a devolução do menor. Mais uma vez, o desafio de readaptação do menor, a contextos culturais distintos. Mas a origem da proibição vem da constatação de que cerca de 60000 crianças russas saíram da Rússia, adotadas por Americanos, com o caso emblemático em 2008, da criança que teria sido morta pelo pai adotivo americano, esquecida num carro em plena onda de calor, dando origem a lei contra adoções que leva o nome de Dima Yakovlev.6

2.2 Educação como direito ou conveniência? Em caráter ilustrativo faz-se notar que as Américas historicamente ocupadas por nativos, de simplicidade e culturas notórias, se viram invadidas pelos novos 5

O CASO DO MENINO SEAN GOLDMAN. Disponível em:< http://jusvi.com/artigos/43153> Acesso em: 25.02.2013.

MORTE DE CRIANÇA RUSSA. Disponível em: Acesso em:26.02.2013. 6

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colonizadores europeus, promovendo a fusão de culturas tanto maior o interesse dos impérios em conquistar poder e riquezas além de seus limites castelares, rasgando mares, enfrentando perigos, relegando os invadidos a trabalhos escravos, retirados de seus contextos de origem e raramente autores de sua própria história, nas aventuras do homem branco. Não obstante o exemplo, de Isabel de Castella, a soberana castelhana, como nos ensina Rabinovich-Berkman (2012)7 mostrou-se horrorizada e reverteu pelo seu poder, a ação dos comerciantes de seres humanos, mandando resgatá-los e devolverem aos seus lugares de origem, lhes concedendo liberdade como sujeita à coroa de Castela, como se o ser humano fosse uma mercadoria com defeito. Nada minimiza os efeitos causados pelo hibridismo provocado. A experiência brasileira sobre a escravidão negra não teria sido diversa. A princesa Isabel, pela Lei Áurea, em 1888, concedeu a liberdade aos escravos, tendo em vista a pressão dos movimentos sociais de época. Os escravos livres não sabiam o que fazer com sua liberdade e demoraram muito tempo para reassimilar o hábito de vida. Um exemplo de reversão decisória, do poder que escravizava, para aquele que libertou. E a este uso do ser humano como mercadoria, se paga até hoje, um tributo moral incalculável, com efeitos educativos no que diz respeito à exclusão social, tendo a afrodescendência como centro de pobreza. O fato é que em ambos os casos, sejam comunidades nativas ou quilombolas, se hibridizaram através do processo escravocrata, a ponto de deixarem suas raízes e assimilarem os hábitos e a cultura do homem branco. Esta fusão tornou-se, no entanto irreversível, além do apagamento de valores culturais de referência, e da miscigenação humana, o que favoreceu mudanças nos fatores primordialistas dos seres humanos, e este talvez tenha sido o grande legado destes movimentos diaspóricos em busca de uma sociedade ressurgente. Joseph Arthur Comte de Gobineau8, famoso aristocrata francês, durante o início e meados do séc. XIX acreditava que a raça criava a cultura, colocando distinções entre branco, preto e amarelo como barreiras naturais e que a partir disso se viveria o caos. No dizer de Figueiredo (1977, p.106), houve sim, relutante resistência ao hibridismo ilustrado pelo autor, em uma sociedade fiel a seu cristianismo negligente, daí, não seria a seita ou heresia do “Céu das Carnaíbas”, um misto de deuses africanos com santos católicos, que iria justificar a explosiva reação da classe dominante. A liberdade foi também, lema da Inconfidência Mineira, um movimento social que sugere a tardia libertação dos escravos no Brasil, com o slogan, “liberdade ainda que tardia”, influenciada pelos ideais iluministas na Europa e a Independência dos Estados Unidos em 1776. A pergunta é: Os ideais de emancipação humana Comentários de Ricardo D. Rabinovich-Berkman. Professor da Universidade de Buenos Aires em seus materiais de aula, disponíveis para alunos do Doutorado em Direito da UBA – 1º Módulo, JULHO, 2012.

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GOBINEAU. Disponível em:< http://en.wikipedia.org/wiki/Arthur_de_Gobineau> Acesso em 3.11.2012.

estão somente dentro dos limites da escola? As evidências históricas provam que não. Esta libertação que todos buscamos, da opressão causada pelas decisões comuns a nós todos, e que muitas vezes nos obriga a aceitação, dos efeitos homogeneizantes do poder, é uma inquietação dos adultos e que consequentemente é transmitida aos jovens nas suas áreas de convivência e conflito. Como acrescenta Cardoso (2011) no discurso de (Delval, 1998, p. 52), “a função da escola, vai além de suas atribuições pedagógicas, está alicerçada nas questões relacionais, sociais, na capacidade de lidar com o novo, com a resolução de problemas diversos e cotidianos. Mas para alcançar tais objetivos a escola precisa estabelecer uma convergência entre os interesses da criança e os interesses da sociedade e fomentar o desenvolvimento intelectual e a sua capacidade de iniciativa”.9 A luta pelo Direito definida por Rudolph Ritter von Jhering, inclui no conceito da ciência, a arte do bom e do equitativo, dando a cada um o que é seu, não obstante, no mundo social, não faltem os que desejem tirar dos outros aquilo que não possuem, ou que não satisfeitos com suas posses, gananciosamente queiram mais e mais, quando não mais das vezes, o problema é econômico, cultural e/ou educacional. Há sempre um argumento maior para acobertar condutas. Neste sentido, percebe-se a necessidade do intervencionismo de um terceiro elemento, mediando conflitos de interesses que outrora se manifestavam nas formas de autotutela pelo uso da própria força, a autocomposição – desistência, submissão e transação – para finalmente ancorar-se na arbitragem, referenciada nas formas de: facultativa (escolha de um terceiro elemento para dirimir um conflito de interesses, pelo comparecimento diante do pretor, até o séc. II a.C.); obrigatória (onde o Estado nomeia o perito a intervir no conflito de interesses até o séc. III d.C.) e a fase da justiça pública, onde coube ao Estado, dizer o direito – jurisdictio – ao caso concreto.10 Logo, o que efetivamente reverte situações no mundo contemporâneo em que os conflitos não estão somente na família, mas entre elas? O uso da lei como medida assecuratória, pela invocação da tutela jurisdicional do Estado, ou ainda o poder econômico, que de forma avassaladora se sobrepõe a ordem institucional, pela subversão corrosiva de seus agentes, quer no campo político, como jurídico, oprimindo muitas vezes as vítimas dos sistemas, e relegando à impunidade àqueles que efetivamente não são dignos da liberdade que herdaram como dom maior do milagre da vida é imprescindível em várias fases da história, e quanto mais necessária nos dias atuais, onde a velocidade de acontecimentos e a numerosidade dos mesmos estão a exigir mais e mais controle social e jurídico. Não há, no entanto, uma ordem internacional guiada pelos mesmos preceitos de justiça, embora esforços existam. Daí, os choques culturais serem expressivos na atualidade. A concentração dos Estados está no estabelecimento de uma ordem global, mas que tem raízes regionais e locais, de difícil permeabilidade. 9

CARDOSO, Andréia Ribeiro. Avós no século XXI: mutações e rearranjos na família contemporânea. Curitiba: Juruá, 2011.

TEORIA GERAL DO DIREITO. Material de classe composto por Maria da Glória Lins da Silva Castro e José Mauricio Pinto de Almeida, Faculdade de Direito de Curitiba, 1984.

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Pensando o Direito Internacional na perspectiva do Direito Penal, há que se considerar os crimes cometidos contra pessoas, arrancadas de seus territórios, o que igualmente é de grande complexidade. O processo no Brasil sai das páginas de literatura “Navio Negreiro” obra do grande escritor Castro Alves, que contribui para a História do Brasil, num quadro imaginário, onde as famílias eram vendidas como mercadoria, nas tribos africanas e trazidas para o Brasil, em navios chamados de tumbeiros, atividade esta estendida de 1550 a 1855, principalmente em portos de Salvador, Rio de Janeiro e Recife, num número assombroso de cerca de quatro milhões de pessoas. Eram trazidos em porões, morriam de tristeza (banzo), ou cometiam suicídio. Os negros no Brasil foram educados para servir aos senhores, e eram absolutamente discriminados quanto ao envolvimento com atividades educativas, salvo por benevolência de seus senhores, quando conviviam com a casa grande (Ibid. Fonte da foto 1).11 TRÁFICO DE PESSOAS Enquanto a barbárie humana acontecia, a AFRODESCENDENTES elite européia se manifestava, como por exemplo, BRASIL, 1833 Cesare Beccaria, em sua obra “Dos delitos e das penas” (1764), dizendo que: “somente a lei coloca os homens em pé de igualdade.” Essa idéia é também defendida por Rousseau em ”O Contrato Social” (1762) em que a igualdade se consolida através da convenção e de direito. A delinqüência juvenil é uma forma de negar estas convenções estabelecidas pela família, e pelas instituições de modo geral. O Estado procura gerar perspectivas de progresso econômico e social, através de um modelo educativo contratual e utilitarista e certamente tem suas razões para tanto. Vale lembrar que Locke apontou como fator preponderante na FONTE: Disponível em: Acesso em: 25.02.2013.

Na perspectiva do crime, compreende-se que aprender pelas experiências dos outros e ensinar a partir das suas, não implica necessariamente em sentir de forma real o drama vivido, mas mantê-lo afastado das expectativas de ações desejadas, ou manifestas. As lides que se configuram muitas vezes não são resolvidas da mesma maneira de modo uniforme, visto que o magistrado pode interpretar a decisão com autonomia, valendo-se de seu convencimento, acima das fontes materiais e imateriais disponíveis, nas tensões familiares e sociais. Tomemos como exemplo, os crimes de dano material ou moral, ocorridos nas redes de relacionamento, como o Facebook (arena de luta entre professores e alunos, além da escola) e a tentativa de reparação mediante a devida indenização, quando as provas falam por si mesmas e auxiliam na elaboração de uma sentença condenando o acusado à reparação dos mesmos. A impotência das medidas judiEm 2013, a telenovela brasileira promove uma conscientização sobre o Tráfico de Pessoas, e foi criado um serviço especial para o público poder denunciar, DISQUE SALVE.

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ciais pode ser configurada quando da ausência de provas. Então, o poder reversivo dos efeitos da conduta delituosa se reduz a nada, senão na frustração do ofendido, quando não somente dos pais solidariamente, ou por culpa deles, com penas brandas de acordo com o “Estatuto da Criança e do Adolescente”, (ECA). Nos ensinamentos de Campbell (1999), para que a lei possa manter autoridade além da mera coerção, o poder do juiz precisa ser ritualizado, mitologizado. Mas, é sim na figura do advogado, que os eventos sociais são canalizados, antes de baterem em rápida retirada da razão, ou encaminhados às cortes judiciais. E quanto tempo a humanidade levou, para que a justiça fosse colocada desta forma, pelo direito de ser representado, pela invocação de um juiz, por um conjunto de leis protetivas e restritivas de Direito? Isto é fruto do processo emancipatório. Legitimar as ações do pai, mãe e/ou responsáveis e, sobretudo, regular a conduta dos filhos com relação aos pais, ou entre eles mesmos12, veio a se tornar uma necessidade cada vez maior, na medida em que a percepção de dignidade humana e direitos humanos vem se manifestando globalmente, exigindo do Estado a justa intervenção e resolução destes conflitos, quando estes não decorrem de suas próprias malhas. Mas não é somente o Estado na figura do Poder Judiciário, que interfere nos conflitos familiares. A própria sociedade tem seus mecanismos de auto-regulação, com os Conselhos Tutelares e o Ministério Público. Para não recair no excesso de direcionamento, relacionando poder, ao judiciário, lembra BECKER (1997) que a Teoria da Divisão dos Poderes proposta por Montesquieu, em sua obra “O Espírito das Leis”, inclui o Legislativo e o Executivo. O Brasil experimentou um quarto poder, chamado de Moderador. Nas constituições de vários países, esta divisão perpassa pela combinação desta repartição de alguma forma, admitindo a questão da legitimidade do poder, que se daria pela liberdade de escolha de seus representantes, quebrando assim, com o poder divino dos regimes imperialistas, alguns tidos como concedidos por Deus. Assim o Estado influi na organização da sociedade. E em nome de Deus a educação neste país aconteceu, pela mão dos padres jesuítas. Também convém lembrar, Bourdieu (1930-2002), que reforçou a idéia de que a dominação é necessária para os sistemas simbólicos, tais como o poder expresso pelo capital social, cultural, e simbólico, defendendo a posição individual de cada individuo no espaço social multidimensional, não definido apenas pelo nível social a que pertence, mas pelas articulações do capital que ele compartilha em sociedade, como nas redes sociais que podem contribuir para gerar desigualdade bem como reproduzi-la, ou seja, a partilha de valores sociais de referência, o que modernamente chamamos de “empowerment”.13 Logo, o Estado está acima dos desígnios da família. Este é o entendimento que se têm, de que a formação e desenvolvimento de pessoas deve ser, sobretudo 12

Lembre-se do conflito existente entre Caim e Abel, constante nas Sagradas Escrituras.

Nota do autor: O termo “empoderamento” (neologismo) cobre uma variedade de significados, interpretações, definições e disciplinas, desde a Psicologia até a Filosofia além de outras ciências. O empoderamento sociológico refere-se aos membros excluídos de um processo decisório devido à discriminação baseada em limitações étnicas, religiosas, sexo, etc.. 13

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um interesse social, na medida em que as escolas possam dar a sociedade, indivíduos qualificados para ocupar os papeis que lhes cabem e usufruir do status de suas escolhas, o que sem dúvida é uma forma de poder, projetado pela educação, na definição de status e papéis.

1.3 Perspectivas educacionais pelos eixos da desigualdade e diferença

O conceito de cidadania refere-se à condição de membro de um estado-nação e como posse de um corpo de civis, políticos e especialmente sociais BOTTOMORE; OUTHWAITE (1996, p.72). Neste viés inclui-se a participação cidadã (obrigações comuns de cada membro no tecido social) e a citadina (responsável por uma interação entre a polis e as ideologias de grupos sociais constituídos comunitariamente em redes ou não). Para Kauchakje (2001) a educação pertence ao rol dos direitos incluídos no debate acadêmico sobre a sociedade inclusiva visto que não são garantidos no contexto nacional embora faça parte da referência à igualdade. A exclusão baseada na desigualdade social pode sobrepor-se, agravando e aprofundando outras exclusões fundamentadas na diferença. A educação escolar, por sua vez, acontece de modo intencional e formal nas instituições educativas, a exemplo das escolas públicas (FERREIRA, 2009, p.237). Deve haver um espaço de negociação e diálogo nos liames dos movimentos sociais no modo de “fazer política”, em que a desigualdade social potencializa outras formas de injustiça social, como as baseadas na diferença. A inclusão social não está inequivocamente vinculada à conquista ou garantia dos direitos à igualdade e/ou à diferença, fato este que requer a compreensão das reivindicações oriundas dos movimentos e grupos sociais litigantes destes direitos considerando a realidade e contexto social, emergentes (SOUZA, 2005 p. 55-69).

2. A guerra na Educação Brasileira é sim, pela alfabetização O choque educacional observável na educação brasileira em comparação com os modelos educacionais mundiais como a Finlândia, por exemplo, é o grande compromisso com a alfabetização. Também a China tem isso como um grande compromisso. Muitas de nossas crianças ingressam no ensino fundamental, sem, no entanto, freqüentar regularmente a pré-escola, aconselhável entre três e seis anos de idade. Esta ausência de preparação infantil para uma segunda fase de aprendizado tem demonstrado no Brasil, que as deficiências de alfabetização, não são tão somente um problema inerente à má qualificação dos professores, mas exatamente desta vivência necessária. (IOSCHPE, 2012, p.120) Num momento seguinte a esta grave lacuna, surgem as seqüelas dos mesmos, com os encaminhamentos aos consultórios médicos, ainda por déficit de atenção, hiperatividade entre outros problemas característicos como dislexia, disortografia, dislexia, por exemplo, e a descrença de que ensino para pobres não

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dava certo nas escolas brasileiras, apontando para as críticas repetitivas de que a escola se mantém imóvel, os alunos são ouvidos, os métodos são antiquados, reina na escola o autoritarismo feroz, a escola é surda em relação às diferenças, sendo preciso dar lugar à expressão das culturas juvenis ( AMARAL, 2011,p.302).

3. Desafios estratégicos e engajamento de jovens no processo educativo Estratégia, como tomada antecipada de decisão, marca o processo decisório, em relação à população jovem, que se firma por intermédio de fomento à prioridades do governo e políticas públicas. A presença da estratégia como antecipação de decisão, pode ser dividida nos planos de vida e de sobrevivência, as estratégias de troca, as de vida-laboral estratégias lúdicas, focando o autor a situação das crianças de rua (URCOLA 2010, p. 118). A escola, assim como a família e o Estado, é em verdade uma agência socializadora, como nos ensina Cardoso (2011) contribuindo na formação e na estruturação do sujeito. Daí dizermos que ela abre os caminhos de prosperidade familiar e cidadã. Também nas lições de Pierre Bordieu (1999), a escola é responsável pela expansão do acesso ao conhecimento, ao mesmo tempo em que pode contribuir para o fortalecimento de um saber restrito a poucos, mesmo que, enquanto instituição de socialização, contribua para os valores amplos da sociedade. Em verdade a população muitas vezes, se encontra despreparada para enfrentar os desafios impostos por ela, razão pela qual a escola perde força enquanto porto seguro, requerendo transformações que coloquem seus atores, em contato com as de cunho social, visto que os problemas cotidianos não são estancados pelos muros das mesmas. Desta forma, os interesses da criança devem ser convergentes com os da sociedade incutindo juízo de valor nos educadores, que devem despertar o desenvolvimento intelectual dos alunos e a sua capacidade de iniciativa.14 Estamos de acordo com Delval (1998), quando afirma que historicamente a escola se adaptou ao objetivo do estabelecimento da obediência, autoridade e respeito às normas e não somente a transmissão de saber, organizada para a perpetuação da ordem social, onde comparecem as raízes da estratificação social inevitavelmente, solidificando as estruturas de mobilidade social e dificultando a transgressão de seus limites, porque a legitimação desta ascensão deve percorrer o caminho da preparação estudantil e acadêmica. Este é um discurso em desuso no Brasil. A classe média foi a que mais acreditou nestas transformações e a redemocratização brasileira, trouxe em verdade, uma invasão de cargos de responsabilidade por pessoas sem formação escolar suficiente ou motivada por esta linha de construção ideológica. Isto teria sido informado já em 2006, na Revista Veja, na afirmação de que a classe média brasileira vive o reflexo do cenário econômico da atualidade, que a mantém imóvel e congelada, culminando com a frase: “quem está dentro não sai, quem está fora não entra” (CARDOSO, 2011, p.43).

14

(Delval, 1998, p. 52, in Cardoso (2011).

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O próprio Presidente Lula, ícone da quebra do mito do academicismo era no momento de sua ascensão à Presidência, um homem de pouco sedimento cultural, pelas vias estudantis, mas, um ativista popular brilhante. O Brasil se transformou quanto aos então, modelos de reestruturação social, que dava mais crédito às escolas e à educação, para uma quase banalização do processo educativo e sucateamento da educação. Esta foi uma grande transformação na transição do modelo autoritário para a redemocratização do país, ou seja, a falta de coerência entre critérios a serem mudados, e aqueles que vieram a dominar no alpinismo social ressurgente. Da mesma forma, ampliaram-se as garantias sociais, tais como: bolsa família, seguro desemprego, projetos de habitação, alimentação, transporte, creches, como benefícios, verdadeiros calços à pobreza.



As transformações também se observaram nas políticas sociais nacionais voltadas para as famílias. sobre inúmeros aspectos, como por exemplo, a maior inserção da mulher no mercado de trabalho, e com isso uma extensa flexibilização de direitos, como aumento da licença à maternidade para 120 dias, também a licença à paternidade, mas que atualmente se posiciona em favor das mães. Logo, uma inversão de base patriarcal para matriarcal (Beiras, 2008, p. 67).15 Uma triste realidade é aquela que aponta pessoas idosas, que se aposentam e que em verdade, ao invés de aproveitarem suas vidas, colocam-se a alicerçar expectativas de seus filhos, netos e correlatos, pertencentes à parentela, no sentido de dar continuidade aos planos familiares, ou seja, uma ruptura com a emancipação a partir da família nuclear, aumentada pelas tensões entre o individual e o relacional como traço marcante das famílias da pós-modernidade. Também o trabalho infantil e do adolescente têm tomado vulto tanto legal como ilegalmente.

4. A alimentação escolar e o dever dos pais em prestar alimentos

É interessante perceber o dever dos pais em prestar alimentos aos filhos. No Brasil, a escola pública tem sido solidária na suplência alimentar das crianças, com refeições que são servidas nos intervalos das classes ao que chamamos “Merenda escolar”. Este subsídio ocorre paralelamente à distribuição de leite, como pacote do governo. A responsabilidade de prestar alimentos, caminha ao lado da criança e adolescente. Os adolescentes ainda recebem uniforme escolar, e kit escolar, incluindo livros e materiais diversos. Ao chegar à universidade, existem os chamados restaurantes universitários, com refeições servidas à menor preço, porém, já não há gratuidade. A preocupação em suprir os educados com alimentos, não deve ser confundida com o dever dos pais em prestá-los, mas esta não é uma realidade cem por cento observável. Há crianças que dependem em grande parte do teor nutricional recebido, da merenda escolar. A cobrança de alimentos enfrenta dificuldades maiores, quando as famílias acabam se transformando em monoparentais, cujas mulheres são conhecidas como “testas de ferro” visto que fazem o papel de mãe e pai. Nos municípios, que são os responsáveis pela educação há creches onde a partir de seis meses, os bebês já recebem cuidados, para que as mães possam trabalhar. 15

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In (CARDOSO, 2011, p. 52).

A dificuldade maior são as vagas. Ainda assim, a cobrança de alimentos é devida, e é em verdade, o único caso no Brasil em que o homem pode ser privado da sua liberdade, na perspectiva do Direito Civil.16

4.1 Pais que contrariam a função social da educação escolar Em reportagem à televisão brasileira, se apresenta o caso de Gilmar de Carvalho, que na cidade de Belo Horizonte retira o filho do colégio para dar educação domiciliar. Calebe de Carvalho 13 anos, por decisão da justiça deve voltar à escola sob pena de perda da guarda. Também em Caratinga, Brasil, um casal retira filhos da escola. Seus filhos com 18 e 19 anos Jonatas e Davi Andrade Nunes, passaram no exame de acesso à Universidade, com 12 e 13 anos para cursarem Direito. Ana filha do casal, de 5 anos tem a mesma seqüência. Na opinião do casal, os filhos não precisam ir à escola, e podem receber educação domiciliar. O casal responde processo por abandono intelectual com ameaças judiciais de perda da guarda. A Associação Nacional de Educação Domiciliar está cuidando do caso. Nos EUA, ela é aceita em vários estados. Há um Projeto de lei com tramitação no Congresso Nacional Brasileiro que pretende liberar isso. Uma pedagoga se manifesta dizendo que as crianças perdem a essência da convivência comunitária. Ao permitirem isso, os promotores estariam desrespeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os pais se apóiam na Declaração Universal dos Direitos do Homem que estabelece que os mesmos tenham direito a escolher a melhor forma de educar seus filhos. Os pais podem perder a guarda dos filhos se eles não voltarem para a escola.17

5. Intercâmbios educativos na perspectiva do MERCOSUL A educação tem ocupado papel relevante nos processos de qualificação de Recursos Humanos em termos de produção e consumo, baseados em tecnologias adequadas aos níveis tecnológicos internacionais. No Brasil, foi a partir de 1990, que se desenvolveu a criação de integração econômica e social em âmbito supranacional (decisões além das fronteiras nacionais), em blocos econômicos. O MERCOSUL, formado basicamente pelo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai entrou em funcionamento desde 1991, pelo Tratado de Assunção. Em 2004, integraram ao bloco países da Comunidade Andina (Bolívia, Peru, Equador, Venezuela e Colômbia), e no ano seguinte a Venezuela pediu sua inserção efetiva no MERCOSUL e os países fundadores aceitaram sua entrada. 18 Em contraste a este processo de internacionalização de recursos, claro está que a educação tem papel fundamental, como fator de ajuste aos interesses

MARTINOLI; PEREYRA. Alimentos derivados de las uniones libres o de hecho. Trabalho apresentada en el XXI CONGRESSO ARGENTINO DE DERECHO INTERNACIONAL (1,2,3 de outubro de 2009).

16

17

REDE GLOBO DE TELEVISÃO. PROGRAMA FANTÁSTICO. Exibido em 17.2.2013.

18

MERCOSUL. Disponível em: http://www.mundoeducacao.com.br/geografia/mercosul.htm Acesso em: 27.02.2013.

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dos Estados19. De acordo com o documento básico do seminário sobre Reforma Educativa, promovido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em Buenos Aires no dia 21 de março de 1996, de autoria de Martin Carnoy (Universidade de Stanford) e Cláudio de Moura Castro (BID), se estabeleceu o seguinte: “de resultas de las enormes transformaciones de la economía mundial en los pasados 20 años, la calidad de los sistemas educacionales ha pasado a ser un factor mucho más importante para la prosperidad económica de las naciones”. Uma necessidade ainda maior é a legitimação dos processos educacionais, via reconhecimento de cursos como interesse ainda maior que as meras vantagens econômicas, pois o capital humano acrescenta às organizações um inegável valor, competitivo, além de adaptar às condições locais, todos aqueles atores sociais que se vêem na condição de intercambiar trabalho, e porque não, educação e cultura.

CONCLUSÃO Um aspecto positivo da emancipação e do engajamento com o mundo do trabalho, definitivamente é a antecipação da maturidade, o rompimento com o paternalismo, e evidentemente, como consequência, o aumento da população ativa do país influenciando é claro, nos planos de seguridade social. Do contrário, riscos de responsabilização por atitudes decorrentes e circunstanciadas neste engajamento, recaem sobre os pais solidariamente, e também excluem de imputabilidade decorrente dos delitos cometidos por menores de 18 anos, ainda que emancipados, em nosso país. Não é uma regra internacional, no entanto. Nos Estados Unidos, a responsabilidade penal é concomitante com a emancipação do menor. Logo, os pais são solidariamente responsáveis por danos causados a terceiros, nas ações de seus filhos, assim como os mesmos podem ser imputados por crimes que venham a cometer contra eles, no exercício do pátrio poder. É de se questionar qual o real sentido da Responsabilidade Civil, se, regressar a um estado de consciência sobre um problema, ou transformá-lo em indenização. Outra premissa bastante interessante é a admissão de que quanto mais direitos uma pessoa tiver, maior a possibilidade de executá-los. No entanto, executá-los de que maneira e quando? De que forma uma criança ou adolescente terá coragem de processar os pais, e trocá-los por um sistema jurisdicional moroso, e de incertos rumos, e que em longo prazo daria respostas aos problemas existenciais vividos na família no decorrer do processo educativo, arriscando a sua estabilidade emocional e material? Quando um banho de dinheiro pode resolver toda a viciada trajetória vivida pelos filhos, em erros impregnados em suas vidas, e de que forma esta obrigatoriedade financeira não sepulta toda e qualquer relação afetiva subjacente? Ora, os direitos personalíssimos são tutelados, lembrando o estabelecido no Pacto de San José, Convenção Americana de Direitos Humanos, que em seu artigo 11 determina que: Nada pode ser objeto de ingerências arbitrárias e abusivas em 19 MERCOSUL. Disponível em:< http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40141998000300022&script=sci_arttext: Acesso em: 27.02.2013.

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sua vida privada e na vida familiar, em seu domínio e em suas correspondências, nem de ataque a sua honra e sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra estas ingerências e ataques. Trata-se, pois do direito do indivíduo em ter uma esfera secreta de vida. Até onde estes limites devem ser respeitados? Neste sentido, adverte Cardoso (2011) nas palavras de Bilac (1995), que não é a partir da família que se pode explicar a sociedade, mas ao contrário, é a sociedade que se introduz na família. Portanto são os processos macrossociais que lhes conferem seus princípio de explicação. Em verdade a família tem se remodelado de acordo com as perspectivas da sociedade como um todo, passando por um precipitado processo de transformações, como instrumento de realidade social, retratado diariamente na mídia e pelos seus diversos canais, num grau de exposição dinâmico e interativo. Há no Brasil, em consequência destas transformações estarem invadindo a esfera da missão da escola, uma preocupação maior, uma cristalização destas intenções, canalizadas pelo Projeto de Lei 2285/2007, conhecido como Estatuto das Famílias, que começou a tramitar no Congresso Nacional em 25.10.2007, e que propõe revisar e reformar muitos princípios no Direito de Família Brasileiro, pelo trabalho disciplinar que tem como premissa básica, a instalação de novos paradigmas jurídicos para organização das famílias no Brasil, tendo em vista que a família é o núcleo básico, essencial e estruturante do sujeito, incluindo e legitimando todas as formas conjugais como famílias, contemplando o princípio da igualdade parental (guarda compartilhada), a parentalidade socioafetiva, as famílias homoafetivas. No início de 2010, o projeto estava em análise pela Comissão de Seguridade Social e Família, na Câmara dos Deputados – Congresso Nacional (Pereira, 2007, in Cardoso, 2011). Quando as relações familiares se encontram fragilizadas na forma de tensões, e consequentemente o desrespeito entre pais e filhos e até mesmo entre os próprios irmãos, acaba se tornando de conhecimento da sociedade.



O intervencionismo do Estado é absolutamente indispensável, e infelizmente, ao menos no Brasil, de pouco crédito, logo indesejado pelos legítimos interessados na inversão de quadros vividos, que muitas vezes se acham capazes de solucionar seus conflitos, até que os extremos arrebatem seus limites, rompendo com esta suposta redoma de cristal que envolve cada unidade familiar, cujos fragmentos recaem sobre o social, com impactos morais, éticos e jurídicos inusitados. Os Conselhos Tutelares ou o Ministério Público por vezes, não chegam ao seu devido tempo no sentido de inibir determinados resultados destes conflitos. As relações de trabalho bem como o processo educativo, vem se direcionando para os home offices, ou a Educação à Distância. Isso devolve aos lares, mais e mais oportunidades de convivência. Por outro lado, exige mais e mais tolerância, colocando tecnologias, trabalho e educação de forma multidisciplinar, de acordo com os ensinamentos de Ferreti; Zibas; outros, (1996). Uma outra grande transformação vem em decorrência da dinamização

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das responsabilidades do lar, especialmente nas facilidades logísticas de aquisição de bens e serviços, logo, mais tempo, igualmente para a convivência familiar, a princípio. As redes de relacionamento tem colocado as pessoas mais em contato, sem transgressão dos espaços de dominação familiar. A transnacionalização familiar e a hibridização dos processos educacionais por relações formais ou educacionais são características da sociedade global, que rompem definitivamente com relações humanas em territórios físicos delimitados deterministicamente, transcendentes no mundo virtual, promovendo interfaces múltiplas de informação e comunicação. Estes são importantes avanços conceituais da pós-modernidade que aumentaram a competitividade inevitável entre as nações, no que diz respeito aos padrões de qualidade de vida, como tendência de mercado que dita regras de consumo e de comportamento social, instigando as diásporas, enquanto deslocamentos espaciais e temporais e movimentando o mundo. Importante ressaltar, que o MERCOSUL promoveu intercâmbios nas perspectivas laborais, educacionais e familiares, nestas interfaces. Já na perspectiva européia, temos absorvido no Brasil, profissionais especialmente da Espanha, Portugal e China, havendo sempre uma fatia do mercado de trabalho onde se dá preferência à profissionais estrangeiros. Isto proporciona interfaces de adaptação e internacionalização dos projetos educativos às realidades de fronteira, onde a demanda de serviços é crescente, e nem sempre disponíveis internamente. Neste dinamismo, a pobreza vem a constituir relevante objeto de estudo e um dos maiores desafios, na medida em que os mais pobres não deveriam ver a violência e a corrupção como forma de acessar estas facilidades do mundo moderno, disponíveis para os mais endinheirados. Logo, um grande desafio diante das transformações observáveis neste início de século, principalmente na promoção da eficiência do sistema educacional brasileiro como via emancipatória, é o de reconhecer a escola como caminho de prosperidade familiar e cidadã.

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RECORTES CONTEMPORÂNEOS DA DIFÍCIL QUESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA LEGITIMAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NOS SISTEMAS JURÍDICOS, CONSIDERANDO CONTROVÉRSIAS CULTURAIS Antônio Domingos Araújo Cunha1

RESUMO As políticas públicas expressas por ações concretas legitimam os direitos humanos nos sistemas jurídicos, pelo fato de que os mesmos não sobrevivem simplesmente sem o monitoramento institucional e a participação social no controle e elaboração das prioridades de dado grupo social sendo neste artigo, questionável na perspectiva cultural. A grande questão encontra seu centro na possibilidade do(s) Estados) interferir (em) em dadas culturas, e no caráter híbrido de alguns territórios visto que os sujeitos de direito circulam em regiões de neutralidade. Desta forma as políticas públicas devem ser de reconhecimento da necessidade de regulação e atuação efetiva nestes territórios, respeitando-se princípios consagrados de Direito, universalmente aceitos, mas não aplicáveis em dadas circunstâncias, adentrando no território complexo da soberania nacional e da autonomia de vontade dos indivíduos. A dificuldade maior é a aceitação ou não de determinadas práticas, consideradas desumanas de acordo com a ótica de diferentes culturas e direitos humanos. Palavras-chave: Políticas públicas, direitos humanos, cultura

ABSTRACT The public policies expressed by concrete actions, legitimize human rights in the legal system, by the fact that they simply cannot survive without institutional monitoring and participation in social control and development of priorities of a certain social group, specially focused in this article, questionable in cultural perspective. The relevant question can be centered in the possibility of the State (s) to interfere in certain cultures, and the hybrid nature of some territories since the subjects of law circulate in regions of neutrality. Thus, public policies should be in recognition of the need for regulation and activeness in these territories, respecting the principles of law, universally accepted, but not applicable in certain circumstances, entering in the complex territory of national sovereignty and individual will autonomy. The greatest difficulty is the acceptance or not of certain practices considered inhumane, according to the perspective of different cultures, and human rights. Key Words: Public policies, human rights, culture Trabalho apresentado pelo autor, sobre orientação do Professor Dr. Stefano Pratesi para obtenção dos créditos da disciplina de “Direitos Humanos e a Cultura”, do Curso de Doutorado Intensivo em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires – Argentina, Turma Janeiro /2013. 1

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INTRODUÇÃO Os conflitos de interesse que merecem atenção no cenário jurídico contemporâneo encontram endereços em vários lugares do mundo, e em diferentes períodos. Aquilo que escapa ao entendimento jurídico perfaz um caminho crítico de fronteiras, onde os fatos ocorrem, merecendo especial atenção dos estudiosos da ciência jurídica, numa dimensão histórica, sociológica e antropológica. Se caminharmos na trajetória histórica do Brasil, por exemplo, pode se contemplar a diversidade étnica tomando lugares e definindo posições sociais na construção identitária das cidades. A convivência de indígenas, afrodescendentes e povos vindos de diversos pontos do mundo, especialmente da Europa, devido à descolonização advinda do pós-guerra, bem como da experiência nazista, nos permite uma leitura objetiva da diversidade étnica clivada pela desigualdade e diferença nos dias atuais, como antecedentes. O fato a ser considerado é como as perspectivas se projetam e em que dimensão, se social, política, ou jurídica, ou se todas conjugadas, de forma multidisciplinar, de onde emergem intervenções por meio de políticas públicas e invocação da tutela jurisdicional.2 O presente trabalho tem como objetivo, realizar pesquisa bibliográfica, buscar fontes objetivas de pesquisa, com fatos contemporâneos noticiados no mundo, envolvendo conflitos, especialmente culturais, onde as políticas públicas3 têm interferido, de maneira a compreender as complexas relações entre seres humanos, e embates que ressurgem contra os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, nas questões atinentes à igualdade, do direito à vida, à liberdade e à busca da felicidade, perpassando o viés de experiências e interfaces que favorecem o entendimento destas expectativas humanas, de bem estar social e prosperidade global.

1. A indústria cultural e seus produtos

A quantidade de informações a que nos submetemos diariamente nos faz, sujeitos de constantes transformações, na medida em que racionalizamos estas vivências por intermédio das interfaces que fazemos, submissos que somos, diante de uma cultura de massa, que invade nossos sentidos diariamente, em diferentes contextos, sem a menor contrariedade. Vale lembrar o discurso de Fusari e Ferraz (1999, p. 16 17); Desde a infância, tanto as crianças quanto nós, professores, interagimos com manifestações culturais de nossa ambiência e vamos aprendendo a demonstrar nosso prazer e gosto, por imagens, objetos, músicas, falas, movimentos, POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS EM FACE A PLURALIDADE ETNICA EM CURITIBA. Disponível em: >, Acesso em: 20.2.2013).

2

3 O Instituto Polis (2000, p.255) define Política Cultural como a ação do poder público ancorada em operação, princípios e procedimentos administrativos e orçamentários, orientada para melhorar a qualidade de vida da população, através de atividades culturais, artísticas, sociais e recreativas, preocupando-se inclusive com a democratização da cultura (Artigo de Antônio D. Araújo Cunha, publicado em anais de Congresso/2012. Disponível em: Acesso em: 20.02.2013).

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histórias, jogos e informações com os quais nos comunicamos na vida cotidiana [por meio de conversas, livros ilustrados, feiras, exposições, rádio, televisão, discos, vídeos, revistas, cartazes, vitrines, ruas, etc.]. Gradativamente, vamos dando forma às nossas maneiras de admirar, de gostar, de julgar, de apreciar – e também de fazer – as diferentes manifestações culturais de nosso grupo social, e dentre elas, as obras de arte. É por isso que mesmo sem o saber vamos nos educando esteticamente, no convívio com as pessoas e as coisas.4 No Brasil, um dos costumes mais populares para crianças é a leitura de gibis, ou as histórias em quadrinhos. Afora a contaminação da cultura americana, com os almanaques Disney, há certo nacionalismo neste sentido. Mauricio de Souza é o grande autor dos personagens da “Turma da Mônica”, de grande sucesso. Sem contar é claro, com o perfil lúdico, em que crianças ganham status, quando possuem brinquedos, objetos de desejo, e símbolo de poder econômico. Um bom exemplo são as bonecas Barbie, criadas em 1958, trazendo um padrão de beleza dos mais tirânicos da história ocidental, influenciando nos padrões estéticos, de beleza, comportamentais e de consumo, já de cútis negra também5. Crianças, incluindo adolescentes, especialmente meninos, são afeiçoados à cultura dos álbuns de figurinhas, vendidos nas bancas de jornal e se tornam colecionadores. Os temas variam desde times de futebol, com as figuras de seus ídolos, aos super-heróis do cenário artístico internacional, como Pokemons, Jornada nas Estrelas, entre outros. Também a indústria pornográfica ganha larga fatia neste mercado, com revistas que variam da sofisticação de uma “Playboy”, até a plena transparência sexual, num público que varia em gostos sexuais inclusive. O mundo televisivo no Brasil tem larga influência especialmente pelas novelas, que são verdadeiros guias de comportamento, influenciando na gastronomia, turismo, vestuário, por exemplo, além é claro da propaganda. A indústria do livro perde força igualmente, na era digital, mas sobrevive, assim como filmes convertidos em DVDs, e a gama de informações absorvíveis por simples download. As políticas públicas de controle da produção e circulação destes materiais midiáticos inspiram cuidados legais e culturais, através da devida censura. Além da indústria pornográfica, concorrente a ela está o tráfico de drogas, que em alguns países tem leituras diferenciadas, como no caso da descriminalização da maconha na Holanda, usada em cafeterias, por exemplo6, e a cocaína no Peru, usada por índios andinos para atenuar a fome e o cansaço7. Estes exemplos são em verdade, expressões da autonomia de vontade, no sentido privado, conectados ao espaço público, porque é da natureza humana viver nas duas esferas.

2. Conexão, disponibilidade e diversidade cultural O que efetivamente interessa aos sentidos é aquilo que pode ser vislumbrado e provoca efeitos, bem como o que traz significado, sendo este processo 4

(NASCIMENTO, 2011, p.52).

5

BONECAS BARBIE. Disponível em: < http://www.montesiao.pro.br/estudos/crianca/influ_barbie.html> Acesso em: 20.02.2013.

(Descriminalização da maconha na Holanda. Disponível em:< http://blogs.estadao.com.br/radar-global/a-politica-antidrogas-da-holanda-e-a-descriminalizacao-da-maconha/ >Acesso em: 20.02.2013. 6

7

Uso de Cocaína. Disponível em: Acesso em: 20.02.2013.

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eminentemente cultural. O acesso à cultura, não está mais restrito ao que um determinado grupo étnico traduz, no jogo de significações, porque a disponibilidade das informações na sociedade informatizada e conectada em redes permite a censura social e a aprovação ou não de manifestações culturais valorativas, não mais compartilhadas restritivamente ao grupo social de referência, no formato de nação, evoluindo do regional, local e global, quiçá, universal. Hoje, sites de relacionamento, a cultura do Facebook, dos blogs, e tantos outros formatos de relacionamento virtual, perfazem também uma tendência cultural, a exemplo, da cubana Yoani Sanchez, ícone de contestação ideológica de seu país8. Os cibercrimes são um desafio aos sistemas jurídicos, pelo alto grau de interatividade. Há, pois, uma tendência à hibridização cultural, em múltiplos formatos, quer seja no vestuário, religião, língua, gastronomia, música, práticas, enfim, costumes, que em verdade, são à base da formação ideológica, e das leis. Enfim, fluentes nos canais de comunicação, interativos, de fácil alcance e às vezes de difícil policiamento. Mas, há também valores dogmáticos e secretos, que não são compartilhados, exatamente porque inspiram uma censura maior, em órbitas internacionais, que tocam os mecanismos de defesa até então conhecidos, defendidos por órgãos de representatividade mundial, na questão dos direitos humanos. E por serem tão secretos, acabam sendo objeto de especulação porque revelam práticas, que ficam registradas por vezes, na forma de inconformismo pessoal com o contexto em que se vive, e aquilo que era apenas pessoal, se torna coletivo, com tecnologia da informação e comunicação, internacional, global, com repercussões imprevisíveis. Exemplos paralelos, de desrespeito ao aspecto privado do indivíduo, podem ser tomados em tempos distintos, como, O Diário de Anne Frank, publicado em 19479, ou as anotações e documentos pessoais do atual Papa, confiscadas pelo seu mordomo Paolo Gabriele, que se tornaram públicos. Entre as cartas arrestadas, estava a do presidente do Banco do Vaticano que evocava mais transparência nas transações do banco. Paolo foi absolvido recentemente pelo Papa Bento XVI, por alegar que teria tentado protegê-lo de especulações oriundas de antagonismos e rivalidades internas no Vaticano.10

3. Raízes e entrelaces culturais, jurídicos e religiosos, legados remanescentes ou sobreviventes no mar da sociedade de consumo As culturas religiosas ditam em muito, a forma como as pessoas devem se conduzir em sociedade, e nem tudo o que a religião preceitua tem a mesma conotação no mundo jurídico. Os exemplos são muitos, como os casamentos das meninas do Hamas, casamentos homoparentais, inseminação artificial, morte digna, aborto, processos de adoção, virgindade, celibato, transfusão de sangue, (Testemunhas de Jeová), cabelos longos e saias para evangélicas, poligamia para Mórmons, manifestações culturais e religiosas como o Ramadã, Páscoa, Quaresma, 8

YOANI SÁNCHEZ. Disponível em: . Acesso em: 18.02.2013.

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O DIÁRIO DE ANNE FRANK. Disponível em:< http://pt.wikipedia.org/wiki/Anne_Frank> Acesso em: 17.02.2013.

CONFISCO DE DOCUMENTOS DO PAPA BENTO XVI. Disponível em: Acesso em: 17.02.2013. 10

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Natal, entre outras. Mas, há sim, entrelaces entre as normas jurídicas e religiosas. E há também a visão do ser humano, enquanto objeto e sujeito de direitos. Como se observa, na Argentina e na Suécia, sobrevive à expressão: “Por ordem de Deus...”, nas Constituições. Há que se lembrar que a Bíblia, o Alcorão, foram escritos por homens, por mais puras que sejam as intenções, expressam a cultura de determinada época, resistente ao tempo e espaço. No Brasil, país tido como de maioria católica, estudos da Fundação Getúlio Vargas demonstram uma queda da religiosidade cristã, ganhando força, os evangélicos, mas de maneira alguma, a diminuição da religiosidade 11. A satisfação que um instrumento constitucional ou religioso deve proporcionar ao social está relacionada com o espelhamento das transformações ensejadas pelos preceitos. A exemplo, a Primavera Árabe no Egito, onde se cogita uma nova constituição que tenha enfoque mais ocidental. O mesmo não se faz com os livros sagrados, mas já houve um Antigo e um Novo Testamento. A pluralidade dos sistemas jurídicos não está totalmente certa. A partir do nascimento dos Estados-nação, há mudanças sistêmicas importantes. Um sistema jurídico é aquele que permite o que podemos ou não podemos fazer. Característico da cultura constitucional é a expressão “lex”, que quer dizer lei e “jus” o que é jurídico. A religião coloca as leis de Deus e questiona o que é certo ou errado no mundo social e por muito tempo, o fundamento da dignidade humana estava nas mãos de Deus. O amadurecimento da cultura jurídica, não afastou Deus das pessoas, mas aproximou as mesmas a Deus, vívido e presente no cotidiano humano. A vontade de Deus certamente é a ordem social e progresso humano. Da mesma forma, o papel do homem e da mulher tem sido largamente discutido, em culturas em que a figura feminina tem sido fragilizada, a exemplo das mulheres chinesas e japonesas. No Brasil, avanços na legislação têm sido percebidos, como a questão de Direitos Humanos, a exemplo da Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006). Como adverte Keila Cunha12, esta tem por fim, cumprir tratados e convenções internacionais que objetivam eliminar as formas de discriminação da mulher, a exemplo da igualdade de gênero. No Paraná, há investigações sobre o papel da mulher polonesa, na formação da cultura local. Como adverte Seyferth, as questões de gênero são exaltadas cabendo à mulher a conservação do idioma, e de costumes, marcando identidades, mas ressalta o papel feminino em especial na administração do lar.13 Como adverte Samagaio14, para conseguirmos que haja uma relação perfeita entre as diferentes culturas no mundo, é preciso educar e reeducar as pessoas

Novo Mapa das Religiões. Disponível em: Acesso em: 02.02.2013.

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12 LEI MARIA DA PENHA. Disponível em: Acesso em: 30.01. 2013.

MIGRAÇÕES DO PASSADO E DO PRESENTE: UMA ANÁLISE CRUZANDO GÊNERO, ETNICIDADE E PRECONCEITOS. ST 55. Giralda Seyferth, PPGAS – Depto. de Antropologia , Museu Nacional- UFRJ. Disponível em: < http://www.fazendogenero. ufsc.br/7/artigos/G/Giralda_Seyferth_55.pdf .>. Acesso em: 20.02.2013. 13

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO MULTICULTURALISMO. Disponível em: Data: 2.2.2013.

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para isso, visto que certos desafios têm que ser superados, tais como a xenofobia, racismo, crise de respeito mútuo, língua e integração entre os outros, onde urge a necessidade de comportarmo-nos como iguais. Isso significa remanescer nas reticências capitalistas. A arte é também uma forma de aproximação discursiva dos contextos em que os artistas cristalizam seus diferentes modos de olhar o mundo e fazer cultura. Observa-se que no Brasil, país de grande riqueza e diversidade cultural, a exemplo, no campo do artesanato, as instituições ganham maior força no séc. XX, atuando no reconhecimento do artesão, na inserção de seus produtos no mercado, que nem sempre é nacional, deslocando-se diasporicamente em tempos e espaços, e correndo o risco da hibridização e despersonalização regional do trabalho artesanal, como o observado pelo autor, além de nossas fronteiras, a exemplo da Nicarágua (2011), onde a cerâmica é produzida por fabricantes e não mais por artesãos locais, cujos vendedores se dizem produtores.15

CONCLUSÃO As desigualdades e diferenças tendem a provocar impacto, quando recebidas em diferentes contextos culturais, invocando a proteção internacional de Direitos Humanos, universais por natureza, onde se observa em verdade uma grande quantidade de normas, cuja aplicação ainda é vulnerável. Questiona-se a possibilidade de dar proteção a tantos e diversos interesses, encontrando um núcleo comum de razoável consenso de valores, a fim de evitar enfrentamentos e confrontações. Questiona-se se uma política pública é uma regra ou uma lei, no sentido de determinar a tolerância e flexibilidade da violação. Assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como ferramenta tutelar internacional, é violada diariamente em diferentes contextos culturais na vasta colcha de retalhos que compõem o manto de conquistas da humanidade, na dominação de espaços e articulação de interesses, mas que de alguma forma, traz brevemente à tona o antagonismo egoístico de algumas nações em busca de empoderamento, a exemplo do recente teste de bombas nucleares promovido pela Coréia do Sul, como se já não houvesse sedimento cultural suficiente da cultura remanescente do pós-guerra e o vasto depósito de tristes memórias da destruição em massa e genocídio, a cultura de morte ainda permanece. O Brasil inclusive inicia intercâmbios comerciais, na compra de mísseis, da Rússia em 2013. Os direitos humanos não são universais porque somos humanos, mas sim, ferramentas para que nos tornemos mais humanos, caminho luminoso que depende do consenso pontual sobre isso. Violações de consenso são sempre temíveis. Há que se lembrar o ocorrido em 11 de setembro (EUA), por exemplo. Numa relação de direito, há pelo menos quem atua e quem reage em seguida quem media. Quando não há sistema tutelar jurisdicional capaz de responder

15 ARTESANATO MULTICULTURAL. Disponível em: Acesso em: 2.2.2013.

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ao conflito, há contínua violência. A formação de grupos de interesse considerados mafiosos, inegavelmente possuem sistemas de valores porque tem sua força política e temporariedade. É um sistema normativo sem ser jurídico. Colocam-se seus atores muitas vezes acima das expectativas da lei, numa cultura de medo e pavor, mas também de auto-justiça. Os italianos são alienados de suas instituições políticas e este estranhamento se deve, em certo grau, pelo desempenho inadequado das instituições (BOTTOMORE; OUTHWAITE, 1996, p. 170). Teoricamente não deveria haver direito à diversidade cultural, para justificar condutas que são absolutamente repudiáveis e ferem o senso de dignidade comum a todos. Quer dizer que, ainda que a cultura seja diversa, o direito à dignidade deve ser preservado, ou seja, encontrar um caminho onde todas as diferenças possam falar. Se há excluídos, não há direito universal, porque o extrato não representa a totalidade. As diferenças culturais se articulam geograficamente. Sonhos realizáveis ou sonhos utópicos? Pelo menos que não sejam distópicos. O conteúdo real dos conflitos está no diálogo entre a ação e o consenso. Os meios de comunicação exercem o papel de legitimar processos pela transparência dos fatos e quebra da territorialização do endereço do conflito, internacionalizando e dinamizando o diálogo entre nações. Por fim, vale lembrar a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que em seu art. XXVII, 1, declara que todo homem tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios (RANGEL, 1997, p.651). O direito a participação e a liberdade para tanto, está prescrito na maioria das constituições do mundo, pois se trata de direitos e garantias individuais, obrigatórias na envergadura constitucional de países com certo discernimento jurídico, e fontes de Direito Internacional, porém sua legitimidade está atrelada aos aspectos políticos, onde as ações nem sempre são transparentes e os interesses nem sempre claros, quanto ao fomento de políticas públicas culturais, em que interesses obtusos, não raras vezes, por detrás das cortinas, ocultam controvérsias do espetáculo diário da vida cotidiana da pós-modernidade.

BIBLIOGRAFIA

BIBLIOGRAFIA

BOTTOMORE, William; OUTHWAITE, Tom. Dicionário do pensamento social do século XX. Rio de Janeiro: J. Zahar, 1996. NASCIMENTO, Aristonildo Chagas Araújo; MOURÃO, Arminda Rachel Botelho. Educação, culturas e diversidades. Manaus: EDUA, 2011. RANGEL, Vicente Marotta. Direitos e Relações. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

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O Porto de Paranaguá, próximo de Curitiba, influenciou como em Buenos Aires, a colonização.

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flito com esta questão. Assim os imigrantes eram mandados à guerra contra índios. O mesmo no Paraná. Estabeleceu-se então o regime de educação obrigatória para reeducar os filhos dos imigrantes, e isto vem a se tornar um projeto político traduzido em uma constituição que seria a de 1953 respondendo a este projeto político. Como os modelos eram relevados, na voz dos franceses, o povo não governa por si mesmo, se entregando ao que chamaram de poder legislativo. Estes são filhos da modernidade neste sentido. A idéia de soberania a partir da soberania vinha outorgada por Deus a uma determinada pessoa para que decida o que queira, onde se organiza a modernidade. A idéia da revolução era todo poder ao povo, porque não vinha para agradar a poucos e sim a muitos. Este sistema ficou conhecido como supremacia legislativa, pois mobilizava a maioria das pessoas. E a maioria mais rica, de advogados, por exemplo, que são mandados à universidade estudar Direito, porque assim fazem o que querem da lei. Pensava-se que o povo tinha cérebro. Napoleão criou um Código que pregava que aquele que matasse seria preso. Os juízes eram a boca acéfala da lei. A França fecha as faculdades de Direito, porque a lei estava escrita em Francês e isso dificultava o entendimento. O direito freia o poder. Isto no séc. XIX. Os constitucionalistas latino-americanos tinham o Código Napoleônico em mente. Os constitucionalistas americanos eram donos da terra e donos dos escravos. Era um estado forte, porém tolo. Um gigante com os pés atados. A soberania está clara na Constituição “We are the people”. A Supremacia Constitucional aparece nos EUA, através do Senado e seus representantes. Para concentrar a imigração, se relevou as formas de governo, ou seja, parlamentarismo ou presidencialismo. O Presidencialismo pressupõe pesos e contrapesos. E o sonho latino-americano é que não haja freios e contra pesos. Busca-se um rei com o nome de presidente. Na Argentina a constituição é um instrumento válido para os argentinos e estrangeiros, o que traz imigrantes europeus para o contexto do país. Esta maravilhosa cidade, fundada em 1536, é hoje, a segunda maior área metropolitana da América do Sul. Os limites da cidade foram ampliados, para incluir as antigas cidades de Beltrano e Flores que agora são bairros da cidade. É conhecida como cidade autônoma de Buenos Aires desde a Constituição de 1994, Foto aérea, mostrando Bs. As. À direita mas inicialmente teria sido nomeada (do deserto à grande cidade) como Santuário de Nossa Senhora de Bonaria, com marcada influência da cultura italiana.

A Favelização é também um problema na Argentina, conhecida como Villas Misérias, desde o século XIX. Deve-se o fato ao êxodo rural em busca de trabalho, mas também por grande quantidade de imigrantes europeus. FONTE: Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Buenos_Aires#Hist.C3.B3ria> Acesso em: 03.03.2013.

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Favela Villa 31, no Bairro Retiro em Bs. As.

Buenos Aires tornou-se um im-

portante polo turístico, concentrando grande parte de suas atividades econômicas em informática e alta-tecnologia (70% das empresas geradoras de Software da Argentina estão na cidade).

Dado bastante curioso é que a

cidade de Buenos Aires conta com o menor índice de analfabetismo do FONTE: Ibid. país, com alta taxa de escolaridade, com escolas, universidades, a exemplo da Universidade de Buenos Aires, fundada em 12 de agosto de 1821, e com isso, uma verdadeira modelagem do perfil nacional foi ocorrendo como fenômeno social, jurídico, pela ampla valorização da cultura, intercâmbios culturais, que permitiram o deslocamento de uma cultura eminentemente européia, para o país.11 A majestosa vista panorâmica da cidade de Bueno Aires

FONTE: Ibid.

CONCLUSÃO As políticas públicas governamentais valeram-se de elementos constitucionais, para promover a diversidade étnica e combater a pobreza. Ou seja, o desenvolvimento regional foi apoiado institucionalmente nos casos de Buenos Aires e Curitiba, como exemplos emblemáticos na América Latina. Não somos mais território de duas potencias mundiais. As ditaduras mundiais não eram confiáveis. Somos parte da identidade citadina, de duas nações prósperas, embora as agruras da pobreza atinjam um grande número de pessoas em todo o mundo, inclusive a nós. Mas os governos têm trabalhado, com projetos, programas, estratégias, na tentativa de diminuir a pobreza, proporcionando melhores condições de vida, aos atingidos pela miséria e pela falta de recursos. Na perspectiva de análise da formação do Estado, é possível observar que na Argentina, o ponto de partida de sua formação foi o processo revolucionário do mês de maio de 1810, finalizado em 1880. Com a influência de Max Weber, as 11

ORTIZ, Túlio (coordenador). El Bicentenario de La Revolución de Mayo. Mar del Plata, 2010.

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reclamações, do funcionalismo soam com êxito com relação à violência e o monopólio legitimo num território determinado (ORTIZ, 2010, p. 47). Nas lições de Caio Prado, a grande revolução se deu no Brasil a partir de 1966, devendo questionar-se se os vencedores de 1964 realizaram mudanças estruturais na organização do país. Alguns poucos anos após o movimento, é que se verificaram as mudanças, embora houvesse descrença com relação às mesmas. O sentido de colonização do país é essencial à compreensão de sua história12. A influência dos latifúndios escravistas, o capitalismo mercantil europeu, a relação do homem do campo no Brasil, não é feudal, mas sim assalariada, e desta maneira, as reformas advindas da Revolução de 1964 vieram ao encontro de uma ampliação dos direitos como rebate ao processo histórico. O autor adverte que quanto ao imperialismo, o Brasil teria sido uma criação dele. Os países da América Latina sempre participaram desde o início do mesmo sistema capitalista. Foi o capital comercial que instalou e estruturou a América Latina. As relações entre o imperialismo e a América Latina são complexas. A legitimidade da revolução está, no entanto, em estreita ligação com o lugar de onde partem as reivindicações, assim como a lentidão de suas mudanças, a partir do reconhecimento da particularidade de cada conquista, expressa normalmente no corpus legislativo das nações, mas que tem suas raízes fundadas, ou na ditadura de leis rigorosas e ilegítimas, verticalizadas em sua origem, o no descontentamento horizontal que não consolida no meio social as bases ideológicas das mesmas. Enfim, se a prosperidade dos modelos escolhidos como análise, são uma evidência, apesar de contarem com uma gama de problemas, peculiarmente relacionados com a distribuição da renda e oportunidades de acesso às riquezas, ou o uso das mesmas para a construção da alteridade governamental, a verdade é, que a pobreza é uma chaga social, que necessita remédio através de intensa e persistente campanha de implementação de políticas públicas, estratégias governamentais, conscientização política da população e ampliação das formas de participação, como receitas de sucesso. A violência nas cidades cresce de maneira extraordinária, e a disputa pelos espaços onde a qualidade de vida é a princípio, mais evidente, se mostra cada vez mais vulnerável, inspirando a necessidade de planejamento estratégico, conhecimento das mudanças de perfis populacionais, reenquadramento de plataformas ideológicas governamentais, pois que os planos e metas desconsideram a dinâmica das populações, sendo quase que impossível antecipar seus movimentos. Logo, as duas cidades referenciadas, necessitam de cuidados, da mesma forma, de aplicabilidade das normas jurídicas, adaptadas ao contexto latino-americano, para que se firme, em grau de compromisso cidadão, a reafirmação dos direitos humanos e dos ideais das constituições.

REVOLUÇÃO BRASILEIRA. Disponível em:< http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-01881999000100012&script=sci_arttext> Acesso em: 03.03.2013.

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Antônio Domingos Araújo Cunha é Doutorando em Direito Civil, com foco em “Pessoas” pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, Argentina, qualificado e em fase de preparação para defesa de tese, tendo concluído todas as matérias, com louvor, Mestre em Gestão Urbana pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, com foco em “Redes Sociais e Governança”, Especialista em Língua Inglesa pela Universidade Tuiuti do Paraná, e Didática para o Ensino Universitário pela Universidade Católica do Paraná, aluno especial no Curso de Mestrado em Letras da Universidade de São Paulo e do Curso de Mestrado em Humanidades da Universidade Estadual da Califórnia, Estados Unidos. É Bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito de Curitiba, com especialidade em Direito Penal e Criminologia, Bacharel em Administração pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná, com especialidade em Organização e Métodos, Licenciado em Ciências pela Universidade do Oeste Paulista. Foi Agente Administrativo Federal do Ministério do Exército, CMDO 5ª RM/ DE, e se dedica há mais de 30 anos ao Ensino de Língua Inglesa e de disciplinas relacionadas com sua formação acadêmica em todos os níveis de educação, em escolas públicas, estaduais e federais, bem como particulares. Têm inúmeros artigos publicados, sendo este livro a reunião de alguns daqueles que foram escritos em sua preparação para obtenção do Grau de Doutor em Direito, com foco em temas sócio-jurídicos e psicossociais da Educação, apresentados em anais de congressos nos últimos anos, disponibilizados online, revistas eletrônicas e obras coletivas da Universidade de Buenos Aires.

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