Educação Patrimonial e Poder Judiciário Brasileiro: Agendas Incompatíveis?

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Graduada em História-Licenciatura pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em Ensino de História pela Faculdade São Luis de França (FSLF). Mestranda em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGED/UFS), membro do Grupo de Pesquisa em Ensino de História (GPEH- UFS/CNPq).
PRIBERAM. Patrimônio. Disponível em . Acessado em 09 set 2014.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Memória do Poder Judiciário. Disponível em . Acessado em 10 set 2014.
Idem.
Todos os atos normativos relativos ao PRONAME estão disponíveis no endereço eletrônico . Acessado em 5 set 2014.


EDUCAÇÃO PATRIMONIAL E PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO:
AGENDAS INCOMPATÍVEIS?

Maíra Ielena Cerqueira Nascimento
Boa tarde a todos.
Gostaria, em primeiro lugar, de agradecer pelo convite para proferir esta palestra sobre educação patrimonial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Percebo com alegria o interesse do Poder Judiciário brasileiro em inteirar-se e engajar-se nas questões relativas à memória e ao direito de memória em nosso país.
Feitos os agradecimentos e parabenizações, volto-me às credenciais. Eu era graduanda em História-Licenciatura pela Universidade Federal de Sergipe, quando comecei a me interessar pelas questões relativas ao ensino de história na escolarização básica. Posteriormente me especializei em Ensino de História e hoje sou mestranda em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Sergipe (PPGED/UFS). Pesquiso na atualidade questões relativas aos currículos de história do ensino básico mundo afora. É um trabalho apaixonante, mas confesso: ele não tem qualquer relação com a minha presença hoje aqui, com vocês.
Estou aqui por conta do que gosto de chamar de "imponderável". Explico-me: eu era professora das redes pública e privada de ensino de Sergipe quando, nos idos de 2009, fui convidada pelo sociólogo Luiz Alberto dos Santos para integrar os quadros da Subsecretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural. Minha função seria coordenar as atividades de educação patrimonial e mobilização comunitária exigidas pela Organização das Nações Unidas pela Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) ao reconhecimento da Praça São Francisco como Patrimônio Cultural Mundial. A Praça São Francisco é um sítio histórico brasileiro representativo do barroco nordestino, localizado na cidade de São Cristóvão, primeira capital do estado de Sergipe.
Contudo, à época do convite, a temática do patrimônio cultural pouco – quase nada – me alcançava. Não fui suficientemente sensibilizada e instruída em minha formação – mesmo na graduação! –, então eu me sinto à vontade para dizer que não entendia porque não conhecia; e como não conhecia, bradava aos quatros cantos que não gostava. Pura e simplesmente não gostava, ignorava, me esquivava do assunto e de tudo que lhe fosse correlato – como se essa tarefa fosse exequível. Então o "imponderável", nesse sentido, era o fato de esta proposta de trabalho me chegar "do nada", o desafio que esta missão representava, a grandiosidade do feito – se feito. A tentação de me lançar a quilômetros da minha zona de conforto e lidar diariamente não apenas com estudantes, pais e professores, mas com públicos diversificados de uma cidade. A oportunidade única de ensinar história – posto que educação patrimonial e ensino de história tem ligação intrínseca – extra-muros das escolas, a pessoas de faixa etária e condição sócio-econômica variadas. Irresistível.
E assim "me joguei", como diz a gíria, naquele novo emprego. Trabalhava de dia junto a minha equipe e nossos parceiros, e lia vorazmente à noite, em busca de arcabouço intelectual que conferisse sustentação teórica aos projetos que pensava em desenvolver. No entanto, a literatura especializada não poderia dar conta da realidade que encontrei na quarta cidade mais antiga do Brasil: certidões negativas inadimplentes, funcionalismo público com salários atrasados, previdência falida, categorias profissionais em greve. Certa feita, o fornecimento de água foi interrompido por uma semana inteira. Como convencer a população (majoritariamente carente e subescolarizada) de um município com sérios problemas financeiros de que o patrimônio cultural edificado poderia representar o seu renascimento?
As igrejas e museus de São Cristóvão há muito estavam fechados – inclusive os localizados na Praça São Francisco. Já que o centro histórico da cidade era duplamente tombado – estado e União –, boa parte das casas não poderiam ser "modernizadas" a gosto dos proprietários, o que gerava profundo descontentamento para com os "prédios velhos". "Por mim, derrubava tudo e refazia tudo de novo", "essa cidade é amaldiçoada", "cidade rica não tem casa velha": ouvia com frequência dos moradores.
Paulatinamente, os trabalhos de sensibilização e de educação patrimonial casaram-se às revitalizações e reabertura de sítios históricos. Ambas ações – de educação e infraestrutura – foram levadas adiante através do pacto estabelecido entre os poderes municipal, estadual e federal. A Praça São Francisco foi inscrita no seleto rol do Patrimônio Cultural Mundial, pelo ICOMOS-UNESCO quando da sua 34ª Sessão, ocorrida em Brasília entre julho e agosto de 2010. Cá para nós, é óbvio que os problemas (crônicos) de São Cristóvão não desapareceram como por encanto quando o título lhe foi concedido; porém, se por anos e anos tantas portas foram fechadas à cidade, janelas se abririam através das facilidades de financiamento concedidas a projetos que envolvam um sítio histórico triplamente chancelado.
Voltando à minha trajetória, durante o quatriênio 2009-2012 aprendi muito com os livros e com a prática cotidiana nas ações junto a alunos e professores, grupos folclóricos, feirantes, grupos de idosos, associações de artistas e artesãos, igrejas... Nem sei mais dizer os números dos contemplados por ações como os projetos de visitas guiadas pelos sítios históricos da cidade, gincanas escolares, palestras e visitação noturnas de museus, exposições, apresentações de grupos folclóricos...
A verdade mesmo é que não só aprendi, como ainda me apaixonei perdidamente – por aquela cidade, aquele povo, aqueles cheiros, aquelas comidas, aquelas ladeiras... Entre 2010 e 2012, as ações de educação patrimonial da SUBPAC foram estendidas a outros municípios – Laranjeiras e Aracaju, por exemplo.
E foi essa minha experiência que me trouxe aqui. Vim falar sobre os saberes e fazeres que aprendi, sobre as teorias e práticas que li e vivenciei, relacionando as ações educativas voltadas ao fomento do patrimônio cultural a algumas recentes iniciativas do Poder Judiciário em prol da conservação e divulgação da memória e história do nosso povo.
O conhecimento pode ser simplificado/favorecido com operações simples, a exemplo da busca dos significados dos léxicos. Se fizermos uma breve consulta ao dicionário em busca da definição atribuída a "patrimônio", leremos o seguinte: "s.m. 1. Herança paterna; 2. Bens de família". Vemos então que a palavra nos transmite um sentido de posse, de pertencimento. Determinada coisa só se faz patrimônio em função de alguém a quem pertença. Por exemplo, "este carro é meu patrimônio": a coisa [este carro] torna-se patrimônio quando é de pertencimento de alguém [eu/meu]. Nesse sentido, outra característica marcante do patrimônio, como indica o dicionário, é a sua transmissibilidade. Patrimônio é passível de herança: se transmite de pai para filho ou entre gerações de uma mesma família.
Tendo em mente o glossário, mas nos aprofundando em nosso tema específico, resta a pergunta: o que é patrimônio cultural? Os especialistas ocupam-se em lançar definições desde fins do século XIX, quando o patrimônio cultural tornou-se um objeto de perquirição acadêmica. A socióloga Cecília Londres nos diz que
"patrimônio é tudo que criamos, valorizamos e queremos preservar: são documentos e obras de arte, e também festas, músicas e danças, os folguedos e as comidas, os saberes, fazeres e falares. Tudo enfim que produzimos com as mãos, as idéias e a fantasia".
Deste excerto, inferimos que: 1) o patrimônio cultural é fruto da criação livre de um povo, e como tal, constitui-se em mostra significativa da sua forma de viver, dos seus saberes e fazeres; 2) para tornar-se patrimônio, uma dada criação deve ser valorizada pelo povo que a produziu; 3) para constituir-se em patrimônio, deve haver o intuito de preservação para com determinado bem cultural; 4) o patrimônio cultural engloba as dimensões materiais e imateriais da cultura de uma certa gente.
Para que houvesse o conhecimento e o reconhecimento oficial do patrimônio cultural, os governos se lançaram na delicada e custosa tarefa de estudar, inventariar, tipificar e chancelar seus bens histórico-culturais. Todas essas atividades partem do princípio da necessidade da seleção – o que e como estudar, inventariar, tipificar e chancelar? Entendam que o patrimônio cultural pode ser utilizado para refletir a ideologia do grupo político no poder, bem como dos grupos intelectuais, políticos e econômicos que lhe dão apoio (DIAS, 2006).
No Brasil, os instrumentos jurídicos que versam a respeito do patrimônio cultural foram regulamentados de maneira articulada durante a vigência do Estado Novo. Entre as décadas de 1920 e 1930, sob influência da impactante Semana de Arte Moderna, se procurava o cerne e os elementos constitutivos da identidade nacional, de modo a reforçá-la entre os brasileiros. Aproveitando-se desse clima de "retorno às origens", Getúlio Vargas outorgou nossa legislação federal de patrimônio em 1937. Na ocasião, foram criados o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) e o instrumento jurídico do acautelamento ou tombamento de bens, através do qual as referências culturais poderiam ser reconhecidas como de excepcional valor à história e memória do povo brasileiro.
Quais bens foram então selecionados? Segundo Lúcia Lippi Oliveira (OLIVEIRA, 2008), os estudiosos da época consideraram que o barroco era o primeiro grande fruto do gênio inventivo nacional. Assim, a elite branca católica elegia monumentos grandiosos como igrejas e paços, os quais foram maciçamente tombados Brasil afora. As legislações estaduais de patrimônio cultural surgiram como espécie de "copia-e-cola" da lei federal, abrindo a possibilidade de se acautelar de bens em nível estadual e de apoiar as ações de tombamento realizadas pela União.
Não obstante – a despeito de algumas ações pontuais –, foi apenas com a Constituição Federal de 1988 que essa noção jurídica de patrimônio cultural sofreu positiva ampliação. O novo texto de lei define:
"constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira" (BRASIL, 1988).
A partir da Constituição Cidadã, passou a ser resguardada e passível de salvaguarda governamental a rica diversidade do patrimônio cultural brasileiro – quer seja em relação a seu aspecto tangível e/ou intangível, quer seja no tocante ao grupo social/étnico que determinada herança representa.
Essa mesma Constituição nos legou uma categorização oficial de patrimônio cultural. No artigo 2160, seção II, denominada "Da Cultura", encontramos cinco categorias básicas de patrimônio cultural, a saber:
I – Formas de expressão;
II – Modos de criar, fazer e viver;
III- Criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – Obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – Conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (BRASIL, 1988).

Para conhecimento e reconhecimento de tamanha variedade tipológica de bens, é necessário que ações educativas estimulem e fomentem o patrimônio e a cultura do país. A discussão dessas ações foi mais estimulada a partir do 1º Seminário sobre o "Uso Educacional de Museus e Monumentos", realizado no Museu Imperial (Petrópolis, RJ). Posteriormente, o IPHAN incentivou estudos e pesquisas que culminaram na publicação do Guia Básico de Educação Patrimonial (HORTA et al, 1999).
Neste livro, a educação patrimonial é definida como "um processo permanente e sistemático de trabalho educacional centrado no Patrimônio Cultural como fonte primária de conhecimento e enriquecimento individual e coletivo" (HORTA et al, 1999, p. 6). Essa definição dá margem para a compreensão de que a educação patrimonial deve ser entendida como uma metodologia de ensino-aprendizagem, e não como mais uma vertente do ramo educacional – a exemplo da educação para o trânsito, ou educação para os direitos humanos.
Mas para que, enfim, serve esta tal de educação patrimonial? Acima de tudo, para que haja uma consciência do valor do patrimônio, produzindo conhecimento, e fortalecendo o sentimento de identidade e o exercício da cidadania. É importante frisar que estas finalidades são encaradas como cruciais tanto pela Cultura, quanto pela Educação. O aparato teórico e jurídico das duas áreas assegura a sua efetivação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) , em seu artigo 26, nos esclarece que
"os currículos do Ensino Fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela" (BRASIL, 1996).
Trocando em miúdos, a lei máxima da educação brasileira – cujo papel é o de estabelecer as diretrizes e bases da educação básica e do ensino superior – prevê o respeito e a inclusão das especificidades político-econômicas e sócio-culturais locais no cotidiano e no currículo escolar. Que seria isso, se não a percepção do seu entorno, o aprendizado dos seus costumes, das suas heranças culturais? Que seria isso, se não o transplantar do direito à memória ao cotidiano da relação ensino-aprendizagem? O respeito à memória – individual e coletiva – é um dos pressupostos da educação brasileira contemporânea.
Como educação, memória e justiça se unem? No Brasil, o Poder Judiciário tem as funções de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Dito assim, parece que as agendas da Educação e da Justiça são incompatíveis: enquanto uma forma e edifica, outra julga e pune. No entanto, os propósitos e finalidades de ambas são interdependentes e complementares.
Tendo em mente que ao resolver conflitos individuais e coletivos, "a Justiça acompanha as transformações políticas, científicas, econômicas, tecnológicas e culturais que envolvem a sociedade", o PJ lançou olhares por sobre a perspectiva da história e da memória. Nesse sentido, entre as décadas de 1990 e 2000, deu-se início a construção e composição de acervo de memoriais e museus dos Tribunais de Justiça estaduais.
Contudo, o que seriam e qual o propósito dessas instituições? Segundo Mary Biancamano, os memoriais dos Tribunais de Justiça dos estados atendem a tripla finalidade de arquivamento, pesquisa e educação, posto que
"designa-se Memorial, na acepção adequada ao Judiciário, não somente como repositório de documentos e objetos relevantes para o conhecimento da história institucional, mas como um centro de integração e interação entre seu passado, presente e futuro e a sociedade" (BIANCAMANO, 2010, p. 240).

Posteriormente, o PJ iniciou uma série de iniciativas dirigidas à história e memória, cujo caráter centralizador se sobressai. O Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) é uma delas.
O PRONAME tem os objetivos de "além de organizar e disponibilizar a informação, preservar a memória da Justiça e como conseqüência manter preservada, também, a memória da nossa sociedade". O programa é composto por normas de funcionamento e instrumentos que constam nas suas Resoluções e Recomendações, além de manuais e tabelas de temporalidade. Estes elementos fixam os fundamentos da política de gestão documental correspondente às singularidades do PJ em nosso país.
Vasculhando os documentos que constituem as bases regulatórias do programa, num primeiro momento me surpreendi pelo fato de o Poder Judiciário estruturar normas tão precisas e adequadas à arquivologia contemporânea no trato para com os documentos escritos. Contudo, me veio o questionamento: e como fica a Justiça Eleitoral perante o PRONAME?
Sim, pois há um diferencial marcante na Justiça Eleitoral perante as suas irmãs: a realização das eleições, que compreende principalmente o acompanhamento do período eleitoral e a realização dos pleitos e plebiscitos. De que maneira são tratadas fontes como os santinhos e praguinhas, documento escritos e visuais? Ou os jingles, documentos sonoros? Que dizer de fontes históricas da cultura material, como bandeiras, camisas, crachás e urnas? E outros tantos, de outras tantas classificações? Repasso a pergunta a vocês, que assistem esta palestra, são técnicos e conhecem os meandros do Tribunal Superior Eleitoral: há instrumentos normativos que garantam o arquivamento e a preservação dos programas eleitorais de rádio e televisão?
Aproveitando o ensejo, faço questão de comentar a recente iniciativa do TSE de criar o Museu do Voto, instituição que, por sua natureza e temática, revela aos visitantes a árdua e sinuosa trajetória do povo brasileiro em busca da democracia e do pleno exercício democrático. Visitei tanto o endereço eletrônico da instituição, quanto suas instalações físicas.
Manifesto diante dos presentes a minha empolgação em ver que os primeiros passos foram (bem) dados. Nas áreas da Educação e da Cultura, os primeiros passos são calorosamente recebidos e comemorados. Todavia, gostaria de destacar o upgrade que o uso planejado da tecnologia e dos princípios da chamada Nova Museologia promoveriam em ambos. Observem: esta pode se tornar a maior instituição de memória da cidadania latinoamericana. Que desafio encantador, hein? Espero que todos os envolvidos encarem-no com garra e disposição.
Por fim, deixo-lhes com este inspirador texto de Maria Beatriz Rezende, intitulado "Museu", cujas linhas e entrelinhas nos dão uma idéia da importância das instituições de memória:
Era uma vez uma gente que falava uma língua,
Que vivia num tipo de casa,
Que trabalhava e fabricava coisa,
Determinadas coisas.
Que se divertia, inventava brincadeiras,
Que contava histórias,
Que comia uns tantos quitutes,
Que se vestia mais ou menos assim...
Que conhecia uns bichos e umas plantas.
E tinha gente que gostava de pintar.
E tinha gente que gostava de moldar,
De cantar, escrever, representar.
Pintavam, moldavam, cantavam o que sentiam.
E no meio dessa gente que fazia tanta coisa,
Apareceu alguém que gostava de guardar.
Guardava coisinhas pequenas numa caixa de sapatos,
As grandes dentro do quarto.
E não parou mais de guardar.
Ninguém entendia muito aquela mania.
Aí, um dia, aconteceu de o mundo girar tão depressa
Que toda gente do lugar adormeceu.
Quando enfim despertou, estava esquecida do que fazia,
De como morava, do que comia.
Não se pronunciava palavra,
Não se ia a nenhum lugar, nem se tinha uma idéia qualquer.
De repente apareceu a pessoa que guardava
E convidou todo mundo até sua casa.
Então toda a gente entendeu,
Que a mania de guardar
Era pra poder lembrar.
A casa ficou famosa.
Quem a visitava, lembrava do que mais gostava
E gostava do que mais lembrava,
E poucos se deram conta de que a vida assim continuava. (MINISTÉRIO DO TURISMO, 2010, p. 2)

Desejo então que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do Museu do Voto, se especialize em guardar; guardar com a nobre finalidade de evocar lembranças e sensações. Desejo que o Museu do Voto seja o link entre a memória e o cotidiano, a Justiça e a Educação, entre o ontem e o hoje da conturbada democracia brasileira – já que, como disse o poeta, "o passado não reconhece seu lugar. Está sempre presente".
Obrigada a todos.

REFERÊNCIAS:
BIANCAMANO, Mary. Reflexões sobre Memória e História do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Revista Justiça e Memória, v. 10, n.19 e 20, p. 237-249, 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm. Acessado em 03 set 2014.
BRASIL. Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em . Acessado em 03 set 2014.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRONAME. Disponível em . Acessado em 5 set 2014.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Memória do Poder Judiciário. Disponível em . Acessado em 10 set 2014.
DIAS, Reinaldo. Turismo e patrimônio cultural: recursos que acompanham o crescimento das cidades. São Paulo: Saraiva, 2006.
HORTA, Maria de Lourdes P. et al. Guia Básico de Educação Patrimonial. Brasília: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Museu Imperial. 1999,.
MINISTÉRIO DO TURISMO. 2º fórum nacional das cidades históricas e turísticas. Santos, 2010.
OLIVEIRA, Lúcia Lippi. Cultura é patrimônio: um guia. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2010.
PRIBERAM. Patrimônio. Disponível em . Acessado em 09 set 2014.

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