Empresa é objeto e não sujeito

Share Embed


Descrição do Produto

Empresa é objeto e não sujeito Aos que lidam com Direito Comercial/Mercantil/Empresarial um lembrete bem simples e bem oportuno. Ao Direito não cabe, em hipótese alguma, qualquer tipo de desconhecimento de suas matérias. Porquanto, todas as vezes que alguém falar em “Empresa” não a toma como um ente personalizado, como um sujeito, mas sim como um objeto, aquilo que faz ou que gere um empresário. O empresário é o sujeito e a empresa, consequentemente, o objeto. Não é à toa que se administra a empresa e não o empresário. O empresário é o conjunto de pessoas físicas (ou uma pessoa física apenas) que abre razão social ou denominação e começa a explorar determinada atividade com fins de organização e lucratividade. Esta definição é bem clara no Código Civil (Lei n° 10.406) em seu artigo 966. A empresa, por conseguinte, não tem definição proposta pelo citado código porque não é nada mais do que aquilo que faz o empresário, a pessoa jurídica constituída pelo procedimento específico. A empresa como objeto deve afastar a ideia do senso comum de que a Coca Cola, por exemplo, é uma empresa. Não é aquilo que ela produz e faz que é empresa e não a sua marca em si. Não há dificuldade em entender quando fazemos a comparação conosco em nossa profissão. Se eu exerço a função de advogado empresário, eu não posso ser considerado enquanto pessoa física na qualidade de advogado, mas de meu nome, na de meus documentos e de minha filiação e família. A empresa é a função do empresário, mas não o substitui. Mormente o grau de confusão estabelecido pelos órgãos de imprensa, pelas pessoas, e até mesmo por acadêmicos, tal explicação é premente e consideravelmente forte. Que ela sirva de lição para que erros não ocorram e não transformem a nossa já difícil relação com o Direito ainda mais severa e complexa. Esclarecer tal conduta errônea é como desvelar um problema sério de todo o indivíduo que se arvora conhecedor do Direito sem sequer abrir um livro. A empresa só é mais um exemplo de erros cometidos por profissionais da área e por pessoas que são acostumadas a conviver com esses conceitos e o aplicam de forma desinteressante e equivocada. As palavras, como já dizia John Langshaw Austin, fazem coisas no mundo, e se nós a usamos de forma errada, então nós ficamos a mercê de um sentido que jamais quisemos dar àquilo que dissemos. Com a confusão desfeita eu espero que a partir de agora a empresa (objeto) seja conhecida por

aquilo que efetivamente é: uma consequência natural ou mesmo a atividade nata do empresário enquanto atuante na sociedade em geral. O Direito Empresarial é todo baseado na teoria desse objeto, por isto é um direito objetivo que tem por mérito sempre levar em consideração aquilo que foi e é negociado através dessa atividade. Não há, tal qual nos atos de comércio, intermediários e pessoas que medeiem tal relação, mas há uma atividade que parte da produção e a circulação de bens até chegar ao consumidor o polo que interessa diretamente ao empresário. A empresa é o meio pelo qual o empresário dialoga pecuniariamente com o consumidor e isto é uma relação jurídica bem mais simples e bem mais determinada do que se era ou se tinha anteriormente. A meu ver um avanço claro em direção a uma forma melhor de sistematizar o direito empresarial.

Eustáquio Silva.

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.