Encarcerados do Brasil: seletividade penal na gestão da riqueza e da violência
Descrição do Produto
39º Encontro Anual da ANPOCS Caxambu, Minas Gerais - 2015 GT 1 - Administração de conflitos em perspectiva comparada
Encarcerados do Brasil: seletividade penal na gestão da riqueza e da violência
Giane Silvestre Doutoranda do PPG em Sociologia da UFSCar e bolsista FAPESP
Maria Carolina Schlittler Doutoranda do PPG em Sociologia da UFSCar e bolsista CAPES
Jacqueline Sinhoretto Professora Adjunta do Departamento de Sociologia e do PPG em Sociologia da UFSCar e Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq
Resumo Esta pesquisa analisou os perfis racial e etário da população prisional brasileira (entre 2005 e 2013) e o perfil dos adolescentes em medida socioeducativa de privação de liberdade (entre 2011 e 2012). Entre 2005 e 2013 o encarceramento cresceu 81% no país. Verificouse que os encarcerados são, majoritariamente, homens, jovens, negros, com ensino fundamental incompleto, acusados de crimes patrimoniais e, no caso dos presos adultos, condenados e cumprindo regime fechado, com penas de 4 até 8 anos. Em comparação com o Mapa da Violência (2014) nota-se que tanto o encarceramento como as mortes violentas no país são focalizadas sobre jovens e negros, mostrando as desvantagens que este grupo possui em relação à população branca no direito à vida e à segurança. Tal desvantagem relaciona-se com algumas características da segurança pública e do sistema de justiça brasileiro e de seus operadores: i) permanência de um estereótipo racializado na construção dos “suspeitos”; ii) vigilância focada nos conflitos ligados à circulação da riqueza, em detrimento da gestão da violência e iii) a gestão da violência protagonizada pela Polícia Militar, que pauta sua ação na lógica do “combate ao inimigo”.
Introdução A proposta desta comunicação1 é apresentar a análise realizada pelas autoras sobre os perfis racial e etário dos presos e dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Brasil, como caminho para compreender as desvantagens que grupos populacionais possuem no que tange o direito à vida e à segurança. Será explorada a relação entre estas desvantagens e algumas características da segurança pública, do sistema de justiça brasileiro e de seus operadores: i) permanência de um estereótipo racializado na construção dos “suspeitos” criminais pelos operadores da segurança pública e da justiça criminal; ii) vigilância policial focada nos conflitos ligados à circulação da riqueza, em detrimento da gestão da violência e iii) policiamento urbano protagonizado pela Polícia Militar – instituição que pauta sua ação na lógica do “combate ao inimigo”. O objetivo aqui proposto é compreender as relações dos modelos de policiamento e de processamento criminal vigente com o perfil daqueles que se encontram encarcerados no Brasil. O “estado da arte” das pesquisas sobre o tema das prisões pode ser construído pelos numerosos estudos produzidos recentemente neste campo, os quais exploram diferentes perspectivas. Destacam-se os estudos que se dedicam a analisar a perspectiva da população
1
Este paper é uma versão reformulada dos dados trabalhados em consultoria prestada pela autora Sinhoretto à Secretaria Geral da Presidência da República, em 2014, por meio de contrato financiado pelo PNUD, que resultou na publicação Mapa do Encarceramento: os jovens do Brasil. A presente versão traz, além da atualização dos dados empíricos, maior sofisticação na interpretação sociológica dos resultados.
1
encarcerada, a constituição de coletivos de presos e as diversas transformações nas dinâmicas dos(as) encarcerados(as), como o surgimento do Primeiro Comando da Capital (PCC) (Dias, 2012; Marques, 2009; Biondi, 2010). Destacam-se também pesquisas que versam sobre a expansão e gestão do sistema prisional (Godoi, 2011; Silvestre, 2012; Melo, 2012), tendo relevância estudos sobre a ampliação do sistema e a implementação de novas modalidades de punição, como as unidades prisionais de Regime Disciplinar Diferenciado - RDD (Dias, 2012; Melo, 2012; Godoi, 2011; Dias, Silvestre, 2009). O encarceramento juvenil, desde os anos de 1980, tem sido alvo de investigações por diversos pesquisadores brasileiros: sublinham-se os trabalhos de Adorno (1999), Alvarez et al. (2009), Paula (2015), Malart (2014). De maneira geral, estes estudos concluíram que, apesar da legislação específica (ECA) regular uma forma diferenciada de punição aos atos infracionais, na prática o que se revela são instituições corretoras com ideologias e ações muito semelhantes às das unidades penitenciárias de adultos. Estas pesquisas enfatizaram que, mesmo com a existência do ECA, há uma tendência de recrudescimento das medidas punitivas sobre a população juvenil, nos mesmos moldes que ocorre atualmente com as políticas punitivas dirigidas aos adultos. Ainda que estas pesquisas sobre a prisão e a punição – de adultos e jovens – no Brasil tenham tido objetivos, interlocutores e metodologias diversos, uma questão central nas análises é o crescimento da população prisional no Brasil. Os dados atuais do International Centre for Prison Studies (ICPS)2, uma organização não governamental com sede em Londres e que acompanha os números do encarceramento no mundo, colocam o Brasil em 4º lugar no ranking mundial de população prisional. O país ocupa ainda o 1º lugar entre os países da América do Sul. A partir dos dados do ICPS verifica-se também que o crescimento do encarceramento é uma tendência mundial3, possivelmente resultado da aplicação de modelos contemporâneos mais punitivos de justiça criminal. Trata-se do fenômeno chamado encarceramento em massa, já discutido na tradição anglo-saxã desde os anos 1990 (Garland, 1990; Simon, 1993; Zimring and Hawkins, 1991) e que tem sido abordado em recentes pesquisas brasileiras sobre sistema prisional e o encarceramento.
2
Mais informações em: . Acesso em: 12 set. 2015. População prisional dos países que ocupam os 5 primeiros lugares no ranking, números absolutos: United States of America (2217000); China (1657812); Russian Federation (649500); Brazil (607731); India (411992). 3
2
Nos últimos anos, os estudiosos das dinâmicas do sistema de justiça criminal têm chamado a atenção para a articulação entre o fenômeno do encarceramento em massa com a questão da seletividade penal (Garland, 1990; Simon, 1993; Wacquant, 2001; Sinhoretto, Silvestre, Melo, 2013; Silvestre, Schlittler, Sinhoretto, 2013; Sinhoretto, 2014). Verificase um crescimento do encarceramento, porém não são todos os perfis de delitos e nem todas as camadas sociais que vão inflar as prisões o fenômeno do encarceramento em massa se baseia no crescente aprisionamento de a) grupos populacionais bem específicos e também b) sobre atores que praticam tipos de crimes mais vigiados pelo sistema de segurança pública. A seletividade penal se manifesta quando as instituições do sistema de justiça realizam constrangimentos e seleções para certos atores sociais, gerando desigualdades de tratamento no campo da segurança pública e da justiça criminal. Os bem afortunados são aqueles cujas demandas por justiça transitam facilmente pelas estruturas judiciais e suas infrações atraem pouca atenção da repressão penal. Os desfavorecidos são os que simultaneamente atraem a repressão penal aos seus modos de morar, trabalhar, comerciar, viver e encontram muitas dificuldades em administrar por regras e procedimentos estatais os conflitos de que são protagonistas (Sinhoretto, 2014). A seletividade penal desdobra-se em um punitivismo que focaliza alguns segmentos sociais e tipos de delito (como crimes patrimoniais e tráfico de drogas), ao mesmo tempo em que, para outros tipos de conflito e seus autores, como os crimes de homicídios, os fluxos da justiça são lentos e até bloqueados4. Diante disso, a proposta desta comunicação é apresentar a análise dos perfis racial e etário dos presos e dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no Brasil5, o que possibilitou às autoras observar, de um modo amplo, como opera a seletividade penal no sistema de justiça criminal brasileiro e, de um modo bastante 4
De acordo com o relatório apresentado pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), em 2011, estima-se, em pesquisas realizadas, inclusive pela Associação Brasileira de Criminalística, que o índice de esclarecimento dos homicídios no Brasil varie entre 5% e 8%. Este percentual é de 65% nos Estados Unidos, no Reino Unido é de 90% e na França é de 80%. 5 De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990), e com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), pessoas com menos de 18 anos são penalmente inimputáveis, estando sujeitas à legislação especial, no caso, o ECA. Uma vez que tal grupo social é compreendido a partir de suas condições peculiares de desenvolvimento, no caso de infringir leis penais, ele não pode ser julgado, judicialmente, de maneira semelhante aos maiores de 18 anos. Efetivamente, os chamados adolescentes autores de atos infracionais recebem julgamento e encaminhamento diferenciado, a saber: medidas socioeducativas, que podem ser em regime aberto ou de ão, dependendo da gravidade e/ou reincidência do ato infracional.
3
específico, a permanência de um estereótipo racializado na construção dos “suspeitos” pelos operadores da segurança pública brasileira. Um estereótipo que é operacionalizado por um saber-fazer policial, não pautado em critérios objetivos (Kant de Lima, 2009), permeado por um conjunto de valores e moralidades que permitem a manutenção da filtragem racial, seja nas abordagens policiais, seja no fluxo do sistema de justiça criminal. Esta comunicação explorará a especificidade do encarceramento em massa no Brasil e a existência de um perfil racializado na população prisional. A análise dos dados pautou-se em variáveis que permitiram entender como se distribui a população encarcerada e em cumprimento de medida socioeducativa no país por meio das seguintes váriaveis: gênero; cor/raça; faixa etária; tipo de crime; situação processual. Também foram calculadas as taxas de encarceramento segundo brancos e negros e uma análise comparativa com os dados sobre homicídios no país. Considerações metodológicas Para este estudo foram utilizados os dados provenientes do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (InfoPen/DEPEN) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O InfoPen reúne dados do sistema penitenciário brasileiro, sendo atualizado pelos respectivos gestores com o objetivo de construir um banco de dados unificado para agregar dados federais e estaduais sobre as unidades penais e a população penitenciária6. É válido frisar que as informações divulgadas se referem aos dados nacionais e/ou por estado, e não por unidade penitenciária Já o Sinase, o órgão vinculado à Secretaria Nacional de Direitos Humanos, coordena a execução da política nacional de atendimento socioeducativo no país, mas não realiza a divulgação de dados estatísticos sobre tais medidas7. Os dados aqui trabalhados foram obtidos junto ao Anuário Estatístico do Fórum Brasileiro de Segurança Pública8. As informações, porém, se limitaram aos anos de 2011 e 2012 e se referem à quantidade de adolescentes em cumprimento de medidas restritivas de liberdade (internação, internação 6
Desde 2014 o InfoPen reformulou sua metodologia de coleta e divulgação dos dados sobre o sistema prisional. O período analisado neste trabalho é anterior a esta mudança (2005 a 2013). 7 Mais informações disponíveis em: . 8 As autoras são imensamente agradecidas à inestimável ajuda prestada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, especialmente Renato Sérgio de Lima, Samira Bueno e Beatriz Rodrigues, desde os detalhes da tramitação do contrato à obtenção dos dados e o trabalho de conferência e consistência dos mesmos.
4
provisória e semiliberdade) sem a possibilidade de desagregação por idade ou cor/raça. Neste sentido, será apresentado um diagnóstico sobre as taxas de adolescentes em cumprimento de tais medidas e os percentuais destes atos infracionais. Em relação aos dados dos presos no sistema penitenciário, foram também elaboradas análises das taxas de encarceramento segundo: cor/raça, utilizando as categorias brancos e negros; idade, utilizando as agregações jovem e não jovem9 para a série histórica de 2007 a 201210, assim como a variação percentual de gênero no mesmo período. Vale ressaltar que, embora o InfoPen tenha iniciado a coleta das informações em 2005, nos anos iniciais os dados não são consistentes, sendo, em alguns casos, inexistentes. Ao analisar a série histórica disponível (2005-2013), notou-se que, na maior parte dos estados, as informações passaram a ter mais consistência a partir de 2007. Por esse motivo, as séries históricas apresentadas se referem a todo o período, enquanto as análises comparativas foram elaboradas tendo 2007 como início, a fim de evitar distorções nas análises. Todas as taxas foram calculadas utilizando a estimativa populacional elaborada pela equipe do Mapa da violência, do autor Julio Waiselfisz. Tais estimativas foram elaboradas através de interpolação linear para 2005 a 2012 entre dados das unidades da Federação (UFs) obtidos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2004 e do Censo Demográfico de 2010. Para as análises sobre a população encarcerada no Brasil, as taxas foram calculadas levando-se em conta o número de habitantes acima de 18 anos dentro de cada grupo de cor/raça, ou seja, a ponderação levou em conta o número de negros presos em cada grupo de 100 mil habitantes negros e o número de brancos presos em cada grupo de 100 mil habitantes brancos, proporcionando assim uma visão mais atenta da seletividade do sistema penal, em cada região e estado e no agregado para o Brasil, respeitando a faixa da imputabilidade penal. O mesmo cálculo foi feito para o grupo de jovens e não jovens. Já no caso dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, levaram-se em conta as estimativas da população na faixa etária de 12 a 17 anos, sem distinção do grupo de raça/cor, pois não foi possível obter este dado para os adolescentes. 9
Consideram-se jovens aqueles que têm entre 18 e 29 anos, e não jovens aqueles que têm acima de 30 anos, de acordo com o Estatuto da Juventude. 10 Não foram calculadas as taxas para o ano de 2013, pois os dados populacionais obtidos foram disponibilizados somente até o ano de 2012.
5
As informações obtidas junto ao InfoPen não possibilitaram traçar o perfil dos indivíduos presos no Brasil, uma vez que os dados versam sobre o total de presos em unidades prisionais das unidades da Federação11. Por isso, foi adotada a opção de realizar comparações entre os dados agregados na busca de obter um conhecimento aproximativo do perfil dos indivíduos, mas sem ter acesso às informações individuais, as quais permitiriam um resultado muito mais preciso.
Perfil da população encarcerada no Brasil Com os dados obtidos junto ao InfoPen foi possível verificar a quantidade de pessoas presas no Brasil durante o período de 2005 a 2013. Pelo gráfico 1 verifica-se que ocorreu crescimento de 81% na população prisional brasileira durante o referido período. Se em 2005 o número absoluto de presos no país era 296.919, sete anos depois este número passou para 537.790 presos. Observando os dados mais recentes – 2013 –, verifica-se que das 537.790 pessoas presas no país, 207.747 estavam encarceradas no estado de São Paulo, o que significa dizer que 38% da população prisional brasileira estava localizada no estado. Já em Minas Gerais, o segundo estado em população encarcerada do Brasil, estavam, no mesmo período, 48.143 presos.
11
É importante destacar a baixa consistência e qualidade observada nestas informações, sobretudo nos anos iniciais do sistema de coleta. Não se tem certeza de como são controlados os procedimentos de atribuição e coleta das informações, como idade e cor/raça dos presos, não é possível saber se são autoatribuídas, se são coletadas em peças documentais, ou se são atribuídas por terceiros. Chama atenção, em especial nos dados sobre cor/raça, o registro de categorias que diferem daquelas utilizadas e normatizadas nos documentos oficiais, como a categoria outras que, em alguns anos, descreve a maior parte da população prisional em alguns estados. Em outros momentos, há lacunas nos registros, o que afeta a confiabilidade dos dados. Assim, para chegar aos resultados ora apresentados, houve um intenso trabalho no tratamento dos dados. Tal dificuldade não é uma novidade para pesquisadores da área de segurança pública e justiça criminal no Brasil e, lentamente, esta realidade vem se transformando, inclusive com investimentos governamentais para a melhoria de base de dados e sistema de informação. No entanto, o conhecimento e acesso aos dados nesta área ainda estão distantes de uma realidade desejada.
6
Gráfico 1 – População prisional brasileira em números absolutos Brasil, 2005 a 2013
600 000 500 000 400 000 300 000
296 919
336 775
366 359
393 488
417 112
445 705
471 254
515 482
537 790
81%
200 000 100 000 0 2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Fonte: InfoPen
Gráfico 2 – População prisional brasileira em números absolutos segundo UF Brasil, 2013
SP
202 747
48 143 32 944 30 894 28 743 18 466 17 423 17 150 14 883 12 074 12 067 12 004 11 808 11 401 11 303 8 958 7 720 7 407 4 921 4 696 4 597 4 536 3 817 2 955 2 373 2 232 1 528
RJ RS SC ES DF BA MT RO MA SE AC TO RR 0
20 000 40 000 60 000 80 000 100 000120 000140 000160 000180 000200 000220 000 Fonte: Mapa
do Encarceramento – os jovens do Brasil
7
No que tange a situação prisional dos presos brasileiros, 40% da população prisional no país é formada por presos provisórios, ou seja, pessoas que estão sob a custódia do Estado sem que tenham sido julgadas. 59% dos presos são condenados e 0,7% está sob medida de segurança, conforme aponta o gráfico 3.
Gráfico 3 – Percentual da população prisional segundo situação processual Brasil, 2013
Condenados 40,1%
59,2%
Medida de Segurança Provisórios
0,7%
Fonte: Mapa do Encarceramento – os jovens do Brasil
Em relação à distribuição da população prisional no país por gênero, constata-se a predominância de homens compondo o perfil dos encarcerados no período de 2005 a 2013. Contudo, ao passo que cresce o número total de presos, cresce também o número de mulheres na população prisional brasileira. Em 2005 elas eram 4,3% da população prisional e em 2013 elas passaram a ser 6,1%. O crescimento do número de mulheres presas superou o de homens: a população prisional masculina cresceu 78% em sete anos, e a população feminina cresceu 153% no mesmo período, conforme gráfico 4.
8
Gráfico 4 – População prisional segundo gênero Brasil, 2005 a 2013
600 000 Encarceramento feminino -‐ 153%
500 000 400 000 300 000 200 000
Encarceramento masculino -‐ 78%
100 000 0
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Mulheres 12 925 17 221 19 034 20 262 24 292 28 188 29 347 31 824 32 657 Homens
283 99 319 55 347 32 360 85 392 82 417 51 441 90 483 65 505 13 Fonte: InfoPen
Diante dos dados sobre cor/raça verifica-se que, em todo o período analisado, existiram mais negros12 presos no Brasil do que brancos. Em números absolutos: em 2005 havia 92.052 negros presos e 62.569 brancos, considerando-se a parcela da população carcerária para a qual havia informação sobre cor disponível. Já em 2013 havia 307.715 negros presos e 176.137 brancos. Desta forma, o encarceramento de brancos cresceu 182%, enquanto o encarceramento de negros cresceu 234%. Constata-se assim que quanto mais cresce a população prisional no país, mais cresce o número de negros encarcerados. O crescimento do encarceramento é mais impulsionado pela prisão de pessoas negras. Para ter a dimensão mais precisa da seletividade racial no sistema prisional brasileiro, é necessário fazer uma ponderação pela taxa de encarceramento segundo grupos de cor/raça; ou seja, uma análise do número de presos negros e brancos de acordo com o número de habitantes negros e brancos. Considerando-se os dados sobre a população no período de 2005 a 2012 e as estimativas para a população brasileira acima de 18 anos no mesmo período, brancos e negros, é possível observar que o encarceramento de negros aumentou mais do que o encarceramento de brancos. Em 2012, para cada grupo de 100 mil habitantes brancos acima de 18 anos havia 191 brancos encarcerados, enquanto para cada
12
Os dados recolhidos junto ao InfoPen foram recategorizados utilizando-se a categoria negros para a somatória dos indivíduos classificados como pretos e pardos, conforme o padrão censitário desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desta forma, as tabelas e os gráficos desta publicação seguem este padrão.
9
grupo de 100 mil habitantes negros acima de 18 anos havia 292 negros encarcerados, ou seja, proporcionalmente o encarceramento de negros foi 1,5 vez maior do que o de brancos em 2012, conforme gráfico 5. Gráfico 5 - Taxa de encarceramento por 100 mil habitantes segundo brancos e negros. Brasil, 2005 a 2012
350 300 250 200 150 100 50 0
221 107 69
2005
153 107
2006
151
2007
234 162
2008 Brancos
251 172
2009
261 172
2010
277 183
2011
292 191
2012
Negros
Fonte: Mapa do Encarceramento – os jovens do Brasil
A seletividade do sistema penal, no entanto, não foi observada apenas no perfil racial da população encarcerada, mas também no seu perfil etário. Quando se analisam as taxas de encarceramento no país observando os grupos de jovens e não jovens, é possível perceber que o encarceramento é focalizado no primeiro grupo em toda a série histórica estudada. Em 2012, para 100 mil habitantes jovens acima de 18 anos havia 648 jovens encarcerados, enquanto para 100 mil habitantes não jovens acima de 18 anos havia 251 encarcerados, ou seja, proporcionalmente o encarceramento de jovens foi 2,5 vezes maior do que o de não jovens em 2012. Desta maneira torna-se mais evidente a concentração do encarceramento sobre os jovens, sobretudo quando se leva em conta que este grupo abrange uma faixa etária de 11 anos, enquanto o grupo de não jovens contém variância muito maior (gráfico 6).
10
Gráfico 6 - Taxa de encarceramento por 100 mil habitantes segundo jovens e não jovens Brasil, 2007 a 2012
800 600 400 200
514
555
592
191
183
173
162
648
619
590
207
251
0 2007
2008
2009 Jovem
2010
2011
2012
Não Jovem
Fonte: Mapa do Encarceramento – os jovens do Brasil
No que diz respeitos aos crimes quem vêm sendo punidos com o encarceramento, os dados disponíveis para a série histórica 2008 a 201213, apontam que os crimes patrimoniais correspondem a aproximadamente metade das prisões efetuadas no período, seguida pelos crimes de entorpecentes que correspondem a cerca de 20% e crimes contra a pessoa, menos de 12%. A tabela 1 expõe o percentual destes crimes ao longo dos anos. Tabela 1 – Percentual dos presos segundo tipo de crime Brasil, 2008 a 2012 Tipo de crime
2008
2009
2010
2011
2012
Contra a pessoa Outros¹ Entorpecentes Contra o patrimônio Total
12,8 12,9 20,9 53,3 100,0
12,6 13,4 21,8 52,2 100,0
11,9 12,9 24,8 50,4 100,0
12,3 13,5 25,5 48,7 100,0
11,9 13,7 25,3 49,1 100,0
Fonte: Mapa do Encarceramento – os jovens do Brasil
Nota¹: Na categoria outros estão inclusos os crimes que, ao longo dos anos analisados, mantiveram representatividade igual ou menor que 5%. São eles: crimes contra os costumes (4,1%), contra a paz pública (1,6%), contra a fé pública (0,9%), contra a administração pública (0,2%), praticados por particular contra a administração pública (0,2%), Estatuto da Criança e Adolescente (0,2%), genocídio (0%), crimes de tortura (0%), contra o meio ambiente (0%), Lei Maria da Penha (0,6%) e Estatuto do Desarmamento (5%).
Neste sentido, embora a base de dados analisada tenha impossibilitado o cruzamento das informações de perfil dos presos, a análise das variáveis permitiu observar que o encarceramento brasileiro incide sobre homens, negros, jovens, autores de crimes patrimoniais. Segundo os dados do InfoPen para 2013, 40% dos presos brasileiros são provisórios. Entre os condenados, quase 70% cumpre pena em regime fechado. Também 13
Somente a partir de 2008 o InfoPen passou a divulgar a população prisional segundo os tipos de crimes.
11
se verificou que a maior parte dos presos (29%) cumpre pena de mais de quatro a oito anos de reclusão e parte significativa (18%) cumpre pena de até quatro anos, que, de acordo com a legislação, poderiam ser substituídas por penas alternativas em boa parte dos casos. A seletividade no encarceramento em cada estado do país Aqui será realizada uma análise do perfil da população encarcerada por região e por estado, com especial atenção para a variação das taxas de encarceramento segundo cor/raça e grupos de jovens e não jovens. Foi criado um ranking do crescimento das taxas de encarceramento segundo brancos e negros e grupos de jovens e não jovens nos estados brasileiros. Este ranking nos permite observar quais são os estados que impulsionam o crescimento da população prisional em cada um desses grupos. Realizar tal detalhamento no diagnóstico sobre o perfil da população prisional brasileira se faz necessário diante das dimensões continentais do país e das diferenças institucionais e econômicas existentes nas diferentes regiões. Com esta análise detalhada, pretende-se verificar em quais regiões e, em alguns casos, em quais estados é mais presente a vulnerabilidade dos jovens negros à violência e à desigualdade racial produzida pelas práticas da segurança pública e do sistema de justiça criminal. Um primeiro achado da pesquisa é que, durante o período de 2005 a 2013, ocorreu crescimento da população prisional em todas as unidades da Federação, ainda que a região Sudeste fosse a responsável pelo maior número de presos. O percentual de crescimento da população encarcerada brasileira foi de 81% e 12 estados tiveram crescimento acima desta marca, com destaque para o estado de Minas Gerais, onde o percentual de crescimento foi de 666%. Já o Rio Grande do Sul apresentou o menor percentual de crescimento da população prisional do país.
12
Gráfico 7 – Percentual de variação da população encarcerada no país Unidades da Federação, 2005 a 2013
MG ES TO AM SE RN PE GO PA RO CE SC BR AL SP MA PI DF BA PR RR MT MS AC PB RJ AP RS
666% 185% 154% 146% 115% 109% 95% 94% 88% 87% 83% 82% 81% 79% 68% 66% 66% 65% 65% 59% 57% 57% 52% 50% 46% 43% 42% 27% 0%
100%
200%
300%
400%
500%
600%
700%
Fonte: InfoPen
No que diz respeito ao gênero, embora o sistema prisional brasileiro seja composto predominantemente por homens, durante o período de 2007 a 2013, o encarceramento feminino cresceu mais do que o masculino tanto no Brasil quanto na maior parte dos estados brasileiros. Nove estados brasileiros tiveram crescimento acima da média nacional (153%) no que diz respeito ao encarceramento feminino: Amazonas (184%), Espírito Santo (187%), Maranhão (200%), Minas Gerais (897%), Pará (309%), Pernambuco (216%), Piauí (164%), Rio Grande do Norte (206%), São Paulo (201%) e Sergipe (215%). Doze estados tiveram crescimento acima da média nacional (78%) no que diz respeito ao encarceramento masculino: Amazonas (193%), Ceará (81%), Espírito Santo (185%),
13
Goiás (93%), Minas Gerais (655%), Pará (81%), Pernambuco (90%), Rio Grande do Norte (104%), Rondônia (87%), Santa Catarina (79%), Sergipe (110%) e Tocantins (156%). Em relação ao diagnóstico do perfil etário da população prisional, constata-se que em todos os estados, e durante todos os anos da série 2007 a 2012, a maioria dos presos tem idades entre 18 a 24 anos e outra grande parte dos presos tem idades entre 24 a 29 anos. Ou seja, a população prisional nacional é predominantemente jovem, segundo a classificação do Estatuto da Juventude. Para facilitar a comparação com os dados do Mapa da violência, optou-se por realizar a análise dos presos nos estados e nas regiões, segundo grupos de jovem (18 a 29 anos) e não jovem (30 anos ou mais). Para observar mais cuidadosamente a incidência do encarceramento sobre o grupo de jovens, foram calculadas as taxas de encarceramento segundo estes dois grupos (jovens e não jovens). Foi elaborado um ranking dos estados segundo as taxas de 2012, comparando ainda com a posição em que o respectivo estado ocupava em 2007, assim como foi calculado o percentual de variação desta taxa. As tabelas 2 e 3 apresentam as taxas e o ranking entre jovens e não jovens. Entre as taxas de encarceramento de jovens, o ranking é liderado pelo estado do Acre, que também ocupava o primeiro lugar em 2007, apresentando neste período um crescimento de 25%. Já o segundo lugar é ocupado pelo Espírito Santo, que em 2007 ocupava a 13ª posição e apresentou crescimento de 132% entre 2007 e 2012. A menor taxa de encarceramento de jovens está no estado da Bahia, que em 2007 ocupava o penúltimo lugar no ranking. Tabela 2 – Taxa de encarceramento de jovens Unidades da Federação, 2007 e 2012 UNIDADES DA FEDERAÇÃO AC ES RO SP MS DF MT AP PE RR SC MG RS
Jovens 2012
2007 Taxa 1059 513 906 894 935 861 872 816 571 745 442 324 637
Posição 1º 13º 3º 4º 2º 6º 5º 7º 11º 8º 14º 17º 9º
Taxa 1321 1189 1045 1044 1040 901 896 887 823 662 627 610 610
Posição 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º
% de variação 2007/2012 25 132 15 17 11 5 3 9 44 -11 42 88 -4
14
PB PR SE RJ GO AM RN CE TO PA AL MA PI BA
594 528 276 416 394 244 244 203 316 270 143 193 200 156
10º 12º 19º 15º 16º 22º 21º 23º 18º 20º 27º 25º 24º 26º
530 527 521 521 499 458 379 375 359 349 330 283 236 194
14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º
-11 0 89 25 27 88 55 85 14 29 132 46 18 25
Fonte: Mapa do Encarceramento – os jovens do Brasil
Entre as taxas de encarceramento de não jovens, o ranking é liderado pelo estado de Roraima, que ocupava o segundo lugar em 2007, apresentando neste período crescimento de 41%. O segundo lugar é ocupado pelo Mato Grosso do Sul, que em 2007 estava em primeiro lugar no ranking e apresentou crescimento de 10% entre 2007 e 2012. O maior crescimento de não jovens encarcerados foi observado no estado do Alagoas (189%) e a menor taxa de encarceramento de não jovens está no estado do Maranhão, que também em 2007 ocupava o último lugar no ranking. Tabela 3 – Taxa de encarceramento de não jovens Unidades da Federação, 2007 e 2012 UNIDADES DA FEDERAÇÃO RR MS AC DF RO SP MT PE ES RS SC PR MG AP CE PB RJ SE
Não jovens 2012
2007 Taxa 405 422 314 245 318 239 281 207 134 221 144 191 87 319 70 209 121 117
Posição 2º 1º 5º 7º 4º 8º 6º 11º 15º 9º 13º 12º 22º 3º 23º 10º 16º 18º
Taxa 572 463 403 356 354 327 300 292 287 271 216 192 191 188 169 168 157 153
Posição 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º
% de variação 2007/2012 41 10 28 45 11 37 7 41 114 23 50 1 121 -41 141 -20 30 31
15
TO AM GO AL PA RN PI BA MA
119 95 142 46 93 96 53 57 45
17º 20º 14º 26º 21º 19º 25º 24º 27º
151 149 139 134 132 117 84 61 59
19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º
27 57 -2 189 42 21 58 6 31
Fonte: Mapa do Encarceramento – os jovens do Brasil
Em relação ao perfil racial da população prisional nos estados brasileiros, este estudo elaborou o cálculo das taxas de negros e brancos encarcerados nos 26 estados, no Distrito Federal e no Brasil para o período de 2007 a 2012. Análises sobre a questão da cor/raça em populações são mais significativas quando ponderadas por meio de taxas, dentro de cada grupo de cor/raça. A partir dos cálculos das taxas expostos na tabela 12 verifica-se que, com exceção do Amapá, a taxa de encarceramento de negros em 2012 é maior do que a de brancos em todos os estados, nas regiões e no Brasil. A variação percentual da taxa de encarceramento de negros só decresce no estado do Amapá e no Distrito Federal ao longo da série histórica, ficando estável na Paraíba. Já a variação percentual da taxa de brancos decresce em cinco estados e uma região. Entretanto, há de se considerar que esta diferença do estado do Amapá em relação aos outros estados pode decorrer da deficiência na coleta da informação cor/raça nos estabelecimentos penais do estado. Assim como na análise do encarceramento de jovens e não jovens, foi elaborado um ranking dos estados para a taxa de encarceramento de brancos e negros. A classificação leva em conta onde esta taxa foi maior em 2012, comparando ainda com a posição em que o respectivo estado ocupava em 2007, assim como foi calculado o percentual de variação desta taxa. As tabelas 4 e 5 apresentam as taxas e o ranking entre negros e brancos. Entre as taxas de encarceramento de negros, o ranking é liderado pelo estado de São Paulo, que ocupava a mesma colocação em 2007, apresentando neste período crescimento de 16%. Já o segundo lugar é ocupado pelo estado do Mato Grosso do Sul, que em 2007 ocupava a terceira posição e apresentou crescimento igual ao estado de São Paulo (16%) entre 2007 e 2012. A menor taxa de encarceramento de negros está no estado do Maranhão, que
16
também em 2007 ocupava o último lugar no ranking, mesmo assim o estado apresentou crescimento de 29% na taxa de encarceramento de negros (conforme tabela 4). Tabela 4 – Taxa de encarceramento de negros Unidades da Federação, 2007 e 2012 UNIDADES DA FEDERAÇÃO SP MS SC ES AC RS RO RR MT PE DF MG PB RJ GO PR SE AP AM CE RN TO PA AL PI BA MA
Negros 2012
2007 Taxa 513 510 453 232 444 517 449 367 397 282 431 135 277 202 178 234 135 294 101 100 92 125 92 52 75 68 47
Posição 2º 3º 4º 14º 6º 1º 5º 9º 8º 11º 7º 18º 12º 15º 16º 13º 17º 10º 20º 21º 23º 19º 22º 26º 24º 25º 27º
Taxa 595 593 566 551 542 528 508 464 428 391 379 277 275 242 238 236 231 225 195 171 170 167 157 144 108 79 60
Posição 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º
% de variação 2007/2012 16 16 25 137 22 2 13 27 8 39 -12 105 0 20 34 1 71 -23 93 72 85 33 70 175 44 16 29
Fonte: Mapa do Encarceramento – os jovens do Brasil
Entre as taxas de encarceramento de brancos, o ranking é liderado pelo estado do Amapá, que ocupava o terceiro lugar em 2007, apresentando neste período crescimento de 60%. Já o segundo lugar é ocupado pelo Mato Grosso do Sul, que em 2007 ocupava a 1ª posição e apresentou crescimento de 6% entre 2007 e 2012. A menor taxa de encarceramento de brancos está no estado do Piauí, que em 2007 ocupava o 24º lugar no ranking, apresentando crescimento de 3% (tabela 5).
17
Tabela 5 – Taxa de encarceramento de brancos Unidades da Federação, 2007 e 2012
UNIDADES DA FEDERAÇÃO
Brancos 2012
2007 Taxa
AP MS SP RR RS RO ES MT PR SC PE AC MG DF RJ AL TO RN GO PB SE AM MA PA CE BA PI
260 297 227 266 194 165 87 202 190 123 111 113 66 188 92 46 101 65 119 143 57 52 36 120 50 33 46
Posição 3º 1º 4º 2º 6º 9º 18º 5º 7º 11º 15º 14º 19º 8º 17º 25º 16º 20º 13º 10º 21º 22º 26º 12º 23º 27º 24º
Taxa
Posição
416 315 288 232 219 216 204 203 197 185 166 163 154 123 111 109 104 101 100 85 83 82 76 72 68 49 47
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º
% de variação 2007/2012 60 6 27 -13 13 31 135 0 3 50 49 44 134 -35 21 136 2 57 -16 -41 45 58 112 -40 36 49 3
Fonte: Mapa do Encarceramento – os jovens do Brasil
Os adolescentes em medidas socioeducativas no Brasil As medidas socioeducativas às quais os adolescentes autores de atos infracionais são submetidos são definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)14. Segundo o ECA, o ato infracional praticado por adolescentes deve receber aplicação de medidas socioeducativas, pois os menores de 18 anos são “penalmente inimputáveis”. A legislação define ainda que as medidas socioeducativas se dividem entre aquelas que são executadas em meio aberto (advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida) e aquelas de privação de liberdade (semiliberdade e internação em estabelecimento educacional). As medidas em meio aberto são, geralmente, executadas em 14
Instituído pela Lei nº 8.069/90.
18
parcerias entre instituições do poder público e organizações da sociedade civil. Já as medidas restritivas de liberdade são executadas por instituições públicas, ligadas ao Poder Executivo dos estados. Vale ressaltar que, segundo o ECA, deve-se tratar de forma diferenciada os atos infracionais15 cometidos por menores de 18 anos de idade: a aplicação de medidas socioeducativas, e não de penas criminais, relaciona-se com a finalidade pedagógica e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente. Atualmente, as formas de tratamento reguladas pelo ECA para os adolescentes autores de atos infracionais têm sido alvo de críticas por parte de segmentos da sociedade civil e da mídia. Neste contexto verifica-se a emergência dos debates acerca da redução da maioridade penal para 16 anos, que culminaram com a votação de uma Emenda Constitucional na Câmara dos Deputados este ano, o que ainda precisa ser aprovado pelo Senado. O principal argumento, por parte dos defensores da redução da maioridade penal, gira em torno da suposta ineficácia das medidas socioeducativas no controle de criminalidades juvenis diante de novas configurações do crime e da violência urbana. Entretanto, tal debate é realizado sem ter por base a realidade do sistema de justiça juvenil. E, uma vez que são escassos os dados que permitiriam visualizar o perfil destes jovens e dos atos infracionais que eles comentem, a tarefa de monitorar a qualidade e eficácia das medidas socioeducativas é prejudicada. Portanto, o esforço para conhecer o perfil do adolescente que cumpre medida socioeducativa de privação de liberdade é importante para o fortalecimento do sistema de justiça juvenil. Conforme descrito na nota metodológica, os dados relativos ao sistema socioeducativo brasileiro ainda não estão sistematizados e disponíveis. A solução encontrada foi buscar junto ao Anuário Estatístico de Segurança Pública as informações relativas aos atos infracionais e adolescentes. Nesta fonte, foi possível obter os dados relativos aos adolescentes em medida de internação, internação provisória e semiliberdade referentes a 2011 e 2012. Com base nestes dados e com as estimativas populacionais para os respectivos anos, realizou-se o cálculo das taxas por 100 mil habitantes entre 12 e 17 anos para cada uma das medidas em todos os estados brasileiros e nas cinco regiões. Diferentes das informações obtidas junto ao InfoPen, elas não permitiram a desagregação
15
Segundo o artigo 103 do ECA, o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal. Se o infrator for pessoa com mais de 18 anos, o termo adotado é crime, delito ou contravenção penal.
19
segundo raça/cor dos adolescentes, portanto, as análises das taxas não levarão em conta esta variável. Quando se observa o total das medidas citadas, a taxa nacional de adolescentes cumprindo medida restritiva de liberdade era de 95 por 100 mil habitantes em 2011 (19.595 adolescentes) e passa para 100 adolescentes por 100 mil habitantes em 2012 (20.532). Apesar desta elevação, foi possível notar que quatro das cinco regiões do país têm taxa menor que a nacional e que três delas apresentaram decréscimo no período analisado. Somente o Sudeste apresenta taxa maior que a nacional nos dois anos analisados impulsionada, sobretudo, pelos estados de São Paulo e Espírito Santo. Já a maior taxa de adolescentes em medidas socioeducativas foi observada no estado do Acre. Tabela 5 – Taxa de adolescentes em medidas socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade por 100 mil habitantes Unidades da Federação, regiões, Brasil, 2011 e 2012
UF/Região AC AP AM PA RO RR TO NORTE AL BA CE MA PB PE PI RN SE NORDESTE ES MG RJ SP SUDESTE PR RS SC SUL DF GO MT
Taxa
Variação
2011
2012
391 111 39 36 113 52 98 70 61 28 54 13 73 152 29 35 50 56 152 62 59 206 138 84 92 54 80 302 44 50
326 67 36 39 77 62 71 60 138 30 103 9 102 143 25 19 70 70 181 69 63 216 146 84 90 49 78 169 52 57
-17% -40% -7% 6% -32% 19% -27% -14% 125% 7% 89% -26% 40% -6% -16% -45% 41% 24% 19% 12% 8% 4% 6% 0% -2% -10% -3% -44% 19% 14%
20
MS CENTRO- OESTE BRASIL
74
81
9%
95
79
-17%
95
100
5%
Fonte: Mapa do Encarceramento – os jovens do Brasil
O aumento observado na taxa nacional de 2011 para 2012 foi de 5%. Analisando as variações por estado, notam-se 12 estados abaixo da média, com destaque para o Rio Grande do Norte, com redução de 45%. Por outro lado, 13 estados ficaram acima da média nacional, destacando-se entre eles o estado de Alagoas, com aumento de 125%.
Quando se observa cada uma das medidas em separado, é possível notar que no
Brasil, entre os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, a maior parte deles estão internados. Em 2011 eram 65 adolescentes internados para cada 100 mil habitantes adolescentes e em 2012 esta cifra sobe para 67, aumento de 3%. Ainda em 2012, a região Sudeste está acima da média nacional (104), sendo que a maior taxa de internação da região é a de São Paulo (162). A maior taxa de internação do país foi observada no Acre que, apesar de decréscimo de 22% entre 2011 e 2012, apresentou, respectivamente, taxas de 258 e 206 por 100 mil habitantes adolescentes. É sempre bom lembrar que o Acre tem uma população bem menor que de outros estados, o que pode gerar distorções nas taxas. A internação provisória é nacionalmente a segunda medida mais aplicada, dentre as observadas. Em 2011 eram 21 adolescentes em internação provisória para cada 100 mil habitantes adolescentes e em 2012 esta cifra sobe para 24, aumento de 16%. Novamente o Acre lidera as taxas de adolescentes internados provisoriamente, mesmo com decréscimo de 3% entre 2011 e 2012. Por fim, a última medida menos aplicada no país é a semiliberdade. Em 2011 eram 9 adolescentes em semiliberdade para cada 100 mil habitantes adolescentes, número que se manteve em 2012. Nesta medida socioeducativa, o Acre lidera mais uma vez as taxas de adolescentes em semiliberdade, mesmo com decréscimo de 13% entre 2011 e 2012. Outro dado obtido diz respeito aos atos infracionais mais recorrentes no país. Nacionalmente, em 2012 o roubo representou 39% dos atos infracionais cometidos no país, seguido pelo tráfico de drogas (27%). Em terceiro lugar, com porcentagem menor, ficaram os homicídios (9%), seguidos pelos furtos (4%). Os demais atos infracionais: porte de arma de fogo, tentativa de homicídio, latrocínio, estupro e sua tentativa variaram de 3% a 4%,
21
conforme o gráfico 34. Ainda para efeitos analíticos, criou-se a categoria agrupados, com os atos que não tiveram representatividade maior que 1%16. Gráfico 8 – Percentual dos atos infracionais Brasil, 2012
45% 40% 35% 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0%
39% 27%
9%
4%
3%
3%
2%
1%
1%
4%
7%
Fonte: Mapa do Encarceramento – os jovens do Brasil
Verifica-se o quanto é dramática a escassez de dados relativos ao sistema de justiça juvenil, especialmente, sobre os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas restritivas de liberdade, ainda mais numa conjuntura política de desconstrução da justiça juvenil. Percebe-se que a coleta de informação sobre o perfil destes adolescentes, quando ocorre, restringe-se somente aos dados mais gerais, como o ato infracional cometido e o número de adolescentes por unidades. Inexistem informações sobre, por exemplo, o perfil racial e etário, que possibilitariam a análise de qual a faixa etária da maioria destas pessoas. Com os dados disponibilizados foi possível inferir que, em nível nacional e em 2012, a maioria dos adolescentes em medidas socioeducativas de restrição de liberdade estava em regime de internação (13.674 ou 67 a cada 100 mil habitantes adolescentes) e respondia pelo ato infracional de roubo (39%). Em nível estadual, foi possível notar que as medidas decretadas por tráfico de drogas se concentram nas regiões Sul e Sudeste, esta última impulsionada pelo Rio de Janeiro; e as medidas decretadas por homicídios se
16
Referem-se aos atos infracionais de lesão corporal (0,8%), busca e apreensão (0,8%), ameaça de morte (0,7%), receptação (0,5%), formação de quadrilha (0,5%), tentativa de latrocínio (0,3%), dano (0,2%), sequestro e cárcere privado (0,2%), porte de arma branca (0,1%), atentado violento ao pudor (0,1%) e estelionato (0%).
22
concentram nas regiões Norte e Nordeste, impulsionadas pelos estados de Pernambuco e Ceará. No Brasil, em 2012, apenas 11% dos adolescentes que cumpriam medida socioeducativa restritiva de liberdade cometeram atos infracionais considerados graves, como homicídio e latrocínio. Este dado é particularmente instigante diante das tendências atuais de recrudescimento das medidas punitivas dirigidas à população juvenil e diante do debate sobre a redução da maioridade penal como forma de dirimir a “violência urbana”. Verifica-se que, nos últimos anos, alguns dos crimes cometidos por adolescentes ganharam ênfase nos meios de comunicação em massa e provocaram discursos exaltados em defesa de práticas mais rígidas nas medidas socioeducativas ou mesmo da redução da maioridade penal. O argumento, por parte de setores da sociedade civil e da mídia que defendem o endurecimento penal a este público específico, seria o protagonismo dos adolescentes no cometimento de crimes graves e que o ECA os trataria com medidas “brandas”, estimulando o aumento da criminalidade. A conclusão deste discurso é que a redução na maioridade penal para 16 anos seria a saída para combater a impunidade deste grupo populacional e para reduzir a criminalidade urbana. No entanto, com os dados trazidos, constata-se que é pequena a parcela das sentenças a adolescentes em razão do cometimento de crimes graves, como homicídio e latrocínio. Assim, apesar dos discursos exaltados em favor da redução da maioridade penal, constata-se que os delitos graves são a minoria entre os delitos dos adolescentes processados. Interpretando raça, classe e encarceramento Entre as questões invisibilizadas da população brasileira, a desigualdade racial é um dos grandes tabus da nossa cultura política. Porém, dados recentemente produzidos por pesquisas na área da sociologia da violência e justiça criminal servem para descontruir alguns mitos que insistem em construir o Brasil como uma nação sem desigualdades raciais ou sem uma ideologia racista. É o caso dos dados que aqui foram apresentados, que indicam que o encarceramento no Brasil está focalizado sobre um grupo específico da população: jovens e negros. É o caso também dos dados apresentados pelo Mapa da violência: os jovens do Brasil (WAISELFISZ, 2012), o qual apontou que dentre as causas externas da mortalidade juvenil destacam-se os homicídios e que, em relação à cor/raça dos homicídios, os dados 23
do referido estudo apontaram que em 2002 morreram proporcionalmente 73% mais negros que brancos. Em 2012, esse índice subiu para 146,5. E quando se analisa apenas a população jovem, o quadro se agrava: para cada jovem branco que morreu assassinado morreram 2,7 jovens negros em 2012. Outro conjunto de dados sobre a desigualdade racial brasileira, recentemente divulgado no Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência e Desigualdade Racial, produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2014, indicou que a vulnerabilidade juvenil à violência seria reduzida em 9,8% se o Brasil não fosse um país tão racialmente desigual. Neste sentido, é possível afirmar que a morte violenta tem cor, idade e endereço no Brasil, e está longe de ser um tabu. Analisando conjuntamente estes três grupos de dados, verifica-se que o perfil das vítimas de homicídio é semelhante ao perfil dos encarcerados, o que permite inferir que os jovens negros estão mais suscetíveis ao homicídio, assim como ao encarceramento, e que a desigualdade entre negros e brancos cresceu nos últimos anos nos dois fenômenos comparados. Nesta análise comparativa, percebe-se, por exemplo, que os estados que tiveram programas de repressão qualificada de homicídios - como o “Pacto pela Vida” de Pernambuco - apresentam uma queda no número de homicídios, mas por outro lado, um crescimento do encarceramento, sobretudo, relacionado aos crimes patrimoniais. O crescimento do encarceramento foi maior nos estados que investiram em programas de repressão qualificada ao crime (como Minas Gerais e Espírito Santo), mas não se pode traçar uma correlação generalizável entre aumento do encarceramento por crimes patrimoniais e a redução de homicídios, já que vários estados em houve aumento no número de presos não houve declínio de homicídios. A semelhança entre o perfil dos encarcerados e dos homicídios no Brasil sugere algumas linhas explicativas. Sugere que a vigilância policial, especialmente, aquela que cabe à Polícia Militar – que prende em flagrante delito – está concentrada sobre autores de roubos de pequenas quantias e de tráfico de pequenas quantidades. Só 12% dos presos brasileiros estão cumprindo penas por terem cometido homicídios. Verifica-se que o centro da política criminal é pautado pela punição aos crimes patrimoniais e ligados às drogas, em linha com a doutrina de “guerra às drogas” e que a gestão dos conflitos violentos não é uma preocupação central para a política criminal das instituições da justiça. Tanto o predomínio da administração de conflitos ligados à circulação da riqueza quanto a permanência de um estereótipo racializado na construção dos “suspeitos” 24
criminais estão materializados no perfil dos presos – como aqui apresentado. A punição criminal no Brasil recai, sobretudo, sobre os jovens e negros que cometem delitos relativos à circulação indevida da riqueza: roubos, furtos e tráfico de drogas. A principal preocupação do sistema de justiça é com a circulação (indevida) da riqueza, em detrimento do tratamento dos conflitos violentos, da proteção da vida e da integridade física, numa lógica de administração de conflitos própria de uma sociedade rica e violenta (considerando que, tanto a riqueza quanto a violência são desigualmente distribuídas). A seleção policial daqueles que deverão ser punidos por praticarem a circulação (indevida) de riquezas está baseada em um saber-fazer policial racializado. Selecionam-se suspeitos criminais a partir da faixa etária, pertença territorial, um estilo de vestir, andar e falar que, muitas vezes, reivindicam aspectos de uma cultura negra, que é simultaneamente uma cultura “da periferia”. A compreensão dos aspectos sutis da racialização na seleção policial de suspeitos criminais pode ser auxiliada pelas análises de Misse (2014) sobre o que ele conceituou de “sujeição criminal”. Para o autor, o imaginário coletivo que acaba colocando grupos sociais como principais suspeitos de atos criminais tem influência nas práticas e concepções dos agentes e das instituições ligadas ao controle do crime. Tendo origens nas discussões de H. Becker sobre crime e desvio, e criticando sua aplicação aos contextos letais brasileiros, a sujeição criminal, para Misse, implica em imputar a ação criminal a determinados tipos sociais e sujeitos antes mesmo que haja o crime e, portanto, a interação social; é uma acusação preventiva, que independe da agência de quem é assujeitado na condição de criminoso. Considerando ainda que boa parte do trabalho de processamento da justiça criminal parece iniciar com prisões em flagrante – o que se reflete na quantidade de presos que ainda aguarda julgamento no Brasil (40,1% do total de presos) – vê-se que o protagonismo na gestão dos conflitos é das polícias militares, que produzem e operam a seleção dos públicos e delitos que sofrem de fato o controle criminal a partir da lógica do “combate ao inimigo”. Esta lógica - aspecto central do que se pode nomear protagonismo militarizado preconiza que o criminoso precisa ser abatido, neutralizado, morto, tal como inimigo (Sinhoretto e Lima, 2015). No lugar do uso da força para a defesa do Estado Democrático de Direito, a ideologia do combate militarizado do inimigo convence que matar – e em decorrência disto, morrer – é a vocação e o dever dos policiais. Afinal, na cultura organizacional das polícias militares brasileiras, a adoção nos cursos de formação policial 25
de conteúdos programáticos de Direitos Humanos e de novos procedimentos que visem conter o uso não legítimo da força colide com práticas institucionais ainda muito fortemente baseadas no confronto e no enfrentamento; no ethos do policial guerreiro, do herói em defesa da sociedade. No entanto, na “lógica em uso” dos procedimentos policiais, a fronteira entre o legítimo e não legítimo é tênue e nem sempre explicitada, variando conforme o segmento da população alvo da vigilância e do tipo de crime cometido. A persistência de elevados números de homicídios em ações policiais e o perfil dos mortos apontam a permanência de um estereótipo racializado na construção dos “suspeitos” criminais. E, o crescimento no registro de roubos e de estupros, atestam que o efeito do protagonismo militarizado não é o de reduzir crimes (Sinhoretto e Lima, 2015). Logo, os negros sofrem com mais intensidade as prisões em flagrante delito (relacionadas a crimes patrimoniais e drogas), como também são os alvos preferencias da violência letal da polícia e da violência urbana. Referências ADORNO, Sérgio. Insegurança versus direitos humanos: entre a lei e a ordem. Tempo Social. Revista de Sociologia da USP, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 129-153, 1999. ALVAREZ, Marcos Cesar et al. Adolescentes em conflito com a lei: pastas e prontuários do “Complexo do Tatuapé” (São Paulo/SP, 1990–2006). Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade, n. 1, 2009. BIONDI, Karina. Junto e misturado: uma etnografia do PCC. 1. ed. São Paulo: Editora Terceiro Nome, 2010. BRASIL, Presidência da República. Índice de vulnerabilidade juvenil à violência e desigualdade racial 2014. Brasília, Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria Nacional de Juventude, Ministério da Justiça e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2015a. BRASIL, Presidência da República. Mapa do encarceramento: os jovens do Brasil. Brasília, Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria Nacional de Juventude, Ministério da Justiça, 2015b. DIAS, Camila Nunes; SILVESTRE, Giane. Situação carcerária no estado de São Paulo. In: SOUZA, Luís Antônio Francisco. (Org.). Políticas de segurança pública no estado de São Paulo: situações e perspectivas a partir das pesquisas do Observatório de Segurança Pública da Unesp. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009. 26
DIAS, Camila Nunes. A política prisional paulista e a emergência do PCC: considerações sobre a formação de uma específica teia social. In: SOUZA, Luís Antonio Francisco de; MAGALHÃES, Bóris Ribeiro de; SABATINE, Thiago Teixeira (Org.). Desafios à segurança pública: controle social, democracia e gênero. 1. ed. São Paulo: Cultura Acadêmica, 2012. p. 181-205. ENASP. Relatório Nacional da Execução da Meta 2: um diagnóstico da investigação de homicídios no país. Brasília, Conselho Nacional do Ministério Público, 2012.
GARLAND, David. The culture of control: crime and social order in contemporary society. Chicago: University of Chicago Press, 2001. GODOI, Rafael. Para uma reflexão sobre efeitos sociais do encarceramento. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 8, p. 138-154, 2011. KANT DE LIMA, Roberto. Saber jurídico e direito à diferença no Brasil: questões de teoria e método em uma perspectiva comparada. In: Ensaios de Antropologia e de Direito. 2. tir. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2009. p. 89-126. MALLART, Fábio. Cadeias dominadas. A Fundação Casa, suas dinâmicas e a trajetória de jovens internos. São Paulo: Terceiro Nome, 2014. MARQUES,
Adalton.
Crime,
proceder,
convívio-seguro:
um
experimento
antropológico partir de relações entre ladrões. Dissertação (Mestrado) – Departamento de Antropologia, Universidade de São Paulo, 2009. MELO, Felipe Athayde. Quando o “dentro” se mistura ao “fora”: etnografia de Diego pelo mundo da prisão. Revista LEVS (Marília), v. 7, p. 84-98, 2012. MISSE, Michel. Sujeição Criminal. In: LIMA, Renato Sérgio; RATON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli. Crime, justiça e polícia no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014. p. 204-212. PAULA, Liana de. Da 'questão do menor' à garantia de direitos: Discursos e práticas sobre o envolvimento de adolescentes com a criminalidade urbana. Civitas: Revista de Ciências Sociais (Impresso), v. 15, p. 27-43, 2015. Rio de Janeiro; Brasília: Cebela, Flacso; Seppir/PR, 2012. SILVESTRE, Giane; SCHLITTLER, Maria Carolina; SINHORETTTO, Jacqueline. Notas sobre as estratégias estatais de controle do crime em São Paulo. ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS, 37., Águas de Lindoia. Anais... São Paulo, 2013.
27
SILVESTRE, Giane. Dias de visita: uma sociologia da punição e das prisões. São Paulo: Alameda, 2012. SIMON, Jonathan. Poor discipline. University of Chicago Press, 1993. SINHORETTO, Jacqueline, SILVESTRE, Giane, et MELO, Felipe Athayde Lins de. Dinâmicas sociais do encarceramento em massa em São Paulo. Tempo Social, 2013, vol. 25, no 1, p. 83-106. SINHORETTO, Jacqueline; LIMA, Renato Sérgio de. Narrativa autoritária e pres- sões democráticas na segurança pública e no controle do crime. Contemporânea – Revista de Sociologia da UFSCar, v. 5, n. 1, jan.-jun. 2015, pp. 119-141. SINHORETTO, Jacqueline; SILVESTRE, Giane; SCHLITTLER, Maria Carolina. Desigualdade racial e segurança pública em São Paulo: letalidade policial e segurança pública. Relatório de Pesquisa, Gevac/UFSCar, 2014. SINHORETTO, Jacqueline. Seletividade penal e acesso à justiça. In: LIMA, Renato Sérgio; RATON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli. Crime, justiça e polícia no BrasilSão Paulo: Contexto, 2014. p. 400-410. WACQUANT, L. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001. WAISELFISZ, Júlio Jacobo. Mapa da violência 2012: a cor dos homicídios no Brasil. Zimring, F. E., & Hawkins, G. The scale of imprisonment. Chicago: University of Chicago Press, 1991.
28
Lihat lebih banyak...
Comentários