Ensaio sobre cultura e diversidade contábil
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Conselho Regional de Contabilidade do Pará Curso de Contabilidade Internacional Profa.: Regina Vilanova Prof.: Nadson Alves
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Eliseu Martins Lázaro Plácido Artigo RBC 152 Março/Abril - 2005
O desafio da convergência das Normas Internacionais de Contabilidade
Profs. Regina Vilanova e Nadson Alves
ENSAIO SOBRE CULTURA E DIVERSIDADE CONTÁBIL
INTRODUÇÃO A Contabilidade é uma ciência social aplicada que recebe Profs. Regina Vilanova e Nadson Alves
influências da cultura do país onde está inserida: Entre elas, a cultura e a filosofia de natureza jurídica (forma com se entende, se interpreta e se aplica o Direito)
Análise da evolução da Contabilidade em diversos ambientes culturais e jurídicos, explica: Determinados princípios, normas e práticas contábeis Diferentes vínculos entre Contabilidade Societária e a Contabilidade Tributária.
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EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE A Contabilidade nasceu para fins gerenciais:
Contabilidade como apoio para: Controle do patrimônio e Mensuração do resultado
Mercantilismo (As grandes navegações) Imprensa – Proliferação de conhecimentos Intensificação do comércio e acúmulo de capital Surgem os financiadores (embrião dos Bancos) Balanço como peça para concessão de 4 empréstimos
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Homem primata Mercadores da idade média
CULTURA DO DIREITO ROMANO ITÁLIA, FRANÇA, BRASIL, MÉXICO...
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Presente nos países latinos Tudo precisa estar escrito e com detalhes; Relevância da prova documental e da literalidade do texto legal, contratual e da norma escrita; “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer se não em virtude de lei”
Exigência da escrita contábil e da conseqüente elaboração das demonstrações contábeis em lei; Lobby dos credores (Código Comercial Francês) Contabilidade mais conservadora para proteger o credor Intensificação da prudência para proteger usuário externo
Expansão dessa filosofia para outros países de cultura latina.
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DIREITO ROMANO EM PAÍSES GERMÂNICOS Expansão do Império Romano na Europa: Disciplinada cultura alemã e o apego a normas Campo fértil para o direito romano Profs. Regina Vilanova e Nadson Alves
Obrigatoriedade da Contabilidade para todas pessoas jurídicas; Contabilidade voltada para proteção aos credores (bancos) CRIME - Manipulação de valores do ativos e passivos para aumentar o PL; A Contabilidade germânica ficou mais conservadora que a latina Reconhecimento de receita (lucro) disponível em dinheiro ou praticamente sem dúvidas de recebimento; Prática de postergar receitas e antecipar despesas (provisão); Adiamento no recolhimento de tributos 6 Reservas ocultas
CULTURA DO DIREITO CONSUETUDINÁRIO (INGLATERRA , EUA E OUTROS)
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Respeito aos costumes e tradições; Quanto menos escrever em termos de legislação, melhor; Julgamento deve considerar a força e a interpretação do que a consciência popular considera mais correto Até hoje, nos EUA, os juízes são eleitos a partir da comunidade, não precisa ser advogado; Os anglo-saxões nunca se interessaram em colocar a Contabilidade e as regras contábeis em lei; Isso, evita alterações constantes em legislações por técnicas que se alteram no mundo dos negócios.
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CULTURA DO DIREITO CONSUETUDINÁRIO
Primeiro a gestão da empresa; Importância dos acionistas como credores (financiadores) das empresas; Mercado de capitais.
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(INGLATERRA , EUA E OUTROS) Em caso de julgamentos particulares, consultam especialistas no assunto (contadores); Origem da expressão: Princípios Contábeis Geralmente Aceitos; “O importante para se fazer uma boa Contabilidade, não era seguir a lei, mas o que os profissionais contadores consideram como correto, mais adequado”; Nessa cultura, os credores também são considerados, mas em segundo plano:
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CHEGADA DAS GRANDES SOCIEDADES ANÔNIMAS – NECESSIDADE DE MUITO CAPITAL
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(WALTON 2003, APUD NIYAMA 2005) 10
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A COMPREENSÃO DAS REGRAS INTERNACIONAIS É MUITO DIFÍCIL: NA ALEMANHA, TUDO É PROIBIDO A MENOS QUE ESTEJA EXPLICITAMENTE PERMITIDO NA LEI, ENQUANTO QUE NA INGLATERRA TUDO É PERMITIDO A MENOS QUE ESTEJA EXPLICITAMENTE PROIBIDO EM LEI. NO IRÃ, POR OUTRO LADO, TUDO É PROIBIDO, MESMO QUE ESTEJA PERMITIDO EM LEI, ENQUANTO NA ITÁLIA TUDO É PERMITIDO ESPECIALMENTE SE É PROIBIDO.
CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS CONTÁBEIS
MODELO ANGLO-SAXÃO Grã-Bretânia, Austrália, Nova Zelândia, EUA, Canadá, Índia, Africa do Sul, Malásia
MODELO CONTINENTAL Alemanha, França, Japão, Itália, Bélgica, Espanha, América do Sul, Leste Europeu Profs. Regina Vilanova e Nadson Alves
Profissão contábil fraca e Existência de uma profissão atuante; contábil forte e atuante; Forte interferência Sólido mercado de capitais, governamental no como fonte de captaçãoEssa de é uma estabelecimento de padrões recursos; contábeis, notadamente a classificação Pouca interferência de natureza fiscal; governamental na definição dentre várias As demonstrações das práticas contábeis; contábeis buscam atender outras As demonstrações primeiramente os credores financeiras buscam atender e o governo; em primeiro lugar os Importância de Instituições investidores. Financeiras como fonte de captação de recursos, em vez do mercado de capitais.
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CAUSAS DAS DIFERENÇAS NOS FINANCIAL REPORTING (B. ELLIOT & J. ELLIOT)
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Características do sistema legal nacional; Maneira de captação de recursos pelas empresas; Relacionamento entre Fisco e Contabilidade; Influência e status da profissão; Nível de desenvolvimento da Teoria de Contabilidade; Acidentes históricos (2ª. Guerra, Colonização) Linguagem (formas de comunicação e tipo de língua)
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CAUSAS DAS DIFERENÇAS NOS FINANCIAL REPORTING (SAUDAGARAN)
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Tipo de mercado de capitais; Tipo de regimes ou critérios de estrutura e apresentação de demonstrações contábeis; Tipo de empresa; Tipo de sistema legal (common-law ou code-law); Nível de exigência; Nível de inflação Vinculação econômico-política com outros países; Status ou amadurecimento da profissão contábil; Existência de um arcabouço teórico conceitual; Qualidade da educação contábil
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EXEMPLOS DAS DIFERENÇAS - EM 2005 INDÚSTRIA DE PRODUTOS COM LONGO PRAZO DE MATURAÇÃO (ESTRADAS, CONSTRUÇÃO CIVIL, NAVIOS ETC.) Alemanha
Apuram o resultado durante a execução da obra; Transforma em despesa dos custos incorridos na proporção de reconhecimento da receita, conforme o andamento da obra ou pela proporção de custos incorridos.
Anglo-saxônica Apuram o resultado durante a execução da obra; Transforma em despesa dos custos incorridos na proporção de reconhecimento da receita, conforme o andamento das obras e trabalhos.
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Reconhecimento do resultado ao término da execução de contratos; Durante a produção os custos incorridos são considerados bens em produção no ativo; Eventuais recebimentos antecipados considerados passivos; Adia tributação e não distribui dividendos
Brasil
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EXEMPLOS DAS DIFERENÇAS - EM 2005 INVESTIMENTO EM CONTROLADA Alemanha
A lei 6.404/76 previa tratamento idêntico ao modelo anglosaxônico. Prevalência da essência sobre a forma.
Anglo-saxônica Aplicam a Equivalência Patrimonial para reconhecer resultado na investidora por regime de competência; Apenas nas investidas pelo método de custo, aguarda-se o recebimento efetivo;
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Reconhece o lucro da investida apenas quando efetivamente transferidos para investidora; Não distribui dividendos, enquanto isso; Evita enfraquecer patrimônio da investida, melhora a garantia ao credor; Para avaliar desempenho da investida, solicitam a demonstração contábil.
Brasil
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EXEMPLOS DAS DIFERENÇAS - EM 2005 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO VIA LEASING (MAIOR PARTE DA VIDA ÚTIL, VALOR EQUIVALENTE AO FINANCIADO, RESPONSÁVEL POR MANUTENÇÃO E USUFRUTO)
Direito Romano
Direito Anglo-saxônica Profs. Regina Vilanova e Nadson Alves
Importante resguardar a Prevalece a essência sobre a forma, segundo o contrato; forma; Manter o bem no ativo da Na forma é aluguel, mas na arrendadora; essência é compra financiada; Não há registro de dívida na arrendatária; O bem é contabilizado na ativo Como Registro das parcelas da arrendatária; devidas como despesas de tratarRegistro o das parcelas de aluguel; leasing entre as obrigações; Contabiliza o bem pelo leaseback? valor simbólico ao final do Pagtos. mensais: parte é o contrato; principal e parte são os juros; A arrendadora reconhecerá Bem depreciado pela vida útil como receita os valores na arrendatária; contratados nos respectivos vencimentos. Registro do empréstimo na arrendadora (receita financeira).
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INFLUÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA
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E O BRASIL?
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Até 1977 – Prevalência da linha italiana da Contabilidade Fiscal – Normatização Contábil pela Receita Federal; Após a Lei 6.404/76 (em vigor a partir de 1978) aproximação do Brasil ao mundo anglo-saxônico (EUA); Criação da CVM separada do Banco Central; Tentativa de desenvolver o mercado acionário – Produção de informação para ñ detentores do poder;
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O BRASIL E A LEGISLAÇÃO FISCAL
Mas o fisco nunca aceitou a condição de secundário, e criou legislação limitando o uso do LALUR.
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Art. 177 – A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de Contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. § 2º. – A companhia observará em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nessa Lei, as disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevem métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem a elaboração de outras demonstrações financeiras. LALUR – Decreto Lei 1.598/77
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DIFERENTES CULTURAS E DOUTRINAS DO DIREITO LEVARAM A DIFERENTES CONTABILIDADES
PROBLEMAS ORIUNDAS DAS DIFERENÇAS:
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Diferentes formas de contabilidade atravancam e encarecem os grandes movimentos migratórios de capital; Atravancam o comércio mundial, pois dificultam o entendimento dos balanços uns dos outros; Muitas companhias são obrigadas a ter duas ou três Contabilidades, centenas de regras contábeis para mensurar o mesmo evento (consolidação e conversão); Falta de credibilidade da informação contábil que varia de país para país ao sabor das normas em que foram aplicadas.
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CONFIGURAÇÃO DA CONVERGÊNCIA DE NORMAS Disputa entre países pela prevalência de suas normas:
Deve-se seguir a linha anglo-saxônica: Não necessariamente as americanas; Não necessariamente as normas, mas linha básica; Contabilidade voltada para investidores e credores (nessa ordem); Prevalência da essência sobre a forma; Independência entre Contabilidade Societária e Contabilidade Tributária;
Adoção das normas do IASB para as Cias Abertas da União Européia desde 2005; Atualmente são mais de 100 países.
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IASB – Internacional Accounting Standards Board FASB – Financial Accounting Standards Board (EUA)
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PROCESSO DE CONVERGÊNCIA NO BRASIL Lei 11.638/07 – Um rumo às Normas Internacionais; Instituição do CPC – Comitê de Pronunciamento Contábil;
Validação dos pronunciamentos do CPC: CVM – Comissão de Valores Mobiliários Banco Central SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
Pela formação jurídica, dificuldade de abandonar a idéia de ter regras contábeis em lei – Subjetividade responsável.
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ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas; APIMEC – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais; BOVESPA – Bolsa de Valores de São Paulo; CFC – Conselho Federal de Contabilidade; FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras; IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
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