Entre a Governamentabilidade e a Biopolítica: a contraconduta na obra de Michel Foucault

June 4, 2017 | Autor: Érika Pretes | Categoria: Michel Foucault, Biopoder, Biopolítica, Razão de Estado, Contraconduta
Share Embed


Descrição do Produto

Érika Aparecida Pretes1 Jailane Pereira da Silva2 RESUMO: O presente trabalho pretende aborda os conceitos de biopolítica e governamentalidade na Obra de Michel Foucault a fim de alcançar algum horizonte de superação destas práticas. Articular tais práticas com os focos de resistências, de desgovernamento e de dessasujeitamento, encontradas na obra do pensador francês, é algo imperioso para que possamos compreender quais são as práticas políticas que nos resta diante dessa miríade de técnicas normalizadoras presentes no cenário atual. Técnicas estas possibilitadas pela governamentalização da vida posta em prática pela biopolítica tomada como paradigma de governo. O que move o presente estudo é a questão: existe, ou é possível criar, em contraposição à arte de governar, uma arte de não ser governado? PALAVRAS-CHAVE: Governamentalidade. biopolítica. razão de Estado. homo oeconomicus. contraconduta. ABSTRACT: This paper addresses the concepts of governmentality and biopolitics in Michel Foucault's work in order to achieve some level of overcoming these practices. Articulating such practices with outbreaks of resistance, of desgovernamentoand dessasujeitamento, found in the French philosopher’swork is imperative for us to understand what are the political practices we have left before this myriad of normalizing techniques present in the current scenario. Such techniques are enabled by governmentalization life implemented by biopolitics,which is taken as a paradigm of government. What focus ofthe present study is the question: is there, or can there be, an art of not being governedas opposed to statecraft? KEYWORDS: Governmentality. biopolitics. reason of state. homoeconomicus. against conduct

APORTES INICIAIS A partir do “governo” dos loucos, das crianças, dos pobres, dos operários e de tantos outros, desenhou-se, na Idade Clássica, pela primeira vez, a problemática da arte de governar como uma técnica geral de governo dos homens. O presente artigo pretende refletir brevemente sobre essa técnica conhecida como governamentalidade e sobre a biopolítica no pensamento de Michel Foucault, bem como apontar quais são as possibilidades de contracondutas presentes em sua obra. Há, em contraposição à arte de governar, uma arte de não ser governado? A arte de governar, ou a governamentalidade, ganha contornos elevados nos cursos Em Defesa da Sociedade, Segurança, Território e População e Nascimento da Biopolítica, nos quais, além da governamentalidade, questões como a noção de população e os mecanismos que tornam possível sua regulamentação são analisados por Foucault em uma linha que vai desde a antiga noção de poder pastoral até os desdobramentos atuais do neoliberalismo, passando pelo poder soberano e pela sedimentação e desdobramentos de uma razão de Estado. Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mestre em Direito pela UFMG (2014), especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2012), onde também se bacharelou (2010). 2 Mestranda em Direito e Justiça no Programa de Pós Graduação em Direito da Faculdade de Direito e Ciências do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais (FDCEUFMG) e bacharel em Direito pela FEAD (2012). 1

– 405 –

Nas obras citadas, Foucault empreende um verdadeiro inventário de Ciência Política e de Teoria do Estado, no qual a “população” ganha espaço central e torna-se o sujeito político por excelência. Há uma reviravolta no poder soberano e este deixa de ser exercido como um poder de causar a morte para se exercer como um poder de controle que deve administrar a manutenção e a utilidade da vida fazendo-a crescer. O objeto de governo do soberano não será mais o indivíduo, mas sim uma massa, uma população. Em linhas gerais, como propôs Foucault, a biopolítica é o momento em que a economia ganha força e substitui o esquema tradicional da razão do Estado colocando em seu lugar a vida da população, tornando-a o centro do poder. Na tentativa de facilitar o entendimento passamos a descrever o sentido em que se desenvolveu nossa argumentação. No item 2, elabora-se um sucinto levantamento do surgimento da arte de governar, tida como a arte das artes. Na sequência, no item 3 impõe-se uma análise da Razão de Estado e sua articulação com o saber econômico. Seguindo, no item 4, veremos como a biopolítica relacionada com o homo oeconomicus e no item 5, apresentamos os esboços de um novo direito presente na obra do pensador francês através das contracondutas erigidas em oposição à governamentalidade total. Por fim, intenta-se uma conclusão.

O GOVERNO: A ARTE DAS ARTES Em 1975, no curso intitulado Os Anormais, Foucault desenha, pela primeira vez, a problemática da arte de governar. Para ele, foi na Idade Clássica que se elaborou isso a que chamamos “arte de governar”. Foi a partir do “governo” dos loucos, das crianças, dos pobres, dos operários e de tantos outros que se pode instaurar uma técnica geral de governo dos homens (FOUCAULT, 2001, p. 60). Analisando os mecanismos de segurança, Foucault chegou aos problemas específicos da população, e examinando mais detidamente a população é que ele pode, enfim, inventariar o governo. Foucault localiza no século XVI o florescimento de uma série de tratados que se afiguram como arte de governar, e que são diferentes dos “conselhos ao príncipe” amplamente utilizados na Antiguidade greco-romana e que tinham por intuído aconselhar o príncipe quanto à maneira de se conduzir, de exercer o poder, de amar, obedecer e introduzir a lei de Deus na cidade dos homens (FOUCAULT, 2008b, p.118). A atualização do problema do governo de si, do governo das almas e das condutas e do governo dos filhos, com o retorno ao Estoicismo, com a pastoral católica e protestante e com a pedagogia do século XVI, respectivamente, constituem diferentes possibilidades de governar os outros e de governar a si mesmo, num momento em que as questões fundamentais passaram a ser: “Como se governar, corno ser governado, corno governar os outros, por quem devemos aceitar ser governados, como fazer para ser o melhor governador possível (...) corno ser governado, por quem, até que ponto, com que fim, por que métodos” (FOUCAULT, 2008b, p118-119). Todas essas questões levaram ao surgimento de uma gama de literatura sobre outra forma de governo: o governo dos Estados. Ou seja, o multiplicar da temática do governo em geral e do governo espiritual e metafísico dos homens em particular divide espaço, agora, com a problemática do governo político dos homens. Esse governo político dos homens, definido pelo pensador francês como a “arte de governar” ou, ainda, “governamentalidade”, difere-se daquilo que se entendia por governo do Estado no pensamento político clássico presente entre os séculos XVI e XVIII, representado pelo O Príncipe de Maquiavel. Naquele momento, o pensamento político caracterizava-se pelo princípio segundo o qual o príncipe encontrava-se em uma condição de exterioridade, transcendência e singularidade em relação aos súditos. Não havia “pertencimento fundamental, essencial, natural e jurídico entre o príncipe e seu principado” (FOUCAULT, 2008b, p.122), logo, o que o príncipe precisava proteger não era o território e/ou seus habitantes, e sim esse vínculo frágil e sempre ameaçado que era a relação príncipe-principado.

– 406 –

Na perspectiva foucaultiana, a ilustração mais exata de “governo” – retirada da obra Miroir Politique de La Perrière – “não implica uma posição de exterioridade em relação àquilo a que se governa” (FONSECA, 2012, p.214). Em sua clara posição anti-maquiavel, La Perrière assevera que aquilo a que o governo se relaciona não é o território, mas um complexo de homens e coisas. Quer dizer também que essas coisas de que o governo deve se encarregar, diz La Perrière, são os homens, mas em suas relações, em seus vínculos, em suas imbricações com essas coisas que são as riquezas, os recursos, os meios de subsistência, o território, é claro, em suas fronteiras, com suas qualidades, seu clima, sua sequidão, sua fecundidade (...). O essencial, portanto, é esse complexo de homens e de coisas, é isso que é o elemento principal, o território – a propriedade, de certo modo, é apenas uma variável. (FOUCAULT, 2008b, p. 128-129). A temática da governamentalidade, presente nas análises foucaultianas, implicou em empreender um pensamento mais refinado e, portanto, capaz de averiguar tanto os procedimentos de governo dos corpos – presente tanto na totalidade biopolítica quanto na individualidade disciplinar – como a dinâmica de tal governo. Ora que não é apenas o Estado que detêm a prerrogativa do governo dos corpos, mas essa é também exercida “pelas famílias, pela escola, pelo trabalho, pelos amigos, pelo Exército, por diversos equipamentos do terceiro setor, em uma complexa e dinâmica rede de relações de saber-podersubjetivação, formando um dispositivo político e histórico” (LEMOS, 2012, p. 140). O entendimento de governamentalidade era bem delimitado em Foucault, vejamos: Por essa palavra governamentalidade, eu quero dizer três coisas. Por governamentalidade, eu entendo o conjunto constituído pelas instituições, pelos procedimentos, análises e reflexões, pelos cálculos e pelas táticas que permitem exercer esse modelo bem específico, ainda que complexo, de poder, que tem por alvo principal a população, por modelo principal de saber a economia política, por instrumento técnico essencial os dispositivos de segurança. Em segundo lugar, por governamentalidade, eu entendo a tendência, a linha de força que, em todo o Ocidente, conduziu incessantemente, durante muito, muito tempo, à preeminência desse modelo de poder que se pode chamar de governo sobre todos os outros: soberania, disciplina etc. [...] enfim, por governamentalidade, eu acredito que seria preciso entender o processo, ou melhor, o resultado do processo pelo qual o Estado de justiça da Idade Média, que se tornou nos séculos XV e XVI Estado administrativo, como se viu pouco a pouco governamentalizado (FOUCAUL, 2008b, p.143-144). As práticas de governo são múltiplas já que muita gente governa: “o pai de família, o superior de um convento, um pedagogo, o professor em relação à criança ou ao discípulo; há, portanto, muitos governos em relação aos quais o do príncipe que governa seu Estado não é mais que uma das modalidades” (FOUCAULT, 2008b, p.124). Foucault expõe que, François La Mothe Le Vayer, em uma série de textos pedagógicos direcionados a Delfim, assevera que “há três tipos de governo que pertencem cada um a uma forma de ciência ou reflexão particular: o governo de si mesmo, que pertence à moral; a arte de governar uma família como convém, que pertence à economia; e enfim a “ciência de bem governar” o Estado, que pertence à política” (VAYER apud FOUCAULT, 2008b, p125). A doutrina do príncipe e a teoria jurídica do soberano procuram, o tempo todo, mostrar a descontinuidade entre essas modalidade de governo, ao passo que Foucault, assinala a necessidade de procurar identificar, nessas artes de governar, a continuidade ascendente e descendente que elas produzem (FOUCAULT, 2008b, p.125). Para o pensador

– 407 –

francês, a continuidade ascendente – representada pela pedagogia do príncipe – se apresenta “no sentido de que quem quiser ser capaz de governar o Estado primeiro precisa saber governar a si mesmo; depois, num outro nível, governar sua família, seu bem, seu domínio; por fim, chegará a governar o Estado” (FOUCAULT, 2008b, p.125). Já a continuidade descendente é representada pela polícia e se apresenta em uma linha inversa, na qual o bom governo do Estado é que vai repercutir na conduta dos indivíduos e na gestão das famílias. De modo que, se “um Estado é bem governado, os pais de família sabem bem governar a sua família, suas riquezas, seus bens, sua propriedade, e os indivíduos, também, se dirigem como convém” (FOUCAULT, 2008b, p. 126). Tudo isso será possibilitado pela polícia3. O papel da polícia4, esse dispositivo de segurança, será, nesse momento de desbloqueio da razão de Estado, o de assegurar a continuidade descendente do governo. O surgimento da polícia se dá com a emergência da razão de Estado, emergência de uma certa racionalidade na prática governamental, racionalidade esta que permite regrar a maneira de governar com base em algo que se chama Estado5, exercendo a um só tempo o governo do Estado como algo dado e como algo a ser construído. O Estado é ao mesmo tempo o que existe e o que ainda não existe suficientemente. E a razão de Estado é precisamente uma prática, ou antes, uma racionalização de uma prática que vai se situar entre um Estado apresentado como dado e um Estado apresentado como a construir e a edificar. A arte de governar deve então estabelecer suas regras e racionalizar suas maneiras de fazer propondo-se como objetivo, de certo modo, fazer o dever-se do Estado tornar-se o ser. O dever-fazer do governo deve se identificar com o dever-se do Estado (FOUCAULT, 2008a, p.6). Considerando instrumentos políticos concretos como a polícia, Foucault especifica três grandes formas históricas de governamentalidade ou três sedimentações da arte de governar: a razão de Estado na Idade Clássica, o liberalismo no século XVIII e, por fim, o neoliberalismo na Alemanha e nos Estados Unidos da América a partir do pós-guerra. Vejamos agora, sucintamente o liame entre razão de estado e economia. Na linha de continuidade descendente de governo, da arte de governar, “cada Estado, para não ver a relação das suas forças se inverter em seu desfavor, deve ter uma boa polícia” (FOUCAULT, 2008b, p. 423). Deste modo, tomada neste nível, a polícia é exatamente a arte de governar. Arte de governar e exercer a polícia passa a ser a mesma coisa. Esse projeto de polícia, essa ideia de que cada Estado para bem governar, para ver suas forças crescerem e manter-se deve constituir uma polícia, gerou o que Foucault pode chamar de “Estado de polícia”. 4 Do século XVII ao fim do século XVIII, o sentido da palavra “polícia” é totalmente diferente do que compreendemos hoje. De maneira, resumida seus três sentidos iniciais são: primeiro, comunidade ou associação regida por um poder político; segundo, conjunto dos atos que irão reger essas comunidades sob autoridade pública e por fim, em terceiro, o resultado positivo e valorizado de um bom governo. “A partir do século XVII, vai-se começar a chamar de “polícia” o conjunto dos meios pelos quais é possível fazer as forças do Estado crescerem, mantendo ao mesmo tempo a boa ordem do Estado. Em outras palavras, a polícia vai ser o cálculo e a técnica que possibilitarão estabelecer uma relação móvel, mas apesar de tudo estável, entre a ordem interna do Estado e o crescimento de suas forças” (FOUCAULT, 2008b, p. 420- 421). 5 A fim de designar de maneira fidedigna o que passa ser a agora a função da polícia, Turquet de Mayerne, em seu texto intitulado A monarquia aristodemocrática escolhe a palavra “esplendor” (FOUCAULT, 2008b, p. 422). Seu dever é, portanto, assegurar o esplendor do Estado. “Tudo o que pode proporcionar ornamento, forma e esplendor à cidade – é disso que a polícia deve se ocupar (...) aceito a definição dos que chamam de polícia o conjunto dos meios que servem ao esplendor de todo o Estado e à felicidade de todos os cidadãos” (MAYERNE apud FOUCAULT, 2008b, p. 422). De maneira ainda mais analítica, a polícia é o conjunto das “leis e regulamentos que dizem respeito ao interior de um Estado e procuram consolidar e aumentar o poderio desse Estado, que procuram fazer um bom uso das suas forças” (JUSTI apud FOUCAULT, 2008b, p.422). 3

– 408 –

A RAZÃO DE ESTADO E O SABER ECONÔMICO A fim de compreender o que se entende por razão de Estado, é necessário, antes de qualquer coisa, renunciar a concepção de Estado enquanto um universal, renunciar a ideia de essência do Estado em si mesma, por uma razão muito simples, importante e, sem dúvida, grave: “é que o Estado não tem essência. O Estado não é um universal, o Estado não é em si uma fonte autônoma de poder” (FOUCAULT, 2008a, p.105). O Estado nada mais é do que o efeito, o perfil, o recorte móvel de uma perpétua estatização, ou de perpétuas estatizações, de transações incessantes que modificam, que deslocam, que subvertem, que fazem deslizar insidiosamente, pouco importa, as fontes de financiamento, as modalidade de investimento, os centros de decisão, as formas e os tipos de controle, as relações entre as autoridades locais, a autoridade central, etc. Em suma, o Estado não tem entranhas, como se sabe, não só pelo fato de não ter sentimentos, nem bons nem maus, mas não tem entranhas no sentido de que não tem interior. O Estado não é nada mais que o efeito móvel de um regime de governamentalidades múltiplas (FOUCAULT, 2008a, p.106). Para analisar o que vem a ser a razão de Estado não é necessário arrancar do Estado o seu segredo, “trata-se de passar para o lado de fora e interrogar o problema do Estado, de investigar o problema do Estado a partir das práticas de governamentalidade”. (FOUCAULT, 2008a, p.106). Foucault busca extrair da obra Discurso do governo e da verdadeira razão de Estado de Giovanni Antônio Palazzo, as definições de razão e de Estado. Assim, temos a apresentação da razão em seu sentido objetivo e subjetivo. Deste modo, no sentido objetivo razão se define como “essência inteira de uma coisa, é o que constitui a união, a reunião de todas as suas partes, é o vínculo necessário entre os diferentes elementos que a constituem” (PALAZZO apud FOUCAULT, 2008, p. 342) e em seu sentido subjetivo, se define como o “poder da alma que permite, justamente, conhecer a verdade das coisas, isto é, justamente esse vínculo, essa integridade das diferentes partes da coisa, e que a constituem” (PALAZZO apud FOUCAULT, 2008, p. 342). Portanto, "razão é um meio de conhecimento, mas também é algo que permite que a vontade se paute pelo que ela conhece, se paute pela própria essência das coisas" (FOUCAULT, 2008, p. 342). Já o Estado, na definição de Palazzo, pode ser entendido em quatro sentidos: domínio, jurisdição, condição de vida e qualidade das coisas contrárias ao movimento. “Usa-se a palavra estado para significar quatro coisas. Primeiro, ele significa um lugar limitado do domínio(...). Segundo, estado significa a mesma jurisdição, que se chama estado (...). Terceiro, estado significa urna opção perpetua de vida, seja não se casar, ser religioso ou se casar, ou, verdadeiramente, significa urna opção de ofício, de arte e de exercício, que também se chama grau e condição, e essa opção é chamada estado(...) Finalmente, estado significa uma qualidade das coisas contrária ao movimento(...)” A república é um Estado nos quatro sentidos da palavra, diz Foucault. O que será então chamado de razão de Estado, em ambos os sentidos da palavra “razão”, objetivo e subjetivo? Objetivamente, vai se chamar de razão de Estado o que é necessário e suficiente para que a república, nos quatro sentidos da palavra “estado”, conserve exatamente sua integridade. Subjetivamente, a razão de Estado será uma regra ou uma arte que nos dá a conhecer os meios para obter a integridade, a tranquilidade ou a paz da república (FOUCAULT, 2008b, p.343).

– 409 –

Emerge uma certa racionalidade na prática governamental que tem por intuito possibilitar, de maneira calculada e ponderada, que o Estado (como dado) alcance o seu máximo de ser, que coincida o dever-fazer do governo com o dever-ser do Estado. Há, portanto, na ratio governamental, maneiras precisas de governar assim como há também instituições correlatas a essas maneiras. Para o pensador de Poitiers, são três as maneira de governar segundo a razão de Estado: 1) o mercantilismo, 2) o fortalecimento do Estado via crescimento populacional e 3) manter-se num estado de concorrência permanente com outros Estados (FOUCAULT, 2008, p.9). Desta feita, temos que, governar segundo o principio da razão de Estado “é fazer com que o Estado possa se tornar sólido e permanente, que possa se tornar rico, que possa se tornar forte diante de tudo o que pode destruí-lo” (FOUCAULT, 2008a, p.6). Emerge uma certa racionalidade na prática governamental que tem por intuito possibilitar, de maneira calculada e ponderada, que o Estado (como dado) alcance o seu máximo de ser, que coincida o dever-fazer do governo com o dever-ser do Estado. Noutras palavras, a razão de Estado é “certo cuidado político que se deve ter em todos os negócios públicos, em todos os conselhos e em todos os desígnios, e que deve tender unicamente à conservação, à ampliação e à felicidade do Estado, para o que há que empregar os meios mais fáceis e mais prontos” (CHEMNITZ apud FOUCAULT, 2008b, p.343). Como se percebe a razão de Estado não se refere a nada anterior, exterior ou ulterior ao Estado; nem ordem divina, nem leis naturais fundamentais, nada além do Estado mesmo e sua ânsia conservadora e conservatória. Trata-se, na razão de Estado, de alcançar, nas palavras de Marquês du Chastelet, a “justa mediocridade” do Estado, uma vez que essa racionalidade não busca transformações e menos ainda a evolução do Estado. “O fim da razão de Estado é o próprio Estado, e se há algo (alguma finalidade a percorrer) como uma perfeição, como uma felicidade, será sempre aquela ou aquelas do próprio Estado. Não há último dia, não há ponto final” (FOUCAULT, 2008, p. 345). O saber, que passa a se organizar em torno do Estado, torna-se “indissociável da constituição de um saber de todos os processos que giram em torno da população, o que se chama precisamente economia” (FOUCAULT, 2008b, p. 140). A emergência da economia política que alimenta a razão governamental só foi possível após o momento em que, entre os diversos tipos de riqueza que o Estado deve governar, apareceu esse novo sujeito que é a população. O saber econômico alinha-se a outras estratégias de fazer o Estado conhecer seu campo de ação, como é o caso da estatística. Mas o saber econômico surge também e com bastante intensidade enquanto uma limitação intrínseca da arte de governar. “Ou seja, não se trata simplesmente de uma espécie de conselhos de prudência que, em determinada circunstancia, indicariam o que é melhor não fazer, que indicariam simplesmente que, em determinada circunstância, é melhor se abster do que intervir.” (FOUCAULT, 2008a, p.15) Dizer que há uma limitação à arte de governar, é assumir que aquele governo que desconhece ou desrespeita uma limitação de fato da prática governamental é um governo inábil, inadequado, um governo que não faz o que convém (FOUCAULT, 2008a, p.15). Assim, o problema diante da razão de Estado será o de definir os limites que um governo deve se impor, escolher quais ações podem ser realizadas e quais devem ser evitadas. “A razão governamental deverá respeitar esses limites na medida em que pode calculá-los e colocálos por conta própria em função dos seus objetivos e como o melhor meio para alcançá-los" (FOUCAULT, 2008a, p.15). Em suma, toda a questão da crítica à razão governamental girará em torno de como não governar demais, e é, no pensamento foucaultiano, a economia política o que fundamentalmente possibilitou assegurar a autolimitação da razão de Estado (FOUCAULT, 2008a, p.18-19). Mas, ainda assim, ainda que a razão governamental obedeça a uma limitação de agir, seu único objetivo continua ser a sua própria manutenção e seu desenvolvimento. Por que então os homens seriam obrigados a obedecer a um governo que não lhes propõe nenhuma finalidade, pessoal e exterior ao Estado? As polimorfas técnicas

– 410 –

de assujeitamento pode ser um indício de resposta. Vejamos sua incidência a partir da articulação da biopolítica com homo oeconomicus.

BIOPOLÍTICA, HOMO OECONOMICUS E ASSUJEITAMENTO A biopolítica, para ser pensada como propôs Foucault (2008), deve ser articulada com o liberalismo europeu dos séculos XIX e XX que, impondo uma nova racionalidade de governo, colocou no centro da justificação do poder o mercado econômico e sua “natural” forma de produção da verdade. Foucault denuncia que a economia é, – e foi, sobretudo na Alemanha dos anos trinta–, criadora da soberania do Estado e do Direito Público, pois, o enriquecimento individual como sinal de predileção divina é substituído pelo enriquecimento global como sinal da adesão dos indivíduos ao Estado. Segundo o pensador francês, “a emergência da economia política, com a introdução do princípio limitativo na própria prática governamental, realiza-se uma substituição importante, ou melhor, uma duplicação, pois os sujeitos de direito sobre os quais se exerce a soberania política aparecem como uma população que um governo deve administrar” (FOUCAULT, 2008, p.442). E é aí que a linha de organização de uma biopolítica encontra seu ponto de partida, na população; nesse corpo antes desconhecido da Teoria do Direito. A teoria do direito, no fundo, só conhecia o indivíduo e a sociedade: o indivíduo e o corpo social que fora construído pelo contrato voluntário ou implícito dos indivíduos. As disciplinas lidavam praticamente com o indivíduo e com seu corpo. Não é exatamente com a sociedade que se lida nessa nova tecnologia de poder (ou, enfim, com o corpo social tal como o definem os juristas); não é tampouco com o indivíduo-corpo. É um novo corpo: corpo múltiplo, corpo com inúmeras cabeças, se não infinito pelo menos necessariamente numerável. É a noção de "população". (FOUCAULT, 1999, p.292-293). Podemos afirmar que a primeira vez que o termo biopolítica foi apresentado ao grande público se deu em 1976, no último capítulo de História da Sexualidade I, A vontade de saber, de Michel Foucault, e foi posteriormente desenvolvido perante uma audiência restrita no curso proferido no Collège de France, também do mesmo ano, e publicado posteriormente sob o título de Em defesa da sociedade. Contudo, Foucault ao desenvolver os volumes dois e três da História da Sexualidade efetuou uma verdadeira volta ao mundo grego-romano e em tais transformações teóricas o conceito de biopolítica viu-se momentaneamente abandonado, e quando o autor buscou uma retomada de suas reflexões acerca da vida e da biopolítica, a morte prematura, lamentavelmente, o impediu de prosseguir (DUARTE, 2008, p.65). O ponto terminal da genealogia dos micro-poderes disciplinares, desenvolvidos nos anos 70, culminou, nas reflexões foucaultianas, no surgimento dos conceitos de biopolítica e biopoder, pois, como afirma Duarte. Foi apenas no final do percurso genealógico de sua investigação que Foucault chegou aos conceitos de biopoder e biopolítica, tendo em vista explicar o aparecimento, ao longo do século 18 e, sobretudo, na virada para o século 19, de um poder disciplinador e normalizador que já não se exercia sobre os corpos individualizados, nem se encontrava disseminado no tecido institucional da sociedade, mas se concentrava na figura do Estado e se exercia a título de política estatal com pretensões de administrar a vida e o corpo da população. (DUARTE, 2008, p.70) A descoberta, além da biopolítica, do paradoxal modus operandi do biopoder, o qual, “para produzir e incentivar de maneira calculada e administrada a vida de uma dada população, tem de impor o genocídio aos corpos populacionais considerados exógenos” (DUARTE, 2008, p.65), é seguramente uma das grandes teses que Foucault legou ao futuro. – 411 –

Não se tratava, na verdade, de uma descrição de fenômenos históricos do passado, mas sim de uma compreensão apurada da essência da vida política contemporânea, motivo pelo qual Foucault enuncia já de saída, no capítulo final do primeiro volume da História da Sexualidade que “o homem, durante milênios, permaneceu o que era para Aristóteles: um animal vivo e, além disso, capaz de existência política; o homem moderno é um animal, em cuja política, sua vida de ser vivo está em questão” (FOUCAULT, 1988, p.152). A biopolítica, ensina Foucault, é a captura da vida pelos mecanismos de poder. Com ela surge uma modificação no poder do soberano sobre a vida, de modo que “o velho poder de causar a morte ou deixar viver é substituído por um poder de causar a vida ou devolver à morte” (FOUCAULT, 1988, p.152), posto que a função agora não é matar, mas “investir sobre a vida, de cima a baixo” (FOUCAULT, 1988, p.152) numa “administração dos corpos e gestão calculista da vida” (FOUCAULT, 1988, p.152). A introdução da biopolítica nos estudos foucaultianos se deu pari passu com o que ele denominou “analítica do poder” (FOUCAULT, 1988, p. 100). Foucault não buscou construir uma teoria do poder, mas sim uma analítica, posto que aquela supõem a identificação de um objeto – algo como o “ser” do poder – enquanto esta não pressupõe uma essência, não busca, em última análise, definir o poder, limitando-se apenas em perceber diferentes situações estratégicas a que se poderia chamar de “poder”" (FONSECA, 2012, p. 95). Em sua analítica, a unidade tradicional do Estado cede lugar à multiplicidade, heterogeneidade e pluralidade das forças que induzem a produção de verdades e a constituição do Estado. Sua intenção não era fazer uma teoria do poder, não era seguir o estilo da teoria clássica jurídica- discursiva já que tal teoria desconsidera o caráter relacional e produtivos das variadas forças e partem da crença na unidade Estatal. A chave de inteligibilidade do campo social, não deve ser procurada na existência primeira de um ponto central, num foco único de soberania de onde partiriam formas derivadas e descendentes; é o suporte móvel das correlações de força que, devido a sua desigualdade, induzem continuamente estados de poder, mas sempre localizados e instáveis (FOUCAULT, 1988, p.103). Foucault sustenta que sua analítica do poder não se alinha ao estilo da teoria clássica jurídico-discursiva, posto que esta reduz o poder a “posse e conquista de uns em troca da cessão ou da carência de outros. Para Foucault, a teoria jurídico-filosófica tornou o poder paradoxalmente impotente” (CANDIOTTO, 2010, p.34). Sua analítica permite encarar o poder como "potência relacional capaz de induzir, suscitar e produzir objetos e verdades" (CANDIOTTO, 2010, p.34). Há, contudo, a partir do curso Segurança, Território e População (2008) uma descontinuidade deste entendimento quando o autor passa a se debruçar sobre as razões de Estado e introduz a problemática da governamentalidade à sua analítica do poder, de modo que "a multiplicidade deixa de ser entendida em termos de correlação estratégica entre as forças, para ser proposta como campo de ações possíveis e limitantes do exercício de governo diante das efetivações políticas unitárias e acabadas" (CANDIOTTO, 2010, p.35). Ao apresentar a biopolítica como “a maneira como se procurou, desde o século XVIII, racionalizar os problemas posto à prática governamental pelos fenômenos próprios de um conjunto de viventes constituído em população: saúde, higiene, natalidade, longevidade, raças...” (FOUCAULT, 2008, p. 431), o pensador francês nos lega a figura do homo oeconomicus. Esse homem econômico coloca em jogo o problema da identificação entre o objeto da análise econômica e toda conduta, qualquer que seja, que implique em uma alocação ótima de recursos raros a fins alternativos, em suma, a identificação de toda conduta racional aos objetos da análise econômica. Ou seja, o homo oeconomicus é na verdade resultado da generalização da forma de uma empresa no interior do tecido social; “quer

– 412 –

dizer, retomar esse tecido social e fazer que ele possa se repartir, se dividir, se desdobrar, não segundo o grão dos indivíduos, mas segundo o grão da empresa” (FOUCAULT, 2008, p.331). “De modo que a própria vida do indivíduo – como, por exemplo, sua relação com a sua propriedade privada, sua relação com a sua família, com o seu casamento, com os seus seguros, com a sua aposentadoria – tem de fazer dele como que uma espécie de empresa permanente e de empresa múltipla” (FOUCAULT, 2008, p.331-332).

DIREITO ANTIDISCIPLINAR E CONTRACONDUTAS O Direito antidisciplinar, ou a ideia de um novo direito, empreendida por Foucault possui uma conotação precisa, e ao utilizar tal expressão na aula de 14 de janeiro de 1976, ele está sugerindo um domínio de práticas e teorias que sejam capazes de libertar-se tanto dos mecanismos de normalização quando do principio da soberania. Vale lembrar que para esse filósofo a elaboração do pensamento jurídico, nas sociedades ocidentais, desde a Idade Média, se fez em torno do poder régio: “O direito no ocidente é um direito de encomenda régia” (FOUCAULT, 2010, p.23). Assumindo com Foucault que, na Idade Média, a construção do pensamento jurídico se deu por encomenda régia e que a organização do direito estava fundamentalmente ligada ao "princípio da soberania", reconhecemos que, quando o arcabouço jurídico foi chamado a prescrever os limites no interior dos quais a soberania podia exercer-se ele apressou-se em "dissolver, no interior do poder, o fato da dominação, para fazer que aparecessem no lugar dessa dominação (...) duas coisas: de um lado, os direitos legítimos da soberania, do outro, a obrigação legal da obediência" (FOUCAULT, 2010,p. 24). Contudo, buscamos, com Foucault, apreender o direito elidindo do seu horizonte de análise a soberania, recusando-se a analisar o poder “a partir do problema da sua legitimidade e da obrigação legal da obediência, a analítica do poder em Foucault propõe deixar a dominação valer como um fato, sendo que o direito será pensado, nessa perspectiva, como um dos instrumentos das múltiplas formas de dominação” (FONSECA, 2012, p. 239). Encarando o poder como técnicas polimorfas de sujeição, como estratégias globais que perpassam e utilizam táticas locais de dominação, e reconhecendo como verdadeira a tese foucaultiana segundo a qual o poder possui um caráter estritamente relacional, assumimos que tais técnicas “não podem existir senão em função de uma multiplicidade de pontos de resistência que representam, nas relações de poder, o papel de adversário, de alvo, de apoio, de saliência que permite a preensão” (FOUCAULT, 1988, p.106). Da mesma forma que as redes de relações de poder acaba formando um tecido espesso que atravessa os aparelhos e instituições, sem se localizar exatamente neles, também a pulverização dos pontos de resistência atravessa as estratificações sociais e as unidades individuais. E é certamente a codificação estratégia desses pontos de resistência que torna possível uma revolução (FOUCAULT, 1988, p.107). Esses focos de resistências, celeiros de contraconduta, desenvolvem-se no sistema moderno de governamentalidade com o preciso objetivo de recusar a razão de Estado e suas exigências fundamentais. Isso se dá apoiado justamente naquilo em que se apóia a governamentalidade: na sociedade, no valor absoluto da população como realidade natural e viva. A resistência será operacionalidade pelo jogo dos opostos: “sociedade oposta ao Estado, a verdade econômica em relação ao erro, à incompreensão, à cegueira, o interesse de todos em oposição ao interesse particular, (...) segurança em relação à insegurança e ao perigo, a liberdade em relação à regulamentação” (FOUCAULT, 2008, p.477-478). No fundo, as contracondutas possíveis, apreendida no pensamento de Foucault, devem dirigir-se contra um pensamento que foi a “lei de bronze” da governamentalidade

– 413 –

moderna. Contra o pensamento que diz: o homem deve viver sob o julgo do Estado, pois sempre haverá governo, o Estado sempre estará presente e não há nada que possa pará-lo. As contracondutas devem opor-se a essa razão de Estado que exclui o reino da escatologia. Devem, por princípio básico, afirmar que “virá o tempo em que o tempo terminará” (FOUCAULT, 2008, p.478), devem crer na “possibilidade de uma escatologia, de um tempo último, de uma suspensão ou de um acabamento do tempo histórico e do tempo político, o momento, por assim dizer, em que a governamentalidade indefinida do Estado será detida e parada” (FOUCAULT, 2008, p.478). Será parada “pela emergência de algo que será a própria sociedade” (FOUCAULT, 2008, p.378). O espaço do direito antidisciplinar se dará quando a sociedade, rompendo com todos os vínculos de sujeição e obediência em relação ao Estado, erguer-se contra ele e dizer: “doravante é a minha lei, é a lei das minhas exigências, é lei da minha própria natureza de população, é a lei das minhas necessidades fundamentais que deve substituir essas regras de obediência” (FOUCAULT, 2008, p.379). O direito antidisciplinar se dará, portanto, no momento em que “a própria nação, em sua totalidade, for capaz de deter, em cada um de seus pontos bem como em sua massa, a verdade sobre o que ela é, o que ela quer, e o que ela deve fazer” (FOUCAULT, 2008, p.379). Essa ode à sedição presente na obra do pensador francês, vislumbra, afinal, um dia em que a sociedade civil se emancipará das injunções e das tutelas estatais e absorverá o próprio Estado. Ou seja, “uma escatologia (...) que vai tomar a forma do direito absoluto à revolta, à sedição, à ruptura de todos os vínculos de obediência – o direito à própria revolução” (FOUCAULT, 2008, p.379). Nessa escatologia, quem prevalece é a sociedade civil e não o Estado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante dos apontamentos suscitado podemos apenas tecer considerações conclusivas sem a intenção de esgotar aqui um tema tão profícuo. Foram apontamentos que buscaram reunir, de maneira simples, um tema corriqueiro nos estudos do Foucault do anos 70, mas que não se dá de maneira sistemática tendo em vista que não se tratam de obras no sentido comum do termo e sim de compilações de cursos livres por ele ministrados. A governamentalidade ganhou relevo neste trabalho para enfim apresentarmos o que essa mesma governamentalidade deixa escapar e que pode e deve ser utilizado como espaço de ação política, que é a possibilidade aberta para a construção de um novo direito. Se conseguimos alcançamos nosso objetivo, apresentamos os esboços de uma contraconduta no pensamento foucaultiano como um correlato das práticas governamentais de assujeitamento do indivíduo por meio da razão governamental. Apresentamos como o propósito da razão de Estado sempre foi o próprio Estado e que este se fez detentor de uma verdade – no dialeto foucaultiano um saber-poder – sobre os homens, sobre a população e suas práticas no território e que, para opor-se a essa situação de governamentalidade, a sociedade, essa mesma população objeto de controle e gestão, deve ser a real gestora de seu próprio saber. Mostramos que noções como biopoder e biopolítica apareceram, nesse quadro de tecnologias do poder governamental, como os verdadeiros motores da ação governamental e como o fausto mortífero do poder soberano foi substituído pela necessidade de medir, avaliar, qualificar e hierarquizar as vidas sob seu julgo na construção da sociedade normalizadora.

REFERÊNCIAS CANDIOTTO, Cesar. A governamentalidade política no pensamento de Foucault. Filosofia Unisinos, 11(1):33-43, jan/abr 2010. DUARTE, André de Macedo. De Michel Foucault a Giorgio Agamben: a trajetória do conceito de biopolítica. In: Ricardo Timm de Souza; Nythamar Fernandes de Oliveira.

– 414 –

(Org.). Fenomenologia Hoje III - Bioética, biotecnologia, biopolítica. Porto Alegre: Editora da PUCRS, 2008, v. 3, p. 63-87. FONSECA, Márcio Alves da. Foucault e o Direito. São Paulo: Saraiva, 2012. FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I. A vontade de saber. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1988. FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. Curso no Collège de France (1975-1976). Trad. Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2010. FOUCAULT, Michel. Nascimento da Biopolítica. Curso no Collège de France (1978-1979). Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fonte, 2008a. FOUCAULT, Michel. Os Anormais. Curso no Collège de France (1974-1975). Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fonte, 2001. FOUCAULT, Michel. Território, Segurança e População. Curso no Collège de France (19771978). Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fonte, 2008b. LEMOS, Flávia Cristina História do Espaço e Governamentalidade em Michel Foucault. Barbarói: Santa Cruz do Sul, n 36, jan/jun, p. 138-148, 2012.

– 415 –

V COLÓQUIO LATINO-AMERICANO DE BIOPOLÍTICA III COLÓQUIO INTERNACIONAL DE BIOPOLÍTICA E EDUCAÇÃO XVII SIMPÓSIO INTERNACIONAL IHU SABERES E PRÁTICAS NA CONSTITUIÇÃO DOS SUJEITOS NA CONTEMPORANEIDADE Diagramação: Casa Leiria.

Os textos e ilustrações são de responsabilidade de seus autores. Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte.

Colóquio Latino-Americano de Biopolítica (5.: 2015: São Leopoldo, RS); Colóquio Internacional de Biopolítica e Educação (3.: 2015: São Leopoldo, RS); Simpósio Internacional IHU (17.: 2015: São Leopoldo, RS) Anais [recurso eletrônico] do 5º Colóquio Latino-Americano de Biopolítica, 3º Colóquio Internacional de Biopolítica e Educação e 17º Simpósio Internacional IHU / Organização de Inácio Neutzling, Maura Corcini Lopes, Alfredo José da Veiga-Neto; Instituto Humanitas Unisinos, Programa de Pós-Graduação em Educação Unisinos, Programa de Pós-Graduação em Filosofia Unisinos, Programa de PósGraduação em Saúde Coletiva Unisinos; Programa de Pós-Graduação em Educação UFRGS – São Leopoldo: Casa Leiria, 2016. ISBN 978-85-61598-93-8 Evento realizado na UNISINOS, em São Leopoldo/RS, de 21 a 23 de setembro de 2015. Tema: Saberes e práticas na constituição dos sujeitos na contemporaneidade. 1. Biopolítica – América Latina. 2. Educação – Biopolítica – Contemporaneidade. 3. Biopolítica – Vida humana. 4. Educação – Práticas pedagógicas contemporâneas. I. Neutzling, Inácio (Org.). II. Lopes, Maura Corcini (Org.). III. Veiga-Neto, Alfredo José da (Org.). IV. Universidade do Vale do Rio dos Sinos. V. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. VI. Título. CDU 371.13

Catalogação na publicação Bibliotecária: Carla Inês Costa dos Santos – CRB: 10/973

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.