Entre o dito e o silenciado: os códigos de ética e bom jornalismo

July 22, 2017 | Autor: C. Cardoso de Que... | Categoria: Ética, Códigos Deontológicos, ética Jornalística
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SBPJor – Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo 2º Encontro Nacional de Jovens Pesquisadores em Jornalismo Curitiba – Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Novembro de 2012

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Entre o dito e o silenciado: os códigos de ética e bom jornalismo Caio Cardoso de Queiroz1 Iluska Maria da Silva Coutinho (orientadora) 2 Resumo: No Brasil, assim como em boa parte do cenário internacional, a prática jornalística se utiliza de códigos deontológicos e éticos como lentes de observação de seus profissionais. Esses códigos têm a função consultiva interna ao grupo, com práticas e intenções punitivas restritas. A existência paralela de diversos códigos de ética referentes à atuação dos jornalistas, sejam eles elaborados pelos jornalistas organizados, pelas empresas ou por organizações civis, suscita questões com relação ao tratamento dado direta ou indiretamente aos conflitos da rotina de trabalho destes profissionais. Partindo das diferenças de abordagens temáticas entre alguns dos códigos de ética de jornalismo no Brasil, buscamos compreender quais são os principais eixos temáticos que determinam esses códigos. Palavras-chave: Jornalismo; Ética; Códigos brasileiros; Conflitos éticos; Prática jornalística

1. Introdução Os códigos de ética que tratam da prática jornalística no Brasil trazem algumas questões que tangenciam a prática diária dos profissionais, atuando com caráter consultivo interno dos jornalistas no âmbito das redações, e/ou para balizar as avaliações e/ou questionamentos sobre o trabalho destes. Porém qual seria o alinhamento de eixos temáticos dentro dos códigos que podem ser utilizados de modo a conduzir a ação e análise mais equilibrada na apresentação de um conflito ético? Quais são os posicio-

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Estudante de Graduação da Faculdade de Co municação Social da Universidade Federal de Ju iz de Fora. Bolsista do Programa de Educação Tutorial PET Faco m - Sesu/MEC 2 Orientadora do trabalho. Professora do Doutora do Departamento de Jornalismo da Faculdade de Comunicação Social da Un iversidade Federal de Juiz de Fora

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namentos indicados como corretos pelos códigos tomados como recorte nessa análise e quais itens não aparecem? Partimos do entendimento que a prática jornalística é regida pelas tensões às quais os jornalistas são submetidos diariamente na construção da notícia, na maioria das vezes sem a pausa necessária para a devida reflexão de complexidade sobre os conflitos éticos inerentes à prática da profissão. Entendemos ainda que códigos de ética acabam por se manifestar não somente de maneira formal e explícita, mas também com base nos hábitos já consagrados destes profissionais, como um discurso oculto, subjacente à at ividade jornalística. Para proceder uma análise capaz de identificar os principais eixos temáticos abordados nos códigos de ética com o foco colocado sobre a prática jornalística, buscamos também analisar os principais documentos normativos e de diretriz ética cuja normatização envolve o Jornalismo. Com isso, estabeleceu-se que os principais objetos da análise aqui apresentada seriam os Códigos de ética dos jornalistas brasileiros da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ; da Associação Brasileira de Imprensa - ABI; da Associação Nacional dos Jornais - ANJ - e da Associação Nacional dos Editores de Revista - ANER. O código de ética da Associação Brasileira de Rádios e TVs - ABERT se pautava pela orientação da programação e das ações das empresas do ramo, mas com o foco muito difuso, sendo necessária uma adaptação do entendimento dos preceitos estabelecidos para o entendimento destes na prática jornalística. Por isso a análise deste código não consta deste trabalho. A busca pelos eixos temáticos comuns aos códigos tem a intenção de lançar luzes sobre um processo dinâmico e constante na construção das notícias, que é a consagração de alguns pontos básicos, tidos como pacíficos e de ampla aceitação entre as instâncias da produção jornalística, e outros pontos de divergência, que podem entrar em conflito. Tal procedimento, de retomada de pontos abordados nos códigos de ética do jornalismo, foi realizado tendo como principal referência teórica a produção sobre o tema de Philip Meyer constante da obra 'Os códigos de ética no jornalismo', que apresenta uma pesquisa sobre os hábitos e questões éticas relativos aos profissionais de jornalismo norte americanos na década de 80. A pesquisa, elaborada para a Associação de Editores de jornais norte-americana - ASNE - traçou um perfil dos jornalistas nos mais

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diversos âmbitos da atuação profissional para formular um guia sobre as práticas jornalísticas nos EUA sob o olhar da ética. De maneira inicial, procuramos responder nesse artigo quais são as diferenciações entre os documentos normativos e deontológicos, tendo como ponto de partida alguns textos chaves no estudo do jornalismo e os códigos de ética em vigor no Brasil. Por meio do entendimento dos pontos básicos e mais consolidados em torno da prática jornalística buscamos uma compreensão das ações dos profissionais e dos itens que podem influenciar de alguma maneira a identidade profissional da categoria.

Os códigos de ética e o jornalismo O jornalismo é defendido por alguns autores como profissão com especificidade ética, com proximidade ao pensamento que dá conta da ciência como atuação de finalidade ética. Desta forma, Karam (1997 p.38-39) afirma que “é preciso reconhecer no jornalismo – potencialmente – uma forma de reconstrução diária do movimento humano para si mesmo, no qual os homens se tornam não somente reflexo, mas também projeção. O jornalismo não é só moralmente defensável. Ele é moralme nte imprescindível”. A defesa ética do jornalismo encontra sua base no argumento de que o acesso à informação é condição para que ocorra a ação social, já que os veículos midiáticos podem e devem ser fomentadores do debate público de questões relevantes à qualidade de vida, dado o seu papel social e funcionam também como formadores de opinião e fiscalizadores dos atos políticos. Com essa visão, Karam ta mbém ressalta o compromisso ético do profissional de jornalismo, que deve se alinhar à moral inerente à sua profissão. Em função desta defesa da função social da prática jornalística, dos deveres morais e éticos envolvidos na prática profissional, diversos organismos internacionais passaram a elaborar códigos de ética para os jornalistas. Karam em seus trabalhos recupera o código de ética para a profissão criado em 1910, em Kansas (EUA) e cita também o Código de ética dos Jornalistas Franceses, datado de 1918. No contexto brasileiro, o autor lembra o Código de ética dos jornalistas brasileiros, editado pela pr imeira vez em 1985 e o código de ética da Associação Nacional de Jornais, de 1991. Como já explic itado, neste trabalho abordaremos, além destes dois códigos, os códigos da Associação Nacional de Editores de Revista e da Associação Brasileira de Imprensa.

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Os eixos temáticos Os códigos de ética de entidades e/ou profissionais envolvidos com a prática jornalística diária têm, nas suas intenções e propostas, características próprias da base sobre a qual se ergueram. Tomamos como ponto de partida para essa pesquisa a identificação feita Phillip Meyer ao buscar em três códigos de ética diferentes temas ou co mportamentos previstos que fossem comuns entre os materiais analisados. Eugênio Bucci, em Sobre Ética e Imprensa(2000), argumenta que os códigos de ética têm muito mais a função de explicitar pontos já consolidados na vivência cotidiana da redações do que servir de orientação propriamente dita nas discussões. Mesmo Philip Meyer chega a explicar que o código de ética pode ser mais e nxergado como um ponto de partida para a reflexão e não como uma fórmula a ser aplicada nas situações visando uma resposta pronta. A função dos códigos de ética está mais intimamente ligada à solução de conflitos por um meio mais conciliativo, menos prescritivo. Esta postura tem função crítica de iniciar os debates em torno das situações rotineiras, ao invés de determinar de maneira estanque os rumos das tomadas de dec isões. Assim, buscando compreender o funcionamento dos códigos de ética que regulam a prática jornalística no Brasil, nos propusemos a iniciar também uma busca pelos principais eixos temáticos abordados nestes códigos de ética.

FENAJ O Código de Ética dos Jornalistas brasileiros está em vigor desde 1987, depois de aprovado no Congresso Nacional dos Jornalistas. Segundo a Federação Nacional dos Jornalistas, o documento "fixa as normas a que deverá subordinar-se a atuação do profissional, nas suas relações com a comunidade, com as fontes de informação, e entre jornalistas". A FENAJ editou a última versão do código de ética dos jornalistas brasileiros no ano de 2007, após uma revisão realizada em funções das mudanças ocorridas nesses últimos 20 anos na prática jornalística. Dentre os principais eixos temáticos abordados no atual Código de Ética da Fenaj, podemos ver alguns itens já consagrados pela prática jornalística, como o direito ao

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sigilo da fonte, e outros mais polêmicos, como a cláusula de consciência, que autoriza que o profissional de jornalismo possa se recusar a realizar a cobertura de alguma pauta devido a conflito com crenças pessoais, sem que este jornalista sofre quaisquer sanções por parte da empresa ou dos editores. O pleno direito à informação, abordado no artigo 1º é tratado desta maneira em termos de direito de acesso e discussão, para que todos tenham a possibilidade total de ser informado, de informar e discutir essa informação. Além do pleno direito à informação como bem público, o código traz, ainda, um ponto que foi amplamente tratado em vários artigos, relacionado à questão da informação precisa e correta de todos os fatos como obrigação dos meios, independente da natureza de propriedade, e dos profissionais de jornalismo; esta estaria vinculada à função social da prática jornalística, que é de interesse público. Este tema está presente em cinco artigos do código e pode ser entendida como a forma de garantia de qualidade do material a ser publicado pelos jornalistas. A necessidade de instituições, sejam elas públicas, privadas ou particulares com atividades que tenham impacto social prestar informações das suas ações à sociedade faz parte do artigo 2º. Nesse item está presente também a proibição de censura ou autocensura como delito contra a sociedade, defesa do livre exercício da profissão e o co mbate às formas de corrupção, em especial com o objetivo de controle da informação. Um dos pontos mais consolidados na comunidade jornalística é a possibilidade de uso dos recursos que garantam o sigilo da fonte. Junto desse ponto, pode-se identificar também os deveres do jornalista com a luta pela liberdade de pensamento, expressão de opiniões, de debate de ideias e do respeito aos Direitos Humanos, defendida em seis artigos do código. A defesa da profissão e do prestígio às entidades representativas e democráticas da categoria fazem parte de artigos onde também aparecem temas relativo ao respeito à privacidade e do cidadão. Neste ponto, pode haver um conflito que se revela no artigo 11, com a possibilidade de “matérias ilegais”, com transgressões inclusive a esse respe ito à privacidade desde que evidenciado o seu interesse público. O interesse público também é o mote dos itens que tratam do conflito de intere sses entre parte noticiada e parte noticiadora, do Direito de resposta daqueles que se se n-

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tirem ofendidos pela ação do jornalista. Quanto à atuação responsável do jornalista, o código evidencia ainda a responsabilidade do profissional sobre o material p ublicado, desde que o trabalho não tenha sido alterado. Sendo o responsável pela publicação do material resultante de seu trabalho de apuração, o jornalista tem a sua liberdade profissional resguardada de possíveis coberturas que possam ir de encontro ao que ele cons idere incorreta ou abusiva por meio da chamada cláusula de consciência. As punições quanto a possíveis transgressões ao Código seriam aplicadas após investigação indicada por iniciativa livre, e incluindo apuração inicial, investigação por comissão e aplicação de sanções.

Associação Brasileira de Imprensa - ABI O código de ética da Associação Brasileira de Imprensa tem a sua versão datada de 1985 e conta com 27 artigos divididos em quatro partes: Deveres gerais dos jornalistas e dos meios jornalísticos; Da Conduta Profissional do Jornalista; Da Responsabilidade Profissional do Jornalista e, por último, sobre a aplicação do Código de Ética. Alguns eixos básicos do código da ABI são muito próximos aos da FENAJ, como os relativos ao direito à informação, à correção dos fatos a serem apurados e divulgados. A obrigação social de prestação de informações das instituições com algum tipo de impacto social também é lembrada neste código, assim como a proibição de qualquer forma de censura, a luta pelo combate à corrupção e pela liberdade de pensamento, e xpressão de opiniões e o livre debate de ideias. O direito ao sigilo da fo nte é mais um desses temas em comum trabalhado na maior parte dos cód igos. Ainda como eixo básico comum a maior parte dos códigos, também com prese nça demarcada na regulamentação da ABI, estão o direito à privacidade do cidadão comum, a responsabilidade do jornalista pela informação que divulga e a preocupação com as possibilidades de conflitos de interesses das partes envolvidas na constr ução da notícia, da sua elaboração até a sua divulgação. Mais um item de entend imento comum entre os dois códigos é a abertura ao direito de resposta àqueles que forem afetados de maneira negativa pela veiculação das notícias. As possibilidades de punições às transgressões ao Código, também são aplicadas após a devida investigação, em condições próximas às elaboradas pela FENAJ, no âmb-

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to da ABI também ficam claras no código. em uma seção exclusivamente voltada para essas punições. Além disso, está incluída nos dois códigos, a defesa da soberania, da democrac ia, da língua e da cultura nacionais, assim como artigos que versem sobre a defesa da profissão e prestígio às entidades representativas e democráticas da categoria, que o respaldarão e apoiarão em todos os direitos e responsabilidades (art.9º - 10º - 12), estes não citados por outros códigos.

Associação Nacional dos Jornais - ANJ A ANJ é a entidade representativa dos jornais impressos no Brasil e estabeleceu um código de ética e autorregulamentação baseado em 10 preceitos relacionados à co mpromissos que as empresas de mídia assumem ao se filiar. Estes pontos envolvem: a manutenção de sua independência, e a livre iniciativa, itens que até então não havia surgido como preocupação da classe jornalística. Em parágrafo único defende-se que as associadas deverão adotar, de forma transparente, mecanismos e critérios próprios de autorregulamentação, e que sejam de conhecimento do seu público leitor. Evidencia-se assim um claro movimento de manutenção de um grau de autonomia das empresas para a tomada de ações na direção destes princípios, mais gerais. Porém, como pilares básicos já apresentados nos outros textos aparecem determinações que dizem respeito à sustentação da liberdade de expressão, o funcionamento sem restrições da imprensa e o livre exercício da profissão, aspecto já abordado nos outros códigos, aparece no documento da ANJ. Além disso, preocupações com a apuração e publicação da verdade dos fatos de interesse público, não admitindo-se que sobre eles prevaleçam quaisquer interesses, a defesa dos direitos do ser humano, os valores da democracia representativa também são defendidas dentro deste código. Os compromissos citados acima revelam aquelas discussões já acertadas no campo de atuação os jornalistas. Assegurar o acesso de seus leitores às diferentes versões dos fatos e às diversas tendências de opinião da sociedade, garantir a pub licação de contestações objetivas das pessoas ou organizações acusadas, em suas páginas, de atos ilícitos ou comportamentos condenáveis além de preservar o sigilo de suas fontes são

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colocações que o código de ética da ANJ também inclui nos dez preceitos da Associação. O respeito ao direito de cada indivíduo à sua privacidade, vem acompanhado explícitamente da ressalva de que, quando esse direito constituir obstáculo à informação de interesse público, o profissional tem a possibilidade da sua violação. O ind ivíduo tem direito à sua privacidade preservada desde que este direito não interfira no acesso a informações de interesse geral. Além disso, o código da ANJ explicita também a necess idade de diferenciar, de forma clara para os leitores, quais seriam os materiais editorial e o publicitário e ainda de corrigir erros que tenham sido cometidos em suas edições, aspecto tratado de modo bem mais genérico do que nos códigos deontológicos apresentados pela FENAJ e pela ABI.

Associação Nacional dos Editores de Revista. A ANER traz, na verdade, uma sistematização de princípios éticos recomendados aos associados, também sistematizados em princípios gerais sem recomendações de forma de aplicação. Estes princípios, divididos em oito tópicos, incluem preocupações muito próximas àquelas apresentadas nos preceitos da ANJ, como manter a independê ncia editorial, trabalhando exclusivamente para o leitor. Também de maneira mais generalista, mas com um teor um tanto mas crítico, a ANER estipula que deve-se garantir, efetivamente e sem subterfúgios, o direito de resposta aos que provarem que foram difamados, caluniados ou injustiçados. Além disso, outros compromissos como zelar pela liberdade de expressão e pelo livre exercício da profissão de jornalista e assegurar ao leitor as diferentes versões de um fato e as diversas tendências de opinião da sociedade sobre ele ficam expressos no documento. Preservar o sigilo de fontes é item recorrente e aceito de maneira contundente, diferente do direito do indivíduo à privacidade, que no vamente aparece com a ressalva de quando esse direito constituir obstáculo à informação de interesse público. Outro item relevante é a necessidade de diferenciar espaço editorial e espaço publicitário de maneira facilmente identificável pelo leitor, além da defesa dos direitos humanos, dos valores da democracia representativa e da livre iniciativa.

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O dito e o silenciado nos códigos Na busca pelos principais temas, ou eixos temáticos, abordados pelos códigos de ética voltados à orientação da prática jornalística do Brasil, pôde-se observar uma série de aspectos caros à prática jornalística que ficaram mais consolidados e outros que, de maneira diferente, levantam mais polêmicas quando colocados. Pudemos perceber a lgumas considerações que se consolidam, como a liberdade de atuação do jornalista e o direito ao sigilo da fonte e outras que somente são abordados em parte dos códigos, como a liberdade de organização e de “livre iniciativa” ou mesmo a defesa da profissão de jornalista. Ao todo, nos quatro códigos analisados, encontramos 21 eixos temáticos básicos seguidos por pelo menos um dos códigos. Destes eixos, cinco são lembrados de maneira próxima e sem ressalva alguma em todos os códigos com os quais trabalhamos, são eles: A proibição de censura ou autocensura, defesa do livre exercício da profissão; direito ao sigilo da fonte; garantias de luta pela Liberdade de pensamento, expressão de op iniões, de debate e do respeito aos Direitos Humanos; o direito de resposta garantido e a necessidade de separação entre os materiais editoriais noticiosos e a publicidade. Além destes, o direito à privacidade do cidadão também é mantido, porém com ressalvas nos códigos da ANJ e da ANER. Estas mesmas ressalvas são feitas de maneira mais indireta e mais ampla no código da F ENAJ, ao citar uma permissão de que matérias que lancem mão de recursos ilegais sejam publicadas em caso de notável interesse público. Segundo ó código de ética da Federação Nacional dos Jornalistas, no inciso III do Artigo 11, o jornalista não pode divulgar informações “obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração”. O uso de métodos questionáveis para a execução do trabalho jornalístico tem sido tema de debates atualmente, principalmente em função de uma utilização excessiva desses recursos, como câmera escondida, por exemplo. As imagens produzidas desta forma ganham destaque na medida em que aparentam trazer consigo um caráter real, de desvendamento de dados e realidades que estão ocultas, que as pessoas não conseguir iam falsear, diferente da postura que se espera das pessoas em frente às câmeras de re-

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portagem. O Jornal Hoje, telejornal vespertino da Rede Globo, possui inclusive um quadro exclusivamente voltado para o uso da “Câmera do JH”, que atua flagrando pessoas comuns em situações do dia a dia. Os temas abordados têm características educat ivas, como discussões sobre respeito às leis de trânsito e outras situações de vivência coletiva diária das pessoas. No quadro, as pessoas são filmadas sem saber e testadas nestas situações, após documentar este “teste”, a reportagem se mostra e continua o questionamento, agora na frente das câmeras. A desnecessidade do uso deste tipo de recurso fica evidente, principalmente quando colocada em perspectiva com este item do código de ética dos jornalistas, dado que a maior parte das situações não lida com impedimentos à informação de interesse público. Além disso, o debate pedagógico em torno de questões coletivas não prescinde da intervenção destes recursos de construção de matérias. Não há necessidade de se e xpor pessoas em situações rotineiras para ilustrar como estas não agem coletiva mente. Além deste ponto, a preocupação com a acurácia e a qualidade da informação a ser oferecida ao seu público só não é manifestada de maneira nenhuma nos princípios da ANER, estando explícita em todas as outras formas de codificação ética analisadas. As outras diferenciações acabam por se manifestar de modo mais claro até mesmo em função as intenções de cada um dos princípios e das próprias entidades. Afinal, tanto a ANJ quanto a ANER fazem em verdade uma listagem de recomendações, não muito espec ificas em torno de quais são as condutas mais recomendáveis. Partindo desta diferença basilar na formação dos códigos, percebemos a colocação de itens como a defesa da categoria profissional, das entidades representativas dos jornalistas, assim como a subordinação da prática jornalística aos códigos e também à obrigação de empresas de quaisquer tipos prestarem informações ao seu público como itens que não encontram eco nas recomendações da representação das empresas (ANJ) nem da associação dos Editores (ANER). Desta mesma maneira, percebemos um silenciamento nesses dois últimos códigos no que tange ao Conflito de Interesses entre as partes noticiadora e noticiada, o que indica uma preocupação menos voltada para a precarização do trabalho dos jornalistas. Por outro lado, a FENAJ estabelece, no Artigo 7º, que o jornalista não pode “realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual

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seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas” Também fica fora do espectro de recomendações dos códigos da ANJ e da ANER a perspectiva de direito autoral do jornalista sobre o produto publicado - desde que não alterado por edição posterior. Não fica claro, portanto, o grau de autoridade e responsabilidade que a Associação Nacional dos Jornais e a Associação Nacional de Editores de Revista lançam sobre o profissional que trabalhou naquela notícia publicada, por mais que muitas vezes ela saia em nome do jornalista. Neste mesmo sentido, somente os dois primeiros códigos citados trazem med idas de punição aos profissionais que descumprirem o recomendado no código e também tratam de possíveis punições a pessoas que denunciarem jornalistas com o intuito de constranger a atividade profissional destes ao invés de corrigir um erro. De maneira simetricamente oposta, os dois primeiros códigos não lançam luzes sobre as questões que regulam a liberdade de atuação da empresa para a qual os jornalistas trabalham. De maneira análoga, podemos identificar aqui razões próximas às apresentadas por Phillip Meyer ao refletir sobre a identidade dos jornalistas, caracterizada por uma oposição severa quanto à presença de qualquer influência dos departamentos comerciais e financeiros no âmbito jornalístico. Tanto é assim que a indepe ndência dos meios de comunicação associados e a defesa da livre iniciativa não são pontos de co nvergência e somente se encontram nos dois últimos códigos. Vale a pena ressaltar ainda, a presença da cláusula de consciência somente no Código da FENAJ. Segundo este ponto, o profissional de jornalismo pode se recusar a realizar cobertura de alguma pauta tendo como argume nto o conflito que o tema ou o direcionamento desejado pelo editor possa ter com suas crenças e valores pessoais. Tudo isto é colocado sem que este jornalista sofre quaisquer sanções por parte da empresa ou dos editores. Evidencia-se então, na presença desta possibilidade, a importância de se mobilizar alguma resistência do profissional a essas interferências que o jornalista possa considerar, pessoalmente, danosas à informação.

Os principais eixos temáticos presentes nos códigos

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A busca por eixos temáticos que atravessem as abordagens dos códigos de ética sobre a prática profissional do jornalismo fez com que identificássemos ao todo 21 temas recorrentes que eram tratados de alguma forma, similar ou distinta, no corpo destes códigos. Alguns destes itens são abordados em todos os códigos, como a proibição total a qualquer forma de censura, autocensura e a defesa do livre exercício da profissão de jornalista; direito ao sigilo da fonte de informação, caso necessário; a defesa da liberdade de expressão; a garantia de direito de resposta a quem for prejudicado pelas publicações e inclusive a diferenciação entre material publicitário pago e jornalístico. Com esses pontos pacíficos nas discussões da rotina jornalística, há uma evide nciação daquilo que Meyer (1989) observou em sua pesquisa junto aos jornais norteamericanos. Os envolvidos na indústria jornalísticos alegam que a principal preocupação de sua prática se volta para o público. Outros eixos observados nos códigos somente ficam contemplados em alguns desses textos, como a defesa da livre iniciativa e independência das empresas somente aparecem nos códigos da ANJ e da ANER. Por outro lado, a defesa do direito explícito à informação como bem social somente ficam evide ntes nos códigos da FENAJ e da ABI. Apresenta-se a seguir uma tabela organizada a partir de 21 eixos temáticos e ncontrados nos códigos em relação com os códigos nos quais eles se fazem presentes. As recomendações em torno do que um jornalista deve ou não deve fazer e mesmo as formas de organização e obrigatoriedade de subordinação aos códigos são contempladas e colocadas nos grandes eixos listados abaixo :

Tabela 1 – Os eixos temáticos e os códigos analisados FENAJ ABI ANJ 1

Direito à informação

x

X

2

Acurácia da informação

x

X

X

3

Proibição de censura ou autocensura, defe- X sa do livre exercício da profissão

X

X

4

Instituições (públicas, privadas ou particu- X lares) com atividades de impacto social

X

ANER

X

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têm o dever de prestar informações 5

Subordinação da prática jornalística ao X código de ética

X

6

Sigilo da fonte

X

X

X

X

7

Liberdade de pensamento, expressão de X opiniões, de debate e do respeito aos Direitos Humanos.

X

X

X

8

Defesa da profissão e prestígio às entida- X des representativas e democráticas da categoria;

X

9

Respeito à privacidade e do cidadão

X

X

10 Conflito de interesses entre parte noticiada X e parte noticiadora;

X

11 Direito autoral sobre a produção e respon- X sabilidade do jornalista sobre suas matérias, desde que inalteradas.

X

12 Direito de resposta

X

X

13 Defesa da soberania, da língua e da cultura X nacionais

X

X - com X - com ressalva ressalva

X

X

18 Independência dos meios

X

X

19 defesa da livre iniciativa

X

X

X

X

14 Possibilidade de “matérias ilegais” desde X que evidenciado o seu interesse público 15 Cláusula de consciência

X

16 Punições às transgressões ao Código

X

X

17 Censura pública ao autor de representação X sem fundamento com a intenção de prejudicar o jornalista.

X

20 Diferenciação dos materiais jornalísticos e X publicitários 21 Correção obrigatória de erros de apuração.

X

X

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Relação evidenciada entre os principais temas abordados e os respectivos códigos de ética

Conclusão Entendendo o jornalismo como uma prática profissional influenciada pelas diferentes formas de tensionamentos entre os campos que atuam na construção da not ícia, diversos são os conflitos éticos que podem perpassar a rotina do jornalista. Por isso, em alguma medida, o estabelecimento de algumas bases se faz necessária para que esta prática não se guie somente pela análise de caso a caso dos conflitos apresentados, até mesmo em função do pouco tempo dedicado à análise profunda dessas situações por parte dos jornalistas. Esses profissionais têm possibilidades de orientar suas tomadas de dec isões por meio das ações de profissionais de referência e também dos códigos deontológicos e éticos de jornalismo. A colocação simultânea de diferentes códigos de ética sobre a prática jornalística pode suscitar algumas questões referentes às diferentes co locações que estes códigos fazem sobre temas em comum. Tendo em vista que esses códigos seriam somente meios diferentes para alcançar um mesmo fim – o jornalismo ético – buscamos compreender quais seriam os eixos temáticos nos quais as diferentes associações se apoiam para analisar a prática jornalística. Vale ressaltar que estes códigos são como lentes que auxiliam a leitura acerca da prática de jornalismo e que, por isso, apresentam mesmo algumas diferenças de angulação e enfoque das situações da rotina jornalística. Ainda assim, há a possibilidade de listar alguns temas que são básicos, encarados de forma parecida em todas essas abordagens. Como já listado anteriormente, temas como a defesa da liberdade de expressão, a proibição de censura e o direito ao sigilo da fonte de informação são temas consolidados nos códigos de ética. Os itens que mais chamam atenção são, na verdade, aqueles que aparecem em apenas alguns dos códigos, evidenciando as reais preocupações destes documentos. De todos os 21 eixos temáticos, somente seis aparecem em todos os códigos ao mesmo tempo, o que implica em dizermos que mais de dois terços dos eixos temáticos aparecem somente em parte dos documentos.

SBPJor – Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo 2º Encontro Nacional de Jovens Pesquisadores em Jornalismo Curitiba – Pontifícia Universidade Católica do Paraná – Novembro de 2012

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Por sua raiz mais ligada ao sindicato da área, o código de ética da FENAJ é, dentre os documentos analisados, o mais amplo e que trata de maneira mais completa dos interesses dos profissionais. As determinações em torno daquilo que o jornalista deve ou não, pode ou não pode fazer ficam bem claras nos artigos deste código, que tem uma preocupação menos voltada para a lógica empresarial da produção de notícia, colocando o jornalismo como um instrumento de poder público e de ação social relevante. Já o código de ética da Associação Brasileira de Imprensa tem estrutura muito próxima àquele editado pela FENAJ. De maneira menos extensa, as preocupações evidenciadas nele se dedicam também a trabalhar as práticas profissionais e tecer recome ndações à prática jornalística tendo em vista sua função social. Os únicos eixos nos quais a ABI não se expressa de maneira semelhante à FENAJ dizem respeito à cláusula de consciência e a possibilidade de se fazer matérias “por meios ilegais”, desde que evidenciado o interesse público em sua publicação. Estas duas situações estão previstas no código anterior, porém a ABI não explicita em momento algum esta possibilidade de que o profissional se recuse a fazer uma matéria por conflito pessoal entre a sua consc iência e o tema da pauta e/ou direcionamento desejado. O texto da Associação Brasileira de Imprensa também não coloca a possibilidade de transgressão de leis na execução de matérias, ainda que fique evidente o interesse público. Entre aproximações e distanciamentos, os textos da Associação Nacional dos Jornais e da Associação Nacional dos Editores de Revista se aproximam muito entre si e não têm uma preocupação tão evidentemente voltada para os jornalistas, mas mostram um olhar mais empresarial. Considerações sobre o direito à informação e a necessidade de liberdade total de atuação do profissional de jornalismo, além de ressalvas ao direito de privacidade do cidadão comum – quando este direito impedir o acesso a informações de interesse público – são colocados de maneira ampla. Depois disso, itens como a independência de atuação dos meios e a defesa exp lícita da livre iniciativa colocam a preocupação destes códigos de fato com uma leitura mais voltada para os meios de comunicação do que para os jornalistas. Apesar desta leitura saltar aos olhos quando analisamos a tabela acima, vale destacar que somente nas recomendações da ANJ os mecanismos de correção de erros em matérias ficam explícitos, como obrigação do meio que as divulgou, já que em todos os

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outros códigos esta afirmação ficou difusa entre a garantia do direito de resposta e necessidade de acurácia da informação. Essas diferentes chaves de leitura dos códigos de ética que se dedicam à análise da prática jornalística demonstram a variedade de raízes e funções destes códigos, que têm muito mais a função consultiva de orientação desses grupos do que propriamente punitiva com relação aos erros. Em alguma medida, os dois primeiros códigos aprese ntados neste trabalho têm sua intenção mais colocada em torno de uma preocupação com os profissionais de jornalismo, enquanto os dois últimos têm sua visão empresarial mais evidenciada. Os conflitos entre os códigos não ficam expressos claramente, mas são percebidos pelas ausências, isso é a partir do que cada código opta ou não por dizer devido à sua matriz. O silenciado em alguns e expresso em outros acaba por de monstrar de maneira evidente quais são as intencionalidades colocadas por trás dos códigos.

Referências bibliográficas BUCCI, Eugênio. Sobre ética e Imprensa. São Paulo: Companhia das Letras, 2000. CÓDIGO de Ética dos Jornalistas brasileiros. Associação Brasileira de Imprensa, 1985. Rio de Janeiro - RJ. Disponível em CÓDIGO de Ética dos Jornalistas brasileiros. Federação Nacional dos Jornalistas, 2005. Vitória – ES. Disponível em: < http://www.fenaj.org.br/Leis/Codigo_de_Etica.html > CÓDIGO de Ética e autorregullamentação. Associação Nacional dos Jornais. Dispon ível em: DALMONTE, Edson Fernando. É preciso ordenar a comunicação? Questioname ntos acerca da necessidade de instâncias mediadoras entre a mídia e o público. Estudos em Jornalismo e Mídia, Vol. 8, n. 1, 2011, p.21-39. Disponível: . PRINCÍPIOS ÉTICOS RECOMENDADOS PELA ANER ÀS EDITORAS ASSOCIADAS. Disponível em: < http://www.aner.org.br/conteudo/1/artigo1100-1.asp> KARAM, Francisco José. Jornalismo, ética e liberdade. São Paulo, Summus, 1997 MEYER, Philip. A Ética no Jornalismo. 1987 - ed.bras. Rio de Janeiro: Forense,1989.

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