Entre Preconceitos e Átomos: a participação feminina nas Câmaras de Deputados da Argentina, do Brasil e do Uruguai

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Observador On-line

| v.3, n.1, jan. 2008 |

Observatório Político Sul-Americano

Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro IUPERJ/UCAM http://observatorio.iuperj.br

Entre preconceitos e átomos: a participação feminina nas Câmaras de Deputados da Argentina, do Brasil e do Uruguai Observador On-Line (v.3, n.1, jan. 2008) ISSN 1809-7588 Patrícia Rangel Pesquisadora do OPSA

Introdução A história tradicional é contada pelos feitos de alguns homens empenhados em conquistar certos direitos e defender determinados ideais. Exclui-se dessa narrativa a trajetória das muitas mulheres que, da mesma forma, defenderam ideais e lutaram para tornar possível a decantação destes no mundo real e que, além disso, buscaram posição de paridade em relação aos homens. Devido à marginalização dos estudos sobre a mulher enquanto sujeito social, a lacuna existente sobre seu papel na política é enorme e profunda. Uma trajetória de invisibilidade e discriminação que resiste a despeito das tentativas de modificá-la, como um átomo, difícil de ser quebrado: é como pode ser definida a situação feminina na política, sobretudo aqui nos trópicos. O presente trabalho possui a intenção de contribuir, ainda que modestamente, para diminuir tal lacuna 1 , oferecendo um panorama da presença feminina na vida política de três países da América do Sul: Argentina, Brasil e Uruguai. Trata-se de uma mistura de trabalho empírico e teórico, quantitativo e qualitativo, buscando um feliz casamento entre métodos que têm tanto a oferecer de formas diferentes. A escolha dos países foi feita com base em quatro motivos: 1) os três são membros do Mercosul; 2) os três possuem sistema bicameral; 3) todos presenciaram nos últimos anos a ascensão de governos de esquerda – teoricamente mais preocupados com igualdade e inclusão de atores sociais historicamente marginalizados; 4) os três 1 Como argumenta AVELAR (2001) e MELUCCI (2000), cada trabalho sobre mulheres contribuiu para o processo de reconhecimento desses indivíduos, estruturando uma nova identidade social que tem, por sua vez, o papel de conformar o indivíduo mulher historicamente.

apresentam perfis bastante distintos no que tange à questão do envolvimento feminino na res publica – Ao contrário do Uruguai e do Brasil, a Argentina possui uma longa tradição de participação e representação feminina, além de um histórico significativo de mulheres ocupando cargos políticos. A sociedade uruguaia ainda é conservadora e o sistema político, mais machista que a própria sociedade. O Brasil vai pelo mesmo caminho. Será analisada a inserção das mulheres no Poder Legislativo, representante legítimo da população de um país. O Legislativo desempenha papéis essenciais para a democracia ao representar o povo, legislar sobre temas de interesse nacional e ao fiscalizar recursos públicos com vistas a atender demandas e necessidades da população. Trataremos no atual trabalho somente da Câmara Baixa, órgão de representação mais imediata do povo. Nos três casos, a Câmara dos Deputados é composta por representantes de todas as províncias ou estados e dos distritos federais, sendo que o número de legisladores é proporcional ao tamanho do estado ou da província.

Os estudos de gênero Gênero é instituição através da qual são construídos papéis, valores e relações sociais. Tal categoria tem a ver com controle, ideologia, parentesco, com tudo o que é simbólico e que outorga personalidades e atitudes específicas para cada sexo. Enquanto estrutura ou instituição social, ele “legitima a desigualdade de autoridade e poder entre homens e mulheres (...) e institucionaliza o homem e os valores masculinos como o paradigma da humanidade” 2 . Os ideais de feminino e masculino foram construídos socialmente ao longo dos séculos, bem como seus mecanismos de reprodução que, por sua vez, possuem a função de limitar a ação dos indivíduos. Estes, presos a moldes e estereótipos que estabelecem como papel masculino a função de provedor e como feminino a de reprodutor, acabam por aprofundar e reproduzir desigualdades sociais a partir de diferenças naturais. Tais desigualdades são perpetuadas por “mecanismos sutis de dominação”, que naturalizam e legitimam todo tipo de diferença e funcionam como o que Pierre Bourdieu chama de “habitus”, ou seja, um

2 Facio, 2001, p.31.

sistema de estruturas cognitivas e motivadoras, ou seja, um sistema de disposições duráveis inculcadas desde a mais tenra infância que pré-molda possibilidades e impossibilidades, oportunidades e proibições, liberdades e limites de acordo com as condições objetivas 3 . Como um habitus, a dominação masculina se escora no mito de inferioridade feminina. Isso nos remete ao que MERTON (1970) chama de “profecia que se cumpre por si mesma” – uma afirmação inicialmente falsa que leva a determinadas condutas que acabam por tornar verdadeira a afirmação inicialmente falsa. As crenças sociais moldaram homens e mulheres de acordo com premissas falsas que levaram a determinadas condutas que, por sua vez, acarretaram em realidades concretas, como a submissão feminina e o afastamento da política. Como afirma ENLOE (2000), as categorias tradicionais de feminino e masculino se perpetuam através do exercício diário do poder – doméstico, nacional e internacional. Desta forma, introduzir e aprofundar a questão do gênero em análises sociais faz com que homens e mulheres sejam visíveis como tais e nos leva a explorar diferenças políticas enraizadas nas diferenças de gênero. A institucionalização de disciplinas e trabalhos focados em gênero, a conformação de grupos de pesquisa, a revisão de conceitos e o aprendizado de teorias políticas que mostram a invisibilidade da mulher como sua marca por excelência fazem parte de um esforço, no qual se inclui o presente trabalho, de contribuiu para lançar holofotes na existência feminina e em sua ação como sujeito social, colaborando para o “empoderamento” desses atores políticos. Os estudos focados nas relações de gênero também são relevantes para abrir a gama de conceitos sobre interações sociais e seus significados.

A mulher na política Acredita-se que a política seja uma arena predominantemente masculina, pensamento que se reflete no baixo índice de participação das mulheres nesse espaço e reproduz tal situação de marginalização. Infelizmente, apesar de avanços relevantes no que tange a inserção feminina em cargos de eleição, um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) apontou que esses são extremamente lentos – no atual ritmo, a igualdade de participação entre os gêneros só será concretizada em 100 anos. 3

Souza, 2006, p.43.

Definindo poder como a capacidade de tomar decisões e fazer valer escolhas, é notório que as mulheres ainda não alcançaram uma posição de poder na sociedade. Tal fato não justifica, entretanto, nem respalda mitos como apatia política ou desinteresse pelas coisas públicas por parte das mulheres. Como bem explica AVELAR (2001), tende-se a considerar participação somente as formas de ação ligadas ao mundo masculino, de classe média alta, da população branca. Por isso, diversas formas de envolvimento das mulheres na política não são reconhecidas. A participação partidária e eleitoral vai desde o ato de votar até apoiar candidatos, estar no debate político, contribuir financeiramente com os partidos, candidatar-se a cargos eleitorais e ocupar cargos públicos, etc. Em 1999, segundo dados da União Interparlamentar da ONU (IPU, da sigla em inglês), a média de deputadas nos parlamentos existentes no mundo era de 13,1%. Em outubro de 2007, esse percentual era inferior a 20%, o que ainda é pouco. A Conferência Mundial sobre a Mulher das Nações Unidas estabeleceu, em 1995, um mínimo de 30% como meta de participação feminina no Legislativo. Entretanto, um relatório da IPU publicado em 2006 pela Adital apontou que essa meta foi alcançada em somente 20 Câmaras de Deputados no mundo. Segundo relatório da IPU de 2007, em agosto desse ano havia 17,2% de mulheres legisladoras no mundo, sendo 17,4% das Câmaras Baixas e 16,1% das Câmaras Altas compostas por mulheres. Seguem as tabelas com os dados:

Tabela 1 Ambas as casas legislativas

Total de parlamentares 43.968

Homens

35.785

Mulheres

7.425

Percentual de mulheres

17,2

Fonte : IPU, 2007.

Tabela 2 Unicameral ou Câmara Baixa

Total de parlamentares 37.151

Homens

30.191

Mulheres

6.350

Percentual de mulheres 17,4% Fonte : IPU, 2007.

Tabela 3 Câmara Alta ou Senado

Total de parlamentares

6.817

Homens

5.594

Mulheres

1.075

Percentual de mulheres 16,1% Fonte : IPU, 2007.

O estudo da IPU de 2006 sobre a participação feminina nas Casas Legislativas de 187 países do mundo todo apontou Ruanda em primeiro lugar, seguida de 4 países nórdicos (Suécia, Noruega, Finlândia, Dinamarca). Do 5º ao 10° lugar, estavam 2 países europeus (Holanda e Espanha), 3 latino-americanos (Cuba, Costa Rica e Argentina) e 1 africano (Moçambique). Segue o ranking dos dez países com maior participação na Câmara Baixa no mundo. Só havia um Estado sul-americano entre estes:

Tabela 4 Participação feminina nas Casas Legislativas do mundo (%) Participação

Posição

País

1

Ruanda

48,8

2

Suécia

45,3

3

Noruega

37,9

4

Finlândia

37,5

5

Dinamarca

36,9

6

Holanda

36,7

feminina (%)

Cuba 7

36 Espanha

8

Costa Rica

35,1

9

Argentina

35

10

Moçambique

34,8

Fonte: IPU, 2006.

A IPU realizou em novembro de 2007 o mesmo estudo com 189 países. Mais uma vez, Ruanda ficou em primeiro lugar, seguida de 2 países nórdicos (Suécia e Finlândia). Do 4° ao 10° lugar, estavam 2 países europeus (Dinamarca, Noruega, Países Baixos, Espanha

e

Bélgica),

2

latino-americanos

(Cuba

e

Costa

Rica)

e

1

africano

(Moçambique).

Panorama da participação feminina no Cone Sul Nas Américas como um todo, somente 19,5% dos legisladores eram mulheres em novembro de 2007 (IPU, 2007). Em 2006, na América Latina, esse percentual era de 13% (IPU, 2006). Nossa região apresentava um dos mais baixos níveis de representação feminina no Legislativo do mundo, ficando atrás somente da África. Para se ter uma idéia da situação mundial, essa porcentagem era de 29% em países europeus, 14,2% nos asiáticos e 11% nos africanos.

Tabela 5 Participação feminina em Parlamentos (%)

África

11

América Latina

13

Ásia

14,2

Europa

29

Fonte: IPU, 2006.

Partindo desse panorama, devemos destacar que a situação no Cone Sul segue a tendência mundial: a participação feminina tem aumentado nos últimos anos, mas ainda é insuficiente. Segundo dados da IPU sobre 2006, os três países analisados apresentavam porcentagens baixas de mulheres legisladoras, com exceção da Argentina, que contava com 35% de deputadas: 11,1% no Uruguai e 8,9% no Brasil. Nos outros Estados sul-americanos a situação era a mesma. Sendo a média mundial 16,6% naquele ano, percebemos que, excetuando-se a Argentina, o Cone Sul apresentou, em 2006, um índice significativamente menor do que a media mundial. O estudo da IPU (2006) revelou que o Brasil é o ultimo colocado na América do Sul, como podemos observar se organizamos os países segundo sua posição no ranking mundial, como abaixo.

Tabela 6 Participação feminina no Legislativo na América do Sul, 2006

Posição no

Posição

País

1

Argentina

9

2

Guiana

17

3

Suriname

26

ranking mundial

4

Peru

55

5

Venezuela

59

6

Bolívia

63

7

Equador

66

8

Chile

70

9

Colômbia

86

10

Uruguai

92

11

Paraguai

99

12

Brasil

107

Fonte: IPU, 2006.

Em novembro de 2007, O Brasil estava em 99º e o Uruguai em 88º no ranking mundial (IPU,2007) 4 . O último ranking publicado pela IPU (novembro de 2007) nos permite reorganizar os dados de forma a comparar com a tabela acima:

Tabela 7 Participação feminina no Legislativo na América do Sul, 2007 Posição no Posição

País

ranking mundial

1

Peru

18

2

Equador

32

3

Suriname

51

4

Venezuela

54

4 A Argentina não foi classificada pela IPU por falta de dados. Contudo, sabemos que em dezembro de 2007 39,6% dos deputados da Argentina eram mulheres (fonte: Site da Câmara dos Deputados da Argentina).

5

Guiana

69

6

Chile

71

7

Paraguai

80

8

Uruguai

88

9

Brasil

99

10

Colômbia

103

11

Bolívia

130

Fonte: IPU, 2007.

Em todos os países estudados, houve grande incremento da participação feminina na Câmara dos Deputados após a democratização (ver casos de Argentina e Brasil nos Anexos 3 e 4) 5 . Ainda assim, na primeira metade da década de 1990, os índices mais baixos de participação feminina na América Latina (onde a média foi de 12%) encontravam-se na América do Sul: Brasil (5,2%), Peru (5,7%) e Chile (5,8%). Entre 1998 e 2000, segundo o Instituto Social y Político de la Mujer, houve um aumento tanto no caso brasileiro quanto no chileno, como mostra a tabela a seguir:

Tabela 8 Representação na Câmara e no Senado em países latino-americanos (1998-2000)

Câmara Baixa

Argentina

Câmara Alta

Ano

Total

Mulher

%

Ano

Total

Mulher

%

1999

257

68

26,5

1998

72

2

2,8

5 Em relação ao Brasil, a representação feminina durante regimes ditatoriais foi praticamente inexistente: entre 1930 e 1945 houve pouquíssimas candidatas e quase nenhuma eleita; e entre 1964 e 1985, a proporção foi inferior a 2%. A tendência desde 1982 é de crescimento, com incremento a partir de 1985 após a redemocratização. São considerados marcos no aumento da representação política da mulher as eleições de 1986, 1990, 1994 e 1998.

México

2000

500

80

16

2000

128

20

15,6

Uruguai

1999

99

12

12,1

1999

31

3

9,7

Chile

1997

120

13

10,8

1997

48

2

4,2

Brasil

1998

513

29

5,7

1998

81

6

7,4

Fonte: Site do Instituto Social y Político de la Mujer.

Em 2003, a Argentina era, junto com México e Costa Rica, o país com maior número de mulheres ocupando cargos políticos na América Latina: um terço das casas legislativas era composto por elas – 31% da Câmara dos Deputados e 33% do Senado. Mesmo assim, a Comissão Econômica para América Latina e Caribe das Nações Unidas (Cepal) argumenta que o crescimento dessa proporção é muito lento. Segundo a chefa da Unidade Mulher e Desenvolvimento, Sonia Montaño, em declaração publicada pelo site Mujeres Hoy.com em outubro de 2003, apesar de ter havido um crescimento considerável nos últimos dez anos em todos os países da região, os processos de inclusão da mulher na política ainda não se consolidaram nem na Argentina. Através dos resultados apresentados pela IPU, podemos tirar algumas conclusões sobre a qualidade da democracia nos países analisados, uma vez que quanto mais setores da sociedade os direitos de cidadania conseguem alcançar sem discriminação, mais democracia de direito há (AVELAR, 2001). Ainda segundo Montaño, os países que possuem maior número de mulheres em seus parlamentos são os que acabam desenvolvendo leis de igualdade entre os sexos, como cotas 6 . O incremento, ainda que pequeno, no número de legisladoras na região ocorreu graças à implementação de leis de cota e outras políticas de discriminação positiva. A Argentina é um dos 11 países latino-americanos que adotaram cotas obrigatórias para mulheres no Congresso nos últimos anos. São as ações positivas em lugares de decisão que permitem universalizar o acesso ao poder, transformando as relações de

6 Esse pressuposto nos leva a acreditar em círculos viciosos ou virtuosos: países com pouca participação feminina não tendem a desenvolver mecanismos de incorporação de mulheres na política e continuam com pouca representação feminina, enquanto Estados cujas casas legislativas possuem muitas mulheres incentivam cada vez mais a participação da mesma e obtém êxito em alcançar certo equilíbrio de gênero na tomada de decisões.

poder na sociedade. Essas, contudo, ainda não se tornaram capazes de eliminar a lacuna entre a proporção de homens e mulheres que atuam no Parlamento.

A Câmara das Deputadas Atualmente, segundo o site da Câmara dos Deputados da Argentina, 101 dos 255 legisladores da Câmara Baixa são mulheres – o que corresponde a 39,6% de participação feminina. Destas 101 deputadas, 49 cumprem mandato até 2009 e 52 até 2011. As províncias que mais elegem mulheres são Buenos Aires (26 deputadas), Cidade de Buenos Aires (11), Córdoba (8) e Santa Fe (8). As que menos enviam representantes femininas à Câmara são Catamarca, Jujuy, Neuquén e Río Negro, com 1 legisladora cada uma. O restante das províncias elegeu 4 (Chaco, Mendoza e Salta), 3 (Chubut, Misiones, San Juan, Santiago del Estero, Tierra del Fuego e Islas del Atlántico Sur, Tucumán) e 2 (Corrientes, Entre Ríos, Formosa, La Pampa, La Rioja, San Luis, Santa Cruz) deputadas cada uma. Ideologicamente, há mais legisladoras reunidas em torno do Partido Justicialista (PJ), historicamente mais favorável a lutas feministas e à incorporação da mulher na política. Segue quadro esquematizando a composição das deputadas argentinas no final de 2007. Cabe lembrar que o PJ integra o bloco Frente para La Victoria.

Tabela 8 Distribuição de deputadas por blocos e coalizões na Câmara dos Deputados – Argentina

Bloco

Número de deputadas

Frente Para La Victoria

51

Coalicion Civica ARI-Gen-UPT

9

UCR

7

Partido Socialista

5

Ari Autonomo 8 +

5

PRO

4

Peronista Federal

3

Encuentro Popular y Social

3

Frente Justicia Union y Libertad

2

Renovador de Salta

2

Frente Civica Por Santiago

2

De La Concertacion

2

Frente Para Todos

1

Movimiento Popular Neuquino

1

Recrear Para El Crecimiento

1

Frente Produccion y Trabajo

1

Memoria y Democracia

1

Unidad Federalista

1

Fonte: Câmara dos Deputados da Argentina.

No Brasil, ao contrário da Argentina, o índice de participação feminina é bastante modesto. Hoje, há na Câmara 46 deputadas sobre um total de 513, ou 8,9%. A situação brasileira é, de longe, a pior entre os casos aqui estudados – tem um número de legisladoras menor que a Argentina e até que o Uruguai, país que nem sequer possui lei de cotas para mulheres. A colocação do Brasil no ranking mundial em dezembro de 2007 (99°) estava 15 posições abaixo daquela em 1999 (84° lugar). O

índice brasileiro se aproxima bastante da média dos países árabes (6,8%) 7 . É desanimador concluir que o Brasil tem regredido em um momento no qual a tendência mundial é de crescimento, ainda que pequeno, e frente aos apelos das organizações internacionais para incrementar a representação feminina nos parlamentos. Sobre o perfil das parlamentares, na Câmara Federal, as legisladoras são oriundas principalmente de estados com IDH mais elevado e metade delas vêm de partidos de esquerda 8 . Até no Senado, instância mais conservadora do Poder Legislativo, o acesso da mulher se dá via partidos de esquerda – 4 das 5 senadoras em 2000 pertenciam à esquerda, mesmo sendo a presença dessas legendas mais escassa (ver Anexo 3). Em 2007, a situação era um pouco diferente: das 46 deputadas em exercício na Câmara 9 , 9 eram do PMDB, oito são do PT, 6 do PR, 6 do PSB, 5 do PcdoB, 3 eram do DEM, 3 do PP e 3 do PSDB. As legendas PDT, PPS e PSOL possuiam uma deputada cada uma. Entre os estados que mais elegeram mulheres deputadas nas últimas eleições estão: Rio de Janeiro (6), Bahia (5), Amapá (4), Espírito Santo (4), Minas Gerais (3) e Rio Grande do Sul (3). Os que menos enviaram mulheres representantes para a Câmara foram Acre, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Roraima, Santa Catarina e Tocantins, com 1 deputada cada um. Os demais estados elegeram 2 cada um. Na Câmara brasileira, todos os líderes dos blocos parlamentares eram, em dezembro de 2007, homens. Além disso, havia poucas mulheres desempenhado papel de vicelíderes: eram somente 4 entre os 25 vice-líderes do bloco PMDB, PSC, PTC; 2 entre os 21 do PT ; 1 entre os 18 do bloco PSB, PDT, PCdoB, PMN, PRB; 2 mulheres entre os 12 vice-líderes do PR; 1 entre os 11 do PP; 1 vice-líder no PSOL (que possui somente uma vice-liderança), nenhuma na liderança ou vice-liderança do DEM, do PTB, do PV, do PPS e do PSDB. Nem os partidos mais progressistas, historicamente mais favoráveis à mulher, são exceção. Cabe destacar que, desde a proclamação da República, a Câmara nunca foi presidida por uma mulher. O Uruguai, por sua vez, também apresenta um quadro bastante desfavorável à participação feminina no Legislativo. Na Câmara de Deputados, dos 99 legisladores,

7 Outros países, cujos regimes democráticos são considerados modelos, também ficaram abaixo da média mundial, como EUA (15,2%) e Franca (12,2%) (IPU, 2006). 8 O Partido dos Trabalhadores, por exemplo, foi o primeiro no Brasil a adotar cotas para das mulheres nas direções partidárias. 9 Segundo o Informe Brasileiro à XVII Reunião Especializada da Mulher do Mercosul, são 45 deputadas. Preferi dar preferência aos dados oferecidos pela própria Câmara dos Deputados.

somente 12 são mulheres (três substituem outros legisladores que exercem cargos em ministérios e no Senado). Esse valor absoluto corresponde a um total de 12,1%, uma porcentagem pequena, mas ainda assim maior do que a brasileira, que coloca o Uruguai em 88° no ranking mundial. Das 12 deputadas, 8 foram eleitas pela província de Montevidéu, enquanto Salto, Rio Negro, Lavalleja, San José elegeram somente 1 mulher cada um. Em termos de alinhamento ideológico, a configuração na Câmara uruguaia segue a regra geral, apresentando mais mulheres de partidos de esquerda e menos mulheres da direita: nove deputadas são da coalizão governante, a progressista Frente Ampla (FA), e três são do conservador Partido Nacional. Não há representantes mulheres do Partido Colorado e do Partido Independente. Tratando de lideranças, a Câmara Baixa é coordenada por uma Mesa Diretora formada por oito integrantes: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 3º vicepresidente, 4º vice-presidente, secretário redator, secretário relator, pró-secretária e pró-secretário. Destes, a pró-secretária Margarita Reyes Galván é a única mulher a integrar o grupo. Há um alto grau de conservadorismo presente na sociedade uruguaia, o que ajuda a entender a baixa participação feminina apesar dos incentivos feitos pela coalizão de esquerda que governa o país desde 2005 10 . Esse quadro indica que apesar de garantir espaço para a atuação dos movimentos sociais, incentivar a organização sindical e eleger um governo de esquerda, a sociedade uruguaia ainda deixa a desejar em relação à promoção da autonomia feminina. Ainda assim, o Uruguai conseguiu alcançar um nível de participação feminina maior do que o Brasil, que além de estipular cotas, pretende-se uma sociedade avançada que corresponda ao seu status de líder regional.

Cotas Na América do Sul, apesar de a média de participação feminina ser baixa, há governos empenhados em desenvolver e aplicar política que elevem substancialmente a eleição de mulheres. A adoção de cotas é um artifício positivo nas estratégias eleitorais, num 10 O Senado uruguaio, apesar de ter sofrido mudanças positivas no sentido de receber mais parlamentares mulheres, também ainda continua dominado por uma maioria masculina. Como reflexo desse quadro, questões fundamentais à mulher continuam não sendo prioridade nos debates da Câmara Alta.

momento em que os partidos políticos perdem sua função tradicional, a política se torna personalizada e sofre de enorme volatilidade. Esse artifício foi recomendado em 1986 pela 1ª Conferência Ministerial Européia 11 sobre a igualdade entre homens e mulheres e hoje é uma estratégia cada vez mais utilizada para reduzir a subrepresentação feminina na política. Os países que possuem maior número de mulheres em seus parlamentos são os que acabam desenvolvendo leis de igualdade entre os sexos. Existem dois tipos de cotas: 1) as estabelecidas pela legislação eleitoral nacional que reservam uma determinada porcentagem no número total de assentos para as mulheres; e 2) as adotadas pelos partidos políticos para garantir uma porcentagem das listas eleitorais a candidatas. De uma forma ou de outra, o resultado é sempre positivo, pois obtém sucesso em incrementar o número de mulheres atuando no espaço público. Desde que entraram em vigor, as cotas elevaram a representação feminina no Congresso de 6% para 36% na Argentina, de 16% para 39% na Costa Rica, de 11% para 30% no Peru e de 9% para 22% no México. A Argentina foi a primeira a aprovar um sistema de cotas que estabelece um mínimo de 30% de candidatas em cada partido político, em 1991. O Brasil seguiu o vizinho quatro anos mais tarde e instaurou um sistema similar, porém de 20%. Em toda a região, emergiu uma onda de incentivo à participação feminina, principalmente vinda de partidos políticos e organizações de centro-esquerda. Entre países sul-americanos que estão seguindo Argentina e Brasil no caminho de adotar cotas nos partidos políticos estão Uruguai, Bolívia, Equador e Venezuela. A lei n. 24.012, que estabelece um mínimo de 30% de mulheres nas listas eleitorais de cada partido, foi aplicada pela primeira vez na Argentina dois anos depois de sua aprovação, nas eleições legislativas de 1993, pelo decreto 379/93 12 . O artigo 37º da Constituição de 1994 estabeleceu ainda que todos os partidos políticos deviam incorporar o mínimo de 30% mulheres nos corpos de direção. O artigo 4º definiu, por sua

vez,

que

ações

de

caráter

transitório

não

deveriam

ser

consideradas

discriminatórias e deveriam ser incentivadas para alcançar a igualdade real entre mulheres e homens (ver Anexo 6).

11 Esta adotou a Declaração sobre a igualdade entre as mulheres e os homens e a Resolução sobre políticas e estratégias para buscar a igualdade na vida pública e política. 12 Em 2000, o então presidente Fernando de la Rúa assinou um decreto que estendia a lei ao Senado, e esta foi aplicada nas eleições de 2001.

A

lei

teve

impacto

multiplicador

e

positivo

na

década

de

1990.

Após

sua

implementação, todas as províncias argentinas passaram a ter mulheres como representantes, com exceção de Río Negro e Catamarca. Segundo o Instituto Social y Político

de

la

Mujer,

muitas

províncias,

apesar

de

pequenas,

tiveram

forte

representação feminina entre 1995 e 1997, como San Juan (50% de seus deputados), Chaco e Misiones (42,9%) e San Luis e Santa Cruz (40%). Em relação à presença de legisladoras nas comissões da Câmara, também identificamos um crescimento nos últimos anos: em 1983 havia mulheres em 15 comissões e entre 1995 e 1997, elas estavam em 38 das 39 comissões. Até a lei de cotas, nenhuma mulher havia participado das comissões de Assuntos Constitucionais, Orçamento e Fazenda, Finanças e Habitação, por exemplo. Contudo, muitos partidos não se adequaram à norma. Uma das críticas ao sistema de cotas na Argentina é que a porcentagem de vagas destinadas a mulheres funciona na verdade como um limite para sua participação, que não ultrapassa os 30%. Salvo raras exceções, as mulheres não ocupam cargos altos no Congresso, não lideram coalizões nem exercem presidência de comissões legislativas importantes. Em suma, elas conseguem participar mais quantitativamente, porém não conseguem ascender aos mais altos cargos. No Brasil, a legislação de cotas para mulheres foi adotada em 1995 e aperfeiçoada em 1997. Trata-se da lei n. 9.100 de 1995 e da lei n. 9.504 de 1997, que reservam 20% e 30% das candidaturas nos partidos políticos. A lei 9.504/97, artigo 10º, parágrafo 3° (ver Anexo 7) reserva no mínimo 30 e no máximo 70% das vagas de candidaturas para cada sexo, em eleições proporcionais. Segundo o Informe Brasileiro à XVII Reunião Especializada da Mulher do Mercosul da Secretaria Especial de Políticas Para as Mulheres, de 2007, as propostas para a reforma política 13 prevêem a reserva de no mínimo 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, a formação de listas fechadas apresentadas por partido ou coligação, a garantia da alternância por sexo na proporção de pelo menos uma vaga para cada sexo em cada três lugares, a destinação de pelo menos 20% ou 30% do tempo da propaganda eleitoral gratuita na televisão ou no rádio, entre outras.

13 Discussões sobre Reforma Política foram resgatadas no país em 2003, ano em que se aprovou um relatório que originou o Projeto de Lei n. 2.679/03.

No Uruguai, discute-a a adoção de cotas para mulheres há anos. Durante o governo anterior, a bancada feminina apresentou no Congresso Nacional um projeto que propunha cota de 30% nas listas eleitorais para o sexo minoritário, que não foi aprovado. Em junho de 2007 foi feita nova tentativa, com o lançamento de um projeto de lei equivalente que, desde então, em sendo analisado (ver Anexo 8). Segundo o vice-presidente da República, Rodolfo Nin Novoa, a política pretende corrigir, através da legislação, a sub-representação feminina que é fruto de séculos de discriminação de gênero. No país o movimento de agregação de mulheres ao cenário político tem se intensificado e até a direita tem aderido a mudanças nesse sentido – em 2007, o Partido Colorado lançou sua nova Carta Orgânica que previa, entre outras coisas, um maior envolvimento feminino e a criação da Comissão Nacional da Mulher. No Uruguai, os próprios partidos apresentam resistência à incorporação das mulheres na arena política, dada a visão geral conservadora e machista sobre o papel social da mulher. Os dirigentes dos partidos políticos, desta forma, tem grande parcela de responsabilidade no baixo nível de representação feminina, tanto na hora de montar as listas como na hora de distribuir cargos 14 .

Agenda As leis de cotas contribuíram também para elevar o número de projetos relativos à emancipação e ao bem-estar feminino. A questão do debate de temas relevantes à mulher no Congresso nos remete à concepção de um eficiente instrumento que é utilizado para politizar temam defendidos por mulheres em vários parlamentos do mundo: o recurso narrativo (AVELAR, 2001). Trata-se de um recurso da semiótica política que incorpora estudos de gênero e cultura e parte do princípio que é necessário narrar para existir, defender e representar algo para que essa coisa adquira existência. Na Argentina, desde 1993 há um progressivo processo de participação feminina que se refletiu no parlamento. Houve grande avanço na agenda legislativa, que passou a

14 Para se ter uma idéia da divisão por gênero das elites dos partidos, em 2007, a direção do Partido Nacional possuía 15 membros, dos quais nenhum era mulher; o Partido Colorado possuía somente uma em seu órgão máximo; e a Frente Ampla contava com 4 mulheres em sua Mesa Política de 22 membros.

abranger temas relativos aos direitos das mulheres, à maternidade, à educação sexual, à violência doméstica, etc. Ainda assim, pouquíssimos projetos apresentados por mulheres foram sancionados no país. Para se ter uma idéia, de 1991 a 1998, foram somente seis. Sobre as questões tratadas no Congresso Nacional do Brasil e projetos propostos pela bancada feminina, destaca-se o tema do trabalho e da previdência, dada a condição de marginalização feminina no mercado de trabalho. Outro foco de preocupação das legisladoras é a violência contra a mulher. Saúde também é um tema em voga, dada a maior dependência feminina em relação a esse setor e urgência de atendimento médico no campo da saúde reprodutiva e pediátrica.

¿Qué passa? Os motivos para a baixa participação política da mulher em países sul-americanos são os mesmos para qualquer outra região no mundo ocidental e possuem suas origens na estrutura da vida familiar, da vida pessoal, no sistema econômico e na organização do Estado, nos tipos de regime político, no tradicionalismo da sociedade, na relevância que a religião possui no país, nas relações entre movimentos sociais e partidos, etc. Em relação às estruturas do Estado, devemos reconhecer que a marginalização de gênero é um dos aspectos em que as regras de representação democrática falham em espelhar sua sociedade. Diversos segmentos e atributos são deixados de fora, e acabam sendo recrutados para o Estado somente indivíduos nos moldes do governo, alinhados aos seus interesses. Estando a mulher fora desse padrão, é compreensível que sua presença não seja maciça e que as perspectivas de avanço não sejam promissoras na ausência de transformação das regras institucionais que dão acesso ao poder. Seja como for, como argumenta AVELAR (2001), as razões para a baixa representação feminina são de natureza estrutural, e as dificuldades encontradas pelas mulheres em função de sua condição não são decorrentes de sua situação individual, ou de deficiências particulares. A autora também ressalta que apesar de toda a militância feminista pela igualdade na organização política, os ganhos ainda são poucos, uma vez que a conquista da igualdade formal não é a mesma da igualdade real, e a ampliação dos direitos de cidadania aos setores desprivilegiados é um processo lento.

Ainda segundo a autora (AVELAR, 2001), a sub-representação política da mulher deriva da lógica de marginalização social. Na sociedade capitalista, possui maior valor social o indivíduo que tem maior status ocupacional. Desta forma, a mulher acaba desenvolvendo menor status social. A ideologia do desempenho, baseada na tríade qualificação, posição e salário, que passou a reinar na modernidade, gerou implicações diretas nas relações de gênero, de modo a perpetuar a desigualdade entre os sexos e o mito de inferioridade da mulher. Segundo SOUZA (2006), essa tríade explica o status desvalorizado de uma dona-de-casa, cujo valor está diretamente vinculado ao seu pertencimento a um marido ou família. Ela é desprovida de valor autônomo 15 , a ela não é atribuído respeito social, uma vez que a dona-de-casa não desempenha os papéis de produtor e de cidadão, mediados pela abstração real produzida por mercado e Estado. Desta forma, na modernidade, a mulher é marginalizada por uma lógica impessoal formada por “redes invisíveis de crenças compartilhadas” sobre o valor relativo dos grupos sociais e dos indivíduos. Esses valores são ancorados e reproduzidos pelo exercício cotidiano da ideologia simbólica subpolítica 16 . Por se tratar de um problema estrutural, a baixa participação feminina deve ser combatida com mecanismos de discriminação positiva: as conhecidas cotas, por exemplo, que compõem uma estratégia global de igualdade entre os gêneros utilizada para corrigir a injustiça do monopólio da representação masculina e dos interesses desse grupo social (AVELAR, 2001).

O que fazer? Superar um sistema social enraizado culturalmente na desigualdade entre os sexos não é tarefa fácil. Por isso, os avanços no âmbito privado e a mudança de mentalidade têm que ser acompanhados por normas e mecanismos legais que viabilizam a aplicação dos direitos da mulher enquanto direitos sociais e humanos. Diante das divisões no próprio movimento de mulheres e da situação de marginalização das demandas feministas, é necessário lutar por uma “política de presença” (PHILLIPS, 1995; AVELAR, 2001), buscando garantir a representação feminina em todos os âmbitos da sociedade e modificar sua situação de sub-representação política. Contudo, o que percebemos na América do Sul é a aplicação de políticas publicas que somente 15 Souza, 2006, p.169. 16 Idem, p.182.

oferecem assistência parcial às mulheres e não contribuem de fato para construir um novo sistema político e social que contemple ambos os sexos e, portanto, toda a sociedade. O objetivo não é eleger mais mulheres, e sim mulheres com consciência de gênero que contribuam para fortalecer a solidariedade baseada na idéia que são discriminadas, que a desigualdade é estrutural e que todas as soluções para esse problema devem ser coletivas, e não individuais (AVELAR, 2001). Segundo AVELAR, a necessidade de se superar a discriminação coletivamente deriva da natureza da situação de opressão contra a mulher: opressão compreende “situações de déficit de reconhecimento que apenas poderão ser superadas coletivamente, por meio de estruturação de identidades coletivas que possibilitam lutar contra essas condições” 17 . Os temas a serem politizados através do ativismo e da ação política vêm a democratizar demandas e a reconhecer que grupos distintos possuem necessidades diferentes. Portanto, a capacidade de uma mulher representar outras mulheres não depende do seu sexo, e sim de suas idéias, de uma consciência capaz de informar os temas que devem ser politizados e defendidos pela arena política. AVELAR (2001) cita como maneira de incrementar a representação parlamentar feminista as seguintes medidas e ações: o desenvolvimento de uma consciência feminista na qual as organizações se inspirem e tirem forças para sua luta, o ingresso de fato nos partidos políticos, o envolvimento em organizações sindicais e partidos, uma reforma eleitoral com mudanças nas regras de representação, a construção de instituições

independentes

que

apóiem

candidaturas

feministas

ou

assessorias

parlamentares como o C-Fêmea no Brasil, dar prioridade aos temas que tenham a ver com a realidade da mulher. São muitas sugestões, mas as cotas são, sem dúvida, o mecanismo mais conhecido e um dos mais eficazes para incrementar o número de mulheres em cargos eletivos. A possibilidade de eleição ou não de uma mulher não é somente fruto de suas capacidades, mas também do partido, que “exibe” à sociedade seus membros. Há centenas de mulheres trabalhando nos bastidores da política, mas somente algumas são vistas e reconhecidas. O sistema de cotas fornece os meios adequados para que as mulheres possam ter acesso à luta eleitoral em condição de igualdade com os homens. Em cargos de poder, elas passam a ter acesso a ferramentas eficazes para desenhar

17 AVELAR, 2001, p.25.

estratégias de gênero com metas no sentido de defender os interesses da população feminina: desenvolver aparato judicial adequado para combater a violência doméstica, o tráfico de pessoas, os obstáculos ao ingresso em espaços de poder e discriminação no ambiente de trabalho, para estimular a elevação dos salários e desenvolver ações compensatórias em matéria de legislação trabalhista, para garantir o acesso a serviços sociais pelas estrangeiras. Contudo, como bem explica AVELAR (2001), as cotas por si só não promovem transformações completas, pois se tratam somente de obrigações se não forem acompanhadas de outras ações afirmativas. São exemplos dessas medidas: o maior envolvimento feminino na política em todas as suas manifestações – partidos políticos, agremiações profissionais, sindicatos, movimentos sociais, etc.; recrutamento e formação de lideranças e formulação de estratégias, a conquista de apoio financeiro de agentes solidários e a posse de recursos necessários para a organização política; a formação de militantes com uma consciência feminista nas agências de organização política para despertar o gosto pela participação e a coesão entre as mulheres; desenvolvimento de pesquisa sobre o tema; formação de lobbies visando pressionar os governantes a favor das demandas femininas; a conformação de grupos de apoio que possam organizar o debate sobre as demandas das mulheres, como a Emily´s nos EUA, que arrecada fundos para as mulheres para superar dificuldades financeiras encontradas pelas candidatas na competição eleitoral.

Conclusões A influência da mulher e das relações de gênero na conformação da sociedade é inquestionável, apesar de esquecida e marginalizada. Como conseqüência de séculos de dominação masculina e de sua hegemonia sobre a cultura acumulada dentro de sistemas de civilização, as mulheres ainda não desfrutam das mesmas oportunidades de realização cultural e de expressão em nossa sociedade. A dominação masculina e a perpetuação de instituições sexistas foram encaradas por muito tempo como natural, desvinculada de qualquer relação entre os sexos. Desta forma, a superação da marginalização feminina e das instituições sociais ancoradas na desigualdade de gênero se mostra um dos desafios mais complicados que enfrentamos em nossa sociedade. Uma das soluções que podemos apontar,

através da apropriação de um argumento de Charles Taylor, é o “treinamento em práticas sociais” que ajudem a nos recriar através da prática de remodelar nossos hábitos, redefinindo a hierarquia social 18 . Segundo MERTON (1970), é preciso resistir às crenças, mas o enfrentamento por si só não é suficiente, pois os remédios morais não servem ao físico. Assim, a educação pode ajudar, mas é um processo lento e gradual que não deve ser tomado como base para a superação da marginalização feminina. As instituições, sim, podem ajudar a alcançar mudanças de comportamento. É preciso dar um fim planejado e deliberado aos mitos, pois eles só se cumprem na ausência

de

controles

institucionais

eficazes.

Ou

seja,

em

circunstâncias

administrativas e institucionais adequadas, a marginalização feminina poderia ter sido suplantada. Contudo, como questiona HOLANDA (2006), como esperar grandes transformações em uma sociedade que mantém os fundamentos tradicionais que se pretende superar? 19 Muito provavelmente, mesmo com instituições adequadas, as transformações mais ousadas serão superficiais e artificiais enquanto os esquemas avaliativos e as disposições de comportamento estiverem incorporados nos sujeitos. Como atenta SOUZA (2006), mudanças estruturais devem implicar mudanças qualitativas no tipo de habitus para todos os grupos sociais envolvidos em tais transformações 20 . As disposições de comportamento internalizadas implicam em uma noção de dignidade que, quando compartilhada por todos os membros de diversos grupos sociais, conseguem homogeneizar a economia emocional de uma sociedade. E é essa dignidade que faz com que indivíduos levem o outro em consideração, atitude que se apresenta como o fundamento do reconhecimento social para que a regra jurídica de igualdade seja eficaz e encha de sentido a noção moderna de cidadania 21 . Tal dimensão de dignidade, de respeito mútuo tem de ser disseminada para que a dimensão jurídica da cidadania e da igualdade entre os gêneros seja efetiva em uma sociedade. Ou seja, os controles institucionais só são eficazes legalmente se a percepção de igualdade estiver internalizada e presente no cotidiano. Em toda a América do Sul, o debate sobre a ampliação da participação feminina na política precisa seguir em frente. No Executivo, o quadro é o mesmo que no Legislativo: mulheres em altos cargos ainda configuram uma exceção, mas há uma 18 19 20 21

SOUZA, 2006, p.30. HOLANDA, 2006, p.78. SOUZA, 2006, p.165. SOUZA, 2006, p.166.

tendência de melhora. Atualmente temos duas presidentas na região, Michele Bachelet e Cristina Kirchner, o que é, no mínimo, notável. No Brasil, país conservador e permeado de preconceitos, o debate público se faz ainda mais necessário. Os obstáculos ao ingresso das mulheres nas esferas de poder são frutos de uma cultura machista e patriarcal enraizada no cotidiano e imposta pela força da tradição a toda a sociedade. É essencial que a sociedade reconheça que a mulher tem condições de decidir sobre a coisa pública tanto quanto o homem. Somente assim estaremos no caminho de uma sociedade mais evoluída e igualitária. A Argentina dá o exemplo aos vizinhos, ainda muito atrás dela em termos quantitativos e qualitativos. No Uruguai, o presidente que se diz progressista ameaça vetar a escolha do Senado de aprovar a legalização do aborto. Para o Brasil, falta um pouco mais. Como disse uma vez Albert Einstein, “é mais difícil quebrar um preconceito do que um átomo”. Só resta esperar que esse não seja tão difícil de quebrar.

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Periódicos: Adital (Brasil), 08/03/2006 APM, (Argentina), 31/07/2007, 29/08/2007, 05/09/2007, 11/09/2007 Artemisa Noticias, 05/06/2007 Clarín (Argentina), 03/10/2007, 12/11/2007 Diário Financeiro (Chile), 27/03/2007 El País (Uruguai), 12/06/2007, 19/06/2007, 05/08/2007, 11/09/2007, 29/09/2007 La Nación (Chile), 19/03/2007 La Nación (Argentina), 05/08/2007, 14/08/2007, 05/09/2007, 04/10/2007 Mujeres Hoy.com, 31/10/2003

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Site do Instituto Social y Político de la Mujer (www.ispm.org.ar), acessado em 20/09/2007 Site da Cfemea (www.cfemea.org.br), acessado em 01/12/2007 Site da Inter-Parliamentary Union (www.ipu.org), acessado em 31/10/ 2007

Anexos Anexo 1 Mulheres em cargos política nos países da América Latina e do Caribe, 1995 (%) Bahamas

33,9

Antígua

30

São Vicente

25

Colômbia

24,7

Barbados

22,9

Costa Rica

20,8

El Salvador

18,4

Honduras

17

Trinidad e Tobago 13,6 Jamaica

13,4

Brasil

13,1

Chile

12,2

Nicarágua

10,5

Equador

9,8

Peru

9,7

Bolívia

9,4

Cuba

8,4

México

6,7

Venezuela

6

Paraguai

3,3

Argentina

3,2

Uruguai Fonte: ONU.

2,9

Anexo 2 Bancada feminina do Senado, Brasil, 2000 Senadora

Partido Estado

Emília Fernandes

PDT

RS

Heloísa Helena

PT

AL

Maria do Carmo

PFL

SE

Marina Silva

PT

AC

Marluce Pinto

PMDB

RR

Fonte: Site do Senado Federal, 2000.

Anexo 3 Porcentagens de Deputadas eleitas nos comícios nacionais – Argentina Deputados

Deputadas

1983

95,7

4,3 (11 sobre 254)

1985

95,3

4,7 (12 sobre 254)

1987

95,3

4,7 (12 sobre 254)

1989

94

5,9 (15 sobre 254)

1991

93,7

6,3 (16 sobre 257)

1993

87,5

12,5 (32 sobre 257)

1995

75

25 (64 sobre 257)

1997

72

28 (72 sobre 257)

1999

72,4

27,6 (71 sobre 257)

2001

70,4

29,6 (76 sobre 257)

Fonte: Site Instituto Social e Político de La Mujer.

Anexo 4 Evolução da participação das mulheres na Câmara dos Deputados, Brasil, 1932-1998: Ano Candidatas Eleitas 1932

1

1

1935

-

2

1946

18

0

1950

9

1

1954

13

3

1958

8

2

1962

9

2

1965

13

6

1970

4

1

1974

4

1

1978

-

4

1982

58

8

1986

166

26

1990

-

29

1994

189

32

1998 352 Fonte: Avelar, 2001.

29

Anexo 5 Distribuição de deputadas federais por região e por tendência políticoideológica, Brasil, 2000 22 . Região Tendência Norte Nordeste Centro-Oeste Sul Sudeste Total Direita

2

1

1

0

3

7

Centro

3

1

5

1

3

13

Esquerda

1

0

0

2

7

10

Total

6

2

6

3

13

30

Fonte: Avelar, 2001.

Anexo 6 Argentina: Código Eleitoral Nacional – Substituição do artigo 60º do decreto 2135/83 Sanción: 6 de Noviembre de 1991 Promulgación: 29 de noviembre de 1991 Publicación: BO 3/12/91 Citas legales: Ley 23247 XLV-D 3531; Ley 23476 : XLVII-A, 109;d 2135/83: XLIIIC,2815 Art.1º - Sustitúyese el art. 60 del dec. 2135/83 del 18 de agosto de 1983, con las modificaciones introducidas por las leyes 23247 y 23476, por el siguiente: Art. 60 Registro de los candidatos y pedido de oficialización de listas. Desde la publicación de la convocatoria y hasta 50 días anteriores a la elección, los partidos registrarán ante el juez electoral la lista de los candidatos públicamente proclamados, quienes deberán reunir las condiciones propias del cargo para el cual se postulan y no estar comprendidos en alguna de las inhabilidades legales. Las listas que se presenten deberán tener mujeres en un mínimo del 30% de los candidatos a los cargos a elegir y en proporciones con posibilidad de resultar electas. No será oficializada ninguna lista que no cumpla estos requisitos. Los partidos presentarán juntamente con el pedido de oficialización de listas datos de filiación completos de sus candidatos y el último domicilio electoral. Podrán figurar en 22 Foram considerados partidos políticos de: direita – PFL e PPB; centro – PMDB e PSDB; e esquerda – PT, PCdoB e PDT.

las listas con el nombre con el cual son conocidos, siempre que la variación del mismo no sea excesiva ni dé lugar a confusión a criterio del juez. Art.2º Comuníquese etc. Visto la ley 24012 y Considerando: Que la citada Ley estatuye la participación efectiva de la mujer en las listas de candidatos a cargos electivos que representan los Partidos Políticos, obligatoriedad que llega hasta la prohibición de oficialización de listas que no contemplen el porcentaje mínimo exigido por la Ley. Que la misma es de aplicación para la presentación de listas de candidatos a cargos electivos nacionales y de la Municipalidad de la Ciudad de Buenos Aires. Que la finalidad de la Ley es lograr la integración efectiva de la mujer en la actividad política, evitando su postergación al no incluirse candidatos femeninos entre los candidatos con expectativa de resultar electos. Que se hace necesario por vía de la reglamentación unificar los criterios generales en la aplicación de la norma citada en el Visto a fin de dar un tratamiento homogéneo al tema en todos los Partidos Políticos evitando así posteriores impugnaciones partidarias o judiciales. Que el presente se dicta en uso de las atribuciones conferidas en el Artículo 86 inciso 2) de la Constitución Nacional. EL PRESIDENTE DE LA NACION ARGENTINA DECRETA Artículo 1º: El ámbito de aplicación de la Ley 24012 abarcará la totalidad de los cargos electivos de parlamentarios nacionales y en la Municipalidad de la Ciudad de Buenos Aires de Concejales y Consejeros Vecinales. Artículo 2º: El TREINTA POR CIENTO (30%) de los cargos a integrarse por mujeres, según lo prescrito por la ley 24012, debe interpretarse como una cantidad mínima. En los casos en que la aplicación matemática de este porcentaje determinara fracciones menores a la unidad, el concepto de cantidad mínima se regirá por la tabla que como Anexo A integra el presente decreto. Artículo 3º: El porcentaje mínimo requerido por el Artículo 1º de la Ley 24012 se considerará cumplido cuando dicho porcentaje alcance a la totalidad de candidatos de la lista respectiva, incluyendo los que cada Partido Político, Confederación o Alianza transitoria renueve. Artículo 4º: Cuando algún Partido Político, Confederación o Alianza Transitoria se presentara por primera vez, renovara un candidato o no renovara candidatos se tomará en cuenta, a los fines de lo establecido en el Artículo anterior, que la cantidad de cargos es igual a uno. En este caso será indiferente colocar en el primer puesto a mujer o varón, pero en los siguientes lugares de la lista se incluirán regularmente UNA (1) mujer por cada DOS (2) varones hasta que se cubra el porcentaje mínimo que exige la Ley 24012 dentro del número total de cargos.

Artículo 5º: En el caso en que el Partido Político, Confederación o Alianza Transitoria renueven dos cargos, al menos uno de los candidatos propuestos debe ser mujer. Artículo 6°: Las Confederaciones o Alianzas Transitorias deberán ajustarse a lo establecido en los Artículos precedentes, garantizando la representación del Treinta Por Ciento (30%) de mujeres en la lista oficializada, con independencia de su filiación partidaria y con los mismos requisitos establecidos por los Partidos Políticos, sin excepción alguna. Artículo 7º: Los Partidos Políticos, Confederaciones y fusiones tanto de distrito como el orden nacional deberán adecuar sus respectivas normas internas para posibilitar la plena vigencia del régimen establecido en la Ley 24.024 antes de la elección de renovación legislativa de 1993. Artículo 8º: Si por el procedimiento del Artículo 61 del decreto Nº 2135 del 18 de agosto de 1983 modificado por las Leyes 23247, 23476 y 24012 el Juez con competencia electoral determinara, que algunas de las candidatas que componen el mínimo exigido del TREINTA POR CIENTO (30%) no reúnen las calidades exigidas por la Ley, el Partido Político, Confederación o Alianza Transitoria deberá proceder a su sustitución en el término de cuarenta y ocho horas (48hs). Artículo 9º: Regístrese, publíquese, dése a la Dirección Nacional del Registro Oficial y archívese.

Anexo 7 Brasil: Lei 9.504/97, art.10 Do registro de candidatos

Art. 10 Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. § 1º No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher. § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento. § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.

§ 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.

Anexo 8 Uruguai: Texto do projeto de lei sobre cotas Artículo 1- Toda lista de candidatos que se presente en las diversas instancias electorales: nacionales, departamentales o partidarias, no podrán contener más del 70% (setenta por ciento) de integrantes del mismo sexo. Tal exigencia deberá cumplirse en el ordenamiento de las candidaturas tanto de titulares como de suplentes. Artículo 2- La integración de las listas se realizará postulando cada dos lugares de nominación de candidatos del mismo sexo, uno como mínimo del sexo opuesto. Esta disposición no implica necesariamente un tercer lugar para el sexo de representación minoritaria cuya participación se trate de equiparar. Cuando de la aplicación de dicho porcentaje resultare cantidad fraccionada, ésta se redondeará hacia la cifra entera inmediatamente superior. Artículo 3- Lo estipulado en los artículos precedentes regirá para las elecciones internas de los partidos políticos establecidas en las normas constitucionales. Artículo 4- A los efectos de promover la participación equitativa de ambos sexos en las actividades de los partidos políticos, éstos establecerán en sus órganos de dirección permanente la integración de los sexos de acuerdo al porcentaje de afiliación de la circuncripción correspondiente al organismo de dirección que se elige. Artículo 5- Las Juntas Electorales, la Corte Electoral y las autoridades partidarias en su caso, negarán el registro de las hojas de votación que se presenten si las mismas no dan cumplimiento a las disposiciones de esta ley.

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