Especificidade factual na determinação do ato difamatório em processos judiciais

June 2, 2017 | Autor: Daniel Costa Júnior | Categoria: Lingüística, Pragmática
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In: Jornada de Estudos da Linguagem da UERJ (VII JEL). Caderno de Resumos. Rio de Janeiro: UERJ, 2012. p. 42. Especificidade factual na determinação do ato difamatório em processos judiciais Daniel Felix da Costa Júnior (UFF/UFRJ/CNPq) A difamação é um dos crimes contra a honra previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal brasileiro. Na verdade, há uma margem tênue de significação entre os termos ‘calúnia’, ‘injúria’ e ‘difamação’ que permite uma confusa relação sinonímica ao usuário leigo em legislação. Mesmo que haja casos de proposições difamatórias acidentais, uma pessoa que produz uma emissão difamatória normalmente sabe o efeito pretendido sobre seu interlocutor: atingir a honra de alguém em sua reputação. O ato de fala envolvido na emissão difamatória está mais direcionado aos efeitos perlocucionários que para os elementos locucionários e ilocucionários desse ato. Grice (1989) explica o significado através de uma teoria geral da ação, em que um falante F pretende um efeito r num ouvinte O dizendo “x”. Para Searle (2002), a ação completa envolve os elementos: intenção prévia, intenção na ação, movimento de corpo, condições de satisfação. No Direito, o elemento factual é o que diferencia a difamação de outros crimes contra a honra, como a injúria por exemplo. Usando conceitos lógicos de Mortari (2001), analisamos o ato de fala de difamar e formatamos o seguinte esquema necessário à difamação: ‘A’ é uma declaração ‘atributiva’ a alguém ou algo, em conjunção com ‘F’ que é um ‘fato declarado’ que deve ser atribuído a este alguém/algo. Estes termos compõem a fórmula (A ^ F) D. Neste trabalho, fizemos um recorte da difamação, abordada exclusivamente em textos do âmbito jurídico através de processos que foram julgados e sentenciados por magistrados. Analisamos os casos em que as queixas-crimes receberam a sentença ‘procedente’ e os casos em que receberam a sentença ‘não procedente’, a partir dessa análise, comprovamos que a constante F da fórmula, de fato, é determinante para considerar que um ato de fala seja uma difamação ou uma injúria. Do mesmo modo, a simples existência de ‘A’ como atributo e de ‘F’ como fato, implica por si só uma difamação ‘D’, e, por consequência, uma queixa procedente. Contudo, encontramos casos de queixas que mesmo contendo os elementos ‘A’ e ‘F’ foram julgadas ‘não procedentes’, e, portanto, foram consideradas uma emissão não difamatória, dessa forma, ‘¬D’. Ou seja, os mesmos elementos que compunham a conjunção da primeira fórmula, agora compunham (A ^ F) ¬D, novo formato com a mesma conjunção. Com isso, temos um problema: como pode um mesmo escopo conjuntivo implicar um elemento e ao mesmo tempo a sua negação? Seria um ‘reductio ad absurdum’? Neste caso de contradição, segue-se a regra de redução ao absurdo, e poder-se-ia negar a conjunção da seguinte forma ¬(A ^ F). Mas isso não pareceu uma resposta sensata, visto que queríamos caracterizar um ato de fala, e não apenas, encontrar uma formulação que ‘não’ servisse como padrão. A solução encontrada foi introduzir um quantificador universal na formulação, pois com base nas sentenças julgadas, vimos que o fato ‘F’ precisava ser especificado com um traço de objetividade ‘O’ para ser considerado ‘fato’ na difamação. Em outras palavras, a fórmula da difamação precisaria ser ampliada introduzindo em seu interior um quantificador e variáveis: (A ^





∀x (Fx ^ Ox)) → D. Os resultados obtidos tiveram como ponto de partida a teoria da ação e a teoria dos atos de fala, ambas da Pragmática linguística. Pretendeu-se um trabalho, não de descrição linguística, mas de discussão teórica com evidências empíricas. Referências: GRICE, H.P. Studies in the ways of words. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1989. MORTARI, Cezar A. Introdução à Lógica. São Paulo: UNESP: Imprensa Oficial do Estado, 2001. SEARLE, J.R. Intencionalidade. Trad. Julio Fischer, Tomás Rosa Bueno. – 2ª ed. – São Paulo: Martins Fontes, 2002.

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