Espinosa e o direito crítico: aproximações. Publicado no VOL. 1 do livro SPINOZA E AS AMÉRICAS

June 2, 2017 | Autor: L. Montans Braga | Categoria: Political Philosophy, Philosophy Of Law
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(1) Constatações do direito crítico acerca do direito contemporâneo A dogmática jurídica 1 , por sua limitação estrutural, não é capaz de fazer diagnósticos precisos e amplos acerca da situação do direito, seja no Brasil, seja no mundo. Seu foco em questões sobre a arquitetura formal do direito-validade, vigência, completude do ordenamento jurídico, etc.-não permite visão interdisciplinar e análises de horizonte amplo. Este ponto não será desdobrado, apenas tomado como dado, sem maiores aprofundamentos. O que intento salientar com a afirmação acima é a necessidade de se recorrer às pesquisas de outras áreas do saber para que uma análise acerca da crise do direito possa ser devidamente encaminhada. Não casualmente, portanto, certa vertente crítica do direito toma a dianteira explicativa quando o tema é a crise jurídica contemporânea. Tal vertente faz uso de um leque de áreas do saber que extrapolam as paredes fechadas da dogmática jurídica. E não poderia ser diferente, pois sem este salto de muros nada poderia ser visto. Isto é, um Estado penal ou um Estado que investe em políticas públicas, para uma análise a partir da dogmática jurídica, seriam semelhantes do ponto de vista jurídico. Isto ocorre na medida em que o objeto de análise principal, para um estudo 1 Tal conceito abrange as seguintes instâncias: lei, como vontade objetivada segundo um ritual previsto no próprio regramento legal; doutrina, como estudo dos especialistas acerca dos institutos e leis positivadas pelo Estado, jurisprudência ou julgados, como decisões tomadas a partir do direito posto para os casos concretos que chegam ao judiciário.
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