Estige, a médica, e o caso da responsabilidade da liberdade – Por

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Estige, a médica, e o caso da responsabilidade da liberdade – Por Tiago Gagliano Pinto Alberto
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Por Tiago Gagliano Pinto Alberto – 28/02/2017
Sentada ali, do lado de fora de uma sala de audiências, as coisas podiam ser vistas sob uma perspectiva diferente. O lugar, padronizado como sói ser uma repartição pública, exalava uma espécie de tensão no ar. Conquanto se tratasse de uma Vara Única, no interior do Estado, várias audiências se realizavam ao mesmo tempo, algumas sequencialmente presididas pelo único juiz da comarca, outras por conciliadores, ou juízes leigos. Parecia interessante imaginar que muitas histórias estavam se desenrolando ao mesmo tempo; problemas criminais, de família, cíveis, infância; enfim, muitas vidas em contato umas com as outras naquele espaço razoavelmente pequeno, mas que viabilizava o entrelaçar de muitas consciências. "Curioso", pensou, "ao prestar o meu juramento ao concluir o curso de medicina, jamais pensei que poderia estar sofrendo consequências jurídicas oriundas justamente do ato de salvar uma vida".
Estige era uma médica bem jovem, recém-formada, promissora, com muito conhecimento e vontade de fazer a diferença[1]. Certo dia, trabalhando como socorrista em uma rodovia local, foi chamada a atender o que parecia ser um corriqueiro caso de acidente de trânsito, mas que logo se converteria em um marco em sua vida profissional ainda pouco experimentada. Sêmele, uma jovem senhora que havia acabado de sair de uma festa, acidentou-se em uma curva bem acentuada na rodovia que estava sob a proteção de Estige. O acidente, em si, não parecia grave e, ao realizar o atendimento, Estige percebeu que a paciente se salvaria, embora estivesse com várias contusões. "Um acidente para lembrar, no futuro, que álcool não combina com direção", pensou Estige, ao prestar os primeiros socorros e explicar à acidentada que ficaria bem, após alguns dias de internamento.
Subitamente, contudo, Sêmele, que até então estava consciente, teve uma piora e, após reclamar de muitas dores no peito, desmaiou. Estige percebeu logo que se tratava de uma falha cardíaca e, enquanto o seu auxiliar trazia o equipamento de desfibrilação, apressou-se em retirar a camisa da paciente para iniciar as compressões. Neste momento, algo ocorreu. No tórax da paciente, em seu peito esquerdo, mais precisamente ao lado do coração, estava tatuado "proíbo reanimação".
Aquilo paralisou instantaneamente a médica. Havia uma ordem oriunda da paciente, realizada sob condições desconhecidas, que simplesmente proibia o ato que iria ser praticado. Estige se lembrou das aulas de ética médica e como o desejo do paciente deveria ser respeitado incondicionalmente pelo médico, acaso comportasse embasamento legal. Lembrou-se da figura do "testamento vital", que tinha regência normativa em Resolução do Conselho de Medicina que disciplinava a forma e o conteúdo da atuação médica. Lembrou-se das acaloradas discussões que a sua turma teve com um juiz de nome curioso, algo que lembrava a mitologia grega, quando, em uma palestra, perguntaram-lhe como julgar uma situação em que um médico terminantemente se negara a cumprir a determinação de um paciente terminal que simplesmente desejava morrer em casa, sem qualquer outro tratamento a que fosse submetido. Lembrou-se até mesmo de pensar que isso jamais ocorreria com ela, já que desejava apenas clinicar; e que preferia estar estudando naquele momento da palestra.
Tudo isso passou em um segundo pela sua mente e a verdade é que estava agora em uma situação de decidir o que fazer com a paciente que, desmaiada e com uma evidente parada cardíaca, determinara, enquanto consciente, que a médica não interviesse. E a decisão teria que ser rápida.
Em um primeiro momento, Estige questionou o fato em si[2]. Teria sido aquela tatuagem feita em um momento de pouca responsabilidade, algo ao sabor da aventura, sem que jamais a pessoa imaginasse que pudesse estar em uma situação em que talvez aquelas duas palavras pudessem evitar que a sua vida fosse salva? Teria sido, portanto, uma escolha inconsequente, que poderia ter a valoração de seu decisor questionada, ou substituída, pela valoração da médica? Seria a expressão bem definida, no sentido de determinar mesmo a não realização da conduta de salvamento? Estige, nesse ponto, lembrou-se de algo que o juiz dissera na palestra: "Palavras e expressões não contém certo e errado; em realidade, são mais ou menos bem aplicadas". Seria isso uma forma de "absolvê-la" previamente pela conduta de tentar ao menos salvar a paciente? E mais, de acordo com o que vira anteriormente, Sêmele, apesar das contusões e demais ferimentos, certamente se recuperaria e viveria ainda muito mais; agora, contudo, poderia ter a sua vida proscrita por duas palavras cuja situação em que foram feitas eram desconhecidas pela médica.
Estige reparou nas mãos da paciente. Existia uma aliança na mão esquerda. "É casada", pensou: "Meu Deus, como não posso ter qualquer ingerência na interpretação da norma? Como respeitar o tal testamento vital, manifestado por esta tatuagem, se de repente a consequência da minha decisão poderá atingir a esfera alheia? Essa mulher pode ter filhos; pode ter filhos ainda pequenos, que ficarão sem a mãe acaso eu decida, neste momento, simplesmente observar o que dizem estas borradas palavras no seu peito. Isso não é possível. Não posso simplesmente agregar algum valor ao conteúdo dessa norma, ainda que visando a proteger outras pessoas? De alguma maneira devo interpretá-la. Decerto quem a elaborou não passou por uma situação como essa em que me encontro.".
Estige ouvira, na semana anterior, um caso em que uma mulher havia processado um homem que se negara a matá-la, embora tivessem acordado isso anteriormente[3]. Não sabia se era verdade e tampouco se havia alguma decisão a respeito, mas pensou que coisas como essas existiam e que decerto poderiam resultar em casos judiciais. Ficou atemorizada pela possibilidade tanto de não salvar a paciente e ser processada por isso, como de salvá-la e também ser processada. Simplesmente não sabia o que fazer.
Foi nesse momento de indecisão que, paradoxalmente, as coisas se afiguraram mais claras. "Se", pensou, "a liberdade de ação é minha, aliás, a liberdade, em total grau, é minha, e eu devo decidir, não há como deixar de ver todos os aspectos possíveis de um determinado caso para chegar a uma conclusão. A norma é um deles, assim como também o é o fato de que se for reanimada, a mulher poderá seguir a sua vida, ter os seus filhos, se é que já não os tem, e ver mais um dia, ao menos. Não vou ser responsável pelo falecimento de alguém que posso ajudar[4]".
Esse foi o último pensamento de Estige antes de operar o desfibrilador e aplicar uma sequência de choques e massagens que de fato reanimaram a paciente e possibilitaram a sua transferência ao hospital mais próximo. Passado algum tempo, contudo, Estige recebeu uma carta de citação em que aquela sua paciente lhe pedia indenização justamente por ter atuado em substituição à sua vontade, clara e inequivocamente expressa na tatuagem.
Estige, agora, estava na porta da sala de audiência, aguardando o pregão e a realização do ato em que explicaria tudo isso ao juiz, que, de acordo com o seu advogado, era uma pessoa muito humana e certamente entenderia todo esse conflito decisório pelo qual passara. Ou não. Talvez fosse alguém que desse mais valor mesmo à norma e ignorasse todo o contexto.
Enquanto se encontrava totalmente inserida nessa complexa teia de encadeamentos mentais, o serventuário a chamou pelo nome. Estige se levantou e entrou na sala de audiências, esperando o incerto no porvir.
Abraços a todos. Compartilhem a paz.

Notas e Referências:
[1] Neste texto são utilizados nomes fictícios de personagens oriundos da mitologia grega. Estige é, de acordo com uma das versões da mitologia, o nome de uma figura que se transformou em um rio em que se promessas forem feitas, não podem ser jamais quebradas; e Sêmele é uma figura que tentou fazer, sem sucesso, com que Zeus rompesse uma promessa feita perante o rio Estige. O texto utiliza a figura de Estige como uma médica e a estrada sob a sua proteção (equivalente ao rio); e Sêmele como a pessoa que tenta fazer com que a promessa seja quebrada.
[2] A partir deste momento, fato e direito serão questionados. Atenção para a correlação com os casos decididos em ambiente judicante e as teorias que serão mencionadas, embora não nominadas.
[3] Para quem tiver curiosidade: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/mulher-encomenda-propria-morte-no-df-e-processa-matador-por-nao-concluir-servico.ghtml. Acesso em 26 fev. de 2017.
[4] Aqui, embora sem nominar, uma referência a decisão que observa a contextualização, a particularidade.

Confira a obra de Tiago Gagliano Pinto Alberto publicada pela Editora Empório do Direito:



Tiago Gagliano Pinto Alberto é Pós-doutor pela Universidad de León/ES. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor da Escola da Magistratura do Estado do Paraná (EMAP). Professor da Escola da Magistratura Federal em Curitiba (ESMAFE). Coordenador da Pós-graduação em teoria da decisão judicial na Escola da Magistratura do Estado de Tocantins (ESMAT). Membro fundador do Instituto Latino-Americano de Argumentação Jurídica (ILAJJ). Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

Imagem Ilustrativa do Post: Don't go towards the light! // Foto de: Evil Erin // Sem alterações
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