ESTRATÉGIAS DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS PAISAGENS CULTURAIS NO BRASIL.

July 24, 2017 | Autor: Kelly Cristina Melo | Categoria: Patrimonio Cultural, Paisagem Cultural, Patrimonio, Tombamento
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ESTRATÉGIAS DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS PAISAGENS CULTURAIS NO BRASIL.

Kelly Cristina de Melo – Mestre em Geografia, Laboratório de Climatologia e Biogeografia, Universidade de São Paulo, SP. [email protected] EIXO 5 – Meio ambiente, recursos e ordenamento territorial. Resumo A categoria Paisagem Cultural conferiu uma nova leitura ao patrimônio, buscando uma leitura integrada daquilo que foi construído pelo homem com os componentes naturais do meio. A pesquisa desenvolvida buscou abordar os instrumentos de proteção das paisagens culturais, avaliando a figura consagrada do Tombamento e a mais recente Chancela da Paisagem Cultural. A pesquisa baseou-se na avaliação de documentos vinculados ao processo de tombamento da Serra do Mar em São Paulo e na discussão sobre os novos instrumentos de proteção da paisagem, com foco no instrumento da Chancela e seu significado. O Tombamento é o mais antigo instrumento de proteção do patrimônio cultural brasileiro, foi instituído, em nível federal, em 1937. No processo de Tombamento, a abordagem sobre a Paisagem se dá pela análise de aspectos relacionados ao uso e ocupação da terra em três momentos distintos - antes do inicio do processo de tombamento, no inicio do processo de tombamento e no momento atual, ou posterior ao tombamento.Na busca de novos instrumentos de gestão da paisagem, recentemente foi incorporada a figura da Chancela da Paisagem Cultural Brasileira, instituída pela Portaria 127 de 30/04/2009 do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A Chancela da Paisagem Cultural Brasileira, diferente do tombamento, pois trata de setores peculiares do território que sejam representativos do processo de interação do homem com o meio natural.Em seus artigos 4º e 5º a Chancela trata do estabelecimento de um pacto que envolve o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada, visando a gestão compartilhada da porção do território nacional assim reconhecida; a paisagem chancelada pode usufruir do título desde que mantenha as características que a fizeram merecer esta classificação, sendo, por isso, necessário desenvolver um Plano de Gestão, onde devem estar planejadas todas as ações voltadas à preservação dos valores que levaram determinado lugar a ser reconhecido como uma Paisagem Cultural Brasileira. Palavras-chave: Paisagem cultural, ordenamento, gestão do território.

Introdução A categoria Paisagem Cultural conferiu uma nova leitura ao patrimônio,sobretudo ao natural, buscando uma integração entre o que foi construído pelo homem e, portanto, informado pela cultura, com os componentes naturais do meio. A Paisagem é portadora de representações na memória social, na memória coletiva, na identidade e no patrimônio de um determinado grupo social (CLAVAL, 2001), deste modotêm-se muitas formas de representação e apreensão desta: política, turística, imobiliária, mercadológica, etc. A relação das condições naturais e culturais, dos fatores físicos relacionados aos históricos, com suas estruturas econômicas e sociais permitiriam a organização e utilização do espaço, desta forma, a análise integrada dos atributos da natureza e da cultura passa antes pela formulação e análise do conceito de unidade, que permite uma percepção importante de que a natureza é, constituída de processos ao invés de objetos e esses processos relacionados são sempre eventos dentro da esfera da ação de um observador. Por outro lado, a cultura pode ser constituída por objetos, revelando a experiência do vivido daquele que se pode observar e do espaço deste observador. Segundo Almeida (2007), o reconhecimento de alguns sítios como Paisagem Cultural surge no contexto internacional para responder à crescente complexidade da sociedade contemporânea e a velocidade cada vez maior dos processos sociais e econômicos. Essa dinâmica exige não apenas a utilização de um conjunto maior de instrumentos ambientais, culturais, sociais, urbanísticos e jurídicos para preservar bens, sítios e manifestações culturais, mas também demandaria um novo perfil de comportamento de gestores e cidadãos em relação aos mesmos. A criação da categoria de Paisagem Cultural dentro da Lista do Patrimônio Mundial levou, consequentemente, à remoção dos critérios naturais e culturais que se referem à interação entre homem e meio ambiente, e atualmente, os critérios que devem reger a análise da inscrição dos bens na Lista figuram em uma relação única, que envolve características naturais e culturais, rompendo a visão bipartida de patrimônio que dominou por muito tempo as análises patrimoniais. A Paisagem como categoria científica de caráter transdisciplinar, é concebida, dentro deste enfoque, como um sistema espaço-temporal, complexo e aberto, que se origina e evolui justamente na interface natureza-sociedade, em um constante estado de intercâmbio de energia, matéria e informação ou como o definiu a Convenção Europeia da Paisagem, qualquer parte do território tal como é percebido pelas populações, cujo caráter resulta de fatores naturais e/ou humanos e de suas inter-relações (CONSELHO DA EUROPA, 2000).

A identidade da Paisagem pode ser dada não somente pela forma, mas também pela maneira como as populações a apreendem, ou seja, pela ideia de pertencimento, conforme estabelece a Convenção Europeia de Paisagem (IPHAN, 2009). A Paisagem não é somente o visível, ela incorpora valores humanos e pode ser interpretada a partir de seu conteúdo simbólico ou da relação íntima e afetiva que os grupos sociais estabelecem com os lugares onde a vida humana se reproduz (RIBEIRO, 2007). A criação da categoria Paisagem Cultural dentro da Lista do Patrimônio Mundial, sob supervisão da UNESCO, na década de 1990, levou a construção de novos critérios que regem a análise da inscrição dos bens na lista, abordando-os em uma relação única, que envolve características naturais e culturais, rompendo a visão bipartida de patrimônio que dominou por muito tempo as análises patrimoniais. No Brasil, as paisagens naturais consideradas relevantes até então tinham o instrumento da proteção vinculado ao tombamento, passando por um processo técnico, legal e administrativo até ser inserido no Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. Com o advento da categoria Paisagem Cultural, inclusive pela Chancela da Paisagem Cultural Brasileira, publicada em 30 de abril de 2009, sob a Portaria IPHAN nº 127, amplia-se a possibilidade de proteção e valorização destas paisagens reconhecidas por suas peculiaridades de integração entre o meio natural e cultural. Os grupos humanos manejam uma ambiguidade estrutural para construir suas identidades, suas economias e seus processos de transformação política, porque nela reside grande parte das expectativas dos grupos, numa tentativa de assegurar sua sobrevivência. Por identidade cultural, dentro desta perspectiva, entende-se o processo configurativo de práticas e manifestações culturais, presentes nos grupos humanos, que procuram uma cristalização de transcendência ligada à sua permanência e reprodução e é, na Paisagem, que estes aspectos encontram sua materialidade, através de sua apropriação/transformação. A atribuição do adjetivo “cultural” à Paisagem pode parecer uma redundância uma vez que admitimos que qualquer Paisagem só tem, de fato, um significado quando há intervenção humana, seja na alteração da dinâmica do meio seja na observação e na classificação como tal. Assim, a construção do conceito de Paisagem Cultural, segundo Ribeiro (2007), seria fruto do agenciamento do homem sobre o seu espaço, o cultural atribuiria valor à Paisagem permitindo que esta seja adotada como categoria de preservação.

Paisagens e Patrimônios O significado do patrimônio está relacionado à herança de bens, ao legado, portanto, o patrimônio histórico, cultural e paisagístico de uma dada região apresenta-se originalmente como expressão concreta e espacial dos ecossistemas que o compunham e se modificaram ao longo do tempo. A Paisagem herdada, apesar de incorporar a história da sociedade que a transformou, encontra-se modificada nas suas características originais. Esses arranjos permanecem no imaginário dos povos e adquirem um valor que é da conjugação dos usos a partir de potencialidades da Paisagem. Essa situação reforça a necessidade de utilizar o conceito de Paisagem como forma de buscar a preservação e valorização do espaço contínuo, detentor de símbolos e significados próprios. A noção de memória e da identidade permite incluir tanto o cultural quanto o natural na abordagem do patrimônio, visando a preservação dos símbolos, dos significados, dos monumentos e da biodiversidade. A Convenção da UNESCO sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972, ressalta o interesse de bens do patrimônio cultural e natural e a necessidade de sua preservação enquanto componentes do patrimônio mundial da humanidade. A Comissão Mundial de Cultura e Desenvolvimento da UNESCO, em relatório de 1996, ao distinguir a importância da cultura como instrumento do processo de desenvolvimento, privilegia a relação intrínseca cultura-natureza, assim a Paisagem começa a afirmar-se dentro do discurso internacional da valorização dos patrimônios numa visão integradora. A interação ente o cultural e o natural apresenta também importância prática e significativa na construção da valorização do patrimônio, seja da humanidade, da comunidade, seja natural, cultural ou combinado, atribuindo-lhe novo papel no cenário contemporâneo. Na dimensão da Paisagem o ambiente é acrescido das marcas da cultura, dos modos de ser, viver e trabalhar que representam fatos do ajustamento entre o natural e o cultural. Em sua dimensão cultural, o patrimônio relaciona-se com o ambiente, base de atividades, que o influencia e o condiciona; o patrimônio requer um ambiente de qualidade para poder existir e subsistir, ser valorizado e representativo dos saberes, práticas, hábitos e modos de fazer de um determinado grupo em recortes do tempo histórico. No Brasil, segundo Lanna (2004), a temática do ambiente natural está presente desde as primeiras discussões acerca do patrimônio cultural, realizadas na década de 1930 e que levaram a criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). A década de 1980 marca uma inflexão nestas reflexões, especificamente em São Paulo, ondeo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT) participava ativamente das alterações dos critérios de valorização dos bens

culturais e alguns pedidos de tombamento começavam a apresentar argumentos referentes à memoria de um grupo social ou à memoria local e também à importância de manutenção das condições ambientais. É neste contexto que também a paisagem passa figurar nos tombamentos paulistas. A figura do Tombamento de áreas naturais passa a ser adotada como proteção ao meio ambiente e por extensão do patrimônio cultural nele contido. A relação entre patrimônio cultural e natural apontava para as alterações dos conteúdos da noção de bem cultural e afirmava que a defesa do patrimônio, sua proteção e preservação tem na essência um só e mesmo ponto de partida, dependendo da relação que a sociedade com ele estabelece e quais são os seus significados. A reflexão sobre o patrimônio, sob o enfoque ambiental, implica a incorporação da dimensão da cultura entendida como duplo registro de invenção coletiva e temporal de práticas, símbolos e ideias que marcam a ruptura do humano em face das coisas naturais e do trabalho como o movimento pelo qual os humanos são capazes de criar o novo (SCIFONI, 2006). A partir do final do século XIX e inicio do século XX, a figura do monumento surge como uma adjetivação para além do histórico, com o monumento natural inserido dentro do universo das questões culturais e assim aparece nas primeiras legislações federais que tratavam do assunto. Segundo Scifoni (2006) países como Suíça, Japão, França e Brasil se destacaram no assunto e nos EUA e alguns países europeus já existia legislação neste sentido, de proteção da natureza de maneira indissociável ao monumento histórico. A compreensão da natureza como parte do legado cultural a ser deixado às futuras gerações foi produto da evolução do próprio conceito de patrimônio cultural, processo centrado em muitos casos, ainda, no bem edificado. O patrimônio natural não representa, assim, apenas os testemunhos de uma vegetação nativa, intocada ou ecossistemas pouco transformados pelo homem; na medida em que faz parte da memória social, ele incorpora paisagens que são objeto da ação cultural pela qual a vida humana se produz e se reproduz e principalmente, por destacar uma Paisagem que sofreu intensas modificações, se atribui um significado de sociabilidade e pertencimento àqueles que a modificaram.

Tombamento e Paisagem O Tombamento, figura jurídica concebida originalmente para a proteção de bens imóveis (igrejas, esculturas e casarões coloniais, etc) mantêm o padrão definido em 1937 por Mário de Andrade, trata-se de um ato administrativo. Na década de 1980 ele passa a ser aplicado também em áreas naturais e bairros urbanos considerados pouco protegidos por órgãos

ambientais. Um marco importante neste contexto foi o tombamento da Serra do Mar no Estado de São Paulo, instituído na década de 1980 para fazer frente a urbanização acelerada da faixa litorânea, provocada pela expansão do turismo assentado principalmente na constituição da segunda residência e também pelas ameaças a grandes projetos viários de interligação entre o planalto e as regiões litorâneas. O Tombamento de áreas naturais como figura jurídica de proteção se desenvolveu diante das discussões sobre patrimônio, preservação e paisagem. No caso da Serra do Mar, segundo Scifoni (2006) o processo incidiu em uma área de aproximadamente 1,3 milhão de hectares, englobando parcelas de território de 44 municípios paulistas. Em outros estados como Paraná, Rio de Janeiro e Espirito Santo a mesma ação se reproduziu. A iniciativa de proteção de uma paisagem tão extensa foi um fato sem precedentes em todo o território nacional. Tem-se assim um extenso território tombado desde 1985 (Resolução nº40-CONDEPHAAT) e submetido a determinadas normas, o que pode ser considerado um fator de restrição à dinâmica territorial dos municípios envolvidos. O papel do tombamento impôs novas diretrizes para a ocupação da terra, restringindo as atividades por um lado, e, fomentando novos usos de outro, podendo ser vetor, ou não, de uma compatibilização de políticas territoriais regionais e locais (SCIFONI, 2006). Em São Paulo a Secretaria de Cultura começa a estudar o tombamento de áreas naturais, em meados de 1970, Aziz Ab’Saber formulou a argumentação em relação a necessidade do tombamento da Serra do Mar, em toda a sua extensão no território paulista. Em 1982 o CONDEPHAAT abre oficialmente o processo de tombamento da Serra do Mar, mesmo sem concluir a delimitação da área a ser preservada. Em 1984 através de Decreto, o governo do estado de São Paulo declara a Área de Proteção Ambiental – APA da Serra do Mar, completando com os parques já existentes uma faixa da serra com delimitação de preservação contínua, da divisa com o Rio de Janeiro a divisa do Paraná. Em 1985, o novo presidente do CONDEPHAAT, Modesto Carvalhosa, define o tombamento como prioritário, dando sequência a delimitação espacial para o tombamento, incluindo morros isolados do litoral, também vulneráveis aos escorregamentos, as bacias hidrográficas que drenam para a serra, para garantir a qualidade das águas que adentram os parques e reservas da região, são incluídas as ilhas do litoral, pela importância e fragilidade de seus ecossistemas. Em maio de 1985, é publicado o edital de tombamento da serra, em 06 de junho ela é oficialmente tombada (Costa, 1985). Uma consulta ao Livro de Tombo no qual se registram os monumentos naturais, os sítios e as paisagens declaradas como patrimônio no país, revela um pequeno número de bens naturais

tombados, isto devido a limitação da legislação de tombamento, que só contempla bens considerados excepcionais, demonstrando que mesmo com as novas formas de abordagem propostas, a divisão do natural e do cultural, a necessidade da monumentalidade, ainda permanece no processo de reconhecimento das paisagens como representantes de um patrimônio coletivo. O tombamento revela uma parcela das bases conceituais sobre as quais foi estabelecida uma estreita relação entre patrimônio cultural, enquanto identidade cultural e memoria social, e, Paisagem, trata-se de um atributo que se dá ao bem cultural escolhido, separando-o dos demais, para que ele garanta a perpetuação da memoria (LEMOS, 2006). O processo de tombamento tem por objeto a Paisagem em si, considerada no tempo presente, enquanto resultado material dos processos históricos ocorridos no lugar, desta forma ela se configura enquanto artefato e expressão característica da cultura. Além do simples recorte cenográfico, a Paisagem constitui-se em elo fundamental entre o espaço e a memoria social, dando ao tombamento o papel mais de congelamento formal, produto para apropriação turística do que um processo de real recuperação e preservação da memoria social. O tombamento de um patrimônio natural exige qualificações muito especiais, em termos de coleta de conhecimentos, organização de estratégias, diretrizes e ações culturais, além disso, os espaços mais indicados para tombamento situam-se próximos de áreas altamente humanizadas, sujeitas a uma forte especulação imobiliária, justamente como forma de protegê-las. Em relação aos bens tombados hoje no país, em nível federal, sob a tutela do IPHAN, temos mais de 45 mil bens imóveis inseridos em 97 núcleos históricos protegidos (IPHAN, 2012). Nesta contagem apresentada pelo IPHAN, recentemente foi incorporada a figura da Paisagem Cultural, que por meio de uma Chancela passa a compor o quadro dos bens sob proteção/supervisão do Instituto. A estrutura de apresentação dos bens culturais distribuídos pelo Brasil manteve-se a partir dos diferentes estados da Federação, elencados alfabeticamente, existem as indicações dos municípios onde se localizam os bens culturais protegidos pelo IPHAN através do tombamento.

Toda Paisagem é cultural A categoria Paisagem Cultural só se efetivaria no campo da conservação a partir de 1992, em âmbito internacional, mesmo com as discussões anteriormente surgidas sobre esse tema. O desenvolvimento dessa categoria só permitiria a conservação efetiva das Paisagens Culturais do Patrimônio Mundial a partir das revisões e da publicação, pela UNESCO, das “Orientações

para a implementação da Convenção do Patrimônio Mundial”, em 1992. Nesta reunião de especialistas do mundo inteiro, que aconteceu na França, reconheceu-se a necessidade do reconhecimento dos valores associativos das paisagens, da importância da proteção da diversidade biológica através da diversidade cultural e das paisagens culturais. A inclusão das Paisagens Culturais na Lista do Patrimônio Mundial se justificaria pelo reconhecimento da interação entre as pessoas e o ambiente natural. Na Figura 1 a seguir são apresentados os critérios de enquadramento de uma Paisagem Cultural: Categoria

(i)

(ii)

(iii)

Definição A mais facilmente identificável é a paisagem claramente definida, projetada e criada intencionalmente pelo homem. Esta inclui os jardins e parques construídos por razões estéticas, que são, na maioria das vezes (mas não sempre) associados a conjuntos de edifícios religiosos e monumentais. A segunda categoria é a paisagem evoluída organicamente. Esta resulta inicialmente de imperativos sociais, econômicos, administrativos e/ou religiosos e desenvolveu sua forma atual por associação e como resposta a seu ambiente natural. Tais paisagens refletem o processo de evolução em suas formas e elementos. Elas se dividem em duas subcategorias: Paisagem Relíquia ou Fóssil, aquela cujo processo de construção teve fim em algum tempo passado, mas cujos aspectos ainda são visíveis como vestígios materiais; e, Paisagem Contínua, representativa da paisagem que detêm um ativo papel na sociedade contemporânea, profundamente associada com formas de vida tradicionais, e na qual processos evolutivos ainda estão em progressão, ao mesmo tempo em que exibe significativa evidência material de sua evolução através do tempo. A categoria final é a paisagem cultural associativa. A inscrição de tais paisagens na Lista do Patrimônio Mundial é justificável em função das associações religiosas, artísticas e culturais aos elementos naturais, mais do que em função das evidências culturais materiais, que podem ser insignificantes ou até mesmo inexistentes.

 

Figura 1 – Critérios de enquadramento das paisagens culturais. Fonte: www.unesco.org

Os limites entre a Paisagem Natural e a Paisagem resultante da ação humana, ou Cultural, tornam-se cada vez menos evidentes, paisagens tidas como produto da natureza depois de determinados estudos revelam-se consequência de ações de grupos históricas de humanos. A Paisagem é testemunho e também preserva dados de épocas passadas, sob os pontos de vista geográficos, geológicos, paleontológicos, arqueológicos e históricos. Em algumas situações, a Paisagem é o único testemunho e meio de transmissão de uma cultura. Neste sentido, corroboramos o posicionamento de Ab’Saber (2003) em relação ao papel da Paisagem como uma herança em todo o sentido da palavra: herança de processos fisiográficos e biológicos e, também, patrimônio coletivo dos povos que historicamente as herdaram como território de atuação de suas comunidades. Sob a mesma abordagem, Luchiari (2007), afirma que a natureza, tornada patrimônio, herança e memória é materialidade que se

expressa na Paisagem. Podemos pensar na Paisagem como um patrimônio, unificador de uma herança coletiva proclamada pelas formas e usos atribuídos aos lugares, sobretudo quando relacionados ao sentimento de pertencimento e afetividade daqueles que com ela se relacionam. Pensar na conservação da natureza de forma mais abrangente, com foco nas paisagens e na sua patrimonialização envolve saberes, interesses e valores advindos das esferas politicas, econômicas e socioculturais dos diversos grupos humanos que habitam o planeta. A natureza, ou de forma mais abrangente, a Paisagem, como patrimônio comum da humanidade deve ser legitimada por um estatuto jurídico, fundamentado pela necessidade de preservação e conservação não só dos fatores físicos e biológicos do meio, mas, sobretudo das diversas maneiras pelas quais estes fatores foram utilizados e modificados durante anos e anos, resultando em alguns casos em processos de ampla conservação e manutenção da biodiversidade. A explicação cultural da Paisagem busca sua substância na relação entre objetividade e subjetividade, materialidade e representação, Paisagem e imaginário coletivo. De acordo com Berqueapaisagem é uma marca, pois expressa uma civilização, mas é também uma matriz porque participa dos esquemas de percepção, de concepção e de ação – ou seja, da cultura (...) (Berque, 1998, p.84). Sua função como marca a submete a inúmeros processos analíticos, sendo que alguns olhares disciplinares ainda a tornam apenas uma marca, como é o caso da descrição de vertentes em uma bacia hidrográfica, do inventário dos tipos de solos, a objetivação analítica do tipo positivista a qual a Paisagem está exposta se dá justamente pelo seu caráter concreto, ou seja, passível de ser descrita, classificada, quantificada sem elaborações subjetivas. Como matriz ela seria a expressão dinâmica da cultura, portadora de significado social e cultural que não se revela na análise estrita das formas, que transcende os aspectos fisiográficos e aproxima o olhar, a percepção, a afetividade e o uso do trabalho. Sua interpretação a partir de uma serie de paisagens que se sucedem no tempo nos revela o tempo passado, o presente e as principais determinações politicas, econômicas, religiosas, culturais, naturais, tecnológicas que azeitaram a estrutura sócio espacial de cada tempo histórico (BERQUE, 1998). O autor ainda chama a atenção para o fato de que não seria suficiente revelar o processo de produção da Paisagem, no sentido de processo histórico, é necessário que se leve em conta os princípios de percepção e atribuição de valor de caráter estético, moral ou politico, tanto em relação ao seu passado quanto em relação ao presente.

A introdução de variáveis como a cultura e, posteriormente, o tempo, representam avanços na compreensão da Paisagem, na medida em que toda mudança reflete o momento vivenciado por um determinado grupo social, é possível investigar a composição da Paisagem a partir dos marcos históricos, reconhecer a importância dos processos que a consolidaram e, fazer assim, a ligação entre o espaço e o tempo (COSGROVE, 1998). Como influência internacional, o Brasil tornou-se signatário da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural de 1972, assumindo o compromisso de preservar os bens inscritos na lista do Patrimônio Mundial. Em 1992 houve a institucionalização do conceito e reconhecimento das Paisagens Culturais e os critérios para sua inclusão na lista de patrimônio mundial. Decorridos 22 anos, a UNESCO conta com o reconhecimento de 46 bens como Paisagem Cultural. Destes, 22 estão na Europa, 06 na África, 04 na América do Sul e os demais na Ásia e Oceania. No caso especifico das Paisagens Culturais, o Brasil passou a contar com o recente instrumento da Chancela, definida pelo IPHAN, em 20091. Entretanto, há duas formas de conservação em uso até então, Paisagens com funções preponderantemente ecológicas são protegidas pela legislação ambiental, sob a atribuição dos órgãos ambientais; e, Paisagens de valor preponderantemente histórico e cultural, adotam a mesma legislação utilizada na proteção dos bens móveis edificados e de centros históricos urbanos. O objetivo do instrumento da Chancela da Paisagem Cultural seria o de conferir um selo de reconhecimento de porções singulares dos territórios onde a inter-relação entre a cultura humana e o ambiente natural conferem à Paisagem uma identidade singular. O interesse é definir normas para uso e gestão da Paisagem tendo em vista sua conservação, cuidando para que sua qualidade seja sempre melhorada, o mecanismo funciona de maneira diferenciada ao instrumento do tombamento. De acordo com a instauração do processo de Chancela da Paisagem Cultural toda pessoa física ou jurídica poderá provocar, mediante requerimento, a instauração deste tipo de processo. O requerimento para a Chancela com a documentação adequada deve ser encaminhado à Superintendência Regional do IPHAN ou ao gabinete do ministro da Cultura, daí ocorrem procedimentos internos para a instrução do processo administrativo, celebração de um pacto de gestão da Paisagem Cultural e a publicação no Diário Oficial.

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Chancela da Paisagem Cultural Brasileira, Portaria 127, maio de 2009. Disponível em http://sigep.cprm.gov.br/destaques/IPHAN_portaria127_2009PaisagemCultural.pdf, acesso em 22.08.13.

As iniciativas de preservação relativas ao patrimônio paisagístico, de forma geral, buscam uma correspondência e uma coerência entre o significado histórico da Paisagem e sua respectiva imagem, guardando uma relação clara entre processo e produto; por meio do exame do grau de convergência destes dois fatores é que se podem obter parâmetros para avaliar a eficácia de quaisquer medidas de preservação. Deve-se considerar o conceito de Paisagem sob estes dois enfoques simultâneos: imagem e processo histórico. A Chancela da Paisagem Cultural Brasileira é um instrumento novo de preservação do patrimônio cultural, diferente do tombamento, segundo a Portaria IPHAN 127/09, que a instituiu, a paisagem cultural trata-se deuma porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores. Em termos legais, o significado de Chancela está representado pelo ato de chancelar, uma maneira de atribuir um selo, um sinal gravado que seja representativo de uma assinatura oficial. O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural aprovou em 03 de maio de 2011 a primeira chancela de Paisagem Cultural Brasileira, a proposta de proteção encaminhou o tombamento de 61 bens referentes ao processo de imigração em Santa Catarina, que entre meados do século XIX e do século XX, trouxe imigrantes especialmente da Alemanha, Itália, Polônia e Ucrânia, além do reconhecimento, como Paisagem Cultural Brasileira, dos núcleos rurais de Testo Alto, em Pomerode, e Rio da Luz, em Jaraguá do Sul, no estado de Santa Catarina. A decisão de chancelar a primeira Paisagem Cultural Brasileira foi vista como um marco para as políticas públicas de patrimônio cultural: desde a sua instituição foi a primeira vez que se utilizou o instrumento da chancela. Em seus artigos 4º e 5º a Chancela da Paisagem Cultural Brasileira trata do estabelecimento de pacto que pode envolver o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada, visando a gestão compartilhada da porção do território nacional assim reconhecida; o pacto convencionado para proteção da Paisagem Cultural Brasileira chancelada poderá ser integrado de Plano de Gestão a ser acordado entre as diversas entidades, órgãos e agentes públicos e privados envolvidos, o qual será acompanhado pelo IPHAN, o principal articulador de ações de valorização, planejamento e gestão desse tipo de patrimônio. A Paisagem chancelada pode usufruir do título desde que mantenha as características que a fizeram merecer esta classificação, sendo, por isso necessário desenvolver um Plano de Gestão, onde devem estar planejadas todas as ações voltadas à preservação dos valores que levaram determinado lugar a ser reconhecido como uma Paisagem Cultural Brasileira. Caso os integrantes não cumpram com as determinações, e se as características da Paisagem forem

degradadas ou perdidas, o órgão responsável, no caso o IPHAN, tem a função de cancelar a chancela. Não existe uma lista de bens chancelados como Paisagem Cultural Brasileira, embora vários sítios candidatos já se encontrem em processo de estudo (parte da cidade do Rio de Janeiro, Pantanal Mato-grossense, considerado Patrimônio Nacional e Patrimônio Mundial pela UNESCO, o Vale do Ribeira em São Paulo e o rio São Francisco). Na lista de bens materiais com reconhecimento de Patrimônio Mundial no Brasil, sob a categoria da Paisagem Cultural, temos um setor da cidade do Rio de Janeiro, sob o titulo “Paisagens cariocas entre a montanha e o mar”, reconhecido pela UNESCO em 2012, entretanto, esta paisagem não recebeu ainda a chancela do IPHAN. A importância da proteção ao patrimônio não está apenas na consideração material e na valorização econômica dos recursos naturais, mas na relevância cultural dos processos adaptativos dos grupos sociais ao seu meio ambiente. Ao olhar a Paisagem por estes aspectos processuais evolutivos e culturais e por suas vinculações com os processos identitários, de reconhecimento e sociabilidade, ela passa a ser também vinculada a construção imaginária da nação, figurando, assim, entre os componentes do Patrimônio Cultural. Tudo o que é cultural, tem como fundamento o natural, e tudo o que é natural, por sua vez, somente pode ser percebido pelo homem por meio do que é classificadoobra humana, ou como suacultura.

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