Estudo do texto \"Servidão Involuntaria\" de Ricardo Antunes

June 22, 2017 | Autor: Carol Sousa | Categoria: Economia, Economia Política
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No texto "A servidão involuntária" de Ricardo Antunes o autor diz a respeito da terceirização geral do trabalho que "Uma empresa poderá recorrer a outra, para contratar trabalhadores, eliminando a relação direta entre empregador e assalariado. Como na escravidão." O que é a escravidão senão forçar pessoas a trabalhar nas tarefas que o senhor dos escravos desejar, e paga-las ou apenas o essencial para sua mera subsistência, ou, ao menos, uma quantia menor do que o escravo teria aceitado voluntariamente. Em suma, trabalho forçado com salários abaixo do livre mercado.
No livro "Economia Política: uma introdução critica" de José Paulo Netto e Marcelo Bras os autores afirmam que o processo histórico do homem esta atrelado ao trabalho, foi a busca para atender suas necessidades que o ser social transformou a natureza e dessa forma surge a espécie humana , então se pode afirmar que o desenvolvimento histórico é o desenvolvimento do ser social. O próprio homem é a natureza transformada mas de forma diferenciada pois possui autotransformação. Quanto mais se desenvolve o ser social, mais diversificada são as suas objetivações. Assim no seu desenvolvimento ele produz objetivação que embora relacionadas ao processo de trabalho dele se afastam progressivamente. Objetivações crescentes e ideais são exemplos de pensamentos mágicos nas quais são contidas expressões que após a evolução multimilenar irá se apresentar com expressões diferenciadas de religião, filosofia, ciências e artes.
De acordo com José Paulo Netto e Marcelo Bras, em condições histórico-sociais ou seja, conforme as estruturas sociais a práxis apresenta que os produtos de trabalho e da imaginação humana deixam de se mostrar como objetivações que expressam a humanidade dos homens, escapam do seu controle e passam a controlá-los como um poder que lhes é superior. A esse fenômeno histórico dar-se o nome de alienação. A alienação é própria da sociedade onde tem vigência a divisão social do trabalho e a propriedade privada dos meios de produção fundamentais, sociedades nas quais o produto da atividade do trabalhador não lhe pertence, nas quais os trabalhadores são expropriados. A alienação penetra primariamente nas relações de trabalho entre o trabalhador, seus instrumentos de trabalho e seus produtos. A alienação marca expressões materiais e ideais na sociedade e marca uma cultura alienada onde as objetivações humanas alienadas deixam de promover a humanização do homem e passa a estimular a regressão do ser social.
Para o sociólogo Ricardo Antunes, o projeto de lei da Câmara não quer regulamentar os terceirizados, mas de fato desregulamentar o trabalho em geral. Segundo ele, se realmente os defensores da proposta estivessem preocupados com esses trabalhadores, era só alterar o artigo 2º do projeto, eliminando a possibilidade de terceirização em "qualquer de suas atividades" e mantendo a regulamentação dos terceirizados que atuam nas atividades-meio. "Simples assim, mas isso desmascara o real objetivo do famigerado projeto de lei", afirma o professor.
Ainda de acordo com Ricardo Antunes, o que motiva os seus defensores é de fato a redução salarial, de custos e de direitos da totalidade da classe trabalhadora, pejotizando ainda mais as relações de trabalho. Ele destaca, que a falta de qualificação e de especialização do trabalhador terceirizado aumenta, ainda mais, os acidentes, as mutilações, os adoecimentos, os assédios, as mortes e os suicídios entre a classe trabalhadora.
Então os defensores da terceirização geral, tanto nas atividades-meio como nas atividades-fim, não estão preocupados com a desvalorização do processo histórico-social que é a relação do homem com o trabalho, não se ocupam de pensar como o trabalho faz parte da relação do ser humano - ser social- sociedade, e que essa desvalorização do trabalho infere diretamente no desenvolvimento humano-social. Mais uma vez decisões são pautadas apenas e exclusivamente na redução de custos dos empregadores.


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