Estudo exploratório sobre o lugar, o papel e a viabilidade de criação de uma entidade internacional de cidades no âmbito do Sistema das Nações Unidas (RODRIGUES, Gilberto., Coord., Universidade Federal do ABC, São Bernardo do Campo, 2016, 83 p.)

Share Embed


Descrição do Produto

Bacharelado em Relações Internacionais (BRI) Universidade Federal do ABC (UFABC)

Estudo exploratório (discussion paper) Sobre o lugar, o papel e a viabilidade de criação de uma entidade internacional de cidades no âmbito do Sistema das Nações Unidas

São Paulo, Outubro de 2016

Bacharelado em Relações Internacionais (BRI) Universidade Federal do ABC (UFABC)

Coordenador do Projeto Prof. Dr. Gilberto Marcos Antonio Rodrigues Equipe Pesquisador Sênior: Giorgio Romano Shutte; Pesquisadores: Amanda Faria Lima, Cristhian Jimenez, Tadeu Morato Maciel, Thiago Mattioli e Veronica Maria Teresi. Este Estudo Exploratório (Dicussion Paper) sobre o lugar, o papel e a viabilidade de criação de uma entidade internacional de cidades no âmbito da ONU foi elaborado como projeto de pesquisa, com base no Termo de Colaboração Técnico Científica entre a UFABC e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas (SMRIF) da PMSP, celebrado em outubro de 2016, com o objetivo de contribuir com o debate da Conferência Habitat III, em Quito, Equador, em 2016. (Copyright BRI/UFABC - 2016)

Glossário

DAFO – Sigla em português para SWOT (Debilidades, Ameaças, Fortalezas e Oportunidades). Entidade especializada – Qualquer órgão, autônomo ou dependente de outro, dentro da estrutura dos órgãos principais ou dos organismos especializados do Sistema ONU. Organismo ou Organização especializada – Organizações intergovernamentais autônomas, com estatuto próprio, criado por tratado ou acordo internacional, que se comunica como Sistema ONU. Paradiplomacia – Relações Internacionais realizada por entes não-centrais, tais como cidades, regiões, estados federados, províncias e departamentos. Sistema ONU – O conjunto de órgãos principais e subsidiários, e de organizações e organismos especializados, que compõem a rede de entidades da ONU. SOWT – Sigla para: Strenghts, Opportunities, Weknessess, Threats.

Lista de Quadros

Quadro 1. Concentração da População urbana no Mundo (1990)................................ 100 Quadro 2. Concentração da População urbana no Mundo (2014) ................................ 111 Quadro 3. Ministérios relacionados à agenda urbana – OCDE .................................... 122 Quadro 4. Ministérios relacionados à agenda urbana - UNASUL ............................... 144 Quadro 5. Ministérios relacionados à agenda urbana - BRICS .................................... 144 Quadro 6. A temática urbana em diferentes organizações especializadas do Sistema ONU ........................................................................................................... 255 Quadro 7 – Estrutura da UNACLA (2016) .................................................................. 266 Quadro 8. DAFO – Entidade Especializada criada pela AG ........................................ 344 Quadro 9. DAFO – Organização/Agência Especializada de Cidades – Modelo inspirado na ONU Mulheres ...................................................................................... 366 Quadro 10. DAFO – Organização/Agência Especializada – Modelo inspirado no ECOSOC ..................................................................................................... 39 Quadro 11. DAFO – Organização/Agência Especializada – Modelo inspirado no ECOSOC sendo Organização Não Governamental ................................... 422 Quadro 12. DAFO – ONU-Habitat incorporando as cidades e governos locais como parte integrante do processo decisório. ...................................................... 511 Quadro 13. Sistema das Nações Unidas (recorte Agências especializadas)................. 522 Quadro 14. Representação OIT por Estado membro. ................................................... 555 Quadro 15. Composição do Conselho da Administração da OIT. ............................... 555 Quadro 16.Explicativo de categoria de participação de Estado na Conferência Internacional do Trabalho: ......................................................................... 600 Quadro 17. Explicativo de categoria de participação de empregadores na Conferência Internacional do Trabalho: ......................................................................... 611 Quadro 18. Explicativo de categoria de participação de empregados na Conferência Internacional do Trabalho: ......................................................................... 622 Quadro 19. DAFO – Organização/Agência Especializada de Cidades e governos locais – Modelo inspirado na OIT........................................................................ 677

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 7 1.As cidades como tema global ........................................................................................ 9 1.1.Definindo a cidade no mundo atual ............................................................................ 9 1.2. A cidade e os assentamentos humanos na agenda global contemporânea .............. 10 2.O papel e o novo protagonismo das cidades (poderes locais) nas relações internacionais .................................................................................................................. 15 2.1. Pela descentralização, as cidades ganham centralidade .......................................... 15 2.2. Paradiplomacia e cooperação internacional descentralizada ................................... 18 2.3. Atuação internacional de cidades em processos de integração - Comitê das Regiões / FCCR ............................................................................................................................ 20 2.3.1. O Comitê das Regiões .......................................................................................... 20 2.3.2. O Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos do Mercosul (FCCR) ............................................................................. 21 2.4. O Direito Internacional e os direitos internos diante da paradiplomacia ................ 23 3. Órgãos da ONU que se ocupam do tema dos assentamentos humanos e das cidades 24 3.1. A UNACLA ............................................................................................................. 26 4. Momentum de criação de novas instituições dentro da ONU ..................................... 28 5. O lugar, o papel e a viabilidade de criação de uma entidade ou organização especializada permanente sobre cidades, ou a modificação de uma entidade existente. 30 5.1. Órgãos subsidiários dos Órgãos Principais da ONU ............................................... 32 5.1.1. Assembleia Geral .................................................................................................. 33 5.1.1.1.ONU MULHERES ............................................................................................. 34 5.1.2. ECOSOC .............................................................................................................. 37 5.1.2.1.Composição ........................................................................................................ 38 5.1.2.2.Estrutura ............................................................................................................. 38 5.1.2.3.ECOSOC e as Entidades Especializadas ............................................................ 39 5.1.2.4. O ECOSOC e as organizações não governamentais ......................................... 40 5.1.2.5. ECOSOC e as Entidades Especializadas e Organismos Especializados ........... 41 5.2. Outros órgãos subsidiários da ONU ........................................................................ 42 5.2.1.Fundos e Programas .............................................................................................. 42 5.2.1.1.PNUD ................................................................................................................. 44

5.2.1.2.ONU-Habitat ...................................................................................................... 47 5.3. Organismos Especializados ..................................................................................... 51 5.3.1. O modelo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ............................... 53 5.3.1.1. OIT - como foi criada ........................................................................................ 53 5.3.1.2. Estrutura e Representação ................................................................................. 54 5.3.1.2.1.Conferência Internacional da OIT ................................................................... 58 5.3.1.2.2.Composição das delegações ............................................................................ 59 5.3.1.3. Órgãos de controle da OIT ................................................................................ 63 5.3.1.4. Orçamento ......................................................................................................... 64 5.3.1.5.O que o modelo da OIT pode servir para uma organização internacional especializada de cidades e governos locais?................................................................... 65 6. Conclusões .................................................................................................................. 68 7. Recomendações .......................................................................................................... 70 8. Workshop realizado na Universidade Federal do ABC.............................................. 73 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................... 74 Nota biográfica sobre a Equipe do Estudo ..................................................................... 83

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

INTRODUÇÃO

A importância das questões urbanas, aliada ao novo protagonismo das cidades e governos locais nas relações internacionais, diante da necessidade de democratizar a institucionalidade e os processos decisórios das organizações internacionais, justificam a criação de um novo órgão ou organismo internacional de cidades e governos locais no âmbito do Sistema ONU. A afirmação acima situa o objetivo do presente Estudo exploratório. Qual seria o papel, o lugar e a viabilidade de criar um novo órgão ou organismo internacional para lidar precipuamente com as questões urbanas? Como conceber uma nova entidade internacional em que as cidades – atores fundamentais do debate em questão – fossem parte permanente da construção das políticas públicas internacionais urbanas, ao lado dos próprios Estados Nacionais? A ideia de criar uma nova organização de cidades e governos locais, em que estas atuem diretamente, no âmbito da ONU, está amparada em sólidos fundamentos e dispõe de precedentes com outros atores internacionais envolvidos, como é o caso dos sindicatos que atuam diretamente na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das estruturas consultivas da participação da sociedade civil em órgãos e organismos do Sistema ONU. Além disso, os processos regionais – como a UE e o Mercosul – já incorporam os governos locais em suas estruturas consultivas/decisórias. Este estudo exploratório (discussion paper) foi elaborado por demanda da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas (SMRIF) da Prefeitura de São Paulo, para qualificar e fomentar esse debate, visando a um momento essencial da agenda urbana global: a Conferência Habitat III, em Quito, Equador, em outubro de 2016. As possibilidades de criação de um novo ente internacional sobre a temática urbana, levantadas pelo Estudo, focaram no Sistema ONU, tendo em vista sua abrangência, universalidade e centralidade na governança global. Foi escolhida a metodologia

SWOT

(strengths/fortalezas,

weaknesses/debilidades,

opportunities/oportunidades e threats/ameaças) para posicionar as opções de criação

7

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

dessa nova entidade, conferindo assim uma perspectiva concreta sobre os prós e contras de cada opção.1 O Estudo se propõe a explorar três possibilidades de criação de um novo ente especializado no âmbito da ONU: 1) Ente especializado vinculado a um ou mais órgãos principais da Carta; 2) Transformação de um ente especializado já existente; 3) Criação de Organização/Organismo intergovernamental especializado, autônomo, hábil a integrar o Sistema ONU. O resultado final do Estudo se beneficiou da realização de um Workshop, que teve lugar no Campus de São Bernardo do Campo da Universidade Federal do ABC (UFABC), co-organizado pelo Bacharelado em Relações Internacionais e pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas da Prefeitura de São Paulo, em 4 de outubro de 2016, e das observações e comentários feitos por especialistas, cujo registro encontra-se no final do Estudo. Cabe dizer que o Estudo é fruto de uma colaboração entre UFABC e a Prefeitura

Municipal

de

São

Paulo,

visando

a

qualificar

e

alavancar

a

internacionalização municipal e a interlocução entre poder público municipal e universidade no campo da gestão governamental, planejamento territorial, políticas públicas e relações internacionais.

1

A análise SWOT (strengths/ fortalezas, weaknesses/debilidades, opportunities/oportunidades e threats/ameaças – utilizamos no Estudo a sigla DAFO - Debilidades, Ameaças, Fortalezas e Oportunidades, em português ) é um método de gestão estratégica utilizado para avaliar a viabilidade do ente a criar. A análise SWOT é geralmente um método de planejamento estratégico no setor público e privado em todo o mundo para determinar as fortalezas e debilidades no âmbito interno das organizações, e explicar as ameaças e oportunidades no exterior. Já que o ente a criar será uma estrutura institucional, o método de análise pode ser usado. Para os fins deste documento entender-se-á como fortalezas os atributos e/ou caraterísticas que teria a organização proposta para promover o seu trabalho e alcançar seus objetivos, em relação a outros programas e organizações semelhantes existentes. Entender-se-á como debilidades as áreas de melhora e desvantagens que a proposta de criação da organização deve abordar em relação a outros programas relacionados e organizações semelhantes. Entender-se-á as ameaças como as possíveis situações que devem ser neutralizadas, prevenidas ou evitadas para alcançar a criação da organização. E por último, entender-se-á como oportunidades as possíveis situações que devem ser exploradas e expandidas para alcançar a criação da organização.

8

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

1.As cidades como tema global

1.1.Definindo a cidade no mundo atual

Em seu clássico estudo A Cidade na História, Lewis Munford (1982) faz perguntas fundamentais: “Que é a cidade? (...) Que processos promove? Que funções desempenha? Que finalidades preenche?” O próprio autor esboça uma resposta inicial para indicar a riqueza do fenômeno da cidade, ao dizer que “Não há definição que se aplique sozinha a todas as suas manifestações nem descrição isolada que cubra todas as suas transformações(...)”. Num sentido mais objetivo, no âmbito das ciências humanas e sociais aplicadas contemporâneas, a cidade pode ser definida de várias formas: ator político, núcleo de poder, sujeito de direito, entidade político-administrativa, foro de representação popular direta e indireta, território socioeconômico, locus cultural; pode ser até mesmo um ente com status federativo em uma república federativa. Nas relações internacionais, a emergência do Estado nacional, no século 16, diminuiu e ofuscou o protagonismo que as cidades até então tinham nas relações entre povos e culturas, tornando-as sujeitas e subjugadas ao princípio da soberania. Essa camisa-de-força que a modernidade política selou com a construção do Estado nacional no século 19 colocou as cidades num plano secundário nas transformações mundiais. Após a Segunda Guerra Mundial, embora a moldura do sistema internacional tenha privilegiado os Estados nacionais como atores protagonistas, a emergência de novos atores como integrantes de processos consultivos e decisórios internacionais tem se dado de forma crescente. O Sistema da Organização das Nações Unidas (Sistema ONU) em âmbito global, e os processos de integração (União Europeia, Mercosul etc.) em âmbitos regionais, tem incorporado, de maneira gradativa, os poderes locais em suas agendas, processos e estruturas, contribuindo para agregar valor às novas manifestações da cidade no plano da política internacional. A principal razão da emergência da cidade nas relações internacionais tem se dado pelas mudanças geradas pelo desenvolvimento do capitalismo, a partir do século 19, com o crescente aumento da concentração urbana e a neocentralidade da

9

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

cidade como polo de poder político, econômico, social e cultural. Essa transformação hodierna da cidade, recordando a expressão de Munford, a projeta para além das fronteiras soberanas dos Estados de origem, ligando-a a redes, plataformas e grupos de interesses, num movimento de conexão planetária sem precedentes em sua extensão e profundidade. Essa realidade já é reconhecida pelo Sistema ONU no Programa Habitat.

1.2. A cidade e os assentamentos humanos na agenda global contemporânea

A temática de assentamentos humanos ganhou enorme dimensão dentro do Sistema da ONU. Tal presença relevante na agenda e na estrutura difusa da organização se deu pela própria importância das questões urbanas na agenda doméstica dos países. Um dos fatores determinantes para a emergência do tema urbano nas organizações internacionais, em especial no Sistema ONU, é a crescente concentração populacional mundial em áreas urbanas. Essa concentração ultrapassa 80% em alguns países. O crescimento da concentração urbana no mundo é notável quando comparamos os dados de 1990 e 2014, que evidenciam o grau elevado com que a temática cresce de importância, dado o aumento considerável das taxas de urbanização e do aumento das cidades com mais de 10 milhões de habitantes. Quadro 1. Concentração da População urbana no Mundo (1990)2

2

Fonte: United Nations, Department of Economic and Social Affairs, Population Division (2014). World Urbanization Prospects: The 2014 Revision, custom data acquired via website.

10

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Entre 1990 e 2014, no prazo de 24 anos, houve expressivo aumento de concentrações urbanas com mais de 10 milhões de habitantes, fenômeno que poder ser observado em todos os continentes.

Quadro 2. Concentração da População urbana no Mundo (2014)

11 O número de cidades que tem entre um milhão e cinco milhões de habitantes cresceu consideravelmente entre os anos de 1990 e 2015. Segundo a ONU3, em 1990 havia 239 cidades com o número de habitantes entre 1 e 5 milhões, passando para 428 cidades no ano de 2015. Continentes como África, Ásia e América Latina contribuíram de maneira decisiva para esse crescimento. No continente africano houve um aumento de 23 para 49 as cidades com essa concentração urbana. Na Ásia, em 1990 havia 96 cidades desse porte, passando para 223 em 2015. O mesmo crescimento foi observado na América Latina também, que passou de 36 para 60. China, Índia e Nigéria são bons exemplos desse crescimento, sendo que entre os anos de 1990 e 2015, estes países passaram a ter, respectivamente, de 34, 19 e 3 cidades, com aquela concentração urbana, para 89, 49 e 7 até 2015. Com relação às cidades que comportam entre 5 e 10 milhões de habitantes também houve crescimento considerável nesse período de 1990 a 2015, passando de 21 para 44. Novamente, na Ásia passam de 14 cidades com tal concentração urbana para 3

United Nations, Department of Economic and Social Affairs, Population Division (2014). World Urbanization Prospects: The 2014 Revision, custom data acquired via website.

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

27, sendo que apenas a China marca um crescimento notável, passando de duas cidades para 10 desse porte neste período. As cidades que concentram 10 milhões de habitantes ou mais também cresceram, passando de 10 a 29, entre 1990 e 2015. Na África, que não havia nenhuma cidade desse porte em 1990, passa a existir três em 2015; na Ásia, de 5 cidades existentes, há um salto para 17, no ano de 2015. A China, que não tinha nenhuma cidade com aquela densidade, passa a ter 6 cidades desse porte em 2015. A preocupação dos Estados com as questões urbanas tem levado os governos a criar estruturas governamentais próprias para lidar com esses temas, incluindo ministérios. Essa crescente relevância do tema urbano nas agendas domésticas e na agenda internacional passa a gerar um crescente impacto no planejamento governamental e na formulação de políticas públicas nacionais e locais em praticamente todos os países. Um dado interessante de ser observado é a tendência de os governos nacionais de ter ministérios relacionados aos temas urbanos e às cidades. Por

exemplo,

no

caso

da

Organização

para

a

Cooperação

e

Desenvolvimento Econômico (OCDE)4, que reflete a realidade dos países economicamente mais desenvolvidos, cerca de 11 países-membros tem ministérios dedicados

às

cidades,

desenvolvimento

urbano,

governos

locais

ou

habitações/assentamentos, com pode ser observado no Quadro 3. Quadro 3. Ministérios relacionados à agenda urbana – OCDE5

PAÍS

Austrália

Áustria Bélgica Canada Chile 4

Ministério de cidades/desenvolvimento urbano/ governos locais/ habitações ou assentamentos Ministério para Governos locais e Territórios. Há também um Ministro Assistente para Cidades e Transformação Digital, no Gabinete do Primeiro Ministro. Ministério de Habitação e Urbanismo

Concentração urbana (% da pop. – 2014) 89,28%

65,91% 97,81% 81,65% 89,35%

São 35 os países que integram a OCDE : Austrália; Áustria; Bélgica; Canada; Chile; República Tcheca; Dinamarca; Estônia; Finlândia; França; Alemanha; Grécia; Hungria; Islândia; Irlanda; Israel; Itália; Japão; Coréia do Sul; Letônia; Luxemburgo; México; Holanda; Nova Zelândia; Noruega; Polônia; Portugal; República da Eslováquia; Eslovênia; Espanha; Suécia; Suíça; Turquia; Reino Unido; Estados Unidos. 5 Fonte dos dados de concentração urbana: BANCO MUNDIAL. Disponível em . Acesso em 31/08/2016.

12

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

República Tcheca Dinamarca Estônia Finlândia França

Ministério do Desenvolvimento Regional, que entre as suas responsabilidades estão as políticas de habitação. Ministério de Imigração, Integração e Habitação Ministério de Governo Local e Reformas públicas Ministério de cidades e planejamento nacional, assuntos rurais e governos locais.

Alemanha Grécia Hungria Islândia Irlanda Israel Itália Japão Coréia do Sul Letônia Luxemburgo México Holanda Nova Zelândia Noruega Polônia Portugal Eslováquia Eslovênia Espanha Suécia Suíça Turquia Reino Unido Estados Unidos

Ministério de Habitação, Planejamento e Governos locais. Ministério de Habitação Ministério de Governo Local Ministério de governo local e modernização Departamento de Habitação e Desenvolvimento urbano.

73,01% 87,50% 67,62% 84,08% 79,28%

75,09% 77,67% 70,77% 94,04% 62,95% 92,07% 68,82% 93,02% 82,36% 67,42% 89,87% 78,97% 89,91% 86,25% 80,20% 60,56% 62,90% 53,75% 49,69% 79,35% 85,66% 73,84% 72,89% 82,34% 81,44%

Tomando por base os países da América do Sul, dos 12 países membros da União das Nações Sul-Americanas (UNASUL)6 oito tem ministérios dedicados às cidades, desenvolvimento urbano, governos locais ou habitações/assentamentos, como poder ser observado no Quadro 4.

6

São 12 os membros da UNASUL: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai, Venezuela, Guiana e Suriname.

13

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Quadro 4. Ministérios relacionados à agenda urbana - UNASUL7

País

Argentina

-

Concentração urbana (% da pop. – 2014) 91,60%

Brasil

Ministério das Cidades

85,43%

Bolívia

Ministério da Habitação, Cidade e Território

68,10%

Chile

Ministério de Habitação e Urbanismo

89,35%

Colômbia

-

76,16%

Equador

Ministério do desenvolvimento urbano e habitação

63,51%

Guiana

-

28,45%

Paraguai

-

59,41%

Peru

Ministério da Habitação e Construção

78,28%

Suriname

Ministério de Assuntos sociais e Habitação

66,08%

Uruguai

Ministério da Habitação, Ordenamento Territorial e Meio Ambiente Ministério do Poder Popular para a Habitação, Habitat e Ecosocialismo

95,15%

Venezuela

Ministério de cidades/desenvolvimento urbano/ governos locais/ habitações ou assentamentos

88,94%

Dentre os países que formam o grupo BRICS, apenas a Rússia não possui ministérios dedicados às cidades, desenvolvimento urbano, governos locais ou habitações/assentamentos, de acordo com o Quadro 5. Quadro 5. Ministérios relacionados à agenda urbana - BRICS8

País

Brasil Rússia Índia China África do Sul

7

Ministério de cidades/desenvolvimento urbano/ governos locais/ habitações ou assentamentos Ministério de Cidades Ministério de Habitação e Pobreza Urbana Ministério de habitação e Construção rural-urbano Ministério de Assentamentos humanos

Concentração urbana (% da população – ano 2014)

85,43% 73,92% 32,36% 54,41% 64,29%

Fonte dos dados de concentração urbana: BANCO MUNDIAL. Disponível em . Acesso em 31/08/2016. 8 Fonte dos dados de concentração urbana: BANCO MUNDIAL. Disponível em . Acesso em 31/08/2016.

14

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Essa presença gradativa do tema urbano nas agências e ministérios nacionais é um possível indicador da centralidade que a agenda urbana vem ganhando no âmbito governamental.

A existência de ministérios específicos de cidades e governo locais aponta para a necessidade de uma articulação intergovernamental, por meio de coordenação de políticas e cooperação multinível entre os diversos órgãos do Estado nacional (cooperação horizontal), por um lado, e entre os órgãos do Estado nacional e seus homólogos subnacionais (cooperação vertical).

2.O papel e o novo protagonismo das cidades (poderes locais) nas relações internacionais

2.1. Pela descentralização, as cidades ganham centralidade

As iniciativas de internacionalização de cidades e regiões ocorrem dentro de um contexto maior, relacionado intimamente com os processos de globalização e internacionalização produtiva e financeira. De acordo com Souza Santos (2005), os processos de globalização incitam discussões e debates no meio acadêmico sendo, portanto, um processo de várias faces e diferentes dimensões, que perpassam a economia, a política e as demais relações societárias, devendo ser interpretado a partir desta multiplicidade de aspectos. Recordando David Held (1999; 2003), a globalização é vista como uma série de processos que incorporam transformações espaciais e na organização das relações sociais que geram fluxos, redes, interações e exercício de poder inter-regionais ou transcontinentais. Assim, é possível verificar como o processo de globalização, levando em consideração aspectos políticos, sociais e culturais – além dos econômicos – afetam as localidades. Tais impactos podem ser verificados através de dois fenômenos interligados, as novas funções das localidades no ambiente global e o surgimento do conceito de cidades-globais.

15

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

As discussões sobre os impactos do processo de globalização no espaço local também possuem diversas perspectivas diferentes. Alguns autores focam-se nos impactos econômicos, outros levam em consideração questões sociais, políticas e culturais. Saskia Sassen (2000), verificando os impactos urbanos da globalização econômica, os categoriza em quatro aspectos diferentes: geografia, composição, quadro institucional e localidades estratégicas. A autora afirma que a economia global atual se define pelas geografias das transações, o qual define onde os recursos estão, sejam eles naturais, industriais ou financeiros, fortalecendo o papel das cidades e as tornando um local estratégico, em particular aquelas que possuem concentrações de indústrias de diferentes tipos. Com o expressivo crescimento das transações financeiras e de serviços as empresas transnacionais crescem e ganham maior peso no cenário internacional, sendo um dos principais componentes da economia mundial, contribuindo para o crescimento do investimento direto estrangeiro em diversas partes do globo. Desta forma, estas empresas são compreendidas como centrais à organização da economia mundial. Estas alterações econômicas, geográficas e institucionais levam ao desenvolvimento de lugares estratégicos como, por exemplo, as zonas de processamento de exportação e centros bancários off-shore, assim como as cidades globais. Estas podem ser entendidas como estratégicas, pois permitem o gerenciamento da economia global, através da oferta de serviços, operações financeiras avançadas e com infraestrutura de comunicação essencial para tais operações, por tal são em geral escolhidas como sedes ou quartéis-generais de empresas transnacionais de operação global. Identificando estes pontos, Sassen (2000) permite verificar alguns dos impactos econômicos sobre as localidades e regiões. Sendo que, como demonstrado, existe a concentração de determinadas indústrias e funções em certas localidades, A autora também mostra que existe uma assimetria nestas relações e, por consequência, diferentes formas de impacto – tanto negativos quanto positivos – para estes espaços. Ampliando o foco de análise, com base no pensamento de Jordi Borja e Manuel Castells (1997), pode-se considerar que os novos cenários de ações para as localidades levam em conta o processo de internacionalização e globalização de diversos aspectos da vida e da produção; os novos papéis desempenhados pelas cidades no desenvolvimento, em particular suas atuações na recuperação econômica de seus territórios; a informação como elemento essencial para processos decisórios e posicionamentos internacionais e o aumento da competitividade entre territórios e

16

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

localidades. Assim, é possível perceber como o processo de globalização afeta os países e suas localidades. A descentralização ganha uma importância nesse novo cenário. Castells (1998) elabora o conceito de Estado Rede, definido pelo compartilhamento de sua autoridade por meio de uma rede de instituições, sendo que tais redes não possuem um centro fixo, mas nós que possuem diferentes tipos de relações entre si e que são, em geral, assimétricas. Isto faz com que seja necessária uma dinâmica articulação entre o Estado Nacional e diferentes instituições supranacionais e subnacionais para sua tomada de decisão. Essa rede também compreende redes internas de instituições regionais e locais. Nota-se que as instituições regionais e locais caracterizam este processo de descentralização e, apesar de não possuírem a dimensão ou recursos que o Estado Nacional possui, elas detêm uma flexibilidade e adaptabilidade maiores, então os governos locais com uma relação mais próxima de sua cidadania, possibilitando uma expressão melhor das identidades de um determinado território e permitindo que mecanismos

de

participação, informação

e

mobilização comunitárias sejam

estabelecidos. Desta forma, percebe-se que as localidades não são apenas impactadas pelo processo de globalização, mas também participam ativamente dele, se tornando parte de sistemas que se estruturam a partir de nós e eixos entre elas. Borja e Castells (1997) argumentam que os próprios territórios se tornam redes que podem operar em um contexto de internacionalização e globalização, desenvolvendo relações com outras redes deste tipo, oferecendo espaços mais amplos de operação. É neste cenário que as cidades assumem novas responsabilidades. Tanto quanto ao desenvolvimento de políticas públicas de desenvolvimento local, quanto na definição de estratégias de inserção internacional, que podem, ou não, estarem em consonância com as estratégias e políticas dos governos centrais em sua atuação internacional, mas que alimentam uma nova governança global amparada nas cidades (Al-Las, 2016).

17

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

2.2. Paradiplomacia e cooperação internacional descentralizada

Múltiplos termos podem ser utilizados para descrever a atuação internacional de unidades subnacionais ou de governo não centrais como, por exemplo, diplomacia subnacional ou constituinte (KINCAID, 1990), diplomacia federativa (LAMPREIA, 1995; BÓGEA FILHO, 2001), diplomacia multinível ou catalística (HOCKING, 1993, 2004), política externa federativa (RODRIGUES, 2004). Entretanto, o termo paradiplomacia acaba por ser utilizado com maior frequência na academia e em trabalhos que discutem vindo a ser um termo majoritário e reconhecível globalmente (AGUIRRE, 1999; KUZNETSOV, 2015; TAVARES, 2016). O termo paradiplomacia inicialmente aparece em estudos sobre estados federais e estados federados e suas relações internacionais (DUCHACEK, 1986; 1990; SOLDATOS, 1990). Contudo, mesmo nestes estudos diferentes termos foram utilizados, como microdiplomacia e protodiplomacia, este último representando a atuação internacional de governos não centrais com objetivos de secessão (DUCHACEK, 1986). Mas, como mencionado, estes termos vão dando lugar à paradiplomacia como forma de descrever tais atividades internacionais. Em termos conceituais a paradiplomacia pode ser definida como a atuação e a criação de contatos, por governos não centrais, com entes externos para a promoção de temas sociais, econômicos, culturais ou que estejam ligados às suas atribuições e competências internacionais (CORNAGO, 1999). A partir disto, pode-se verificar que surge uma série de questões sobre tal atuação, como, por exemplo, as motivações para esta ação, que podem ser de ordem econômica, cultural ou política, os eventuais conflitos, como os de ordem legal, como também sobre os obstáculos para tal inserção (LESSA, 2002; MESSING; LLORENTE, 2003; RODRIGUES, 2008, 2009; SALA, 2009; VIGEVANI, 2006, TAVARES, 2016). Diversos estudos foram desenvolvidos para demonstrar a relação entre esta ação internacional e processos de integração regional, a relevância desta ação para o fortalecimento do poder local, de sua gestão e de suas políticas públicas e também sobre casos específicos, como a atuação em redes internacionais de cidades (ALMEIDA PRADO, 2014; BARRETO, 2005, 2008; MARIANO; MARIANO, 2005; MILANI;

18

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

RIBEIRO, 2010; PRADO, 2007; DESSOTTI, 2011; MATTIOLI, 2011, 2015; WANDERLEY; VIGEVANI, 2005). Parte destes processos de integração regional, as redes de internacionais de cidades podem ser compreendidas como uma forma coletiva de paradiplomacia, que produz impactos relevantes em políticas públicas e no desenvolvimento local e regional (RODRIGUES et al, 2009). Ao mesmo tempo, por ser uma rede tem como características principais sua horizontalidade, a busca de objetivos comuns, congregando diferentes atores. Tais redes podem ser classificadas entre territoriais, temáticas ou de perfis específicos (CARDARELLO; RODRIGUES, 2007). Estas redes atuam a partir da cooperação internacional descentralizada. Esta forma de cooperação se contrapõe à cooperação internacional tradicional, baseada no auxílio externo de países desenvolvidos aos em desenvolvimento (AYLLON, 2007; AFONSO e FERNANDES, 2005) incluindo em seu escopo princípios de desenvolvimento humano e tratando de questões sociais, incluindo novos atores e novos mecanismos de ação (HAFTECK, 2003; ROMERO, 2004). Quando desenvolvida por autoridades locais pode ser entendida como cooperação internacional descentralizada pública (MALÉ, 2006), compreendendo “relacionamentos colaborativos substanciais entre governos subnacionais de diferentes países, com foco no desenvolvimento sustentável local e que implicam em alguma forma de trocas ou apoio oferecido por tais instituições ou outros atores locais” (HAFTECK, 2003: p. 336). O exemplo mais próximo de rede internacional de cidades do caso brasileiro é a Rede Mercocidades, que congrega localidades da América do Sul, com objetivo de influenciar e participar do processo de integração do bloco MERCOSUL (MERCOCIUDADES, 2016x). Esta rede pode ser considerada tanto como uma rede territorial, dado seu caráter regional, como também temática, dada os diferentes temas tratados pela rede, atuando a partir de ações que podem ser vistas como cooperação internacional descentralizada. Quanto a sua institucionalidade no MERCOSUL, cabe mencionar a criação da Reunião Especializada de Municípios e Intendências do MERCOSUL (REMI), em 2000, através da Resolução 90/00 do Grupo do Mercado Comum. A REMI tinha o objetivo de promover o diálogo e cooperação entre as cidades dos países do bloco que tem como resultados recomendações ao Grupo do Mercado Comum sobre a participação das cidades no processo de integração, sobre o acesso ao financiamento e a cooperação internacional, decisões sobre projetos específicos de interesse das

19

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

localidades entre outras questões bloco (MERCOSUL, 2000). Em sua sétima reunião as cidades sugeriram a revisão da instância de participação a qual estavam vinculadas, levando a criação, a partir de dezembro de 2004, do Fórum Consultivo de Municípios, Estados Federados Províncias e Departamentos (FCCR), que tem como objetivo o diálogo entre os dirigentes das diversas instâncias subnacionais e seus governos nacionais, entretanto, a FCCR somente foi instalada em 2007, através da Carta do Rio, onde consta o objetivo das cidades em participar do projeto de consolidação do MERCOSUL, além de agir e fazer recomendações de assuntos de suas competências às instâncias superiores, como o Grupo do Mercado Comum (MERCOCIUDADES, 2016a).

2.3. Atuação internacional de cidades em processos de integração - Comitê das Regiões / FCCR

A atuação internacional das cidades também pode ocorrer no âmbito da integração regional. Dois casos paradigmáticos são o Comitê das Regiões (CR), criado no âmbito da União Europeia; e o Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos (FCCR), no âmbito do Mercosul. Em ambos, observa-se a institucionalização da participação das cidades em nível consultivo.

2.3.1. O Comitê das Regiões

O Comitê das Regiões (CdR) foi criado em 1992, e consta do artigo n. 189 inc. “a” do Tratado de Maastricht, pelo qual um comitê de representantes de organismos regionais e locais é estabelecido, com status de órgão consultor, e composição similar ao Comitê Econômico e Social. A criação do Comitê de Regiões implica no reconhecimento legal de que governos locais e regionais são afetados pelo processo de integração, e que canais de participação destes eram necessários, visto o impacto que política de integração tem sobre eles. Sua criação implica na institucionalização da

20

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

atuação de outros atores que não os Estados nacionais na construção desse processo de integração. O poder consultivo do CdR é exercido de maneira reativa e proativa em relação à Comissão Europeia, ao Conselho de Ministros e ao Parlamento, segundo a legitimidade outorgada aos pareceres consultivos. A legitimidade dos pareceres é reconhecida nas seguintes normas: 1. Desde o Tratado de Amsterdã, a competência para emitir pareceres abarca domínios diversos; 2. Nos casos em que a Comissão, o Conselho e o Parlamento considerem apropriado ou exista um interesse comum; 3. Quando o Comitê Econômico e Social é consultado, o CdR deve ser informado e pode emitir opiniões caso julgue que interesses regionais estejam envolvidos; 4. O CdR tem o direito de emitir pareceres por iniciativa própria caso julgue que estão envolvidos interesses específicos regionais. Em relação à sua organização, o Comitê das Regiões é formado por 222 membros eleitos por quatro anos e apresenta 07 comissões temáticas e sua composição respeita as representações nacionais, com direito de cada delegação nomear o presidente ou vice de comissão ou grupo de trabalho. Em relação à escolha dos integrantes por país, a título de exemplo, na Espanha, segundo Mangas Martí e Linãn Nogueras (2015), o Senado definiu que dos vinte e um membros, dezessete fossem propostos pelas Comunidades Autônomas e quatro fossem propostos pela Federação Espanhola de Municípios e Províncias (FEMP). Por fim, o Comitê das Regiões é um espaço importante de relação entre os poderes locais e regionais e representa a primeira instituição na qual os representantes eleitos de regiões, distritos, condados e municípios podem construir políticas públicas compartilhadas, bem como discutir sobre os impactos da integração regional e suas consequências.

2.3.2. O Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos do Mercosul (FCCR)

A institucionalidade de redes de cidades na integração regional latinoamericana torna-se realidade com a criação da Reunião Especializada de Municípios e Intendências do MERCOSUL (REMI), em 2000, através da Resolução 90/00 do Grupo

21

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

do Mercado Comum. A REMI tinha o objetivo de promover o diálogo e cooperação entre as cidades dos países do bloco que tem como resultados recomendações ao Grupo do Mercado Comum sobre a participação das cidades no processo de integração, sobre o acesso ao financiamento e a cooperação internacional, decisões sobre projetos específicos de interesse das localidades entre outras questões bloco. A própria REMI, em sua sétima reunião, sugeriu a criação de órgão específico sobre cidades e regiões no processo de integração do Mercosul. Daí o Grupo Mercado Comum criou, em 2004, o Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias e Departamentos do Mercosul (FCCR), institucionalizando na estrutura do bloco a participação dos entes subnacionais no processo de integração regional sulamericana. A Resolução n. 41/04 que criou o FCCR só se concretizou em 2007, com a instalação efetiva do Foro. Seu regulamento interno foi aprovado pela Resolução n. 26/07 do GMC, em Montevidéu, em setembro de 2007, e é composto por dois comitês: Comitês de Municípios e o Comitê de Estados federados, Províncias e Departamentos. O FCCR reconhece a dimensão política do processo de integração econômica e a necessidade de ações coordenadas e sistematizadas de todos os atores envolvidos nesse processo. Dentre as atribuições e responsabilidades do FCCR estão o poder de emitir recomendações aos demais órgãos do Mercosul; poder de emitir declarações públicas sobre qualquer questão de integração do Mercosul e de sua cidadania; analisar e avaliar o processo de implementação das políticas de integração nos níveis subnacionais, propor medidas destinadas a promover o bem estar e melhorar a qualidade de vida dos habitantes de sua cidades, municípios, etc., em suma, acompanhar, analisar e fazer recomendações sobre todos os assuntos que concernem ao impacto da integração regional em suas regiões e localidades. Não há uma regra expressa no Brasil sobre a escolha de municípios e estados para integrar o FCCR. A Rede Mercocidades assumiu o papel de coordenador do Comitê de Cidades do FCCR, e tem sido a própria Rede quem define a composição da representação municipal, partindo dela a definição dos representantes municipais; quanto aos Estados, o governo federal tem coordenado com os Estados brasileiros um sistema de rotatividade na representação do Comitê de Estados.

22

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

2.4. O Direito Internacional e os direitos internos diante da paradiplomacia

As ações dos governos locais e a paradiplomacia desafiam a moldura legal internacional, concebida para o funcionamento das relações internacionais dos Estados nacionais de tipo vestafaliano (Al-Las, 2014). As exceções existentes no Direito Internacional e as consequências legais geradas pelas relações internacionais de cidades e governos locais ainda não são tratadas de forma homogênea e regulada, dependendo muito mais das previsões constitucionais dos Estados e de sua autorização expressa ou tácita, para as ações internacionais subnacionais. Entretanto, os esquemas regionais, como o Comitê das Regiões e o FCCR, propiciam às cidades e governos locais plataformas de atuação internacional subnacional, sob a égide da autonomia subnacional expandida para o exterior, gerando novos cenários que empurram o Direito Internacional para um desenvolvimento progressivo de um “Direito Internacional Local”.

O mesmo se pode afirmar das

agendas globais ambientais e urbanas, que desde os anos de 1990, tem levado as cidades e governos locais a um grau maior de interação direta com o Sistema ONU, em diversas conferências, programas e na interlocução com os bancos e agências internacionais de desenvolvimento, como o BIRD, o BID e a CAF. No âmbito dos direitos internos, é grande heterogeneidade de tratamento dos Estados Nacionais nesse tema. Em democracias com alto grau de descentralização, sobretudo em casos de regimes federais, como EUA, Canadá, Alemanha, Áustria, Suíça, Austrália, as cidades e governos locais dispõem de “janelas de atuação internacional”, previstas nas Constituições desses Estados ou reguladas por lei e balizadas pelo Judiciário. Em geral, esses Estados dispõe de um marco jurídico que ampara essas ações internacionais

subnacionais,

retirando quaisquer suspeitas de ilegalidade ou

irregularidade em suas ações políticas e administrativas (RODRIGUES, 2011). Mas, e no caso dos diversos países – a maioria dos membros da ONU - em que nem existem “janelas”, nem existe marco jurídico para cuidar da cooperação internacional subnacional ou descentralizada? Nesses casos, um razoável conjunto de relações internacionais de cidades e governos locais se não se situa na ilegalidade, acaba permanecendo num limbo jurídico que não contribui para a segurança jurídica. Essa

questão

regulatória,

portanto,

segue

desafiando

a

plena

compatibilidade das ações internacionais subnacionais com o “Estado de Direito” dos

23

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Estados nacionais. Uma entidade de cidades e governos locais no Sistema ONU demandaria que os Estados Nacionais que ainda não dispõem de mecanismos jurídicos e de governança realizasse reformas e atualizações legais que permitissem aos entes não centrais participar plenamente de suas atividades. Em países como o Brasil, que não tem um marco jurídico para as ações internacionais de cidades e governos locais, mas que vem permitindo uma prática dessas ações, amparada em uma cultura pragmática e democrática, há mecanismos que permitem às cidades e governos locais atuar em foros internacionais e regionais. Quanto ao pagamento de cotas de participação em redes e ao financiamento de projetos e outras atividades, há saídas legais utilizadas que vem permitindo certa margem de legalidade e previsibilidade. Não obstante, nos últimos anos, houve uma tentativa por parte do governo federal, por meio da Subchefia de Assuntos Federativos (SAF) da Presidência da República de discutir, de maneira ampla e inclusiva, com cidades e estados federados, uma moldura regulatória, para implementação em nível federal, a fim de conferir mais certeza jurídica a ações de cooperação internacional subnacional. Essa tentativa, que incluiu diversas reuniões e seminários, contribuiu para amadurecer o debate no Brasil, embora não tenha resultado ainda em ações concretas em termos regulatórios.

3. Órgãos da ONU que se ocupam do tema dos assentamentos humanos e das cidades

A Primeira Conferência Habitat teve lugar em Vancouver, Canadá, em 1976. Vinte anos depois, a Conferência Habitat II realizou-se em Istambul, Turquia, em 1996. Esses grandes eventos, como se sabe, são marcos conceituais e de orientação de políticas, nos grandes temas da ONU. Na estrutura organizacional, o tema dos assentamentos humanos teve início no Sistema da ONU com o Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (UN Centre for Human Settlments). A Resolução 32/162, de 1977, da Assembleia Geral estabeleceu a Comissão das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (Habitat). Em 1999, pela Resolução 17/18 do Conselho Diretivo, foi criada a United Nations Advisory Committe of local Authorities (UNACLA), um órgão assessor do

24

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Habitat, integrado por cidades de todo o mundo. Em 2001, uma significativa mudança ocorreu: A Resolução da Assembleia Geral 56/206 transformou a Comissão e seu Secretariado no Conselho Diretivo (Governing Council) no Programa das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos – UN Habitat, órgão subsidiário da Assembleia Geral sob o ECOSOC. A sede do Programa UN Habitat é Nairóbi, Quênia. Outro órgão que trata especificamente de assentamentos humanos é a CEPAL, por meio de sua Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Assentamentos Humanos. A Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), com sede em Santiago, Chile, é órgão criado no âmbito do ECOSOC, em 1948, e que teve um papel crucial no pensamento desenvolvimentista da América Latina e Caribe, sobretudo nas décadas de 1950-1960. Além disso, é importante saber que, assim como outros temas, os assentamentos humanos e a agenda urbana tem incidência em diversos âmbitos de organismos especializados do Sistema ONU, o que revela sua abrangência e capilaridade na agenda mais ampla da ONU.

Quadro 6. A temática urbana em diferentes organizações especializadas do Sistema ONU9 Entidade

Criação

Organismo da qual é parte

Comitê Assessor de Autoridades

1999

UN-Habitat

1997

UN-Habitat

Observatório Urbano Global (GUO)

199x

UN-Habitat

Fórum Urbano Mundial (WUF)

2002

UN-Habitat

Grupo Consultivo de Especialistas

2004

UN-Habitat

Programa de Cidades Sustentáveis

1992

UN-Habitat / UNEP

Programa de Desenvolvimento

?

Banco Mundial

1986

UNDP – UN-Habitat – Banco

Locais (UNACLA) Programa de Boas Práticas e Liderança Local (BLP)

em Descentralização (AGRED)

Municipal Programa de Gerenciamento Urbano Aliança Mundial de Cidades contra

Mundial 1998

UNOSSC

Rede de Cidades Criativas

2004

UNESCO

Prefeitos Defensores de Crianças

1991

UNICEF

Programa Cidades Saudáveis

1986

OMS

a Pobreza

9

Fonte: Adaptado de Alger (2014) e atualizado a partir dos sites dos organismos acima mencionados.

25

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Programa de Cooperação

?

UNITAR

1999

Aliança de Cidades / UN-Habitat

Descentralizada Aliança de Cidades: Cidades sem Favelas

/ Banco Mundial

3.1. A UNACLA

A UNACLA tem uma estrutura abrangente, integrada por 20 membros, 10 dos quais integram as seções regionais das Cidades e Governos Locais Unidos (UCLG), em que estão presentes as grandes redes de cidades e governos locais de todos os continentes; os outros dez membros estão distribuídos entre membros do Global Task Force (GTF) e Não-membros do GTF, dentre estes estão redes importantes não incluídas na distribuição da UCGL, como a Rede Mercocidades. Quadro 7 – Estrutura da UNACLA

10

(2016)10

Fonte: UN Habitat. UNACLA. Disponível em: http://unhabitat.org/advisory-groups/unacla/ (Acesso: 23.09.2016).

26

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

A UNACLA é um canal de vocalização dos interesses e posições das cidades diante da agenda urbana global e reflete a aspiração de um maior protagonismo das cidades no âmbito do Sistema ONU. Sua principal função é assessorar o Diretor Executivo da UN-Habitat, sobre temas relacionados a implementação da agenda Habitat e também sobre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, a partir de uma perspectiva das autoridades locais. A cada dois anos o comitê enviará ao Diretor Executivo um plano de trabalho contendo as propostas a serem desenvolvidas neste período e, anualmente, um relatório que apresenta as ações efetivamente realizadas. Tais relatórios são apresentados ao Secretário Geral da ONU e, bi-anualmente, ao Conselho Governante da UN-Habitat responsável pela avaliação da UNACLA. Em termos de sua estrutura interna, a UNACLA tem um presidente, este será sempre o presidente da CGLU. Conta também com um Secretariado, responsável pelas reuniões e outras atividades do comitê, oferecido pela UN-Habitat e sob supervisão do Diretor Executivo. Os recursos são provenientes de doações, que podem ser captadas através de fundraising. Tais recursos, quando possível, são utilizados, entre outros, para financiar a participação de membros oriundos de países em desenvolvimento. Quantos aos seus encontros e reuniões podem ser identificadas em dois tipos: as regulares e especiais. As regulares são realizadas a qualquer tempo, sendo chamadas pelo Diretor Executivo da UN-Habitat, consultado o presidente do comitê, com duração máxima de dois dias. Tais reuniões podem ser realizadas na sede da organização, em Nairóbi, ou em uma cidade que faça o convite para realiza-la. Já as reuniões especiais devem ser realizadas, obrigatoriamente, durante o encontro do Conselho Governante ou do Fórum Urbano Mundial. Cabe ressaltar que o comitê é avaliado quanto a sua relevância para a UNHabitat e para as autoridades locais a cada quatro anos, o que também demonstra que até o momento a UNACLA tem sido considerada desta forma, sendo mantida em todas as avaliações. Trata-se de um exemplo – o principal existente na atualidade – em que cidades e governos locais, por meio sobretudo da representação da CGLU e das redes regionais de governos locais, participam do debate sobre a agenda urbana, no âmbito do Programa Habitat, por meio de processos consultivos. Entretanto a UNACLA funciona como um comitê assessor, não tem inserção direta no processo decisório dos temas urbanos.

27

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

4. Momentum de criação de novas instituições dentro da ONU

Após a Primeira Guerra Mundial, houve momentum para a criação de duas organizações internacionais, a Liga das Nações (Sociedade das Nações) e o Escritório Internacional do Trabalho (futura OIT). Em ambos os casos, o próprio processo de paz ensejou o nascimento dessas organizações, mas havia um pano de fundo em que elas puderam se assentar. No caso da OIT, as relações capital-trabalho haviam chegado a um ponto de necessária regulação internacional (ver detalhes adiante, no item sobre a OIT). Mas a presença de atores não governamentais na estrutura da entidade é um precedente importante que, não obstante não tenha sido seguido em outras organizações, manteve acesa a chama da participação ampla da sociedade nos processos internacionais. A criação da ONU e de seu Sistema teve semelhante surgimento, no imediato pós-Segunda Guerra. Apesar de sua estrutura ter sido detalhada em sua Carta Constitutiva, de 1945, passados 70 anos, observa-se que a ONU não é uma organização estática, tampouco o Sistema ONU como um todo o é. Mudanças e transformações têm ocorrido na organização ao longo de sua existência. A própria Carta da ONU, documento basilar do Sistema ONU, foi modificada para acomodar o equilíbrio da representação dos Estados, diante do surgimento de novos Estados pelo processo de descolonização dos anos 1960-1970. Exemplo emblemático dessas mudanças foi a ampliação dos assentos rotativos do Conselho de Segurança de cinco para dez assentos, operado pela reforma da Carta, nos anos de 1960. Entretanto, a criação de novos órgãos e entidades dentro do Sistema das Nações Unidas se bem atende a critérios técnicos, vinculados à previsibilidade, depende essencialmente de conjunturas políticas favoráveis conjugadas com a necessidade de dar respostas a problemas urgentes. A princípio, não existe limite político ou jurídico para se criar novos órgãos, entidades e organizações especializadas no âmbito do Sistema da ONU. O que vem ditando o surgimento de novos entes especializados é a necessidade de dar respostas a novos problemas e desafios e a especialidade que certos temas ganham com a complexidade técnica. Há muitos temas que estiveram fora do Sistema da ONU por falta de um consenso mínimo dos Estados membros e, cabe lembrar, entre as cinco potências do Conselho de Segurança. Por exemplo, a Organização Mundial das Migrações (OIM), foi

28

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

criada e se desenvolveu fora do Sistema ONU, pois o tema das migrações (nãoforçadas) era visto com resistência por parte de muitos países. Entretanto, dados os massivos e crescentes fluxos migratórios, forçados e espontâneos, que vem tendo lugar a partir das primeiras décadas dos anos 2000, a OIM ingressou no Sistema da ONU, em 2016, ganhando um novo status como agência especializada. Outro exemplo é o Tribunal Penal Internacional, cujo Estatuto foi aprovado em 1998, e entrou em vigor em 2002. Seria impensável, uma década antes de sua aprovação, que houvesse um tribunal para punir crimes internacionais, incluindo investigações e julgamentos de altas autoridades, como chefes de Estado e de Governo. Ainda há muita resistência ao TPI e ele não faz parte do Sistema ONU. Mas, em algum momento, poderá haver consenso para seu ingresso no Sistema. Uma entidade ou organismo especializado integrado por cidades e governos locais pode ser visto hoje como algo distante da realidade internacional, por quem não acompanha o tema da agenda urbana nos âmbitos interno e internacional. Porém, a intensidade da agenda urbana global aponta para um momentum de debate sobre essa possibilidade, uma vez que as cidades já atuam fortemente nas relações internacionais e poderiam assumir mais responsabilidades e também mais custos para enfrentar as questões que hoje estão nos ombros apenas dos Estados nacionais. O lançamento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em 2015, em paralelo ao balanço do fechamento do ciclo dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODMs), com sua enorme e visceral relação com o poder local, abre uma perspectiva extraordinária para fortalecer o tema dos assentamentos humanos e a agenda urbana dentro do Sistema ONU. Esses mega compromissos internacionais, que estão acompanhados por sistemas de monitoramento e seguimento de sua implementação, constituem uma dimensão universalista que se coaduna com os objetivos da Carta da ONU e com a evolução da organização ao longo das suas sete décadas de existência. Nesse sentido, a realização da Conferência Habitat III, em Quito, Equador, em outubro de 2016, abre um novo portal da oportunidade para propor uma participação mais qualitativa das cidades e dos governos locais sobre as políticas públicas urbanas globais. Isso poderia levar à criação de uma nova organização/organismo especializado que possibilite a participação mais ativa, reconhecendo o protagonismo já existente, dos governos locais nos processos consultivos e decisórios relacionados à agenda urbana global.

29

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

5. O lugar, o papel e a viabilidade de criação de uma entidade ou organização especializada permanente sobre cidades, ou a modificação de uma entidade existente

Com ou sem concordância sobre o atual momentum para propor uma entidade nova no âmbito da ONU, com o objetivo de ampliar e qualificar o debate dos temas urbanos com a participação das cidades, é preciso analisar qual o lugar, que papel e a viabilidade de se criar uma entidade com essa natureza. Uma entidade de cidades e governos locais coloca questões prévias a serem elucidadas. A primeira delas é que a cidade, como poder/governo local, é um organismo político-administrativo que constitui, via de regra, a menor entidade dentro do Estado nacional. A segunda delas é que a cidade não é um território constituinte do Estadonação, como são estados federados, províncias, cantões ou lander em Estados federais e descentralizados. Não obstante, uma entidade especializada de cidades, a rigor, poderá abrigar apenas cidades ou incluir também regiões ou outros territórios assemelhados, o que a assemelharia a órgãos regionais já existentes como o Comitê das Regiões da UE e o FCCR, do Mercosul, em que estão presentes tanto as regiões quanto os governos locais. O lugar que uma nova entidade de cidades poderia ocupar dentro do Sistema ONU pode ser desdobrado em três possibilidades: 1) Uma entidade especializada dentro do próprio Sistema ONU, criada pelo ECOSOC ou pela Assembleia Geral, ou por ambas; 2) Uma entidade já existente que, a partir de uma transformação, poderia assumir o lugar de entidade especializada das cidades e governos locais. 3) Uma organização intergovernamental que, após constituída e em acordo com as normas do Direito Internacional, nascida por tratado, ratificada e entrando em vigor, estaria apta a participar do Sistema ONU, por meio de um processo de acordo de cooperação. Sobre o papel – há diversas perguntas a formular: qual seria seu papel dentro do Sistema, em relação aos órgãos principais e aos órgãos subsidiários? A participação das cidades e governos locais, como se daria? Em qual proporção as cidades e governos locais entrariam em relação aos Estados nacionais? Com que tipo de representação as cidades atuariam (coletiva por meio de redes de cidades; individual, tomando em conta o tamanho e/ou a população; minoritária, tendo em vista a representação de interesses das cidades menores etc.). Qual o mandato da representação:

30

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

consultivo, deliberativo ou ambos? Todas as respostas a essas perguntas convergem para atender o princípio da democracia participativa, que invoca “os povos das Nações Unidas”, do preâmbulo da Carta. Sobre a viabilidade da criação de uma nova entidade de cidades, numa de suas três versões já apresentadas, cabe tanto um exercício de projeção relacionado à viabilidade política, quanto à viabilidade econômica e material. Quanto à viabilidade política, o tema da soberania dos Estados nacionais precisa ser enfrentado, pois já há resistência por parte de muitos governos com a participação da sociedade civil, cujos lugares e papéis têm aumentado, mas sua força residindo muito mais na opinião pública, sem impactar a percepção de ameaça à integridade territorial ou à disputa pela agenda de políticas públicas. Com as cidades e governos locais assumindo papeis mais ativos na institucionalidade internacional, será preciso criar uma modelagem que fomente a atuação das cidades e governos locais como jogo ganha-ganha (win-win) e não como jogo de soma zero, pela eventual tensão entre cidades e estados nacionais. Quanto à viabilidade econômica e material, o tema orçamentário é chave, e não é de hoje, tem impactado negativamente a existência mesma, além da criação de novos entes dentro do Sistema ONU.

31

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

5.1. Órgãos subsidiários dos Órgãos Principais da ONU11

32

11

ONU. Sistema das Nações Unidas. Disponível em: http://www.un.org/en/aboutun/structure/pdfs/UN_System_Chart_30June2015.pdf. Acesso em: 09.09.2016.

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

5.1.1. Assembleia Geral

A Assembleia Geral das Nações Unidas (AG) é, em conjunto com o Conselho de Segurança (CS), o Conselho Econômico e Social (ECOSOC), o Secretariado (SE), o Conselho de Tutela (CT) e a Corte Internacional de Justiça (CIJ), o principal órgão da instituição. Este órgão compreende a participação de todos os países membros da organização, sendo seu principal espaço de deliberação e desenvolvimento de políticas. A AG tem como função principal a discussão de assuntos relativos ao escopo da Carta das Nações Unidas, como questões de orçamento, de apreciação de novos membros, do desenvolvimento de estudos sobre questões internacionais, assim como é o órgão máximo de controle de suas instituições subsidiárias. Suas reuniões ocorrem anualmente, sendo possível a convocação de reuniões especiais, quando a situação assim o exigir e a partir da solicitação do CS ou da maioria dos membros da AG. Seu sistema de votação respeita a paridade entre os diferentes países, possuindo cada membro um voto na AG, sendo necessárias votações de no mínimo um terço de seus membros para a eleição de membros não permanentes no CS, no ECOSOC e no CT, esta maioria qualificada também é necessária para o aceite de novos membros, eventuais expulsões de membros já admitidos e questões orçamentárias. A AG pode ser considerada como um espaço político para que seus membros possam ser ouvidos, e tem também um papel importante no desenvolvimento de normas e princípios internacionais, feitas através de suas resoluções, e que podem ser subdivididas entre brandas e duras, segundo Minsgst e Karns (2011). Brandas são aquelas normas e princípios que acabam se tornando consenso, dada sua repetição ao longo do tempo, já as duras representam aquela que possuem o apoio dos países da AG se tornando tratados e convenções internacionais de fato. Os órgãos subsidiários da AG são divididos em diferentes categorias diferentes: boards, comissões, comitês, conselhos, painéis, grupos de trabalhos e outros. São estes órgãos que discutem as questões a serem submetidas à AG, em formato de rascunhos de resolução ou recomendações. Estes órgãos tem uma participação mais restrita de membros da AG e são onde a maior parte do trabalho é desenvolvida. Da mesma forma, verifica-se que os principais órgãos subsidiários são seis comitês: Desarmamento e Segurança

Internacional; Econômico e Financeiro; Social,

33

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Humanitário e Cultural; Político e de Descolonização; Administrativo e Orçamentário e Legal Entretanto, também verifica-se outros importantes órgãos subsidiários na estrutura da AG como, por exemplo, o Comitê de Alto-Nível para a Cooperação SulSul, o Alto Comissariado para os Refugiados, o Conselho de Direitos Humanos. Para efeito de uma entidade/organização especializada de cidades e governos locais, alguns desses órgãos podem jogar um papel mais central em sua criação, bem como em sua eventual existência, como o Comitê Econômico. Quadro 8. DAFO – Entidade Especializada criada pela AG

34

5.1.1.1.ONU MULHERES

A ONU Mulheres é uma das mais recentes entidades surgidas dentro do Sistema das Nações Unidas, criada em 2010, sendo a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e Empoderamento das Mulheres. Ela está diretamente vinculada à Assembleia Geral das Nações Unidas. Nascendo a partir de uma agenda de Reforma da ONU, sendo criada a partir da Assembleia Geral, esta entidade advém da reunião de quatro setores prévios distintos que se centravam nessa mesma temática: Divisão para

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Avanço das Mulheres (DAW), Instituto Internacional de Pesquisas e Capacitação para o Progresso da Mulher (INSTRAW), Escritório de Assessoria Especial para Questões de Gênero e Promoção da Mulher (OSAGI) e Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM). Dentre suas funções destaca-se o apoio aos organismos intergovernamentais como a Comissão sobre o Status da Mulher na formulação de Políticas, padrões e normais globais, e ajudar os Estados-membros a implementar estas normas, fornecendo apoio técnico e financeiro adequado para os países que o solicitem, bem como estabelecendo parcerias com a sociedade civil. Desse modo, a ONU Mulheres é um entidade técnica ligada à Assembleia Geral da ONU que oferece suporte aos paísesmembros do Sistema ONU. Quanto ao financiamento, a ONU Mulheres depende quase que completamente de contribuições financeiras voluntárias, sendo que a maior parte dessas contribuições advém de Estados-Membros, sendo que em 2015 cerca de 156 governos firmaram grande comprometimento com a entidade por meio de financiamento de base*. A ONU Mulheres funciona como um secretariado, apoiando políticas intergovernamentais e processos normativos, além de realizar atividades operacionais para apoiar os Estados-Membros, conforme for demanda. Esta entidade é dirigida por um Secretário-Geral e gerida através de uma estrutura multicamadas que compreende a Assembleia Geral, o ECOSOC, a Comissão sobre o Estatuto das Mulheres e um Conselho Executivo. O Conselho se relaciona com os Escritórios Executivos de outras agências de desenvolvimento das Nações Unidas, para coordenar e supervisionar o trabalho sobre a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres em todo o sistema ONU, além de garantir que a ONU Mulheres seja sensível às prioridades e necessidades nacionais relacionadas ao seu campo de atuação. As funções específicas desse Conselho constam na Resolução 64/289 (2010)12 da Assembleia Geral. 13 A mesma Resolução especifica que o Conselho Executivo deve ser formado por 41 membros, sendo 35 representantes dos cinco grupos regionais das Nações Unidas (10 da África, 10 da Ásia, quatro da Europa Oriental, seis do Caribe, cinco da América Latina, Europa Ocidental e outros Estados) e seis de países contribuintes (incluindo aqueles que não fazem parte da OCDE). O Conselho também é composto por um 12

Resolução 64/289 (2010). Disponível em 13 In: UNSCEB, United Nations System - Chief Executives Board for Coordination. Funds and Programmes. Disponível em: . Acesso em: 6 set. 2016.

35

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

presidente e quatro vice-presidentes, eleitos entre os membros na primeira sessão ordinária por ano, levando-se em consideração a necessidade de uma representação geográfica equitativa. No que concerne à participação da sociedade civil nessa entidade, sua resolução de criação reconhece o papel essencial que tais organizações desempenham na promoção dos direitos das mulheres, igualdade de gênero e no emponderamento feminino. Deste modo, em sua estrutura a ONU Mulheres possui os Grupos de Assessores da Sociedade Civil, que são espaços onde a entidade está em diálogo, de fato, com representantes da sociedade civil, demonstrando a importância dessa instância na construção das políticas por parte dessa entidade. A criação da ONU Mulheres constitui um importante precedente de reforma dentro do sistema ONU, sendo a última entidade criada dentro do Sistema ONU, abrindo caminho para uma nova organização específica de cidades possa também entrar em pauta. No entanto, o desenho institucional dessa entidade talvez não seja o ideal quando pensamos numa entidade especializada para as cidades, visto que esta possui uma atuação restrita ao secretariado. Quadro 9. DAFO – Organização/Agência Especializada de Cidades – Modelo inspirado na ONU Mulheres

36

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

5.1.2. ECOSOC

O ECOSOC serve como o fórum principal para promover debates sobre assuntos econômicos e sociais da ONU. Criado como um dos órgãos principais da Carta da ONU, o ECOSOC tem suas funções detalhadas no Capítulo 10º da Carta – sua composição, funções, poderes, o sistema de votação e o procedimento. Entre as funções do órgão está a produção de estudos e relatórios sobre assuntos internacionais de caráter econômico e social e a faculdade de fazer recomendações à Assembleia Geral, aos Membros das Nações Unidas e às entidades especializadas interessadas. Também poderá elaborar projetos de tratados internacionais a serem submetidos à Assembleia Geral, sobre assuntos dentro de seu mandato. Segundo o artigo 63, parágrafo 1, da Carta, o ECOSOC “poderá estabelecer acordos com qualquer das entidades a que se refere o Artigo 57 14, a fim de determinar as condições em que a entidade interessada será vinculada às Nações Unidas. Tais acordos serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral’’. Outra função do ECOSOC é a coordenação das atividades das organizações especializadas, por meio de consultas e recomendações a elas. O ECOSOC pode solicitar relatórios às entidades especializadas e informar e prestar suas observações à Assembleia Geral. Segundo o artigo 70 da Carta o ECOSOC “poderá entrar em entendimentos para que representantes das entidades especializadas tomem parte, sem voto, em suas deliberações e nas das comissões por ele criadas’’. Segundo o capitulo nove da Carta das Nações Unidas, no Artigo 59, “a Organização, quando julgar conveniente, iniciará negociações entre os Estados interessados para a criação de novas entidades especializadas que forem necessárias ao cumprimento dos propósitos enumerados no Artigo 55” e o ECOSOC sob a autoridade da Assembleia Geral será o órgão competente para essa coordenação (ONU, 1945). Por causa do papel e do mandato conferido ao ECOSOC pela Carta das Nações Unidas, com respeito às entidades especializadas, este órgão é importante para o projeto discutido.

14

Artigo 57.1. As várias entidades especializadas, criadas por acordos intergovernamentais e com amplas responsabilidades internacionais, definidas em seus instrumentos básicos, nos campos econômico, social, cultural, educacional, sanitário e conexos, serão vinculadas às Nações Unidas, de conformidade com as disposições do Artigo 63.

37

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

5.1.2.1.Composição

Segundo o artigo 61, parágrafo 1º da Carta das Nações Unidas “o Conselho Econômico e Social será composto de cinquenta e quatro Membros das Nações Unidas eleitos pela Assembleia Geral”. Esta composição é uma vantagem para iniciar as negociações sobre uma nova entidade especializada no ECOSOC, que tem menos membros que a Assembleia Geral. O Brasil já ocupou dez vezes um dos dez assentos da América Latina e Caribe dentro do ECOSOC, atualmente exerce seu décimo mandato (2015-2017), com término em dezembro de 2017. A eventual saída do Brasil do ECOSOC poderia ser uma ameaça para as negociações sobre a criação da entidade. Por isso, a presença atual do Brasil no ECOSOC é uma oportunidade que não deveria ser desperdiçada para o exercício de liderança e articulação para iniciar e encaminhar o processo de criação de uma organização especializada de cidades no âmbito do Sistema ONU.

38 5.1.2.2.Estrutura

A estrutura do ECOSOC inclui Comissões orgânicas, Comissões regionais, Comitês permanentes, Órgãos de especialistas integrados por peritos governamentais, Órgãos de especialistas integrados por membros que exercem suas funções a título próprio e outros órgãos conexos15. Vários dos órgãos subsidiários do ECOSOC poderiam ser de interesse para os objetivos que perseguiria uma entidade especializada sobre cidades. Isso devido a que os assuntos que abordam esses órgãos do ECOSOC têm impacto em problemáticas como a segurança pública e prevenção do crime, políticas públicas de controle de drogas, igualdade de gênero, desenvolvimento social e assuntos de população, ciência e tecnologia, questões indígenas, nutrição e administração pública. Uma entidade especializada poderia contribuir nesses debates para que se incluíssem as necessidades e demandas das cidades nas resoluções.

15

Para ver em detalhe a estrutura ver o seguinte enlace: https://www.un.org/ecosoc/es/content/subsidiarybodies-ecosoc

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

5.1.2.3.ECOSOC e as Entidades Especializadas

Como foi visto nas funções e poderes da Carta das Nações Unidas, o ECOSOC avalia os relatórios dos organismos especializados, fundos e programas16, assim como é o responsável de coordenar o relacionamento e a criação de entidades especializadas nas Nações Unidas. Uma entidade especializada sobre cidades estaria sob a autoridade do ECOSOC. O ECOSOC também seria o órgão responsável de estudar a factibilidade e o alcance da entidade especializada a propor. Quadro 10. DAFO – Organização/Agência Especializada – Modelo inspirado no ECOSOC

39

16

A lista com os fundos, programas e agencias pode ser encontrado no seguinte enlace: http://www.un.org/es/sections/about-un/funds-programmes-specialized-agencies-and-others/index.html

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

5.1.2.4. O ECOSOC e as organizações não governamentais

O ECOSOC faz consultas às organizações da sociedade civil e se constitui como a instituição responsável por recomendar o reconhecimento das organizações não governamentais como entidades com status consultivo. O ECOSOC foi o primeiro órgão da ONU em que as ONGs tiveram participação. Em 1945 só 41 ONGs tinham status consultivo; em 1992 mais de 700 organizações obtiveram o reconhecimento. Atualmente 4.50717 ONG de todo o mundo tem o credenciamento oficial para participar, fazer aportes por escrito e de forma oral nos debates do ECOSOC e de outros órgãos do sistema das Nações Unidas, como o Conselho de Direitos Humanos, assim como podem participar de Conferências Mundiais e apresentar relatórios para os órgãos de tratados de direitos humanos. As ONGs credenciadas também podem fazer eventos paralelos no marco do período de sessões dos órgãos da ONU como um método para fazer advocacy. Algumas redes internacionais de cidades são reconhecidas com o status consultivo, como é o caso da Organization of Islamic Capitals and Cities, Union of Luso-AfricanAmerica-Asiatic Capital Cities, World Winter Cities Association for Mayors, International Association of Peace Messenger Cities e a United Cities and Local Governments e CITYNET: Regional Network of Local Authorities for the Management of Human Settlements. A resolução 1996/31 do ECOSOC declara os requisitos de elegibilidade para obter o status consultivo, assim como assinala os direitos e deveres das ONGs reconhecidas, o papel do Comitê de ECOSOC sobre organizações não governamentais, e outros procedimentos relativos às ONGs. O status consultivo é aprovado pelo ECOSOC, após processo de aprovação no Comité sobre organizações não governamentais, que se compõe de 19 Estados membros. Para ser elegível para o status consultivo, uma ONG deve ter um mínimo de dois anos de existência reconhecida oficialmente por um Estado membro da ONU, deve ter uma sede fixa, estatutos democráticos, mecanismos de rendição de contas e processos democráticos e transparentes de decisões. O orçamento da ONG deve se manter por doações dos seus membros. A ONU não considera ONGs a aquelas organizações estabelecidas por os governos ou por acordos intergovernamentais.

17

ECOSOC. NGO Branch. Disponível em: http://csonet.org/index.php?menu=145. Acesso em: 12 de setembro de 2016.

40

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

5.1.2.5. ECOSOC e as Entidades Especializadas e Organismos Especializados

Como foi visto nas funções e poderes da Carta das Nações Unidas, o ECOSOC avalia os relatórios dos organismos especializados, fundos e programas18, assim como é o responsável de coordenar o relacionamento e a criação de entidades especializadas nas Nações Unidas. Uma entidade especializada sobre cidades estaria sob a autoridade do ECOSOC. O ECOSOC também seria o órgão responsável de estudar a factibilidade e o alcance da entidade especializada a propor. No caso de a organização ser um organismo especializado, ela deve passar por um processo de negociação com o ECOSOC, que, por intermédio de seu Comitê de Negociações com Organismos Intergovernamentais, será o responsável por fazer o acordo de incorporação da organização de cidades ao sistema das Nações Unidas. O comitê estará composto pelos Estados que tenham interesse em participar e comuniquem seu interesse ao Secretário Geral da ONU. O comitê apresentara um relatório do processo de negociações e um projeto de acordo ao ECOSOC tendo em conto acordos anteriores com outras organizações como a OIT, OIM, FMI, UNESCO e outras. O ECOSOC aprovará o acordo e passará para que a Assembleia Geral da ONU finalize o processo de aprovação.

18

A lista com os fundos, programas e agencias pode ser encontrado no seguinte enlace: http://www.un.org/es/sections/about-un/funds-programmes-specialized-agencies-and-others/index.html

41

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Quadro 11. DAFO – Organização/Agência Especializada – Modelo inspirado no ECOSOC sendo Organização Não Governamental

42 5.2. Outros órgãos subsidiários da ONU

5.2.1.Fundos e Programas

A estrutura básica do sistema das Nações Unidas inclui os chamados Fundos e Programas, os quais implementam esforços políticos, econômicos e sociais em diversas áreas em âmbito global. Eles possuem estruturas mais enxutas e ágeis, sendo primordialmente

financiados

através

de

contribuições

voluntárias

(Recursos

Extraordinários) de governos, do setor privado e de indivíduos. Tais instituições possuem organismos diretores e funcionários próprios, além de regras, orientações e normas específicas, em conformidade com a Carta de São Francisco. Os Programas e Fundos foram estabelecidos de formas muito diversificadas, em consonância com as demandas provenientes de determinados contextos internacionais, evoluindo, inclusive,

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

a partir de ações e conferências anteriores à ONU, como foi o caso do UNICEF, o qual nasceu do Fundo de Emergência criado para as crianças na 2ª Guerra Mundial. Os fundos e programas do Sistema ONU buscaram satisfazer as necessidades não previstas inicialmente em São Francisco, como os refugiados da Palestina, a ajuda ao desenvolvimento, a ajuda alimentar, ou o meio ambiente. Eles estão subordinados à ONU, mas por serem imediatamente controlados por organismos intergovernamentais distintos e obterem a maior parte de seus recursos financeiros de outras fontes que não o orçamento das Nações Unidas, eles se assemelham mais com agências especializadas do que com “órgãos subsidiários”, tais como as comissões e comitês da ONU. Além disso, como suas atividades são mais operacionais e realizadas diretamente na área a ser atendida, eles têm necessidades ditadas por um ambiente bastante diferente daquele das administrações centradas na sede.19 É possível destacar, no organograma do sistema ONU, os seguintes Programas e Fundos: o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF); o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD, em inglês UNDP); o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR, em inglês UNHCR); o Programa Mundial de Alimentos (PMA, em inglês WFP); o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC); o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA); a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD); o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA, em inglês UNEP); a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina (UNRWA); a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres, em inglês UN Women); o Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT, em inglês UNHABITAT); o Fundo das Nações Unidas para a Democracia (UNDEF); o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS), o Centro Internacional de Comércio (ITC, vinculado à UNCTAD/OMC); o Fundo das Nações Unidas para o Desenvolvimento do Capital (UNCDF, vinculado ao PNUD) e Programa de Voluntários das Nações Unidas (VNU, vinculado ao PNUD).20

19

In: UNSCEB, United Nations System - Chief Executives Board for Coordination. Funds and Programmes. Disponível em: . Acesso em: 6 set. 2016. 20 Cf.: United Nations – Official Website. Disponível em: . Acesso em: 02 set. 2016.

43

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Tais Programas e Fundos atuam sob a égide da Assembleia Geral (AG) e do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC), com exceção da UNRWA, a qual responde apenas à Assembleia Geral. As Agências Especializadas e Institutos de Pesquisa e Treinamento, os quais serão tratados no próximo tópico, ocupam um espaço semelhante no organograma do sistema ONU, respondendo primordialmente ao ECOSOC. A maioria dos Programas e Fundos possuem representações no Brasil, com exceção de entidades como a UNCTAD e a UNRWA. Suas atividades são coordenadas por meio do Grupo de Representantes dos Escritórios da ONU no Brasil (conhecido pela sigla, em inglês, UNCT), o qual é presidido pelo Representante-Residente do PNUD. Diante da grande quantidade de Programas e Fundos que compõem o sistema ONU, serão descritas as características e estruturas do PNUD (por ser a entidade mais robusta dessa categoria), e a ONU-HABITAT (por ter as cidades, tema principal deste Estudo, como foco de sua atuação).

5.2.1.1.PNUD

A primeira entidade a ser apresentada é o PNUD, o qual é considerado como a principal fonte de cooperação técnica multilateral a nível global e o principal instrumento da ONU para o combate à pobreza e a promoção do desenvolvimento. Criado em 1965, através da Resolução 2029 da Assembleia Geral, o PNUD absorveu as atividades do Programa Ampliado de Assistência Técnica das Nações Unidas (1949) e do Fundo Especial das Nações Unidas (1958).21 Atualmente, o PNUD atua em cerca de 170 países e territórios, incentivando e promovendo soluções em três áreas principais: desenvolvimento sustentável; governança democrática e promoção da paz; resiliência climática e de desastres. 22 Em consequência, as ações do programa abrangem praticamente todos os setores econômicos e sociais, tais como: produção agropecuária, pesca, silvicultura, mineração,

21

Uma análise detalhada sobre o desenvolvimento do PNUD pode ser encontrada no livro: MURPHY, Craig N. The United Nations Development Programme: a better way? Wellesley College, Massachusetts, 2006. 22 Cf.: United Nations Development Programme. Disponível em: . Acesso em: 03 set. 2016.

44

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

manufaturas, energia elétrica, transportes, comunicações, habitação e construção, comércio e turismo, nutrição, saúde, saneamento, proteção ambiental, educação e capacitação, planificação econômica e administração pública. No século XXI, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) servem como um conjunto sólido de metas e valores que orientam o trabalho do PNUD. A cada quatro anos esta entidade elabora um plano estratégico global, o qual define a direção geral das suas ações. O mais recente plano estratégico, referente ao período entre 2014 e 2017, se estrutura em três áreas principais de trabalho: transformação das economias para torná-las sustentáveis; promoção de uma democracia que gere benefícios para o desenvolvimento; gestão dos riscos para criar resiliência. Em consonância com os objetivos gerais do referido plano estratégico, há uma séria de princípios que orientam a relação do PNUD com os países parceiros, sendo eles: 1) o enfoque no desenvolvimento humano sustentável; 2) o envolvimento e a capacidade nacionais; 3) os enfoques baseados nos direitos humanos e os compromissos assumidos por meio de acordos multilaterais; 4) a igualdade de gênero e o empoderamento da mulher; 5) a participação e a possibilidade de expressar opiniões; 5) as alianças e cooperações Sul-Sul e Triangular; 6) a universalidade (todos os países nos quais se executam programas têm acesso ao PNUD e ao sistema das Nações Unidas para o desenvolvimento). No nível global, o PNUD preside o Grupo de Desenvolvimento das Nações Unidas (UNDG), coordenando os principais agentes da ONU voltados aos esforços de promoção do desenvolvimento internacional sustentável, articulando seus diferentes mandatos e conhecimentos especializados. Esse trabalho de coordenação se baseia na reforma das Nações Unidas, como resultado do lema proposta na Assembleia Geral de 1997, que clamava por um sistema das Nações Unidas para o desenvolvimento mais coerente, eficaz e eficiente. Em consequência, o PNUD possui um papel singular na consolidação da ação conjunta em prol do desenvolvimento em espaços como o ECOSOC e a Assembleia Geral. Dentre as ações que balizam esse esforço de harmonização e coordenação no sistema ONU, é possível destacar a importância da elaboração dos Informes de Desenvolvimento Humano. Tais informes são publicados anualmente desde 1990, contendo debates sobre desenvolvimento e oferecendo novas possibilidades analíticas, recomendações sobre políticas e instrumentos de medição (tal como o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH).

45

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Ao nível dos países, o PNUD desempenha dois papéis importantes, um como parceiro para o desenvolvimento e outro como gestor do sistema de Representante-Residente, conforme mencionado anteriormente. O PNUD também administra vários fundos e programas para fins especiais. Destacam-se, entre eles, o Fundo das Nações Unidas para Desenvolvimento do Capital (UNCDF), que auxilia, por meio de subsídios e empréstimos, os países em desenvolvimento a impulsionar suas economias; a ONU Voluntários (UNV), que dispõe de mais de 6.000 voluntários de 160 países; e a Unidade Especial para a Cooperação Sul-Sul, criada pela Assembleia Geral em 1978 com o intuito de promover a cooperação sul-sul e triangular em todo o mundo.23 Quanto à sua estrutura global, as políticas gerais do PNUD são estabelecidas pela Assembleia Geral e pelo ECOSOC. A Junta Executiva oferece apoio intergovernamental ao Programa e supervisiona suas atividades, como forma de assegurar que estão sendo observadas as necessidades dos países parceiros. O Administrador(a) dirige o trabalho cotidiano do PNUD e presta contas diretamente à Junta Executiva. Este é o terceiro cargo mais alto na estrutura da ONU, abaixo, apenas, do Secretário Geral e do Vice-secretário Geral. A atual Administradora do PNUD é a ex-Primeira Ministra da Nova Zelândia, Helen Clark, a qual assumiu a entidade em 17 de abril de 2009 (seu segundo mandato foi iniciado em 2013). A estrutura organizacional é baseada em cinco escritórios (Escritório Executivo, Escritório das Nações Unidas de Coordenação de Operações para o Desenvolvimento, Escritório encarregado do Informe de Desenvolvimento Humano, Escritório de Avaliação Independente e Escritório de Auditoria e Investigação) e três departamentos/agências (de Promoção e Relações Externas, de Gestão e de Políticas e Apoio a Programas de Resposta às Crises) na sua sede, em Nova Iorque. Também há cinco departamentos regionais que, a partir dos seus centros regionais, supervisionam os escritórios nacionais espalhados pelos 170 países e territórios atendidos pelo PNUD.24 O Conselho Executivo, composto por 36 membros, é responsável por fornecer apoio intergovernamental e por supervisionar as atividades do PNUD (também Cf.: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD Brasil. Disponível em: . Acesso em: 03 set. 2016. 24 Em inglês: Five offices (Executive Office, United Nations Development Operations Coordination Office, Human Development Report Office, Evaluation Office and Office of Audit and Investigation) and three Bureaus (Bureau for External Relations and Advocacy, Bureau of Management, Bureau of Policy & Programme Support and the Crisis Response Unit) in UNDP’s headquarters in New York form the backbone of the organizational structure. There are five Regional Bureaus and their Regional Hubs overseeing UNDP’s Country Offices. 23

46

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

do UNFPA e do Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos - UNOPS), em conformidade com as diretrizes oferecidas pela Assembleia Geral e pelo ECOSOC. O Conselho está sob a autoridade do ECOSOC e suas funções são definidas na Resolução 48/162 (1993) da Assembleia Geral. Ele é composto por um presidente e quatro vicepresidentes, eleitos entre os membros na primeira sessão ordinária anual e levando em consideração a necessidade de uma representação geográfica equitativa. 25 Em 2014, o PNUD recebeu mais de US$ 4,6 bilhões em contribuições. Os recursos financeiros do PNUD são provenientes principalmente de contribuições voluntárias dos Estados participantes. Em 2014, os maiores contribuintes para recursos regulares foram a Noruega (US$ 112 milhões), Grã-Bretanha (US$ 90 milhões), EUA (US$ 90 milhões), Japão (US$ 80 milhões) e Suécia (US$ 93 milhões). Os Estados, especialmente os membros do Comitê de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (CAD-OCDE), também fazem contribuições adicionais por meio de doações bilaterais. Em 2014, o PNUD recebeu cerca de US $ 1,4 bilhões por meio desta modalidade, sendo que os maiores contribuintes foram os Estados Unidos (US$ 537 milhões), Japão (US$ 380 milhões) e Noruega (US$ 200 milhões) (PNUD, 2015). As contribuições adicionais também advêm de parceiros multilaterais e da Comissão Europeia. Essa categoria de doadores fornece ao PNUD anualmente cerca de US$ 1,52 bilhão. Alguns países canalizar recursos através do PNUD em apoio às suas próprias prioridades de desenvolvimento. Estes fundos são integrados ao orçamento do PNUD. Canalizar recursos locais através do PNUD é uma prática mais comum na Europa Central e na América Latina. Atualmente, esta modalidade de recursos equivale a cerca de US$ 1 bilhão. Por fim, empresas do setor privado destinaram US$ 135 milhões, entre 2009 e 2013, para apoiar projetos do PNUD (idem).

5.2.1.2.ONU-Habitat

A outra entidade a ser descrita de forma mais pormenorizada é a ONUHabitat, a qual foi estabelecida em 1978, como saldo da Conferência das Nações Unidas 25

In: UNSCEB, United Nations System - Chief Executives Board for Coordination. Funds and Programmes. Disponível em: . Acesso em: 6 set. 2016.

47

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

sobre Assentamentos Humanos (HABITAT I), que ocorreu em Vancouver (Canadá), em 1976. Com sede em Nairóbi (Quênia), a entidade é a encarregada de coordenar e harmonizar atividades em assentamentos humanos dentro do sistema ONU, possibilitando o intercâmbio global de informação sobre moradia e desenvolvimento sustentável de assentamentos humanos.26 A ONU-HABITAT também contribui com políticas e assessoria técnica para enfrentar os diversos desafios que acometem as cidades de todos os tamanhos ao redor do mundo, tais como: a prevenção e urbanização de favelas, a melhoria da governança urbana, a redução da pobreza urbana, a melhoria das condições de vida, o auxílio às cidades quanto às mudanças climáticas, o gerenciamento para a mitigação de desastres e a reabilitação em cenários pós-conflito. Antes de sua criação, a Assembleia Geral havia estabelecido, em 1975, a Fundação das Nações Unidas para Habitat e Assentamentos Humanos (UNHHSF), o primeiro organismo oficial da ONU dedicado à urbanização. Sob a égide do Programa Ambiental das Nações Unidas (UNEP), sua tarefa era fornecer auxílio aos programas nacionais em matéria de assentamentos humanos, através do fornecimento de financiamento e assistência técnica, em particular para os países em desenvolvimento. A UNHHSF recebeu apenas um orçamento inicial de US$ 4 milhões por um período total de quatro anos. Isto porque a urbanização e seus impactos eram menos proeminentes na agenda da ONU naquele período, visto que dois terços da população mundial ainda habitavam em ambientes rurais.27 Entre 1978 e 1997, a ONU-HABITAT recebeu um suporte financeiro e político incipientes, atuando, de forma mais expressiva, em meio às organizações multilaterais. Em 1996, a ONU promoveu a conferência HABITAT II, em Istambul, para avaliar os progressos e desafios que emergiram desde Vancouver e estabelecer novas metas para o século XXI, resultando na Agenda HABITAT. Essa experiência forneceu novo fôlego à entidade, o qual foi novamente potencializado após o ano 2000, com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, os quais colocaram a UNHABITAT em posição de destaque na agenda de desenvolvimento das Nações Unidas. Como corolário, em 1 de janeiro de 2002, através da Resolução 56/206 da Assembleia Geral, o seu mandato foi ampliado e seu status elevado ao de “programa” no sistema ONU. Os principais documentos que fazem parte do seu mandato são: a Declaração de ONU-HABITAT – Brasil. Disponível em: . Acesso em: 09 set. 2016. 27 In: UN-HABITAT. History, mandate & role in the UN system. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2016. 26

48

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Vancouver sobre Assentamentos Humanos, a Agenda Habitat, a Declaração de Istambul sobre Assentamentos Humanos, a Declaração sobre Cidades e Outros Assentamentos Humanos no Novo Milênio e, por fim, a Resolução 56/2006.28 A Conferência HABITAT III será realizada em Quito (Equador), em outubro de 2016. O mandato estabelecido pela Assembleia Geral para a ONU-HABITAT é o de promover cidades social e ambientalmente sustentáveis, almejando, inclusive, moradia adequada para todos. Seus parceiros vão desde governos e autoridades locais até uma ampla gama de organizações não governamentais (ONG) e grupos da sociedade civil. Esta entidade possui aproximadamente 154 programas técnicos e projetos em 61 países do mundo, a maioria deles em países em vias de desenvolvimento. Dentre os principais programas da ONU-HABITAT ressalta-se a Aliança das Cidades (Cities Alliance), uma iniciativa global conjunta criada em 1999, que busca melhorar as condições dos assentamentos precários e promover políticas e estratégias de redução da pobreza urbana e desenvolvimento das cidades. Esta parceria promove a troca de experiências entre cidades, assim como entre elas e suas associações (Governos Locais Unidos - CGLU e Associação Mundial das Grandes Metrópoles - Metropolis), governos nacionais (África do Sul, Alemanha, Brasil, Canadá, Chile, Estados Unidos, Etiópia, Filipinas, França, Holanda, Itália, Japão, Nigéria, Noruega, Reino Unido e Suécia), além de organizações multilaterais, agências internacionais

de

desenvolvimento

e

instituições

financeiras

(Organizações

Multilaterais: Banco Asiático de Desenvolvimento, Banco Mundial, PNUMA, União Europeia e a própria ONU-HABITAT). Outros atores (como organizações da sociedade civil e universidades) também participam desse esforço conjunto para captar e disseminar conhecimento coletivo dos atores locais sobre como reduzir a pobreza urbana e melhorar a qualidade e o impacto da cooperação para o desenvolvimento das cidades.29

28

Idem. A estrutura organizacional da Aliança inclui o Grupo Consultivo (formado por um Conselho de Diretores responsável por definir a estratégia de longo prazo, aprovar anualmente o programa de trabalho e o orçamento, e avaliar os avanços alcançados) um Conselho Assessor (composto por destacados especialistas em assuntos urbanos em nível mundial, que assessoram o Grupo Consultivo) e um Secretariado (instalado na sede do Banco Mundial, em Washington). As solicitações de apoio à Aliança são predominantemente efetivadas por autoridades locais, embora precisem ser endossadas pelo governo nacional e patrocinadas por pelo menos um membro da Aliança. Os governos nacionais também realizam demandas, envolvendo ações de escala nacional. Os países que podem receber auxílios da Aliança são os que compõem a lista de recipientes de cooperação internacional do Comitê de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE. A Aliança de Cidades atua no Brasil desde 2001, sendo que o país entrou formalmente para a Aliança em 2003. 29

49

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Quanto à estrutura da ONU-HABITAT, seu Conselho Deliberativo é composto por 58 membros, eleitos pelo ECOSOC para mandatos de quatro anos, sendo 16 representantes da África, 13 da Ásia, seis da Europa Oriental, 10 da América Latina e do Caribe, e 13 da Europa Ocidental e de outros Estados. A cada dois anos, o trabalho da ONU-HABITAT é examinado pelo Conselho, em um fórum de nível ministerial que também estabelece as orientações políticas orçamento da entidade para o próximo período de dois anos. Além disso, o Conselho envia relatórios à Assembleia Geral por intermédio

do

ECOSOC.

Os

recursos

do

programa

são

provenientes

predominantemente do orçamento regular da ONU, de contribuições voluntárias de governos e do setor privado. O orçamento aprovado pelo Conselho foi de US$ 357 milhões para 2010-11 e US$ 393 milhões para 2012-13.30 O Escritório Regional da ONU-HABITAT para América Latina e o Caribe funciona no Rio de Janeiro desde 1996. A partir dos exemplos acima, é possível indicar que os diversos Programas e Fundos do sistema ONU foram estabelecidos de formas muito diversificadas, em diferentes períodos históricos, em acordo com as demandas da comunidade internacional. Tais entidades possuem estruturas mais enxutas, em comparação com outros representantes da família Onusiana, embora possam ser caracterizadas por atuações de alcance global. A despeito de estarem sob a égide o ECOSOC, tais entidades possuem conselhos diretores e funcionários próprios, além de regras, orientações e normas específicas, em consonância as diretrizes estabelecidas pela Assembleia Geral. Caberia pensar na transformação da ONU-Habitat em uma entidade especializada sui generis, em que seu Comitê Assessor de Cidades (UNACLA) fosse transformado em instância co-decisória. Se isso ocorresse no âmbito da transformação do Programa UN Habitat, a UNACLA poderia ser transformada e instância co-decisória do Programa, ganhando assim atribuições deliberativas que hoje não tem. Essa mudança aproximaria a UN Habitat da estrutura da OIT, se ser uma organização especializada intergovernamental, sendo uma entidade especializada no âmbito de um Programa da ONU.

30

In: UNSCEB, United Nations System - Chief Executives Board for Coordination. Funds and Programmes. Disponível em: . Acesso em: 10 set. 2016.

50

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Quadro 12. DAFO – ONU-Habitat incorporando as cidades e governos locais como parte integrante do processo decisório.

51 5.3. Organismos Especializados

Os

Organismos

Especializados

da

ONU

são

organizações

intergovernamentais autônomas, com personalidade jurídica diversa da ONU, que atuam em cooperação com a ONU através de seu Conselho Econômico e Social (ECOSOC). As agências especializadas não são obrigatoriamente criadas pela ONU (como é o caso da Organização Internacional do Trabalho – OIT, da União Interacional de Telecomunicações - UIT), porém são incorporadas pelo Sistema ONU, sob a validade da Carta da Organização. Os organismos atuam em temáticas específicas e especializadas, como: trabalho, economia, segurança, energia e cultura, turismo, entre outras. Como já

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

observado, essas organizações estão vinculadas à ONU pelo ECOSOC, conforme estabelece o artigo 63 da Carta de Constituição da ONU.31 Os

Organismos

Especializados

são

organizações

internacionais

independentes e se financiam com quotas obrigatórias e aportes voluntários. Diferentemente dos Programas e Fundos, que se financiam através de contribuições voluntárias. Um aspecto importante a ser considerado é que as organizações especializadas tem vida própria, de acordo com sua carta constitutiva, e podem deliberar sobre qualquer assunto no âmbito de sua autonomia. Um exemplo dessa autonomia é admissão de novos membros, que independe, inclusive, de que se o membro é Estadomembro da Carta da ONU ou não. Tomando por base a participação institucionalizada de outros atores na estrutura da Organização Internacional, além dos próprios Estados membros, ainda que prevaleça a centralidade dos Estados nacionais, como sócios principais, há uma gradativa abertura para outros atores governamentais e não governamentais nos debates, nas consultas e nas interlocuções realizadas pelas OIs especializadas.

Quadro 13. Sistema das Nações Unidas (recorte Agências especializadas)32

31

ONU Brasil. Carta da ONU. Disponível em: https://nacoesunidas.org/carta/cap10/. Acesso em: 01/09/2016. 32 Fonte: INFOONU. O Sistema das Nações Unidas. Disponível em: www.infoonu.wordpress.com. Adaptado do original.

52

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

5.3.1. O modelo da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

5.3.1.1. OIT - como foi criada

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada anteriormente à ONU, em 1919, pelo Tratado de Versalhes33, com personalidade jurídica própria, surgiu com a intenção de garantir a paz universal e justiça social, melhorar as condições de trabalho do maior número de pessoas e a adoção de um regime de trabalho humano pelas nações. Em suma, proteger os indivíduos sob as condições de trabalho, sob uma perspectiva maior da garantia de direitos humanos fundamentais. Assim, é uma organização técnica que se sujeita a uns objetivos globais que são de caráter mais geral. A OIT caracteriza-se por fomentar e criar o Direito Internacional do Trabalho baseado na ideia do universalismo do direito dos trabalhadores, onde os direitos trabalhistas são universais, independentes da nacionalidade do indivíduo. Importante verificar que a OIT, mesmo desenvolvendo suas atividades na intenção de garantir os direitos dos trabalhadores, de uma categoria específica de indivíduos, está inserida no contexto de garantir os direitos humanos fundamentais dos seres humanos, comprovando que atuar na particularidade da proteção possibilita maior especificidade e maior intensidade na garantia de proteção. Trata-se de melhorar as condições de trabalho e, a seguir, ampliando esse objetivo, de que melhore a condição humana em conjunto.34 É necessário conhecer com precisão a técnica originária e inovadora desta organização. Seus princípios plasmaram em duas grandes inovações: 1. Constituição

33

O texto em vigor da Constituição da Organização Internacional do Trabalho foi aprovado na 29ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Montreal -- 1946) e tem, como anexo, a Declaração referente aos fins e objetivos da Organização, que fora aprovada na 26ª reunião da Conferência (Filadélfia -- 1944). A Constituição, assim revista, substituiu a adotada em 1919 e que fora emendada em 1922, 1934 e 1945. Sua vigência teve início em 20 de abril de 1948. O Brasil ratificou o instrumento de emenda da Constituição da OIT em 13 de abril de 1948, conforme Decreto de Promulgação n. 25.696, de 20 de outubro de 1948. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituicao_oit_538.pdf. Acesso em: 05/09/2016. 34 VALTICOS, Nicolas. Mirada retrospectiva y expectativas de la OIT. Revista Internacional del Trabajo, vol. 115 (1996), num. 3-4. Disponível em: http://www.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09645/09645(1996-1153-4)515-522.pdf. Acesso em: 04/09/2016.

53

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

tripartite da OIT (governos, empregadores e trabalhadores) e; 2. O método consistente em adotar convenções internacionais com a perspectiva de estabelecer obrigações mínimas de proteção social. Assim, as convenções da OIT eram, por um lado, a materialização dos valores fundamentais do novo organismo e, por outro, instrumentos jurídicos destinados a conseguir sua aplicação.35

5.3.1.2. Estrutura e Representação

A Constituição da OIT determina as regras para a existência da OIT. Estabelece sua constituição, sua composição, seu funcionamento, sua forma de controle, os efeitos de suas ações, incorpora grandes pilares sobre os quais se desenvolvem as atividades que se realizam: 1. atividade normativa; 2 mecanismos de controle.36 A OIT é composta permanentemente por três órgãos: (artigo 2º Constituição OIT) 37 1. Conferência Geral; 2. Conselho de Administração; 3. Repartição Internacional do Trabalho, sob a direção do Conselho de Administração. Compete à Conferência Internacional do Trabalho – CIT (Conferência Geral), aprovar as Convenções e suas respectivas Recomendações da OIT. Este órgão da OIT é composto, diversamente do que ocorre com outras Organizações Internacionais, de forma tripartite, ou seja, com representantes de cada Estado Membro da OIT, representantes dos empregadores de cada Estado Membro e representantes dos empregados de cada Estado Membro. Essa composição aumenta sua representatividade social, tendo em conta não somente as diferenças de condições físicas e econômicas de cada Estado parte, mas garantindo a diversidade dos interesses dos grupos que compõem cada um desses Estados.

35

VALTICOS, Nicolas. Mirada retrospectiva y expectativas de la OIT. Revista Internacional del Trabajo, vol. 115 (1996), num. 3-4. Disponível em: http://www.ilo.org/public/libdoc/ilo/P/09645/09645(1996-1153-4)515-522.pdf. Acesso em: 04/09/2016. 36 ILO. Constituição da OIT. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/decent_work/doc/constituicao_oit_538.pdf. Acesso em:30/08/2016. 37 ILO. Estrutura. Disponível em: http://www.ilo.org/public//portugue/region/ampro/brasilia/inst/struct/index.htm. Acesso em: 05/09/2016.

54

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Quadro 14. Representação OIT por Estado membro.

REPRESENTAÇÃO POR ESTADO-MEMBRO 2 representantes governamentais Estado-Membro 1 representante empregadores 1 representante empregados Cada representante tem direito a levar 2 Consultores técnicos para cada matéria inscrita na ordem do dia da sessão da Conferência O artigo 3º estabelece que os Estados-Membros se comprometem a designar delegados de acordo com as organizações profissionais mais representativas. Assim, fica claro que compete a cada Estado-Membro a indicação dos representantes não governamentais e também que há uma preocupação da OIT em ter representação significativa das categorias não governamentais. Cada delegado da Conferência tem um voto (artigo 4º). A Conferência Internacional do Trabalho reúne-se, no mínimo, uma vez por ano. A ratificação de uma determinada Convenção da OIT apresenta como principal consequência a repercussão imediata na legislação interna do país (quando o país entender que esta Convenção passa a fazer parte da legislação nacional) ou impulso na formulação de legislação que esteja de acordo com Convenção ratificada (no caso de o país entender que a Convenção entra diretamente como norma infraconstitucional).

O Conselho de Administração é o órgão de direção da OIT. Ele se reúne três vezes por ano, em Genebra. Este conselho executivo é responsável pela elaboração e controle de execução das políticas e programas da OIT, pela eleição do Diretor Geral e pela elaboração de uma proposta de programa e orçamento bienal.

Quadro 15. Composição do Conselho da Administração da OIT.

Conselho (56 pessoas)

COMPOSIÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 10 representantes de Estados com maior importância industrial 28 representantes dos Governos 18 representantes de outros Estados 4 representantes dos empregadores eleitos pelos delegados dos empregadores 14 representantes dos empregados eleitos pelos empregados

Conselho eleito a cada 3 anos Eleitos Presidente e dois Vice-Presidentes (representando respectivamente, governo, empregadores e empregados.

55

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

O Conselho de Administração conta com a Repartição Internacional do Trabalho (artigo 8º) que têm como funções, a centralização e a distribuição de todas as informações referentes à regulamentação internacional da condição dos trabalhadores e do regime do trabalho e, o estudo das questões que lhe compete submeter às discussões da Conferência para a conclusão das convenções internacionais assim como a realização de todos os inquéritos especiais prescritos pela Conferência, ou pelo Conselho de Administração. (artigo 10º). O Conselho de Administração elabora a ordem do dia das sessões da Conferência (art. 14), facultando-se a cada Estado-Membro impugnar um ou diversos assuntos previstos (artigo 16), permanecendo o assunto se mais de dois terços dos votos da Conferência assim o decidirem. A Conferência elege um presidente e três vice-presidentes para a Conferência, estes sendo, respectivamente, um delegado governamental, um delegado dos empregadores e um delegado dos trabalhadores. A Conferência ainda indica se as propostas terão forma de Convenção ou de Recomendação (sendo votado por dois terços dos presentes). Aspecto interessante é previsto na Constituição da OIT, no seu artigo 19 -3, determinando que se deve considerar a diversidade dos Estados-Membros quando da elaboração de uma convenção ou recomendação:

A Conferência deverá, ao elaborar uma convenção ou uma recomendação de aplicação geral, levar em conta os países que se distinguem pelo clima, pelo desenvolvimento incompleto da organização industrial ou por outras circunstâncias especiais relativas à indústria, e deverá sugerir as modificações que correspondem, a seu ver, às condições particulares desses países.

Esse elemento é bastante particular e demonstra uma preocupação real da OIT com a elaboração de normativas internacionais que possam efetivamente ser incorporadas pelos Estados-Membros em suas normativas internas. Outro elemento a ser considerado é a especificidade dada aos Estados– Membros com formação federativa (artigo 19-7):

a) as obrigações do Estado federado serão as mesmas que as dos Membros que não o forem, no tocante às convenções e às recomendações para as quais o Governo Federal considere que, de acordo com o seu sistema constitucional, é adequada uma ação federal;

56

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

b) no que disser respeito às convenções e recomendações para as quais o Governo Federal considere que, de acordo com o seu sistema constitucional, uma ação da parte dos Estados, das províncias ou dos cantões que o compõem, é – relativamente a alguns ou a todos os pontos -- mais adequada do que uma ação federal, o referido Governo deverá: I) concluir, segundo a sua própria constituição e as dos Estados componentes, províncias ou cantões interessados, acordos efetivos para que tais convenções ou recomendações sejam, no prazo máximo de 18 meses após o encerramento da sessão da Conferência, submetidas às devidas autoridades federais ou às dos Estados competentes, províncias ou cantões, para fins de uma ação legislativa ou outra de qualquer natureza; II) tomar as necessárias medidas -- sob reserva do consentimento dos Governos dos Estados componentes, províncias ou cantões interessados -- para que, periodicamente, as autoridades federais, de um lado e de outro, a dos Estados componentes, províncias ou cantões, se consultem reciprocamente, a fim de empreenderem uma ação coordenada no sentido de tornarem efetivos, em todo o país, os dispositivos destas convenções e recomendações; III) informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas, em virtude do presente artigo, para submeter tais convenções e recomendações às devidas autoridades federais, às dos Estados componentes, províncias ou cantões, comunicando-lhe todas as informações sobre as autoridades consideradas como legítimas e sobre as decisões que estas houverem tomado; IV) relativamente a uma convenção não ratificada, informar o DiretorGeral da Repartição Internacional do Trabalho, nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes, sobre a legislação da federação, dos Estados constituintes, das províncias ou dos cantões, e sobre a prática, por umas e outros, observada, relativamente ao assunto de que trata essa convenção. Deverá, também, precisar até que ponto deu-se ou se pretende dar aplicação a dispositivos da mesma convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda por qualquer outro processo; V) relativamente a uma recomendação, informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho, nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes, sobre a legislação da federação, dos Estados constituintes, das províncias ou dos cantões, e sobre a prática, por umas e outros, observada relativamente ao assunto de que trata essa recomendação. Deverá, também, precisar, nestas informações, até que ponto deu-se ou se pretende dar aplicação a dispositivos da recomendação, indicando as modificações destes dispositivos que sejam ou venham a ser necessárias para adotá-los ou aplicá-los.

A estrutura da OIT inclui uma rede de cinco escritórios regionais e 26 escritórios de área -- entre eles o do Brasil, além de 12 equipes técnicas multidisciplinares de apoio a esses escritórios e 11 correspondentes nacionais que sustentam, de forma parcialmente descentralizada, a execução e administração dos

57

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

programas, projetos e atividades de cooperação técnica e de reuniões regionais, subregionais e nacionais.

Cada

Estado-Membro

compromete-se

a

apresentar

à

Repartição

Internacional do Trabalho um relatório anual sobre as medidas por ele tomadas para a execução das convenções a que aderiram. (artigo 22). Questão interessante é a forma de escolha dos representantes dos empregadores e empregados para participar com cada Estado. Cada Estado decide quais as organizações de trabalhadores e empregados mais representativas.

5.3.1.2.1.Conferência Internacional da OIT

É interessante analisar a forma de participação tripartite nas Conferências Internacionais do Trabalho. Analisando a Nota Explicativa para as delegações nacionais elaborada para a Sessão 105 (30 maio - 11 junho 2016)38, verifica-se que é função dos Estados fornecer as informações sobre os outros membros representantes dos empregados e empregadores. Todas as informações obtidas a partir das credenciais depositadas pelos Estados membros são centralizadas no sistema de gestão integrada na Conferência. Este sistema realiza a seguinte sequência de operações: - Estabelece as listas provisórias, revista e finais das delegações, publicados como suplementos com os registos provisórios da Conferência; - Produz o crachá de identificação pessoal conferido a cada delegado credenciado. Estes emblemas indicam o nome do Estado representado; grupo (Governo do titular, empregador ou trabalhador), nome e sobrenome. Eles permitem o acesso à Conferência e às instalações para reuniões de grupo, e às reuniões plenárias e das comissões. Eles são necessários para preparar a participação nos votos durante a Conferência;

38

ILO. SUBMISSION OF CREDENTIALS TO THE INTERNATIONAL LABOUR CONFERENCE. 105th Session (30 May–11 June 2016). Explanatory note for national delegations. Disponível em: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/--relconf/documents/meetingdocument/wcms_213289.pdf. Acesso em: 26/09/2016.

58

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

- Estabelece a lista de votação para a sessão plenária e estabelece o seu quórum; - Estabelece a lista dos oradores para a discussão em plenário dos relatórios da Presidente do Conselho de Administração e do Diretor-Geral; - Estabelece a composição, a votação listas e o quórum dos vários comitês criados pela Conferência.

Está previsto que os Estados-Membros têm obrigação de pagar as despesas de viagem e de estadia das suas delegações tripartites.

5.3.1.2.2.Composição das delegações

Cada delegação nacional deve incluir representantes do Governo, empregadores e trabalhadores, capazes de agir com toda a independência uns dos outros. O não cumprimento do artigo 3 (1) da Constituição estipula que o mínimo da composição das delegações é de dois delegados governamentais, um de empregadores e de um delegado dos trabalhadores, é tratado nos termos do artigo 4 (2) da Constituição. Esta disposição prevê que, quando um dos dois delegados nãogovernamentais não é nomeado, o outro delegado não-governamental perde os seus direitos de voto. Cada delegado pode ser acompanhado por certo número de conselheiros, desde que haja um número equilibrado de conselheiros para acompanhar os delegados de cada um dos três grupos de uma delegação nacional.

59

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Quadro 16.Explicativo de categoria de participação de Estado na Conferência Internacional do Trabalho:39

60

39

ILO. SUBMISSION OF CREDENTIALS TO THE INTERNATIONAL LABOUR CONFERENCE. 105th Session (30 May–11 June 2016). Explanatory note for national delegations. Disponível em: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_213289.pdf. Acesso em: 26/09/2016.

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Quadro 17. Explicativo de categoria de participação de empregadores na Conferência Internacional do Trabalho:40

61

40

ILO. SUBMISSION OF CREDENTIALS TO THE INTERNATIONAL LABOUR CONFERENCE. 105th Session (30 May–11 June 2016). Explanatory note for national delegations. Disponível em: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_213289.pdf. Acesso em: 26/09/2016.

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Quadro 18. Explicativo de categoria de participação de empregados na Conferência Internacional do Trabalho:41

62

41

ILO. SUBMISSION OF CREDENTIALS TO THE INTERNATIONAL LABOUR CONFERENCE. 105th Session (30 May–11 June 2016). Explanatory note for national delegations. Disponível em: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_213289.pdf. Acesso em: 26/09/2016.

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

5.3.1.3. Órgãos de controle da OIT

Os órgãos que realizam o controle regular são a Comissão de Especialistas em Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR) e a Comissão de Aplicação de Convenções e Recomendações da Conferência Internacional do Trabalho (Comissão de Normas).42 A CEACR está composta por 20 juristas de reconhecido prestígio internacional, exercendo sua função durante três anos, podendo ser reeleitos sem limite. O controle feito da análise dos relatórios anuais pode derivar em três possibilidades: 1. O silêncio – significando reação positiva ao relatório enviado. Ao não encontrar discrepâncias entre a legislação e as práticas nacionais e a letra ou espírito das Convenções, simplesmente não existem comentários nem mesmo esclarecimentos para pedir aos governos; 2. “Solicitação direta”, na qual se pede ao governo correspondente que esclareça o sentido interpretativo que deve ser dado ao texto do direito positivo em particular, ou a leitura de certas normas jurídicas lidas em conjunto; 3. “Observação” – mediante a qual se manifesta a ausência de concordância entre a legislação e/ou práticas nacionais e a letra ou o espírito da Convenção. Nesse caso, a CEACR pede ao governo que tome as medidas necessárias para conseguir a plena aplicação e o total cumprimento da Convenção rafiticada. Estas observações estabelecem um vínculo jurídico que, se não aceito pelo governo, deverá ser combatido conforme estabelece o artigo 37 da Constituição da OIT. O artigo 24 estabelece outra forma de controle da OIT: a Reclamação. Ela deve ser dirigida à Repartição Internacional do Trabalho, por uma organização profissional de empregados ou de empregadores contra um Estado-Membro que não tenha assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção a que o dito Estado haja aderido. Nesse caso, o Comitê tripartite do Conselho da Administração deve manifestar-se. O artigo 26 estabelece a modalidade de controle Queixa. Cada EstadoMembro poderá enviar uma queixa à Repartição Internacional do Trabalho contra outro Estado-Membro que, na sua opinião, não houver assegurado satisfatoriamente a execução de uma convenção que um e outro tiverem ratificado em virtude dos artigos

42

ZAMUDIO, Luis M. Órganos de Control de la OIT. Analisis Laboral. Abril 2001, pag. 12-15.

63

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

antecedentes. Nesse caso a Comissão de Inquérito deve analisar e redigir um relatório do qual constarão as medidas que recomenda para dar satisfação ao Governo queixoso e os prazos, dentro dos quais, as mesmas medidas devam ser postas e em execução. A OIT também instaurou procedimentos especiais para examinar os casos de liberdade sindical e os relativos à discriminação em matéria de emprego e ocupação.43 Os diversos procedimentos – particularmente o procedimento regular de controle e os procedimentos constitucionais e especiais de queixa – se complementam reciprocamente.44

5.3.1.4. Orçamento45

O Programa e Orçamento da Organização que define os objetivos estratégicos e os resultados esperados para o trabalho da Organização é aprovado a cada dois anos pela Conferência Internacional do Trabalho.46 O Programa e Orçamento detalha a orientação estratégica e a estrutura de resultados estabelecidos no Plano Estratégico de transição. Centrado nas prioridades essenciais da Agenda do Trabalho Decente, especifica as estratégias que a OIT vai implementar para alcançar resultados em relação ao biênio 2016-2017, juntamente com as capacidades e os recursos necessários para entregar os resultados. Os resultados e realizações da OIT são financiados através de três principais fontes de financiamento: - Orçamento Regular, financiado pelas contribuições fixadas pelos Estados membros, com base na escala de contribuições das Nações Unidas;

43

POTOBSKY, G. von. Las visitas sobre el terreno: importante engranaje del mecanismo de control de la OIT. Revista Internacional del Trabajo, vol. 100, num. 04, octubre-diciembre, 1981. 44 POTOBSKY, G. von. Las visitas sobre el terreno: importante engranaje del mecanismo de control de la OIT. Revista Internacional del Trabajo, vol. 100, num. 04, octubre-diciembre, 1981 45 CONSEJO ADMINISTRACIÓN OIT. PROPUESTAS DE PROGRAMA Y PRESUPUESTO PARA 2016-2017. Disponível em: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/--relconf/documents/meetingdocument/wcms_342200.pdf. Acesso em: 31/08/2016. 46 ILO. Programa y Presupuesto. Disponível em: http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/how-the-iloworks/programme-and-budget/lang--en/index.htm. Acesso em: 05/09/2016.

64

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

- A Conta Suplementar Orçamento Regular, financiado por contribuições voluntárias dos principais parceiros de recursos-chave que fornecem recursos totalmente desvinculados; - Recursos Extra-Orçamentários de Cooperação Técnica, financiados por contribuições voluntárias de mais de 100 diferentes parceiros de recursos, incluindo organizações públicas e privadas, e das Nações Unidas, de apoio a projectos específicos. A estreita integração dos diferentes recursos orçamentários disponíveis para a OIT para entregar um quadro de resultados integrado é fundamental para sua estratégia de atebder com sucesso as prioridades nos países, regional e global através de planos de trabalho baseadas em resultados.47

5.3.1.5.O que o modelo da OIT pode servir para uma organização internacional especializada de cidades e governos locais?  O modelo da OIT pode ser bastante interessante para iniciar a reflexão sobre um modelo mais participativo, incluindo os Municípios como atores fundamentais nas discussões das temáticas na ONU-Habitat, uma vez que aquele é o primeiro e único modelo que pensa e permite a participação de outros atores não considerados tradicionalmente como atores internacionais, representantes dos empregadores e dos trabalhadores, com o mesmo peso nas votações para construção de normativas internacionais e para compor órgãos de controle. Por outro lado, a ONU Habitat vem desenvolvendo temáticas globais que extrapolam as capacidades diretas de resolução por parte dos Estados Nacionais, necessitando cada vez mais: conhecer os reais problemas enfrentados pelos entes locais (municípios) e exigindo o fortalecimento destes atores na defesa de seus interesses e problemas comuns;  Documentos que apontam processos de construção da OIT indicam que justamente as dificuldades e os desacordos, muitas vezes radicais, serviram para

47

ILO. Financial report and audited consolidated financial stetements for the year ended 31 December. 2015

65

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

mostrar que nada se obtém sem esforço e é precisamente esse esforço constante por conseguir os resultados desejados, o que dá valor aos resultados obtidos.48  É necessário compreender que as massas (nesse caso os Municípios) devem imperativamente encontrar um lugar na reorganização mundial, pois somente desse modo se conseguirá a paz.  É necessário incluir atores responsáveis e co-responsáveis pela reflexão e concretização de temas da agenda mundial.

los problemas que plantea la reglamentación del trabajo no pueden tratarse con independencia de los problemas económicos generales y que, en estos ámbitos, las soluciones nacionales no bastan por sí solas. Cuando analizamos la propia naturaleza de estas cuestiones y tratamos de encontrar qué normas han de intervenir si no deseamos que el mundo avance hacia la parálisis y la miseria, no cabe otra alternativa que admitir la urgente necesidad de esta reorganización mundial, que ha de constituir una forma de solidarizar a los pueblos, para la cual habrá que contar necesariamente con los trabajadores. 49

 Os representantes das empresas e dos empregadores poderiam ser comparados, com suas devidas diferenças, com os municípios que tem suas demandas específicas e comuns a outros municípios.  A OIT vem enfrentando diversos desafios postos pelas mudanças nas relações do trabalho e das novas lógicas econômicas mundiais. A desregulamentação das normas trabalhistas, a adoção de legislações sociais mínimas, as teses ultraliberais adquiriram nova força com o fenômeno da mundialização econômica levando grandes empresas a mudarem suas sedes, diversifiquem seus interesses escapando de todo controle estatal. A crescente complexidade do mundo em comparação com os primeiros anos de vida da OIT, o caráter aparentemente menos representativo das organizações sindicais, a variação das estruturas sociais, a importância das pequenas e médias empresas e do setor não estruturado, fazem cada vez mais complexa a adoção e a aplicação de normas internacionais efetivas, exigindo novas leituras e mecanismos que reorganizem o equilíbrio das forças em discussão na Organização. 50 48

JOUHAUX, Léon. La labor de la Conferencia en Ginebra. Revista Internacional del Trabajo, vol. 132, 2013, número extraordinario, pág. 18. 49 Idem, p. 21. 50 VALTICOS, Nicolas. The ILO: A retrospective and future view. International Labour Review, vol. 135 (1996), no 3-4

66

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Quadro 19. DAFO – Organização/Agência Especializada de Cidades e governos locais – Modelo inspirado na OIT

67

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

6. Conclusões

As conclusões desse Estudo são tão exploratórias quanto o próprio Estudo. Entretanto, o que se demonstrou e argumentou até aqui propicia algumas notas conclusivas, a título de reflexão necessária à estratégia e à ação que se supõe basearemse nesse Estudo. Quatro conclusões importantes perpassam o objeto deste Estudo, enquanto desafios a serem enfrentados e superados para se conceber um entidade de cidades e governos locais no Sistema ONU. Pode-se denomina-las conclusões-desafios. Primeira conclusão-desafio: As cidades são parte da história da humanidade desde a Antiguidade e apenas recentemente (há cerca de 450 anos) perderam o protagonismo diante da emergência do Estado nação, na moldura de Vestfália. Não se trata, portanto, de um ente novo que compete com o Estado nacional, mas que o compõe, que o integra. É fundamental a aquiescência dos Estados em aceitar que cidades e governos locais, entes territoriais e políticos autônomos, porém sem soberania, e parte de seu território possam codefinir temas internacionais transcendentes, presentes na agenda urbana global, temas que afetam a vida dos próprios Estados. Segunda conclusão-desafio: Os Estados nacionais (ou parte do conjunto dos Estados membros da ONU) devem ser instados a concordar com que seus próprios entes territoriais autônomos participem numa plataforma que ainda esta reservada precipuamente aos governos nacionais, como titulares da representação perante a ONU. Aqui entre o tema da ameaça do separatismo que ronda ou é percebida como real por governos centrais em relação a regiões, estados ou províncias (as cidades não seriam, nesse sentido, percebidas como ameaça, mas sim os governos locais maiores e intermediários). Caberia avaliar se uma entidade de cidades e governos locais no Sistema ONU englobaria todos os tipos de territórios internos existentes (governos locais), como primeira opção, ou se delimitaria o escopo da nova entidade incluindo apenas cidades, como segunda opção. Terceira conclusão-desafio: Uma nova entidade de cidades e governos locais deveria ter uma estrutura mais leve, independentemente de seu locus e de sua natureza, e deveria evitar aumentar o tamanho da própria burocracia da ONU, cujo papel vem sendo questionado especialmente pelos governos dos EUA, e que levou a organização a um enorme

68

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

enxugamento de pessoal e de recursos, precarização de contratos e diminuição de quadros e orçamento desde meados dos anos 1990, sobretudo durante o mandato do Secretario Geral Koffi Annan, quando houve a ampliação de pessoal e de atividades dependentes de cotas voluntárias e doações dos Estados e do setor privado. Quarta conclusão-desafio: Dada a enorme restrição orçamentária imposta nos últimos anos na ONU, e nas agências especializadas, caberia pensar uma forma compartilhada de financiamento dos custos de participação das cidades e poderes locais, que remeteria, por exemplo, a uma forma mista de financiamento, ao igual que alguns sistemas federativos (o Brasil é um exemplo) em que parte do financiamento se daria por transferência da União ou governo central, e parte seria oriunda de recursos próprios arrecadados pelas cidades e governos locais. O atual financiamento das redes de cidades e governos locais, por parte de seus próprios membros, revela lições e mecanismos que poderiam ser utilizados e aprimorados para facilitar a operacionalização dos mecanismos de governança interna dos Estados nacionais referente à cooperação internacional dos entes territoriais no Sistema ONU.

69

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

7. Recomendações

7.1.Para o LUGAR de uma entidade de cidades e governos locais:

 O melhor lugar de uma entidade de cidades e governos locais no Sistema ONU é, em primeiro lugar, o que possa ser viável politica e economicamente de existir e ampliar a legitimidade do processo, expandindo e qualificando a participação das cidades e poderes locais.  Em tese, portanto, não há uma solução ideal para o lugar de uma entidade de cidades e governos locais dentro do Sistema ONU.  A escolha do lugar também pode definir o tempo de criação e de início de funcionamento de uma entidade no Sistema ONU. Uma entidade criada dentro do próprio sistema, nova ou transformada, tem chance de começar a funcionar mais rapidamente (exemplo da Entidade de Empoderamento das Mulheres); uma entidade criada como organização intergovernamental, nos moldes da OIT pode demorar muito mais para entrar em vigor internacional (número mínimo de ratificações), e mais tempo para funcionar como parte do Sistema ONU (depende de acordo internacional entre ambas as organizações), podendo levar de cinco a vinte anos (ou mais) para entrar em funcionamento, a partir de sua proposta.

7.2. Para a viabilidade da CRIAÇÃO de uma entidade de cidades e governos locais:  A viabilidade política da criação depende de que a nova ou transformada estrutura atenda não apenas aos interesses das cidades e governos locais, mas em alguma medida, dos interesses dos Estados nacionais – isso pode significar aceitar uma margem de escolha por parte dos Estados nacionais sobre quais redes e quais governos locais poderão participar. No limite, uma entidade apenas de cidades (excluindo governos locais regionais e intermediários) poderia

70

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

facilitar a aceitação mais ampla de Estados temerosos da perda de controle ou fragmentação de seu território.  O papel do apoio e da articulação das redes de sociedade civil já atuantes no Sistema ONU não deve ser desprezado, num cenário de recrudescimento e regressividade da agenda internacionalista em detrimento de agendas nacionalistas fomentadas pela recessão econômica e movimentos xenófobos e autoritários.  A viabilidade econômica da criação depende certamente de um arranjo que compartilhe custos com as próprias cidades e governos locais, embora haja restrições jurídicas em muitos países para autoridade locais contribuírem com organizações internacionais. Caberia pensar em soluções solução legais para superar essas dificuldades, permitindo algum tipo de “rateio da conta”.  A viabilidade de criação passa, igualmente, por uma articulação entre Ministérios de Cidades e Governos Locais e Ministérios de Relações Exteriores, uma vez que a agenda urbana global articula a agenda interna com a agenda externa, cabendo destacar e reforçar o liame entre ambas as agendas, como forma de conferir sentido e oportunidade para a criação e a existência de uma entidade de cidades e governos locais.

7.3. Para o PAPEL de uma entidade de cidades e governos locais

 Do ponto de vista do funcionamento do Sistema ONU, o principal papel de uma entidade de cidades e governos locais seria ampliar e fortalecer a legitimidade do debate e do processo decisório sobre os temas da agenda urbana global. Há uma indubitável expertise das cidades e governo locais na formulação e execução de políticas públicas locais, que agrega valor à política urbana nacional e que não pode ser por esta substituída.  Do ponto de vista das cidades e governos locais, o papel dessa entidade seria atuar diretamente no processo decisório do Sistema ONU, permitindo conectar as realidades locais – mais próximas das reais necessidades dos cidadãos – com o debate e as decisões a serem tomadas. O slogan “the small is beautiful”,

71

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

presente nas políticas ambientais, cabe perfeitamente na justificativa de um papel mais definido das cidades e governos locais na agenda urbana global.  Do ponto de vista do Sistema ONU, a aplicação do espírito da subsidiariedade se coaduna com o mandato ampliado das políticas públicas internacionais geradas nos entes especializados, como forma de gerar efetividade e alcançar eficácia dos projetos e metas a serem alcançadas, a exemplo dos ODS.  A participação das redes internacionais de cidades, no modelo inspirado na UNACLA aponta para uma representação universal das cidades e governos locais, a ser aprimorado e talvez redimensionado.  Cabe, igualmente, conceber que um sistema de representação sempre pode gerar distorções e exclusões, por isso caberia pensar mecanismos garantidores de eventuais minorias não contempladas no esquema de representação geográfica ou temática.  Caberia, por fim, avaliar se uma entidade internacional de cidades e governos locais deveria ter um papel mais restrito, com recorte temático em relação à agenda urbana global, ou se seu mandato seria amplo e definido à luz das do chamado “poder implícito” das organizações internacionais. Essa decisão poderia facilitar sua criação e funcionamento, mas também poderia impor limitações prejudiciais a um mandato com natureza mais transversal.

72

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

8. Workshop realizado na Universidade Federal do ABC Em 4.10.2016, realizou-se o Workshop para apresentar e debater o primeiro esboço do “Estudo” com a presença de membros da equipe (Coordenador, Gilberto M. A. Rodrigues, e pesquisadores: Amanda, Cristhian, Thiago, Verônica). Pela Prefeitura Municipal de São Paulo, participaram: Mariana Benevides (ponto focal), Reinaldo de Freitas, Bruno Cesar, Elizabeth Affonso, Felipe de Oliveira, Fernanda Sobreira, Flávia Castelhano Gabriela Guimarães, Paulo Guerra e Vanilda Chaves. A versão final do Estudo se beneficiou do debate realizado e das opiniões expressadas pelos participantes.

73

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Afonso, M. M.; Fernandes, A. P. 2005. abCD: introdução à cooperação para o desenvolvimento. Lisboa: Marquês de Valle Flôr/Oikos.. Aguirre, I. 1999. Making sense of paradiplomacy? an intertextual enquiry about a concept in search of a definition. In: Aldecoa, F.; Keating, M. Paradiplomacy in action: the foreign relations of subnational governments. London e Portland: Frank Cass, p. 185-209. Al-Las. 2014. Ciudades al Mundo. Cuaderno 1. Marco Legal e Institucional para la Acción Internacional de las Ciudades. Mexico: Gobierno de la Ciudad de Mexico, Disponível em: https://www.proyectoallas.net/publicacion?id=1448474786705 Al-Las. 2016. Ciudades al Mundo. Cuaderno 7. Los gobiernos locales en al agenda internacional: ¿Actores o espectadores? Mexico: Gobierno de la Ciudad de Mexico, Disponível em: https://www.proyectoallas.net/publicacion?id=1458162290229 Alger, Chadwick F. 2014. The UN System and cities in global governance. New York: Springer. Almeida Prado, Henrique Sartori. 2014. A paradiplomacia no processo de integração: O caso do Mercosul. Conjuntura Austral, v. 5, n. 21-22, p.103-123, dez. 2014. Disponível em: . Acesso em: 05 set. 2016. Annan, Kofi. 2013. Intervenções. Uma vida de guerra e paz. São Paulo: Companhia das Letras. Ayllón, B. La cooperación internacional para el desarollo: Fundamentos y justificaciones en la perspectiva de la teoría de las Relaciones Internacionales. Carta Internacional, São Paulo, n.2 v.2 2007. 32-47. Banco Mundial. Disponível em . Acesso em 31 de agosto de 2016. Becker, Jean-Jacques. 2011. O Tratado de Versalhes. São Paulo: Editora Unesp. Bogea Filho, A. A. 2001. A diplomacia federativa: do papel internacional e das atividades externas das unidades federativas nos Estados nacionais. Brasília: Instituto Rio Branco - Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Borja, Jordi.; Castelles, Manuel. 1997. Local and the Global: Management of Cities in the Information Age. Londres: Earthscan.

74

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Bosch, Miguel Marín. 2004.Votos y vetos en la Asamblea General de las Naciones Unidas. 2ª. ed. Mexico: Fondo de Cultura Econômica. Cardarello, A.; Rodriguez, J. 2007. Networks of cities as a privileged tool for decentralised co-operation management. Decentralized Cooperation Observatory,. Disponivel em: . Acesso em: 22 abril 2015. Castells, Manoel. 1998. Hacia El Estado Red? Globalização economia e instituciones politicas en la era de la informacion. In: Seminário Internacional: Sociedade e a Reforma do Estado. São Paulo: Ministério de Administração Federal e Reforma do Estado, março 1998. Cornago, Noé. 1999. Diplomacy and paradiplomacy in the redefinition of international security: dimensions of conflict and co-operation. In: Aldecoa, F.; Keating, M. (Eds.) Paradiplomacy in action: the foreign relations of subnational governments. Portland: Frank Cass. Dessotti, F. R. 2011. Rede Mercocidades na cooperação descentralizada: limites e potencialidades. São Paulo: PUC-SP. Duchacek, Ivo D. 1986. International competence of subnational governments: boderlines and beyond. In: MARTINEZ, O. J. Across boundaries: transborder interaction in comparative perspective. El Paso: Texas Western Press. Duchacek, Ivo D. 1990. Perforated sovereignties: toward a typology of new actors in international relations. In: MICHELMANN, H. J.; SOLDATOS, P. Federalism and international relations: the role of subnational unites. Oxford: Claredon Press. Garcia, Eugenio Vargas. O Brasil e a criação da ONU. 2011. Rio de Janeiro: Contraponto. Hafteck, P. 2003. An introduction to decentralized cooperation: definitions, origins and conceptual mapping. Public administration and development, v. 23, p. 333-345, julho 2003. Hanhimaki, Jussi 2015. M.. The United Nations: A very short introduction. New York: Oxford University Press. Held, David et al. 1999. Global transformations: politics, economics and culture. Stanford: Stanford University Press. Herz, Mônica; Hoffmann, Andrea Ribeiro; Tabak, Jana. 2015. Organizações Internacionais. História e Práticas. 2ª. ed. Revista e atualizada. Rio de Janeiro: Campus. Hoccking, B. 1993. Localizing foreign policy: non-central governments and multilayered diplomacy. New York: St. Martin Press.

75

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Hocking, B. 2004. Regionalismo: uma perspectiva das Relações Internacionais. In: VIGEVANI, T. E. A. A dimensão subnacional e as Relações Internacionais. São Paulo: Educ/Unesp/EdUSC,. p. 77-107. ILO. 2016. SUBMISSION OF CREDENTIALS TO THE INTERNATIONAL LABOUR CONFERENCE. 105th Session (30 May–11 June 2016). Explanatory note for national delegations. Disponível em: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/--ed_norm/---relconf/documents/meetingdocument/wcms_213289.pdf. Acesso em: 26/09/2016. Kincaid, J.. 1990. Constituent diplomacy in federal politics and the Nation-state:conflict And cooperation. In H. MICHELMANN, & P. SOLDATOS, Federalism and international relations: the role of subnational units (pp. 54-76). New York: Oxford University Press. Kleiman, Alberto; Rodrigues, Gilberto M. A. 2007. The MERCOSUR Committee of Municipalities, States, Provinces and Departments. Process of Creation and Perspectives. Fifth Annual Conference of the Euro-Latin Study Network on Integration and Trade (ELSNIT), Barcelona, Spain, October, 26-27, 2007. Disponível em: http://crei.cat/conferences/Fifth_ELSNIT_Annual_Conference_on_Integration_and_Tra de/activities/sc_conferences/33/Papers/Rodrigues%20Kleiman.pdf Kuznettsov, A. 2015. Theory and practice of paradiplomacy. New York: Routledge. Lampreia, Luiz Felipe.1999. Diplomacia Brasileira: Palavras, Contextos e Razões. Rio de Janeiro: Lacerda. Lessa, J. V. 2002. A paradiplomacia e os aspectos legais dos compromissos internacionais celebrados por governos não-centrais. Brasília: Instituto Rio Branco Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Malé, J.-P. 2006. Especificidades de la cooperación descentralizada pública: atores, contenidos y modelos. 1ª Conferência Anual do Observatório de la Cooperación Decentralizada - Unión Europea/América Latina. Montevideu: Decentralized Cooperation Observatory. Mangas Martí, Araceli; Liñan Nogueras, Diego. 2015. Instituciones y Derecho de la Union Europea. 8ª. Ed., Madrid: Tecnos Mariano, Marcelo Passini; MARIANO, Karina L. Pasquariello. 2005. Governos subnacionais e integração regional: considerações teóricas. In: WANDERLEY. Luiz Eduardo e VIGEVANI, Tullo (orgs). Governos subnacionais e sociedade civil: Integração regional e Mercosul. São Paulo: EDUC; Fundação Editora da UNESP; FAPESP, p.131-160. Mattioli, Thiago. 2011. Cooperação descentralizada e promoção de políticas públicas de desenvolvimento local: Uma análise dos resultados do Programa URB-AL. In:. Anais do III Simpósio de Pós - Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas". São Paulo:. p. 1 - 22. Disponível em:

76

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

. Acesso em: 04 set. 2016. Mattioli, Thiago. 2015. Diálogos e transferências de políticas públicas através de redes internacionais de cidades: Aproximações com o caso do Programa URB-AL (19952013). In Anais do V Simpósio de Pós - Graduação em Relações Internacionais do Programa "San Tiago Dantas". São Paulo: p. 1-25. Disponível em: . Acesso em: 05 set. 2016. Mercosul. Resolução 90/00. Mercosul, 2000. Disponivel em: . Acesso em: 05 set. 2016. Mercociudades. Descripción del FCCR. Mercociudades, 2016a. Disponivel em: . Acesso em: 05 set. 2016. Mercociudades. Estatuto y reglamento de Mercociudades. Mercociudades, 2016c. Disponivel em: . Acesso em: 12 ago. 2016. Messing, G., & Llorente, M. d.. 2003. La nueva diplomacia de las ciudades. Oportunidades y amenazas. Pergamino - Bueno Aires: Argentina. Milani, Carlos R. S.; Ribeiro, Maria Clotilde Meireles. 2011. International Relations and the Paradiplomacy of Brazilian Cities: Crafting the Concept of Local International Management. Brazilian Administration Review, v. 8, p. 21-36, 2011. Mingst, Karen A.; KARNS, Margaret P. 2011. The United Nations in the 21st century. 4. ed. Boulder: Westview Press. Murphy, Craig N. 2014. Organização Internacional e mudança industrial. Governança Global desde 1850.São Paulo: Editora da Unesp. Nações Unidas. ONU Mulheres. 2016. Disponível em . Acesso em 05 de setembro de 2016. New Zealand. 2013. Ministry of Foreign Affairs and Trade. United Nations Handbook 2013-2014. Wellington: Ministry of Foreign Affairs and Trade. Organização das Nações Unidas. Main organs. 2016a. Disponível em: . Acesso em: 05 set. 2016. Organização das Nações Unidas. Subsidiary organs of the General Assembly. 2016. Disponível em: . Acesso em: 05 set. 2016.

77

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Organização das Nações Unidas. UN Charter. 2016. Disponível em: . Acesso em: 05 set. 2016. Organização das Nações Unidas. Main committees. 2016. Disponível em: . Acesso em: 05 set. 2016. Paikin, Damián; Vazquez, Mariana. 2004.¿Paradiplomacia en el MERCOSUR? Incentivos y barreras a la participación de los actores subnacionales en el acuerdo regional. La política, p. 385. PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. PNUD para principiantes: Guía para principiantes sobre el Programa de las Naciones Unidas para el Desarrollo. 5 edição, 2015. Disponível em: . Acesso em: 05 set. 2016. Prado, D. F. B. 2007. Os governos locais como atores nas relações internacionais: a atuação via rede de cidades. Anais do VI Congresso do Fomerco. Aracaju: FOMERCO, 2007. Rodrigues, Gilberto M. A. 2011. Marco Jurídico para a Cooperação Internacional Descentralizada. Um estudo sobre o Caso Brasileiro. Brasília: Frente Nacional de Prefeitos, Disponível em: http://www.paradiplomacia.org/upload/downloads/f47047c64dd80128160307fc8dbe0d 29doc-fnp.pdf Rodrigues, Gilberto Marcos Antônio. 2014. Organizações Internacionais. São Paulo, Editora Moderna. Rodrigues, Gilberto Marcos Antonio. 2008. Relações internacionais federativas no Brasil. Dados, Rio de Janeiro , v. 51, n. 4, p. 1015-1034, 2008 . Disponível em: . Acesso em 12 set. 2016. Rodrigues, G. M. A.; et al. (org.). 2009. Cidades em relações internacionais: análises e experiências brasileiras. São Paulo: Desatino. Romero, M. D. H. 2004. Una aproximación contextual y conceptual a la cooperación decentralizada. Valparaíso e Barcelona: Dencetralized Cooperation Observatory. Sala, José Blanes (org.). 2009. O município e as relações internacionais: Aspectos jurídicos. São Paulo: Educ, 2009. Sassen, Saskia. 2000. Cities in a World Economy. 2º ed. Thousand Oaks: Pine Forge Press. Seitenfus, Ricardo. 2014. Manual das Organizações Internacionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

78

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Silveira, Elisabete Cristina Cruvello da. 2014. Messianismo e cultura de bem-estar social nas Nações Unidas: poder, violência e políticas públicas na construção da identidade onusiana. Revista de Políticas Públicas, São Luís, v. 18, n. 2, jul./dez. 2014, p. 415-424. Souza Santos, Boaventura de. 2005. A Globalização e as Ciências Sociais. São Paulo: Cortez. Soldatos, P. An Explanatory Framework for the Study of Federated States as Foreignpolicy Actors In: Michelmann, H. J.; Soldatos, P. Federalism and international relations: the role of subnational unites. Oxford: Claredon Press, 1990. Stuart, Ana Maria et al. 2004. Regionalismo e democracia: o surgimento da dimensão subnacional na União Européia. In: Vigevani, T et al. A dimensão subnacional e as relações internacionais. São Paulo: Educ/Unesp. Tavares, R. 2016. Paradiplomacy: Cities and states as global players. New York: Oxford University Press. UNACLA. United Nations Advisory Committe of Local Authorities. Disponível em: http://unhabitat.org/advisory-groups/unacla/ UNIC, Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil. ABC das Nações Unidas. UNIC/Rio/014, Rio de Janeiro, mai. 2009. Disponível em: . Acesso em 01 set. 2016. United Nations, Department of Economic and Social Affairs, Population Division (2014). World Urbanization Prospects: The 2014 Revision. Disponível em: < https://esa.un.org/unpd/wup/> . Acesso em 31 de agosto de 2016. Vigevani, T. 2006. Problemas para a atividade internacional das unidades subnacionais: estados e municípios brasileiros 2006. Revista brasileira de Ciências Sociais: Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010269092006000300010&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 05 set 2016 Wanderley, L. E. & Vigevani, T. (orgs.). 2005 Governos subnacionais e sociedade civil: integração regional e Mercosul. São Paulo: EDUC. Xavier, Ana Isabel. 2007. ONU: A Organização das Nações Unidas. In: A Organização das Nações Unidas. Humana Global - Associação para a Promoção dos Direitos Humanos, da Cultura e do Desenvolvimento, Coimbra – Portugal, abr. 2007.

SITES DE PAÍSES CONSULTADOS:

ÁFRICA DO SUL. Organização. Disponível government/contact-directory/organisation/1182/27.

em:

http://www.gov.za/about-

79

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

ARGENTINA. Organismos públicos – Presidência da Nação e Ministérios. Disponivel em: . AUSTRIA. Ministérios. .

Disponível

em:

AUTRÁLIA. Ministérios. Disponível em: . BÉLGICA. Federal Public Services and Public Planning Services. Disponível em: . BOLÍVIA. Ministérios. Disponível em: < https://www.bolivia.gob.bo/index1.html>. CANADÁ. Ministérios. Disponível .

em:

CITIES ALLIANCE. Brazil. Disponível em: . COLÔMBIA. Ministério .

da

Habitação.

Disponível

em:

CORÉIA DO SUL. Gabinete. Disponível em: . DINAMARCA. Ministério da Imigração, Integração e Habitação. Disponível em: < http://uibm.dk/uibm>. EQUADOR. Ministério do Desenvolvimento Urbano e Habitação. Disponível em: . ESLOVÁQUIA. Escritório dos Ministros. Disponível em: . ESLOVENIA. Ministérios. Disponível .

em:

ESPANHA. Gabinete. Disponível .

em:

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Departamento de habitação e desenvolvimento urbano. Disponível em: . ESTÔNIA. Governo da Estônia. Disponível em: . GRÉCIA. Ministérios. Disponível em: .

80

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

GUIANA. Ministérios da Presidência. http://www.motp.gov.gy/index.php/2015-07-24-19-29-36

Disponível

em:

HOLANDA. Ministérios. Disponível em: . HUNGRIA. Membros do Governo. http://www.kormany.hu/en/members-of-the-government>.

Disponível

em:

ÍNDIA. Mnistry of Housing and Urban Poverty Alliviation. Disponível em: . IRLANDA. Lista de Ministérios e Ministérios de Estado. Disponível em: . ISLANDIA. Governo. Disponível em: . ISRAEL. Ministérios. Disponível .

em:

ITÁLIA. Ministros e Secretários. Disponível em: . JAPÃO. Governo do Japão. . LETÓNIA. Gabinete de .

Ministros.

LUXEMBURGO. Ministérios e Administração. http://www.gouvernement.lu/3313489/20131204->. MÉXICO. Estrutura de Governo. .

Disponível

em:

Disponível

Disponível

em:

em:

Disponível

<

em:

NORUEGA. Ministérios. Disponível em: . NOVA ZELÂNDIA. Lista Ministerial. .

Disponível

em:

PARAGUAI. Ministérios. Disponível em: . PERU. Ministérios. Disponível em: . POLÔNIA. Governo. Disponível em: . PORTUGAL. Ministérios. Disponível em: .

81

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

REINO UNIDO. Organizações. .

Disponível

REPÚBLICA POPULAR DA CHINA. Ministérios. Disponível .

em:

em:

RÚSSIA. Ministérios. Disponível em: . SUÉCIA. Governo. sweden/>.

Disponível

em:

.

Disponível

em:

.

<

URUGUAI. Ministério de Moradia, Ordenamento Territorial e Meio Ambiente. Disponível em: . VENEZUELA. Ministério do Poder Popular para a Habitação e Moradia. Disponível em: .

82

BRI / UFABC - Estudo Cidades no Sistema ONU - Outubro de 2016

Nota biográfica sobre a Equipe do Estudo

Amanda Faria Lima - Graduanda em Relações Internacionais e Graduada em Ciências e Humanidades pela Universidade Federal do ABC.

Cristhian Manuel Jiménez - Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do ABC, Bolsista OEA; Mestre em Gestão de Capital Humano pela Universidad APEC, República Dominicana. Gilberto M. A. Rodrigues – Professor do Bacharelado em Relações Internacionais e do Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do ABC (UFABC). Pesquisador do CNPq. Giorgio Romano Shutte – Coordenador do Bacharelado em Relações Internacionais e professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do ABC (UFABC).

Tadeu Morato Maciel - Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do ABC, Mestre em Ciências Sociais pela PUC-SP.

Thiago Mattioli - Doutorando e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do ABC. Bolsista UFABC.

Verônica Maria Teresi - Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do ABC, Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos.

83

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.