Ex-SCUT: Por uma análise e revisão do sistema de pagamento eletrónico e da coercividade das coimas aplicadas

August 15, 2017 | Autor: T. Ferreira | Categoria: Political Economy, Juventude, Estradas
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O conceito das SCUT foi introduzido em Portugal, em 1997, pelo governo do então Primeiro-Ministro, António Guterres. Estas vias de comunicação que só se distinguiam das restantes autoestradas por não terem custos para os utilizadores, sendo estes suportados inteiramente pelo Estado que por sua vez pagava às concessionárias, em regime de PPP (parceria público-privada), recorrendo aos fundos do erário público.

Moção Sectorial Ex-SCUT: por uma análise e revisão do sistema de pagamento eletrónico e da coercividade das coimas aplicadas

1º Subscritor: Tiago Josué Garcês Ferreira Concelhia – Penafiel Militante nº: 105858

Este conceito foi mudado entre 2010 e 2011, com a negociação e posterior renegociação das SCUTS, em período coincidente com o final do governo de José Sócrates e o início de mandato de Pedro Passos Coelho. Neste novo modelo, a PPP mantinha-se, continuando o Estado a pagar a uma concessionária um valor estipulado anualmente (cerca de 700 milhões de euros, até 2050). O que se alterava era, efetivamente, a inversão de papéis no que toca ao pagamento da portagem eletrónica: O usuário substitui-se ao Estado, e começa ele a pagar a utilização destas vias. Com isto, o Estado objetivava arrecadar capital que permitisse atenuar as suas incumbências monetárias às concessionárias. Claro está que, para todos as pessoas - singulares ou coletivas - o ideal seria um retrocesso de posição e a restauração das SCUT. Embora concordemos com isso, temos em plena consciência que, dado a situação económica atual do país, seria utópico e idealista estar a propor essa medida neste preciso momento. Todavia, o que nos faz apresentar esta moção, é algo que tem vido a acontecer ao longo dos anos e que tem asfixiado e deflagrado milhares de pessoas

e empresas: Falamos, como indica o título da moção, do pagamento eletrónico e da forma como as multas são aplicadas no caso de este não ser cumprido dentro dos trâmites legais. Estima-se que, em setembro de 2014, a dívida às concessionárias já ultrapassasse os 2,5 milhões de euros, num total de mais de 2 milhões casos de incumprimento e mais de 130 mil processos de execução fiscal. O grande problema que se levanta aqui é a falta de informação para todos os que não usufruem de dispositivos eletrónicos de cobrança e que acabam por ter de pagar - segundo as normas legais - num prazo máximo de 5 dias úteis, num balcão CTT ou Payshop. Acontece que a falta de informação facultada aos utilizadores (incluindo estrangeiros), aliada ao curto período para regularizar a situação, leva à quase inevitável contração de multas por pagamentos em atraso. É neste ponto que entramos no cerne da questão: Independentemente do valor a pagar, se incumprido o prazo inicial de 5 dias úteis, passamos a ter 15 dias para efetuar o pagamento, porém, com um acréscimo de 13,26€ - justificados como custos administrativos. Se o incumprimento se mantiver, a concessionária comunica-o às finanças, que por sua vez emitem um auto de notícia, com uma coima de 25€ mais 38,25€ para custas processuais e uma certidão de dívida onde se vai aplicar o valor da portagem juntamente com os custos administrativos e juros de mora no valor de 21,22€ onde o condutor tem 15 dias uteis para liquidar a dívida. Se o incumprimento permanecer, abre-se um processo de execução de coima, com um prazo de liquidação de 20 dias uteis, com um custo

de 124,23 € juntamente com o processo de execução da dívida a que se vai aglomerar a portagem e os custos administrativos. O valor continuará a acumular, com juras de mora e custas processuais, até ser pago pelo contribuinte ou cobrado coercivamente pelas finanças. Esta abrupta coima que se vai somando sucessivamente sobre si mesma torna-se cada vez mais intolerável. Tal ocasião já levou a associações de defesa do consumidor, como é exemplo a APDC (Associação Portuguesa do Direito do Consumo), a anunciar em outubro passado a instauração de uma ação e uma correspetiva providência cautelar contra o sistema de pagamento eletrónico nestas vias. Como subscritores desta moção, estamos em total acordo com a posição demostrada por este tipo de associações que vão reagindo às milhares de queixas que vão recebendo diariamente. Estamos a assistir a um histórico repetitivo de execução impiedosa e falaciosa por parte da Autoridade Tributária. Por todos os pontos aqui enunciados, acreditamos que é essencial e imprescindível que a JS lute para se contrapor a esta infâmia que nos têm vindo a brindar, esta e outras parcerias público-privadas, ao longo dos anos, principalmente na questão do pagamento das antigas SCUT, pois viola o direito à informação e princípio de igualdade tão bem patente na Constituição da República Portuguesa.

2º Subscritor – Abílio Silva – Penafiel

7º Subscritor – Luciana Soares – Penafiel

Militante: 113517

Militante: 108484

3º Subscritor – Ana Lopes – Gondomar

8º Subscritor – Maria Monteiro – Penafiel

Militante: 120695

Militante: 119804

4º Subscritor – Francisca Costa – Amarante

9º Subscritor – Ricardo Bessa - Penafiel

Militante: 113078

Militante: 118799

5º Subscritor – João Martins – Gaia

10º Subscritor – Tânia Silva - Penafiel

Militante: 103883

Militante: 119799

6º Subscritor – João Torres – Maia

11º Subscritor – Tiago Valente - Ovar

Militante: 103345

Militante: 118639

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