EXPORTAÇÕES DIRETAS VERSUS EXPORTAÇÕES INDIRETAS: UMA ANÁLISE DOS BENEFÍCIOS SOB A ÓTICA DO PROGRAMA REINTEGRA

June 25, 2017 | Autor: Alex Eckert | Categoria: Taxes
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XXXV ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO

Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção Fortaleza, CE, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2015.

EXPORTAÇÕES DIRETAS VERSUS EXPORTAÇÕES INDIRETAS: UMA ANÁLISE DOS BENEFÍCIOS SOB A ÓTICA DO PROGRAMA REINTEGRA Adriane Siqueira (UCS) [email protected] Alex Eckert (UCS) [email protected] MARLEI SALETE MECCA (UCS) [email protected] Roberto Biasio (UCS) [email protected]

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) tem como principal finalidade reintegrar os valores referentes aos custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção das empresas exportadoras sobre as suas receitas de exportação. Nesse contexto, o objetivo deste estudo é analisar as operações com exportações diretas e indiretas, demonstrando qual tipo de exportação traz melhor aproveitamento no programa Reintegra para a empresa em estudo. Para atingir este objetivo, realizou-se um estudo de caso, de característica documental, descritiva, sendo a forma de abordagem caracterizada como qualitativa. Concluiu-se que no período analisado a empresa teve perda de valores nos pedidos do Reintegra, sendo que as perdas mais relevantes aconteceram nas operações indiretas, ou seja, nas operações realizadas com Empresas Comerciais Exportadoras - ECE. Palavras-chave: Reintegra, Exportações diretas, Exportações indiretas

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Perspectivas Globais para a Engenharia de Produção Fortaleza, CE, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2015.

1. Introdução O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários - REINTEGRA foi instituído pela Lei nº 12.564 de 14 de dezembro de 2011, que por sua vez foi regulamentada pelos Decretos nº 7.633 de 01 de dezembro de 2011, nº 8.304 de 12 de setembro de 2014 e nº 8.415 de 27 de fevereiro de 2015, tendo sua vigência programada entre dezembro de 2011 e dezembro de 2018. Conforme Decreto nº 7.633 de 1º de dezembro de 2011 e os demais, o REINTEGRA tem por objetivo reembolsar as empresas exportadoras dos valores referentes aos custos tributários residuais que existem na sua cadeia de produção, com um crédito presumido que varia de 1% à 3% sobre as receitas de exportações, dependendo de cada período. Faz jus a restituição parcial ou integral destes resíduos tributários, a pessoa jurídica produtora que faça exportações dos bens manufaturados que estejam descritos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI e divulgados no anexo único do Decreto nº 7.633/2011. (DECRETO Nº 7.633/2011, ART. 2º). A empresa em estudo é definida como Alfa (nome fictício), uma metalúrgica fabricante de sistemas de freios para linha pesada e componentes automotivos para linhas leve, pesada e agrícola fornecendo os produtos para o mercado Brasileiro e América Latina. A empresa Alfa realiza dois tipos de operações com exportação, a exportação direta e a exportação indireta via Empresa Comercial Exportadora - ECE, onde seus produtos se enquadram no anexo do decreto 7.633/2011, estando apta, então, para a solicitação do ressarcimento. A empresa Alfa se depara com problemas nas operações de exportações, onde quando são exportadas diretamente ou via Empresas Comerciais Exportadoras - ECE, que por sua vez fazem a exportação, com a ocorrência de alterações de algumas Nomenclaturas Comum do Mercosul – NCM, dos produtos das notas fiscais. Assim a empresa não pode solicitar o ressarcimento dos valores referentes a estes produtos com NCM alterada devido à divergência de dados entre a nota fiscal originária da operação com os dados informados na exportação e declarados para a Receita Federal. Em decorrência desse relato, o presente estudo tem como principal objetivo analisar as operações com exportações diretas e indiretas, demonstrando qual tipo traz melhor aproveitamento do programa Reintegra para a empresa Alfa.

2. Referencial Teórico

2.1. Exportação

Para Ashikaga (2011) a exportação em conformidade com o Regulamento Aduaneiro é a saída de mercadoria ou bem do território aduaneiro que se entende como todo o território nacional, ou ainda a remeça ou transporte para outro país de produtos ou mercadorias nacionais ou nacionalizadas.

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Conceituando exportação, a página do site do Ministério do Desenvolvimento, Industrial e Comércio (2015), traz que são saídas de mercadorias de um território aduaneiro para outro, consequente de um contrato e negociação de compra e venda internacional. Entre os tipos de exportações, destacam-se as exportações diretas e as indiretas. A exportação direta, segundo Ashikaga (2011), é realizada pelo próprio fabricante, produtor ou revendedor que remete ao destinatário, neste caso importador, localizado em outro território aduaneiro. Já na exportação indireta o fabricante, produtor ou revendedor do bem remete o mesmo a uma empresa comercial exportadora do mesmo território aduaneiro, com o fim específico de exportação, podendo utilizar os mesmos benefícios e incentivos fiscais de uma exportação direta. Portanto a ECE que adquire o bem é a que irá exportar para o destinatário, não podendo fazer qualquer alteração ou industrialização no mesmo, pois caso isso ocorra é descaracterizado a remessa perdendo-se todos os benefícios (ASHIKAGA, 2011). Para o Ministério de Relações Exteriores (2011), a exportação direta consiste em faturar o produto pelo próprio produtor ao importador, exigindo da empresa conhecimento do processo de exportação em toda sua extensão. As exportações indiretas são realizadas por empresas estabelecidas no Brasil que adquirem produtos com fim específico de exportá-los, assim tendo maior experiência e conhecimento nas exportações. Essas empresas que compram com o objetivo de exportar, podem ser trading companies ou empresas comerciais exclusivamente exportadoras.

2.2. Reintegra

O programa REINTEGRA, Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, instituído pela Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, tem como principal objetivo reintegrar os valores referentes aos custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção das Empresas exportadoras. O benefício instituído pelo Governo Federal consiste na utilização de crédito presumido de percentuais variados, conforme cada legislação vigente referente a cada período, sobre o valor das receitas de exportações realizadas. O Decreto nº 7.633 de 1º de dezembro de 2011, permite o aproveitamento do benefício do REINTEGRA no percentual de 3% para o período das exportações realizadas de dezembro de 2011 até dezembro de 2013, conforme abaixo dispositivo legal pertinente.

Decreto nº 7.633/11, artigo 2º, § 1º: “Art. 2º No âmbito do REINTEGRA, a pessoa jurídica produtora que efetue exportação dos bens manufaturados classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI constantes no Anexo a este Decreto poderá apurar par fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. § 1º O valor será calculado mediante a aplicação do percentual de três por cento sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica referida no caput”

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Nos mesmos termos da primeira regulamentação, o Decreto nº 8.304 de 12 de setembro de 2014 juntamente com a Portaria MF nº 428 de 30 de setembro de 2014, traz novo período para o aproveitamento do REINTEGRA, sendo esse para as exportações realizadas de 1º de outubro de 2014 à 28 de fevereiro de 2015 no percentual de 3%. Ainda dando continuidade ao objetivo do Reintegra o Decreto nº 8.415 de 27 de fevereiro de 2015, regulamenta a aplicação do programa REINTEGRA para o período de março de 2015 a dezembro de 2018 em percentuais que variam de 1% a 3%. Desta forma, o benefício do REINTEGRA possui percentual variável, que fica entre 1% e 3%, conforme discriminativo no Quadro 1: Quadro 1: Discriminativo de Períodos e Percentuais - Reintegra Período - Vigência Legislação - Regulamento Percentual do Benefício De 01/12/2011 à 31/12/2013

Decreto nº 7.633/2011

3%

De 01/10/2014 à 28/02/2015

Decreto nº 8.304/2014 Portaria MF nº 428/2014

3%

De 01/03/2015 à 31/12/2016

Decreto nº 8.415/2015

1%

De 01/01/2017 à 31/12/2017

Decreto nº 8.415/2015

2%

De 01/01/2018 à 31/12/2018

Decreto nº 8.415/2015

3%

Conforme legislação mencionada e suas alterações, para fruição do crédito, considera-se receita de exportação, o valor da mercadoria no local do embarque, no caso de exportação direta ou o valor da nota fiscal de venda para empresa comercial exportadora – ECE, no caso de exportações via ECE. No caso de venda direta a comercial exportadora, a utilização do benefício do REINTEGRA fica condicionado à informação dos dados da Empresa fabricante no Registro de Exportação. Um dos principais pontos que deverá ser observado antes da utilização do benefício é com relação aos insumos importados consumidos no processo produtivo. Para que a empresa possa se utilizar do REINTEGRA, o custo dos insumos importados não poderá ultrapassar o limite estabelecido no Anexo Único do Decreto nº 7.633/11. Na regra geral, salvo algumas exceções, o percentual de produtos importados fica em torno de 40%. Os insumos adquiridos do MERCOSUL – Mercado Comum do Sul, que cumprirem os requisitos exigidos no Regime de Origem do MERCOSUL, serão considerados nacionais. Dessa forma, esses itens não integraram a base de cálculo da formação do custo das mercadorias importadas. Assim, o custo dos insumos importados é formado pelas seguintes parcelas: a.

Importação direta: é a soma do valor aduaneiro, Imposto de Importação e Adicional sobre o Frete para a Renovação da Marinha Mercante;

b.

Importação indireta: no caso de aquisição de produtos de empresa importadora, deverá ser utilizado o custo final de aquisição dos produtos colocados no armazém do fabricante exportador.

A Empresa que exportar mercadoria de fabricação própria poderá utilizar o crédito de 3% sobre a exportação para:

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a.

Solicitar seu ressarcimento em espécie, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou;

b.

Efetuar compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica aplicável a matéria.

O ressarcimento ou compensação é feito através do programa PER/DCOMP e pode ser solicitado trimestralmente, sempre no encerramento do trimestre em que ocorreu a exportação ou a averbação de embarque. Por fim, o REINTEGRA não se aplica a: a.

b.

Empresa Comercial Exportadora – ECE., e;

Bens que tenham sido importados e posteriormente exportados, desde que não atendam aos limites impostos no Anexo Único do Decreto nº 7.633/11.

3. Procedimentos Metodológicos

Os procedimentos do presente artigo são definidos como um estudo de caso e pesquisa documental. Gil (2002) reporta que os elementos mais importantes na identificação de um delineamento é o procedimento escolhido para a coleta de dados. O estudo de caso é caracterizado principalmente pelo estudo concentrado em um único caso. A pesquisa documental é utilizada no caso de uso de materiais que não tiveram um tratamento analítico. O Estudo de caso tem a ideia de refletir sobre um conjunto de dados para descrever com profundidade o objeto do estudo, seja ela qual espécie for (MASCARENHAS, 2012). Já a pesquisa documental de acordo com Roesch (1999), é a análise de documentos que permite ao pesquisador o entendimento real de uma organização, pois tem um fim em si mesmo. Quanto aos objetivos traçados neste estudo, seu enquadramento é uma pesquisa descritiva. Gil (2002) refere que a pesquisa descritiva tem o objetivo de descrever características de determinada população, fenômeno ou o estabelecimento de relações entre certas variáveis. Afirmando o que Gil menciona em sua obra, Collis e Hussey (2005) também descrevem as mesmas características da pesquisa descritiva. Quanto a abordagem do problema, esta é classificada como qualitativa. Richardson (1999) diz que os estudos metodológicos qualitativos descrevem a complexidade de determinado problema e podem analisar a interação de certas variáveis, compreender e classificar processos dinâmicos vividos por grupos sociais. Também é visível que o método qualitativo pode contribuir no processo de mudança de determinado grupo, uma vez que tem um nível maior de profundidade. No presente estudo, considera-se o caso de uma indústria de autopeças, denominada neste estudo como empresa Alfa. É uma empresa reconhecida como uma das principais fabricantes de sistemas de freios para linha pesada e componentes automotivos para as linhas leve, pesada e agrícola no mercado Brasileiro e na América Latina, fornecendo para os segmentos OEM e reposição, proporcionando excelência em todos seus processos, agregando

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constantes inovações tecnológicas e destacando-se também pela exclusiva fabricação de seus produtos. Com 20 anos de experiência neste segmento, a empresa conta com 200 colaboradores e 2 unidades fabris, totalizando instalações de 10.000 metros quadrados e uma unidade de distribuição exclusiva para o mercado de reposição. O procedimento para verificação dos dados foi a identificação de todas as notas fiscais com a natureza de exportação, acolhendo as exportações diretas e indiretas que a empresa Alfa realizou. A amostra ficou restrita ao período de 2013, material do qual o pesquisador teve acesso, constituindo 100% das operações com exportação da empresa. O estudo mensurou trimestralmente o faturamento que a empresa obteve nesse período com as operações realizadas para esse fim, como é realizado nos Pedidos de Ressarcimento à Receita Federal. Para tanto, foram elaborados quadros com as informações coletadas nas notas fiscais identificando a data de emissão, valor dos produtos e se foi exportação direta ou indireta. Após esse discriminativo foram verificados os documentos de averbação de embarque das exportações e outros documentos que comprovam a mesma. Também se teve o cuidado de verificar nos documentos de exportações se contém os mesmos dados da nota fiscal inicial da operação, principalmente dados como NCM’s e quantidades dos produtos. E para a análise final foram comparados os quadros comprovando e demonstrando se teve perda ou não no período analisado.

4. Desenvolvimento do Estudo

Inicialmente, descrevem-se as formas de exportações usadas pela empresa no ano de 2013, dividindo-o por trimestres e mensurando o benefício possível para solicitar ao órgão competente. Também é demonstrado qual o valor dos Pedidos de Restituição solicitados pela empresa para a Receita Federal. As operações do ano de 2013 tiveram os dois tipos de exportações, as exportações diretas e as exportações indiretas, somando as duas o faturamento com exportações neste período foi de R$ 2.769.196,12. Logo 76% deste faturamento foram de operações diretas e 24% de exportações indiretas. No primeiro trimestre demonstrase a mensuração dos valores das exportações. As vendas com esse fim específico neste período foram de R$ 309.865,23, assim 59,23% são exportações diretas e 40,77% indiretas.

Quadro 2: Dados do 1º trimestre de 2013 Período Apuração Tipo de Exportação 1º trim/2013

%

Base Passível de Crédito Base para Crédito

Crédito Total

Crédito Pedido

182.438,63

5.505,66

5.473,16

Diretas

59,23%

183.522,13

Indiretas

40,77%

126.343,10

69.781,46

3.790,29

2.093,44

309.865,23

252.220,09

9.295,96

7.566,60

Total: Perda:

-

1.729,35

O Quadro 2, descreve a base de cálculo utilizada para o benefício, que é 19% menor que o faturamento do trimestre. Também nesse período a empresa Alfa obteve uma perda do benefício de R$ 1.729,35. Verificou-se que as operações com maior relevância nas perdas foram as exportações indiretas, representando 18,75% em relação aos 19% de perda total do trimestre.

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No segundo trimestre a receita com exportações foi de R$ 717.815,89, então 78,34% são operações diretas e 21,66% são indiretas. A base de cálculo utilizada neste trimestre foi de R$ 609.186,20 aplicando o percentual de 3%, sendo menor que a receita total do período.

Quadro 3: Dados do 2º trimestre de 2013 Período Apuração Tipo de Exportação 2º trim/2013

%

Base Passível de Crédito Base para Crédito

Crédito Total

Crédito Pedido

Diretas

78,34%

562.356,63

554.152,16

16.870,70

16.624,56

Indiretas

21,66%

155.459,26

55.034,04

4.663,78

1.651,02

717.815,89

609.186,20

21.534,48

18.275,59

Total: Perda:

-

3.258,89

Assim no Quadro 3, verifica-se que a empresa também teve perda, nesse trimestre o percentual foi de 15% sobre as receitas de exportações. Desta forma onde a empresa poderia ter feito o pedido de restituição no valor de R$ 21.534,48 ela solicitou somente R$ 18.275,59. Como no trimestre anterior a perda foi maior nas exportações indiretas, porém no segundo trimestre teve-se um aumento considerável na perda, acrescendo 88%. O terceiro trimestre também é identificado perda no benefício do Reintegra, em percentual a privação do crédito sobre o faturamento de exportação foi de 11%.

Quadro 4: Dados do 3º trimestre de 2013 Período Apuração Tipo de Exportação 3º trim/2013

%

Base Passível de Crédito Base para Crédito

Crédito Total

Crédito Pedido

Diretas

74,37%

638.857,65

633.361,15

19.165,73

19.000,83

Indiretas

25,63%

220.154,13

134.315,11

6.604,62

4.029,45

859.011,78

767.676,26

25.770,35

23.030,29

Total: Perda:

-

2.740,07

Conforme Quadro 4, verifica-se que a receita de exportação foi de R$ 859.011,78, que serviria de base de cálculo ao benefício de crédito de 3%, porém a empresa Alfa utilizou somente R$ 767.676,26 como base para a restituição. Desse modo, a empresa obteve perda, onde ela poderia ter um crédito de R$ 25.770,35 solicitou somente o crédito de R$ 23.030,29. Como nos trimestres anteriores a relevância maior na perda, entre as operações, foram as vendas para Comerciais Exportadoras ou exportações indiretas. No quarto trimestre as operações com exportações somaram R$ 882.503,22, sendo 81,52% de vendas diretas e 18,48% de vendas indiretas aos importadores.

Quadro 5: Dados do 4º trimestre de 2013

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Período Apuração Tipo de Exportação 4º trim/2013

%

Base Passível de Crédito Base para Crédito

Crédito Total

Crédito Pedido

Diretas

81,52%

719.400,30

714.515,44

21.582,01

21.435,46

Indiretas

18,48%

163.102,92

77.087,88

4.893,09

2.312,64

882.503,22

791.603,32

26.475,10

23.748,10

Total: Perda:

-

2.727,00

O quarto trimestre, conforme Quadro 5, demonstra que a base de cálculo usada no pedido de restituição também diminuiu em relação a receita total de exportação deste período. A base utilizada foi de R$ 791.603,32 dando origem a um crédito de R$ 26.475,10. Também neste trimestre foi registrado perda em relação ao crédito possível no percentual de 3% sobre a receita de exportação. A representação da perda foi de 10%, ou seja, R$ 2.727,00. Portanto, no ano de 2013 a empresa Alfa teve registros de perda perante ao benefício concedido sobre as receitas com exportações.

5. Considerações Finais

Este estudo propôs analisar as operações de exportação da empresa Alfa com o objetivo de orientar qual a melhor forma e mais proveitosa para operar e utilizar o benefício do programa do Reintegra. O estudo baseou-se nas notas fiscais emitidas pela empresa no ano de 2013 com o fim específico de exportação, dividindo as vendas diretas e indiretas e analisando todo material que comprova as exportações de cada nota fiscal. Foi verificado que em todo o período a base de cálculo usada para a solicitação do crédito foi menor que a receita total, logo a empresa tem o direito de buscar o benefício sobre todo o valor da receita com exportações, porém não o fez. Desta forma a empresa teve uma perda significativa sobre o faturamento no ano analisado. No momento que é emitida a nota fiscal pode-se verificar todos os dados dos produtos vendidos, foi identificado que na próxima etapa, em que eram feitos os documentos de exportações, tanto nas exportações diretas quanto nas indiretas tinham erros nos dados. Normalmente tinham alterações nas NCM’s dos produtos, com isso a empresa não pôde solicitar o crédito referente aos produtos com dados que não estavam iguais aos declarados à Receita Federal pela empresa Alfa, conforme as notas fiscais emitidas no início da operação que estavam diferentes nos documentos de exportação. Assim a empresa acaba não aproveitando o valor integral de suas exportações no programa Reintegra. Dentre os tipos de exportações que a empresa opera foi analisado qual a forma mais relevante para a empresa, ou seja, qual a forma mais rentável para realizar as operações e se beneficiar do programa Reintegra. Verificou-se então que a maior parte das vendas são exportações diretas. Com isso ainda foi analisado que as vendas que tiveram maior perda do benefício foram as indiretas. Dentro desta proporção orienta-se com este estudo a empresa Alfa a investir nas operações diretas com seus importadores e ainda capacitar funcionários para diminuir os erros nas exportações. Considerando que o benefício do programa reintegra varia de 1% à 3% sobre a receita de exportação, é relevante a perda que foi encontrada ano analisado, Ainda, observando a atual crise econômica que todos os setores têm

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vivido, a qual também afeta a empresa em estudo, com a perda mensurada, a empresa Alfa poderia ter utilizado o valor para o pagamento/compensação de Pis e Cofins referente a um mês no percentual total do débito de 26%. Concluído o trabalho restam ainda outros pontos que poderão ser abordados em estudos futuros. Dentre esses, a análise dos principais motivos que são apresentados na perda do benefício do programa Reintegra. Outro estudo recomendado é a relevância que se tem para as empresas os programas de incentivos que o governo proporciona.

REFERÊNCIAS

ASHIKAGA, Carlos Eduardo Garcia. Análise da Tributação na Importação e na Exportação. São Paulo: Aduaneiras Informação sem Fronteiras, 2011. BRASIL. Lei nº 12.564, de 14 de dezembro de 2011. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras, as disposições contidas nos arts. 1º, 2º e 3º e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm. Acesso em: 03/11/2014. BRASIL. Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011. Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7633.htm. Acesso em: 03/11/2014. BRASIL. Decreto nº 8.304, de 12 de setembro de 2014. Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8304.htm. Acesso em: 03/11/2014. BRASIL. Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015. Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8415.htm. Acesso em: 15/03/2015. COLLIS, Jill; HUSSEY, Roger. Pesquisa em Administração: um guia prático para alunos de graduação e pósgraduação. 2. Ed. Porto Alegre: Bookman, 2005. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2002. MASCARENHAS, Sidnei Augusto. Metodologia Científica. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2012. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Conceitua Exportação e dá outras providências. Disponível em: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=245. Acesso em: 03/11/2014. Ministério das Relações Exteriores – Departamento de Promoção Comercial e Investimentos Divisão de Inteligência Comercial. Disponível em: www.brasilexport.gov.br_sites_default_files_publicacoes_manuais_PUBExportPassoPasso2012. Acesso em 18/03/2015. RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa Social: métodos e técnicas. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1999. ROESCH, Sylvia Maria Azevedo. Projetos de Estágio e de pesquisa em administração. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 1999.

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