FACULDADE VALE DO SALGADO -FVS CURSO BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL ÓRFÃOS DE PAIS VIVOS: UMA ANÁLISE RELACIONAL SOBRE A PRÁTICA DO ABANDONO AFETIVO INFANTIL E DO TRABALHO PREVENTIVO DO CRAS NA PERSPECTIVA DE FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILARES

June 8, 2017 | Autor: N. Brito de Lima | Categoria: Familia, Infancia, O Serviço Social E a Familia, Abandono afetivo
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FACULDADE VALE DO SALGADO - FVS CURSO BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

NAIARA SUENE BRITO DE LIMA

ÓRFÃOS DE PAIS VIVOS: UMA ANÁLISE RELACIONAL SOBRE A PRÁTICA DO ABANDONO AFETIVO INFANTIL E DO TRABALHO PREVENTIVO DO CRAS NA PERSPECTIVA DE FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILARES.

ICÓ - CE 2013

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NAIARA SUENE BRITO DE LIMA

ÓRFÃOS DE PAIS VIVOS: UMA ANÁLISE RELACIONAL SOBRE A PRÁTICA DO ABANDONO AFETIVO INFANTIL E O TRABALHO PREVENTIVO DO CRAS NA PERSPECTIVA DE FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILARES.

Monografia apresentada a Coordenação do Curso de Serviço Social, da Faculdade Vale do Salgado-FVS, como requisito parcial à obtenção de título em bacharel em Serviço Social, sob a orientação da professora Especialista Nayana Lima Santos.

ICÓ - CE 2013

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NAIARA SUENE BRITO DE LIMA

ÓRFÃOS DE PAIS VIVOS: UMA ANÁLISE RELACIONAL SOBRE A PRÁTICA DO ABANDONO AFETIVO INFANTIL E O TRABALHO PREVENTIVO DO CRAS NA PERSPECTIVA DE FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILARES.

Monografia apresentada a Coordenação do Curso de Serviço Social, da Faculdade Vale do Salgado-FVS, como requisito parcial à obtenção de título em bacharel em Serviço Social, sob a orientação da professora Especialista Nayana Lima Santos.

Aprovada ______/_______/____________

BANCA EXAMINADORA:

____________________________________________ Professora Especialista Nayana Lima Santos Faculdade Vale do Salgado – FVS ____________________________________________ Professora Jane Aline Berto Asevedo Pequeno OSEAD - Organização Social Evangélica das Assembleias de Deus. ____________________________________________ Professora Rita Stellamaris Pereira Gonçalves Faculdade Vale do Salgado - FVS

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A Deus, por me mostrar a sabedoria necessária para a construção desse trabalho, sem ele nada seria possível. A minha família, a base de tudo! Os seres mais importantes e preciosos, meu apoio e estímulo para continuar na busca pela concretização dos meus sonhos e objetivos. Amo vocês!

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AGRADECIMENTOS

A Deus, por me ser sempre fiel com o seu amor paternal me abençoando todos os dias. Por me dar a sabedoria de raciocinar e a capacidade de superar meus medos constantes. Obrigado Senhor, por mais essa conquista; Aos meus pais pelo incentivo e ensinamentos. Por acreditarem na minha capacidade e me ensinar a vencer na vida e alcançar os meus objetivos, e por me fazer acreditar que a realização dos meus sonhos é possível. Obrigada pela confiança. Amo vocês; Aos meus amados e queridos irmãos pelo companheirismo, força, amor e por acreditarem nas minhas conquistas e estarem sempre do meu lado; A minha família, pelo grande amor dedicado a mim; e pelo fiel companheirismo, nos momentos bons e ruins. Vocês são tudo pra mim, o maior presente de Deus, minha rocha, meu alicerce e meu tudo. Obrigada por tudo; Aos meus queridos e inseparáveis amigos e companheiros de curso: Dayanny Hévyla, Robson Nogueira, Mariana de Alencar, Nayanne Dias, Moanna Gonçalves, Inara Rolim, Nayara Santos e Wyana Viana por me acompanharem no decorrer da minha formação acadêmica, tornando meus dias de aula mais felizes e maleáveis, e que por vezes, me fizeram rir, nos momentos bons e ruins. Amigos irmãos que aprendi a amar, confiar e respeitar. Obrigado por se tornarem parte da minha vida. Pelas brincadeiras, sorrisos e por se fazerem presentes em todos os momentos me dando um lampejo de felicidade. Vou sentir muitas saudades; Aos amigos e familiares, por reconsiderarem a minha ausentada para a realização deste trabalho, e mesmo aqueles distantes, que me deram apoio e acreditaram na minha capacidade. A minha querida madrinha Márcia Landim, que pra mim é parte da minha família. Obrigada, por me apoiar sempre; Aos meus queridos professores pela dedicação e ensinamentos durante toda a construção da minha formação acadêmica; A minha orientadora Nayana Lima Santos por todo apoio e aperfeiçoamento. Pela amizade e conhecimento repassado, que contribuiu para tornar possível esse trabalho; Meu grande e sincero agradecimento a todos aqueles que de forma direta ou indireta contribuíram para a realização desse sonho e me apoiaram de todas as formas.

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Mais que fotos na parede, quadros de sentido, A família há de ser, possibilidades de convivência (Prof. Luiz Edson Fachin)

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RESUMO Toda criança e adolescente tem por direito a garantia de um lar, sendo dever do Estado, da família e de toda a sociedade lhes dar devida proteção. Nesse sentido, a prática do abandono afetivo contra a criança, se caracteriza na negação do direito do dever de cuidar e da convivência familiar. A partir disso, surge o trabalho do CRAS, como atuante na perspectiva da prevenção contra as formas características do abandono afetivo, realizando um importante trabalho por meio dos serviços socioassistênciais, e de atividades desenvolvidas no SCFV tendo em vista prevenir a fragilização dos vínculos afetivos relacionais das famílias. Por tanto, a problemática a seguir reflete discutir as peculiaridades do abandono afetivo e a importância do trabalho do CRAS no fortalecimento dos vínculos familiares. Para tanto, o trabalho foi distribuído em três capítulos que comtemplam desde a historicidade da infância e a realidade do abandono, enfatizando também a construção das medidas assistenciais de proteção legal a criança, dando destaque à criação das legislações pertinentes à proteção á criança e adolescente, e por fim, continuando; concluindo com a construção metodológica e apresentação dos resultados da pesquisa. A fim de fundamentar o trabalho, foram utilizados foram utilizadas fontes de informação, como livros, revistas, periódicos, home pages, entre outros documentos. Para realização da pesquisa, foi dirigido um questionário as crianças, com o fim de identificar a prática do abandono afetivo, e outro questionário destinado aos profissionais do CRAS, para analisar a importância do SCFV, como medida protetiva à fragilização dos vínculos familiares. Palavras-chaves: Infância. Abandono Afetivo. SCFV.

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ABSTRACT

All children and adolescents have the right to guarantee a home, it is the duty of the State , the family and the whole society to give them adequate protection. In this sense, the practice of emotional neglect against children, is characterized in the denial of the right and the duty of care of family life . From this, the work of CRAS arises, acting as the perspective of prevention features forms the emotional abandonment, doing important work through social assistance services, and activities in scFv in order to prevent the weakening of affective relational ties families . Therefore, the problems discussed below reflects the peculiarities of emotional distance and the importance of the work of CRAS in strengthening family bonds. To this end, the work was distributed in three chapters comtemplam since the historicity of childhood and the reality of abandonment, also emphasizing the construction of welfare measures for legal child protection, highlighting the creation of the will pertaining to child and adolescent protection laws , and finally , continuing , concluding with the methodological construction and presentation of search results . In order to ground the work, we used information sources such as books, magazines, journals, home pages , and other documents were used. To conduct the survey, a questionnaire was directed children in order to identify the practice of emotional abandonment, and another questionnaire for professionals CRAS , to analyze the importance of the SCFV as a protective measure to the weakening of family ties . Keywords : Childhood. Abandonment Affective. SCFV .

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO........................................................................................................

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CAPÍTULO 1 – AS PERSPECTIVAS HISTÓRICAS DA INFÂNCIA INSERIDA NO CONTEXTO SOCIAL E FAMILIAR.............................................

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1.1A História Social da Infância no Período Colonial.............................................

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1.2 A Roda dos Expostos e a Criança Abandonada no Brasil..................................

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1.3 O Conceito de Infância nos Séculos XIX e XX com Advento da Revolução Industrial...................................................................................................................

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1.4 Da Família Colonial à Atualidade: Valores e Conceitos que se Renovam no Contexto Comteporâneo........................................................................................... 1.5 A História do Abandono e a Criança no Brasil..................................................

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1.6 A Peculiaridade do Abandono Afetivo e o Afeto como Valor nas Famílias Comteporâneas..........................................................................................................

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1.7 As Consequências da Ausência do Afeto Paterno e Materno e a Importância da Família para o Desenvolvimento da Criança.......................................................

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CAPÍTULO 2 – RAÍZES HISTÓRICAS DA CONSTRUÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL LEGAL À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.............................................

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2.1 A Criança e o Adolescente como Alvo da Assistência sob o Viés Filantrópico...............................................................................................................

40

2.2 Marcos Legais da Regulamentação da Criança como Sujeitos de Direitos e da Consolidação das Leis de Assistência e Proteção à Infância e Adolescência............

43

2.2.1 Código Civil de 1916..........................................................................

43

2.2.2 Código de Menores de 1927 e 1979...................................................

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2.2.3 Constituição Federal de 1988.............................................................

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2.2.4 Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990..................................

48

2.2.5 Lei 12.010 de 2009..............................................................................

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2.2.6 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993.......

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2.2.7 Política Nacional de Assistência Social e a implantação do – SUAS............................................................................................................

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2.2.8 O SCFV e o trabalho preventivo do CRAS contra a fragilização dos vínculos familiares.......................................................................................

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CAPÍTULO 3 - PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS, APRESENTAÇÃO DA PESQUISA E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS...........................................

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3.1 Metodologia........................................................................................................

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3.2 Apresentação da Pesquisa, Análise e Interpretação dos Resultados................

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3.2.1 Resultados dos dados Sócio-demográficos.....................................

64

3.2.2 Resultados dos dados sobre o Abandono Afetivo Infantil................

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3.2.3 Resultado dos dados sobre o Serviço de Convivência e 79 Fortalecimento de vínculos........................................................................ CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................................

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REFERÊNCIAS...........................................................................................................

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APÊNDICES................................................................................................................... 89 ANEXOS..................................................................................................................

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CRAS

Centro de referência de Assistência Social

CIA

Cadastro Internacional de Adotantes

CNA

Cadastro Nacional de Adotantes

CREAS

Centro Especializado em Assistência Social

CNAS

Conselho Nacional de Assistência Social

ECA

Estatuto da Criança e do Adolescente

FEBEM

Fundações Estaduais de Bem-Estar do Menor

FUNABEM Fundação Nacional do Bem-estar do Menor LBA

Legião Brasileira de Assistência Social

LOAS

Lei Orgânica da Assistência Social

NOB/SUAS Norma Operacional Básica/Sistema Único da Assistência Social PNAS

Política Nacional da Assistência Social

PAIF

Programa de Atenção Integral à Família

PSB

Política Social Básica

PSE

Política Social Especial

SCFV

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

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LISTA DE TABELAS

TABELA 1

Gênero das crianças..........................................................................

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TABELA 2

Faixa etária.........................................................................................

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TABELA 3

Escolaridade.......................................................................................

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TABELA 4

Repetência de ano escolar.................................................................

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TABELA 5

Quantidade de pessoas que moram na casa....................................

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TABELA 6

Composição familiar.........................................................................

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TABELA 7

Quantidade de pessoas que trabalham na casa..............................

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TABELA 8

Moradia..............................................................................................

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TABELA 9

Perfil sócio-demográfico das crianças participantes do CRAS São José............................................................................................... 69

LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 – Se a criança tem afeto pela mãe..................................................................

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Gráfico 2 – Se a criança tem afeto pelo pai...................................................................

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Gráfico 3 – Se a mãe demostra afeto pela criança........................................................

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Gráfico 5 – Se os pais têm momentos de lazer com os filhos.......................................

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Gráfico 4 – Se o pai demostra afeto pelo filho..............................................................

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Gráfico 6 – Quem a criança procura pra conversar....................................................

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Gráfico 7 – Quando a criança procura a mãe, se ela dá atenção................................

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Gráfico 8 – Quando a criança procura o pai, se ele dá atenção..................................

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Gráfico 9 – Se as crianças possuem irmãos...................................................................

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Gráfico 10 – Quem recebe mais carinho entre os irmãos............................................

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Gráfico 11 – Quanto à prática de castigo físico contra a criança...............................

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INTRODUÇÃO Para que se possa compreender a problemática que perpassa a infância no Brasil, faz-se necessário entender como o conceito de infância se deu de forma tardia pelas ciências humanas sociais. A busca pela concepção e significado da infância vem ganhando espaço aos poucos na sociedade, muitos desses escassos estudos surgem na idade moderna, compreendendo a criança como um ser social histórico e cultural. Com o discernimento de uma nova ordem conjuntural e social surgem novas preocupações com relação à criança, entendo- a como um ser social que detêm suas particularidades e os diferenciam dos adultos, dotados de capacidade e de desenvolvimento, como sujeito que necessita de atenção, proteção e de cuidados criando uma nova conceituação sobre a infância. A visão atual da infância retrata reflexões de concepções construídas historicamente, que se dá na passagem de uma sociedade agrária para urbana industrial caracterizando importantes mudanças no seio familiar. Assim, a visão social da infância integra-se ao processo de desenvolvimento econômico que se insere a sociedade, e não diferentemente no Brasil, a história social da infância demostra aspectos desse dinamismo social que configuram o contexto conjuntural brasileiro, de avanço do sistema capitalista marcado por um cenário de desigualdades e de exploração da mão-de-obra barata e infantil. Todas essas modificações inseridas na realidade da conjuntura social do Brasil refletem no aprofundamento das desigualdades socais que influência diretamente nas condições de vida enfrentadas pela a infância, fatores que contribuem para que o contingente de crianças e adolescentes se concentre em sua maior parte em famílias pobres. Todo esse quadro interligase ao cenário de dificuldades determinados pela precariedade no acesso a moradia, saúde e educação. A criança brasileira se torna vítima de diversas formas de violência, analisando o contexto histórico e processo de formação e civilização do Brasil, podemos perceber que as crianças negras e indígenas no Brasil, carregam aspectos de desvalorização e de preconceito, fatores que se fazem essências para compreender a construção social da infância na realidade conjuntural brasileira. Tal processo de transformações proporciona o surgimento dos novos modelos familiares, marcando profundas mudanças no seio familiar. Diferentemente do modelo de famílias patriarcais que introduz o poder pátrio da família de educar de forma autoritária pela relação consanguínea, não que tenha sumido o poder patriarcal, mas, no entanto, surge um novo

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sentido de segurança, proteção e acolhimento, ou seja, aquela que não se forma só por laços consanguíneos, mas que é baseada na afetividade, que vai além do dever de dar subsídios matérias e de sustento, pois é na familiaridade que se constrói o afeto, por meio do carinho, atenção e compreensão, isso é o que garante o desenvolvimento propício da família e da criança. A família se define pela relação de gênero e definição de papéis que o homem e a mulher constituem no decorrer da história. Nessa perspectiva, ela é construída historicamente e perpassa por modificações, e sofre interferências externas, como a questão econômica, que é muito pertinente à configuração e aos modelos familiares. Sabe-se que a negação do dever de cuidar e do direito de convivência familiar amplia-se e tem suas peculiaridades introduzidas nas modificações inseridas no contexto familiar e na formação dos novos modelos familiares, unindo-se a isso o grande número de divórcios, que muitas vezes, possui uma carga emocional, na perspectiva de fragilização dos vínculos. Nesse sentido, é necessário considerar e discutir a importância da família como referencial de valores, na formação de perspectivas futuras da criança, ao passo que a entidade familiar pressupõe a construção de laços afetivos propícios à dignidade do infante. Em face das mudanças inseridas no âmbito familiar e da pluralidade de modelos familiares, a Constituição Federativa de 1988, passou-se a entender família não só como aquela constituída pelo casamento, mas sim, aquela alicerçada no amor entre os indivíduos, independe da sua condição civil e orientação sexual. Conforme art. 226, in verbis: Art. 226 – A família base da sociedade tem especial proteção do Estado. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento § 4º – Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (BRASIL, on line).

Nesse aspecto, a família possui a proteção do Estado, independente do modelo de vivência, em que o casamento não se posta mais como o único mecanismo para se constituir família, o que prevalece é os vínculos de afetividade, de amor e carinho construído por meio da vivência compreendendo que na atualidade não se define um padrão para a família, no contexto atual existe vários modelos familiares. O abandono afetivo decorre de fatores externos pelas mudanças ocorridas, na sociedade e consequentemente no seio familiar, cuja ligação de afetividade passa a ser à base da família, unindo-se a isso o aumento considerável da separação familiar, considerado normal no contexto contemporâneo.

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Para tanto, na presente discussão a afetividade será estudada sob a perspectiva do ato de negligência, omissão ou ausência do afeto paterno parental, partindo do pressuposto de que “a missão constitucional dos pais, pautada nos deveres de assistir, criar e educar os filhos menores, não se limita a vertentes patrimoniais” DIAS, M. (2007) apud Alves A. J. P. (2013, p.2) tendo em vista perceber os vínculos afetivos relacionais à pessoa humana, no sentido, de que pais e filhos não se divorciam. Assim, o abandono afetivo trata-se da negligência ou omissão de cuidados, não só material, mas no sentido das necessidades emocionais da criança e esta intimamente ligada à falta de proximidade, de amor e carinho dos pais para com os filhos, principalmente nos casos de separação familiar, quando os filhos vão morar com apenas uns dos conjugues, e quem não fica com a guarda, firma na justiça, apenas o dever de dá subsídios financeiros para a criança, mas muitas vezes não está presente nos momentos mais importantes da vida da criança e não participa do dever de cuidar da criança durante o seu processo de desenvolvimento, criando certo bloqueio pela a falta de convivência. Em outros casos, o abandono afetivo, ocorre também em certas realidades, em que os pais saem para trabalhar de madrugada e voltam, em busca de dar qualidade de vida e educação e não conseguem ter um contato próximo com os filhos, mesmo compartilhando o mesmo teto. Diante de tudo que se posta e da importância de discutir o abandono afetivo, enquanto uma das piores formas de violência praticada contra a criança que ocorre dentro da própria casa e do seio familiar, dada a relevância de trazer uma visão mais nítida do que se compõe a negação do direito ao afeto, frente à escassez de estudos no âmbito acadêmico do Serviço Social e pela existência dessas novas relações familiares e experiência pessoal durante criança, devido à separação dos meus pais e partindo do pressuposto e do ensejo de que a família se posta como base importante e fundamento para a formação de valores é que se discute o tema, pela sua relevância teórica e prática considerando que dentro da família o princípio da afetividade é macro na relação entre pais e filhos e na perspectiva de direitos humanos, que deve ser garantido independente do divórcio ou de estrutura econômica familiar, de que ser família, no contexto atual, significa ir além da responsabilidade com o material, mas também com o emocional, o presente trabalho tem como objetivo identificar as peculiaridades do abandono afetivo e a importância e impacto do trabalho do CRAS São José no município de Orós-Ceará e das atividades multidisciplinares desenvolvidas pelo o grupo de Convivência de crianças e do (SCVF) Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos na perspectiva de prevenção da fragilização dos vínculos familiares.

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Para tanto, o trabalho foi construindo e distribuído em três capítulos: primeiro capítulo destinou-se a discutir a historicidade da infância e do abandono desde o Brasil Colônia, até os dias atuais, enfatizando a sua inserção no seio da família em sua dimensão social, fazendo referência à construção dos novos modelos familiares, e a prática do abando afetivo e as consequências da ausência do afeto familiar, como negação do dever de cuidar, e da importância da família para o desenvolvimento da criança; o segundo capítulo buscou-se discutir a construção das leis de assistência pertinentes a proteção legal da criança e adolescente, dimensionando desde o surgimento das primeiras medidas protetivas á nova concepção de criança como sujeito de direitos e detentores da proteção do Estado, da família e da sociedade, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e legitimação do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990; o terceiro e último capítulo dirigiu-se a apresentação dos procedimentos metodológicos necessários para fundamentar o trabalho e a apresentação dos resultados da pesquisa aplicada com maior ênfase nas crianças, como forma de identificar a prática do abandono afetivo. Buscou-se também, analisar a relevância do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos, oferecidos pelo CRAS São José, como medida protetiva de prevenção da fragilização dos vínculos relacionais, como forma de garantia da não negação do direito à convivência familiar, tendo por finalidade, por meio de suas atividades desenvolvidas o fortalecimento dos vínculos afetivos familiares e comunitários. Contudo, realizou-se, a analise dos resultados obtidos por meio de entrevista com aplicação de questionário direcionadas as crianças do SCFV e aos técnicos profissionais do referido CRAS.

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CAPÍTULO 1 - PERSPECTIVAS HISTÓRICAS DA INFÂNCIA INSERIDA NO CONTEXTO SOCIAL E FAMILIAR Para que se possa compreender a historia da infância dentro de sua amplitude e complexidade e as mais recentes transformações impostas a esta, tem-se necessariamente que retroceder ao passado, buscando nas realidades e em suas diferentes conjunturas algumas respostas para o presente. Para tanto, buscou-se analisar, no referido capítulo, os aspectos históricos, que introduz o infante em sua dimensão social, enquanto ser atuante na sociedade. Assim, a ideia de infância parte de um ideal cultural, construído socialmente, a qual veio sofrendo diversas alterações percebidas no perpassar dos tempos. Nesse sentido, é essencial trazer em suma uma discussão sobre a construção da família e suas peculiaridades na dimensão da totalidade, analisando-as sob os aspectos sociais, econômicos sob o importante discernimento dos papeis sociais do homem e da mulher que rementem forte influência no seio familiar e configuram o padrão de família e o lugar ocupado pela criança, como processo de construção histórica. 1.1 A história social da infância no Período Colonial. A historicidade da infância se desdobra desde o período do Brasil colônia. Ramos (2007) retrata que os estudos que analisam o processo de colonização do Brasil, pouco se falam das condições de vida que as crianças portuguesas eram submetidas nas embarcações e dos perigos que ofereciam à rota marítima as terras de Santa Cruz e “em qualquer condição, eram os „miúdos‟ quem mais sofriam com o difícil dia-a-dia em alto mar.” (p. 19). Nos dias atuais, é possível observar, de certa forma uma preocupação sobre a análise existente de estudos no que se remete a infância. Segundo Guerra (2011), torna-se dificultoso abordar a trajetória histórica da infância desde os tempos passados devido à falta de estudos e documentação de pesquisa, embora existam alguns autores que se dispuseram a essa tarefa. Podemos destacar aqui os estudos de Philippe Áries (1978), em sua obra A História da Infância e da família, na qual discute que na idade medieval não se tinha uma concepção ou percepção do significado de ser criança. Segundo ele: Na idade média, no inicio dos tempos modernos e por muito tempo ainda nas classes populares, as crianças misturavam-se com os adultos assim que eram capazes de dispensar a ajuda das mães ou das mamas poucos anos – depois de um desmamo tardio – ou seja, aproximadamente aos 7 anos de idade. A partir desse momento ingressavam imediatamente nas grandes comunidades dos homens, participando com seus amigos jovens ou velhos dos trabalhos e dos jogos de todos os diais. O movimento da vida coletiva arrastava em uma mesma torrente as idades e as condições sociais, sem deixar a ninguém o tempo da solidão e da intimidade. Nessas existências densas e coletivas, não havia lugar para o setor privado. (p.193).

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Ainda Segundo Áries (1978, p.9), na sociedade tradicional o processo de socialização das crianças se dava em meio aos adultos, não havia um controle dos pais ou da família, o sentimento que se tinha pela a criança, era superficial, não tinha um foco de atenção para com elas e se ela viesse a morrer, era naturalmente substituída por outra, conforme nos diz ele, em relação à afetividade de pais e filhos: As trocas afetivas e as comunicações sociais eram realizadas, portanto, fora da família num momento denso e quente, composto de vizinhos, amigos, amos e criados. Crianças e velhos, mulheres e homens [...] As famílias conjugais se diluíam nesse meio [...] (p.10).

Notadamente segundo Philippe Áries (1978, p.99), até o século XVIII na Europa “[...] o sentimento da infância não existia [...] à consciência da particularidade infantil [...] que distingue essencialmente a criança do adulto, mesmo jovem. Essa consciência não existia [...]”. Só a partir do século XVII, com advento da sociedade industrial, que a criança ocupa um novo lugar na sociedade: [...] a partir do fim do século XVII, uma mudança considerável alterou o estado de coisas que acabo de analisar. [...] a escola substitui a aprendizagem como meio de educação. Isso quer dizer que as crianças deixou de ser misturada aos adultos [...] mantida a distância numa espécie de quarentena [foi a escola. [...] A família tornouse o lugar de uma afeição necessária entre os conjugues e entre pais e filhos que se passou a atribuir a educação[...] Ariés (1978, p. 10 e 11).

Porém, ao passo que a criança ocupa um novo espaço nas sociedades, no contexto da primeira Revolução Industrial, ela é severamente inserida no mercado de trabalho, ou se ela pertencia à elite, era submetida a uma agenda educativa, obrigando a essas crianças a aprender diversas disciplinas e a viver de acordo com a sociedade frente a sua condição social, assim, a passagem de criança a vida adulta se dava de forma muito rápida, e consequentemente não haveria uma valorização da infância no passado. Certamente a concepção que se tem hoje sobre a infância e criança não são as mesmas registrada nos nossos antepassados, são concepções construídas historicamente que perpassam sobre o viés ou a noção de que ter uma infância no passado, notadamente até muito recente, era muita mais uma esperança do que uma questão de realidade, justamente por que as condições de vida e matérias do contexto brasileiro se configuravam como escassas, não existia uma rede de proteção hospitalar organizada, as questões de saneamento das cidades, sobretudo das cidades colônias se caracterizavam como piores possíveis, fator relativo ao grande número de mortalidade infantil que sempre foram altíssimos. Com todo esse cenário, não se tinha o ensejo e preocupação da criança crescer e sair dessa fase que os antigos chamavam por „miúdos‟ ou „ingênuos‟, termos utilizados para designar as crianças de 7 a 8 anos até o século XVIII.

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Tal ingenuidade até os sete anos de idade, se dava ao fato de que segundo a Igreja Católica, no momento em que a criança recebia a primeira eucaristia, acreditava-se que a mesma, ainda não tinha o discernimento do bem e mal, era, no entanto, no preparo para a comunhão que o infante conseguia ingressar para o catolicismo e para a comunidade de vida religiosa e social conforme os costumes predominantes no Brasil, tendo agora a capacidade de optar entre uma coisa e outra, sendo necessariamente frisar que até o século XIX, com a chegada dos portugueses e da família real no Brasil, nossos costumes orbitavam segundo o calendário religioso, sendo que a Igreja designava qualquer possibilidade de atividade voltada às crianças. Para além dessas questões, e dos problemas de saúde e de estrutura conjuntural, é importante lembrar que tão logo, ao passo que a criança ganha à oportunidade de diferenciar o certo do errado, ela é sugada paralelamente pelo mercado de trabalho. Nesse tocante, a infância não só era uma esperança, como provavelmente estaria relacionada com a condição social da criança. Portanto, se era uma criança livre e filha da elite, certamente teria a oportunidade de ter uma infância identificada como aquela que designamos hoje, de brincadeiras, lar harmônico e educação. Relatando, ainda a vida da criança negra e escrava, no período colonial, fica ainda mais nítido essa complexidade de diferenciação e descriminalização que estavam submetidas à infância. Se a criança era negra ou filha de agricultores pobres, por assim dizer, ela necessariamente já estava condenada ao mundo do trabalho. No Brasil, pouco interessava ao Estado ou Senhores de Engenhos a constituição da família escrava, pois não tinha lucratividade, alimentar as crias até que elas tivessem disponíveis para o trabalho, conforme comenta Conrad (1985) sobre as condições de vida da criança escrava no Brasil: Poucas ou nenhuma chance de sobrevivência ate a idade adulta e incapacidade para produzir lucro imediato para seus senhores frequentemente significavam, baixo valor de mercado, abandono e vida curta e miserável para as crianças escravas nascidas no Brasil (1985, p. 22).

A fase infantil para a criança escrava não era nada valorizada pela política colonizadora da elite portuguesa, isso se faz com que a historicidade da infância retrate a desvalorização e desrespeito a criança brasileira, como fruto construído historicamente pelo processo de civilização do Brasil. Ao se buscar a historicidade da infância dentro dos aspectos histórico e cultural da sociedade brasileira e mediante pesquisas e estudos voltados a essa preocupação de compreender a infância, pode-se perceber que a criança na realidade brasileira e no contexto do século XIX

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ao XX, perpassa certa descriminalização, ao passo que aos olhos da elite a criança que necessitava da proteção do Estado, vinha numa perspectiva de coerção e reeducação, os pobres meninos eram chamados pelos termos marginalizados, delinquentes e assim por diante, representavam uma noção de perigo para a moral da sociedade, como aquela que violava o direito de outrem, conforme explicita Rizzini (2011, p. 45): Ao se buscar na literatura histórica referências sobre o espaço reservado à criança na sociedade brasileira do século XIX para o XX, percebe-se claramente que “a criança” que mais aparecia era aquela que, aos olhos da Elite, carecia de proteção do Estado e precisava ser „corrigida‟ ou „reeducada‟. (“...) Onde constava algo relativo à infância ou à juventude, lá estava implícita ideia de periculosidade...”.

No Brasil, a trajetória da infância é marcada pela desigualdade, exclusão e descriminação, tais características demarcam e perpassam a história e formação social do Brasil, desde o período colonial, até o Brasil república, que segundo Pinheiro (2001) apud Frota, Ana Maria M. C. (2007, p.152). “a desigualdade social assume, entre nós, múltiplas expressões, quer se refiram à distribuição de terra, de renda, do conhecimento, do saber e, mesmo, ao exercício da própria cidadania” Concorda com estas afirmativas Fontes (2005), quando relata: É importante ressaltar que a história da infância no Brasil se confunde com a história do preconceito, da exploração e do abandono, pois, desde o início, houve diferenciação entre as crianças, segundo sua classe social, com direitos e lugares diversos no tecido social (p. 88).

1.2 A Roda dos Expostos e a criança abandonada na história do Brasil As influências religiosas, sobre tudo da Igreja Católica, acarretam características do que compõe a historicidade da infância no contexto conjuntural brasileiro. Nessa perspectiva, fazse necessário ressaltar aqui, que a cultura no Brasil Colônia enfatizava a importância de educar e catequizar as crianças pelos jesuítas, assim, se tornava comum o ato de separar as crianças negras e indígenas de suas famílias e da influência de seus costumes, para facilitar a aproximação com a cultura portuguesa. Ainda nesse contexto, surge varias casas de recolhimento a crianças abandonadas criadas pela a Igreja. O abandono de crianças torna-se preocupante para o Clero e autoridades da época, isso por que, já se tornava comum à prática de deixar a criança recém nascidas nas portas da Igreja e conventos, essas crianças eram consideradas fruto de relações fora do casamento, que contradiziam a moral e os costumes da sociedade conservadora. (...) O fenômeno de abandonar os filhos é tão antigo como a história da colonização brasileira. Só que antes da roda os meninos abandonados supostamente deveriam ser assistidos pelas câmaras municipais. Raramente as municipalidades assumiram a responsabilidade por seus pequenos abandonados. (...) Havia de fato descaso,

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omissão, pouca disposição para com esse serviço que dava muito trabalho (FREITAS, 2003, p.54).

Ainda nessa perspectiva, como proposta de solução para esse problema, foi criada a Roda dos Expostos. Nesse sentido, elas surgem como forma de assistência caritativa, consideradas comum, na idade média, como forma de demonstrar a bondade cristã propagada pela Igreja. Assim como relata Freitas (2003, p. 54) “a roda de expostos, como assistência caritativa, era, pois missionária. A primeira preocupação do sistema nela deixada era de providenciar o batismo. para com a criança”. O sistema de Rodas dos Expostos, foi inventada na Europa Medieval, Seria ele um meio encontrado para garantir o anonimato do expositor e assim estimulá-lo a levar o bebê que não desejava para a roda, em lugar de abandoná-lo pelos caminhos, bosques, lixo, portas de igreja ou de casa de família, como era o costume, na falta de outra opção. Assim procedendo, as maiorias das criancinhas morriam de fome, de frio ou mesmo comidas por animais, antes de serem encontradas e recolhidas por almas caridosas. (FREITAS, 2003, p. 53)

Conforme Freitas (2003, p.57), as Rodas dos Expostos podem ser entendidas: O nome da roda provém do dispositivo onde se colocavam os bebês que se queriam abandonar. Sua forma cilíndrica, dividida ao meio por uma divisória, era fixada no muro ou na janela da instituição. No tabuleiro inferior e em sua abertura externa, o expositor depositava a criancinha que enjeitava. A seguir, ele girava a roda e a criança já estava do outro lado do muro. Puxava-se uma cordinha com uma sineta, para avisar a vigilante ou rodeira que um bebê acabava de ser abandonado e o expositor furtivamente retirava-se do local, sem ser identificado.

Partindo dessas afirmativas, que configuram a prática do abandono de crianças e a existência das Rodas de Expostos, como resposta do Clero, sob uma perspectiva religiosa, fica nítido a presença da filantropia e da caridade como forma de assistência social voltada as crianças abandonadas, nesse sentido, a autora Rizzini (2011), relata que à medida que a criança passa a ocupar um lugar central na sociedade e no seio familiar, a partir do século XVIII, conforme aponta Ariés, surge à ideia de „salvação da criança sob o viés filantrópico: O fato é descrito como uma novidade, na qual a criança seria alvo de especial de interesse e de um forte sentimento humanitário, [...] a infância não seria mais apenas um estágio do ciclo de vida, mas sim a mais importante das etapas [...] indivíduo necessitava de estimulação e educação Burman (1994) apud Rizzini (2011, p. 99 e 100).

Diante disso fica percebível a real influência da ideia conservadora da Igreja e dos princípios e ideologia teórica europeia positivista que a sociedade intelectual da época se embasava, e mais tarde da necessidade de modernização e processo de formação e civilização do Brasil, na construção histórica da infância. Para Szymanzski (2011), o olhar sobre a criança e a mudança de atitude ao outorgar a criança em um estado separado e individual com relação ao adulto ocorre peculiarmente com o processo de transição do feudalismo para o capitalismo, unida ao desejo da classe burguesa

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educar seus filhos para suas futuras atividades exercidas enquanto adulto, além de distinguir a criança e o adulto, traz a diferenciação entre crianças pobres e crianças ricas. A família, a seu turno, tornou-se depositária de uma nova sociabilidade e se impôs transformações possibilitadoras do acolhimento da criança, que, a despeito de sua fragilidade, passou a ter direitos e a merecer cuidados especiais. Tornou-se (a família) "o lugar de uma afeição necessária entre os cônjuges e entre pais e filhos, algo que ela não era antes". A nova "utilidade" da escola e da família faz parte do novo individualismo que se impõe uma contradição aparente entre a sociabilidade pública da educação e a privada no interior da família. (ARIÉS, 1981, p. 11).

Ainda segundo Ariès (1981), a revelação do sentido do que é infância só teria sido descoberta no século XXII, demonstrando que não havia uma diferenciação nítida do universo adulto, em relação ao da infância, na Europa Medieval. 1.3 O conceito de infância nos séculos XIX e XX com advento da Revolução Industrial Com o surgimento do período de industrialização e Revolução Industrial nos séculos XVIII e XIX é relativamente voltado um novo olhar sobre a infância, como fonte de exploração da mão-de-obra como valor econômico, pela urgência e necessidade do mercado de trabalho, sendo novamente a infância desrespeitada e desvalorizada, conforme explicito no seguinte comentário: Se a vida em comum com os adultos, antes da Revolução Industrial, tratava a criança com descaso, agora, o seu valor enquanto geração de braços para a indústria e cabeças para o comando lhe traz o exílio do seu tempo. Viver a infância passa a ser um período dominado por modelos de preparação para ser o futuro adulto. A criança como tal, com identidade específica, continua desrespeitada e desumanizada (AMARILHA, 2002, p. 128-129).

O conceito sobre a infância continua a ser construído historicamente com a preocupação com a educação, com a consolidação de uma vida burguesa, que se dá no Brasil a partir da segunda metade do século XIX, com o processo de urbanização crescente, migração campo cidade, momento em que a criança começa a ganhar um novo sentido de infância, como aquela que necessita de proteção e de cuidados, lembrando sempre que essa condição acompanha a criança de elite, e não da maior parte das crianças brasileiras, que até muito recentemente nos anos 80 eram utilizadas como mão de obra e por tanto não tinha infância. A história da infância no Brasil se liga direta e indiretamente com o processo sócio histórico do Brasil. No período de industrialização, momento que nossa sociedade perpassa por uma profunda transformação em seus aspectos econômicos e sociais, quando a economia era predominantemente baseada no trabalho rural e agrícola, passa a ser substituída por uma economia urbano industrial, criando um mercado nacional industrializado avançado, distribuição de renda desigual, aumento de famílias em extrema pobreza, agravamento das

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expressões da questão social e a inserção ou inclusão de crianças no mercado de trabalho industrial, como forma de exploração. (...) O modelo de crescimento adotado, que tinha como pressuposto implícito a forte exploração da mão-de-obra, com salários aviltantes, conduziu a uma forma das mais desiguais do mundo, sendo constatadas disparidades regionais nesse sentido, bem como foi responsável pela existência de um contingente significativo de famílias pobres, quer seja no campo, quer na cidade. (GUERRA, 2011 p. 21).

Diante desse processo de industrialização, onde a família sai do campo para a cidade e a sociedade se configura como industrial, o mercado de trabalho não consegue absorver todas as famílias, inicia-se o processo de favelização, cujas cidades com dinamismo precoce ficam distribuições de renda superlotadas, trazendo as consequências de um mercado industrializado, como a fome, a miséria e a falta de moradia digna. Fazendo um paralelo da criança inserida no contexto industrial, ver-se que ela é explorada pelo mercado industrial, como um processo naturalizado da criança ajudar na renda doméstica, em que, por assim dizer, ainda não se tinha uma noção do que é ser criança, não era tratada como sujeito de direito, e sim aquela que maltratava o direito do outro. O processo de exploração da mão-de-obra agudiza-se, em se tratando da população infanto-juvenil, que exerce seu ofício, na maioria das vezes, em ocupações inseguras, perigosas, insalubres, como muitas horas de duração, não protegida, de modo geral, no tocante à legislação trabalhista, bem como recebendo baixos salários por que não é qualificada. (GUERRA 2011, p.26).

É nesse cenário de pais desenvolvido e de terceiro mundo que a exploração da mão de obra infantil assume uma posição alarmante e se torna cada vez mais comum, situação interligada a presença massiva da pobreza e vulnerabilidade social, inserida no contexto de desigualdade e injustiça social, devido à má distribuição de renda que configura o sistema de exploração capitalista. Do ponto de vista político a sociedade brasileira em 1964 se caracteriza por o período ditatorial desenvolvido a partir da dinâmica de contenção de conflitos, de repressão da liberdade de expressão. A partir de 1989, institui-se no país o processo de redemocratização acompanhado pela crise e queda do regime militar, em virtude dos efeitos da crise econômica de 1970 e dos movimentos e luta em prol da democracia. Assim, institui-se, no Brasil o governo democrático que se define como governo em que o poder emana do povo, as pessoas possuem liberdade de expressão e manifestações de suas opiniões, e elegem seus representantes por meio do voto, valores ainda, reforçados pela Constituição de 1988, com a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana.

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A década de 1980 representa um período de estagnação econômica privativo, devido os efeitos da crise de 1970, o que leva a muitos autores a considerarem como a década perdida, que de um lado, ganha pontos significativos de manifestações em tornos de movimentos democráticos e de outrem, segundo observou Guerra (2011): (...) O quadro recessivo da década de 1980 foi o resultado entre outros fatores, de uma conjuntura internacional, da crise do Estado e das políticas anti-inflacionárias adotadas sem sucesso. Ressalta-se que esta recessão não afetou só o Brasil, mas inúmeros outros países do mundo... (p. 23).

Ressalta-se ainda, que com capitalismo modernizado e globalizado, movidos pelos avanços tecnológicos e modernização do mercado de trabalho informatizado, robotizado e altamente competitivo, representa a perca significativa de famílias mais pobres que necessitam sobreviver e que dependem do espaço para ganhar dinheiro e garantir o sustento da família, pelo aumento representativo do desemprego em massa, acompanhadas pela existência do mercado informal de retração dos direitos trabalhista e uma maior distribuição da riqueza nas mãos de poucos e o consequente aumento da pobreza. É nesse contexto de país de terceiro mundo que a pobreza assume uma presença massiva no contexto social brasileiro em que: (...) a pobreza assume características dramáticas. Não só pela sua presença massiva, mas também pelos limites à sua erradicação colocados pela transnacionalização da economia capitalista acaba por circunscrever esses países à periferia da produção, mercado e consumo. (CARVALHO, 1995).

Partindo desse pressuposto, é que buscamos analisar a existência da infância inserida no contexto de modificações da sociedade capitalista, que segundo Guerra (2011) esse contingente em 1980, se constituía em grupo majoritário em termos de população brasileira como um todo (...) a partir da década de 1990 a sua participação relativa tenha começado a declinar. (...) as desigualdades sociais que vivemos têm um reflexo direto na condição de vida da nossa infância e adolescência. Segundo estimativas do PNAD, em 1990, 53,5% das crianças e adolescentes brasileiros viviam em famílias cuja renda mensal não ultrapassava ½ salário mínimo, e isto corresponderia a quase 32 milhões de pessoas. (GUERRA, 2011, p.24).

Com todo esse processo de transformações e modernização no contexto de país de terceiro mundo em que a pobreza assume uma presença massiva acompanhado de um cenário de profundas desigualdades, é que se percebem os reflexos sobre as condições de vida de nossas crianças interligados as situações precárias de saneamento, saúde, habitação e educação, em que a mortalidade infantil assume números alarmantes.

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Toda essa situação faz com que o Estado passe a se preocupar com a situação de vida da população infantil, pela a necessidade de investimento na educação à medida que a infância ganha um novo sentido, que perpassa a ideia de que “(...) o significado social da infância circunscrevia-se na perspectiva de molda-la de acordo com o projeto que conduziria o Brasil ao seu ideal de nação [...]”. (RIZZINI, 2011, p. 83). Ainda segundo Rizzini (2011 p.83), “(...) Nas primeiras décadas do século XX, a preocupação da infância como problema social, refletia a preocupação com o futuro do país. Vê-se o desenrolar do pensamento e das ações de proteção à infância...” A materialização da ideia e perspectiva da criança como futuro da nação traz consigo a necessidade de criar mecanismos de proteção à criança como importante instrumento de civilização do Brasil. A história da infância no Brasil demarca uma realidade acompanhada da desigualdade, desde o inicio perpassa pelo abandono Fontes 2005, que o histórico da infância brasileira possui fatores característicos de exploração e abandono considerando que sempre houve diferenças entre as classes sociais mais de maior poder aquisitivo com relação às famílias mais pobres, que de acordo com leitura Pinheiro (2001), nessa perspectiva, que a criança sendo, assim entendida como ser social histórico, recebe reflexos de uma sociedade marcada pela exploração, dominação e desigualdade social, características predominantes que perpassam o processo de formação sócio histórico e econômico do Brasil, desde o período colonial, imperial até a nova república. Ainda que em uma sociedade antiga a criança não tivesse um conceito, na sociedade moderna, começa a discutir-se nesse sentido, como menor, termo utilizado pelo código de menores de 1927, obtendo um termo de conotação negativo, sentido normalmente designado para as crianças de famílias pobres que não possuía um modelo convencional de família patriarcal (pai, mãe, e filhos), que possuíam uma boa estrutura econômica e emocional. Essa pejorativa de Menores caracterizam crianças que estavam, por assim dizer, em situação de risco social, moral da sociedade. Nesse sentido, tornou-se uma norma social atender crianças em situação de abandono, de pobreza, assim considerada desvalida, como uma forma de adestramento ou salvamento do menor que representaria um risco para a sociedade. 1.4 Da Família Colonial a atualidade: Valores e conceitos familiares que se renovam no contexto contemporâneo. A família se define pela relação de gênero e definição de papéis que o homem a mulher e a criança constituem no decorrer da história. Nessa perspectiva, ela é construída historicamente

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e perpassa por modificações, e sofre interferências externas, como a questão econômica, que é muito pertinente à configuração e aos modelos familiares, quebrando a ideia, que vincula a família como algo natural. Vivemos em uma época como nenhuma outra, em que a mais naturalizada de todas as esferas sociais, a família, além de sofrer importantes abalos internos tem sido alvo de marcantes interferências externas. Estas dificultam sustentar a ideologia que associa à família a ideia de natureza, ao evidenciarem que os acontecimentos a ela ligados vão além de respostas sociais e culturais... (SARTI, 2003 p. 21).

.A família do Período Colonial moldou a sociedade forçando a formação de famílias patriarcais, com um papel social conservador, entendida enquanto base da sociedade, com a forte presença do papel masculino, cujo pai tinha o papel fundamental de manter a família financeiramente e cuidar da educação moral dos filhos. A esposa, mãe e mulher, eram empregadas domésticas totalmente submissas ao marido. Ainda, que na sociedade atual, à família perpasse por transformações, ela ainda possuí resquícios do modelo de família patriarcal, e permanece com o papel social fundamental, enquanto base da sociedade e como forte referência na formação de valores, conceitos e alicerce estrutural e emocional do ser humano. Com o processo de desenvolvimento econômico e advento da Revolução Industrial a família sofre profundas transformações, ao passo que se afasta dos modelos de famílias patriarcais. Desde a revolução industrial, que separou o mundo do trabalho do mundo familiar e institui a dimensão privada da família, contraposta ao mundo público, mudanças significativas a elas referentes relacionam-se ao impacto do desenvolvimento tecnológico. Mas recentemente, destacam-se as descobertas cientificas que resultam em intervenções tecnológicas sobre a reprodução humana. (SCAVONE, 1993).

A definição da família na modernidade está associada “à divisão da vida privada e pública” SARTI (2003). A primeira se revela como aquela relação de intimidade dentro de casa e no próprio âmbito familiar, e em segundo, enquanto relações sociais mantidos no trabalho, e no social com os amigos. Segundo Sarti (2003) em virtude do dinamismo do capital, e processo do êxodo rural, há uma inversão dos papéis, no que diz respeito à família patriarcal e sua relação com o conceito e configuração da família moderna, cujo homem, enquanto pai protetor e provedor, forçado socialmente como responsável financeiro e pela educação moral dos filhos, é obrigado a migrar para os grandes centros econômicos, e a mulher enquanto, mãe e dona do lar, assume um novo papel social, tendo a participação financeira, com relação aos custos da casa. Como responsável economicamente pelo lar. A mulher passa a ser mãe e pai ao mesmo tempo.

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Essas características estão associadas a fatores econômicos e sociais, bem como, a luta pela autonomia feminina e suas conquistas e a necessidade do capitalismo de inserir a mulher no mercado de trabalho, ainda enfatizando a utilização da mão-de-obra barata infanto-juvenil. Nesse sentido, o papel central do homem, enquanto chefe da família depende muito da necessidade financeira do mercado de trabalho. Assim sendo, esses aspectos econômicos transformam o seio familiar, configuram novos modelos familiares, novos valores e novas concepções sobre família, onde não é possível definir um padrão de família, é uma questão cultural, em que, cada contexto existe famílias e valores diferentes. Segundo Freitas, Braga e Barros (2011), o mundo familiar, mostra-se na realidade vivida, com uma variedade enorme de formas, de organização, de crenças, valores e práticas. Assim a complexidade da família tem que ser entendida inserida na sociedade pelo pressuposto de sua pluralidade, tendo em vista que o ser social perpassa por transformações, é que propomos o debate sobre a família na contemporaneidade. Como proposta procura-se entender em primeiro lugar o que significa família e o que as caracterizam. Nessa perspectiva, é necessário dizer, que de acordo com os novos acontecimentos, no que se remete a família, o conceito de família na sociedade atual está além das relações de parentescos e vínculos consanguíneos como antigamente. O que configura a família é a relação de afetividade, de carinho, companheirismo constituído por meio da convivência, que segundo Geertz (1997) apud Freitas, Barros e Braga (2011) “[...] a constituição desse fenômeno (família) para além das relações de parentesco. Pensar família hoje pressupõe seu entendimento enquanto fenômeno que abrange as mais diferentes realidades”. Porém, com esse novo conceito de família contemporânea o casamento não se torna mais o único mecanismo para constituir família. Existe hoje, o modelo de família monoparental, constituída por apenas um conjugue, em sua maior parte, por se tratar de famílias mais pobres, tem a forte presença do papel feminino, enquanto principal protetora e provedora do lar, em virtude das transformações econômicas. A Constituição de 1988 prevê em seu artigo 226, a família como uma comunidade formada por qualquer um dos conjugues e seus descendentes, o reconhecimento se da pela união entre homem e mulher, incluindo a possibilidade da família monoparental, aquela composta por apenas um dos progenitores (pai ou mãe), os motivos em que se intencionam esse tipo de família são variados, seja, pelo divórcio, abandono ou morte, ou ainda a decisão da mulher ou

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do homem de ter e criar o filho sozinho. Esse tipo de família é reconhecido pela legislação brasileira, assim segundo relata M. H. Diniz (2002, p.11), a família monoparental pode ser entendida conforme o seguinte comentário: A família monoparental ou unilinear desvincula-se da ideia de um casal relacionado com seus filhos, pois estes vivem apenas com um dos seus genitores, em razão de viuvez, separação judicial, divórcio, adoção unilateral, não reconhecimento de sua filiação pelo outro genitor, produção independente, etc.

Segundo Freitas, Braga, Barros (2011), outro ponto essencial para compreender a família em seu conceito moderno é a „coletivização no cuidado das crianças‟ ou „circulação de crianças‟, características em especial das famílias pobres, quando a criança vai morar e ser cuidada por outros parentes, como um processo de circulação em rede, em que não se quebram definitivamente os vínculos com a família nuclear, não podendo assim ser considerado como abandono, é necessário levar em conta os condicionantes que levaram essa criança ir morar com outros familiares, é definido normalmente, como uma estratégia de sobrevivência, quando os pais não têm condições de dos subsídios financeiros e emocionais de prove as necessidades da criança, conforme afirma Freitas, Braga, Barros (2011): A expressão “circulação de crianças” denomina a transferência e/ou partilha de responsabilidades de uma criança entre um adulto e outro. [...] interpretar esse fenômeno como abandono é descaracterizar o sentido dessa palavra; não considerando as questões que motivam essa dinâmica e, acima de tudo, desconsiderando as diferenças de outras realidades sociais [...] (p.21). (GRÍFO DO AUTOR).

Outro fator considerado importante para que se possa compreender a família na modernidade, segundo Freitas, Braga, Barros (2011), enquanto ponto característico na família popular contemporânea é a participação e responsabilização da mulher, onde as obrigações são muita acentuada na figura feminina, ao que, apesar dela conseguir sua autonomia, ela tem responsabilidade, muitas vezes de cuidar da casa, não conseguindo se desvincular das responsabilidades do lar e do cuidado com os filhos. Ainda conforme explícita Freitas, Braga, Barros (2011), quanto à centralidade da figura fermina na família: A família tem um papel fundamental na hora da manutenção de sues membros. A proteção o cuidar das crianças, dos idosos e doentes sempre se caracterizou como uma das características da família-uma característica que historicamente teve na mulher um elemento de destaque [...] o contato da família com a sociedade e com o Estado continua ocorrendo em grande parte por meio da figura materna [...] o fato é que a nossa sociedade não construiu condições para suprir a saída de casa dessas mulheres incorporadas ao mercado de trabalho, não apenas em relação as tarefas domésticas, mas também em relação a esse suporte para as políticas sociais. (p.30 e 31).

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Durante toda a sociedade a família passa por profundas modificações, sofrem abalos externos que interfere na formação da família, pela influência de questões econômicas, cultural e avanços tecnológicos, nesse sentido, segundo SARTI (2003, p.22) “as distintas intervenções tecnológicas, entretanto, atingem diferentemente a concepção de família, a pílula, abala o valor sagrado da maternidade e a identificação entre mulher e mãe [...]”. Assim, há uma quebra da ideia que associa a família como algo naturalizado. Assim, as intervenções tecnológicas sobre a reprodução humana introduzem uma tensão no imaginário social, entre o caráter “natural” atribuído à família e a quebra da identificação desta com a natureza, que a tecnologia produz. No imaginário atual relativo à família, pelo menos, no amplo espectro do mundo ocidental, opera uma tensão entre escolha e destino [...] (FONSECA, 2001) apud (SARTI, 2003 P. 23).

Com relação à paternidade, desde o surgimento do exame de DNA na década de 1990 e da possibilidade de descobrir e ser comprovado à paternidade, o homem aos poucos tem se tornado mais responsável com relação aos filhos: Cresce o número de famílias, embora seja uma porcentagem bastante pequena, em que o homem se afirma como único chefe, exercendo o que seria o papel materno e paterno, conforme fica explícito no seguinte comentário: Essa forma de intervenção tecnológica é fundamental no que se refere a laços e responsabilidades familiares [...] a comprovação da paternidade abre caminho ara que esta seja reivindicada, causando forçosamente u impacto na atitude tradicional de irresponsabilidade masculina em relação aos filhos, o que significa um recurso de proteção para a mulher, mas sobre tudo para a criança [...] os homens nunca foram tão responsáveis por sua reprodução biológica como no momento atual de nossa história (FONSECA 2001) apud (SARTI, 2003, p.24).

Ainda, segundo Sarti (2003), essas transformações tecnológicas apresentam impactos e modificações no que se remete a família, na legislação brasileira: No Brasil, a Constituição Federal de 1988 institui duas profundas alterações no que se refere à família: 1. a quebra da chefia conjugal compartilhada em direitos e deveres pelo homem e pela a mulher; 2. O fim da diferenciação entre filhos legítimos e ilegítimos, reiterada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, que os define como “sujeito de direitos”. Com o exame de DNA, que comprova a paternidade, qualquer criança nascida de uniões consensuais ou de casamento legais pode ter garantidos seus direitos de filiação, por parte de pai e da mãe (p.24).

Nesse aspecto, a criança ganha devida proteção legal do Estado, da família e sociedade, ao passo que traz a criança como sujeito de direito e protagonista de sua própria história, merecedora de devidos cuidados, tendo como direito básico a convivência familiar. 1.5 A história do abandono e a criança no Brasil

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A prática do abandono é algo relativo às peculiaridades da realidade do contexto escravocrata no Brasil. Muitas vezes pela falta de condições da mãe de cuidar da criança e pela rejeição dos familiares as mães vinham às rodas de expostos como a única saída. As mães que enfrentavam dificuldades para manter seus filhos viam muitas vezes a roda como única saída. As mães escravas, por sua vez, encontravam na roda uma possibilidade de livrar seus filhos da escravidão. Embora a escravidão seja um traço peculiar da sociedade brasileira e supostamente um diferenciador no trato com a infância, observa-se que a mentalidade a respeito da infância não é marcada pela diferenciação. Isso provavelmente se deve à coincidência entre o período da manifesta preocupação com a criança e a crise do escravismo na segunda metade do século XIX. (CIVILETTI, 1991 pp. 31-40).

A relação de abandono de criança e família sempre esteve presente na história da humanidade, se apresenta como fenômeno que ocorre independentemente do tempo histórico ou do lugar, variando suas causas, circunstâncias ou motivações, sendo apontadas por Paula (2007) o nascimento de crianças fora dos laços matrimoniais ou gravidez indesejada, como as principais causas do abandono. A trajetória histórica do abandono de crianças no Brasil perpassa o surgimento do menor abandonado, até o seu reconhecimento, enquanto problema social. Essa historiografia é buscada por meio de uma análise histórica da infância, desde o processo de civilização brasileira, por uma discussão no âmbito jurídico e a criação de políticas de atendimento a crianças abandonadas, construídas ao longo do século. De acordo com Marcílio (1998), abandonar bebês é prática presente desde as grandes civilizações da Antiguidade. Para essa autora, nesse período da História, o abandono era costume frequente e até mesmo regulamentado, assim como o aborto e o infanticídio. [...] No século XIX, a criança, por definição, era uma derivação das que eram criadas pelos que lhe deram origem. Era o que se chamava “crias” da casa, de responsabilidade (nem sempre assumida inteira ou parcialmente) da família consanguínea ou da vizinhança. O abandono de crianças e o infanticídio foram práticas encontradas entre índios, brancas e negras em determinadas circunstâncias, distantes da questão da concentração devastadora nas cidades, da perversa distribuição de bens e serviços entre camadas sociais e das fronteiras que entre elas estabeleceram. (FREITAS, 2003. p. 334).

O abandono ou negligência definida assim segundo Guerra (2011): (...) uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente. Configuram-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos etc., e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle. (p.33).

Ainda segundo Paula (2007), o abandono no contexto e sociedade se apresenta com suas peculiaridades, como pela presença da vulnerabilidade e desigualdade, marginalidade social, a criança ilegítima, o concubinato, a mestiçagem, devido ao processo de colonização brasileira,

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marcado pela a violência e exploração, no qual o Brasil foi submetido à escravidão, o que concentrou maior parte da riqueza nas mãos de poucos, implicando no aumento da pobreza. Nesse contexto, a população brasileira na era colonial tinha como característica o modelo de família advinda dos portugueses, cujo casamento monogâmico possibilitava a existência de filhos fora do casamento. Resultando no abandono desses filhos. Nesse contexto, o pensamento mais especificamente da Igreja Católica condenava a prática do aborto do adultério e do divórcio, além de preservar a virgindade feminina, contribuindo para uma conservadora. Já no século XX, no Brasil, com o crescimento desordenado da urbanização expressado pelo êxodo rural, no contexto da sociedade urbano industrial e crescimento das cidades a sociedade presencia diversos fatores contributivos ao abandono, que segundo Paula, (2007) se configuram como causas a morte do pai ou da mãe, o nascimento de filhos gêmeos, a saída do pai de casa, deixando a mulher desamparada, a falta de leito materno da mãe, doença grave do bebe, visto como única saída para cuidar de seus filhos, vistos em situação de desemprego, bem como migrantes e mendigos. É de fato relevante destacar, que desde o impacto da Revolução Industrial e a preocupação com a questão social, notou-se uma nítida mudança com o olhar sobre as crianças, assim como afirma Ariès (1978), sobre as mudanças na função familiar, a partir do século XVII, bem como na reorganização, instalando-se um olhar homogêneo sobre as crianças e os pais não se contem em apenas colocar filhos no mundo, mas em da qualidade de vida aos mesmos. É nesse viés, que o abandono começa a ser reconhecido como um problema social, aonde, a criança abandonada ganha espaço e destaque na sociedade brasileira. É com a vigor da urbanização e do capitalismo que a preocupação com a infância vai tomando outro rumo. A realidade do abandono esta ligado diretamente a famílias mais pobres, sendo que muitas delas são institucionalizadas e vivem em abrigos, porém ainda mantém contato com parentes, seja por algum responsável ou família biológica, e mesmo que não exista esse contato, é considerado abandono afetivo e não jurídico. Trazendo para os dias atuais, o ato do abandono coloca o pai em conflitos com a justiça, podendo ser destituído o poder familiar. De acordo com o Código Civil brasileiro, em seu art.1.638. O ato de abandonar, não pode ser entendido com o fato de abandonar uma criança e deixa-la sem cuidados, mas também pela constatação de castigos excessivos, a negligência e exploração.

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1.6 A peculiaridade do abandono afetivo e o afeto como valor nas famílias contemporâneas Atualmente, são considerados pelos autores três formas de abandono, o material, o intelectual e o afetivo. O abandono material deriva-se da omissão da assistência familiar, quando os pais sem justa causa deixam de dar subsistência material, não lhe proporcionando recursos financeiros necessários para sobrevivência de uma pessoa, como por exemplo, habitação, alimentação, vestimentas e educação dos filhos. O abandono intelectual está tipificado pelo Código Penal nos arts. 227 e 229 da Constituição Federal e no art. 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Dispõem que se configura deixar sem justa causa prover a instrução primária do filho em idade escolar. O abandono afetivo “pode ser configurado quando há um comportamento omisso, contraditório ou de ausência de quem deveria exercer a função afetiva na vida da criança ou do adolescente” (BASTOS; LUZ; 2008 p. 70). A contemporaneidade demarca um período de inovações tecnológicas, que fragilizam os laços familiares. Com o desenvolvimento econômico a família acaba se dividindo entre dois mundos: família privada e o mundo do trabalho, segundo Freitas, Braga e Barros (2010), que se contrapõe ao mundo familiar. Nesse contexto, as relações familiares, no que diz respeito aos vínculos, são fortemente abaladas. A relação de parentesco, na modernidade é marcada pelas renovações tecnológicas, configuram um contexto de fragilização dos vínculos, se tornando cada vez mais natural, que os pais não possam dá atenção aos filhos, pelo excesso de trabalho. A fragilização desses vínculos é ainda mais comum, à medida que aumenta o número relativo de divórcios. São normais nessas situações, casos em que a criança se torna objeto de competição entre os conjugues. No tocante ao abandono afetivo, existem várias discussões no âmbito jurídico do poder de indenizar por dano moral, quanto à negação do dever de convivência, refletindo a dignidade da pessoa humana, do direito a família que perpassa por uma série de mudanças que acabaram por trazer além do vínculo biológico, passou-se a buscar o vínculo afetivo na relação entre pais e filhos, cuja entidade familiar passou a ser aquela não só constituída pelo casamento, mas por vínculos de afetividade, e que a família tem um papel importante no desenvolvimento psicossocial da criança, conforme explicita a Ministra Nancy Andrighi, do STJ, quando defende um caso em São Paulo, que um pai foi condenado a pagar uma indenização de R$

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200 mil à filha por abandono afetivo, enquanto decisão inédita no Brasil, em reportagem exibida no Jornal Hoje, no dia 03/05/12. Segundo ela, “Amar é faculdade, cuidar é dever, o cuidado é fator essencial e não acessório no desenvolvimento da personalidade da criança. Esse cuidado não se limita a pensão alimentícia. Inclui também convívio, cuidado, atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio psicológico da criança”, ao passo que fica nítido, que nas relações familiares, o dano moral, pode envolver laços afetivos e a subjetividade da criança, como o sentimento de mágoa e tristeza, causado pela ausência paterna, podem caracterizar o dano. Estudos mostram cada vez mais uma preocupação com relação ao abandono afetivo, especialmente no âmbito jurídico, na perspectiva de parentalidade, no que diz respeito ao direito a família e a coibição desse dever, garantidos na Constituição de 1988 e pelo ECA, com relação ao devido respeito à convivência familiar e vínculos de afetividade e carinho nas relações paterno-filiais, que protege a criança e o adolescente contra a qualquer tipo de negligência, e principalmente afetiva. Com a influência de fatores externos, as modificações sobre o contexto familiar, e a formação de novos modelos familiares, quando o mecanismo do casamento e a união entre os conjugues não formam mais o único fator para constituir família, em que se levanta a importância da afetividade, cujo entendimento de família esta além das relações de parentescos, e de vínculos consanguíneos, e ela se baseia e se sustenta através das relações de carinho, amor, cuidado e companheirismo, construído por meio da vivência, compreendendo a família com importante na formação de valores e social, para a perspectiva futura da crianças tem se uma preocupação em discutir o abandono afetivo, enquanto a negação do direito de viver em família. A transgressão da família enquanto entidade, que propícia à construção e desenvolvimento da personalidade da criança, traz consigo uma nova ótica, no que diz respeito à afetividade e a solidariedade. A Constituição em seu artigo 227 é clara ao afirmar que: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Nesse sentido, conforme a constituição de 88, todos os direitos da criança tem que ser resguardado e respeitado, garantido sua dignidade, incluindo o direito a convivência, expresso também no art 19 do Estatuto da Criança e do adolescente: Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência

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familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Assim, abandono afetivo, pode ser entendido como a indiferença ou falta de afetividade, de amor, atenção, e carinho dos pais no processo de desenvolvimento da criança, visto que o dever paternal não se limita apenas, em dar subsídios matérias, sendo que há uma diferença entre o criar e cuidar do filho, o cuidar se remeteria a afetividade, como uma forma de proporcionar um desenvolvimento saudável, na perspectiva de repassar valores que somente os pais podem transmitir. Este tipo de abandono é muito peculiar nos casos de separação familiar ou de divórcio, pois é comum, em alguns casos criar certo bloqueio ou distanciamento entre pai e filho, daquele que não detém a guarda, mas mesmo nos casos que na há separação, não está êxito do abandono afetivo, pois o abando do afeto pode acontecer, mesmo os pais morando no mesmo teto, visto que se configura como uma violência que è praticado, dentro da própria casa e do seio familiar, assim, com o crescimento econômico e cenário de industrialização e inovações tecnológicas, tem-se uma perca representativa dos vínculos afetivos, visto, que muitas vezes, os pais vivem e se dedicam somente para o trabalho e não tem essa preocupação de acompanhar os filhos afetivamente. Para as crianças, a separação conjugal põe em perigo o que o referido autor chama de “vínculos”: Os vínculos que criamos com nossos pais, quando crianças, são a essência do que temos de mais humano. É desses primeiros vínculos que deriva nossa capacidade de sentir empatia, compaixão e amor pelos outros. Essas ligações também constituem os elementos básicos de formação da personalidade, pois nos conferem a sensação mais fundamental de sermos dignos de amor e considerarmos os outros dignos de confiança. Os vínculos seguros são a maior fonte de alegria e contentamento na infância, mas também podem ser a maior fonte de angústia e desespero quando os laços emocionais são rompidos e os guardiões não estão disponíveis (TEYBER, 1995).

Nesse sentido, faz-se necessário enfatizar aqui, a importância da família na formação psicossocial da pessoa humana. Uma boa relação familiar é essencial para o desenvolvimento da criança, uma vez que, é no ambiente familiar se criam as primeiras relações e os primeiros laços afetivos, onde se cria os valores morais e se consolida as perspectivas da personalidade, enquanto pessoa, cabendo à família proporcionar um ambiente propício, cultivando o amor, carinho e afeto para um desenvolvimento saudável dos filhos. O abandono afetivo por parte dos pais traduz-se como uma grave ofensiva aos filhos, ao passo que o dever dos pais, vai além de garantir a integridade física e alimentar dos filhos. É dever e papel paterno dá carinho, amor e atenção, em respeito ao principio da dignidade humana.

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Sobre a importância do afeto nos relacionamentos familiares, discorre Madaleno (2009, p. 65): O afeto é mola propulsora dos relacionamentos familiares e das relações interpessoais movidas pelo sentimento e pelo amor, para ao fim e ao cabo dar sentido e dignidade à existência. A afetividade deve estar presente nos vínculos de filiação e de parentesco, variando tão-somente na sua intensidade e nas especificidades do caso concreto.

Para a Constituição de 88, o principio da afetividade se configura essencial na família, como direito fundamental nas relações familiares, à medida que este afeto traduz a confiança entre os membros da família e se expressa como respeito ao direito da dignidade da criança. O dever de convivência, então, deriva do poder familiar, o qual é irrenunciável e indelegável, sendo que a entidade familiar “pressupõe laços de afetividade e ambiente harmonioso, propícios ao desenvolvimento sadio do menor, a fim de contribuir para sua formação digna” (SILVA, p. 2010). Há que se diga que o abandono afetivo paterno-filial se expressa como consequência da violação do dever de cuidar e da convivência familiar. Nestes termos, o principio da afetividade traduz o respeito à dignidade humana e o sentimento de confiança no âmbito das relações familiares, afinal essas novas relações são movida pelos laços afetivos, a relação consanguínea não expressa mais paternidade. Ainda, com relação a perca dos vínculos, Fávero (2007, p.55) menciona: Socialmente convencionou-se que a mãe e, na história mais recente, o pai tem amar o filho. E o amor, nessa situação, significa cuidar adequadamente dele, material e emocionalmente. Portanto, a mãe (sobretudo) e o pai que não o fazem, estão deixando de cumprir seus deveres e violando direitos da criança. Essa violação de direitos está sujeita a sanções por parte do Estado, por meio do poder judiciário.

Nessa perspectiva, vê-se à proporção que a fragilização dos vínculos e o ato do abandono afetivo contra a criança, tratado como crime de violação de direitos, que segundo, ainda Fávero (2007), essas determinações implica muitas vezes na perda do poder familiar, conforme o Art. 23, do ECA, que explicita ainda, que nos casos de famílias pobres, dificilmente, isso chama a atenção do poder executivo, para cumprir a lei e cria mediadas que favoreçam a não retirada da criança de sua família natural, pela falta de condições matérias. Nestes termos, o ECA, enquanto lei, instituída constitucionalmente para garantir os direitos da criança e do adolescente, acaba entrando em uma lógica de contraditoriedade, na perspectiva de negação da vivência familiar, quando o próprio ECA determina em seu Art. 19 “que toda criança tem direito de ser criada e educada no seio de sua família

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Em defesa desses, questionamentos, do abandono afetivo como negação do dever de cuidado paternal, o advogado e professor da UFAM Eliezer Gonzáles concordam com essa afirmativa. Segundo ele “aos pais incube o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. A educação abrange não somente a escola, mas também a convivência familiar, o afeto, o amor, carinho, o lazer, ir ao parque, jogar futebol, brincar, ou seja, criar condições para que a presenças dos pais ajudem no desenvolvimento da personalidade da criança”. A partir, daí, é possível questionamento, de que o pai que paga pontualmente à pensão do filho, já cumpriu com seu papel, cumpre apenas com o dever material, esse pai que não se torna presente e que não mantém afetividade e proximidade como o filho, causa sentimento de angustia e sofrimento psicológico, a criança, refletindo na sua formação social e pessoal, que reproduzem problemas sociais, como envolvimento com drogas, que degradam as perspectivas futura das crianças. 1.7 As consequências da ausência do afeto paterno e materno, e a importância da família para o desenvolvimento da criança. Com as mutações da sociedade e as modificações no seio familiar desde o último século, marcado pela fragilização dos vínculos afetivos familiares e aumento do número de divórcios, passou a se discuti, qual a real importância da família para o desenvolvimento social e pessoal da criança em seu processo de formação e de personalidade, nestes termos, Fraga discute que: A família é a estrutura fundamental que molda o desenvolvimento psíquico da criança, uma vez que é, por excelência, o primeiro local de troca emocional e de elaboração dos complexos emocionais, que se refletem no desenvolvimento histórico das sociedades e nos fatores organizativos do desenvolvimento psicossocial (FRAGA, 2005).

Juntamente com esse conceito de família moderna, cresce o número de crianças que possuem apenas o nome de uns dos genitores (pai ou mãe) nas certidões de nascimento, não se sabe ainda, de certo, o que leva as mulheres pobres procurar a comprovação da paternidade, e o porquê também de muitos filhos exigirem a presença do nome paterno ou materno no seu registro de nascimento, nesse sentido, Fonseca (2001) apud Sarti (2003, p. 25): [...] Dado o alto índice de mães solteiras e, portanto, de crianças sem registro de paternidade, parece haver um desejo do nome do pai na certidão de nascimento, a marca da origem. Qual o sentido da busca de identificação do pai, pelo filho, e do pai do filho, pela mãe, entre aqueles que socialmente têm seus direitos não reconhecidos e tantas oportunidades negados [...].

Assim, fica nítido, à proporção que a ausência paterna toma no cenário das famílias contemporâneas, e quando essa paternidade é reconhecida, seja juridicamente, em parte não participam afetivamente da vida dos filhos, o que nos faz pensar a partir, da importância do pai e da família, que envolve toda a sociedade. Existem diversos exemplos, que comprovam o

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constrangimento de crianças e adolescentes, em situações pequenas do dia-a-dia, causados pela falta do nome do pai na certidão de nascimento. Em face dessas questões, e da pluralidade que caracteriza os modelos familiares, mães solteiras, de pais que se separam e se casam, vê-se que o Brasil tem se preparado juridicamente nesse sentido. Hoje existe a lei de guarda compartilhada: Art. 1o Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil passam a vigorar com a seguinte Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada: § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II – saúde e segurança; III – educação.§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

Quanto à definição do afeto, pode ser entendido como uma construção, que se constrói em meio às relações familiares entre pais e filhos, está ligado a proximidade, aonde vai se criando uma intimidade de amor e de cuidado. Ao passo, que o pai e a mãe decidem ter um filho, já se incube o dever do cuidado e do afeto. Nesse sentido, é necessário frisar a devida importância da família para o desenvolvimento saudável, partindo do discernimento que a família se caracteriza como pilar de valores, é através desta, que o infante se transforma em adultos e constrói seus valores. É de fato, importante que a família proporcione um espaço de carinho e atenção, e se há negação ou negligência nesse sentido, pode trazer consequências. Qual o valor do amor, para a criança, e para motivação de pais e filhos. A ausência do afeto dos pais para com os filhos podem trazer sérias consequências, em que ainda que se discuta no âmbito jurídico sobre a indenização por danos morais, há que considerar que o abandono afetivo, pode causar danos irreparáveis, para a criança em sua vida futura, sendo prejudicial para o resto da vida, pois desestrutura os filhos, tornando-os pessoas inseguras e infelizes, conforme (CANEZIN, 2006, p.78). A família é a mola propulsora para a formação da criança, é a partir dela que a criança tem suas primeiras relações e ligações emocionais, onde o infante cresce e atua e experimenta suas primeiras experiências e cria seu mundo interior, o que contribuí para uma base de sua subjetividade, personalidade e apreende seus comportamentos. É na família também, que a criança se prepara para o mundo exterior, é através dela e dos valores repassados por ela que o

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sujeito se insere no social, enquanto primeiro e agente mais importante socializador para a criança. Para Claudete Carvalho Canezin a família sendo o primeiro núcleo social do ser humano, fornece as experiências humanas, valores e critérios de conduta que servirão de referência ao desenvolvimento saudável do indivíduo para toda a vida (CANEZIN, 2006, p. 71). Quando os filhos sofrem o abandono do afeto de um dos pais e são ainda mais prejudicados quando estes entram em conflito, é afetada moralmente a construção de sua identidade, trazendo consequências que refletem durante toda a sua vida, até mesmo, enquanto adultos. Portanto, o dano advindo do abandono afetivo é revestido sob a personalidade do indivíduo, tendo em vista que essa personalidade é proporcionada no ambiente familiar, que pressupõe a presença do carinho, amor e afetividade que são construídos por meio das relações de convivência entre pais e filhos.

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CAPÍTULO 2 - RAÍZES HISTÓRICAS DA CONSTRUÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL LEGAL À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA No presente capítulo, buscou-se fazer referência a construção das leis de assistência pertinentes a proteção legal da criança e adolescente, dimensionando desde o surgimento das primeiras medidas protetivas á nova concepção de criança como sujeito de direitos e detentores da proteção do Estado, da família e da sociedade, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e legitimação do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, trazendo como garantia o direito a convivência familiar. 2.1 A criança e o adolescente como alvo da assistência sob o viés filantrópico. É em meio as grandes transformações econômicas, fomentada pelo processo de industrialização, acompanhado pelo o aumento da miséria ou fenômeno do pauperismo, que sintetiza a realidade enfrentada pela criança no Brasil, que surgem as primeiras preocupações em criarem-se políticas de proteção social, voltadas para a infância e ao menor, conforme Rizzini (2011, p.23): “[...] à medida que o conceito de infância adquire novos significados e uma dimensão social até então inexistente no mundo ocidental. A criança deixa de ser objeto de interesse, preocupação e ação no âmbito privado da família e da Igreja para torna-se uma questão de cunho social e competência do Estado”. Concomitantemente, o interesse pela infância se dá como reflexo de novas ideias e ideologias, onde a criança passa ser percebida como o futuro da nação “(...) que tanto pode ser transformado em homem de bem, (elemento útil para o progresso da nação). (...) que transcende o âmbito das relações privadas da família e da caridade”. Rizzini (2011, p.24). É nessa perspectiva, que a criança começa a ser não mais só responsabilidade da Igreja ou da religião e passa a ser parte integrante de toda a sociedade que ultrapassa a ideia e o significado de cuidar da criança como proposta de manter e garantir a ordem moral e social da sociedade. Ainda segundo Rizzini (2011, p.24 a 25), a prática do abandono de crianças e o ato de não proporcionar os cuidados devidos aos filhos, realidade comum predominante na Europa Medieval passa a ser “altamente condenável” e terá que ser respondido e combatido pelo Estado, ainda que essas medidas fossem consideradas como problema social e moral que colocaria a sociedade em risco. É através dessas ações, embasadas, em uma política higienista, que o Estado busca “atuar com foco na doença e na desordem” (Rizzini), como forma de garantir a ordem e a saúde como fruto de responsabilização do Estado. Nesse

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sentido, a criança passa a ser uma das principais formas de intervenção do Estado para com a família. A prática de cunho moral e de ordem higiênica caracterizara as ações de intervenção do Estado à infância até meados dos séculos XIX, quando segundo bem enfatiza, Rizzini (2011, p.26) ao afirmar “(...) será da medicina (do corpo e da alma) o papel de diagnosticar na infância possibilidades de recuperação e formas de tratamento. Caberá a justiça regulamentar a proteção (da criança e da sociedade), fazendo prevalecer a educação sobre a punição (...)”. É no contexto do século XIX de países industrializados, que essas mudanças como reflexos dessas mutações mundiais, período no qual o Brasil institui no cenário social e político, o despertar para o ensejo de emancipação do país, que começa a ressoar, a partir daí a ideia de salvar o Brasil e tirá-lo do atraso, momento em que a infância ganha uma nova dimensão social, como aquela que simbolizaria o futuro da nação e surge o questionamento de criança como problema social, conforme justifica Rizzini (2011,p.25 a 26), quando declara que“ (...) a criança representava uma ameaça (...) Põe-se em dúvida a sua inocência. Desdobra-se na alma elementos de crueldade e perversão. Ela passa a ser representada como delinquente e deve ser afastada do caminho que conduz à criminalidade ...”. Esta visão ambivalente em relação à criança-em perigo versus perigosa - torna-se dominante no contexto das sociedades modernas, crescentemente urbanizadas e industrializadas. No Brasil, ao final do século XIX, identifica-se a criança, filha da pobreza – „material e moralmente abandonada‟ – como um „problema social gravíssimo‟, objeto de uma „magna causa‟, a demandar urgente ação. Do potencial jurídico claramente associado ao problema, constrói-se uma categoria específica – a do menor – que divide a infância em duas e passa a simbolizar aquela que é pobre e potencialmente perigosa; abandonada ou „em perigo de o ser‟; pervertida ou „em perigo de o ser‟... (REZZINI, 2011, p. 26).

A ideia de salvação da criança como futuro do país, traz consigo esse discernimento de periculosidade, trazendo a necessidade de intervenção social, respaldada sob o viés filantrópico de manutenção da paz social, cabendo à medicina fazer o papel de cuidar do corpo e da alma, e da justiça regulamentar a proteção da criança através da punição, onde a caridade é substituída pelo trabalho filantrópico, ficando cada vez mais nítido a necessidade de despertar “(...) a missão de prestar assistência aos pobres desvalidos, em associação às ações públicas (...) resultou na organização da justiça e da assistência (pública e privada)...” Rizzini (2011, p.27). Notadamente a ação estatal sob a criança até os séculos XVIII e parte do século XIX, se caracteriza predominantemente sob o viés da filantropia e da caridade, conforme em explicita Moncorvo Filho (1942) apud Rizzini (2011, p.111) “a prática essencialmente caritativa de

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zelar pelas crianças pobres, que se materializava no ato de recolher crianças órfãs e expostas. O melhor exemplo disso foi a “Roda dos Expostos” (...), sendo implantada no Brasil por volta de 1730, através da Santa Casa de Misericórdia...” A concepção de caridade foi aos poucos sendo tomadas também pelo Estado. No entanto, esse modelo de assistência vai se tornando inadequado ao passo que se interioriza a consciência da infância como futuro da nação e elemento importante para o processo de civilização e construção da nacionalidade tão desejada pelo Brasil. Assim, moldam-se os primeiros modelos de assistência à infância e a construção de um projeto político que venha construir a criança de acordo com um modelo apropriado para o país, com isso institui-se o movimento higienista voltado a infância, à medida que a cidadania precisava ser assegurada e para isso a criança necessitava de viver em um teto com sua família conforme os princípios de moralidade que instituía o país, e se caso a família não pudesse educar e cuidar de seus filhos, perderia o poder paternal sobre a criança. Quanto o abandono, não seria mais admitido ou aceitado, teria que criar aparatos para encontrar outra família substituta ou ficando sob a tutela do Estado. Por assim dizer, é no contexto do século XX, que surge os primeiros rumores de uma assistência e justiça especialmente voltada para a infância, através da preocupação em instituir tribunais de julgamentos especialmente voltados ao menor: O crescimento da miséria era acompanhado pelo aumento de situações envolvendo o abandono e a infração por parte de menores, despertando a atenção de segmentos organizados da sociedade sobre a necessidade de uma intervenção mais organizada para enfrentar essa problemática. Esses menores que até então não tinha um respaldo de uma política social mais ampla que respondesse ás suas necessidades básicas, eram vistos por parte do poder público muito mais como objetos de controle do que como sujeitos dignos e detentores de direitos. Fávero (2005, p.33).

A esse respeito, o menor visto como problema social era meramente tratado pelo poder público como caso de polícia, que severamente teria que ser reeducado “(...) direcionado por uma mentalidade correcional-repressiva...” Fávero (2005, p.33). É, portanto, nesse contexto que surgem as primeiras preocupações em criarem-se políticas de proteção social, voltadas a infância e ao menor abandonado, mas que, porém, a resposta essa situação, chega ao cenário brasileiro com uma forma pejorativa de tratar o menor, como aquele que denigre e viola o direito de outem, sob uma perspectiva de periculosidade com o respaldo de políticas sociais de autocontrole e de comportamento do menor, onde a atenção do Estado se dava de forma repressiva.

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2.2 Marcos legais da regulamentação da criança como sujeito de direito e da consolidação das leis de assistência e proteção à infância e adolescência. A materialização da criança e do adolescente como alvo de políticas públicas de ações estatais e legais se dá no final do século XIX, contexto no qual se configura como macro na proteção da criança no Brasil, cenário de efetivas discussões sobre a emergência na criação de leis e consolidação das políticas sociais de atendimento a criança e adolescente. Nesse sentido, percebe-se, que esse processo é sistematizado a partir da delimitação de dois momentos, que se dividem no momento que antecede a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, alicerçado na concepção de infância pautada nas legislações nos receptivos períodos, antes e depois da consolidação da criança como sujeito de direito, relevando uma profunda transformação em termos legislativos e nas políticas públicas e serviços destinados ao atendimento da criança e adolescência no Brasil, após a consolidação do ECA. Portanto, o século XX, vem representar um importante marco na constituição legal da infância no cenário brasileiro. Nesse sentido, três leis principais instituíram-se com o objetivo de atender a realidade enfrentada pela criança no Brasil, em termos legais: o Código de Menores de 1927, o Código de Menores de 1979 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, que materializa e consolida a criança e o adolescente como sujeitos de direitos. 2.2.1 Código Civil de 1916 As legislações vigentes no século passado, bem como, o Código Civil de 1916, regulamentavam a família de modelo patriarcal, tradicional, constituída a partir do casamento, enquanto base biológica e natural e instituição sagrada de fundamental importância para o desenvolvimento da sociedade, conforme os costumes morais e religiosos predominante naquela época, em que ao longo do tempo, toma nova perspectiva, de dimensão sociológica, perpassando por transformação, concomitantemente com a realidade social e com o processo de evolução da sociedade. Gonçalves (2005, p. 06). O antigo Código Civil regulamentava as relações sociais e dos indivíduos a partir de uma visão patrimonialista e conservadora, cujo matrimonio se constituía como a única forma de constituir familiar, e a relação consanguínea predominava como valor indissolúvel a formação familiar, onde a ausência da afetividade entre os familiares se tornava comum, conforme explicita Fhelippe Áries (1978, p. 10), com relação à família na antiguidade: Essa família antiga tinha por missão - sentida por todos - a conservação dos bens, a prática comum de um ofício, a ajuda mútua quotidiana num mundo em que um homem, e mais ainda uma mulher isolada não podiam sobreviver, e ainda nos casos

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de crise, a proteção da honra e das vidas. Ela não tinha função afetiva. [...] o sentimento entre os cônjuges, entre os pais e filhos, não era necessário à existência nem ao equilíbrio da família: se ele existisse, tanto melhor.

As leis que antecederam a Constituição Federal de 1988 buscavam englobar a família de modelo patriarcal, cujo qual favorecia uma pequena parte da sociedade, a classe dominante, valorizando os que possuíam bens, em prol da vida em comunhão, privando juridicamente os filhos havidos fora da relação patrimonial. O artigo 233 do Código Civil, bem coloca, o marido como chefia na relação conjugal e familiar, responsável e representante legal pelo os bens e patrimônios da família, pregando valores conservadores, que primam tão somente para a conservação do casamento, enquanto valor primordial. No que diz respeito à filiação o Código Civil de 1916 Art. 337 traz a diferenciação de filhos legítimos e ilegítimos, naturais e adotivos, onde os direitos resguardados aos filhos dependiam da sua natureza de filiação, conforme, por exemplo, “Os filhos incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos. Art. 359. O filho ilegítimo, reconhecido por um dos conjugues, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro”, deixando nítida uma posição preconceituosa. Ainda, segundo o antigo código, nos casos de divórcio, a guarda dos filhos menores ficaria no poder do conjugue, cujo qual, não seria o culpado pela separação, se caso ambos fossem considerados responsáveis os filhos permaneceriam no poder da mãe, conforme os art. 226, da referida legislação. Contudo, antes da Constituição de 1988, a proteção aos filhos se dava numa perspectiva de descriminação, que levaram a diferenciação entre os filhos legítimos, ilegítimos, adotados, conceitos e pejorativas preconceituosas, que transcedem à negação e desigualdade dos direitos da criança, conforme a natureza de filiação. 2.2.2 Código de Menores de 1927 e 1979 Em 1927, o Código de Menores surge no Brasil como a primeira Legislação destinada aos menores desvalidos e delinquentes, Consolidado em 12 de outubro de 1927, por meio do Decreto n. 17.943-0. O Código de Menores atribui ao Estado o papel de tutelar o órfão, ou seja, aqueles que se encontrava em situação irregular, de acordo com os padrões da época, submetendo-os a um tratamento e cuidados preconceituosos, por entender o menor, como perigo social e individual, dirigido como forma de controle social, “sendo visto por parte do poder público muito mais como objetos de controle do que como sujeitos dignos e detentores de direitos”. (FÁVERO, 2005, p.33). Conforme explicito em seu Art. 2º “Toda criança de menos de dois anos de idade entregue a criar, ou em ablactação ou guarda, fora da casa dos

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pais ou responsáveis, mediante salário, torna-se por esse facto objeto de vigilância da autoridade pública, com o fim de lhe proteger a vida e a saúde”. No final do ano de 1926, aprovou-se o Decreto que instituía o Código de Menores, em 1927, foram consolidadas as leis de assistência e proteção aos menores (Decreto n. 17.943-A). De um decreto para o outro, o decreto praticamente duplicou, incorporando novos capítulos e artigos, o que resultou numa lei minuciosa, contendo 231 artigos. (RIZZINI, 2001, p.140).

O Código de Menores de 1927 surge para consolidar as leis de proteção aos menores. “Colocava como objeto e fim da lei o menor, de ambos os sexos, abandonado ou delinquente, com menos de 18 anos de idade” (Fávero, 2005, p.48). Este código perdurou durante o período de 52 anos, até 1979, sendo crucial nas ações do Juizado da Infância e da juventude. Nesse discernimento, o presente código, assim se inicia em seu “Art.1º - O menor, de um ou de outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 anos de idade, será submetido pela autoridade competente às medidas de assistência e proteção contidas neste Código” (BRASIL, 1970, p.490-491). O Código de Menores de 1927 destinava-se especificamente e legislar sobre as crianças de 0 a 18 anos, em estado de abandono, quando não possuíssem moradia certa, tivessem os pais falecidos, fossem ignorados ou desaparecidos, tivessem sidos declarados incapazes, estivessem presos a mais de dois anos, fossem qualificados como vagabundos, mendigos, de maus costumes, exercem trabalhos proibidos, fossem prostitutos ou economicamente incapazes de suprir as necessidades de sua prole. (SILVA; MOTII 2001) apud Gontijo, Medeiros (2007, p.122).

Nesse aspecto, o Código de Menores de 1927, atribuí à criança, ao infante ou adolescente, o termo pejorativo de “menor infrator”. Entre as considerações que o código apontava eram referentes aos menores abandonados, que envolvia questões, como: A falta habitação certa, indigência, impossibilidade ou incapacidade de pais tutores de cumprirem com o seus deveres para com o menor ou privação habitual de alimentação. Relacionava ainda casos de menores: considerados vadios (que não se dispunham a receber instrução ou trabalhar, além de perambularem pelas ruas), mendigos (os que pediam esmolas diretamente, ou sobre pretexto de venda de objetos) e menores libertinos, os que direto e indiretamente estavam envolvidos em atos obscenos e prostituição) Fávero (2005, p. 48).

Portanto, a consolidação da proteção à infância, ainda se dá numa perspectiva de coerção e reeducação, os pobres meninos eram chamados pelos termos marginalizados, delinquentes e assim por diante, representavam uma noção de perigo para a moral da sociedade, como aquela que violava o direito de outrem, respondendo de forma punitiva, ao passo, que os problemas de ordem social e econômica, eram tratados como questão de polícia, não se tinha o reconhecimento da criança como detentora de direitos, como justificativa a isso, é certo afirmar, que esse processo pode estar intimamente ligado ao fato, de que segundo Fávero (2005, p. 49):

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O primeiro Código de Menores foi instituído em um período em que o processo de industrialização ainda era embrionário na sociedade brasileira e a questão social era tratada como „caso de polícia‟. Ou seja, os problemas de ordem política, social e econômica eram vistos como conflitos isolados e recebiam “atenção” do Estado através do aparato repressivo.

Ainda, com relação a isso, o código dirigido aos menores, se dava embasado em medidas repressivas, voltadas com o propósito de controle social, então “(...) buscava enquadrar aqueles que se encontravam privados do direito a cidadania” Fávero 2005 (p.49), não considerando os direitos sociais, civis e políticos da criança e do adolescente, trazendo aspectos de não cidadania. Ainda segundo Fávero (2005, p. 50) “A legislação era, portanto, instância de regulação e controle de comportamento de pessoas consideradas fora dos padrões normais estabelecidos pela sociedade, pessoas provenientes da população excluída do acesso a bens e serviços”. Concorda com isso Rizzini (2011, p.141), quando bem explicita, no seguinte comentário: (...) Por solucionar o problema do menor efetivamente seria bem sucedida. Por solucionar o problema entendia-se o exercício do mais absoluto controle pelo Estado sobre a população promotora da desordem. Ao acrescentar à categorização de menor abandonado ou pervertido, a frase “... ou em perigo de o ser”, abria-se a possibilidade de, em nome da lei, enquadrar qualquer um no raio de ação do juiz. A intenção era ainda mais óbvia no concernente aos menores caracterizados como delinquentes. (GRÍFO DO AUTOR).

Os comportamentos considerados idôneos ou fora do normal, pelo o Código de Menores, ficavam sob a responsabilidade de ações judiciais e conforme a situação, e identificado o problema a ação poderia resultar na destituição do pátrio-poder, e tratado de forma repreensiva. Se o menor fôr abandonado, pervertido, ou estiver em perigo de o ser, a autoridade competente promoverá à sua colocação em asylo, casa de educação, escola de preservação, ou confiará a pessoa idônea, por todo o tempo necessário á sua educação, contanto que não ultrapasse a idade de 21 anos (RIZZINI, 2011, p.141).

Segundo Fávero (2005), de acordo com (Art:69) do Código de menores, as crianças “delinquentes” com mais de 14 anos e menos de 18, há referente responsabilidades, sobre eles, incumbia as autoridades competente buscar informações especiais derivadas a respeito da situação física, mental e moral, bem como, da condição moral e econômica que se encontraria os pais ou tutor responsável pela guarda do menor. No contexto de inserção de políticas sócias institui-se no Brasil, no dia 10 de Outubro de 1979, o novo Código de Menores, por meio da lei 6.697, estabelecendo novas medidas de proteção de assistência e vigilância à situação de menores abandonados no Brasil. No entanto, ainda, que se diga que o presente código valorizou a infância, ele pouco inovou, a esse respeito, agravando ainda mais a situação, aumentando o poder das autoridades, vindo ainda,

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na perspectiva de atender menores infratores, como meio de reprimir e reajustar esses menores desajustados. Pode-se constatar nesse cenário, uma nítida preocupação com o bem estar social dos menores, vistos enquanto problema social como importante instrumento de desenvolvimento e progresso social do país, demarcando nesse mesmo período a criação de importantes instituições de atendimento á criança e ao menor abandonado, destacando-se duas: Fundação Nacional do Bem-estar do Menor (FUNABEM) em 1964 e das Fundações Estaduais de BemEstar do Menor (FEBEM), “[...] ambas deveriam, por definição, elaborar a Política Nacional de Assistência e a Política Nacional de atenção ao Menor, mas na prática, apresenta-se bem distante disso” (SARTORI, 2012, p.38). No entanto, é com a instituição de um governo democrático e com a promulgação da lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, esse termo menor é abolido, e vem ser enfatizado a importância da convivência e da proteção integral da família, passando a definir a criança como sujeito de direitos, que necessita de atenção e cuidados especiais, por se tratar de seres em desenvolvimento, tornando o ECA, como um essencial instrumento contra a violação aos direitos da criança, contra violência, exploração, abandono frente às desigualdades sociais, enfrentada pela infância, tomando um novo conceito, enquanto ser sócio histórico, não como aquele que viola o direito de outro, e é punido e descriminalizado pela sociedade e pelo Estado, assim como no Código de Menores de 1927, conforme o que veremos a seguir. 2.2.3 Constituição Federal de 1988 No Brasil, a luta e efervescência dos movimentos sociais, na década de 80, em prol de um governo democrático, institui o grande marco na concretização dos direitos das crianças e adolescentes do nosso país, concomitante com o processo de promulgação da nova Carta Constitucional. Assim, em 1988 é promulgada a Constituição Federal também denominada por Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”, uma vez que estrutura um regime democrático, estabelecendo os princípios de igualdade e de justiça social no acesso aos direitos sociais, determinando pela primeira vez no Brasil todas as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, conforme definido em seu Art. 227: Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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Com a Constituição Federal, incumbe ao poder estatal, bem como, a família e a toda a sociedade o dever do cuidar e assegurar “com absoluta prioridade”, todos os direitos básicos e de cidadania. Reunindo todos esses esforços e contando com a participação decisiva de vários comprometidos e sensibilizados com a “questão do menor”, a emenda Criança Prioridade Nacional foi incluída na sua quase totalidade, particularmente no Artigo 227 da Constituição Federal de 1988, sendo a primeira Constituição em nosso país a garantir direitos específicos à criança e ao adolescente. A partir de então, o termo “menor” é substituído por “criança e adolescente”. O objetivo, com isso, era universalizar os direitos das crianças e dos adolescentes, em nosso país, e uma das portas de entrada seria a criação e, mais do que isso, o cumprimento do novo Artigo 227. (SARTORI, 2012, p.68).

Portanto, a Constituição Federal de 88, resultado de lutas históricas trouxe consigo importante implementação dos direitos da criança e do adolescente como instrumento de garantia de vida digna, que representa a década de 80 como importante palco de discussão em favor de uma infância, definido elementos fundamentais para a consolidação de políticas públicas voltadas a criança e o adolescente, um destes elementos seria a característica de descentralização política administrativa dos governos, Estados e Municípios, bem como a participação da sociedade e a direção de “prioridade absoluta” (Art. 227) na execução das políticas públicas, darão o direcionamento as politicas de atendimento a criança e adolescente, de acordo com as legislações brasileiras. 2.2.4 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 1990 O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, apresenta-se como importante instrumento de proteção aos direitos da criança e do adolescente, demarcando nos aspectos jurídicos, enquanto revogação absoluta das leis anteriores vigentes que diz respeito a criança e adolescente, bem como o Código de Menores de 1927 e 1979, que se contradiz com a nova perspectiva trazida pelo ECA, incluindo uma parte do Código Civil no que se refere ao direito do menor de 18 anos. Nesse sentido, pode se dizer, que a partir de então a criança e adolescente ganha uma nova dimensão social, passando ser vistos como sujeitos de direito, com relação a isso se manifesta Veiga (1998) apud Sartori (2012, p.69). O Estatuto da Criança e do Adolescente foi criado para regulamentar as conquistas em favor da infância e da juventude, introduzidas na Carta Constitucional de 5 de outubro de 1988. Essas conquistas resultaram de um amplo movimento de mobilização e organização social que tomou forma de duas emendas populares apresentadas à Assembleia Nacional Constituinte, com as assinaturas de mais de duzentos mil cidadãos adultos e de um milhão e quatrocentos mil crianças e adolescentes.

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Ainda segundo Sartori (2012), o ECA, é uma representativa conquista das lutas sociais em defesa dos direitos da criança e do adolescente que ganham pauta e se expande nos anos de 1980. Foi nessa década que o Brasil despertou para questão da criança, “[...] que na versão anterior ao ECA, era denominada problemática do „menor abandonado‟, do „menor delinquente‟, de meninos de rua‟[...]” (p.69), ganhando uma nova perspectiva no cenário atual, tornando o ECA, um importante instrumento de combate a desigualdade, a violência, ao abandono e a exploração de crianças e adolescentes. Nesse sentido, pode-se destacar dentro das grandes inovações trazidas pelo ECA, em favor da criança e do adolescente o princípio de proteção integral e o direito a convivência familiar, conforme explicito em seus primeiros artigos que “toda criança e todo adolescente têm direito à proteção integral, considerando-os como sujeito de direitos individuais e coletivos, cuja responsabilidade é da família, da sociedade e do Estado” (Brasil, 1990). Portanto, rompe-se com o conceito de infância e adolescente sob a pejorativa de menores perigosos, vigente até então no Código de Menores de 1927 e 1979, reconhecendo a criança e o adolescente como membro individualizado em desenvolvimento físico e mental que necessita de proteção especial e legal, de acordo com os artigos 3º, 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art.3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art.4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (BRASIL, 2002, P.20)

Assim, conforme os artigos 3º, 4º e 5º do ECA, fica estabelecido que toda criança e adolescente estará êxito de toda forma de negligência, descriminação, violência, crueldade, opressão, tratando-as como indivíduos em desenvolvimento. Nesse sentido, o ECA, embasado no princípio de proteção integral, como indivíduos merecedores de proteção legal, por parte da sociedade, Estado e da família. Com este propósito, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos básicos inerentes a pessoa humana: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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Contudo, o ECA como importante representativa dos direitos da criança e do adolescente se permeia por um grande desafio, quanto a sua efetivação, há que se diga, que ainda resta um longo caminho a ser percorrido na perspectiva de atingir a efetivação plena dos direitos voltados a população infanto-juvenil, em que, se apresenta com um grande desafio para os entes compromissados com essa perspectiva, bem como, é preciso ressaltar, nesse sentido, que com a implantação do ECA a política de assistência e proteção a criança ganha característica de descentralização e participação social, através da criação de conselhos a nível municipal e estadual, que institui o Conselho Tutelar, instituído pelo ECA Arts. (131 a 140) como órgão zelador dos direitos da criança e do adolescente. Com relação a perca dos vínculos, Fávero (2007, p.55) menciona: Socialmente convencionou-se que a mãe e, na história mais recente, o pai tem que amar o filho. E o amor, nessa situação, significa cuidar adequadamente dele, material e emocionalmente. Portanto, a mãe (sobretudo) e o pai que não o fazem, estão deixando de cumprir seus deveres e violando direitos da criança. Essa violação de direitos está sujeita a sanções por parte do Estado, por meio do poder judiciário.

Nessa perspectiva, vê-se à proporção que a fragilização dos vínculos e o ato do abandono afetivo contra a criança, tratado como crime de violação de direitos, que segundo, ainda Fávero (2007), essas determinações implica muitas vezes na perda do poder familiar, conforme o Art. 23, do ECA, que explicita ainda, que nos casos de famílias pobres, dificilmente, isso chama a atenção do poder executivo, para cumprir a lei e criar medidas que favoreçam a não retirada da criança de sua família natural, pela falta de condições matérias. Nestes termos, o ECA, enquanto lei, instituída constitucionalmente para garantir os direitos da criança e do adolescente, acaba entrando em uma lógica de contraditoriedade, na perspectiva de negação da vivência familiar, quando o próprio ECA determina em seu Art. 19 “que toda criança ou adolescente tem direito de ser criada e educada no seio de sua família”, mas, em questão, é necessário frisar, que, a retirada da criança para um família substituta, e a perda do poder familiar, não está unicamente ligada, a somente a carência econômica, se dá por um conjunto de fatores sociais, culturais e emocionais, que configuram o universo de questões externas e objetivas que determinam ou influenciam no abandono ou na retirada da criança do seio de sua família. Nesse sentido, segundo Fávero (2005, p.38) a legislação deixa claro que “a falta ou carência de recursos materiais não constituem motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar” (ECA Art. 23), mas, como bem coloca, Fávero (2007), “na prática a implementação da lei está longe de se tornar realidade”. (p.38).

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2.2.5 Lei 12.010 (2009) A lei nº 12.010/2009, sancionado pelo então presidente da República Luiz Inácio da Silva, no dia 03 de agosto de 2009, traz alterações ao atual Estatuto da Criança e do Adolescente, no que diz respeito principalmente ao direito de convivência familiar e comunitária, especificada pelo ECA, em seu capítulo III, Art. 19 “ Toda criança ou adolescente tem direito a ser criada e educada no sei da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada convivência familiar e comunitária...” dando a devida importância desse direito, enquanto fundamental para o desenvolvimento da criança e adolescente, visto que proporciona as condições necessárias para a construção de sua personalidade e identidade, em que está, devidamente relacionada as relações sócios culturais e principalmente a sua vivência em meio ao contexto dentro da própria família. Partindo desse pressuposto, a lei 12.010, também apresentada como a nova lei da adoção, trata da questão do acolhimento, dada a importância da afetividade, como base fundamental para se constituir família, visto que toda criança e adolescente tem direito a viver com uma família, na qual, a sociedade e Estado incube o dever de proteção e a garantia de vínculos. Porém, a história do abandono afetivo, é algo relativamente, que se liga á criança, ao adolescente e ao contexto familiar, em que muitas vezes, a criança se sente desprotegida em relação aos cuidados dos pais ou responsável, como fator relativo a realidade das famílias brasileiras, marcada pela desigualdade, cenário, cujo, o qual, o Estado enquanto provedor social, não cumpre com a suas responsabilidades, deixando essas famílias desprovidas de condições para dar subsídios e os cuidados necessários para o desenvolvimento da criança e do adolescente, resultando, algumas vezes, no distanciamento de pais e filhos, violando consequentemente o direito de convivência familiar. Nesse sentido, visto que toda criança e adolescente tem direito a uma família, sabe-se, que mediante muitas situações, interligadas a falha do Estado em proteger à família e dar condições de uma vida digna, permeada pelas dificuldades sócio econômicas de sustentar e manter a própria família, os pais não conseguem cumprir com suas funções e a criança acaba sendo abandonada, assim como medida de proteção muitas delas acabam sendo institucionalizadas submetidas ao acolhimento institucional, tirando o direito da convivência familiar. Outra alternativa de garantir o direito a convivência familiar, é a adoção, onde a família é substituída por outra, que ocorre depois de esgotada todas as tentativas de permanência na família biológica ou natural. Contudo, de acordo com o Estatuto da criança e

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do adolescente em seu artigo 41, rompe-se de vez a diferenciação entre filhos biológicos e adotados rompendo totalmente os vínculos da criança ou do adotado com a família biológica. Dessa forma, a nova lei da adoção, traz consigo a obrigatoriedade e manutenção de cadastros estaduais e nacionais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente, trazendo novas perspectivas, na tentativa de organizar, ou até mesmo acelerar o processo de adoção e dar mais rigor a alguns pontos no processo de adoção. Vê-se, também, que a nova lei 12.010, surge como complemento ao ECA, em relação a promoção de direitos e proteção da criança e do adolescente “prevalência da família” “ deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta” (Art. 100). Em suma, o advento da lei 12.010, trouxe inovações na tentativa de facilitar o processo de adoção, diante da problemática que dificulta a criança e adolescente abandonada ter direito a uma família. Dentre elas, pode-se destacar: Classificação trinaria dos grupos familiares: família natural: formada pelos pais, ou um de seus descendentes, dando a possibilidade também para a família monoparental, aquela composta por só um dos conjugues; família extensa: formada por parentes mais próximos, (primos, tios, avos), com a qual as pessoas mantém determinada afetividade e vínculos; família substituta: aquela que supri a situação de abandono, por meio da guarda, tutela ou adoção. Habilitação prévia dos postulantes à adoção: obrigatoriedade de inscrição no cadastro de adoção dos interessados a adotarem. Permanência máxima de dois anos em acolhimento institucional; conforme previsto no art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não é permitido à permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional prolongada por mais de dois anos, ressalva em situações, que comprovem a sua necessidade superior, devidamente autorizada pelo juiz. Proibição da adoção institucional personae e suas exceções: fica proibido, esse tipo de situação em que os pais biológicos interferem na escolha do adotante, no momento que antecede o podido de adoção, bem como, a obrigatoriedade de inscrição nos cadastros de adoção: a obrigação e manutenção dos cadastros de adoção estaduais e nacionais dos referidos adotados (CIA) Cadastro internacional de adotantes) e do Cadastro Nacional, esse se refere ao cadastro nacional de crianças disponíveis para adoção, em conjunto com estes, continua existindo o Cadastro Nacional de Adotantes (CNA). (BRASIL, LEI 12.010/2009).

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Portanto, a nova lei 12.010 propõe reforçar o direito á convivência familiar, enquanto valor inestimável ao desenvolvimento da criança e do adolescente, devendo receber total relevância, os problemas que ocasiona à fragilização desses vínculos e a violação desse direito, dada a importância da família como primeira socializadora, responsável por construir a subjetividade do sujeito, contribuindo na perspectiva social da criança e do adolescente, trazendo avanços nos ordenamentos jurídicos, priorizando a conservação dos vínculos afetivos familiar. 2.2.6 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742/1993 A presente lei apresenta-se como regulamentação constitucional da política de assistência social, enquanto parte da Seguridade Social, aprovada em 07 de setembro de 1993. A Lei Orgânica da Assistência Social vêm regulamentar os referidos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 referido a assistência social. Em consonância com a LOAS, em seu art. 1º, a Assistência Social se configura como: “direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. Conforme explicita (Sposati, 1995), pela primeira vez, a assistência se constitui com direito público rompendo com a perspectiva de solidariedade e assistencialismo. Nessa perspectiva, a LOAS se apresenta como forma de assegurar o direito a assistência, reconhecido na Carta Magna constitucional, que se organiza de forma descentralizada e participativa, nas três esferas de governo, por órgãos e gestores e instância deliberativa de natureza colegiada, buscando fortalecer o controle social pela sociedade civil conforme o Art. 5º da lei 8.742/93: A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. (BRASIL, LEI 8.742/93)

Contudo, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), os princípios, diretrizes e objetivas da política, trata da organização e gestão das ações e de seu financiamento, representando, um avanço progressivo para a política de assistência, desde sua regulamentação com a LOAS e a constituição do Fundo Nacional de Assistência (FNAS), bem como, com aprovação da Política Nacional de Assistência Social.

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No que se refere à família, bem como, a criança e o adolescente a LOAS estabelece em seu art. 2º como seus principais objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. (BRASIL, LEI 8.742/93).

Nesse tocante, a política de assistência regulamentada pela LOAS de 1993, prevista desde então pela Constituição Federal de 1988, é estabelecida como dever do Estado e direitos de todos, tem como um dos seus principais objetivos a proteção à família, à infância e adolescência, regida pelos princípios de igualdade, dignidade e justiça social cumprindo a finalidade de proteção integral à família em todas as fases de seu desenvolvimento, tendo por objetivo atender os direitos sociais e as necessidades básicas de quem dela necessitar, através do acesso de bens e serviços promovendo a autonomia do cidadão e prever como direito essencial à criança e adolescente a convivência familiar e comunitária, entendendo a política de assistência com centralidade na família, pautada no protagonismo dos sujeitos, bem com, da população infanto-juvenil. Por assim dizer, “a LOAS, sistematizou e institucionalizou como permanentes, os serviços assistências em situação de vulnerabilidade e riscos social. (...) Instituiu o Conselho Nacional de Assistência Social. – CNAS [...] e tem por finalidade assegurar a prestação das necessidades básicas (...)" (SIMÕES, 2010, p. 295). Segundo a lei, a assistência, se baseia no princípio de proteção integral á família e seus pertencentes, bem como, assegura a criança e ao adolescente sua devida proteção, garantido sua integridade e o direito a cidadania. 2.2.6 Política Nacional de Assistência Social e a implantação do - SUAS. De acordo com Simões (2010, p. 309) “a PNAS, aprovada pelo (CNAS) – Conselho Nacional de Assistência Social promove, sobretudo, a defesa e atenção dos interesses e necessidades sociais, particularmente das famílias, seus membros e indivíduos mais empobrecidos e socialmente excluídos [...]”, considerando as desigualdades sociais, visando seu enfrentamento, á garantia dos mínimos sociais, como forma de dar condições para o atendimento à sociedade e garantir a universalização dos direitos sociais, tendo como público alvo todos os cidadãos em situações de risco, destinada a quem dela necessitar, sem contribuição para provisão dessa proteção.

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Contextualizando a Política Nacional de Assistência, como bem coloca Couto, 2012 (et al ) aprovada pela resolução n.145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, apresenta-se como resultado de lutas históricas, “(...) expressa as deliberações de IV Conferência Nacional de Assistência Social em dezembro de 2004 e se coloca na perspectiva da materialização das diretrizes da LOAS e dos princípios enunciados na Constituição Federal de 1988(...)” (p. 37-38), deixando claro suas específicas finalidades de suas diretrizes em prol da efetivação da assistência expressa no direito e dever do Estado, pautada nos seguintes princípios democráticos, de acordo com a LOAS, em seu capítulo II, seção I, artigo 4º: I- Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobrea as exigências de rentabilidade; II-Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III-Respeito à dignidade do cidadão, á sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV- Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V- Divulgação ampla de benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem com dos recursos oferecidos pelo poder Público e dos critérios para a sua concessão. (BRASIL, NOB/SUAS, 2005, p. 32).

A Política Nacional de Assistência (2004), condessa a materialização da assistência na perspectiva de justiça e de igualdade social, tomando o direcionamento de um Estado garantidor de direitos, “expressa exatamente à materialidade do conteúdo da Assistência Social como um pilar do Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade Social” (BRASIL, NOB/SUAS, 2005, p.11). Nessa perspectiva, a PNAS, dá os subsídios e diretrizes para a instituição do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, cuja implantação desse novo modelo de gestão tem por objetivo garantir a efetivação da política de assistência, enquanto política pública de direito, como conquista da sociedade brasileira, instituindo no ano de 2005, por meio da NOB n. 130. O SUAS, enquanto materialização da LOAS e regulação das ações da assistência, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, “(...) esta voltado à articulação em todo território nacional das responsabilidades, vínculos e hierarquia, do sistema de serviços, benefícios e ações de assistência social de caráter permanente ou eventual (...)” Couto... et al (2012, p.38). O Sistema único de Assistência Social é constituído: Pelo conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios no âmbito da assistência social prestados diretamente – ou por meio de convênios com organizações sem fins lucrativos – por meio de órgãos e instituições públicos

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federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público. (SPOSATI, 2004, p.181)

A gestão do SUAS e sua estruturação tem como base a Lei Orgânica da Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social e da Nova Norma Operacional Básica/Assistência Social, nesse sentido, a PNAS, na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social, pressupõe a lógica de universalidade e qualidade dos serviços de assistência social, direcionados a ótica de proteção social, conforme seus objetivos e diretrizes, cujo o qual, organiza-se pelas modalidades de serviços ofertados de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Nestes termos a NOB/SUAS, 2005 traz a definição referida a Proteção Social Especial como: [...] a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substância psicoativa, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. (p.37).

Ainda, de acordo com Simões (2012), a Proteção Social Especial se organiza ainda “em duas modalidades: média complexidade, quando os referidos vínculos familiares ainda permanecem mantidos; alta complexidade, quando, além da violação do direito os referido vínculos forma rompidos” (p.326). O serviço de proteção especial de média complexidade tem como órgão prestativo desses serviços o referido CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, enquanto equipamento estatal destinado a oferecer serviços de proteção especial à família e seus membros em seu contexto social, posto como orientação para o convívio sociofamiliar e comunitário, como atendimento especificamente provocado pela violação de direito, já quanto ao serviço de alta complexidade inexiste o ponto de referencia, visto que, exige proteção integral e a retirada do assistido da rede familiar, à medida que se pressupõe que os vínculos já foram rompidos (p.326-330). Quanto à modalidade de Proteção Social Básica, é assim, entendida, como aquela que: (...) tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, etnias, de gêneros por deficiências, dentre outras). (BRASIL, NOB/SUAS, 2005, p.33).

A Política de Proteção Básica tem por finalidade prevenir situações de riscos, fortalecer os vínculos familiares e comunitários, tendo como função principal promover a inclusão social, com atenção prioritária a pessoas em situação de vulnerabilidade social, “(...) decorrentes da

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pobreza, ausência de renda, acesso precários ou inexistentes aos serviços públicos; fragilização dos vínculos afetivo-relacionais (...)” Simões (2012 p.327), bem como, como mecanismo de promoção da autonomia social da família e de seus membros. Os Serviços de proteção social básica são executados por intermédio de diferentes unidades, dentre as quais se destaca o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, como principal porta de entrada do SUAS, sendo definido como: “unidade pública estatal de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, que abrange um total de até 1.000 famílias/ano. Executa serviços de proteção social básica, organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da política de assistência social.” (BRASIL, NOB/SUAS, 2005, p. 35).

Conforme exposto acima, o CRAS é referência local de assistência social, e tem como finalidade atender as necessidades fundamentais, assegurar os mínimos sociais a pessoas em situação de vulnerabilidade sociais, fazendo com esses sujeitos desenvolva suas potencialidades, a longo ou em médio prazo, promovendo a inclusão social. O CRAS atua, junto às famílias, seus membros e indivíduos, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, através da orientação e informação, por meio, da interação como a rede de proteção social local, no que se refere aos direitos humanos, sendo considerados serviços de proteção social básica de assistência social aquele que vise desenvolver as potencialidades e a promoção do sujeito, através de um conjunto de atividades, que primem pela a convivência, acolhimento e socialização daqueles que cujos vínculos ainda não foram rompidos, bem com, a sua autonomia e inclusão ao mercado de trabalho. (BRASIL, NOB/SUAS, 2005, p.33). A principal atuação do CRAS consiste em prestar serviços continuados de Proteção Social Básica, para a família e seus membros em situação de vulnerabilidade social, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS n.º 109/2009), institucionaliza como serviços de proteção básica, Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV, que visem o acolhimento, acompanhamento em serviços socioeducativos e de convivência, como apoio na garantia dos direitos de cidadania. O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento integral à família (PAIF), “é um trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida” mds.gov.br, acesso em 28/09/2013 as 16:25.

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Conforme informação atribuída pelo MDS, o PAIF se configura como serviço de exclusiva execução do poder público estatal obrigatoriamente desenvolvido pelo CRAS, este consiste em ação continuada, que tem por objetivo fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura dos vínculos comunitários e familiares, possibilitando e promovendo o acesso a serviços socioassistenciais, e o usufruto dos direitos sociais, por meio de ações de caráter preventivo e protetivo e atividades e espaços coletivos que promovam a escuta e troca de vivências familiares. 2.3 O SCFV e o trabalho preventivo do CRAS contra a fragilização dos vínculos familiares. De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassitênciais da proteção social básica, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV consiste em “serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias”, organiza-se por meio de trocas de interações culturais e vivências, desenvolvendo o sentimento de pertencimento de identidade e o fortalecimento dos vínculos familiares, de modo a incentivar a socialização comunitária, articulando-se com o Serviço de Proteção Integral à família, promovendo o atendimento do usuário e das famílias, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência, tendo como objetivo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, visando à convivência no campo social e educativo como base no ser social. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV consiste em um serviço realizado em grupo, de acordo com a vivência e ciclo de vida de cada grupo, enquanto trabalho social complementar as famílias, incentivando a socialização e a convivência familiar, podendo ser ofertado pelo CRAS, ou outras entidades públicas e unidades privadas, sem fim lucrativo, em que, de acordo com a (Resolução CNAS n.° 109/2009), se divide em quatro modalidades 1. Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de até 06 anos de idade e suas famílias 2. Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 3. Serviço de convivência para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos 4. Serviço de convivência para idosos (as). Nessa perspectiva, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV tem como objetivo: Fortalecer a função protetiva da família, contribuindo na melhoria da sua qualidade de vida; - Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a

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superação de situações de fragilidade social vivenciadas; - Promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades; - Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; - Promover acesso aos demais serviços setoriais, contribuindo para o usufruto de direitos; - Apoiar famílias que possuem dentre seu membros indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares. (BRASIL, RESOLUÇÃO CNAS n.º 109/2009).

Quanto aos objetivos do SCFV, destaca-se como uma de suas principais funções o fortalecimento dos vínculos sociais e comunitários e familiares, nessa perspectiva, vê-se que o CRAS, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e das atividades multidisciplinares e trabalhos desenvolvidos em grupo, realiza um importante trabalho na prevenção da ruptura fragilização dos vínculos afetivos e familiares, diante dos condicionantes socioeconômico e cultural e de diversas características da condição de vida que podem afetar os veículos afetivos relacionais de crianças e seus familiares, sejam a pobreza, situação de vulnerabilidade. É a partir, desse reconhecimento, que o CRAS, tem como função fundamental o trabalho com vínculos, enquanto intervenção preventiva da proteção social básica através de ações conjuntas com crianças e familiares, identificando evidencias de vulnerabilidade social, para que se possa atender sua função primeira de prevenir as situações de risco como a negligência, a violência e o abandono, seja material, intelectual e afetivo, desenvolvendo potencialidades, o fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares, oportunizando a promoção, o cuidado e a proteção social a criança. Esses projetos desenvolvidos com as crianças e suas famílias têm como suma relevância, a perspectiva de fortalecimentos dos vínculos, enquanto trabalho preventivo, que visa assegurar um espaço de sociabilidade e de convívio, valorizando a criança em sua dimensão social e familiar, desenvolvendo as relações de afetividade, visto que a política de proteção social básica desenvolvida pelo CRAS, através dos serviços sicioassistências de proteção continuada à família, se posta como instrumentos de suma importância para a proteção social da criança e do adolescente, especialmente, no que diz respeito ao direito da convivência, garantido pelo ECA em seu (Art. 4º), visto que no quadro de extrema pobreza e de vulnerabilidade social vivida pela família, muitas vezes, proporciona a fragilização dos vínculos de convivência familiar, partindo do pressuposto de que a família possui grande influência no desenvolvimento da criança e que o convívio social é um dos aspectos mais importantes em seu processo de crescimento, fatores que conscientizam a relevância da manutenção dos vínculos familiares, ressaltando as ações integradas pela implantação de políticas como mecanismo de proteção familiar, promovendo a prevenção ao rompimento dos vínculos

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familiares, proporcionando acolhimento de qualidade como forma de investimento para a permanência e convívio da criança no seio de sua família.

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CAPÍTULO 3 – PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS, APRESENTAÇÃO DA PESQUISA E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS. O terceiro e último capitulo é destinado aos procedimentos metodológicos e caracterização da pesquisa, o mesmo foi realizado no CRAS São José localizado em Orós – CE. 3.1 Metodologia Todo trabalho científico requer o uso de procedimentos metodológicos, para um melhor embasamento e compreensão do objeto a ser investigado, como forma de dar credibilidade e coerência a pesquisa, enquanto características essências para assegurar quais instrumentos serão utilizados para se chegar aos resultados almejados. Dessa forma, o objetivo da pesquisa científica segundo Gil (2006, p.26) se configura como “descobrir respostas para problemas mediante procedimentos científicos”. Nesse sentido, vêse que, a pesquisa científica, parte da descoberta de uma problemática, caracterizada como objeto a ser analisado, acompanhado de hipóteses, enquanto possíveis resoluções dos problemas apresentados, que conforme define Pardinas (1969) apud Lakatos e Marconi (2009, p.132) como “uma proposição enunciada para responder tentativamente a um problema”. Para tanto, conforme Gil (2009) a pesquisa social se caracteriza na relação de neutralidade entre o investigador e o objeto, enquanto proposta, para melhor assegurar as possibilidades de respostas para a problemática analisada ou questionada. Portanto, a presente pesquisa intitulada como Órfãos de pais vivos: uma análise relacional da prática do abandono afetivo infantil e do trabalho preventivo do CRAS, na perspectiva de fortalecimento de vínculos familiares, foi realizada no CRAS São José do município de Orós no período de novembro á dezembro de 2013. Assim, o estudo apresentado sobre o abandono afetivo se dá de forma mais aprofundada sobre as crianças. Quanto a sua natureza, a presente pesquisa se classifica como aplicada, pois gera conhecimentos para aplicação prática dirigida à solução de problemas específicos, envolvendo verdades e interesses locais, que, de acordo com Gil (2010), esse tipo de pesquisa tem como característica a observação das consequências reais que o conhecimento gera sobre a pesquisa. Do ponto de vista de sua abordagem, a presente pesquisa identifica-se com a metodologia mista. Quantitativa, quando os resultados da demonstração dos dados levantados são apresentados por meio de expressões numéricas, com o uso de tabela e de gráficos. Qualitativo, pois apresenta uma interpretação precisa dos dados, considerando a existência de

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uma relação dinâmica entre o mundo real e os sujeitos, conforme assevera Marconi e Lakatos (2009, p.269) “a metodologia qualitativa preocupa-se em analisar e interpretar aspectos mais profundos, descrevendo a complexidade do comportamento humano. Fornece análises mais detalhadas sobre as investigações, hábitos, atitudes, tendência de comportamento etc”. Quanto aos seus objetivos, classifica-se como exploratória, que segundo Gil, (2010 p. 27) esses tipos de pesquisas tem como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vista a tomá-lo mais explícito ou construir hipóteses, que comtemplam, de modo geral, as formas de pesquisas bibliográficas e de estudos de casos. Para a realização da pesquisa, foram utilizados vários aportes bibliográficos como base de fundamentação teórica e de suporte a investigação sobre a prática do abandono afetivo infantil, bem como, o Código de Menores de 1927, Constituição Federal de 1988 e ECA de 1990. O presente trabalho se caracteriza como pesquisa de campo, pois, tem como objetivo coletar informações sobre determinada problemática, e é resultado de estudo de caso realizado no grupo de crianças (ABC) do CRAS São José, com o objetivo de assimilar a obtenção dos dados da pesquisa sobre a prática do abandono afetivo contra as crianças, e, bem como, analisar o trabalho preventivo do CRAS quanto a esse tipo de violação de direito. O estudo de caso, segundo Marconi e Lakatos (2009, p.274) “refere-se ao levantamento com mais profundidade de determinado caso ou grupo sob todos os seus aspectos...” (p.274). Contudo, se torna essencial ao assistente social conhecer determinada realidade e problemática no que concerne ao abandono afetivo, visto que se caracteriza como negação do direito da convivência familiar adequada proporcionada a criança. Toda investigação cientifica requer “procedimentos intelectuais e técnicos” Gil 1999 (p.23), para atingir os objetivos. Nesse sentido, toda pesquisa necessita da utilização de método cientifico. Assim, a base de raciocínio seguida no processo da presente pesquisa, é o método dialético, baseado na teoria dialética de Hegel, na qual “(...) os contrários são verso e anverso de uma mesma realidade, portanto ao mesmo tempo em que se antagonizam, também se identificam. A realidade é, dessa forma, contraditória ou dialética em si mesmo”. Marconi e Lakatos (2007, p.82). É o método, que interioriza a interpretação da realidade dentro da totalidade, considerando o contexto social como um todo.

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As famílias atendidas pelo CRAS somam um total de 3.672 usuários, sendo 196 idosos, a partir de 60 anos; 323 crianças entre 6 e 12 anos; 162 adolescentes de 13 a 17 anos e 2.911 jovens, mulheres e homens entre 18 e 59 anos. No CRAS é desenvolvido o SCFV com grupos voltados para os seguintes públicos: Idosos com 30 membros; mulheres com 52 membros; crianças de 8 a 12 anos com um total de 40 membros. Para a pesquisa utilizou-se uma amostragem de 33% das crianças participantes do grupo de SCFV. A amostra classifica-se como amostra aleatória simples que segundo Gil (1999, p. 93) é aquela que “(...) consiste em atribuir a cada elemento da população um número único para depois selecionar alguns desses elementos de forma casual”. A população do estudo foi de 15 crianças participantes do grupo de convivência do CRAS São José. Como instrumento de coleta de dados utilizou-se a entrevista, por meio da formulação de questionário destinado às crianças, dirigidos a pesquisa sobre o abandono afetivo. Para tanto, a coleta de dados, se dá também, por meio de questionário dirigido aos técnicos: Assistente Social e Psicóloga do referido CRAS, como proposta, á saber, sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na perspectiva de prevenir a negação do direito á convivência familiar, alvejando um melhor alcance dos objetivos almejados. O termo Consentimento e Livre Esclarecido, utilizado durante a pesquisa foi destinados aos pais das crianças entrevistadas, como forma de garantir a autorização da coleta de dados e das posteriores informações. Além disso, os nomes e dados obtidos na pesquisa serão mantidos em sigilo, como forma de resguardar a autonomia das mesmas, e ainda proporcionar maior credibilidade a pesquisa. Antes dos pais assinarem foram esclarecidos com êxito do que se trata a pesquisa, e para uma melhor apresentação as crianças foram nomeadas pelos termos de letras alfabéticas com o fim de resguardar sua identidade pessoal. 3.2 Apresentação da pesquisa, análise e interpretação dos resultados. Este tópico reservou-se a demonstração dos dados coletados com a aplicação de entrevista, por meio de elaboração de questionário com amostra de 33% das crianças usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do CRAS, com a perspectiva de aprofundar-se na análise quanto à prática do abandono afetivo infantil. Para uma melhor verificação dos resultados, os referidos dados foram tabulados na forma de tabelas e de gráficos. 3.2.1 Resultados dos dados sobre o perfil sócio demográfico das crianças. Com o objetivo de obter um melhor resultado quanto à violação do direito do afeto nas relações familiares, buscou-se identificar em primeiro momento o perfil sócio econômico das

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crianças entrevistadas por meio do uso de questionário, na perspectiva de analisar o abandono afetivo e a fragilização dos vínculos para além da falta de carinho e de amor, e sim como negligência no ato de cuidar dos filhos, que está interligado as condições de situação de risco que desfiam a família e seu funcionamento, levando, a fragilização dos vínculos relacionais familiares, podendo trazer sérias consequências aos filhos e membros da família. Assim, o questionário tem como propósito uma análise crítica sob o perfil sócio-demográfico das crianças entrevistadas. Para tanto, a demonstração dos resultados serão explanados em forma de tabelas, para uma melhor explanação dos dados. Tendo como referência a primeira questão, buscou-se saber, quanto ao gênero dos entrevistados. Os dados obtidos estão referidos na tabela abaixo. Tabela 1 – Sexo das crianças.

Respostas

Número de

Percentual

entrevistados

(%)

Masculino

13

86

Feminino

2

14

Fonte: Dados da pesquisa

Em consonância com os resultados, observa-se que a maioria das crianças é do sexo masculino. As meninas perfazem apenas os outros 14%. Para tanto, o que se caracteriza, de acordo com a pesquisa, é que os meninos são em maior parte objetos ou vítimas do abandono afetivo, fato que pode estar relacionado a questões históricas, condicionadas ao modo de criação dos filhos homens, de serem criados mais dispersamente e liberalmente, por uma visão machista, visto que acaba gerando um processo de distanciamento, no sentido afetivo, de achar, que por ele ser homem, não precisa de carinho e de atenção, conceito esse que pode ser reproduzido socialmente. Diferentemente, da criança filha mulher, que se subtende que a mesma tenha que ser cuidada com mais atenção no sentido da afeição, por condicionantes que interlaçam a pensar a menina, com maior necessidade de afeto, ao se considerar, ela como mais sensível. Já a segunda pergunta destinou-se, a saber, quanto à idade média dos entrevistados somada em porcentagem, os resultados estão expostos na referida tabela abaixo.

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Tabela 2 – Faixa etária.

Respostas

Número de

Percentual

Entrevistados

(%)

De 08 a 10 anos

10

66

De 11 a 12 anos

5

34

Fonte: Dados da pesquisa

De acordo, com os resultados da tabela 2, observa-se que a idade média das crianças participantes do CRAS São José está entre 08 a 10 anos de idade, somando um percentual de 66% das crianças entrevistadas. A partir disso, pode-se dizer que se trata de pessoas em processo de desenvolvimento, e que necessita de atenção e de cuidados especiais, sabendo-se que qualquer falta e ação dos pais ou responsáveis, ainda que seja a negação do afeto e do carinho, terão total influência nesse momento de construção de personalidade e identidade da criança. Relativo à terceira pergunta, destinou-se, a saber, quanto à escolaridade das crianças participantes do CRAS. Verificou-se que a maior parte frequenta a escola e estão entre o 3º e 5º ano escolar, conforme demostrado na tabela abaixo. Tabela 3 – Escolaridade.

Respostas

Número de

Percentual

Entrevistados

(%)

2º ano

0

0

3º ano

4

26

4º ano

3

20

5º ano

5

33

6º ano

2

14

7º ano

0

0

Não estuda

1

7

8º ano

0

0

9º ano

0

0

Fonte: Dados da pesquisa

65

Enfatizando o gráfico em questão, viu-se que 33% das crianças com faixa etária de onze e doze cursam o 5 º ano escolar, observando que os pais estão cumprido com o dever de manter os filhos na escola, conforme o período adequado idade-série, enquanto passo importante para a vida social de aprendizado da criança, conforme a Lei de Diretrizes e Bases Educacionais de 1996 em seus arts. 4 e 5 onde assevera a garantia da educação básica e gratuita, enquanto direito subjetivo, e enfatiza ainda, em seu art. 6 que “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” De acordo, com a questão quatro questiona-se ainda sobre as questões educacionais dos entrevistados quanto à repetência de ano escolar. Observaram-se os seguintes resultados. Tabela 4 – Repetência de ano escolar.

Respostas

Número de

Percentual

Entrevistados

(%)

Nunca

15

100

1 vez

0

0

2 vezes

0

0

Mais de

0

0

3 vezes

0

0

Fonte: Dados da pesquisa

Partindo da análise da referida tabela em questão pode-se dizer que todos os entrevistados informaram que nunca repetiram o ano na escola, o que contribui para uma melhor formação no processo de aprendizado, fazendo da escola um importante espaço de socialização que introduz um sentido de relevância frente o papel da escola no decorrer da construção da identidade e personalidade da criança que servirá para suas vidas futuras, e que, portanto, quando da criança é retirado o direito da escola, pode trazer profundas consequências, ao passo que futuramente enfrentar o mundo como adultas. A quinta pergunta referiu-se a quantidade de pessoas que residem na casa das crianças entrevistadas. Absorveram-se os seguintes resultados expostos na tabela abaixo. Tabela 5 – Quantidade de pessoas que moram na casa.

66

Respostas

Número de

Percentual

Entrevistados

(%)

2 pessoas

1

7

3 pessoas

1

7

4 pessoas

8

53

Mai de 4 pessoas

5

33

Fonte: Dados da pesquisa

Diante desses resultados constamos que 53% das famílias dos entrevistados compõe-se de 4 pessoas ou mais de 4 pessoas que somam outros 33%, formando um contingente relativamente de família numerosa. Inerente à questão de número 6 buscou-se saber quanto à composição familiar das crianças entrevistadas. Contudo, analisou-se que 67% das crianças informaram morar com a mãe, conforme a tabela seguinte. Tabela 6 – Composição familiar.

Respostas

Número de

Percentual

Entrevistados

(%)

Mãe

10

67

Pai

5

33

Irmãos

4

27

Madrasta

0

0

Padrasto

2

33

Avós

10

67

Outras pessoas

0

0

Fonte: Dados da pesquisa

A tabela acima demostra que 67% das crianças entrevistadas residem com a mãe, e com avós. E o que nos chama atenção, em concordância com as informações apresentadas é a notável ausência da figura paterna, somando um percentual de 67%, sendo que das 15 crianças entrevistadas 10 vivem sem o pai expressando o abandono afetivo, com a saída do pai de casa, que se dá de acordo, com a fala dos sujeitos.

67

Ainda, colocando em questão a relação com o abandono afetivo, os resultados da tabela 6, demostram dois pontos importantes. Quanto ao primeiro remete-se a existência de irmãos que pode ocasionar a predileção por alguns dos filhos em relação aos pais. A segunda tem como referência o expressivo número de crianças morando com os avós. Quanto a essa relação, de crianças morarem com outros membros da família, ou seja, com parentes, avós, tio (as) é uma prática que se torna cada vez mais comum nos modelos de famílias que compõe a sociedade contemporânea, o que Freitas, Braga, Barros (2011, p.21) denomina como “a coletivização no cuidado das crianças o que vem caracterizar o que Cláudia Fonseca (1990 e 2003) chama de circulação de crianças”, que significa a prática de transferir ou compartilhar a responsabilidade no cuidar da criança com outros adultos, usando como “(...) recurso aos avós, aos parentes e aos vizinhos continua sendo prática cotidiana, principalmente nas nossas classes populares, fazendo emergir de novo uma família extensa” Sarti (2003) apud Freitas, Braga e Barros (2011, p.20). Na questão de número sete, ao indagar quanto à quantidade de pessoas que trabalham na casa, com objetivo de enfatizar a renda da família em relação ao número de pessoas que moram na casa. Obtivemos os seguintes resultados. Tabela 7 – Quantidade de pessoas que trabalham.

Respostas

Número de

Percentual

Entrevistados

(%)

1 pessoa

9

60

2 pessoas

6

40

3 pessoas

0

0

4pessoas

0

0

Mais de 4 pessoas

0

0

0

0

Nenhuma

0

0

Fonte: Dados da pesquisa

Diante dos resultados constou-se que 60% das famílias entrevistadas apenas uma pessoa trabalha, o que deixa claro a precariedade em relação à renda, ao passo que relacionamos ao número de pessoas que moram na casa conforme a tabela 5, o que pode ocasionar desajustamentos no seio familiar, bem como o abandono afetivo, mostrando, portanto, que se

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trata de famílias em situação de vulnerabilidade social que precisam dos serviços de proteções e ser assistidos pelo CRAS através da política de assistência, como uma forma de identificar os riscos que estão expostas as famílias, fazendo um trabalho preventivo na preservação do desenvolvimento saudável das famílias e de seus membros, bem como, dos vínculos afetivos familiares e comunitários. Referente à questão oito, onde foi questionado quanto à moradia dos entrevistados. Os dados obtidos foram os seguintes. Tabela 8– Moradia.

Respostas

Número de

Percentual

Entrevistados

(%)

Própria

12

20

Alugada

3

80

Fonte: Dados da pesquisa

Conforme os dados obtidos, verificamos que 80% dos entrevistados não possuem casa própria e mora de aluguel, realidade comum na sociedade e no contexto de famílias em situação de vulnerabilidade social. Contudo, a problemática habitacional, no que se refere à falta ou precarização das condições habitacionais, pela necessidade de moradia digna reflete em uma realidade expressada no processo de aprofundamento das expressões da questão social, pela falta do Estado em efetivar as políticas públicas voltadas ao trabalho e renda, bem como, das consequências refletidas sobre a classe trabalhadora, ou seja, pela insuficiência ou ineficiência das políticas habitacionais desenvolvidas pelo Governo Federal. A partir da análise dos dados obtidos, apresenta-se a tabela a seguir, como forma de consolidar os resultados sócio demográficos, permitindo uma melhor percepção do perfil das crianças participantes do CRAS São José. Tabela 9 – Perfil sócio demográfico das crianças participantes do CRAS São José

Respostas

Número de

Percentual

Entrevistados

(%)

69

Sexo masculino

13

86

Idade entre 08 a 10 anos

10

66

Escolaridade

5

33

Nunca repetiu o ano escolar

15

100

Mora com 4 pessoas

8

53

Mora com a mãe

11

73

Mora com o pai

5

33

Mora com os avós

4

27

1 pessoa trabalha

9

60

Mora de casa alugada

12

80

Fonte: Dados da pesquisa

De acordo com o gráfico, viu-se que o perfil socioeconômico das crianças participantes perfazem os seguintes resultados: a predominância do sexo masculino, com idade média entre 08 e 10 anos, com apenas uma pessoa trabalhando na casa; maior parte mora com a mãe e 80% não possuem casa própria. 3.2.2 Resultados dos dados sobre o abandono afetivo infantil Com o presente questionário aplicado as crianças do grupo de crianças do SCFV do CRAS objetivou-se a identificar a prática do abandono afetivo infantil, no que se refere à afetividade nas relações familiares de pais e filhos, ao que se confere ao ato de amor, cuidado, carinho e atenção. Para uma melhor compreensão dos resultados os dados obtidos serão explanados na forma de gráficos, apresentados abaixo. Referente à primeira questão foi indagado se a criança tem sentimento pela a mãe. Para tanto se observou conforme os resultados do gráfico seguinte, que 100% das crianças entrevistadas disseram ter afeto pela mãe.

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Gráfico 1 – Se a criança tem afeto pela mãe. Sim

Não (por que?)

100%

Fonte: Dados da pesquisa

Conforme os dados obtidos, vê-se que apesar das dificuldades as crianças demonstram ter afeto e amor pela a mãe, o que releva discutir a questão da figura representativa da mãe como referência para a formação de valores e princípios ao longo do processo de formação da personalidade da criança, levando em consideração, o quanto vale a demonstração de sentimento da mãe para com os filhos, dando sempre carinho, amor e atenção cotidianamente, o que muitas vezes, pode deixar a desejar, quando as mães se distanciam de seus filhos pelas complicações e problemas do dia-a-dia, não fazendo perceber o quanto pode ser prejudicial à criança, trazendo consequências psicológicas, emocionais às perspectivas futuras das crianças. Logo, na segunda pergunta, buscou-se saber quanto o afeto do filho em relação ao pai. Viu-se que 60% disseram não sentir afeto pelo pai, conforme o gráfico a seguir.

Gráfico 2 – Se a criança tem afeto pelo pai. Sim

Não (por que?)

40% 60%

Fonte: Dados da pesquisa

Enfatizando o gráfico em questão observa-se que 40% das crianças entrevistadas responderam ter afeto, no entanto, os outros 60% responderam não gostar dos pais, e ao perguntar o porquê

71

foram ouvidas respostas como: “não gosto dele por que ele não me dá nada e nem atenção ou não tenho contato” Portanto, fazendo referência a essa resposta, pode relacionar-se a falta da responsabilização paterna, não só nos condicionantes materiais, mas também emocionais. Quanto a isso, levante-se um debate sobre a participação dos homens na criação e educação dos filhos, condicionado ao grande aumento de divórcio, que deixam muitas vezes, o risco da fragilização dos vínculos afetivos de um dos conjugues em relação à criança ou adolescente, bem como, coloca Sarti (2003), tem crescido o número de mães solteiras, e de filhos sem o registro de nascimento, com isso a insatisfação das crianças pelo o pai, deixando nítido à proporção que ausência paterna nesse tipo de situação, em que no mais das vezes, quando a paternidade é reconhecida, deixa a desejar na questão afetiva, deixando de acompanhar efetivamente o desenvolvimento da criança, causando muitas vezes sentimento de revolta e de angústia as crianças pertinentes a essa realidade, podendo trazer sérias consequências no futuro, sem falar, nos condicionantes, que refletem na vida dessas crianças de crescerem em uma família que se separam e não querer formar uma família, não de forma generalizada, mas é comum, esse tipo de posicionamento de filhos de pais separados. De acordo com a questão três onde se questiona se a mãe demostra afeto e dá carinho. Constatou-se que mais de 90% dos pesquisados responderam a opção que diz: sim sempre, concernente com os referidos resultados abaixo.

Gráfico 3 – Se a mãe demostra afeto pela criança. Sim, sempre

As vezes

Dificilmente

Nunca me deu carinho

6%

94%

Fonte: Dados da pesquisa

Viu-se que a maior parte dos entrevistados confirmou que a mãe demostra carinho e afeto sempre. Nessa perspectiva, vale salientar que quando há uma proximidade da mãe com os filhos, a fragilização dos vínculos tende a ficar menos vulnerável, diferentemente das situações em que se tem a ausência de um dos pais.

72

Sobre o questionamento da questão quatro, buscou-se saber quanto à demonstração de afeto e de carinho do pai a criança. Os resultados estão representados no gráfico seguinte.

Gráfico 4 – Se o pai demostra afeto pela criança Sim, sempre

As vezes

Dificilmente

Nunca me deu carinho

47% 53%

Fonte: Dados da pesquisa

Diante desses resultados constamos que mais de 50% das crianças entrevistadas são vítimas de abandono afetivo pelo pai, e reclamam da falta de atenção e carinho, que muitas vezes, a figura paterna compreende que cuidar do filho é tão somente garantir os subsídios matérias para garantir sua sobrevivência, em que o pai se apresenta apenas como suporte financeiro as famílias. Para tanto, o pai ainda, não reconhece hoje a importância de seu papel “(...) no desenvolvimento da criança e a interação entre pai e filho é um dos fatores decisivos para o desenvolvimento cognitivo e social, facilitando a capacidade de aprendizagem e a integração da criança na comunidade...”. (BENCZIK 2011, p.68 e 69). Ainda enfatizando o gráfico em questão, observou-se também que esse tipo de situação é bem mais comum nos casos de separação familiar, em que os pais, no mais das vezes se distanciam dos filhos, criando certo bloqueio, fragilizando assim, os vínculos afetivos relacionais, mas não deixando de frisar que o abando afetivo pode ocorrer nos casos em que pais e filhos compartilham a mesma casa. Inerente ao questionamento da questão cinco, onde se indaga se os pais proporcionam momento de lazer, ou se brincam com eles ou os leva pra sair. Os resultados estão condicionados, de acordo com o exposto no gráfico abaixo.

73

Gráfico 5 - Se os pais tem momento de lazer aos filhos Sim, sempre

As vezes

Dificilmente

Nunca

27%

73%

Fonte: Dados da pesquisa

Verificou-se que 73% das crianças entrevistadas afirmam ter momentos de lazer com os pais, o que demostra que apesar de se tratar de famílias em vulnerabilidade social, as mesmas conseguem brincar e compartilhar momentos de alegria juntos, enfatizando que a afetividade está para além da questão financeira, e que, assim, ela se constrói por meio da aproximação do diálogo cotidiano entre pais e filhos, e que o afeto tem um valor crucial na formação das crianças. Então se coloca em questão que não se pode mostrar o afeto somente pelo dinheiro, ou agradando por meios materiais “Quando as trocas de afeto e companheirismo são pobres no seio familiar, pode-se ter uma necessidade maior de materializar o carinho não expresso em forma de presentes (...)” Santos e Carmo (p.11) é preciso demostrar o afeto por meio de palavras e gestos, tendo em vista, que o afeto, não pode ser comprado e sim conquistado. Na questão de número seis, buscou-se saber se quando a criança está com algum problema quem ela procura pra conversar. Verificou-se o seguinte resultado.

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Gráfico 6 - Quando a criança esta com problema quem procura pra conversar Minha mãe

Meu pai

Ninguém

Outra pessoa

20%

7%

73%

Fonte: Dados da pesquisa

Os dados obtidos demostram de forma clara que das mais de 70% das crianças entrevistadas procuram a mãe pra conversar, deixando nítido que as mesmas têm maior aproximação e maior identidade, e, é a ela que a criança procura quando necessita de apoio. Contudo, diante dos resultados, é perceptível a ausência do pai como ponte de referência no momento de construção de sua identidade, identificando o abandono afetivo. E outro chamativo se destaca ao notar a figura de outras pessoas como apoio, como os mesmo expressarem como sendo avós e amigos. Enfatizando a questão sete, onde se buscou saber sobre quando a criança precisou conversar com a mãe, se ela deu atenção. As análises serão, feitas, conforme resultados do gráfico seguinte.

Gráfico 7 - Quando a criança precisou conversar com a mãe, se ela deu atenção Sim, sempre

As vezes

100%

Fonte: Dados da pesquisa

Nunca

75

Observa-se que de acordo com o gráfico 100% das crianças entrevistadas informaram que a mãe lhes deu atenção sim. Assim, verificando-se mais uma vez maior identificação e aproximação da criança com a mãe, nos momentos que a criança necessita de apoio, fator relativamente ligado a uma questão historicamente construída, onde a mãe se torna mais responsável em cuidar e dar atenção aos filhos. Em consonância com a indagação anterior a oitava questão destinou-se, a saber, se o pai das crianças deu atenção às mesmas. Para tanto o averiguou-se o seguinte resultado representado a seguir.

Gráfico 8 - Quando a criança precisou conversar com o pai, se ele deu atenção Sim, sempre

As vezes

Nunca

40% 60%

Fonte: Dados da pesquisa

De acordo, com os resultados expostos no gráfico acima, observa-se que mais de 50% das crianças disseram que o pai não lhe deu atenção. Portanto, é notável mais uma vez, que quando a criança tem o apoio da mãe, sente-se a ausência efetiva da participação do pai no acompanhamento dos filhos, identificando o abandono afetivo. A nona pergunta destinou-se, a saber, se as crianças entrevistadas possuem irmãos. Os resultados estão expostos no referido gráfico abaixo.

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Gráfico 9 - Se as crianças possuem irmãos Sim

Não

100%

Fonte: Dados da pesquisa

De acordo com os resultados obtidos, viu-se que 100% das crianças entrevistadas disseram ter irmãos. Ainda, em consonância a questão anterior à próxima e décima questão buscou-se saber quem entre ela e os irmãos recebe mais carinho. Obteve-se o seguinte resultado abaixo.

Gráfico 10 - Quem recebe mais carinho entre os irmãos Eu

Meu (s) irmão (s)

Recebemos carinho igualmente 7% 20%

73%

Fonte: Dados da pesquisa

Diante dos resultados, viu-se, que, 73% das crianças entrevistadas percebem diferenciação na troca de carinho dos pais com relação a elas mesmas e seus irmãos. Informando que não recebem afeto igualmente. Nesse tocante, o abandono afetivo se revela quando a maior parte dos entrevistados demostram perceber diferença no afeto com relação aos seus irmãos, confirmando a percepção revelada pela criança em sentir uma disparidade na troca afetiva de carinho, ou seja, de que ela mesma sente reflexo de abandono.

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Para tanto, a décima primeira questão buscou-se observar quanto à prática de castigo físico que possam vir cometer contra os filhos. Os resultados obtidos estão expostos no referido gráfico abaixo.

Gráfico 11 - A prática de castigo físico contra a criança Sim, frequentemente

As vezes

Dificilmente

Nunca

6%

94%

Fonte: Dados da pesquisa

Enfatizando o gráfico em questão viu-se que mais de 90% das crianças disseram ás vezes os pais usam do castigo físico contra a criança. Nesse tocante, muitas polêmicas tem se levantado no cenário a atual, sobre o uso da violência física como forma de coibir ou até mesmo educar os filhos. Atualmente, o Estatuto da Criança e do adolescente condena a prática de maus tratos contra a criança, assim sendo, o castigo físico é passível de punições, segundo assevera o Art. 5 do ECA, ao mencionar que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais”. Contudo, de acordo com o as análises e reflexão dos dados obtidos do questionário é possível observar a caracterização da identificação da existência do abandono afetivo dentro do grupo de crianças e das famílias atendidas pelo CRAS, partindo da identificação da ausência paterna na maior parte das famílias entrevistadas. Por tanto, na próxima análise do questionário seguinte, buscará depreender sobre os trabalhos preventivos da CRAS, na perspectiva da não fragilização dos vínculos afetivos relacionais familiares e comunitários, através dos serviços sócios assistências e das atividades multidisciplinares oferecidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 3.2.3 Análise dos dados sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

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Na avaliação da presente análise buscou-se explorar quanto à identificação da importância do trabalho preventivo do CRAS, na perspectiva de fortalecimento dos vínculos familiares, por meio das atividades desenvolvidas através do SCFV, enfocando a importância do serviço de convivência para o desenvolvimento da criança e para a prevenção da fragilização dos vínculos familiares. Para tanto, os dados obtidos é resultado de questionário aplicado aos técnicos do CRAS São José, com o propósito de enfatizar a importância do CRAS, como espaço de convívio grupal, para o desenvolvimento das relações afetivas relacionais familiares e comunitárias da criança e sua família, estimulando a participação social na promoção da cidadania do infante. A princípio, analisou-se se o SVCF é importante para o desenvolvimento da criança, partindo do pressuposto de que a criança esta em fase de formação de sua personalidade, e de que é por meio da convivência em meio à família e a sociedade que o infante forma seus valores, e pra isso, a mesma, precisa de um espaço que propicie as suas potencialidades e os estimule a viver em sociedade. Averiguou-se o seguinte resultado: RE (01) RE (02). O SCFV é essencial no processo de acompanhamento da criança, pois nele é traçado um planejamento de acordo com as necessidades que são diagnosticadas, e deste modo contribui efetivamente para o desenvolvimento da mesma, de acordo com as ações que são realizadas, e partindo do pressuposto, de que é por meio da convivência, que a criança constrói sua percepção de mundo, e de que o desenvolver da convivência promove a cidadania. RE (01).

Diante disso, observa-se que o SCFV, tem se tornado essencial para o desenvolvimento da criança, no sentido de propiciar a convivência, enquanto espaço de referência para o convívio grupal, por meio da interação de valores culturais e conversações que estimulam o desenvolver das potencialidades das crianças e suas relações afetivas, promovendo a cidadania por meio da convivência, contribuindo para a formação de valores que serviram a formação de sua personalidade, ou seja, de sua projeção para enfrentar o mundo. Nesse sentido, o SCFV tem com finalidade “(...) desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária...” (RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009). Sabe-se que o convívio e a troca de afeto da criança com a família condicionam o seu desenvolvimento, enquanto sujeitos, que necessitam de cuidados e atenção, a medida de que qualquer ação advinda dos pais, ou até mesmo a falta de afeto, refletida na fragilização dos vínculos familiares, causam efeitos ofensivos à formação do infante. Contudo, buscou-se saber se as atividades desenvolvidas contribuem de forma efetiva para a prevenção da fragilização dos vínculos dos familiares, enquanto ações socializadoras que estimula à criança

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a vivência individual e coletiva, afirmando a garantia do direito a convivência familiar e comunitária, observando notadamente o presente resultado. Sim, o diagnóstico e o mapeamento das vulnerabilidades sociais são realizados no âmbito da família para o desenvolvimento das ações do SCFV, é ofertada uma série de ações de acordo com o que a demanda precisa pra o fortalecimento dos vínculos familiares e prevenção dos mesmos RE (01)

De acordo, com o exposto, vê-se que a atividade desenvolvida no âmbito do CRAS, por meio do SCFV, contribui de forma efetiva como prevenção dos vínculos relacionais, pois, se organiza por meio de ações interventivas que buscam promover o convívio, se caracterizando como essencial na prevenção de situação de risco social, visto que as atividades são desenvolvidas como condição socializadora por meio de brincadeiras e de intervenções com foco na garantia no fortalecimento dos vínculos familiares, direcionadas de acordo com a demanda e realidade cultural, social e vulnerabilidades da comunidade. Tendo em vista que o SCFV é um serviço complementar, no sentido fortalecer a função protetiva às famílias, pela promoção de experiências que promovam o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, traçando estratégias para diagnosticar problemas sociais, e as dificuldades das famílias e comunidade possibilitando o uso fruto dos serviços de acordo com a demanda e suas necessidades, investigou-se, como o CRAS, atua na prevenção de situação de risco (negligência, violência, abandono intelectual, material e afetivo), na sua forma de proteger as crianças da negação do direito do convívio familiar e comunitário. Por conseguinte, desvelou-se o seguinte resultado: O CRAS atua de maneira eficaz, pois ele é referência nas famílias e por meio deste ganho de confiança o CRAS entra nas comunidades identificando possíveis situações de risco, e assim podendo estar desvendando projetos, ações e estratégias para a prevenção de risco social, trabalhando também de acordo com as vulnerabilidades desvendadas RE (01).

“O CRAS atua como apoio e meio de promoção de universalização para a garantia de direitos. Para o fortalecimento dos vínculos familiares e afetivos” RE (02). Em vista disso, ver-se que o CRAS atua por meio de estratégias na identificação das vulnerabilidades sociais condicionando a criação de projetos e atividades que desvelem as necessidades da comunidade e de suas famílias, contribuindo de forma efetiva para a prevenção da negação dos direitos e do convívio familiar, sendo um importante instrumento de intervenção social na garantia da dignidade das crianças e suas famílias, ações essas refletidas também, na identificação do CRAS como ponto de referência no fortalecimento de vínculos, visto que o SCFV:

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Busca desenvolver atividades de convivência, estabelecimento e fortalecimento de vínculos e socialização centrados na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras fortalecedoras do convívio com familiares. (RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009).

Partindo dessa concepção, o SCFV desenvolvidos para a criança deve considerar o universo do infante, enquanto pessoa em desenvolvimento, preconizando que a interação das crianças por meio das relações entre os sujeitos, devendo considerar a criança e sua família inserida no contexto social e em seu território e a constituição de suas vulnerabilidades, visto que a afetividade oferecida pela família esta intimamente ligada à realidade social e cultural na qual estão inseridos. Então trabalhar o território e suas vulnerabilidades, é que faz o caráter essencial do CRAS e do SCFV na manutenção dos vínculos relacionais e como referência na prevenção dos riscos sociais, bem como da negligência, abandono, violência, pautando-se no reconhecimento do acesso aos direitos sociais e ao convívio familiar como condição peculiar ao desenvolvimento do infante. Ao evidenciar o trabalho preventivo do CRAS e do SCFV, como fontes fortalecedoras do convívio familiar e comunitário atentou-se compreender quais as principais dificuldades encontradas pelos técnicos em sua prática cotidiana ao realizar esse trabalho com as crianças. Assim sendo, apresenta-se o seguinte resultado. Em princípio a maior dificuldade é a família, mas com o decorrer do trabalho ela se mostra mais aberta, e assim podemos dar seguimento ao processo de trabalho realizado. O grande numero de crianças necessita de um aparato de recursos humanos e de matérias, ás vezes não somos atendidos, de acordo com as necessidades, dificultando a realização do trabalho. RE (01). O trabalho de aceitação pela criança não acontece se os vínculos não estão fortalecidos. Quanto maior os avanços com a família, maiores se torna a aceitação do trabalho. Outro fator é a dificuldade no acesso aos recursos, principalmente humanos, em realizar o trabalho com as crianças. RE (02).

Á vista disso, percebe-se que a principal dificuldade relatada é de início a aceitação da família para realizar o trabalho interventivo, e também a dificuldade no acesso de recursos e matérias que possibilitem a realização das atividades. Nesse tocante, muitas vezes, o espaço físico não são proporcionais à demanda, é uma realidade predominante, advindo da falta de recursos financeiros não disponibilizados pelo município, refletindo também, na falta de matérias didáticos que estimulem a participação das crianças, que se configuram como limitações matérias, advindas das condições de trabalho, sobre carga de trabalho, e baixo salário que desestimulam os técnicos e orientadores sociais a dedicação satisfatória a realização do trabalho.

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Então, a partir disso, ver-se que o trabalho do CRAS, através do Serviço de Conivência e Fortalecimento de vínculo contribui na formação das crianças, enquanto ação protetiva as famílias, como meio de referência na prevenção da fragilização dos vínculos, através do estímulo a convivência social e familiar, como mecanismo de desenvolvimento das suas potencialidade e autonomia da criança, trabalhando a família inserida em seu contexto social, identificando suas fragilidades e potencialidades, buscando reflexões e atividades direcionadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS O debate acerca do abandono afetivo reflete discutir a historicidade da infância em sua dimensão social e cultural construída historicamente e das transformações sociais que implica numa serie de mudanças no seio familiar formando novos modelos familiares, surgindo com o novo conceito que remete entende-la sob o prisma da afetividade como crucial para se reconhecer a família. Contudo, nesse contexto o abandono afetivo se identifica como prática de efeitos ofensivos às perspectivas futuras social da criança, porque a falta de afeto compreende a existência de prejuízos à formação do indivíduo, seja psicológica ou social. Esse afeto entre pais e filhos deve ser emanado da convivência familiar, pois não consegue ser uma consequência biológica, tampouco econômica, de tal forma, que ele se caracteriza pela precarização dos laços relacionais afetivos. Desta forma o trabalho do CRAS surge como importante instrumento de intervenção e de proteção às famílias passíveis do abandono afetivo, através da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos como medida preventiva a não fragilização dos vínculos relacionais familiares. Para tanto, apresentou-se no decorrer do trabalho a historicidade da infância e do abandono infantil no Brasil, como reflexo de uma sociedade construída historicamente com aspectos de desigualdade social refletida na vida das crianças e de suas famílias, pautando-se também na discussão sobre a existência de novos modelos familiares, e da família pautada no valor da afetividade, bem como, a fragilização dos vínculos diante do processo de transformações societárias, compreendendo o abandono afetivo como influência de fatores externos, que abalam a estrutura da família e cria novos valores e novos conceitos. Decorre-se também, sobre as legislações pertinentes à proteção a dignidade da criança, como garantia ao devido direito á convivência familiar, como valor inestimável ao desenvolvimento da criança, devendo ser assegurado pelos pais ou seus responsáveis, remetendo ainda, as políticas de assistência de atenção básica, que intervém de forma efetiva á não negação do dever de cuidar, garantido que a toda criança seja assegurado o direito de viver em família, e ser cuidado pelos pais. Diante disso, a distribuição do trabalho contribuiu para o alcance dos objetivos de identificar as peculiaridades do abandono afetivo fazendo referência a suas principais causas, a negação do direito de convivência familiar, analisando a importância da família na formação da

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criança com o dever de convivência familiar e do trabalho do CRAS nessa perspectiva, como forma de compreender os impactos da fragilização dos vínculos familiares para as perspectivas futuras da criança. Nesse tocante, é dever do Assistente Social esta ciente e conhecedor dos direitos assegurados às crianças, e das peculiaridades que envolvem o abandono afetivo, como forma de negligência ao dever de cuidar, educar e proteger o infante, condicionado a identificação dos fatores de vulnerabilidades, enquanto atuantes da política de proteção básica na prevenção dos riscos sociais e fragilização dos vínculos, como forma de melhor subsidiar seu trabalho de mediador de direitos, pois os mesmos têm aparatos teóricos para se chegar ao objetivo de garantia do direito das crianças de esta devidamente protegida no seio de sua família, enquanto mola propulsora a formação de seus valores e personalidade, que futuramente servirá para enfrentar o mundo, durante a vida adulta. Tendo como fonte de referência o objetivo proposto de identificar a prática do abandono afetivo e a relevância do SCFV na perspectiva de fortalecimento de vínculos, foi que trabalhamos a temática com a possibilidade de refletir sobre o impacto do trabalho do CRAS como ponte de referência a prevenção da fragilização dos vínculos. Deste modo alcançamos nossos objetivos, identificando a existência do abandono afetivo nas famílias das crianças participantes do grupo de crianças do SCFV, e as possibilidades de intervenção do CRAS, como referência atuante no trabalho preventivo á fragilização dos laços afetivos relacionais. A pesquisa mostra que o perfil encontrado das vítimas de abandono afetivo foi de maior percentual apresentado nos meninos, com idade entre 08 e 10 anos, cursando o 5º ano escolar, morando com a mãe e avós, num contexto de famílias extensas, com a falta de afeto provocado pelo pai, condicionados a uma realidade, principalmente nos casos de separação familiar, que no mais das vezes, é identificado quando o pai não consegue cumprir com o seu papel forçado socialmente e historicamente como provedor econômico do lar, acabam abandonando a família e os filhos materialmente, socialmente e afetivamente rompendo os vínculos familiares, criando um bloqueio de afeição na relação de pais e filhos, causando sentimento de angústia ou até mesmo de mágoa e rejeição, fazendo com que os filhos reproduzam a falta do afeto com relação ao pai. Nesse tocante, o CRAS realiza um importante trabalho com a família, fortalecendo os vínculos relacionas, evitando que os vínculos afetivos familiares se rompam, destacando a matricialidade sócio familiar das políticas públicas.

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APÊNDICE

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QUESTIONÁRIO SÓCIO-DEMOGRÁFICO 1. Sexo: a) F ( )

b) M ( )

2. Idade ---------3. Escolaridade a) Não estudo atualmente ( )

d) 2º Ano ( )

g) 5º Ano ( )

j) 8º Ano ( )

b) Nunca estudei ( )

e) 3º Ano ( )

h) 6º Ano ( )

l) 9º Ano ( )

c)1 º Ano ( )

f) 4º Ano ( )

i) 7º Ano ( )

4. Você já repetiu ano escolar? a) Nunca ( )

b) 1 vez ( )

c) 2 vezes

d) Mais de 3 vezes

5. Quantidade de pessoas que moram na sua casa? a) 2 pessoas ( )

b) 3 pessoas ( )

c) 4 pessoas ( )

d) Mais de 4 pessoas

6. Com quem você mora? a) Minha mãe ( )

d) Minha madrasta ( )

b) Meu pai ( )

e) Meu padrasto ( )

c) Meu (s) irmãos ( )

f) Meu(s) avó(s) ( )

g) Outras pessoas ( )

7. Quantas pessoas trabalham em sua casa? a) Nenhuma ( )

d) 3 pessoas ( )

b) 1 pessoa ( )

e) 4 pessoas ( )

c) 2 pessoas ( )

f) Mais de 4 pessoas ( )

8. Moradia? a) Própria ( )

b) Alugada ( )

QUESTIONÁRIO DIRIGIDO A PESQUISA SOBRE O ABANDONO AFETIVO 1. Você gosta de sua mãe, (se não) por quê? 2. E de seu pai, (se não) por quê? 3. Sua mãe demostra afeto a você (dá carinho, beijos abraços, (se sim) com qual frequência?

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a) Sim, sempre ( )

b) As vezes ( )

c) Nunca me deu carinho ( )

d) Dificilmente ( )

4. E se seu pai lhe dá carinho?

a) Sim, sempre ( )

b) As vezes ( )

c) Nunca me deu carinho ( )

d) Dificilmente ( )

5. Você tem momentos de lazer com seus pais, eles te levam pra sair, ou eles brincam com você?

a) Sim, sempre ( )

b) As vezes ( )

c) Dificilmente ( )

d) Nunca

6. Quando você tá com algum problema seja na escola, ou com os amigos, quem você procura pra conversar? a) Minha mãe ( )

b) Meu pai ( )

c) Ninguém ( )

d) Outra pessoa. Quem¿ ---------------

-----7. Você, já precisou conversar com sua mãe pra falar de algum problema ou alguma coisa importante pra você, (se sim), ela te deu atenção? a) Sim, sempre ( )

b) As vezes ( )

c) Nunca

b) As vezes ( )

c) Nunca

8. E seu pai? a) Sim, sempre ( )

9. Você possui irmãos? a) Sim ( )

b) Não ( )

10. Então, entre você e seus irmãos, quem recebe mais carinho? a) Eu ( )

b) Meu(s) irmão(s) ( )

c) Rebemos carinho igualmente ( )

d) Não recebemos

carinho ( ) 11. Seus pais já bateram em você, (se sim) com qual frequência? a) Sim, frequentemente ( )

b) As vezes ( )

c) Dificilmente ( )

d) Nunca

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QUESTIOÁRIO DIRIGIDO A PESQUISA SOBRE O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORATALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV. 1. Qual a importância do SCFV para o desenvolvimento da criança? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 2. Na sua perspectiva o SCFV e as atividades desenvolvidas contribuem de forma efetiva para a prevenção da fragilização dos vínculos familiares? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ 3. Tendo em vista que o SCFV é um serviço complementar, no sentido de fortalecer a função protetiva às famílias, na sua visão, como o CRAS atua enquanto instrumento importante na prevenção de situação de risco (negligência, violência, abandono intelectual, material e afetivo)? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 4. Na prática quais as principais dificuldades em realizar esse trabalho com as crianças? ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

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ANEXOS

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TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE)

Meu nome é Naiara Suene Brito de Lima, acadêmica do curso de Serviço Social, pela Faculdade Vale do Salgado – FVS estou desenvolvendo uma pesquisa intitulada: Órfãos de pais vivos: uma análise relacional sobre a prática do abandono afetivo, e os impactos do trabalho preventivo do CRAS. Para tanto, solicito a vossa colaboração, no sentido de permitir a participação do (a) seu (sua) filho (a) para a coleta de informações para a pesquisa. Sua autorização e a participação do (a) seu (sua) filho (a) é exclusivamente voluntária, porém respeitadas as suas autonomias no que se refere a escolha de participar ou não da investigação. Enfatiza-se, ainda, que o nome do (a) seu (sua) filho (a) será resguardado, bem como a opinião particular dos mesmos, e que não serão expostas especificamente. Os resultados dessa pesquisa serão apresentados em eventos científicos, bem como, sua publicação.

Eu,__________________________________________________________________ Abaixo assinado declaro estar ciente dos objetivos e métodos da pesquisa e autorizo a participação do (a) meu (minha) filho (a) a participar da mesma, com liberdade de retirar o meu consentimento em qualquer fase da investigação, sem que isso haja prejuízo da minha assistência. Autorizo, portanto, a divulgação dos resultados desta experiência. Em eventos de porte cientifico.

______________,______de ____________de ____________

__________________________________________________ Assinatura do participante

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