Família, trajetória e poder no Grão-Pará colonial: os Oliveira Pantoja

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Universidade Federal do Pará Instituto de Filosofia e Ciências Humanas Programa de Pós-Graduação em História Social da Amazônia

Família, trajetória e poder no Grão-Pará Colonial: Os Oliveira Pantoja

Marília Cunha Imbiriba dos Santos

Belém 2015

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Universidade Federal do Pará Instituto de Filosofia e Ciências Humanas Programa de Pós-Graduação em História Social da Amazônia

Família, trajetória e poder no Grão-Pará Colonial: Os Oliveira Pantoja

Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de PósGraduação em História Social da Amazônia da Universidade Federal do Pará como exigência parcial para a obtenção do título de mestre em História Social da Amazônia. Orientador: Prof. Dr. Antonio Otaviano Vieira Junior.

Belém 2015

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Universidade Federal do Pará Instituto de Filosofia e Ciências Humanas Programa de Pós-Graduação em História Social da Amazônia

Família, trajetória e poder no Grão-Pará Colonial: Os Oliveira Pantoja

Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de PósGraduação em História Social da Amazônia da Universidade Federal do Pará como exigência parcial para a obtenção do título de mestre em História Social da Amazônia. Orientador: Prof. Dr. Antonio Otaviano Vieira Junior.

Data de Aprovação: _____/_____/_______. Banca Examinadora: ___________________________________________________ Professor DoutorAntonio Otaviano Vieira Junior (Orientador – UFPA) ___________________________________________________ Professor Doutor Karl Heinz Arenz. (Examinador interno- UFPA) ___________________________________________________ Professora Doutora Bartira Ferraz Barbosa (Examinadora externa- UFPE)

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Aos meus amores Neto, Laís e Lucas.

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AGRADECIMENTOS Agradeço, porque sem Ti, meu Deus, jamais chegaria a lugar algum. Por amparar-me nos momentos difíceis, porque de Ti vem a força que temos a cada amanhecer... porque eu confio em Ti e a Ti a minha vida. pesquisa.

Agradeço a CAPES que financiou dois anos desta

Nas páginas desta dissertação estão muitas histórias... para além das que

ocorreram com a “família Oliveira Pantoja”... nestas páginas constam impressas em cada vírgula e em cada espaço de 1,5cm um pouco das alegrias e dificuldades que me trouxeram até aqui.

Nas páginas desta dissertação estão muitas histórias... para além das que

ocorreram com a “família Oliveira Pantoja”... nestas páginas constam impressas em cada vírgula e em cada espaço de 1,5cm um pouco das alegrias e dificuldades que me trouxeram até aqui. Eis que chegou o momento de escrever os muitos “obrigada” e “te amo” que falei nestes dois anos. Primeiro, gostaria de agradecer a todas as pessoas que cruzaram meu caminho e que, de alguma forma, ajudaram na construção do que sou hoje. Antes, quero me desculpar também com os que lerão as próximas linhas deste agradecimento... ele será algo de muito pessoal e não acadêmico. Hoje, quero todos os “clichês” e “lugares comuns”, não vou me importar de usá-los se isto servir pra dizer, com toda certeza absoluta (redundante mesmo) que eu nunca teria conseguido sem o meu amor. Não é em sentido figurado, não! Neto, tu não disseste: “- Vai atrás do teu sonho que eu seguro as pontas”. Tu, sem nada dizer, carregaste-me nos braços e embarcou nessa aventura comigo. Com dois filhos pré-adolescentes e uma mulher louca que queria estudar, vivenciaste cada batalha, cada tensão, cada derrota e todas as vitórias. Não existiu manhã que não tivesses ido buscar-me nas aulas... e quantas madrugadas eu li pra ti os meus escritos entre trabalhos finais das disciplinas; artigos para publicar e a própria dissertação. Quantos quadros, gráficos, tabelas e árvores genealógicas saíram das tuas mãos? Quantas bases de dados? A cada momento em que eu fraquejava, tu acreditavas ainda mais em mim... e o teu amor me deu forças pra seguir... porque eu sabia que a vida da gente não cabe no Lattes e que eu poderia me aninhar no teu colo... chorando ou sorrindo... e tu sempre estaria ali, comigo! Entre muitas decisões que eu tomei na vida, escolher partilhar o meu caminhar contigo foi a melhor delas... Te amo José Aldenor Imbiriba dos Santos Neto, pra sempre. Aos meus mais preciosos tesouros. Meu amor mais puro e mais incrível... Laís e Lucas. Obrigada, meus filhos, por serem minha luz, minha razão de ser e estar no mundo. Vocês que se preocupam, se alegram e sempre me apoiam. A cada noite mal dormida ou não

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dormida sobre os livros, fontes e folhas escritas e no dia seguinte, pela manhã, olhar os rostinhos de vocês sorrindo, dava-me forças pra continuar. Obrigada meus amores, por cada carinho, copo de água, por cada massagem na costa, nas mãos e pés cansados dessa velha mãe. Por cada vez que carregaram os livros, colaram etiquetas, organizaram acervos, ajudaram nos eventos que participei (trabalho infantil... “mea culpa”). Eu tenho tanto orgulho das pessoas de bem que vocês se tornaram. Perdoem a falta de tempo, o stress, a “ranhetice”... Prometo que agora vamos assistir a todos os filmes atrasados e jogaremos todos os jogos de tabuleiro. Amo vocês mais que tudo, meus filhos, meus companheiros, minhas razões de existir. À minha querida avó Regina Gomes da Cunha, devo dizer: vó, queria tanto que estivesses aqui... segurando a minha mão, dando-me aquele abraço que só tu sabias dar. Hoje, olhando pra trás, vejo o quanto tive sorte nessa vida... o teu amor me salvou, muitas vezes de mim mesma. Sei que um dia vamos nos reencontrar... porque o nosso amor é daqueles que não acaba nunca... daqueles que iluminam o caminho para sempre. Que daí, de onde estás, sintas todo o amor do meu coração, todo o carinho e a saudade que aperta e me deixa pequenina. Te amo tanto vó... tanto... Sem ti eu também não teria chegado até aqui. Aos meus pais, Edna e Jorge. Lembro-me de uma cena... eu devia ter dez anos. Estávamos dentro do carro, indo para Mosqueiro, papai dirigindo, mamãe na frente... Milena e eu atrás. Tocava no rádio alguma música do Guilherme Arantes. Eu perguntei: “- Papai, falta muito pra chegar na ponte?”. Ele sorriu e disse: “-Tá perto, vamos brincar de quem vê primeiro?”. Mamãe olhou pra trás rindo, abriu um pacote de biscoito e me deu... era um domingo qualquer, de uma manhã qualquer lá pelos idos dos anos 90. Mas o cheiro da estrada, o som daquela música, o gosto de biscoito, a doçura do papai e o amor da mamãe eu jamais esqueci, e aquele carinho e aquele amor me acompanham onde quer que eu vá. Porque o amor está nas pequenas coisas. Vocês me ensinaram a ser quem eu sou. Eu amo muito vocês... e palavra nenhuma vai dar dimensão desse amor. Obrigada por tudo, por terem acreditado em mim, por terem me educado, por abdicarem de tanto em prol da minha felicidade. Obrigada pelo amor... porque, com certeza absoluta eu jamais teria ido a lugar algum se vocês primeiro não tivessem me amado e acreditado em mim.

Às

minhas

irmãs

Milena e Michelly... a quem eu amo mais que meras palavras possam dizer. Ao meu sobrinho Emílio Davi, para que daqui a alguns anos, quando ele souber ler, tenha orgulho dessa tia que o ama desde antes dele nascer. Ao meu cunhado Emílio, por cuidar dos meus amores, pelo carinho e amizade de sempre. Sou feliz por ter todos vocês comigo.

Ao

Raimundo

Moreira das Neves Neto... ou Neto... ou Raimundinho... ou Tio. Meu irmão, mesmo! Não é

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irmão de alma, não... é irmão de vida, de tudo... de derrotas e vitórias... de um “xaxá” ou “caviar”. Aquele com quem divido meus sonhos, medos, dúvidas e certezas. Aquele que sabe tudo de mim e a quem amo como um filho/irmão/pai/família. Tio, obrigada por existir... simples assim... meu riso é mais feliz contigo... te amo de todo coração. Ao

Victor...

que

quando toda a casa dormia, durante as noites insones a trabalhar na dissertação... a sua presença aos meus pés... um afago nos pêlos, um cheiro no focinho... Nunca me abandonaste, meu companheirinho de quatro patas.

Aos meus colegas de turma, mestrado e

doutorado 2013 do PPHist: Alex Raiol; Amilson Pinheiro; Cláudia Rocha; Elielton Gomes; Edivando Costa; Marcelo Lobo; Marcus Vinícius; Marina Hungria; Sônia Viana; Tunai Almeida; Sidiana Ferreira; Patrícia Cavalcante; Maíra Maia; Márcia Nunes; Tatiane Sales; Reinaldo. Cada um de vocês contribuiu demais para minha formação acadêmica e profissional, além de tornarem minhas manhãs mais felizes.

A

Aline

Purfa,

minha

amiga.. companheira de noites viradas, à base de café-cola... para entrar no mestrado... sua amizade ilumina meu caminho.

À Lílian e Cintia. As musas do PPHIST. Meus anjos da

guarda. Obrigada meninas, por tudo!!! Desculpem os mil pedidos, as declarações, papéis, chave do Ruma e etc... com vocês ficou tudo muito mais fácil.

Aos queridos companheiros

do Grupo de Pesquisa: População, Família e Migração na Amazônia. O RUMA não é só um grupo de pesquisa, o RUMA é uma família!!! Obrigada a todos, sem exceção, vocês são incansáveis. Obrigada por lerem desde o meu pré-projeto de mestrado. Obrigada pelas discussões acadêmicas travadas nas reuniões que contribuíram demais para minha pesquisa. Obrigada pelas gargalhadas, lanches, saídas, viagens, trabalhos que apresentamos juntos. Por compartilharem todos os momentos. À querida Anndrea (Pogo), minha amiga, minha irmã... Obrigada por rir comigo tantas vezes, desde o CMA, obrigada pelo carinho, pela amizade verdadeira. Ao meu amigo João (Joãozinho), meu parceiro de CMA, depois de PIBIC e agora de vida... Meu amigo, te amo, obrigada por existir e por sempre estar ao meu lado. Anndrea e João, vocês fazem parte da melhor herança que o Centro de Memória me deixou... Ana Terra, minha querida, ainda que distante, nunca te esqueço, também és parte desse amor. Que a nossa amizade siga até ficarmos bem velhinhos e ranzinzas. Amo vocês, de coração. Ao Luís Valente, um querido que conquista qualquer um pelo carisma, humildade, generosidade e inteligência. Obrigada por dedicar seu tempo lendo meus escritos, suas observações, sempre tão bem colocadas, ajudaram-me a desembaraçar os nós acadêmicos. Conte sempre comigo. Roberta Sauaia, minha amiga desde a graduação (2010), nosso caminhos se cruzaram não foi a toa, obrigada por sempre me dar notícias dos meus Pantoja

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que insistem em te procurar. Dizem que o trabalho de pesquisa é solitário... não quando um grupo de pesquisa inteiro trabalha junto com você! Por último, mas não menos importante, Daniel Barroso. O nosso “pai” Otaviano diz sempre que a defesa da tua dissertação estava lotada e que cada um que estava ali te devia um favor! Bom, se para cada favor que já me fizeste eu tivesse que colocar uma “Marília” naquela sala, teria que clonar milhares de mim. Quantas vezes te mandei uma ideia e me devolveste inúmeras dicas preciosas. Esse trabalho também é de todos vocês (Ok, só as partes que a banca não implicar). Obrigada por tudo! A todos os professores da Faculdade de História e Programa de Pós Graduação em História. Ao prof. José Alves Junior, primeiro pela pessoa generosa e querida que é; segundo, por todas as dicas que me deu nas disciplinas que cursei. Obrigada por ter debatido o meu projeto, eu estava tão nervosa naquele dia... e ele foi de uma generosidade ímpar. Tive o privilégio de ser sua aluna e me apaixonar por Thompson. Ensinar com convicção e paixão é inspirador. Ao Prof. Rafael Chambouleyron desde a primeira aula que assisti, ainda na graduação, em Amazônia I. Ali eu percebi que tinha escolhido a profissão certa e que acabava de ficar, naquela aula, irremediavelmente apaixonada pelo período colonial. Obrigada prof. Rafael, por todas as dicas, aulas, ajudas, declarações assinadas e etc. Obrigada por ser inspiração, sabedoria, inteligência e humildade. Meus respeitosos agradecimentos à banca examinadora, prof. Dr. Karl Arenz e prof. Drª Bartira Ferraz Barbosa, por cederem uma parte de seu tempo para poder contribuir com este trabalho. Eis que chega a hora de agradecer ao meu orientador... Mas, o meu orientador poderia ter entrado nos agradecimentos à família... depois, no agradecimento aos amigos... e, ainda, no agradecimento aos professores... Meu orientador é tudo isso pra mim. É meu amparo, minha força nos momentos de agonia, o relax depois de uma orientação tensa. Meu orientador me trouxe de brinde uma família linda, que eu amo como se fosse (porque é) minha.... Minha Nina... com aquele olhos lindos que me encantaram desde a primeira vez que a vi... curti muito teu crescimento, Ninoca, teus primeiros passos, o primeiro dentinho, o primeiro dia na escola (que foi a minha primeira escola)... curti cada passo de balé ao som de Bob “que nos deixou seus ideais...”. Te amo Nina, obrigada por existir em minha vida. Minha Bia... a mais meiga e doce das criaturas... conquistou-me a cada abraço carinhoso, a cada sorriso franco... linda do meu coração, minha gêmea do dia 30 de setembro. Minha Cris... ah minha amiga... nem sei explicar o carinho que sinto por ti... de verdade. Deve ser de outras vidas, só pode! É um amor sincero, verdadeiro... que começou no primeiro dia que te vi. É um amor de cuidado, de sentir falta, de querer estar presente. Eu... toda “paty” e

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tu toda “alternativa”... e a gente se deu tão bem... Tenho tanto a te agradecer... pelos conselhos, pelos empurrões, por acreditar mais em mim do que eu mesma. Por curtir cada vitória minha como se fosse tua... porque sabes que é “nossa”. Esse um ano que passamos longe foi tão penoso... sem as reuniões de quarta à noite, sem as feijoadas de sábado, sem Itapoá, sem Salinas... sem um encontro rápido pela UFPA... afinal, qualquer lugar é lindo para se estar com os amigos, e quando estamos juntos, qualquer reunião de trabalho ganha roupa de final de semana na praia. Cris, te amo. Meu orientador, Prof. Dr. Antonio Otaviano Vieira Junior... ou tio Ota. É difícil ser tua orientanda... é difícil porque a gente se cobra muito pra poder te merecer. Nunca vi ninguém mais focado e dedicado. Orientar toda semana não é qualquer orientador que faz... emprestar livros, inserir nas “redes” dos nosso pares acadêmicos; ajudar com publicações, apresentação de trabalhos, indicar leituras, ler artigos... capítulos de dissertação...projeto de doutorado... Corrigir erros de português... Tua generosidade é enorme e a competência maior ainda. Eu tive muita sorte na vida, muita! E sabe o que é mais maravilhoso? Que por entre Ginzburg, Imizcoz, Barth e Giovani Levi.... vislumbramos Itapuá, Salinas, Balbino, Portugal... Por entre artigos e publicações, prazos e defesas... alcançamos reggae, feijoada, MMA e cinema. Eu tenho um orgulho danado de ser sua orientanda “carniça”... e um orgulho maior ainda de te ter como amigo... porque viver, não cabe no lattes! Obrigada por me aturar, por acreditar em mim... por torcer por mim... por ser o tio querido dos meus filhos, padrinho do Victor, por ensinar a Laís a curtir música boa, por ensinar o Lucas a se defender na escola... por me ensinar que dá pra conciliar competência profissional e aproveitar a vida ao lado daqueles que amamos... Agora... um aviso: Não existe ex-orientador, portanto, não vai ser nada fácil se livrar da “sua melhor orientanda de todos os tempos”.

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RESUMO Este trabalho discute a trajetória da família Oliveira Pantoja durante três gerações, compreendendo os mecanismos econômicos, sociais e políticos que permitiram ao grupo obter poder e influência no Grão-Pará colonial. Através do uso de documentações diversas, pode-se compreender a importância que a família Oliveira Pantoja adquire na capitania do Pará, atentando para as estratégias de manutenção e ampliação de poder, as articulações de alianças sociais e os mecanismos utilizados que propiciaram o aumento do capital simbólico familiar.

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ABSTRACT

This work discusses the trajectory of the family Oliveira Pantoja during three generations, analysing the economical, social and political mechanisms that they allowed to the group to obtain power and influence in the colonial Grão-Pará. Through the use of different documentations, it is possible to understand the importance that the family Oliveira Pantoja acquires in the captaincy of the Pará, observing the strategies of maintenance and enlargement of power, the articulations of social alliances and the used mechanisms that favored the increase of the familiar symbolic capital.

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LISTA DE QUADROS Quadro 1: Comparativo entre exportação de anil e cacau .................................................... 55 Quadro 2: Apaniguados de Bernardo Pereira de Berredo ..................................................... 62 Quadro 3: Demonstrativo dos descendentes de José e Manoel de Oliveira Pantoja, localizando membros da segunda geração ............................................................................ 73 Quadro 4: Oliveira Pantoja nas listas de cidadãos e filhos netos de cidadãos ....................... 77 Quadro 5: Mapa de terras dos Oliveira Pantoja nas três gerações da família ...................... 103 Quadro 6: Documentos referentes aos Oliveira Pantoja ..................................................... 109 Quadro 7: Situação dos Oliveira Pantoja no mapa de família de 1778 ............................... 130 Quadro 8: Sesmarias concedidas no Rio Moju entre os anos de 1751 e 1821..................... 133 Quadro 9: Gêneros exportados pela Capitania do Pará ...................................................... 137 Quadro 10: Distribuição dos Cabeças de Família por sexo e por estado Capitania do Pará (1778) ................................................................................................................................ 141 Quadro 11: Comparativo de cargas exportadas entre 1756 e 1777 ..................................... 150

LISTA DE TABELAS Tabela1: Sesmarias concedidas no Rio Moju entre 1724 e 1821 .......................................... 38 Tabela2: Absenteísmo dos Sesmeiros do Moju e Acará ..................................................... 101 Tabela3: Familiaturas expedidas para o Brasil e Lisboa..................................................... 123 Tabela4: Demonstrativo patrimonial ................................................................................. 128

LISTA DE IMAGENS Imagem 1: Rio Moju e Igarapés com as propriedades demarcadas....................................... 34 Imagem 2: Área de estabelecimento da Família Oliveira Pantoja no século XVIII ............... 41 Imagem 3: Mapa Região Amazônica referência a Fortaleza do Gurupá ............................... 95

LISTA DE GENEALOGIAS Genealogia 1: Genealogia da família Oliveira Pantoja (até a geração que chega no Pará) .... 28 Genealogia 2: Genealogia da Família Oliveira Pantoja, incluindo as gerações nascidas no Pará ..................................................................................................................................... 67

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Genealogia 3: Genealogia dos Oliveira Pantoja destacando Feliciano Correa ...................... 85 Genealogia 4: Ascendência de Amândio José de Oliveira Pantoja (3ª geração) .................. 112

LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 : Comparativo entre a exportação de Cacau e somatória de todos os outros produtos na Capitania do Pará (1730- 1755) ....................................................................................... 51 Gráfico 2: Testemunhas da habilitação de Amândio .......................................................... 119 Gráfico 3: Sociabilidade: Ofício das testemunhas da Habilitação de Amândio ................... 121 Gráfico 4: Demonstrativo das requisições de familiatura após 1770(em percentuais) ......... 123 Gráfico 5: Variação percentual nos pedidos de familiatura pós 1771 ................................. 124 Gráfico 6: Extensão das sesmarias concedidas no Rio Moju (1751 e 1824)........................ 134 Gráfico 7: Extensão das sesmarias concedidas no Rio Acará (1707-1750) ......................... 145 Gráfico 8: Sesmarias concedidas no Rio Acará entre os anos de 1751 e 1824 .................... 146 Gráfico 9: Comparativo entre as exportações de cacau e açúcar (1730-1755) .................... 149

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SUMÁRIO RESUMO ........................................................................................................................... 10 ABSTRACT ....................................................................................................................... 11 LISTA DE QUADROS ...................................................................................................... 12 LISTA DE TABELAS........................................................................................................ 12 LISTA DE IMAGENS ....................................................................................................... 12 LISTA DE GENEALOGIAS ............................................................................................. 12 LISTA DE GRÁFICOS ..................................................................................................... 13 SUMÁRIO .......................................................................................................................... 14 INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 15 CAPÍTULO I: PRIMEIRA GERAÇÃO DOS OLIVEIRA PANTOJA .......................... 25 1.1. De Nossa Senhora de Loures para a Capitania do Pará .................................................. 28 1.2. Terra ............................................................................................................................. 33 1.3. Produção ....................................................................................................................... 44 1.4. Alianças ........................................................................................................................ 59 CAPÍTULO II: SEGUNDA GERAÇÃO DOS OLIVEIRA PANTOJA .......................... 73 2.1. Da melhor nobreza desta terra ....................................................................................... 74 2.2. Novos signos de poder: Câmara Municipal e Misericórdia ............................................ 79 2.3. Velhos signos de poder: negócios dos sertões, terras e escravos ..................................... 90 CAPÍTULO III: A TERCEIRA GERAÇÃO DOS OLIVEIRA PANTOJA ................. 112 3.1. Patrimônio e Familiatura do Santo Ofício .................................................................... 114 3.2. Patrimônio e Inventário ............................................................................................... 127 3.3. A família Siqueira e Queiróz e a Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão .. 138 3.4. Uma nova produção: O Açúcar.................................................................................... 147 3.5. Os serviços à Coroa de Amândio José de Oliveira Pantoja ........................................... 154 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................... 156 FONTES ........................................................................................................................... 158 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................ 159 ANEXOS .......................................................................................................................... 166 Anexo 1 ............................................................................................................................. 166 Anexo 2 ............................................................................................................................. 167 Anexo 3 ............................................................................................................................. 167 Anexo 4 ............................................................................................................................. 168

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INTRODUÇÃO Essa dissertação é um desdobramento das atividades realizadas durante um ano como bolsista de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq) do projeto intitulado: “Familiares do Santo Ofício no Grão-Pará e Maranhão: uma análise demográfica a partir da Reconstituição de Famílias no Século XVIII”; no qual foi realizada a leitura da documentação e construção de uma base de dados nominativa com os indivíduos que faziam parte do processo de habilitação. Nesta base de dados, foi possível mapear as relações que esses indivíduos e suas famílias estabeleciam entre si. A ideia do projeto de pesquisa, que se pretendia seguir como fio condutor e dar continuidade no Mestrado, seria demonstrar a possibilidade da utilização das Habilitações do Santo Ofício na História da Família e da População 1. O ponto de partida para pensar a dissertação foram habilitações para familiar do Santo Ofício que se encontram no Arquivo Nacional da Torre do Tombo em Portugal. As habilitações mostram membros pertencentes à elite do Pará e Maranhão, com informações preciosas como cópias dos seus assentos de batismo e casamento, informações sobre origens, fortunas e, até mesmo, particularidades que eram relatadas por testemunhas inquiridas em diversos locais por onde o habilitando e seus parentes passaram. Inicialmente, quando da elaboração do pré-projeto de dissertação, a ideia era desenvolver um trabalho prosopográfico 2 de um grupo da elite3 paraense que estava estabelecido nas capitanias do Pará e Maranhão na segunda metade do século XVIII. Analisou-se a origem dessa elite (geográfica e social), sua inserção no Império Ultramarino Luso; as redes de sociabilidade e solidariedade que montavam através de casamentos, amizades e negócios.

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Ao final do projeto de iniciação científica, a base de dados montada com 42 Habilitações, chegou à marca de 28.419 dados inseridos; 538 genealogias e 2.427 indivíduos cadastrados. 2 O estudo de um determinado grupo social a partir das características compartilhadas nas trajetórias específicas de seus membros, buscando relevar traços coletivos, sejam eles permanentes ou momentâneos, nas estratégias particulares dos indivíduos que o compunham. Cf. STONE, Lawrence. Prosopografia. In: Revista de Sociologia e Política, Curitiba, 19(3), jun/2011, p. 115; HEINZ, Flávio (org). Por outra história das elites. Rio de Janeiro: FGV, 2006, p. 9. 3 Tomamos como conceito de elite para além da questão específica de poder político ou econômico; abarcando pessoas e famílias que ocupavam o topo da hierarquia social onde a riqueza material, por si só, não seria determinante na constituição do caráter da elite, embora o controle sobre os postos de comando seja uma importante via de acesso ao enriquecimento (HEINZ, 1992. Op cit. p. 8; MOORE JR., Barrington. Aspectos Morais do Crescimento Econômico. Rio de Janeiro: Record, 1999. pp. 165-197). Consideramos também a definição de elites como grupos superiores em status, poder e riqueza (BURKE, Peter. Veneza e Amsterdã: um estudo das elites do século XVII. São Paulo: Brasiliense, 1990, p.16).

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A partir das orientações recebidas, da pesquisa contínua, das trocas de experiências acadêmicas com colegas e professores nas disciplinas do curso de mestrado; ocorreram inevitáveis alterações no projeto inicial. Diante destas questões, um problema se apresentou: a quantidade de indivíduos e famílias que seriam analisados, os documentos que deveriam ser rastreados, e o tempo hábil de um mestrado para realizar este trabalho. No meio deste imbróglio, um sujeito sempre aparecia nas documentações insistentemente a nos provocar. Histórias de pessoas, de famílias e a história da capitania do Pará se entrelaçavam a um nome: Amândio José de Oliveira Pantoja. A pesquisa tomava outro rumo, delimitava-se e aprofundava-se mais. Amândio passa a ser o fio condutor que nos guia às tramas da família Oliveira Pantoja, às estratégias acionadas desde os pioneiros desta família na Capitania do Pará até a geração de Amândio. Para Ginzburg, o nome é o fio de Ariadne que guia o investigador no labirinto documental, é aquilo que distingue um indivíduo do outro em todas as sociedades conhecidas. Perseguindo o nome, o investigador tem a possibilidade de reunir diversos documentos dos quais pode extrair dados seriais com os quais é possível reconstruir o entrelaçado de várias conjunturas4. Porém, pesquisadores que trabalham com rastreamento de trajetórias de indivíduos e famílias sabem das armadilhas e dificuldades desta empreitada, principalmente por conta dos homônimos. Como saber se o nome que aparece na documentação é, de fato, do indivíduo que estamos rastreando? Sabemos que em sociedades do passado, onde não existiam números para identificar as pessoas, repetir o nome dos antepassados (para simplesmente homenageá-los, ou porque aquele nome remetia a alguém importante para a família que agregava status) era muito comum. A constante mobilidade da população no período colonial e imperial pode apresentar algumas dificuldades para o pesquisador interessado nas trajetórias. Soma-se a esse fator, a significativa presença das alterações de nomes que marcavam a vida de muitos indivíduos dessas sociedades. Neste sentido, o cruzamento das fontes, o olhar acurado, a busca pelos indícios nos documentos têm papel fundamental. Ao rastrear os documentos pertencentes à Amândio e à família Oliveira Pantoja, esbarra-se nas dificuldades de identificação. Qualquer erro com os dados, qualquer confusão com os nomes, poderia comprometer todo o trabalho de (re) montagem das relações e

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GINZBURG, Carlo. O nome e o como: troca desigual e mercado historiográfico. In: GINZBURG, Carlo et al. (Orgs.). A micro-história e outros ensaios. Lisboa: DIFEL, 1989, p. 169-178.

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sociabilidades dessa família, prejudicando o entendimento acerca das estratégias acionadas pelos Oliveira Pantoja nos diversos momentos cotidianos da província do Pará. As habilitações para Familiar do Santo Ofício foram escolhidas como “fontes ponto de partida” por ser um corpo documental cujo potencial está atrelado à riqueza e variedade das informações arroladas. Para tornar-se Familiar, era necessário passar por um processo de habilitação. O candidato entrava com uma petição inicial dando início ao processo no qual a vida e a trajetória do habilitando e sua família seriam minunciosamente investigadas. Para comprovação, o Santo Ofício enviava emissários aos lugares onde o habilitando e seus familiares nasceram e viveram; recolhendo depoimentos e transcrevendo assentos de batismos e casamentos. Congregando informações fundamentais e diversas como: nomes, datas, origens, residências, estratégias de enriquecimento e redes de sociabilidades; auxiliando na composição de um cenário populacional, sustentando análises relacionadas ao comportamento da estrutura familiar de determinados grupos sociais. O que nos permite remontar, ao menos em parte, a teia de relações e o acompanhamento das histórias dessas famílias e nos fornecem uma quantidade significativa de meta-dados que facilitam o trabalho de identificação posterior. Tomemos como exemplo a época em que viveu Amândio José de Oliveira Pantoja, com este mesmo nome, existia mais um indivíduo. Porém, por meio da habilitação, sabemos que Amândio José de Oliveira Pantoja nasceu em Belém e foi batizado na Igreja de Nossa Senhora do Rosário da Campina no dia 16 de abril de 1758, era filho de Manoel de Oliveira Pantoja (que quando do batismo do filho já era capitão) e de D. Teresa Maria de Ataíde Vasconcelos. Casou-se com D. Francisca Xavier de Siqueira e Queirós (que era viúva do capitão e familiar do Santo Ofício Gonçalo Pereira Viana) e foi habilitado como Familiar do Santo ofício no dia 21 de agosto de 1799. O “outro” Amândio, que também aparece nas documentações do período; era padre, viveu em Almeirim, morreu bem depois do Amândio Familiar5. Dois homens com o mesmo nome, mas com ocupações e trajetórias diferentes. Deste modo, utilizando a habilitação e cruzando com outras fontes, minimizamos os erros de identificação que poderia fazer-nos incorrer em montar equivocadamente as redes e alianças familiares. Esta questão mostra-se muito importante, pois, quando o levantamento bibliográfico para este trabalho foi realizado, encontramos informações dissonantes entre fontes e 5

Jornal Gazeta Official de 17 de dezembro de 1859. Nº 282. Requerimento do Padre Amandio José de Oliveira Pantoja, Vigário da Freguesia de Almeirim, pedindo pagamento de sua côngrua vencida nos mezes de Outubro e Novembro do ano passado, tempo em que esteve licenciado para tratar de sua saúde como provou com documentos. Disponível em hemeroteca da Biblioteca Nacional.

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bibliografia. Muitos dos trabalhos que citam a família Oliveira Pantoja, montando suas redes de poder, relações e alianças matrimoniais; buscam informações no trabalho pioneiro de Acevedo Marin6. No entanto, a própria autora reconhece que as limitações daquele trabalho são muitas por conta da ausência de documentação, impossibilitando conferir, em fontes originais, as informações coletadas na literatura clássica relativa à história do Pará 7. Baseados no levantamento feito por Acevedo Marin, trabalhos posteriores remontaram as redes de sociabilidade, através das alianças matrimoniais entre as famílias Rodrigues Martins e Oliveira Pantoja, referindo, por exemplo, Josefa Florêncio de Oliveira Pantoja como filha de Amândio José de Oliveira Pantoja 8. No entanto, no inventário de Amândio constam como filhos apenas o capitão Bernardino José de Oliveira Pantoja e Francisco José de Oliveira Pantoja9. Portanto, Josefa não é filha de Amândio (ao menos não do Amândio em tela). A partir do momento em que ocorrem problemas de reconstrução de genealogias, a montagem das redes fica totalmente prejudicada. Outra questão é que Manoel de Oliveira Pantoja é relatado como avô de Amândio, e é dito ainda, que o pai de Amândio foi familiar do Santo Ofício

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. Porém, através de levantamento e cruzamento de fontes, sabemos que o pai

de Amândio é Manoel de Oliveira Pantoja (Amândio tinha um tio-avô com este mesmo nome, o que pode ter gerado a confusão), e Manoel, pai de Amândio, nunca foi familiar do Santo Ofício; ao contrário, foi processado pela Inquisição no ano de 1763

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. Este fato, aliás, é

relatado pelas testemunhas da habilitação de Amândio que dão versões pitorescas para o acontecido 12. Torna-se importante fazer estas colocações justamente para demonstrar o cuidado e a dificuldade em rastrear nomes e remontar redes familiares. Neste sentido, as habilitações para Familiar do Santo Ofício forneceram meta-dados fundamentais e indispensáveis para distinguir indivíduos e rastrear trajetórias. Sem esta documentação, muito provavelmente, os equívocos repetir-se-iam neste trabalho.

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ACEVEDO MARIN, Rosa. “As alianças matrimoniais na alta sociedade paraense no século XIX..” In: Revista Estudos Econômicos. nº15, São Paulo: Instituto de Pesquisas Econômicas da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (IPE-USP), 1985. 7 Idem. p.156 8 BATISTA, Luciana Marinho. Muito além dos seringais. Dissertação de Mestrado, PPGHIS, UFRJ, Rio de Janeiro, 2004. p.214 9 Autos de inventário do Coronel Amândio José de Oliveira Pantoja, 1826 – APEP. 10 Batista, L.M. op. cit. p. 214 11 Processo de Manoel de Oliveira Pantoja. PT-TT-TSO-IL-28-2698. Arquivo Nacional da Torre do Tombo – Digitarq. 12 Habilitação para Familiar do Santo Ofício. Amândio Jose de Oliveira Pantoja. ANT-TSO-CG-HAB-mc1doc10.

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Metodologicamente, este estudo lida com: redes, famílias, estratégias e atores sociais. Impunha-se o desafio de relacionar escalas diferentes em que passam os fenômenos sociais, descrever sistemas de grandes dimensões sem perder de vista a situação concreta da gente real; ou entender as ações de uma pessoa em suas concepções limitadas sem perder de vista as realidades globais que pesam em torno dela 13. Imízcoz talvez traga um alento a esta questão, quando propõe a articulação entre as dimensões estruturais (econômica, política, cultural, etc.) e a vida concreta dos atores sociais 14. A proposta é conectar os diferentes níveis de análise de modo a combinar as características dos atores, das relações que os atores têm entre si e as do conjunto do sistema social. Com isto, torna-se possível um diálogo entre a conduta dos atores no nível micro é o que Imízcoz chama de “estruturas organizativas” no nível macro. Torna-se oportuno sublinhar a importância em não privilegiar nenhuma dimensão social, é preciso fugir do jogo de hierarquias entre as estruturas. Portanto, não é possível pensar a sociedade da capitania do Pará apenas pelo viés econômico – daí pode ser possível entender porque mesmo o açúcar não sendo o produto principal da pauta de exportação, ou a produção do anil que nunca engrenou, mas ambos continuavam a ser incentivados pela metrópole e os moradores interessavam-se em produzi-los. Não se deve engessar a análise tentando enquadrá-la em modelos explicativos estruturantes como o Período Pombalino, por exemplo. É preciso transformar as tautologias em problematizações. Por conta disso, a análise proposta não se sustentará apenas em cortes cronológicos definidos por balizas político-administrativas. A partir da pesquisa, do rastreamento das trajetórias da família Oliveira Pantoja, abrimos a possibilidade para que esses períodos administrativos (pré-Pombalino, Pombalino e pós-Pombalino) apareçam (ou não) entrelaçados e correlacionados aos tempos do vivido. Porque, tal como Imízcoz nos instigou a pensar, não podemos submeter os indivíduos a articulações e estruturas pré-definidas, devemos enxergar a partir dos indivíduos; buscar as estruturas a partir da vida concreta dos atores sociais que, por vezes, acolhem-nas ou as rechaçam. Porque o global, o macro (as estruturas) se encontra no indivíduo. Durante muito tempo, a ênfase em conceitos estruturais fez com que o pesquisador ignorasse os sujeitos que viviam os conceitos. Por outro lado, a compreensão de uma comunidade ou de um grupo não se esgota na análise de suas relações interpessoais (em si mesma). Para se entender uma comunidade, é preciso ir além e investigar suas relações com a 13

LEVI, Giovanni. Un problema de escala. Relaciones: Revista de El Colegio de Michoacán, v.24, nº 95, 2003. IMÍZCOZ, José Maria. Actores, redes, processos: reflexiones para uma historia más global. Revista da Faculdade de letras. Porto, III série. Vol. 5. 2004, pp. 115-140 14

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sociedade mais ampla15. Para este trabalho, esta questão é fundamental. É preciso encontrar o feeling da escala certa, a escala que permita capturar o encontro entre o indivíduo e a estrutura, entre a família Oliveira Pantoja e o mundo da agricultura, do trabalho, das mercês reais, capturando os tênues fios que nos levam às diferentes dimensões do real. Nesse sentido, a proposta principal de trabalho passou a ser: perceber como a família Oliveira Pantoja comportou-se diante de períodos importantes para a capitania do Pará. Ou ainda, como é possível a partir do estudo dos ciclos de vida 16 e o rastreamento das trajetórias familiares alcançar a história da Capitania/Província do Pará imbricada nas histórias de suas gentes? Por considerar as redes e alianças tecidas pelos Oliveira Pantoja, privilegiando o cruzamento de fontes diversas, analisando trajetórias e estratégias individuais e familiares; o trabalho aproxima-se da perspectiva metodológica da microhistória. Pensamos o jogo de escalas17 como elemento fundamental para percebermos o que os Oliveira Pantoja apresentam de “geral” e o que eles possuíam de “singular” em relação a outras famílias de destaque na capitania do Pará. Descortinando a montagem das redes de relações, a inserção da família Oliveira Pantoja na política e as estratégias que seus membros utilizaram para alcançar prestígio, mercês e cargos políticos. Na historiografia paraense, os estudos com temáticas relacionadas à família e a população tornam-se mais dinâmicos a partir das décadas de 1970/80; centrados sobre as bases da História Econômica e da perspectiva demográfica 18. Na década de 1990, temos o trabalho “Adoráveis e Dissimuladas”19 que, a partir de um diálogo com a Antropologia Social, discute questões e percepções em torno da honra, virgindade e moral feminina no final do século XIX e início do século XX. Nos anos 2000, experimenta-se a proliferação de estudos das formas familiares e da demografia histórica no contexto da historiografia paraense. Estas análises centram o foco nas 15

IMÍZCOZ, José Maria. Op cit. São efetivamente os cursos de vida, que consubstanciam um novo paradigma para os estudos populacionais. Cf. KOK, Jan. Principles and prospects of the life course paradigm. Annales de démographie historique, 2007/1, n° 113, pp. 203-230. 17 REVEL, Jacques. Microanálise e construção do social. p. 20 18 ANDERSON, Robin. Colonization as exploitation in the Amazon Rain Forest, 1758-1911. Flórida: University Press of Florida, 1999 (1976); MORAES, Ruth Bulamaqui de. Transformações demográficas numa economia extrativa: Pará (1872-1920). Dissertação de Mestrado em História. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 1984; KELLY-NORMAND, Arlene. Family, Church and Crown: a social and demographic history of the lower Xingu valley and the municipality of Gurupá, 1623-1889. (PhD Thesis in History). Flórida: University of Flórida, 1984; ACEVEDO MARIN, Rosa Elizabeth. Alianças matrimoniais na alta sociedade paraense no século XIX. In: Revista Estudos Econômicos, n° 15. São Paulo: IPE-Edusp, 1985. 19 CANCELA, Cristina Donza. Adoráveis e Dissimuladas: as relações amorosas e sexuais das mulheres das camadas populares de Belém, 1890 – 1910. Dissertação de Mestrado. Universidade Estadual de Campinas, Campinas Brasil. 1997. 16

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relações familiares, organização das elites locais e nas implicações do impacto da economia da borracha no final do século XIX e início do século XX20. Todos esses trabalhos elencados têm o recorte temporal no século XIX. Exceção deve ser feita a um trabalho que analisou, particularmente, a família Morais Bittencourt, em Cametá; na segunda metade do século XVIII, partindo de uma “fotografia”, o mapa da população de 1778, e que, no entanto, centra suas preocupações muito mais com a dinâmica populacional21. O que distancia este trabalho daquele estudo é uma questão de perspectiva, de uma análise mais preocupada com os indivíduos e as trajetórias familiares, valendo-se de uma gama de fontes que vão desde habilitação para Familiar, passando por cartas de sesmarias, inventários, cartas, justificação de nobreza, patentes militares, pedidos de hábitos de ordens militares entre outros. Estudos acerca das alianças matrimoniais entre as elites não são, exatamente, um tema novo na historiografia paraense. Estes estudos vêm desde a publicação do pioneiro trabalho sobre as alianças matrimoniais da alta sociedade paraense no século XIX 22 passando pelas recentes pesquisas que trazem à luz questões como homogamia, casamentos para manutenção ou ampliação de status social, riqueza e poder político 23. No entanto, esses estudos centram suas análises no século XIX, havendo, portanto, necessidade de perceber essas questões já desde o século XVIII e, assim, amealhar subsídios para analisar as permanências e descontinuidades nas estratégias e alianças familiares entre as elites paraenses. Este trabalho insere-se na necessidade de que estudos acerca da família na Amazônia colonial façam uma regressão cronológica para perceber as famílias que já se projetavam desde o século XVIII, tornando-se possível apreender a formação de elites, as permanências e rupturas nos comportamentos e estratégias familiares e a permanência (ou não) de grupos familiares no poder.

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BATISTA, Luciana Marinho. Muito Além dos Seringais: elites, fortunas e hierarquias no Grão-Pará. c.1850c.1870. Dissertação (Mestrado). 2004. Programa de Pós-Graduação em História Social. Rio de Janeiro: UFRJ; CANCELA, Cristina Donza. Casamento e relações familiares na economia da borracha (Belém. 18701920). Tese (doutorado). 2006. Programa de Pós-Graduação em História Econômica. São Paulo: Universidade de São Paulo; LACERDA, Franciane Gama. Migrantes cearenses no Pará: Faces da sobrevivência (1889/1916). Belém: editora Açaí/ Programa de Pós Graduação em História Social da Amazônia (UFPA)/ Centro de Memória da Amazônia (UFPA), 2010. 21 CARDOSO, Alanna S. Apontamentos para História da Família e Demografia Histórica na Capitania do Pará (1750-1790). Dissertação de Mestrado em História. Belém: Universidade Federal do Pará, 2008. 22 ACEVEDO MARIN, Rosa Elizabeth. Alianças matrimoniais na alta sociedade paraense no século XIX. In: Revista Estudos Econômicos, n° 15. São Paulo: IPE-Edusp, 1985. 23 CANCELA, Cristina Donza. “Famílias de elite: transformação da riqueza e alianças matrimoniais. Belém, 1870-1920”. Topoi: Revista de História. Rio de Janeiro, vol. 10, nº 18, 2009; ÂNGELO, Helder Bruno Palheta. A trajetória dos Corrêa de Miranda no séc. XIX: Alianças sociais, base econômica e capital simbólico. (Monografia de Conclusão de Curso de Graduação em História). Belém: Universidade Federal do Pará, 2009; BARROSO, Daniel Souza. Casamento e Compadrio em Belém nos Meados dos Oitocentos. (Dissertação de Mestrado em História). Belém: Universidade Federal do Pará. 2012.

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Grande parte deste trabalho toca em um período que a historiografia chama “pombalino”. Já foi dito que este estudo tem como baliza o tempo vivido pelas gerações da família Oliveira Pantoja e que vamos esperar que esses períodos venham à tona na documentação. Porém, é importante fazer uma digressão sobre os trabalhos que versam sobre o Período Pombalino na Amazônia, para demarcar o lugar deste estudo em relação aos demais. O período chamado Pombalino é caracterizado por uma inflexão na política colonial; momento que a Coroa Portuguesa procura colocar em prática uma política intensa de desenvolvimento da região, de grande importância para a compreensão e consolidação da hierarquia social. A “política reformista” empregada por Sebastião José de Carvalho Melo, o Marquês de Pombal, que, em 1750, assume a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e de Guerra; caracteriza uma nova fase da gestão metropolitana no Estado do Grão-Pará e Maranhão24. As reformas pombalinas atingiram o mundo econômico, político e também a vida social, em que pese terem promovido a incorporação de grupos até então estigmatizados pelos estatutos de “limpeza de sangue”; é possível dizer que essas eram questões que não passavam despercebidas da sociedade. Estudos acerca do período pombalino na Amazônia portuguesa têm centrado esforços em algumas questões relacionadas às políticas postas em prática na região. Desta feita, muitas análises foram desenvolvidas sobre a implantação e funcionamento do “Diretório dos Índios”25; sobre a Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão; sobre o interesse da Coroa em assegurar o domínio do território da Amazônia frente às ameaças de invasão

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;

FALCON, Francisco José Calazans. A Época Pombalina: Política econômica e monarquia ilustrada. São Paulo: Ática, 1982; MACEDO, Jorge Borges de. Problemas de História da Indústria Portuguesa no Século. XVIII. Lisboa: Editorial Querco, 1982; MAXWELL, Kenneth. Marquês de Pombal, Paradoxo do Iluminismo. Rio de Janeiro. Editora Paz e Terra, 1996. 25 Alguns estudos compreendem o Diretório como reflexo inicial de um esforço sistemático da Coroa em ocupar a Amazônia, explorando os recursos econômicos e humanos (Anderson, 1976). Outros estudos consideram o Diretório como manifestação de uma política indigenista que consolidou uma hierarquia social excludente, ainda que assentada na possibilidade de uma igualdade formal entre índios e colonos (Sampaio, Patrícia M. M. Espelhos partidos: etnia, legislação e desigualdade na Colônia. Tese de doutorado. Universidade Federal Fluminense. Niterói. 2001). Algumas análises enfocaram nas mudanças organizacionais das forças de trabalho indígena durante o período pombalino, sublinhando o lugar e o papel das populações aldeadas no interior da economia local (MacLachlan, C.M. African Slave Trade and economic development in Amazonia, 1700-1800. In: TOPLIN, R. B. (ed.), Slavery and race relations in Latin America, Westport, CT, Greenwood Press, pp. 112145. 1973. Entre os estudos mais recentes, há a compreensão do Diretório enquanto resposta a conflitos existentes entre a Metrópole Lusa e sua colônia americana, estando o exercício dessa lei permeado pela atuação de diversas forças políticas e diferentes agentes históricos (COELHO, Mauro Cezar. Do Sertão para o Mar. Um estudo sobre a experiência portuguesa na América, a partir da Colônia: o caso do Diretório dos Índios (17511798). São Paulo: Universidade de São Paulo, 2005. Tese de Doutorado em História) 26 Acerca dos interesses da Coroa em assegurar o domínio sobre o território da Amazônia Portuguesa frente às constantes ameaças de invasão (especialmente por parte de França e Espanha); temos trabalhos que tratam das construções de fortes e das expedições de demarcação do Território por conta do Tratado de Madri (Castro,

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além de estudos que analisam os processos de ocupação e povoamento de áreas de fronteira do Pará, como as vilas de Macapá e Mazagão.

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A Companhia Geral do Grão-Pará e

Maranhão é um dos principais temas de estudos do período pombalino. Ora aparecendo como objeto principal de investigação 28, ora como acessório a outros temas e problemas da historiografia regional, tais como a produção cacaueira e a presença de escravos africanos. 29 Por outro lado, também era objetivo da Companhia responder a demandas dos colonos como: o fornecimento de créditos30 e a importação de escravos africanos.31 O período pombalino tocará, principalmente, a terceira geração da família Oliveira Pantoja. Procuraremos perceber, por exemplo, como Amândio José de Oliveira Pantoja se beneficiou de um casamento no qual sua esposa era viúva de um administrador da Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão. Como se percebe, nos trabalhos sobre o período pombalino na Amazônia portuguesa e os desdobramentos das políticas postas em prática na área, não há de modo específico, um esforço em entender os mecanismos de ascensão e acumulação de prestígio, poder social e riquezas entre os setores da elite na região. Naqueles estudos, as questões que cercam os mecanismos internos de enriquecimento, bem como a construção e a reprodução de uma hierarquia social e política excludente, é característica de sociedades do antigo Regime32, elas são apenas tangenciadas nas análises sobre determinados pontos das políticas pombalinas aplicadas à região.

Adler Homero Fonseca de. O fecho do Império: história das fortificações do Cabo Norte ao Amapá de hoje. In Gomes, Flávio. (org.). Nas terras do cabo norte: fronteiras, colonização e escravidão na Guiana Brasileiraséculos XVIII/XIX. Belém: UFPA, Editora Universitária, p. 129-194, 1999). 27 ACEVEDO MARIN, Rosa Elizabeth. Du travail esclave au travail libre: le Para (Brésil) sous le Régime Colonial et sous l‟Empire (XVII – XIX siécles). Tese de Doutorado em História e Civilização. Paris: École des Hautes Études em Sciences Sociales, 1985; RAVENA, Nírvia. Maus vizinhos e boas terras: ideias e experiências no povoamento do Cabo Norte (séc XVIII). In: GOMES, Flávio (Org.). Nas terras do Cabo Norte: fronteiras, colonização e escravidão na Guiana Brasileira – séculos XVIII/XIX. Belém: Editora Universitária/UFPA, 1999. 28 DIAS, Manuel Nunes. Fomento e mercantilismo: a companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão (1755-1778), 1970. 29 ALDEN, Dauril. O significado da produção de cacau na região amazônica no fim do período colonial: um ensaio de história econômica comparada. Belém: UFPA, Núcleo de Altos Estudos Amazônicos – NAEA, 1974; ACEVEDO MARIN, Rosa Elizabeth. Du travail esclave au travail libre: le Para (Brésil) sous le Régime Colonial et sous l‟Empire (XVII – XIX siécles). Tese de Doutorado em História e Civilização. Paris: École des Hautes Études em Sciences Sociales, 1985; VERGOLINO-HENRY, Anaíza & FIGUEIREDO, Arthur Napoleão. A presença africana na Amazônia Colonial: notícia histórica. Belém: Secult/Arquivo Público do Estado do Pará, 1990; BEZERRA NETO, José Maia. Escravidão negra no Grão-Pará (séculos XVII-XIX). Belém, Paka-Tatu, 2001). 30 Na verdade, a venda a crédito foi uma medida adotada pela Companhia de Comércio poucos anos após a sua instituição, devido a uma solicitação feita pelo Senado da Câmara de Belém. Cf: Arquivo Histórico Ultramarino – Projeto Resgate – Capitania do Pará (doravante AHU - PA), doc. 4067. 31 Dias, op cit. 1970; Sampaio, op. cit. 2001: 165-175 32 Trabalha-se aqui com a ideia de hierarquia social de Antigo Regime, tal como analisada, dentre outros autores, por GODINHO, 1975: 71-116; XAVIER & HESPANHA, 1998: 339-349.

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Neste sentido, a proposta deste trabalho é perceber as formas pelas quais a família Oliveira Pantoja lançou mão de diferentes estratégias e ajustou-se às contingências políticas, como por exemplo, ao remodelamento das relações estabelecidas entre Coroa portuguesa e os colonos; no período pombalino. A presente dissertação consiste, portanto, em uma análise da trajetória da família Oliveira Pantoja em três gerações. O primeiro capítulo versa sobre a primeira geração e corresponde aos que chegaram de Portugal, por volta de 1680. São os irmãos pioneiros: Manoel de Oliveira Pantoja e José de Oliveira Pantoja. A atuação da primeira geração compreende, aproximadamente, o período de 1690 até 1720/30. O segundo capítulo corresponde às estratégias acionadas pela segunda geração. São os filhos dos irmãos pioneiros, frutos de casamentos dos Oliveira Pantoja com as filhas da elite local; portanto, são os primeiros Oliveira Pantoja nascidos na capitania do Pará. O Período de atuação desta segunda geração inicia por volta de 1730/40 e vai até 1770, aproximadamente. O terceiro capítulo deste trabalho versa sobre a terceira geração da família corresponde aos netos dos pioneiros, representada, principalmente, por Amândio José de Oliveira Pantoja. A atuação da terceira geração corresponde, aproximadamente, ao período de 1770 até 1800. A divisão destes períodos de atuação corresponde aos documentos encontrados para cada geração da família. Portanto, os períodos de atuação podem estender-se dependendo da documentação encontrada. Os documentos referentes à primeira geração desaparecem em finais da década de 1730, e isso marca, para nós, o fim de atuação da primeira geração (o que não significa que eles tenham morrido, mas apenas desaparecem da documentação, dando lugar à próxima geração).

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CAPÍTULO I – PRIMEIRA GERAÇÃO DOS OLIVEIRA PANTOJA Em 1826 morre no Pará um homem influente e de muitos cabedais. Familiar do Santo Ofício, com justificação de nobreza, detentor do direito de usar brasão de Armas. Participou ativamente da invasão de Caiena e dos movimentos de independência na província do Pará ao lado de Batista Campos33. Em seu velório e sepultamento na Igreja das Mercês, muitas pessoas compareceram34. Deixou uma mulher viúva, dois filhos, dois enteados e alguns netos... Deixa também um expressivo patrimônio devidamente arrolado em seu inventário. Antes de fechar os olhos, pela última vez, Amândio José de Oliveira Pantoja pôde olhar seu leito em madeira escura com ornamentos dourados, os lençóis e fronhas de linho. Estava em casa, no seu Engenho Nossa Senhora do Rosário no rio Acará. Em seu quarto, ao pé do leito, um grande baú de madeira guardava roupas e segredos por entre meias de linho, camisas de Bretanha vindas de França, coletes bordados, lenços encarnados e redes brancas bordadas. Saindo do quarto, a sala ornada com tapetes, marquesas, canapés, cômodas inglesas, enormes mesas e cadeiras de madeira e palhinha. Em dias especiais, eram usados os jogos de talheres em prata e as seis dúzias de pratos ingleses de beira verde. Xícaras inglesas e serviço completo em prata que serviam café e chocolate, afinal, na cozinha havia algumas chocolateiras de cobre35. Como devia ser imponente o Engenho Nossa Senhora do Rosário, com seus canaviais, pés de urucu, café, cacau, arroz, mandioca e algodão. As grandes rodas de prensar mandioca na casa de farinha supriam a necessidade do alimento considerado o “pão ordinário”, alimento principal dos trabalhadores36. Na casa de purgar, havia todos os apetrechos necessários para o fabrico do açúcar, além de um hábil e valioso mestre açucareiro, o escravo Braz da Cunha, avaliado em 230$00037. Mas nem só de açúcar vivia o Engenho de Amândio; posto que continha seis alambiques de cobre e muitas frasqueiras com seus frascos para engarrafar e transportar aguardente. O transporte era muito bem suprido com um batelão, um igarité e diversos botes que carregavam cana, açúcar, farinha e gentes. O dia a dia parecia agitado com o “vai” e “vem” 33

Familiatura do Santo Ofício – Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Habilitação de Amândio, Maço 1, documento 10; Souza Jr, José Alves. Dissertação (Códice Nº 744: Agraciados com a Ordem do Cruzeiro. 1805 1826. Arquivo Público do Pará, documentação manuscrita.). 34 BAENA, João Ladislau Monteiro. O Compêndio das eras da Província do Pará. Belém: UFPA, 1969. 35 Todos os objetos descritos fazem parte da descrição de bens do Inventário de Amândio José de Oliveira Pantoja. APEP, Inventário. Amândio José de Oliveira Pantoja, 1826. 36 Ravena, Nívia. Abastecimento: Falta, escassez do “pão ordinário” em Vilas e Aldeias do Grão-Pará. Dissertação (mestrado em Planejamento do Desenvolvimento) – Núcleo de Altos estudos Amazônicos, Universidade Federal do Pará, Belém, 1994, 209f. 37 Escravos homens com a mesma idade de Braz da Cunha, porém sem ofício, são avaliados, no mesmo inventário, pela metade deste valor.

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dos mais de 220 escravos que dividiam o espaço e o tempo entre a colheita da cana e outras lavouras, o fabrico do açúcar, o plantio do arroz, do café e suas casas e famílias. O plantel de escravos do Capitão Amândio José de Oliveira Pantoja era, realmente, significativo. Escravos de diversas nações africanas e escravos nascidos já no Engenho do Rosário. No inventário de Amândio, é possível visualizar famílias escravas que remontam avós, pais e filhos todos descritos e devidamente avaliados.38 Uma capela com uma imagem de Nossa Senhora do Rosário de mais de quatro palmos em madeira entalhada, com um rico manto bordado e coroa de prata. Nesta capela, no dia trinta de agosto de 1753, a esposa de Amândio foi batizada sob as bênçãos de mais de nove imagens de santos, todos com mais de dois palmos e ricamente ornados; por entre os paramentos para “dizer missa” com casulas, estolas e toalhas de altar em linho. Diversas joias compunham o patrimônio de Amândio e sua família, um relógio em ouro com corrente em prata e muitas fivelas, salvas de prata, espadas em ouro e cruzes cravejadas de pedras preciosas. 39 É nesse engenho, no Rio Acará que Amândio será mandado quando foi banido de Belém, no ano de 1823, por ordem do Brigadeiro Moura e da Junta Provisória, que deportaram os membros do grupo independentista liderados por Batista Campos40. Muitas sortes de terra no mesmo rio Acará, onde ficava o Engenho do Rosário, fazenda no Marajó, casa de sobrado e chãos sem edificações em Belém, na Rua do Açougue. Era um homem de muitas posses, dezenove bens: imóveis, terras e grandes engenhos compunham seu vasto patrimônio. A somatória de seus bens entre escravos, animais, terras, dinheiro, joias, dinheiro a receber, chegam a quantia de 73:247$997. “Homem de bem”, “capaz de segredos e grandes negócios”, que “vive limpo e abastadamente”, “dos melhores da terra”, “família das principais”, “gente nobre”... são os adjetivos empregados por testemunhas que foram interrogadas por comissários do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, entre os anos de 1789 e 1799, quando Amândio teve sua vida e a vida de sua família revirada e devassada pela Inquisição para tornar-se Familiar do Santo Ofício 41.

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Arquivo Público do Estado do Pará. Inventário de Amândio José de Oliveira Pantoja. 1826. Idem. 40 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Ofício, 18 de setembro de 1822, Caixa 156, documento11934; Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Carta, 5 de outubro de 1822, Caixa 156, documento 11953. 41 Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Habilitação para Familiar do Santo Ofício. Amândio José de Oliveira Pantoja, Maço 1 documento 10. 39

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Diante de todos esses documentos, um questionamento instigava-nos: como esta família tornou-se tão opulenta e importante na Capitania do Pará? O estabelecimento desta família, as alianças e conchavos que costurou; as inimizades e intrigas nas quais se envolveu, seu patrimônio; enfim, o que os levou a se tornarem uma das famílias mais importantes da capitania do Pará, no período colonial, é o que queremos desvelar nas próximas páginas. Descortinando os planos, as estratégias 42 e as redes43 que esta família aciona para acessar, em um primeiro momento; e depois, manter-se enquanto privilegiados de status social diferenciado em uma sociedade de Antigo Regime 44. Nas próximas páginas, observaremos os meios pelos quais a família Oliveira Pantoja atingiu e manteve-se como uma família de Elite; ocupando terras e possuindo escravos, aliando-se via matrimônio com os grandes da terra; tomando parte da governança da terra através dos cargos camarários; participando de irmandades e confrarias, como irmãos de Misericórdia, entrando em redes políticas para barganhar mais influência e poder; requisitando hábitos de ordens e a tão almejada familiatura do Santo Ofício. 42

Entendemos por estratégia - As ações dos atores sociais são resultado deliberadamente das escolhas e das estratégias que eles adotam, observando os recursos de que dispõem. A sociedade seria formada por sistemas sociais que são fraturados por incoerências, nas quais o comportamento social não é resultado de uma obediência mecânica a um sistema de normas, tendo em vista as escolhas dos atores dependerem dos recursos permeados pelas incertezas e imprevisibilidades das interações entre os indivíduos. Podemos pensar os atores sociais para além do indivíduo, uma vez que em algumas sociedades corpos sociais são os responsáveis pela tomada de decisões ou pela concepção de estratégias. Por conta disso, não se pode fugir do conceito de escolha na análise, pois o problema central torna-se quais são as restrições e os incentivos que canalizam escolhas. Cf. BARTH, Process and social form in life. Vol. 1. London: Routledge & Kegan Paul, 1981. É possível, portanto, admitir que toda ação social é resultado de escolhas, decisões do indivíduo ou ainda do grupo familiar e, por conta disso, implica uma constante negociação diante de realidades normativas. De acordo com Bourdieu o conceito de estratégia é produto do senso prático como em um jogo, onde o bom jogador faria a todo o momento o que o jogo demanda; acarretando em mudanças permanentes, em um senso de adaptação a situações indefinidamente variadas. BOURDIEU, Pierre. Da regra às estratégias”. IN: Coisas Ditas. São Paulo: Brasiliense, 19901990. 43 Michel Bertrand atribui ao conceito de rede social três aspectos interdependentes, onde: “ O primeiro refere-se ao seu aspecto morfológico: a rede é uma estrutura constituída por um conjunto de pontos e linhas que materializam laços e relações mantidas entre um conjunto de indivíduos. O segundo, refere-se ao seu conteúdo relacional: a rede consiste em um sistema de trocas que permite a circulação de bens e serviços. Finalmente, a rede consiste em um sistema submetido à dinâmica relacional regida por um princípio de transversalidade, e suscetível de mobilizar-se em torno de uma finalidade precisa” Bertrand, Michel. Elites y configuraciones sociales em Hispanoamérica colonial. In: Revista de História, Nicarágua, 13, 1999. 44 Caracterizado por uma sociedade dividida hierarquicamente, fundamentada na ideia do privilégio, na prerrogativa básica de desigualdade natural entre os homens; baseada em valores e práticas que derivam de uma visão corporativa da sociedade onde o monarca representaria, simbolicamente, a cabeça de um corpo social e político, mantendo seu equilíbrio e harmonia, zelando pela ordem, garantindo a justiça que deveria corresponder ao princípio de dar a cada um o que é seu, respeitando direitos, desigualdades e privilégios; baseada na “economia da mercê”; com atribuição de benefícios materiais, honras e distinções em troca de serviços prestados e de vassalagem . Conf. Xavier & Hespanha. A representação da sociedade e do poder. In: Matoso, José (org.). História de Portugal. O Antigo Regime (1620-1807), vol. 4 Lisboa. Ed. Estampa, 1993. pp. 121-15; Olival, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno. Honra, Mercê e Venalidade em Portugal (1641 – 1789). Lisboa. Estar Editora, 2001, pp. 16-17; Monteiro. Nuno G. “Trajetórias sociais e governo das conquistas: Notas preliminares sobre os vice-reis e governadores do Brasil e da Índia nos séculos XVII e XVIII”. In: Fragoso, Bicalho & Gouvêa (org.), O Antigo Regime nos Trópicos: A Dinâmica Imperial Portuguesa (Séculos XVIXVIII). Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2001. pp. 249-283.

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1.1.

De Nossa Senhora de Loures para a Capitania do Pará

Genealogia 1 – Genealogia da família Oliveira Pantoja (até a geração que chega no Pará)

Fonte: Genealogia montada a partir de habilitação para familiar do Santo Ofício de Amândio José de Oliveira, justificação de nobreza de Lourenço de Oliveira Pantoja 45.

A primeira geração da família Oliveira Pantoja na Capitania do Pará 46 corresponde aos dois irmãos que aportaram em Belém em finais do século XVII. Manoel de Oliveira Pantoja e José de Oliveira Pantoja saíram da freguesia de Nossa Senhora de Loures, em Lisboa. Filhos de Jerônimo de Oliveira Pantoja e sua mulher D. Clara da Silva; bisnetos de um físico-mor de D. João III47. O que trouxe os dois irmãos à Capitania do Pará por volta do ano de 1680? Nesse período, a circulação de pessoas entre o Reino e a América Portuguesa não era

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Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Justificação de Nobreza de Lourenço Antonio de Oliveira Pantoja. Mç 23, doc 11. 46 O Estado do Maranhão e Grão-Pará passa a ser denominado Grão-Pará e Maranhão em decreto de 31 de julho de 1751; Quando fizermos referência ao Pará, ou ao Grão-Pará, estaremos tratando da Capitania, observando o desmembramento com a criação da Capitania do Rio Negro em Carta Régia de 03 de março de 1755; no entanto, também poderemos nos referir ao Estado cuja Capitania do Pará estava inserida. 47 Informações retiradas das justificações de nobreza de Amândio José de Oliveira e seu irmão Lourenço de Oliveira Pantoja; Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Feitos findos, justificação de nobreza, Mç 1, nº 23.

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novidade; configurava-se, aliás, como um problema para a Coroa que, desde 1645, anunciava leis proibitivas48 no afã de regular a saída de portugueses para as empreitadas de Além-mar. Por outro lado, o que parecia ser um problema para o Estado do Brasil, era a solução para o Estado do Maranhão, posto que é, também, na década de 1640, mais especificamente no ano de 1644 que, D. João IV determinou ao Conselho da Fazenda que todas as pessoas que quisessem passar as partes do Estado do Maranhão, o governo garantiria passagem e mantimentos para a jornada. Tudo isto em função da invasão holandesa a São Luís 49. Havia um interesse grande em fomentar a migração para a Amazônia, por ser um espaço de fronteira50, por ter grandes potencialidades econômicas e por ser uma região estratégica para a Coroa. Portanto, podemos partir da própria situação de fronteira da região Amazônica, e suas especificidades, para repensar o lugar do Estado do Maranhão e Grão-Pará dentro das políticas de colonização da América Portuguesa. Neste sentido, podemos pensar a vinda dos irmãos Oliveira Pantoja ao mesmo tempo em que, no período de uma política específica para incentivar a migração para o Estado do Maranhão, por outro lado, como partícipes de um fluxo populacional baseado na iniciativa, ou necessidade, individual. Afinal, o Rei pagava passagem e provimento a quem quisesse passar àquelas partes... quem quisesse. E os irmãos Oliveira Pantoja quiseram buscar uma vida nova em novas terras. Manoel e José de Oliveira Pantoja saem de Lisboa, da Freguesia de Nossa Senhora de Loures, região de Estremadura, na segunda metade do século XVII. Estudos sobre migração portuguesa revelam que o maior contingente populacional de saída de Portugal para “as partes do Brasil” provinha da região chamada Entre – Douro e Minho, norte de Portugal51. Ou seja, a migração dos irmãos Oliveira Pantoja não acompanha a tendência da emigração nortista. Não sabemos por que razão os irmãos vieram, no entanto, temos uma pista que está na genealogia da família Oliveira Pantoja. Manoel e José de Oliveira Pantoja são filhos de D. Catharina de Siqueira, que por sua vez, é filha do Doutor Manoel da Mota de Siqueira. Dois filhos de José de Oliveira Pantoja 48

Alvará de 06 de setembro de 1645 que proibia a saída do Reino sem passaporte. CHAMBOULEYRON, Rafael. Um conquista tão dilatada. A coroa portuguesa e a migração voluntária para a Amazônia (século XVII). In: Entre Mares o Brasil dos Portugueses. 2009, p. 88 50 De acordo com Rafael Chambouleyron a condição de fronteira da Amazônia deu a tônica, em grande medida, às intervenções da Coroa Lusa. O autor percebe a fronteira enquanto território geográfico, marcado pela disputa entre nações pela ocupação do espaço; bem como fronteiras étnicas, uma vez que os conflitos com os índios eram muitos e frequentes. CHAMBOULEYRON, Rafael. Povoamento, ocupação e agricultura na Amazônia Colonial (1640-1706). Editora Açaí. Belém. 2010. 51 VOLPI SCOTT, Ana Silvia. Velhos Portugueses ou novos Brasileiros? Reflexões sobre a família Luso-Brasileira setecentista. Anais da V jornada setecentista. Curitiba, 2003; Volpi Scott, Ana Silvia. Os Portugueses. São Paulo, Editora Contexto, 2010. 49

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(que já nasceram no Pará) são mandados na década de 1730, pelo então governador da capitania, a servirem na Fortaleza do Tapajós 52 sob responsabilidade do tio deles, no caso, tioavô. O nome do tio? Manoel da Mota de Siqueira, uma clara referência ao bisavô dos rapazes, avô materno de Manoel e José de Oliveira Pantoja. O “tio” Manoel da Mota de Siqueira já estava bem estabelecido na região, afinal, neste período, ele já era governador da dita Fortaleza53. Nossa hipótese é a de que Manoel da Mota de Siqueira, governador da fortaleza de Tapajós, tio dos irmãos Oliveira Pantoja e tio-avô da primeira geração dos Oliveira Pantoja nascidos no Pará, chegou antes deles na Capitania do Pará. Talvez tenha sido através dele que os irmãos Manoel e José aportaram na região, uma vez que entendemos como importante para a migração o papel das chamadas relações sociais primárias. Osvaldo Truzzi reporta alguns tipos de migração, entre eles, a migração em cadeia, que envolveria o deslocamento de indivíduos motivados por uma série de arranjos e informações, fornecidas por parentes e conterrâneos já instalados no local de destino 54. Esse “tio” pode ser o elo entre o braço da família Oliveira Pantoja da freguesia de Nossa Senhora de Loures, em Lisboa, e a parte da família Oliveira Pantoja estabelecida na capitania do Pará. Nesse sentido, as redes migratórias seriam compostas por intrincadas relações interpessoais baseadas nos vínculos de parentesco, amizade e conterraneidade; as quais ligariam migrantes; áreas de origem e destino. Os emigrantes confiavam nas informações fornecidas, ao vivo ou por carta, por um parente, vizinho ou amigo, fazendo com que as distâncias fossem relativizadas; pois mesmo que em longínquos territórios, mas habitado por parentes e amigos, tornavam-se emocionalmente e materialmente mais próximos 55. Aliás, a relação dos Oliveira Pantoja com Lisboa é perene, mesmo depois da migração para o Pará, o braço “paraense” da família não perde contato com o Reino. Isso fica perceptível, por exemplo, quando Antonio de Oliveira Pantoja, filho de José de Oliveira Pantoja, apesar de ter nascido no Pará, embarca para Lisboa, e no ano de 1726 impetra um requerimento que diz: Diz Antonio de Oliveira Pantoja morador nesta cidade [de Lisboa], q elle suplicante he natural da cide de Belem do Pará estado do Maranhão, aonde tem sua fazenda e escravos entre estes algus índios do gentio da terra; e porqe hoje se acha casado nesta corte, necessita de mandar vir pa. nella o servirem duas raparigas índias, e pa. o poder fazer sem q o Governador. Daquele estado, ou outro algum ministro lhe 52

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa. 18, documento1681. Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 3, documento 269; Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 3, documento 274. 54 TRUZZI, redes em processos migratórios. Tempo social, revista de sociologia da USP, V. 20, n 1. 2008. Pp. 199218. 55 TRUZZI, redes em processos migratórios. Op cit. p. 207. 53

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embarace, quer q V. Magde. Lhe conceda licença, dando o suppte. Fiança aonde tocar de não vender as ditas índias em tempo algum (...) 56

A autorização é dada, o pai de Antonio, que aparentemente ficou responsável pelos bens do filho no Pará, alega poder mandar apenas uma índia que é enviada a Portugal57. Mesmo estabelecido na corte onde, segundo o documento, achava-se casado, já no ano de 1739 Antonio está de volta à Capitania do Pará; em uma empreitada com um sócio: o capitão João Pinto Rosa. Diz o Capam. João Pinto Roza e Compa. Que o suppe. precisa que se lhe passe por certidão o theor de todas as ordens qe se expedirão para Gram Pará sobre os Engenhos de serrar madeiras e de descascar arroz, as quaes são em nome do suppe. E outras em nome de Antonio de Oliveira Pantoja (...)58

Portanto, Antonio não só estava de volta ao Pará, como também estabelecido com fábricas de serrar madeira e descascar arroz. Aliás, possivelmente tenha ido a Lisboa tratar de negócios. Fato é que trinta anos depois da migração do pai e do tio, Antônio percorre os mesmos passos, indo e vindo entre Belém e Lisboa. Em 1723 Manoel de Oliveira Pantoja faz requerimento de uma justificação de nobreza onde as testemunhas que o conheceram em Portugal dizem que: Manoel de Oliveira Pantoja assiste em o Pará para onde foi com menos idade, sabe que o suplicante tem parentes muito chegados que são moços da câmara dos de número de Sua Majestade59 e do Senhor Infante Dom Francisco como he Miguel Pinheiro de Oliveira, primo segundo, e outro sem parentes que tem nesta cidade de Lisboa, como são o desembargador José de Caminha Falcão que é professo na ordem de cristo e Manoel Miranda de Caminha que foi juiz dos órfãos 60.

Portanto, a migração dos Pantoja não coaduna com a pecha da “migração dos miseráveis”; afinal, bisnetos de um físico mor do rei e com parentes tão gabaritados na Corte, deveriam ter algum cabedal. Não sabemos por que razão os irmãos vieram, o que sabemos é que os Oliveira Pantoja não escolheram começar uma nova vida no mundo do nordeste açucareiro. Eles

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Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Requerimento de Antonio de Oliveira Pantoja. Caixa 09. Documento 813. 57 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. REQUERIMENTO de Antonio de Oliveira Pantoja para o rei, caixa 9 , documento 813; CARTA do governador e capitão-general do Estado do Maranhão, João Maia da Gama para o rei. caixa .9, documento .845. 58 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. REQUERIMENTO do capitão João Pinto Rosa e Companhia, para o rei. caixa 22, documento 2028. 59 De número, porque estava limitado a um determinado número de pessoas. Ser moço da câmara não era um título nobiliárquico, mas era uma distinção entre aqueles que serviam a Casa Real. 60 Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Feitos Findos, Justificação de Nobreza do Capitão Amândio José de Oliveira Pantoja, Maço 1, nº 23 (está inclusa a justificação de Manoel de Oliveira Pantoja, seu tio avô).

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aportaram no mundo da exploração das “drogas do sertão” 61, do cultivo dos gêneros da terra, da disputa entre colonos e padres pela mão de obra indígena. Ao descerem em terras da Capitania do Pará, traçaram planos e estratégias; e, como já sabemos, logo se estabeleceram entre os poderosos da região. Veremos nas próximas páginas que os Pantoja irão apropriar-se de terras e nelas instalar suas lavouras de cacau, cana, engenhos e outras culturas. E, igualmente, logo vão contrair casamento com moças de famílias que, há muito, já estavam estabelecidas na região. José de Oliveira Pantoja não aparece nos documentos de doação de sesmarias. O que sabemos é que no ano de 1703 ele casa com D. Luiza de Bittencourt, filha de um importante senhor de engenho, o Mestre de Campo Antônio Ferreira Ribeiro 62. Inquietou-nos saber a razão de José não aparecer na documentação sesmarial. Talvez José tenha recebido terras, em dotação de sua esposa, pelo casamento; e/ou tenha ficado à sombra do sogro, fato é que não o encontramos nos pedidos de terras da capitania do Pará. No entanto, seu irmão, Manoel de Oliveira Pantoja é figura repetida nos pedidos de sesmaria e na documentação em geral do período colonial. É a partir de Manoel que vamos seguindo a trajetória desta família cuja primeira base territorial é na capitania do Pará, o Rio Moju.

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Especiaria local representada por várias espécies vegetais, dentre as quais cravo grosso, cravo fino, cacau, urucu, canela, baunilha. 62 Conforme transcrição do assento de casamento contido na Habilitação para Familiar do Santo Ofício de Amândio José de Oliveira Pantoja. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Habilitação para familiar do Santo Ofício de Amândio José de Oliveira Pantoja, Maço 1 documento 10.

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1.2.

Terra

Manoel de Oliveira Pantoja, em documento de 1723, pede confirmação de sesmaria de uma terra passada pelo Governador Bernardo Pereira de Berredo no ano de 1718. Neste documento, temos informações preciosas sobre o tempo em que os Pantoja já estavam estabelecidos no Pará. Nesta carta, podemos ver que há muito tinham escolhido o Moju para fincar suas raízes. Bernardo Pereira de Berredo do Conselho de S. Magde. Deos guarde Govor e Capam Gnl do Estado do Maranhão Faço saber aos q esta minha carta de data e sismaria virem, q tendo respeito ao q por sua petiçam me enviou a dizer Manoel de Oliveira Pantoja cidadão desta cidade, q ele possue há mais de vinte e seis anos três quartos de legoa de terra em q tem fabricado hum cacauzal, como também outras lavouras e q plas muitas q nelas tem feito estão já em capazes de se cultivarem lhe he muito preciso a concessão de mais terras pois tem bastantes escravos pa a cultivação delas e porq nas cabeceiras do Rio Moju se acham alguas devolutas necessitava de mais hua legoa de terra no sitio chamado Tocumanduba63

Ora, o que este documento nos indica? Primeiro que se, no ano de 1718 a família já estava estabelecida há mais de vinte e seis anos; logo, por volta de 1692 eles já haviam aportado no Pará. A carta de sesmaria também indica a condição que Manoel de Oliveira Pantoja já havia alcançado: a de cidadão64. Indica também a escolha produtiva da família: a agricultura do cacau e outras lavouras; além de apontar a força de trabalho de que se servia os Oliveira Pantoja: o escravo. Por último, o que nos interessa, mais particularmente, neste momento é: o lugar onde esta família lança sua base territorial, o Rio Moju. Muito tempo depois, no ano de 1756, o Capitão Engenheiro prussiano João André Schwebell65 desenha um mapa dos rios que circundam Belém, observando a divisão e propriedade das terras. A família Oliveira Pantoja ainda aparece com duas propriedades às margens do Rio Moju.

63

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Requerimento de Manoel de Oliveira Pantoja. Caixa 8, documento 678. 64 Sobre esta discussão do status de ser cidadão ver o capítulo II desta dissertação. 65 João André Schwebel, cartógrafo que participou da comissão de limites criada em 1753 e chefiada por Francisco Xavier de Mendonça Furtado.

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Imagem 1 – Rio Moju e Igarapés com as propriedades demarcadas

João André Schwebel, 1756 (onde aparecem as propriedade de Francisco de Oliveira Pantoja e Manoel de Oliveira Pantoja). Adaptação: Marília Cunha Imbiriba.

O padre João Daniel ao navegar pelo rio Moju, na década de 1740, apresenta o que vê na paisagem, pintando uma tela com palavras; descrevendo os sítios que ficavam às margens do rio, os quais mais mereceriam o nome de grandes quintas: Esmeram-se porém tanto nas suas moradias os donos destas quintas, ou sítios, que fazem uma muito alegre perspectiva [sic] aos navegantes; e com mais razão se podem chamar grandes, soberbos e magníficos palácios do que casas de campo: e em muitos tem os seus moradores boas capelas e igrejas [...]. E posto que alguns moradores tem tantos escravos, ou fâmulos, que podiam constituir uma pequena vila [...]66

Nas primeiras décadas de colonização lusa na Amazônia, a ocupação ocorreu nas terras próximas a Belém, às margens dos rios. Este foi o espaço que recebeu os primeiros sesmeiros, índios descidos, lugar também alvo da política de povoamento e incentivos

66

Pe. João Daniel. Tesouro descoberto no Rio Amazonas, Tomo I. p, 286.

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agrícolas67. É neste espaço do rio Moju que, em 1718, Manoel de Oliveira Pantoja pedirá sesmaria “(...) e porq nas cabeceiras do Rio Moju se achao alguas devolutas necessitava de mais hua legoa de terra”68; e depois, outras gerações da família continuarão neste lugar, como em 1738; Sebastião de Oliveira Pantoja representa ao governador João de Abreu: sua petissaô que no Rio Moju Se achavaô devolutas huas terras principiando dos marcos de seu avô Manoel de Oliveira Pantoja correndo pelo Rio assima â maô esquerda e porque se achava sem terra para [fabricar] suas lavouras me pedia lhe concedesse em nome de Sua Magestade Legoa e meia de terra de comprido e huma de centro69

Ainda no ano de 1738, mais um Oliveira Pantoja solicita sesmaria no Moju. Desta vez, é Luis de Oliveira Pantoja que me pedia [ao governador João de Abreu Castelo Branco] fosse servido conceder lhe em nome de Sua Magestade meya legoa de terra de frente, e huma de fundo entre as terras de Raymundo de Alfaya; e Sebatiam Pestana no Rio Moju principiando de hum angellim cahido70

Se levarmos em conta que no pedido de sesmaria, em 1718, Manoel de Oliveira Pantoja afirma que já ocupava terras no Moju desde, pelo menos, 1692; até o pedido de Luís de Oliveira Pantoja, em 1738, temos um período de 46 anos onde esta família insistia em permanecer no Moju, com novos pedidos de sesmaria e, portanto, novas terras. Nesse sentido, é às margens dos rios próximos à Belém, principalmente na região denominada de Baixo Tocantins71, que a família Oliveira Pantoja pedirá suas terras, cultivará e se estabelecerá na capitania do Pará. A Conquista das terras: Sesmarias. Como vimos anteriormente, Manoel de Oliveira Pantoja, homem que no ano de 1724 já era considerado partícipe de uma das “melhores famílias”

72

da Capitania do Pará, em carta

ao Conselho Ultramarino, pede confirmação de sesmaria destinada à produção de Cacau no rio Moju. Porém, algo logo nos chama atenção neste documento. Na petição inicial, Manoel

67

ACEVEDO MARIN, Rosa. Camponeses, donos de Engenho e Escravos na região do Acará nos séculos XVIII e XIX. Papers do NAEA. 2000. 68 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Requerimento de Manoel de Oliveira Pantoja. Caixa 8, documento 678. 69 Iterpa. Coleção Sesmarias. Livro 09. Documento 63. Folha 43v. 70 Iterpa. Coleção Sesmarias. Livro 09. Documento 130. Folha 87. 71 Alguns autores como Vicente Sales e Alana Souto denominam a região das freguesias de Moju, Acará, Guamá, Capim e Bujarú de atual zona Guajarina. E Cametá, Mocajuba, Baião, Limoeiro do Ajuru e Igarapé – Miri, atual Vale do Tocantins. Porém denominaremos daqui por diante as duas zonas de região do Baixo-Tocantins. 72 O termo “melhores famílias”, “principais famílias” aparecem recorrentemente na habilitação de Amândio José de Oliveira Pantoja. Familiatura do Santo Ofício – Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Habilitação de Amândio, Maço 1, documento 10

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afirma que ele “cidadão desta cidade possue há mais de vinte e seis anos três quartos de legoa de terra em que tem fabricado hum cacauzal como também outras lavouras” 73. Este trecho de documento nos sugere a prévia ocupação da terra; Manoel declara textualmente que ocupa uma terra há mais de 26 anos. Neste ponto, podemos nos perguntar o quanto essa prática declarada por Manoel era constante na vida daqueles sujeitos que pediam sesmarias no Rio Moju. Ou seja, podemos dizer que há um indicativo do cultivo e da ocupação de algumas terras a ocorrer antes do próprio pedido de sesmaria? Apesar de a carta de sesmaria constituir o ato legal da legitimação da posse da terra74; estudos mostram que a ocupação é um componente que, em grande medida, antecede a legitimação. Portanto, a historiografia aponta que, muitas vezes, a anterior exploração do espaço legitima a concessão de uma terra75. Nesse sentido, Manoel de Oliveira Pantoja se enquadra nesta situação, porque, ao pedir sua sesmaria, utiliza a expressão “ocupando e cultivando” as terras. Mas, quão significativa essa prática é nos pedidos de sesmaria do Moju? Analisando todos os pedidos de sesmaria no Rio Moju, dos 57 indivíduos que as solicitaram, 12 afirmam que já as lavravam, o que perfaz o valor de, aproximadamente, 21% dos pedidos de terra caracterizados pela prévia ocupação do território.76 O requerimento da sesmaria possuía um modelo s em grandes alterações no qual elencava-se o nome de quem requeria informações sobre a extensão e os limites da terra, o lugar de residência do requerente, as razões pelas quais necessitava das terras e, principalmente, os meios que dispunha para cultivar. Por conta deste modelo, sabemos que Manoel de Oliveira Pantoja dizia-se cidadão e morador de Belém, mesmo já cultivando terras no Moju. Entre 1730 e 1738 muitos pedidos de sesmaria, no rio Moju, começam a ter o tamanho reduzido na doação77. O requerente pede a sesmaria com a medida da terra, porém, no momento da concessão o tamanho da propriedade é diminuído, geralmente, pela metade. Os governadores alegam que existem muitos moradores pedindo terras e já há poucas terras boas a serem distribuídas no rio Moju. Podemos observar essa prática na fala do governador Alexandre de Souza Freire, na doação de sesmaria no Moju, no ano de 1730 Hei por bem conceder ao suplicante, na forma do parecer do dito Provedor da Fazenda a respeito de haver muitos moradores e serem já poucas as terras devolutas 73

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Requerimento de Manoel de Oliveira Pantoja. Caixa 8, documento 678 74 SANTOS, Marcio Roberto Alves dos. Fronteiras do Sertão Baiano (1640-1750). São Paulo, Tese de doutorado (História), USP, 2010. p. 188. 75 CHAMBOULEYRON, Rafael. op. cit. 2011 76 Livros de Sesmarias, Iterpa. 20 volumes. 77 Livros de sesmarias, Iterpa 20 volumes.

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só meia légua de terras do comprido na dita paragem [...] com centro e proporção de comprimento que vem a ser um quarto [...]78

A partir da última década do século XVII começam a aparecer as primeiras leis que restringiam os tamanhos das sesmarias a serem concedidas. Em carta régia de vinte e sete de dezembro de 1695, fixa-se o teto máximo das doações em cinco léguas; em carta de sete de dezembro de 1697, reduz-se para três léguas; em 1698 fixa-se o limite máximo de duas léguas. No entanto, essas medidas restritivas não foram aplicadas inflexivelmente. Outra questão é que quando aumentava o número dos solicitantes, a tendência era limitar as áreas das sesmarias para dar conta de acomodar todos quantos pediam terras para aproveitamento 79

. Neste período de controle do tamanho das sesmarias, nas concessões do Moju, todos

os moradores que alegam já estarem cultivando a terra não têm o tamanho da propriedade reduzida. Se isso por um lado, poderia ser uma estratégia para conseguir o tamanho de terra desejado, por outro, demonstra que o assenhoreamento de terras parecia ser uma prática bem comum na região. Para percebermos o mundo das sesmarias em que os Oliveira Pantoja se inseriram, fizemos um levantamento das concessões no rio Moju e seus igarapés. Analisamos 20 volumes com 2.158 registros da coleção Sesmarias do Instituto de Terras do Pará, e tabulamos, em base de dados, as sesmarias concedidas no Moju. Foram 60 sesmarias concedidas no Rio Moju. Ao elaborarmos a análise da base de dados percebemos algumas questões como: Tamanho das propriedades; prévia ocupação da terra e referência a outras terras que não possuem registro de sesmaria................................................................................

78 79

Coleção sesmarias Iterpa. Livro 5 folha 163 verso. PORTO, Costa. O Sistema Sesmarial no Brasil. Editora Universidade de Brasília: Brasília, 1979 p. 75

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Tabela 1 – Sesmarias concedidas no Rio Moju entre 1724 e 1821 Referência Data Livro de Sesmaria Sesmaria Confirmação Nº 03, pg. 174 15/09/1727 Nº 06, pg. 65 08/04/1732 Nº 20, pg. 127 verso 21/07/1821 Nº 01, pg. 63 02/02/1723 Nº 05, pg. 159 verso 26/09/1730 Nº 02, pg. 55 06/03/1725 Nº 09, pg. 83 verso 05/09/1738 02/05/1740 Nº 05, pg. 18 08/03/1728 Nº 08, pg. 93 verso 20/08/1738 01/03/1739 Nº 04, pg. 21 09/02/1728 Nº 05, pg. 32 24/08/1728 Nº 19, pg. 133 04/05/1789 Nº 10, pg. 158 verso 18/09/1742 Nº 02, pg. 101 verso 03/02/1725 Nº 02, pg. 59 09/05/1724 14/07/1725 Nº 05, pg. 22 verso 17/05/1727 Nº 06, pg. 179 verso 28/11/1730 10/02/1732 Nº 06, pg. 78 11/07/1732 07/04/1734 Nº 08, pg. 158 21/10/1737 18/03/1740 Nº 08, pg. 159 verso 05/09/1738 11/05/1740 Nº 09, pg. 43 verso 09/02/1738 Nº 09, pg. 87 05/04/1738 Nº 10, pg. 104 verso 18/04/1741 10/07/1745 Nº 10, pg. 166 14/09/1742 23/05/1743 Nº 05, pg. 177 06/12/1730 Nº 12, pg. 110 11/05/1745 Nº 05, pg. 105 10/11/1729 Nº 05, pg. 110 verso 21/11/1729 Nº 06, pg. 118 27/02/1733 Nº 06, pg. 165 19/01/1734 Nº 06, pg. 168 verso 06/02/1734 Nº 07, pg. 54 13/11/1734 17/04/1736 Nº 08, pg. 98 verso 09/10/1737 16/07/1738 Nº 09, pg. 152 04/09/1739 11/05/1740 Nº 09, pg. 16 verso 11/10/1737 27/03/1738 Nº 09, pg. 18 verso 16/10/1737 Nº 09, pg. 82 verso 05/09/1738 Nº 14, pg. 07 verso 08/04/1747 Nº 19, pg. 133 - duplicado 04/05/1789 Nº 19, pg. 144 01/03/1792 Nº 01, pg. 11 verso 21/12/1726 Nº 05, pg. 133 30/05/1730 Nº 09, pg. 44 verso 20/02/1738 Nº 10, pg. 179 10/04/1743 Nº 07, pg. 67 17/12/1734 25/04/1736 Nº 09, pg. 147 02/09/1739 Nº 10, pg. 176 verso 07/04/1739 Nº 12, pg. 171 verso 27/11/1746 Nº 14, pg. 06 verso 21/03/1747 Nº 14, pg. 07 06/04/1747 Nº 14, pg. 192 verso 31/08/1764 Nº 20, pg. 124 06/07/1821 Nº 06, pg. 164 verso 20/01/1734 27/11/1737 Nº 14, pg. 136 16/10/1754 Nº 06, pg. 173 verso 18/02/1734 Nº 06, pg. 178 verso 10/04/1734 Nº 07, pg. 11 verso 12/06/1734 30/09/1735 Nº 14, pg. 156 verso 20/10/1754 Nº 19, pg. 148 16/08/1792 Nº 14, pg. 191 15/07/1764

Sesmeiro Manoel Ferreira de Morais Sebastião Pinto de Matos Capitão José Xer. De Azevedo Manoel da Motta de Sequeira Miguel da Costa do Vale Manoel de Oliveira Pantoja José da Veiga Tenório Baltazar de Rego Barbosa José da Costa Jordão Domingos Serrão de Castro Cláudio Antonio de Almeida Luiz Nunes Colares Alexandre da Costa Frª Dona Portazia Bitancourt Domingos de Araújo Domingos Monteiro de Noronha José Gonçalves Joseph Roiz Mateus Marques Ignácio Vas Chaves Sebastião de Oliveira Pantoja Luiz de Oliveira Pantoja Antonio Gonçalves Verissimo Gomes Manoel de Almeyda de Miranda Hilário Gomes Pereira Antonio da Costa Botelho Amador Loureiro da Costa Capitão Luiz Fagundes Machado Manoel Jorge Estácio da Silva Domingos Pereira Leandro Correa Henrique João Coelho da Silva José Matos Manoel Gonçalves Amaro Pinto Vieira Antonio dos Santos Aula Luiz Nunes Colares Pedro Antonio de Siqueira Pantoja Caethano Jozeph de Castello Manoel de Oliveira Pantoja Jerônimo Luiz Freire Tereza Maria de Jesus Francisco Xavier Lobato Francisco Lopes Bastos Henrique Sanches de Brito José Antunes Viegas Manoel Borges de Goes João Fris' Passos Sargento Mor João Batista de Oliveira Capitão Antonio Pereira Lima Belchior Mendes de Moraes Capitão Antônio Gonçalves Domingos Pereira Lima Francisco Xavier de Moraes João de Freitas João Pereira de Oliveira Barros Manoel Simoens da Costa Francisco Pedro Glz' de Oliveira

Cultivo Farinha, Cacau e Tabaco Cacau e Café Roças de Mantimento Lavouras Cacau, Anil e Lavouras Farinha e Cacau Cana

Agricultura Lavouras Cacau e Lavouras Cultivos Engenho Agricultura Cacau e Lavouras Culturas Rurais Lavouras Culturas Lavouras Cacau Cana Dote Algodão e Outras Lavouras Cana Engenho Roças Cacau e Café Agricultura Agricultura Lavouras Lavoura Abricultura Roça e Cacau Lavouras Agricultura Cacau Lavouras Agricultura Mantimentos para os Escravos Engenho Lavouras Culturas Agricultura Lavouras da Terra Lavouras Lavouras Lavouras Lavouras Cultivos Agricultura Agricultura Gado

Frente 1/2 1 1/2 1/2 1/4 1/2 1 3/4 600 1/2 1/2 1/4 1/4 1 1/2 1 1/2 1 1 1 1 1 1/2 1 1 1 1 1/2 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 2 1 1 1/2 1 1 1/2 1 1/2 1 1/2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 1/2 2 2 2 2 2 2 3

Un.

Fundo

légua légua légua légua légua 1/4 légua 500 légua 1/4 braças 1 légua 1/2 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1/2 légua 1/2 légua 1/2 légua 1/2 légua 1/2 légua 1 légua 1/2 légua 1/2 légua 1/2 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 2 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 1/2 légua 2 légua 2 légua 2 légua 2 légua 2 légua 2 légua 3

Un. légua braças légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua

Total Hectare Total Km 2 5,45 544,50 7,26 726,00 8,17 816,75 8,71 871,20 10,89 1.089,00 10,89 1.089,00 10,89 1.089,00 10,89 1.089,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 32,67 3.267,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 65,34 6.534,00 65,34 6.534,00 65,34 6.534,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 98,01 9.801,00 174,24 17.424,00 174,24 17.424,00 174,24 17.424,00 174,24 17.424,00 174,24 17.424,00 174,24 17.424,00 392,04 39.204,00

Fonte: Coleção Sesmarias do Instituto de Terras do Pará. ITERPA. Belém, 2009.

O tamanho médio das sesmarias concedidas no Moju entre 1718 e 1821 atingiu 6.197,90 hectares80; a mediana e a moda atingiram 4.356 hectares. Por que trabalhar com moda? A moda é o tamanho da concessão que mais se repete, ou seja, um padrão. Podemos

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Todas as cartas de sesmaria compulsadas neste trabalho traziam as medidas em braças e/ou léguas. Para a conversão adotamos que uma braça corresponde a 2,2 metros; uma légua de sesmaria tem 43,56 Km² e 4.356 hectares. Assumimos que as denominações em quadra referem-se a quadrados, ou seja, o lado especificado por ele mesmo. Desta feita, uma légua em quadra corresponde a, uma légua por uma légua, ou, 4.356 hectares. Estas são as mesmas interpretações de Nelson Nozoe ao afirmar que “uma légua corresponde a 3.000 braças e que uma braça equivalia a 2,2 m (...) um terreno com duzentas braças em quadra totalizava 40.000 braças quadradas, ou seja, 19,36 hectares. (...) os documentos pesquisados neste estudo respaldaram a aplicação de tal afirmação para léguas em quadra (...) uma légua de terras em quadra [...] na confirmação real, consta que a gleba teria uma légua de terras assim de largo como de fundo [...]” . NOZOE, Nelson. A apropriação de terras rurais na Capitania de São Paulo. Tese de livre-docência. Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2008.

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então dizer que no Moju o padrão de tamanho na concessão de sesmaria era de uma légua em quadro (ou seja, uma légua por uma légua). O tamanho médio das glebas concedidas aos Oliveira Pantoja, no Moju, atingiu 3.194,40 hectares, significativamente abaixo da média e também abaixo da moda. Só por estes dados poderíamos responder uma pergunta: os Pantoja figuravam entre os grandes latifundiários do Moju? A resposta seria, não. Apesar de ser uma família que possui terras, inclusive Manoel de Oliveira Pantoja é beneficiado com duas sesmarias, como podemos observar na tabela; as extensões de terras cedidas a esta família fica abaixo da média e da moda das doações. Um ponto fulcral da nossa análise é avaliar estes números e classificar as sesmarias concedidas no Moju em pequena, média ou grande propriedade. Rafael Chambouleyron aponta que nas concessões de terras no Estado do Maranhão a opção é pelo tamanho de pequeno e médio das terras que, geralmente, não passavam de duas léguas em quadro 81. Duas léguas em quadro, ou duas léguas por duas léguas, equivalem a uma terra de 17.424 hectares. Portanto, podemos dizer que a sesmaria recebida por Manoel de Oliveira Pantoja, em 1724, não é das maiores, acompanha a tendência das pequenas propriedades no Moju, medindo 726 hectares. Sabemos pela leitura da carta de sesmaria passada por Bernardo Pereira de Berredo em 1718 que nesta terra Manoel vai “empregarse nas lavouras de cacao e anil q V. Magde tanto recomenda”82. No ano de 1730, Manoel de Oliveira Pantoja pedirá nova sesmaria que será concedida. Nessa segunda terra, Manoel justifica “porque tenha muitos filhos e bastante servos com que lavrar terras, e lhe sejam necessários outras onde o possa fazer e plantar cacao e mais lavouras”83. Sebastião de Oliveira Pantoja também terá concedida uma sesmaria no Mojú no ano de 1738, “porque se achava sem terras para fabricar suas lavouras”84. Estas informações apontam para mais uma questão que podemos observar nas sesmarias concedidas no rio Moju: o tipo de produção que será aplicada a terra. Das 60 sesmarias concedidas no Mojú nos séculos XVIII e XIX, apenas uma sesmaria é pedida com a justificativa de cultivar cacau sem que esta cultura esteja acompanhada de outro cultivo. Podemos analisar que das oito sesmarias que cultivavam cacau, sete acompanhavam o cultivo do cacau com outras lavouras. Aliás, a policultura estava largamente presente nas sesmarias do rio Moju, uma vez que, das 60 sesmarias analisadas, 44 são 81

ChAMBOULEYRON, Rafael. Povoamento, ocupação e agricultura na Amazônia colonial (1640 – 1706), Editora Açai, Belém, 2010. p.113 82 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Requerimento de Manoel de Oliveira Pantoja para o Rei. Caixa 8, documento 741. 83 Coleção Sesmarias. Instituto de Terras do Pará. 20 volumes. Livro 5 folha 133. Sesmaria de Manoel de Oliveira Pantoja. 84 Coleção Sesmarias. Instituto de Terras do Iterpa. 20 volumes. Livro 09, folha 43 verso. Sesmaria de Sebastião de Oliveira Pantoja.

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destinadas a lavouras diversas. Algumas se referem a roças, lavouras, culturas de gêneros da terra. Outras especificam o que seria cultivado, como: farinha, tabaco, anil, cacau e café, conforme podemos observar na tabela 1. No entanto, nem só de agricultura e extrativismo vive o rio Moju. Na primeira metade do século XVIII é erigida, no Rio Moju, a Ribeira das Naus, onde se fabricava embarcações, arcos, pranchas, estacas, tabuados para forros, dentre outros produtos onde a madeira era matéria-prima. A composição da força de trabalho da fábrica de madeiras era diversa, comportando desde trabalhadores que chegavam do Reino, como mestres, maquinistas, construtores, ferreiros, carpinteiros; passando pela mão de obra indígena que vinha, principalmente, das vilas e lugares de índios do Marajó; e, posteriormente, também, será introduzido o trabalho africano 85. A partir das análises feitas com os pedidos de terras em sesmaria, a caracterização deste proprietário, que também tinha propriedades em Belém; podemos pensar o Moju como um lugar de movimento, com engenhos, sítios e suas lavouras, a fábrica de madeiras e o vai e vem de canoas que subiam e desciam o rio com produtos e pessoas.

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BATISTA, Regina Célia Corrêa. Dinâmica Populacional e atividade madeireira em uma vila da Amazônia: a Vila de Moju (1730-1778). Dissertação em História. Universidade Federal do Pará. 2013.

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Imagem 2 – Área de estabelecimento da Família Oliveira Pantoja no século XVIII

Mapa do Google satélite adaptado por Marília Cunha Imbiriba dos Santos, 2014.

No mapa que elaboramos a partir das terras da família Oliveira Pantoja, podemos perceber que eles se estabeleceram, predominantemente, na região do Baixo- Tocantins. É nessa região que a família aporta, ainda nos últimos anos do século XVII, continuam por todo o século XVIII e, ainda na década de 20 do século XIX, permanecem na mesma região; com cacauais e, posteriormente, plantações de cana, como visualizaremos no terceiro capítulo deste trabalho, através do inventário de Amândio José de Oliveira Pantoja (neto de José de Oliveira Pantoja que chega com o irmão na Capitania do Pará em finais do XVII). Apesar de constar no inventário de Amândio uma fazenda no Marajó, é no seu Engenho de Nossa Senhora do Rosário e nas outras sortes de terras que possui no Acará, que somarão seu maior patrimônio. É na região do Baixo-Tocantins que todos os outros membros, que conseguimos rastrear, da família Oliveira Pantoja, estabelecem suas propriedades. É a região que será, durante mais de cem anos, a base territorial desta família. Portanto, a primeira geração dos Oliveira Pantoja se estabelece na Capitania do Pará com terras e escravos para cultivar seus cacauais. Para obter terras eles se utilizam dos pedidos de Sesmarias. Manoel de Oliveira Pantoja, em 1718, faz requisição de mais terras, além das que ele já possuía “há mais de vinte e seis anos tres quartos de legoa de terra em q tem fabricado

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hum cacauzal, como também outras lavouras”86. Este documento nos indica a existência de uma terra anterior que pode ter sido pedida em sesmaria ou não. Fato é que não encontramos a sesmaria desta terra nem nos documentos do Arquivo Histórico Ultramarino e nem nos vinte volumes da Coleção Sesmarias do Iterpa. Esta situação não ocorreu só com esta terra de Manoel de Oliveira Pantoja, ao ler os pedidos e confirmações de sesmarias encontramos referências a muitas terras que não localizamos em pedidos ou confirmações anteriores e/ou posteriores (principalmente as que fazem fronteira e são utilizadas em demarcações com outras sesmarias que estão sendo concedidas). Isso pode nos indicar, e merece ser aprofundado em pesquisas posteriores, um apossamento de terras em que não há documentos legais. Manoel justifica seu pedido porquanto “lhe he muito preciso a concessão de mais terras pois tem bastantes escravos pa a cultivação delas”. Este documento é de um período em que o número de sesmarias concedidas no Estado do Maranhão e Grão-Pará cresce sobremaneira. Na primeira metade do XVIII, contabiliza-se em torno de 1650 sesmarias concedidas, número considerável se ponderarmos que a população branca, adulta e masculina passava pouco dos três mil indivíduos em todo Estado87. Mas o que significava pedir e ter concedida uma sesmaria no Estado do Maranhão e Grão-Pará? A discussão sobre as questões agrárias tornam-se importantes para considerar a relação entre a distribuição das terras e a constituição e/ou solidificação de grupos de poder e famílias importantes. Tanto nas Ordenações Manuelinas quanto nas Filipinas, sesmaria é definida por ser as “dadas de terras, casaes ou pardieiros, que foram, ou são de alguns senhorios, e que já em outro tempo foram lavradas e aproveitadas, e agora, não o são” 88. Neste caso, a terra obtida através de sesmaria é denominada propriedade sesmarial e as obrigações ao recebê-la são, em grande medida, basicamente, duas: o cultivo e a demarcação. Ao fim da tramitação da petição, a carta era assinada pelo governador – geral ou pelo governador da capitania. Exigia-se, após a concessão, que pagassem foro89 e o dízimo sobre a

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Arquivo Histórico Ultramarino, Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Requerimento de Manoel de Oliveira Pantoja. Caixa 8, documento 678. 87 CHAMBOULEYRON, Rafael. Terras e poder na Amazônia Colonial (séculos XVII – XVIII). Congresso internacional Pequena Nobreza nos Impérios Ibéricos de Antigo Regime, Lisboa: 2011. p. 2 ( o autor retira esta informação de AHU, Maranhão (Avulsos), caixa 3, doc 367). 88

LIMA, Ruy Cirne, Pequena História territorial do Brasil. Sesmarias e Terras devolutas. São Paulo: Secretaria de Estado da Cultura, 1991. p. 25 89 A partir de 1695 determina-se a imposição de foros nas sesmarias que d‟antes só precisavam pagar os dízimos. LIMA, Rui Cirne, op. cit. p. 41.

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produção; além do registro da carta de sesmaria, confirmação da concessão pelo rei além da medição e demarcação das terras90. Ou seja, quando Manoel de Oliveira Pantoja recebe a Carta de Data e Sesmaria concedida pelo governador, ele sabia que tinha valor provisório e que cabia a ele, enquanto sesmeiro91 pedir ao Rei, através do Conselho Ultramarino, que fosse confirmada no prazo de três anos

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. Depois de confirmada, o sesmeiro recebia a carta de confirmação que, aí sim,

seria um documento definitivo. A Lei das Sesmarias é criada, em Portugal, no ano de 1375 por Dom Fernando I, objetivando controlar a crise de escassez dos produtos agropecuários que o êxodo rural desencadeou. O instituto da Sesmaria forçava que os proprietários lavrassem suas terras sob pena de perdê-las para quem as quisesse fazer produzir 93. Com a 3ª Carta Régia em 1530 o regime das sesmarias é oficialmente implementado na colônia. As regulamentações sobre as sesmarias encontram-se nas Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, muito embora também pulverizadas em decretos, alvarás e cartas régias. Essa “pulverização” acarretava muitos problemas, doações controversas e dificuldades em estabelecer uma regra clara de concessões. A doação de terras em sesmaria na colônia objetivava, principalmente, garantir a exploração e ocupação do território, o que tornava comum na leitura das cartas de data e sesmaria, referências à “importância para a Coroa de se cultivarem aquelas terras”. No que toca à Amazônia Colonial, compreende-se que desde o século XVII a Coroa Lusa depreende esforços de ocupação efetiva do território com estímulo ao desenvolvimento de povoações e agricultura. Muito já foi debatido acerca do que Rafael Chambouleyron denominou de “a experiência do Estado do Maranhão” ou “experiência da Amazônia Colonial”. Essa questão deve ser levada em conta ao construir análises para a região, não incorrendo no equívoco de pensar a Amazônia a partir do modelo colonial de experiência açucareira do Atlântico Sul 94. A Conquista do Maranhão, por ser região de fronteira, era um

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SANTOS, Marcio Roberto Alves dos. Op. cit. 2010. p.189 Aquele que recebia a terra em sesmaria 92 Recorrentemente encontramos na bibliografia sobre sesmarias a informação que deveriam ser confirmadas em um ano (Cirne Lima; Delmiro Santos), no entanto, em todas as sesmarias com as quais trabalhamos para a Capitania do Pará, a informação era que deveriam ser confirmadas no período de três anos e tinham o prazo de um ano para serem demarcadas após a confirmação. 93 Disponível em http://www.pph.uem.br/iiisih/pdf/163.pdf 94 Autores como: Caio Prado Jr., Celso Furtado, Fernando Novais, Jacob Gorender, Ciro Flamarion Cardoso, João Fragoso, dentre outros corroboraram para esta análise que foi classificada como periférica porque não cabia no “modelo” visto no Estado do Brasil (áreas periféricas versus áreas dinâmicas). Sobre este debate Cf. Chambouleyron, Rafael. Povoamento... pp. 15 – 18; para uma compreensão mais geral acerca dos modelos explicativos da economia colonial da América Portuguesa, cf.: MAGALHÃES, Diogo Franco. O reinventar da 91

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território estratégico para a Coroa, e, portanto, fazia-se necessário ocupá-lo e dele tirar rendimentos. Se refletirmos que ainda durante as décadas iniciais dos setecentos são concedidas diversas cartas de datas e sesmarias àqueles que se dedicassem a lavrar as terras, poderemos perceber que isso não caracteriza o abandono da Amazônia colonial pela Coroa Portuguesa. Ao contrário disso, quando promove a doação de terras via concessão de sesmarias, principalmente para desenvolvimento das plantações de cana, tabaco e cultivo dos “frutos da terra”, como cacau, anil e o cravo; a coroa deixa clara uma interferência forte, contínua e amparada em algumas bases, como: ocupação efetiva do território, agricultura e preocupação com a força de trabalho. Por agora, depois de tratar da terra que receberam, abordaremos outro componente importante para a vida desta família e para a vida da Capitania do Pará no século XVIII – a lavoura de cacau e a cultura do anil. 1.3. Produção Cacau No estabelecimento da família Oliveira Pantoja na Capitania do Pará, na primeira metade do século XVIII, o cacau e o anil foram as duas atividades agrícolas nas quais eles se dedicaram, principalmente o cacau. Em 26 de janeiro de 1725, Manoel de Oliveira Pantoja emite um requerimento ao Rei solicitando a reserva de terras, consideradas devolutas, concedidas pelo então governador Bernardo Pereira de Berredo no ano de 1718 no sítio Tucumanduba. O requerimento de Manoel de Oliveira Pantoja nos diz muito sobre a produção e agricultura da região. Manoel começa o requerimento alegando que “tratando de empregarse nas lavouras de cacao e anil que Vossa Majestade tanto recomenda”. E por achar que as terras do Tucumanduba eram devolutas, pediu-as em sesmaria, e lhe foi concedido uma légua. Nesta légua, Manoel fez fazenda de cacau, plantou boa quantidade de anil “de que fez já bastante e poderia ser melhor o rendimento se houvesse pessoa sciente nesta fabrica” 95. Manoel de Oliveira Pantoja, de acordo com o texto acima, parecia ser conhecedor da política de incentivo, por parte da Coroa, à produção de anil. Houve no início dos anos de 1670 uma primeira tentativa de desenvolver o anil no Estado do Maranhão, sem sucesso. Em finais da década de 1690 uma nova tentativa de fabricar anil é estabelecida pelo morador Colônia: um balanço das interpretações sobre a economia colonial brasileira. (Dissertação de mestrado em Economia) Campinas: Universidade Estadual de Campinas, 2008. 95 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Requerimento de 26 de janeiro de 1725. Caixa. 8, documento 741.

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Francisco Soares do Amaral, mesmo com o apoio da Coroa essa tentativa foi malograda

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.

Manoel de Oliveira Pantoja ainda está na empreitada do anil na década 1720 e, ao que nos parece, sem muito êxito. Manoel alega que depois de cultivar a terra durante cinco anos, “mansa e pacificamente resultando bastantes rendas a faz da de V. Magde destas lavouras se lhe opôs Anto Furtado de Vasconcelos dizendo serem suas as das terras”. De acordo com Manoel de Oliveira Pantoja, Antonio Furtado de Vasconcelos “por ter datas delas anterior a do sup te. Querendo assim por este meyo espulçar ao sup te. Da da terra só a fim de se aproveitar das suas lavouras e cacaoais e anil não se tendo antes demarcado, nem tomado posse, nem cultivado as das terras”97. Neste documento, podemos observar algumas questões importantes para compreender o estabelecimento da Família Oliveira Pantoja nas cabeceiras do Rio Moju, uma área próxima de Belém e destinada, principalmente, à produção de cana, cacau, anil e outras lavouras. Por outro lado, podemos perceber outras questões como a preocupação da Coroa Portuguesa em ocupar o território da Conquista Ultramarina incentivando a agricultura. “Vossa Majestade tanto recomenda” o emprego na lavoura do cacau e do anil; não recomenda apenas a “extração” do cacau, mas o seu cultivo. Conceder terra em sesmaria era duplamente importante para a Coroa porque se tratava de aproveitar a terra e ocupá-la; e, sem dúvidas, a agricultura era um meio de fixar e promover essa ocupação, além de garantir rendimentos para os moradores e para a Fazenda Real, através de pagamento de dízimos. Afinal, voltando ao requerimento de Manoel ele é taxativo alegando que a cultura de lavouras diversas, cacau e anil que possuía estava “resultando bastantes rendas a fazda. De V. Magde”98. Havia já, claramente, na segunda metade do século XVII uma preocupação da Coroa com o corte predatório das árvores para extrair o cravo, o cacau e outros gêneros; aplicandose regimentos que incentivassem a cultura do cacau, do cravo e do anil, além de afirmar ser preciso aproveitar os frutos sem prejuízo das árvores. No ano de 1680, era proibido que os governadores cultivassem e comercializassem qualquer gênero; no entanto, foi permitido ao governador Inácio Coelho Silva cultivar cacau para dar exemplo aos moradores 99·. Em termos de incentivos da Coroa à agricultura, ressaltamos que a produção açucareira era incentivada com a isenção de impostos e direitos, com a importação de 96

CHAMBOULEYRON, Rafael. Op. Cit. 2010. p. 154. Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Requerimento de Manoel de Oliveira Pantoja. Caixa 8, documento 741. 98 Idem. 99 CHAMBOULEYRON, Rafael. As várias utilidades do Maranhão: Reflexões sobre o desenvolvimento da Amazônia no século XVII. In: Faces da História da Amazônia. Editora Paka Tatu, Belém, 2006 p. 160 97

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escravos africanos, com privilégios judiciais e com a administração particular de índios. Para os produtores de tabaco, a Coroa concedeu ao longo do século XVII diversos privilégios proibindo a circulação de tabaco estrangeiro em Portugal e diminuindo ou isentando as taxas alfandegárias

100

. A produção de café também foi incentivada, por exemplo, no ano de 1731,

com isenção de impostos por um período de doze anos 101. O cacau, escolha dos irmãos Oliveira Pantoja, também recebeu incentivos da Coroa. Fato é que a Coroa Lusa estimula de modo peculiar o plantio de cacau. Peculiar em comparação ao incentivo a outras culturas (que obtiveram isenção ou diminuição de impostos); no entanto, bastante apropriada a uma sociedade de Antigo Regime 102: através da distribuição de mercês. Em um requerimento no ano de 1726103 Luiz de Faria Esteves, morador da cidade de Belém e um grande lavrador de cacau, solicita mercê ao Rei por ter se dedicado ao plantio do gênero. Alega Luiz Esteves que, por ordens de oito de dezembro de 1677 e vinte e quatro de novembro de 1686, “os moradores que se empregassem na cultura dos ditos frutos haviam de ser premiados com prêmios condignos as qualidades das suas pessoas” 104. Luiz Esteves afirma que tinha por volta de dezenove mil pés de cacau além de outros frutos que “cultivava em abundância em grande utilidade para os dízimos reais”

105

.

Podemos observar a importância que a Coroa dava à agricultura na região. Luiz Esteves justifica o seu pedido de mercê dizendo que se o recebesse estimularia “os ânimos daqueles a tomarem o exemplo do suplicante, aplicando-se à cultura não só das plantas do cacau, mas dos mais frutos que podem ser úteis à Real Fazenda e à República” 106. Mas o que fazia Luiz Esteves solicitar mercê neste requerimento? Devemos pensar que a sociedade em que esses homens vivenciavam o cotidiano da Capitania do Pará setecentista, era, como já apontamos anteriormente, uma sociedade do Antigo Regime na qual havia uma estreita relação entre governo, dádiva e graça. A própria noção de dádiva é composta por três 100

CHAMBOULEYRON, Rafael. Op. cit. 2010 Vide Requerimento de Luís Esteves que informa sobre a isenção de impostos cobrados sobre o café durante que no ano de 1731 foi dispensado pelo tempo de 12 anos. Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate, caixa 17, documento 1610. 102 Caracterizado por uma sociedade dividida hierarquicamente, fundamentada na ideia do privilégio, na prerrogativa básica da desigualdade natural entre os homens; baseada em valores e práticas que derivam de uma visão corporativa da sociedade onde o monarca representaria, simbolicamente, a cabeça de um corpo social e político, mantendo seu equilíbrio e harmonia, zelando pela ordem, garantindo a justiça que deveria corresponder ao princípio de dar a cada um o que é seu, respeitando direitos, desigualdades e privilégios; baseada na “economia da mercê”; com atribuição de benefícios materiais, honras e distinções em troca de serviços prestados e de vassalagem (XAVIER e HESPANHA: 1993:121-156; OLIVAL, 2001:16; MONTEIRO, 2001:148-183). 103 O documento começa em 1726 e estende-se até o ano de 1735 104 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa. 17, documento1610. 105 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa. 17, documento. 1610. 106 Idem. 101

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momentos fulcrais: dar – receber – retribuir. São os atos de “Graça Real” que aproximam súditos e soberanos, criando complexas relações de reciprocidade107. É o que Antonio Manuel Hespanha chamou de L’économie de la grâce108, Fernanda Olival chamará de “economia da mercê”109 onde a sociedade, ou pelo menos parte dela, estaria cada vez mais dependente de favores régios, inseridos em um espiral de prestação de serviços que gerava o recebimento de mercês reais, o que acarretava em novas obrigações de prestar serviços.110 Para Junia Furtado, a “economia do dom” estabelecia intrincadas redes de relações políticas e econômicas, baseada no estabelecimento de redes clientelares estruturadas na concessão de benefícios. Os poderosos (que poderia ser o rei, o governador, um capitão, um senhor proprietário) distribuíam concessões ou favores a seus apadrinhados, aliados, apaniguados, parentes e amigos; que, por sua vez, ao recebê-los deviam retribuir. Essa economia do favor relacionava polos desiguais, hierarquizando indivíduos e nessa hierarquia os confinando.111 Desta feita, podemos entender o motivo de Luiz Esteves acionar o Rei, esperando ser recompensado “com prêmios condignos” a sua pessoa. Na lógica da economia moral do dom, ou da mercê; o desempenho em serviços era acompanhado da expectativa de prêmios que deveriam ser atribuídos de maneira justa. A liberalidade, o gesto de dar, era considerado, na cultura política do Antigo Regime, como virtude própria dos Reis tanto em Portugal como em toda a Europa Ocidental. 112

107

Antonio Manuel Hespanha em seu livro Às Vésperas do Leviathan questiona uma série de ideias consolidadas acerca da constituição de Portugal Moderno. Essa obra, em grande medida, desvela o peso de múltiplos poderes, principalmente das câmaras, de instituições eclesiásticas e senhoriais. Esses poderes valiam-se das brechas do poder institucional-monárquico para ganhar espaços de autonomia. A partir desse estudo são lançados outros olhares sobre a monarquia portuguesa; gerando conceitos como o de monarquia corporativa; onde o poder real dividia espaço com poderes locais e/ou intermediários (de maior ou menor hierarquia). Um das características dessa monarquia era a prerrogativa que as obrigações políticas cediam diante dos deveres morais (graça, misericórdia, gratidão, fidelidade). Outra questão fulcral é que neste tipo de monarquia, a corporativa, deveres políticos jamais se sobrepunham aos deveres afetivos baseados em laços de amizade/solidariedade/reciprocidade/ institucionalizados em redes de clientes e amigos. HESPANHA, Antonio Manuel. Às Vésperas do Leviathan. Instituições e Poder Político (Portugal – Século XVIII). Coimbra, Almedina, 1994. 108 HESPANHA, Antonio Manuel. Lesa utes raisons de la politique. L‟economie de la grâce. In: J.F. Schaub. Recherche sur l‟historie de l‟État dans le monde iberique (15º - 20º siècle). Paris, Presses de l‟École Normale Supérieure. pp. 67-86. 109 OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o Estado Moderno. Honra, Mercê e venalidade em Portugal (16411789). Lisboa, Estar Editora, 2001. 110 MONTEIRO, Nuno. O Crepúsculo dos Grandes. A casa e o patrimônio da aristocracia em Portugal (1750-1832). Lisboa: Imprensa Nacional. Casa da Moeda, 1998. 111 FURTADO, Júnia Ferreira. Homens de negócio A interiorização da metrópole e do comércio nas Minas setecentistas. São Paulo, Hucitec, 1999. 112 OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o Estado Moderno... Op. Cit. 2001. pp. 15-38

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De acordo com Rafael Chambouleyron em muitas ocasiões a Coroa concedeu privilégios aos produtores de açúcar, tabaco e cacau. Privilégios estes que vinham na isenção de impostos, benefícios jurídicos e ajuda para a obtenção de escravos africanos e indígenas 113. Novamente, uma manifestação da importância e incentivo que a Coroa dava à agricultura na capitania do Pará é outro trecho do mesmo documento de Luiz Esteves, onde a escrita do governador José da Serra dá o tom dos benefícios em recompensar a cultura dos frutos da terra se V. Magde. Fortificar agora a tal graça com a promessa do habito de Christo a quem na frota do anno de mil setencentos e trinta e seis / metade do prazo dos doze anos/ remeter da sua lavra mayor parte de café, era sem duvida q o próximo do termo animará muito aos plantadores e viriao os vassalos de V. Mag de. Não só a igualar mas talvez a exceder aos moradores de Cayena assim como estes darão agora princípio com as plantações de cacao para igualar aquellez.

O governador afirma que o Rei deve passar mercê a Luiz Esteves e conclui alegando que isso estimulará os outros lavradores. Dá como exemplo o estímulo à produção de café, que ocorreu no ano de 1731, quando a Coroa dispensou os direitos sobre o produto pelo prazo de 12 anos. De acordo com José da Serra, se o Rei concedesse o Hábito de Cristo aos lavradores que, na metade do prazo dos 12 anos remetessem ao Reino uma grande quantidade de café, a fabricação dispararia a ponto de passar à produção de Caiena. Luiz Esteves não consegue o Hábito de Cristo, mas recebe o Foro de Cavaleiro Fidalgo, o que o nobilitava e tinha reconhecida sua importância para o “aumento” desta Capitania do Pará114. Mais uma vez encontramos o estímulo à agricultura na Capitania do Pará; não a agricultura da plantation, mas uma agricultura de diversos produtos da terra, que seriam cultivados em propriedades que variavam de um quarto de légua a duas léguas, conforme os pedidos de sesmaria que encontramos. É alegando que vai “empregarse nas lavouras de cacao e anil q V. Magde tanto recomenda” que Manoel de Oliveira Pantoja consegue duas sesmarias, uma em 1718 e outra em 1724, além da já possuir uma terra de três quartos de légua, cuja sesmaria não encontramos. O que é perceptível no trato com a documentação relativa ao período colonial na Capitania do Pará, especialmente no que toca ao Arquivo Histórico Ultramarino, é que, havia sim, uma preocupação dos moradores e governo local, que reverberava fortemente na Corte, destacando a agricultura como o “grande remédio” em prol da almejada opulência do Estado do Maranhão, de seus moradores e, claro, da Fazenda Real. Os incentivos à agricultura 113 114

CHAMBOULEYRON, Rafael. Op. cit, 2010, p. 101 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 17, documento 1610

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andavam lado a lado das questões pertinentes à defesa do território e à oferta da mão de obra. A preocupação com a economia e a produção estava presente sendo permeada não apenas pela prática do extrativismo das “drogas”, mas também pela prática, tida como necessária, da agricultura dos produtos da terra. Era preciso cultivar e, por conta disso, pululam nas correspondências entre os moradores e governantes com o Conselho Ultramarino os ditames da necessidade do cultivo da cana de açúcar, do tabaco e, principalmente, das drogas do sertão. É nesse momento que a Família Oliveira Pantoja aporta na Capitania do Pará e entende que será por meio da ocupação e pedido de terras, em forma de sesmarias; e pelo plantio de cacau que fincará mais fortemente suas raízes na região. Mas o que fazia do cacau um produto tão importante? Sabemos que da semente do cacau era feito o chocolate que, durante os séculos XVII e XVIII passa a competir com o café e o chá nos mercados de luxo da Europa115. Em meados do século XVIII o cacau já era uma bebida apreciada entre a aristocracia portuguesa, uma vez que o Governador Francisco Xavier de Mendonça Furtado escolta suas correspondências, com amigos e autoridades portuguesas e estrangeiras, com mostras de cacau, como em carta que envia ao pai dele, em 22 de dezembro de 1751; Como me lembra que V. Sª costuma tomar chocolate, e que minha mãe o costuma dar aos seus frades, tomo a confiança de oferecer a V. Sª esse par de arrobas de cacau, para o mandar fazer e podê-lo tomar sem escrúpulo (...)116

Em outra carta a um amigo, Mendonça Furtado escreve que remete um par de arrobas de cacau “para o seu chocolate”, por não ter memória de ver o amigo tomar café. E completa escrevendo que se o amigo responder que gosta do gênero, Mendonça Furtado terá o prazer em enviar sempre117. Temos uma terra pedida por um Oliveira Pantoja chamado Luís, filho de José de Oliveira Pantoja, no ano de 1729, no mesmo Rio Moju, destinada, também, à produção de cacau e outras lavouras. Retomando o requerimento de Manoel de Oliveira Pantoja, é perceptível que essa política de incentivo ao plantio de cacau por parte da Coroa, não foi infrutífera, afinal, desde meados de 1690, Manoel já lavrava seus cacauais. E não só ele. Ao mapear a palavra “cacau” no índice de resumos do Projeto Resgate/ Arquivo Histórico Ultramarino, é possível constatar o quanto ele figurava como assunto nas correspondências entre os moradores, governantes e Conselho Ultramarino; observando a pauta de exportação 115

Dauril Alden, op. cit. p. 09 A Amazônia na Era Pombalina. Tomo I. P. 183 117 Idem, p. 185. 116

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da Capitania do Pará entre os anos de 1730 e 1755, onde o cacau figurava em primeiro lugar, verificamos a importância desse produto para a região. De acordo com Dauril Alden, durante o século XVIII, o principal mercado para o cacau amazônico era a Espanha. Como exemplo dessa entrada do produto amazônico em terras espanholas, Alden aponta diversos decretos proibitivos da entrada do “cacao de Marañon que vênia de Portugal”; porque quantidades consideráveis desse gênero estavam sendo contrabandeadas para a Espanha 118. Por outro lado, a tese de Dauril Alden é a de que quando começaram as exportações de cacau, este provinha, majoritariamente, do cacau silvestre, ao invés do cultivado. De acordo com Alden, o cacau só se torna um produto importante “para exportação” na região amazônica, na década de 1730. No entanto, esse cacau seria proveniente da floresta, do cacau bravo (extraído) e não do manso (cultivado). Segundo o autor, os governadores do Estado do Maranhão obtiveram sucesso no estímulo à produção de cacau, porque facilitaram o sistema de licenças para que as canoas pudessem subir o rio e colher o cacau bravo do sertão. Por conta disso, a produção de cacau teria majorado a rebote do aumento das licenças que pularam de 80 a 110 por ano entre 1723 e 1729; passando no início dos anos de 1730 a média anual de 250 e, em 1736, pularam para 320 licenças concedidas119. Por outro lado há, também, como já foi dito anteriormente, um aumento na concessão de sesmarias, e uma grande parte delas destinadas à plantação de cacau. De acordo com Rafael Chambouleyron, entre 1690 e meados de 1720, ou seja, antes do chamado “incremento da economia cacaueira na Amazônia”, há referência a 65 sesmarias dedicadas ao cultivo de cacau (muito embora muitas destas não eram dedicadas exclusivamente ao cacau). Ou seja, há de se matizar essa importância acentuada no cacau bravo; uma vez que estudos mais recentes demonstram a distribuição de terras para o cultivo de cacau, antes do incremento de 1730, revelando a importância do cacau manso, cultivado para a Capitania do Pará. Aliás, sendo estes pedidos de terras no início da década de 1720 (uma boa parte dos pedidos e confirmações de sesmarias trazem as informações que a terra já era lavrada há anos) explicariam, também, o incremento na década de 1730 na produção de cacau, uma vez que a planta cultivada só começa a proporcionar colheitas a partir do quinto ano. Se voltarmos à tabela 1, percebemos que são dez sesmarias doadas, só no Rio Moju, para a produção de cacau; fora a possibilidade do plantio de cacau não aparecer nas sesmarias

118 119

Dauril Alden, op. cit. p. 29 Dauril Alden, op. cit. p. 29

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que encontramos o cultivo de maneira genérica (lavouras, culturas, agricultura). Oportuno destacar, que a tabela em questão refere-se apenas a um rio, o rio Moju e seus igarapés. Para entendermos melhor esse mundo do cacau, onde os Oliveira Pantoja se inseriram, vamos observar a exportação de cacau entre os anos de 1730 e 1755. Construímos um gráfico para nos ajudar a compreender a produção de cacau em comparação a todos os outros produtos da pauta de exportação. Antes, fazemos uma observação, o ano de 1748 está representado em exportação zero porque, neste ano, não houve frota saindo do porto de Belém, conforme consta no documento utilizado como fonte. Gráfico 1 – Comparativo entre a exportação de Cacau e somatória de todos os outros produtos na Capitania do Pará (1730- 1755)

Fonte: Mappa dos Diferentes Generos, que dos Livros da Alfandega no anno de 1730 athé o de 1755

120

O gráfico acima demonstra, em parte, a razão pela qual o cacau era um assunto tão recorrente nas correspondências de moradores e autoridades da Capitania do Pará. Em todos os anos, de 1730 até 1755, o cacau ultrapassou (em arrobas) a quantidade de todos os outros gêneros somados. E dizemos que demonstra, em parte, a importância do cacau porque os dados da exportação não revelam outras nuances como o consumo interno e a sua utilização 120

Projeto Resgate, Capitania do Grão-Pará, 31 de agosto de 1778. Utilizamos esta fonte, no entanto, algumas observações se fazem necessárias. Este mapa está contido em um ofício que o então governador do Pará, João Pereira Caldas, envia ao Conselho Ultramarino em 1778, contendo os números das exportações desde o ano de 1730 até o ano de 1777. Aqui só utilizamos os dados até 1750 por ser o período em que a família Oliveira Pantoja pede terras para produzir cacau. Portanto, os valores apresentados precisam ser problematizados e os indicadores de exportação relativizados; afinal, o objetivo do ofício parecia ser a demonstração do “avanço” nas exportações sob a égide do governo de João Pereira Caldas.

52

como moeda.121 Aliás, interessante pensar que os colonos que plantavam cacau, em certa medida, estavam plantando dinheiro e não no sentido figurado. Como exemplo da utilização do cacau como moeda e da valorização desta, temos em 1740 uma carta do Conselho Ultramarino ao governador João de Abreu. Há nesta uma queixa dos oficiais da Câmara de Belém “ que sendo os trez gêneros de cacao, cravo e assucar o dinheiro e moeda corrente da terra, com valor certo e determinado, como hoje o cacao tem melhor sahida, os Almoxarifes e depositários dos Resgates e Thezoureiros dos Ausentes não querem receber outro”

122

. Percebemos a importância do cacau onde nem os funcionários

públicos queriam receber pagamento com outros gêneros que não fosse o cacau. Componente importante para pensarmos a produção de cacau nas sesmarias era a mão de obra. Temos claramente, ao mapear a documentação do arquivo histórico ultramarino referente ao Pará, uma constante: os pedidos de licença dos moradores para resgatar indígenas nos sertões, ou solicitando indígenas forros e livres para trabalhar nas fazendas de cacau. Temos vários exemplos, como o caso de João Correia da Guarda, padre do hábito de São Pedro, morador de Belém, que em 1725 pedia autorização para resgatar 40 casais de índios dos sertões123. Também José de Souza Azevedo, no mesmo ano de 1725, solicita a concessão de servos indígenas livres e casados para trabalhar em suas fazendas de cacau 124. Não queremos aqui esmiuçar as questões pertinentes ao trabalho indígena na Capitania do Pará, isto já foi feito antes, de forma sistemática e aprofundada por outros pesquisadores 125

. No entanto, não podemos deixar de apontar que, ao lado das sesmarias e da cultura de

cacau, o trabalho indígena era parte basilar do mundo onde, em finais do século XVII e início do século XVIII, a família Oliveira Pantoja se inseriu. Extraído dos sertões ou cultivado; utilizado como moeda; motivo de discórdias e disputas. Em nome das plantações de cacau, pedia-se autorização para descer índios, pedia-se escravos de África, mercês e hábitos de ordens militares, trocavam farpas padres e colonos; e, em torno do cacau, girou a história dos Oliveira Pantoja neste período de estabelecimento e consolidação da família, até meados do século XVIII. Anil 121

LIMA, Alam José da Silva. Do “dinheiro da terra” ao “bom dinheiro”: moeda natural e moeda metálica na Amazônia colonial (1706-1750). 2006. 225 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Pará, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Belém, 2006. Programa de Pós-Graduação em História. 122 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa. 23, documento 2191. 123 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 8, documento.746. 124 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 9, documento 786 125 Cf. COELHO, Mauro Cezar. Do Sertão para o Mar. Um estudo sobre a experiência portuguesa na América, a partir da Colônia: o caso do Diretório dos Índios (1751-1798). São Paulo: Universidade de São Paulo, 2005 (Tese de Doutorado em História).

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O anil é outro componente que se faz presente na história da família Oliveira Pantoja e na história da Capitania do Pará. No ano de 1725, temos um requerimento de Manoel de Oliveira Pantoja para o rei, solicitando a reserva de terras que havia pedido sesmaria, porque o seu vizinho, Antônio Furtado de Vasconcelos, afirmava ser dono legal das ditas terras, por já as ter pedido anteriormente em sesmaria. Em um trecho do requerimento, Manoel afirma que tendo o suplicante feito uma boa fazenda de cacao e dado princípio a outra no mesmo sítio de anil, e preparando o necessário para a fábrica deste, de que já fez bastante e poderá ser maior rendimento se houvera pessoa sciente nesta fabrica126.

Até que ponto o anil que foi plantado por Manoel de Oliveira Pantoja deu “bastante” não sabemos. As palavras do suplicante poderiam fazer parte de um discurso de convencimento ao Rei para deixar com ele as terras em litígio, afinal, plantava cacau e anil, e ambas as plantações, segundo a missiva, já haviam evoluído muito. A preocupação e incentivo da Metrópole Lusa em relação ao anil foram intensos na Capitania do Pará e do Maranhão. Sobre o interesse das metrópoles no anil, Dauril Alden nos informa que o sucesso do estabelecimento da indústria do anil nas colônias espanholas e a persistência de uma forte demanda para o produto na Europa encorajava a introdução do cultivo deste gênero nas colônias do novo mundo 127. Diante deste “contexto”, percebemos nas correspondências das autoridades do Estado do Maranhão e Grão-Pará com a metrópole, uma constante preocupação e interesse acerca da produção do índigo na Amazônia Colonial. Ainda em 1681, há uma carta do governador Inácio Coelho da Silva ao Príncipe Regente, relativa à ordem que recebeu para que a cultura do cacau, baunilha e anil ficassem isentas de todos os direitos durante seis anos128·. No ano de 1700, é emitida uma relação com 67 moradores de Macapá que fabricam anil em suas fazendas 129. Em carta do então governador Bernardo Pereira de Berredo, no ano de 1719, há notícias sobre a construção de fábricas de anil na Capitania do Pará, onde o governador alega ter “ajustado duas fabricas de anil nesta capitania com hum dos moradores mais abastados dela”, e continua a mensagem

126

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Requerimento de 26 de janeiro de 1725. Caixa. 8, documento 741 127 ALDEN, Dauril. The growth and decline of índigo production in colonial Brazil. Study in comparative economic History. Journal of Economic History, vol. 25, n.1, 1965, p. 35-65. 128 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Carta do Governador Inácio coelho da Silva. Caixa 3, documento 190. 129 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Relação dos moradores de Macapá que fabricam anil em suas fazendas. Caixa.4, documento 375.

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escrevendo, “espero em Deos que se perpetuem com os grandes interesses que asseguram à Fazenda de Vossa Majestade” 130. Em que pese o empenho dos governadores e os “grandes interesses à Fazenda Real”, o fabrico do anil não obteve muito sucesso na Capitania do Pará. Se observarmos o mapa dos gêneros exportados no Pará, entre 1730 e 1777, o anil só aparece na pauta de exportação em quatro anos; no ano de 1732 (exportando cinco arrobas, ignorando-se o preço que tiveram), e nos anos de 1775, 1776 e 1777, também com valores insignificantes se comparados a outros gêneros131. Por outro lado, podemos pensar que os incentivos da Coroa para o fabrico do anil iam, em grande medida, para além da questão meramente econômica, voltada para o comércio internacional. Se, mesmo com os números baixos de produção e exportação, os incentivos continuavam, é porque, talvez, devemos entendê-la, também, a partir de outra lógica, possivelmente mais voltada para a plena ocupação do território e o aproveitamento das terras, o que garantia, mais fortemente, o domínio luso sobre a região. Quando pensamos em ocupação/exploração da Amazônia colonial, a historiografia tradicional aponta para a preponderância do extrativismo (quiçá ciclo) das drogas do sertão, na existência de áreas dinâmicas e a Amazônia como periférica 132. Recentemente, diversos autores questionam aquela explicação que se baseava nas máximas do “exclusivo metropolitano”, “ciclo das drogas”; e do “centro versus periferia”. Esses autores têm apontado o papel das dinâmicas internas; da especificidade da Amazônia; das negociações com o poder central; dos múltiplos poderes “local e central”; da importância da agricultura para a colonização do vale Amazônico, não objetivando exclusivamente gerar produção, mas com múltiplos objetivos, dentre os quais, assentar os colonos e ocupar para defender o território.133

130

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Carta do Governador Bernardo Pereira de Berredo. Caixa 6, documento 535. 131 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa, 80, documento 6627. 132 Como partícipes dessa historiografia tradicional brasileira temos: Caio Prado Junior. A História econômica do Brasil. 35ª edição. São Paulo: Brasiliense, 1987; Celso Furtado. Formação econômica do Brasil. 22ª edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1987; Nelson Werneck Sodré. Formação Histórica do Brasil. 3ª edição. São Paulo: Brasiliense, 1964; Stuart Schwartz. O Brasil colonial, c. 1580-1750: as grandes lavouras e as periferias. In: Leslie Bethell. (Org.). História da América Latina. São Paulo/ Brasília: EdUSP, 1998. 133 Sobre o papel das capitanias, sesmarias e vilas no domínio da Amazônia ao longo do século XVII e a importância da agricultura, Cf. Chambouleyon, Rafael. Povoamento, ocupação e agricultura na Amazônia Colonial (1640-1706). Editora Açaí. Belém, 2010. Sobre os poderes locais e central, Cf. Joel dos Santos Dias. Os “verdadeiros conservadores” do Estado do Maranhão: poder local, redes de clientela e cultura política na Amazônia colonial (primeira metade do século XVIII). Dissertação (mestrado) apresentada ao Programa de Pósgraduação em História da Universidade Federal do Pará. Belém, 2008. Sobre as autoridades negociadas diante da elaboração da legislação indígena do Diretório, Cf. Mauro Cezar Coelho. Do sertão para o mar. Um estudo sobre a experiência portuguesa na Amazônia, a partir da Colônia: o caso do Diretório dos índios (1751-1798). São Paulo: Tese de Doutorado (História Social), USP, 2005.

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Quadro 1 – Comparativo entre exportação de anil e cacau Ano

1732

Valor arrecadado com

Valor arrecadado com

anil

cacau

Ignora-se (exportaram-se

157: 161$450

cinco arrobas) 1775

8.500$000

10.724$100

1776

42$125

13.901$100

1777

83$520

8.503$125

Fonte: Mappa dos Diferentes Generos, que dos Livros da Alfandega no anno de 1730 athé o de 1777134

Inferimos que um dos motivos para o “fracasso” do anil poderia ser a falta de pessoas especializadas para extrair a tinta. Essa é a reclamação de Manoel de Oliveira Pantoja na requisição da reserva das terras que pediu em sesmaria, afinal, segundo Manoel, a produção de anil teria sido muito melhor se houvesse gente ciente nesta fábrica. Manoel de Oliveira Pantoja reclama da falta de pessoas especializadas em 1725, e este continua a ser um problema no ano de 1731 quando o governador Alexandre Souza Freire, em um ofício, nos dá notícias sobre o cultivo do anil e a necessidade de ter um mestre ciente na fábrica para o sucesso daquele cultivo: Nos citios circunvizinhos a esta cidade e ainda nos quintais dela vai já havendo muito café e excelente, o qual taobem he gênero novo na terra, de que dentro de hum ou dous anos se remeterão arrobas para Portugal, porque as arvores dele de dous tres anos dao logo fruto e em grande quantidade; e do mesmo modo sucederá com o anil, cuja fabrica eu estabeleci, e se não morrera hum francês mestre dela, não iriam so nesta monção sete arrobas, como me disse Jose Miguel, mas muitas mais135.

O que os trechos dos documentos de Manoel de Oliveira Pantoja e do governador Alexandre Souza Freire nos revelam, é que a produção de anil estava intimamente atrelada a uma mão de obra especializada, e, talvez, esse tenha sido um dos motivos, não o único, pelos quais a produção não obteve sucesso. A experiência do fabrico do anil, bem como do cravo, foram tentativas efêmeras não sendo produzidas em escala comercial

136

.

Porém, se o fabrico do anil foi uma tentativa efêmera, porque Manoel de Oliveira Pantoja insiste em fabricá-lo? Temos um documento de 1718 que mostra que “ele possue há mais de vinte e seis anos [o que daria desde 1692] tres quartos de legoa de terra onde tem

134

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate, Capitania do Grão-Pará, 31 de agosto de 1778 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 13, documento 1193 136 CHAMBOULEYRON, Op. Cit. 2010, p. 155 135

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fabricado hum cacauzal, como também anil e outras lavouras”137; novamente em 1725 “Diz Manoel de Oliveira Pantoja cidadão desta cidade de Bellem do Para, q tratando de empregarse nas lavouras de cacao e anil q V. Magde. tanto recomenda”138. Talvez a resposta para essas perguntas possa começar a ser vislumbrada em um documento peculiar. É uma carta do provedor da Fazenda Real da Capitania do Pará, Francisco Galvão da Fonseca, para o rei D. João V datada de 23 de julho de 1720, que, dentre outros assuntos, trata da ação governativa do Capitão e General do Estado do Maranhão Bernardo Pereira de Berredo. Neste documento, constam as transcrições de petições feitas a Berredo, nas quais os moradores do Pará solicitavam alguns indígenas que haviam sido pegos ilegalmente nos sertões. Manoel de Oliveira Pantoja faz duas petições, mas uma, em particular, pode ser chave para entender o porquê do cultivo do anil. “Diz Manoel de Oliveira Pantoja cidadão desta cidade que mandando este presente anno hua sua canoa ao Rio Madeyra a colheyta do cacao, que não fez pelo não haver no dito Rio este anno e se resolveo o cabo dela a hir pelo mesmo Rio em o qual adquirio por sua agencia desoito ou vinte pessas naturaes do mesmo Rio com alguas crias, filhos ou filhas dos mesmos e se recolheo para a sua fazenda, e porque o suplicante as não podia possuir sem faculdade de Vossa Senhoria e lhe sejão necessárias para o ajudarem a fabricar o anil a que está já dando princípio e tem feito petição a Vossa Senhoria para lhe conceder algua gente para ajuda da ditta fabrica na forma e a ordem de Sua Magestade vinda sobre este particular e se quer obrigar o suplicante a lhe e dar conta todos os anos do que lavrar com todas as mais menções necessárias // Portanto// Pede a Vossa Senhoria lhe faça mercê conceder as ditas pessas assim baixadas na ditta sua canoa com seus filhos para o sobredito ministério e que pessa algua lho não possa tirar nem divertir com as penas a que Vossa Senhoria parecer// E receberá mercê”139

A última frase da petição de Manoel talvez seja a chave para entender o lugar do cacau e do anil na vida dos Oliveira Pantoja... “ e receberá mercê”, apesar de saber que era corrente nos pedidos ao Rei, utilizar esta frase no final. Mas, foi justamente aqui que nos chamou atenção: mercê. Se muito tem se falado acerca das intenções e planos da Coroa Lusa para suas possessões ultramarinas; acreditamos que muito ainda falta desvelar sobre os planos, ações e estratégias dos habitantes da Amazônia Colonial. Em três documentos Manoel de Oliveira Pantoja afirma estar produzindo cacau e anil.... No documento de 1718, sabemos que ele já está estabelecido no Moju com suas lavouras há 26 anos; portanto, por volta de 1692 ele já plantava cacau e anil, continua quando pede a primeira sesmaria em 1718 e permanece no mesmo cultivo quando pede a segunda terra em 1730. Isso nos provocou questionamentos:

137

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Requerimento de Manoel de Oliveira Pantoja. Caixa 8, documento 678. 138 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Requerimento de Manoel de Oliveira Pantoja. Caixa 8, documento 741. 139 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Carta de Francisco Galvão da Fonseca. Caixa 6, documento 568

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por que insistir na plantação de cacau quando o fruto abundava nos sertões? Por que insistir na produção de anil que requeria habilidades e conhecimentos para o cultivo e beneficiamento? Se, por um lado, podemos pensar que o plantio de cacau valeria a pena, porque, afinal, até a introdução de moeda metálica, em meados do século XVIII, ele será, portanto, o dinheiro mais valorizado da terra, além de ser um produto muito valorizado na exportação. Mas e o anil? O anil não era o tipo de droga do sertão que alimentava o mercado interno, como o cacau. Por que Manoel de Oliveira Pantoja insiste durante anos em cultivar anil, mesmo que a pauta de exportação nos mostre que a produção não vingou. Talvez estejamos fazendo as perguntas certas e buscando as respostas nos documentos errados. Talvez não seja para a pauta de exportação que devêssemos olhar. Uma vez que já foi dito, em outros estudos que em relação à Amazônia, o objetivo da Coroa ia, também, para além do econômico. Ao incentivar a agricultura no Estado do Maranhão, a intenção da Coroa passava pela defesa e ocupação efetiva do território. Então, olhar para a pauta de exportação, encarando um viés puramente econômico, pode ser um equívoco. Se a agricultura, apesar de incentivada, não produzia em números como o sertão de onde os moradores extraíam as drogas; seja, talvez, porque no sertão o morador ia buscar boa parte do sustento econômico; mas na agricultura, ele, possivelmente, objetivasse, em grande medida, cair nas graças do Rei... Agora voltamos para a última frase da petição de Manoel de Oliveira Pantoja “ e receberá mercê”. Em resposta ao pedido de mercê, o governador Bernardo Pereira de Berredo escreve uma portaria onde Attendendo ao grande serviço que faz o suplicante na ereção da fábrica do anil obrigandose a levantala e estabelecela com todas as condições declaradas nas ordens de Sua Magestade que Deos guarde debaxo delas lhe concedo todas as pessas mencionadas neste requerimento para se servir delas como forras, fazendo de tudo termo nos livros da Fazenda Real desta capitania // Bellem do Pará catorze de junho de mil setecentos e dezanove//140

Ou seja, Manoel de Oliveira Pantoja tem seu pedido atendido, e recebe mais de vinte indígenas, porque ele deixa claro na petição que são “as pessas” mais “as crias”, seus filhos e filhas. E tem seu pedido atendido porque se dedica ao cultivo de anil. É essa a justificativa que Manoel usa para pedir mercê, ou o “favor”, é esta a razão pela qual a mercê é concedida pelo governador e justificada ao Rei. Manoel, segundo o governador, faz um grande serviço na ereção da fábrica do anil. Portanto, se ao invés de olharmos para a pauta de exportação, 140

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Carta de Francisco Galvão da Fonseca. Caixa 6, documento 568

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olhássemos para a quantidade de mercês que os moradores pediam, alegando que se dedicavam ao cultivo; e para o número de mercês que recebiam pela insistência na agricultura, talvez pudéssemos matar a charada. Manoel de Oliveira Pantoja não recebe só indígenas com a justificativa de ser agricultor de anil. Como já vimos anteriormente, ele pede terras, mais de uma vez, e justifica os pedidos por “empregarse nas lavouras de cacao e anil” onde “tendo o suplicante feito hua boa fazenda de cacao, e dado principio a outra no mesmo sitio e plantado quantidade de anil e preparado o necessário para a fabrica deste, de que já fez bastante”141. Oportuno lembrar que não só os Oliveira Pantoja valeram-se do cultivo de produtos da terra para a aquisição de mercês. Por plantar cacau, Luiz de Farias Esteves, morador da cidade de Belém e lavrador de cacau, solicita mercê do Hábito de Cristo porque “cultiva em abundância em grande utilidade para os dízimos reais”142. Hábitos de ordens militares, patentes, tenças, sesmarias... enfim, um sem número de benefícios foram concedidos em grande medida porque os “vassalos” alegavam plantar cacau, ter engenho real, cultivar anil. Ao que parece a agricultura poderia ser, também, um “meio” e não um fim. Possivelmente não era um fim nem para os colonos, tampouco para a Coroa Lusa. Poderia ser um meio de ocupar e defender o território, um meio de colonizar, um meio de conseguir mercês, um meio de conseguir indígenas para o trabalho, um meio de conseguir terras. Os Oliveira Pantoja valeram-se dessa justificativa várias vezes. Por outro lado, não podemos pensar que os Oliveira Pantoja conseguem terras e escravos unicamente, porque alegam plantar cacau e anil. Esta era, sem dúvidas, uma justificativa desejada, inclusive, pelo poder central. Porém, apenas essa justificativa não explica, por exemplo, a projeção que Manoel de Oliveira Pantoja adquire no governo de Bernardo Pereira de Berredo. Manoel de Oliveira Pantoja, no governo de Bernardo Pereira de Berredo, recebe uma sesmaria143 e legaliza mais de 20 indígenas que pegou ilegalmente no sertão 144. Conseguir favores do governador envolve questões que vão muito além de uma relação colonosmetrópole. Apesar de o governador ser representante do poder do Rei, ele vai se envolver, mais diretamente, nas relações e redes de poder que se urdiam no cotidiano da Capitania do Pará. 141

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Requerimento de Manuel de Oliveira Pantoja. Caixa 8, documento 741. 142 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Requerimento de Luiz de Faria Esteves. Caixa 17, documento 1610. 143 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa 8, documento 678. 144 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Carta de Francisco Galvão da Fonseca. Caixa 6, documento 568

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Portanto, para apreendermos o que levou os Oliveira Pantoja a se estabelecerem entre os mais poderosos do Pará colonial, é necessário passar pelas distinções de poder que já abordamos: suas terras e produção. Mas, também é fundamental perseguir as redes de poder em que eles estavam inseridos. 1.4. Alianças Redes de poder no Grão-Pará setecentista No ano de 1705, Manoel de Oliveira Pantoja denuncia o padre da Companhia de Jesus, Francisco Soares de Albergaria por sua conduta tida como escandalosa e não condizente com o comportamento de um “homem de Deos”. Nesta denúncia, Manoel parte em defesa das mulheres e padres que seriam alvo do “clérigo mal dizente emfamador das honras e vidas alheyas, q lhe não escapa religioso ministro secular, viúva, cazadas ou donzellas, fazendolhe sátiras em versos defamatorios, publicandoos e sendo vistos nas suas mãos de sua própria letra, lançandoos por esta cidade”. Ao fim da denúncia, um grupo de homens assina, como testemunhas, em favor de Manoel de Oliveira Pantoja 145. Mas, quem são esses homens? O primeiro a assinar é o capitão Manoel da Silva, o segundo é o procurador da Coroa e Fazenda da Capitania do Pará João Caldeyra Lisboa; o terceiro, Nicolau Ferreira da Costa, é genro do capitão Francisco de Morais e será Capitão Mor da Vila da Vigia. O quarto a assinar o documento ao lado de Manoel de Oliveira Pantoja é Manoel Serrão de Castro, irmão de Domingos Serrão de Castro. O grupo de homens aliados de Manoel de Oliveira Pantoja é, sem dúvida, influente na Capitania do Pará. Domingos Serrão de Castro figurará, ao lado de Manoel de Oliveira Pantoja e Antonio Furtado de Vasconcelos, em um requerimento feito por Calisto da Cunha Valadares, no ano de 1733, em que são acusados de formar um grupo inimigo de Calisto, ex Capitão Mor do Gurupá.146 Domingos Serrão de Castro é um homem muito influente na Capitania, serviu em ocupações importantes da burocracia colonial, foi Tesoureiro dos Defuntos e Ausentes, Almoxarife da Fazenda Real e, no ano de 1728, vereador da câmara de Belém 147. Mas, voltando à denúncia contra o Padre Francisco de Albergaria. As testemunhas, unidas a Manoel de Oliveira Pantoja, denunciam o padre. Estes homens compunham a rede de

145

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Certidão sobre denuncia feita por Manuel de Oliveira Pantoja. Caixa 5, documento 411. 146 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Requerimento de Calisto da Cunha Valadares. Caixa 15, documento1360. 147 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 11, documento 986

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relações de Manoel de Oliveira Pantoja, que, no ano de 1705 devia estar estabelecido no Pará há uns dez ou doze anos. O que entendemos é que, quando a família Oliveira Pantoja se estabelece na Capitania do Pará, quem toma a frente e desponta como liderança na Família é Manoel de Oliveira Pantoja. Seu irmão, José de Oliveira Pantoja, some das documentações políticas e de terras. Talvez porque fique à sombra do sogro, Antonio Ferreira Ribeiro. Já Manoel, se cerca de gente influente na Capitania: camarários e funcionários régios, acionando as redes, conforme suas necessidades, possibilidades e interesses. Em certos momentos, essas redes serão acionadas novamente; em outros momentos, outras redes de influência e poder serão acionadas. Por exemplo, os Oliveira Pantoja se insurgirão, novamente, contra representantes da Companhia de Jesus numa sedição que ocorrerá em Belém na década de 1720. Em julho de 1722 chega ao Pará um novo governador, João da Maia da Gama. Com o novo governador, vinha um desembargador sindicante que, entre outras atribuições, tinha a incumbência de averiguar informações que chegaram ao Reino, relacionadas ao cativeiro ilegal dos índios148. O mundo em que Maia da Gama entrará naquele julho de 1722, é marcado por uma constante disputa entre colonos/moradores e missionários pela mão de obra indígena. Em 1719, no governo de Bernardo Pereira de Berredo (1718-1722), é convocada a Junta das Missões, emergindo nela a determinação do governador que ao invés de fazer o descimento dos índios para as aldeias e das aldeias para o poder dos moradores; que se descesse os índios passando-os logo ao poder dos moradores, respeitando a determinação de que os índios seriam forros. E mais ainda, ficava determinado, a partir de então, a permissão para que os moradores fizessem descimentos às suas custas, legalizando-se a prática das expedições particulares, dantes clandestinas 149. Nesse sentido, temos o panorama encontrado pelo novo governador, Continuaram portanto as cousas, como até ahi: os captiveiros contra a lei, por meio das empresas particulares; as queixas da câmara, pela falta dos resgates annuaes; e as inúteis recomendações da Côrte, para que eles se fizessem 150.

Um dos objetivos do governador João da Maia da Gama seria, justamente, dar fim às expedições clandestinas ao sertão. Expedições essas que eram de total interesse de muitos moradores e fortemente criticada pelos missionários.

148

AZEVEDO, João Lúcio de. Os Jesuítas no Grão-Pará: Suas missões e a colonização. Secult, Belém. 1999 P. 166 Idem p. 165 150 Ibdem 149

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Antes de entrar mais profundamente nestas questões, é importante sublinhar que não pensamos as relações entre colonos e missionários, principalmente da Companhia de Jesus, em um infindável antagonismo de moradores versus padres. A convivência era, sem sombra de dúvida, muitas vezes conflituosa, mas também permeada de relações e variáveis complexas que iam além da simples dicotomia 151. Logo, neste momento do texto, o que virá à tona são as relações antagônicas travadas entre um grupo político contra os padres da Companhia de Jesus, em torno da disputa pela mão de obra indígena. Porém, pensamos que este é o posicionamento de apenas um grupo, outros grupos de moradores, por exemplo, alinham-se aos missionários da Companhia, defendendo-os. O que só corrobora para a tese de que as relações entre moradores e padres eram permeadas por variáveis e, dependendo dos interesses e afinidades, a balança poderia pender para qualquer lado. No governo de Bernardo Pereira de Berredo (1718-22) alguns moradores pareciam exercer certo poder e influência, sendo favorecidos e beneficiados com importantes decisões do governador, principalmente no que tange a prática clandestina de resgate de índios do sertão152. Manoel e José de Oliveira Pantoja vivenciaram plenamente a sociedade do Pará Colonial da primeira metade do século XVIII. E, como era a tônica do período, envolveram-se nas pendengas que cercavam a força de trabalho indígena e nos conflitos entre missionários, moradores e representantes do governo em torno do cativeiro e liberdade do gentio da terra. João Fragoso e Maria de Fátima Gouvêa asseveram que a monarquia pluricontinental153, ou seja, o Império Português, torna-se uma realidade graças à ação cotidiana de indivíduos que vivem espalhados pelo Império em busca de oportunidades de

151

Cf. Rafael Chambouleyron. Em torno das missões jesuíticas na Amazônia (século XVII). Lusitânia Sacra, 15 (2003), 2ª series, pp 149-195. 152 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 6, documento 568; Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 8, documento 682. 153 O conceito de Monarquia Pluricontinental é: um único Reino, uma única aristocracia e diversas conquistas . De característica polissinodal e corporativa; existindo concorrência e negociação entre seus poderes. Esse tipo de monarquia fundamenta-se em um quadro de normas, leis, corporações e instituições que conectam todo o Império, adotando um sentido corporativo de poder, baseado em laços de reciprocidade e certa autonomia dos poderes locais. Na monarquia pluricontinental a Coroa e primeira nobreza não viviam da espoliação dos camponeses do Reino, mas, principalmente, de recursos oriundos das conquistas ultramarinas, ou seja, a monarquia alimentava-se da ventura dos indivíduos que circulavam nesse império buscando acrescentamento social e material obtidos, principalmente, por meio dos serviços prestados à Coroa em diversas partes do Império. Na monarquia pluricontinental poderes locais (coloniais) tomavam instituições reinóis como referência. A conexão dessas partes imperiais desconectadas fisicamente, porém ligadas pelas instituições que conectavam de Goa ao Grão-Pará, passando por Guiné e Lisboa, atribuiu ao Império um sentido pautado em uma concepção corporativa de poder. Ver: Sampaio, Juca; Fragoso, João. Monarquia Pluricontinental e a governança da terra no ultramar atlântico luso – Séculos XVI – XVIII. Ed. Mauad. Rio de Janeiro, 2012.

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acrescentamento social e material154. Porque, afinal, pensa-se a sociedade como um sistema de normas, um emaranhado de estruturas e relações sociais, impregnados de fraturas e incoerências; onde os sujeitos valem-se destas fraturas para engendrarem suas estratégias de vida e, desta feita, produzirem sua história 155. A monarquia pluricontinental torna-se realidade, porque indivíduos não se comportam passivamente diante das normas e se valem das fraturas e incoerências existentes no permanente diálogo travado entre o geral e o local. Nesse ambiente, as redes configuram-se como instrumentos privilegiados que aliam o local ao geral, vinculando e entrecortando cenários díspares para defender e acomodar diversos interesses. 156 Se pensarmos na importância das redes sociais, vemos o porquê de Manoel de Oliveira Pantoja fazer parte do grupo político beneficiado no governo de Bernardo Pereira de Berredo. Em carta, o provedor da Fazenda Real da Capitania do Pará, Francisco Galvão da Fonseca, escreve sobre o governo de Berredo (...) sendo assim de tal procedimento do governador granjear com o dissimulo dos delitos e ofensas de Deos e de S. Majestade aos apaniguados e foi partido seu procedimento (...) havendo desta parte concedido [aos apaniguados] mais de duzentas peças [do gentio]”.157

Os apaniguados de Berredo, aos quais se refere o Provedor, são homens que foram ao sertão, aprisionaram indígenas, trouxeram para suas posses, pediram autorização ao governador para ficar com as chamadas “peças” e a autorização foi concedida. Neste seleto grupo figuravam: Quadro 2 – Apaniguados de Bernardo Pereira de Berredo Nome do Suplicante Mathias da Sylva

154

Quantidade de escravos 44

Capitão Clemente Antonio Lameira da Franca

5

Antonio da Cunha

3

Manoel Portal de Carvalho

15

Manoel Gomes da Rocha

32

Fragoso, João; Gouvêa, Maria de Fátima. Introdução – desenhando perspectivas e ampliando abordagens – de O antigo Regime nos Trópicos a Na trama das redes. In: Fragoso, João; Gouvêa, Maria de Fátima. Na trama das redes: política e negócios no Império Português, séculos XVI-XVIII. Civilização Brasileira. Rio de Janeiro, 2010. 155 BARTH, Frederic. Process and form in the social Life. Londres/Boston/Henley, routledge & Kegan Paul, 1981. 156 Fragoso, João; Gouvêa, Maria de Fátima. Introdução – desenhando perspectivas e ampliando abordagens – de O antigo Regime nos Trópicos a Na trama das redes. In: Fragoso, João; Gouvêa, Maria de Fátima. Na trama das redes... 157 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 6, documento 568.

63

Manoel de Oliveira Pantoja

13

Coronel Hilário de Moraes Bittancourt

20

Severino de Passos

12

Antonio da Costa Sylva

3

Manoel de Oliveira158

12

Manoel de Oliveira Pantoja

20

Francisco Soeiro de Vilhena

5

Fonte: Conforme AHU, Pará (avulsos). Caixa 6, documento 568

Conforme podemos observar no quadro acima, Manoel de Oliveira Pantoja tem duas requisições atendidas. Em 28 de março de 1719 Bernardo Pereira de Berredo atende ao pedido de Manoel, cidadão de Belém, que requisitava se servir de treze peças do gentio da terra que recebeu como pagamento de uma dívida, e, como não foram feitos em Tropa de Guerra e sim resgatados, é necessário dar conhecimento ao governador e pedir permissão. Licença concedida, no mesmo ano, dia 14 de junho, novamente uma petição de Manoel, que é prontamente atendido com a seguinte resposta do governador Atendendo ao grande serviço que faz o suplicante na ereção da fábrica do anil, obrigandose a levantala e estabelecela com todas as condições declaradas nas Ordens de Sua Mag. Que Deos o Guarde debaixo delas lhe concedo todas as peças mencionadas nesse requerimento159.

É também Bernardo Pereira de Berredo que concede, em seu governo, no ano de 1718, uma sesmaria a Manoel de Oliveira Pantoja, mesmo este já possuindo terras; como podemos observar no trecho da carta de data e sesmaria; (...) q tendo respeito ao q por sua petiçam me enviou a dizer Manoel de Oliveira Pantoja cidadão desta cidade, q ele possue há mais de vinte e seis anos tres quartos de legoa de terra em q tem fabricado hum cacauzal, como também outras lavouras, e q pelas muitas q nelas tem feito (...) lhe he muito preciso a concessão de mais terras (...)160.

Obviamente que com a saída de Berredo do governo, esse grupo de beneficiados sentiria a mudança na política. Era necessário observar as atitudes do novo governo. E com qual realidade os moradores da Capitania se depararam? Uma devassa aberta pelo novo governador e pelo desembargador sindicante, para dar conta de uma característica mais visada e debatida do governo anterior: a liberdade (ou não) dos índios. Durante a devassa, moradores foram denunciados pela prática ilegal dos resgates e cativeiros ilícitos. Insinuações que os 158

Há possibilidade deste Manoel de Oliveira ser o mesmo Manoel de Oliveira Pantoja. Porém, como o documento não fornece meta-dados suficientes para confirmação, achamos por bem separar os dois. 159 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 6, documento 568 160 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 8, documento 678

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Jesuítas estavam por trás desse “complô” contra os moradores pairavam no ar. Denúncias, sindicâncias e prisões foram realizadas pelo novo governo, contra os moradores. Em contrapartida, espalharam-se pasquins e sátiras incitando aos moradores que se revoltassem contra os missionários e contra a pessoa do novo governador, João da Maia da Gama. Em meio à devassa contra os responsáveis pelos cativeiros, a presença de um homem destaca-se, Paulo da Silva Nunes, procurador das câmaras de Belém e São Luís, que apresentou na câmara da cidade de Belém vasta documentação em defesa dos moradores, a favor dos cativeiros e, claro, contra os missionários. 161 O padre Jacinto de Carvalho, visitador da Companhia de Jesus, vendo a gravidade da situação que se instaurava, apela para o governador, denunciando Paulo da Silva Nunes como principal cabeça do motim que grassava à cidade de Belém. Denunciando, também, o grupo dos sediciosos que faziam reuniões em casas de moradores influentes; onde escreviam papéis que lançavam pelas ruas à noite, insuflando os moradores que lançassem fora os padres. Jacinto de Carvalho relata para destruição de todo aquele povo, não cessava de andar de um Clemente Palheta, para a casa de um Antonio de Sousa Soeiro, ajuntou-se por companheiro um Manoel de Oliveira Pantoja, homem orgulhoso, desinquieto e perturbador, e por tal, o mandou já sua Magestade exterminar daquela terra, governando Cristóvão da Costa Freire. Em uma outra casa eram já grandes os ajuntamentos (...) via-se já isto em termos de haver um motim162.

O que nos chama atenção nesta “sedição” na cidade de Belém na década de 1720 é que, mais uma vez, um membro da família Oliveira Pantoja estava envolvido em uma rede de influências e conchavos, articulando em grupo, interesses que envolviam: pessoas das famílias locais, ex-governadores e funcionários da administração, como era o procurador das câmaras. Aliás, os nomes mencionados pelo visitador geral das missões da Companhia de Jesus, padre Jacinto Carvalho, também constam na rede de “apaniguados e favorecidos” do ex-governador do Pará, Bernardo Pereira de Berredo, denunciados em carta remetida ao Rei pelo Provedor da Fazenda Real, Francisco Galvão da Fonseca, em 1720. 163 Em documento encaminhado ao Conselho Ultramarino, em 1724, Paulo da Silva Nunes dá conta de seus préstimos e elevada posição nos dezesseis anos vividos no Grão-Pará a serviço da Coroa. Levado ao Pará, possivelmente, no governo de Cristóvão da Costa Freire, volta praticamente foragido para Portugal em 1724, após ser preso sob a acusação de 161

DIAS, Joel Santos. Os verdadeiros conservadores do Estado do Maranhão: poder local, redes de clientela e cultura política na Amazônia Colonial (primeira metade do século XVIII). Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Pará. Belém, 2008. 162 Relato do visitador geral das missões da Companhia de Jesus, padre Jacinto de Carvalho. In: Moraes. Corografia Histórica, tomo IV, p. 321. 163 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 6, documento 568.

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inflamador sedicioso, em devassa empreendida pelo governador João da Maia da Gama e Francisco Duarte dos Santos. Quando Paulo da Silva Nunes vai para a corte, leva um rol de queixas que continha assinaturas dos membros de sua facção política, da qual Manoel de Oliveira Pantoja fazia parte. Na corte, Paulo da Silva Nunes tem um aliado, Bernardo Pereira de Berredo, que vai interceder e opinar diversas vezes a favor de Paulo Nunes e dos queixosos moradores do Pará.164 Essas negociações entre os representantes locais e o centro de poder é característico do Império português; um império fragmentado territorialmente, onde as práticas políticas de seus agentes eram marcadas pelas centralidades dos poderes locais; por negociações entre seus representantes locais e o centro de poder; por interesses particulares e, obviamente, pela conflitualidade.165 Podemos pensar, portanto, em uma rede de relações que ligam os moradores do Pará, dentre eles a família Oliveira Pantoja, o procurador das Câmaras que vai ao Reino, defender os interesses de seu grupo político; e na Corte recebe o reforço de mais um elo: Bernardo Pereira de Berredo, o qual quando fora governador do Pará, beneficiou esse grupo doando terras e legalizando indígenas resgatados ilegalmente. Bernardo Pereira de Berredo, com alguma influência no Reino, possivelmente possibilita maior entrada dos memoriais e cartas de Paulo Nunes na Corte. Bernardo Pereira de Berredo, inclusive, remete carta à câmara do Pará apoiando e pedindo apoio a Paulo da Silva Nunes, em seu mister de fazer ouvir, na Corte, os clamores dos moradores do Pará166. Michel Bertrand atribui ao conceito de rede social três aspectos interdependentes, nos quais o primeiro, refere-se a seu aspecto morfológico, cuja rede é um conjunto de pontos e linhas que materializam laços e relações mantidas entre indivíduos. O segundo aspecto seria o conteúdo relacional, cuja rede conformaria um sistema de trocas onde circulam bens e serviços. Em terceiro ponto, rede consistiria em um sistema submetido à dinâmica relacional, regido por um princípio de transversalidade e mobilizável em torno de uma finalidade. 167 Para Mafalda Soares da Cunha, o conceito de rede pressupõe a existência de relações interpessoais. Porém, para considerar que de fato, as relações interpessoais dos indivíduos que estavam

164

MORAES. Corografia Histórica. Tomo III. Pp. 351-376. CORRÊA, Helidacy Maria Muniz. Para aumento da conquista e bom governo dos moradores: a Câmara de São Luís e a política da monarquia pluricontinental no Maranhão. In: Fragoso, João; Sampaio, Antonio Carlos Jucá. Monarquia Pluricontinental e a governança da terra no ultramar atlântico luso- séculos XVI-XVIII. Ed. Mauad, Rio de Janeiro, 2012. p. 26 166 DIAS, Joel Santos. Op. Cit. Belém, 2008.Pp. 120-124. 167 BERTRAND, Michel. Elites y configuraciones sociales em Hispanoamérica colonial. In: Revista de História, Nicarágua, 13, 1999. 165

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inseridos configuram uma rede, é necessário saber se esses laços e conexões eram acionados com vista a atingir certos objetivos. 168 Na caracterização de uma rede, é fundamental perceber se as relações nascem diretamente da iniciativa e da vontade expressa dos atores sociais como as alianças matrimoniais, associações de natureza econômica, da amizade e de alguns laços de dependência em que se pode incluir o clientelismo ou a fidelidade. Nas redes as relações entre os indivíduos são, quase sempre, assimétricas e desiguais. Essas desigualdades permitem o acesso diferenciado a certos tipos de recurso; o que significa dizer que os indivíduos que integram uma rede, embora disponham de algum grau de controle sobre alguns tipos de recursos, não têm igual capacidade de controle sobre todos eles.

169

Participar dessa rede política, que tem seu apogeu no governo de Bernardo Pereira de Berredo, propicia à família Oliveira Pantoja obter os dois bens mais preciosos na capitania do Pará naqueles idos do início do século XVIII: terras e escravos. É participando dessa rede que os membros recebem benesses e, em troca, apoiam o governador em seu governo. Além disso, a rede que a família Oliveira Pantoja aciona no governo de Bernardo Pereira de Berredo e, posteriormente, na sedição de 1722, a conecta a várias instâncias do poder que ia dos potentados locais, passando pelos agentes metropolitanos, como o governador Berredo e o procurador das câmaras, desembocando na Corte de Lisboa, onde o ex-governador Bernardo Pereira de Berredo era o elo que conectava o interesse daquela família, às instâncias superiores onde deliberavam os ministros do Rei. Se por um lado, a estratégia de Manoel de Oliveira Pantoja é pedir terras em sesmaria, fazer plantação de cacau e granjear amizade fazendo alianças políticas com gente influente, como a família Serrão de Castro; constituindo elos que ligam a família a instâncias no próprio Reino; por outro lado, a estratégia de José de Oliveira Pantoja mostra-se ser a matrimonial, aliando-se a duas famílias importantes na Capitania do Pará, os Bittencourt e os Ferreira Ribeiro. Alianças Matrimoniais Já sabemos que os irmãos Oliveira Pantoja aportaram em terras da Capitania do Pará, traçaram planos e estratégias e logo se estabeleceram entre os maiores da região. Trataram de apropriar-se de terras e nelas instalar suas lavouras de cacau e outras culturas. E, igualmente, 168

CUNHA, Mafalda Soares da. Redes sociais e decisão política no recrutamento dos governantes das conquistas, 1580-1640. In: Fragoso, João; Gouvêa, Maria de Fátima. Na trama das redes.... p. 119

169

CUNHA, Mafalda Soares da. Redes sociais e decisão política no recrutamento dos governantes das conquistas, 1580-1640. In: Fragoso, João; Gouvêa, Maria de Fátima. Na trama das redes.... p. 120

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logo trataram de contrair casamento com moças de famílias já estabelecidas na região. De Manoel de Oliveira Pantoja nada sabemos sobre seu casamento. Porém, sabemos detalhes do casamento do outro irmão, José de Oliveira Pantoja. José casou-se com dona Luísa de Bittencourt aos nove dias do mês de julho do ano de 1703, na Igreja Paroquial de Nossa Senhora de Belém. Seu irmão, Manoel de Oliveira Pantoja, é testemunha deste acontecimento. Naquela tarde de sábado, Manoel assistiu o irmão José, um reinol vindo de Lisboa, arranjar casamento com D. Luísa, descendente de uma das principais famílias locais170. Genealogia 2 - Genealogia da Família Oliveira Pantoja incluindo as gerações nascidas no Pará

Fontes: Habilitação de Amândio José de Oliveira Pantoja e Justificação de nobreza de Lourenço Antônio de Oliveira Pantoja171

A família Bittencourt, especialmente o costado que D. Luísa fazia parte, era de gente muito influente no Estado do Maranhão. D. Luísa era filha do mestre de campo Antonio Ferreira Ribeiro e de sua mulher D. Agueda de Bittancourt, que, por sua vez, era filha do capitão-mor Feliciano Correa172 e sua mulher Maria Ferreira que foi neta de Pedro Teixeira. 170

Arquivo Nacional Torre do Tombo. Habilitação de Amândio de Oliveira Pantoja. Mç 1, doc. 10. Arquivo Nacional Torre do Tombo, Feitos Findos, Justificação de Nobreza. Mç 23, documento 11 172 Em Annaes Histórico do Maranhão, Bernardo Pereira de Berredo relata sobre as memórias do ano de 1645 que Feliciano Correa era capitão mor da capitania do Pará. Berredo, Bernardo. p. 406. 171

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Ou seja, a sogra de José de Oliveira Pantoja era bisneta do “grande desbravador do Amazonas”, Pedro Teixeira. Nome esse que será recorrentemente acionado nos futuros pedidos de mercês dos descendentes desse casamento. Já Feliciano Correa, sogro de Antônio Ferreira, além de ser capitão-mor do Pará no ano de 1645, foi provedor da Santa Casa de Misericórdia no ano de 1667 173; ou seja, D. Luiza, esposa de José de Oliveira Pantoja, o conectava a uma ascendência de gente muito influente da capitania do Pará. A família Bittencourt174 era considerada uma das principais famílias desde o início da colonização da cidade do Pará. O primeiro documento encontrado, que faz referência à família Bittencourt, data de 1618. Neste documento, Jorge de Lemos Bittencourt, cavaleiro Fidalgo de Sua Majestade, encarrega-se de levar à “conquista do Pará” duzentos casais da Ilha dos Açores. E porque os homens das ilhas não querem levar suas mulheres e filhas donzelas dentro de navios com “homens de qualquer caráter”, Jorge de Lemos Bittencourt pede autorização para nomear os capitães dos navios, gente de confiança, uma vez que essa empreitada está ocorrendo às suas custas 175. Encontramos, também, referência a Jorge de Lemos Bittencourt nos Annaes Históricos de Bernardo Pereira de Berredo, no qual consta que no ano de 1620 entrou na baía da cidade de São Luís um navio das Ilhas dos Açores, que levava a bordo algumas famílias para povoação daquela colônia, conduzidas por Jorge de Lemos Bittencourt. Ainda de acordo com as memórias de Berredo, Jorge Bittencourt receberia “uma comenda de lote de quatrocentos mil réis” pelo serviço 176. Em termos de terras, várias sesmarias são concedidas à família Bittencourt. Em 1721, temos uma sesmaria para cultivo de cana de açúcar concedida a Manoel de Morais Bittencourt, em 1724 temos um requerimento da viúva de Luís de Moraes Bittencourt pedindo confirmação de sesmaria de uma terra que seu marido pediu; explicando que ele era lavrador de cana de açúcar com Engenho Real desde por volta do ano de 1668177. Em um documento do ano de 1724, obtemos a informação de um membro da família Bittencourt, Luís Meirelles de Bittencourt, ser provido a capitão-mor do Gurupá178. Ou seja, casar com uma descendente da família Bittencourt inseria José de Oliveira Pantoja em um mundo de terras, mercês, engenhos de açúcar e possibilidades. 173

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 2, documento 133. Para um estudo sobre a família Morais Bittencourt, um ramo da família Bittencourt Cf. CARDOSO, Alanna S. Apontamentos para História da Família e Demografia Histórica na Capitania do Pará (1750-1790). Dissertação de Mestrado em História. Belém: Universidade Federal do Pará, 2008. 175 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 1, documento 7. 176 Berredo, Bernardo Pereira. Livro Grosso do Maranhão, v.1. p. 210 177 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 8, documento 667 178 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 8, documento 731. 174

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Muitos anos depois deste casamento entre José de Oliveira Pantoja e D. Luiza de Bittancourt, Amândio José de Oliveira Pantoja, neto de José e Luiza, pedirá habilitação para familiar do Santo Ofício 179. Nesta habilitação, serão ouvidas e interrogadas muitas testemunhas que conheceram os pais e avós de Amândio, como já vimos anteriormente. São essas testemunhas que conheceram José e Luiza que nos dão informações sobre suas atividades, suas posses e como eram vistos pela sociedade local. No dia vinte e sete de abril do ano de 1797, José e Luiza já eram falecidos. No entanto, todas as pessoas interrogadas pelo Comissário do Santo Ofício responsável pela diligência de habilitação de Amândio relatavam saber quem foram José de Oliveira Pantoja e Dona Luíza de Bittencourt, tidos como “gente muito nobre”, que “viviam de suas fazendas”, “vivendo a lei da nobreza”180. O pai de D. Luiza de Bittencourt era Antonio Ferreira Ribeiro, que no ano de 1707 já tinha a patente de capitão, e recebe três léguas de terra no Rio Acará para dedicar-se ao ramo que ele já trabalhava: engenhos181. Ou seja, José de Oliveira Pantoja quando casa com D. Luiza, entra em um circuito que a família Oliveira Pantoja ainda não estava, que era o ramo do açúcar, tanto pelo lado dos “Bittencourt” quanto pelo lado dos “Ferreira Ribeiro”. No ano de 1727, o sogro de José de Oliveira Pantoja tem mais uma sesmaria confirmada, também no rio Acará, no igarapé Catainduba. Porém, esta terra de meia légua será destinada para cultivar os mantimentos que alimentariam os escravos que trabalhavam no engenho açucareiro de João Ferreira Ribeiro 182. José de Oliveira Pantoja insere a família na parentela dos primeiros desbravadores da terra. Afinal, a prole de Pedro Teixeira, Feliciano Correia (Correa), dos Bittencourt e dos Ferreira Ribeiro é descendente daqueles que foram os pioneiros na Conquista do Maranhão e Pará. A historiografia tem hegemonizado essa categoria “nobreza da terra”, “primeiros conquistadores”; no entanto, mesmo a família Oliveira Pantoja tendo aportado na capitania do Pará ainda no século XVII, havia outras poderosas famílias, anteriores a eles; e, nesse jogo de poder, o casamento foi uma ferramenta de inserção para os “recém-chegados”. Aliás, o casamento para o noivo estrangeiro poderia representar a possibilidade de conseguir terras ou outras propriedades através de um dote; além de um sistema de alianças e solidariedades presentes na elite senhorial183. 179

Familiatura do Santo Ofício – Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Habilitação de Amândio, Maço 1, documento 10 180 Idem. 181 Livro de sesmarias. Iterpa nº 15, p. 26 verso. 182 Livro de sesmarias. Iterpa. nº 15, p. 39 verso. 183 FRAGOSO, João. A nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite senhorial do Rio de Janeiro (séculos XVI e XVII). Revista Topoi, 2008, p. 58.

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José de Oliveira Pantoja casa com D. Luiza de Bittencourt. Não temos notícias de que ele tenha recebido algum dote deste casamento, mas acreditamos ser bem provável. Encontramos uma carta de confirmação de sesmaria datada de 1725, na qual uma viúva, D. Portazia de Bittencourt, solicita a confirmação de terra que recebeu de seu pai em dote de casamento. Este documento nos dá pistas sobre a possibilidade de D. Luiza, que como D. Portazia, membros da mesma família, possa ter recebido terras por conta de seu consórcio com José de Oliveira Pantoja, o que explicaria, em parte, não termos encontrado referência a nenhuma terra requerida por José de Oliveira Pantoja nos livros de sesmaria. Alida Metcalf ao analisar o padrão familiar comum na elite paulista dos séculos XVII e XVIII, observa que os pais faziam uso do dote, concedidos às filhas na altura do casamento, para transferir quantidades significativas da propriedade familiar 184. É a partir deste ponto que, mais claramente, começamos a delimitar as estratégias dos irmãos Oliveira Pantoja. O capital econômico e simbólico que a família Oliveira Pantoja vai construindo, desde seu estabelecimento na capitania do Pará e que será a tônica de toda a sua trajetória, constituindo-se na principal base econômica da família, até meados do século XIX, será a posse de terras, com cultivos variados, mas, principalmente, cultivo de cacau e engenho de açúcar, alicerçado na posse de escravos (indígenas na primeira e segunda gerações e africanos na segunda e terceiras gerações). As alianças matrimoniais estabelecidas pela família, desde a geração de José de Oliveira Pantoja e, depois, nas gerações de seus filhos e netos; serão, em grande medida, consolidadas em busca de novas conexões, novas fortunas, buscando novas áreas de atuação e influência. Mas, afinal, qual a importância da família nesta sociedade colonial? Sheila de Castro Faria, ao tratar da sociedade colonial fluminense nos aponta a importância do grupo familiar, porque é pela e para a família que os aspectos da vida cotidiana convergem ou dela originamse. É a família que influi no status, na posição social, atribui estabilidade ou faz migrar. Porque, segundo Sheila Faria, a identificação do indivíduo na colônia se dá em relação ao grupo mais amplo ao qual pertence, neste caso, a linhagem ou parentela. Parentela porque o termo família, neste período, liga-se a elementos que extrapolam a consanguinidade, açambarcando aos que coabitam no domicílio, e os parentes de relações rituais, como o compadrio, por exemplo. 185

184

METCALF, Alida C. Elementos para a definição do padrão familiar da elite de São Paulo colonial. Revista Ler História, 29 , 1995, p. 92. 185 FARIA, Sheila de Castro. A colônia em movimento: fortuna e família no cotidiano colonial. 1998, p. 207

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Se muito já falamos de alguns entre tantos possíveis motivos que levaram José de Oliveira Pantoja a casar com D. Luiza de Bittencourt; necessário se faz percorrer o caminho contrário. O que levou a família de D. Luiza de Bittencourt a casar a filha com José de Oliveira Pantoja? Ter um genro reinol em uma sociedade permeada pela mestiçagem, na qual a figura indígena se fazia presente, deveria contribuir no jogo social de uma sociedade de antigo regime. Casar as filhas com homens vindos de Portugal poderia se configurar como uma maneira de reforçar a identidade portuguesa, estreitando os laços entre famílias locais e Portugal186. Principalmente se pensarmos as famílias Bittencourt e Ferreira Ribeiro que há muito estavam estabelecidas na capitania do Pará. Aliás, a família Bittencourt, parece ser originária dos Açores e Madeira 187. Casar suas filhas com reinóis era, nesse sentido, atribuir à família um maior capital simbólico e, até mesmo, ampliar as redes de sociabilidade conectando os dois lados do atlântico. O que percebemos acerca da família Oliveira Pantoja, neste período de estabelecimento e consolidação de seu poder na Capitania do Pará, é que, muitas foram as estratégias que eles lançaram mão para melhor se estabelecer na capitania. Os Oliveira Pantoja procuraram obter terras para os seus cultivos, tornando-se partícipes de uma elite proprietária 188. Proprietária de terras: sim. Parte de uma elite 189? Também. Mas isso não significou “grandes latifundiários” “monocultores” e, muito menos, uma “elite” exclusivamente proprietária de terras. A família Oliveira Pantoja se inseriu na 186

METCALF, op. cit, p. 93. O dicionário das famílias brasileiras de Carlos de Almeida Barata e Antonio Henrique Cunha Bueno afirma que Bittencourt (e suas variáveis) é uma família que, em Portugal, principia em Reynaldo Bittencourt, irmão de João III de Bittencourt, Rei das Canárias. Família de origem francesa, passam às Ilhas Canárias na pessoas de João III de Bittancourt, gentil homem normando, camarista de Carlos VI, rei de França e conquistador das Ilhas Canárias. Depois de ser intitulado rei das Canárias, ausentou-se para a França, deixando por governador das Ilhas os filhos do seu irmão Reynaldo de Bittencourt, que tornaram-se verdadeiros patriarcas desta família Bittencourt, que se espalhou pelas demais Ilhas portuguesas, Portugal e Brasil. O quinto neto de Reynaldo de Bittencourt, Jorge Lemos Bittencourt, é contratado para levar gente das ilhas para povoar o Maranhão e Grão-Pará no princípio do século XVII. 188 Por outro lado, explicitaremos nos próximos capítulos que a elite da capitania do Pará, da qual os Oliveira Pantoja faziam parte, apresentava-se no XVIII de maneira bem mais complexa que poderíamos supor em um olhar superficial. Ao constatar que esses homens ora participavam da governança da terra, arrematando dízimos, nas câmaras e com altas patentes militares; eles também possuíam terras, escravos e mercadejavam. Neste sentido, aproximamos a construção de nosso trabalho da tese defendida pelo Prof. Souza Junior que alega a elite ser constituída por funcionários-proprietários-negociantes. Cf. Souza Junior, José Alves. Nas tramas do Cotidiano... 189 Tomamos como conceito de elite para além da questão específica de poder político ou econômico; abarcando pessoas e famílias que ocupavam o topo da hierarquia social onde a riqueza material, por si só, não seria determinante na constituição do caráter da elite, embora o controle sobre os postos de comando seja uma importante via de acesso ao enriquecimento. Cf. Moore Jr, Barrington. Aspectos Morais do crescimento econômico: Rio de Janeiro, Record, 1999; Heinz, Flávio (org.). Por outra história das elites. Rio de Janeiro: FGV, 2006. 187

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sociedade da Amazônia colonial através da obtenção de terras em pedidos de sesmaria, comprando a posse190 de outros que já ocupavam terras, casando com membros da elite proprietária de terras. Também se valeram de incentivos a culturas de cacau, anil e açúcar; acumularam terras, cabedais e aumentaram suas qualidades 191. No entanto, além da questão das terras; também se ampararam nas alianças matrimoniais; conchavos políticos; requisições de patentes militares; justificações de nobreza; hábitos de ordens militares; familiatura do Santo Ofício; ocupação de cargos camarários e burocráticos como via de acesso ao mundo dos “homens bons” da Capitania do Pará. As redes de poder que eles teceram e se envolveram, as relações que estabeleceram e a diversas estratégias

que

acionaram,

é

o

que

abordaremos

neste

próximo

capítulo.

________________________________________________________

190

Quanto utilizamos o termo compra, estamos conservando o termo que encontramos na própria documentação, notadamente nos registros de sesmarias. Muito embora saibamos que não se pode comprar terras no período em tela, entendemos que o que se comprava era a posse das terras. 191 Qualidade: qualidade civil, a que alguém tem em razão da nobreza, nascimento ou dignidade. Ver: Dicionário BLUTEAU, Raphael. Vocabulario Portuguez e Latino. Rio de Janeiro: UERJ; Departamento Cultural, 2000 (1ª edição de 1712), p. 60.

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CAPÍTULO II: SEGUNDA GERAÇÃO DA FAMÍLIA OLIVEIRA PANTOJA. Quadro 3 - Demonstrativo dos descendentes de José e Manoel de Oliveira Pantoja, localizando membros da segunda geração 192.

No primeiro capítulo deste trabalho, foi possível perceber a chegada dos Oliveira Pantoja e seu estabelecimento na Capitania do Pará. A entrada desta família em uma elite proprietária de terras, aponta uma preocupação dos Pantoja em assenhorear-se e legalizar (mediante sesmaria) as terras onde fincam suas raízes. Nota-se que, principalmente, até a década de 1720, esta família figura constantemente nos documentos coloniais envolvidos em questões agrárias (terra e produção), bem como, em questões relativas à mão de obra indígena 193

. A partir de finais da década de 1720, porém, outros assuntos envolvendo os Oliveira

Pantoja surgem na documentação colonial. Esta documentação será o alvo da segunda parte 192

Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação de Amândio, Mç1, doc. 10; Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Feitos Findos, Justificação de Nobreza, Mç 1, documento 23. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Feitos Findos, Justificação de Nobreza, Mç 23, documento 11. 193 Em primeiro de fevereiro de 1741 Jerônimo de Oliveira Pantoja apresenta indígenas para regularizar – Livro das Canoas, documento 35, filha 26V, página 46. Em 20 de novembro de 1747 Manoel de Oliveira Pantoja regulariza indígenas pegos ilegalmente no sertão – Meira, Márcio. Livro das Canoas. FAPESP, 1993; documento 222, folha 120, pagina 162. Manoel de Oliveira Pantoja pede autorização ao Governador Bernardo Pereira de Berredo para legalizar 33 indígenas pegos ilegalmente no sertão AHU, Pará (avulsos). Caixa 6, documento 568.

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deste trabalho, que objetiva descortinar os meandros que catapultaram os membros desta família a figurar entre os considerados melhores da terra. 2.1 Da melhor nobreza desta Terra194 No dia 27 de abril do ano de 1797, na cidade de Belém, capitania do Pará, foi chamado diante da comissão responsável por fazer as diligências da habilitação de Amândio José de Oliveira Pantoja; o alfaiate Miguel Diniz. Miguel havia nascido e morou desde sempre em Belém. Naquele dia, depois de pôr “a mão sobre os Santos Evangelhos” e prometer dizer a verdade “em nome de Deos”; o alfaiate deveria responder sobre “a vida e procedimentos” da família Oliveira Pantoja. Miguel conhecia a todos; conhecia Amândio “de vista e trato há muitos anos”, também conheceu os avós paternos e maternos de Amândio. Mas, neste momento, o que nos interessa saber é que Miguel conheceu “desde a sua meninice” Manoel, que era pai de Amândio e filho nascido do consórcio entre José de Oliveira Pantoja e Dona Luiza de Bittencourt, que vimos no primeiro capítulo deste trabalho. Manoel é, portanto, representante da segunda geração da família Oliveira Pantoja195. No primeiro capítulo deste trabalho acompanhamos um pouco da trajetória de um Manoel de Oliveira Pantoja, o qual pede terras no Rio Moju. O Manoel do primeiro capítulo (membro da primeira geração dos Oliveira Pantoja) é tio deste segundo Manoel que trataremos neste capítulo. O Manoel que a partir de agora trataremos, bem como seus irmãos e primos, faz parte dos Pantoja que já nascem no Pará. As notícias que temos dessa segunda geração é de que eles são muitos. Portanto, dos irmãos que chegaram de Portugal no final do século XVII, gerou-se extensa prole. Em carta para o rei no ano de 1735, o governador do Pará, José da Serra informa que “Nesta Cappnia há hum Joseph de Oliveira Pantoja, q tem somente nove filhos homens”196. No ano de 1739 o então governador do Pará João de Abreu Castelo Branco informa sobre os procedimentos da família Oliveira Pantoja. Nesta carta, o governador relata “Esta família cujo procedimento V. Magde he servido mandarme examinar he bastantemente numeroza”.197 Vamos voltar para aquele 27 de abril de 1797. Miguel, o alfaiate, está diante do comissário do Santo Ofício sob o olhar atento do escrivão que, de pena na mão, transcrevia as informações passadas. Miguel, após o juramento, responde que “conheceo de vista e trato aos 194

Era como diversas testemunhas da Habilitação de Amândio referiram-se à família Oliveira Pantoja. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação de Amândio José de Oliveira Pantoja. Mç1; doc. 10. 195 Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação Amândio José de Oliveira Pantoja. Mç1 doc. 10. 196 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa.18, documento 1681 197 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 22, documento 2087.

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pais do habilitando Amândio José de Oliveira Pantoja chamados Manoel de Oliveira Pantoja e Dona Tereza Maria de Ataíde naturaes e moradores nesta cidade do Pará, gente nobre e groça de figura que viviam a lei da nobreza”.198 Manoel de Oliveira Pantoja, que o alfaiate Miguel Diniz conhecia desde a meninice, é um desses nove filhos homens de José de Oliveira Pantoja, referidos pelo governador José da Serra. Durante trinta e dois dias (do dia 27 de abril até o dia 2 de junho de 1797) vinte e quatro pessoas foram chamadas pela Inquisição para, diante do comissário e do escrivão, responder sobre os procedimentos e a vida dos Oliveira Pantoja. Todas as testemunhas arroladas e inquiridas repetem o mesmo discurso “gente nobre”, “vivem a lei da nobreza”, “groça de figura”, “da nobreza desta terra”. Sobre o termo cunhado “nobreza da terra” orbitam muitas polêmicas. De acordo com Maria Fernanda Bicalho, alguns historiadores afirmam que este termo só pode ser utilizado para referir-se à açucarocracia pernambucana. Segundo estes pesquisadores, apenas em Pernambuco colonial o termo nobreza da terra é encontrado na documentação. Bicalho discorda desse posicionamento revelando que “nobreza da terra” surge em diferentes fontes da época199. Nesse sentido, concordamos com Maria Fernanda Bicalho, uma vez que várias vezes encontramos na Habilitação para Familiar do Santo Ofício de Amândio José de Oliveira Pantoja, o termo “nobreza da terra”, “da melhor nobreza desta terra”

200

, referindo-se às três

gerações da família Oliveira Pantoja. No entanto, para além do termo ser ou não encontrado na documentação, é preciso saber se o conceito se aplica às elites coloniais, e, nesse caso específico, aos Oliveira Pantoja. Se a primeira geração da família Oliveira Pantoja (Manoel de Oliveira Pantoja e José de Oliveira Pantoja, os irmãos) aparece constantemente nos pedidos e confirmações de sesmarias; é bem verdade que a segunda e terceira gerações envolvem-se, recorrentemente, em outro tipo de documentação. Figuram em pedidos de promoções militares, conflitos com os emissários da Coroa e com membros de outras famílias importantes e ocupando assentos no Senado da Câmara de Belém e como irmãos da Santa Casa de Misericórdia.

198 199

Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação Amândio José de Oliveira Pantoja. Mç1 doc. 10.

BICALHO, Maria Fernanda. Conquista, mercês e poder local: a nobreza da terra na América portuguesa e a cultura política do Antigo Regime. Almanack brasiliense, n. 02. 2005. pp, 21-34. 200 Conforme encontramos na habilitação para Familiar do Santo Ofício de Amândio José de Oliveira Pantoja, Mç1 doc. 10.

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Isso nos remete ao que apontou Nizza da Silva, cujo conteúdo afirma que na colônia o relevante não é a reprodução social da nobreza, e sim, o processo de nobilitação. Esta nobilitação surge ligada a feitos militares; que serão, recorrentemente, lembrados nos pedidos de mercês, principalmente por conta da expulsão dos franceses, das pendengas com o gentio de corso e pelo desbravamento de rios e sertões desta região de fronteira do Império Ultramarino Português. Com o passar do tempo ocorre o alargamento da rede administrativa, elevando o número de câmaras e funcionários, organizando-se ordenanças e demais tropas auxiliares, criando-se ofícios de justiça e fazenda, e, portanto, todos aqueles que ocupam estes postos, incluindo os camarários e das milícias locais, foram nobilitando-se. 201 Ainda de acordo com Nizza da Silva, as formas mais visíveis dessa nobreza colonial eram a concessão de foro de Fidalgo da Casa Real; a atribuição de Hábitos e, mais raramente, de Comendas das três Ordens Militares; a inserção no grupo privilegiado dos Familiares do Santo Ofício; a ocupação de postos na oficialidade auxiliar e a pertença ao grupo dos cidadãos; ou seja, dos eleitores e dos elegíveis para os cargos municipais. 202 Não à toa, no ano de 1730, a segunda geração da família Oliveira Pantoja figura no Mapa das Ordenanças que se encontravam na praça da Capitania do Pará, como partícipes na lista dos cidadãos; e, na lista da Companhia dos Filhos e Netos dos Cidadãos.203

201

SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na colônia. São Paulo: editora UNESP, 2005. Idem. P. 8 203 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 12, documento 1142. 202

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Quadro 4 - Oliveira Pantoja nas listas de cidadãos e filhos netos de cidadãos Lista dos Cidadãos de Belém Manoel de Oliveira Pantoja

Lista da Companhia dos filhos e netos dos Cidadãos Hyeronimo de Oliveira Pantoja

Luís de Oliveira Pantoja Álvaro de Oliveira Pantoja Joseph de Oliveira Pantoja Manoel de Oliveira Pantoja Francisco de Oliveira Pantoja Fonte: Mapa das ordenanças que se encontram na praça da Capitania do Pará elaborado de acordo com a mostra geral de 20 de setembro de 1730.204

Luís de Oliveira Pantoja, que aparece neste mapa das ordenanças compondo a lista dos cidadãos, é filho de Manoel de Oliveira Pantoja que chega ao Pará, junto com o irmão; portanto, Luís é membro da segunda geração dos Oliveira Pantoja. Encontraremos Luís, novamente, no ano de 1749 vivenciando um outro momento na sua vida e na história da Capitania do Pará. No dia trinta de maio do ano de 1749, os oficiais da câmara de Belém redigem uma carta para o Rei D. João V solicitando a concessão de tropas de resgates para socorrer aos moradores da capitania do Pará. Alegam que os resgates se faziam necessários pois Achace toda esta capitania no deplorável estado de hua rigorosa epidemia que a toda ella tem reduzido a mizeria e penúria de seos princípios, sendo mais considerável o estrago na escravatura, dos quaes estão os moradores tao destetuidos, q se vem as suas lavouras e culturas, sem benefício, no que terá também grande decadência a Real Fazenda de V. Magde205

Em que pese o discurso de convencimento dos oficiais camarários para persuadir o Rei a permitir a ida aos sertões para resgatar indígenas ser interessante e, por isso mesmo, tentador a uma análise; não é este o nosso objetivo, no momento. O que interessa por agora são as assinaturas dos oficiais camarários no fim da extensa missiva. Quem assina? Antônio João de

204 205

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 12, documento 1142. Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 31, documento 2917

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Siqueira; João Pereira da Costa; José de Souza Monteiro; Clemente Almeida Pereira e Luís de Oliveira Pantoja. Encontrar um Oliveira Pantoja entre os camarários não é de estranhar, uma vez que eles participavam do grupo de cidadãos e, como tal, poderiam eleger e serem eleitos para os cargos da República, como veremos adiante. Nuno Monteiro sublinha a ideia de que “ser nobre” no século XVII passa por inflexões que vão acarretar em um alargamento da definição jurídica da nobreza portuguesa; o que implica em uma redefinição de privilégios e dos próprios grupos privilegiados. Nesse sentido, cria-se um estado intermédio, mas ainda privilegiado, que não era a nobreza titulada nem os possuidores de ofícios mecânicos. Instituía-se um grupo privilegiado que ocupa postos e ofícios, desempenhando funções nobilitantes como: pertença ao corpo de oficiais do exército de primeira linha ou das ordenanças; pertença a magistratura e oficiais das câmaras municipais206. Se levarmos em conta os itens que Nizza da Silva aponta para o processo de nobilitação na colônia, os Oliveira Pantoja, nas três gerações analisadas neste trabalho, contemplam quase todos. Participavam do grupo dos cidadãos207, ocuparam diversos postos na oficialidade auxiliar208 e na própria tropa paga como cadetes209, receberam Hábitos de ordens210, inseriram-se no grupo privilegiado dos Familiares do Santo Ofício 211. Antonil escreveu que no Brasil poder-se-ia estimar o “ser senhor de Engenho” tanto quanto se estimava em Portugal os títulos fidalgos212; esta máxima atraiu, inúmeras vezes, historiadores que balizavam o conceito de nobreza e fidalguia na colônia assentado, 206

MONTEIRO, Nuno. O poder senhorial, estatuto nobiliárquico e aristocracia. In: Hespanha, Antonio M. (Coord.). História de Portugal: O Antigo Regime (1620-1807). Lisboa, Circulo de Leitores. Vol. 4, 1993. Pp. 334-337. 207

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 12, documento 1142.

208

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa 63, documento 5509; Caixa 70, documento 5958; Caixa 88; documento 7157; Caixa 100, documento7509; Caixa 109; documento 8583, Caixa 112; documento 8711; Caixa 117; documento 9006; Caixa 117; documento 9008; Caixa 136, documento10360. 209

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Ofício do governador do Rio Negro remetendo os mapas anuais de população das capitanias do Pará e Rio Negro (1778). Caixa 94, documento 7509. 210

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa 118, documento 9109; Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa .119, documento 9168; Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa 124, documento 9544. 211

Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação para Familiar do Santo Ofício de Amândio José de Oliveira Pantoja. Mç1, documento 10. 212

ANTONIL, André João. Cultura e opulência do Brasil por suas drogas e minas. Comissão Nacional para a comemoração dos Descobrimentos Portugueses, 2001, liv. I, Cap.I.

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unicamente, na posse de terras (sesmarias) e escravos. Se pensarmos por esse prisma, os Oliveira Pantoja estariam inseridos nesta elite proprietária, como vimos no primeiro capítulo deste trabalho, tinham terras e muitos escravos. Por outro lado, muitos historiadores têm pautado seus conceitos de elite ou nobreza da terra em outras bases, que não apenas o “ser proprietário de terras e escravos”. A ocupação de cargos sustentava a criação de mecanismos de legitimação à ascensão de sujeitos e famílias na sociedade. Aliás, de fato, foi a própria legislação do reino a reconhecer que o papel da liderança local competia aos mais nobres e principais, cabendolhes, portanto, ofícios honorários das câmaras e os postos superiores das ordenanças 213. Charles Boxer aponta que o Senado da Câmara, bem como as irmandades de caridade e as confrarias laicas, possuíam membros que constituíam, até certo ponto, elites coloniais 214. Para acompanharmos a trajetória da Família Oliveira Pantoja, nesta segunda geração, é necessário, que nos desloquemos para o lugar de onde fala Luís de Oliveira Pantoja ao Rei e para onde emergirá os novos signos de poder desta família. 2.2 - Novos signos de poder: Câmara municipal e Misericórdia. (...) senhores de engenho com altar e capelão dentro de casa e índios de arco e flecha ou negros armados de arcabuzes às suas ordens; donos de terras e de escravos que dos senados das Câmaras falaram sempre grosso aos representantes Del-Rei (...).215

Pode parecer estranho começar este subcapítulo com um trecho do clássico: Casa Grande e Senzala. Mas é justamente esta dimensão que queremos descortinar: a dos senhores poderosos com a sua escravaria que falam aos representantes do rei. Gilberto Freyre não está se referindo à família Oliveira Pantoja, mas bem que poderia. Em carta do dia onze de dezembro de 1749 Luís de Oliveira Pantoja, agora Juiz Ordinário, escreve representando a câmara da cidade de Belém A obrigação de nossos cargos nos conduz pella quietação e sucego do povo desta cidade, representamos V. Magde o mau procedimento do Pe Caetano Eleutério de Bastos, q revestido de hu animo sumamente revoltoso e inquieto procura todos os meyos de perturbar a paz com que V. Magde quer se conservem os seus vassalos, descompondo e injuriando as pessoas de melhor qualidade desta terra, fiandosse no seu caráter o qual não obstante se receya algum movimento pernicioso ao serviço de V. Magde. que nos deve proteger e amparar mandando se extermine este Padre desta

213

MONTEIRO, Nuno Gonçalo Freitas. Elites e Poder, entre o Antigo Regime e o Liberalismo. Ed. Universidade de Lisboa, Lisboa, 2003. P. 43. 214 215

BOXER, Charles R.. O Império Marítimo Português 1415-1825. Edições 70, Lisboa, 2001.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande e Senzala. Formação da família brasileira sobre o regime da economia patriarcal. 47. Ed. São Paulo: Global, 2003, p. 66

80

Capitania pa tantos desassossegos se quietarem. V. Magde mandará o que for servido. Pará em Camara 11 de Dezembro de 1749216

Claramente, Luís de Oliveira Pantoja escreve os deveres do Rei e diz “deve” proteger e amparar e que, portanto, expulse o padre. Gilberto Freyre, já nos idos de 1930, escreve apontando o poderio das elites coloniais, ressaltando a autonomia dos potentados locais frente à Coroa. A partir, principalmente, de finais do século XX diversos estudos emergiram e pesquisas sistemáticas ressaltaram a existência de diversos poderes, dentre os quais o local, concorrendo com o poder régio. Para Caio Prado Jr, as Câmaras municipais seriam capazes de ligar a população e os demais órgãos administrativos coloniais, uma espécie de “cabeça do povo”, imbuídas de efetivas doses de poder

217

. Raimundo Faoro, em seu estudo “os donos do poder”, valoriza a

instituição camarária, vendo-a como um elo a mais na cadeia de controle régio e não como instituição autônoma ou representativa do povo218. Evaldo Cabral de Mello sublinhou a característica principal das câmaras municipais como espaços privilegiados de barganha e negociação política219. Se voltarmos ao ano de 1749, Luís de Oliveira Pantoja assina carta dos oficiais da câmara de Belém onde pedem autorização para que os moradores façam tropas de resgates devido à epidemia que grassou na Capitania. Nesta carta, os camaristas escrevem (...) esperamos na Real Proteção de V. Magde nos socorrer por meyo de alguas Tropas de Resgates para reparar tão grande danno; e porque temos requerido repetidas vezes ao Govvernador e Capitão General do Estado desse providencia a esta tam grande necessidade se escuzou deferir a ellas com o pretexto de V. Magde. impedir as ditas tropas. Rogamos e pedimos humildemente a V. Mag de se compadeça destes seos necessitados vassalos concendendolhes as referidas Tropas de Resgates para por meyo delas se hirem refazendo de servos pois a mayor parte 220 das fazendas hoje se achao despovoadas

Claramente, neste documento podemos perceber o jogo político entre os camaristas, que também eram os senhores das fazendas e, portanto, os que se valeriam dos servos. Porém,

216

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Carta do governador em resposta aos oficiais da câmara. Caixa 32, documento 3060 [grifo nosso] 217

PRADO JÚNIOR, Caio: Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo. Ed Brasiliense. 7ª reimpressão, da 23ª edição de 1994. 218

FAORO, Raimundo. Os donos do poder: Formação do patronato político brasileiro. 3ª edição, editora Globo, 2001. 219

MELLO, Evaldo Cabral. A fronda dos mazombos. São Paulo, Companhia das Letras. 1996.

220

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 31, documento 2917

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não eram só as Tropas de Resgates que pedia Luís de Oliveira Pantoja e os demais camaristas, eles alegavam que as tropas não seriam bastante para a reforma de tantos milhares de escravos q‟ peresserão nesta peste, rogamos a V. Magde se digne mandar algus Navios de Pretos escravos para estes se repartirem com os moradores consignandose-lhe algus anos para a satisfação do valor.

Portanto, valendo-se de ser camarário, Luís de Oliveira Pantoja e os demais camaristas buscavam benefícios para si. A câmara era o órgão, por excelência, responsável pelo funcionamento administrativo da cidade colonial, regulando a vida política, econômica e social da cidade. Eram as câmaras o lócus de estratégias de poder das elites locais, barganhas e disputas por cargos e vínculos com o poder reinol. O elo conector entre os poderes da metrópole e das esferas locais; indo muito além do papel meramente burocrático. Reflexo de interesses das elites que buscavam para si e seus grupos vantagens políticas, econômicas e de poder.221 Portanto, podemos pensar essa disputa de poder como uma via de mão dupla, ao mesmo tempo que torna patente um fortalecimento da governança e poder locais; por outro lado, também deixa evidente o poder real, uma vez que diferentes grupos políticos locais disputavam o seu apoio. Nesse sentido, especial atenção devemos dar à representação de Luís de Oliveira Pantoja, no ano de 1749, em nome dos camaristas, contra o Padre Caetano Eleutério. Voltemos a este documento. Em resposta ao rei, sobre a denúncia de Luís de Oliveira Pantoja, o bispo do Pará nos dá pistas das possíveis motivações da queixa (...) he q‟ pretendem fazer culpável o procedimento deste Padre na Real presença de V. Magde. sem terem para esta malevolência mais fundamento que serem dois deles [Luís de Oliveira Pantoja e Marcello de Alfaya] parentes muito próximos do João Furtado de Vasconcelos e por esta causa inflamaram aos mais camaristas aquela mal intencionada diligencia (...)222

Portanto, Luís de Oliveira Pantoja e Marcelo de Alfaya, ambos camaristas naquele ano de 1749 e parentes de João Furtado de Vasconcelos, desafeto do padre Caetano Eleutério Bastos, estavam valendo-se de seu poder na câmara para conchavar com outros camarários e persuadir ao rei para que expulsasse o padre da Capitania do Pará. Utilizaram, portanto, a câmara para, no jogo político, defender os interesses de sua parentela. E, neste ponto, 221

BICALHO, Maria Fernanda. A cidade e o Império: O Rio de Janeiro no século XVIII. São Paulo: Civilização Brasileira, 2003. 222

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 32. documento 3060.

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podemos perceber que um camarário não era representante apenas de si, mas também de sua família ou de seu grupo político. Porém, não foi Luís o único Oliveira Pantoja a “servir à República” como camarista. Em setembro de 1734, Manoel de Oliveira Pantoja (membro da segunda geração) fazia parte do Senado da Câmara de Belém223; em 21 de março de 1736, Manoel de Oliveira Pantoja assina documento como oficial da Câmara 224. Manoel de Oliveira Pantoja foi também Juiz de Órfãos225. São justamente Luís de Oliveira Pantoja e Manoel de Oliveira Pantoja, os dois que, naquele mapa de 1730, (vide quadro 4) figuram na lista dos cidadãos da cidade de Belém, que serão eleitos, dentre os Pantoja, para o serviço da Câmara. A historiografia recente tem dado atenção ao status de ser cidadão em sociedades de Antigo Regime. A importância de ser cidadão, passa pela revisão do papel do Rei e das instituições de poder político. Antônio Manuel Hespanha discute o fortalecimento burocrático pelo qual passaram as monarquias ibéricas na aurora da Época Moderna. O século XVI contemplou o aumento da administração ativa da Coroa, onde o rei manteve o papel de garantir a harmonia do todo e zelar pela conservação. Era, o rei, a cabeça de um corpo social. Cabia a ele punir e agraciar os súditos, funções, aliás, inebriadas de profundo teor ideológico, onde o rei, como um pai misericordioso, conservava antigos direitos e privilégios e, através do castigo, amor e perdão animava a obediência dos súditos226. Por outro lado, ao estudar a constituição do Estado Francês, Le Roy Ladurie chega a concluir que a Monarquia Clássica não era tão centralizada como antes se pensava. Para Ladurie, no plano político, as cidades consistiam em um composto de poder que emanava do Rei e do poder local. Ladurie reconhece o papel negociador dos poderes locais corroborando com o processo de centralização; harmonizando o poder real e o poder local; através dos representantes do rei. Estes representantes tinham relações com as elites locais. Desta feita, aumenta-se a colaboração entre elites locais e poder monárquico; esta rede de colaborações mútuas formam cadeias de cumplicidade que contribuem para tecer as redes de autoridade 227.

223

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará . Caixa 18, documento 1659.

224

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará . Caixa 19. documento 1811.

225

Habilitação Amândio José de Oliveira Pantoja, maço 1 doc. 10.

226

BICALHO, Maria Fernanda B.. “O que significava ser cidadão nos tempos coloniais”. In: Abreu, Martha et Soihet, Rachel. Ensino de História. Conceitos, temáticas e metodologias. Rio de Janeiro: Casa da palavra/ Faperj, 2003, pp. 139 – 151. 227

LADURIE, Emmanuel Le Roy. O Estado Monárquico, França 1460-1610. São Paulo: Companhia das Letras, 1994. pp. 15-25.

83

Portanto, a centralização monárquica na Europa pode ser vista por dois lados, pelo poder que emanava do Rei e pela manutenção e autonomia relativa de uma série de poderes locais 228. Baseados nestes estudos, aliados ao conceito forjado por Jack Greene de “autoridades negociadas”, nas quais as relações entre metrópoles e colônias na Época Moderna não são baseadas exclusivamente na opressão e espoliação econômica. Parecia importante a existência de negociações entre os poderes locais e estatais, atentando para a expressiva função dos poderes

locais

Metropolitanos

229

ou coloniais

na

construção da autoridade

central dos Estados

.

Portanto, no Estado do Brasil, bem como, no Estado do Maranhão e Grão-Pará, o acesso a cargos camarários mostrava-se cobiçado e disputado entre os grupos politicamente e economicamente influentes. Afinal, as câmaras constituíram-se em uma via de acesso a um conjunto de prerrogativas que permitia nobilitar os colonos, levando-os a alçar, por exemplo, participação no governo político do Império Colonial Português. Alcançavam poder de barganha, entradas e negociação na máquina política do poder Real-estatal. Para além dessa relação entre poder local e central; nas câmaras, era possível defender interesses econômicos, quando Luís de Oliveira Pantoja pede braços para trabalhar nas fazendas (em “tropas de resgate” e “navios de pretos”); bem como, interesses de um grupo político ou da parentela, como no caso da representação contra o Padre desafeto da família. Aliás, muitas vezes os Pantoja valeram-se de suas posições para tirar vantagens; e a principal vantagem que eles pareciam querer era braços servis para o trabalho. Em 1750, Nuno de Oliveira Pantoja faz requerimento para o Rei, solicitando provisão comprovativa de sua inocência no crime de cativeiro ilegal de índios da capitania do Pará. Diz Nuno de Oliveira Pantoja da cidade do Pará que sendo Irmão da Mizericórdia da mesma cidade e como tal acompanhandoa em 2 do mez de mayo do anno próximo passado, hindo douz índios por sentenças criminais a padecer se deu fugirem da justa e entrarem na Igreja dos padres da Companhia, sem q ele suplicante violentasse a justiça nem contra ela resistisse (...) E porque é cidadão como prova a folha 1e pelo o ser tem homenagem em observância dos privilégios a folha 2 (...) e por ser irmão da Mizericórdia que gozando de foro eclesiástico naquele auto lhe fica incompetente o juiz leigo, o qual não deixa proceder com ultraje semelhante contra semelhantes irmandade (...).

228 229

BICALHO, Maria Fernanda B.. Op. cit. p. 141.

Para Greene, a autoridade não recaía do centro para as periferias; e sim construída, nas sociedades coloniais, por negociações, reacomodações e barganhas de parte a parte, onde, na verdade, a maior parte do poder, no que tange a novas esferas administrativas, estava nas mãos dos próprios povoadores. GREENE, Jack P.. Negotiated authorities: The problem of governance in the extended polities of the Early Modern Atlantic World. In: Negotiated Authorities Essays in colonial political and constitutiional History. Charlottesville and London: University Press of Virginia, 1994.

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A disputa pela mão de obra devia-se, em grande medida, ao fato de que o Maranhão e o Grão-Pará possuíam economia esteada no trabalho compulsório dos índios, garantido pelos instrumentos legais de escravização até meados do século XVIII, sob controle dos missionários. A questão da mão de obra sempre se constituiu em grave problema para a administração portuguesa na região, e a ambiguidade da legislação quanto à liberdade ou cativeiro dos índios marcou, principalmente, o período anterior à política pombalina. 230 Para livrar-se da acusação, Nuno de Oliveira Pantoja acionará uma rede de amigos que testemunharão a seu favor231, e se valerá, também, dos privilégios adquiridos por ser cidadão, filho de cidadão; e de ser irmão da Misericórdia, o que lhe derrogava privilégio de foro eclesiástico. Charles Boxer, ao escrever sobre as instituições que foram características do império marítimo português e que ajudaram a manter as suas diferentes colônias, contava o Senado da Câmara e as irmandades de caridade e confrarias laicas, a mais importante das quais era a Santa Casa de Misericórdia, à qual Nuno Pantoja fazia parte232. Para Boxer, os membros da Câmara e da Misericórdia provinham de estratos sociais idênticos ou comparáveis e constituíam, até certo ponto, elites coloniais, havia um ditado em Goa que dizia que “quem quisesse viver bem, à grande e com liberdade devia tentar tornar-se vereador do Conselho Municipal, ou então irmão da Misericórdia ou, de preferência, ambas as coisas”

233

.

Como impedimento para a admissão de irmãos à Misericórdia, procedia-se formalidades de admissão que incluíam serem os neófitos: puros de sangue, maior que 25 anos, saber ler e escrever; ter bens suficientes para auxiliar a Santa Casa e não cair em necessidade para não precisar de ajuda financeira da instituição; não trabalhar por suas mãos (ofício mecânico)234. O que demonstra, indubitavelmente, que os irmãos admitidos na Santa Casa de Misericórdia eram das principais famílias, adquiriam privilégios e inseriam-se em uma rede de relações que podem ser acionadas em momentos precisos, como na acusação 230

SAMPAIO, Patrícia M. M. Espelhos partidos: etnia, legislação e desigualdade na Colônia. Tese de doutorado. Universidade Federal Fluminense. Niterói. 2001 p. 55. 231

Testemunham a favor de Nuno de Oliveira Pantoja: Theodózio Barreto, cavaleiro da Ordem de Santiago; Euzébio da Silva, soldado; Cipriano Gomes Maciel, soldado; José Cardoso, soldado. AHU, Caixa. 31, documento 2966. 232

A Misericórdia de Belém do Pará foi fundada em 1650, em 1667, obteve os privilégios da Misericórdia de Lisboa. VIANNA, Arthur. A Santa Casa da Misericórdia Paraense. Notícia Histórica 1650-1902. Lendo o Pará II. 1992 (1902). 233

BOXER, Chales. Conselheiros Municipais e Irmãos de Caridade. In: O Império Marítimo Português. P. 267.

234

VIANNA, Arthur. Op. cit. p. 10.

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contra Nuno de Oliveira Pantoja, que, além de ser irmão da Misericórdia, aciona, em sua defesa, o fato de ser cidadão, filho de cidadãos e portanto, detentor de privilégios. Para dimensionarmos a importância de ser Irmão da Misericórdia no Pará colonial, voltamos ao primeiro documento que consta no Arquivo Histórico Ultramarino sobre a criação desta irmandade na Capitania do Pará. O provedor da Santa Casa de Misericórdia no ano de 1667 é Feliciano Correa. O primeiro documento referente à Misericórdia é assinado por ele no dia dezenove de fevereiro de 1667. Feliciano Correa é, se lembrarmos da genealogia dos Oliveira Pantoja, bisavô de Nuno de Oliveira Pantoja, posto que Nuno era irmão de Manoel de Oliveira Pantoja, ambos filhos de José de Oliveira Pantoja e Dona Luiza de Bittencourt. Tal qual o bisavô, Nuno será membro desta irmandade que se mostra poderosa no Pará Colonial. Genealogia 3 - Genealogia dos Oliveira Pantoja destacando Feliciano Correa.235

Desde o princípio, os irmãos de Misericórdia se fazem respeitar, Feliciano Correa em carta de sete de setembro de 1666 dá conta ao rei que há alguns anos “alguns homens bons e cidadãos instituirão hua Irmandade com titulo de Mizericordia na Hermida de Invocação de 235

Feliciano Correa foi genro de Pedro Teixeira (casando com sua filha Dona Maria Ferreira), do consórcio entre Feliciano e Maria Ferreira nasceu Agueda de Bittencourt que será desposada por Antonio Ferreira Ribeiro. Feliciano é, portanto, sogro de Antonio Ferreira Ribeiro. Do casamento entre Antonio Ferreira Ribeiro e D. Agueda de Bittencourt, filha de Feliciano, nascerá Luiza de Bittencourt que, em 1703, casará com José de Oliveira Pantoja, reinol que chega na Capitania do Pará junto com o irmão Manoel de Oliveira Pantoja. Feliciano era, portanto, avô materno de D. Luiza de Bittencourt, matriarca dos Oliveira Pantoja no Pará.

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Santa Luzia que frequentao todos os anos com missas, sermões e procissões phublicas, enterrando os mortos com suas tumbas e bandeira, acompanhando os castigados pela justiça e sustentando alguns pobres doentes em Hospital que para isso o fizerao”. 236 Nesta carta, Feliciano, bisavô dos Pantoja, pede para o Rei confirmar os mesmos privilégios que tem a Misericórdia de Lisboa. Desde que o rei confirma esses privilégios, em várias situações eles serão acionados para, de formas diversas, beneficiar os irmãos da Santa Casa de Misericórdia. O Foro privilegiado que Nuno Pantoja acionará é apenas um dentre os muitos privilégios que um membro da Misericórdia possui. O respeito que seus membros emanam fazem titubear, inclusive, os ministros do Rei. No dia quatorze de abril de 1697, uma diligência mandada pelo Provedor da Fazenda Real invade a Santa Casa de Misericórdia para prender João de Mur Mestre que devia à Fazenda Real a quantia de um conto e oitocentos mil reis. Os oficiais mandados pelo Provedor da Fazenda logo são impedidos de efetuar a prisão de João, porque diziam os irmãos que “naquela casa se não prendia nem faziam diligências algumas por ser privilegiada e ser huma irmandade authorizada e havia hum provedor a quem devia parte da presente diligencia para que com seu consentimento se fizesse”. Não satisfeitos em não deixar prender o devedor da Fazenda Real, os irmãos da Misericórdia pediram ao Vigário do Pará a excomunhão do Provedor da Fazenda e de seus oficiais “por lhe haver faltado a esse respeito a cortesia estavam excomungando o dito Provedor da Fazenda e seus officiaes”. 237 No dia seguinte, a malograda tentativa de prisão, quatro procuradores da Santa Casa de Misericórdia fizeram requerimento ao Padre Vigário Antonio Lameira de Franca que procedesse com a excomunhão do Provedor da Fazenda e de seus oficiais. Neste mesmo dia, se proferiu a primeira carta de excomunhão publicamente. O Provedor da Fazenda tenta, sem sucesso, “apelar dela mas nam me foi recebida a apellaçam”. E, desta feita, proferiu-se publicamente a segunda carta de excomunhão “lendosse a dita excomunhão pelas ruas publicas da cidade”, onde até os sinos da Misericórdia tocaram. Para ser absolvido, com medo do que poderia acontecer a sua pessoa, o Provedor da Fazenda relata ao conselho ultramarino o expediente que tomou fui absolverme publicamente a dita Casa da Santa Mizericórdia pedindo perdam primeiro por um papel escrito de minha letra e sinal aos ditos irmãos 238

236

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa 2, documento 133. Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa 4, documento 341. 238 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa 4, documento 341. 237

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Desta feita podemos ver o poder que passa a deter essa instituição. Confrontando, inclusive, o poder reinol na pessoa do Provedor da Fazenda Real, que escreve ao Conselho ultramarino, queixando-se e pedindo que seja instaurado um processo por crime de Lesa Majestade. Acreditamos que não se deu prosseguimento ao processo, pois não encontramos documentos posteriores que dessem conta do fato. Mas, o que com este documento começamos a perceber é o então caráter de poder local que vai assumindo a Santa Casa de Misericórdia; que, ao lado da câmara, foram palco de tensões e negociações entre os poderes locais e entre os poderes locais e a Coroa. Neste ponto, observamos o que é, afinal, ser cidadão no Pará e Maranhão colonial. Cidadãos eram os mais privilegiados, aqueles que estavam habilitados a participar do governo local, nas câmaras municipais e nas confrarias laicas e religiosas. Eram condecorados com honras, privilégios e mercês do Rei. Os cidadãos era os responsáveis pela res publica, portanto, pelo governo da comunidade. Eram os que, por eleição de seus pares, estavam a desempenhar ou haviam desempenhado cargos administrativos da governança da terra. Eram aqueles que poderiam, mais claramente, defender seus interesses, mesmo quando o Governador, por exemplo, não cedesse; como no caso em que Luís de Oliveira Pantoja pede permissão, ao rei, para fazer as Tropas de Resgate, já que o governador não as dava. Desta feita, é oportuno sublinhar que nas conquistas ultramarinas do Império Português, abre-se um campo de possibilidades para ascensão social, na remuneração por serviços prestados à Coroa. Portanto, a formação de uma nobreza da terra se dá a partir da dinâmica de práticas e de instituições regidas pelo ideário da Conquista, pelo sistema de mercês e pelo exercício do poder municipal239. Ter o seu nome inscrito como cidadão é uma prerrogativa de poucos. Na lista de cidadãos da cidade de Belém, aparece, também, uma lista da Companhia dos filhos e netos dos cidadãos, nas quais figuram cinco membros da família Oliveira Pantoja. Qual a importância em ter o nome inscrito em uma Companhia de filhos e netos de cidadãos? De acordo com Francisco Ribeiro da Silva, a qualidade de cidadão podia ser adquirida de cinco modos, dentre os quais a hereditária, valendo-se da expressão “filhos e netos de cidadãos”. Nuno de Oliveira Pantoja, em sua defesa da acusação de cativeiro ilegal de indígenas, escreve textualmente que é cidadão e filho de cidadãos, arrogando para si os privilégios que esse status imputava. As outras formas de adquirir a qualidade de cidadão 239

BICALHO, Maria Fernanda B.. Conquista, mercês e poder local: a nobreza da terra na América portuguesa e a cultura política do Antigo Regime. Almanack brasiliense, n. 02. 2005. pp, 21-34.

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eram pelo merecimento, sendo atribuída através de títulos, mercês e privilégios; por via institucional, no exercício de certas funções; pelo matrimônio com filhas de cidadãos; e pelas letras, pois a condição de letrado constituía mérito para ascender na escala social. 240 No início do capítulo, começamos dissertando sobre o termo e o conceito de Nobreza da terra. Necessário se faz, portanto, encontrar o ponto de partida. Para Evaldo Cabral de Mello, ocorre uma metamorfose da “açucarocracia” pernambucana que passa de “principais” à “nobreza da terra” no período pós-Restauração. A partir da segunda metade do século XVII, os descendentes dos Restauradores passam a arrogar para si o estatuto de nobreza da terra pela bravura na luta contra os holandeses, obviamente que amparados pela fortuna familiar, pela posse de terras, escravos e cabedais

241

. Fernanda Olival refere-se de maneira ímpar à

aplicabilidade do conceito de nobreza da terra em Evaldo Cabral de Mello (...) para o historiador pernambucano, a conquista de Pernambuco e sua posterior restauração do jugo holandês foram dois principais mecanismos de constituição da nobreza da Terra naquela capitania. Também o fato de dispor de uma clientela ou um séquito de homens livres e escravos e o exercício de cargos na Câmara atribuíram às famílias de senhores de engenho o estatuto de nobreza da terra. Esse estatuto, vivenciado não só em Pernambuco, mas em outras partes da América Portuguesa, constituía-se em mais uma característica da cultura política de Antigo Regime, nos trópicos.242

Portanto, também no Grão-Pará, podemos falar em uma nobreza da terra baseada na conquista, desde a fundação das cidades de São Luís e Belém, reconquistando-as das mãos dos franceses. Depois, na luta diária contra os índios de corso, e ainda, ao desbravar os rios e sertões da Amazônia Colonial. Não à toa, ao requisitar sua justificação de nobreza no dia 30 de setembro de 1797, Lourenço Antonio de Oliveira Pantoja, membro da terceira geração dos Oliveira Pantoja, arroga para si o direito de usar Brasão d‟Armas, pois é descendente de todos os declarados na petição incerta na referida Senten ça os quaes foram professos na Ordem de Christo e fidalgos da casa de sua Mag de Fidelissima tendo Brazão d‟Armas de que usavam (...) Que o suplicante e neto quarto por parte materna de Pedro Teixeira Professo na Ordem de Christo, moço fidalgo da casa de sua Magde, capitão mor e governador que foi deste Estado por patente régia Restaurador e descobridor deste Estado até a cidade de Quito243.

240

SILVA, Francisco Ribeiro. O Porto e seu termo (1580-1640), Vol 1. Porto: Arquivo Histórico/ Câmara Municipal do Porto, 1988. Pp. 296-301. 241

MELLO, Evaldo Cabral de. Rubro Veio: O imaginário da restauração pernambucana. Rio de Janeiro: Topbooks, 1997, pp. 153-182. 242

BICALHO, Maria Fernanda B.. Conquista, mercês e poder local: a nobreza da terra na América portuguesa e a cultura política do Antigo Regime. Almanack brasiliense, n. 02. 2005. P. 25. 243

Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Feitos Findos, Justificação de Nobreza, Mç 23, doc 11.

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Além de acionar constantemente em pedidos de mercês, os primeiros desbravadores da família, os Oliveira Pantoja mencionam todos os familiares que já serviram a Coroa Portuguesa: “ O suplicante é segundo neto por parte materna de Antonio Ferreira Ribeiro, Cavaleiro professo na Ordem de Christo, capitão mor e ouvidor que foi desta cidade. (...). é neto terceiro por parte materna de Feliciano Correa, Professo na Ordem de Christo, governador que foi deste Estado. (...) Consta que a mãe do justificante era filha do sargento mor Sebastião de Souza (...) e neto do capitão mor e governador que foi deste Estado Pedro Mendes Thomas.”244

Ser merecedor das graças do Soberano estava diretamente ligado aos serviços prestados à Coroa, e, no caso do Pará e Maranhão, relacionados, também, à conquista, a defesa do território; porque eram os descendentes dos desbravadores, eram os “homens bons da conquista, conquistadores, herdeiros dos primeiros conquistadores” 245. Essa alusão aos serviços prestados na conquista e defesa do território valorizam a dominação territorial e pretendem lembrar ao rei que apenas às custas de muitas armas, vassalos e sangue dos conquistadores é que a posse da terra fora assegurada246. Lembrar ao rei destes feitos dos antepassados visava à obtenção de signos nobilitantes, privilégios, mercês, ascensão social e vantagens (para si, para seu grupo político e sua parentela). Obviamente que em última instância, era importante lembrar ao rei da relação darreceber. O fim último da relação de vassalagem era servir para receber; e o gesto de dar competia ao rei. Portanto, contribuir para o aumento das conquistas, gastar fortunas, perder escravos para servir ao rei poderiam não ser atos desinteressados. O objetivo era servir para receber mercê. É o que Fernanda Olival vai chamar de “economia da mercê”, a base fundadora de uma cultura política no Antigo Regime. 247 Em outras palavras, a economia da mercê seria a disponibilidade para servir, pedir, dar, receber e agradecer. Onde a necessidade de “dar” ou conceder, criava uma corrente de obrigações. O vassalo tinha a disponibilidade para prestar serviço à Coroa; depois do serviço prestado, pedia mercês ao rei, como forma de retribuição aos serviços que prestou; o rei atribuía mercê; quem recebia tinha um engrandecimento no status, em que pese a honra e a 244

Arquivo Naconal da Torre do Tombo. Feitos Findos, Justificação de Nobreza, Mç 1, doc 23.

245

CORRÊA, Helidacy Maria Muniz. Para aumento da Conquista e bom governo dos moradores: a câmara de São Luís e a política da monarquia pluricontinental no Maranhão. In: FRAGOSO, João & SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá. Monarquia Pluricontinental e a governança da terra no ultramar atlântico luso (Séculos XVI-XVIII). Editora Mauad, Rio de Janeiro. 2012. p, 31. 246 247

Idem. P. 32

OLIVAL, Fernanda. As Ordens militares e o Estado Moderno. Honra, mercê e venalidade em Portugal (1641 – 1789). Lisboa: Estar Editora, 2001, pp. 15-38.

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posição social ficarem mais elevadas diante dos olhos do Rei e da sociedade; o vassalo em sentimento de agradecimento ao reconhecimento do rei, reforça os laços de submissão e lealdade; e, por fim, coloca-se, novamente, em disponibilidade para novos serviços que exigirão novos reconhecimentos. Quando Manoel e José de Oliveira Pantoja aportam na Capitania do Pará, não detinham, provavelmente, a condição de cidadãos e nem participavam de uma “nobreza da terra‟. No entanto, os outros meios de conquistar esse status foram utilizados por eles. Casamse com filhas de cidadãos, cultivam a terras com as “culturas” que o Rei recomendava; recebem títulos, privilégios, terras e mercês; exercem funções que os nobilitaram, na câmara e na Misericórdia e, desta feita, passam a figurar entre os melhores da terra, distribuindo a seus filhos e netos os mesmos direitos e privilégios. É nessa elite que os Oliveira Pantoja figuram. Essa elite que ocupa os “cargos honrosos da República”; que impetra requerimentos de postos e ofícios; que são portadores de discursos e práticas que os catapultam e legitimam como um tipo distinto de nobreza. Não uma nobreza Reinol ou da Corte; menos ainda uma nobreza de sangue; mas, uma nobreza plasmada nas estratégias e alianças com diversas fontes de poder e nobilitação presentes na sociedade do Grão-Pará colonial. 2.3– Velhos signos de poder: negócios dos sertões, terras e escravos. As riquezas que vinham dos sertões: Cabos de Canoa Manoel de Oliveira Pantoja, José de Oliveira Pantoja e Luís Carlos de Oliveira Pantoja são membros da família que na primeira metade do século XVIII figuram na documentação colonial por suas empreitadas nos negócios dos sertões. A ida aos sertões fornecia boa parte da riqueza daquelas gentes e provia, sobretudo, o braço necessário para a reprodução da fortuna das famílias principais. Entendemos fortuna aqui em um sentido não só de patrimônio ou riqueza, mas também, como ventura, prosperidade e abundância. Manoel de Oliveira Pantoja é mencionado diversas vezes na documentação colonial como reincidente na prática de, ilicitamente, resgatar indígenas dos sertões. Por exemplo, no dia vinte de novembro de 1747, Manoel apresenta-se à Junta das Missões para regularizar cativos que comprara ilicitamente nos sertões do Rio Negro 248. O primo de Manoel, Jeronimo de Oliveira Pantoja, também se apresenta em 1741 para regularizar diversas “peças” do gentio da terra pegos ilicitamente nos sertões. 249 248

MEIRA, Márcio. O Livro das Canoas – documentos para a história indígena da Amazônia. Secult, Belém. P. 162. 249

Idem, p. 46

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Ter índios e, portanto, ir aos sertões buscá-los, fosse legal ou ilegalmente mostrava-se fundamental. O Padre João Daniel250, não à toa, afirma Os índios são os que cultivam a terra, os que remam as canoas, e com que se servem os brancos; são também os que extraem dos matos a riqueza, os que fazem pescarias, e finalmente são as mãos e o pés dos europeus. São os práticos e pilotos da navegação, e os marinheiros, os remeiros, das canoas, e são tudo, sem eles não se podem roças as matas, se não podem navegar os rios, se não podem penetrar os centros, e não se podem subjugar os levantados. Servem-se com eles os brancos, servem-se com eles os missionários; com eles e por meio deles se praticam nas nações bárbaras, se fazem os descimentos, porque são os práticos, do país os habitantes, os senhores daquelas terras (...).251

Nesta época em que vive a segunda geração da família Oliveira Pantoja ainda mais forte mostra-se as cores da afirmação do padre Daniel acerca da importância dos braços indígenas. Oportuno sublinhar que este período (até finais da década de 40) é o imediatamente anterior à instalação da companhia Pombalina de Comércio do Grão-Pará e Maranhão e, portanto, da intensificação do tráfico africano. Dentro da legislação indigenista, essa segunda geração dos Pantoja, representados neste texto por José de Oliveira Pantoja, Manoel de Oliveira Pantoja, Luís Carlos de Oliveira Pantoja e Jerônimo de Oliveira Pantoja; vivenciava o Regimento das Missões, período em que os Missionários controlavam a distribuição dos índios. A tarefa de arregimentar e distribuir essa “força de trabalho” motriz da sociedade amazônica colonial era responsabilidade do Regimento das Missões. No entanto, cabe elucidar, que a atuação do Regimento das Missões se dava pari passu à atuação das Tropas de Guerra e Resgates. Neste clima tenso entre missionários, colonos e governo; (des) amparados por uma legislação oscilante e contraditória; agiam os Oliveira Pantoja. A disputa pela mão de obra indígena, motivação principal das queixas emitidas pelos moradores da capitania do Pará, se fará presente várias vezes na vida dos membros da família Oliveira Pantoja. Em vários momentos da trajetória desta família a questão da mão de obra será ou o mote principal ou o pano de fundo das relações travadas e situações estabelecidas. No ano de 1734, Domingos Monteiro de Noronha, cidadão do Pará, pede licença para enviar uma canoa ao sertão na coleta de cacau. Por cabo desta canoa, manda José de Oliveira Pantoja, filho de José de Oliveira Pantoja (que veio de Lisboa). Domingos faz requerimento

250

O Padre João Daniel foi um missionário da Companhia de Jesus, viveu entre 1741-1757 no Amazônia. Em sua obra “ Tesouro descoberto no Máximo Rio Amazonas” descreve a região e seus rios e povoações. Padre João Daniel escreve sua obra valendo-se “apenas” de sua memória porque estava preso nos cárceres de Lisboa. 251 Pe João Daniel. Op. cit. p. 247.

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ao governador, pedindo licença, que foi concedida, para tirar índios “das aldeias de baixo e das de sima”252. No dia 24 de dezembro de 1734, José de Oliveira Pantoja, Cabo da Canoa, chega à missão do padre Frei Diogo da Trindade. Logo que chega, apresenta a carta do governador, que deveria constar a autorização para retirar dois índios. Porém, o missionário, ao ler a carta, diz que o governador ordenava apenas “dar-lhe as madeiras de Muirapinima”; portanto, não libera os indígenas, alegando que recentemente havia enviado vinte de um descimento, que não havia mais a dar. Esperando anoitecer, José de Oliveira Pantoja, dois irmãos e alguns escravos, espera a hora da missa da véspera de Natal para, com a igreja cheia, pegar os índios que quisesse; eis que “ vendo tardar as missas lhe quis mandar tocar os sinos para dizerem as ditas missas de natal de dia claro, entrou na igreja em cujo adro apanhou ele um por nome Bernardo cazado e seu irmão hum rapazinho de sete anos por nome Theodózio”253. Em outra missão mais acima, do padre Ignácio da Costa, furtaram o índio Bartholomeu e uma canoa pequena. O Frei Diogo da Trindade escreve uma reclamação ao governador José da Serra (1732-1736), exigindo a devolução dos escravos e da canoa. O resultado é que no ano de 1735 temos um requerimento de José de Oliveira Pantoja, que estava preso por esse crime, solicitando que não seja degredado para a Índia, anexando o requerimento e a autorização que lhe tinha dado o governador para buscar os índios. 254 São histórias desencontradas a do Padre alegando que o governador só deu ordem para enviar madeiras e a ordem do governador, que José anexa, dando licença para levar escravos das aldeias. Neste imbróglio, o governador sai contra José de Oliveira Pantoja. Em carta ao rei D. João V, o governador José da Serra alega que mandou José de Oliveira Pantoja preso, e que fará o mesmo com um irmão dele, pois “Nesta cappnia hum Jozeph de Oliveira Pantoja, q tem somente nove filhos homens. Os quaes tendo o alicerse bastantemente mal fundo, são insolentes em demasia (...). Se V. Magde mandar estes moços pa Índia, não me parece que fará prejuízo nenhum a seu pay”.255

O Governador relata a insolência dos Oliveira Pantoja e anexa a carta do Frei Diogo da Trindade, onde o padre descreve a ação dos Pantoja 252

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 18, documento 1659.

253

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 18, documento 1681.

254

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará Caixa 18, documento 1659; Caixa.18, documento 1681. 255

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará . Caixa 18, documento 1681.

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E saindo ele Missionário da Igreja lhe falou modestamente diante dos brancos, a quem testemunhou, estranhando - lhe a ação dizendo q aos ministros de Deos senão perdia o respeito, e que ele missionário era Comissário do Santo Ofício e q não era justo injurialo: ao q respondeu [José de Oliveira Pantoja] que temos cá com comissários, eu hei de levar índios; pois me disse o Governador q se me não dessem os tomasse eu. E respondeu mais q o governador não era mais homem q ele, e q assim lho havia de dizer na cara, pois tirado o caráter, era hum homem como os mais.256

O ato do Oliveira Pantoja, denunciado pelo Frei Diogo da Trindade, ao que parece, não era um fato isolado, ao contrário, parecia ser uma prática comum entre os governadores e moradores do Pará, já que no ano de 1734 denuncia Francisco Duarte dos Santos Que moradores também tirão das aldêas por força e as escondidas dos missionários muitos Tapuyas, e que depois de se servirem nas viagens do Sertão tanto destes como dos que se lhes repartem, e introduzem todos os que podem em suas casas e fazendas, onde se demorão muitos anos, e as vezes enquanto vivem, o que é oposto ao regimento, e contrário a conservação das aldêas.257

Em 1749, novamente, um Oliveira Pantoja envolve-se em questão relacionada à mão de obra indígena. Luís de Oliveira Pantoja, como já vimos, assina uma carta dos oficiais da Câmara de Belém para o rei D. João V, solicitando concessão de tropas de resgates para socorrer os moradores da capitania, a justificativa, dessa vez, era a epidemia que grassava a capitania do Pará, onde muitos escravos morreram. Antes disso, já vimos que em 28 de março de 1719 Manoel de Oliveira Pantoja solicita ao governador da época, Bernardo Pereira de Berredo licença para servir-se dos treze indígenas que “lhe remeterão do certão para satisfação de hua divida”

258

. Também não

vamos estranhar que José de Oliveira Pantoja, cabo de canoa que ia ao negócio do sertão, em 1734, sequestre de dentro de uma igreja, da missão do Padre Diogo da Trindade, em vésperas de natal, dois índios para trabalhar na empreitada do sertão 259. Em 1735, José de Oliveira Pantoja escreve uma carta desaforada a um padre da Companhia de Jesus, chamando-o de velhaco e ameaçando quebrar “vossos reverendíssimos cornos” 260; o motivo? O de sempre: a disputa pela valiosa mão de obra indígena. Ainda sobre a questão do sertão e dos índios; em 256

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará Caixa 18, documento 1681.

257

Cópia da informação e parecer do desembargador Francisco Duarte dos Santos, que sua Majestade mandou ao Maranhão em 1734, para se informar do governo Temporal dos Índios e queixas contra os missionários. Moraes. Corografia Tomo IV, p. 135. 258

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará Caixa 6, documento 568; Caixa 8, documento 682. 259 260

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Carta de José da Serra. Caixa 18, documento 1681.

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Consulta do Conselho Ultramarino. Caixa 18, documento 1694.

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1750, Nuno de Oliveira Pantoja está preso acusado de dar fuga e abrigo a índios em sua propriedade.261 Todas essas situações envolvendo mão de obra indígena nos indicam que; para a reprodução da fortuna e para os negócios do sertão a qual boa parte dos Oliveira Pantoja dedicavam-se, ter índios disponíveis era o remédio para alargar fortunas. Era o braço do índio remeiro, o conhecimento da floresta, das plantas, dos caminhos e descaminhos do sertão que fazia do gentio da terra a chave para acessar o mundo das drogas e de mais índios. Bem como, o índio será a mão de obra fundamental da agricultura do Pará colonial. Dependia fundamentalmente dos braços do indígena o acesso ao cacau bravo, ao cultivo do cacau manso, a força motriz das canoas que iam aos sertões em busca de novos índios via resgates e/ou descimentos. O sertão era a dádiva dos moradores e, ainda, as canoas, que iam ao negócio do sertão, eram importantíssimas. Sertão é um termo eivado de significados. Utilizado para designar o interior do território Amazônico; região distante, erma, afastada, remota. Espaço de incessante e intensa escravização que acompanhava o curso dos rios. Através dos rios dos sertões buscavam-se drogas e braços cativos para o trabalho.262 As canoas expedidas ao interior configuravam-se como a ponta de lança do negócio mais rentável no Estado, não só em termos de amealhar produtos que atenderiam a exportação de frutos da terra; para além disso, importante na própria dinâmica da economia e política interna. Era preciso acionar uma rede de relações para mandar uma expedição particular ao sertão. Desde a nomeação do cabo da canoa, passando pelo fornecimento de víveres e indígenas; e as relações que precisavam estabelecer com os representantes dos poderes locais, como no caso dos cabos que contrabandeavam manteiga de tartaruga para o capitão do Gurupá.263 Vale ressaltar que era no Gurupá que toda a expedição vinda do sertão tinha que registrar suas coletas de produtos e os indígenas envolvidos no esforço. Portanto, ter um bom relacionamento com o responsável pela fortaleza do Gurupá, o capitão, era essencial para o “bom” andamento dos negócios do sertão. Para dimensionar o entendimento da importância do Gurupá na dinâmica colonial, podemos dizer que era a fronteira entre o mundo das roças, vilas e cidades e o mundo do 261

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Requerimento de Nuno de Oliveira Pantoja. Caixa 31, documento 2966. 262

CHAMBOULEYRON, Rafael; Bonifácio, Monique da Silva; Melo, Vanice Siqueira. Pelos sertões estão todas as utilidades: trocas e conflitos no sertão amazônico. Revista História 162. 1º semestre de 2010. pp. 13-49 263

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Relação dos cabos de canoas que ficam culpados nos sumários. Caixa 50, documento 4593.

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sertão. O forte de Santo Antonio de Gurupá ficava (e ainda fica) na ilha grande de Gurupá, no Pará, margem esquerda do rio Amazonas na confluência com o rio Xingu. Imagem 3 - Mapa Região Amazônica referência a Fortaleza do Gurupá

Fonte: Google earth – adaptado por Marília Cunha Imbiriba, março de 2015.

Como podemos observar no mapa acima, a fortaleza do Gurupá encontra-se em lugar estratégico, como se os rios fossem feixes e, na fortaleza do Gurupá, esses feixes se encontrassem. Se, como já vimos, era através dos rios dos sertões que se buscava drogas e cativos, a fortaleza do Gurupá tornava-se a boca do sertão264, porta de entrada e saída, transição entre dois mundos: o mundo das cidades/vilas/povoados, com suas roças e o mundo dos sertões, prenhe de significados, negócios e ambições. A fortificação do Gurupá origina-se do forte do Mariocai, construído na primeira metade do século XVII pelos holandeses. Em 1623, Bento Manuel Parente, então capitão-mor do Pará, iniciou a ocupação nas margens do rio Amazonas, tomou o forte das mãos dos holandeses e, no mesmo lugar, constrói um forte batizado de Santo Antonio do Gurupá. No entorno do forte surge uma vila que será fundada, oficialmente, pelo Capitão João Pereira Cárceres em 1639. Entre 1629 e 1647 a fortaleza sofre ataques estrangeiros265. Na década de 264 265

MOREIRA, Ediorfe. Belém e sua expressão geográfica. Belém: Imprensa Universitária, 1966. P. 21.

Cf. Arquivo Histórico Ultramarino. Projeto Resgate. 28 de junho de 1647. Cd 02, pasta 01, documento 15. TRESLADO de protesto do capitão mor do Gurupá, João Pereira de Cáceres, relativo à chegada de navios estrangeiros àquele porto, e as alianças praticadas entre os comandantes holandeses e o gentio das nações engaiba, mapuas, periquas, ariquras, jacoanis, managages, aruanes e outras suas confederadas.

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1690, é ordenada a reconstrução do forte que se encontrava destruído 266. A fortaleza passa a ser utilizada, durante todo o setecentos, como registro de embarcações e de produtos que entravam e saíam da região. 267 Sobre a fortaleza de Santo Antonio do Gurupá e a importância desta, enquanto entreposto e parada obrigatória a todos que subiam ou desciam dos sertões para a cidade ou da cidade para os sertões; o padre João Daniel escreve: Da parte do sul a primeira povoação que propriamente se pode chamar a primeira, que tem o rio desta parte (...) é a fortaleza do Gurupá, em boa situação sobre uma ribanceira, ou rochedo, em uma como ponta ou canto que faz a ilha (...) vindo assim ficar a fortaleza bem na boca do rio Xingu, e juntamente sobre o Amazonas. E como por esta parte do sul é toda a navegação do rio, todos são obrigados a registar-se nesta fortaleza, e a apresentarem nela os seus passaportes ou sejam embarcações que subam ou que desçam (...)268

A importância que passa a ter os capitães responsáveis pela fortaleza do Gurupá é altamente compreensível. Alianças são forjadas entre moradores – cabos de canoas que iam aos sertões – governadores/capitães da fortaleza do Gurupá. Amizades e inimizades eram urdidas. Até aqui falamos da fortaleza do Gurupá e agora podemos nos perguntar: Quantas vezes os cabos de canoa da família Oliveira Pantoja desceram e subiram com seus carregamentos pelo Gurupá? A relação entre o Gurupá e os Pantoja pode ser vislumbrada através de um documento do dia sete de fevereiro de 1733, onde Calisto da Cunha Valadares impetra requerimento ao rei D. João V solicitando que ninguém da família Oliveira Pantoja seja aceite como testemunha em sua residência pela pública inimizade que aquela família possuía com o solicitante. Diz Calisto da Cunha Valladares que V. Mag. Foi servido mandar lhe sucessor o anno passado de 1732 para a ocupação de Cappitam mor do Gurupá, que estava exercendo por patente de V. Mage, e por que ele está pronto para dar a sua residência, em que tem pejo jurem Manoel de Oliveira Pantoja, Antonio Furtado de Vasconcelos e Domingos Serrão de Castro por ele suplican te impedir a todos de serem transgressores das leis de V. Magde, e são tão conhecidamente inimigos do suplicante como é notório em toda a capitania do Pará. P a V Magde seja servido ordenar ao sindicante que se lhe nomear que constando-lhe serem inimigos do suplicante adquiridos por o suplicante dar comprimento as ordens de V. Magde, que os não aceite a jurar, principalmente os tres acima nomeados, e seus filhos e parentes.269 266

Arquivo Histórico Ultramarino/ Projeto Resgate. Cd 5; pasta 01; documento 67. 5 de julho de 1692. CARTA do governador [e capitão general do Estado do Maranhão, Grão-Pará e Rio Negro], António de Albuquerque Coelho de Carvalho, para o rei [D. Pedro II], sobre o povoamento e construção da fortaleza do Gurupá e a necessidade de pedreiros para aquela obra. 267

Arquivo Nacional. Bando sobre o transporte das drogas do sertão. In: O Grão-Pará e Maranhão sob a política ilustrada. Projeto o Arquivo Nacional e a História Luso Brasileira. Fábrica digital. Rio de Janeiro. 2015. Disponível em www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br 268

Pe João Daniel. Op cit. p 393-394. Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa 15, Documento 1360. Requerimento de Calisto da Cunha Valadares. 269

7 de fevereiro de 1733.

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No requerimento de Calisto da Cunha Valadares fica claro que, enquanto estava no cargo de capitão mor do Gurupá contraiu inimizades com alguns membros de famílias tradicionais da Capitania, entre elas, os Oliveira Pantoja. Em carta de 15 de setembro de 1736, os oficiais da câmara da cidade do Pará, dentre eles Luís de Oliveira Pantoja, acusam o exgovernador do Gurupá Calisto da Cunha Valadares de praticar subornos e prejudicar o governo da Capitania, solicitando, inclusive, a intervenção da Coroa.270 Dois anos depois que deixa o cargo de capitão do Gurupá, Calisto é assassinado. Em devassa aberta, o ouvidor geral da capitania do Pará, Manuel Antunes da Fonseca, remete preso o matador e o pai do matador que, em conluio, praticaram o crime. No entanto, deixa claro ao ouvidor que, pelo que apurou, o crime ocorreu por uma conjuração entre famílias que se vingaram por inimizade com Calisto da Cunha Valadares “como se arranchão todas as famílias cada hua com a aliança q’ lhe toca que de tudo há para os despicarem por entre eles se consistir sempre ao modo de vingança”. Sugere o ouvidor que em casos como esse, “se lhes sequestrassem os bens e fossem prezos por q’ vendo este exemplo em que hua família logo haverá quem descobrisse a conjuração por não quererem ficar destituídos de seus cabedais”. Só assim, de acordo com o ouvidor, essas famílias passariam a temer a justiça. 271 Neste documento, o ouvidor não nomeia família alguma. Pensamos na possibilidade de os Oliveira Pantoja estarem envolvidos. Não seria de estranhar, afinal, um ano antes de morrer, Calisto da Cunha Valadares nomeia as famílias que não queria que testemunhassem em sua residência Em que tem pejo jurem Manoel de Oliveira Pantoja, Antonio Furtado de Vasconcelos e Domingos Serrão de Castro por ele suplicante lhes impedir a todos eles o serem transgressores das Leis de V. Magde, e são tão conhecidamente 272 inimigos do suplicante como he notório em toda a Capitania do Pará

O Gurupá passa a ser, portanto, lócus privilegiado de ações políticas e econômicas. É a fronteira entre os sertões e a cidade. Cruzamento dos principais rios por onde vinham as canoas. Diversas reclamações sobem ao Conselho Ultramarino acerca dos procedimentos dos

270

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa 19, documento 1769.

271

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. CARTA do ouvidor geral da capitania do Pará, Manuel Antunes da Fonseca, para o rei [D. João V], sobre os presos pronunciados pela morte do capitão mor [do Gurupá] Calisto da Cunha Valadares. Caixa 19, d. 1793. 272

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Caixa 15, documento 1360

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governadores da fortaleza do Gurupá. Conluios, amizades, alianças e mortes rondam a dita fortaleza. Uma viagem, ou tropa de canoas ao sertão era um empreendimento complexo. A duração de uma expedição girava em torno de seis a oito meses. O primeiro passo era conseguir uma portaria do governo. Entre os mantimentos necessários para a jornada, constavam panos/tecidos diversos, ferramentas; mas, principalmente, farinhas e aguardentes. O maior trabalho consistia em reunir os índios necessários, enviando os cabos responsáveis a diversas missões religiosas, no afã de arregimentar a mão de obra. 273 De acordo com Heather Flyn Roller, anualmente mais de 1.500 tripulantes indígenas partiam das aldeias para as densas florestas do sertão amazônico. Durante meses procuravam “por cacau, salsaparrilha, castanhas ou ovos de tartaruga” passavam por todos os tipos de privações e dificuldades epidemias, ataques de povos indígenas, fomes, motins, perda da canoa, perda da carga da canoa, entre outras274. Manoel, José e Luís Carlos, não por coincidência, eram cabos de canoa. Ser cabo de canoa era uma função exercida, normalmente, por um homem branco. Geralmente um colono financiava a expedição de ida aos sertões, mediante uma licença concedida pelo governador; nomeava um cabo, que passava a ser a autoridade máxima daquela incursão ao sertão. João Daniel, em uma argumentação a favor da agricultura do cacau, nos deixa pistas sobre como se davam as empreitadas aos sertões. As despesas correspondiam aos salários dos indígenas, acrescidos do provimento de farinha, aluguel de canoa e a contratação de um cabo; só para a coleta do cacau se fazia necessário mais de trinta indígenas. De acordo com João Daniel, o cabo ficava com um quinto dos frutos da coleta.275 Aos índios remeiros das canoas era necessário prover com farinha, que a pesquisadora Nírvea Ravena já chamou de “pão ordinário”. Aliás, oportuno sublinhar, consideramos agricultura e extrativismo uma máquina indissociável na Amazônia Colonial. Para ir aos sertões, era preciso abastecer as canoas com índios remeiros; os índios recebiam farinha e aguardente, como ração, para a empreitada sertaneja; vários colonos possuíam terras destinadas apenas à plantação de cana de açúcar, ereção de molinetes, plantação de mandioca

273

RAVENA, Nirvia & Acevedo Marin, Rosa Elizabeth. A Teia de relações entre índios e missionários. A complementaridade vital entre o abastecimento e o extrativismo na dinâmica econômica da Amazônia Colonial. Varia História, vol. 29, nº 50. Belo Horizonte. May/Aug. 2013. 274

ROLLER, Heather Flynn. Colonial Routes: Spatial mobility and community formation in the portuguese Amazon. Tese de Doutorado. Stanford University. 2010. 275 DANIEL, João. Tesouro descoberto no máximo Rio das Amazonas. V.2, p.182-183.

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e casa de farinha. Manoel de Oliveira Pantoja possui casas de farinha 276. Para obter farinha e aguardente é necessário plantar mandioca e cana de açúcar, erigir casas de farinha e molinetes. Portanto, as expedições ao sertão depende da agricultura; e a agricultura dependia das expedições ao sertão; uma vez que nessas expedições traziam mais índios, que seriam repartidos entre colonos e missionários, para trabalhar nas roças, plantações e, possivelmente, em novas expedições. Concordamos, portanto, que a matriz da economia colonial mostra-se caracterizada por uma associação entre o cultivo de alimentos que vão subsidiar a coleta de drogas; claramente uma associação entre agricultura e extrativismo. A produção e o consumo de farinha pareciam selar um elo entre ambas as atividades, por ser a única fonte de carboidratos ingerida pelos trabalhadores nas expedições, elemento, portanto, fundamental nas empreitadas aos sertões.277 Ser cabo de canoa é estar diretamente responsável pelas expedições que iam aos sertões em busca das drogas e de indígenas. E, principalmente, os negócios do sertão permitiam aos cabos das canoas entrar em rotas de comércio, de influências e poder. Se já vimos que os cabos de canoa faziam parte do mundo do sertão e o Gurupá era esse lugar de fronteira entre o mundo do sertão e das roças, os mesmos cabos de canoa também tinham suas roças, e, para elas, precisavam de terras. Terras: Sesmarias, compras, heranças e morgado. Ao rastrear as trajetórias da família Oliveira Pantoja, observamos que eles adquiriram terras através de três meios. Por pedidos de sesmaria (principalmente a primeira geração); através da compra de terras e, por último, por meio de heranças e/ou casamento. Se a primeira geração dos Oliveira Pantoja, ao se estabelecer no Pará, apropria-se de terras e, posteriormente, as pede em sesmaria; a segunda geração desta família continuará a pedir sesmaria; mas vai inaugurar novas formas de obtenção de terras que será a compra278; bem como receberão terras em herança legadas pela primeira geração.

276

Conforme Habilitação para Familiar do Santo Ofício de Amândio. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação de Amãndio. Mç 1 doc, 10. 277

RAVENA, Nirvia & Acevedo Marin, Rosa Elizabeth. A Teia de relações entre índios e missionários. A complementaridade vital entre o abastecimento e o extrativismo na dinâmica econômica da Amazônia Colonial. Varia História, vol 29. Nº 50. Belo Horizonte. May/Ago. 2013. 278

Quando utilizamos o termo “compra”, estamos conservando o termo que encontramos na própria documentação, notadamente nos registros de sesmarias. Muito embora saibamos que não se pode comprar terras no período em tela, entendemos que o que se comprava era a posse das terras.

100

Luís de Oliveira Pantoja, filho de José de Oliveira Pantoja, cidadão e morador de Belém, no ano de 1738 recebe concessão de sesmaria no rio Moju 279. Em 1749 assina uma carta dos oficiais da câmara de Belém, solicitando a concessão de tropas de resgates, pois “achase toda esta capitania no deplorável estado de hua rigoroza epidemia, que a toda ela tem reduzido a mizeria e penúria, sendo mais considerável o estrago na 280 escravatura” .

Luís de Oliveira Pantoja vale-se de ser oficial da câmara e passa por cima da ordem do Governador, comunicando-se diretamente com o Conselho Ultramarino, pedindo permissão para as tropas de resgate; defendendo, na cidade, interesses que também eram seus e de seus pares, proprietários rurais. Em 1751 Luís de Oliveira Pantoja, mesmo possuindo e cultivando terras no Moju, era Juiz Ordinário da Câmera de Belém. Ele é preso durante um mês pelo Governador, por ordem do Conselho Ultramarino, por ter assinado, ao lado de Marcello de Alfaya, uma denúncia (que é tida como falsa) contra o padre Caetano Eleutério de Bastos. Quando é emitida a ordem de prisão, Luís de Oliveira Pantoja “tendo noticia desta Real Ordem veyo da sua rossa em que se achava” e foi preso por um mês281. O que estes documentos mostram é que o proprietário rural vivia o mundo da “rossa” e, também, o mundo da cidade, exercendo cargos públicos, comunicando-se com o Reino, participando ativamente da política da cidade e, claro, defendendo seus interesses, do seu grupo político e de sua família. Ter propriedades rurais não impedia, portanto, os moradores da capitania do Pará de possuírem casas na cidade, e de se dizerem, aliás, cidadãos dela. Participar da vida política, escoar sua produção, manter contato com os outros moradores, acertar casamentos, enfim, os moradores da Capitania do Pará, que possuíam suas lavouras nos rios que circundavam Belém, viviam entre dois “mundos” onde um não excluía, necessariamente, o outro, ao contrário, conectavam-se. O padre João Daniel, em seu Tesouro descoberto do Rio Amazonas, nos dá notícias dessa prática entre os moradores da Capitania do Pará: Os moradores, que de ordinário assistem nos seus sítios muito distantes da cidade, e para que seus filhos estudassem lhes tinham na cidade ao menos um servo para 279

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Requerimento de Luís de Oliveira Pantoja, Caixa 24, documento 2228. 280

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Carta dos Oficiais da Câmara da cidade de Belém do Pará. Caixa 31, documento 2917. 281

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Carta do governador e capitão-general do Estado do Maranhão e Pará Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Caixa 32, documento 3060.

101

pescador, outro para o acompanhar, e uma ama para tratar dele; além da assistência que dos seus sítios lhes faziam com as frutas, farinhas e outros víveres282.

Das 117 sesmarias (entre Datas de Carta de Sesmaria e Confirmações) que analisamos nos rio Moju e Acará, trinta e oito sesmeiros declararam morar em Belém, e onze eram cidadãos da cidade. Tabela 2 - Absenteísmo dos Sesmeiros do Moju e Acará DESCRIÇÃO

MOJU QTD

TOTAL DE PROPRIEDADES

ACARÁ %

QTD

60

TOTAIS %

QTD

57

%

117

RESIDIA NA CIDADE

41

68

28

49

69

59

CIDADÃO

6

10

5

9

11

9

Fonte: Coleção Sesmarias Iterpa – Sesmarias dos rios Moju e Acará

Ou seja, dos 60 sesmeiros do Moju, 41 declaravam no pedido de sesmaria que moravam na cidade de Belém e destes, 6 declararam-se cidadãos de Belém. Portanto, 68% dos sesmeiros no Moju tinham casa de morada em Belém. A mesma situação ocorre nos sesmeiros do Acará, onde dos 57 sesmeiros, 28 declaravam morar em Belém e destes, 5 declaravam-se cidadãos. No Acará, 49% dos sesmeiros possuíam casa de morada em Belém. Se juntarmos os sesmeiros destas duas localidades Moju e Acará, mais da metade, 59% dos sesmeiros tinham casas de morada em Belém. Antonia Mota observa o mesmo fenômeno para a cidade de São Luís, considerando equivocada a imagem do proprietário rural entranhado no mato, cuidando apenas de suas propriedades rurais. Para a autora, o proprietário rural também fincava seus interesses em solo urbano, posto que a maioria dos proprietários rurais da Ribeira do Itapecuru, na capitania do Maranhão, possuíam valiosas casas em São Luís 283. Apesar do estudo de Antonia Mota deterse sobre um período posterior ao que abordamos neste momento, em que orbita a segunda geração da família Oliveira Pantoja, também observamos que era frequente nos pedidos de sesmaria no rio Moju, os requerentes dizerem-se cidadãos ou moradores de Belém 284. 282

Padre João Daniel, op. cit. p, 285

283

MOTA, Antonia da Silva. Famílias Principais. Redes de poder no maranhão colonial. EdUFMA. São Luís. 2012. 284

Uma melhor comparação entre as famílias da capitania do Maranhão e as famílias da Capitania do Pará, será realizado nos próximos dois capítulos, principalmente no terceiro capítulo, que versará sobre o patrimônio da terceira geração da família Oliveira Pantoja estabelecida no Pará, porque destes temos acesso aos inventários.

102

Nesse sentido, o mundo da agricultura não exclui o mundo do extrativismo e viceversa, bem como mundo das “roças” não exclui o mundo da cidade. Compreendemos que há uma aliança e uma ideia de complementaridade entre esses dois mundos, o que rompe com a imagem de “ciclo” das drogas do sertão, e, até mesmo de “preponderância” do extrativismo. Há uma íntima relação entre estas atividades, para além da dicotomia extrativismoagricultura. E esta é mais uma razão para não pensarmos o Maranhão e Grão-Pará como “marginal”, “pobre”, “periférico”; posto que é preciso apreender a especificidade da região que engendrou políticas diferenciadas a partir das experiências vivenciadas na Amazônia Colonial. Mais do que “atrasado” em relação aos “centros” de colonização, o Pará e Maranhão devem ser compreendidos dentro de sua própria lógica 285.

285

Sobre a discussão do Estado do Maranhão e Grão-Pará como área periférica conferir Schwartz, Stuart B. O Brasil Colonial, c. 1580 – 1750: As Grandes Lavouras e as Periferias. In: Bethell, Leslie. História da América Latina – A América Latina Colonial, v. II. Edusp, São Paulo, 2012, pp. 339-422.

103

Quadro 5 – Mapa de terras dos Oliveira Pantoja nas três gerações da família Referência Livro Sesmaria Nº 2 - F55 Livro Sesmaria Nº 6 - F65 Livro Sesmaria Nº 9 - F43V Livro Sesmaria Nº 9 - F43V

Documento Confirmação de Sesmaria Carta de Data e Sesmaria Carta de Data e Sesmaria Carta de Data e Sesmaria

Livro Sesmaria Nº 9 - F88 AHU_ACL_CU_013,CX22,D.2028

Carta de Data e Sesmaria Luis de Oliveira Pantoja Requerimento Antônio de Oliveira Pantoja

AHU_ACL_CU_013,CX23,D.2216

Ofício

Livro Sesmaria Nº 14 - F104 Livro Sesmaria Nº 14 - F102 AHU_ACL_CU_013,CX34,D.3166

APEP, Juizo de Orfãos da Capital APEP, Juizo de Orfãos da Capital APEP, Juizo de Orfãos da Capital APEP, Juizo de Orfãos da Capital APEP, Juizo de Orfãos da Capital APEP, Juizo de Orfãos da Capital APEP, Juizo de Orfãos da Capital

Nome Manoel de Oliveira Pantoja Luis de Oliveira Pantoja Sebastião de Oliveira Pantoja Manoel de Oliveira Pantoja

Data 06/03/1725 08/03/1725 09/02/1732 09/02/1732 05/04/1738 20/01/1739

Observação Requisitando sesmaria rio Moju Citado como vizinho e sesmaria no Moju Requisitando sesmaria rio Moju Citado como vizinho nas terras pedidas por seu neto Requisitando sesmaria rio Moju Citado como sócio proprietário de fabrica para cerrar madeiras e engenho de descascar arroz

Amandio José de Oliveira Pantoja Posterior a 1740 Arbitragem sobre o numero de arrobas de açúcar que deve prestar cada ano no rio Acará engenho Tauaço Carta de Data e Sesmaria Raimundo de Oliveira Pantoja 02/07/1752 Requisitando sesmaria rio Moju Carta de Data e Sesmaria Francisco de Oliveira Pantoja 10/07/1752 Comprador das terras de Raimundo de Alfaia localizadas no Rio Tocantins Requerimento Raimundo de Oliveira Pantoja 06/02/1753 Requisitando sesmaria proximo ao igarape mau entre os engenhos de Curuçambaba e Carapajo Inventarios e partinlhas Amandio José de Oliveira Pantoja 1826 Sitio Nossa Senhora do Rosario no rio Acará Inventarios e partinlhas Amandio José de Oliveira Pantoja 1826 Porçaõ de terras vargeas no rio Acará Inventarios e partinlhas Amandio José de Oliveira Pantoja 1826 Uma sorte de terras vargeas no rio Acará Inventarios e partinlhas Amandio José de Oliveira Pantoja 1826 Sitio Nosss Senhora do Carmo (ou Cabral) Inventarios e partinlhas Amandio José de Oliveira Pantoja 1826 Uma tapera no rio Acará lado esquerdo denominada São Manoel Inventarios e partinlhas Amandio José de Oliveira Pantoja 1826 Fazenda Curuça no Marajo Inventarios e partinlhas Amandio José de Oliveira Pantoja 1826 Sorte de terras no rio Anabuju

Fonte: Livros de Sesmarias (Iterpa), Arquivo Histórico Ultramarino e Inventário de Amandio José de Oliveira Pantoja

O primeiro registro de terras de um Oliveira Pantoja, como observamos no capítulo anterior, é a confirmação de sesmaria de Manoel de Oliveira Pantoja no ano de 1725. Manoel já possuía terras às margens do Rio Moju desde, pelo menos, 1692 em um sítio chamado Tocumanduba. Nestas terras, ele cultivava cacau e outras lavouras. No ano de 1718, pede carta de data e sesmaria de mais terras, concedida pelo, então governador, Bernardo Pereira de Berredo. Nesta petição, Manoel de Oliveira Pantoja afirma que já possui três quartos de légua bem cultivadas com cacau e outras lavouras, e por ter muitos escravos pede mais uma légua de terra nas cabeceiras do Rio Moju 286. Durante o século XVIII, período de estabelecimento da família Oliveira Pantoja na capitania do Pará, foi possível mapear os pedidos de sesmarias desta família. Buscando pelo nome “Oliveira Pantoja”, observa-se as terras nos rios Moju e Acará que adquiriram por outros meios, como por compra ou herança. Com o inventário de Amândio José de Oliveira Pantoja, membro da terceira geração desta família, vamos perceber que além de várias terras no Rio Acará (que não constam sendo pedidas em sesmaria), Amândio também possuía terras no Marajó. Encontrei-os pedindo sesmarias, sendo citados como vizinhos em demarcações de 286

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa. 8, documento 678.

104

outras terras e, também, como novos proprietários de antigas sesmarias. Ou seja, foi possível mapear terras que não foram pedidas em sesmaria pelos Oliveira Pantoja, mas que, de alguma maneira, delas eles se tornaram proprietários. Mapeamos quatro membros da família Oliveira Pantoja requisitando sesmarias na região do baixo-Tocantins entre os anos de 1725 e 1753. Por outro lado, também encontramos membros da família Oliveira Pantoja comprando terras. É o caso de Francisco de Oliveira Pantoja que aparece na demarcação das terras pedidas em sesmaria por João de Moraes Bittencourt, onde as ditas terras deviam principiar “dos marcos de Raymundo de Alfoya que hoje são por compra que fez delas de Francisco de Oliveira Pantoja”

287

. Ou seja, as terras

tinham sido de Raimundo de Alfoya, no entanto, agora eram de Francisco de Oliveira Pantoja, porque ele comprou as terras de Raimundo. O quanto tinha de comum nessa prática de comprar terras que observamos na família Oliveira Pantoja? Fazendo um mapeamento de terras compradas que aparecem nas concessões de sesmaria da região do baixo-Tocantins, encontramos alguns registros que demonstram que poderia ser usual a compra de terras, por outro lado, havia uma noção de que o seguro, mesmo, era pedir em sesmaria e, portanto, muitas terras compradas, inclusive com escritura, são pedidas em sesmaria por seus compradores. É o caso de Manoel Francisco de Miranda que, no ano de 1724, pede uma terra no rio Acará que ele havia comprado e já ocupava há mais de três anos. Mesmo tendo a posse fundada em uma escritura de compra, “para evitar pleitos que se podem oferecer” pedia que se lhe passasse carta de Data de Sesmaria da terra288. Outro indício que temos dessa prática de comprar terras, localizamos no pedido de sesmaria de Dona Portazia de Bittancourt. Dona Portazia, ao casar, recebeu de seu pai, Manoel da Mota de Siqueira, uma sorte de terras que ele havia comprado dos procuradores de Dom Francisco Calharis. Nesta terra, Dona Portazia tinha seu sítio, cacauais e lavouras. Porém, Mathias da Silva pediu as terras da suplicante em sesmaria e as recebeu; e porque foi “obrigado da consciência” desistiu das terras e entregou a Carta de Data ao marido de Dona Portazia. Por conta da situação, e por estar viúva, pede as terras que já ocupa, há muitos anos, em sesmaria289.

287

Coleção Sesmarias Iterpa, Livro nº 14, folha 102.

288

Livro de Sesmaria Nº 02, folha 103 verso.

289

Livro de Sesmaria Nº 02, folha 101 verso

105

Um grande comprador de terras se mostrou Domingos Serrão de Castro. Contabilizamos três terras em que, mesmo possuindo escrituras de compra, ele pede em sesmaria (um quarto de terras vargens de Francisco de Moraes no rio Guajará, meia légua de terras de Francisco de Moraes no Igarapé Araguaia do rio Moju, meia légua de Tereza de Vilhena, no rio Mocuruça) 290. Ou seja, quando Francisco de Oliveira Pantoja compra as terras de Raimundo de Alfoya, parece estar reproduzindo uma prática comum na região. Talvez um estudo mais detalhado dessa prática do comércio de terras, que se estendesse a todo o Grão-Pará e Maranhão, possa dar conta de mais uma via de concentração de terras no período colonial. Um caso interessante que agrega as questões da “venda” de terras e heranças é o requerimento de Antônio Furtado de Vasconcelos, ao Rei, no ano de 1722. Neste documento, Antônio mostra preocupação acerca da situação de seu engenho de fazer açúcar. Explica ao rei que [...] D. Maria Thereza de Vasconcellos sua may lhe vendeu hum engenho de fazer assucar [...] do qual tirou todos os escravos necessários para a mesma fábrica [...] e porque a dita está em idade decrépita e quando falessa hão de se repartir os taes escravos por muitos heredeiros que tem. Pede a Vossa Majestade seja servido mandar que morrendo a vendedora se reponha no dito engenho os escravos [...] se obrigando a pagalos aos herdeiros291

O trecho acima revela duas questões principais para a nossa análise. A primeira é que a compra de terras e propriedades parecia ser recorrente naquela sociedade. Outra situação são as heranças e partilhas de bens, outro meio de obtenção de propriedades 292. Sobre a questão da herança, só conseguimos visualizar, nos rios Moju e Acará, cinco sesmarias onde há referência de terras herdadas. A mais interessante é a terra de Dona Portazia Bittencourt que a recebe, de seu pai, em dote, por seu casamento. Infelizmente não temos acesso aos inventários anteriores ao final do século XVIII no Pará. A análise destes inventários poderia proporcionar uma visão mais clara acerca da transmissão de terras no período em tela. Sobre o patrimônio da família Oliveira Pantoja, incluindo inventários, deteremos-nos mais detalhadamente no terceiro capítulo deste trabalho. Porém, uma outra

290

Livro de Sesmaria Nº 04, folha 25

291

Arquivo Histórico Ultramarino. Requerimento, de 8 de janeiro de 1722. Caixa. 7, documento 595.

292

Encontramos um interessante documento referindo-se ao dote. É o requerimento de Jacob Correia de Miranda, que pede autorização para levantar um Engenho de fabricar aguardente, porque os dois engenhos deste tipo que tinha, dotou duas filhas. Arquivo Histórico Ultramarino, Requerimento de 14 de abril de 1733, Caixa 15, documento 1385

106

documentação que segue abaixo em excerto, para expor os fatos, dá-nos pistas sobre a questão das heranças no Pará Colonial. Era manhã de uma sexta feira treze, em janeiro de 1741. Manoel de Oliveira Pantoja, filho de Manoel de Oliveira Pantoja, prepara sua espingarda para uma caçada. Mal sabia ele que aquela seria a última vez que caçaria. Manoel morreria naquele dia. Para não confundir o “manuéis”, talvez seja importante recapitular. Dois irmãos migraram de Portugal para o Pará em finais do século XVII. Manoel de Oliveira Pantoja e José de Oliveira Pantoja. Tanto Manoel quanto José darão o nome “Manoel” aos filhos. O filho Manoel de José de Oliveira Pantoja, será pai de Amândio. O filho “Manoel” de Manoel de Oliveira Pantoja será este que morrerá em treze de janeiro de 1741, em uma fatídica sexta feira treze. Manoel de Oliveira Pantoja prepara-se para se embrenhar na mata e caçar. Manoel tem muitos irmãos, dentre eles, Luís de Oliveira Pantoja. Já nos encontramos com Luís de Oliveira Pantoja neste texto algumas vezes. Luís é, em diversos mandatos, membro da Câmara de Belém. Luís de Oliveira Pantoja possui um escravo por nome João. Naquele treze de janeiro, João também se preparava pra caçar, mas, no final do dia, João seria preso por matar Manoel de Oliveira Pantoja. Embrenhados no mato a procura da caça, algo aconteceu; “só forao ouvidas as vozes do morto dadas ao matador para que lhe não atirasse”, seguiu-se um tiro, silêncio, “achando o já morto a gente que logo acudira”. O escravo é preso, mas “fugio da prizão não estando ainda a cauza sentenciada”.293

Este documento é uma carta do Ouvidor-geral da Capitania do Pará ao Rei, dando conta dos acontecimentos que sucederam a morte de Manoel de Oliveira Pantoja. Anexa a carta, estão outros documentos, dentre os quais uma petição de Francisco de Oliveira Pantoja, irmão do morto, dando conta da certeza de que ele e seus irmãos têm de que a morte de Manoel de Oliveira Pantoja foi tramada pelo irmão Luís de Oliveira Pantoja, o dono do escravo. Dizem Francisco de Oliveira Pantoja e seus irmaons moradoes em a cidade do Gram Pará, que em a mesma cidade sucedeo matar hum mameluco chamado João escravo de hum irmam dos suplicantes Luis de Oliveira Pantoja a outro seu irmam dos ditos Manoel de Oliveira Pantoja em o dia treze de janeiro do anno de 1741 isto por ordem e mandato do dito seu senhor por ser inimigo capital do dito seu irmam por contendas no que tinhao acerca de uma dívida (...).294

293 294

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa 30, documento 2828 Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa 30. 30, documento 2828

107

Os irmãos do morto acusam um outro irmão de ser mandante do crime, por conta de dívidas que tinha com o irmão assassinado. Reclamam que Luís de Oliveira Pantoja não foi pronunciado na devassa que foi tirada pelo Ouvidor para apurar a morte de Manoel, porque “valendosse de respeitos por ele ser pessoa poderosa na dita terra” e “ficando só o escravo a culpado, sendo ele, o mandatário livre, pelo respeito e amizade que conservava com o dito ouvidor”295. E completa Francisco de Oliveira Pantoja sobre o irmão (...) porque o suplicado é temerário e insolente sem respeito as justiças de V Magestade e com tam malévolo animo, que afirma há de fazer o mesmo aos mais irmaons para isto evitar e não fazer punir semelhante absurdo pois a may dos suplicantes não quer acuzar por não vir a perder dois filhos, o morto e o matador.296

Os irmãos de Manoel de Oliveira Pantoja, capitaneados por Francisco de Oliveira Pantoja, procurador da mãe que estava viúva, pedem ao rei que seja aberta nova devassa e que pronunciem Luís de Oliveira Pantoja como mandante da morte do irmão. Em resposta, o rei manda que o Ouvidor (...) tireis nova devassa da dita morte procedendo por ella remetendo ao suplicado quando se ache culpado para esta corte prezo fazendo lhe sequestro por ser pessoa nobre e poderosa nessa cidade, donde se não pode tratar de sua acusação (...).297

Fica claro na ordem do Rei que Luís de Oliveira Pantoja era pessoa nobre e que como tal, deveria ter os bens sequestrados e enviado à Corte para que se procedesse a acusação. Em resposta, o Ouvidor nos dá indícios, justamente, de uma possível razão das acusações, e, pensamos nós, também do assassinato. Consta-me que este queixoso he inimigo do Irmão a quem imputa o dito mandato com razão de litigio q disputao sobre hum morgado cujo ele a este pretende usurpar e que para melhor consecução lhe maquina tão considerável delito.298

O ouvidor alega que a razão pela qual Francisco de Oliveira Pantoja acusa Luís de Oliveira Pantoja do assassinato de Manoel de Oliveira Pantoja é por conta da disputa que Francisco tem com Luís sobre um morgado 299. Infelizmente não temos acesso aos inventários do período para descortinar que terra era essa, alvo de litígio dos irmãos. Manoel de Oliveira Pantoja pediu quatro terras em sesmaria e, provavelmente, uma dessas era o alvo da celeuma.

295

Idem. Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Caixa 30, documento 2828. 297 Idem. 298 Ibdem. 299 Bens que, geralmente, o primogênito recebe. Terra de morgado, indivisível, inalienável. 296

108

Talvez, as terras do Sitio Tucumanduba onde Manoel fez plantações de cacau, anil e outras lavouras.300 Quando se instituía um morgado, a preocupação era com a Casa e sua manutenção indivisa, ao privilegiar o filho mais velho com a instituição de um morgado objetivava-se perpetuar o nome da família, tornar aquele bem (terra, engenho) indivisível, aliás, a indivisibilidade era característica fundamental dos morgados. De acordo com Maria Beatriz Nizza da Silva, a instituição de morgados no Brasil colonial foi mais numerosa do que habitualmente os historiadores supõem. Segundo a autora, a prática da vinculação de bens para um sistema de primogenitura na herança constituía mais uma característica do “viver à lei da nobreza”, conservando intacta a riqueza de uma Casa (no sentido de linhagem) para a conservação do bom nome da família. 301 Muito mais do que disputa por herança, esse documento nos alerta que ao estudar famílias, não podemos incorrer ao erro de achar que formam um grupo monolítico de aliados. Disputas pela liderança familiar, por bens herdados, entre outras razões, podem transformar irmãos em inimigos, parentes em desafetos. Mas voltemos à questão da terra. Luís era o herdeiro de um morgado que outro irmão, Francisco, parecia cobiçar. Portanto, para além da compra, do dote e do próprio pedido de sesmaria, a terra poderia ser herdada e, em todas as situações, era grande motivo de disputa no Grão-Pará colonial. *** A segunda geração da família Oliveira Pantoja aciona, em muitos momentos de sua trajetória, as mesmas estratégias de prestígio e poder que a geração de seus pais; como por exemplo: a posse da terra e a disputa pela mão de obra indígena. Porém, o que percebemos nesta segunda geração, é que a terra será adquirida, principalmente, por outros meios que não o pedido de sesmaria. A segunda geração dos Oliveira Pantoja se valerá da compra das terras, bem como, das terras deixadas em herança pelos seus pais, como no caso da disputa pelo Morgado deixado por Manoel de Oliveira Pantoja ao seu filho Luís de Oliveira Pantoja, morgado esse que culminará em morte e acusações na família.

300

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Requerimento de 26 de janeiro de 1725, Caixa 8, documento 741. 301

SILVA, Maria Beatriz Nizza. Op.Cit. 2005. pp 122-131.

109

Percebemos que esta segunda geração insere-se muito mais na disputa pela mão de obra indígena do que a geração anterior. Aliás, muitos Oliveira Pantoja dessa segunda geração são cabos de canoa e vão aos sertões em busca de Cacau, drogas e cativos. Se esta geração aciona velhas estratégias de status e poder; também acionará novos signos de poder. Novos, importante deixar claro, para a família. Veremos membros da segunda geração dos Oliveira Pantoja ocupando assentos no Senado da Câmara e na Santa Casa de Misericórdia. Acionando privilégios, participando ativamente da vida política da capitania do Pará. Quadro 6 - Documentos referentes aos Oliveira Pantoja. Referência

Ano

Nome

ANTT, Feitos Findos, 1, nº (anexo) AHU

1723

Manuel de Oliveira Pantoja

AHU AHU AHU AHU

AHU

AHU AHU AHU

Geração

Mç 23

1ª 1726 1726 1726 1729 1730

1730

1730 1731 1733

Antônio de Pantoja Antônio de Pantoja Luís de Pantoja Luís de Pantoja Manoel de Pantoja Luís de Pantoja

Oliveira 2ª Oliveira 2ª Oliveira

Resumo Justificação Direito a d‟Armas.

de Nobreza. usar Brasão

Solicita autorização para remeter duas índias ao Reino. Resposta à solicitação para remeter as índias. Patente militar

2ª Oliveira

Sesmaria 2ª

Oliveira Oliveira

Hyeronimo de Oliveira Pantoja Álvaro de Oliveira Pantoja Joseph de Oliveira Pantoja Manoel de Oliveira Pantoja Francisco de Oliveira Pantoja Antonio de Oliveira Pantoja

Joseph de Oliveira Pantoja Manoel de Oliveira Pantoja Manoel de Oliveira Pantoja e sua família

Lista dos cidadãos da cidade de Belém 1ª Lista da Companhia dos filhos e netos dos cidadãos da cidade de Belém. 2ª



Lista da Companhia Privilegiados Sesmaria

dos

1ª 1ª

Brigas com Calisto da Cunha Valadares

110

AHU. D.1659

1734

AHU. D.1659 AHU

1734

AHU

1735 1735

AHU

1735

AHU

1737

AHU

1739

AHU

1740

AHU AHU AHU

AHU AHU AHU AHU

302

1741 1744 1744

1747 1749 1750 1750

AHU

1751

AHU

1753

AHU

1751

Habilitação

1758

Inquisição

1763

302

José de Pantoja

Oliveira

Manoel de Oliveira Pantoja José de Oliveira Pantoja Os nove filhos de José de Oliveira Pantoja José de Oliveira Pantoja Família Oliveira Pantoja Antonio de Oliveira Pantoja Amândio José de Oliveira Pantoja Luís de Oliveira Pantoja Francisco de Oliveira Pantoja Álvaro de Oliveira Pantoja Hyeronimo de Oliveira Pantoja Francisco de Oliveira Pantoja Francisco de Oliveira Pantoja Luís de Oliveira Pantoja Nuno de Oliveira Pantoja Manoel de Oliveira Pantoja Manuel de Oliveira Pantoja Raimundo de Oliveira Pantoja Luís de Oliveira Pantoja Amândio Jose de Oliveira Pantoja Manuel de Oliveira

2ª 2ª

Cabo de canoa que ia ao sertão coletar cacau Oficial do Senado da Câmara de Belém Degredo para a Índia

2ª Degredo para a Índia 2ª Prisão 2ª Acusados no ataque sofrido contra o ouvidor Fabricas de madeira e arroz 2ª 3ª

Notícias sobre a produção de açúcar e aguardente no Engenho Tauaçu. Sesmaria

2ª Prisão 2ª Prisão 2ª



Morte de Manoel de Oliveira Pantoja Oficial da Câmara de Belém

2ª 2ª 2ª

Acusado de crime de cativeiro ilegal dos índios. Briga com Clemente Pereira Fidalgo Atentado

2ª Sesmaria 2ª 2ª

Juiz ordinário da Câmara de Belém. Prisão. Batismo

3ª Processo Inquisitorial

Esse documento está cadastrado com a data errada no Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate.

111

AHU

1769

AHU

1773

Habilitação

1780

AHU

1781

Habilitação

1789

AHU

1790

AHU

1797

AHU

1798

ANTT, Feitos Findos, 1, nº 23 AHU

1798

2ª Carta Patente 2ª Carta Patente 3ª Casamento 3ª Carta Patente 3ª 3ª

1799 1799

AHU

1800

AHU

1800

AHU

1800

AHU

1801

AHU

1806

AHU

1822 1822

Amândio José de Oliveira Pantoja Eugênio de Oliveira Pantoja Raimundo Inácio de Oliveira Pantoja Raimundo Inácio de Oliveira Pantoja Amândio José de Oliveira Pantoja Lourenço Antônio de Oliveira Pantoja Amândio José de Oliveira Pantoja Amândio José de Oliveira Pantoja Amândio José de Oliveira Pantoja

Habilitação para Familiar do Santo Ofício Carta Patente

3ª Carta Patente 3ª Carta Patente 3ª 3ª



AHU

AHU

Pantoja Manuel Antonio de Oliveira Pantoja João Pedro de Oliveira Pantoja Amândio José de Oliveira Pantoja João Pedro de Oliveira Pantoja Amândio José de Oliveira Pantoja Amândio José de Oliveira Pantoja Raimundo Inácio de Oliveira Pantoja Carlos de Oliveira Pantoja Amândio José de Oliveira Pantoja

Justificação Direito de d‟Armas.

de Nobreza. usar Brasão

Justificação de serviços 3ª Carta de legitimação 3ª Carta Patente 3ª Promoção Militar 3ª Hábito de ordem militar 3ª Hábito da ordem de Santiago 3ª Promoção Militar 3ª 3ª 3ª

Prisão por participação no processo de Adesão do Pará a Independência. Prisão por participação no processo de Adesão do Pará a Independência.

112

3º CAPÍTULO – TERCEIRA GERAÇÃO DOS OLIVEIRA PANTOJA Genealogia 4 - Ascendência de Amândio José de Oliveira Pantoja (3ª geração)

Fonte: Genealogia montada a partir de habilitação para familiar do Santo Ofício de Amândio José de Oliveira Pantoja, justificação de nobreza de Lourenço de Oliveira Pantoja. 303

Neste capítulo, analisaremos as estratégias que fizeram com que membros da terceira geração da família Oliveira Pantoja figurassem entre os mais poderosos e abastados da capitania do Pará. Como fio condutor para análise desta terceira geração; representada, principalmente, por Amândio José de Oliveira Pantoja, utilizaremos como fontes principais a habilitação para familiar do Santo Ofício de Amândio, a justificação de nobreza de Lourenço de Oliveira Pantoja, irmão de Amândio, e o mapa de famílias de 1778304, onde membros da família Oliveira Pantoja e famílias com as quais eles se consorciaram aparecem. Devido à impossibilidade de analisar o patrimônio das duas primeiras gerações da família Oliveira

303

Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Feitos Findos, Justificação de Nobreza do Capitão Amândio José de Oliveira Pantoja, Maço 1, nº 23; Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Feitos Findos, Justificação de Nobreza de Lourenço de Oliveira Pantoja, Maço 1, nº 23; Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Habilitação para Familiar do Santo Ofício de Amândio José de Oliveira Pantoja, Maço1, Doc, 10. 304

Alguns trabalhos referem-se a esta documentação como recenseamento de 1778. Nós utilizaremos como está na fonte “ Mapas das Famílias do Estado do Grão-Pará”.

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Pantoja, pela ausência de fontes para tal empreitada; faremos o trabalho de análise patrimonial à terceira geração desta família. A pergunta que nos fizemos é: durante tantos anos na capitania do Pará, o poder simbólico desta família, as estratégias para obtenção de terras, mercês, patentes e braços para o trabalho, converteram-se em poderio econômico? Analisando a trajetória de Amândio José de Oliveira Pantoja, procuraremos as respostas. Amândio José de Oliveira Pantoja Se este trabalho possui uma pedra basilar, ou um ponto de partida é, indubitavelmente, a trajetória de vida de Amândio José de Oliveira Pantoja. Filho de Manoel de Oliveira Pantoja; neto de José de Oliveira Pantoja e D. Luiza de Moraes Bittencourt. Amândio nasceu no ano de 1758. Ainda jovem, entra para a vida militar e, aos vinte anos de idade, é recenseado como cadete da tropa paga. Aos vinte e dois anos, casa-se com D. Francisca Xavier de Siqueira e Queiróz, mulher viúva, de vinte e sete anos; que trazia do primeiro casamento dois filhos. No décimo sétimo dia do mês de outubro de 1780, Amândio e Francisca unem-se em matrimônio e, a partir daquele momento, Amândio passa a gerenciar sua nova vida de casado, rodeado de bens, possibilidades e novas responsabilidades. Amândio tinha cinco anos de idade quando o seu pai foi processado pela Inquisição do Santo Oficio, em 1763. Ainda que o pai tenha sido absolvido, não sabemos o quanto aquele episódio marcará a vida de Amândio e pesará em suas escolhas. Fato é que, ao casar-se com Francisca, viúva de um Familiar do Santo Ofício e, portanto, habilitada pela Inquisição; Amândio passa a figurar com maior frequência na documentação da época. Nove anos depois do casamento, Amândio faz requerimento ao Santo Ofício para que seja admitido no cargo de Familiar, passando a ser membro da mesma instituição que, em sua infância, julgou seu pai. Porém, nestes nove anos posteriores ao casamento, a vida de Amândio já havia mudado bastante. Podemos observar essa mudança comparando o patrimônio de Amândio em três documentos: no mapa de famílias de 1778, onde ele aparece como freguês da Campina, dois anos antes de casar-se; na habilitação para Familiar do Santo Ofício em 1789 e no inventário post-mortem de Amândio datado de 1826.

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3.1 Patrimônio e Familiatura do Santo Ofício Nosso ponto de partida para analisar o patrimônio dos Oliveira Pantoja é a Habilitação para Familiar do Santo Ofício de Amândio. Nela, no dia 14 de agosto de 1789, testemunhas relatam a capacidade do candidato a familiar alegando que “o tratamento do habilitando é grande, vive de seu Engenho e lavouras, é rico, tem casas altas nesta cidade, escravatura e muitos bens”.305 De acordo com o Comissário do Santo Ofício Felipe Jaime Antônio, os bens que Amândio possuía rendiam ao habilitando, anualmente livre de despesas, mais de um conto de réis. Se existe um documento ponto de partida, uma origem para essa dissertação é, com absoluta certeza, a Habilitação para Familiar do Santo Ofício de Amândio José de Oliveira Pantoja. Foi através desta habilitação que mergulhamos nas histórias dos Oliveira Pantoja e no mundo do Pará colonial. Trajetórias de pessoas, de famílias e a história da capitania do Pará se entrelaçavam ao nome deste habilitando a Familiar do Santo Ofício. A Habilitação de Amândio fornece dados fundamentais para remontar a genealogia da família, estabelecer as alianças matrimoniais, os cabedais e relações de sociabilidade de três gerações dos Oliveira Pantoja. Os testemunhos das pessoas que os conheciam, expondo detalhes das relações que travavam com cada membro da família, permite-nos estabelecer a rede de sociabilidades dos Oliveira Pantoja no Pará, além das relações com os diversos setores da sociedade. Em setembro de 1789, um homem oriundo de família numerosa e importante, requereu perante a Inquisição de Lisboa, habilitação para tornar-se Familiar do Santo Ofício. Nascido em Belém, Capitania do Pará, Amândio José de Oliveira Pantoja tinha, na ocasião, 31 anos. No ano de 1797 Amândio, descrito na habilitação como descendente de gente nobre, também é reputado como um “homem muito bem morigerado de belíssimo comportamento capaz de negócios grandes”. 306 A instituição da familiatura do Santo Ofício objetivava, a rigor, vigiar comportamentos tanto na Corte quanto nos espaços mais distantes do Império Português. Sem sombra de dúvidas, a rede de familiares e comissários torna-se uma forma de emanar e investir-se de poder por conta do próprio status de ser Familiar da Inquisição. Por outro lado, o Santo Ofício atuava pari passo a distinção, pois até meados do século XVIII a limpeza de sangue era item basilar da admissão aos cargos inquisitoriais. 305

Conforme habilitação. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação Amândio. Mç 1, doc 10. Habilitação Amandio José de Oliveira Pantoja, Maço 1 Doc 10. Testemunho de Silvestre José dos Santos, Capitão dos Auxiliares, 70 anos. Fl 30. 306

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Essa baliza da limpeza de sangue, comprovada por extensa genealogia, nos diz muito do que era aquela sociedade de Antigo Regime, marcada pelos privilégios e pela desigualdade, desigualdade essa que deveria ser assegurada pelo próprio Rei. A sociedade do Pará colonial também era parte deste mundo dos privilégios, da desigualdade e do que era público e notório. A publicidade tanto dos bons modos e da opulência quanto das más ações eram a tônica daquelas sociedades. Para tornar-se um Familiar, era necessário passar por processo de habilitação levado a efeito pelo Conselho Geral do Santo Ofício em Portugal. As habilitações congregam informações fundamentais e diversas incluindo: nomes, datas, origens, residências, estratégias de enriquecimento e redes de sociabilidades; auxiliando na composição de um cenário populacional, sustentando análises relacionadas ao comportamento da estrutura familiar de determinados grupos sociais 307. Permitem investigar questões relacionadas à história da população; contemplando origem de nascimento, origem social, situação conjugal, idade média de habilitação, ocupação/profissão, montante de fortuna e composição da rede de relações em que o habilitando, sua esposa e seus ascendentes estavam inseridos tanto em Portugal quanto no Grão-Pará e Maranhão. As habilitações são compostas de testemunhos transcritos por comissários do Santo Ofício enviados a todos os lugares onde o candidato a Familiar e seus parentes moraram (até, no mínimo, a geração dos avós), transcrição de registros de batismo e casamento 308 de todos os membros da família. O que permite remontar, ao menos em parte, a teia de relações e o acompanhamento das histórias desses indivíduos e suas famílias. As condições para admissão ao cargo de Familiar do Santo Ofício ficam claras, principalmente, a partir do Regimento de 1613309, regimento resultante do que já era posto em prática pela Inquisição. De acordo com o regimento, os indivíduos só seriam admitidos “depois de verificada a sua capacidade e limpeza de sangue”

310

. Aos poucos, diversas

307

VIEIRA JR, Antonio Otaviano. Demografia Histórica, família e inquisição: possibilidades metodológicas a partir da habilitação de Familiar. Revista de História Unisinos, vol.15, nº1, 2011, p.71-79. 308

A transcrição dos registros de batismo e casamento tornam esta documentação ainda mais especial, uma vez que, para o Período Colonial no Pará, não temos acesso a esses documentos, que estão, até o momento, perdidos para nós pesquisadores. 309 310

Regimentos do Santo Ofício (séculos XVI-XVII). In: Revista do IHGB, Rio de Janeiro, 392, 281-350. 1996

A questão da limpeza de sangue deve ser compreendida a partir do contexto de segregação da sociedade ibérica entre cristão-velho e cristão novo. Se pensarmos em um contexto mais amplo, veremos que já no Estatuto de Toledo, de 1449, há o impedimento que os chamados “novamente convertidos” à Fé Católica e os de “sangue infecto” (judeus, mouros e negros) ocupem cargos municipais. Olival, Fernanda. Rigor e interesses: os estatutos de limpeza de sangue em Portugal. Cadernos de Estudos Sefarditas, n. 4, 2004. p. 151.

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instituições ibéricas passam a adotar a limpeza de sangue como condição para o ingresso de neófitos, o que, em grande medida, passa a configurar um código de distinção social. Nas Ordens militares, os estatutos de limpeza de sangue foram adotados a partir de 1570, com a Bula Ad Regie Maiestatis; é adotado, também o critério da limpeza de ofício, ou seja, quem trabalhava, utilizando as mãos, é considerado portador de defeito mecânico e, portanto, estava excluído destas instituições. Para Fernanda Olival, a adoção do critério de limpeza de sangue ocorre a partir do interesse em demarcar o espaço das Ordens Militares como um lugar de pertença da elite 311. Esses estatutos de pureza de sangue configuravam-se como verdadeiros instrumentos jurídicos das instituições tradicionais de nobilitação, distinção e promoção social, que obstruíam o acesso de parte da população às carreiras nobilitantes e aos processos de nobilitação e distinção. No regimento de 1640 que vigorará até 1774, os requisitos básicos para alcançar o posto de familiar é ser cristão velho de sangue limpo, sem raça de Mouro, Judeu, ou gente novamente convertida a nossa santa Fé, e sem fama em contrário; que não tenham incorrido em alguma infâmia publica de feito ou de direito, nem forem presos ou penitenciados pela Inquisição, nem sejam descendentes de pessoas que tiverem algum dos defeitos sobreditos (...).312

Muito embora após 1774, com o último regimento da Inquisição, acontece a abolição da distinção entre cristãos novos e velhos com a consequente supressão das referências à limpeza de sangue nas habilitações. Ainda assim, mesmo após o último regimento inquisitorial que abolia a limpeza de sangue; pensamos que estava arraigada a ideia da familiatura como um espaço de distinção e nobreza. Para Braudel, as mentalidades mudam muito lentamente, é o lugar das prisões de longa duração 313. Portanto, mesmo após abolidas a obrigatoriedade da limpeza de sangue, ainda assim, as habilitações foram procuradas como forma de tornar-se diferente em uma sociedade que a distinção era sinônimo de privilégio. Aldair Rodrigues, em estudo dos Familiares do Santo Ofício em Minas Gerais, alega que a procura pelo cargo de familiar cai vertiginosamente, em todas as regiões de domínio português, após 1773, ano em que foi abolida a limpeza de sangue. Para esse autor, a principal motivação que levaria a requisição do cargo era o elemento de distinção do “atestado de 311

OLIVAL, Fernanda. Rigor e interesses: os estatutos de limpeza de sangue em Portugal. Cadernos de Estudos Sefarditas, n. 4, 2004. Pp. 154-157. 312

Requerimento do Santo Ofício (séculos XVI-XVIII). Regimento de 1640. Livro I, Título I, §2°.

313

BRAUDEL, Fernad. A longa duração. História e Ciências Sociais. Lisboa. Editorial Presença, 1990 (1972).

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limpeza de sangue”. 314 A partir de 1773 nos interrogatórios não se perguntava mais sobre a limpeza de sangue, mas em substituição se o candidato, ou algum parente seu, havia cometido crime de lesa-majestade ou contra a fé católica. O processo de habilitação de Amândio desenrola-se por dez longos anos, tempo superior à média das outras habilitações do período. Os processos de habilitação para Familiar, no Grão-Pará, duravam, em média, 3 anos; e aproximadamente 45% dos processo duravam 1 ano ou menos315. Daniela Calainho encontra média próxima a essa nos processos que encontrou para o Rio de Janeiro 316. Aldair Rodrigues, para Minas Gerais encontra 45,45% até três anos e 74,77% até seis anos 317. Portanto, dez anos para um processo de habilitação já chama a nossa atenção. Quais as razões para que o processo de Amândio demore tanto? De acordo com Aldair Rodrigues, alguns habilitandos enfrentavam obstáculos para atender aos requisitos exigidos pela Inquisição, onde o mais comum deles era a fama de ascendência cristã-nova318. No caso de Amândio, um processo pós 1773, não foi a fama de cristão-novo que atrasou, mesmo porque, comprovadamente, a família Oliveira Pantoja, até a geração dos avós de Amândio, era Cristã Velha. E também porque, como já vimos, nesse período os interrogatórios não questionavam mais a limpeza de sangue. No entanto, umas das perguntas do interrogatório inquisitorial às testemunhas era acerca dos costumes e procedimentos do candidato; e, nesse sentido, a habilitação de Amândio é pura contradição. “Homem de bem”, “capaz de segredos e grandes negócios”, que “vive limpa e abastadamente”, “dos melhores da terra”, “família das principais”, “gente nobre”, “da melhor nobreza desta terra”. São os adjetivos empregados por testemunhas que foram interrogadas por comissários do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa, entre os anos de 1789 e 1799, quando Amândio José de Oliveira Pantoja teve sua vida e a vida de sua família revirada e devassada pela Inquisição para tornar-se Familiar do Santo Ofício. 319 314

RODRIGUES, Aldair Carlos. Limpos de Sangue: familiares do Santo Ofício, Inquisição e Sociedade em Minas Colonial. Editora Alameda, São Paulo, 2011. p. 112. 315

Conforme estatística realizada com 44 habilitações para Familiar do Santo Ofício pertinentes ao Grão-Pará entre os anos de 1730 a 1801. 316

CALAINHO, Daniela Buono. Em nome do Santo Ofício: familiares da Inquisição portuguesa no Brasil colonial. Rio de Janeiro, UFRJ, 1992 (Dissertação de Mestrado). p. 50 317 318

RODRIGUS, Aldair. Op Cit. p. 113.

RODRIGUES, Aldair. Op Cit. 113 Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Habilitação para Familiar do Santo Ofício. Amândio José de Oliveira Pantoja, ATT – TSO- CG – HAB – Mç1 – doc3 319

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Em 8 de setembro de 1789, quando Amândio faz a petição inicial ao Santo Ofício solicitando o cargo de Familiar, a patente militar que ele ocupava era de Capitão. No entanto, no dia 14 de agosto de 1794, Francisco Raimundo de Almeida, natural e morador de Belém do Pará, lavrador de 45 anos de idade, ao ser interrogado pelo Comissário do Santo Ofício acerca dos procedimentos e vida de Amândio, respondeu que conheceu o habilitando desde a infância, e que foi soldado no mesmo regimento que Amândio. A testemunha alega ter notado nele “procedimentos muito alheios de homem de bem”, com especialidade no “vício das cartas”. 320 João Guedes, natural da cidade de Belém e nela morador, de 57 anos de idade, carpinteiro, homem pardo, também foi inquirido pelo Comissário acerca dos costumes de Amândio. Disse que quando Amândio era soldado “tivera uma vida muito estragada” e que por seus costumes dentro e fora da milícia, não merecia o cargo de familiar do Santo Ofício. 321

320

Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Habilitação para Familiar do Santo Ofício. Amândio José de Oliveira Pantoja, ATT – TSO- CG – HAB – Mç1 – doc3 321

Idem.

119

Gráfico 2 – Testemunhas da habilitação de Amândio

Fonte: Arquivo Nacional da Torre do Tombo – Habilitação amândio. Mç 1. Doc. 10.

Interessante nesta habilitação a disparidade de informações. Todos os inquiridos que tinham por ocupação negociantes, donos de engenho e propriedades afirmavam ser Amândio “homem de bem”, “capaz de segredos e grandes negócios”, que “vive limpa e abastadamente”, “capaz de servir com grandeza ao Santo Ofício”. Mas, é justamente lendo o depoimento dos carpinteiros, lavradores, soldados e dos declarados “sem ofício” que descobrimos peculiaridades da vida de Amândio e sua família, confirmadas posteriormente com outras documentações. Portanto, no que toca às exigências inquisitoriais de “boa capacidade”, “boa vida e costumes” Amândio teve problemas. E, por conta disso, o processo demorou acima do normal. Foi através do testemunho de lavadeiras, jornaleiros e gente sem ofício que soubemos do processo inquisitorial contra o pai de Amândio. Soubemos do vício de Amândio em jogo de cartas e “beberronices” e que o sogro de Amândio foi condenado por crime de lesa majestade. Os possíveis “vícios” de Amândio não localizamos em outros documentos; porém, o processo contra o pai e o sogro conseguimos encontrar. Essa polifonia do discurso e dos interesses que envolveram esta habilitação foi o ponto de partida para rastrear a história dessa família durante três gerações. Por outro lado, mesmo as testemunhas que foram contrárias à habilitação de Amândio por conta de sua “má conduta, ruins procedimentos e costumes”; revelam que “o tratamento

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do habilitando é grande, que vive de seu engenho, nobremente, tem casas, escravatura e muitos bens”; que “tem casas altas nesta cidade e muita escravatura (...) seus bens valem mais 50 mil cruzados e que pode fazer anualmente mais de 12 ou 15 mil cruzados”. 322 No final da primeira inquirição de testemunhas feitas no Grão-Pará pelo Comissário Felipe Jaime Antonio, em 1794, a observação do oficial da Inquisição foi Os procedimentos do habilitando são maus, que ainda que tenha bens que lhe rendam anualmente livre de despesas, 1 conto de reis. Está sempre implicado com litígios e execuções. (...) eu o julgo indigno do que pretenda; será grande o escândalo se ele obtiver a graça que pretende [tornar-se Familiar do Santo Ofício] (...)”.323

Manoel de Oliveira Pantoja,

324

pai de Amândio, foi Juiz de órfãos da Vila de Gurupá,

tinha patente de capitão, cultivava cana de açúcar em terras do Rio Moju. O capitão e engenheiro prussiano João André Schwebel, cartógrafo que participou da comissão de limites criada em 1753 e chefiada por Francisco Xavier de Mendonça Furtado, ao desenhar os rios próximos a Belém e as propriedades de terras nestes rios, inclui o nome de Manoel de Oliveira Pantoja como proprietário de terras no rio Moju.

325

No ano de 1763 a Inquisição

processa Manoel de Oliveira Pantoja, este fato é relatado pelas testemunhas na habilitação de Amândio. Alguns dizem ter sido Manoel processado pela inquisição por ter se coroado rei do Acará, outros relatam que Manoel foi processado por ter se vestido de padre e casado uma senhora, em uma brincadeira; esta última versão coaduna com o processo inquisitorial depositado na Torre do Tombo.

326

Todas as testemunhas que tocam no assunto, afirmam

que Manoel morreu na prisão, envenenado; não por esse crime inquisitorial, mas por uma morte que mandou fazer. Francisco Raimundo de Almeida, de 45 anos, natural e morador da cidade do Pará, testemunha na habilitação de Amândio; relata que pai do habilitando veio preso da Vila de Gurupá, onde era Juiz de Órfãos, para a cadeia de Belém; por crime de querer se coroar Rei. Afirma, também a testemunha, que o pai do habilitando estivera outra

322

Depoimentos de João Guedes, José Ravasco, Manoel de Souza Tavares. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação de Amândio. Mç 1, doc 10 323

Felipe Jaime Antonio. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação de Amândio. Mç1, doc 10.

324

Note que o nome Manoel de Oliveira Pantoja já vinha sendo citado anteriormente neste texto, mas não se refere à mesma pessoa. Manoel de Oliveira Pantoja é o nome de um dos dois irmãos que chegam ao Pará, vindos de Portugal. José de Oliveira Pantoja colocará o mesmo nome do irmão no filho. Portanto, Manoel de Oliveira Pantoja pai de Amândio é sobrinho de Manoel de Oliveira Pantoja que aporta no Pará em finais do século XVII. 325 NORONHA, José Monteiro de. Roteiro da viagem da cidade do Pará até as últimas colônias do sertão da província (1768). Edusp, 2006. 326

Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Tribunal do Santo Ofício, Inquisição de Lisboa, processo contra Manoel de Oliveira Pantoja nº 2698.

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vez preso na cadeia, por uma morte que mandou fazer, por cujo crime teve sentença de forca que se comutou em açoites pelas ruas públicas “cuja sentença não se executou por morrer na prisão de veneno administrado pelos filhos”.327 Alguns dizem ter sido Manoel envenenado pelos filhos, outros afirmam ter o próprio Manoel se envenenado, tendo proferido a frase “antes morte que vergonha”.

328

No entanto,

esses fatos sobre a família de Amândio parecem ter sido completamente esquecidos pelas testemunhas que faziam parte da elite, tidas por gente nobre e proprietários de terras e escravos. Mas, afinal, o que significava ser Familiar do Santo Ofício para um indivíduo ou para sua família no Grão-Pará colonial? Gráfico 3 - Sociabilidade: Ofício das testemunhas da Habilitação de Amândio

Fonte: Arquivo Nacional da Torre do Tombo – Habilitação amândio. Mç 1. Doc. 10.

A historiografia tradicional luso-brasileira nos estudos sobre Inquisição tem centrado suas análises na questão da perseguição aos cristãos-novos (e a exclusão destes da máquina burocrática inquisitorial); e na Inquisição enquanto instância repressora e excludente. 327

Francisco Raimundo de Almeida (testemunha). Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação de Amândio. 328

Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Habilitação para Familiar do Santo Ofício. Amândio José de Oliveira Pantoja, ATT – TSO- CG – HAB – Mç1 – doc3

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Porém, questionamentos surgem quando, no Grão-Pará entre os anos de 1676 e 1804329 temos 43 habilitações, nestas não há indicativo de fama de cristãos novos sobre nenhum dos habilitandos. Alguns desses homens, inclusive, não eram homens de negócios, onde a fama de judeu encontrava campo fértil na crença popular. Se não eram homens de negócios e nem tinham fama de cristãos novos, por que pediam habilitação? Por que Amândio José de Oliveira Pantoja, senhor de engenho, com cabedais e muita escravaria, como consta em sua habilitação, filho de pais e avós cristãos velhos, pede habilitação na década de 1780 quando, inclusive, a obrigatoriedade da limpeza de sangue já tinha caído com o regimento de 1774? Em artigo clássico para o estudo da Inquisição Portuguesa, José Veiga Torres demonstra, com dados estatísticos, que a Inquisição precisa ser compreendida não apenas sob a perspectiva da repressão e religiosidade (na vigilância aos hábitos e costumes da população); mas, também, é preciso ser vista a partir da ótica de ser uma instância legitimadora da promoção social. 330 Para Veiga Torres, a carta de Familiar do Santo Ofício torna-se um instrumento de prestígio, um produto simbólico de crescente valor e procura. Para Torres, a procura pela familiatura é inversamente proporcional à atividade repressiva da Inquisição. A partir de finais do século XVIII a busca pela Carta de Familiar diminui, segundo o autor, por conta da eliminação da discriminação entre cristão-novo e cristão-velho realizada no período Pombalino. Ou seja, a principal motivação que levava alguém a depreender tempo, esforços e dinheiro para conseguir a carta de Familiar do Santo Ofício, seria a nobilitação que o atestado de sangue puro trazia. Por conta disso, também segundo o autor, quem mais solicita a familiatura é a burguesia mercantil, no afã de nobilitar-se.

329

Datas das petições iniciais dos processos de Habilitação para Familiar do Santo Ofício de José Salvador Sanches (1676) e Manoel Joaquim Gomes (1804). Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação José Salvador Sanches. Mç 8, Doc 204. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação de Manoel Joaquim Gomes. Mç 260, Doc. 1755. 330 TORRES, José Veiga. Da repressão à promoção social: a Inquisição como instância legitimadora da promoção social da burguesia mercantil. Revista Crítica de Ciências Sociais, 40, out. 1994. p. 105-135.

123

Tabela 3 – Familiaturas expedidas para o Brasil e Lisboa Período

Brasil

Lisboa

Total

1570-1620

4

200

702

1621-1670

25

821

2285

1671-1720

526

1647

5488

1721-1770

1687

2680

8680

1771-1820

872

363

2746

Total Geral

3114

5711

19901

Fonte: TORRES, José Veiga. Op. Cit., p.134

Se analisarmos a quantidade de expedição de cartas de Familiar para o Brasil e para Lisboa, no período 1721-70 para o período 1771-1820, é perceptível que há uma queda do número de familiaturas, porém, no Brasil, a queda é menor do que em Lisboa. No Brasil, cai 48,31% e em Lisboa 86,46%. De acordo com Aldair Rodrigues, essa menor queda no Brasil se deve ao menor impacto sentido na periferia (colônia) que no centro (metrópole) da decadência da inquisição, dos ventos da ilustração e da abolição da distinção entre cristãosnovos e cristãos-velhos.331 Gráfico 4 – Demonstrativo das requisições de familiatura após 1770 (em percentuais)

Fonte: Arquivo Nacional Torre do Tombo, Habilitações para familiar do Santo Ofício/ Projeto Fapespa (32 habilitações).

331

RODRIGUES, Aldair. Op Cit. p. 148.

124

No Pará, há também uma queda de 36,84% nas familiaturas entre os dois últimos períodos (1721-1770 a 1771-1820)332. Porém, acompanhando a tendência do Brasil, a queda é menor do que em Lisboa. Aldair Rodrigues relata que as familiaturas expedidas para a colônia, ao longo do século XVIII, tendiam a se concentrar nas capitanias da Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e Minas Gerais, sendo que as redes de familiares em outras capitanias era pouco expressiva, apenas em São Paulo e Pará chegaram algumas dezenas de agentes inquisitoriais, mas ainda bem menos que nas primeiras capitanias citadas. 333 Nesse sentido, utilizando os dados do próprio Aldair Rodrigues, confeccionamos um gráfico comparativo, em percentuais, da inflexão do número de familiaturas. Podemos observar a variação percentual dos pedidos de habilitação na Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Pará. Gráfico 5 – Variação percentual nos pedidos de familiatura pós 1771.

Fonte: RODRIGUES, Aldair Carlos. Limpos de Sangue: Familiares do Santo Ofício, Inquisição e Sociedade em Minas Colonial. São Paulo, Alameda, 2011, p. 150.

Claramente podemos observar no gráfico uma queda nos pedidos de habilitação. Em quase todas as capitanias, exceto Pernambuco; a variação em percentuais é muito próxima. Mas, ainda assim, menor do que em Lisboa. O que demonstra que, de fato, na colônia, a inflexão Pombalina sobre os estatutos de limpeza de sangue não se fez sentir da mesma forma que no Reino.

332 333

Conforme 32 habilitações para familiar do Santo Ofício pesquisadas. RODRIGUES, Aldair. Op. Cit. p, 149.

125

Mas, por que ser familiar? Pensamos que mesmo após a queda da obrigatoriedade da limpeza de sangue nas inquirições do Santo Ofício, ainda assim, era latente a valorização e ambição das insígnias e símbolos de status e distinção social; afinal, em sociedades de antigo Regime, símbolos de distinção social cumpriam um papel importante na demarcação das hierarquias sociais. Por conta disso, ser camarário, irmão da Misericórdia ou de uma Ordem Terceira, e, ainda, ser cavaleiro de ordem militar era ostentado pelas melhores famílias e, inclusive por autoridades. Não à toa temos um governador do Grão-Pará e Maranhão pedindo habilitação para Familiar do santo Ofício, quando ainda governava o Pará.334 Na própria Habilitação de Amândio, que ocorre entre 1789 e 1799; o comissário responsável pelas diligências, ao justificar a ausência de algumas certidões por conta do péssimo estado em que se encontrava o Cartório Eclesiástico, justifica a ascendência de Amândio como sendo filho legítimo dos pais que declara “de procedimento bom gente toda nobre e cristã velha sem nota em contrário” 335. Ora, podemos observar que mesmo após vinte e três anos do fim da obrigatoriedade da limpeza de sangue, ainda assim, ela é referida; porque o comissário acredita que a família cristã-velha configurava-se enquanto signo de distinção, confiabilidade e boa reputação. Aldair Rodrigues, em seu estudo sobre os Familiares do Santo Ofício em Minas Gerais, alega que os habitantes de Minas que se tornaram Familiares atuavam, em sua esmagadora maioria, no setor mercantil (66,51%) e eram migrantes reinóis (principalmente do norte). Veiga Torres verifica que a entrada dos comerciantes na Rede de Familiares ocorre em todo o Império Português336. Em relação ao perfil ocupacional dos habilitandos a familiar do Santo Ofício, no GrãoPará, constatamos que 59% de 32 indivíduos declaravam no ato do pedido de habilitação estarem ligados ao ramo do comércio: eram homens de negócios, caixeiros, mercantes; enfim, estavam ligados ao grupo dos negociantes; o que corroboraria com a tese Aldair, Veiga Torres e de Calainho que aponta o perfil dos familiares no Brasil como nascidos em Portugal e ligados ao setor mercantil 337.

334

Habilitação de Fernando da Costa de Ataide Souza Teive. Mç 2, doc 120.

335

Comissário Antônio Gonçalves Coelho. 7 de agosto de 1797. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação de Amândio José de Oliveira Pantoja. Mç 1, doc. 10. 336

TORRES, Veiga. Op. Cit. p 133-134. CALAINHO, Daniela Buono. Em nome do Santo Ofício: Familiares e Inquisição portuguesa no Brasil colonial. Rio de Janeiro. 1992. Dissertação (Mestrado em História). Universidade federal do rio de Janeiro. Mimeo.1992. 337

126

Por outro lado, quando analisamos outros documentos fazendo o cruzamento das fontes, percebemos que a situação aparenta não ter sido tão simplificada, permitindo vislumbrar a complexidade dessa sociedade. Por exemplo, alguns desses habilitandos que se declaravam negociantes no ato da habilitação, possuíam terras e escravos, muitos destes com engenhos e plantações de cacau possuíam altas patentes militares e, em muitos casos, foram arrematadores de dízimos do Estado ou, até mesmo, participaram de cargos de mando atrelados à governança da terra. É o caso de Antônio Gomes Pires, que relatava viver de seus negócios, mas também era Almoxarife da Fazenda Real338. Bento Pires Machado, outro habilitando, declarou ao pedir sua familiatura viver de seu Engenho Real com escravos, e também possuir “loge de fazendas” e “negócios”

339

. Bento é

citado no trabalho de Souza Junior por aparecer exportando cargas para Lisboa pelos navios da Companhia de Comércio; também por ser beneficiário da distribuição das fazendas tomadas da Companhia de Jesus; e por aparecer nos censos de 1785 e 1788340. Bento Pires Machado, no ano de 1778, aparece na lista dos devedores da Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, devendo a quantia de 3:153$837, prometendo pagar o débito até o fim do ano de 1786 341 Elias Caetano de Matos, que declara no ato da habilitação ser Mestre Espingardeiro, mas, quando pede anos depois a habilitação para sua esposa, afirma estar estabelecido com lavouras e escravos

342

. Elias também aparece como devedor da Companhia de Comércio do

Grão-Pará e Maranhão, no ano de 1778, pedindo cinco anos para quitar a dívida de 652$854. É mais um exemplo desta permeabilidade de ocupações e redes em que essas pessoas estavam inseridas. O que percebemos entre esses familiares, portanto, é a diversificação de investimentos. A família Oliveira Pantoja, representada pela habilitação de Amândio José de Oliveira Pantoja não coaduna com o perfil ocupacional de comerciante. Amândio e sua família há gerações estavam vinculados à terra, escravos, cargos da República. Entender aqueles que 338

Habilitação para Familiar do Santo Ofício de Antônio Gomes Pires. ATT-TSO-CG-HAB-mc129-doc2176. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. 339

Habilitação para Familiar do Santo ofício de Bento Pires Machado. ATT-TSO-CG-HAB-mc14-doc202. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. 340

SOUZA JUNIOR, José Alves. Tramas do Cotidiano. 2012 p.304.

341

Arquivo Público do estado do Pará, códice 1000. Acervo da companhia do Grão-Pará.

342

Habilitação para Familiar do Santo Ofício de Elias Caetano de Matos. ATT-TSO-CG-HAB-mc1-doc3. Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

127

fogem à tendência é, sem sombra de dúvidas, uma das tarefas mais difíceis de qualquer trabalho. Porém, a pista pode estar nos litígios que os membros da família Oliveira Pantoja se envolvem. Ser Familiar do Santo Ofício era ser representante e servidor de uma instituição metropolitana: a Inquisição. A credibilidade da palavra de um Familiar do Santo Ofício era quase inconteste, no jogo do poder e no jogo político e isso, com certeza, pesava a favor. Para Aldair Rodrigues, ser Familiar do Santo Ofício era um passo importante para se tornar Cavaleiro da Ordem de Cristo343; Amândio José de Oliveira Pantoja após conseguir a carta de Familiar do Santo Ofício, faz requisição para o Habito da Ordem de Cristo, em 1800, um ano depois de conseguir a carta de familiar.344 Portanto, ser Familiar do Santo Ofício inseria Amândio e a sua família em um mundo de mercês, insígnias e distinção social que ainda era muito importante no Grão-Pará colonial. 3.2 - Patrimônio e Inventário Ao fim de sua vida, sem sombra de dúvidas, Amândio José de Oliveira Pantoja era um homem rico, muito rico. Morre no ano de 1826. Naquelas alturas, Amândio era poderoso na província do Pará.345 Possuía patente de Coronel, era familiar do Santo Ofício, com justificação de nobreza, detentor do direito de usar Brasão d‟Armas. Havia participado ativamente da invasão de Caiena e, posteriormente, dos movimentos independentistas ao lado de Batista Campos. Em seu velório, realizado na Igreja das Mercês, local onde também foi sepultado, compareceram muitas autoridades formando um “lutuoso cortejo”.346 Deputados do governo provisional, o Cabido, ministros do culto, Senadores da cidade, todos estampavam “um pesadume na face”, realizaram a “mais sincera oração fúnebre”, um cortejo que, embora sem dizer palavra alguma, “carregava o luto estampado” e prestava àquele homem, as últimas homenagens.347 O inventário de Amândio é aberto por seu filho Francisco de Oliveira Pantoja, curador da mãe, a agora viúva, Francisca Xavier de Siqueira e Queiróz. Na descrição de bens do inventário, observamos que ele era um homem de muitas posses. O levantamento de seus bens chegou ao montante de oitenta contos duzentos e sessenta e seis mil e quinze réis. Amândio deixa poucas dívidas a pagar, correspondendo a 8,12% do montante; porém, muito dinheiro a receber, correspondendo 32,15% do montante, o que indica, claramente, que Amândio concedia créditos com uma certa frequência. 343

RODRIGUES, Aldair. Op. Cit. p, 225. Arquivo Histórico Ultramarino (Resgate). AHU_ACL_CU_013, Cx. 124, Doc . 9544. 345 Província no período pós independência. Pós 1823 (data da Adesão do Pará à independência). 346 BAENA, João Ladislau Monteiro. O compêndio das eras da Província do Pará. Belém:UFPA 1969. 347 Idem. 344

128

Estavam entre os devedores de Amândio: o preto Prisco (vinte e hum mil e oitocentos reis); a cafuza Tereza (trinta mil e quatrocentos reis); Valentim escravo que foi de Dona Ângela de Siqueira, sogra de Amândio, (noventa e oito mil quatrocentos e oitenta reis); o índio Dionísio, índio da canoa de Antonio Carlos (seis mil e seiscentos reis). Também figuravam entre os devedores de Amândio a Fazenda Nacional (várias dívidas que somadas perfazem um total de cinco contos, novecentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta réis); além de outras figuras de destaque político da província do Pará (como membros da família Maciel, Bittencourt, Ferreira Ribeiro, Bolonha). Os devedores nos indicam que as relações econômicas que Amândio acionava eram heterogêneas, no sentido que concedia créditos aos mais abastados (em grandes somas de dinheiro) e, também, valores mais módicos àqueles que não faziam parte do topo da hierarquia social. Tabela 4 – Demonstrativo Patrimonial Tipos de Bens Bens Imóveis Escravos Animais Dinheiro Dívidas Ativas Dívidas Passivas Outros Total (Monte-Mor)

N 19 239 1038 -

Subtotal 11:134$260 25:594$000 3:781$322 6:932$333 25:806$082 6:514$129 503$889 80:266$015

% 13,87 31,89 4,71 8,64 32,14 8,12 0,63 100,00

% Ac. 13,87 45,76 50,47 59,11 91,25 99,37 100,00 100,00

Fonte: APEP. Inventário de Amândio José de Oliveira Pantoja. 1826

Ao analisarmos os dados da tabela, logo percebemos que os bens de raiz (imóveis) e os escravos perfazem quase metade (45,76%) do monte-mor. Por outro lado, a maior parcela do capital, ou patrimônio, está em dividas ativas (valores a receber). A parcela do patrimônio aplicada a imóveis, bem de raiz de liquidez a longo prazo (ou baixa liquidez), perfaz 13, 87%. Já o investimento em escravos, que é um ativo de alta liquidez (ou seja pode ser convertido em “caixa” rapidamente sem perda significativa de valor), representa 31,89% do patrimônio de Amândio.348 Amândio tinha poucas dívidas a pagar, perfazendo 8,12% do patrimônio. Com essa análise patrimonial do inventário, somada à análise da habilitação de Amândio, conclui-se, principalmente observando o item “capacidade”, que Amândio aparece 348

Liquidez refere-se à facilidade com que um “bem” ou um “ativo” pode ser convertido em dinheiro ou „caixa”. Um ativo líquido é aquele que pode ser vendido rapidamente. A liquidez possui duas dimensões básicas: facilidade de conversão versus perda de valor. Qualquer bem pode ser convertido em espécie ou caixa rapidamente, desde que se reduza suficientemente o preço. Um ativo de alta liquidez é, portanto, aquele que pode ser vendido rapidamente sem perda significativa de valor. Um ativo é tanto mais líquido quanto mais fácil for transformá-lo em dinheiro vivo. As dívidas que Amândio tinha a receber são relativamente líquidas, porque espera-se que em um futuro próximo será convertida em caixa (dinheiro ou outro bem de mais alta liquidez como ouro, por exemplo).

129

bem posicionado. Neste, o comissário responsável diz que o habilitando tem grande capacidade e “faz anualmente mais de vinte mil cruzados, é abastado de bens e tem cabedal bastante para servir o Santo Ofício”.349 Apesar da fortuna demonstrada na habilitação para familiar (1789) e inventário (1826), se voltarmos ao mapa das famílias da Capitania do Pará de 1778, Amândio não parecia estar tão bem posicionado economicamente. Neste documento, ele é citado como um indivíduo branco, solteiro, sendo empregado como “cadete da tropa paga”. Sua situação econômica foi definida como “vive de seu soldo” 350. Recenseamentos, mapas populacionais e mapas de famílias são como fotografias; uma fotografia daquele momento específico da sociedade. E, como toda “fotografia”, também possui “filtros”, e, logo de chofre, podemos visualizar dois: o filtro do fotógrafo, neste caso o recenseador; e o filtro dos fotografados, neste caso, os cabeças de família. O mapa de famílias de 1778 da capitania do Pará fornece elementos diversos, prenhe de informações importantíssimas para o estudo daquela sociedade. Os itens contidos no documento são: o nome do chefe da família; a localidade em que ele reside (apontada como situação); a etnia a qual pertence (nominada como qualidade); a situação conjugal; o emprego; ofício; os membros da família e agregados separados por sexo e divididos entre maiores (adultos) e menores (jovens/crianças). Oportuno sublinhar que essa fotografia classificava a população a partir de categorias socioeconômicas, nomeadas como possibilidades. Economicamente eles eram classificados, basicamente, como: pobres, possibilidade mediana possibilidade inteira e ricos. Amândio não era o único membro da família Oliveira Pantoja que figurava neste Mapa de famílias.

349

Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Habilitação para Familiar do Santo Ofício. Amândio José de Oliveira Pantoja, Maço 1 – doc3 350 Arquivo Histórico Ultramarino. Avulsos/Pará. Caixa 79. Doc. 6536. Ofício do [governador e capitão-general do Estado do Pará e Rio Negro], João Pereira Caldas, para o [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro, sobre o mapa geral da população, das freguesias e das capitanias daquele Estado relativo ao ano de 1776, e uma relação dos eclesiásticos seculares e regulares nele existentes. AHU-Rio Negro.cx.8; doc. 355.

130

Quadro 7 – Situação dos Oliveira Pantoja no mapa de família de 1778 Nome

Emprego e Ofício

Escravos

Possibilidade

Freguesia do Espírito Santo do Rio Moju Amândio

de

Oliveira

Cadete da tropa

Pantoja

paga

Carlos de Oliveira Pantoja

Capitão auxiliar; lavrador

2

Vive do seu soldo

10

Mediana

possibilidade,

é

aplicado Maximiano

Oliveira

Soldado auxiliar;

Pantoja

lavrador

3

João Pedro de Oliveira

Capitão auxiliar;

Pantoja

Senhor

de

Engenhoca

Pobre Pobre, é aplicado

31

Freguesia Nossa Senhora da Conceição, Lugar de Benfica que é de índios Sebastião

de

Oliveira

Pantoja

Diretor do Lugar de Porto Salvo

7

Vive de seu emprego

Os Oliveira Pantoja que aparecem no mapa de 1778, como podemos observar no quadro acima, não foram classificados como ricos; todos eles ou viviam de seu soldo, eram de mediana possibilidade ou pobres. Por outro lado, todos os Oliveira Pantoja listados possuíam um emprego. Na estrutura social do Pará, possuir um emprego parecia configurar-se como um elemento de distinção e hierarquia. O emprego como categoria censitária englobava função militar, jurídica, clerical e de serviços especializados como médico e cirurgião

351

. Também

podemos observar que todos os Pantoja possuíam status de patentes militares. O que leva um morador do Pará em 1778 ser considerado pobre? Será mesmo que na Capitania do Pará o status social está relacionado à propriedade da terra e à posse de escravos? O padre Daniel e Spix & Martius ao descreverem a sociedade paraense afirmam que os indivíduos têm poder e prestígio segundo suas posses e elas vão determinar seu status

351

SOUTO, Alanna. Op. Cit. 2008. p. 103.

131

social352. Se a definição de rico ou pobre está centrada na posse de cativos, então por qual razão Maximiniano de Oliveira Pantoja, com três escravos, e João Pedro de Oliveira Pantoja, com trinta e um, são ambos considerados pobres? Amândio de Oliveira Pantoja aparece no mapa de famílias de 1778 como cadete da tropa paga. De acordo com Nizza da Silva, uma das formas mais visíveis da nobreza colonial era a ocupação de postos na oficialidade auxiliar e, mais raramente, na tropa paga. Para acessar a posição de cadete da tropa paga era necessário provar nobreza, pois é no período pombalino, mais exatamente em 1757, que se regulamentaram o estatuto e os privilégios dos cadetes. Os que aspiravam a esta categoria tinham primeiro de fazer a justificação de nobreza por pais e pelos quatro avós. Além da justificação de nobreza, o habilitando a cadete, para manter seu tratamento nobre, devia possuir um rendimento anual de 144$000 réis, porque, desta maneira, não ficaria dependente somente do soldo.353 Portanto, só temia o recrutamento na tropa paga aquele que serviria como soldado, pois teria de cumprir um longo período longe da família e das atividades econômicas para viver com um soldo raso. De acordo com o que é registrado pelo recenseador, na capitania do Pará, Amândio vive de seu soldo. No entanto, conforme mostra a historiografia, um cadete da tropa paga não poderia viver apenas de seu soldo, tendo, obrigatoriamente, que possuir outros rendimentos. Teria Amândio outros rendimentos? Provavelmente sim, provavelmente possuía terras, mas estes bens não aparecem no mapa de família. Sabemos que seu pai era possuidor de terras e vivia de suas fazendas354; bem como anos mais tarde, em seu inventário aparecerão várias “sortes de terras”.355 Como já vimos nos capítulos anteriores, essas terras dos Oliveira Pantoja concentravam-se, principalmente, às margens do rio Moju. Por conta disso, não é de estranhar que os Oliveira Pantoja apareçam recenseados justamente na Freguesia de Moju, no ano de 1778. No primeiro capítulo deste trabalho, analisamos como se configurava o espaço do Moju em que viveram os contemporâneos da primeira e segunda geração da família Oliveira Pantoja. Agora, vamos observar as permanências e rupturas da vida no Moju, espaço de vivência da terceira geração do Pantoja. Moju: base territorial da terceira geração da família Oliveira Pantoja 352

Padre João Daniel. Tesouro descoberto no Rio Amazonas. Rio de Janeiro. Separata dos Anais da Biblioteca Nacional. V. 95. T 1-2. 1976; SPIX, Johan B. von; MARTIUS, Karl, F. Von. Viagem pelo Brasil (1817-1820). Belo Horizonte: Itatiaia, São Paulo: EDUSP V3. 1981 353 SILVA, Maria Beatriz NIZZA da. Op. Cit. 2005.p, 235. 354 De acordo com a habilitação de Amândio José de Oliveira Pantoja. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação. Mç 1, documento 10. 355 Arquivo Público do Estado do Pará. Inventário de Amândio José de Oliveira Pantoja. 1826.

132

Nesse momento, vamos nos afastar um pouco da história mais direta da família Oliveira Pantoja, mas sem perdê-los de vista, uma vez que mergulharemos na história do Moju da terceira geração desta família, que é o da segunda metade do século XVIII. Importante percebermos os lugares onde essa família produzia e travava suas relações, para que possamos aquilatar suas escolhas e seus embates. O número de concessões de sesmarias, no Moju, em meados do XVIII cai, significativamente, em comparação à primeira metade (vide primeiro capítulo deste trabalho). Teremos apenas nove concessões entre 1754 até 1792 e duas em 1821. Se juntarmos os dados de antes de 1750 e depois de 1750 vamos perceber um hiato de concessões de terras entre 1747 (data das últimas concessões da primeira metade do XVIII) e 1754 (data da primeira concessão da segunda metade do XVIII) perfazendo um total de sete anos sem concessões de terras no rio Moju. Um novo hiato é observado entre 1792 e 1821, nove anos sem concessões de terras no Moju. Interessante é que são dois períodos de inflexões na política da região. O primeiro “hiato” corresponde ao momento em que a Coroa Portuguesa procura colocar em prática uma política intensa e diferenciada para a região, através da chamada “política reformista” empregada por Sebastião José de Carvalho Melo, o Marquês de Pombal. Política essa que, no Pará, é personificada pela mudança de governo que passa para as mãos de Francisco Xavier de Mendonça Furtado. Este período é marcado por uma nova fase da gestão metropolitana, e alguns elementos dão o tom desse “novo momento”, quais sejam: a modificação da relação metrópole-colônia no sentido de racionalizar a exploração para torna-la mais eficaz; a preocupação com a demarcação dos limites e uma potencialização da efetiva ocupação do território; a fundação de uma companhia de comércio para incrementar as atividades econômicas do Estado356. A política pombalina para a Amazônia promove um conjunto de transformações que modificam de forma violenta a sociedade colonial e essa inflexão na ação administrativa metropolitana passa a constituir novos elementos com os quais os grupos locais passam a ter de lidar 357. No gabinete Pombalino ocorre uma mudança no modus operandi da Coroa Lusa em relação às suas possessões ultramarinas; forma-se um grupo de homens habilitados para pôr 356

SOUZA JUNIOR, José. Nas tramas do Cotidiano: Religião, Política, Guerra e Negócios no Grão-Pará do Setecentos, EdUfpa, Belém 2012. p. 89. 357

COELHO, Mauro Cezar. Do Sertão para o Mar. Um estudo sobre a experiência portuguesa na América, a partir da Colônia: o caso do Diretório dos Índios (1751-1798). São Paulo: Universidade de São Paulo, 2005 (Tese de Doutorado em História).

133

em prática um programa de recuperação econômica do Estado Português. A nomeação de Francisco Xavier de Mendonça Furtado, o irmão do Marquês, inseria-se em um complexo de medidas coordenadas no sentido de desenvolver as potencialidades econômicas existentes no Império358 . O segundo “hiato” compreende uma parte do chamado “período joanino” (1808-1821) que também é um momento de readequações da política metropolitana com a ocupação de Portugal pela França, o deslocamento do eixo do poder de Portugal para o Rio de Janeiro, com a vinda da Família Real para o Brasil; e a Conquista de Caiena, onde o Pará teve participação intensa. O que percebemos nas Concessões do rio Moju no período pós 1750 é uma inversão acerca do tamanho das terras. Se antes de 1750 temos, a maior parte das sesmarias, com menos 5.999 hectares (73,81%); no período posterior a 1750 as terras concedidas em sesmaria no Rio Moju eram, primordialmente, grandes propriedades rurais. De acordo com o gráfico podemos visualizar que 44,44% das sesmarias tinham acima de 13.001 hectares. Quadro 8 - Sesmarias concedidas no Rio Moju entre os anos de 1751 e 1821

Fonte: Coleção Iterpa – Sesmarias. Livros 01 a 20.

358

FRAGOSO, João L.; Bicalho, Maria Fernanda B. & Gouvêa, Maria de Fátima F.. Antigo Regime nos Trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI – XVIII), Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2001.

134

Gráfico 6 - Extensão das sesmarias concedidas no Rio Moju (1751 e 1824)

Fonte: Coleção Iterpa – Sesmarias. Livros 01 a 20.

Segundo Jobson Arruda o incremento da agricultura foi um dos itens principais das reformas pombalinas359. O aumento do tamanho das terras pode nos revelar o possível reflexo da política pombalina em organizar uma produção agrícola de larga escala pautada na monocultura do cacau, latifúndio e trabalho indígena assalariado360. De acordo com José Alves Em termos econômicos, a Política Pombalina objetivou introduzir o sistema de “plantation”, assentado no trabalho escravo, no Norte do Brasil, que, no entanto, não conseguiu atingir o mesmo desenvolvimento observado em outras áreas, como o Nordeste. Apesar disso, as reformas pombalinas quebraram a hegemonia econômica das ordens religiosas na Amazônia, laicizando a classe de proprietários, e possibilitaram o enriquecimento do grupo ligado ao Estado, que passou a instrumentalizar, em função de seus interesses, as funções públicas que exercia. Além disso, a grande maioria dos proprietários tornou-se devedora da Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão, fortalecendo seu vínculo de dependência econômica em relação à Metrópole 361.

Para compreendermos mais claramente essa mudança nos tamanhos das propriedades da Ribeira do Moju, faremos uma digressão acerca de alguns aspectos da política do gabinete Josefino/Pombalino. De acordo com Ângelo-Menezes, durante os primeiros séculos da colonização amazônica, as forças da “economia mercantil” plasmam um novo sistema agrário pautado a partir dos objetivos do mercado colonial. Se em um primeiro momento, segundo a 359

ARRUDA, José Jobson de. O Brasil no Comércio Colonial. São Paulo: Ática, 1980, p. 641.

360

Idem p. 90. Grifo nosso.

361

SOUZA JUNIOR, José Alves. Constituição ou Revolução: os projetos políticos para a emancipação do GrãoPará e a atuação política de Filippe Patroni (1820-1823). Dissertação de Mestrado. Universidade Estadual de Campinas. 1998. pp, 77, 78.

135

autora, a colonização foi esteada na extração e cultivo dos produtos, a partir de meados do XVIII, com a experiência agrária pombalina, há uma intensificação no fomento à produção para o mercado362. Porém, é oportuno destacar, por mais que concordemos que houve uma mudança na administração do Grão-Pará e Maranhão, com as políticas pombalinas, também, é bom lembrar, que isso não significa que anteriormente a essas políticas, só havia extrativismo das drogas, sustentadas pela mão de obra indígena e lavouras de subsistência, como foi conclamado recorrentemente na historiografia363. A pesquisadora Nírvia Ravena divide em dois momentos a organização do trabalho na Amazônia Colonial, atrelados, cada qual, a momentos diferenciados na política de colonização lusa. O primeiro momento seria o projeto missionário e o segundo, projeto pombalino364. As duas formas de organização do trabalho engendraram e foram engendradas por políticas diferentes; gerando dinâmicas de população, ocupação/exploração do solo diferenciadas. Embora acreditemos ser necessário matizar essa dicotomia, posto que não podemos resumir a questão econômica que sustentou a colonização do vale Amazônico nesses dois pontos, concordamos que houve, de fato, um processo diferenciado de exploração econômica antes, durante e depois do período Josefino/pombalino. A economia “aldeana” do Diretório Pombalino exerceu uma maior pressão voltada para a exportação, apropriando-se e potencializando as antigas formas de produzir, concentrando esforços em direcionar a economia colonial rumo à agricultura comercial. A economia das vilas, antigos aldeamentos, devia exercer o papel de fornecer gêneros de subsistência e extrativos (que seriam redistribuídos em áreas de execução dos projetos pombalinos). Em contrapartida, a economia da capitania seria responsável pelo setor da produção de gêneros destinados ao mercado externo, originários da atividade agrícola 365. É

362

ÂNGELO-MENEZES, Maria de Nazaré. O sistema agrário do vale do Tocantins Colonial: Agricultura para o consumo e para a exportação. Proj. História, São Paulo, (18), mai 1999. 363

Athur Cezar Ferreira Reis. A política de Portugal no Vale Amazônico. Belém, Secult 1993 [1940]; Arthur Cezar Ferreira Reis. Síntese da História do Pará. Belém. Ed. Culturais, 1972. O Professor Rafael Chambouleyron, em seu artigo “Escravos do Atlântico equatorial: tráfico negreiro para o Estado do Maranhão e Pará (século XVII e início do século XVIII); elenca mais alguns autores que compactuam com este modo de interpretar a história da Amazônia, dentre eles, o autor assinala Rosa Acevedo Marin. Agricultura no delta do Rio Amazonas. Colonos produtores de alimentos em Macapá no período Colonial. In: A escrita da História, paraense, Belém NAEA. 364

RAVENA, Nírvia. Abastecimento: Falta, escassez do “pão ordinário” em Vilas e Aldeias do Grão-Pará. Dissertação (mestrado em Planejamento do Desenvolvimento) – Núcleo de Altos estudos Amazônicos, Universidade Federal do Pará, Belém, 1994. 365

RAVENA, Nírvia. Op. Cit. 1994, p. 149.

136

nesta segunda fase, de acordo com Ângelo-Menezes, que os plantios solteiros de cacau, café e cana-de-açúcar foram adotados por colonos financeiramente estáveis 366. Maria de Nazaré Ângelo-Menezes e Nírvia Ravena atribuem ao modelo pombalino a razão das crises de abastecimento que grassam a Capitania do Pará na segunda metade do século XVIII. Ravena, dedicando estudo à Macapá e Ângelo-Menezes à região do BaixoTocantins; percebem que os colonos passam a não produzir para o autoconsumo, dependendo do abastecimento de outros lugares, e a produção anteriormente destinada, ao menos em parte, ao consumo local, passa a fazer parte, por conta da política pombalina, os produtos selecionados para a exportação pela Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão. Nesse sentido, percebemos na análise dos dados que obtivemos nas sesmarias pesquisadas que, após 1750, desaparece dos requerimentos de sesmaria a justificativa “lavrar gêneros da terra”, mandioca, farinha, etc. Genericamente passam a utilizar, como justificativa para requisição de terras, os termos “agricultura”, “lavouras” e “cana”. Também, em duas concessões, extrapola-se a tendência de doar até duas léguas em quadro, o que poderia ser justificado pela implementação de extensões maiores de terra para o cultivo de gêneros para a exportação, política claramente pombalina. Desta feita, já podemos caracterizar duplamente o rio Moju. Na primeira metade do século XVIII, como vimos no primeiro capítulo deste trabalho, as sesmarias concedidas neste espaço eram, basicamente, de pequeno porte, voltadas, em grande medida, para a policultura com o cultivo de frutos da terra (algumas doações de sesmaria trazem textualmente a expressão “lavouras de frutos da terra”), coadunando com o tipo de propriedade da primeira geração da Família Oliveira Pantoja. Por outro lado, de meados do XVIII em diante, observamos o aumento do tamanho das terras concedidas, caracterizadas como grande porte, com mais de 13.001 hectares. Em relação aos gêneros cultivados no pós 1750, não podemos inferir quais seriam, além da cana de açúcar, porque são genericamente colocados como “agricultura” ou “lavouras”. Por outro lado, a partir da pauta de exportação encontrada no Arquivo Histórico ultramarino, criamos dois quadros comparativos com os produtos exportados pela Capitania do Pará, dividindo-os em dois grupos; de 1730 a 1755 e outro que vai de 1756 a 1777 (divisão da própria fonte, em 1756 os produtos são embarcados pela Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão).

366

ÂNGELO-MENEZES, op. cit. 1999, p. 240. Cultivos solteiros, de acordo com a autora, é o termo utilizado para designar cultivo único, isolado.

137

Quadro 9 – Gêneros exportados pela Capitania do Pará Exportados (1730 a 1755) Açúcar Anil Cacau Café Couros Cravo Fino Cravo Groso Meios

Exportados (1756 a 1777) Açúcar Aguardente de Cana Algodão Algodão em Fio Algodão em Rama Anil Arroz Atanados Baunilha Cacau Café Coquilho Couros em Cabelos Cravo Fino Cravo Groso Goma Copal Madeiras Diversas Oleo Ourocu Puxiry Salsa Sebo Sola Tabaco

Fonte: Mapa dos gêneros exportados pela Capitania do Pará entre 1730 e 1777367

O que percebemos é que houve um aumento significativo nos produtos que entraram na pauta de exportação a partir de 1756, com o advento da Companhia de Comércio do GrãoPará e Maranhão. Ou seja, o Moju, lócus privilegiado da nossa análise por ser a primeira base territorial da família Oliveira Pantoja, até meados do XVIII acompanha a tendência mais geral da economia paraense colonial “baseada principalmente no extrativismo e cultivo de uma gama variada de gêneros naturais”

368

. Oportuno sublinhar que, no Estado do Maranhão e Grão-

Pará, os “frutos da terra” além de servirem para o consumo e sustento do mercado interno, 367

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Avulsos do Pará. Mappa dos Diferentes Generos, que dos Livros da Alfandega no anno de 1730 athé o de 1777. 368

LIMA, Alam José da Silva. Do “dinheiro da terra” ao “bom dinheiro”. Moeda natural e moeda metálica na Amazônia colonial (1706-1750). In: Figueredo, Aldrin & Alves, Moema (Orgs). Tesouros da Memória: História e Patrimônio no Grão-Pará. Belém, Ministério da Fazenda, 2009. p. 29.

138

eram exportados e tinham, ainda, outra função – serviam como dinheiro, o chamado “dinheiro da terra”. Aliás, o dinheiro em moeda metálica só será introduzido no Estado do Maranhão e Grão-Pará no ano de 1750 369. É nesse espaço do Moju que Carlos, Maximiniano e João Pedro de Oliveira Pantoja, agricultores recenseados na freguesia do Moju, em 1778, aparecem como de mediana possibilidade ou pobres. Se, por um lado, os Oliveira Pantoja aparecem não tão bem posicionados economicamente no mapa de 1778, a família Siqueira e Queiróz figura entre as mais abastadas da capitania. É com esta família que Amândio vai consorciar-se quando, em 1780, desposa Francisca Xavier de Siqueira e Queiróz. 3.3 - A família Siqueira e Queiróz e a Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão. Francisca Xavier de Siqueira e Queiróz, futura esposa de Amândio, foi batizada aos trinta dias do mês de agosto de 1753, na Capela do Engenho de Nossa Senhora do Rosário. É como senhora do Engenho Nossa Senhora do Rosário que, em 1778, Francisca é recenseada, já viúva e com dois filhos que ficaram do seu casamento com Gonçalo Pereira Vianna. Gonçalo nasceu na Vila de Vianna, Arcebispado de Braga e foi para o Rio de Janeiro fazer a vida como homem de negócios. Filho de pai livreiro, seu avô materno era um cirurgião que, ao enviuvar, ordena-se sacerdote e embarca para a Bahia, Estado do Brasil de onde mandou dote para casar suas filhas, uma delas, mãe de Gonçalo. Entre 1768 e 1769, Gonçalo retorna para o Reino, mas por pouco tempo, porque logo em 1769 ele embarca para uma aventura que mudará sua vida para sempre. Assistindo apenas há alguns meses no Pará, contrata casamento com Francisca Xavier de Siqueira e Queirós, filha de uma família importante na hierarquia local. No dia dez de fevereiro de 1770, Gonçalo e Francisca recebem-se como marido e esposa, casados por ninguém menos que o Senhor Inquisidor Vigário Capitular e Governador do Bispado do Pará Giraldo José de Abranches; tendo por testemunha o próprio Governador do Pará, Fernando da Costa de Ataide Teive. Em primeiro de setembro de 1770, quando Gonçalo recebe sua carta de Familiar do Santo Ofício já estava estabelecido na cidade de Belém, casado e como Administrador da Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão. 370

369 370

Idem.

Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação para Familiar do Santo Ofício de Gonçalo Pereira Viana. Mç 9, doc 155.

139

O primeiro marido de Francisca, era nascido no Reino, saiu da Vila de Vianna, Arcebispado de Braga e foi para o Rio de Janeiro tratar de seus negócios. Gonçalo sai do Rio de Janeiro por volta de 1769, chega a Portugal e de lá, embarca para o Grão-Pará no cargo de Administrador da Companhia Geral de Comércio do Grão-Pará e Maranhão. No dia dez de fevereiro de 1770 casa-se com Francisca Xavier de Siqueira e Queiróz371. Gonçalo morre, deixando Francisca viúva com dois filhos homens. Como administrador da companhia de comércio, Gonçalo tem acesso a um mundo de facilidade e possibilidades, dentre eles, a obtenção de braços africanos. Pensamos que, no gabinete Pombalino houve ascensão da classe mercantil. Gonçalo Pereira Vianna é homem de negócios da praça do Rio de Janeiro, provavelmente com boas conexões no Reino, porque, em 1768 vai pra Portugal e, em pouco tempo embarca para o Pará como administrador da Companhia de Comércio. De acordo com alguns historiadores, a política reformista levada a cabo por Sebastião José de Carvalho e Melo criou oportunidades para a consolidação de determinados sujeitos e/ou famílias em destacadas posições sociais, políticas e econômicas372. Outros pesquisadores indicam que a consolidação de grupos, principalmente de comerciantes, parece ocorrer à custa de outros grupos, os quais progressivamente perdem suas posições de destaque na pirâmide social local 373. A criação da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão (1755) intentava incentivar a produção local, viabilizando o escoamento dos gêneros até os seus mercados consumidores. Também, com a Companhia, pretendia responder a duas outras constantes reclamações dos colonos: o fornecimento de créditos374 e a importação de escravos africanos.

375

As

371

Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Habilitação para Familiar do Santo Ofício de Gonçalo Pereira Viana. Mç 9, doc 155. 372

MAXWELL, Kenneth. Marquês de Pombal: Paradoxo do Iluminismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996; FALCON, Francisco José Calazans. A Época Pombalina: Política econômica e monarquia ilustrada. São Paulo: Ática, 1982. 373

BATISTA, Luciana Marinho. “Os Rodrigues Martins: notas sobre trajetórias e estratégias de uma das famílias mais „distintas em qualidade e riqueza‟ no Grão-Pará (de meados do século XVIII a fins do XIX)”. In: FRAGOSO, João; ALMEIDA, Carla Maria Carvalho de; SAMPAIO, Antônio Carlos Jucá de. Conquistadores e Negociantes: histórias de elites no Antigo Regime nos trópicos. América lusa, séculos XVI a XVIII. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007, pp. 379-402 374

Na verdade, a venda a crédito foi uma medida adotada pela Companhia de Comércio poucos anos após a sua instituição, devido a uma solicitação feita pelo Senado da Câmara de Belém. Cf: AHU, doc. 4067. 375

DIAS, Manuel Nunes. Fomento e Mercantilismo: A Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão (17551778). Belém: UFPa, 1970, 2v; SAMPAIO, Patrícia Maria Melo. Espelhos Partidos: Etnia, legislação e desigualdade na Colônia. Sertões do Grão-Pará, c.1755 – c.1823. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2002 (Tese de Doutorado em História).

140

Companhias de Comércio no âmbito dos países europeus objetivava a constituição de fundos para empreendimentos mercantis no mundo colonial. A Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão tinha, dentre suas prerrogativas, o monopólio do abastecimento das regiões, do comércio e da navegação, suspendendo-se toda a navegação livre. Portanto, as despesas com embarcações não mais recaíam individualmente sobre os particulares, o que, talvez, possa ter contribuído para a acumulação de riquezas por parte da elite local. A Companhia possuía, também, o direito de navegar para a África e manter feitorias na costa para a provisão de escravos. 376 Ora, isso talvez explique a quantidade tão elevada de escravos que os membros da família Siqueira e Queirós possuíam de escravos, afinal, o administrador da Companhia de Comércio era marido de Francisca. A venda de escravos a crédito nas praças de Belém e São Luís era parte significativa dos negócios locais da Companhia que aplicava prazos para pagamento de seis meses a um ano para a quitação do débito, com a cobrança de juros de 5% ao ano em caso de aumento do prazo estabelecido.377 A família de Francisca, os Siqueira e Queiróz, com os quais Gonçalo irá consorciar-se eram pertencentes à elite tradicional da capitania do Pará. O pai de Francisca, Francisco de Siqueira e Queiróz, era proprietário de terras e morava em seu engenho de Nossa Senhora do Rosário do Rio Acará, onde na capela deste engenho foi batizada Francisca. 378 Casar a filha com alguém dessa elite mercantil e, ainda, administrador da Companhia de Comércio, abria à família Siqueira e Queiróz possibilidades econômicas e, possivelmente, vantagens na obtenção de braços para o trabalho, ou, até mesmo, no escoamento de sua produção. Mas o casamento com Gonçalo dura menos de dez anos, e, logo em 1778, Francisca Xavier de Siqueira e Queiróz aparece viúva, Senhora de Engenho com dois filhos menores.

376

VAINFAS, Ronaldo. Dicionário do Brasil Colonial 91500-1808). Editora Objetiva. Rio de Janeiro. 2000.p, 129. 377 378

SAMPAIO, Patricia Melo. Op Cit. 2001. p, 178.

Conforme cópia do assento de batismo de Francisca Xavier de Siqueira e Queirós, contida na Habilitação de Amândio José de Oliveira Pantoja.

141

Quadro 10 - Distribuição dos Cabeças de Família por sexo e por estado Capitania do Pará (1778) Feminino

Masculino

Não declarou

Estado

N

%

N

%

N

%

Casado

34

0.79

2602

60.30

00

Solteiro

213

4.94

625

14.48

Viúvo

478

11.08

274

Não Declarado

0

0.00

Total

725

16.80

Total N

%

0.00

2636

61.09

00

0.00

838

19.42

6.35

00

0.00

752

17.43

15

0.35

03

0.07

18

0.42

3587

83.13

3

0.07

4315

100

Fonte: SOUTO, A.C. Fotografia demográfica dos cabeças de família da Capitania do Pará a partir do Recenseamento de 1778

Francisca era uma dessas 478 viúvas, cabeça de família que possuía dois domicílios, um na freguesia da Sé e outro na freguesia do Rio Acará. Detentora de 93 escravos que trabalhavam, basicamente, em seu Engenho de açúcar no Rio Acará. Na casa da cidade, freguesia da Sé, possuía um escravo moleque e cinco adultos para os afazeres da casa e da rua. Paulo Eduardo Teixeira mostra que, na freguesia de Campinas, na virada do século XVIII para o XIX, a chefia feminina de famílias ocorria, principalmente, na ausência do marido, sendo constituídas majoritariamente por viúvas. 379 Na capitania do Pará, o mapa de famílias de 1778 também aponta para a predominância de viúvas entre as famílias chefiadas por mulheres, com 478 viúvas encabeçando domicílios, portanto 11.08 % do total de domicílios da capitania do Pará eram chefiados por viúvas. Francisca Xavier é a maior senhora de engenho da freguesia do Acará. É o maior domicílio, e, inclusive, possui o maior número de escravos, mesmo entre os cabeças de família classificados como ricos. De todos os recenseados na freguesia de São José do rio Acará, podemos observar que, independente de suas possibilidades, muitos fregueses do Acará também eram “fregueses da cidade”, dentre eles, Francisca Xavier de Siqueira e Queiroz. Ente os considerados “ricos”, seis cabeças de família, todos possuíam morada na cidade. Entre os considerados “de mediana possibilidade”, 71,43% eram fregueses da cidade. 379

TEIXEIRA, Paulo Eduardo. O outro lado da família brasileira. Editora Unicamp. Campinas. 2004. p, 162

142

Já entre os considerados pobres, apenas 12,19% também são fregueses da cidade. O que estes números

podem

significar?

Primeiro

que,

independentemente

da

classificação

socioeconômica, os fregueses do Acará possuíam seus engenhos e lavouras, mas também participavam da vida citadina, sendo fregueses da Sé de Belém. Portanto, ainda que muito mais presente entre os mais abastados, a presença dos proprietários rurais entre o mundo da roça e da cidade perpassava por todas as classificações sociais. Ainda no segundo capítulo deste trabalho, chamamos atenção para o absenteísmo dos moradores das freguesias que circundavam Belém. Se nos foi possível perceber essa prática entre os contemporâneos da segunda geração da família Oliveira Pantoja (aproximadamente entre 1730 – 1760), as fontes indicam que, em finais do século XVIII, esta prática ainda permanecia muito presente entre aqueles moradores contemporâneos da terceira geração da família Oliveira Pantoja. 380 Neste mapa de famílias de 1778, dentre os seis cabeças de família classificados como ricos na freguesia de São José do rio Acará, dois são mulheres. São, aliás, essas duas mulheres as maiores proprietárias de escravos em toda a freguesia. Uma delas é Francisca Xavier de Siqueira e Queiroz, possuidora de 87 escravos em seu Engenho de Nossa Senhora do Rosário do rio Acará. A outra grande proprietária, também senhora de Engenho, é a viúva D. Ângela de Oliveira Franca, proprietária de 47 escravos trabalhando em seu engenho de Santo Antonio do rio Acará. Juntas, essas duas senhoras detinham 23.30% de todos os escravos da freguesia. Mas até que ponto estas duas viúvas governavam suas roças, engenhos e escravos? Talvez não coincidentemente, as duas maiores proprietárias de escravos do Acará eram parentes. D. Ângela de Oliveira Franca era avó materna de D. Francisca Xavier de Siqueira e Queiróz. Além das duas, uma outra viúva desta família aparece registrada no Acará (também freguesa da Sé), a mãe de D. Francisca, filha de D. Ângela; D. Catharina Ferreira. Três gerações de mulheres, avó-mãe-filha, viúvas. As três mulheres são freguesas da Sé, bem como do Acará. Provavelmente, na Sé, suas casas são próximas umas das outras, uma vez que são recenseadas seguidas. No entanto, as três viúvas não são as únicas da família a serem recenseadas juntas. Tanto na Sé quanto no Acará, Pedro de Siqueira e Queiróz (irmão de Francisca, filho de Catharina e, portanto, também neto de Ângela) aparece recenseado junto com as três viúvas, o que talvez possa indicar, que mesmo estando em domicílios separados, a

380

Portanto, se Freire encontra a elite colonial enfeudada nos Engenhos do nordeste açucareiro, percebemos que a elite do Pará colonial dividia-se entre vários mundos, por exemplo: dos sertões, das roças e da cidade.

143

presença de um homem da família, ainda que obliterada pelo censo, pode ser muito mais forte em um olhar mais acurado. Se não soubéssemos do parentesco entre essas mulheres e Pedro, jamais atentaríamos para o fato de que ele aparece, tanto na Sé quanto no Acará, encabeçando a lista dos membros da família Siqueira e Queiróz, logo depois surgem sua avó, irmã e mãe. O sobrenome de Francisca, por ser o mesmo do irmão, talvez nos indicasse, logo de chofre, algum parentesco. No entanto, se não fosse a habilitação do Santo Ofício do segundo marido de Francisca, jamais saberíamos do parentesco de Ângela e Catharina, que não possuem o mesmo sobrenome dos filhos e netos.381 Se formos somar o número de escravos da família de Francisca que aparecem neste mapa de famílias de 1778, só na freguesia do Acará, corresponde a 31.13% dos 575 escravos recenseados. O que nos indica o poder econômico desta família na capitania do Pará, tendo suas propriedades rurais concentradas no Acará. O enlace entre os Oliveira Pantoja e os Siqueira e Queiróz Francisca não ficará viúva por muito tempo. Muitos anos depois, o neto de José de Oliveira Pantoja e Dona Luiza de Bittencourt, que casaram em 1703, realizarão, novamente, um casamento entre elites. No dia 17 de outubro de 1780, Amândio casa-se com Francisca Xavier de Siqueira e Queiróz. Francisca, com 27 anos, cinco anos mais velha que Amândio, era viúva de Gonçalo e possuía dois filhos varões, fruto de seu primeiro casamento. Porque Francisca, uma mulher que aparece no mapa de 1778 como rica e de possibilidade inteira, com um grande plantel de escravos em comparação com os demais de sua freguesia, casa-se com Amândio? Não sabemos, mas podemos conjecturar possibilidades. Em uma sociedade centrada no masculino, no homem como chefe de família, ditada por normas e padrões misóginos e paternalistas 382, mulheres como Francisca, cabeças de família não são a regra, configuram-se como exceção. Talvez, se os dois filhos homens, fruto de seu primeiro casamento com Gonçalo, fossem maiores e já pudessem gerir os negócios da família, Francisca não tivesse casado. Se pensarmos nas razões de Francisca para casar, devemos também avaliar as de Amândio. O casamento com Francisca, talvez, abra para Amândio a possibilidade da familiatura, o primeiro marido de Francisca foi Familiar do Santo Ofício o que a tornava já habilitada pela Inquisição. Oportuno sublinhar, que antes do casamento, não encontramos 381

Conforme habilitação para familiar do Santo ofício de Amândio José de Oliveira Pantoja. Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Mç 1, documento 10. 382 TEIXEIRA, Paulo Eduardo. Op Cit. 2004. p. 142.

144

documentos de Amândio pedindo terras ou patentes militares. É depois do casamento que ele pede habilitação, é promovido a capitão e passa a figurar constantemente na documentação oficial. Também é fato que a família de Amândio não estava inserida na produção açucareira. É a partir do casamento de Amândio com Francisca, filha de uma família que, tradicionalmente era composta por donos de engenho, que Amândio torna-se um dos maiores senhores de engenho da capitania do Pará. Estas questões podem confirmar que análises mais acuradas sobre as alianças matrimoniais dessa elite, além da remontagem das genealogias, podem revelar caminhos que levem a compreender a trajetória da formação e consolidação de fortunas no Pará colonial. Eis que neste momento, unimos o patrimônio de Francisca e Amândio e, portanto, encontramos o ponto de partida deste capítulo. A pujança econômica que encontramos no inventário de Amândio, e que já nos era indicada em sua habilitação, só é possível, graças ao consórcio com Francisca Xavier de Siqueira e Queiróz. O Acará e o Engenho Nossa Senhora do Rosário A região do Acará, onde a família Oliveira Pantoja fincará suas raízes através do consórcio entre Amândio e Francisca, igualmente próxima à cidade de Belém, já nas primeiras décadas da colonização começa a ser povoada. Podemos caracterizar as concessões de Sesmaria no Rio Acará até a primeira metade do século XVIII em pequenas propriedades com até 5.999 hectares (66,67%). Porém, em comparação às terras do Moju, no mesmo período, as concessões no Acará eram ligeiramente maiores. Destinavam-se à produção de cana, engenhos, lavouras de mantimentos, algodão e cacau. É no Acará que o senhor de Engenho João Ferreira Ribeiro pede terras para cultivar mantimentos para os escravos que trabalhavam em seu Engenho de Açúcar383.

383

Coleção Iterpa. Livro de Sesmarias Nº 15, Folha 39 verso

145

Gráfico 7 - Extensão das sesmarias concedidas no Rio Acará (1707-1750)

Fonte: Coleção Iterpa – Sesmarias. Livros 01 a 20.

Em um pedido de sesmaria que foi passada em 11 de agosto de 1731, Raimundo de Alfoya alega que “convém as ordens de Sua Majestade que Deus guarde por facultarem aos engenhos até o número de três léguas e as vargens das terras sem limitação”. E, desse modo, elas são concedidas “na parte que pede com as confrontações nela declaradas”

384

. Ou seja,

sesmarias destinadas à produção de açúcar poderiam ser, de acordo com as ordens reais, maiores que as terras pedidas para outras atividades. Portanto, não é de estranhar que as sesmarias no Acará fossem maiores. Oito propriedades no Acará, na primeira metade do XVIII, têm o cultivo ligado diretamente à produção açucareira. Quatro terras destinadas somente ao cultivo de cana de açúcar, três sesmarias pedidas para construção de engenhos, e uma terra solicitada para produção de mantimentos para os escravos do engenho. Portanto, podemos inferir que a região do Acará estava mais voltada para a produção açucareira, o que pode explicar as propriedades serem maiores no Acará que no Moju. Agora, vamos analisar o Acará da segunda metade do século XVIII onde se estabeleceu um membro importante da família Oliveira Pantoja. Amândio José de Oliveira Pantoja possuía dois engenhos e algumas sortes de terras no rio Acará na segunda metade do século XVIII.

384

Coleção Iterpa. Livro de Sesmarias 06, folha 23.

146

Gráfico 8 – Sesmarias concedidas no Rio Acará entre os anos de 1751 e 1824

Fonte: Coleção Iterpa – Sesmarias. Livros 01 a 20.

Podemos observar que 60% das propriedades pedidas em sesmaria no Acará na segunda metade do XVIII possuem até 5.999 hectares. Ou seja, mais da metade das terras eram pequenas propriedades. Porém, o que mais nos chama atenção são as grandes propriedades que antes de 1750 eram da ordem de 11,11% e, nas concessões pós 1750, passam a 32%, um aumento significativo das grandes propriedades (mesmo que ainda permaneçam em minoria). O Engenho de Nossa Senhora do Rosário do rio Acará, propriedade de Amândio, tinha a medida, de acordo com a descrição de bens do inventário de Amândio, de 5.445 hectares, acompanhando a tendência das pequenas propriedades no rio Acará, importante lembrarmos que este Engenho estava na família de Francisca, esposa de Amândio, há gerações, e portanto, foi concedido na primeira metade do século XVIII, acreditamos até que possivelmente antes. Amândio José de Oliveira Pantoja em um ofício destinado ao governador sobre a produção de açúcar e aguardente no Engenho que ele possuía no Rio Acará, afirma que A fazenda do suplicante até o presente hé certo ter dado mais assucares do que os mais engenhos de sorte que depois do falecimento de seu antecessor o Capitam Gonçalo Pereira Vianna, tem feito a esta parte duas mil novecentos e noventa e seis arrobas, fora muita aguardente”385.

Nesse sentido, a produção de Amândio acompanha a tendência das propriedades do Rio Acará que era a dedicação à fabricação de açúcar. Outro Engenho pertencente a Amândio, no Rio Acará, é o Nossa Senhora do Rosário, o qual descrevemos logo no início deste trabalho. Com 5.445 hectares de terra, muitos escravos e uma invejável estrutura para o 385

Arquivo Histórico Ultramarino. Ofício de Amândio José de Oliveira Pantoja, Ca. 1740. AHU_ACL_CU_013. Cx. 23, D. 2216.

147

fabrico de açúcar e aguardente; é mais uma terra da família Oliveira Pantoja que acompanha a tendência das propriedades no Rio Acará, dedicadas à produção açucareira. As terras de Amândio José de Oliveira Pantoja foram adquiridas por conta do casamento dele com Francisca Xavier de Siqueira e Queiróz. A primeira terra de Amândio que temos notícia é o Engenho Tauasu386. O que sabemos é que Amândio torna-se Senhor de Engenho de terras que foram do primeiro marido de sua mulher. A segunda, e mais importante terra de Amândio, é o Engenho Nossa Senhora do Rosário. Este engenho está na família de Francisca Xavier de Siqueira e Queiroz, mulher de Amândio, há muitos anos. O Engenho Nossa Senhora do Rosário pertencia à mãe de Francisca, Dona Catharina Ferreira de Moraes Nazareth. O casamento de D. Catharina e Francisco Siqueira e Queiróz, sogros de Amândio, acontece na capela deste engenho, no dia 26 de junho de 1749

387

.O

Batismo de Francisca, no dia trinta de agosto de 1753 acontece “na capela de Nossa Senhora do Rosário do Engenho em que vive, com licença do Bispo”

388

. Se Francisca recebe o

engenho em herança, ou em dote do primeiro casamento, não sabemos. Porém, sabemos que o engenho de Nossa Senhora do Rosário está na família de Francisca há, pelo menos, três gerações. Ou seja, é através do casamento que Amândio torna-se proprietário não de um, mas de dois engenhos no Rio Acará: o de Tauasu e o de Nossa Senhora do Rosário.

3.4 - Uma nova produção: o Açúcar O Engenho Nossa Senhora do Rosário no Rio Acará, pertencente à Amândio José de Oliveira Pantoja, possuía cinco quartos de légua de terras por uma légua de fundos. Nesta propriedade, existia um engenho de fazer açúcar, cilindros de ferro, casa de purgar, olaria com 386

Antes de entrarmos na questão do Engenho Tauaçu (que também aparece grafado como Tauasu, Tauassu e Taussus), é preciso fazer uma digressão cronológica. Na documentação sobre este engenho, que consta no Arquivo Histórico Ultramarino/ Projeto Resgate, não há referência à data alguma. Na capa do documento, os técnicos do Projeto Resgate dataram o ano de Ca.1740. No entanto, é impossível este documento ser datado desta época, senão vejamos; Amândio nasce no ano de 1758 e casa com D. Francisca Xavier de Siqueira e Queirós no ano de 1780. D. Francisca era viúva do Capitão e Familiar do Santo Ofício Gonçalo Pereira Vianna, deste casamento lhe ficaram dois filhos menores. D. Francisca casa com Gonçalo em 1770. Ou seja, Gonçalo Viana morre entre 1770 e 1780 (quando a viúva casa novamente). Essas informações foram retiradas da Habilitação de Amândio para Familiar do Santo Ofício, com as transcrições dos assentos de batismo e casamento. No documento do “Projeto Resgate”, Amândio faz uma solicitação para que possa reunir os escravos e os índios que serviam antes ao Engenho que ficou por morte de seu antecessor “o capitam Gonçalo Pereira Vianna”, e que estes escravos pertenciam aos órfãos, seus enteados, todos de menoridade. Ora, sabendo que Amândio nasce em 1758 e só casa com D. Francisca em 1780, este documento jamais poderia ser de 1740. 387

Conforme cópia do assento de casamento constante da habilitação de Amândio José de Oliveira Pantoja para familiar do Santo Ofício. 388

Conforme cópia do assento de batismo constante da habilitação de Amândio José de Oliveira Pantoja para Familiar do Santo Ofício.

148

um forno, curral de gados e outras benfeitorias 389. Na descrição dos bens no inventário de Amândio, podemos perceber um pouco da vida deste engenho. Caldeiras de cobre, alambiques, frasqueiras com seus frascos para armazenar aguardente, quatrocentas formas de açúcar, aguilhões de ferro para a moenda... quarenta e seis cavalos só para o serviço do engenho. O açúcar teve lugar tanto na vida da família Oliveira Pantoja quanto no processo da conquista e ocupação portuguesa no vale amazônico. Estudos mostram a atividade açucareira como motor da colonização no Pará e Maranhão, ainda que o açúcar não figurasse como produto central na pauta de exportação390. A historiografia tradicional aponta que a produção de açúcar no Estado do Maranhão concentrou-se na capitania do Pará, principalmente, nos vários engenhos instalados nos rios aos arredores de Belém. De acordo com Vicente Salles, Desde o início da ocupação europeia do Grão – Pará foi a zona fisiográfica Guajarina – que abrange o Guamá, Capim, Acará, Moju, vizinhança de Abaetetuba e Igarapé Miri, e vaza para o baixo Tocantins - , o mais importante centro econômico da Amazônia, com base na lavoura de gêneros exportáveis – sobretudo arroz, fumo, cacau e cana de açúcar. Aí se estabeleceram os maiores engenhos, as maiores fazendas agrícolas391.

O Acará, onde Amândio tem seu engenho, foi um dos centros da produção canavieira do Pará, desde quando se iniciou a concessão de sesmarias até fins do século XIX. Nas listas de sesmaria concedidas no Acará, é possível perceber que a cana – de – açúcar é o produto por excelência da economia da região, sendo que 71% das terras concedidas eram destinadas a essa produção, entre 1707 e 1824392. De acordo com Acevedo-Marin, entre os anos de 1707 e 1754, de todas as sesmarias concedidas no Maranhão e Grão-Pará, 68% situavam-se na região do Acará393. Por outro lado, quando estudamos a pauta de exportação da Capitania do Pará entre 1730 e 1777, nota-se que a economia do açúcar não acompanha o mesmo “status” do gênero revelado nas correspondências entre o Maranhão e a Metrópole Lusa e perceptível nas 389

Arquivo Público do Estado do Pará - APEP, Inventário de Amândio José de Oliveira Pantoja, 1826. CUNHA, Ana Paula. Engenhos e engenhocas: atividade açucareira no estado do Maranhão e Grão-Pará (1706-1750). Dissertação de Mestrado. Universidade Federal do Pará, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Belém, 2009. Programa de Pós-Graduação em História. ; Chambouleyron, Rafael. Povoamento, ocupação e agricultura na Amazônia Colonial (1640-1706). Ed. Açaí. 2010. 390

391

SALLES, Vicente. O negro na formação da sociedade paraense. Belém, Paka tatu, 2004 [1931].P.159

392

ACEVEDO-MARIN, Rosa E. Camponeses, donos de Engenho na Região do Acará nos século XVIII e XIX. Papers do NAEA 153, Outubro de 2000. p. Pg.12 393

Idem.

149

doações de sesmaria. No entanto, oportuno ressaltar que, mesmo não sendo o “carro chefe” da pauta de exportação, remessas de açúcar eram enviadas à metrópole, indubitavelmente gerando dividendos para colonos e para a Coroa. No entanto, como já observamos com o cacau e com o anil, plantar cana de açúcar e erigir Engenhos de açúcar era, para moradores da capitania do Pará, muito mais que uma questão econômica. Com o discurso de produzir açúcar e ter engenho real, os moradores conseguiam mercês reais, importantes signos de distinção em sociedades de antigo regime. Gráfico 9 – Comparativo entre as exportações de cacau e açúcar (1730-1755)

Fonte: Mappa dos Diferentes Generos, que dos Livros da Alfandega no anno de 1730 athé o de 1755394

Como podemos observar no gráfico acima, o açúcar ficou entre os anos de 1730 e 1755 muito aquém da quantidade de cacau exportado. Porém, ainda assim, o cultivo de cana e a instalação de engenhos de açúcar continuaram, permanentemente, estimulados pela Coroa. Este é mais um indício de que a questão do açúcar no Estado do Maranhão e Grão-Pará transcendia a questão do comércio, ainda que este elemento fosse importante. A exportação do açúcar continua em baixa nos anos de 1756 a 1777, perpassando todo o século XVIII, como observamos abaixo.

394

Arquivo histórico Ultramarino. Projeto Resgate, Capitania do Grão-Pará, 31 de agosto de 1778.

150

Quadro 11 – Comparativo de cargas exportadas entre 1756 e 1777 Ano Carga Total da Carga @ 1756 Açucar 326 Cacau 29750 Anil 1757 Açucar 589 Cacau 35244 Anil 1758 Açucar 1338 Cacau 7960 Anil 1759 Açucar 442 Cacau 33966 Anil 1760 Açucar 8 Cacau 46923 Anil 1761 Açucar 96 Cacau 36059 Anil 1762 Açucar Cacau 50391 Anil

Ano Carga Total da Carga @ 1763 Açucar Cacau 33507 Anil 1764 Açucar Cacau 32682 Anil 1765 Açucar Cacau 31611 Anil 1766 Açucar Cacau 31944 Anil 1767 Açucar Cacau 29207 Anil 1768 Açucar 88 Cacau 40974 Anil 1769 Açucar 120 Cacau 963 Anil

Ano Carga Total da Carga @ 1770 Açucar Cacau 51249 Anil 1771 Açucar 60 Cacau 38543 Anil 1772 Açucar 82 Cacau 54362 Anil 1773 Açucar 43 Cacau 58784 Anil 1774 Açucar Cacau 4112 Anil 1775 Açucar Cacau 4468 Anil 2125 1776 Açucar Cacau 5792 Anil 0,52 1777 Açucar Cacau 3542 Anil 2

Fonte: Mappa dos Diferentes Generos, que dos Livros da Alfandega no anno de 1730 athé o de 1777.

De acordo com Rafael Chambouleyron, era muito forte, para a Coroa, ao longo dos séculos XVII e XVIII, o pensamento de que a agricultura era a forma ideal de desenvolvimento econômico das conquistas395. Estudos apontam que para além do aspecto econômico, o açúcar teve um papel colonizador porque contribuiu para a sustentação do Estado, fez parte da dinâmica colonial tanto como moeda quanto como tributo 396. Além do que, podemos perceber, por exemplo, na habilitação para familiar do Santo Ofício de Amândio José de Oliveira Pantoja, que ser “senhor de engenho” o qualificava naquela sociedade entre os melhores dela. Sobre esta questão do “status” de senhor de engenho, para além do aspecto simbólico, havia, obviamente, a questão econômica. Vários privilégios são concedidos aos senhores e plantadores de cana do Estado do Maranhão e Pará, como por exemplo, isenção de impostos e direitos, importação de escravos africanos, privilégios

395

CHAMBOULEYRON, Rafael. Povoamento. Op. Cit. 2010. p, 126

396

CUNHA, Ana Paula. Op, cit. 2009. p. 96.

151

judiciais, a administração particular de índios, isenção de servir em Câmara, o de não serem executados por um determinado tempo em suas fábricas e escravos 397. É comum nas cartas dos moradores da capitania do Pará os pedidos para descerem ou resgatarem indígenas398, isenção de impostos399, licença para produzir aguardente400. E ainda mais comum, nos requerimentos, a solicitação de mão de obra (seja indígena ou africana) para que os moradores utilizassem a fórmula “estabelecido com engenho que pagam muitos dízimos à Fazenda Real”, lembrando ao rei que o sucesso do engenho contribuía para o “aumento” e “conservação” do Estado, e lembrando, também, “a falta de servos que padece o Estado e os danos dessa falta” 401. O próprio tamanho das doações de sesmaria eram maiores para quem alegasse a construção de engenhos e plantação de cana, como demonstra o pedido de sesmaria feito por Raimundo de Alfoya em 11 de agosto de 1731, no qual ele alega que o rei facultava aos engenhos até o número de três léguas “e as vargens das terras sem limitação”

402

. Para os

colonos: mais terras, incentivos da coroa, possibilidade de abocanhar mais “servos” para a

397

CHAMBOULEYRON, Rafael. Op. Cit. 2010.

398

Consulta de 13 de Outubro de 1671, AHU_ACL_CU_013, Cx. 2, D. 145; Requerimento, Ca. 1720, AHU_ACL_CU_013, Cx.6. D. 576; Requerimento, 18 de janeiro de 1722, AHU_ACL_CU_013, Cx.7 D.596; Carta de 15 de agosto de 1723, AHU_ACL_CU_013, Cx.7 D.651; Arquivo Histórico Ultramarino, Requerimento de 1720, AHU_ACL_CU_013 , Cx, 6, D.576; Arquivo Histórico Ultramarino, Requerimento de 22 de janeiro de 1725. AHU_ACL_CU_013 Cx, 8, D. 730; Arquivo Histórico Ultramarino, Requerimento de 15 de novembro de 1725. AHU_ACL_CU_013 Cx, 9, D.786; Arquivo Histórico Ultramarino, Requerimento de 06 de janeiro de 1727. AHU_ACL_CU_013 Cx 10, D.871; Arquivo Histórico Ultramarino, Carta de 24 de setembro de 1732. AHU_ACL_CU_013 Cx, 14. D. 1317; Arquivo Histórico Ultramarino, Requerimento de 18 de fevereiro de 1734. AHU_ACL_CU_013 Cx, 16. D. 1488; Arquivo Histórico Ultramarino, Requerimento de 15 de junho de 1746 AHU_ACL_CU_013 Cx, 29, D. 2727; Arquivo Histórico Ultramarino, Carta de 13 de novembro de 1747. AHU_ACL_CU_013 Cx, 30, D. 2813 . 399

Arquivo Histórico Ultramarino, Consulta de 19 de agosto de 1675. AHU_ACL_CU_013, Cx. 02, D.164; Arquivo Histórico Ultramarino, Consulta de 07 de outubro de 1682. AHU_ACL_CU_013, Cx. 03, D. 205;Arquivo Histórico Ultramarino, Carta de 18 de setembro de 1747. AHU_ACL_CU_013 Cx. 29 D. 2778; Arquivo Histórico Ultramarino, Requerimento de 01 de janeiro de 1723. AHU_ACL_CU_013 Cx. 07, D. 629; Arquivo Histórico Ultramarino, Ofício de 03 de setembro de 1782. AHU_ACL_CU_013_ Cx, 89, D. 7231. 400

Arquivo Histórico Ultramarino, Consulta de 19 de janeiro de 1696. AHU_ACL_CU_013 Cx.04, D.333; Arquivo Histórico Ultramarino, Requerimento de 11 de março de 1624. AHU_ACL_CU_013 Cx. 8, D.674; Arquivo Histórico Ultramarino, Requerimento de 14 de abril de 1733. AHU_ACL_CU_013 Cx, 15 ,D. 1385; Arquivo Histórico Ultramarino, Requerimento de 12 de julho de 1754. AHU_ACL_CU_013 Cx, 34 D, 3426; Arquivo histórico Ultramarino, Carta de 19 de dezembro de 1755. AHU_ACL_CU_013 Cx, 39, D. 3698; Arquivo Histórico Ultramarino, Requerimento, 26 de maio de 1757. AHU_ACL_CU_013 Cx, 42, D.3865. 401

Arquivo Histórico Ultramarino. Carta de 15 de agosto de 1723. AHU_ACL_CU_013, Cx. 7, D. 651; Pedindo braços para o trabalho ver Arquivo Histórico Ultramarino, Declaração de 1760, AHU_ACL_CU_013 Cx. 48, D.4400. 402

Coleção Sesmarias Iterpa, Livro nº 14, folha 102.

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lida no Engenho, status de “senhor de engenho”. Para a coroa, um modelo de exploração que incentivaria outras formas de agricultura 403 . Porém, importante lembrar que mesmo com todos esses incentivos dados pela Coroa, o Maranhão e Grão-Pará nunca foram transformados em produtores de açúcar ao nível da Bahia ou de Pernambuco. Obviamente, como já falamos anteriormente, a experiência colonial no Estado do Brasil informou, em grande medida, os rumos do Estado do Maranhão. No entanto, como afirma Chambouleyron, ao contrário do que pensou a historiografia, a experiência brasileira serviu de horizonte, jamais de modelo 404. Um dos “itens” mais valiosos do inventário de Amândio é o escravo Braz da Cunha, mestre açucareiro, avaliado em 230$000. Isto nos indica que os engenhos necessitavam de braços especializados para fabricar açúcar com qualidade. De acordo com Ana Paula Cunha, havia falta de trabalhadores especializados na atividade açucareira. Em 1707, por exemplo, há uma representação do governador ao rei, para buscar mestres de açúcar para os engenhos da região405. Engenho de produzir açúcar era custoso e dispendioso, necessitava de muito trabalho e muitos braços, e, por conta disso, os moradores além de produzir açúcar, frequentemente solicitavam autorização para fabricar um ítem muito valioso para a Capitania do Pará, a aguardente. A presença de “alambiques”, “frascos” e “frasqueiras” no inventário de Amândio nos indicam que além de açúcar seu engenho fabricava aguardente. Açúcar e aguardente são produtos da cana de açúcar e, pelo que parece, andaram lado a lado na capitania do Pará. São recorrentes os pedidos de autorização dos moradores, ao rei, para erigir molinetes com o propósito de fabricar aguardente. Ao contrário do açúcar que, como já vimos, recebeu vários incentivos da Coroa, a aguardente parecia ser um problema para a administração colonial. Há uma discussão no ano de 1732 sobre uma proibição que designava áreas vetadas para a construção de molinetes de aguardente. Neste documento, o provedor da fazenda real, Matias da Costa e Sousa explica que não consta documento algum “nem nos livros da fazenda, nem da câmara” sobre a proibição de se construírem molinetes próximos a engenhos reais. De acordo com o procurador da fazenda, o que há é uma tradição entre os moradores desta cidade, e os senhores de engenho, de que governando este Estado Antônio de Albuquerque dera uma carta a Vossa Majestade, a requerimento dos senhores de engenho, de que era prejudicial aos ditos engenhos haver ao pé 403

CUNHA, Ana Paula. Engenhos e Engenhocas... dissertação (mestrado). Universidade Federal do Pará, 2009, p. 12. 404

CHAMBOULEYRON, Rafael. Op, Cit. 2010. p, 126

405

CUNHA, Ana Paula. Op. Cit. 2009. p. 93

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deles molinetes e que estes se não deverão fabricar senão afastados huns dos outros distância de huma maré406.

Vicente da Silva, morador na capitania do Pará em 1727, faz requerimento para a construção de molinete. O requerimento é parcialmente aceito, desde que ele o construa longe do pesqueiro real, por conta dos índios que se empregam no serviço daquele pesqueiro, porque, segundo o governador, eles “se embebedam, matão e ferem huns aos outros” 407. A aguardente parecia ser bem lucrativa para os moradores, e, por conta disso, observamos vários pedidos para a construção de molinetes. Sobre o lucro da aguardente, a missiva de Filipe Antonio, que dá conta ao rei dos preços que se comercializam os produtos da terra, nos deixa vislumbrar a importância deste artigo porque “a aguardente da terra, cuja canada se vende sempre a mil réis, não tem hoje diminuído o seu valor” 408. Uma das razões para a aguardente ser tão valorizada é que “é o melhor dinheiro para comprar os índios que nos vendem a maior parte do sustento”409. Em um requerimento de Jacob Correia de Miranda, no ano de 1733, temos outro indício da importância da aguardente naquela sociedade, Jacob pede autorização para levantar um engenho para fazer aguardente, porque “necessita de agoas ardentes para os seus servos e mayormente para as medicinas, com que estes se curam” 410. Portanto, a aguardente passa a fazer parte da relação entre índios e colonos e tornou-se mais uma fonte de arrecadação para a Fazenda Real411. A aguardente se encaixava em uma necessidade muito mais interna (como ajuda ao provimento de mão de obra) do que externa (exportação). O açúcar, mesmo não sendo produto expressivo na pauta de exportação, obtinha incentivos da Coroa para sua implantação e disseminação no Estado do Maranhão. Podemos pensar a produção de aguardente, bem como a de açúcar, dentro de uma lógica própria do Estado do Maranhão, ligadas ao propósito da colonização, para além do comércio externo. Nesse imbróglio entre a necessidade de colonizar, ocupar e defender a Conquista do Maranhão, os Oliveira Pantoja souberam acionar redes, alianças e estratégias. Se, por um 406

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate.Carta de 30 de agosto de 1732. Caixa, 14, documento 1267.

407

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate .Carta de 22 de setembro de 1727, caixa 10, documento 932.

408

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate.Carta de 25 de julho de 1735, caixa 18, documento 1644.

409

Idem.

410

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate.Requerimento de 14 de abril de 1733, caixa 15, documento 1385. 411

CUNHA, Ana Paula. Op, cit. p. 49

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lado, a Coroa indicava ser preciso ocupar e aproveitar a terra, os Oliveira Pantoja pediram sesmarias, compraram posses de terras e apropriaram-se de dotes e heranças; se a agricultura mostrava-se fundamental para o desenvolvimento econômico da região, os Oliveira Pantoja plantaram cacau, anil, cana e outras roças; tornar-se “senhor de engenho” era símbolo de distinção naquela sociedade, então, lá estavam eles, por entre moendas e casas de purgar, estabelecendo-se com seus engenhos de açúcar; se fabricar aguardente era uma garantia a mais de arregimentar trabalhadores, os Oliveira Pantoja fabricavam a bebida. 3.5 - Os serviços à Coroa de Amândio José de Oliveira Pantoja Em seus autos cíveis de Justificação de serviços, no ano de 1799, há uma “atestação” de José Bernardes Borralho, sargento-mor e ajudante de ordens do governo do Estado do Pará, certificando “o bom serviço do pretendente e sua aplicação não só na fábrica de seu engenho, como na de farinhas, com que muitas vezes tem fornecido os Reais Armazéns”.412 Ainda no mesmo documento, Francisco de Borja Salema Garção, capitão de mar e guerra declarava que Tratar se o Pretendente as Leis da Nobreza, ter Engenho e grande número de escravos, concorrer com gêneros da sua cultura para a Real Fazenda e em activo no Real Serviço.

Amândio parecia socorrer os armazéns reais com frequência, em gêneros que cultivava, principalmente farinha. Também cedia escravos para as obras públicas e vendia seus gêneros “por mais diminuto preço à Real Fazenda”.413 Por conta disso, na justificação de serviços de Amândio, o bacharel Felix José dos Santos declara que abona o Pretendente, acrescentando que este há de raro engenho, destreza e da mais sublime Thatica, que sustentara as tropas nas ocazioens que com ellas se dirigio aos mocambos dos fugidos e a suprimir o gentio, que os seus gêneros são vendidos por mais diminuto preço a Real Fazenda e que valando se essa cidade concorrera para esta obra com trinta escravos. 414

Amândio fornece escravos para fazer as valas da freguesia da campina, isto é atestado por Antonio Pereira Viana, juiz do julgado do Rio Acará. Para além deste serviço, Amândio também concorreu com escravos e farinhas para a condução de madeiras da Fábrica do Acará. O objetivo de fazer essa “justificação de serviços” nos é revelada pela própria documentação que trás em seu parecer final Habilitou-se o Capitão Amandio Jose de Oliveira para haver remuneração dos serviços que tem feito a V. Magestade com os verídicos documentos constantes da

412

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate . Avulsos do Pará. Caixa 115, documento 8860. Idem. 414 Ibdem. 413

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relação junta, tudo praticado em conformidade da Regia Provizão de 19 de janeiro de 1713.

Portanto, Amândio objetivava, em última instância, ter seus préstimos reconhecidos e ser agraciado com remuneração. Entendemos remuneração aqui para além da questão financeira, remunerado deve ser entendido como reconhecido, e, portanto, agraciado. Não à toa, em 1800 Amândio impetra requerimento solicitando ao Rei a mercê com o Hábito das ordens militares como remuneração pelos serviços que prestou na capitania do Pará. Diz Amandio Jozé de Oliveira Pantoja (...) que sendo pela sua nobreza demonstrada nas justificações e no Brazão constantes dos mesmos serviços, hum vassalo digno de consideração ele próprio tem continuado pela sua conduta regular e serviços relevantes a V. Magestade; a honrada memoria dos seus passados como por huma parte demonstrão as das Fés d‟Officios, por outra das 19 attestações juntas aos ponderados serviços que o suplicante apresenta e a que V. A. R., promete remuneração igual a dos officiaes das tropas pagas na Carta Régia de 22 de março de 1766, são tanto mais relevantes que os destes, qto he conhecida a vantagem dos que servem gratuitamente e convenientemente do dispêndio da sua fazenda, aos que servem a soldos, e qto he mais agreste e mais arriscado ao Paiz, aonde se forem qual o da América e com muita particularidade o do Pará, submetido a linha equinocial, coberto de mattos povoado de feras de reptis e insectos infestos a humanidade; o constituem merecedor da Regia Contemplação de V. A. pa o prémio que a magnanimidade Soberana com justiça reparte pelos vassalos beneméritos; e sendo o mesmo suplicante hum destes, porque além do expendido se acha inculpável e sem mancha de crime, como faz ver pelas folhas corridas na sua Patria; e nesta corte; e não tendo athe ao prezente a Real grandeza liberado com elle em mercê ou remuneração alguma (...) são estes os justos motivos porque prostado humildemente aos Reaes pes de V. A lhe suplica que em menção ao exposto e por efeito da sua Real magnificência se digne condecorar o suplicante com o Habito da Ordem de Christo, ou de S. Bento d‟Avis, (...) graça essa que sendo remuneratória dos serviços do suplicante o anima e a todos os mais vassalos a servirem com gosto athe o ponto de sacrificarem a vida pelo serviço de V. A. R. e da Patria.415

Neste documento vemos claramente o que Amândio esperava com tantos serviços prestados à Coroa: Mercês. E ele consegue o Hábito de São Bento de Avis com doze mil de tença416. Em sociedades de Antigo Regime, o conceito de mercê é fundamental. Ainda que pareça que tudo o que os vassalos obtêm do Rei é fruto da benevolência real, ainda assim é possível perceber uma certa racionalização e, como diz Nizza da Silva, “um substrato racional”417 que avalia quantitativa e qualitativamente os serviços prestados à Coroa. Havia uma espécie de contabilidade na relação entre os serviços prestados e as mercês. Mais uma vez, a estratégia de atuação dos Oliveira Pantoja mostra-se clara: Ainda que já em finais do

415

Arquivo Histórico Ultramarino/Projeto Resgate. Requerimento de Amândio José de Oliveira Pantoja. Caixa 118, documento 9109. 416 417

Idem. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Op. Cit. 2005. p.221.

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século XVIII, Amândio inseria-se na rede de reciprocidades que esperava entre súdito e Rei, em busca da honra que o faria galgar posições ainda maiores. Um cargo de Familiar do Santo Ofício ou um Hábito de Ordem militar eram remunerações; bem como, uma porta para novos serviços remuneratórios; estratégia de manter a si e sua parentela em posição de destaque na sociedade local e, ainda, com prestígio em instâncias superiores. CONSIDERAÇÕES FINAIS Quando Manoel e José de Oliveira Pantoja saem da Freguesia de Nossa Senhora de Loures em Lisboa e chegam à Capitania do Pará em finais do século XVII, aportam em um „mundo novo‟. O mundo da exploração das drogas, do cultivo dos gêneros da terra, mundo do cacau bravo dos sertões e cacau manso das roças. Aportam em um mundo ávido pelos braços indígenas, feitos cativos nas florestas e matos. Manoel e José, a primeira geração da família Oliveira Pantoja, ao descerem em terras da Capitania do Pará, acionam planos e estratégias para serem inseridos naquela sociedade. Em primeiro lugar, apropriam-se de terras, instalam nelas suas lavouras, principalmente de cacau e gêneros da terra. Após apropriarem-se destas terras, as pedem em sesmaria porque, afinal, aqueles que já ocupam a terra parecem ter maior possibilidade de as terem concedidas. Nestas terras plantavam cacau e, por isso, pediam mercês ao Rei, como remuneração da dedicação à agricultura. Se por um lado os Pantoja plantavam cacau nas terras de seus roçados, por outro “plantavam” anil nas cartas que remetiam ao Reino, dando conta ao Rei que, em suas terras, a cultura de anil estava avançada e, por isso, mereciam ser agraciados com honrarias e mercês. A primeira geração dos Pantoja também acionou alianças matrimoniais com filhas da elite já estabelecida na região. Estes casamentos conectavam os Pantoja a uma ascendência de gente influente na Capitania. Essa estratégia valeu benefícios durante as gerações subsequentes; o nome destes antepassados serão recorrentemente acionados a cada novo pedido de mercê feito pelas próximas gerações. A segunda geração emerge em meio a disputas pela mão de obra indígena, ocupando assentos na Câmara de Belém e na Santa Casa de Misericórdia; instituições que nobilitavam os Pantoja nascidos na terra. É esta geração que vai inserir a família na governança local e utilizará seus postos e cargos para prejudicar desafetos e beneficiar parentes e apaniguados. A terceira geração da família vale-se das alianças matrimoniais para a capitalização de recursos e ascensão patrimonial. Através do casamento de Amândio José de Oliveira Pantoja

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e Francisca Xavier de Siqueira e Queiróz, a família amplia a sua base territorial para o Rio Acará. A região do Rio Acará, diferente do Moju, sempre abrigou as maiores extensões de terra dadas em sesmaria e, tradicionalmente tinha suas terras voltadas para a produção açucareira. Através desta aliança matrimonial, a família Oliveira Pantoja é inserida em um mundo de novas terras, escravos africanos, engenhos de açúcar e possibilidades. Estas questões, portanto, podem confirmar que análises sobre as alianças matrimoniais das elites, além da remontagem das genealogias, podem também revelar caminhos que levem a compreender a trajetória da formação e consolidação de fortunas no Pará colonial.

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ANEXOS Anexo 1 – Sesmarias concedidas no Rio Moju entre os anos de 1724 e 1750 Referência Livro de Sesmaria Nº 03, pg. 174 Nº 06, pg. 65 Nº 08, pg. 93 verso Nº 10, pg. 158 verso Nº 05, pg. 159 verso Nº 02, pg. 55 Nº 09, pg. 83 verso Nº 05, pg. 18 Nº 04, pg. 21 Nº 05, pg. 32 Nº 02, pg. 101 verso Nº 02, pg. 59 Nº 05, pg. 22 verso Nº 06, pg. 179 verso Nº 06, pg. 78 Nº 08, pg. 158 Nº 08, pg. 159 verso Nº 09, pg. 43 verso Nº 09, pg. 87 Nº 10, pg. 104 verso Nº 10, pg. 166 Nº 09, pg. 44 verso Nº 12, pg. 110 Nº 05, pg. 105 Nº 05, pg. 110 verso Nº 06, pg. 118 Nº 06, pg. 165 Nº 06, pg. 168 verso Nº 07, pg. 54 Nº 08, pg. 98 verso Nº 09, pg. 152 Nº 09, pg. 16 verso Nº 09, pg. 18 verso Nº 09, pg. 82 verso Nº 14, pg. 07 verso Nº 10, pg. 179 Nº 07, pg. 67 Nº 09, pg. 147 Nº 10, pg. 176 verso Nº 12, pg. 171 verso Nº 14, pg. 06 verso Nº 14, pg. 07 Nº 06, pg. 164 verso Nº 06, pg. 173 verso Nº 06, pg. 178 verso Nº 07, pg. 11 verso

Data Sesmaria Confirmação 15/09/1727 08/04/1732 20/08/1738 01/03/1739 18/09/1742 26/09/1730 06/03/1725 05/09/1738 02/05/1740 08/03/1728 09/02/1728 24/08/1728 03/02/1725 09/05/1724 14/07/1725 17/05/1727 28/11/1730 10/02/1732 11/07/1732 07/04/1734 21/10/1737 18/03/1740 05/09/1738 11/05/1740 09/02/1738 05/04/1738 18/04/1741 10/07/1745 14/09/1742 23/05/1743 20/02/1738 11/05/1745 10/11/1729 21/11/1729 27/02/1733 19/01/1734 06/02/1734 13/11/1734 17/04/1736 09/10/1737 16/07/1738 04/09/1739 11/05/1740 11/10/1737 27/03/1738 16/10/1737 05/09/1738 08/04/1747 10/04/1743 17/12/1734 25/04/1736 02/09/1739 07/04/1739 27/11/1746 21/03/1747 06/04/1747 20/01/1734 27/11/1737 18/02/1734 10/04/1734 12/06/1734 30/09/1735

Sesmeiro Manoel Ferreira de Morais Sebastião Pinto de Matos José da Costa Jordão Alexandre da Costa Frª Miguel da Costa do Vale Manoel de Oliveira Pantoja José da Veiga Tenório Baltazar de Rego Barbosa Domingos Serrão de Castro Cláudio Antonio de Almeida Dona Portazia Bitancourt Domingos de Araújo Domingos Monteiro de Noronha José Gonçalves Joseph Roiz Mateus Marques Ignácio Vas Chaves Sebastião de Oliveira Pantoja Luiz de Oliveira Pantoja Antonio Gonçalves Verissimo Gomes Jerônimo Luiz Freire Hilário Gomes Pereira Antonio da Costa Botelho Amador Loureiro da Costa Capitão Luiz Fagundes Machado Manoel Jorge Estácio da Silva Domingos Pereira Leandro Correa Henrique João Coelho da Silva José Matos Manoel Gonçalves Amaro Pinto Vieira Antonio dos Santos Aula Tereza Maria de Jesus Francisco Xavier Lobato Francisco Lopes Bastos Henrique Sanches de Brito José Antunes Viegas Manoel Borges de Goes João Fris' Passos Belchior Mendes de Moraes Domingos Pereira Lima Francisco Xavier de Moraes João de Freitas

Cultivo Farinha, Cacau e Tabaco Cacau e Café Lavouras Lavouras Cacau, Anil e Lavouras Farinha e Cacau Cana Agricultura Cacau e Lavouras Cultivos Engenho Agricultura Cacau e Lavouras Culturas Rurais Lavouras Culturas Lavouras Cacau Cana Agricultura Algodão e Outras Lavouras Cana Engenho Roças Cacau e Café Agricultura Agricultura Lavouras Lavoura Abricultura Roça e Cacau Mantimentos para os Escravos Engenho Lavouras Culturas Agricultura Lavouras da Terra Lavouras Cultivos

Fonte: Coleção Iterpa – Sesmarias. Livros de 01 a 20.

Frente

Un.

Fundo

Un.

1/2 légua 1 1/2 légua 1/2 légua 2 légua 1/2 légua 1/4 légua 1 légua 500 braças 3/4 légua 1/4 légua 600 braças 1 légua 1/2 légua 1/2 légua 1/4 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 1/2 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1/2 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1/2 légua 1 1/2 légua 1/2 légua 1 1/2 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 2 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 2 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 2 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 1 1/2 légua 1 légua 2 légua 1 légua 2 légua 1 légua 2 légua 1 légua 2 légua 1 légua 2 légua 1 légua 2 légua 1 légua 1 1/2 légua 1 1/2 légua 2 légua 2 légua 2 légua 2 légua 2 légua 2 légua

Total Total Km 2 Hectare 5,45 544,50 7,26 726,00 8,17 816,75 8,71 871,20 10,89 1.089,00 10,89 1.089,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 32,67 3.267,00 32,67 3.267,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 65,34 6.534,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 98,01 9.801,00 174,24 17.424,00 174,24 17.424,00 174,24 17.424,00

167

Anexo

1821

2 – Sesmarias concedidas no Rio

Referência Livro de Sesmaria Nº 03, pg. 174 Nº 06, pg. 65 Nº 08, pg. 93 verso Nº 10, pg. 158 verso Nº 05, pg. 159 verso Nº 02, pg. 55 Nº 09, pg. 83 verso Nº 05, pg. 18 Nº 04, pg. 21 Nº 05, pg. 32 Nº 02, pg. 101 verso Nº 02, pg. 59 Nº 05, pg. 22 verso Nº 06, pg. 179 verso Nº 06, pg. 78 Nº 08, pg. 158 Nº 08, pg. 159 verso Nº 09, pg. 43 verso Nº 09, pg. 87 Nº 10, pg. 104 verso Nº 10, pg. 166 Nº 09, pg. 44 verso Nº 12, pg. 110 Nº 05, pg. 105 Nº 05, pg. 110 verso Nº 06, pg. 118 Nº 06, pg. 165 Nº 06, pg. 168 verso Nº 07, pg. 54 Nº 08, pg. 98 verso Nº 09, pg. 152 Nº 09, pg. 16 verso Nº 09, pg. 18 verso Nº 09, pg. 82 verso Nº 14, pg. 07 verso Nº 10, pg. 179 Nº 07, pg. 67 Nº 09, pg. 147 Nº 10, pg. 176 verso Nº 12, pg. 171 verso Nº 14, pg. 06 verso Nº 14, pg. 07 Nº 06, pg. 164 verso Nº 06, pg. 173 verso Nº 06, pg. 178 verso Nº 07, pg. 11 verso

Data Sesmaria Confirmação 15/09/1727 08/04/1732 20/08/1738 01/03/1739 18/09/1742 26/09/1730 06/03/1725 05/09/1738 02/05/1740 08/03/1728 09/02/1728 24/08/1728 03/02/1725 09/05/1724 14/07/1725 17/05/1727 28/11/1730 10/02/1732 11/07/1732 07/04/1734 21/10/1737 18/03/1740 05/09/1738 11/05/1740 09/02/1738 05/04/1738 18/04/1741 10/07/1745 14/09/1742 23/05/1743 20/02/1738 11/05/1745 10/11/1729 21/11/1729 27/02/1733 19/01/1734 06/02/1734 13/11/1734 17/04/1736 09/10/1737 16/07/1738 04/09/1739 11/05/1740 11/10/1737 27/03/1738 16/10/1737 05/09/1738 08/04/1747 10/04/1743 17/12/1734 25/04/1736 02/09/1739 07/04/1739 27/11/1746 21/03/1747 06/04/1747 20/01/1734 27/11/1737 18/02/1734 10/04/1734 12/06/1734 30/09/1735

Moju entre os anos de 1751 e

Sesmeiro Manoel Ferreira de Morais Sebastião Pinto de Matos José da Costa Jordão Alexandre da Costa Frª Miguel da Costa do Vale Manoel de Oliveira Pantoja José da Veiga Tenório Baltazar de Rego Barbosa Domingos Serrão de Castro Cláudio Antonio de Almeida Dona Portazia Bitancourt Domingos de Araújo Domingos Monteiro de Noronha José Gonçalves Joseph Roiz Mateus Marques Ignácio Vas Chaves Sebastião de Oliveira Pantoja Luiz de Oliveira Pantoja Antonio Gonçalves Verissimo Gomes Jerônimo Luiz Freire Hilário Gomes Pereira Antonio da Costa Botelho Amador Loureiro da Costa Capitão Luiz Fagundes Machado Manoel Jorge Estácio da Silva Domingos Pereira Leandro Correa Henrique João Coelho da Silva José Matos Manoel Gonçalves Amaro Pinto Vieira Antonio dos Santos Aula Tereza Maria de Jesus Francisco Xavier Lobato Francisco Lopes Bastos Henrique Sanches de Brito José Antunes Viegas Manoel Borges de Goes João Fris' Passos Belchior Mendes de Moraes Domingos Pereira Lima Francisco Xavier de Moraes João de Freitas

Cultivo

Frente

Farinha, Cacau e Tabaco Cacau e Café Lavouras Lavouras Cacau, Anil e Lavouras Farinha e Cacau Cana Agricultura Cacau e Lavouras Cultivos Engenho Agricultura Cacau e Lavouras Culturas Rurais Lavouras Culturas Lavouras Cacau Cana Agricultura Algodão e Outras Lavouras Cana Engenho Roças Cacau e Café Agricultura Agricultura Lavouras Lavoura Abricultura Roça e Cacau Mantimentos para os Escravos Engenho Lavouras Culturas Agricultura Lavouras da Terra Lavouras Cultivos

1/2 1 1/2 1/2 2 1/2 1 3/4 600 1/2 1/4 1/2 1 1/2 1 1 1 1 1 1/2 1 1 1 1/2 1 1/2 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 2 1 1 1/2 2 2 2 2 2 2 1 1/2 2 2 2

Un.

Fundo

Un.

légua légua légua légua légua 1/4 légua 500 légua 1/4 braças 1 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1/2 légua 1/2 légua 1/2 légua 1/2 légua 1/2 légua 1 légua 1/2 légua 1/2 légua 1/2 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 1/2 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 légua 1 1/2 légua 2 légua 2 légua 2

légua braças légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua

Total Hectare Total Km 2 5,45 544,50 7,26 726,00 8,17 816,75 8,71 871,20 10,89 1.089,00 10,89 1.089,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 32,67 3.267,00 32,67 3.267,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 65,34 6.534,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 98,01 9.801,00 174,24 17.424,00 174,24 17.424,00 174,24 17.424,00

Fonte: Coleção Iterpa – Sesmarias. Livros de 01 a 20.

Anexo 3 – Sesmarias concedidas no Rio Acará entre os anos de 1707 e 1750 Referência Livro de Sesmaria Nº 04, pg. 05 Nº 05, pg. 101 Nº 06, pg. 22 verso Nº 09, pg. 40 Nº 12, pg. 124 verso Nº 15, pg. 26 verso Nº 06, pg. 69 Nº 07, pg. 146 verso Nº 15, pg. 39 verso Nº 07, pg. 152 verso Nº 07, pg. 159 verso Nº 02, pg. 63 verso Nº 02, pg. 97 Nº 04, pg. 28 verso Nº 05, pg. 112 verso Nº 06, pg. 76 Nº 07, pg. 79 Nº 09, pg. 16 Nº 02, pg. 102 verso Nº 05, pg. 108 Nº 04, pg. 06 Nº 10, pg. 126 Nº 06, pg. 76 Nº 05, pg. 109

Data Sesmaria Confirmação 21/03/1716 18/02/1729 11/08/1731 04/01/1738 07/04/1745 04/07/1707 14/11/1707 04/06/1732 05/03/1738 04/01/1736 08/02/1737 18/03/1727 24/02/1728 08/01/1736 24/01/1736 06/02/1725 30/10/1725 08/03/1728 03/12/1729 07/03/1725 19/01/1735 20/03/1736 10/10/1737 23/05/1724 10/11/1729 06/03/1715 02/01/1742 19/09/1746 07/03/1725 13/10/1728

Sesmeiro Luiz Godinho de Macedo Domingos Serrão de Castro Manoel de Moraes Bitencourt José Adão Domingos Serrão de Castro João Ferreira Ribeiro Antonio Marques Manoel da Costa Tavares João Ferreira Ribeiro Guilherme Brussem de Abreu Xavier de Souza Atayde Miguel Angelo de Moraes Francisco Agostinho de Miranda Izidoro Pestana Travassos Antonio Pinheiro Leres Manoel de Moraes Bitencourt Jose de Souza Azevedo Antonio Marques Manoel Francisco de Miranda Antonio Mendes de Loureiro Francisco de Paiva Azevedo Vicente Xavier de Castro Manoel de Moraes Bitencourt Vitoria da Silva

Fonte: Coleção Iterpa – Sesmarias. Livros 01 a 20.

Cultivo Cana Engenho Lavouras Cana Engenho

Mantimentos para os Escravos Engenho Farinha e Cacau Lavouras Cacau Lavouras Cana Lavouras Algodão e Outras Lavouras Culturas Lavouras da Terra Roça e Cacau Cana Lavouras

Frente Un. Fundo Un. 1 1/2 1/4 1 1/2 1/4 3 1/2 1/4 1/2 1/2 1 1/2 1 1 1 1 1 1 1 1 1/2 1 1/2 2 2 2 2

légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua

1/2 1 1/2 1 1/2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1/2 2

légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua

Total Hectare Total Km 2 10,89 1.089,00 10,89 1.089,00 10,89 1.089,00 21,78 2.178,00 32,67 3.267,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 65,34 6.534,00 65,34 6.534,00 87,12 8.712,00 87,12 8.712,00 130,68 13.068,00 174,24 17.424,00

168

Anexo 4 – Sesmarias concedidas no Rio Acará entre os anos de 1751 e 1824 Referência Livro de Sesmaria Nº 19, pg. 35 verso Nº 19, pg. 79 verso Nº 20, pg. 138 verso Nº 20, pg. 155 Nº 16, pg. 25 Nº 19, pg. 54 verso Nº 19, pg. 79 verso Nº 19, pg. 84 Nº 19, pg. 165 Nº 14, pg. 148 Nº 19, pg. 172 Nº 19, pg. 172 verso Nº 20, pg. 1 Nº 20, pg. 159 Nº 20, pg. 150 verso Nº 19, pg. 117 verso Nº 19, pg. 167 Nº 20, pg. 150 Nº 19, pg. 170 Nº 20, pg. 34 Nº 20, pg. 97 verso Nº 20, pg. 129 Nº 20, pg. 137 verso Nº 20, pg. 143 Nº 19, pg. 57 Nº 20, pg. 19 verso Nº 20, pg. 136 verso Nº 20, pg. 116 verso Nº 20, pg. 136 Nº 20, pg. 152 Nº 20, pg. 154 verso Nº 20, pg. 158 Nº 19, pg. 145 verso

Data Sesmaria Confirmação 13/10/1781 10/02/1780 07/08/1822 31/08/1824 14/12/1789 05/11/1791 05/05/1778 10/02/1780 01/07/1780 13/12/1795 03/06/1757 20/03/1797 28/05/1797 24/09/1803 03/12/1824 24/12/1823 10/01/1786 22/05/1796 06/11/1823 13/08/1796 04/02/1806 23/10/1820 26/09/1821 08/03/1822 06/12/1822 07/01/1779 19/01/1805 11/02/1822 02/05/1821 05/10/1821 23/04/1824 26/05/1824 16/10/1824 11/04/1792

Sesmeiro João José Roiz Mathias Ribeiro Torres José Marcelino de Paiva Bartolomeu Dias Guerreiro João de Almeida Silvestre Antonio Antunes Mathias Ribeiro torres João Bernardes Chaves Miguel Antonio Domingues Rita Sofia de Amaral Antonio Manoel da Guerra Marcelo Paulo Correa Antonio Jose Monteiro Felix Antonio Clemente Malcher Domingos Antonio Gemaque de Albuquerque Manoel Raimundo Alz da Cunha Antonia da Costa do Vale Valentim Antonio Antonio Jose Lima Dionizio de Faria Maciel Julião Pinheiro de Lacerda José Joaquim de Souza Antonio Feliciano da Cunha e Oliveira Rafael Arcanjo de Meireles Baltazar de Souza Baltazar Alvares Pestana Domingos José Miz Constancio Guelfi Dona Micaella Malcher Revigeli Dona Anna da Soledade e Vasconcelos Padre Amador Roiz de Andrade Angelo Gemaque de Albuquerque Antonio José Malcher

Cultivo

Cultivos Lavouras Agricultura Roças

Agricultura Lavouras Cultivos Agricultura Agricultura Engenho e Lavouras Culturas Rurais Lavouras Agricultura Lavouras Lavoura Culturas Agricultura Abricultura Agricultura Lavouras Agricultura Lavouras Lavouras Lavouras Agricultura Agricultura

Frente Un. Fundo Un. 1 1 1 2 1 1 1/2 1 1/4 1/2 1/4 1/2 1/2 1/2 1/4 1 1 1/2 1 1 1 1 1 2 1 1/2 3 3 2 2 2 2 2 3

légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua

1/2 1/4 1 1/2 1/2 1/2 1 1/2 1/2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1/2 1 1 2 2 2 2 2 1 1/2

légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua légua

Total Hectare Total Km 2 5,45 544,50 5,45 544,50 10,89 1.089,00 10,89 1.089,00 10,89 1.089,00 10,89 1.089,00 16,34 1.633,50 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 21,78 2.178,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 43,56 4.356,00 87,12 8.712,00 98,01 9.801,00 130,68 13.068,00 130,68 13.068,00 174,24 17.424,00 174,24 17.424,00 174,24 17.424,00 174,24 17.424,00 174,24 17.424,00 196,02 19.602,00

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