Fertilizacao in vitro

June 2, 2017 | Autor: Alex Nosse | Categoria: In Vitro Fertilization
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Em caso de inseminação artificial sem o consentimento do companheiro, no Brasil, o mesmo pode requerer um pedido de divórcio com o argumento de infidelidade no matrimonio. Ademais, caso ao cônjuge alegue ofensa à sua honra, poderá inclusive entrar com pedido de indenização compensado pelo dado moral sofrido.
No Brasil a Resolução CFM 1.358/92 prevê o sigilo sobre a identidade do doador e receptor. Nenhuma responsabilidade ira recair sobre o doador do material genético. Portanto, em caso de morte prematura dos pais, a responsabilidade legal sobre a criança gerada artificialmente condiz respeito exclusivamente aos sucessores da família legitima.
Como no Brasil o nome dos doadores é mantido sob sigilo, a mãe do bebe não saberá quem é o pai biológico e a criança, ao crescer, também continua impossibilitada de ter acesso a esse registro.
Com relação ao direito de a criança saber se é produto de inseminação artificial, não existe legislação prevista, fica a critério dos responsáveis.
O marido da inseminada é legalmente pai da criança, mesmo que não seja o doador do sêmen. Porém, caso seja uma relação somente de união estável, esta condição de paternidade não é válida.
Não, pois a concepção de paternidade legal e biológica se dá por peculiaridades distintas. Sendo o marido de uma inseminada o responsável pelo bebê, este tem o direito de fazer o registo legal, regulamentando a situação jurídica, mesmo não sendo o pai biológico.
Para ser doador de sêmen o homem deve ter entre 18-45 anos, Ser saudável e não pertencer a nenhum grupo de risco de DST, não ter doenças genéticas ou congênitas na família e ter disponibilidade para fazer os exames e comparecer ao menos 6 vezes no banco para realizar a doação.
O doador não recebe nenhuma remuneração.

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