GÊNERO E MERCADO DE TRABALHO: A PEC DAS DOMÉSTICAS E SEUS DESDOBRAMENTOS

June 13, 2017 | Autor: Caio Henrique | Categoria: Gênero E Sexualidade, Trabalho Doméstico
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES – SCHLA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

ALINE SOUTO LOPES CAIO HENRIQUE DE ALMEIDA EDUARDO DA SILVA JESSICA DE CARVALHO MACHADO PINHEIRO

GÊNERO E MERCADO DE TRABALHO: A PEC DAS DOMÉSTICAS E SEUS DESDOBRAMENTOS

CURITIBA 2014

ALINE SOUTO LOPES CAIO HENRIQUE DE ALMEIDA EDUARDO DA SILVA JESSICA DE CARVALHO MACHADO PINHEIRO

GÊNERO E MERCADO DE TRABALHO: A PEC DAS DOMÉSTICAS E SEUS DESDOBRAMENTOS

Trabalho apresentado à disciplina de Trabalho e Desigualdade Social do Curso de Ciências Sociais, Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal do Paraná. Orientadora: Profª. Dra. Maria Aparecida da Cruz Bridi.

CURITIBA 2014

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INTRODUÇÃO

Sabe-se que em tempos primordiais, no Brasil, o trabalho doméstico era desempenhado em sua maioria por mulheres negras escravizadas, as quais viam-se sob’ o olhar sádico e perverso de seus senhores. No entanto, com a Lei Áurea [1988], que propunha a abolição definitiva da escravidão, o tipo de relação abusiva e hierárquica que operava nos âmbitos domiciliares não seria de fato suprimida. Uma vez lançadas à margem da sociedade, mulheres negras veriam a oportunidade de sustento por meio de atividades rudimentares, como a produção de quitutes, a lavagem de roupas e a realização de trabalhos domésticos nas residências de famílias brancas bem posicionadas econômica e socialmente1. Não obstante as transfigurações sociais, penalidades de caráter físico ver-se-iam, quando do pós-abolição, substituídas por penalidades de caráter moral2 e por uma configuração negativa em torno da imagem dessas mulheres. Como bem assinala Jurema Brites, antropóloga e professora da Universidade Federal de Juiz de Fora (MG), os estereótipos e preconceitos que envolvem essas trabalhadoras são, sim, uma realidade. De acordo com o relato de uma criança entrevistada por Brites durante um trabalho etnográfico em casas de famílias de classe média em Vitória (ES), sua mãe a orientou a não usar o banheiro da empregada, “porque empregada tem doença na bunda” 3. Outro caso bem sugestivo é o de uma patroa que, em conversa com a antropóloga e professora, se incomoda ao chegar certo dia em casa e se deparar com sua empregada deitada no sofá, assistindo TV4. Tais percepções detectam nessas trabalhadoras uma postura insubordinada e até inumana, na medida em que se recusam a reconhecer sua sanidade e sua propensão para executar atividades que dizem respeito ao lazer.

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Disponível em: http://blogueirasnegras.org/2013/03/28/a-pec-dos-empregados-domesticos-e-o-processosecular-de-abolicao-da-escravatura/. Acesso em: 25/05/2014 2 Creuza Maria Oliveira, presidente da Fenatrad, conta que, em sua trajetória, sofreu abusos de diversos tipos: físico, moral e assédio sexual. Muitas formas de humilhação, porém, tais como insultos e ultrajes, são reproduzidas por uma comunidade extrínseca ao contexto domiciliar, a qual usa a cor, a estética e o status econômico dessas trabalhadoras como critérios de depreciação. 3 Palavras da mãe da criança, que se evidenciam por meio da fala da criança. [...] A fala da mãe da criança, aliás, mostra-se um tanto incoerente, considerando que ela vê como ‘suja’ justamente aquela que garante a higienização e parcial salubridade do espaço que ela partilha com aqueles que com ela vivem. 4 A indignação desta mulher é expressa por meio dos seguintes dizeres: “Vê se pode¿ No mesmo lugar em que eu e minhas filhas vamos descansar! E ela lá, com aquela “inháca” no meu sofá!!” (p. 105).

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Ainda nesse enfoque, cumpre salientar que o espaço que agrega tais empregados reforça muito bem as relações de poder que ali operam5. O banheiro e o quarto da empregada, por exemplo, ambientes pequenos e que por vezes apresentam-se como sendo uma extensão da área de serviços, acabam por delimitar a posição que esta ocupa na casa. Além disso, com base nos exemplos ressaltados por Brites, vê-se que a empregada deve apenas gerenciar os bens dos patrões, sendo a utilização de tais bens uma infração considerável. No que diz repeito à relação entre patroas e empregadas, nota-se que esta se vê marcada por dicotomias: ao mesmo tempo em que é uma relação de equilíbrio, é, outrossim, uma relação de desequilíbrio; ao mesmo tempo em que é uma relação que promove certa igualdade, é, paralelamente, uma relação que ressalta a desigualdade, enfim... Segundo dados de um estudo divulgado em janeiro de 2013 pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Brasil é o país que mais possui trabalhadores domésticos no mundo6. O mesmo estudo destaca que, dos 7,2 milhões de empregados domésticos do país, 6,7 milhões são mulheres, contra 504 mil homens. A partir desses dados, faz-se importante salientar que, por muito tempo, a categoria esteve sentenciada à informalidade, sem acesso aos direitos que outras categorias possuíam. Agora, com a instauração da PEC dos Empregados Domésticos, espera-se que logo, logo importantes mudanças sejam deflagradas. Posto isto, colocamos que este breve ensaio tenciona discorrer principalmente sobre o trabalho doméstico e sobre as implicações desencadeadas pela PEC dos Empregados Domésticos. Neste esforço, aliás, far-se-á importante relevar importantes vértices para se pensar a temática sugerida, tais como classe, gênero e raça. Em linhas gerais, dividiremos o escrito em 03 (três) ramificações: num primeiro momento, explanaremos as perspectivas do mercado de trabalho para as mulheres, oferecendo respaldo sobretudo às condições desiguais proporcionadas a elas em paralelo com os homens; num segundo momento, traremos à baila o conceito de PEC, suas principais demandas e algumas de suas complicações; e num último e terceiro momento, problematizaremos algumas questões da temática sugerida com base em autores como Antunes, Gorz, Hirata e Miliband. Em suma, nosso principal objetivo será lançar luz sobre a desvalorização que, desde sempre, tem acometido essa esfera de serviços.

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Sofisticado x Arcaico, Limpo x Sujo, Civilizado x Insubordinado, por exemplo, podem ser peculiaridades possíveis para os dois componentes que integram essa trama relacional. Disponível em: < http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/01/brasil-tem-o-maior-numero-dedomesticas-do-mundo-diz-oit.html>. Acesso em 26/05/2014.

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MERCADO DE TRABALHO PARA AS MULHERES: FORMAS DE ACESSO E PERMANÊNCIA DE DESIGUALDADES

A transformação a nível estrutural enfrentada pelo mercado de trabalho brasileiro nos últimos 60 anos demonstra um acesso de mulheres ao trabalho e a persistência de desigualdades. Caso que não foi exclusividade do Brasil, já que a partir da década de 1950 se percebeu um grande aumento da participação das mulheres nas economias das sociedades ocidentais. No texto “Participação no mercado de trabalho e no trabalho doméstico: homens e mulheres têm condições iguais?”, sobre isso, discute-se a perspectiva do trabalho na visão das mulheres, dados e reflexões que demonstram a permanência de desigualdades de acesso, oportunidades e salário entre homens e mulheres. De acordo com Madalozzo (2010), a partir da consulta dados do IBGE, até 1970 as mulheres representavam 18% de participação na economia. Já em 2002 essa porcentagem sobe para 50%. As desigualdades salariais no início da década de 1990 chegava a 50% passando para pouco menos de 30% nos anos 2000. Ao tomar as recentes mudanças ocorridas na legislação sobre o trabalho doméstico no Brasil, esse trabalho é uma tentativa de pensar a situação das mulheres que trabalham no setor de serviço doméstico do ponto de vista da categoria analítica de gênero. Entendemos o gênero como uma categoria analítica, relacional, ligada a valores sociais e culturais atribuídos às diferenças sexuais que remetem a produção e a reprodução de convenções de feminilidades e masculinidades oriundas de contextos sociais e históricos. A respeito desta questão, o PNAD – Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios – de 2008 em sem comunicado de nº 32 nos oferece algumas reflexões interessantes sobre a análise de gênero na sociedade brasileira. Este documento traz dados interessantes sobre as transformações que ocorreram recentemente no mercado de trabalho e também nas mudanças que vem acontecendo nos ambientes domésticos. No caso do trabalho doméstico, tanto o remunerado quanto o não-remunerado, informa-se de algo que é culturalmente naturalizado como atividade essencialmente de atribuição das mulheres, sendo, estas, socialmente e historicamente associadas a atributos relacionados ao cuidado, à abnegação e à reprodução. A relação desses atributos feita às mulheres reforça os estereótipos de um determinado tipo de feminilidade que restringe à atividade dessas agentes sociais à esfera do doméstico no âmbito privado. Ainda de acordo com a “Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios” (PNAD) 7 de 2008 calculam que 15,8 % da força de trabalho feminina ocupada exerce esse trabalho. Destas

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PNAD 2008: Primeiras Análises: Educação, Gênero e Migração. IPEA. 2009.

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61 % é constituída por mulheres negras. Segundo levantamento apresentado pelo PNAD (2008) entre os anos de 1998-2008 o emprego doméstico as mulheres representam 93,6% do total de 6,6 milhões de pessoas empregadas nesta ocupação. Sendo que no ano de 2008 o número de mulheres que trabalhavam com carteira assinada era de 25,8% enquanto que os homens neste setor somavam 41,4%. Em termos comparativos, o PNAD de 2006 oferece alguns dados relevantes para a reflexão sobre as desigualdades de gêneros em nossa sociedade. Só para se ter uma ideia das disparidades salariais entre homens e mulheres da amostra de 206.496 indivíduos quantificados pelo PNAD (2006), 80% destes pertenciam a famílias chefiadas por homens possuindo uma renda média de R$ 1.733, 2. Já os 20% restante pertenciam a famílias chefiadas por mulheres tendo uma renda média de R$ 1.205,53. Sendo que a média mensal do total de famílias em 2006 era de R$ 1.634. Ou seja, as mulheres recebem uma renda abaixo da média nacional. Demonstrada essa assimetria nas rendas, é possível associar o trabalho doméstico no Brasil às desigualdades de gênero e também às de raça, somando a isso as divergências de renda. A atual situação enfrentada pelas mulheres é fruto do legado histórico patriarcalista e escravocrata, de estruturas sociais que ainda persistem na sociabilidade cotidiana das relações sociais, nas quais se delega o trabalho doméstico a mulher devido à discriminação de gênero da qual é vítima. A Lei nº 5.859/1972 aprovada no dia 11 de dezembro de 1972 foi a primeira tentativa de regulamentação do trabalho doméstico no país. Cabe ressaltar que a aprovação dessa lei ocorreu 30 anos após a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) de 1943. Posteriormente à legislação brasileira sobre a atividade doméstica houve a aprovação da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, altera a lei de 1972, acrescentando dois novos dispositivos: o acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego. Entretanto, apesar dos direitos que foram garantidos pela aprovação destas primeiras leis, o trabalho doméstico continua a ser desvalorizado, precarizado e socialmente discriminado. Com relação à articulação que busca-se estabelecer entre gênero, classe e raça neste trabalho, autoras como Helena Hirata (1994) e Daniele Kergoat8 (1994) que pesquisam o mercado de trabalho a luz das relações de gênero e da visão feminista sobre o ingresso destas no mundo do trabalho colocam que a literatura sobre o tema é, em sua maioria, constituída por vários conceitos e variáveis de análise que excluem a perspectiva de gênero. Como, por exemplo, conceitos de “classe operária”, “operários” ou variáveis de “emprego” e “desemprego” eram sempre tratados do ponto de vista do homem. No entanto, a proposta das autoras seria o de rever a 8

HIRATA, Helena & KERGOAT, Daniele. “A classe operária tem dois sexos”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v.2, n.3, UFSC, 1994, pp.93-100.

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tradicional análise da divisão social do trabalho na perspectiva do feminismo considerando que as relações de classe não podem ser analisadas separadas das relações de sexo. Para as autoras, esses modelos de relações seriam “relações estruturantes e fundamentais da sociedade” (HIRATA & KERGOAT, 1994, p.94). Já outros estudos9 posteriores à entrada de mulheres ao mercado de trabalho procuram discutir a permanecia das desigualdades entre homens e mulheres em relação a salários e a divisão dos afazeres domésticos. Com o ingresso das mulheres ao mundo do trabalho a dupla jornada de trabalho se tornou uma realidade para milhões de mulheres, pois além de encontrar dificuldades para conseguir a equiparação salarial, as mulheres acabam sofrendo os impactos das práticas sociais e culturais dominantes que condicionaram as elas as tarefas reservadas ao “espaço privado”. No mais, de maneira resumida e generalidade e de acordo com Helena Hirata (apud. MADALOZZO, MARTINS e SHIRATORI, 2010, p.551) que a naturalização de determinados estereótipos de feminilidade como no caso da “[...]responsabilização da afetividade e do trabalho não remunerado para as mulheres se traduz na perpetuação das desigualdades de tratamento entre os gêneros”. Nessa esteira, então, a seguir se propõe a breve caracterização desse campo de debate sobre a discussão do lugar das trabalhadoras domésticas, onde se procura situar do que se trata a “PEC das Domésticas” e como tem sido avaliada a proposta, uma vez que já foi aprovada, mas, cuja regulamentação efetiva nas relações de trabalho não tem se mostrado de fato.

O QUE É E COMO A COMPREENDEM: NO QUE CONSISTE A PEC DAS DOMÉSTICAS E COMO OS ATORES SOCIAIS EM QUESTÃO A VEEM O que se convencionou chamar de “PEC das Domésticas” diz respeito à Emenda Constitucional Nº 72 de abril de 2013 que estabelece a equiparação de direitos trabalhista entre as trabalhadoras e trabalhadores domésticos com relação a todas as outras categorias de trabalhadores, sejam eles urbanos ou rurais. Buscou-se com tal ação que se assegurasse às empregadas domésticas direitos que essas trabalhadoras jamais tiveram a fim de tornar mais igualitárias as relações de trabalho para essas profissionais. Assim, expõe-se que não se trava de criar “privilégios”, mas, de ampliar os direitos trabalhistas das trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Entre os direitos assegurados a esse grupo social estão a limitação

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MADALOZZO, Regina; MARTINS, Ricardo Sergio; SHIRATORI, Ludmila. “Participação no mercado de trabalho doméstico: homens e mulheres têm condições iguais?” Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 18, n.3, UFSC, 2010, pp.547-566.

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de carga horária de até 44 horas semanais com carga máxima de 8 horas diárias, registro em carteira CNTPS, pagamento de hora extra quando se excede esse limite fixado por lei, adicional noturno quando for o caso, a segurança de existir seguro desemprego no caso da trabalhadora ser demitida sem justa causa, recolhimento de FGTS. Com a intenção de situar como essa questão foi/ é tratada no debate público, mostra-se interessante demonstrar os posicionamentos políticos e pessoais assumidos pelas pessoas que são favoráveis e contrárias à adoção da referida PEC. Deste modo, no caso do Deputado Federal Carlos Gomes Bezerra (PMDB-MT), autor da Proposta de Emenda à Constituição nº72/2013, este relatou à imprensa que a aprovação da emenda representou algo como a “segunda abolição da escravatura no Brasil”10:

“Demos um grande passo para a abolição definitiva da escravidão no Brasil. Essa é a carta de alforria, uma conquista histórica dos trabalhadores domésticos de todo o País. Estamos para apagar uma infâmia, uma injustiça da Constituição. A nossa constituição democrática não pode marginalizar os nossos trabalhadores” 11

A emenda constitucional em questão foi proposta no ano de 2010 e levou três anos para ser aprovada (347 votos a favor, 2 contra e 2 abstenções)12 e visava beneficiar cerca de sete milhões de trabalhadores domésticos. A nova emenda, aprovada em março de 2013, nos mostra que a sociedade brasileira, em sua maioria, reconheceu a necessidade de valorizar os trabalhadores domésticos, sua dignidade como pessoa humana e o valor de seu trabalho social. Contudo, há uma enorme preocupação em relação às consequências da nova emenda constitucional. Houve um temor por parte dos empregados (as) e empregadores sobre a possibilidade de demissões em massa pelo encarecimento de se manter uma (um) empregada (o) doméstica (o). O IBGE, em setembro de 2013, realmente mostrou uma diminuição de 10,6% dos registros em carteira de empregados (as) domésticos (as) em comparação com o ano de 201213. Mas, isso se deu ao fato de que há uma tendência de migração desses trabalhadores (as) para outros setores da economia, e não pelo aumento do custo de manutenção desses trabalhadores. O tema central em relação à nova ementa é de como se 10

Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/tv/materias/CAMARA-HOJE/458966-TERCEIRAREPORTAGEM-DA-RETROSPECTIVA-2013-TRATA-DA-PEC-DAS-DOMESTICAS.html. Acesso em 20/05/2014. 11 Idem. 12 Disponível em: http://pmdb.jusbrasil.com.br/politica/103816208/pec-do-trabalhador-domestico-de-autoria-dodeputado-carlos-bezerra-vai-para-analise-do-senado. Acesso em 20/05/2014. 13 IBGE, 2013.

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pode garantir os direitos dos trabalhadores domésticos sem que isso onere excessivamente as famílias de empregadores (as). Em 27/03/2013 o Jornal EXTRA da Rede Globo publicou o pronunciamento do então Deputado Federal Jair Bolsonaro14 sobre o tema. Segundo o jornal, o Deputado relata que sua preocupação é de que os (as) patrões (as) não possam mais arcar com essa nova despesa, gerando a demissão de, na visão de Bolsonaro, cerca de 50% desses trabalhadores que poderão passar a depender unicamente de programas sociais do governo:

“A minha preocupação é não deixar que as domésticas fiquem na informalidade e com dificuldade de arranjar emprego. Muitas delas, que hoje têm carteira assinada, serão reaproveitadas como diaristas. Isso acontecerá porque o patrão que ganha um salário entre R$ 3 mil e R$ 4 mil terá dificuldade para pagar uma funcionária com esses novos encargos. Acho importante dar os direitos para os trabalhadores, mas, na prática, quero ver como o patrão vai pagar. Muitas empregadas vão acabar dependendo do Bolsa Família”15.

Já para a Deputada Benedita da Silva (PT-RJ), parlamentar que inclusive trabalhou como empregada doméstica e que se mostrou forte apoiadora do projeto na Câmara, a regulamentação que dá equiparação legal de direitos entre os trabalhadores domésticos e todos os demais ainda tem muito que melhorar para amparar os trabalhadores (as) domésticos (as) como está previsto na PEC Nº72/201316. Sobre esse ponto, Maria Noeli dos Santos17, do sindicato dos empregados domésticos do Rio de Janeiro diz em 01/05/2014 que houve poucas mudanças desde a promulgação da PEC Nº72/2013 há cerca de um ano, pois ainda não foram concluídas todas as regulamentações. A representante do sindicato espera a melhora da situação dos trabalhadores quando todo o processo de regulamentação estiver concluído. Por enquanto, afirma, resta ao trabalhador adaptar-se a isso e às inovações conquistadas que garantem melhorias a sua qualidade de vida e fiscalizar o cumprimento da nova lei por parte

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Disponível em: http://extra.globo.com/noticias/economia/jair-bolsonaro-deputado-contrario-pec-dasdomesticas-perde-empregada-7955325.html. Acesso em 20/05/2014.

Idem. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-04/pec-dos-domesticos-completa-umano-sem-regulamentacao. Acesso em 25/05/2014. 17 Disponível em: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/04/30/pouca-coisa-mudou-diz-sindicato-dasdomesticas/. Acesso em 20/05/2014. 16

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dos patrões. Para Maria Noeli o maior problema seria que os (as) empregados (as) domésticos enfrentam

é

a

resistência dos patrões em assinar a carteira de trabalho de seus

empregados. Na visão da advogada Sônia Mascaro Nascimento18, doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP, a PEC faz uma confusão entre empregador/empresa e pessoa jurídica no que diz respeito à relação empregador/empregado. A advogada defende que a CLT visa proteger os empregados da exploração de patrões que os usam para obter lucro, o que é diferente do trabalho doméstico que não tem o lucro como finalidade. Para Sônia, o impacto que a nova lei irá trazer ao bolso dos empregadores favorecerá o trabalho informal e a precarização das condições de vida do empregado uma vez que esse ficará no anonimato. A advogada também se posicionou contra a lei no quesito “limite de horas diárias” porque é da natureza de algumas atividades como a de babá, por exemplo, que o horário de descanso se confunda com o horário de trabalho e por isso esse horário não poderia ser regulamentado por lei. Nascimento também comenta a inviabilidade de um auditor fiscal invadir a intimidade e a privacidade de um lar para realizar a fiscalização das condições de trabalho do empregado (a) doméstico (a). Além do mais, na maioria dos casos não é cobrada a moradia e nem a alimentação dos empregados (as) domésticos (as) o que é uma vantagem supralegal que traz grandes vantagens à classe, a partir da opinião da advogada. No que diz respeito à avaliação feita pelo professor do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília – UnB, Joaze Bernardino Costa19, este declarou em 27/03/2013 como a favor da PEC/72, afirmando que o nosso país não pode explorar o trabalhador doméstico para manter o conforto das classes médias e altas enaltecendo a herança escravagista do país. O sociólogo afirma que a mudança jurídica tem que estar acompanhada de uma mudança do pensamento da sociedade com relação aos seus direitos como cidadãos. É preciso uma nova representação social para os trabalhadores domésticos. O professor Costa acredita que é possível, sim, que haja muitas demissões e realocação de funções. Porém, a mudança é necessária para mudar o quadro do reconhecimento da importância da função dos trabalhadores domésticos do Brasil que até então estão numa situação de invisibilização 18

Disponível em: http://www.amaurimascaronascimento.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=611:a-pecdos-domesticos-os-problemas-e-as-consequencias-de-sua-aprovacao-&catid=129:doutrina&Itemid=282. Acesso em 20/05/2014. 19 Disponível em: http://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2013/03/27/critica-a-pecdas-domesticas-e-discurso-da-heranca-escravagista-diz-professor-da-unb.htm. Acesso em 20/05/2014.

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social. A nova mudança também pode ajudar na melhor divisão do trabalho doméstico por parte dos integrantes da família, desmanchando a visão machista de que apenas a mulher tem que arcar com as responsabilidades domésticas. Na medida em que se apresenta essa diversa gama de motivos a favor e contra, é possível visualizar que rumos tomou o debate público sobre a desejabilidade de se implementar de fato a homogeneização dos direitos trabalhistas das trabalhadoras e trabalhadores domésticos. No grupo dos “empregadores ou pró-empregadores”, argumenta-se que é negativa pois, supostamente, encarece os custos de se ter uma pessoa que trabalhe como empregada doméstica, estabelece muitas regras com relação à atuação destas profissionais (indignação quanto ao fato de não poderem dormir no emprego, por ex.) e que, com isso, o resultado obtido seria um crescimento vertiginoso do mercado informal. Já para o lado de quem trabalha, as opiniões se dividem: há quem acredite que será uma mudança para melhor, pois reduz a exploração à qual muitas trabalhadoras são submetidas, tal como nas narrativas de mulheres como Creuza Maria Oliveira20, e, há também as trabalhadoras que enxergam a medida com desconfiança, acreditando que as mudanças ocasionadas podem envolver a redução de oportunidades de trabalho e a redução de seus ganhos, na medida em que há descontos previdenciários, entre outros.

A PEC DAS DOMÉSTICAS E O CENÁRIO DO TRABALHO FEMININO: UMA INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA DESTA REALIDADE

Como anteriormente problematizado, a PEC das domésticas se constitui como um debate muito interessante e não menos problemático, o qual versa sobre o papel da mulher no mercado de trabalho brasileiro. Além de envolver esta questão, também tange a discussão sobre a tensão público x privado e a influência do patriarcado no fortalecimento da exploração das mulheres trabalhadoras no capitalismo de hoje. Muitos trabalhos já enfocaram as questões do enclausuramento feminino no âmbito familiar e da desvalorização do trabalho doméstico, tal como na obra de referência de Betty Friedan21, “A mística feminina”, de 1963. Embora se reconheça que o contexto tanto temporal quanto espacial seja diverso daquele que tratamos neste trabalho é pertinente mencionar que muitas observações sejam úteis para pensar o lugar 20

Disponível em: http://atarde.uol.com.br/economia/materias/1507901-se-a-pec-das-domesticas-existisse-naoteria-sofrido-tanto. Acesso em 25/05/2014. 21 Trata-se de estudo sobre as mulheres norte-americanas no contexto do pós-guerra. Contudo, muitas questões relacionadas ao gênero e às mulheres na sociedade podem ser muito bem aproveitadas, em nosso ver.

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da mulher na sociedade contemporânea. O trabalho doméstico, na perspectiva de Friedan, serviu como ferramenta de controle das mulheres no âmbito do lar, reservando o mercado de trabalho aos homens e os postos de trabalho desvalorizados aos imigrantes e às mulheres “insubmissas e sem marido”. Assim, a mulher ideal era vista como a “heroína do lar” enquanto a que trabalhava fora de casa era vista como dotada de pouco valor, e, tal como posto na contextualização deste trabalho, a divisão sexual das tarefas domésticas bem como a consideração do trabalho doméstico como trabalho de fato se mostram indispensáveis para que se possa alcançar condições mais justas e equiparadas entre mulheres e homens na sociedade. Tendo isso em vista, a saber, a discussão da desvalorização do trabalho feminino aliada à problemática das desigualdades sociais na sociedade de classes capitalista, cremos ser de suma importância trazer à baila outras contribuições teóricas para nossa reflexão sobre a regulamentação do trabalho das empregadas domésticas no Brasil. Um dos pontos mais complexos da discussão do trabalho doméstico como atividade produtiva faz eco àquilo que André Gorz (2007) coloca em seu texto, a partir da apreensão de Marx, de que o trabalho remunerado inventado na modernidade coloca os atores sociais no espaço público. Diferentemente da ideia de trabalho na idade clássica, visto como atividade reservada aos escravos e empecilho ao exercício da cidadania, hoje o labor humano se configura como ferramenta importantíssima para a construção de identidades sociais e possibilidade de participação/ organização política. Mesmo se tratando de uma ocupação importantíssima para a reprodução da vida em sociedade tal como ocupações importantes, mas desvalorizadas, como a dos garis, dos catadores de material reciclado, entre outras, o trabalho doméstico enfrenta o discurso da desqualificação por parte da sociedade que prescinde de suas funções. Além de corresponder àquilo que já mencionamos sobre a desvalorização da mulher nesse ofício por conta do forte reforço de que o trabalho doméstico não seria trabalho, mas uma tarefa que deveria ser “naturalmente” [e gratuitamente, no caso da divisão sexual das tarefas domésticas familiares] desempenhada pelas mulheres, outros marcadores de discriminação geralmente convergem na maioria destas profissionais, grupo constituído principalmente por mulheres negras, pobres e com pouca escolaridade formal. Tal realidade pode ser inferida, além das notícias atuais, por meio do documentário de Márcia Shoo (2008), onde além da discussão do trabalho feminino ser considerado inferior, mostra-se os depoimentos de mulheres que trabalham como domésticas (em casa ou na casa de outros) e onde se levanta a questão de que somente

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iniciativas alternativas como as de economia solidária atreladas à perspectivas de feminismo popular ou, de modo mais amplo e ideal, políticas públicas específicas para a ocupação podem romper com o círculo vicioso de discriminação-falta de oportunidades- aceitação de condições de trabalho degradantes. Tal modo de operar favorece ainda mais a exploração do trabalho doméstico, já que a ausência de regulamentação do ofício dessas trabalhadoras propicia condições de vida cada vez mais precárias. Somado a isso, encontra-se o anseio de incessante flexibilização do trabalho que, neste caso, embora não ocorra dentro de ambientes como empresas ou fábricas, exige destas mulheres que sejam produtivas em seus afazeres enquanto que seus empregadores se esforçam em tornar o custo de seu trabalho o mais barato possível, não havendo preocupação com seguridade social e demais direitos para essas trabalhadoras, por exemplo. Por este motivo, acreditamos ser de suma importância tomar como referência o texto de Ricardo Antunes (1999) que versa sobre a chamada “classe-que-vive-do-trabalho”, pois, numa perspectiva de classe trabalhadora clássica e “unicamente industrial” ignora-se a diversidade e heterogeneidade de trabalhos produtivos que não criam valor diretamente e que, contudo, são indispensáveis para a reprodução da sociedade capitalista. Como coloca Antunes, a maior a força de trabalho feminina cresce cada vez mais, mas, tal expansão não corresponde a questões como equiparação salarial e ainda é marcada pela noção de que às mulheres restam as ocupações que exigem menos da intelectualidade bem como a “naturalização” da polivalência feminina, essencializações de gênero propagadas pela cultura masculinista e patriarcal no mundo do trabalho. Além da remuneração desigual muitas das decisões políticas geralmente são evitadas de ser delegadas às mulheres, ou seja, a presença das mulheres em trabalhos precarizados é inconteste e, no caso das trabalhadoras domésticas, talvez seja esse protagonismo social feminino e popular, inferimos, que seja um dos elementos que mais inquietam os debates preconizados pelos setores mais privilegiados, os quais geralmente são os que empregam estas mulheres. Outro embate que se coloca, no caso da PEC das domésticas, é o da sociedade que busca flexibilizar cada vez mais as relações de trabalho frente à regulamentação de um trabalho extremamente explorado, fenômeno, este, de longa data. A revolta social com a regulamentação não diz respeito somente ao gasto considerado “injusto”22 para manter uma trabalhadora doméstica em casa, pois muitos destes indivíduos já criaram estratégias para não 22

Ressaltamos que o uso da expressão “injusto” não reflete o nosso posicionamento, mas, uma expressão frequentemente usada pelos setores privilegiados que contestaram veemente a referida emenda constitucional.

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se comprometer por meio de vínculo empregatício com as empregadas domésticas, recorrendo a medidas como chamar mais de uma diarista para trabalhar por menos de 3 vezes por semana cada, por exemplo. Trata-se, também, da recusa e sentimento de perplexidade diante da iniciativa de se estabelecer igualdade no trato jurídico e social de uma ocupação, o que fala muito sobre o papel da mulher e dos preconceitos sociais, raciais e de classe que se mostram inequívocos em depoimentos de empregadores transtornadas pela situação que busca, em suma, não estabelecer privilégios mas igualar os direitos trabalhistas das empregadas domésticas frente aos demais trabalhadores e trabalhadoras. Não só isso, mas também cabem as considerações sobre a pertinência da análise de classes nos termos em que Milliband coloca, nos quais este tipo de análise se mostra um instrumento para compreender o trabalho na sociedade capitalista contemporânea onde a flexibilização do trabalho se aproveita das opressões de gênero, classe social e raça, tal como exposto na resistência que se faz quanto à regulamentação do trabalho das empregadas domésticas, para aprofundar a exploração do trabalho bem como para garantir a reprodução de desigualdades sociais. Mesmo tendo em vista as diversas investidas teóricas que afirmam o fim da centralidade do trabalho, vê-se, pelo exemplo das trabalhadoras domésticas, que se trata de modificar a análise de classe para além do modelo clássico marxista de modo a abarcar a multiplicidade de lutas pertinentes às identidades sociais (de gênero, de raça, entre outros) sem que se perca a importância da classe como elemento importante da vida em sociedade, pois, como argui Milliband, “a análise de classes só poderia tornar-se irrelevante com o advento de uma sociedade sem classes”23. A partir disso, conclui-se que o fato de um empregador não querer uma empregada com carteira assinada sugere algo como uma afirmação política de que esse grupo não deve ter direitos assegurados, o que, no caso abordado neste trabalho, se mostra uma tarefa que não pode ser analisada sem as categorias de gênero e classe em articulação.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

É curioso pensar que um trabalho milenar como o doméstico ganhará, aqui, direitos equiparáveis aos das outras categorias apenas neste início de século. O atraso na 23

MILIBAND, Ralph. Análise de classes. In: GIDDENS, A.; TURNER, J. (Orgs.) Teoria social hoje. São Paulo: UNESP,1999, p. 501.

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implementação de uma lei que reconhecesse os direitos dos trabalhadores domésticos denuncia, como já sugerido, a desvalorização que, até na contemporaneidade, tem acompanhado a categoria. A propósito, o perfil das trabalhadoras que executam tais tarefas acaba por resvalar a necessidade de enaltecimento da categoria, considerando-se a preferência socialmente construída por particularidades como ‘burguês’, ‘cristão’, ‘eurodescendente’, entre outras. Segundo Maria Lúcia Viera, gerente da PNAD – IBGE, “a maioria [das empregadas domésticas] é preta e parda, com idade entre 39 e 49 anos; aliás, enfatiza Maria Lúcia, possuem baixa escolaridade e são provenientes de regiões diferentes das quais trabalham” 24. A situação, no entanto, não é muito diferente na América Latina25 em geral. Na obra “Muchachas no more...”, CHANEY e CASTRO - que realizaram um estudo sobre países como Chile, Colômbia, Peru, Venezuela, Cuba, República Dominicana, Uruguai e Argentina salientam que, nesses países, o trabalho doméstico é, também, desempenhado pelas mulheres mais pobres e que possuem pouquíssima instrução. Outro ponto digno de nota no tocante a isso é que geralmente essas mulheres são migrantes, sendo sua cultura e sua etnia outras particularidades passíveis de desprezo. Ademais, é importante realçar que percebe-se, na tentativa de circunstanciar os componentes do grupo ‘trabalhadores domésticos’, uma sublimação das mulheres em detrimento dos homens. Ao passo que as principais características delas são trazidas à tona, permanecem silenciadas as características deles, sendo, por vezes, confundidas (logo indetectáveis) quando da menção ao conjunto de trabalhadores domésticos, como bem aponta um artigo intitulado “Trabalho Doméstico e Previdência Social: Perfil de Desproteção Social”26, publicado em setembro de 2011. No que tange às incongruências entre as trabalhadoras domésticas, em “Trabalho Doméstico: Questões, Leituras e Políticas”, Jurema Gorski Brites enfatiza que, no Brasil, trabalhadoras negras recebem 15,6% menos que trabalhadoras brancas. Em matéria de grau de instrução, constatou-se que trabalhadoras brancas possuem em média 6,4 anos de estudo, ao passo que trabalhadoras negras possuem 6. De acordo com a autora, o fenômeno de racialização é um dos principais responsáveis pela

24

Disponível em: http://g1.globo.com/globo-reporter/noticia/2013/07/globo-reporter-entra-no-universo-dasempregadas-domesticas.html. Acesso em: 26/05/2014. 25 Neste estudo, o caso brasileiro também é considerado. 26 Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_110927-154727-315.pdf. Acesso em 26/05/2014.

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manutenção das relações de poder no âmbito domiciliar nos quais tais trabalhadoras estão inseridas, uma vez que delineia hierarquias com base em critérios étnicos e raciais. Por fim, Brites assinala que a empregabilidade de trabalhadores domésticos sofreu uma notável queda entre 1999 (17,2%) e 2011 (15,6%). Todavia, enfatiza a autora, não se sabe se há de fato uma tendência decadente no que tange à empregabilidade de trabalhadores domésticos ou se tudo resulta de fatores outros. De todo modo, é fato incontestável que, agora, tem-se percebido um aumento de jovens mulheres bem instruídas e um envelhecimento da mão de obra que, primordialmente, executava tal tarefa, o que acaba colocando em pauta a perpetuidade futura desse grupo.

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