Geoprocessamento na Área Tributária

May 28, 2017 | Autor: SebastiÃo Martins | Categoria: Geographic Information Systems (GIS)
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Geoprocessamento na Área Tributária Eng. Sebastião Martins Neste documento apresentamos uma sucinta análise da importância do Geoprocessamento e o Cadastro Técnico Municipal na gestão da arrecadação de tributos municipais, bem como para a gestão e solução de outros problemas afetos à municipalidade. SCM – Sistemas Consultoria e Métodos Ltda. Rua Sapucaia, 327- Brumadinho MG

Tal documento expõe a experiência da prefeitura de Belo Horizonte com o uso do geoprocessamento como eficiente instrumento na gestão dos tributos municipais.

Fone: (31) 99645-0801 6/20/2016

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Eng. Eletricista, pós-graduado em Gerenciamento de Projeto pelo IETEC (Instituto de Educação Continuada – BH, MG), profissional com mais de 30 anos de mercado, com amplos conhecimentos técnicos, administrativo, projetos e acompanhamento de obras, financeiro, contábil e tributário, adquirido nas atividades abaixo relacionadas e consolidado pelo desenvolvimento pessoal de Sistema Gerencial Administrativo, Financeiro e Tributário, já implantado e em perfeito funcionamento em grandes empresas. Ex. prof. da UFMG (Universidade Federal do Minas Gerais) e PUC ( Pontifícia Universidade Católica do Minas Gerais) com vários artigos técnicos publicados. Conhecimento básico em Direito Tributário, Constitucional, Administrativo, Participação Público Privada e contabilidade básica / avançada. Autor dos Livros a) ISS das Instituições Financeiras (250 páginas), b) ISS nas operações com cartões de crédito e débito (tese). http://portalamm.org.br/iii-seminario-de-gestao-e-arrecadacao-municipal/ Aprovado no MPU (classificação 118), Tribunal de Justiça (Classificação 135) e ALMG (Assembleia Legislativa do Paraná). Pós-graduação com ênfase em Análise de Investimentos Análise de Balanço para fins de financiamento junto ao BNDES 1) INFORMÁTICA Excel, Word, Analista e desenvolvedor de Sistemas (sendo autor de um Sistema ERP e CRM ) e Planilha (Excel) para avaliação e análise de decisão em projetos de tubulações nas áreas de saneamento (adutoras e esgoto) e valor de jazidas de minério de ferro. 2) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Atual-Consultor em Empresas de Saneamento, análise de investimentos industrial e imobiliário, impostos ISSQN tributário municipal. Mineração de ferrosos e não ferrosos (cobre e alumínio), Siderurgia e metalurgia de cobre e alumínio.    

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/101340/estatuto-dacidade-lei-10257-01 ..\..\Dropbox\Geoprocessamento e planejamento - Slides.ppt ..\..\Dropbox\Aglomerados Subnormais - IBGE.pdf

1)

INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 3

2)

Cadastro tributário .............................................................................................................. 4 2.1) Cadastro técnico urbano ............................................................................................... 5 2.2) Objetivos do cadastro técnico urbano ......................................................................... 6 2.4) Atualização cadastral ..................................................................................................... 7

3) CADASTROS ......................................................................................................................... 8 3.1) Cadastro Nacional Sincronizado .................................................................................. 8 3.3) Cadastro Técnico Municipal........................................................................................ 10 3.4) A Importância do Cadastro na Auditoria de Tributos .............................................. 12 3.5) A Importância do Cadastro na Arrecadação Municipal .......................................... 15 3.5.1) IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ................ 15 3.5.2) ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens ...................................................... 17 3.5.3) ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza................................ 17 3.6) Problemas Encontrados .............................................................................................. 18 a)

Cadastro municipal................................................................................................... 19

b)

Software de geoprocessamento ............................................................................ 19

c)

Falta de legislação adequada ................................................................................. 20

d)

Dificuldades na tributação da propriedade urbana ............................................. 21

4) O CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ................................. 21 4.1) Estruturação do Cadastro Técnico Municipal ......................................................... 21 4.2) A situação atual do cadastro em Belo Horizonte..................................................... 22 4.3) Gerência de Cadastros Tributários – Belo Horizonte ............................................. 23 4.4) Projetos da Gerência de Cadastros Tributários....................................................... 24 4.2.1) Projeto de Recadastramento Imobiliário ........................................................... 24 4.2.2) Revisão dos Procedimentos de Baixa de Empresas....................................... 25 4.2.3) Revisão do “Lixo” Cadastral ................................................................................ 26 4.3) Resultados obtidos pela Gerência de Cadastros Tributários ................................ 26 5) Desmoronamento de terra – Fatores de influência ........................................................ 27 6) Plano Diretor Municipal ....................................................................................................... 27 a)

O que é........................................................................................................................... 27

b)

Objetivo .......................................................................................................................... 28

c)

Gestão democrática: a cidade planejada por todos ................................................ 28

6) CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................... 28

1) INTRODUÇÃO

A velocidade de urbanização e o crescimento desordenado das cidades exigem dos administradores públicos novos instrumentos e modelos de gestão municipal. A cidade informal, dos assentamentos precários e ocupações subnormais, cresce de forma mais rápida que a cidade legal, com profundos desdobramentos na vida das pessoas e na gestão municipal. Os municípios têm pouca informação da cidade informal, da velocidade de seu crescimento, das suas necessidades prioritárias e da característica sócio econômica da população, que faz aumentar a dificuldade de planejamento urbano e gestão das cidades, agravando a desigualdade e o processo de exclusão social. Para que os municípios possam minimizar essa dificuldade, se faz necessário a manutenção de um cadastro tributário coeso, abrangente e, principalmente, confiável. O presente estudo visa apresentar as diversas faces que compõem um cadastro tributário municipal, apresentando suas características particulares, seus focos principais, suas atividades, bem como sua importância dentro do contexto de cadastro. O cadastro municipal não pode ser visto apenas sob a ótica dos tributos imobiliários, que consiste no cadastro de seus imóveis, mas também sob a ótica dos indivíduos que compõem o cadastro, que vai além dos proprietários de imóveis. Incluem-se nesses indivíduos, os prestadores de serviços, as empresas existentes no município, enfim toda pessoa que, de alguma forma, participe da economia do município. O presente trabalho apresenta conceitos e necessidades ligadas aos diversos tipos de cadastros existentes, bem como os problemas encontrados e as possíveis soluções, sendo considerado, para fins elucidativo, a situação atual do cadastro municipal de Belo Horizonte. Apresenta, também, as soluções dadas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para os principais problemas cadastrais encontrados, seus reflexos e as possíveis melhorias que ainda podem ser realizadas de forma a tornar o cadastro o mais confiável possível.

Ao se falar em cadastro, qual seria a primeira ideia que vem à mente? Certamente o pensamento de cadastro como sendo uma relação ou uma lista de dados de alguma coisa qualquer, mas, quando se trata de cadastro na área de tributação, quais seriam os conceitos mais apropriados e relevantes para “cadastro” nessa área? Uma definição simples do que possa vir a ser cadastro tributário é dado pela Federação Internacional de Geômetras – FIG e seria um “ [...] inventário público de dados, metodicamente organizados, concernentes às parcelas territoriais, dentro de um país ou distrito, baseado no levantamento dos seus limites”. O cadastro então significa um tipo de registro de terra que é apoiado em mapas, e inclui diversas informações sobre o proprietário. Hoje já se tem um significado mais amplo e diverso sobre o cadastro, visualizando-se então a sua importante função social, devido às diversas informações que ele pode conter, deixando de ter somente a função de taxação, podendo ser então considerado multifinalitário. Segundo Coelho (1999) um cadastro é uma descrição sistemática das unidades de terra interiores a uma área, onde a descrição é feita por mapas que identificam a locação e os limites de todas as unidades, e por registros. O cadastro, segundo Zancam (1996), é um inventário, um censo dos bens imóveis de uma cidade, pertencentes ao Estado e aos particulares (devidamente atualizado e classificado), com objetivo a sua correta identificação: física, jurídica, fiscal e econômica. a) Aspecto físico: consiste na identificação dos limites do terreno e edificações do lote, assim como na sua descrição e classificação. Compreende a identificação, aspectos topográficos e equipamentos urbanos; b) Aspecto jurídico: consiste em estabelecer a relação do direito da propriedade e posse dos bens imóveis, mediante a identificação do cidadão, tributação do proprietário e a inscrição no Registro Público; c) Aspecto fiscal: o aspecto fiscal consiste em utilizar procedimentos sistematizados na determinação dos tributos dos bens imóveis; d) Aspecto econômico: consiste na determinação da avaliação cadastral do bem imóvel. 2) Cadastro tributário

Cabe aqui dizer que, quando se fala em cadastro tributário na verdade são vários tipos de cadastros, dentre os quais se destacam o cadastro técnico urbano, o cadastro técnico multifinalitário e o cadastro fiscal. 2.1) Cadastro técnico urbano O cadastro técnico urbano compreende o conjunto de informações descritivas da propriedade imobiliária pública e particular, dentro do perímetro urbano de uma cidade, apoiado sempre no sistema cartográfico próprio, que é a base para a representação dos dados de múltiplas finalidades [LOCH,1989]. Um cadastro moderno que usa técnicas avançadas, particularmente em matéria de computação, representa meio idôneo para fiscalizar, avaliar, planejar e administrar o uso de um dos recursos mais importantes de toda uma nação: o solo [EBERL,1981]. De acordo com LOCH,[1992], os cadastros temáticos mais importantes que compõem o cadastro técnico urbano são: a) Imobiliário: deve avaliar inicialmente os princípios ou leis vigentes no País ou Estado, quanto ao parcelamento e ocupação do solo urbano. A área de um lote deve ser compatível com a área mínima permitida. Após a definição precisa do perímetro, é necessário analisar o percentual da área que apresenta edificações, além do posicionamento destas, segundo o projeto aprovado na prefeitura; b) Rede viária: a rede viária urbana tem importância fundamental dentro da cidade, pois proporciona o escoamento das pessoas e produtos. A rede viária é um dos fatores fundamentais no planejamento de uma cidade, pois deve prever o aumento demográfico, aumento do fluxo de veículos, bem como acessos com as demais cidades e regiões; c) Serviços de infra estrutura: os serviços de infra estrutura urbana são: rede de água, rede de esgoto, rede de energia elétrica, rede de telefonia e elementos de urbanização; d) Planialtimétrico: a importância do cadastro planialtimétrico urbano reside na necessidade do conhecimento do relevo para implantação dos serviços de infra estrutura e para a demarcação de áreas de preservação permanente, devido à declividade do solo; e) Equipamentos comunitários: plantas cadastrais contendo: escolas, centros comunitários, igrejas, hospitais, postos de saúde, praças e áreas de lazer, clubes e correios; f) Uso do solo: deverá fornecer informações do zoneamento e do uso permitido, índice de aproveitamento, taxa de ocupação e o número máximo de pavimentos, de acordo com o plano diretor vigente.

2.2) Objetivos do cadastro técnico urbano Os principais objetivos do cadastro técnico urbano, são segundo LOCH,[1989]: a) b) c) d) e) f) g) h) i)

Coletar e armazenar informações descritivas; Manter atualizado o sistema descritivo das características da cidade; Implantar e manter atualizado o sistema cartográfico; Fornecer dados físicos para o planejamento urbano, amarradas ao sistema cartográfico; Fazer com que o sistema cartográfico e o descritivo gerem as informações Comportar as informações necessárias à execução de planos de desenvolvimento integrado da área urbana; Tornar as transações imobiliárias mais confiáveis, pela definição precisa da propriedade; Colocar os resultados do cadastro urbano à disposição dos diversos órgãos públicos envolvidos com a terra; Facilitar o acesso rápido e confiável aos dados gerados pelo cadastro a todos os usuários que precisam informações de propriedades urbanas.

Um sistema cadastral é multifinalitário, quando as informações reunidas permitem a solução de diferentes problemas. O sistema maneja eficientemente diferentes informações fixas e periódicas para fins específicos. Estas informações influenciam na quantificação e análise dos problemas urbanos, econômicos, ambientais, sociais, legais e fiscais, subsidiando decisões quanto ao planejamento, implantação, operação e administração. Encontramos em Blachut (apud Kelm 1998) a afirmação de que o Cadastro Técnico Multifinalitário – CTM deve ser entendido como um sistema de registro da propriedade imobiliária, feito de forma geométrica e descritiva, constituindose desta forma, o veículo mais ágil e completo, fornecendo parâmetros para modelo de planejamento, levando-se em conta a estruturação e funcionalidade. 2.3) Objetivo do cadastro técnico multifinalistico Ainda na obra de Kelm (1998) encontramos que suas finalidades mais imediatas no nível municipal referem-se ao planejamento físico, controle do uso do solo, à arrecadação municipal e à implantação dos serviços urbanos (MENDONÇA, 1973). Para Loch (apud Kelm 1998), o cadastro técnico multifinalitário é fundamentado em diversos mapas temáticos que, quando relacionados entre si são ferramentas ideais para o planejamento, mas conforme o mesmo autor grande

parte dos profissionais brasileiros confundem o cadastro imobiliário com o cadastro multifinalitário. É importante dizer que o cadastro imobiliário apenas faz a demarcação fundiária, enquanto o multifinalitário, reúne informações de diversos cadastros temáticos originais, permitindo a geração de outros produtos conforme as solicitações dos mais variados clientes ou usuários. De acordo com Silva (apud Kelm 1998), os objetivos do CTM são os seguintes: a) b) c) d)

Cobrança justa de impostos; Garantia da propriedade imobiliária; Facilidade e economia nos processos de desapropriações legais; Fiscalização da execução de planos de desenvolvimento regional para obras em geral; e) Geração de dados espaciais para um sistema de informações; f) Geração de um inventário de terras; g) Geração de uma base física para as operações de serviços públicos de forma a permitir o(s):  Acuidade no planejamento,  Mapeamento das instalações de subsolo e áreas em escala compatível com as necessidades,  Atualização cadastral,  Agir como meio de estabelecimento e manutenção de desenvolvimento e regulamentação técnica. 2.4) Atualização cadastral Segundo Loch e Silva (1994, p. 25): [...]" a atualização cadastral é imprescindível para a existência do Cadastro Técnico Multifinalitário devido à dinâmica do espaço geográfico. Esta atualização deve ser permanente e ser planejada juntamente com a implantação do Cadastro Técnico Multifinalitário". Segundo Muller e Erba (2000): “o Cadastro Técnico necessita conhecer, acompanhar e registrar estas alterações sob pena de ficar desatualizado, e converter-se num instrumento de confiabilidade duvidosa no momento em que seu banco de dados for consultado para a realização de avaliações,

transferências, compra e venda de imóveis, definição de valores para a cobrança de IPTU, ITBI e outros impostos que incidem sobre a terra, determinação de redes de água, luz, esgoto, telefone, etc.” O cadastro ágil, preciso e moderno proporciona a garantia necessária para que a atividade fiscal (tributária) seja exercida de forma justa, além de tornar-se um canal de comunicação entre o governo e a população. A administração governamental garante os recursos para novos investimentos, que reverterão em benefícios para o contribuinte e a sociedade em geral.” Para Loch [1992], o cadastro técnico multifinalitário é a única forma para identificar e solucionar os problemas de demarcação, titulação, imposto predial, uso racional da terra e consequentemente obter a conservação ambiental da área, uma vez que esta é avaliada rigorosamente em suas características físicas com o decorrer do tempo. O conteúdo do cadastro técnico urbano fundamenta a base de cobrança de impostos sobre a propriedade, que é a essência do cadastro fiscal. De todos os tipos de cadastro que uma cidade pode necessitar, sem dúvida nenhuma, no cadastro fiscal reside o de maior importância para uma administração municipal. As atenções voltadas para execução de um cadastro fiscal são redobradas, haja visto que as informações subsidiam a arrecadação de tributos. As motivações tributárias inscrevem-se entre as que normalmente resultam da atividade cadastral, mas os verdadeiros fins ultrapassam esses limitados intuitos fiscalistas. [GUERREIRO,1989]. O cadastro fiscal numa administração municipal tem a finalidade de fornecer as informações para a cobrança de impostos como: IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis) e ISS (Imposto sobre Serviços). 3) CADASTROS 3.1) Cadastro Nacional Sincronizado O Cadastro Nacional Sincronizado, ou simplesmente CADSIN, é a integração dos procedimentos cadastrais das pessoas jurídicas nos diversos entes estatais. Desde a substituição do antigo Cadastro Geral de Contribuintes - CGC do Ministério da Fazenda a partir de 01/07/1998, pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, espera-se das administrações tributárias das

diferentes esferas do governo do País uma cooperação na busca da simplificação de obrigações para os diversos cadastros. Entretanto, em função de questões de legislação e de dificuldades de ordem operacional, principalmente tecnológicas, apontadas à época, o CNPJ não conseguiu atender aos objetivos previstos. Em dezembro de 2003 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 42, que introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. Com a realização do 1º ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em 2004, que teve como objetivo a busca de soluções conjuntas das três esferas de Governo, que possibilitassem uma atuação integrada e o compartilhamento de informações fiscais e cadastrais entre as administrações tributárias municipais, estaduais e federal, ficou acordado, através do Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2004, a construção de um cadastro que atendesse aos interesses das respectivas Administrações Tributárias. Em 2005 é realizado o 2º ENAT e nele foram assinados novos protocolos de cooperação, dentre eles o nº 01/2005, que altera o nº 01/2004, onde os signatários se comprometem a envidar esforços para integrar ao sistema de cadastro sincronizado, além das juntas comerciais e os cartórios de registro de pessoas jurídicas, todos os demais órgãos da administração tributária e demais entidades que participem do processo de formalização e legalização de entidades e regulação de atividades econômicas. Pode-se definir o Cadastro Sincronizado Nacional como a integração dos procedimentos de cadastramento tributário entre as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e demais órgãos e entidades que fazem parte do processo. 3.2) Objetivos do CADSIN - Cadastro Sincronizado Nacional Os principais objetivos do CADSIN são: a) A simplificação e racionalização dos processos de inscrição, alteração e encerramento das pessoas jurídicas e demais entidades, e, como consequência, a redução de custos e prazos; b) A busca por uma harmonização das informações cadastrais das pessoas jurídicas e demais entidades, de forma a permitir a realização de procedimentos inerentes às administrações tributárias no Brasil, com maior eficiência e eficácia.

A base do Projeto é a utilização do CNPJ como única inscrição cadastral em todas as esferas de Governo, quais sejam, Federal, Estadual e Municipal. Não haverá um cadastro único, mas sim, uma sincronização entre os cadastros dos órgãos conveniados que continuarão a ter autonomia e gestão sobre os seus respectivos cadastros. As inscrições, alterações e baixas dos dados cadastrais dos estabelecimentos serão efetuadas com o deferimento compartilhado entre os órgãos envolvidos sendo que os atos de cadastro, praticados de ofício por um conveniado, respeitadas as normas legais e sua competência, serão acatados pelos demais. No caso de exigências cadastrais não impeditivas deverão ser estabelecidos, pelos conveniados, prazo máximo de atendimento das exigências pelo cidadão solicitante. Na falta do atendimento, decorrido o prazo, o ato cadastral será considerado indeferido.

3.3) Cadastro Técnico Municipal A deficiência de informações fidedignas sobre sua própria realidade é uma das características de um grande número de municípios brasileiros. É muito frequente o fato de executivos e legisladores municipais desconhecerem a porção de seu território que é ocupada ilegalmente por edificações, assim como é frequente, também, o desconhecimento da dimensão dos domicílios em favelas ou dos loteamentos irregulares, apenas para citar dois exemplos. A ausência de cadastros e mapeamentos confiáveis e atualizados constitui obstáculo a uma política fiscal e ao planejamento urbano adequado. A velocidade de urbanização e o crescimento desordenado das cidades exigem dos administradores públicos novos instrumentos e modelos de gestão municipal. A cidade informal dos assentamentos precários e ocupações subnormais cresce de forma mais rápida que a cidade legal, com profundos desdobramentos na vida das pessoas e na gestão municipal. Panorama das Aglomerações Subnormais segundo IBGE ..\..\Dropbox\Aglomerados Subnormais - IBGE.pdf O Cadastro Técnico Municipal pode ser estabelecido para fins fiscais (com avaliação e tributação equitativa), fins legais (transferência de títulos), para apoiar no gerenciamento e uso do solo (para planejamento e outras finalidades administrativas), e proporciona desenvolvimento sustentável e proteção ambiental. Ele compreende desde as medições, que representam toda a parte cartográfica, até a avaliação socioeconômica da população; a legislação local; e a parte econômica, em que deve ser considerada a forma mais racional de

ocupação do espaço, desde a ocupação do solo de áreas rurais até o zoneamento urbano. O Cadastro Técnico Municipal foi proposto originalmente para finalidades de tributação das propriedades rurais e urbanas. Embora algumas administrações públicas municipais já utilizem este acervo para melhorar o desempenho dos planejamentos ambiental, urbano, uso do solo rural e urbano, e outras atribuições, a maioria dos municípios ainda não enxergou o potencial deste cadastro. O Cadastro Técnico Municipal pode ser definido como sendo um inventário de propriedades urbanas e rurais, formado essencialmente por mapas ou plantas que definem a situação espacial de propriedades, seus limites e suas características, e por uma documentação descritiva que define dados técnicos, econômicos e jurídicos, sendo que, ligado ao mapa cadastral, deve-se ter um banco de dados que deve conter informações ligadas às finalidades para as quais se realizou o cadastro. Outra definição pode ser a de uma coleção sistematizada das informações associadas que representam geometricamente e descritivamente o município, incluindo informações sobre: cartografia, educação, tributos, fisco, infra estrutura, legislação, obras, segurança, saúde, perímetro urbano, perímetro rural e outros temas de responsabilidade da administração pública municipal. O principal objetivo do Cadastro Técnico Municipal é dotar a Prefeitura de um instrumento que oriente, sustente e dê apoio às tomadas de decisões, além de ser um elemento fundamental e básico para a arrecadação municipal. Como o Cadastro Técnico Municipal apresenta diversas subdivisões, cada uma possui um objetivo próprio que juntos irão atender ao objetivo principal. Cabe aqui, então, apresentar as subdivisões existentes bem como seus objetivos: a) Cadastro imobiliário: Conjunto de arquivos nos quais são registradas todas as propriedades, tanto os terrenos como também as construções, ou seja, é conjunto de dados contendo o registro de dados da base imobiliária do município. b) Cadastro da infra estrutura urbana: Conjunto de arquivos contendo dados sobre a rede de água, rede de esgoto, rede de energia elétrica, rede telefônica, galerias de águas pluviais e elementos de urbanização. c) Cadastro de equipamentos e serviços urbanos: É aquele que abrange o universo de órgãos prestadores de serviços de ensino, saúde, recreação, assistência técnica, etc. d) Cadastro de produtores e prestadores de serviços ou cadastro mobiliário: É aquele responsável pelo controle dos contribuintes, donos de estabelecimentos comerciais, industriais, e de produção ou prestação

e) f)

g) h)

de serviço, inclusive dos profissionais liberais. Sua finalidade principal é oferecer à gestão municipal informações necessárias para efetuar a tributação sobre atividades econômicas. Cadastro de usuários: É aquele que contém os dados (Nome, Endereço) dos usuários de um determinado serviço. Cadastro fiscal: Segundo Liporoni (2003), o Cadastro Fiscal é produto decorrente da extração e processamento de dados do Cadastro Técnico Urbano, da Base Cartográfica e da Planta de Valores Georreferenciados. Este cadastro não se constitui como um instrumento técnico, mas compõe o conjunto de dados do Sistema de Informações Cadastrais do município, incluindo os dados necessários ao lançamento dos tributos municipais, tais como: os impostos sobre a propriedade imobiliária e sua transmissão e as taxas de serviços públicos. Entre esses dados, destacam-se a identificação dos proprietários dos imóveis, as áreas e valores venais de terrenos e edificações, inclusive os padrões construtivos observados. O processamento destes dados, conforme a legislação que institui a Planta de Valores e a legislação tributária municipal vigente, resulta nos valores de lançamento de impostos e taxas de base imobiliária. Cadastro do patrimônio público: É uma relação de bens pertencentes ao patrimônio público. Cadastro técnico multi-finalitário: Trata-se do grande conjunto de informações integradas de todas bases cadastrais citadas, de acordo com o plano diretor de informação municipal. O Cadastro Técnico Multifinalitário é um banco de dados fundamentado em medições no plano das unidades imobiliárias, na legislação que rege a ocupação do espaço e na economia, devendo ser o mais completo possível de maneira que quaisquer usuários, sejam pessoas jurídicas ou instituições públicas, possam recorrer a ele como base para fundamentar os investimentos, resguardando-se as informações consideradas sigilosas, tais como identificação de proprietários e dados a eles pertinentes. Pelas suas características, o Cadastro Técnico Multifinalitário deve ser a base dos planejamentos locais, municipais ou regionais.

3.4) A Importância do Cadastro na Auditoria de Tributos Segundo Jund Filho (2000, p.32): “A auditoria tributária objetiva o exame e a avaliação de planejamento tributário e a eficiência e eficácia dos procedimentos e controles adotados para a operação, pagamento e recuperação de impostos, taxas e quaisquer ônus de natureza fisco-tributária que incida nas operações, bens e documentos da empresa”.

O processo de Auditoria Fiscal pode resultar na detecção de procedimentos que resultaram no não cumprimento da obrigação tributária (principal ou acessória). O não cumprimento da obrigação tributária resulta em multas pecuniárias, penas, ou aplicação de normas administrativas (certidões positivas, não contratar com ente público, suspensão de isenções ou imunidades etc.). Caracterizado a intenção dolosa do não cumprimento da obrigação fiscal é evidenciado o ilícito tributário: fraude, sonegação ou crime tributário. Podemos perceber então que a auditoria de tributos é a administração dos tributos por parte do Estado, e para que essa administração possa atingir índices razoáveis de satisfação é necessária a identificação dos gargalos nas seguintes fases: a) registro e cadastro de contribuintes; b) processamento da apuração do imposto e pagamentos; sistemas de informática; c) controle de omissos e inadimplentes; cobrança dos estoques em atraso; auditoria; sanções e penalidades; serviços aos contribuintes e publicidade; administração, organização e pessoal. Como o presente trabalho trata exclusivamente do cadastro tributário, vamos focar somente nos gargalos dessa fase. O registro e o cadastro são à base do funcionamento do sistema. É fundamental a existência de controles e a atualização constante de dados e informações. Para a manutenção de um bom sistema, é salutar a utilização de um limite para registro, evitando-se o cadastramento de um número excessivo de contribuintes. Além do limite para registro de contribuintes, há a necessidade de que esse registro seja o mais completo e o mais verídico possível, uma vez que será através dele que identificaremos o contribuinte. Imaginemos, por exemplo, um registro de contribuintes, pessoas físicas, sem a informação de CPF. Com certeza encontraríamos o problema de homônimos sem a possibilidade de identificação de qual seria o contribuinte responsável pelo tributo, o que acarretaria no não recebimento do valor correspondente e a impossibilidade da cobrança do mesmo. Outra possibilidade que podemos encontrar em um registro incompleto ou inverídico é o caso de constituição de uma empresa cujo endereço não existe, ou existe, mas a empresa não funciona no local, seria impossível auditar a empresa para verificação se os impostos estão sendo recolhidos de acordo com a legislação. Hoje, na Prefeitura de Belo Horizonte, vem sendo feito um trabalho minucioso de saneamento do cadastro tributário, como foi visto no item 9.2.3, visando justamente minimizar as perdas causadas por informações incompletas ou

inverídicas constantes em nosso sistema. Vários são os problemas encontrados no cadastro da PBH como, por exemplo, contribuintes cadastrados sem CPF, nomes abreviados, contribuinte cadastrado com CPF do pai ou do cônjuge, um mesmo contribuinte cadastrado diversas vezes, dentre outros. Essas falhas no cadastro têm trazido enormes perdas aos cofres municipais, uma vez que a Procuradoria Geral do Município não pode executar uma cobrança judicial sem a correta informação do contribuinte, que consiste em nome correto, e completo, atribuído ao correspondente número de CPF cadastrado na Receita Federal. Dentre as principais tarefas executadas no trabalho de saneamento do cadastro tributário em Belo Horizonte, se destacam as seguintes: •



Unificação de pessoas iguais: consiste simplesmente em unificar os cadastros de um determinado contribuinte, desde que esse apresente a mesma grafia do nome e o mesmo CPF na base de dados. Por exemplo, se existem 5 “José da Silva”, cadastrados sob o CPF “012.012.012-25”, estes são unificados em um único registro. É feito automaticamente através de uma rotina que roda periodicamente, vasculhando toda a base cadastral. Até dezembro de 2009, já haviam sido unificados, aproximadamente, 10.000 registros, que se transformaram em aproximadamente 3.000. Acerto de CPF cadastrado: aqui o trabalho é executado manualmente. Através de um relatório gerado através de consulta à base de dados, onde foram identificadas duas ou mais pessoas cadastradas com o mesmo CPF, são feitas consultas à base da Receita Federal, primeiro para identificar qual o nome cadastrado para o referido número de CPF e, depois, para tentar identificar o número de CPF correspondente aos demais nomes. Aqui, também, podemos encontrar apenas pequenos erros na grafia do nome.

Em dezembro de 2009 já haviam sido feitos, aproximadamente, 2.000 acertos. •



Pesquisa CPF contribuinte: bem semelhante ao anterior, só que aqui se encontram os casos de contribuintes cadastrados sem número de CPF. São feitas pesquisas na base da Receita Federal na tentativa de identificação do CPF correspondente. Vale salientar que nas pesquisas realizadas na tentativa de localizar o CPF são usados dois parâmetros básicos: o nome tem que ser exatamente o mesmo e o endereço cadastrado na Receita tem que ser o mesmo que um dos endereços cadastrados na base da PBH. Em dezembro de 2009, aproximadamente 6.000 CPF’s foram incluídos. Acerto de nomes abreviados: pode ser executado nos dois trabalhos anteriores ou sozinho. Pode ser que apareça o mesmo CPF, diferente

de 0, para um nome grafado completo e para o mesmo, só que abreviado, e pode ser que um mesmo contribuinte sem CPF cadastrado apresente um nome completo e outro abreviado. Além disso, ocorrem os casos em que o nome está simplesmente abreviado e não se encaixa nas condições citadas. Como esse serviço pode ter sido executado em conjunto com os demais, não temos como estimar um número de acertos aqui executados. Esses, portanto, são os principais esforços que a Prefeitura de Belo Horizonte vem executando, na busca de um cadastro mais “limpo” e correto para ajudar, tanto na auditoria fiscal dos tributos, quanto na execução de cobrança judicial. Vale dizer que ainda há muito a se fazer para tornar todo o cadastro tributário mais seguro e confiável. Esses são esforços corretivos, ainda há de se fazer uma concentração de esforços na questão evolutiva do cadastro.

3.5) A Importância do Cadastro na Arrecadação Municipal A receita líquida de um município é composta por sua arrecadação própria e pelas transferências constitucionais previstas. A arrecadação própria é composta pelo IPTU, ISS, ITBI, Taxas e outras. Já entre as transferências se destacam o FPM, o IPVA, o ICMS dentre outras. A composição desta receita pode ser avaliada como sendo as transferências o volume principal, principalmente em municípios de pequeno porte, e a arrecadação própria um volume bem inferior. O crescimento das receitas próprias é a fonte mais importante, juntamente com a racionalização de despesas, para a geração de novos recursos. Os municípios não podem se iludir com promessas de solução para seus problemas financeiros e descuidar das suas receitas próprias, que vêm crescendo devido ao esforço em dar resposta às demandas da população, agravada pela descentralização de responsabilidades para os municípios, desde 1989. O orçamento é a peça mais importante da administração, pois nele estão previstos todos os recursos a serem gastos ao longo do ano, que devem ser iguais ao volume de receita prevista. Nesse volume, existem as receitas próprias e as transferidas e, raramente, empréstimos. A soma dos impostos, taxas e contribuições mais as transferências e, se houver, os empréstimos, constitui a receita que deve empatar com as despesas previstas no orçamento.

3.5.1) IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

O IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - é o segundo tributo em importância na receita tributária municipal, no caso específico do município de Belo Horizonte. O fato gerador do IPTU é, nos termos do Código Tributário Nacional, a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. Define-se fato gerador como a ocorrência que permite ao poder tributante constituir o crédito tributário; é o fundamento legal do tributo, a união entre o fato e a lei. O IPTU é calculado multiplicando o valor venal do imóvel (valor atribuído pela Prefeitura) pela alíquota. O valor venal é obtido dos dados cadastrais e dos valores de m² do terreno e da construção. Os dados cadastrais dos imóveis são fundamentais, desde o nome do proprietário, endereço, localização do imóvel, área do terreno e suas dimensões, área da construção, tipo, padrão e idade da construção. A alíquota pode ser progressiva (cresce com o valor do imóvel) ou proporcional (única e não depende do valor do imóvel). Muitos municípios cobram alíquota progressiva, pois com isso fazem justiça fiscal, melhoram a arrecadação e podem diminuir o ônus da cobrança do IPTU sobre imóveis de menor valor. Muitas Prefeituras cobram alíquotas diferentes de acordo com o tipo de imóvel (residencial, comercial, industrial e terreno). Para a cobrança deste imposto, pressupõe-se que exista um mínimo de organização da Prefeitura para atualização do seu cadastro, refletindo o que se passa realmente na Cidade. Empecilhos à cobrança do IPTU

Vários são os empecilhos em que administração municipal esbarra para cobrança justa do imposto: a) O primeiro é político. O aumento do IPTU pode não ser bem visto, pois afeta um número elevado de eleitores, que pressionam diretamente os vereadores, que pressionam o prefeito, para diminuir os valores; b) Outro problema reside no fato de que a arrecadação do IPTU às vezes corresponde a uma parcela relativamente pequena na arrecadação total do município, onde o aumento do imposto representa um incremento relativamente pequeno de divisas. Além de incremento pequeno com desgaste político, há necessidade de um grande investimento inicial, para execução de um cadastro técnico, dinheiro de que o município normalmente não dispõe.

3.5.2) ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens O ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado quando da venda de um imóvel. Antes de 1989 era cobrado pelo Estado e repassado a metade do valor arrecadado aos municípios. Após a Constituição de 88, passou a ser de integral responsabilidade do município. Era comum fazer-se uma escritura por valor muito inferior ao da transação real. Normalmente tem uma alíquota de 2%, sobre o valor da transação ou o venal, o que for maior. Atualmente, as Prefeituras preocupam-se em obter o valor correto do imóvel. O valor venal passou a ser importante, não apenas para o IPTU, mas também para o ITBI, servindo a Planta de Valores para os dois impostos. Quando se obtém o valor da escritura, a Prefeitura pode controlar o valor das transações, estabelecendo que para a transação ocorrer é necessário o aval da Prefeitura quanto ao valor. A Planta de Valores, como o próprio nome diz, são plantas da zona urbana da cidade que apresentam os valores dos m² dos terrenos com ou sem benfeitorias, quadra por quadra e que tem sua maior função na arrecadação dos tributos imobiliários. A elaboração ou a atualização da planta de valores é essencialmente técnica. Uma planta de valores atualizada proporciona, dentre outros, os seguintes benefícios: a) Publicidade dos valores de mercado dos imóveis, evitando que a população desinformada seja explorada ou ludibriada; b) Valores ajustados ao mercado, de forma uniforme e sem prejudicar ou beneficiar determinado grupo de proprietários; c) Possibilidade de aplicação de uma política tributária transparente e com justiça fiscal; d) Diminuição da sonegação de IPTU, ITBI e outros tributos; e) Aumento da arrecadação, principalmente do ITBI, e aplicação desses recursos em benefício do cidadão; f) Possibilidade de diminuição dos impostos, em razão do aumento da arrecadação. 3.5.3) ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

O ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é mais cobrado nos municípios médios e grandes. O setor de serviços é o que mais cresce no país e o que apresenta maior potencial de cobrança. Na prática, poucos contribuintes são responsáveis pela maior parte da arrecadação, enquanto a participação da maioria representa pequena parte do total. O cálculo do ISS tem como base o preço dos serviços prestados. A fiscalização é difícil, especialmente em pequenos estabelecimentos, pois normalmente boa parte não emite nota fiscal. Para esses casos, estima-se qual deve ser o volume aproximado de prestação de serviços e, sobre esse volume, se aplica um determinado percentual. Isso permite diminuir os custos da fiscalização e crescer a arrecadação. Com relação aos estabelecimentos de maior porte que pagam com base no preço dos serviços prestados, o problema é, muitas vezes, o atraso ou a falta do recolhimento do imposto, sendo de suma o controle sobre eles. As alíquotas mais comuns utilizadas pelos municípios e definidas em Lei Municipal são as seguintes: a) 2 ou 3% para os serviços de construção civil, de saúde e de educação, b) 10% para diversões públicas e, c) 5% para os demais serviços. A alíquota mínima pela Constituição é de 2%. A Lei Complementar nº 116/02 ampliou a lista de serviços sujeitos ao ISS e estabeleceu o local da prestação dos serviços como base para o recolhimento. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm.

3.6) Problemas Encontrados Observa-se, nos últimos anos, uma crescente preocupação com a questão territorial, especialmente em países em desenvolvimento, devido ao rápido aumento populacional e consequente demanda pela terra, o que provoca a elevação do seu valor de mercado. Diante desta situação, A FIG (Federação Internacional de Geômetras) recomenda aos seus países membros, do qual o Brasil é parte integrante, melhorar o sistema de registros territoriais legais e técnicos para obter um maior aproveitamento econômico e social do recurso "Terra". No Brasil, o Cadastro municipal, na sua atual interpretação, está longe de possuir o atributo "Napoleônico".

Em áreas urbanas, as prefeituras limitam este registro às necessidades tributárias para o cálculo e o gerenciamento do IPTU. a) Cadastro municipal O Cadastro municipal, para atender às necessidades do sistema registral, deve ser aperfeiçoado e modernizado de forma a apresentar um registro técnico do domínio da propriedade imóvel, no sentido do "Cadastro Napoleônico", onde os dados da posse são registrados apenas como mais um "atributo" das unidades legais, os lotes ou parcelas. É comum encontrar nas prefeituras municipais brasileiras departamentos de cadastro imobiliário, com informações desatualizadas e nem sempre disponíveis para a população ou mesmo para outros departamentos da própria prefeitura. A situação precária em que se encontram os atuais sistemas cadastrais da maioria das prefeituras brasileiras, ou seja, a falta de metodologias de implantação dos sistemas cadastrais em menor tempo e com menos erros, tanto nos levantamentos de campo quanto na informatização dos dados levantados, pois esses trabalhos são reconhecidamente morosos e sujeitos a muitos erros humanos, proporcionando um alto custo dos mesmos. b) Software de geoprocessamento Além disso, as administrações municipais necessitam de programas de informática que possam ser integralmente implantados nas prefeituras, onde os próprios funcionários possam manipulá-los tanto para atualização cadastral e elaboração de relatórios quanto para cálculo de impostos, taxas e emissão de boletos de cobrança. Atualmente, esses programas de informática são implantados nas prefeituras, na maior parte das vezes, em sistema de locação, ou seja, a prefeitura possui uma concessão de uso mediante um pagamento periódico e normalmente tem acesso apenas às funções de atualização e elaboração de relatórios, ficando assim dependente da empresa fornecedora do programa de informática para a geração dos arquivos de cálculo de impostos e taxas, além da emissão de boletos de cobrança. Não se deve deixar de mencionar um importante aspecto técnico que influencia fortemente as intenções políticas de mudanças, no que diz respeito à modernização da administração municipal, através da implantação de Sistemas de Informações Geográficas (SIG). Trata-se do fato de os atuais sistemas de tributação e gerenciamento de informações cadastrais não utilizarem uma

arquitetura com banco de dados único e relacional, ou seja, o mesmo banco de dados utilizado por um Sistema de Informações Geográficas. Vale ressaltar o SIG (Sistemas de Informações Geográficas) que se baseia na utilização de um banco de dados comum entre a tributação referente ao imóvel e o destinado a outras funções da administração territorial dos municípios, além de ser um poderoso instrumento de planejamento, poderá trazer valiosos benefícios na busca da justiça tributária. Embora o Cadastro Imobiliário contenha as informações referentes aos imóveis a serem tributados, sabe-se que a eficiência e a justiça tributárias dependem também dos outros componentes do sistema tributário, tais como, da metodologia avaliatória e da legislação municipal. Grande parte das injustiças tributárias é produzida por uma metodologia ultrapassada herdada do primeiro cadastramento imobiliário realizado há mais de trinta anos. Por exemplo, a adoção de zonas fiscais para o cálculo do valor do terreno ao invés de valores por face de quadra. Com relação às edificações, o erro concentra-se na eleição de um critério de pontos, muitas vezes ilógico e complexo, ao invés da classificação dos imóveis em tipologias construtivas, de forma simples e lógica. Em outros casos, os problemas advêm da legislação tributária municipal, contendo várias alíquotas espacial e de valor, que produzem descontinuidades e, principalmente, iniquidades (imóveis de valor semelhante com tributos distintos). O controle administrativo em separado das funções do registro imobiliário e levantamento cadastral tem sido uma das maiores barreiras nos processos de reforma cadastral. É muito importante considerar, no entanto, que decisões sobre sistemas de registro e cadastro devem considerar os contextos sociais, culturais e políticos locais. c) Falta de legislação adequada O cadastro urbano recente-se da falta de leis cadastrais que possam direcionar e impor linhas de ação mínima para a implantação e atualização de projetos cadastrais. Quando se atua no assessoramento de projetos cadastrais nos municípios brasileiros, antes da falta de legislação, normalmente se encontram os seguintes problemas:



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Falta de pessoal nas equipes de cartografia, cadastro e geoprocessamento; Falta de recursos em termos de equipamentos e programas de informática para a gestão da informação; Falta de harmonia e de integração entre as equipes de gestão e de coleta de informações; Demora para a realização dos projetos devido a entraves burocráticos; insuficiência de dados de qualidade para a gestão do território visando a geração de planos.

d) Dificuldades na tributação da propriedade urbana Para Averbeck (2005), a tributação da propriedade urbana deve levar em consideração uma série de elementos: a) Os municípios não estão conseguindo manter atualizados os cadastros imobiliários e as plantas de valores, para o planejamento urbano e a política tributária local; b) A cidade informal possui baixo índice de registro legal, de cadastro nos órgãos públicos, agravando a desigualdade social; c) As políticas públicas e leis de planejamento urbano têm dificuldade de atendimento às demandas das classes mais desfavorecidas; d) A conquista de uma lei de desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade) trouxe instrumentos de intervenção no território favorecendo ações para seu melhor ordenamento, mas que exigem o conhecimento da realidade local; e) A LRF e os TCE exigem dos administradores públicos maior responsabilidade na gestão dos recursos; f) A desatualização dos cadastros e plantas de valores é elevada e provoca baixa arrecadação; g) A política tributária fica prejudicada, com forte componente de injustiça fiscal. 4) O CADASTRO TÉCNICO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

4.1) Estruturação do Cadastro Técnico Municipal Segundo documento produzido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Cadastro Técnico Municipal (CTM) deve ser estruturado em cinco cadastros básicos: a) O Cadastro Único de Contribuintes, com os dados de todas as pessoas, físicas e jurídicas, sujeitas a algum tributo municipal;

b) O Cadastro Imobiliário Municipal, contendo as características de todos os imóveis e edificações existentes no município; c) O Cadastro de Logradouros (Ruas, Avenidas, Praças, etc.); e o d) O Cadastro econômico, com os dados dos contribuintes sujeitos a algum tipo tributo (ISS, IPTU, etc.). O modelo adotado em Belo Horizonte não difere muito tendo sido criado anteriormente a ela, além de organizados e categorizados de modo a permitir responsabilidades entre as diversas áreas de negócios

dessa proposta, mesmo contar com os dados melhor distribuição de envolvidas.

Belo Horizonte possui um acervo considerável de dados e mapas, que vão desde na época de sua fundação até os dias atuais. A implantação do Cadastro Técnico Municipal na década de 70 alterou substancialmente a forma de obter, manter e divulgar as informações urbanas básicas. O órgão responsável pelo armazenamento e atualização desse acervo foi a PRODABEL, empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte, trazendo vantagens consideráveis para a administração municipal uma vez que o trabalho o resultado de integração da equipe especializada em cartografia e a especializada em informática do que possibilitou a troca de experiências no compartilhamento de informações de ambas as partes. A manipulação da mapoteca passou a ser mais organizada e sistemática e os especialistas em cadastro puderam assim ter contato com sistemas informatizados como os do IPTU e do ISS. A cartografia digital possibilitou a sua utilização para a atualização das bases de dados desses sistemas, assim como fazer levantamentos em campo que servissem para atualizar a mapoteca existente, refletindo nos sistemas alfanuméricos.

4.2) A situação atual do cadastro em Belo Horizonte Há alguns anos atrás o Município de Belo Horizonte apresentava em seu cadastro tributário algumas características que o transformavam no grande vilão da arrecadação municipal. Dentre essas características destaca-se que o cadastro tributário estava desconectado dos demais cadastros, encontrava-se desordenado, desatualizado e incompleto, além de apresentar incompatibilidades e de se mostrar indisciplinado em alguns aspectos. Algumas questões que confirmam essa situação seriam:

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A questão da base de dados se encontrava dispersa entre as diversas unidades da PBH; A atualização dessa base de dados era feita esporadicamente e sem nenhum tipo de planejamento prévio; A infraestrutura deficiente e o pouco treinamento dos funcionários envolvidos; Dificuldades no contato com atores fora da Secretaria de Finanças; O desconhecimento do potencial do Geoprocessamento e sua utilização localizada; e, Séries históricas pontuais e restritas a algumas unidades.

Então, começou-se a pensar no que seria o cadastro ideal para Belo Horizonte bem como seriam as medidas para se alcançar esse objetivo, chegando-se a conclusão de que, para tornar o cadastro tributário municipal eficiente, seria necessário que houvesse não só uma reestruturação normativa, organizativa e tecnológica do cadastro, bem como sua atualização e modernização. 4.3) Gerência de Cadastros Tributários – Belo Horizonte Em agosto de 2006 foi criada a Gerência de Cadastros Tributários, dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, com a competência de administrar as atividades relacionadas aos cadastros tributários, base para o lançamento dos tributos municipais, bem como acompanhar e coordenar os trabalhos de reformulação da base geográfica dos cadastros municipais e sua utilização como instrumento de informação, aglutinação e integração inter setorial, coordenar as atividades de compatibilização das informações relativas aos cadastros tributários nos sistemas legados e sua manutenção integrada e promover, acompanhar e coordenar a sistematização dos conceitos e terminologias adotadas pelas diversas áreas envolvidas na geração e utilização das informações cadastrais. A Gerência de Cadastros Tributários encontra-se subdividida em outras gerências para poder administrar os diversos cadastros que compõem o Cadastro Técnico Municipal. Essas gerências são: •

Gerência de Informações do Cadastro Físico, que tem como atribuições básicas planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de imóveis no Cadastro Imobiliário Tributário Municipal, além disso, procura manter a base cartográfica de referência da inscrição imobiliária além de planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição de engenhos de publicidade. Ou seja, toda a parte que diz respeito ao cadastro imobiliário está sob a responsabilidade desta gerência;





Gerência de Informações do Cadastro Econômico, com os objetivos de planejar, controlar e coordenar os procedimentos de inscrição tanto dos proprietários de imóveis do Cadastro Imobiliário, como das pessoas jurídicas que compõem o Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários, e demais pessoas jurídicas e profissionais autônomos que compõem o Cadastro Econômico Tributário Municipal, além de planejar, controlar e coordenar os procedimentos de georeferenciamento dos dados do Cadastro Econômico Tributário Municipal; Gerência de Informação Cadastral e Saneamento, com a competência de coordenar as ações de saneamento, controle e acompanhamento das bases cadastrais tributárias, bem como coordenar, administrar e manter as informações dos cadastros tributários na base geográfica digital além de produzir análises espaciais para o gerenciamento de ações relacionadas aos tributos municipais. Ainda deve promover estudos e pesquisas que identifiquem problemas nas bases cadastrais tributárias, propondo soluções para o seu saneamento.

4.4) Projetos da Gerência de Cadastros Tributários No intuito de melhorar a qualidade do cadastro tributário bem como a arrecadação municipal, a Gerência de Cadastros Tributários desenvolve alguns projetos que envolvem toda a sua estrutura gerencial e empresas terceirizadas para auxílio na execução desses projetos. Vamos apresentar alguns desses projetos, sendo que alguns já estão concluídos, outros em andamento e outros ainda para iniciar. 4.2.1) Projeto de Recadastramento Imobiliário O projeto em questão tem como objetivo principal melhorar a qualidade do Cadastro Imobiliário, atualizando sua base de dados de acordo com a situação fática dos imóveis e aumentar sua cobertura para toda a área do Município, à exceção das Vilas e Aglomerados não aprovados, utilizando os produtos do levantamento aerofotogramétrico e do perfilhamento a laser. Ele encontra-se subdivido em dois subprojetos: 4.2.1.1 Áreas não Lançadas no Cadastro Imobiliário - O objetivo deste subprojeto é efetuar o cadastro de todos os imóveis existentes em Belo Horizonte e não incluídos no Cadastro Imobiliário. Esse subprojeto já teve seu início com a implementação de um projeto piloto desenvolvido em uma determinada área da cidade, bairro Novo Santa Cecília na regional Barreiro, no período de julho a outubro de 2009 e que tem como resultado esperado incluir todos os imóveis

pertencentes ao referido bairro, promovendo o lançamento tributário do IPTU para 2010 e criar a metodologia de inclusão para as demais áreas do município. Deverão ser cadastros aproximadamente 480 imóveis na região, o que já causará um impacto na arrecadação do município para o próximo exercício (2010). 4.2.1.2 Recadastramento de Acréscimos Construtivos Apontados pelo Aerolevantamento e Perfilamento a Laser - O objetivo aqui é recadastrar algo em torno de 95.000 imóveis com acréscimo construtivo apontado pelo aerolevantamento. A partir da identificação dos imóveis com acréscimos construtivos, realizado a partir da comparação entre o cadastro atual e o resultado do levantamento aerofotogamétrico e do perfilamento a laser, apurar e atualizar o Cadastro Imobiliário desses 95.000 imóveis. Esse projeto teve seu início em julho de 2008 e tem como prazo final dezembro de 2010.

4.2.2) Revisão dos Procedimentos de Baixa de Empresas. Esse projeto visa melhorar o ambiente de negócios de Belo Horizonte com a redução dos prazos para fechamento de empresas, com foco na otimização dos processos relacionados à Secretaria Municipal de Finanças. Assim como o projeto de Recadastramento Imobiliários, aqui também encontramos dois subprojetos: 4.2.2.1 Revisão dos Procedimentos de Baixa de Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte - O que se pretende com esse projeto é reduzir o prazo médio de 60 dias para 10 dias em 90% do total de concessão de baixa de microempresas, empresas de pequeno porte e dos empreendedores individuais, após o recebimento do pedido do contribuinte. Para alcançar tal objetivo serão necessárias a otimização do processo de baixa de empresas de pequeno e médio porte no município de Belo Horizonte, bem como dos processos de trabalho e a automação dos procedimentos de identificação levantamento e eventual lançamentos de créditos tributários. O projeto teve seu início em julho de 2009 com previsão de término para maio de 2010. 4.2.2.2 Revisão dos Procedimentos de Baixa por Mudança de Endereço entre Municípios - Aqui o objetivo é melhorar o ambiente de negócios de Belo Horizonte com a redução dos prazos para fechamento de empresas, com foco na otimização dos processos relacionados à

Secretaria Municipal de Finanças. Pretende-se, com isso, reduzir o prazo médio de 20 (vinte) dias para 1 (hum) dia da baixa de qualquer empresa, por solicitação de mudança de endereço do município de Belo Horizonte para qualquer município do Brasil, com previsão de implantação até agosto de 2009. 4.2.3) Revisão do “Lixo” Cadastral Esse projeto visa corrigir toda informação cadastral que esteja errada ou incompleta na base de dados da Prefeitura. Os erros mais comuns são os de nomes de contribuinte grafados errados, contribuintes cadastrados sem o número do CPF/CNPJ, o mesmo CPF/CNPJ cadastrado para contribuintes diferentes, dentre outros. Dentro deste projeto também está a alteração de lotes e quarteirões do índice cadastral de imóveis para se evitar duplicidades de índices. É um projeto sem data fim uma vez que está sempre sendo executado para se apurar e corrigir os referidos erros.

4.3) Resultados obtidos pela Gerência de Cadastros Tributários A execução dos projetos listados anteriormente já começa a apresentar resultados. Por exemplo, na execução do projeto de “Revisão do Lixo Cadastral” já foram atualizados mais de 20.000 (vinte mil) CPFs/CNPJs de contribuintes que, ou não tinham o número cadastrado, ou o nome continha algum erro na grafia. Ainda nesse projeto, foram também corrigidos mais de 4.000 (quatro mil) índices em relação a área de terreno ou fração ideal e em cerca de 37.000 (trinta e sete mil) índices foi efetuado o acerto com relação a Zona Fiscal do mesmo. O projeto-piloto do subprojeto “Áreas não Lançadas no Cadastro Imobiliário”, relativo ao bairro Novo Santa Cecília, em novembro de 2009, já está em fase de inclusão dos índices cadastrais gerados, cerca de 470 (quatrocentos e setenta), no sistema de cadastro imobiliário. Já o projeto “Recadastramento de Acréscimos Construtivos” apresentou, até o mês de novembro, algo em torno de 25% do total previsto já apurado e, consequentemente, alterado no cadastro. Esses são os projetos que já apresentaram resultados, enquanto os demais estão em fase final de implantação, faltando apenas a realização de testes para começarem a ser utilizados e gerarem os resultados almejados em seus objetivos principais.

5) Desmoronamento de terra – Fatores de influência O geoprocessamento é instrumento útil na avaliação de probabilidades de escoamento de terra decorrente da ocupação humana desordenado do solo que representa o fator decisivo na aceleração dos processos erosivos que são comandados por fatores naturais passiveis de previsão através dos dados obtidos e informações geradas por esta ciência. a) Volume d’água que atinge o terreno: o volume d’água e sua distribuição no tempo e espaço são determinantes da velocidade dos processos erosivos; b) Cobertura vegetal: o tipo de cobertura vegetal determina a maior ou menor proteção contra o impacto e a remoção das partículas de solo pela c) água; d) Tipo de solo/rocha: determina a suscetibilidade dos terrenos à erosão (à erodibilidade), em função de suas características texturais (argilosos, siltosos e arenosos), estruturais, de espessura de solos etc.; e) Lençol freático: a profundidade do lençol freático nos solos é fator decisivo para o desenvolvimento de voçorocas; f) Topografia: maiores declividades determinam maiores velocidades de escoamento das águas, aumentando sua capacidade erosiva. Maior g) comprimento da encosta implica maior tempo de escoamento e, consequentemente, maior erosão. 6) Plano Diretor Municipal

a) O que é O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Tem como finalidade regular a ocupação e proporcionar sustentabilidade e melhores condições de vida para a população. O Plano Diretor deve propor diretrizes que norteiem os agentes públicos e privados sobre o que deve ou não ser feito no território do município. Nele são identificadas e delimitadas as áreas urbanas e rurais e traçadas as estratégias para o seu desenvolvimento, buscando assim assegurar os direitos fundamentais, a sustentabilidade e o atendimento pleno às demandas da população. “A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos

cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, (…)” (BRASIL. Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001, capítulo III, art. 39) O Plano Diretor está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) como um dos instrumentos básicos da política urbana. É altamente recomendado para todos os municípios brasileiros, e obrigatório para cidades:    

Com mais de vinte mil habitantes; Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; Integrantes de áreas de especial interesse turístico; ou Inseridas em área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.

b) Objetivo O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público, à fim de promover a ordenação dos espaços do município, a urbanização e a sustentabilidade, garantindo o direito à cidade e à cidadania de forma mais justa e a qualidade de vida à população local, tornando possível o desenvolvimento das funções sociais da cidade como um todo, bem como de cada propriedade em particular. c) Gestão democrática: a cidade planejada por todos É importante que haja a participação da população ao longo das etapas de elaboração do Plano Diretor. Para isso, o Estatuto da Cidade, no artigo 40, §4º, define a realização de audiências públicas e debates com a participação da população e outros agentes envolvidos na comunidade, como elemento a ser garantido pelos Poderes Legislativo e Executivo municipais. Essa ação não deve ser realizada apenas para cumprir uma exigência legal, trata-se de um elemento fundamental na identificação das questões municipais que envolvem toda a comunidade. Para que haja melhora na qualidade de vida da população é importante que a população se expresse e seja ouvida. 6) CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao fim deste trabalho de pesquisa pode-se concluir que, como as diversas definições apresentadas e a evolução histórica dos cadastros, tanto no mundo, quanto no Brasil, o cadastro tributário é o alicerce da arrecadação municipal. A receita líquida de um município é composta por sua arrecadação própria e pelas transferências constitucionais previstas. Se o cadastro tributário

municipal não for confiável, com informações desatualizadas e nem sempre disponíveis para a população ou mesmo para outros departamentos da própria prefeitura, isso refletirá direta e negativamente em sua arrecadação. O cadastro tributário no município de Belo Horizonte, que foi utilizado como referência, apresenta ainda muitos problemas que, aos poucos, com várias medidas corretivas e também preventivas, estão sendo sanados. A criação de uma gerência específica para tratar do cadastro tributário, dentro do âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, vem se mostrando uma medida altamente produtiva para se alcançar o que deve ser um cadastro ideal. As ações que já estão sendo desenvolvidas pela gerência já mostram uma melhora considerável na arrecadação municipal, não só pelas revisões nos atos de baixa de empresas e o projeto de recadastramento imobiliário, mas, principalmente, pela limpeza do lixo cadastral existente. Só o fato de se tirar do cadastro tudo aquilo que não serve para nada, acertar aquelas informações que estão divergentes das reais e completar aquelas que faltam, não só geram um ganho de arrecadação como facilitam a execução de diversas outras tarefas, que, certamente, também irão refletir na melhora da execução dos serviços prestados pela administração. No que tange a auditoria dos tributos, o cadastro se mostra altamente relevante para a obtenção de sucesso nos serviços, afinal a auditoria de tributos é a administração dos tributos por parte do Estado, se existir um gargalo na fase de registro e cadastro de contribuintes, este deverá ser identificado e combatido. O registro e o cadastro são as bases do funcionamento do sistema. Um cadastro com informações abrangentes e confiáveis torna o serviço de auditoria fiscal mais simples, fácil e eficiente, sem contar que economiza bastante tempo para a execução dos serviços. Na Prefeitura de Belo Horizonte, o que podemos perceber, com as medidas adotadas pela Gerência de Cadastro, é uma melhora considerável na produção dos serviços de auditoria fiscal, o que acarreta no incremento da arrecadação, além de ajudar nos serviços da Procuradoria Geral do Município, em suas execuções fiscais, com a possibilidade de localização e identificação do real responsável pelo tributo. O cadastro tributário merece ser tratado com todo cuidado pela administração pública, pois ele é a fonte de recursos para a execução e manutenção de medidas essenciais para a sobrevivência dos municípios, estados e da União.

Todas as possibilidades de melhoria na constituição, manutenção e correção dos cadastros devem ser avaliadas e colocadas em execução, para facilitar a execução dos serviços e melhorar a captação dos recursos de maneira a garantir a melhor justiça tributária para seus contribuintes.   

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/101340/estatuto-dacidade-lei-10257-01 ..\..\Dropbox\Geoprocessamento e planejamento - Slides.ppt

_________________________________ Autor : Eng. Sebastião Carlos Martins E-Mail : [email protected] Fone : (31) 99645-0801

REFERÊNCIAS

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