GESTAƒ O ESCOLAR BRASILEIRA NA PERSPECTIVA PARTICIPATIVA DEMOCRA TICA

July 26, 2017 | Autor: A. Ferreira de Souza | Categoria: Gestão Democrática Escolar
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ESCOLA DE GESTORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TURMA ELÍSIO MEDRADO











RIZIA SANTOS MEDRADO SILVA
















GESTÃO ESCOLAR BRASILEIRA NA PERSPECTIVA PARTICIPATIVA DEMOCRÁTICA
















ELÍSIO MEDRADO - BAHIA
2015


RIZIA SANTOS MEDRADO SILVA












GESTÃO ESCOLAR BRASILEIRA NA PERSPECTIVA PARTICIPATIVA DEMOCRÁTICA
















Atividade apresentada ao Curso de
Especialização em Gestão Escolar (CEGE) – 4ª
Edição, 2014 -2015 ministrado pela Faculdade
de Educação/UFBA. Linha de pesquisa: Gestão
Escolar. Unidade Temática: Gestão Escolar.


Orientadoras:
SUPERVISORA DE PV: Lúcia Margarida Braz
Conceição
ASSISTENTE DE TURMA (AT): Lucimar Lina de
Jesus














ELÍSIO MEDRADO - BAHIA
2015
GESTÃO ESCOLAR BRASILEIRA NA PERSPECTIVA PARTICIPATIVA DEMOCRÁTICA


Desde 1980 no país vem acontecendo diversas manifestações no sentido de
gerenciar lutas de educadores que por ora vêm fazendo movimentos em prol da
defesa de um projeto voltado para a educação pública.
Este período no país foi considerado um momento em que os ideais de
liberdade ganharam maior significância. Ocorre que por ora que foi inserido
um principio em especial em meio a outros tantos - o princípio da gestão
democrática - que viabilizou um maior norte de igualdade nos envolvidos
dentro do processo educacional. O artigo 206 da Constituição Federal é
claro ao denotar:


Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e
coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos
oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar,
garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com
ingresso exclusivamente por concurso público de provas e
títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da
lei; [...]


Ao falar em função democrática está relacionado diretamente com o fato
de apreender a função social que esteja diretamente ligada a uma estrutura
econômica e social. Tanto a LDB e o PNE vêm em paralelo com o objetivo de
trazer à baila diretrizes gerais para a educação fomentando um ordenamento
tanto jurídico quanto normativo, sendo que se trata do crescimento da
gestão de sistema educacional e da gestão de escola pública. Esta última
mais precisamente faz com que seja organizado um funcionamento da escola
pública de forma mais ampla.
Não mais se fala em uma gestão figurada na centralização do poder de
fala e de decisão. A partir do momento em que se democratizou o acesso à
gestão popular houve uma ampliação dos segmentos da comunidade escolar. A
participação dos professores em conjunto com os pais, estudantes fez com
que acontecesse uma nova história para a educação do país. A este respeito,
OLIVEIRA (et. al) é claro ao expor:


A gestão democrática, no sentido lato, pode ser entendida
como espaço de participação, de descentralização do poder
e de exercício de cidadania. Nesse sentido, reafirmamos a
necessidade de instituir processos de efetiva participação
política: a gratuidade do ensino; a universalização da
educação básica e superior; o planejamento e a coordenação
descentralizados dos processos de decisão e de execução; o
fortalecimento das unidades escolares por meio da
efetivação da sua autonomia; a articulação entre os
diferentes níveis de ensino; a definição coletiva de
diretrizes gerais para a educação nacional; a exigência de
planos de carreira para o magistério público; a vinculação
de verbas para a educação; a democratização das formas de
acesso, permanência e gestão. (OLIVEIRA, et. al p. 11)


Entende-se assim, que este espaço de participação faz com que a
educação venha abrir novos horizontes de maneira a fazer com que a gestão
esteja seguindo um rumo diferenciado do que já se ouviu falar em se
tratando de educação. Percebe-se que a escola da atualidade e do futuro não
mais conseguirá retroceder ao nível de outrora, pois a partir do momento em
que a democratização da escola permeia os pilares da educação não há mais
de se falar em centralismo e idealismo único e absoluto.
A relativização por meio de uma gestão participativa precisa estar
inserida em todos os níveis de gestão, visto que todo e qualquer educador
de qualidade sabe gerir suas diretrizes e didáticas, de maneira a obter o
resultado desejado.
Assim, falar em gestão escolar brasileira é relacionar a participação
de outros segmentos sociais sabendo reconhecer sua contribuição para que a
educação venha estar progredindo conforme pede a perspectiva de uma
qualidade de ensino de acordo os princípios educacionais conquistados desde
a década de 80.
A sociedade da educação brasileira caminha de mãos dadas com a
democracia e consequentemente com a participação dos pais, dos alunos que
por sua vez enriquecem a proposta educacional, ampliando a visão de uma
sociedade que antes era marcada pelo absolutismo e pelo centralismo da
informação e da gestão. Gerir uma educação com qualidade é acima de tudo
saber aproveitar as opiniões de todos os participantes de uma democracia
que atenda os direitos inerentes ao ser humano que é digno de ter uma vida
plena e saudável em sociedade.




REFERÊNCIAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília:
Senado Federal, 1988.

Gestão escolar democrática: definições, princípios e mecanismos de
implementação. in
http://moodle3.mec.gov.br/ufba/file.php/64/Biblioteca/PGE/Texto_01_.pdf;

Organização da educação escolar no Brasil na perspectiva da gestão
democrática: sistemas de ensino, órgãos deliberativos e executivos, regime
de colaboração, programas, projetos e ações in
http://moodle3.mec.gov.br/ufba/file.php/64/Biblioteca/PGE/Texto_02_.pdf.
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