Guia Essencial do IRS: Edição de 2016
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Guia Essencial do IRS Edição 2016
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Guia Essencial do IRS - Edição 2016
Índice
1. 2.
Prefácio O que mudou no IRS face ao ano anterior?
3.
Os Benefícios por Categoria no IRS
4.
Preencher a Declaração do IRS em 12 Passos
5. 6. 7. 8.
Recomendações Dúvidas Frequentes Ligações úteis Sobre o ComparaJá.pt
Prefácio
Preparação é uma palavra-chave para o sucesso
Para além de uma breve contextualização
de qualquer tarefa ou projeto. Com o Imposto
das mudanças introduzidas nas deduções e
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
nas diferentes categorias existentes, poderá
o famoso IRS, não é diferente.
encontrar
De facto, a preparação deve começar logo no dia
também neste manual uma secção com links úteis
1 de Janeiro de cada ano com um pequeno, mas
e uma outra com respostas às questões mais
essencial, passo: pedir (e posteriormente validar)
frequentes por parte dos contribuintes.
faturas de tudo - da ida ao cabeleireiro até ao pequeno-almoço na padaria do bairro, passando
Caso tenha dúvidas específicas para as quais não
pelo arranjo do carro ou as obras de casa.
encontre esclarecimento online, é aconselhável que procure apoio junto de profissionais de
Caso esteja a pensar ler o Código do Imposto
consultoria financeira qualificados para o tema.
Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Não se esqueça que o correto preenchimento
(Última atualização: Lei n.º 67/2015, de 6 de
da declaração de IRS é fundamental para evitar
julho) – prepare-se, vai deparar-se com um
futuros problemas com as instituições fiscais
documento com umas singelas 122 páginas – e
e judiciais. A equipa do ComparaJá.pt espera
consiga ser bem-sucedido(a) na hercúlea façanha
que o Guia Prático do IRS 2015 lhe seja útil e que
de compreender todas as terminologias e os
continue a contar connosco para a facilitação
diferentes pontos, subpontos e exceções aos
de todas as questões relativas às suas Finanças
subpontos incluídos no Código elaborado pela
Pessoais.
Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), então este manual não é para si. Se, por outro lado, for um dos muitos portugueses para os quais a aproximação da data de entrega do
Até breve,
IRS é sinónimo de dor de cabeça, então pode ficar
Sérgio Pereira,
descansado(a) pois o ComparaJá.pt apresenta-
Diretor geral
lhe um Guia Prático que, de uma forma simples
do ComparaJá.pt
e visualmente apelativa, lhe explica cada um dos passos necessários para o correto preenchimento da declaração relativa aos seus rendimentos de 2015.
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O que mudou no IRS face ao ano anterior O Orçamento do Estado de 2016 (o documento que o Governo apresenta todos os anos à Assembleia da República e que contém a previsão das receitas e despesas da administração pública) veio produzir diversas alterações nas finanças públicas. Para o consumidor, traduziu-se em modificações ao nível de vários impostos (IVA, IABA, IUC, ISV, Imposto do Selo, entre outros). No que diz respeito ao IRS, existem três áreas nas quais incidirão as
Guia Essencial do IRS - Edição 2016
Há ainda uma alteração importante nesta questão da sobretaxa: passou a existir uma cláusula de salvaguarda que estabelece que quem tem rendimentos cujos valores estejam próximos do limite de um determinado escalão, pagará o valor do escalão inferior e não o do seu. Dando um exemplo: se os seus rendimentos anuais forem de 20.095€, a taxa que pagará não é a do escalão “20.000€40.000€”, mas sim a do anterior, ou seja, 1%. Também entra aqui a questão das deduções por cada filho: mantém-se o valor de 2,5% de sobretaxa pelo valor do salário mínimo nacional (que mudou para 530€ em 2016). Mas se os pais fizerem a declaração em separado, este valor cai
principais mudanças: nos níveis dos escalões, no
para ascendentes (ou seja, os avós). Portanto,
para metade.
quociente familiar e na sobretaxa.
acabou-se com o quociente familiar.
Em termos simples, isto foi tudo o que mudou.
Escalões
Sobretaxa do IRS
A taxa de IRS aplicada aos diferentes níveis de
Neste ano, irá manter-se a sobretaxa de IRS, mas
rendimentos mudou este ano, conforme a se-
esta vai descer.
guinte tabela:
Ao contrário do que aconteceu em 2015, cuja so-
Convém sempre ter em atenção que tudo o que mudar nas finanças públicas repercute-se naturalmente nas finanças pessoais – portanto, na carteira de cada um.
bretaxa cobrada era de 3,5%, em 2016 este im-
posto assumirá um valor que variará conforme os escalões de rendimento:
Quociente familiar Em 2016 foi instituída uma alteração substancial para as famílias portuguesas: haverá uma de-
Portanto, quem ganha menos, pagará menos de
dução fixa de 550€ por cada filho (ou “dependente
sobretaxa – o que permitirá a muitos portugueses
a cargo”, como é dito em termos legais) e de 525€
poupar. 4
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Os Benefícios por Categoria no IRS A reforma do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) entrou em vigor em 2015, sendo que, a partir desse ano, várias regras fiscais mudaram. Dentro das mudanças mais acentuadas está o facto de, doravante, todas as faturas sem número de contribuinte associado não serem registadas na declaração seguinte de IRS; sendo igual para as despesas dos filhos, nas quais deve constar o número de contribuinte de um dos pais, caso
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Guia Essencial do IRS - Edição 2016
Pensões de Alimentos
prémio contratado em seu nome ou em nome do
Os contribuintes portugueses podem deduzir
seu dependente deficiente, com um limite de 15%
cerca de 20% dos encargos com Pensões de
do coleta.
Alimentos, independentemente do valor global.
Também os cidadãos cuja profissão seja
No entanto, só pode realizar tais deduções se
considerada de desgaste rápido podem deduzir o
for obrigado por sentença judicial ou acordo
Seguro de Vida no IRS.
homologado a suportar a pensão de alimentos de um descendente.
IVA Por fim, saiba que pode deduzir igualmente o
Lares
IVA suportado em despesas de serviços, como
Para quem tem ascendentes a cargo, é possível
mecânicos, cabeleireiros, esteticistas, restauração
deduzir cerca de 25% do valor suportado até um
ou hotelaria. O total dos encargos não pode ser
limite de 403,75 euros. As despesas com Lares
superior a 15% para um limite de 250 euros.
devem incluir os custos com apoio domiciliário,
As despesas que constam no IRS passam agora
lares ou instituições de apoio à terceira idade.
a ser contabilizadas no e-fatura, através do qual as Finanças conseguem apurar o benefício fiscal
Produto Poupança-Reforma
relativo ao IVA. Neste ano, sempre que uma fatura
do montante gasto, desde que não ultrapasse
Se tem um Produto Poupança-Reforma, saiba
for preenchida com um número de contribuinte
os 1000 euros. Aqui, podem incluir-se despesas
que pode deduzir 20% dos valores aplicados,
específico, será automaticamente “apanhada” no
Despesas Gerais Familiares
com produtos financeiros, serviços prestados
tendo como limites máximos 400 euros por
sistema.
Quanto às deduções por categoria, cada
por profissionais de saúde, produtos médicos e
pessoa com menos de 35 anos, 350 euros por
contribuinte pode deduzir até 250 euros dos
ortopédicos, material ótico, consulta de psicologia
pessoa entre os 35 e 50 anos e 300 euros para
É por essa razão que, este ano, uma boa parte
custos na categoria das Despesas Gerais
e terapia da fala.
quem tiver mais de 50 anos.
da declaração a ser submetida online está já
sejam casados, ou mesmo da criança, no caso de os pais estarem separados.
Familiares, o que corresponde a 35% dos gastos.
preenchida. À partida, não é necessário somar
Para obter o benefício máximo, basta gastar 715
Educação
Donativos
as despesas nem mencioná-las na declaração.
euros durante o ano.
Os encargos com materiais escolares já não
Da mesma forma, os Donativos podem ser
No entanto, é aconselhável ficar atento à página
Esta categoria, apenas em vigor desde 2015,
podem ser deduzidos na categoria de Educação.
aceites em IRS. Neste capítulo, pode deduzir 25%
do e-fatura, pelo menos a cada 2 meses, uma vez
inclui despesas com as contas da luz, água e
Despesas com creches e jardins de infância,
dos donativos até ao limite de 15% da coleta. Se
que algumas faturas ficam pendentes por falta
telecomunicações, assim como as compras do
escolas ou outros estabelecimentos de ensino,
a administração central, regional ou local for o
de informações, sendo o suficiente para perder
supermercado.
manuais escolares e amas ou explicadores
destino donativo, a dedução não tem limites.
o benefício fiscal. Nestes casos, deve acrescentar
Por exemplo, em conjunto, um casal pode deduzir
constituem o lote. Até um montante de 800
até um máximo de 500 euros. Por outro lado,
euros, pode deduzir cerca de 30% das despesas
as famílias monoparentais têm um limite de
suportadas.
a informação em falta. Reabilitação Urbana
335 euros (basta gastar 745 euros), sendo que a
Se realizar obras em imóveis localizados em áreas
dedução passa a ser de 45%. Em qualquer dos
Encargos com Habitação
de Reabilitação Urbana, pode deduzir à coleta
casos, o número de filhos não faz aumentar o
Dentro de um limite de 502 euros, pode deduzir
30% dos encargos até um limite de 500 euros.
limite do benefício.
cerca de 15% de Encargos com Habitação. No entanto, esse pode aumentar para 800 euros caso
Seguros de Vida
Saúde
o rendimento anual do agregado familiar não
Os contribuintes ou seus dependentes
Na categoria da Saúde, podem ser deduzidos 15%
ultrapasse os 7000 euros.
portadores de deficiência podem deduzir 25% do 6
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Preencher a Declaração do IRS em 12 Passos 1º – Ter a senha de acesso ao Portal das Finanças Para entregar o IRS através da internet, tem de ter acesso ao Portal das Finanças. No caso de ainda não ter a senha, pode aceder a esta página e selecionar a opção “Novo Utilizador” na barra lateral direita. Depois, apenas tem de introduzir os seus dados pessoais. Passados alguns dias deverá receber uma carta em casa com a senha de acesso. Caso já não tenha tempo para esse processo, pode
cálculo do valor a pagar ou a receber for efetuado.
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contribuinte do outro membro do casal.
Caso não tenha rendimentos desta categoria,
Quadro 7 – ascendentes a cargo em comunhão de
elimine este anexo.
habitação; Quadro 8 – apontar se a residência fiscal se
6º – Adicionar rendimentos da categoria B
encontra no continente, Açores, Madeira ou
(rendimentos empresariais e profissionais)
estrangeiro;
Para tal, deve juntar o anexo necessário para
Quadro 9 – NIB para receber por transferência
declarar esses rendimentos. Existem vários que
bancária;
podem ser entregues, tais como:
Quadro 10 – Selecionar “1ª declaração do ano”;
Anexo B – Rendimentos categoria B – Regime
Quadro 11 – optar (ou não) por doar 5% do
simplificado ou Ato isolado;
reembolso de IRS a alguma instituição de
Anexo C – Rendimentos categoria B – Regime
solidariedade;
simplificado de contabilidade organizada;
Quadro 13 – indicar se está a preencher a
Anexo D – Transparência fiscal e herança divisa,
declaração tendo em conta algum prazo especial.
imputação de rendimentos; Anexo E – Rendimentos de capitais;
5º – Selecionar o Anexo A (rendimentos de
Anexo F – Rendimentos prediais;
trabalho dependente e/ou pensões)
Anexo G – Mais-valias e outros incrementos
deslocar-se a uma repartição das finanças da sua
4º – Preencher a folha de rosto com
Confirme todos os dados pré-preenchidos
patrimoniais;
área de residência e solicitar uma senha de última
informações gerais sobre si e respetivo
com atenção, desde os rendimentos obtidos e
Anexo G1 – Mais-valias não tributadas;
hora, que terá apenas a validade de 5 dias.
agregado familiar
o número de contribuinte da entidade que os
Anexo H – Herança indivisa;
Esta está organizada por quadros, sendo que todos
entregou, até ao valor da retenção de IRS e de
Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro;
2º – Entrar no Portal das Finanças e selecionar
devem ser devidamente preenchidos:
descontos para a segurança social.
Anexo L – Residente não habitual;
na lateral esquerda “Entregar Declaração”
Quadro 1 – código das finanças;
Aqui, deve escolher a opção “Entregar a 1ª
Quadro 2 – ano de rendimentos que está a
declaração e declarações de substituição” e
declarar, ou seja, 2015;
7º – Declarar as despesas durante o decorrer do
marcar o ano 2015. (De seguida, a aplicação Java
Quadro 3 – nome do sujeito passivo;
ano
tem de correr, por isso carregue em “Run”).
Quadro 4 – estado civil;
Para fazê-lo, deve juntar o Anexo H – Benefícios
Quadro 5 – opção por tributação conjunta ou
fiscais e deduções, onde consegue declarar as
3º – Selecionar a opção “Obter declaração pré-
separada;
despesas de acordo com as categorias estipuladas
preenchida”
Quadro 6 – descrição do agregado familiar, com
no capítulo “Os Benefícios por Categoria no IRS
Esta é apresentada com todas a informações
o nome dos sujeitos passivos (quem declara
para 2016”.
padrão preenchidas. Porém, para que o sistema
rendimentos – incluindo dependentes, afilhados
Nesse, estão disponíveis os seguintes quadros:
as preencha na totalidade, tem de confirmar
civis e dependentes em guarda conjunta), número
Quadro 2 – Ano de rendimentos;
novamente o NIF e password de acesso. Caso
de dependentes e, caso existam elementos com
Quadro 3 – Identificação dos sujeitos passivos;
entregue a declaração de IRS em conjunto, deve
deficiência, é declarado o grau de deficiência.
Quadro 4 – Rendimentos isentos sujeitos a
igualmente selecionar a “Opção pela tributação
Nota: mesmo que opte por entregar declarações
englobamento;
conjunta de rendimentos”.
em separado, no quadro 5 deve colocar “Não” no
Quadro 5 – Rendimentos de propriedade
É importante salientar que, apesar as deduções à
ponto 1, que indica se “ambos os cônjuges optam
intelectual isentos parcialmente;
coleta não apareçam de forma visível, estas são
pela tributação conjunta dos rendimentos”, e no
Quadro 6 – Deduções à coleta, onde podem ser
tidas em consideração no momento em que o
quadro 6, ponto A, deve ser colocado o número de
declaradas as pensões de alimentos, benefícios
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Anexo SS – Segurança Social.
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Guia Essencial do IRS - Edição 2016
fiscais e despesas relativas a pessoas com
de 30 dias.
deficiência, despesas de saúde, formação e
Para tal, deve seguir os passos seguintes:
educação e encargos com imóveis e lares. Aqui,
“Cidadãos – Entregar – IRS – Corrigir”.
pode optar por colocar as despesas manualmente, selecionando a opção “sim”. Porém, deve ter o
12º – Receber o comprovativo de entrega da
comprovativo em papel das mesmas. Se optar por
declaração de IRS 2015
colocar “não”, o sistema assume que o valor está
Deve voltar a entrar no Portal da Finanças
no e-fatura;
e quando o estado da sua declaração estiver
Quadro 7 – Se tiver rendas ou pagar juros sobre
Aprovado deve entrar na opção de “Serviços
imóveis próprios, é obrigatório preencher
Online – Contribuintes – Comprovativos – IRS”.
este anexo. No caso de ser inquilino e possuir rendas pagas ao longo do ano, não se esqueça de identificar o imóvel, para que as mesmas possam ser tidas em consideração pelas finanças no cálculo final; Quadro 8 – Indicar se existem acréscimos por incumprimento de requisitos. 8º – Selecionar a opção “Verificar” Depois de verificar se todos os valores estão bem declarados no IRS 2016, deve verificar o processo, pois se houver algum erro de preenchimento será alertado e poderá corrigi-lo. 9º – Selecionar a opção “Simular” Antes de submeter a entrega do IRS 2016, deve simular o processo para saber quanto vai receber ou pagar. 10º – Selecionar a opção “Submeter” Para terminar o processo, tem de introduzir o número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças novamente. 11º –Voltar a entrar no Portal das Finanças Para verificar se foi devidamente preenchida e não há erros, 48 horas depois de ter submetido a declaração de IRS deve entrar novamente no portal. Caso exista algum erro de preenchimento, tem a possibilidade de fazer a correção no prazo 10
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Recomendações - Caso opte por submeter a declaração via internet, não se esqueça que a versão mais recente do Java não suporta nem o Google Chrome, nem o Microsoft Edge; utilize antes o Internet Explorer, Safari ou Mozilla Firefox.
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- Quando tiver acabado de preencher a
declaração, deverá clicar em “gravar” e “validar” para verificar se existe algum erro. Caso tudo
esteja regularizado, poderá ainda simular aquilo que terá de pagar ou receber. Caso tudo esteja
devidamente preenchido, poderá então submeter a declaração e obter o respetivo comprovativo. - Se tiver dinheiro a receber, o reembolso será
feito até 20 dias úteis para o respetivo NIB após a submissão da declaração, de acordo com a
Autoridade Tributária e Aduaneira.
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Dúvidas frequentes
1. Como consultar as faturas com o meu NIF? Acede ao Portal das Finanças, utilizando a sua senha de acesso, acedendo assim à sua página pessoal no sistema e-fatura através do link “Novo IRS 2015”. Se ainda tem dúvidas relativamente à
validação das suas faturas, consulte o nosso artigo sobre este tema. 2. Os casais devem fazer o IRS juntos ou em
Guia Essencial do IRS - Edição 2016
ascenderá de 37,50€ até 112,50€.
• Despesas com IVA de restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de veículos = 15% do
8. Se entregar a minha declaração através da
IVA com máximo dedutível de 250€;
Internet, posso vir a receber o valor do IRS mais
• Despesas com donativos = 25% do valor dos
rápido?
donativos até ao limite de 15% da coleta. Ser
entregar pela Internet receberá primeiro esse
socialmente responsável também lhe traz benefícios fisciais.
dinheiro.
Para um esclarecimento mais detalhado, consulte
9. Se me esquecer de dar o NIF para uma fatura,
no IRS.
Em caso de reembolso para o contribuinte, quem
o nosso infográfico com os benefícios por categoria
posso deduzi-la no IRS? Não, só as faturas que incluam o seu NIF serão
11. Como deduzir as despesas dos filhos quando
consideradas.
se é divorciado ou quando se está em situação de guarda partilhada?
10. Que despesas são dedutíveis no IRS e em que
As despesas devem ser divididas em partes iguais pelos progenitores.
separado?
originais das minhas faturas por causa do IRS?
percentagem?
Só compensa fazer em conjunto quando os casais
• Faturas de gás, luz, água, telecomunicações e
• Despesas gerais familiares (exemplo:
recebem ordenados muito diferenciados ou se
Internet > durante 6 meses;
supermercado, vestuário, luz, água, gás,
12. Não estou casado, mas encontro-me em
um dos membros se encontrar desempregado,
• Pagamentos de condomínio e renda da casa >
combustível, entre outras) = 35% com máximo
união de facto. Beneficio de algum regime
porque, neste caso, a taxa de IRS será mais
durante 5 anos;
dedutível de 250€ por pessoa;
especial nesta situação?
baixa. Para uma noção de alguns cálculos
• Faturas de pagamentos a instituições públicas
• Despesas de saúde = 15% com máximo dedutível
Sim, contando que o casal deve partilhar casa há
exemplificativos da tributação conjunta para
referentes a impostos (como IMI, por exemplo) >
de 1.000€;
mais de 2 anos. Neste caso, podem usufruir de
casados ou em união de facto, consulte o quadro
durante 3 anos;
• Despesas de educação = 30% com máximo
uma declaração única, com tributação conjunta,
feito pela consultora Deloitte para o Diário Económico. No IRS deste ano, as pessoas que
• Toda a documentação do IRS > durante 4 anos.
dedutível de 800€;
assinada pelos dois.
são casadas terão a possibilidade de entregar
6. Se me atrasar a entregar o IRS, pago alguma
• Despesas com prestação de casa arrendada = 15%
13. Existem situações em que se pode estar
a declaração em separado ou em conjunto,
multa?
com um máximo dedutível de 502€;
dispensado de entregar a declaração de IRS?
conforme queiram.
Sim. Se o atraso for até 30 dias após o prazo final,
• Despesas com juros de empréstimo à habitação,
Sim. Se no ano de 2015 auferiu 8.500€ ou menos
a coima é de 18,75€, enquanto que se o atraso for
no caso de ter casa própria = 15% com máximo
de rendimento de pensões ou de trabalho
3. Como registar as faturas com despesas dos
superior a 30 dias, o valor já poderá ir de 150€ a
dedutível de 296€;
dependente, sem que lhe tenha sido feita
meus filhos?
3.750€.
• Despesas com reabilitação de imóveis (se fizer
qualquer retenção na fonte, e não recebeu
obras em casa) = 30% com máximo dedutível de
pensões de alimentos superiores a 4.104€, então
7. O que acontece se a minha declaração de IRS
500€;
não precisa de entregar a declaração de IRS.
tiver erros?
• Deduções dos PPR (Planos Poupança Reforma) =
Contudo, se optar pela tributação conjunta no
4. Quanto tempo demoram as faturas de taxas
Neste caso, o que terá de fazer é entregar
20% por pessoa com os seguintes limites:
caso de ser casado ou de estar em união de facto,
moderadoras e de propinas de educação a
posteriormente uma declaração de substituição
>
Idade inferior a 35 anos = 400€
esta regra deixa de se aplicar.
aparecerem no Portal das Finanças?
com todos os erros corrigidos. Porém, pagará
>
35-50 anos = 350€
Aparecem até ao dia 25 do mês seguinte.
uma coima: se submeter esta declaração até 30
>
Mais de 50 anos = 300€
dias após o prazo, o valor é de 18,75€, ao passo
• Despesas com lares de 3ª idade = 25% com
que se submeter entre 30 e 60 dias, o montante
máximo dedutível de 403,75€;
• Despesas com pensão de alimentos = 20%;
Estas faturas devem ser emitidas com o NIF do pai ou da mãe.
5. Durante quanto tempo devo guardar os
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Ligações úteis
14. Quais são os prazos a respeitar? Dependendo da categoria de rendimentos dos contribuintes: • Categorias A e H > entre 1 e 30 de abril; • Todas as outras categorias > entre 1 e 31 de maio.
Portal das Finanças:
15. Sou trabalhador independente. O que muda
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/
ao preencher o IRS? Os trabalhadores independentes devem
Simulador da DECO para poupar no
preencher os Anexos B, C e SS do Modelo 3 da
preenchimento do IRS:
declaração de IRS. O Anexo B serve para declarar
www.irssemcusto.pt
rendimentos empresariais, profissionais e decorrentes de atos isolados (aos quais
Simulador de IRS da PwC:
os freelancers recorrem muitas vezes, por
http://www.pwc.pt/pt/fiscalidade/simulador-irs.
exemplo) que serão tributados através do regime
html
simplificado. Por sua vez, o Anexo C é destinado a rendimentos tributados a partir de um regime
Portal do Cidadão:
de contabilidade organizada. Finalmente, o
https://www.portaldocidadao.pt/
Anexo SS identifica o total de montantes emitidos por um trabalhador a cada uma das entidades
Governo de Portugal:
http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx
contratantes, recolhendo ainda dados sobre o trabalhador independente em questão. Para saber mais sobre esta questão em detalhe, consulte este
artigo no Público sobre esta questão.
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Sobre o ComparaJá.pt O ComparaJá.pt é uma plataforma online gratuita e independente de comparação e análise de produtos e serviços financeiros que oferece aos utilizadores a possibilidade de identificar e adquirir a solução mais adequada às suas necessidades, com poupanças significativas de tempo e dinheiro, de forma rápida e simples. Com o objetivo de ajudar os consumidores portugueses a tomarem decisões informadas acerca dos diferentes aspetos da sua vida financeira, desde a aplicação de poupanças ou recurso ao crédito à gestão dos rendimentos mensais, a equipa do ComparaJá.pt desenvolve diariamente conteúdos informativos com livre acesso através do seu blog. O ComparaJá.pt está integrado na maior
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Guia Essencial do IRS - Edição 2016
Nota aos leitores Este ebook é uma publicação do ComparaJá.pt.
CompareGlobalGroup.
Acredita-se que todas as informações apresentadas são factuais e atualizadas à data de 12 de Abril de 2016, não devendo ser consideradas como uma análise completa e detalhada de todos os tópicos abordados. O conteúdo deste ebook é exclusivamente informativo pelo que não deve substituir o aconselhamento profissional.
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