Higiene e Seguranca do Trabalho

July 17, 2017 | Autor: Douglas Schmidt | Categoria: Safety Engineering
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Descrição do Produto

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
ESCOLA DE ENGENHARIA













ACIDENTE DO TRABALHO DURANTE INTERVENÇÃO PARA MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE ALTA VOLTAGEM






MED 05011- Higiene e Segurança do Trabalho

Turma C



Douglas Laufer Schmidt - 182092
Giuliano de Abreu Moreno - 161597
Henrique Butzlaff Hübner – 171271
Vinicius Cabreira -








Porto Alegre, novembro de 2013
INTRODUÇÃO:
A busca por melhorias das condições de segurança e saúde nos locais de trabalho é dita um marco civilizatório. Elas evoluíram bastante com o tempo, basta olhar para a antiguidade, em que existiu a escravidão, sem nenhum tipo de cuidados ou direitos. Com o surgimento do Iluminismo apareceram os conceitos de cidadania e dignidade do trabalhador. A Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU (1948) contém preceitos, tais como "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" que hoje são encontrados nas Normas Regulamentadoras (NRs). Embora tenhamos conseguido esse avanço, os acidentes continuam ocorrendo e, os prejuízos decorrentes são expressivos, atingindo as esferas pessoal, social, econômica às famílias e ao Estado Brasileiro com custos assistenciais e previdenciários, e a perda da força de trabalho desse trabalhador. 
Por definição, acidente de trabalho, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é definido como "todo o acontecimento inesperado e imprevisto, incluindo os atos de violência, derivado do trabalho ou com ele relacionado, do qual resulta uma lesão corporal, uma doença ou a morte, de um ou vários trabalhadores".
O trabalho do eletricista consiste em realizar manutenções preventivas e corretivas na rede elétrica, ampliar ramais de distribuição, ligar e desligar ramais de energia, puxar ramal, registrar a relação de materiais e equipamentos implicados para realização das atividades. Geralmente trabalham em duplas e utilizam caminhonetes, equipadas com escadas, ferramentas na qual utilizam nas atividades diárias e os materiais de segurança individual e coletivo. Suas atividades são realizadas em linhas de distribuição desenergizadas ou energizada. Há também a necessidade de ficarem sempre de "sobreaviso" para quando ocorrer uma emergência, o eletricista possa atender prontamente a chamada da empresa.
O objetivo deste trabalho é analisar um acidente sofrido por um eletricista, de tal forma a averiguar, através de uma breve auditoria, as possíveis causas que resultaram nesse evento e sugestões para que esse fato não ocorra novamente.






INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA:
A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) é uma empresa, do setor elétrico brasileiro, fundada na primeira metade do século XX. Atua na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica destinados ao suprimento do Rio Grande do Sul. Atualmente atua na Região Metropolitana e no Litoral, sendo que antigamente atuava em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Na Região Carbonífera, a produção da energia elétrica se dava, e ainda se dá, através da queima de combustível fóssil (carvão mineral) que aquece caldeiras, as quais transformam água em vapor em alta pressão que giram turbinas e, que por sua vez, giram geradores de energia elétrica. Esta energia elétrica (em alta tensão) pode passar por subestações para diminuir a voltagem e chegar às residências ou pode ir para as indústrias diretamente.

INFORMAÇÕES SOBRE O TRABALHADOR:
Nome: Sr. Getúlio Schmidt
Sexo: masculino
Função: eletricista
Data do acidente: Agosto/1978

BREVE DESCRIÇÃO SOBRE O ACIDENTE:
O acidente ocorreu ao pé do poste em uma medição de alta tensão (22000V) em uma situação de pós-temporal.
Clima era ameno com a temperatura entre 18ºC e 20ºC e parcialmente nublado.
Local era irregular e estava molhado (levemente alagado).
Havia faltado luz e a medição foi feita para saber o locar avariado pelo temporal.
A energia estava desligada enquanto Getúlio estava lacrando o CP4 (caixa de proteção que fica ao pé do poste), quando ligaram a energia novamente sem saber que o TC (transformador de corrente) e o TP (transformador de potência) estavam avariados e assim o Getúlio e seu colega de serviço, juntamente com parte do poste, serviram de aterramento para energia transmitida pelo poste.
Getúlio queimou as mãos e os pés e seu colega queimou as pernas e os pés.
Getúlio e seu colega utilizavam todos os equipamentos previstos pela CEEE.

FATORES CAUSAIS DO ACIDENTE:
Após a sistematização das informações colhidas, análise e construção de um modelo descritivo do acidente, ficaram evidenciados os fatores causais intervenientes na gênese do acidente. Entre os grandes fatores que levaram a esse evento, estão:
Presença de água no chão formando leve alagamento. A presença da água na situação foi mencionada pelo acidentado como um dos fatores chave para o acidente. É sabido que a água pura não conduz eletricidade, porém com substancias iônicas dissolvidas (sejam eles provenientes da terra ou até mesmo do próprio corpo humano), ela é capaz de conduzir energia elétrica através da dissociação dos íons. Esta situação entra em conflito com os itens 10.3.3(projeto da instalação) e 10.11.7(avaliação prévia do local) da NR10 do MTE;

Inadequada comunicação com outros membros da equipe. O desaviso causado por falha no comunicação fez com que outro membro da equipe de manutenção acionasse a energia elétrica novamente, causando o acidente. Esta situação esta em conflito com o "Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em sua proximidades" no item I-2.e) comunicação da NR10 do MTE;

Serviço com risco eminente. Ao trabalhar em condição as quais desfavoreciam um serviço seguro de todo e qualquer risco a sua integridade física, o acidentado entrou em conflito com os itens 10.13.4(comunicação sobre riscos) e 10.14.1(recusa de serviço com risco eminente) da NR10 do MTE;

Falta ou não funcionalidade do aterramento. De acordo com o relato da vítima, houve profundas queimaduras que ocasionaram em perda da pele da sola dos pés sendo necessária a intervenção médico-cirúrgica a fim de recuperar a utilização dos pés. Levando em conta esse tipo de ferimento, foi constatada que o aterramento da instalação elétrica não existia ou estava severamente avariado. Sendo assim, esta situação entra em conflito com os itens 10.2.3(necessidade de aterramento), 10.3.4, 10.3.5, e 10.3.6(projeto do aterramento).

Não houve qualquer relato sobre as condições psíquicas e/ou cognitivas do acidentado, sendo assim não foi possível averiguar o acidente sobre qualquer divergência com a CLT.

POSSÍVEIS CONDUTAS DA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO:
A situação encontrada por uma possível Inspeção do Trabalho durante as inspeção poderia levar à lavratura de autos de infração, por descumprimento de preceitos legais vigentes, contra a empresa por:
Auto de infração por projeto de instalação elétrica inadequada (infração ao artigo 157 da CLT com o item 10.3.3 da NR10);
Auto por necessidade de aterramento na instalação elétrica (infração ao artigo 157 da CLT com o item 10.2.3 da NR10);
Auto por falta de projeto de aterramento na instalação elétrica (infração ao artigo 157 da CLT com os itens 10.3.4, 10.3.5 e 10.3.6 da NR10).
E ao empregado:
Auto por má avaliação ou não avalição prévia do local da instalação (infração ao artigo 157 da CLT com o item 10.11.7 da NR10);
Auto por falha na comunicação sobre os riscos presentes no local da instalação (infração ao artigo 157 da CLT com o item 10.13.4 da NR10);
Auto pela não recusa de serviço com risco eminente a integridade física e a vida (infração ao artigo 157 da CLT com o item 10.14.1 da NR10).

SUGESTÕES PARA EVITAR O ACIDENTE:
Para evitar tal acidente, o principal fato seria, de acordo com o acidentado, uma boa comunicação com seus colegas a fim de evitar a reernagização da linha, assim, evitando o choque elétrico e continuando o serviço necessário.
Outro fator que poderia ter evitado o acidente seria a existência de um aterramento totalmente funcional, afinal o local do acidente estava totalmente alagado sem a possibilidade de drenagem em tempo hábil, evitando todo e qualquer tipo de acitente elétrico nos arredores do poste.
Além dessas opções, uma terceira poderia ser a recusa do trabalho com as condições presentes no local. Uma boa avaliação antes da realização do trabalho poderia ter evitado o acidente, porém, de acordo com o acidentado, havia uma devida urgência na realização desse trabalho.






























CONCLUSÃO:
Identificar o risco ambiental é fundamental para poder preveni-lo. A partir do princípio de que a entidade está bem organizada, com os profissionais bem direcionados e qualificados, este risco será consideravelmente menor. Sendo assim, cabe ao gestor, em sua gestão de saúde e segurança, o importante papel de se antecipar aos riscos em questão, desde o projeto de máquinas e equipamentos, até as condições do ambiente de trabalho. Do ponto de vista do negócio, a segurança é um custo, sendo a prevenção do acidente um custo mais baixo do que as indenizações que surgem do acidente, transformando-se em passivo trabalhista. Em uma maior proporção, ainda em âmbito econômico, os acidentes e doenças profissionais chegam a representar 4% do PIB mundial. Dessa forma, deve-se levar em consideração os riscos no trabalho pela política econômica do trabalho, processos de trabalho e organização do trabalho, que possibilita a identificação prévia do risco. Esse controle interno dentro das empresas também é extremamente importante para evitar que elas corram o risco de serem autuadas.
Nesse contexto, cabe aos Auditores-Fiscais do Trabalho, em conformidade com o Decreto nº 4.552, de 27 de Dezembro de 2002, que aprovou o Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT, a tarefa de fazer análises de acidentes.
Do ponto de vista estatístico, a OIT estima que 6.000 trabalhadores morrem a cada dia no mundo devido a acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, além de 270 milhões de acidentes não-fatais. 
De acordo com a NR 28, um agente de inspeção poderá notificar os empregadores de prazo para correção das irregularidades encontradas, sob risco, inclusive, de interdição do estabelecimento.
No presente trabalho foi exposto o acidente de um funcionário da CEEE, Sr. Getúlio Schmidt, e um colega seu, tendo como pontos críticos do acidente do trabalhador a má avaliação ou não avalição prévia do local da instalação; a falha na comunicação sobre os riscos presentes no local da instalação e a não recusa de serviço com risco eminente a integridade física e à vida; o acidente foi provocado por presença de água no chão, comunicação interna inadequada, serviço com risco eminente e não funcionalidade do aterramento, o que acarretou a queima das mãos e dos pés de Getúlio, e as pernas e os pés de seu colega.
Por fim, o objetivo final para todas as partes é a melhoria da qualidade da informação, a ampliação da capacidade de planejamento de políticas de saúde e de intervenção sobre processos produtivos, relações laborais e formas de organização do trabalho com situações de risco ocupacional, obtendo o não comprometimento da produtividade e da continuidade dos processos organizacionais enquanto se resolvem os processos judiciais.


FONTES:
Consultas às bases de dados do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), no período de agosto de 2001 a dezembro de 2007, e da revisão de grande acervo documental.
Ministério do trabalho e emprego. Superintendência regional do trabalho e emprego do RS - Seção de segurança e saúde do trabalhador - SEGUR. (2008).
Decreto-Lei N.º 5.452, de 1° de Maio de 1943.
NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.





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