História da Equiparação do Colégio Marista Arquidiocesano de São Paulo ao Colégio Pedro II (1900-1940)

June 22, 2017 | Autor: R. Pedro | Categoria: História, História Da Educação, Ensino Secundário
Share Embed


Descrição do Produto

VIII Congresso Brasileiro de História da Educação – 2015 - Maringá (PR)

HISTÓRIA DA EQUIPARAÇÃO DO COLÉGIO MARISTA ARQUIDIOCESANO DE SÃO PAULO AO COLÉGIO PEDRO II (1900-1940)

Ricardo Tomasiello Pedro1 Mestre em Educação (EHPS - PUC/SP)

Palavras-chave: processo de equiparação, ensino secundário, Colégio Marista Arquidiocesano

O Colégio Marista Arquidiocesano de São Paulo (CMASP) é uma instituição confessional católica fundada em 1858, a partir de um desdobramento do Seminário Episcopal de São Paulo. Funcionou em regime de internato até 1968, embora também oferecesse semi-internato2 e externato. Durante 112 anos atendeu exclusivamente ao público masculino, pois as primeiras meninas só foram admitidas em 1970. Em 2006 a diretoria do Colégio decidiu a organizar o acervo da instituição motivado pelas comemorações do sesquicentenário em 2008. As ações foram inicialmente direcionadas a um acervo composto em essência por fotografias que remontavam ao final do século XIX, no entanto, a equipe da primeira fase de trabalhos foi surpreendida ao ver-se mergulhada num relevante e diversificado conjunto documental composto por diversos materiais, tais como: livros de ata de congregações religiosas, revistas institucionais, fanzines elaborados por alunos, uniformes, instrumentos de laboratório, etc.3 Essas primeiras ações junto ao acervo impulsionaram a criação de um centro responsável pela preservação da documentação histórica, o Memorial. Em 2009 a mais antiga funcionária do Colégio, a secretária escolar Leonir Dario Buzzanelo, transferiria para o Memorial um grupo de documentos identificados como o Processo de equiparação do Colégio Arquidiocesano ao Colégio Pedro II (RJ). Após a 1

Bibliotecário e Mestre em Educação pelo PEPG Educação: História, Política, Sociedade (PUC-SP) orientado pela Dr.ª Katya Zuquim Braghini. Membro do grupo de estudos Educação dos sentidos e o ensino das ciências (EHPS/PUC-SP). Bolsista CAPES. Coordenador do Memorial do Colégio Marista Arquidiocesano de São Paulo (MCMA). Contato: [email protected]. 2 Modalidade inaugurada no Colégio pelos Irmãos Maristas em 1909. 3 Informações sobre o acervo do Memorial em BRAGHINI, Katya Mitsuko Zuquim; PEDRO, Ricardo Tomasiello Pedro; PINAS, Raquel Quirino. O Memorial do Colégio Marista Arquidiocesano de São Paulo: In: VI Congresso Brasileiro de História da Educação, 2011. Vitória (ES). Anais: textos completos. Vitória: UFES, 2011. Disponível em: < http://www.sbhe.org.br/novo/congressos/cbhe6/anais_vi_cbhe/conteudo/res/trab_1275.htm>.

1

higienização, encadernação e restauro. Esse seria consultado com frequência por pesquisadores, seja por conta das fotos que o compõem, pelos dados sobre a instituição, ou por seu vínculo com a atuação dos Irmãos Maristas4 em São Paulo. A chegada dessa documentação ao Memorial despertou a curiosidade e suscitou os primeiros questionamentos: O que eram, afinal, esses documentos reunidos, com requerimentos para equiparação a outro colégio, fichas de classificação e fotografias de todos os espaços escolares, apontando para seus usos e para os materiais contidos neles? Como teria ocorrido a reunião desses documentos em um processo? Como foram idealizados os itens que constituem tal documentação e quem foram as pessoas articuladas para montá-lo? A leitura das obras clássicas da historiografia do ensino secundário, tais como HAIDAR (1972), DODSWORTH (1968), SILVA (1969), ANTUNHA (1980) e NAGLE (1976) e outras produzidas a partir dos anos 2000, como GASPARELLO (2003), CURY (2009), ABREU (2010) e KULESZA (2011) permitiram constituir um panorama sobre a equiparação. De modo geral esses trabalhos apresentam o estatuto da equiparação como procedimento legal, obrigatório, para que uma escola secundária tivesse acesso a determinados privilégios, como, por exemplo, possibilitar aos seus alunos admissão às Academias sem a necessidade de outras avaliações, sendo que essa acabaria por se tornar a base privilegiada da equiparação e entendida como moeda valiosa para instituições não oficiais de ensino. A bibliografia também apresenta a ideia de que o Estado deveria ser o organizador de um modelo de ensino coeso e assumir a condução desse tipo de formação, mas que esse plano, no entanto, ao longo do período imperial, e durante as primeiras décadas do período republicano não se concretizaria, destacando que a história do ensino secundário seria a história de faltas: com um Estado ineficiente, com escolas despreparadas, “mercenárias” diante de um mercado dominado pelos exames preparatórios e parcelados. Na literatura analisada o termo equiparação é utilizado como se este já fosse uma questão dada na história do ensino secundário e tivesse suficiência para explicar todos os aspectos relacionados a essa prerrogativa legal. Com relação ao primeiro período no qual a equiparação seria facultada às instituições de ensino livre5, entre 1895 e 19116, são recorrentes 4

Congregação católica de origem francesa, fundada em 1817, pelo padre Marcelino Champagnat (1789-1840) e que desde o início de suas atividades encontra-se estreitamente vinculado à Educação 5 Termo utilizado para designar o ensino secundário oferecido por particulares, ou seja, ensino privado. 6 Optou-se na pesquisa considerar como “início” do uso efetivo da equiparação a data de concessão da equiparação ao Instituto Henrique Kopke, em 22 de abril de 1895, e “fim” a revogação das equiparações em nível nacional pela Reforma Rivadávia Correa (1911), embora NAGLE (1976, p.144) aponte como data efetiva da aplicação desse dispositivo o ano de 1901.

2

os relatos de problemas envolvendo os Colégios beneficiados com as concessões, chamando à atenção a quantidade de registros que apontavam para a ineficiência da fiscalização. No entanto, com relação a esse tema, nos anos 1930, não foram detectadas tantas reclamações, o que nos leva a pensar que talvez ela tenha sido mais eficiente. Foi possível perceber que o processo de equiparação é apresentado dentro de textos que buscam historicizar o ensino secundário, mas que não é um tema destacado nessas produções. Este é entendido como uma estratégia oficial que dentre outros objetivos pretendia estimular a difusão, e controlar o funcionamento das instituições secundaristas que em sua maioria eram administradas pela iniciativa privada. Embora os processos apareçam nessa literatura, conforme dito anteriormente, os trabalhos não se dedicaram especificamente à análise da organização dos documentos da equiparação, nem dão conta de uma série de procedimentos burocráticos e das adequações institucionais que eram prescritas, e tinham que ser moduladas pelas instituições. O levantamento bibliográfico demonstrou, inclusive, ser tímida a produção que se debruçou sobre os procedimentos utilizados pelo governo para a concessão e fiscalização da equiparação. Esse artigo, resultado de uma dissertação de mestrado7 defendida em julho de 2014 junto ao PEPG Educação: História, Política, Sociedade/PUC-SP, apresenta a história do processo de equiparação do Colégio Marista Arquidiocesano de São Paulo entre 1900 e 1940. A intenção foi apresentar a equiparação como movimento simultaneamente político e pedagógico de uma instituição católica que buscava ganhar relevância no cenário escolar da cidade. Depois de 21 anos à frente do Seminário-Colégio os freis capuchinhos de Sabóia8 seriam sucedidos pelos padres diocesanos, que assumiram o Colégio em 1879 sendo responsáveis pela instituição até 1907. Foram reitores9 João Alves Coelho Guimarães, João Soares do Amaral, Camilo Passalacqua (1858-1974), João Evangelista Pereira Barros, Manoel 7

PEDRO, Ricardo Tomasiello. A história da equiparação do Colégio Marista Arquidiocesano de São Paulo ao Colégio Pedro II (1900-1940). Dissertação (Mestrado em Educação) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2014. 8 Congregação católica que tem sua origem na Ordem Franciscana. Segundo MARTINS (2006, p.171) “os capuchinhos de Savóia – região de onde vieram os freis que assumiram o Seminário de São Paulo – assim como os que surgiram nas demais localidades da França, foram organizados de forma a atender às necessidades das monarquias católicas perante a ascensão do calvinismo. Em 1576, o parlamento de Paris, sob o reinado de Charles IX, atribui plenos poderes aos capuchinhos para se espalharem por todo o reino, se tornando na França um elemento responsável pela unidade moral. As ordens parlamentares e liberdade de atuação dos capuchinhos foram cumpridas até meados do século XVIII. Os capuchinhos de Sabóia, sob a autoridade do príncipe de Geneve e direção de São Francisco de Sales – preboste no Chablais -, tornaram-se soldados do catolicismo na guerra contra o protestantismo calvinista, estimados pelos inúmeros trabalhos destinados à Corte francesa”. 9 Título utilizado pelo diretor do Seminário e do Colégio

3

Ribas D´Ávila e Araújo Marcondes, religiosos esses que durante 28 anos enfrentaram desafios relacionados à sobrevivência da obra. O primeiro dos padres seculares à frente do Seminário-Colégio, de 1879 a 1889, foi Monsenhor João Alves Coelho e sobre ele e sua administração a Polyanthea falaria Reitor, ecônomo, soube consagrar todo o seu tempo e toda a sua atividade em múltiplos serviços, ora dirigindo e fazendo-se architecto nos trabalhos de reconstrucção e de novas construcções alargando e engrandecendo o estabelecimento para acolher maior número de alunos, que ahi pudessem vir a receber instrucção solida e educação christã (POLYANTHEA, 1906, p.58).

Apesar da aparente prosperidade descrita acima, alguns pesquisadores afirmam, que a situação financeira na qual se encontrava o Seminário era tão delicada, especialmente com a mudança no regime político brasileiro por conta do fim da Monarquia e a chegada da República, que ele quase seria fechado (MARTINS, 2006, p.230). O que é possível perceber em relação aos sucessores do Monsenhor João Alves é que estes constantemente buscam estratégias para garantir recursos financeiros para o SeminárioColégio e como exemplo dessas tentativas tem-se a abertura de armazéns na Rua São Caetano entre 1890-1891 e a edificação de imóveis próximos à Rua 25 de Março, todos estes alugados e os recursos revertidos para a instituição (MARTINS, 2006, p.237-238). Apesar das constantes benfeitorias realizadas no prédio da Luz10, próximo ao período no qual foi pedida a primeira equiparação seria registrada pela instituição uma queda significativa no número de alunos, em especial entre 1898 e 1900, pois de 262 no primeiro ano estes passariam a ser 131 jovens11. Esse dado aponta para um ginásio que passava por uma fase de pouco prestígio causado, também pela existência de outras formas de acesso ao nível superior que atuavam como “concorrentes” ao modelo de ensino ginasial oferecido pela instituição, e acredita-se que uma forma de tentar reverter esse quadro foi pleitear a equiparação do Diocesano ao Ginásio Nacional, algo conseguido pelo padre Araújo Marcondes (1864-1916) em 1900. Ao assumirem o Colégio em 1908, após uma veemente solicitação do cardeal arcebispo de São Paulo, Dom Duarte Leopoldo e Silva (1867-1938), os Irmãos Maristas “herdaram” uma instituição equiparada, privilégio esse perdido em 1911, devido à Reforma Rivadávia Correia, apesar disso, sabe-se que mais adiante haveria um novo movimento da instituição para recuperar essa prerrogativa. Parte dessa preocupação em torno da equiparação 10

Sede do Colégio entre 1858 e 1934. No início de 1935 todas as atividades teriam lugar no prédio construído no bairro da Vila Mariana. 11 Equiparação de 1900 (Arquivo Nacional IE4 – 134).

4

pode ser vista indiretamente pela progressiva aquisição de materiais científicos e o aumento dos espaços voltados ao ensino das Ciências, ações essas destacadas pelos inspetores de ensino como itens essenciais para uma boa educação e modelo para outras instituições (BOCCHI, 2013, p.75-81). Tendo como pressuposto que o estatuto da equiparação se mostrou importante, é imprescindível entender como foi organizado o processo de equiparação do Colégio Marista Arquidiocesano de São Paulo sob a direção dessa congregação. Segundo SILVA (1969, p.252) a palavra “equiparação” seria utilizada pela primeira vez no decreto que aprovou o regulamento das instituições de ensino jurídico (1.232-H, de 2 de janeiro de 1891), especificamente o artigo 43112, pois esse termo não aparecia na Reforma Benjamin Constant (1890). ANTUNHA (1980, p.89) e SILVA (1969, p.252) concordam ter sido essa a primeira abertura jurídica para que institutos privados de ensino secundário pleiteassem junto ao governo federal os mesmos privilégios do Ginásio Nacional, o que significava permitir aos ginásios privados se responsabilizassem pela aplicação e verificação dos exames parcelados13 de seus próprios alunos (ANTUNHA, 1980, p.119). ANTUNHA (1980, p.90) acredita que a pressão feita pelos colégios privados sobre Benjamin Constant, ministro da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, com relação à equiparação fora tanta que esse optaria pela “inclusão, quase clandestina e em decreto que se não referia especificamente ao ensino secundário, da expressão ginásios particulares equiparados”. Em 1892 seriam equiparadas as duas primeiras instituições, ambas mantidas pelo poder público, uma em Minas Gerais e a outra no Pará (SILVA, 1959, p.277). Três anos depois receberia esse reconhecimento o Instituto Henrique Kopke e, em 1899, o Colégio Abílio, ambas mantidas por particulares. SILVA (1969, p.252) afirmaria também, com relação ao artigo 431, que ele “teria sido ainda o primeiro passo no sentido da uniformização do ensino secundário particular de todo o país, se a equiparação nele prevista, não tivesse permanecido irrealizada pelo menos até 1899”, no entanto, entre 1901 e 1911 a situação era muito diferente, pois seriam reconhecidas oficialmente 50 instituições espalhadas pelo Brasil (ANTUNHA, 1980, p.147). 12

Art. 431 A datar de 1891 os exames dos referidos preparatórios serão feitos no Gymnasio Nacional ou nos gymnasios particulares a este equiparados por decreto pelo Governo ou nos cursos anexos às Faculdades do Direito que para esse fim serão reorganizados segundo as disposições adiante mencionadas. 13 Dentro da historiografia do ensino secundário brasileiro existe uma série de discussões nas quais figuram os exames parcelados, no entanto, aqui mostra-se suficiente a definição dada por CUNHA (2011, p.155), quando os apresenta como as provas que permitiam aos alunos a eliminação gradativa das matérias exigidas para ingresso no ensino superior, sendo facultada a possibilidade de escolherem onde e quando prestariam esses exames.

5

A elaboração de uma regulamentação mais específica com relação à equiparação seria publicada somente em 1899 com os decretos nº 3.285 e 3.481, dispositivos esses que em 1901 seriam integrados à Reforma Epitácio Pessoa14 (SILVA, 1969, p.256). Utilizando as disposições do decreto nº 3.481, o cônego Araújo Marcondes, solicitaria em 16 de julho de 1900, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a equiparação do Colégio Diocesano ao Ginásio Nacional, pois foram satisfeitas “todas as exigências da lei, como demonstram os documentos juntos”15. Foram enviados ao Ministério um exemplar do Diário Oficial de 24 de maio de 1900, no qual constava a publicação do estatuto do Colégio Diocesano e uma declaração da Caixa de Amortização16 atestando a aquisição de apólices da dívida pública17. Após o encaminhamento dessa documentação era nomeado um comissário fiscal, responsável por realizar uma visita ao colégio solicitante e depois desta seria elaborado um relatório. O comissário visitaria o Colégio e o relatório, elaborado em 31 de julho de 1900, seria protocolado junto ao Ministério em menos de três dias. Neste documento o enviado do governo seria extremamente elogioso e anexaria às suas impressões um descritivo e dentre suas observações anotaria “(...) visitei o Collegio Diocesano, cujo diretor e corpo docente pessoalmente conheço, podendo por isso atestar sua idoneidade moral e habilitação technica, aliás bem conhecida pelo publico deste Estado” 18. A descrição feita pelo representante governamental era simples, sendo composta pelos nomes dos membros do corpo administrativo, dos docentes, as disciplinas ministradas, a quantidade de alunos matriculados nos últimos três anos, relação de instrumentos do gabinete de Física, descrição pouco precisa dos itens do laboratório de Química, e uma relação geral de uma coleção chamada Museo. Não há algo que indique explicitamente ter o Diocesano realizado algum tipo de estratégia para obter a equiparação, no entanto, dois detalhes chamam a atenção com relação ao comissário fiscal: nome e titulação. O cônego Dr. Francisco de Paula Rodrigues era membro do clero paulistano e por isso mesmo possuía estreitos laços com a Diocese de São

14

Decreto nº 3.890, de 1 de janeiro de 1901. Equiparação 1900 (Arquivo Nacional IE4 – 134). 16 Criada em 15 de novembro de 1827 e regulamentada por decreto de 8 de outubro de 1828, a Caixa de Amortização tinha por objetivo "pagar os capitais e juros de qualquer dívida pública fundada por Lei, pagando por semestre os juros das apólices de fundos, resgatando anualmente tantas apólices do capital fundado quantas equivalerem à soma de 1% do mesmo capital, e inspecionando as transferências das mesmas apólices de uns para outros possuidores. (Fonte: www.bcb.gov.br/pre/Historia/HistoriaBC/caixa_amortizacao.asp?idpai=HISTORIABC). 17 Equiparação 1900 (Arquivo Nacional IE4 – 134). 18 Equiparação 1900 (Arquivo Nacional IE4 – 134). 15

6

Paulo a proprietária do Colégio naquele período e grande interessada na obtenção da equiparação. Além disso, demonstraria em seu relatório “conhecer pessoalmente a diretoria e o corpo docente”, mas, além disso, ele fora aluno no Seminário, conforme registrado no Livro de Matrícula (1856). Era laudatório conseguir de um governo laico o reconhecimento de que uma instituição religiosa estava à altura de seu modelo de excelência, o Ginásio Nacional, uma verdadeira vitória moral sobre o regime que havia rompido com a Igreja nos primeiros anos de existência, e não se pode negar que esta prerrogativa, ao aumentar o prestígio das instituições católicas, acabaria ampliando suas chances de sobrevivência num espaço tão disputado como aos poucos se tornava a escola. Conquistar o status de “equiparado” não significava ficar livre das interferências do governo federal, pois era necessária a realização de uma série de procedimentos destinados à manutenção dos privilégios obtidos e exigiria atenção dos administradores com relação às novas exigências legais. O Colégio era obrigado a seguir o regulamento do Ginásio Nacional, submeter-se às visitas periódicas do delegado fiscal ao qual competia registrar em seus relatórios “(...) a marcha do estabelecimento e execução dos programmas, propondo as providencias e censuras que lhes dictarem as irregularidades ou abusos verificados”19. Na primeira edição da revista Ecos20, impressa em 1909, encontramos na capa além do título Échos do Collegio Archidiocesano de São Paulo a informação que este era Equiparado ao Gymnasio Nacional, decreto n. 3730 de 4 de agosto de 1900, no entanto, esse não seria o único número a possuir tal destaque em posição privilegiada, pois isso seria recorrente até 1911, o que permite afirmar que a equiparação era um elemento de distinção para o público com o qual o Colégio mantinha relações (pais, políticos, autoridades eclesiásticas, etc.). Ainda nessa edição haveria outra menção à equiparação, só que esta apareceria na forma de uma nota, Equiparação. – Alguns Snrs. nos pediram informações si o Collegio continuava equiparado como outrora: não ha dúvida e todos os diplomas do

19

Artigo 11, decreto n° 3.285, de 20 de mais de 1899. Publicação instituída pelos Irmãos Maristas e durante mais de 40 anos seria o veículo de comunicação oficial da instituição. Para maiores informações consultar PIÑAS, Raquel Quirino; PEDRO, Ricardo Tomasiello. Revista Echos do Collégio Archidiocesano de São Paulo (1908-1963): possibilidades para estudos em História da Educação. In: VII Congresso Brasileiro de História da Educação, 2013. Cuiabá (MT). Anais. Cuiabá: UFMT, 2013.Disponível em: . 20

7

Collegio têm o mesmo valor que os correspondentes do Gymansio Nacional (Ecos, 1909, p.33)

A diretoria explicava, por conta do questionamento da comunidade escolar, que os diplomas do Colégio ainda possuíam a mesma validade dos emitidos pelo Ginásio Nacional, ou seja, estes ainda garantiriam acesso ao nível superior e outro indício de que era relevante para um ginásio possuir o status de instituto equiparado, por ser algo socialmente esperado. A Reforma Rivadávia Correa21 foi o instrumento por meio do qual o Ministério da Justiça e Negócios Interiores aboliu as equiparações no Brasil. Além do fim das equiparações essa reforma também reduziria a duração do ensino secundário (ANTUNHA, 1980, p.241), medida que também impactaria financeiramente a instituição. KULESZA (2001, p.98), aponta que a Igreja não se posicionaria contrária às propostas de “desoficiliazação” do decreto de 1911, pois para ela isso significava um afastamento do governo republicano das questões relativas ao ensino abrindo mão da imposição de uma educação laica, no entanto, sobre isso o Ir. Adorátor22 registraria que O ano de 1911 deveria ter sido ano terrível. Nada menos que o enterro, diziase, dos Colégios secundários católicos no Brasil. Com efeito, no começo de abril, por simples canetada, o Ministro Rivadávia Correa suprimia o privilégio da equiparação. Esse ato perturba profundamente os Colégios equiparados. Receia-se diminuição de alunos. Que vai sair da nova lei, que faz tabula rasa de toda a regulamentação? (ADORÁTOR, 2005, p.402)

As palavras do religioso apresentam o “desconforto” sentido pelos católicos em relação à reforma e também indica ser a equiparação um estímulo para que se mantivesse a clientela de um colégio e consequentemente o seu funcionamento. Muitos sinais indicariam que os diretores do Arquidiocesano não tiveram a mesma percepção da revogação conforme indicado por KULESZA (2001), e por conta do incômodo causado pela nova medida, explicitariam descontentamento por meio da revista Ecos, e utilizariam para isso as mais diversas “vozes”, como por exemplo, a dos alunos e de autoridades religiosas. Em 1903 membros da Comissão de Instrução Pública se reuniram para propor alterações à Reforma Epitácio Pessoa, em especial com relação à equiparação considerada por

21

Decreto nº 8.659, em 5 de abril de 1911. Irmão Adorátor (1855-1918), nome civil Benedito Gautheron nasceu em Beauberí (França) e foi o primeiro provincial dos Irmãos Maristas no Brasil-Central, cargo que ocupou entre 1897 e 1911. A Província do BrasilCentral foi fundada em 1897 e compreendia os estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina. Além dessa, existiam as Províncias Meridional (1900) e Setentrional (1903), sendo cada uma delas dirigida por um “provincial”. 22

8

eles um verdadeiro “embaraço à marcha do ensino público” e propunham sua revogação (DODSWORTH, 1968, p.77). Dentre os argumentos apresentados pelos legisladores eram apontados como problemas relacionados à equiparação: a venda de certificados que teriam instituído um verdadeiro mercado de títulos, o reconhecimento fraudulento de institutos secundaristas, mercantilização do ensino, concorrência acirrada entre ginásios, falta de idoneidade e competência dos professores, habilitação de alunos em menor tempo do que o previsto pela legislação, fiscalização ineficiente, dentre outros (DODSWORTH, 1968, p.77-79). Também nos jornais encontramos reiteradas críticas à equiparação ao Ginásio Nacional concedida a particulares, dentre estes as escolas católicas, como no trecho (...) a equiparação (entre as escandalosas equiparações de estabelecimentos escolares que tanto têm desmoralizado o ensino secundário) de vários colégios, onde o ensino religioso é obrigatório, ao Gymnasio Nacional, leigo por força da lei (OESP, 19 abr. 1908)23.

Nota-se além da crítica à equiparação, a estranheza causada pelo reconhecimento de colégios católicos por um estado laico. Situação essa apontada por KULESZA (2011, p.96) quando fala sobre os argumentos utilizados pelos legisladores federais para recusar a pedido feito em prol do Colégio Diocesano da Paraíba. Na revista Ecos encontramos a descrição de alguns dos problemas dos procedimentos da equiparação na perspectiva da antiga legislação e o próprio Diocesano concordaria com muitas das críticas, em especial com relação a dois aspectos: “(...) falta de fiscalisação idonea intransigente e sobrecarga nos programmas” (Ecos, 1912, p.30). No entanto, como a instituição ainda se beneficiava da fiscalização realizada pelo “amigo” Dr. Francisco de Paula Rodrigues, não teria esta também sido beneficiada pelas brechas das reformas anteriores? Por mais de 10 anos o Colégio ainda faria referências nas capas da Ecos à equiparação revogada. Na mesma posição onde outrora figurava Equiparado ao Gymnasio Nacional seria grafado Antigamente equiparado ao Gymnasio Nacional, uma forma de demonstrar a inconformidade com tal perda e ao mesmo tempo um jeito de evocar o fato de que um dia houvera reconhecimento oficial da excelência do Colégio dirigido pelos Maristas. Com a Reforma Carlos Maximiliano24, seria revogada a Reforma Rivadávia Correa. Dentre as novas medidas foram restabelecidas as equiparações, no entanto, a essas o Ministério da Justiça e Negócios Interiores vedaria o acesso às instituições mantidas por 23

Disponível em http://acervo.estadao.com.br/. Decreto nº 11.530 de 18 de março de 1915.

24

9

particulares, e obrigaria os alunos desses colégios a prestarem exames num ginásio oficial. Na cidade de São Paulo essas provas eram realizadas no Ginásio do Estado. Entre a revogação da Rivadávia Correa e a promulgação da Reforma Francisco Campos (1930), a equiparação não seria viabilizada para as instituições particulares, sendo esta concedida somente aos ginásios mantidos pelo poder público, por esse motivo uma nova tentativa pelo Colégio somente seria possível a partir de 1931. Quais problemas foram enfrentados pelo Arquidiocesano num cenário “sem equiparação”? A leitura da Ecos permitiu identificar que a partir de 1912 o Colégio apresentaria com veemência as dificuldades pelas quais seus alunos passavam para ingressarem nas faculdades, os sofrimentos durante os exames, a importância de um estudo dedicado e constante, etc. Mas, via de regra, esses apareceriam representados coroados de êxito, obviamente, graças à qualidade do ensino oferecido. Com a reforma de 193125, realizada pelo ministro Francisco Campos (1891-1968)26 quando esteve à frente do Ministério da Educação e Saúde Pública (MESP), seria novamente viabilizada às instituições privadas os benefícios da equiparação como também se ampliaria o número de exigências para a sua obtenção; além disso, foram instituídas estratégias para a fiscalização dos institutos de ensino secundário, pois não se oferecia com o novo decreto a equiparação em caráter permanente podendo esta ser revogada, caso não fossem atendidas as determinações governamentais. A nova reforma transformaria o ensino secundário em nível escolar obrigatório, seriado, para aqueles que desejavam acesso às escolas superiores, ou seja, foram eliminados os outros acessos ao nível superior, chegava ao fim os exames parcelados e o regime de preparatórios,

cuja

extinção

não

fora

concretizada

por

outros

"reformadores"

(DALLABRIDA, 2009, p.185-186). O decreto de 1931 certamente atendeu aos anseios dos diretores do Arquidiocesano que há anos aguardavam a chance de recuperarem a equiparação. Em 15 de junho de 1931 seria registrado o primeiro requerimento junto ao MESP, solicitando a fiscalização preliminar, sendo essa a primeira fase para a obtenção da equiparação e durava pelo menos dois anos e a instituição já era acompanhada por inspetores federais27. Nesse requerimento foi informado que o ensino observava o programa do Colégio Pedro II, a data de fundação (aproveitando este detalhe para destacar que o Arquidiocesano 25

Decreto 19.890 de 18 de abril de 1931. Primeiro ministro do Ministério da Educação e Saúde Pública, criado por Getúlio Vargas em 1930, cargo este que ocuparia em dois momentos distintos, de 6 de dezembro de 1930 a 31 agosto 1931 e depois de 2 de dezembro de 1931 a 15 de setembro de 1932. 27 Nomeados pelo governo federal eram os responsáveis pela fiscalização dos institutos equiparados. 26

10

era o mais antigo colégio da cidade de São Paulo), ter sido entre 1900 e 1911 equiparado ao Ginásio Nacional, e destacando também ter sediado entre 1925 e 1930 juntas de examinadores e inspetores de exames. A instituição garantia possuir estrutura para um “ensino completo e prático das sciencias physicas, chimicas e naturaes, como é fácil verificar pelo inventario dos gabinetes de sciencias”28, que eram observadas as questões de higiene escolar e havia uma descrição geral da formação dos professores. Esse requerimento foi acompanhado por uma lista dos membros do corpo administrativo e docentes/disciplinas. Depois de três dias o Colégio encaminharia outro documento, protocolado em 18 de junho de 193129, com o mesmo texto, exceto por informar que juntamente seguia uma cópia dos estatutos do Colégio, um exemplar do regime interno, o horário geral (com carga horária/disciplina), lista do corpo docente/disciplina e relação dos matriculados em 193130, nesse mesmo ano o pedido seria aceito “devendo o estabelecimento efetuar o depósito legal para a fiscalização”31. No artigo 45, Reforma Francisco Campos, foram definidas quais eram as condições essenciais para que um instituto obtivesse a inspeção preliminar: possuir espaço físico e materiais didáticos mínimos, docentes matriculados no Registro de Professores, ter regulamento aprovado pelo Departamento Nacional do Ensino, e apresentar documentação atestando condições para a manutenção do Colégio por no mínimo dois anos. Em 4 de setembro de 1933 seria encaminhada uma nova solicitação aos cuidados da Superintendência do Ensino Secundário, o diretor do Colégio, Irmão José Borges 32, pedia a mudança do status da instituição para equiparação permanente33 e ao mesmo a qualificação desta como “Estabelecimento livre de Ensino Secundário de acordo com a vigente legislação”34.

Juntamente com esse pedido seguiria o primeiro relatório, composto por 100 páginas, no qual foram registrados aspectos estruturais e organizacionais da instituição com relação ao 28

Processo de Equiparação, 1940, v.2, p.3. Processo de Equiparação, 1940, v.2, p.7-8. 30 Processo de Equiparação, 1940, v.2, p.9-10. 31 Processo de Equiparação, 1940, v.2, parte 1, p.7. Encontramos informações a esse respeito no artigo 50 da lei 19.890/1931. O termo na lei é quota anual de inspeção, e esta consistia no pagamento realizado pelos colégios interessados na equiparação, sendo recolhida duas vezes ao ano de instituições com até 200 alunos, e em caso de quantidades acima desse número os institutos pagavam por indivíduo excedente. 32 Nascido na França o Ir. José Borges (1879-1934), nome civil Bergeal Germain, era formado pela Escola Normal de Notre-Dame de Lacabane (França). Era um educador com mais de 32 anos de experiência quando assumiu a direção do Colégio Arquidiocesano, o que fez durante dois momentos de 1921 a 1927 e novamente de 1931 a 1934. Foi um dos responsáveis por acompanhar a equiparação junto ao governo federal. 33 A expressão equiparação permanente está incorreta, pois o termo utilizado pela legislação era fiscalização permanente. Esse pedido indica que o Colégio solicitava a equiparação em caráter “definitivo”, por já terem sido cumpridas todos os procedimentos legais da “primeira fase”. 34 Processo de Equiparação, 1940, v.2, parte 1, p.104. 29

11

qual o texto da Francisco Campos não traz esclarecimentos. Seria por meio do artigo de ABREU (2010, p.295) que se localizariam as primeiras informações sobre a constituição desse documento, pois em seu trabalho a pesquisadora citava uma portaria publicada no Diário Oficial, a pedido do MESP, em 15 de abril de 193235, na qual se encontram as orientações com relação à forma desse item, cujo nome oficial era elucidário para a ficha de classificação. Por meio dessa portaria também foram definidas uma série de questões relacionadas aos procedimentos da equiparação, dentre os quais figuram padrões relativos à adequação dos edifícios escolares. No corpo do relatório não há informações que indiquem quem compilava e organizava essa documentação, mas pode-se afirmar que esse material passava pelas mãos do inspetor federal, pois ele rubricava as páginas do relatório que era dividido em duas grandes partes: dados gerais e elucidário para a ficha de classificação. Em dados gerais temos informações apresentadas de forma sucinta, divididas em 10 itens: nome oficial, histórico, organização administrativa, tabela com número de matrículas formando um panorama geral sobre as modalidades de ensino oferecidas, e também com relação à quantidade geral de alunos matriculados. Horários de entrada e saída, organização da escrita financeira, garantias de funcionamento, cópia do regulamento (dividido em organização do ensino, educação religiosa, Educação Física, educação intelectual, condições de admissão, documentos para matrícula, matrícula no curso secundário, regime escolar, diretoria e corpo docente, deveres dos professores, horário, enxoval, contribuições, fornecimentos, dinheiro para uso pessoal dos alunos, disciplina, ordem interna, emulação, penas disciplinares e exclusão, caderneta escolar, saídas e visitas), descrição das instalações disponíveis para o internato (mobiliário, dimensão dos quartos, dentre outros) e uma lista do corpo docente e número de registro36 destes junto ao Departamento Nacional de Ensino. O elucidário para a ficha de classificação divide-se em cinco grandes grupos - local, edifício, instalações, salas de aula e salas especiais – e estes se subdividem perfazendo um total de 46 itens sob análise do governo (aspectos estruturais e recursos didáticos), e são os mesmos encontrados na ficha de classificação37. A partir do elucidário os técnicos do MESP extraiam os quocientes numéricos que eram transcritos para as fichas e após alguns cálculos

35

A portaria seria publicada no Diário Oficial em 25 de abril de 1932, mas era datada de 15 de abril. O registro de professores era definido pelo artigo 69, da Reforma Francisco Campos. 37 Para maiores informações sobre esse tema ver PEDRO, Ricardo Tomasiello. A equiparação ao Colégio Pedro II: as fichas de classificação do Colégio Marista Arquidiocesano de São Paulo. In: X Congresso Luso-Brasileiro de História da Educação, 2014. Curitiba (PR). [Anais]. Curitiba: PUCPR, 2014. 1 CD. 36

12

chegava-se a uma pontuação que qualificava um ginásio como sofrível, regular, bom ou excelente e na documentação do Arquidiocesano encontramos alguns desses. É nesta parte do relatório que se encontram as observações realizadas pelo Sr. Dr. Manuel do Carmo, inspetor federal responsável por acompanhar o Colégio durante os procedimentos de solicitação da nova equiparação nos anos 1930, período no qual a instituição ainda ficava na Luz. Ao confrontarmos o texto desse primeiro elucidário, com fotografias e plantas do edifício é possível perceber “omissões” do inspetor com relação às deficiências do edifício e em especial com relação às salas especiais38. O silêncio com relação aos problemas encontrados não indicavam somente "flexibilização" em relação à estrutura exigida pelo governo federal. Estas apontariam outra coisa, já se sabia que o Colégio necessitava adequar a sua estrutura às novas demandas educacionais, por isso as fotos da construção do novo edifício seguiram implicitamente no elucidário como itens de barganha na qual os Irmãos se comprometiam a atender plenamente as exigências do MESP, sendo para isso imprescindível obter a equiparação, cuja concessão interessava ao público atendido pelo Arquidiocesano, à congregação e mostrava-se como diferencial perante outros ginásios em atividade na cidade de São Paulo. Em vez de reestruturar o edifício da Luz, patrimônio da Arquidiocese de São Paulo, teria sido mais interessante a construção de um novo local onde se utilizassem os conhecimentos e as experiências educacionais da própria congregação, cuja existência ultrapassara os 100 anos e possuíam colégios espalhados pelo Brasil e no exterior. Possivelmente a promessa de um prédio aparentemente tão alinhado aos padrões definidos pelo governo federal, talvez tenha sido usado como um forte argumento para convencer o Dr. Manuel do Carmo a eximir-se com relação a quaisquer problemas encontrados, pois a antiga sede era composta por espaços muitas vezes improvisados e inadequados perante os padrões preconizados pelo governo. O Colégio finalmente conseguiria recuperar a equiparação ao Colégio Pedro II com a publicação do decreto n° 23.742, 15 de janeiro de 1934, que concederia "ao Colégio Arquidiocesano de São Paulo, inspeção permanente e as prerrogativas de estabelecimento livre de ensino secundário"39.

38

A portaria de 1932 chamava de Salas Especiais os seguintes espaços: Auditório, Biblioteca, Ginásio, Sala de Geografia, Sala de Ciências Físicas e Naturais, Laboratórios (Química, Física e História Natural), Sala de Desenho, Sala dos Professores e Sala da Administração. 39 Processo de Equiparação 1940, v.2, p.112.

13

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As percepções desse artigo consideraram as informações obtidas por meio dos documentos da equiparação do Colégio Marista Arquidiocesano de São Paulo, por isso não se pode afirmar que todos os colégios secundários, tenham se interessado por essas questões, tentaram obter tais prerrogativas legais, ou seja, existem desdobramentos em relação aos quais a presente produção pode ser insuficiente. Percebeu-se ser válido debruçar-se sobre essa instituição por conta de seu posicionamento na história da educação católica em São Paulo, e por acreditar que sua experiência ajuda de algum modo na ampliação do entendimento sobre como os administradores do Colégio, em especial os Maristas, lidaram com os ditos "novos" tempos da educação, bem como seu posicionamento com relação às legislações educacionais que atingiram o ensino secundário brasileiro. Apesar de muito diferentes com relação à sua organização e nível de exigência as equiparações de 1900 e 1934 teriam como traço comum a necessidade do reconhecimento oficial de qualidade de ensino, sendo este percebido como símbolo de distinção social e também de privilégio com relação ao acesso à educação de nível superior. Após a obtenção da equiparação um instituto de ensino secundário deveria preocuparse essencialmente em continuar atento às diretrizes emanadas do MESP. Grande parte do sucesso da manutenção estava atrelada à constituição de uma relação cordial e próxima com o inspetor federal, algo nem sempre possível, mas certamente desejável. O Arquidiocesano optou pela defesa dos valores católicos como diferenciais para a educação dos jovens, mas não abriu mão de estabelecer-se como colégio preocupado com os aspectos modernizadores apresentados pela legislação. Dentro da instituição ficaria clara a preocupação em formar alunos católicos exemplares capazes de atender às exigências acadêmicas e, ao mesmo tempo, sintonizarem estes com as demandas da Igreja Católica. A instituição somente se posicionaria contrária às orientações governamentais quando houvesse algum tipo de ameaça aos seus privilégios ou à diminuição de prestígio. Ao final, pode-se dizer que o estatuto da equiparação valeu ao Arquidiocesano como elemento de poder. Tratava-se de um colégio interno, confessional, católico, masculino, que passou a se anunciar como um dos mais modernos e bem equipados da cidade, e com reconhecimento do governo para funcionar como tal.

14

REFERÊNCIAS ABREU, Geysa Spitz Alcoforado de. A homogeneização do ensino secundário na década de 1930: estratégias de eficiência, racionalidade e controle. Educar em Revista, Curitiba, n. especial 2, p.291-302, 2010. ADORÁTOR, Irmão. Vinte anos de Brasil. Curitiba: Editora do autor, 2005. ANTUNHA, Heládio Cesar Gonçalves. A Instrução na Primeira República. Tese (Concurso), Faculdade de Educação - Universidade de São Paulo, São Paulo, 1980. BOCCHI, Luna A. A configuração de novos locais e práticas pedagógicas na escola. Dissertação (Mestrado em Educação) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2013. BRASIL. Ministério da Educação e Saúde Pública. Departamento Nacional de Ensino. Serviço de Inspeção dos estabelecimentos de ensino secundário. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 1932. CURY, Carlos Roberto Jamil. A desoficialização do ensino no Brasil. Educação & Sociedade, Campinas, v.30, n.108, p.717-738, out. 2009. DALLABRIDA, Norberto. A reforma Francisco Campos e a modernização nacionalizada do ensino secundário. Educação, Porto Alegre, v.32, n.2, p.188-191, maio/ago. 2009. DODSWORTH, H. Cem anos de ensino secundário no Brasil (1826-1926). Rio de Janeiro: MEC/INEP, 1968. GASPARELLO, Arlette Medeiros. O paradoxo republicano. p.1-12. In: Reunião Anual da ANPEd, 26, 2003, Poços de Caldas. Anais... Disponível em: < http://26reuniao.anped.org.br/trabalhos/arlettemedeirosgasparello.rtf>. Acesso em: 19 set. 2012. HAIDAR, M. L. M. O ensino secundário no império brasileiro. São Paulo: EDUSP, Grijalbo, 1972. KULESZA, Wojciech Andrze. O processo de equiparação ao Ginásio Nacional na Primeira República. Revista Brasileira de História da Educação, Campinas, SP, v.11, n.2, p.81-102, maio/ago. 2011. MARTINS, Patrícia Carla de. Seminário Episcopal de São Paulo e o paradigma conservador do século XIX. Tese (Doutorado em Ciências da Religião) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2006. NAGLE, Jorge. Educação e sociedade na Primeira República. São Paulo: EPC, 1976. POLYANTHEA: publicação comemorativa do 1º quinquagenário da fundação do Seminário Episcopal de São Paulo. São Paulo: s.n., 1906. SILVA, Geraldo Bastos. A Educação Secundária. São Paulo: Comp. Ed. Nacional, 1969. 15

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.