HST - Conceitos Básicos

May 31, 2017 | Autor: Moisés de Lima | Categoria: Técnico de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho, HIGIENE INDUSTRIAL
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14/07/2016 21:00:58
Um acidente de trabalho pode levar o trabalhador a se ausentar da empresa por apenas algumas horas, quando é chamado de acidente sem afastamento.

Consequências
É o que ocorre, por exemplo, quando o acidente resulta num pequeno corte no dedo, e o trabalhador retorna em seguida
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Tiro ao alvo?
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Condições inseguras
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Condições inseguras
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Condições inseguras
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Fator pessoal de insegurança é a característica mental ou física que leva o trabalhador à prática do ato inseguro.
Fator pessoal de insegurança
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Fator pessoal de insegurança
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Consequências dos Acidentes de Trabalho
Consequências
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Perde o empregador...
Consequências dos Acidentes de Trabalho
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Perde o governo...
Consequências dos Acidentes de Trabalho
14/07/2016 21:00:58
Perde o empregado...
Consequências dos Acidentes de Trabalho
Condições inseguras de um ambiente de trabalho são as falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carências de dispositivos de segurança, e outras que põem em risco a integridade física ou a saúde do trabalhador ou a própria segurança das instalações e equipamentos.
Condições inseguras
São responsáveis por 18% dos acidentes
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Higiene e Segurança do Trabalho
Prof. Moisés Gomes de Lima
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Higiene e Segurança do Trabalho
Programa de unidade didática PUD
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HST - PUD
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Carga Horária: 40h
Créditos: 02
Pré-requisito: Sem pré-requisito
Nível: técnico/médio
HST - PUD
14/07/2016 21:00:55
Ementa:
Atividades de prevenção a acidentes de trabalho, como forma de salvaguardar a integridade física do trabalhador. Legislação e normas técnicas relativas à Segurança do Trabalho.
HST- PUD
Objetivos:
- Conhecer a legislação e normas técnicas para desempenhar conscientemente a função.
- Interpretar a legislação trabalhista e previdenciária.
- Identificar os riscos ambientais visando a saúde e a integridade dos trabalhadores.
- Avaliar a organização da CIPA e SESMT.
- Selecionar os tipos de sinalização e os dispositivos de segurança na indústria.
- Adotar as medidas exigidas para garantir a segurança no trabalho.
- Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras.
- Realizar avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos.
- Cumprir e fazer cumprir as normas de inspeção.
- Delimitar áreas de risco.
- Orientar o uso de máquinas e equipamentos de maneira correta para evitar acidentes.
- Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
- Utilizar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes.
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HST - PUD
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Bibliografia:
FURSTENAU, Eugênio Erny. Segurança do Trabalho. Rio de Janeiro: ABPA, 1985.
GONÇALVES, Edwar Abreu. Manual de segurança e saúde no Trabalho. São Paulo: LTR, 2000.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo. Proteção Jurídica a Segurança e Saúde no Trabalho. São Paulo: LTR, 2002.

Histórico
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Histórico

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Conceitos Básicos
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O segurado que sofreu o acidente tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

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Pagamento, através do INSS, de benefícios previdenciários ao trabalhador acidentado ou a seus dependentes.
Pagamento de despesas médico-hospitalares no tratamento do acidentado, inclusive o fornecimento de próteses.
Despesas com a reabilitação profissional do trabalhador acidentado.
Assistência reeducativa e readaptativa profissional.
Prejuízos imediatos para o governo...
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Os principais benefícios concedidos pela Previdência Social, através do INSS, são:
Reabilitação profissional;
Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria especial;
Pensão por morte.
Benefícios Previdência Social
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14/07/2016 21:00:59
É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que falecer.
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.

Pensão por morte
14/07/2016 21:00:59
Devia a segurados que tenham trabalhado quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Aposentadoria especial
14/07/2016 21:00:59
Será devida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
O valor a ser pago é de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença.
Aposentadoria por invalidez
14/07/2016 21:00:59
Benefício concedido, como indenização, ao segurado empregado, trabalhador avulso, segurado especial quando a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho resultarem em sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho e/ou impossibilite o desempenho da atividade exercida na época do acidente.
Auxílio acidente
14/07/2016 21:00:58
Deixa de ser pago quando:
O segurado recupera a capacidade para o trabalho;
Este benefício se transformar em aposentadoria por invalidez;
O segurado solicita e tem a concordância da perícia do INSS;
O segurado volta voluntariamente ao trabalho.
Auxílio doença
14/07/2016 21:00:58
Pago quando segurado ficar temporariamente incapacitado por mais de 15 dias consecutivos. A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. O valor do auxílio doença acidentário corresponde a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
Auxílio doença
14/07/2016 21:00:58
Proporciona aos segurados incapacitados (parcial ou totalmente), os meios indicados para a (re)educação e (re)adaptação profissional e social, de modo que possam voltar a participar do mercado de trabalho.
Reabilitação profissional
Acidentes do Trabalho
Os acidentes no trabalho causam, em qualquer comunidade, prejuízos que são um sério obstáculo ao desenvolvimento socioeconômico de um país porque debilitam o trabalhador, restringem a sua capacidade de produção além de poderem causar danos às máquinas, equipamentos e instalações de uma empresa.
Para se determinar e combater as causas dos acidentes do trabalho é necessário conhecermos as definições de acidente do trabalho
14/07/2016 21:00:57
Conceito Legal
No Brasil o Decreto n°. 61.784 de 28 de novembro de 1967, em seu Art. 3° assim define acidente de trabalho:
Acidente do Trabalho será aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
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Conceito Prevencionista
De acordo com o conceito prevencionista:
Acidente do Trabalho é um fato inesperado, não planejado, que interrompe ou interfere num processo normal de trabalho, resultando em lesão e/ou danos materiais e/ou perda de tempo.
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Do ponto de vista prevencionista, causa é qualquer fator que, se fosse eliminado, teria evitado o acidente. As causas dos acidentes podem decorrer de fatores pessoais ou materiais.
As causas fundamentais dos acidentes do trabalho são classificadas como: (1) atos inseguros, (2) condições inseguras e (3) fatores pessoais de insegurança.
Causas dos acidentes de trabalho
14/07/2016 21:00:57
São responsáveis por 80% dos acidentes
São ações ou omissões, maneiras pelas quais o trabalhador se expõe, voluntariamente ou não, a riscos de acidentes.
Atos inseguros
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Atos inseguros
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Atos inseguros
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Atos inseguros
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14/07/2016 21:00:58
Outras vezes um acidente pode deixar o trabalhador impedido de realizar suas atividades por dias seguidos, ou meses, ou de forma definitiva.
Consequências
Na incapacidade temporária, que é a perda da capacidade para o trabalho por um período limitado de tempo, após o qual o trabalhador retorna às suas atividades normais;
Na incapacidade total e permanente, que é a invalidez para o trabalho;
Na incapacidade parcial e permanente, que é a diminuição, para o resto da vida, da capacidade física total para o trabalho desenvolvido. É o que acontece, por exemplo, quando ocorre a perda de um dedo ou de uma vista.
Se o trabalhador não retornar ao trabalho imediatamente ou até a jornada seguinte temos o chamado acidente com afastamento. Que pode resultar:



Mostrar CAT...
14/07/2016 21:00:57
A CAT deverá ser preenchida em seis vias, com a seguinte destinação:
1ª via – ao INSS
2ª via – à empresa
3ª via – ao segurando ou dependente
4ª via – ao sindicato de classe do trabalhador
5ª via – ao Sistema Único de Saúde – SUS
6ª via – à Delegacia Regional do Trabalho
A entrega das vias da CAT compete ao emitente da mesma, cabendo a este comunicar ao segurado ou seus dependentes em qual Agência da Previdência Social foi registrada.
Comunicação de Acidente de Trabalho
14/07/2016 21:00:57
Comparando...
No conceito legal o legislador se interessou em definir o acidente para proteger o trabalhador acidentado garantindo-lhe o pagamento do salário enquanto estiver impossibilitado de trabalhar, ou indenizando-o quando houver lesão incapacitante permanente. O conceito prevencionista alerta-nos que o ferimento é apenas uma das consequências do acidente, pois o acidente pode ocorrer sem provocar lesões.
14/07/2016 21:00:57
Você sabia?

Em cada 300 acidentes do trabalho, 272 são acidentes sem lesões, 27 são acidentes que causam lesões e apenas 01 causa lesões graves!
Como não podemos prever se de um acidente vai resultar, ou não, uma lesão no trabalhador, concluímos que devemos tentar evitar todo e qualquer tipo de acidente.
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Casos considerados como acidentes de trabalho
O acidente sofrido no local e no horário de trabalho em consequência de:
Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiros ou companheiros de trabalho;
Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiros ou de companheiro de trabalho;
Ato de pessoa privada do uso da razão;
Desabamento, inundações, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior
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A CAT deverá ser feita pela empresa, ou na falta desta o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
No caso de doença profissional ou do trabalho, considera-se como dia do acidente a data da comunicação desta à empresa ou a da entrada do pedido no INSS.
Comunicação de Acidente de Trabalho
14/07/2016 21:00:57
Casos considerados como acidentes de trabalho
O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por estar dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado;
No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Entende-se como percurso o trajeto usual da residência ou do local de refeição para o trabalho, ou deste para aqueles, locomovendo-se o empregado a pé ou valendo-se de transporte da empresa ou próprio ou da condução normal.
Também se considera a serviço da empresa o período destinado à refeição ou descanso, ou por ocasião de satisfação de outra necessidade fisiológica, no local ou durante o horário de trabalho.
14/07/2016 21:00:57
Doença Profissional
Equiparada ao acidente de trabalho, a doença profissional é aquela inerente a uma determinada profissão, desencadeada pelo exercício dessa atividade que está relacionada na relação emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Doença do Trabalho
Também equiparada ao acidente de trabalho, é aquela adquirida ou desencadeada em decorrência das condições de trabalho, quando o empregado, exposto a um determinado risco ambiental adquire uma doença que o afasta do trabalho.
Não se considerada como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva
14/07/2016 21:00:57
Todo acidente do trabalho, por mais leve que seja, deverá ser comunicado à empresa, que providenciará a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Comunicação de Acidente de Trabalho
14/07/2016 21:00:57
Casos considerados como acidentes de trabalho


E ainda a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
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