“IDEIAS FORA DO LUGAR E O LUGAR FORA DAS IDEIAS\" : MODERNIZAÇÃO BRASILEIRA E PROCESSOS DE RESISTÊNCIA

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ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS 2

22 de setembro a 26 de setembro de 2015 Vitória, Espírito Santo

ASSIS DA COSTA OLIVEIRA FABIANA CRISTINA SEVERI (Organizadores)

ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

ASSIS DA COSTA OLIVEIRA FABIANA CRISTINA SEVERI (Organizadores)

ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS 22 de setembro a 26 de setembro de 2015 Vitória, Espírito Santo

Realização: Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS

Organização: Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS Faculdade de Direito de Vitória

Apoio: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

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ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITO, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS Organização dos Anais

Conselho das seções – IPDMS:

Assis da Costa Oliveira

Norte:

Fabiana Cristina Severi Kerlley Diane Silva dos Santos (PA)

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Comissão organizadora do Seminário

Nordeste 1 (PI, MA, CE e RN):

Anna Carolina Lucca Sandri (UFPR)

Rose Marques (CE)

Andre Filipe Pereira Reid Santos (FDV)

Tayse Palitot (RN)

Assis da Costa Oliveira (UFPA)

Nordeste 2 (PB, BA, SE, PE e AL):

Fabiana Cristina Severi (USP)

Claudio Carvalho (BA)

Kerlley Diane Silva dos Santos (UFOPA)

Roberto Efrem Filho (PB)

Lucas Carmo Pignaton (FDV)

Centro-Oeste:

Luiz Carlos Silva Faria Junior (UFJF)

Jacqueline Silva Martins (GO)

Luiz Otávio Ribas (UERJ)

Luciana Stephani Silva Iocca (MT)

Ricardo Prestes Pazello (UFPR)

Sudeste: Luiz Otávio Ribas (RJ) Mariana Maciel (MG)

Secretaria executiva – IPDMS

Sul:

Ricardo Prestes Pazello (UFPR) – Secretário-Geral

Mateus Weber (RS)

Fabiana Cristina Severi (USP) – Secretária Financeira

Valéria Fiori (PR)

Diego Augusto Diehl (UnB) – Secretária de articulação

Estudantil:

Liziane Pinto Correia (UFPB) – Sec. de articulação

Eloisa Slongo (PB)

Assis da Costa Oliveira (UFPA) – Sec. de articulação

Emília Joana Viana de Oliveira (GO)

Capa, contracapa, revisão e diagramação Capa e Contracapa: Edson Reis. Revisão: Assis da Costa Oliveira. Diagramação: Adriano Ramos.

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Catalogação na publicação - Universidade Federal do Pará Sistema de Bibliotecas - Biblioteca Central da UFPA

Copyright © Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS www.ipdms.org.br | [email protected] 5

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação CIP

D598 Anais do V Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais/ Assis da Costa Oliveira e Fabiana Cristina Severi, organizadores. Brasília: IPDMS, 2015. 1231p. ISBN: 978-85-67551-06-7 1. Direito. 2. Pesquisa. 3. Movimentos Sociais. I. Oliveira, Assis da Costa. II. Severi, Fabiana Cristina. III. Título. CDD - 23.ed. 306.362098115

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SUMÁRIO APRESENTAÇÃO........................................................................................................................................13 PROGRAMAÇÃO ..................................................................................................................................... 14 ESPAÇOS DE DISCUSSÃO (EDS) ...................................................................................................... 17

ED 1 – ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR, EDUCAÇÃO JURÍDICA E EDUCAÇÃO POPULAR 01. A ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR E SUA IMPRESCINDIBILIDADE NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA ATIVA - Tauã Lima Verdan Rangel, Larissa Corrêa Pedra Ferreira ................................................................................................................................................ 20 02 . OS PROFISSIONAIS DO DIREITO NOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER - Bruna Elisa Gama ............................................................................... 35

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03. A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE DE UMA ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR UNIVERSITÁRIA: ESTUDO DE CASO DA FORMAÇÃO DO COLETIVO TACAP – TAMOIOS COLETIVO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - Vladimir de Carvalho Luz, Igor Peçanha Frota Vasconcellos .................................................................................................................................................. 47 04. A EDUCAÇÃO JURÍDICA POPULAR E O RECONHECIMENTO DA VULNERABILIDADE LINGUÍSTICA DO HIPOSSUFICIENTE: CAMINHOS DE ACESSO À JUSTIÇA - Luciano Siqueira Andrade ..................................................................................................................... 71 05. CUNHÃ1 ANGATU EXPERIÊNCIAS SOBRE GÊNERO E EDUCAÇÃO JURÍDICA POPULARNA ALDEIA INDÍGENA MONTE-MOR - Samara Monteiro dos Santos, Rabá Sousa, Tatyane Guimarães Oliveira........................................................................................... 86 06. EDUCAÇÃO JURÍDICA E ASSESSORIA JURÍDICA UNIVERSITÁRIA POPULAR: UMA ORMAÇÃO CONTRA HEGEMÔNICA É POSSÍVEL? - Guilherme Bezerra Barbosa, Julianne Melo dos Santos, Kalil Jorge de Araújo................................................................. 96 07. SURREALISMO JURÍDICO INSURGENTE: A PRODUÇÃO SENSÍVEL E INSURGENTE DE DIREITOS E DE SUBJETIVIDADES - Daniel Vitor de Castro .......................................... 107 08. UMA AJUP PREOCUPADA COM AS RELAÇÕES DE GÊNERO E SEXUALIDADE: UMA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA DO NÚCLEO DE EXTENSÃO POPULAR FLOR DE MANDACARU - Iuri Assunção, Ana Carolina Oliveira Lopes, Éssica de Almeida Lima.................................................................................................................................................... 124

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ED 2 – CIDADE E DIREITO 01 . A OCUPAÇÃO VITÓRIA DA ILHA E SEU ELO COM O DIREITO À MORADIA - José carlos da Silva Júnior .................................................................................................................. 145 02 . AS POLÍTICAS PÚBLICAS HABITACIONAIS E O DIREITO À MORADIA NA CIDADE - Danielle Zoega Rosim ......................................................................................................161 03. AS REVOLTAS PELO TRANSPORTE COLETIVO: OS CAMINHOS DA CRIAÇÃO DO DIREITO AO TRANSPORTE - Ana Caroline Nunes Martins, Gláucia Sayuri Takaoka, Melka Germana de Sousa Barros ........................................................................................... 179 04. AS RUAS EM DISPUTA: RESTRIÇÕES AO DIREITO À MANIFESTAÇÃO E A SUA CONEXÃO COM O DIREITO À CIDADE - Jessica Fontenele Sales ........................................ 200 05. A CIDADE DOS OUTROS: UM ESTUDO DE CASO ACERCA DAS INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS NA PRAIA DA GARÇA TORTA - Bruna Mayla Belarmino Vieira, Karen Daniele de Araújo Pimentel ..................................................................................................... 220 06. “IDEIAS FORA DO LUGAR E O LUGAR FORA DAS IDEIAS" : MODERNIZAÇÃO BRASILEIRA E PROCESSOS DE RESISTÊNCIA - Helena Carvalho Coelho, Thaís Lopes Santana Isaías ..................................................................................................................................... 231 07. INJUSTIÇA AMBIENTAL NO DISTRITO DE SÃO JOAQUIM: A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E A POTENCIALIZAÇÃO DE CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NA CIDADE OFICIOSA - Raquel Pizeta, Tauã Lima Verdan Rangel ..................................... 241 08. ASSESSORIA POPULAR E O DESAFIO DA PRÁXIS: UM RELATO SOBRE O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE FERRAMENTAS PARA SISTEMATIZAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS DO NAJURP NA TEMÁTICA DE DIREITO À MORADIA - Ana Cláudia Mauer dos Santos Fabiana Cristina Severi ................................................................... 255 09 . A LUTA POR MORADIA NO CONTEXTO DA DISPUTA PELA CIDADE - Davi Malveira Pinheiro ........................................................................................................................ 274 10. PLANO DIRETOR, FUNÇÃO SOCIAL DAPROPRIEDADE E GESTÃO DEMOCRÁTICA: UMA ANÁLISE DA LEICOMPLEMENTAR N° 253/2012 DO MUNICÍPIO DE PALMAS/TO - Suyene Monteiro Rocha, Vinicius Pinheiro Marques, Universidade Federal do Tocantins .................................................................................................................. 288 11. OS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NO ESTATUTO DA CIDADE E SUA EFETIVIDADE - Clara Cirqueira de Souza, Núbia Medeiros Caetano da Silva ......304 12. JORNADAS DE JUNHO DE 2013: A CIDADE COMO PALCO DOS NOVOS MOVIMENTOS SOCIAIS DE PROTESTO BRASILEIROS - Mariana Pinto Zoccal .......... 315 13. A QUEM PERTENCE A SÃO FRANCISCO? REFLEXÕES SOBRE O PROCESSO DE ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

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GENTRIFICAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO DE CURITIBA - Cristine Costa Rodrigues, Matheus Mafra ............................................................................................................... 388

14. REDIMENSIONANDO A POLÍTICA HABITACIONAL PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CIDADE NAS REGIÕES METROPOLITANAS - Eloísa Dias Gonçalves ........... ............................................................................................................................................................ . 339

ED 3 – CRIMINOLOGIA CRÍTICA E MOVIMENTOS SOCIAIS 01. CRIMINOLOGIA CRÍTICA E EDUCAÇÃO JURÍDICA: O PROJETO CASA VERDE COMO PRÁTICA PEDAGÓGICA EMANCIPATÓRIA - João Vitor Silva Miranda, Marcos Bernardes Rosa, Matias Paloschi, Pedro Machado de Melo Romano, Samantha Braulio Freire, Nayara Rodrigues Medrado ....................................................................................... 356 02. CRIMINALIZAÇÃO DE DOENTES MENTAIS: O SURGIMENTO DO MODELO MANICOMIAL E A RECORRENTE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS - Julliete Nara Gonçalves Barbosa........................................................................................................................ 372

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03. CÁRCERE, TORTURA E BIOPOLÍTICA NO ESPÍRITO SANTO: ANÁLISE DAS DENÚNCIAS DE TORTURA ENTRE OS ANOS DE 2012 E 2013 - Rovena Furtado Amorim, Humberto Ribeiro Júnior............................................................................................................ 388 04. CRIMINALIZAÇÃO DO RACISMO: UMA DISPUTA ENTRE O MITO DA DEMOCRACIA RACIAL, O MOVIMENTO NEGRO E A CRIMINOLOGIA CRÍTICA - Bruna Rachel de Paula Diniz ...................................................................................................................................... 408 05. IMPERATIVO DE UMA LÓGICA DICOTÔMICA E GOVERNO DA VIDA EM POLÍTICAS DE SEGURANÇA - Ana Paula Santos Meza, Roberta Brasilino Barbosa ...... 427 06. O CRIME NÃO EXISTE, A NOTÍCIA TAMBÉM NÃO - Diogo Justino, Natalia Kleinsorgen .............................................................................................................................................. 445 07. “MEU SAMBA É DURO NA QUEDA”: CONVERSANDO COM BEZERRA DA SILVA SOBRE SELETIVIDADE DO SISTEMA PENAL A PARTIR DE SUA DISCOGRAFIA Renan Santos Pinheiro, Giselle Sousa da Fonseca ......................................................... 458 08. SOBRE DESOBEDECER - Marco Alexandre de Souza Serra ........................................... 470 09. PANELA DE PRESSÃO: O PODER PUNITIVO E OS BLACK BLOCS - Lucas Mauricio Garcia Pimenta e Silva ................................................................................................................ 484

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ED 4 – DIREITOS, INFÂNCIAS E JUVENTUDES 01. NARRATIVA CAMPONESA E PROCESSO JUDICIAL: WALTER BENJAMIN E UM ESTUDO DE CASO SOBRE A DISPUTA PELA FAZENDA CABACEIRAS E O TRABALHO ESCRAVO - Emmanuel Oguri Freitas, Ana Maria Motta Ribeiro .................................................... 518 02.

ANÁLISE CRÍTICA DAS POLÍTICAS DE COTAS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS NO CONTEXTO DE MUDANÇAS NO MODELO POLÍTICO-SOCIAL DO BRASIL DA ÚLTIMA DÉCADA (2003-2013) - Maurício Buosi Lemes, Fabiana Cristina Severi ....... 533

03. DIREITO E LIMITES DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA NA PERSPECTIVA DE KARL MARX - Débora de Araújo Costa ......................................................................................................... 552 04.

MERCADORIA E SUJEITO, VALOR E DIREITO: ESBOÇOS PARA UMA LEITURA DE PACHUKANIS - Pedro Pompeo Pistelli Ferreira ................................................................ 563

05. SUPERANDO AS CISÕES ENTRE ÉTICA, CIÊNCIA DO DIREITO E DIREITO POSITIVO: QUEBRANDO A JAULA DE AÇO DO ENSINO JURÍDICO - Felipe Araújo Castro .................... 576

ED 5 – DIREITOS, INFÂNCIAS E JUVENTUDES 01. A ARTE E A CIÊNCIA DE ROUBAR GALINHAS E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL - Gustavo Henrique Freire Barbosa, Felipe Araújo Castro... 597 02 . ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR E OS ROLEZINHOS DE JOVENS EM SHOPPING CENTERS: BREVE ANÁLISE SOBRE OS PROCESSOS JUDICIAIS EM SÃO PAULO - Nickole Sanchez Frizzarim, Fabiana Cristina Severi ......................................614 03. O CEDECA CEARÁ E A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: UMA EXPERIÊNCIA DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR - Nadja Furtado Bortolotti, Talita de Araújo Maciel ........................................................................ 626 04 . JUVENTUDE NA MIRA DO CÁRCERE: A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, DESIGUALDADES, EXCLUSÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A JUVENTUDE NO BRASIL - Jonathan Hassen da Rocha Bernardo .............................................................. 644

ED 6 – GÊNERO, SEXUALIDADE E DIREITO 01. A DEFENSORIA PÚBLICA E UM OLHAR SOBRE O GÊNERO, O CÁRCERE E O LUGAR: O PERFIL DA MULHER PRESA EM “BUBU” E PERSPECTIVAS CRÍTICAS DO ENCARCERAMENTO FEMININO CAPIXABA - Rochester Oliveira Araújo .......... 668 02 . A PARTICIPAÇÃO DO MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS NA CONSTRUÇÃO DA SUJEITA DO DIREITO DAS ATINGIDAS POR BARRAGENS DO RIO IGUAÇU - Daiane Machado ............................................................................... 683 ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

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03. EDUCAÇÃO DE GÊNERO E SEXUALIDADE NO ENSINO FORMAL: A FAVOR DA DIVERSIDADE SEXUAL E DAMATERIALIZAÇÃODE DIREITOS FUNDAMENTAIS Francielle Elisabet Nogueira Lima ......................................................................................... 694 04 . CIÊNCIA JURÍDICA: UM CORPO TEÓRICO MASCULINO - Natália Gois .......... 708 05. A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NO BRASIL COMO EXPRESSÃO DA ASSIMETRIA DE PODER NAS RELAÇÕES DE GÊNERO - Beatriz Hiromi da Silva Akutsu, Gabriel Cerqueira Leite Martire, David Emmanuel da Silva Souza ............................................................................................................................................... 720 06 . A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE DIREITOS DAS MULHERES NA DÉCADA DE TRINTA DO SÉCULO PASSADO - Ana Carolina Carvalho de Souza Domingues, Nildo Inácio ................................................................................................................................... 736 07. “EU SOU PORQUE NÓS SOMOS”: NARRATIVAS FEMINISTAS, PLURALISMO JURÍDICO E A PROBLEMATIZAÇÃO DO SUJEITO COLETIVO DE DIREITO - Tamires Tavares Pacheco, Patrícia Aparecida Ribeiro Alves ....................................................... 749 08 . CRIMINOLOGIA FEMINISTA: O GÊNERO NO CENTRO DA QUESTÃO CRIMINAL Nayara Rodrigues Medrado ......................................................................................................766

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ED 7 – MUNDO DO TRABALHO, MOVIMENTO SINDICAL E DIREITO 01. O DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO E SUA NEGAÇÃO PELO JUDICIÁRIO: O CASO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO PARÁ - Ib Sales Tapajós ....... 799 02.

TRABALHO ASSOCIADO NO BRASIL E PRECARIZAÇÃO: UMA BREVE ANÁLISE DA FORMA JURÍDICA DE GRUPOS PRODUTIVOS - Udson Silva dos Santos, Carla Appollinario de Castro .............................................................................................................. 819

03. TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: ANÁLISE DO DEBATE CONCEITUAL REALIZADO PELOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Shirley Silveira Andrade ........................................................................................................................... 831 04. BOAS PRÁTICAS CORPORATIVAS NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: APLICANDO-SE GARANTIAS FUNDAMENTAIS 05. ORGANIZAÇÃO SINDICAL:UNICIDADE, UNIDADE E PLURALIDADE. QUAL O MELHOR SISTEMA? Raíssa Matioli Costa ................................................................................ 859 06. PLANO DIRETOR, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E GESTÃO DEMOCRÁTICA: UMA ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR N° 253/2012 DO MUNICÍPIO DE PALMAS/ TO - Suyene Monteiro Rocha, Vinicius Pinheiro Marques .......................................... 877 07. PRECARIADO E SINDICATO: O CASO DOS TELE OPERADORES DA TEL TELEMATICA E MARKETING - Nicoletta Mocci de Abreu ............................893 ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

ED 8 – OBSERVATÓRIO DO SISTEMA DE JUSTIÇA, DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DO LEGISLATIVO 01. AS NUANCES DA LEGALIDADE BRASILEIRA: OBSERVAÇÕES SOBRE ATIVISMO JUDICIAL - Abigail Teixeira Nicácio de Messias, Márcia de Oliveira Batista, José Inaldo Valões ..................................................................................................................................... 908 02. A SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTITÇA COMO EXPRESSÃO DA INFLUÊNCIA DO LIVRE MERCADO NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO - Franciene Almeida Vasconcelos, Plínio Lacerda Martins, Paula Cristiane Pinto Ramada ..... 917 03. O CAMPO JURÍDICO E O MANIFESTO DE REPÚDIO À CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS E ÀS PRÁTICAS AUTORITÁRIAS NO RIO DE JANEIRO: UM ESTRANHAMENTO NECESSÁRIO? Paula Ferraço Fittipaldi, André Filipe Pereira Reid dos Santos ................................................................................................................... 933

ED 9 – OBSERVATÓRIO MÍDIA, DIREITOS E POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO 01. VOCÊ VÊ LOGO QUE O CARA É TRALHA: CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA EM JORNAIS POPULARES - Natália Kleinsorgen .................................................................. 962 02. A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A EXPANSÃO DO JORNALISMO JURÍDICO - Rodrigo Daniel Silva ..................................................................................................................... 985

ED 10 – POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, QUESTÃO AGRÁRIA E CONFLITOS SÓCIOAMBIENTAIS 01. DIREITOS E POVOS INDÍGENAS NO MEIO URBANO: DIREITOS CIVIS, DIREITOS ÉTNICO-CULTURAIS E SISTEMA DE JUSTIÇA - Isabella Cristina Lunelli .......... 1000 02. HIDRELÉTRICAS E VIOLAÇÃO DE DIREITOS INDÍGENAS NO RIO TAPAJÓS, ESTADO DO PARÁ - Ib Sales Tapajós, Eduardo Henrique Wanghon Maia ............ 1013 03. DIREITO NO ESPELHO DO FAXINAL, FAXINAL NO ESPELHO DO DIREITO: REFLETINDO A PARTIR DE NOTAS ETNOGRÁFICO-JURÍDICAS - Bruna Maria Wisinski Tomasoni, Gabriela Silva Ferreira, Kauan Juliano Cangussú, Vinicius Brasil Bark, Ricardo Prestes Pazello ................................................................................................ 1025 04. CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS NA COMUNIDADE DO PORTO DO CAPIM EM JOÃO PESSOA – PB - Hugo Belarmino de Morais, Thais Bandeira Rodrigues, Otto Mota de Souza Lima, José Bruno Nascimento, Jackcyane Vitória Maria De Melo Aragão ............ 1040 05. BELO MONTE E POVOS INDÍGENAS: CONFLITOS E “NEGOCIAÇÕES” NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - Estella Libardi de Souza ............ 1051 06. CONSCIÊNCIA NEGRA E COMUNIDADE ÉTICA DE RECONHECIMENTO: UM ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

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CAMINHO POR HEGEL, MUNANGA E FORST - Luiz Carlos Silva Faria Junior, Lia Maria Manso Siqueira ............................................................................................................ 1068 07. AS TERRAS INDÍGENAS E A (IN)JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A LEGITIMAÇÃO DOS CRIMES DA DITADURA MILITAR - Pádua Fernandes ................................................................................................................................................. 1080 08. JUVENTUDE QUILOMBOLA EM MOVIMENTO - Breno Neno Silva Cavalcante .1095 09. OS POVOS TRADICIONAIS NO BRASIL E AS NOVAS PERSPECTIVAS ECONÔMICAS: POSSIBILIDADES E AVANÇOS - Pedro de Aguiar Marques ............ 1106

ED 11 – PENSAMENTO CRÍTICO E PESQUISA MILITANTE NA AMÉRICA LATINA 01. REFLEXÕES SOBRE O PAPEL DO ILSA NA INCORPORAÇÃO DA PESQUISA SOCIOLÓGICA NO CAMPO DA ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR - Maira de Souza Moreira, Mirtha Dandara Baltar ........................................................................................... 1123 02. 12

O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO, APROXIMAÇÕES COM O BRASIL: REPENSANDO LUGARES DESDE A TEMÁTICA INDÍGENA - Tchenna Fernandes Maso .............................................................................................................................. 1142

03. EXPERIENCIANDO, REFLETINDO E CONSOLIDANDO O DIREITO, O ACESSO À JUSTIÇA E O PENSAMENTO CRÍTICO ATRAVÉS DA EXPERIÊNCIA NO EIRA COM ÊNFASE NA PESQUISA PARTICIPANTE NO ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO ROSA - Síbilla Porto Gonçalves. .......................................................................................... 1161 04. PESQUISA COLETIVA, EMPÍRICA E QUALITATIVA NO ÂMBITO DO DIREITO, UMA SISTEMATIZAÇÃO DE EXPERIÊNCIAS - Paula Nocchi, Helena Boll, Aylton Fraga .... ......................................................................................................................................................... 1180 05. IDENTIDADE REVOLUCIONÁRIA CRUCIFICADA: A NECESSÁRIA INSERÇÃO DA TRAVESTILIDADE NAS LUTAS POPULARES DA AMÉRICA LATINA - Isabela Franco de Andrade, Daniel Vitor de Castro ............................................................................. 1198 06. O PROGRAMA “IMAGENS DO POVO”: A FOTOGRAFIA COMO PRÁTICA EMANCIPATÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS NA MARÉ - Juliana Oliveira Cavalcanti Barros ............................................................................................................................................. 1215

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APRESENTAÇÃO Chegamos à quinta edição do principal evento do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), e parece que foi ontem que tudo brotou, como na poesia de Carlos Drummond de Andrade, para germinar formas diversas de problematizar os direitos, os movimentos sociais e a pesquisa no meio do asfalto cinzento da concepção hegemônica de universidade e de sociedade. O V Seminário Direitos, Pesquisa e Movimentos Sociais, realizado entre os dias 22 e pela primeira vez, numa faculdade privada, a Faculdade de Direito de Vitória, que tão bem acolheu os participantes, apesar dos inevitáveis contratempos e olhares cruzados. Ousamos adentrar o elitismo acadêmico com o que temos de melhor: o pensamento crítico, o debate democrático e a produção de conhecimento engajada na elucid-ação de/em realidades encharcadas de opressões sociais, mas também de lutas e estratégias de construção e/ou efetivação dos direitos. Dentre tantos momentos marcantes na memória do V Seminário, pontuamos dois: o primeiro, a homenagem feita à Roberto Aguiar, um dos precursores do pensamento crítico no Direito, que revisitou sua principal obra acadêmica, o livro “Direito, Poder e Opressão”, 35 anos depois de tê-lo escrito, numa palestra em que procurou atualizar aspectos do tema abordado e dar conselhos de novos campos de investigação dos direitos com os movimentos sociais; o segundo, que não é só um momento, mas sim momentos, no plural, de reunião de pessoas em torno de diferentes Espaços de Discussão (EDs) para apresentarem seus trabalhos acadêmicos, promoverem intercâmbios de conhecimentos e projetarem parcerias para o futuro, num enlace que não se restringe o IPDMS se fortaleça nos seus objetivos. Os Anais 2015, agora publicados, procuram retratar a diversidade das formas de investigação e problematização dos direitos e dos movimentos sociais a partir de diferentes perspectivas de abordagem metodológica e de produção de pesquisas com ou sobre sujeitos de direitos (individuais ou coletivos). Nesse caldeirão intelectual, restanos agradecer aos e às participantes, assim como projetar um sucesso ainda mais para o VI Seminário, em Vitória do Conquista/BA, e seu consequente Anais.

Brasília, verão de 2016. Assis da Costa Oliveira Fabiana Cristina Severi (Organizadores)

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No entanto, há que se fazer uma crítica radical ao sistema econômico que sustenta e legitima esse tipo de lógica da cidade. A mobilização social é elemento fundamental. É importante ressaltar, entretanto, que se a mobilização estiver distante da análise de que o que permite que os interesses coletivos sejam colocados de lado em relação aos interesses da propriedade privada é toda uma ordem econômica, pode a mobilização de fato não abarcar todas as variantes que compõem o problema da ocupação urbana. Assim, é preciso que se unam dois elementos para uma possível solução do problema analisado: a) o entendimento de que os processos de ocupação do espaço urbano são guiados e legitimados por uma lógica de acumulação do capital; e b) mobilização popular organizada contra os ataques do mercado ao direito à paisagem e à cidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BENJAMIN, Antonio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição Brasileira. In: CANOTILHO, José Gomes; LEITE, José Rubens Morato. (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. Saraiva: São Paulo, 2008. HARVEY, David. A Produção Capitalista do Espaço. São Paulo: Annablume, 2005. HARVEY, David. Direito à cidade. Disponível em: . Acesso em: 28 jun. 2015. KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional comparado. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002. KRELL, Andreas J. Desenvolvimento Sustentável às Avessas nas praias de Maceió/AL: a liberação de “espigões”

231 LEFEBVRE, H. O Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2010. Licenças para empreendimentos no Litoral Norte atropelam a Legislação. Disponível em: Acesso em 28 de março de 2015. MARCHESAN, Ana Maria Moreira. Tutela Jurídica da Paisagem no espaço urbano, Revista Internacional Direito e Cidadania, nº 02. Disponível em Acesso em 23 de junho de 2015. SILVA, José Afonso. Direito Urbanístico Brasileiro. São Paulo. 7º Ed. Editora Malheiros, 2011. SILVA JÚNIOR, José Basilio. A efetividade do “direito à paisagem urbana” como elemento fundamental à Universidade Federal de Alagoas, Maceió, 2014. 11 O Movimento “Abrace a Vila” surgiu como iniciativa de diversos setores da sociedade (incluindo estudantes universitários, professores, artistas, militantes de partidos políticos e movimentos sociais) de dar visibilidade à situação dos moradores da Vila dos Pescadores do Jaraguá, apoiando o movimento de resistência das famílias que estavam prestes a ser removidas. Jaraguá é um bairro histórico da cidade de Maceió. Há décadas, famílias que tiram seu sustento da pesca ocupam uma área à beira-mar, espaço em que trabalham, moram e passam o ofício da pesca de forma tradicional, criando uma forma de vida que lhes é particular. Além disso, o espaço é também lugar de fomento à cultura alagoana e resistência de religiões de matrizes africanas. No entanto, por ser uma área bastante visada pela especulação imobiliária, em 2012 foi movida uma ação pela Prefeitura para que as famílias fossem removidas e, em seu lugar, que seja construído um Centro Pesqueiro. forma brutal, removeu as famílias em junho deste ano e em apenas três dias destruiu todas as casas, inclusive um terreiro tombado.

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“IDEIAS FORA DO LUGAR E O LUGAR FORA DAS IDEIAS"1: MODERNIZAÇÃO BRASILEIRA E PROCESSOS DE RESISTÊNCIA Helena Carvalho Coelho Thaís Lopes Santana Isaías Universidade Federal de Minas Gerais

RESUMO: O processo de modernização nos países subdesenvolvidos deu-se às avessas, reproduzindo modelos inadequados às realidades locais. Dentre esses países interessa-nos neste trabalho estudar o Brasil. A modernização tardia alcançou com percalços a cidade, mas a periferia para, se adaptar a esse projeto, passou por um processo de inclusão social. A (re)produção de modelos estrangeiros pautados na segregação espacial com o tempo demonstrou empiricamente a adoção de “ideias fora do lugar e do lugar fora das ideias”. A propagação de cidades informais já naturalizada, também face da modernidade, não era mais possível de ser ocultada ou isolada no momento em que os problemas da periferia começaram a aparecer nas cidades formais e, assim, aqueles modelos pautados na lógica de primeiro mundo, importados e não adequados à realidade local, mostraram-se incapazes de solucionar as peculiaridades inerentes 232 aos países de terceiro mundo – momento em que se evidenciam o que abordamos como resistências. A proposta aqui defendida é, portanto, estudar como esse modelo uniformizante de políticas públicas, de “ideias fora do lugar e do lugar fora das ideias”, fomentou os processos de resistência e como, a partir disso, seria possível discutir uma utopia de direito à cidade. PALAVRAS-CHAVE: Modernização brasileira; “As ideias fora do lugar e o lugar fora das ideias”; Ocupação das ruas; Resistência; Direito à cidade. INTRODUÇÃO Historicamente, no Brasil, o modelo de planejamento urbano vem sendo pautado por projetos hegemônicos e uniformizantes, que culminam na produção de cidades nalizados que vivem nas cidades produziram, tradicionalmente, territorialidades locais e uma diversidade de formas de ocupação do espaço, de acordo com questões de cunho social, histórico, econômico e cultural. O modelo de modernização desforme produziu e agravou distanciamentos socioeconômicos entre a cidade e a periferia. As resistências produziram-se como tentativas de autoconstrução do espaço, processo inicialmente marcado sobremaneira pelas periferias, 1 “As ideias fora do lugar e o lugar fora das ideias” foi uma frase cunhada por Francisco de Oliveira, como integrante da banca do concurso para professora Titular da USP, ao qual eu me submeti em 1999. Foi com essa frase que o lúcido professor resumiu o conteúdo da minha aula que versava sobre o deslocamento entre as matrizes que fundamentaram o planejamento e a legislação urbanos, no Brasil, e a realidade socioambiental de nossas cidades, em especial o crescimento da ocupação das favelas (MARICATO, 2002, p.121-122). ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

entendendo o modelo de cidade formal inalcançável e inaplicável a uma realidade tão dispare2, o que posteriormente ganha forma e tamanho na cidade legal, consequência da falência do que se chama aqui de legislações e políticas públicas “fora do lugar”. Traz-se, assim, a partir dos pressupostos acima, uma discussão que tem por pano de fundo a temática acerca do direito à cidade para todos, direito que transpõe a legalidade posta, entendendo-se que esta é incapaz de alcançar a complexidade cotidiana de realidades periféricas, como resposta e resistência ao modelo de “ideias fora do lugar e do lugar fora das ideias”.

1. MODERNIZAÇÃO E O PLANEJAMENTO URBANO FORA DO LUGAR Após 20 (vinte) anos de ditadura militar, a redemocratização teve como auge a portantes para os movimentos sociais que participaram desse processo. Nesse sentido, a esperança depositada na CF/88, que trouxe em seu corpo direitos demandados por primeiro momento, a garantia dos direitos na prática, já que “o processo constituinte brasileiro deu lugar a grandes inovações em relação à tradição constitucional, possibilitando a inserção na Carta Magna de capítulos e de artigos que plantaram as sementes dos “novos” direitos” (SANTILLI, 2005, p. 57). No que tange às demandas dos movimentos urbanos, destacaram-se os capítulos da política urbana (Capítulo II, art. 182) e da política agrícola fundiária e da reforma agrária (capítulo III, art. 183) e, posteriormente, 233 a inclusão no texto constitucional em 2000 do direito à moradia. Seguido da CF/88, foi promulgado o Estatuto da Cidade (10.257/2001), sendo atribuído por muitos e durante muito tempo enquanto conquista do Movimento pela Reforma Urbana. É preciso dizer que na prática o Estatuto trouxe alguns avanços em seu texto, mas a aplicação de instrumentos importantes, em especial os que seriam relevantes para a reforma urbana, não ocorreu nos anos seguintes a sua promulgação. Assim: A questão urbana e, particularmente, a agenda da reforma urbana, constitutiva da pauta das lutas sociais e fragilmente experimentada em esferas municipais nos anos 1980 e início dos anos 1990, foram abandonadas pelo por político dominante no país, em todas as esferas. (ROLNIK, 2013, p.09) O Estatuto da Cidade reforçou, com a criação de inúmeros instrumentos, o “saudosismo” de transformação do Planejamento Urbano por vias meramente formais e a lógica pouco questionada por gestores de que diante da falta de planejamento deve-se apostar em mais planejamento, ao invés de lançar-se luz para outros mecanismos de solução. Nesse sentido veio também o Plano Diretor: “para fugir ao desprestígio dos 2 Como exemplo desse processo: “Os moradores do Lar Nacional fundaram sua SAB em 1972 – legalmente

chocados. Como seu loteamento poderia ser parte de uma disputa legal entre duas partes de que eles nunca despejados sem ao menos serem informados da ação do processo pelas partes?” HOLSTON ( 2013, p. 312) ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

planos não implantados, as denominações variam: Plano Diretor, Planejamento Integrado, Plano Urbanístico Básico, Plano Municipal de Desenvolvimento, entre outros” (MARICATO, 2002, p. 138). O processo de planejamento demonstrou-se e consolidou-se com a vigência do Estatuto da Cidade em um verdadeiro “urbanismo ad hoc” de François Ascher. Como um exemplo desse processo [...] “no caso brasileiro, essa concepção foi entronizada pelo Estatuto da Cidade [...] com o nome de “operação urbana consorciada”, que permite a aprovação de projetos que contrariem a legislação urbana vigente” (VAINER, 2013, p. 39). O que se vê, assim, na condução da política urbana, é a reprodução da lógica dos instrumentos fora do lugar através de políticas públicas excludentes e uniformizantes, estritas de um ideário de cidade formal – a lógica, não poderia ser diferente, foi auspiciosamente incentivada por “uma grande e custosa campanha publicitária busca popularizar essas ideias”, o investimento para “a construção da ideia da privatização como virtude e única saída” foi massivo a ponto de utilizar no Brasil “líderes de programas populares de auditório (Hebe Camargo, Ratinho, Ana Maria Braga)”, sem que os telespectadores soubessem que o apresentador estava sendo regiamente recompensado para disseminar tais valores” (MARICATO, 2002, p.134). A imposição de padrões e o processo de “normalização” desses padrões como ideais de “Primeiro Mundo” foram reproduzidos nas políticas públicas de habitação e urbanização no Brasil seguindo um modelo padronizante – espelhado no processo de privatização e investimento mínimo, sendo marcadas pela lógica do Estado Nacional moderno, que 234 produz a hegemonia de sua administração com base no domínio e controle sobre a escala político-administrativa das fronteiras do território nacional e suas delimitações internas 3 . Os diferentes grupos humanos, no entanto, produzem territorialidades próprias, que

intervenções de forma centralizadora, sendo incapaz de reconhecer a diversidade inerente à construção dos espaços urbanos. Segundo Boaventura, a modernidade e suas instituições, entre as quais o Estado, produziu uma cegueira de escalas, que a impede de enxergar e reconhecer os espaços territoriais que não se enquadram dentro da cartograO Estado Moderno, para o professor José Luiz Quadros, é marcado pela ideia de uniformização e pela sistemática negação da diversidade (MAGALHAES, 2012, p. 119). Historicamente, a centralização do poder foi importantíssima para o desenvolvimento facilitava a circulação de riquezas e o desenvolvimento do exército nacional, apto a defender os interesses do mercado. A legitimidade de um Estado soberano, que exerce sua vontade em um vasto território, só foi possível com a padronização das pessoas sob sua jurisdição e controle. O que se diz aqui é que isso se dá através da aplicação de instrumentos legais homogeneizadores que, no concernente à política urbana, estão em desacordo com inúmeras maneiras de produzir o espaço, ou seja, estão “fora do lugar”. 3 “Mas o que distingue muitas cidadanias modernas – como este livro mostrou para o caso brasileiro – é exatamente esta intenção: elas apresentam uma política de diferenças legalizadas para reduzir a vida da grande maioria de seus cidadãos a uma desigualdade e uma miséria persistentes. ” (HOLSTON, 2013, p. 400) ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

O resultado disso é que a homogeneização da população dentro de um mesmo território nacional se deu de forma a igualar os menos diferentes e a excluir os mais diferentes do status de cidadão e da fruição da cidade. Em todos os lugares onde se formou, o Estado moderno se assentou na exclusão política e territorial de todos aqueles que não se enquadravam em seus modelos. A exclusão social e política é, portanto, fundacional à modernidade ocidental (SANTOS, 2008, 2010). A cidade, nesse sentido, não é a mesma para todos. A lógica de aplicação dos instrumentos urbanísticos está umbilicalmente ligada a essa distribuição de serviços e políticas públicas na construção e distribuição do espaço, do território como objeto de conquista. Desta forma, torna-se inegável argumentar que: Há uma lógica entre legislação urbana, serviços públicos urbanos (terceieleitorais. As cidades são o principal local onde se dá a reprodução da força de trabalho. Nem toda melhoria das condições de vida é acessível com melhores salários ou com melhor distribuição de renda. Boas condições de vida dependem, frequentemente, de políticas públicas urbanas – transporte, moradia, saneamento, educação, saúde, lazer, iluminação pública, coleta de lixo, segurança. Ou seja, a cidade não fornece apenas o lugar, o suporte ou o chão para essa reprodução social. Suas características e até mesmo a forma como fazem a diferença” (MARICATO, 2013, p. 19-20) 235 Tem-se, por conseguinte, planejamento para alguns e cidade para alguns, um modelo de conveniência em que “a importação dos padrões do chamado “primeiro mundo”, aplicados a uma parte da cidade (ou da sociedade) contribuiu para que a cidade brasileira fosse marcada pela modernização incompleta ou excludente” (MARICATO, 2002, p. 123). Nos processos de construção das cidades (cidade formal e informal, a cidade formal como concentração dos investimentos públicos, que, mesmo “fora do lugar” e, por isso, repleto de distorções, existem, em concomitância com a cidade informal, que emerge e se estrutura a margem do direito posto), pôde-se por vezes se falar em políticas que contemplam o direito à moradia entendido como conteúdo estrito (quatro paredes e um teto), mas não pautam o direito à cidade. Sobre o processo de autoconstrução da cidade informal, Maricato adverte que a produção legislativa não abarca parte da cidade, sendo a realidade “ilegal” ignorada, “esta gigantesca ilegalidade não é fruto da ação de lideranças subversivas que querem afrontar a lei. Ela é resultado de um processo de urbanização que segrega e que exclui” (MARICATO, 2002, 155)4. Deve-se, portanto, partir da seguinte lógica: [...] priorizar o fato de que grande parte de nossas cidades é construída pelos próprios moradores em áreas invadidas – muitas delas ambientalmente frágeis – ou adquiridas de loteadores ilegais. Para a construção 4 Ainda sobre aspectos da ilegalidade Holston (2013, p.400-402) traz a seguinte advertência: “A ilegalidade não é só uma condição difundida de vida residencial que muitos cidadãos são obrigados a sofrer, com todas as consequências que observei para a sua cidadania. É também uma técnica política dominada pelas elites, previsível. Longe de manter distantes o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o público e o privado, e o político e o doméstico, esse regime de cidadania se baseia na administração de suas interseções.” ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

desses bairros não contribuem arquitetos ou engenheiros, tampouco há observância de legislação urbanística ou de quaisquer outras leis [...] (MARICATO, 2013, p. 20) Villaça, em 2002, já alertava sobre a mitologia do planejamento urbano materializado no Plano Diretor, mitologia que vem a ocultar os interesses por trás de tanta discussão acerca do planejamento urbano, os interesses de uma minoria em (re)ordenar a cidade conforme diretrizes postas pelo mercado. O planejamento materializa-se, assim, em mais do mesmo: expulsão das camadas pobres da população para a zona periférica, postas incapazes de atender a cidade real e suas transformações5. Segue um pequeno trecho de entrevista acerca do projeto de revisão do Plano Diretor de São Paulo que Folha - Segundo a maioria dos urbanistas, São Paulo é um caos porque não foi planejada. O plano serviria para planejá-la. Villaça - Essa idéia de que plano diretor é um instrumento fundamental para guiar o crescimento da cidade, que é um instrumento global, essa que se criou em torno do plano. E se criou para esconder o fato de o que está se cuidando, na verdade, é do interesse de uma minoria. [...] Folha - O que o plano deveria ter para organizar a cidade? 236

Villaça - Isso já é ter uma ambição muito grande. Você achar que um plano para o Estado ou para o país trará mudanças é muito complicado, principalmente se estivermos falando de um plano que extrapole um mandato. É outra mitologia. Os planos mudam muito. Quem tem plano a longo prazo? O Metrô tem. E daí? Ele muda. A linha da avenida Paulista era para ligar a Vila Prudente à Vila Madalena. Só que o trecho da Vila Prudente sumiu. No último plano que vi, foi para o Sacomã. Outra coisa é a Lei de Zoneamento, que não tem prazo para vigorar. A primeira Lei de Zoneamento global foi aprovada em 1972. De lá para cá, o que ela já foi alterada… (DURAN, 2002) (grifos no original) demandas, sendo elas em grande medida relacionadas à cidade e à frustração de tentativas de importação de modelos europeus de espaço urbano. Posteriormente a esse cidade, as atenções voltaram-se a uma nova esfera: a Metrópole. É promulgada, 5 A engenharia aplicada na construção de cidades, como construção de espaço e territorialidades é, então, uma estratégica utilizada que “como estratégia de dominação, o emprego dessas cidadanias diferenciadas tanto priva a maioria dos cidadãos de seu bem-estar físico quanto diminui sua posição como cidadãos. Em estava sendo sistematicamente privada de direitos políticos, sem acesso à educação, excluída da propriedade legal, forçada a condição de habitação segregadas e frequentemente ilegais, alienadas da lei e por ela vitimada, e incorporada ao mercado de trabalho como serviçais” (HOLSTON, 2013, p.400). ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

então em 2015 a Lei 13.089/2015, o Estatuto da Metrópole, como “mais nova” proposta de salvação das demandas urbanas: mais um instrumento que demonstra a condução equivocada da política urbana brasileira. A preocupação que se quer levantar aqui é que “para não repetir as ideias fora do lugar é preciso ampliar o conhecimento da contraposição entre a história das ideias e a evolução da realidade empírica” (MARICATO, 2000, p. 173), e que uma lei, por si só, é apenas mais um instrumento que impulsiona a aplicação de “ideias fora do lugar e do lugar fora das ideias”. Diante dessa construção e embate entre as demandas urbanas e as políticas públicas surge um importante pano de fundo: a emergência, cada vez mais forte, de resistências na esfera urbana, que acompanham a cidade de Belo Horizonte desde o seu surgimento já segregador, e que se potencializam em grandes dimensões em junho de 2013.

2. LUGARES FORA DAS IDEIAS: OS MOVIMENTOS DE RESISTÊNCIA E A UTOPIA URBANA POR UM DIREITO À CIDADE O modelo colonialista e capitalista brasileiro historicamente conduziu um processo violento de expropriação de terras e desterritorialização de povos em favor de um sistema econômicos. O genocídio e o etnocídio das populações brasileiras indígenas, camponesas, quilombolas, negras, formou um povo desterrado, um povo que hoje vive, majoritariamente, nas cidades, um povo que resiste aos novos processos de expropriação de terras na 237 medida em que avançam os interesses da especulação imobiliária nas cidades. Nas periferias das cidades, pessoas, vindas das mais diversas raízes, reconstruíram espaços de moradia e de convivência comunitária. As vilas e favelas, em grande maioria identidade individual e coletiva das pessoas que ali vivem. É importante ressaltar que não se trata aqui de fazer um simples elogio à diversidade, uma idealização da estética de espaços construídos, muitas vezes, de forma precária, mas de chamar a atenção para o fato de que existe na cidade uma pluralidade de formas de construir e conceber os hegemônicas. Embora a Constituição Federal de 1988 (CF/88) abra espaço para o reconhecimento do patrimônio histórico e cultural das formas próprias de trato com o urbano que as comunidades instituem e, embora o direito à cidade nos artigos 182 e 183 preveja a participação no planejamento urbano como fundamental ao exercício do direito à cidade, o poder público ainda não foi capaz de estabelecer outro padrão no trato com as plurais experiências urbanas. Segundo Boaventura de Sousa Santos, “o conhecimento exprime-se territorialmente e o território é a expressão material da rede de relações que constrói o conhecimento” (SANTOS, 2005, p. 300). Diferentes conhecimentos produzem diferentes

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mapas, que representam a forma como o Estado concebe os territórios na execução conhece os espaços informais e muito menos as formas como os seus habitantes o concebem e o constroem. O grande problema da paulatina negação da diversidade é a negação contínua de direitos já consolidados no ordenamento brasileiro, com a perversão dos instrumentos urbanísticos que se fazem como “fora do lugar”, instrumentos caracterizados por uma aplicação disforme e seletiva, entre a produção da cidade formal e informal, sendo o território um espaço de disputa em que o planejamento urbano materializado pelos instrumentos urbanísticos toma forma e empodera seletivamente determinados atores: “a gestão urbana e os investimentos públicos aprofundam a concentração de renda e a desigualdade (...) a representação da “cidade” é uma ardilosa construção ideológica que torna a condição de cidadania um privilégio e não um direito universal” (MARICATO, 2002, p. 165). Em que pese o contexto centralizador, uniformizador e excludente do Estado e da cidade, o empoderamento dos sujeitos e a organização popular tornam-se instrumentos de resistência à imposição dessa lógica excludente e padronizante, em disputas por outros projetos de cidade. O que se defende aqui é que ainda é possível vislumbrar alternativas viáveis ao modelo posto até o momento, mesmo que o discurso predomi238 nante seja de que a única forma possível é a que está posta. David Harvey (2004), em seu livro “Espaços de Esperança”, traz um panorama negativo de sua cidade natal, Baltimore, dominada pela lógica mercantil de condução do espaço urbano [Belo Horizonte?] iniciando um debate sobre os projetos utópicos de cidade ideal e suas implicações na realidade. O autor traz, por um lado, a cidade como uma relação dialética entre serem construídos e construírem

remonta aos gregos. Essa idéia foi bem entendida por Rohert Park (1967,

É no ambiente urbano - num mundo criado pelo próprio homem - que a humanidade vivenciou pela primeira vez a vida intelectual e adquiriu as características que mais a diferenciam dos animais inferiores e do homem primitivo. Porque a cidade e o ambiente urbano representam a tentativa mais coerente, e de modo geral mais bem-sucedida, de refazer o mundo em que vive de maneira mais compatível com o que deseja seu coração. Mas se é o mundo que o homem criou, a cidade é o mundo no qual ele está doravante condenado a viver. Por conseguinte, de forma indireta, e sem nenhum sentido claro do caráter de sua tarefa, ao fazer a cidade, o homem refez a si mesmo.

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Assim pontua que, mesmo sendo o espaço urbano construído pelo próprio homem, inegável que sua obra também o constrói e o limita – mas não paralisa. A partir do pressuposto da constante dinâmica urbana de fazer-e-refazer, destaca então o relevante papel da utopia, do imaginário nesse trabalho dialético e na disputa entre projetos de cidade. “Se, como diz Unger (1987b, p. 8), aceitamos que a "sociedade é construída e imaginada", podemos também crer que ela pode ser "reconstruída e reimaginada"” (HARVEY, 2004, pág. 188). Essa reconstrução, que chamamos aqui de resistência, dá-se pelos sujeitos que constroem a cidade cotidianamente. É, portanto, nas ruas, que se concretizam os espaços de utopia, evidenciando-se que “é preciso construir a consciência da cidade real com as demandas populares” (MARICATO, 2002, p.168). O direito à cidade como resistência à imposição de modelos de urbano e de vida faz-se, portanto, enquanto expressão desse modelo utópico, resistência essa não acompanhada pelo processo legislativo e elaboração de políticas públicas. Assim, o que o cenário de 2013 evidencia é a tentativa de resistência em arena própria, na rua, no cotidiano da cidade, ocorre na casa legislativa ou no executivo, em que são ocultados determinados interesses majoritários e impostos a uma minoria não detentora de real poder de embate no espaço: Assim, o direito social depende da vivência concreta da democracia política para que as pessoas excluídas do sistema econômico ou incluídas numa lógica de exploração possam se organizar para questionar criticamente a 239 realidade, expondo publicamente os seus problemas e reivindicando as soluções necessárias. É assim, por conseguinte, que os movimentos sociais são acolhidos pelo direito de forma a tornar juridicamente válida – e, portanto, legítima – a sua manifestação e o seu inconformismo diante da

Ainda sim é preciso questionar: “Em que medida devem as lutas anticapitalistas explicitamente se centrar e organizar no amplo espaço da cidade e do urbano? ” (HARVEY, 2014, p.210). E como os processos de resistência que têm impulsionado a ocupação da cidade, enquanto busca por um modelo de representação direta em que a cidade vai (ocupar) às ruas, tem provocado mudanças que não seriam possíveis com a falta de representatividade adequada na casa legislativa característica de um “poder político” que “frequentemente procura reorganizar as infraestruturas urbanas e a vida urbana com o objetivo de manter as populações insatisfeitas sob controle”? (HARVEY, 2014, p.212). As respostas ainda são pouco claras, mas é possível fazer apontamentos. A estratégia de ocupação da rua faz-se como a prática de um real “direito à cidade” que encontra, nesta perspectiva, esperança de construção de um direito não adstrito somente ao campo jurídico e que tem lastro no cotidiano. Ao mesmo tempo, a pauta por direito à cidade esbarra na indeterminação semântica da demanda como uma tentativa de englobar os diversos pleitos de variados grupos sociais que saem as ruas reivindicando direitos. Por isso, o direito à cidade “inclui não apenas os trabalhadores da construção, mas também todos aqueles que facilitam a reprodução da vida cotidiana” (HAVEY, 2014, p.246). Nesse cenário, os movimentos urbanos de resistência têm se apresentado como “sujeitos” propulsores de grandes mudanças ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

históricas, sendo a rua a principal arena escolhida e “é por esse motivo que o direito à cidade deve ser entendido (...) como um direito de reconstruir e recriar a cidade” (HARVEY, 2014, p.247). O que acontece é que “as democracias que não conseguem proteger o próprio corpo do cidadão ou produzir uma cidade justa são, hoje, muito mais numerosas do que as que conseguem fazê-lo” (HOLSTON, 2013, p.396). Desta forma, a incapacidade de resolver os problemas da cidade informal ou mesmo os imbróglios cotidianos da cidade formal, ou a tentativa imposta pelo processo de modernização de engendrar uma cidade modelo de forma a criar espaços segregados, alimenta os processos de resistência, que, por sua vez, produzem uma nova cidade. Assim, o fazer cotidiano, através da ocupação do espaço, insere em cada realidade local uma prática de um direito à cidade contra-hegemônico, fazendo com que a implementação de “ideias fora do lugar” de projetos políticos hegemônicos esbarre em resistências para se perpetuar no espaço6. Por essa razão acredita-se aqui que a estratégia de ocupação das ruas e de participação direta da população faz-se como resistência genuína à imposição de políticas públicas imersas na lógica da modernidade, estruturadas na verticalidade, homogeneização e segregação.

CONCLUSÃO O presente trabalho trouxe primeiros apontamentos acerca de resistências à histórica criação e aplicação de instrumentos urbanísticos desconformes a inúmeras realidades das cidades, o que é cunhado por Ermínia Maricato como “ideias fora do lugar e 240 lugar fora das ideias”. O que se pautou nesse artigo é que a política urbana é sustentada no espírito moderno de centralização e padronização, o que se desdobra, no caso das cidades, na condução da política através de instrumentos verticais cunhados em modelos de cidades formais. Assim, a política urbana é reduzida a meras disposições legais . Contra essa lógica centralizadora e uniformizadora, resistem sujeitos que pautam, talvez, uma maneira diferenciada de fazer política da posta atualmente. Traz-se aqui o marco de junho de 2013 como momento de potencialização e coletivização de re sistência à política feita nos bastidores do executivo e do legislativo, políticas “fora do reconstrução utópica desse cenário urbano excludente. O que se pretende sinalizar aqui nos na representação e na legalidade e mais na apropriação, o que é materializado no urbano, fazendo-se como resistência “às ideias fora do lugar e o lugar fora das ideias”. 6 “É uma insurgência que começa com a luta pelo direito a uma vida cotidiana na cidade merecedora da dignidade de cidadão. Do mesmo modo, suas demandas por uma nova formulação de cidadania são concebidas em temros de moradia, propriedade, encanamento, creches, segurança e outros aspectos da vida cotidiana. Seus líderes são os “meramente cidadãos” do regime entrincheirado: mulheres, trabalhadores braçais, favelados, semianalfabetos e, acima de tudo, aqueles cujas famílias têm posses precárias de suas casas e que mal conseguem assegurar um lote residencial numa região distante dos centros de elite. Esses são os cidadãos que, no processo de construir seus espaços residenciais, não apenas controem uma grande e nova cidade como, sobre essa fundação, a constituem como uma pólis com uma diferente ordem de cidadania. (HOLSTON, 2013, p.401) ANAIS DO V SEMINÁRIO DIREITOS, PESQUISA E MOVIMENTOS SOCIAIS

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS DURAN, Sérgio. Plano Diretor: Ex-orientador de doutorado do relator Nabil Bonduki diz que paga para ver projeto aprovado sair do papel. Folha de São Paulo: 2002. Disponível em:
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