IDENTIFICANDO A VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS: situações de risco, principais sinais e a quem recorrer (CBPD, 2015)

June 13, 2017 | Autor: Maria Lidia Lima | Categoria: Psicologia Juridica, Idosos
Share Embed


Descrição do Produto

IDENTIFICANDO A VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS: SITUAÇÕES DE RISCO, PRINCIPAIS SINAIS E A QUEM RECORRER Maria Lidia Ferreira Lima. Universidade da Amazônia – [email protected] Este trabalho teve origem durante estágio não obrigatório na Promotoria do Idoso no Ministério Público do Estado do Pará, enquanto na Promotoria foi percebido que a maioria das pessoas que denunciavam violência contra o idoso não conseguiam identificar corretamente o tipo de violência cometida, descrever quais os sinais que indicavam maus tratos e a quem denunciar quando houver a suspeita. O objetivo deste trabalho é compartilhar com profissionais da área da saúde os aspectos que devem ser observados quando estiverem atendendo a uma pessoa idosa com suspeita de maus tratos, ou seja, levando-se em consideração se ela aparenta estar em alguma situação de risco, se apresenta sinais de violência, e, se alguma dessas situações forem confirmadas, para quem o profissional deve encaminhar a pessoa idosa ou a quem deve denunciar os maus tratos. Como metodologia, utilizou-se pesquisa bibliográfica em sites de pesquisa como o Google Acadêmico e a Rede Scielo, utilizando as palavras chaves: violência intrafamiliar e violência contra o idoso. A violência ou maus tratos contra a pessoa idosa pode ser tanto ação quanto omissão que cause dano ou aflição a vítima em uma relação em que se espere confiança. A mesma autora, categorizada os tipos de violência contra o idoso em: a) a violência física, que seria o uso da força física para forçar o idoso a fazer algo que ele não deseja ou para feri-los e provocar dor; b) a psicológica, que seria aquela caracterizada por agressões verbais e depreciativas com o objetivo de humilhálos e isolá-los do convívio social; c) violência sexual, que seria o ato de obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, por meio de aliciamento e violência física; d) o abandono, que é a ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro; e) negligência, que se caracteriza pela recusa ou omissão de cuidados de direito do idoso por familiares e instituições; f) abuso financeiro ou econômico, que seria a utilização inadequada ou ilegal de seus recursos financeiros e patrimoniais. Segundo a Secretaria dos Direitos Humanos (2015), o tipo de violência mais frequente no Disque Direitos Humanos (DDH) é as violações por negligência, com 77,6% dos casos; em segundo, violência psicológica, com 51,7%; e em terceiro, encontra-se a violência patrimonial com uma porcentagem de 38,98%. A pessoa idosa se encontra em maior situação de risco quanto maior sua dependência física, psíquica e emocional. Já o agressor que é cuidador, é mais propenso à violência quando está sob alto nível de estresse, isolamento social, problemas econômicos ou depende economicamente do idoso, se ele abusa de drogas, ilegais ou legais, como álcool, possui diferentes transtornos mentais e é o único cuidador. Como sinais, de acordo com a mesma fonte, indica-se observar na pessoa idosa: a) medo de um familiar ou de alguém próximo; b) recusa responder as perguntas ou olha para alguém antes de responder; c) se existe mudança de comportamento quando alguém entre ou sai do espaço físico; d) expressa sentimento de solidão e desamparo; e) relata frases que sugerem baixo autoestima; f) refere ao cuidador como alguém cansado e de personalidade difícil; g) expressa respeito ou apreciação exagerada de alguém. No cuidador possível agressor, é recomendado observar: a) se está com nível de estresse relativamente alto ou sobrecarga nos cuidados; b) dificulta ou evita que o idoso converse em particular com outra pessoa; c) dificulta atendimento na residência; d) mostra descontrole emocional, sempre se justificando e se defendendo de possíveis

acusações; e) controle excessivo nas atividades da pessoa idosa na vida diária; f) se insinua ou sugere aos profissionais que a pessoa idosa não está mais são; g) culpabiliza o idoso por tudo que acontece, até nos seus cuidados com a saúde. Na relação entre o cuidador e o idoso, observa-se a) histórias contraditórias a cerca de um fato; b) se há conflitos entre eles, como discussões e linguagem agressiva; c) a existência de conflitos familiares. A mesma fonte, identifica entre algumas características do perfil do agressor também inclui problemas com bebidas alcoólicas, drogas ilícitas, possui algum transtorno mental ou conflitos relacionais com o idoso. Em situações de suspeita de violência contra idosos, é possível fazer denúncias anônimas em Delegacias Civis, Delegacias do Idoso, Promotorias do Idoso, Secretaria de Direitos Humanos pelo Disque 100 ou Disque 181. A violência contra a pessoa idosa é um problema social e de saúde pública. É um problema social porque essa faixa etária é muitas vezes despreza pelo Poder Público, no sentido de promover atividades culturais e de inclusão social desses cidadãos, o Estado parece vê-los como mais uma despesa nas Políticas Assistenciais do que como pessoas com direitos, o que acaba fortalecendo estereótipos de que o idoso é um fardo, o que contribui para o próprio isolamento social deles. A inclusão da pessoa idosa é fundamental para a redução e prevenção da violência, sendo necessária a promoção e proteção da saúde física e psicológica dessas pessoas, de forma que elas possam ter uma vida digna e com seus direitos integrais garantidos. Palavras-chave: Violência contra idoso; Identificação de sinais; Encaminhamentos. Contato: Maria Lidia Ferreira [email protected]

Lima.

Universidade

da

Amazônia



Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.