Impacto no direito administrativo

June 13, 2017 | Autor: Mariana Leite | Categoria: Novo CPC
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Impacto no direito administrativo
-Ponto de vista da administração judiciária (direito administrativo em sentido estrito)
-Ponto de vista do poder público em juízo
Previsão das agências reguladores.
O art. 37 da CF foi reproduzido quase que integralmente no novo CPC, incorporando no novo CPC o princípio da eficiência. No modo de ver do Didier o princípio da eficiência no processo traz consigo todas as técnicas de boa gestão do direito administrativo para o juiz, o juiz terá que ser um gestor do processo eficiente.
FERNANDA MARINELLA
- O processo administrativo sempre teve por base o CPC.
Mudança do prazo 2x para recorrer e 4x para contestar (CPC 73); hoje será prazo em dobro para os dois (2x). Quando a lei estipular para aquele ente um prazo específico não seria o dobro, mas exatamente o prazo previsto. Ex.: ECA MP vai recorrer no prazo de 10 dias (esse prazo não será em dobro, só 10 dias , é o exato prazo). Isso vale para a DP, MP e advocacia pública.
Intimação pessoal a intimação vai ser feita de forma pessoal na representação judicial do respectivo ente (advocacia pública). Isso vai tornar mais eficiente. Termo citação/intimação/notificação de forma genérica
Processo eletrônico – o código diz expressamente que o meio será o processo eletrônico. E.Públicas e E.privadas tem que manter o cadastro para receber a intimação pelo meio eletrônico. A S.E.M está incluída nesssa lista também. Todos os entes também terão que ter esse cadastro por meio eletrônico. Ressalva para microempresa e empresa de pequeno porte serão exceções a essa regra.
Reexame necessário – no 475 tinha já algumas exceções, agora as exceções foram ampliadas. Houve mudança nos valores também O CPC escalonou os valores para a realidade do ente (âmbito federal, no estadual e no municipal). O nome agora é REMESSA NECESSÁRIA. Se manteve a remessa abaixo 1000 sm U não tem; abaixo de 500 sm E não tem ; abaixo de 100 sm M não tem. Se a sentença estiver em de acordo com o que a própria adm. em parecer, sumula ou orientação vinculante determina não haverá a remessa necessária.
Ação monitória: o CPC diz que cabe ação monitória, não tem mais polêmica sobre isso.
CNJ previsto expressamente no CPC como órgão administrativo.
Sobre a questão da vacância do novo CPC: Didier ler o artigo do Didier.
A instrumentalização do CPC já começa a se efetuar esse ano! A construção já começa desde agora.
Com o novo CPC, o juiz pode definir de quem é o ônus da prova dependendo da situação concreta (Distribuição dinâmica do ônus da prova). Antes era defendido pela doutrina e aplicada pela jurisprudência no caso das chamadas "provas diabólicas".
O novo CPC regula agora a prova emprestada.
O dispositivo que determina a aplicação subsidiaria p/ o processo administrativo, trabalho e eleitoral.
Denunciação da lide não é mais obrigatória expressamente e a mesma agora pode ser aplicada a adm. pública.
Previsão do instrumento do litisconsórcio eventual.
Comunicação a agência reguladoras no CPC
O CPC traz um dispositivo que permite que as partes façam acordos sobre o processo, não é sobre o objeto do processo (conciliação), mas sobre o processo. As partes podem criar adaptações processuais negociadas. Como já ocorria no caso do foro de eleição. O CPC cria uma cláusula geral de convenção. Didier afirma que isso será aplicado nos processos que envolvam a adm. pública também, vai haver convenções processuais administrativas, Marinella afirma que deverá está prevista desde a licitação.

BOLZAN
Pontos mais específicos da administração pública:
Reforça o prazo em dobro único.
Hoje há menção da procuradoria representando o município. Antes falava-se no prefeito representando o município.
Expressa a responsabilidade do advogado público no caso de dolo e fraude
Os advogados públicos receberão os honorários nos termos da lei. Assim terá que ter lei de iniciativa dos respectivos chefes do executivo (isso se Dilma não vetaar!!) há um risco de veto.
Dinheiro arrecado pela litigância de má-fé indo além dos estados para a União (cuidam da administração dos respectivos poderes judiciários).
Extinguiu a remição da legislação extravagante integralmente, pois desde de 2006 já não subsiste no CPC.

Pergunta [email protected] : uma agencia reguladora pode intervir em um processo como amicus curiae? Se sim em que condições e se não porque! Valendo uma bolsa.


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