INSTITUCIONALIZAÇÃO DA EQUIDADE SOCIAL O CASO COOPZUMBI

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http://www.brasilsemmiseria.gov.br/, consultado em 17 de junho de 2012. Brasil Sem Miséria tem como um dos slogans: "O Brasil Cresceu porque a pobreza diminuiu. Já imaginou quando acabarmos de vez com a miséria"?
PRADO in POLLI, Simone Aparecida. CURITIBA, METRÓPOLE CORPORATIVA. Fronteiras da Desigualdade, UFRJ 2006.
Valores históricos do cooperativismo representam todas as experiências a respeito do cooperativismo que surgiu na Europa, após a primeira revolução industrial do capitalismo. As experiências de Robert Owen, Saint-Simom, Fourier, Produthon, Buchez, Lous Blanc e outros chamados de socialistas utópicos, cujos princípios e práticas deram bases para o cooperativismo que influenciaram os "Pioneiros de Rochadale" em 1844. Nessa experiência os fundadores elaboraram os Princípios de Rochadale, conhecidos como "princípios do cooperativismo", que orienta o cooperativismo até os dias de hoje. Oliveira (2003), conforme referencia.
DOMINGUES, Maria Luiza. Empresa falida: resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa. Dissertação de mestrado. Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, 2009.
http://www.mncr.org.br/, consultado em 17 de junho de 2012.
Professora Doutora da PUC/SP nas disciplinas de Direitos Humanos e Direito Constitucional;Professora de Direitos Humanos dos Programas de Pós Graduação da PUC/SP, da PUC/PR e da Universidade Pablo de Olavide (Espanha); Procuradora do Estado de São Paulo; Visiting fellow do Harvard Human Rights Program (1995 e 2000); membro do Comitê Latino- Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulher (CLADEM) e membro do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
PIOVESAN, Flávia. Conferência "Direitos Humanos: Desafios e Perspectivas Contemporâneas", proferida na abertura do IV Fórum Mundial de Juízes. Caderno de Direito Constitucional. Porto Alegre, jan. 2005.
BUERGENTHAL, Thomas. A Proteção Internacional dos Direitos Humanos. In: PIOVESAN, Flávia.

http://www.interface.fmb.unesp.br/revista3/ensaio1.pdf, consultado em 14 de julho de 2007.
PIOVESAN, Flávia. Conferência "Direitos Humanos: Desafios e Perspectivas Contemporâneas", proferida na abertura do IV Fórum Mundial de Juízes. Caderno de Direito Constitucional. Porto Alegre, jan. 2005.
Norberto Bobbio. Era dos Direitos.
LAFER, C. A Reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt.
LAFER, C. A Reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt.
Dignidade da Pessoa Humana é o pilar, a base do sistema de direitos Humanos.
Arendt, Hannah. As Origens do Totalitarismo. Trad. Roberto Raposo. Rio de Janeiro, 1979 in PIOVESAN, Flávia.
PRADO, Henrique Sartori De Almeida. As dimensões dos direitos fundamentais e seu perfil de evolução. Página da internet: http//www.jurisway.org.br, consultado em 14 de junho de 2012.
PRADO, Henrique Sartori De Almeida. As dimensões dos direitos fundamentais e seu perfil de evolução. Página da internet: http//www.jurisway.org.br, consultado em 14 de junho de 2012.
PRADO, Henrique Sartori De Almeida. As dimensões dos direitos fundamentais e seu perfil de evolução. Página da internet: http//www.jurisway.org.br, consultado em 14 de junho de 2012.
PRADO, Henrique Sartori De Almeida. As dimensões dos direitos fundamentais e seu perfil de evolução. Página da internet: http//www.jurisway.org.br, consultado em 14 de junho de 2012.
PRADO, Henrique Sartori De Almeida. As dimensões dos direitos fundamentais e seu perfil de evolução. Página da internet: http//www.jurisway.org.br, consultado em 14 de junho de 2012.
PRADO, Henrique Sartori De Almeida. As dimensões dos direitos fundamentais e seu perfil de evolução. Página da internet: http//www.jurisway.org.br, consultado em 14 de junho de 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. p. 41.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. p. 44.
CAPRA, Fritjov, O Ponto de Mutação, tradução Álvaro Cabral.
CAPRA, Fritjov, O Ponto de Mutação, tradução Álvaro Cabral.
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CAPRA, Fritjov, O Ponto de Mutação, tradução Álvaro Cabral.
FREITAS, Juarez. As Grandes Linhas da Filosofia do Direito. pp.31 e ss. E C. J. Friedrich, Die Philosophie des Rechts in histirischer Perspektive, 99.25 ess. In: SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. p. 41.
LAFER, Celso, A Reconstrução dos Direitos Humanos, pp. 120-1. In: SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. p. 41.
LUÑO E. Peres, Los Derechos Fundamentales, pp. 30-1. Sobre a laicização do direito natural, v. Celso Lafer, A reconstrução dos Direitos Humanos, p. 121, de onde também extraímos as palavras sobre a concepção racionalista do direito natural de H. Grócio. In: SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. p. 170.
SILVA, Afonso José. Curso de Direito Constitucional Positivo.
SILVA, Afonso José. Curso de Direito Constitucional Positivo.
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Artigo I da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
DOTTI, René Ariel. Declaração Universal dos Direitos do Homem e Notas da legislação brasileira.
Eficácia e efetividade do direito à liberdade. P. 76. In: Marilena Chauí, Convite a Filosofia.
Eficácia e efetividade do direito à liberdade. P. 76. In: Marilena Chauí, Convite a Filosofia.
MELLO FILHO, José Celso. Constituição... Op. Cit. p. 440. In: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. p. 68.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais, p 360-1
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SOARES, Holgonsi, A IMPORTÂNCIA DA AUTONOMIA. Artigo de jornal. Jornal "A Razão": 25/06/98.
SOARES, Holgonsi, A IMPORTÂNCIA DA AUTONOMIA. Artigo de jornal. Jornal "A Razão": 25/06/98.
SOARES, Holgonsi, A IMPORTÂNCIA DA AUTONOMIA. Artigo de jornal. Jornal "A Razão": 25/06/98.
Discurso escrito por Rui Barbosa para paraninfar os formandos da turma de 1920 da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, intitulado "Oração aos Moços.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos: desafios e perspectivas. Rev. TST, Brasília, vol. 75, nº 1, jan/mar, 2009.
Wallerstein, 2004, p.174. In: POLLI , Simone Aparecida. Curitiba, metrópole corporativa: fronteiras da desigualdade. Dissetação de mestrado. Pós graduação em Planejamento Urbano e Regional. UFRJ 2006.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos: desafios e perspectivas. Rev. TST, Brasília, vol. 75, nº 1, jan/mar, 2009.
Solidariedade: capítulo ainda em construção na humanidade.
ROSSO, Paulo Sergio. Solidariedade e direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988. Revista Eletrônica do CEJUR, Curitiba-PR, a. 2, v. 1, n. 2, ago./dez. 2007.
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SACCHETTO, C. Solidariedade social e tributação. In: GRECO, M. A.; GODOI, M. S. de. [coord.]. Solidariedade social e tributação. São Paulo: Dialética, 2005. p. 11. In ROSSO, Paulo Sergio. Solidariedade e direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988. Revista Eletrônica do CEJUR, Curitiba-PR, a. 2, v. 1, n. 2, ago./dez. 2007.
Solidariedade. http://www.dicionarioweb.com.br/solidariedade.html, consultado em 05 de junho de 2012.
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PRADO, Henrique Sartori de Almeida. www.jurisway.org.br, consultado em 14 de junho de 2012.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da teoria geral do Estado. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 277-278.
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TORRES, Silvia Faber. O princípio da solidariedade no Direito Público Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 90.
Declaração dos direitos humanos.
Constituição da Republica Federativa do Brasil, 1988, atualizada.
ROSSO, Paulo Sergio. Solidariedade e direitos fundamentais na Constituição brasileira de 1988. Revista Eletrônica do CEJUR. Curitiba-PR, a. 2, v. 1, n. 2, ago./dez. 2007.
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http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1984&Itemid=1, consultado em 06 de junho de 2012.
OLIVEIRA, Luís R. Cardoso de. Justiça, Solidariedade e Reciprocidade: Habermas e a Antropologia. http://br.monografias.com/trabalhos900/justica-habermas-antropologia/justica-habermas-antropologia2.shtml, consultado em 14 de junho de 2012.
OLIVEIRA, Luís R. Cardoso de. Justiça, Solidariedade e Reciprocidade: Habermas e a Antropologia.
OLIVEIRA, Luís R. Cardoso de. Justiça, Solidariedade e Reciprocidade: Habermas e a Antropologia.
OLIVEIRA, Luís R. Cardoso de. Justiça, Solidariedade e Reciprocidade: Habermas e a Antropologia.
OLIVEIRA, Luís R. Cardoso de. Justiça, Solidariedade e Reciprocidade: Habermas e a Antropologia.
OLIVEIRA, Luís R. Cardoso de. Justiça, Solidariedade e Reciprocidade: Habermas e a Antropologia.
OLIVEIRA, Luís R. Cardoso de. Justiça, Solidariedade e Reciprocidade: Habermas e a Antropologia.
Idem. OLIVEIRA, Luís R. Cardoso de. Justiça, Solidariedade e Reciprocidade: Habermas e a Antropologia.
OLIVEIRA, Luís R. Cardoso de. Justiça, Solidariedade e Reciprocidade: Habermas e a Antropologia.

Capra, 2004. In MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional. Tese de mestrado. Mestrado em sociologia. Curitiba: UFPR, 2009. p.33.
Idem.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional. Tese de mestrado. Mestrado em sociologia. Curitiba: UFPR, 2009.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional. Tese de mestrado. Mestrado em sociologia. Curitiba: UFPR, 2009.
Georgescu-Roegen, 1998. In MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional. Tese de mestrado. Mestrado em sociologia. Curitiba: UFPR, 2009. p. 67,
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional. Tese de mestrado. Mestrado em sociologia. Curitiba: UFPR, 2009.
MUELLER, 1998. In MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional. Tese de mestrado. Mestrado em sociologia. Curitiba: UFPR, 2009. p. 67.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional. Tese de mestrado. Mestrado em sociologia. Curitiba: UFPR, 2009.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
Giddens, 2000. In MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional. Tese de mestrado. Mestrado em sociologia. Curitiba: UFPR, 2009. p. 39.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
PESCI Proyectar la Sustentabilidad, p 56-7.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
CAPRA, Fritjov, O Ponto de Mutação, tradução Álvaro Cabral.
POLLI, Simone Aparecida. Curitiba, metrópole corporativa: fronteiras da desigualdade. Dissertação de mestrado. Pós graduação em Planejamento Urbano e Regional. UFRJ, 2006.
MARQUES, Nílvia Maria. O Regime internacional de mudança climática - a condução das discussões na busca pelo consenso internacional.
Declaração de Estocolmo de 1972, sobre o Meio Ambiente.
Constituição da República Federativo do Brasil de 1988 atualizada.
Constituição da República Federativo do Brasil de 1988 atualizada.
Constituição da República Federativo do Brasil de 1988 atualizada.
Constituição da República Federativo do Brasil de 1988 atualizada.
Constituição da República Federativo do Brasil de 1988 atualizada.
Constituição da República Federativo do Brasil de 1988 atualizada.
Constituição da República Federativo do Brasil de 1988 atualizada.
Constituição da República Federativo do Brasil de 1988 atualizada.
Constituição da República Federativo do Brasil de 1988 atualizada.
Constituição da República Federativo do Brasil de 1988 atualizada.
Este conceito foi enfatizado nas aulas do Professor Ruben Pesci.
CAPRA, Fritjov. O ponto de mutação.
Seminario Iberoamericano de Educación Superior para la Sustentabilidad. Encuentro Catedras UNESCO de Desarrollo Sustentable. Organizado por FLACAM. Mérida: 2006.
CAPRA, Fritjov. O ponto de mutação.
Seminario Iberoamericano de Educación Superior para la Sustentabilidad. Encuentro Catedras UNESCO de Desarrollo Sustentable. Organizado por FLACAM. Mérida: 2006.
Seminario Iberoamericano de Educación Superior para la Sustentabilidad. Encuentro Catedras UNESCO de Desarrollo Sustentable. Organizado por FLACAM. Mérida: 2006.
CAPRA, Fritjov. O ponto de mutação.
www.unesco.org, consultado em 09 de julho de 2007.
Seminario Iberoamericano de Educación Superior para la Sustentabilidad. Encuentro Catedras UNESCO de Desarrollo Sustentable. Organizado por FLACAM. Mérida: 2006.
Seminario Iberoamericano de Educación Superior para la Sustentabilidad. Encuentro Catedras UNESCO de Desarrollo Sustentable. Organizado por FLACAM. Mérida: 2006.
Seminario Iberoamericano de Educación Superior para la Sustentabilidad. Encuentro Catedras UNESCO de Desarrollo Sustentable. Organizado por FLACAM. Mérida: 2006.
Seminario Iberoamericano de Educación Superior para la Sustentabilidad. Encuentro Catedras UNESCO de Desarrollo Sustentable. Organizado por FLACAM. Mérida: 2006.
Organização das Nações Unidas.
POLLI, Simone Aparecida. Curitiba, metrópole corporativa: fronteiras da desigualdade. Dissertação de mestrado. Pós graduação em Planejamento Urbano e Regional. UFRJ, 2006.

POLLI, Simone Aparecida. Curitiba, metrópole corporativa: fronteiras da desigualdade. Dissertação de mestrado. Pós graduação em Planejamento Urbano e Regional. UFRJ, 2006.
PRADO, Caio. In POLLI, Simone Aparecida. Curitiba, metrópole corporativa: fronteiras da desigualdade. Dissertação de mestrado. Pós graduação em Planejamento Urbano e Regional. UFRJ, 2006.
POLLI, Simone Aparecida. Curitiba, metrópole corporativa: fronteiras da desigualdade. Dissertação de mestrado.
POLLI, Simone Aparecida. Curitiba, metrópole corporativa: fronteiras da desigualdade. Dissertação de mestrado.

ARROYO, 2006 SINGER, 2004, p.19 TAUILE, 2002, p.2 FIGUEIREDO, 2001, p.59 GONÇALVES, 2008 SANCHES E SCHIOCHET, 2007 p 2 in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010.
http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/revista_da_fae/fae_v3_n2/a_terceira_revolucao_industrial.pdf consultado em 12 de novembro de 2010.
DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010.
http://www.cooperativismopopular.ufrj.br, consultado em 12 de novembro de 2010.
MANCE, 2006 SINGER, 2004 p.18, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
AUED, 2005 SINGER, 2004 p.18, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
O Grameenbank surgiu em Bangladesh, idealizado pelo professor Muhammad Yunus, tornou-se uma grande cooperativa de crédito, com dois milhões de sócios com potencial de crescimento extraordinário. O Grameenbank não é uma filantropia, pois as instituições filantrópicas têm um limite de crescimento. Um terço dos camponeses que se associaram ao banco em 10 anos saiu da linha de pobreza e à medida que iam se tornando menos pobres, aumentavam suas poupanças, o que permitiu a expansão do banco em vários países do mundo.
SINGER, 2004 SINGER, 2004 p.18, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
SINGER, 2003 p.1 SINGER, 2004 p.18, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
TAUILE, 2002, p. 2 SINGER, 2004 p.18, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
BARBOSA, 2007.p.90 SINGER, 2004 p.18, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
SINGER, 2004 p.18 SINGER, 2004, p.19 TAUILE, 2002, p.2 FIGUEIREDO, 2001, p.59 GONÇALVES, 2008 SANCHES E SCHIOCHET, 2007 p 2 in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
SINGER, 2004 p.18, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
ANTEAG, 2009;
ANTEAG, 2009;
SINGER, 2004, p.19 TAUILE, 2002, p.2 FIGUEIREDO, 2001, p.59 GONÇALVES, 2008 SANCHES E SCHIOCHET, 2007 p 2 in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
TAUILE, 2002, p. 2 FIGUEIREDO, 2001, p.59 GONÇALVES, 2008 SANCHES E SCHIOCHET, 2007 p 2 in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
SCHMIDT E PIRUS, 2003, p.63, in DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
LIMA, 2004, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
TAUILE, 2002, p.2 FIGUEIREDO, 2001, p.59 GONÇALVES, 2008 SANCHES E SCHIOCHET, 2007 p 2 in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
FIGUEIREDO, 2001, p.59 GONÇALVES, 2008 SANCHES E SCHIOCHET, 2007 p 2 in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
Cooperativismo hegemônico convencional é a corrente ligada Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
GONÇALVES, 2008 SANCHES E SCHIOCHET, 2007 p 2 in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
FRANÇA et al.2008 in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
Maior dos conflitos se refere a unicidade de representação e registro do sistema cooperativista, número mínimo de pessoas para formar uma cooperativa, questões que o movimento de ES divergem do cooperativismo da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). Conforme os autores citados.
SANCHEZ E SCHIOCHET, 2007, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
Associação Nacional de trabalhadores e Empresas de Autogestão.
SANCHES E SCHIOCHET, 2007 p 2 in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
Concebendo que o Cooperativismo de Economia Solidária ressurge no Brasil, contestando a prática existente do cooperativismo, cujo modelo se apresenta como um desvio do cooperativismo praticado pelos "Pioneiros Equitativos de Rochdale" na Inglaterra.
O Fórum de Economia Solidária representa o movimento de ES no Brasil, vide protagonistas de economia solidária, Capítulo I. Ainda esclarecendo a respeito das correntes de cooperativismo no Brasil, observa-se que existem as cooperativas que estão filiadas a OCB, organização do grupo hegemônico de cooperativas no Brasil.
FRANCA, Bárbara Heliodora e outras autoras: Érica Barbosa, Rafaelle Castro e Rodrigo Santos autores do livro Guia de Economia Solidária, maior detalhamento desses princípios vide pagina 83 do mesmo.
FRANÇA et al., 2008, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
FRANÇA et al., 2008, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
Retirada é a remuneração do cooperado, acontece de acordo com as horas trabalhadas, determinada pelo regimento interno da cooperativa. Mais esclarecimento vide França, 2008.
SINGER, 2004, p.12, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
SINGER, 2004, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
Sobras líquidas são valores que não foram gastos pela cooperativa, sobraram, são despesas poupadas ou sobras, conforme dicionário Prático de Cooperativismo, Figueiredo, 2001, conforme referência.
Fundo de investimento é determinado pela lei 5.764/71 do cooperativismo no Brasil ainda vigente (art. 28 e 55), constituído por 10%, no mínimo das sobras líquidas apuradas do exercício, destinada a reparar perdas, maior esclarecimento vide Figueiredo, referência anterior.
Normalmente, o critério é o mesmo do valor da retirada, mas poderá haver outro.
O fundo indivisível tem sua origem no século XIX, proposto por Dr.Buchez. Na sua observação, os sócios mais antigos sempre se ressentiam em ver que os novos usufruíam dos benefícios acumulados pelos mais antigos.
SINGER, 2004, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
NOBRE, 2003, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
Feminilização da pobreza é uma expressão utilizada para afirmar que as mulheres são a maioria entre os pobres, que a pobreza é maior nos lares chefiados por mulheres e que a renda das mulheres não acompanha a dos homens. A expressão foi usada em 1995 no Relatório de Desenvolvimento Humano das Nações unidas (PNUD) o qual afirmou que 70% dos pobres no mundo são mulheres. www.ipea.gov.br/pub/td/sumex/se1137.htm acesso em 31/10/2009.
As relações de gênero estão presentes nas relações humanas em todo o processo da historia. Ser do sexo masculino ou do sexo feminino traz diferentes implicações no âmbito da família, escola, trabalho e da política. O conceito de gênero ultrapassa as diferenças biológicas, constituindo-se em construções sociais, do significado de ser do sexo feminino ou do masculino. Relações essas que permeiam todas as outras relações sociais e também as relações de poder. (SILVA E GITAHY, 2006).
NOBRE, 2003, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
NOBRE, 2003, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
SILVA, CARVALHO, 2003, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
NOBRE, 2004 p.62, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
KERGOAT citada por NOBRE, 2004, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa
HIRATA, 2002, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
CULTI, 2004, p.20, in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
Pesquisa "Mulheres na economia solidária: Desafios Sociais e Políticos" Artigo aceito para o IV Congreso Europeo CEISAL de latinoamericanistas realizado de 4 a 7/07/2004 em Bratislava-República Eslovaca. Os dados citados pela autora tratam-se de informações tiradas de um Banco de Dados, oriundos do Projeto que envolveu a Rede de ITCPs e UNITRABALHO, chamado Projeto Incubadores 2001, finalizado em 2002
CULTI, 2004 in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
Mapeamento do Sistema Nacional de Informações em Economia Solidária (SIES) da Secretária Nacional de Economia Solidária (SENAES). Ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego.MTE.
SINGER, 2009 in: DOMINGUES, Maria Luiza Domingues, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
França et al, 2008 in: DOMINGUES, Maria Luiza Domingues, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
Localizada no Rio de Janeiro.
FRANÇA et al., 2008 in: DOMINGUES, Maria Luiza Domingues, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.

RIZZIERI, Juarez A B., Desenvolvimento Econômico e Urbanização, p.15.
DEJO, Frederico. Manual para a Gestaão Integral do Desanvolvimento Local, p.16.
WCED, 1987, p.43
DADOS IBGE 2002.

GEO Brasil 2002.
POLLI , Simone Aparecida, CURITIBA, METRÓPOLE CORPORATIVA. Fronteiras da Desigualdade, UFRJ 2006, http://teses.ufrj.br/IPPUR_M/SimoneAparecidaPolli.pdf, consultado em 14 de junho de 2012.
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SANCHES 2003, in POLLI, Simone Aparecida, CURITIBA, METRÓPOLE CORPORATIVA. Fronteiras da Desigualdade, UFRJ 2006, http://teses.ufrj.br/IPPUR_M/SimoneAparecidaPolli.pdf, consultado em 14 de junho de 2012.
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SANTOS, in POLLI, Simone Aparecida, CURITIBA, METRÓPOLE CORPORATIVA. Fronteiras da Desigualdade, UFRJ 2006, http://teses.ufrj.br/IPPUR_M/SimoneAparecidaPolli.pdf, consultado em 14 de junho de 2012.
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SANTOS, Milton. Por uma outra Globalização. Prefácio. Rio de Janeiro, Record, 2000, p. 20 in: POLLI, Simone Aparecida, CURITIBA, METRÓPOLE CORPORATIVA. Fronteiras da Desigualdade, UFRJ 2006, http://teses.ufrj.br/IPPUR_M/SimoneAparecidaPolli.pdf, consultado em 14 de junho de 2012.
POLLI, Simone Aparecida, CURITIBA, METRÓPOLE CORPORATIVA. Fronteiras da Desigualdade, UFRJ 2006, http://teses.ufrj.br/IPPUR_M/SimoneAparecidaPolli.pdf, consultado em 14 de junho de 2012.


POLLI , Simone Aparecida, CURITIBA, METRÓPOLE CORPORATIVA. Fronteiras da Desigualdade, UFRJ 2006, http://teses.ufrj.br/IPPUR_M/SimoneAparecidaPolli.pdf, consultado em 14 de junho de 2012.
POLLI , Simone Aparecida, CURITIBA, METRÓPOLE CORPORATIVA. Fronteiras da Desigualdade, UFRJ 2006, http://teses.ufrj.br/IPPUR_M/SimoneAparecidaPolli.pdf, consultado em 14 de junho de 2012.
http://www.mncr.org.br/box_1/o-que-e-o-movimento, consultado em novembro de 2010.

Voltando de La Plata em final de novembro de 2009, se fez necessário a reformatação do Projeto em Desenvolvimento Sustentável.
O projeto inicial (data de início de atividades julho de 2009) previa a instalação de uma usina artística de reciclagem de papel junto a CoopZumbi em Colombo.
Após as reflexões nas aulas projetuais em La Plata, em novembro de 2009, convenci-me que a proposta apenas levariam mais poluição pela necessidade de levar mais papel a ser reciclado para a região que é uma APA – Área de Preservação Ambiental, e mesmo com o sistema de tratamento dos efluentes por zona de raízes seria necessária uma grande área para este tratamento e reaproveitamento das águas.
Outro ponto relevante é que não iria utilizar a minha formação jurídica no enfoque.
SINGER, 2004, p.19 TAUILE, 2002, p.2 FIGUEIREDO, 2001, p.59 GONÇALVES, 2008 SANCHES E SCHIOCHET, 2007 p 2 in: DOMINGUES, Maria Luiza, Empresa Falida: Resistência dos trabalhadores e autogestão a partir da criação de uma cooperativa.
Posteriormente recebemos a notícia da não aprovação do projeto junto a FUNASA, por não haver o terreno para a construção do Barracão.
http://www.funasa.gov.br/internet/linkBanner/arquivos/2010/edtCat02_2010.pdf, consultado em 18 de junho de 2012.
http://cooperativasautonomas.blogspot.com.br/
Anexo I.
Símbolo do Fórum Brasileiro de Economia Solidária


http://www.jfpr.jus.br/fotos/album-catamare-doacao-2011/964, consultado em 17 de junho de 2012.
Trabalho apresentado na Mesa-Redonda "Racionalidade, Temporalidade e Subjetividade: Habermas e as Ciências Sociais", no VI Congresso Brasileiro de Sociologia, realizado em julho do corrente, durante a realização da 45ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira Para o Progresso da Ciência, em Recife. http://br.monografias.com/trabalhos900/justica-habermas-antropologia/justica-habermas-antropologia2.shtml, consultado em 1o. De junho de 2012.
OLIVEIRA, Luís R. Cardoso, JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE E RECIPROCIDADE: HABERMAS E A ANTROPOLOGIA
http://pt.scribd.com/doc/91669967/JUSTICA-SOLIDARIEDADE-E-RECIPROCIDADE, consultado em 06 de junho de 2012.
http://www.cartadaterrabrasil.org/prt/text.html, consultado em 18 de julho de 2012.
PESCI, Proyectar la Sustentabilidad, p 56-7;
PESCI, Proyectar la Sustentabilidad.
PESCI, Proyectar la Sustentabilidad.
Universidade Nacional de Lanus - UNLa
Forum Latino Americano
de Ciências Ambientais - FLACAM
CONVÊNIO FLACAM – CÁTEDRA UNESCO

MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

INSTITUCIONALIZAÇÃO DA EQUIDADE SOCIAL
O CASO COOPZUMBI
POR: JANINE ANDREIV RODRIGUES
BRASIL
Diretor de Tese:
DANIEL CAPORALE









Argentina- La Plata
CORTE 2009 – 2010
Tese 2012



INSTITUCIONALIZAÇÃO DA EQUIDADE SOCIAL
O CASO COOPZUMBI

Tese submetida ao corpo docente da Universidade Nacional de Lànus - UNLa em convênio com o Fórum Latino Americano de Ciências Ambientais - FLACAM, como parte dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Desenvolvimetno Sustentável.
Aprovada em:


______________________________________________________________
Professor Mestre DANIEL CAPORALE, Diretor da Tese Fórum Latino Americano de Ciências Ambientais - FLACAM


_____________________________________________________________
Professor


_____________________________________________________________
Professor Mestre (Doutor? ) Universidade Nacional de Lànus – UNLa


_____________________________________________________________
Professor Mestre (Doutor? ) Universidade Nacional de Lànus – UNLa

AGRADECIMENTOS
Ao Poder Superior pelas infinitas oportunidades que me proporciona e por me acompanhar para que eu não desista.

À minha família que me incentivou nesta caminhada: a minha mãe Joana Andreiv, meus filhos Aurora Rodrigues Marques e André Marcel Rodrigues Marques e a meu companheiro Laudemiro Martins França. A todos minha gratidão pelo incentivo e pela compreensão nas ausências. As minhas queridas novas filhas de coração Ingrid Natali e Paula Eduarda que compreendam que estudar é sempre um bom caminho.

A todos os professores e funcionários do Forum Latino Americano de Ciências Ambientais – FLACAM, em especial Rubén Pesci, Jorge Perez, Cristina Bernardes e Florência Pesci, por sempre estarem empenhados em um processo de educação integral do ser humano, com carinho ao indivíduo.

A Universidade Nacional de Lànus, local onde fui tão bem recepcionada e onde por vídeo pude me solidarizar com o quanto Argentinos como Brasileiros sofreram nos termpos de ditadura militar.

A COOPZUMBI e seu cooperados, a Contadora Ariozilda, que fez a contabilidade e regularizou a Cooperativa frente aos órgãos governamentais no primeiro semestre de 2010; bem como a Wanderlize Solano, que na época do projeto era membro da ONG Doe seu Lixo. Com Wanderlize pude fazer várias trocas em relação a visualização do processo na CoopZumbi.

A toda a equipe projetual, que junto com a projetista foram voluntários e doaram a sua força de trabalho no intuito de construir um mundo melhor, principalmente: Carlos Lima (coach), Iolanda da Costa Mota (psicóloga), Mário Bastos (Engenheiro Agrônomo), Silvio Alvarez (Artista Plástico). Bem como a Vilma Capistrano, moradora da CoopZumbi que em várias ocasiões serviu de ponte de comunicação.
A Geógrafa Luciana Lopes, representante da Fundação Alphaville pela proposição de Projeto a FUNASA. A Empresa Social Aliança Empreendedora pelo trabalho que realizou junto a Coopzumbi, a quem apesar das diferenças reconheço a importância e a quem depois do projeto melhor compreendo.

Ao Lions Club Curitiba Batel e a seus membros pelo apoio no início do Projeto.

Ao SINDJUS, na pessoa de Mario Cândido de Oliveira e ao meu amigo e vizinho Julio Cesar Soares por terem me cedido espaço para expor publicamente a Cartilha de Formação de Cooperativas de Economia Solidária.

A Justiça Federal do Paraná e todos seus componentes que permitem além de manter meu sustento material, o meu desenvolvimento intelectual, especialmente ao seu Diretor do Foro Friedmann Wandpap pelo entendimento da importância deste estudo, bem como a Vice-Diretora do Foro e Coordenadora de Capacitação Vera Lucia Feil Ponciano. A meus superiores de trabalho na JFPR, a Diretora da Secretaria Administrativa Joacita Kopytowski, a Assessora da Direção do Foro Marcia Collin, ao Diretor do Núcleo de Apoio e Desenvolvimento Humano Alípio Barbosa, ao Diretor do Núcleo de Recursos Humanos Rogério Rössler Afonso, a diretora do Núcleo de Apoio Judiciário Elaine Rossi Gonçalves e a supervisora da Seção de Apoio aos Juizados Especiais Federais Claudimari Rossi Kerne. E a meus colegas, que a todos represento na pessoa de Zenaide Flor.

A Cleide Paiva Godói e a Associação Brasil Argentina - ABA por compartilhar seus conhecimentos da língua espanhola e por ser excelente anfitriã, bem como a sua aluna Verônica ….

Ao meu orientador Daniel Caporale, pela generosidade, singeleza e por me estimular a avançar me acompanhando e dando o "mapa" no processo de tradução dos meus pensamentos confusos.

Finalmente, agradeço aqueles não citei, mas foram importantes no trabalho.










DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a todos que com consciência ambiental trabalham na reciclagem de materiais, em especial aos cooperados da CoopZumbi, na pessoa do Sr. Laudemiro Fernandes, Presidente da Coop Zumbi durante a realização do projeto que resulta nesta Tese.

















Saudades da infância ou Novas Velhas 

Os pais vieram da Europa ocidental, camponeses,
ele camponês como os pais, lavrador, trabalhador rural.
Chame como queira! 
Tinha vaca, galinhas, porcos, roça, horta, pomar e jardim.
Lixo, não! lixo não tinha.
Ecologia não sabia o que era, mas ambientalista de primeira linha!!!
























RESUMO: Nesta tese uma estrada é construída em que a formalização do trabalho de economia solidária sonha em tornar possível a equidade social numa sociedade de consumo que gera muitas diferenças em termos de classes e valores como a concentração de renda, exclusão social e continuidade do sistema de classes sociais dominantes e dominadas.
Através deste trabalho, busca-se construir uma equidade social em um grupo de pessoas excluídas baixa renda, baixa escolaridade, que vivem em situação irregular. As pessoas que trabalham com o sistema de coleta de resíduos de produção e consumo.
A autonomia da Cooperativa busca o objetivo mais amplo para protagonização de seus membros, que se tornam "donos" de uma possível nova história, porque o que se busca é o cerne destes, a dignidade da pessoa humana. E esta pessoa humana, qualquer que seja, deve ter os direitos fundamentais garantidos.











SUMÁRIO


TABELA DE FIGURAS10
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS11
PRÓLOGO14
CAPÍTULO I DIREITOS HUMANOS20
1.1 Introdução22
1.2 Concepção contemporânea de direitos humanos23
1.2.1 Dimensões de Direitos Humanos24
1.3 INTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E CONCOMITANTEMENTE AO PENSAMENTO CARTESIANO26
1.4 DA LIBERDADE À AUTONOMIA e IGUALDADE 31
1.4.1 Tutela das Liberdades 31
1.4.1.1 Delimitação Terminológica 31
1.4.2 Autonomia33
1.4.3 Igualdade34
1.5 DA SOLIDARIEDADE À RECIPROCIDADE35
1.5.1 Solidariedade35
1.5.2 O Estado liberal e graves injustiças sociais e a resposta normativa38
1.5.3 Reciprocidade41
1.6 CONCLUSÃO44
CAPÍTULO II DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERRITORIAL46
2.1 A QUESTÃO SOCIOAMBIENTAL48
2.1.2 Paradigma Sistêmico e Cartesiano54
2.1.2.1 A questão ambiental e o paradigma sistêmico54
2.2 ONU e HABITAT II63
2.2.1 O Planejamento Urbano e o Crescimento Populacional em Curitiba, no Paraná, Brasil64
2.3 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL URBANO65
2.3.1 Introdução65
2.3.2 Valorização dos resíduos68
2.3.4 Estatísticas de reciclagem68
2.4 COOPERATIVISMO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA69
2.4.1 A autogestão72
2.4.2 O cooperativismo74
2.4.3 Os princípios de economia solidária78
2.5 Gênero e economia solidária81
2.6 Elementos fundamentais na constituição de uma cooperativa85
2.6.1 Cooperativa - União de esforços em prol de um mesmo objetivo86
2.7 CONCLUSÃO87
SEGUNDA PARTE
CAPÍTULO III DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL URBANO90
3.1 APRESENTAÇÃO INICIAL: A formação da Região Metropolitana frente ao município de Curitiba92
3.2 Mapa da Localização da Região Metropolitana de Curitiba97
3.2.1 Da origem do nome101
3.3 CONCLUSÃO102
TERCEIRA PARTE
CAPÍTULO IV DO PROJETO104
4.1 LOCALIZAÇÃO106
4.2 Direito de Morar: Um início106
4.2.1 O Foco no homem106
4.2.2 Um mundo de contrastes106
4.3 Método adotado - Flacamiano108
4.3.1 Identificar as Interfaces108
4.3.2 ECOFORMA – Território109
4.3.3 Socioforma – Atores do Projeto110
4.3.4 Do princípio113
4.3.5 padrões – Conflitos e Potencialidades113
4.3.5.1 Conflitos113
4.3.5.2 Potencialidades114
4.3.6. Sustentabilidade técnica e econômica do projeto e legitimidade da projetista115
4.3.7 Subsistema Decisor116
4.3.8 Tema gerador116
4.4 PREMISSAS DO PROJETO: DA AUTOGESTÃO COOPERATIVA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA EQUIDADE SOCIAL118
4.5 Apresentação do desenvolvimento do Projeto120
4.5.1Do andamento122
4.5.2 Oficina com o Artista Silvio Alvarez127
4.5.3 Da inovação130
4.5.4 Descrição parcial da Cartilha132
4.5.5 Do futuro134
4.6 CONCLUSÃO135
CONCLUSÃO138
A. REFLEXÕES JURIDICO-AMBIENTAIS139
B. A PROJETISTA E O APORTE JURÍDICO NA PROJETUAÇÃO SOCIOAMBIENTAL142
C. RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS ESTUDOS145
EPÍLOGO150
REFERÊNCIAS154
ANEXOS157
ANEXO I - Cartilha de formação de cooperativas de economia solidária e fomento de autonomia
ANEXO II - TEMPO FORMA - PLANEJAMENTO E AÇÕES DO PROJETO CONFORME POSTAGENS NO BLOG
ANEXO III - RESÍDUOS SÓLIDOS
ANEXO IV – MATRIZES ANEXOS



TABELA DE FIGURAS


Figura 1: Carrinheiro José Luiz (in memorian), entregando seu material na Cooperativa13
Figura 2: Muro e construção de alto padrão do AlphaVile Graciosa13
Figura 3: Mapa da Localização da Região Metropolitana de Curitiba98
Figura 4: Cooperados em atividade de separação de recicláveis (1)107
Figura 5: Cooperados em atividade de separação de recicláveis (2)109
Figura 6: Fachada da CoopZumbi em 2009109
Figura 7: Helicoides117
Figura 8: Cooperado José Luiz (in memorian) em atividade120
Figura 9: Oficina de colagens124
Figura 10: Antes da oficina, pose pra foto!! hehe Torcida por Brasilllll!!127
Figura 11: Cooperados com o trabalho com as revistas127
Figura 12: Cooperados e a arte realizada128
Figura 13: Presidente Waldomiro Ferreira da Luz - Catamare recebeu doação das mãos do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, Friedmann Wendpap...............134
Figura 14: Trabalho após a Oficina com o Artista Silvio Alvarez...............146









LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABA – Associação Brasil Argentina
ANTEAG - Associação Nacional de Trabalhadores e Empresas de Autogestão

APA – Área de Proteção Ambiental
BR – Brasil
BR 116 – Rodovia Federal
CATAMARE - Cooperativa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Curitiba e Região Metropolitana
COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná – Secretaria de Habitação do Paraná
COMEC – Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba
COOPZUMBI – Cooperativa de Carrinheiros Zumbi dos Palmares
C.P. – Cooperativas Populares
E.S. – Economia Solidária
FBES – Fórum Brasileiro de Economia Solidária
FIEP – Federação das Indústrias do Estado do Paraná
FUNASA – Fundação Nacional de Saúde
HABITAT II - A Conferência Habitat II da ONU, ou Cúpula das Cidades
I.A.P – Instituto Ambiental do Paraná
JFPR – Justiça Federal do Paraná
FBES – Fórum Brasileiro de Economia Solidária
FLACAM – Fórum Latino Americano de Ciências Ambientais
M.E.I – Micro Empreendedor Individual
M.N.C.R. – Movimento Nacional dos Catadores de Recicláveis
SIMPLES –
OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras
ONG – Organização Não Governamental
ONU – Organização das Nações Unidas
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
M.P. – Ministério Público
MPT – Ministério Público do Trabalho
RMC –Região Metropolitana de Curitiba
SENAES – Secretaria Nacional de Economia Solidária
SIESS 06 –
UFRJ –Universidade Federal do Rio de Janeiro
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância
UNLa – Universidade Nacional de Lànus






















Figura 1: Carrinheiro José Luiz (in memorian), entregando seu material na Cooperativa

FONTE: A autora.

Figura 2: Muro e construção de alto padrão do AlphaVile Graciosa

FONTE: A autora.










PRÓLOGO

Em análise dos problemas estruturais brasileiros encontram-se a grande desigualdade, refletida no sistema de classes sociais. Decorrente da formação do Brasil em seus primórdios no Brasil Colônia, com o sistema de capitanias hereditárias que desde o início concentrou a propriedade em mãos de poucos, o sistema exploratório, das riquezas naturais voltadas para servir a metrópole (Portugal) e do homem pela escravidão.
Como resultado tem-se hoje a concentração de renda, a exclusão social e a continuidade do sistema de classes sociais. Pode-se observar que de 2002 em diante há um esforço governamental em diminuir as desigualdades. Tal esforço se vê em oferecer melhores condições de acesso a população a alimentação segura, ao estudo e a moradia, por meio de programas como o Fome Zero e no Momento o Brasil sem Miséria. Porém, como é recente se comparada ao tempo transcorrido até o momento, ainda tem-se uma longa jornada para que palavras como liberdade, igualdade e fraternidade estejam mais presentes no cotidiano dos Brasileiros.
Polli citando Caio Prado (1987, p. 281):

[...] destaca a grande desigualdade e hierarquia entre as classes sociais presentes na colônia: "Abre-se assim um vácuo imenso entre os extremos da escala social: os senhores e os escravos; a pequena minoria dos primeiros e a multidão dos últimos. (...) os primeiros são os dirigentes da colonização (...) os outros a massa trabalhadora". Segundo o autor, aquele contingente vultoso de pessoas que mais tarde viria a compor o povo brasileiro. Desde a origem, o País tem uma pequena elite dominante que possui absolutamente tudo e uma população de base totalmente despossuída por definição."

Neste desenvolvimento nas cidades, ainda se repete o modelo, onde a elite dominante habita os grandes centros em bairros nobres, ou quando estão afastados do centro o estão em condomínios fechados. E a massa da população precisa ir para a periferia, ou ocupar a terra irregularmente, em virtude de ser inacessível o preço que a propriedade melhor localizada tem.

Por meio deste trabalho, procura-se a construção de uma equidade social a partir de um grupo de excluídos, pessoas de baixa renda, baixa instrução, morando em situação irregular que tornou-se regular por projeto governamental. Pessoas que trabalham com os resíduos do sistema de produção e consumo. Consideramos este trabalho como uma solução intermediária, enquanto não se tem uma solução imediata melhor, que transforme a realidade social.

A iniciativa de se trabalhar com carrinheiros surge em 1999 por iniciativa da UNICEF com o projeto "Criança no Lixo Nunca Mais", projeto que tinha por objetivo retirar as crianças dos grandes lixões. Os lixões constituem uma forma inadequada de descarte final dos resíduos sólidos urbanos. Problemas e inconvenientes, como depreciação da paisagem, presença de vetores de doenças, formação de gás metano e degradação social de pessoas, são fatores comuns a todos os lixões, no Anexo III, em que trata de resíduos sólidos e sua destinação tem-se a explicação mais detalhadas dos processos de destinação.
O reconhecimento do valor econômico agregado dos resíduos sólidos, a ampliação do mercado de reciclagem e o aumento do desemprego a partir da década de 1990 alteraram significativamente o mercado de produtos recicláveis no Brasil. Além da implementação de políticas públicas que possibilitaram o aumento da quantidade de iniciativas de gestão compartilhada, contemplando parcerias entre governos municipais, Institutos como o Wall Mart e a Spaipa as cooperativas de catadores passaram a ser incentivadas.
Neste contexto surgem cooperativas de catadores, carrinheiros. A economia solidária "ressurge" no Brasil no século XX, como resposta dos trabalhadores às novas formas de exclusão social do capitalismo contemporâneo e se apresenta como uma alternativa de trabalho e renda. Ao mesmo tempo resgata os valores históricos do cooperativismo que surgiu no século XIX, na Inglaterra, após a primeira revolução industrial sendo um legado do movimento operário.
Em 1999 é criado o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), porém nem todas as cooperativas de catadores são filiadas ao mesmo. A Coop Zumbi somente teve contato com o MNCR após a Representação junto ao Ministério Público (2010), que a encaminhou ao MPT – Ministério Público do Trabalho, que:

Quando se buscou a autonomia da Cooperativa o objetivo maior era a protagonização de seus membros para que passassem a ser "donos" de sua possível nova história.
Neste programa de trabalho as fases que serão apresentadas são, inicialmente, uma apresentação dos direitos humanos, pois o que se busca é o cerne destes, a dignidade da pessoa humana. E que esta pessoa humana, qualquer que seja, tenha os direitos assegurados historicamente.

Posteriormente passa-se a análise ambiental, contextualizando o direito ao meio ambiente equilibrado, com o direito de terceira dimensão.
Depois contextualizamos o projeto desenvolvido dentro destes referenciais teóricos apresentados e finalmente analisa-se o conhecimento desenvolvido, seus erros, acertos, encontros e desencontros e o que se pode ser melhor feito.
No desenvolvimento do projeto prático percebeu-se que os cooperativados não tinham acesso ao conhecimento necessário de maneira a formalizar seu empreendimento, neste novo subsistema decisor: do desconhecimento surge o novo tema gerador a "Cartilha de Formação de Cooperativas de Economia Solidária", presente no Anexo I. Porém, mesmo com a cartilha até o momento não tive nenhuma experiência de utilização direta pelos próprios cooperados. Mas sim, foi solicitada e encaminhada a diversas pessoas que trabalham com o fomento de cooperativas. O contato foi virtual por redes sociais como Twitter, Linkedin, e nos blogs em que consta a cartilha virtualmente. O ideal é que se melhore a educação dos carrinheiros/pequenos agricultores para que possam compreender e agir autonomamente em sua constituição.
No que tange a esta Tese com certeza esta divisão tão acadêmica não ocorreu e haverá momentos que os capítulos se mesclaram, pois este trabalho é um todo. Um sistema e deve ser visto sob este parâmetro.
A fim de dar uma bússola ao navegante será feito um pequeno resumo antes de cada um dos capítulos, que consta dos parágrafos abaixo.
Serão abordados, no capítulo I, os direitos humanos em especial dois pontos: do princípio da solidariedade à reciprocidade e a questão econômica aliada a socioambiental, pontos estes correlacionados.
Para tanto, preliminarmente, será abordado à concepção contemporânea de direitos humanos e na sequência brevemente o histórico da origem dos direitos humanos na modernidade, bem como as suas dimensões.
No capítulo II serão abordadas as questões do meio ambiente na Constituição do Brasil, a análise ambiental frente ao paradigma sistêmico. Ainda, o posicionamento da ONU em especial UNICEF frente ao desenvolvimento e o equilíbrio como o meio ambiente. Na conferência HABITAT II a ONU manifesta-se frente ao direito de moradia, por ser relevante em um estudo de caso em que se deu primeiramente a ocupação irregular e posteriormente a sua regularização e ao lado a construção de um condomínio de luxo.
No lado em que ocorreu a regularização fundiária boa parte da população vive da coleta e venda de materiais recicláveis, então neste contexto o estudo de caso dá-se em uma cooperativa de catadores destes materiais, o estudo de caso será analisado no capítulo IV, porém o capítulo II, bem como os demais, traz conceitos que são necessários ao estudo de caso.
No capítulo III será apresentada a evolução da ocupação da Região Metropolitana de Curitiba, e os problemas derivados, bem como a não integração desta periferia, hoje conurbação urbana com a metrópole – Curitiba, capital.
Capítulo IV, neste capítulo apresentar-se-á o projeto realizado e a proposta de autonomia da cooperativa que visou a dignidade da pessoa humana, a aquisição da autonomia da cooperativa.
Na execução do primeiro tema gerador enquanto se estava trabalhando com os cooperados a execução dos atos para regularizar sua documentação percebemos que não havia uma explicação para os cooperados do "como fazer", quais os passos a seguir, então a helicoide trouxe o segundo tema gerador a "Cartilha de Formação de Cooperativas de Economia Solidária".
No capítulo IV também são apresentados os atos da equipe projetual: projetista, psicóloga, engenheiro agrônomo, artista plástico, acadêmico de design dentre outros voluntários que participaram.
No último capítulo apresentar-se-ão as principais conclusões e as recomendações para futuros estudos. Vamos a estrada...

















Capítulo I DIREITOS HUMANOS


Palavras-Chave: DIREITOS HUMANOS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DIMENSÕES, PARADIGMA CARTESIANO, SOLIDARIEDADE, RECIPROCIDADE E AUTONOMIA

Este capítulo aborda a evolução histórica dos Direitos Humanos, suas Dimensões e o paradigma cartesiano. Aborda também a trilogia da revolução francesa: Liberdade Igualdade e Fraternidade, desenvolvida no sentido de reciprocidade. E em que termos encontram-se positivados no sistema normativo Brasileiro.

Quanto à reciprocidade entendemos ser ela o caminho em que se constrói a autonomia. Autonomia não no sentido de se individualizar restritivamente, mas no sentido de convivência onde haja uma coparticipação da vida cotidiana.











1.1 Introdução


O objetivo deste capítulo é abordar os direitos humanos em especial dois pontos: do princípio da solidariedade à reciprocidade e a questão econômica aliada a socioambiental, pontos estes correlacionados.
Para tanto, preliminarmente, será abordado a concepção contemporânea de direitos humanos e na sequência brevemente o histórico da origem dos direitos humanos na modernidade.
Segundo Flávia Piovesan:

"O sistema internacional de proteção dos direitos humanos constitui o legado maior da chamada 'Era dos Direitos', que tem permitido a internacionalização dos direitos humanos e a humanização do Direito Internacional contemporâneo, como atenta Thomas Buergenthal".
No mesmo sentido, afirma Louis Henkin: "O Direito Internacional pode ser classificado como o Direito anterior à Segunda Guerra Mundial e o Direito posterior a ela. Em 1945, a vitória dos aliados introduziu uma nova ordem com importantes transformações no Direito Internacional". 4 (Louis Henkin et al, International Law: Cases and materials, 3a edição, Minnesota, West Publishing, 1993, p.03)


Em um segundo momento, com base nas classes teóricas se desenvolverá o trabalho com os referenciais de paradigma - a representação do padrão de modelos a serem seguidos, e epistemologia – estudo do conhecimento humano, em que epistemo igual a "ter Ciência" e serão avaliados os principais desafios para a implementação do paradigma sistêmico na sociedade contemporânea.
Assim inicia-se abordando direitos humanos na concepção contemporânea.


1.2 Concepção contemporânea de direitos humanos


Na conferência "Direitos Humanos: Desafios e Perspectivas Contemporâneas", proferida na abertura do IV Fórum Mundial de Juízes, em Porto Alegre, em 23 de janeiro de 2005, Flávia Piovesan faz algumas considerações que foram utilizadas e adequadas no contexto dos próximos dois parágrafos.
Quando Norberto Bobbio nos diz que: os direitos humanos não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas." E, quando, Hannah Arendt expressa o reconhecimento que os direitos humanos não são um dado, mas um construído, uma invenção humana, em constante processo de construção e reconstrução. Quando assim expressam ambos nos traduzem em palavras a necessidade de os direitos humanos serem conquistados pela luta, nem sempre pacífica na sociedade.
Neste sentido compõe um construído axiológico, fruto da nossa história, de nosso passado, de nosso presente, a partir de um espaço simbólico de luta e ação social. No dizer de Joaquim Herrera Flores, os direitos humanos compõem a nossa racionalidade de resistência, na medida em que traduzem processos que abrem e consolidam espaços de luta pela dignidade humana. Realçam, sobretudo, a esperança de um horizonte moral, pautada pela gramática da inclusão, refletindo a plataforma emancipatória de nosso tempo. Cabe ressaltar que uma vez conquistados devem ser mantidos e não podem ser vistos separadamente. Apresentada a visão contemporânea dos direitos humanos podemos passar a ver suas dimensões.

1.2.1 Dimensões de Direitos Humanos 

O enfoque das dimensões dos Direitos Humanos para Henrique Sartori de Almeida Prado é tratado em artigo com a evolução dos direitos humanos atrelados a história, com será exposto, novamente, em itens posteriores, pensamento este compatível com o que adotamos:

"[...] vale ressaltar que desde 1648, no Tratado de Paz de Westfália, passando pela época feudal, monarquia absolutista, pela República de Weimar (importante para a doutrina do Welfare-State), com a vitória do sistema capitalista e por fim, o posicionamento do Estado Pós-Social, fica fácil reconhecer as três fases de sistematização dos direitos fundamentais. Pois, cada uma dessas fases, foi construída ao longo desses posicionamentos do Estado."

Quantos as dimensões em si, Almeida Prado assim expressa: "Tradicionalmente os direitos fundamentais estão classificados em três grandes dimensões [...] onde, cada uma delas, está traduzida nos ideais da Revolução Francesa (liberdade, igualdade e fraternidade)".
A primeira dimensão se traduz na expressão da liberdade. Esta versa sobre direitos civis e políticos de todo o cidadão em relação ao Estado, os citados por Piovesan como blue rights. Dá-se a conotação de liberdade perante o Estado, que impõe a Ele um não fazer, frente a liberdade do indivíduo. Segundo Prado: "É de onde a ordem política liberal se vincula diretamente à primeira dimensão dos direitos fundamentais, traduzindo: os direitos civis e políticos incluindo a livre iniciativa e a igual representação política".
Destaca-se desta dimensão os direitos à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei, à igualdade no que tange às garantias processuais e a participação política.
A segunda dimensão dos direitos fundamentais para Almeida Prado "está ligada na participação direta do Estado na ascensão social do cidadão, isto ocorreu de modo inicial com a constituição mexicana de 1917 e em especial a da República de Weimar, na Alemanha em 1919".
Ainda, Almeida Prado:

Estes direitos representam a esperança da justiça social, e de uma vida mais digna do ser humano na sociedade em que participa aliada na ideia de uma justiça distributiva e no reconhecimento de direitos dos hipossuficientes, em busca de uma igualdade material.

A terceira dimensão dos direitos fundamentais, a que se refere aos direitos da fraternidade e de solidariedade.
Para Almeida Prado:

Estes direitos são classificados como direitos coletivos ou difusos. É tido como exemplo nos dias atuais, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, onde nesta lei, se reconhece a vulnerabilidade do consumidor face ao fornecedor, além de verificar e apontar instrumentos de defesa e proteção à parte hipossuficiente da relação de consumo, o consumidor (Art. 4, I, CDC).
Sendo assim, podemos pautar o direito ao meio ambiente sadio, o direito do consumidor, o direito ao desenvolvimento econômico sustentável, o patrimônio comum da humanidade, o direito a paz, dentre outros desta linha, como fundamentais de terceira dimensão.
Lembrando que estes direitos, classificados como meta-individuais, são passíveis da atuação do Estado, sendo este seu tutor legal, ou seja, tem sua ação efetiva ligada a presença positiva do Estado.

Neste sentido a evolução continua, havendo já doutrinadores e cientistas que nos apresentam os direitos de quarta e quinta dimensão, que não serão tratados neste enfoque, como os da engenharia genética, por exemplo. Pois, nosso objetivo está nos direitos de terceira dimensão, não olvidando que estão todos interligados e não se realizam plenamente isolados.


1.3 INTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E CONCOMITANTEMENTE AO PENSAMENTO CARTESIANO


Localiza-se a concepção de que os primeiros direitos fundamentais não surgiram na Antiguidade, mas também deve se considerar que várias constatações do mundo antigo, que se fizeram através da religião e da filosofia, carregaram as ideias-chave, que iriam futuramente influenciar diretamente o pensamento jurisnaturalista. Partindo do princípio, de acordo com Sarlet, que o ser humano, "pelo simples fato de existir, é titular de alguns direitos naturais e inalienáveis, de tal sorte que esta fase costuma também ser também denominada, consoante já ressaltado, de 'pré-história' dos direitos fundamentais". Estes valores referentes à dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade dos homens possuem origem na filosofia clássica, principalmente na greco-romana, e também no pensamento cristão.
É na Inglaterra da Idade Média, por volta do século XIII, que podemos encontrar o principal documento a que se referem todos os que estudam a evolução dos direitos humanos. É denominada Magna Charta Libertatum, e foi um pacto firmado em 1215, pelo Rei João Sem-Terra e pelos bispos e barões ingleses. Na verdade, este documento serviu mais para garantir privilégios feudais aos nobres ingleses, e limitava a princípio, o acesso aos direitos consagrados no pacto para toda a população; foi o mais importante da época, mas nem por isso foi o único, antes da Magna Charta, nos séculos XII e XIII, muitas cartas de franquia e forais foram outorgados pelos reis portugueses e espanhóis.
No intuito de seguir-se uma ordem cronológica dos acontecimentos, agora tratando de Descartes, e a evolução do pensamento cartesiano, nascido no século XVI é considerado o primeiro filósofo "moderno", criou, em suas obras Discurso sobre o método e Meditações - ambas escritas no vernáculo, ao invés do latim tradicional dos trabalhos de filosofia - as bases da ciência contemporânea.
O método cartesiano consiste no Ceticismo Metodológico - duvida-se de cada ideia que pode ser duvidada. Ao contrário dos gregos antigos e dos escolásticos, que acreditavam que as coisas existem simplesmente porque precisam existir, ou porque assim deve ser. Descartes institui a dúvida: só se pode dizer que existe aquilo que possa ser provado, sendo o ato de duvidar indubitável. Baseado nisso, Descartes busca provar a existência do próprio eu (que duvida, portanto, é sujeito de algo - cogito ergo sum, penso logo existo) e de Deus.
O método na realização de quatro tarefas básicas: verificar, analisar, ou seja, dividir ao máximo as coisas, em suas unidades de composição, fundamentais, e estudar essas coisas mais simples, que aparecem desta premissa e da próxima surge o pensamento de que o corpo humano funcionaria como um relógio; sintetizar, ou seja, agrupar novamente as unidades estudadas em um todo verdadeiro; e enumerar todas as conclusões e princípios utilizados, a fim de manter a ordem do pensamento.
Em relação à Ciência, Descartes desenvolveu uma filosofia que influenciou muitos. Ele mantinha, por exemplo, que o universo era pleno e não poderia haver vácuo. Descartes acreditava que a matéria não possuía qualidades inerentes, mas era simplesmente o material bruto que ocupava o espaço. Ele dividia a realidade em res cogitans (consciência, mente) e res extensa (matéria). Acreditava também que Deus criou o universo como um perfeito mecanismo de moção vertical e que funcionava deterministicamente sem intervenção desde então, pensamento mecanicista. Posteriormente a física quântica comprova que o universo é formado por espaços vazios – a eletrofesra onde os elétrons podem se encontrar em um ou outro ponto.
Mas o que tem Descartes com direitos humanos? Rene Descartes descontruiu ideias que eram dogmas pela dúvida, ou seja duvidando do que já era aceito como correto, mas nesta desconstrução fragmentou o homem, o universo como peças de um relógio que funcionaria como engrenagem.
A visão adotada neste trabalho baseia-se na visualização dos direitos humanos, da terra e do homem que surge após Descartes é uma visão holística em que a soma das peças o funcionamento do todo é maior que apenas o das partes.
E por qual motivo foi expresso o pensamento de Descartes neste capítulo - por questão cronológica, como dito, embora no trabalho haja algumas idas e vindas, no tempo, conforme o item a ser explicado.
Voltemos aos direitos humanos, os próximos dois itens deste capítulo reproduzem o conteúdo desta autora em monografia de especialização lato sensu "Limites a intervenção do Estado ao Direito de Liberdade Religiosa de Crianças e Adolescentes Orientados pelos Pais"
Retornando a temática dos direitos humanos, O pensamento de Santo Tomás de Aquino, após o século XVI, durante o período conhecido como Idade Média, possui uma relevância muito peculiar, pois "além da já referida concepção cristã da igualdade dos homens perante Deus, professava a existência de duas ordens distintas, formadas, respectivamente, pelo direito natural, como expressão da natureza racional do homem, e pelo direito positivo, sustentando que a desobediência ao direito natural por parte dos governantes poderia, em casos extremos, justificar até mesmo o exercício do direito de resistência da população".
Hugo Grócio, no que diz respeito à origem do individualismo, chegou ao desenvolvimento da ideia de direito subjetivo no limiar da Idade Moderna, o definiu como "faculdade da pessoa que a torna apta para possuir ou fazer algo justamente".
Após o século XVI, e mais especialmente nos séculos XVII e XVIII a doutrina jurisnaturalista chegou ao ápice de seu desenvolvimento. Paralelamente o direito natural passa por um processo de laicização, e de acordo com Sarlet, "atinge seu apogeu no iluminismo, de inspiração jusracionalista". Neste âmbito, devem-se ressaltar alguns teólogos espanhóis do século XVI, são eles: Vitoria y las Casas, Vázquez de Menchaca, Fracisco Suárez e Gabriel Vázquez. Estes lutaram para que os direitos naturais dos indivíduos fossem reconhecidos aos indivíduos, sendo "deduzidos" do direito natural e considerados como exemplo da liberdade e dignidade da pessoa humana. Mas, além disso, serviram como base ao humanismo racionalista de H. Grócio, que afirmava que a razão é o fundamento último do Direito, assim sendo, possui validade universal, já que é "comum a todos os seres humanos, independente de suas crenças religiosas".
A primeira declaração de direitos fundamentais, em sentido moderno, foi a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, que era uma das treze colônias inglesas da América, datada de 12.01.1776. Portanto, anterior à Declaração de Independência dos EUA.
Em 04.07.1776 a Declaração de Independência, de autoria de Thomas Jefferson destaca especialmente que (...) "todos os homens foram criados iguais, foram dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis" (...) observa-se que embora tenha tido maior repercussão, não tinha natureza jurídica como a de Virgínia.
Na França, após a Revolução Francesa é apresentada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, o texto da Declaração de 1789 é de estilo lapidar, elegante, sintético e precioso que, em dezessete artigos, proclama os princípios da igualdade, da liberdade, da propriedade e da legalidade e as garantias individuais liberais. Não inseriu os direitos de reunião e associação, em virtude de estar firmada numa rigorosa concepção individualista. Porém, mesmo no sua concepção individualista já nos traz em seu lema: Liberdade, Igualdade e Fraternidade, o foco desta tese da solidariedade a reciprocidade.





1.4 DA LIBERDADE À AUTONOMIA e IGUALDADE

"(...) Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. (...)"

1.4.1 Tutela das Liberdades

1.4.1.1 Delimitação Terminológica
Segundo René Ariel Dotti:

"a liberdade é o estado ou a condição de ser livre, significando juridicamente, a faculdade da pessoa se conduzir autonomamente respeitadas, porém, respeitadas as restrições legais. Trata-se de um dos bens jurídicos fundamentais do indivíduo e da sociedade. Nesse sentido, a CF declara que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, III). As várias expressões da liberdade (de pensar, de dizer, de fazer, de ir e vir, etc.) estão previstas e garantidas pela Constituição, desde o seu primeiro dispositivo que consagra os direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º, caput)".

A respeito da liberdade, é importante ressalta-se que seu conceito é amplamente internalizado, para cada indivíduo é assimilado e conceituado de uma forma muito peculiar. Melhor observando, pode-se dizer que as ciências como a psicanálise, a psicologia, e a sociologia, entre outras vêm a dividir o espaço que em outros temas destina-se às ciências jurídicas.
A filosofia é uma ciência que, pela própria característica histórica, define de duas formas distintas o conceito de liberdade. Segundo a concepção aristotélica, a liberdade: "traduz o poder de autodeterminação, de deliberação sem interferências externas. Liberdade, assim, é um ato de decisão e escolha entre vários possíveis".
Já sob a ótica filosófica da concepção oposta (para os estóicos e Espinosa), pode-se observar que "a liberdade não é um ato de escolha do indivíduo, mas o produto de um contexto externo a ele seja a natureza, a cultura (para Hegel), ou a infraestrutura econômica social (para Marx)".
Na terceira concepção que podemos citar, denominada como pós-moderna, observa-se a existência de elementos que pertencem tanto à primeira, como à segunda concepção. Desta forma, "a liberdade, efetivamente, tem um conteúdo nuclear que se situa no poder de decisão, de escolha entre diversas possibilidades". E estas escolhas serão sempre condicionadas por circunstâncias naturais, por isso não se trata de uma dimensão absolutamente subjetiva, e sim da possibilidade efetiva de decidir.
A liberdade exige do mundo interior de cada indivíduo, à medida que gera a necessidade de consciência, pois devemos estar cientes de que cada ato gera uma resposta.
Alexandre de Moraes, ao citar José Celso Mello Filho, ressalta que: "a liberdade de consciência constitui o núcleo básico de onde derivam as demais liberdades do pensamento. É nela que reside o fundamento de toda atividade político - partidária, cujo exercício regular não pode gerar restrição aos direitos de seu titular".
Alexy assim se refere quanto a teoria das esferas, com base nas decisões do Tribunal Constitucional Alemão:

É possível distinguir três esferas, com intensidades de proteção decrescente: a esfera mais interior [...], âmbito mais interno (íntimo) [...] a esfera privada ampliada [...] e a esfera social, que inclui tudo aquilo que não for atribuído nem ao menos à esfera privada ampliada.

As referências acima de graus do caráter inviolável da liberdade. Alexy ressalta que em sua análise devem ser sopesados os princípios das liberdades negativas "em conjunto com outros princípios contra princípios colidentes."

1.4.2 Autonomia

O conceito de autonomia trabalhado no projeto vem da construção de liberdade de autogestão de sua própria cooperativa.
Soares, assim expressa:

[...]a sociedade na qual estamos vivendo, e cujas características são mais evidentes de acordo com a intensificação do processo de globalização. Como é da natureza da História, cada contexto histórico concreto coloca suas condições de sobrevivência. A vinte anos atrás, quando a hierarquia estava em alta exigia-se obediência cega, humildade e concordância. Hoje porém, na sociedade pós-tradicional, exige-se o oposto, e a autonomia é condição básica para conviver com os riscos, as incertezas e os conflitos dessa sociedade.

Ainda Soares traz que foi "no mundo da produção, quando a racionalidade tecnológica colocou como pré-requisitos o domínio do conhecimento, a capacidade de decidir, de processar e selecionar informações, a criatividade e a iniciativa. Somente um indivíduo autônomo consegue manejar com estes elementos [...]".
Porém, continua Soares: "ao mesmo tempo que estes pré-requisitos pressupõem indivíduos autônomos, acabam influenciando no desenvolvimento da autonomia dos mesmos. [...] a autonomia [...] não está mais restrita apenas à esfera da produção, e envolve agora todos os domínios da vida contemporânea."

Então a autonomia é utilizada no projeto no sentido de empoderamento dos cooperativados de maneira a serem os protagonistas de sua história, como será visto na segunda parte deste trabalho.



1.4.3 Igualdade

A igualdade aqui pretendida é a igualdade expressada por Rui Barbosa em sua oração aos Moços, onde se lê:

"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcional à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real".

Flávia Piovesan em artigo "DIREITOS HUMANOS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS", diz:

A Declaração afirma a indivisibilidade dos direitos humanos. Nos seus 30 artigos, parte deles traduzem direitos civis e políticos, parte deles traduzem direitos econômicos, sociais e culturais. E o que vem a declaração a impactar na linguagem dos direitos humanos? Vem a dizer: tão importantes quanto os blue rights – os direitos civis e políticos – são os red rights. Os direitos econômicos, sociais e culturais estão em paridade, em grau de importância. Tão importante quanto a liberdade de expressão é o acesso à saúde, à educação e ao trabalho. Tão grave quanto morrer sob tortura é morrer de fome. Há uma paridade com relação ao eixo liberdade e ao eixo igualdade. Não bastando isso, a visão integral dos direitos humanos, ou seja, a declaração compõe o catálogo de direitos civis e políticos ao catálogo de direitos econômicos, sociais e culturais, firmando, assim, uma relação de interdependência, inter-relação e indivisibilidade. Não só estão em pé de igualdade mas um depende do outro."

Para Wallerstein "A liberdade não existe onde a igualdade [em todas as arenas da vida social] está ausente, pois os poderosos terão sempre a tendência para triunfar em um sistema desigual" . Pensamento compartilhado por Piovesan, Não há verdadeira liberdade sem igualdade ao passo que há verdadeira igualdade sem liberdade"

Compartilhamos estes pensamentos, pois a liberdade sem condições de acesso a um mínimo de bens econômicos não é liberdade, pois o indivíduo, embora "livre" na teoria torna-se escravo das necessidades da sobrevivência. Não pode-se dizer que algo ou alguém é livre se sua subsistência demanda um sistema de trabalho além dos resguardados pelos direitos sociais.


1.5 DA SOLIDARIEDADE À RECIPROCIDADE


1.5.1 Solidariedade

De início em busca dos fundamentos para o discurso ocorreu o encontro com dilemas que vejo tem se repetido entre os estudiosos: as questões entre moral e direito, bem como, outras quanto ao sistema de governo e organização política e do capital. Mesmo sendo este um item principal desta tese em um estudo das reflexões concernentes a um estudo de caso desenvolvido, o estudo não se considera finalizado.
E por vezes me senti como Rosso adverte:

"Muito comumente encontram-se operadores jurídicos frustrados com a efetividade do direito. Embora a Constituição brasileira de 1988 tenha trazido evidentes inovações à ordem jurídica, incorporando conceitos de democracia, liberdade, solidariedade, participação popular e outros temas hoje considerados de primeira grandeza, a realidade esbarra nas limitações materiais do Estado ou na própria natureza humana daqueles que deveriam zelar pelo cumprimento de tão nobres objetivos."

O mesmo autor traz a janela para a liberação de tais sentimentos em que o direito é colocado como um ideal a ser alcançado, sendo o operador jurídico um elemento importante na realização desta realidade ideal que se busca.

É o caso da milenar aspiração por uma sociedade solidária: o homem sonha com um mundo unificado, com sociedades pacíficas onde reinem a concórdia e a felicidade. Entretanto, sua natureza parece se opor a isso, seu individualismo cego põe em risco não apenas a convivência humana, mas a própria vida no planeta Terra. Cabe ao estudioso do direito aprofundar-se nos caminhos teóricos do direito, construindo um eficiente arcabouço jurídico e, especialmente, estudando formas de implantação dessas teorias. Pobre do jurista que se esqueceu de sonhar.
O momento é bastante propício ao estudo da solidariedade porque nossa sociedade hoje corre o risco de perder o conceito de responsabilidade pública, ante a descrença no Estado e o quadro de competitividade e individualismo exacerbado.

Na segunda parte deste trabalho serão colocadas algumas das dúvidas referentes ao tema e suas reflexões e o que pode ser melhor desenvolvido em outros trabalhos no capítulo "Recomendações para Futuros Estudos".
Solidariedade, segundo os dicionários, define-se como:

Solidariedade
so-li-da-ri-e-da-de
s. f.
Dependência mútua entre os homens.
Sentimento que leva os homens a se auxiliarem mutuamente.
Relação mútua entre coisas dependentes.
Direito Compromisso pelo qual as pessoas se obrigam umas pelas outras.
Qualidade do que é solidário. Ligação recíproca de coisas, que são dependentes umas das outras. Direito, que tem qualquer de vários credores, a exigir só para si o que se deve a todos.

Historicamente, pode-se afirmar que o conceito de solidariedade assume relevância jurídica no séc. XVIII, quando da fundamentação e conformação do conceito de Estado formulado por Jean Jacques Rousseau em seu Contrato Social.
Porém, desde a filosofia antiga com Aristóteles e Platão a solidariedade, a vida em comunidade já se faz presente. Para Aristóteles com o objetivo de fazer um viver melhor. Para Platão por ser simplesmente o ser humano um ser coletivo. Apenas em Protágoras e seus seguidores tem-se uma filosofia individualista em que o maior, deve se sobrepor ao menor.
Na idade média o pensamento filosófico permaneceu obscurecido e após ela sobreveio o Estado liberal-capitalista, embora resultado das ideias iluministas seus objetivos eram totalmente individualistas, o que permitiu a acumulação de riqueza na mão de poucos e criou a exclusão social de milhares com menor poder aquisitivo, que não podem usufruir dos bens que a sociedade de produção e consumo oferece.

Como explicado no item dimensões do direito surge a necessidade participação direta do Estado na ascensão social do cidadão, uma forma de proteção de humanização das relações, além da lei da oferta e da procura do mercado, "isto ocorreu de modo inicial com a constituição mexicana de 1917 e em especial a da República de Weimar, na Alemanha em 1919." No Brasil a constituição de 1934 teve como base a da República de Weimar e pretendia este Estado de Bem Estar Social, no que ainda cremos seja o mais adequado a promoção dos direitos humanos a universalidade das pessoas, aliada a meritocracia. Pois, estimula o ser ao desenvolvimento de suas aptidões, capacidades.
Em contexto outro em que haja a sustentabilidade, reciprocidade das relações, provavelmente o papel do Estado passará a ser outro, porém em um sistema de produção e consumo capitalista, em que o mercado busca o lucro, o estado deve normatizar de forma a não permitir a exclusão social. Porém, abordemos o Estado Liberal.

1.5.2 O Estado liberal e graves injustiças sociais e a resposta normativa

Dalmo de Abreu Dalari assim expressa:

Na verdade, sob o pretexto de valorização do indivíduo e proteção da liberdade, o que se assegurou foi uma situação de privilégio para os que eram economicamente fortes. E, como acontece sempre que os valores econômicos são colocados acima de todos os demais, homens medíocres, sem nenhuma formação humanística e apenas preocupados com o rápido aumento de suas riquezas, passaram a ter o domínio da Sociedade.

Frente as graves injustiças que o estado liberal e o início da revolução industrial trouxerem a resposta ao menos acadêmica e normativa foi fortalecer os direitos humanos, agora direitos sociais.
Atualmente, Cleber Demetrio Oliveira da Silva expressa: no "debate acadêmico a relevância da atuação humana pautada na solidariedade como forma garantista da vida em coletividade no mundo moderno e meio de concretização da felicidade através de ações em prol dos menos favorecidos".
Alexy no livro "Teoria dos Direitos Fundamentais" trata somente da liberdade e da igualdade. Em sua obra quando há menção a solidariedade, fraternidade ela vem não como norma ou princípio cogente, mas está inserida na moral.
Habermas coloca a solidariedade, ao lado do princípio de justiça na "definição dos problemas de ordem moral". Porém, no contexto da obra de Habermas pode-se dizer que não o exclui do direito positivado.
Na década de noventa a constitucionalista Graça Belov em palestra em Curitiba em Seminário sobre a Lei de Execuções Penais quando referiu-se a solidariedade foi no sentido que não poderia ser imposto, mas deveria ser espontânea nos corações, não podendo desta forma ser normatizada.
Para Silvia Faber Torres, o valor solidariedade, que originariamente pertencia ao campo da moralidade e da ética, passou a frequentar com destaque crescente os debates jurídicos das sociedades ocidentais, notadamente a partir da segunda metade do século XX em razão da "reaproximação entre ética e direito"
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 em seu preâmbulo expressa in verbis: "todas as pessoas são membros da família humana", bem como no art. 1o dispõe que: "todos devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade".
Neste viés nossa constituição traz no inciso do seu art. 3o. Inc I, in verbis:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

Em Rosso, tem-se: Vários dispositivos constitucionais estão intimamente relacionados com o princípio da solidariedade, cabendo exemplificar com os artigos 40, 194, 195, 196, 203, 205, 227 e 230." Dispositivos constitucionais abaixo transcritos:

Art. 40. "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, [...]".(grifo nosso)
Art. 194. "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, [...]"..(grifo nosso)
Art. 195. "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, [...]"..(grifo nosso)
Art. 196. "A saúde é direito de todos e dever do Estado, [...]"..(grifo nosso)
Art. 203. "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, [...]"..(grifo nosso)
Art. 205. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, [...]"..(grifo nosso)
Art. 227. "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente [...]Art. 230. "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, [...]"..(grifo nosso)

A solidariedade surge expressamente nos textos constitucionais no capítulo da educação em 1934 (art. 149), sendo que mesmo em todo seu corpo se encontrava, principalmente por seu objetivo de constituir o Estado Social, com base na Constituição Alemã de 1919, Constituição de Weimar, o estado de bem estar social welfare state. Foi repetido na Constituição de 1937 (art. 130) e na de 1946 (art. 176).
A Carta de 1988 nos traz de novo é colocar a Solidariedade como princípio fundamental na construção de nossa pátria.
Mas, no estudo mais descobre-se que a verdadeira solidariedade deve ser recíproca e chegamos na reciprocidade. Do Fórum Brasileiro de Economia Solidária FBES, temos:

Consultando a origem da palavra encontramos para solidário, do latim solidu, sólido. Portanto, solidariedade seria "a qualidade do que é solidário; reciprocidade de interesses e obrigações". (grifo nosso)
Visto desse ângulo, a solidariedade não tem o caráter caritativo, benemerente, piedoso e de compaixão que vulgarmente lhes estão conferidas. Assim, é a reciprocidade de interesses e obrigações que faz com que esta relação seja sólida e só há solidez se houver reciprocidade: eu existo em uma comunidade, sou responsável pelo destino da mesma e sei que todos se sentem responsáveis, também, pelo meu destino.
Portanto, apenas existe solidariedade quando ela se esparrama em direção a todos, pelo mundo e pela vida.
Não cremos que sejam solidário comportamentos que se restringem a um universo de iguais – agremiações, sindicatos, grupos e classes sociais; mas asseveramos como sendo solidárias práticas cujos efeitos buscam alcançar a totalidade da existência humana.

Entendemos que devemos caminhar da solidariedade para a reciprocidade, onde os benefícios são compartilhados, há o dar e o receber da dádiva do outro.

1.5.3 Reciprocidade

Para Oliveira a relativização da separação Kantiana entre as esferas normativa e valorativa no equacionamento de questões de ordem moral, através da articulação dos princípios de justiça e solidariedade nas proposições mais recentes da ética Discursiva, permite uma aproximação interessante com a noção Maussiana de "reciprocidade".
Ainda Oliveira: "onde Mauss (1974) desenvolve a noção de reciprocidade, é sem dúvida nenhuma um dos principais clássicos da literatura antropológica[...] Pois são exatamente as implicações da noção de reciprocidade para a compreensão do direito e da moral que me interessam aqui."
Oliveira cita Maori:

"Discorrendo sobre o direito Maori, através da noção de hau, que significa alma, Mauss assinala que o hau atribuido a coisa trocada (ou transacionada) e associado ao hau de seu proprietário (ou doador) original indica que "presentear alguma coisa a alguém é presentear alguma coisa de si" (1974:56). A meu ver, isto significa que a obrigação de retribuir dai advinda implica não só no reconhecimento dos direitos e deveres estabelecidos entre as partes, mas também na afirmação de reconhecimento mútuo dos envolvidos enquanto pessoas merecedoras do tratamento especial/individualizado reciprocado ao longo dos diferentes momentos que marcam a transação. Da mesma forma, penso que esta consideração especial à pessoa dos parceiros de troca implica na assunção de uma identidade "comunitária", onde as partes reconhecem o seu pertencimento a uma mesma comunidade de comunicação, enquanto interlocutores plenos, e renovam sua adesão à determinados valores, intersubjetivamente compartilhados.

Oliveira reconhece que "embora" estas noções tenham desaparecido quando da consolidação das práticas contratuais modernas, Mauss identifica um retorno de ideias e valores constitutivos da dádiva em parte da legislação francesa (e europeia) de sua contemporaneidade (e.g., previdência social, lei de direitos autorais)."
O que se busca na sociedade é sua célula social. A sociedade investiga o indivíduo. Oliveira escreve:

"[...]de um curioso estado de espírito em que se mesclam o sentimento dos direitos que ele tem e outros sentimentos mais puros: caridade, "serviço social", solidariedade. Os temas da dádiva, da liberdade e da obrigação na dádiva, o da liberalidade e do interesse que existem no dar voltam a nós,[...]"

Ao enfatizar a importância do princípio de solidariedade mútua que é a reciprocidade, como um axioma, neste retorno ao direito, Mauss citado por Oliveira deve estar sugerindo a existência de valores que incidem diretamente sobre o equacionamento dos direitos. "Quer dizer, valores sem os quais os direitos incorreriam num déficit irresgatável de sentido e perderiam muito de sua inteligibilidade."
Ainda Oliveira: "a importância dos valores remete a ideia de que o reconhecimento dos direitos do parceiro de troca, oriundos das relações de obrigação entre as partes, demanda o reconhecimento mútuo dos atores de que ambos são dignos de parceria."
Finalmente, articulando as proposições da ética discursiva com a noção Maussiana de reciprocidade, citada por Oliveira "a autonomização do sistema do mundo da vida não dispensa a necessidade de ancoramento daquele nas instituições deste, o mesmo pode ser dito da relação entre direitos e valores."
Deste modo, a reaproximação entre a normatividade e a axiologia, sem abdicar da preeminência da primeira no que concerne ao ponto de vista moral, pode-se dizer que, a luz da noção de reciprocidade, não existe justiça sem solidariedade, entendida esta como a solidariedade em via dupla, ou seja recíproca.

Na FLACAM se propõe outros padrões de comportamento, seja do ponto de vista cultural, bem como, de outro modus vivendi em que tais conceitos possam ser repensados em que as normas programáticas possam sim fomentar as iniciativas de sustentabilidade e reciprocidade além dos interesses dos grandes grupos financeiros, pois a concentração de renda, produz exclusão e consome além dos produtos os próprios seres humanos.
Neste contexto cabe mais ao ser humano, que ao Estado, ser o escritor de sua história, com suas escolhas cotidianas, vendo além das necessidades que lhe são impostas pela mídia, o que realmente tem valor.


1.6 CONCLUSÃO


Nesta finalização deste capítulo buscaremos uma síntese e apresentar nossa posição frente aos assuntos até aqui abordados. Em nossa concepção de ser humano vemos que direitos fundamentais são a ele inerentes, embora haja a necessidade para impô-los no convívio social, pois no homem temos a "coroação" da obra do Criador. Neste ponto não consigo desvincular o conhecimento científico humano e sua posição frente ao Criador sendo o Homem, sua Obra Maior.
Porém, preferimos defender a necessidade das conquistas históricas e o direito positivo. Pois, o grande problema em se atribuir algo ao direito natural é "quem define o que é o direito natural", que fica no caráter subjetivo de cada entendimento, nestes termos vale o positivamento jurídico que nos dá uma maior segurança e nos defende de subjetivos, que podem ser perigosos a segurança jurídica. Pois, a humanidade já cometeu vários desatinos em nome do bem coletivo e do interesse maior, na américa latina tivemos regimes de exceção, ditaduras, que se mantinham graças a tais termos utilizados como melhor lhes convinha.
Quanto a liberdade, igualdade, autonomia, fraternidade, reciprocidade, partindo da premissa colocada nos parágrafos anteriores tem-se que foram a trilogia da revolução francesa desenvolvida, porém, estão nos fundamentos de muitas religiões e ao contrário do que pensam alguns, podem e são positivados e tem sentido cogente, impositivo, mesmo no caso da solidariedade no sentido da reciprocidade.
Podemos compreender àqueles que defendem a solidariedade como sentimento não podendo ser ensinada ou imposta, mas o que tratamos aqui é a utilização do princípio da solidariedade mútua como necessário a vida em sociedade, considerando o homem como ser coletivo e acatando que na pós-modernidade não podemos retornar a barbárie, mas cada vez devemos nos ver como seres vivos interligados, portanto a reciprocidade devendo ser colocada como cogente na legislação.
Em especial quanto a solidariedade, em sentido de mão única, tomamos a posição que deve ter um caráter excepcional apenas em condições de necessidade, pois apenas receber retira do indivíduo sua capacidade de autonomia, entendendo que a auto-gestão deve estar inserida em um contexto de auto-sustento.
Ainda nestes aspectos podemos observar que nossa normatização caminha neste sentido, porém se fazem necessários alguns avances específicos no caso da solidariedade. Como veremos no capítulo a seguir a economia solidária ainda é regulada pela lei 5764/71, que é a mesma que regula as grandes cooperativas. Já havendo proposta de marco legal para o cooperativismo de economia solidária.
Tais conceitos estão integrados em que direitos humanos e meio ambiente equilibrado estão ligados, pois um sistema que tem como centro o capital não respeita nem o homem, nem o equilíbrio natural.
Uma visão holística do homem e do mundo permite uma maior desconcentração de renda e possibilita aos indivíduos um assenhoramento de seu ambiente, do seu entorno.












Capítulo II DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERRITORIAL


Palavras-Chave: QUESTÃO AMBIENTAL PARADIGMA SISTÊMICO E CARTESIANO ONU e HABITAT II, MEIO AMBIENTE, COOPERATIVISMO, ECONOMIA SOLIDÁRIA

Este Capítulo abordará as questões do meio ambiente na Constituição do Brasil, a análise ambiental frente ao paradigma sistêmico. Ainda, o posicionamento da ONU em especial UNICEF frente ao desenvolvimento e o equilíbrio com o meio ambiente. Na conferência HABITAT II a ONU manifesta-se frente ao direito de moradia, por ser relevante em um estudo de caso em que se deu primeiramente a ocupação irregular e posteriormente a sua regularização e ao lado a construção de um condomínio de luxo.
No lado em que ocorreu a regularização fundiária boa parte da população vive da coleta e venda de materiais recicláveis, então neste contexto o estudo de caso dá-se em uma cooperativa de catadores destes materiais, o estudo de caso será analisado no capítulo IV, porém o capítulo II, bem como os demais, traz conceitos que são necessários ao estudo de caso.








2.1 A QUESTÃO SOCIOAMBIENTAL


Os reflexos que podemos notar, e que são ocasionados pela globalização são, de forma geral, discutidos por pensadores, comunidades cientificas, elaboradores de políticas, líderes locais, e a postura resultante, conforme vemos em Capra, demonstra que a economia está conectada a uma variedade de "consequências danosas interconectadas – aumento da desigualdade e exclusão social, destruição da democracia, deterioração rápida e ostensiva do ambiente natural, aumento da pobreza e alienação". Esse novo capitalismo ameaça e destrói comunidades locais mundo afora e, utilizando-se do que Capra (2004) denomina como "uma biotecnologia mal-concebida", invade os ciclos naturais de reprodução, criando monocultura onde havia diversidade, transformando ecologia em engenharia e atribuindo valor à vida através de commodities, deixando claro que o capitalismo global, como concebido até este momento, "é insustentável e precisa ser fundamentalmente redesenhado". Isto se converte no maior desafio deste século XXI, ou seja, modificar um sistema de valores que é a marca da economia global, de forma que ele se torne compatível com as necessidades e demandas humanas de dignidade e sustentação ecológica.
Ao discutir formalmente a temática deve-se, em primeiro lugar, segundo Capra (2004), encarar os fatos de modo realista, ou seja, partindo da concepção de que a globalização econômica, tal como se apresenta, é fruto do pensamento consciente e, por isso, pode ser modificada. Aquilo que se denomina "mercado global" nada mais é do que um apanhado de máquinas que seguem princípios e uma programação fundada na ideia de que o ganho de dinheiro deve se sobrepor aos valores mais fundamentais, quais sejam eles: direitos humanos, democracia, proteção ambiental. Tais valores poderiam/deveriam ser incluídos nas redes eletrônicas de fluxo internacional e financeiro, no entanto, para Capra (2004), a grande "questão critica" neste ponto, "não é tecnológica, mas política".
Entre as novas discussões orientadas nos campos político e econômico, encontram-se as ideias de Mueller (1998), que avalia as duas correntes da economia ambiental: a escola neoclássica e a economia da sobrevivência. Até muito recentemente não havia uma análise econômica que incorporasse as inter-relações existentes entre economia e meio-ambiente e ele assinala um ponto muito importante quando mostra uma discussão de Georgescu-Roegen. Nessa discussão, o autor revela que essas escolas de pensamento "tratavam a economia como um processo isolado e autossustentado", o que significou ignorar algo muito importante, que é o fato de a atividade econômica não poder "perdurar sem trocas contínuas com o meio ambiente que o afetam de forma cumulativa, e não pode deixar de ser afetado por tais alterações", sendo que ele argumenta que esta era uma "epistemologia mecanicista", à qual essas escolas estavam atreladas.
É por volta de 1960 que se inicia uma consciência crítica referente ao modelo de desenvolvimento econômico e os impactos de restrições ambientais sobre esse mesmo crescimento, e também deste sobre o meio ambiente. Três são os pontos em que a discussão mais evidencia sua urgência. Num primeiro momento, ocorreu um alargamento da arena de discussões sobre a poluição no Primeiro Mundo e, conforme Mueller "tornou-se patente que, em algumas regiões de forte concentração da indústria e de veículos motorizados, a poluição e a degradação ambiental estavam atingindo níveis preocupantes". Ele aponta ainda que, ao mesmo tempo em que essa consciência se solidificava em torno do problema, evidenciava-se o modelo da economia convencional que precisava se adequar a uma nova realidade.
Em segundo lugar, houve a crise do petróleo da década de 70, o que levou a uma imediata alta no preço do barril e a uma nova percepção acerca da base principal da economia: os combustíveis fósseis. Nesse momento inicia-se, "na opinião pública, a sensação de crescente escassez de petróleo", principalmente porque a política de preços da OPEP funcionou, e acabou contribuindo mais ainda para a existência de "dúvidas sobre a viabilidade da continuação, por muito tempo, de crescimento intensivo em energia e recursos naturais". Por fim, conforme Mueller, o relatório do Clube de Roma trouxe uma análise catastrófica da evolução da sociedade e as possíveis consequências.
A busca de um desenvolvimento harmônico e sustentável passou a constituir o maior desafio da sociedade contemporânea. Paralelamente, a exaustão do modelo econômico ocidental, fortemente baseado no uso de recursos naturais, levou os formuladores de políticas públicas a considerar a tutela do meio ambiente como meta prioritária, especialmente nos países de Primeiro Mundo.
Tudo isso implica, por um lado, na redução de emissões e, por outro, na desaceleração do mercado, como também na formação de uma consciência ecológica com o objetivo de que, cada vez mais, os segmentos organizados da sociedade civil pressionem o mercado exigindo que as empresas também passem a incorporar a variável ambiental nas suas políticas internas, inclusive com a internalização das externalidades ambientais do processo produtivo, ou seja, a incorporação dos custos do processo produtivo pelas empresas e indústrias sem que haja o repasse subsequente do ônus desses custos ao consumidor final.
Isso significa pretender que os bens naturais deixem de ser considerados, conforme Antunes, como res nullius - coisa de ninguém – e passem a ser reconhecidos como res omnium - coisa de todos. A tutela do meio ambiente, conforme esse autor, considerada até então missão dos integrantes das ciências naturais, passa a fazer parte, também, do cotidiano dos profissionais das ciências sociais.
As primeiras atividades realizadas no sentido de uma conscientização mundial ocorreram a partir da década de 60, embora as autoridades internacionais, já estivessem há alguns anos buscando uma forma de tratar estes assuntos que são "transnacionais" sobre diversos aspectos, porém não se pode eliminar a responsabilidade do Estado que é responsável por seus cidadãos.
Em 1968 é realizada uma Conferência Internacional, promovida pela UNESCO, sobre a Utilização Racional e a Conservação dos Recursos da Biosfera. Nessa ocasião foram definidas as bases para a criação de um programa internacional dedicado ao Homem e à Biosfera (MAB – Man and Biosphere), que foi efetivamente criado em 1970. Ainda em 1968, tem início na Europa um movimento que se preocupava com os problemas ambientais em todos os países do mundo, e foi denominado Clube de Roma.
O Clube de Roma realizou uma série de estudos pessimistas com base em simulações de um modelo de computador analisando o cenário futuro. O relatório denominado "The Limits of Growt" (Os Limites do Crescimento), publicado no ano de 1972 apontava que, se o cenário internacional evoluísse economicamente como previsto econômica e demograficamente nos padrões que já podiam ser observados por volta dos anos 70, este ultrapassaria o limite físico, que é imposto pela natureza por meio da restrição de recursos naturais e pela capacidade do próprio meio ambiente de resiliência e assimilação dos dejetos na forma de poluição.
O relatório também alertava, conforme Mueller (1998), para o fato de que a humanidade teria, obrigatoriamente, um limite de crescimento com o modelo econômico então praticado, baseado no consumo exacerbado e altamente concentrado em poucas nações.
O relatório advertia, ainda, que a revolução tecnológica não se resolve tecnicamente, senão por uma mudança de mentalidade dos homens. Essa modernidade tinha como ideal o padrão de recursos infinitos e inacabáveis, padrão esse que, logicamente, não corresponde ao desafio de um humanismo com profundo enraizamento ecológico e solidário. Esse pensamento pós-moderno busca recuperar a unidade perdida do homem com a natureza e consigo mesmo, além de despertar a consciência do inalienável e inviolável da terra, o ar e da água. Estes devem ser considerados patrimônio comum dos povos e gerações.
As diretrizes pós-modernas, insistentes na personalização, no pensamento não violento, como também em uma solidariedade desde o conjunto e do novo modo de pensar ecológico, se inscrevem a partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, celebrada em Estocolmo em julho de 1972.
A Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, em 1972, projetou mundialmente a necessidade de tomada de posição dos países, em especial os industrializados, frente ao modelo de desenvolvimento vigente, caracterizado pelas ações econômicas que consideravam os recursos naturais como fonte inesgotável de riqueza, levando à degradação ambiental e humana.
Até esse momento, a grande preocupação dos líderes governamentais dos diversos países ligados à ONU centrava-se nas questões de segurança nacional, o que implica a inexistência de discussão sobre temas como meio ambiente, direitos humanos, movimentos sociais de caráter político ou social.
A partir dessa conferência novos temas, portanto, passam a compor a agenda de discussões entre os países signatários da ONU, embora não ainda com a profundidade e frequência que a situação exigia - apenas com a ECO-92 a preocupação assume uma nova configuração, embora Giddens afirme que "nessas circunstâncias, a política está envolta em um novo clima moral, caracterizado por um empurra e puxa entre acusações de alarmismo por um lado e de acobertamento por outro".
Os dois documentos mencionados, tanto o relatório do Clube de Roma (limites do crescimento) quanto a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, possuem uma grande relevância por serem os primeiros documentos a levarem ao conhecimento de todos a questão do problema ambiental e apresentarem o fato de o crescimento da questão estar ligado, conforme Mishan e Pigou, a um "crescimento econômico ininterrupto e a exaustão dos recursos naturais". Esses autores consideram que o "crescimento econômico, especialmente refletido pelo PIB não era capaz de contabilizar determinados custos oriundos do consumo e produção, as chamadas "externalidades negativas". Por um outro lado, não poderiam ser consideradas apenas as visões do conservadorismo radical, pois este impunha aos seres humanos restrições ao seu bem estar. Aqui emerge a necessidade de se contemplar um pensamento que garanta o bem estar dos indivíduos sem, no entanto, deixar de lado a conservação e utilização racional dos recursos naturais.
Pesci e Pérez reflexionam que em uma sociedade consciente de fluxos cíclicos as externalidades passam podem passar a ser incorporadas pelo sistema, por uma sociedade produtivista responsável e uma sociedade consumidora responsável. Para tal a necessidade de reflexão a respeito do atual padrão de produção e consumo no sentido de uma transformação em que as ações tornem-se mais conscientes.
Em documento enviado como Relatório Preliminar elaborado pelo Governo brasileiro para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, é ressaltada a questão sobre os efeitos do desenvolvimento, apontando que "além de sofrerem os efeitos negativos desses problemas, sem no entanto usufruir dos benefícios do desenvolvimento, os países do sul são convocados a compartilhar a responsabilidade e o custo das medidas para atenuar a situação da crise".
A temática da pobreza, conectada à insustentabilidade do sistema deve ser considerada, embora, aqui neste trabalho não tenhamos a intenção de esgotá-la. No entanto temos a necessidade de contextualizar que toda a questão deve ser considerada pois envolve muitos problemas sociais, que não serão discutidos a fundo, mas sim abordados para uma melhor contextualização.

2.1.2 Paradigma Sistêmico e Cartesiano

2.1.2.1 A questão ambiental e o paradigma sistêmico

"Cada dia a natureza produz o suficiente para nossa carência. Se cada um tomasse o que lhe fosse necessário, não havia pobreza no mundo e ninguém morreria de fome." Mahatma Ghandi

Como visto no capitulo 1 o paradigma cartesiano analisa homem, natureza fragmentados, como peças de um relógio, tais conceitos foram necessários ao desenvolvimento da ciência, porém o aprofundamento do estudo permite que visualize-se a natureza e o homem como um todo interligado, até do ponto de vista atômico, os elétrons de um átomo podem girar na eletrosfera de outro. E a física quântica já observou que a matéria é constituída por grandes vazios, estes conceitos nos servem para entender o paradigma holístico, em que a energia está sempre em movimento e com interações entre os diversos formadores de um ambiente e do um homem.
Na mesma linha que tratou-se o item anterior (questão socioambiental) temos o meio ambiente e o desenvolvimento humano surgindo na atualidade como centro das atenções em vários cenários, seja pela alteração climática, seja pela massa de excluídos que o atual modelo tem apresentado.
Polli assim se refere a desigualdade: "Pode-se dizer que um dos principais problemas estruturais brasileiros é a desigualdade, aprofundada pelo sistema de classes sociais." Classes sociais que habitam espaços físicos, ambientes.
Nessa espacialidade pode-se observar melhor como as sociedades se formam, se organizam ou se reproduzem. Na fronteira do humano, encontramos o outro. E este outro vive em um ambiente, e este meio ambiente requer atenção, pois o ser humano necessita deste espaço para poder viver, poder ser, ser humano.
Mundialmente pode-se afirmar que o interesse pela questão ambiental surgiu depois da Segunda Guerra Mundial, quando vários instrumentos para a proteção de águas doces e do mar, foram ratificados.
No referente a espaços marinhos, por exemplo, a Convenção de Londres para a prevenção da contaminação do mar (12 de maio de 1954) é o primeiro instrumento jurídico internacional que passou a regular as contaminações causadas pelo transporte marítimo.
Na década de setenta do século XX, com a Declaração de Estocolmo de 1972, proclamada pela Conferência das Nações Unidas.
Esta Declaração diz em seu item 1:

O homem é ao mesmo tempo obra e construtor do meio ambiente que o cerca, o qual lhe dá sustento material e lhe oferece oportunidade para desenvolver-se intelectual, moral, social e espiritualmente. Em larga e tortuosa evolução da raça humana neste planeta chegou-se a uma etapa em que, graças à rápida aceleração da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar, de inúmeras maneiras e em uma escala sem precedentes, tudo que o cerca. Os dois aspectos do meio ambiente humano, o natural e o artificial, são essenciais para o bem-estar do homem e para o gozo dos direitos humanos fundamentais, inclusive o direito à vida mesma.

Nestas palavras encontramos o fundamento da necessidade do estudo e da defesa de nosso ambiente – o direito à vida. Somente podemos permanecer vivendo neste planeta com a conscientização, e com esta a manutenção de condições que nos permitam a continuar habitando este lugar.
No Brasil nossa Carta Política trata do cuidado ao meio ambiente desde o capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, quando dá legitimidade a qualquer cidadão para propor Ação Popular em face de ato lesivo ao Meio Ambiente, in verbis:


Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Quanto a competência de zelar pelo meio ambiente a competência é comum a todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

No que diz respeito a competência formal ou legislativa a competência geral é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

Além do cidadão comum poder impetrar Ação Popular o parquet, dentro das Funções Essenciais à Justiça - o Ministério Público, também tem dentre suas atribuições o zelo pelo meio ambiente, pelo instrumento da Ação Civil Pública:

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
Seção I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Dentro dos princípios gerais da atividade econômica a defesa do meio ambiente também se faz presente:

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

Na política agrícola e fundiária a preservação do meio ambiente é requisito essencial:
DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

Na saúde colaborar na proteção ambiental está inserida nas atribuições do sistema único de saúde:

DA SAÚDE
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Na comunicação social é competência privativa da União legislar sobre os meios de proteção relativas a propaganda de produtos que possam se nocivos ao meio ambiente:

DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 3º - Compete à lei federal:
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

E finalmente no capítulo próprio do meio ambiente, temos que o direito ao meio ambiente equilibrado é direito de todos nos termos expressos na Constituição da República, bem como na lei:

DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

No contexto acima exposto podemos concluir que os problemas ambientais brasileiros não ocorrem por falta de normatização, constitucional inclusive, ocorrem sim, por objetivo de grandes lucros, ou por necessidade de sobrevivência como no caso do grupo da Vila Zumbi dos Palmares, que ocupou uma área de manancial, alagadiça por não ter outra opção de moradia.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (grifo nosso)

Embora nossa constituição também traga desde o ano 2000 o direito a moradia dentre seus direitos sociais, há anos de atraso nesta construção.
Quanto ao respeito ao meio ambiente pode-se também destacar o simples descaso com a legislação existente e o número limitado de fiscais que atendam o cumprimento da legislação em todo o território nacional.
O direito ao Meio Ambiente equilibrado é considerado um direito difuso, pois pertence a todos e aos que hão de vir, portanto quando tratamos de sustentabilidade, trabalhamos no sentido espanhol da palavra "sustentable" (e não o "sostenible" – ser sustentado), pois o que é pretendido é que a natureza seja capaz de se auto-renovar.
Desenvolvimento sim, porém o paradigma que se coloca é o sistêmico, em que se deve avaliar a natureza, o planeta terra – como ser vivo, em que todas as condicionantes são importantes, indispensáveis até. Quando se pretende o equilíbrio do ser. Em contraponto ao paradigma sistêmico, temos o cartesiano, que analisava o mundo de forma fragmentada. Desenvolvido pelo grande Renè Descartes (já citado), então vemos o processo de desenvolvimento no pensamento, no conhecimento humano. Nos ensinos recebidos nas classes na sede da FLACAM, em La Plata este novo paradigma pode ser descrito como o "cambio de Actitud".

"O pensamento "sistêmico" é uma forma de abordagem da realidade que surgiu no século XX, em contraposição ao pensamento "reducionista-mecanicista" herdado dos filósofos da Revolução Científica do século XVII, como Descartes, Bacon e Newton. O pensamento sistêmico não nega a racionalidade científica, mas acredita que ela não oferece parâmetros suficientes para o desenvolvimento humano, e por isso deve ser desenvolvida conjuntamente com a subjetividade das artes e das diversas tradições espirituais. É visto como componente do paradigma emergente, que tem como representantes cientistas, pesquisadores, filósofos e intelectuais de vários campos. Por definição, aliás, o pensamento sistêmico inclui a interdisciplinaridade.

Neste paradigma o ambiente é o suporte a ideia básica do desenvolvimento sustentável. O ambiente é o fundamento da vida e da melhora da qualidade de vida, proporciona valores e serviços.
O desenvolvimento deve ocorrer em uma visão holística, considerando-se as inter-relações com os ecossistemas. Lembrando que o termo Holístico, provem do grego "HOLOS", que significa totalidade. Refere-se a compreensão da realidade como um todo integrado. Da forma já dita antes, na nova visão holística, o universo é concebido não mais como uma grande máquina, imagem inspirada pelo paradigma Newtoniano-cartesiano, superado e mecanicista, e sim, como um grande ser (em sua totalidade) em permanente cosmo-evolução.
A abordagem Holística considera fundamental um novo diálogo entre cientistas das áreas ditas físicas, biológicas e humanas com os representantes da sabedoria antiga: os místicos, os artistas e os poetas, surge a transdisciplinaridade, essencial quando tratamos da questão ambiental.
A UNESCO, Organização das Nações Unidas para a educação, à ciência e a cultura considera com o objetivo deste novo paradigma a necessidade de coordenar o trabalho das cátedras UNESCO para o desenvolvimento sustentável e as reservas da Biosfera em seu âmbito de ação.
A UNESCO ainda propõe um trabalho junto aos currículos universitários de graduação e pós-graduação, a formação e professores e mediadores e que a formação dos líderes, que tomam as decisões tenham a visão holística da realidade.
Epistemologicamente tais estudos têm seus antecedentes nos pensamentos ecológicos – logos: estudo, eco: casa. Então ecologia, estudo de nossa casa, este planeta que habitamos, chamado por alguns de Gaia.
Sabendo o que não se sabe. Porque o que pretende saber mais, igualmente se esquece de nunca vai saber muito mais, igualmente se esquece de que nunca se vai saber tudo que pode. E muito mais importante aprender o pouco que se sabe e então trabalhar em equipe, a interação com o saber popular, o tempo em que as coisas vão amadurecendo com o saber auxiliar, dão o conhecimento do que não se sabe. Pensando cada proposta com valor de um protótipo extrapolável, porém sendo extrapolável e tenha valor como experiência, e seja suficientemente um conhecimento transformador.
Extrapolar então pensar em desenvolvimento sustentável inter-relações entre os ecossistemas e as interações com a atividade humana de maneira que o desenvolvimento possa ocorrer de forma não tão agressiva.
A sociedade capitalista e de consumo atual necessita se conscientizar e reconhecer os problemas criados. As soluções exigem uma visão transdisciplinar, uma nova produção de conhecimento exige uma análise transdisciplinária.
Ao avaliar os projetos verifica-se que a situação deriva de paradigmas bem intencionados, mas se faz necessário superar o paradigma exclusivamente conservacionista.
Há necessidade de se voltar um olhar transdisciplinar, uma nova produção de conhecimento que exige análise. Em resumo a cada um cabe uma parte do saber, pra podermos interagir sabendo que não sabemos tudo e necessitamos do outro com seu conhecimento.


2.2 ONU e HABITAT II


A Conferência da ONU – HABITAT – II, para os assentamentos humanos, sugere a participação efetiva da população nos processos de planejamento da cidade. Ela afirma que as pessoas troquem experiências, façam seminários de discussões, peçam opinião e soluções para a área governamental, sempre buscando o bem-estar da população, onde as pessoas tenham condições de vida cada vez melhores. Atualmente, após a Habitat II o direito a moradia no Brasil está incluído como um direito social.
A partir do texto (na apostila desarrolo sustentable Territorial – 3403) obtem-se subsídios para aplicação no projeto nas seguintes áreas temáticas, educação ambiental, potencializar a integração do homem nos sistemas naturais, agregando valores venal ecológicos, sociais e políticos aos produtos reciclados.

2.2.1 O Planejamento Urbano e o Crescimento Populacional em Curitiba, no Paraná, Brasil

A cidade de Curitiba conta com uma história de planejamento urbano desde a década de 1940. Em 1943, o urbanista francês Alfred Agache elaborou o Plano Diretor de Urbanização de Curitiba, mais conhecido como Plano Agache. Com uma abordagem clássica do espaço urbano, propôs o crescimento radiocêntrico, de caráter estritamente físico- territorial.
Com o crescimento da cidade, o Plano Agache foi atualizado e aprovado, efetivamente, em 1966, o primeiro Plano Diretor – Plano Preliminar Urbanístico –, vigente até hoje. O prolongamento indefinido de seu "prazo de validade" indica, por si mesmo, uma estratégia de afirmação de suas orientações originais. Neste, destacam-se o transporte público, o sistema viário e a revitalização dos espaços públicos. A criação do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC – também nesta época, como instituto não vinculado à administração direta, representa a importância atribuída ao planejamento e a suas recomendações estabelecidas por meio dos planos.
As diretrizes previstas no primeiro Plano Diretor Preliminar (1966) são implementadas a partir da década de 70, determinando a atual configuração da paisagem da cidade. O planejamento da época era de orientação tecnocrática, elaborado de forma centralizada e em gabinete. Essa concepção tradicional admitia a cidade como um objeto puramente técnico, traduzido em índices, que orientavam a idealização da cidade do futuro.

Até 1960, o crescimento populacional de Curitiba caracterizou-se pelo extravasamento natural de seu núcleo primitivo, o centro da cidade. O esgotamento de áreas disponíveis e a crescente especialização do centro como área prestadora de serviços e comércio provocaram a ocupação de bairros limítrofes à sua área central.
Naquela época a cidade passou a crescer em direção às regiões sul e leste, ultrapassando a atual BR-116 e fortaleceu um vetor de ligação com São José dos Pinhais, devido à ocupação da baixada do rio Iguaçu onde o loteamento da fazenda Boqueirão dava origem aos atuais bairros Hauer e Boqueirão.
Em 1970 começa a ocupação de bairros não-limítrofes ao centro, onde o custo da terra era mais acessível. Dos 10 bairros mais populosos na época – liderados pelo centro – apenas três eram limítrofes, estando todos os demais localizados na região sul da cidade. Inicia-se aí o processo de periferização da população curitibana e seu consequente extravasamento para a Região Metropolitana. Naquele ano o censo apontava um total de 624.362 habitantes. A consolidação destes eixos – onde estão previstos os maiores coeficientes de aproveitamento construtivo de acordo com a legislação de uso e ocupação do solo – é hoje visível na paisagem da cidade como mostram as fotografias aéreas e as imagens de satélites, além do mapeamento dos dados das séries censitárias históricas.


2.3 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL URBANO


2.3.1 Introdução

De acordo com a apostila de mestrado, disciplina 3404.
Fornecendo instrumentação cientifica para o projeto nos seguimentos econômicos: geração de renda, consumo, reciclagem e diminuição de uso de recursos naturais.
Petrificação, a áreas está em uma antiga favela, hoje área de regularização fundiária em fronteira com o Condomínio Alphaville.
À distância entre ricos e pobres chega a ser uma questão quase imoral."
"Tão assustador quanto a concentração de renda, é a desigualdade imbricada nas raízes históricas do processo de formação social do Brasil. Caio Prado Júnior mostra em a Formação do Brasil Contemporâneo que é necessário buscar no passado longínquo um conjunto de determinantes co-presentes, ativo na formação do Brasil, e que nos cerca ainda hoje. Como destaca o autor, é o sistema de organização do trabalho (escravo) e da propriedade que origina a concentração extrema de riqueza na economia colonial, com a orientação voltada para o exterior, considerando o Brasil como simples fornecedor do comércio internacional.
Caio Prado (1987, p. 281) destaca a grande desigualdade e hierarquia entre as classes sociais presentes na colônia: "Abre-se assim um vácuo imenso entre os extremos da escala social: os senhores e os escravos; a pequena minoria dos primeiros e a multidão dos últimos. (...) os primeiros são os dirigentes da colonização (...) os outros a massa trabalhadora". Segundo o autor, aquele contingente vultoso de pessoas que mais tarde viria a compor o povo brasileiro. Desde a origem, o País tem uma pequena elite dominante que possui absolutamente tudo e uma população de base totalmente despossuída por definição."

Esse modelo repercutiu na configuração das cidades brasileiras, que estão longe de oferecer condições e oportunidades equitativas a seus habitantes. A expansão das periferias comprova as desigualdades, agregando, além da distância física, a distância social no que concerne à qualidade de vida.
Ela pode assumir diferentes sentidos: fronteira é conflito entre territorialidades, o eu e o outro; é o onde encontramos as diferenças de cultura, de renda, de acesso aos bens de consumo.
Ainda Polli, referindo a José de Souza Martins:

Apesar de o autor José de Souza Martins tratar de outro objeto empírico, relacionado ao conflito de terras entre latifundiários e tribos indígenas, diferente desta Dissertação, também aqui é possível refletir sobre a situação de fronteira e reconhecer as relações conflituosas, o desencontro dos tempos históricos e dos grupos sociais envolvidos. E desvendar o que está por trás e como esses grupos olham a si e ao outro e como convivem no mesmo território. "Sem aceitar a radicalidade do confronto que define a situação social da fronteira não se pode desvendar as fundamentais relações sociológicas que essa radicalidade pode fazer".

Para Polli na fronteira, pode-se:

(...) compreender diferenças sociais e diferenças de consciência que nos remetem aos fundamentos estruturais do que observamos sociologicamente. Sobretudo, é possível compreender a diversidade das temporalidades da História, suas implicações, seu sentido e as possibilidades históricas que se abrem. Temporalidades que em situação de conflito saem de seus ocultamentos e ganham visibilidade e eficácia dramática na própria vida cotidiana.

Neste aspecto o urbanismo tem a possibilidade de apresentar a opção de melhorar o local em que se vive possibilitando uma melhor ocupação igualitária do solo.
Interfaces: o projeto possibilitou um dialogo entre a comunidade assistida, gestor público, representados pela Prefeitura de Colombo e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, porém não foi concedido o terreno pleiteado pelo outro ator Fundação Alphaville que protocolou projeto junto a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
O trabalho abordou a questão social da ocupação irregular e a destinação do resíduo sólido.
Na sociedade capitalista moderna, com grande incentivo ao consumo e o aumento de produtos descartáveis, o aumento excessivo do lixo tornou-se um dos maiores problemas.
O crescente interesse em estudar resíduos sólidos se deve a três fatores:
Grande quantidade de lixo gerada;
Gastos financeiros relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos;
Impactos ao meio ambiente e à saúde da população.
No Anexo III enfoca-se os resíduos sólidos urbanos, que como já descrito são um grande problema em nossa sociedade atual. Iremos enfocar suas diversas classificações, processo de coleta, seus problemas, sua legislação, porém esta abordagem tem como objetivo não restringir a discussão a sua existência e como se encontra hoje, mas pela grandeza do problema que apresenta o que necessita-se é buscar novos meios em que não se torne tão importante o problema dos resíduos sólidos.
Me lembro, da minha infância e nas férias ia ao sítio de meus avós, na colônia ucraniana em Paulo Frontin, no Paraná, onde não havia lixo. Quase tudo era reaproveitável e como rejeitos havia muito pouco que geralmente era enterrado ou queimado, mas realmente era muito pouco.


2.3.2 Valorização dos resíduos

Neste momento, com base na atual realidade que deve ser transformada a uma nova realidade sustentável. Os serviços executados devem considerar todas as possibilidades de valorização de recicláveis (papel, papelão, plásticos, metais, vidros, etc.) e a compostagem de resíduos orgânicos. Além de fazer parte de programas de desenvolvimento sustentável, por permitirem o reaproveitamento de materiais.
É o caso que fomenta a atividade das cooperativas de catadores, porém a venda nem sempre se dá com o melhor preço por não saberem se colocar diretamente ao setor industrial.

2.3.4 Estatísticas de reciclagem

No Brasil onde ainda luta-se para erradicar a estrema pobreza ainda temos muita riqueza desperdiçada. A cada ano, são desperdiçados R$ 4,6 bilhões porque não se recicla tudo o que poderia, porém temos aqui a crítica que esta quantidade de resíduos também é inaceitável, pois denota excesso de embalagens, dentre outros extravagâncias que ocasionam os resíduos sólidos.
A cidade de São Paulo produz cerca de 12.000 toneladas de lixo por dia, com isso em uma semana dá para encher um estádio para 80.000 pessoas.
Menos de 50% da produção de papel e papelão são reciclados.
O Brasil recicla: 5% das embalagens de vidro, 18% do óleo, 35% das latas de aço e 10% dos pneus.
E na reciclagem temos um dos exemplos de aplicação da Economia Solidária nas cooperativas de catadores.


2.4 COOPERATIVISMO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

Da teoria a prática até aqui viu-se aspectos interligados teóricos: direitos humanos, paradigma cartesiano, paradigma sistêmico, meio ambiente, direito a moradia, agora trata-se de possível prática, capaz de integrar os elementos teóricos abordados.
A economia solidária tem a sua organização a partir do trabalho, buscando construir uma sociedade que valorize o ser humano em primeiro lugar. A noção do coletivo predomina sobre os interesses privados e as questões relacionadas ao meio ambiente são tão valorizadas quanto a vida do ser humano. Organizar a economia a partir do trabalho é fazer exatamente o contrário da economia capitalista, que em nome do desenvolvimento, do crescimento econômico, faz aumentar a concentração de renda e de poder nas mãos de poucos, ficando para a grande maioria da população a desigualdade e a exclusão social que presenciamos.
O cooperativismo popular, segundo o portal do cooperativo popular, é uma releitura da ideologia cooperativista, criada no século XIX, na Europa, em defesa de um modelo de produção e de sociedade que se contrapõe a exploração do modelo capitalista.
Tal como o cooperativismo, que surgiu em consequência da revolução industrial, seu desenvolvimento ocorre, no Brasil, nos anos 1990, em resposta ao modelo econômico então implantado - terceira revolução. Nesse contexto, buscou-se promover a mobilização e a formação de lideranças para gerar trabalho e renda e possibilitar a transformação da realidade social excludente.
Ainda, segundo o portal do cooperativo popular uma das experiências mais destacadas é a da chamada "Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale". Em 1844: 28 operários - 27 homens e 1 mulher -, em sua maioria tecelões, no bairro de Rochdale-Manchester, na Inglaterra, e reconhecida como a primeira cooperativa moderna, a "Sociedade dos Probos de Rochdale" (Rochdale Quitable Pioneers Society Limited) forneceu ao mundo os princípios morais e de conduta que são considerados, até hoje, a base do cooperativismo autêntico.
Então em um ambiente de exclusão surge o cooperativismo popular como uma alternativa, um meio de inclusão dos cooperativados a um modelo de produção e consumo que viabilize a dignidade da pessoa humana.

Outro fator que muito contribuiu para o crescimento da ES foram as articulações com os movimentos sociais, formando redes locais e se orientando para uma organização nacional. Um importante impulso para o crescimento ocorreu com as edições do Fórum Social Mundial, onde os diversos atores organizaram o Fórum Brasileiro de Economia Solidária/ FBES nas esferas municipais, estadual e nacional que representa o movimento de economia solidária perante o poder público

Economia solidária, economia popular, economia popular solidária, economia social e outras denominações. Todos esses nomes se referem a uma economia de autogestão assegurando os princípios de solidariedade, da livre adesão e a não lucratividade individual.
A economia solidária inclui as formas mais amplas de organização da produção, da distribuição, da circulação e do consumo. Entre elas estão as cooperativas, as associações de autogestão, os clubes de trocas, o Banco do Povo até o Grameenbank.
A ES pode ser vista como um movimento social: "Economia solidária é uma militância que marcha melhorando a qualidade de vida das pessoas, sem palavras de ordem, onde o trabalho não é subordinado ao capital, onde os líderes são os próprios trabalhadores".
A economia solidária dá a ideia de conjunto de empreendimentos produtivos coletivos, com certo grau de democracia interna:

Por ora podemos caracterizar economia popular solidária como o conjunto de empreendimentos produtivos de iniciativa coletiva, com um certo grau de democracia interna e que remuneram o trabalho de forma privilegiada em relação ao capital, seja no campo ou na cidade.

A ES no Brasil surge como uma crítica ao cooperativismo da agroindústria. Esse cooperativismo traz o discurso da autonomia e das lutas dos movimentos sociais e é denominado como o "novo cooperativismo"

Com efeito, traz uma narrativa com ênfase acentuada na questão da autonomia, como herança mesma das lutas sociais de democratização do país, particularmente da cultura de ressignificação de práticas do nomeados "novos movimentos sociais". Há, então, junto com a iniciativa de economia solidária, um outro sentimento construído para o cooperativismo em nossa sociedade por ter horizontes substantivamente mais participativos e democráticos – o "novo cooperativismo"


2.4.1 A autogestão

Autogestão é a forma coletiva e democrática de administrar um empreendimento. Essa prática pode ser percebida nas cooperativas de ES, pois procura-se tomar decisões em assembleias nas quais todos os cooperados/sócios tem o mesmo poder de voto.
No entanto, nem sempre é possível que todas as decisões sejam deliberadas em assembleias. Em empreendimentos pequenos a autogestão é mais fácil de ser realizada e se pratica uma democracia direta:

A empresa solidária se administra democraticamente, ou seja pratica a autogestão. Quando ela é pequena, todas as decisões são tomadas em assembleias, que podem ocorrer em curtos intervalos, quando há necessidade.

Por outro lado, nas empresas solidárias, quando grandes, as assembleias gerais não acontecem com a mesma frequência que ocorre nos empreendimentos de pequeno porte, devido a dificuldade de organizá-las. Normalmente, se organiza uma democracia por representação, elegendo uma diretoria e delegados representantes dos departamentos ou das seções. A diretoria, gerentes e encarregados acabam decidindo as questões de rotina:

Quando ela é grande, assembleias-gerais são mais raras porque é muito difícil organizar uma discussão significativa entre um grande número de pessoas. Então os sócios elegem delegados por seção ou departamento, que se reúnem para deliberar em nome de todos. Decisões de rotina são de responsabilidade de encarregados e gerentes, escolhidos pelos sócios ou por uma diretoria eleita pelos sócios. Em empresas solidárias de grandes dimensões, estabelecem hierarquias de coordenadores, encarregados ou gestores, cujo funcionamento é o oposto do de suas congêneres capitalistas.

O elemento essencial da autogestão é a democracia, no sentido de promover a participação integral de todos os associados e dar acesso a todo tipo de informação. Dentro do empreendimento deve-se socializar o conhecimento sobre a administração, processo de faturamento, custos e de todos os aspectos da política organizacional..
Deve-se ressaltar que a autogestão vai além dos relacionamentos no interior da cooperativa, se estende à participação em atividades políticas e sociais da cidade, e também ao relacionamento entre empreendimentos de economia solidária. Para que a autogestão aconteça, os sócios precisam ter conhecimento de tudo o que acontece no empreendimento.
A autogestão exige participação de todos os sócios. Um dos problemas que a autogestão enfrenta é a falta de interesse dos sócios em participar da administração da cooperativa, deixando nas mãos da diretoria:

O maior inimigo da autogestão é o desinteresse dos sócios, sua recusa ao esforço adicional que a prática democrática exige. Em geral não é a direção da cooperativa que sonega informações aos sócios, são estes que preferem dar um voto de confiança a direção para que ela decida em lugar deles.

Destaca-se, todavia que o conceito de autogestão, ainda novo na literatura, aparece mais como um ideal do que como uma prática existente:

[...] a autogestão, da forma que costuma ser utilizada na ainda incipiente literatura, aparece mais como um ideal de democracia econômica e gestão coletiva a ser perseguido do que como uma possibilidade prática. Assim, costuma-se chamar de empresa de autogestão aquela que tem iniciativas concretas neste sentido e situa-se dentro de um patamar mínimo de organização.

2.4.2 O cooperativismo

Por cooperativa pode-se entender a "associação autônoma de pessoas, unidas voluntariamente, para atender suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, através de uma empresa coletiva e democraticamente controlada."
Historicamente as cooperativas foram utilizadas por governos, em momentos de crise e de recessão econômica para fazer frente ao desemprego, principalmente na Europa. Nos países em desenvolvimento, governos municipais, estaduais, Igreja Católica e sindicatos têm incentivado a criação de cooperativas populares para prestarem serviços às indústrias, como recurso para fazer frente ao desemprego.
As cooperativas autogeridas encontraram no trabalho coletivo uma motivação dos trabalhadores A participação no processo de produção nas cooperativas é uma forma de devolver ao trabalhador o conhecimento sobre o processo de produção que lhe pertence:

Nele, busca-se recuperar a motivação e participação, devolvendo, em certo sentido, ao trabalhador uma parte do conhecimento sobre a produção que lhe vinha sendo expropriado desde o inicio do capitalismo produtivo – e moderno.

O cooperativismo pode ainda ser definido como "doutrina, sistema, movimento, ou simplesmente uma atitude ou disposição que considera as cooperativas como forma ideal de organização das atividades socioeconômica da humanidade."
O cooperativismo representa um modelo de organização que pode se efetivar nas diversas áreas das atividades econômicas, de acordo com o interesse do trabalhador, de uma maneira democrática (ADS/CUT).
Assim, pode-se verificar que existe uma diversidade de concepções sobre o cooperativismo. Para Oliveira (2003) existem no mínimo três grandes correntes que o definem:
a) O cooperativismo representa um fim em sim, no caso os integrantes da Aliança Internacional Cooperativista;
b) O cooperativismo representa um instrumento do liberalismo econômico, representada pelas cooperativas agropecuárias no Brasil;
c) O cooperativismo como um instrumento para negar a ordem liberal, assim oportunizando a construção de fontes alternativas ao capitalismo.
Essa última concepção é a que mais se aproxima da economia solidária.
Deve-se considerar, todavia que a hegemonia pelo conceito de cooperativa está em disputa no Brasil. Pode-se destacar o "cooperativismo" hegemônico convencional para o qual foi feita a lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971 e o cooperativismo popular (auto-gestionário).
A legislação em vigor válida para todos os tipos de cooperativas é a lei 5.764/71 que garante o monopólio da representação das cooperativas para a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). A lei está voltada para os interesses de grandes empreendimentos:
Ainda em vigor, esta legislação tem se mostrado inadequada como referência legal para o cooperativismo de base popular. Inserida na lógica de reprodução e acumulação capitalista e instituída pelos setores rurais conservadores, é, de fato, voltada aos interesses de grandes empreendimentos regulamentando, na prática um "cooperativismo" de ricos,

Pode-se considerar que as cooperativas de economia solidária existem de fato no Brasil, mas não existem de direito. A legislação existente não dá conta de toda a sua diversidade. Nesse sentido o movimento de ES tem investido desde a I plenária Nacional de Economia Solidária em 2002, na organização de uma plataforma de luta denominada de "Marco Legal da economia solidária". São muitas as ações do movimento, propostas, projetos de lei, no entanto, dada a complexidade do tema e os conflitos de interesses, não houve avanços na questão.
O cooperativismo de economia solidária por si é complexo e apresenta diferentes demandas. Um deles o das empresas recuperadas por trabalhadores, este representado pela ANTEAG, busca resolver as questões do seguimento, no entanto essas demandas acabam esbarrando em outras leis:

Outro importante ponto quanto ao chamado marco jurídico da economia solidária tem a ver não ao enquadramento jurídico deste campo, mas sim sobre sua relação com outras leis e ordenamentos jurídicos. Assim, algumas questões importantes para o movimento que tem a ver com a Lei de falências, a questão fiscal, o direito do trabalho, a lei das licitações, entre outras.

Embora existindo essas questões de controversas do Marco Legal da Economia solidária (ES), pode-se identificar uma cooperativa de ES por meio dos seguintes aspectos:
a) A cooperativa de economia solidária tende a velar pelos princípios do cooperativismo que estão sendo colocados em prática. O que vai demonstrar o grau de democracia interna existente no empreendimento.
b) A cooperativa de ES tem um engajamento nos Fóruns de ES, nos níveis Municipais, estaduais e do Fórum Nacional de Economia Solidária (FBES). Essa linha de cooperativismo se identidade com Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES), que cadastram essas cooperativas.




2.4.3 Os princípios de economia solidária

Os princípios consagrados pelo cooperativismo internacional, conforme França, são os seguintes:
Adesão voluntária e Portas abertas significam que a participação em uma cooperativa deve ser por escolha da própria pessoa e que outras pessoas poderão ainda entrar na cooperativa.
Cada sócio um voto: é o principio que garante a igualdade dos donos dos meios de produção.
Controle, organização e administração democrática, feita pelo conjunto dos cooperados: garante a gestão democrática da cooperativa. Cada cooperado deve participar do processo de decisão. As decisões devem ser tomadas em assembleias gerais ordinárias, como determina o regulamento da cooperativa.
Todas as atividades necessárias ao desenvolvimento da cooperativa serão realizadas por todos os cooperados. Este princípio é um desdobramento do anterior, diz que o cooperado deve ser politécnico, saber realizar diferentes atividades.
Divisão das sobras: é a denominação dada ao excedente do empreendimento ao final de um ano, podendo este ser dividido ou reinvestido, na totalidade ou em parte, na própria cooperativa.
Não discriminação de sexo, cor, posição política ou religiosa: esse princípio tem por objetivo garantir os direitos iguais a todos os sócios, sem qualquer tipo de discriminação.
Educação, capacitação e informação serão oferecidas a todos os associados pela cooperativa.
Cooperação entre empreendimentos visando o fortalecimento daqueles que praticam autogestão e economia solidária e a inserção em redes de comércio justo e consumo solidário.
Compromisso com a comunidade do entorno, trabalhando para seu desenvolvimento e privilegiando sua participação nas atividades da cooperativa.
Autonomia e independência: tratam da autonomia e independência da cooperativa, com relação a políticos, instituições, partidos políticos e do próprio Estado.
O princípio do "Controle, organização e administração democráticas, feita pelo conjunto dos cooperados" é um dos princípios fundamentais para a economia solidária. A prática desse princípio assegura a administração democrática do empreendimento de modo que todo o grupo participe no processo de decisão. As decisões a respeito de horários de trabalho, pagamentos, qualidade da produção, custo da produção, composição dos trabalhadores deve ser decisão de todos os cooperados, evitando a apropriação de determinado grupo da administração do empreendimento.
A cooperativa deve evitar ao máximo contratar trabalhadores assalariados. Todo o trabalho em uma cooperativa deve ser feito pelos sócios, que precisam ser qualificados para desempenhar as respectivas funções necessárias para o empreendimento. No entanto, é possível que para algumas atividades sejam necessárias contratações como: contadores, assessoria para autogestão, marketing, novas técnicas de produção, visando qualificar o grupo de cooperados.
A repartição dos ganhos em uma cooperativa expressa toda a organização do empreendimento, é o resultado final do motivo da organização e do trabalho. Os sócios não recebem salários, fazem a "retirada" que será de acordo com a renda obtida no empreendimento, definida em assembleia. Quando os trabalhos são idênticos, normalmente as retiradas são iguais. Quando os trabalhos são diferentes, existe uma tendência a acompanhar as empresas capitalistas:
Mas a maioria das empresas solidárias adota certa desigualdade das retiradas, que acompanha o escalamento vigente nas empresas capitalistas, mas com diferenças muito menos, particularmente entre trabalho mental e manual. Muitas empresas solidárias fixam limites máximos entre a menor e maior retirada.

Os critérios criados para que se aceite a desigualdade das retiradas são diferentes de uma cooperativa para outra. Normalmente, existe uma tendência à aceitação dos critérios da cultura do modo de produção capitalista. Em muitos casos, essa opção é feita por conta da necessidade de trazer para as cooperativas trabalhadores qualificados em determinadas áreas. Nesse caso, prevalece a ideia de que com técnicos mais qualificados melhorariam os rendimentos da cooperativa.
Com relação à sobra, o destino é determinado pela assembleia geral. Uma parte é destinada a um fundo de educação que poderá ser dos próprios sócios ou de pessoas que pretendem criarem cooperativas. Outra parte é destinada para o fundo de investimento, com dois destinos: um divisível e outro indivisível. A outra parte é destinada à retirada dos sócios. Essa retirada é previamente definida em assembleia, igual à retirada mensal dos cooperados ou outros critérios. O fundo divisível é utilizado para expandir o patrimônio da cooperativa e é credenciado para cada sócio na contabilidade. Sobre o fundo indivisível, este não pertence aos sócios particularmente, mas à cooperativa como um todo. No caso de um sócio se retirar da cooperativa, nada receberá, é um patrimônio que o mais antigo deixará para os seus sucessores.


2.5 Gênero e economia solidária


As mulheres representam 70% da população pobre do mundo e detêm 1% da propriedade privada. Elas representam 66% da força de trabalho no mundo, mas movimentam apenas uma renda mundial de 10%. Além de serem as maiores vítimas do desemprego.
Diante do fenômeno da feminilização da pobreza, denúncias das diferenças existentes quanto ao acesso e as condições de trabalho entre homens e mulheres, emergem no interior da ES o debate sobre relações de gênero nos seguimentos de ES. As experiências de ES se apresentam como um espaço privilegiado para as práticas de igualdade e de autonomia para as mulheres.
Quando a ES considera as relações de gênero traz toda a expressão do feminismo como movimento social organizado para o mundo do trabalho.
O movimento feminista denunciava a ausência da mulher nas esferas da vida social e no âmbito do trabalho. A crítica era contra o argumento de que existiria uma suposta superioridade do masculino e uma inferioridade do feminino. Com isso, entrava na pauta do movimento a luta por igualdade da mulher com o homem no mercado de trabalho, por salários e as mesmas oportunidades de ascensão profissional.
Na sociedade capitalista o significado de ser homem ou ser mulher pode ser exemplificado com o debate a respeito do trabalho doméstico que marca a divisão sexual do trabalho. A divisão sexual separa tarefas e se reproduz entre homens e mulheres, hierarquizando-as uma divisão entre produção e reprodução. Idealizando a produção como função do masculino, e a reprodução do feminino:

A complementaridade entre estes dois campos se dá na idealizada família pai-provedor, mãe dona de casa, típica do sistema capitalista onde a produção e reprodução se separam fisicamente e a produção passou a funcionar sob o sistema de mercado. Porém, a divisão sexual do trabalho se reproduz e se recria tanto na produção como na reprodução.

Nessa divisão as mulheres acabam sendo qualificadas pela "socialização do gênero" para realizarem tarefas que exigem delicadeza, agilidade com mãos, concentração e capacidade para tarefas repetitivas. As mulheres têm maior probabilidade de ser demitidas do que os homens. Este fato foi constatado por Hirata em 1981, em um período de recessão no Brasil. Sua pesquisa verificou a demissão de 57% do pessoal da produção, desses demitidos, 65% foram mulheres e o percentual de 44% ficaram com os homens,
Considerando que o desemprego é um dos fatores que tem contribuído para o desenvolvimento da economia solidária no país e que as mulheres têm enfrentado o desemprego e a desvalorização de suas atividades laborais. As experiências de trabalhos coletivos têm possibilitado reconhecimento e visibilidade às mulheres. Um número expressivo de mulheres tornou-se líderes, em setores antes tidos como masculinos. Ao mesmo tempo a ES lhes abre a oportunidade de se tornarem proprietárias dos meios de produção e de receberem rendas iguais aos homens, uma vez que a distribuição do excedente parte dos princípios democráticos de igualdade de direitos:
A renda também é mais bem equacionada entre homens e mulheres, visto que a distribuição do excedente parte do principio democrático de igualdade de direitos aos cooperados, independente do sexo. Nesse sentido, a economia solidária funciona como crítica a economia capitalista que se apropria da desigualdade de remuneração em vista do sexo. As estatísticas sempre demonstraram salários menores para mulheres em relação aos homens ao longo dos tempos.

Sobre a participação feminina em empreendimentos solidários urbanos o número de mulheres é maior que o de homens, representando 51%. Ocorre que separando as cooperativas de outros tipos de associação, a participação das mulheres é menor, ficando com a taxa de 47,3%, contra um número de 65,2% nas associações e de 58,6% em grupos informais. Quando se trata das áreas rurais, a participação das mulheres fica em 43%.
A visibilidade das mulheres na economia solidária é expressiva e significativa, O número mapeado de mulheres sócias em empreendimentos solidários é de 622.887 (seiscentos e vinte e duas mil, oitocentos e oitenta e sete), enquanto os homens representam 1.024.142 (um milhão, vinte e quatro mil, cento e quarenta e dois). Assim as mulheres representam 45% dos participantes na Economia Solidária. Essa constatação surpreendeu o movimento que tinha as mulheres como maioria na economia solidária:

Nós temos o mapeamento da Economia Solidária no Brasil, realizado em 2007. Verificamos uma presença majoritária de homens. É uma surpresa. Porque toda experiência mostra que a presença feminina é, geralmente, muito maior. Mas na cidade. Agora no campo é o oposto. A agricultura e o extrativismo são atividades feitas por uma maioria de homens. E a economia solidária tem uma presença naturalmente forte no campo, já que 44% dos 22.000 empreendimentos mapeados são na área rural.

As mulheres constituem de fato a maioria na ES, ocorre é que na zona rural as mulheres estão na economia solidária, trabalham, mas são invisíveis nos dados estatísticos:
Mas há erro aí: no campo, a mulher é "escondida". Na hora de prestar as informações, aparece o homem como chefe de família, falando pela família inteira. Então, provavelmente o número de mulheres que trabalham e produzem é muito maior.

A existência do princípio da "não discriminação de sexo, cor, posição política ou religiosa", não garante que em todos os empreendimentos solidários, mulheres e homens sejam tratados com igualdade de direitos. Pesquisas têm demonstrado que a discriminação de gênero persiste nos empreendimentos solidários. A denúncia é feita por França et al (2008), que fala das relações de gênero em uma cooperativa de construção civil, denominada de COOPERAMIGOS, que tiveram grande dificuldade para conceber que as mulheres poderiam realizar funções diferentes das que exerciam nas atividades domésticas:

Na COOPERAMIGOS, cooperativa de construção civil, por exemplo, as dificuldades em fazer com que os homens e algumas mulheres compreendessem que as mesmas pudessem fazer algo a mais pela cooperativa além de cozinhar ou limpar, foi recorrente. Nesse e em outros casos, a cultura machista certamente dificultou mudanças de comportamento durante o processo de formação: se os discursos velados em nossa sociedade paralisam muitas mulheres atrás do fogão, na cooperativa não seria diferente.


Como se observa existe uma tendência em reproduzir nos empreendimentos solidários a cultura patriarcal da sociedade capitalista e nesse caso o princípio da não discriminação de gênero passa a ser uma ferramenta para trabalhar a democracia interna nos empreendimentos solidários e consolidar um dos os princípios do cooperativismo.


2.6 Elementos fundamentais na constituição de uma cooperativa


Acima das decisões dos cooperados apenas a Constituição Federal e as Leis, o conhecimento desta máxima deve ser priorizado na formação de uma cooperativa de economia solidária.
Embora seja redundante o aspecto fundamental na constituição de uma cooperativa é a cooperação entre os integrantes.
Com base na experiência do projeto Coop Zumbi, pode ser destacado outro ponto relevante - a transparência das ações, pois ainda há muita desconfiança entre os seres humanos, quanto mais transparência maior será a possibilidade de confiança entre os membros.
Então, podemos elencar como aspectos fundamentais de uma cooperativa:
a) Obediência as leis do pais;
b) Soberania das decisões dos cooperados;
c) Cooperação;
d) Transparência como fomentador da confiança;

2.6.1 Cooperativa - União de esforços em prol de um mesmo objetivo

Cooperativismo deve ser por excelência uma forma de alavancar condições para sucesso de objetivos semelhantes. A união das pessoas com escassos recursos, ou não, permite um desenvolvimento maior de todos. A união de esforços possibilita acesso a melhores recursos.

a) Cada pessoa um voto.
É onde está assentado a democracia das decisões.

b) Para entrar na cooperativa precisa aprovação da maioria, ou unanimidade, conforme dispuser o estatuto. Para ser excluído somente por dispositivo legal, ou por determinação estatutária, ou do regimento interno.
Pois, o cooperado é um sócio e não pode ser excluído da sociedade sem motivo grave. Pois o trabalho cooperativado cria riqueza para todos, o cooperado não terá direitos trabalhistas, pois não é empregado, logo em compensação não pode ser excluído de usufruir do crescimento do empreendimento que é dele e que ajudou a construir.

c) Todo o trabalho tem o valor igual, a menos que a Assembleia Geral, ou o Estatuto, ou o Regimento Interno disponha de forma diferente.


2.7 CONCLUSÃO


Neste capítulo foram colocados dois pontos principais o desenvolvimento sustentável em um meio ambiente equilibrado e o cooperativismo de economia solidária.
Quanto ao meio ambiente viu-se que está amplamente protegido na Carta Politica Brasileira, bastando o cumprimento dos diversos dispositivos relativos ao tema.
A poluição do meio ambiente é um problema mundial, por isso a cada dia torna-se mais urgente que providências sejam tomadas.
Os resíduos sólidos urbanos causam grande impacto ao meio ambiente e a sociedade, pois são muitas vezes descartados de forma inadequada, transmitindo doenças, poluindo águas, entupindo bueiros e causando enchentes. Por isso é tão importante a prática da reciclagem, neste momento, além do processamento eficiente dos resíduos sólidos urbanos, mais a importância na economia do país que economiza recursos naturais e financeiros com a reciclagem. Ao mesmo tempo, que trabalhando-se paralelamente em reduzir o volume de resíduos e a relocação das pessoas que trabalham na reciclagem em um processo de vida mais eficiente e sustentável.
Na região da Vila Zumbi dos Palmares a principal fonte de renda vem da venda de recicláveis o projeto foi realizado na pretensão da autonomia e autogestão da Cooperativa de Economia Solidária, agregando valor e resgate da memória e dignidade da pessoa humana com reciprocidade entre seus integrantes e os atores do entorno com o empoderamento dos cooperativados.
Tratou-se da feminilização da pobreza. As mulheres constituem de fato a maioria na ES, ocorre é que na zona rural as mulheres estão na economia solidária, trabalham, mas são invisíveis nos dados estatísticos, denúncias das diferenças existentes quanto ao acesso e as condições de trabalho entre homens e mulheres, emergem no interior da Economia Solidária, bem como em outros campos de mercado de trabalho.
Viu-se que embora seja redundante o aspecto fundamental na constituição de uma cooperativa é a cooperação entre os integrantes, neste aspecto cabe retornar-se ao conceito de reciprocidade, em que esta cooperação deve vir de uma solidariedade de mão dupla. Em que cada um dos componentes coloca-se dando seu melhor em prol do crescimento de todos.



















SEGUNDA PARTE














Capítulo III DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL URBANO


Palavras-Chave: CAPITAL, REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, URBANISMO, MORADIA, SETOR IMOBILIÁRIO, COLOMBO, VILA ZUMBI DOS PALMARES, ALPHAVILLE


Neste capítulo será apresentada a evolução de ocupação da Região Metropolitana de Curitiba, e os problemas derivados, bem como a não integração desta periferia, hoje conurbado urbano com a metrópole – Curitiba, capital.




















3.1 APRESENTAÇÃO INICIAL: A formação da Região Metropolitana frente ao município de Curitiba


INTRODUÇÃO

Os assentamentos humanos irregulares afetam não só os que nele habitam, mas também os demais habitantes da cidade, pois, uma cidade não organizada traz sérios problemas para todas as esferas de moradores.
Na Antiguidade, sobretudo na Grécia, o conceito de cidade surgia como resultado da concentração de diversas tribos ou clãs em torno de um ponto fortificado. Esse núcleo e o território circundante formavam um conjunto político independente, chamado de Cidade – Estado. Nesse território circundante, os habitantes dedicavam-se tanto ao comércio e ao artesanato, como à agricultura e ao pastoreio.
Com o passar do tempo, a concentração populacional aumentou, e os habitantes passaram a dedicar-se unicamente às atividades industriais, comerciais e à prestação de serviços, os alimentos eram obtidos pela troca de manufaturas e serviço.
O comércio, atividade sempre presente e fundamental nas cidades, limita-se, às vezes, á simples distribuição de mercadorias vindas de fora, bem como à concentração da produção agrícola da vizinhança para posteriormente proceder á exportação.
A região rural em torno de uma pequena cidade constitui a sua área de influência. Nas grandes metrópoles, essa área é constituída de cidades menores, com suas respectivas zonas de influência. O comércio das cidades menores dirige-se para os grandes centros urbanos.
Geralmente, as cidades nascem e se desenvolvem espontaneamente. Seu crescimento não obedece a nenhum traçado e direcionamento, o que frequentemente gera problemas, principalmente de tráfego e de instalação de serviços públicos, como água, esgoto, luz e pavimentação.
Esse fato obriga a dispendiosas adaptações: torna-se necessário abrir novas avenidas, construir vias elevadas, entre outras. No entanto, algumas cidades necessitaram ser planejadas, ou seja, tinham que ser construídas em locais previamente escolhidos e sempre seguindo um tratado já estudado.
A teoria que será apresentada no trabalho é a da urbanização, que foi crescendo muito em todo mundo, aumentando a dimensão dos problemas nas cidades, entre eles: poluição ambiental, atmosférica e sonora, o crescimento da pobreza, a precariedade e a irregularidade dos assentamentos populares em todo o mundo pobre, a degradação ambiental decorrente da própria expansão urbana, falta de renda e crescimento cada vez maior dos desempregados, gerando grandes desigualdades e conflitos nas cidades.
A urbanização resulta fundamentalmente da transferência de pessoas do meio rural para o meio urbano. Assim, a ideia de urbanização está intimamente associada à concentração de muitas pessoas em um espaço restrito, como é o caso das cidades e na substituição das atividades primárias, por atividades secundárias e terciárias.
Todavia, é preciso ressaltar que, urbanização é um processo e por ser processo é um meio e não o fim em si. Desta forma, pode-se entender urbanização como o acréscimo da população urbana com o respectivo decréscimo da população rural. Nesse sentido conclui-se que só ocorre urbanização quando o percentual de aumento da população urbana é superior ao da população rural.
De acordo com Rizzieri: "De forma geral, a urbanização aparece como uma dimensão do processo global de desenvolvimento econômico e social. Esse processo afeta e condiciona a incidência espacial das atividades econômicas, de tal maneira que o crescimento não se distribui de forma semelhante para todas as escalas de tamanho da cidade, no tempo e entre países. De maneira significativa, contribuem para estas diferenças, inúmeros outros fatores, próprios de cada país, como aspectos topológicos, dimensão territorial, desenvolvimento sócio cultural, organização agrária, sistema sócio-político e o próprio planejamento institucional. A inter-relação desses elementos impõe sérias restrições para a formulação de regras universais sobre os modelos de urbanização".
Segundo o fundador da Teoria Geral dos Sistemas, Bertalanffy, um sistema pode definir-se em seu sentido mais amplo e geral, como "um complexo de elementos em interação". Deste modo a cidade em seu processo de urbanização pode ser entendida como um sistema que pode ser individual ou coletivo no qual se projeta a atenção do investigador. Para compreender integralmente a complexa realidade do território urbano do qual o ser humano é parte ativa se faz necessário então, entender esta realidade como um sistema inter-relacionado de variáveis físico-sociais. Deve-se partir do pressuposto de que os problemas sócio-econômicos não são alheios a certas realidades de índole geográfica, técnica ou ambiental. A aplicação do pensamento sistêmico implica assumir que as partes do objeto (cidade) funcionam conformando um todo, e a análise privilegia o entendimento dessa totalidade. Logo a análise de qualquer das partes passa por conhecer qual é a função desta dentro do todo.
Se levarmos em conta a moderna linha de discussão adotada desde 1987, através do documento Nosso Futuro Comum que incorporou a dimensão social no trato da questão ambiental, criando o conceito de desenvolvimento sustentável, vemos hoje uma preocupação efetiva com o desenvolvimento sustentável das cidades ou a busca pela cidade "sustentada".
Em WCED: "Desenvolvimento Sustentável é aquele que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer as possibilidades das futuras gerações e satisfazer suas próprias necessidades".
No decorrer dos processos de urbanização, as cidades vêm concentrando cada vez mais a população, criando um aprofundamento das distâncias sociais dentro dos espaços urbanos e promovendo uma segregação espacial acentuada entre rico e pobres. O resultado é a apropriação de áreas impróprias à urbanização pelas populações carentes gerando espaços degradados social e ambientalmente, fazendo surgir verdadeiras ilhas de pobreza nos centros urbanos.
A rede urbana brasileira é composta hoje por sistemas regionais de cidades distribuídas primordialmente ao longo da faixa litorânea e adentrando na região Sudeste. Até 1920, o Brasil contava com 74 cidades com população acima de 20.000 habitantes abrigando aí 14,93% da população total e 47,71% da população urbana, sendo que 58,3% dessas cidades estavam na região Sudeste – nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Segundo dados do livro GEO Brasil 2002 – Perspectivas do Meio Ambiente no Brasil, as regiões Sul e Sudeste foram as primeiras a desenvolver maior articulação entre suas cidades, acelerando assim o processo de divisão territorial do trabalho que lhes deu origem, e conduzindo a um significativo avanço dos índices de urbanização. Produto desse processo evolutivo, o ano 2000 registra o número de 1.485 cidades com mais de 20.000 habitantes e que abrigam 80% da população total brasileira.
Esse ciclo de expansão urbana caminhou, até 1980, na direção da concentração de população nos grandes centros. Naquele momento, 57% da população residia em cidades com mais de 100 mil habitantes, sendo que 35% em cidades maiores que 500 mil habitantes. Este ciclo decorreu das mudanças estruturais na sociedade e do intenso crescimento da economia urbano-industrial que, até o final dos anos 70, revelou-se bastante desequilibrado espacial e socialmente.
Curitiba, como cidade modelo, cidade sorriso, cidade ecológica traz com seu modelo de planejamento o alijamento de populações menos favorecidas para sua região metropolitana.
Segundo Polli, nas décadas de 70 e 80, a política urbana de Curitiba é marcada pelos projetos paradigmáticos de revitalização urbana, seguindo algumas diretrizes do plano diretor de 1965." Em que a arquitetura e o urbanismo são instrumentos que garantem a produção da cidade que estão em acordo com os interesses das classes dominantes do capital. Neste contexto, ainda segundo Polli: "os municípios periféricos não possuem força política, recursos financeiros, planejamento estruturado, legislação urbana para se contraporem a essa orientação política e tornam-se os receptores da população que não consegue morar em Curitiba."
O setor imobiliários serve a este processo produzindo "loteamentos precários nos municípios onde a legislação é mais permissiva e, o controle, menor".

Para Sánchez, "O planejamento urbano em Curitiba não só alterou significativamente as práticas espaciais dos atores privados como parece ter contribuído para conferir uma vitalidade adicional a essas práticas, fazendo prevalecer os interesses corporativos diante do interesse público".

Ainda, Simone Polli, baseada em dados oficiais de 2006 a Região Metropolitana de Curitiba é composta atualmente de 26 municípios, com extensão territorial de 15.461 Km2, limitando-se ao sul com o Estado de Santa Catarina e ao norte com o Estado de São Paulo. Dos 26 municípios, 12 são denominados, no seu conjunto, de primeiro anel metropolitano, estando o município de Colombo entre eles.

Primeiro anel – municípios que definem uma mancha urbana conurbada, com forte interação com a cidade-pólo, concentrando mais de 90% da população da RMC. Estão aí compreendidos Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais e Quatro Barras.




3.2 Mapa da Localização da Região Metropolitana de Curitiba


A Vila Zumbi dos Palmares está localizada no município de Colombo. Nesta Região Metropolitana de Curitiba, no município de Colombo, Paraná, Brasil, localizou-se o projeto na Vila Zumbi dos Palmares, área de ocupação irregular datada de 1990 e posteriormente regularizada pelo projeto "Direito de Morar".
Polli assim se refere a região:

"[...] a Vila está encravada entre barreiras físicas construídas (BR 116) ou naturais (Rio Palmital) e em área imprópria para ocupação por constituir uma planície de inundação. São essas características geográficas que colaboram para manter os altos níveis de segregação "impostos" pelos múltiplos mecanismos operadores da reprodução do binômio centro-periferia.
A Vila ocupa área de 501.125 m2 de glebas não parceladas (pertencentes à Família Greca) e antigos loteamentos, aprovados, mas não ocupados, como Planta Palmital, Centro Industrial Mauá e Jardim Graciosa, aprovados na Prefeitura Municipal nas décadas de 50 e 60, respectivamente. Essas áreas eram impróprias ao parcelamento, não apresentando mínimas condições de infra estrutura e terreno alagadiço. Pode-se dizer, então, que outros interesses, como os dos proprietários das terras, motivaram seu parcelamento. Em 1961, foi implantada a BR 116, ligando Curitiba à região sudeste do Brasil e cortando a gleba ao meio. Construída em nível mais elevado e sem tratamento correto de drenagem, a BR 116 constituiu uma barreira física e transformou a área numa bacia de acumulação das águas pluviais."







Figura 3: Mapa da Localização da Região Metropolitana de Curitiba
FONTE: A autora.

Nessa espacialidade pode-se observar melhor como as sociedades se formam, se organizam ou se reproduzem. Na fronteira do humano, encontramos o outro.
Polli expressa:

"A partir da década de 90, identifica-se na grande Curitiba a proliferação de condomínios fechados de alto luxo ao lado de grandes ocupações irregulares em áreas de proteção ambiental, áreas de manancial, de abastecimento. Os loteamentos Alphaville Graciosa e a Vila Zumbi dos Palmares, localizados um ao lado do outro, na Região Metropolitana de Curitiba, são exemplos dessa nova conformação das periferias urbanas, da exacerbação da desigualdade, condensando uma série de conflitos e tensões latentes no convívio entre seus moradores. Assim se formam as fronteiras da periferia, as fronteiras da desigualdade, as fronteiras do humano."


Polli continua, "[...] É preciso refletir sobre os sentidos da ação, evitando a naturalização das "coisas" do mundo. [...] A naturalização da ideia de que no sistema capitalista o desenvolvimento necessariamente vem acompanhado pela desigualdade é uma fábula para a construção da perversidade."
Santos, citado por Polli propõe uma globalização mais humana, que possibilite um desenvolvimento sem desigualdades, com novas possibilidades.
Polli assim expressa este novo momento:

"Presencia-se uma fase empírica especial em que a materialidade da desigualdade salta aos olhos, ao mesmo tempo movimentos sociais, como o Movimento Sem Terra (MST) alcançam proporções antes inimagináveis. "

A partir da década de 90, identifica-se na grande Curitiba a proliferação de condomínios fechados de alto luxo ao lado de grandes ocupações irregulares em áreas de proteção ambiental, áreas de manancial, de abastecimento. Os loteamentos Alphaville Graciosa e a Vila Zumbi dos Palmares, localizados um ao lado do outro, na Região Metropolitana de Curitiba, são exemplos dessa nova conformação das periferias urbanas, da exacerbação da desigualdade, condensando uma série de conflitos e tensões latentes no convívio entre seus moradores. Assim se formam as fronteiras da periferia, as fronteiras da desigualdade, as fronteiras do humano.
É preciso refletir sobre os sentidos da ação, evitando a naturalização das "coisas" do mundo. O extremo pragmatismo que está se vivendo submete a lógica do conhecimento à lógica do capital. A naturalização da ideia de que no sistema capitalista o desenvolvimento necessariamente vem acompanhado pela desigualdade é uma fábula para a construção da perversidade.
Para tanto, faz-se necessária outra globalização, como propõe Santos, uma globalização mais humana, subvertendo a ordem dominante e gerando novas possibilidades. Presencia-se uma fase empírica especial em que a materialidade da desigualdade salta aos olhos, ao mesmo tempo movimentos sociais, como o Movimento Sem Terra (MST) alcançam proporções antes inimagináveis. As mesmas ferramentas utilizadas pelo grande capital, como o "conhecimento do planeta", devem ser usadas com novos propósitos e fundamentos. Entender a realidade e o fenômeno urbano4 como expressão extremamente complexa da vida social é indispensável à concepção de uma nova globalização.
Neste momento de total mercantilização da vida, é na periferia que a desigualdade torna-se mais avassaladora. Forças concentracionistas acreditam que a periferia é politicamente irrelevante, não afetando a economia do país, não trazendo maiores transtornos, vai-se conduzindo a carruagem entre os muros da perversidade e da fábula. "O que está para fora dos muros não interessa, pois aqui a paisagem é belíssima". Esse discurso reproduz-se através de décadas de concentração de riqueza e poder nas mãos de uma elite econômica com alto controle dos meios de convencimento.
Vamos a Vila Zumbi dos Palmares ...









3.2.1 Da origem do nome:

Uma das moradoras (A.R.N) entrevista por Simone Aparecida Polli, relata:

"o Paulino Pastre, advogado que depois elegeu-se vereador por Colombo, ajudou no início da Vila. Inclusive o nome Zumbi dos Palmares foi ele quem sugeriu. [...}

Zumbi, nascido em 1655, era um homem negro que nasceu livre na época da escravidão no Brasil. Ele nasceu no Quilombo dos Palmares, localizado no atual estado do Alagoas.
O Quilombo dos Palmares era uma comunidade, auto sustentável, formada por escravos negros fugidos de fazendas, prisões e senzalas.
Aos seis anos Zumbi foi capturado e entregue a um missionário português que o ensinou os dogmas católicos, o português e o latim. Aos 15 anos Zumbi voltou ao Quilombo e tornou-se conhecido por sua destreza e astucia na luta, sendo que aos vinte e poucos anos fora conhecido como um estrategista militar respeitável.
Em torno de 1678, o governador da Capitania de Pernambuco cansado do conflito com o Quilombo, aproximou-se do líder de Palmares, Ganga Zumba, com uma oferta de paz, a proposta foi aceita, porém Zumbi rejeitou-a e desafiou a liderança de Ganga Zumba e assim tornou-se o novo líder do quilombo.
Em 20 de novembro de 1695 é traído e morto com mais 20 de seus guerreiros, tendo sua cabeça cortada e exposta em praça pública com o objetivo de atemorizar os negros que julgavam Zumbi um imortal e mostrar a suposta soberania da coroa portuguesa.
Desde 1995 o dia 20 de novembro é celebrado como Dia da Consciência Negra. O dia tem um significado especial para os negros brasileiros que reverenciam Zumbi como o herói que lutou pela liberdade e como um símbolo de liberdade. 
Porém, apesar da importância histórica, dia 20 de novembro ainda não é considerado feriado nacional oficial, atualmente o feriado municipal ou estadual está reconhecido em 225 cidades de 11 estados.

No próximo capítulo será apresentado o estudo de caso inserido no ambiente Vila Zumbi dos Palmares.


3.3 CONCLUSÃO

Neste capítulo foi apresentada a evolução da ocupação da Região Metropolitana de Curitiba, e os problemas derivados: falta de infraestrutura adequada aos moradores dos municípios da Região Metropolitana de Curitiba. As fronteiras da periferia, as fronteiras da desigualdade, as fronteiras do humano.
Bem como, a reflexão sobre os sentidos da ação, evitando a naturalização das "coisas" do mundo. A naturalização da ideia de que no sistema capitalista o desenvolvimento necessariamente vem acompanhado pela desigualdade que cabe a todos os envolvidos reverter.








TERCEIRA PARTE
































Capítulo IV – DO PROJETO


Palavras-Chave: CARTILHA, COOPERATIVA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, COOPERADOS, MATERIAIS RECICLÁVEIS, TERRITÓRIO, COOP ZUMBI, ALPHAVILLE.

Neste capítulo a apresentação do projeto realizado e a proposta de autonomia da cooperativa que visou a dignidade da pessoa humana, a recuperação do componente humano.
Na execução do primeiro tema gerador enquanto se estava trabalhando com os cooperados a execução dos atos para regularizar sua documentação percebemos que não havia uma explicação para os cooperados de como fazer, quais os passos a seguir, então a helicoide trouxe o segundo Tema Gerador a "Cartilha de Formação de Cooperativas de Economia Solidária".
Neste capítulo também serão apresentados os atos da equipe projetual: projetista, psicóloga, engenheiro agrônomo, artista plástico, acadêmico de design dentre outros voluntários que participaram.









4.1 LOCALIZAÇÃO


O projeto localiza-se na bacia do Rio Palmital pertencente a bacia hidrográfica do Iguaçu.
A área está inserida em uma bacia de interesse de abastecimento público da Região Metropolitana de Curitiba, sendo área de manancial, Decreto 3411/2008 do Governo do Estado do Paraná.


4.2 Direito de Morar: Um início


Na área de regularização fundiária do projeto Direito de Morar, bairro Zumbi dos Palmares e Centro Municipal Mauá no município de Colombo, região metropolitana de Curitiba, região de ocupação irregular, alagadiça, cuja ocupação data da década de 90.


4.2.1 O Foco no homem

O tema e a delimitação do objeto de estudo – circunscreveu-se a população de coletores de materiais recicláveis residentes no Bairro do Zumbi dos Palmares - Colombo PR em situação de moradia irregular, ou em regularização fundiária, cooperados a Coop Zumbi.

4.2.2 Um mundo de contrastes

Ao lado da Vila Zumbi dos Palmares temos o Conjunto Residencial Fechado Alphaville, local de grandes mansões com a coleta feita gratuitamente pela Coop Zumbi desde dezembro de 2008. Houve pagamento no período de abril de 2007 até dezembro de 2008. Após esta data um dos diretores entendeu que a venda dos resíduos coletados seriam pagamento suficiente pelo trabalho. Contrato feito pela Empresa Social Aliança Empreendedora, que em 2009 deixou de ter contato direto com a cooperativa.

Consideramos o condomínio fechado do tipo Alphaville como um reflexo dos fenômenos da pós-modernidade no espaço urbano brasileiro, reunindo nele próprio todas as contradições socioeconômicas da cidade contemporânea. Onde a elite isola-se do contexto uniforme da cidade e somente permite o contato com seus pares/vizinhos.

Figura 4: Cooperados em atividade de separação de recicláveis (1)











fonte: Mário Bastos




4.3 Método adotado - Flacamiano

Método este que se utiliza da identificação das interfaces envolvidas, no caso Vila Zumbi dos Palmares e Condomínio Alphaville, são as principais. Também utilizadas as matrizes a partir dos conflitos e potencialidades presentes na formulação do projeto, seus atores. Elementos que servem para identificar o subsistema decisor e desta forma chega-se ao Tema Gerador, que é a alavanca projectual.
Tal método não é estático, como a própria vida não o é, portanto um tema gerador pode levar a outro, como ocorreu no presente projeto.


4.3.1 Identificar as Interfaces

Polli, faz este reconhecimento da Vila Zumbi dos Palmares, vizinha do Alphaville: "A Vila Zumbi dos Palmares está localizada no município de Colombo, [...} , às margens do Rio Palmital, da BR 116 (Curitiba – São Paulo) e ao lado do Centro Industrial Mauá, a cerca de 10 km de Curitiba e a 12 km da sede do município. [...] entre barreiras físicas construídas (BR 116) ou naturais (Rio Palmital) e em área imprópria para ocupação por constituir uma planície de inundação."











4.3.2 ECOFORMA – Território

Brasil, Paraná, Colombo, Vila Zumbi dos Palmares, Cooperativa de Carrinheiros – Coop. Zumbi.

Figura 5: Cooperados em atividade de separação de recicláveis (2)

















FONTE: Mário Bastos

Figura 6: Fachada da CoopZumbi em 2009

FONTE: A autora.


Segundo dados da COMEC, em 1992, Zumbi era a maior invasão na região metropolitana de Curitiba, com 924 habitações. Depois de 12 anos, segundo o cadastro realizado pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), o número de domicílios praticamente havia dobrado, atingindo 1.797 habitações, num total de 6.649 pessoas. Do total dos cadastrados pela companhia, cerca de 201 pessoas, isto é, 3,02% da população, são analfabetas.
A ocupação da área teve início em maio de 1991 e, segundo dados da Cohapar (2005), a população é oriunda da própria RMC e do interior do Estado do Paraná. Essa população buscava trabalho, moradia e melhores condições de vida.


4.3.3 Socioforma – Atores do Projeto

1) Coop Zumbi – Cooperativa de Economia Solidária (cooperativa de catadores):
2) Equipe Projetual
Externa:
"Coach" da projetista: Carlos Lima;
Contabilista: Ariozilda (presente no período de janeiro a julho), contratada pela diretoria da Cooperativa.
Direta:
Projetista Janine Andreiv Rodrigues – Bacharela, Especialista em Direito;
Engenheiro Agrônomo Mário Bastos da Silva - Mestrando em Ciências do Solo (em fase de conclusão de curso) na Universidade Federal do Paraná;
Psicóloga Iolanda da Costa Mota - de Orientação Junguiana;
Artista Plástico Silvio Alvarez – Trabalha com materiais reciclados, principalmente quadros com colagens;
Técnico em Meio Ambiente - Heriberto Werner da Silva
Mestre em Sociologia – Nílvia Maria Marques
Acadêmico de Design - André Marcel Rodrigues Marques;
Inserta na cooperativa, diretamente:
Presidente da Coop Zumbi até 23 de julho de 2010 - Laudemiro Fernandes, sócio deste os inícios da Coop Zumbi;
Tesoureira da Coop Zumbi - Adriana Gusmão França -.
Houve o trabalho para inserção de todos os cooperados, porém não bem sucedida de todo,
3) Alphaville Urbanismo S/A – construtora de condomínio fechados e Fundação Alphaville; e Fundação Alphaville;
4) Aliança Empreendedora – OSCIP, empresa social – que administrou a cooperativa até 2008, com recursos da Fundação Alphaville, Wall Mart e Spaipa;
5) Ministério Público – a quem foram destinadas as Representações, sem resolução as questões apresentadas.
6) IAP – Instituto Ambiental do Paraná – que desde o princípio exigiu do Condomínio Alphaville uma contrapartida social presente no EIA-RIMA que autorizou a construção do Empreendimento;
7) Prefeitura de Colombo, onde localiza-se a cooperativa e que deveria ter feito o comodato do terreno para a construção do galpão pelo projeto apresentado a FUNASA, pela fundação Alphaville;
8) COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná – Secretaria de Habitação do Paraná, órgão que procedeu a regularização fundiária do local Projeto Direito de Morar;
9) Instituto Lixo e Cidadania é uma pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que surgiu do Fórum Lixo e Cidadania, voltado inicialmente a retirar as crianças dos lixões, prosseguiu trabalhando junto aos Catadores. O Fórum Lixo e Cidadania em Curitiba iniciaram as reuniões no Ministério Público do Trabalho.
10) Movimento Nacional dos Catadores de Recicláveis
Em seu sítio eletrônico assim se define:
"O Movimento Nacional dos catadores é um movimento social que há cerca de 4 anos vem organizando os catadores e catadoras de materiais recicláveis pelo Brasil afora. Buscamos a valorização de nossa categoria de catador que é um trabalhador e tem sua importância.
Nosso objetivo é garantir o protagonismo popular de nossa classe, que é oprimida pelas estruturas do sistema social. Temos por princípio garantir a independência de classe, que dispensa a fala de partidos políticos, governos e empresários em nosso nome.
Acreditamos na prática da ação direta popular, que é a participação efetiva do trabalhador em tudo que envolve sua vida, algo que rompe com a indiferença do povo e abre caminho para a transformação da sociedade.
Desenvolvemos nossas ações na busca de uma sociedade mais justa e melhor para todos. Buscamos a organização de nossa categoria na solidariedade de classe, que reúne forças para lutarmos contra a exploração buscando nossa liberdade. Esse princípio é diferente da competição e do individualismo, busca o apoio mútuo entre os companheiros(as) catadores(as) e outros trabalhadores.
Lutamos pela autogestão de nosso trabalho e o controle da cadeia produtiva de reciclagem, garantindo que o serviço que nós realizamos não seja utilizado em beneficio de alguns poucos (os exploradores), mas que sirva a todos.
Nesse sentido organizamos bases orgânicas do Movimento em cooperativas, associações, entrepostos e grupos, "nas quais ninguém pode ser beneficiado às custas do trabalho do outro.





4.3.4 Do princípio
O início da Cooperativa Coop Zumbi em (entre 2004 e 2006) teve o apoio da Fundação Alphaville com o trabalho da Empresa Social Aliança Empreendedora, em parceria com empresas produtoras de resíduos recicláveis a Spaipa (Coca-Cola) e o Instituto Wall Mart.
A Spaipa se antecipou a legislação e já tinha em seu trabalho a preocupação de dar condições aos carrinheiros de trabalharem com mais dignidade. No caso específico da Coop Zumbi o caminhão foi doado por ela, muito antes do início deste projeto.
Quando o projeto teve início a cooperativa contava com aproximadamente 20 (vinte) membros, no término do projeto houve uma redução em que haviam apenas 15 (quinze) membros, sendo que durante a realização do projeto houve rotatividade entre os membros.

4.3.5 padrões – Conflitos e Potencialidades (anexo IV):


Aspectos sócio-econômicos-ambientais (o ambiente) objeto do trabalho

4.3.5.1 Conflitos:

Baixa instrução;
Giro de fato não de direito;
Nenhuma remuneração pela função exercida;
INSS – ausência de recolhimento;
Falta de autonomia;
Abismo social;
Sede própria;
Conflitos internos de poder;
Desagregação

4.3.5.2 Potencialidades:

M) Constituição legal;
N) Estrutura primária disponível;
O) Valor pessoal dos cooperados;
P) Capacitação para o exercício da função;
Q) Busca pela autonomia;
R) Matérias primas disponíveis – recicláveis;
S) Parceria com o Wall Mart;
T) Parceria com Spaipa;
U) Parceira com a Fundação Alphaville;

Tendo como fundamento o estudo dos conflitos encontrados em cruzamento com as potencialidades pode-se observar que a ausência de institucionalidade interna - regras claras dentro da cooperativa. E de institucionalidade externa – documentação e formalização da atividade é que não permitiam um crescimento real da Cooperativa.
Nesta condição, como será dito e repetido o que se fez foi requerer a documentação que não estava em mãos da cooperativa no intuito de regularizá-la, passar a contabilidade para ser gerida por profissional da própria cooperativa e que pudesse orientá-los em termos contábeis dos passos para estar regular e minimizar os gastos com esta regularização. Do ponto de vista interno a constituição de Regimento Interno de consenso foi aprovada por todos.
A manutenção da regularidade junto aos órgãos de arrecadação e controle permitiu que as parcerias continuassem.
O desfecho no término do projeto (adiante relatado) quando os cooperados entregaram seus documentos a ONG Instituto Lixo e Cidadania demonstra que a potencialidade "busca de autonomia" estava equivocada, pois a referida busca não estava tão presente, em termos de se pagar o preço que é a contrapartida da mesma.
Alguns dos conflitos foram sanados durante a realização do projeto e outros não sanados – a ausência de Sede Própria que foi o responsável pela dissolução, ao menos no momento, da cooperativa.
Os conflitos internos de poder e desagregação entre os cooperados somados a uma desconfiança e interesse de se sobrepor uns em relação aos outros também foram fundamentais nos resultados não alcançados do projeto, junto a coopzumbi, porém tais experiências permitem outros sucessos com base na experiência e como contornar os conflitos.



4.3.6. Sustentabilidade técnica e econômica do projeto e legitimidade da projetista

Não havia. Coloco aqui minha recomendação para futuros projetos: sustentabilidade – embora o voluntariado tenha sido válido, a falta de verba interferiu em uma maior legitimidade da projetista.
Pois, quando se trabalha com população de baixa renda e baixa instrução há a necessidade de se apresentar um benefício quase que imediato ao esforço que se pede.
No caso em análise um dos motivos que levaram os cooperados a aderir ao Instituto Lixo e Cidadania foi a doação de cestas básicas e ter a contabilidade feita sem custos.


4.3.7 Subsistema Decisor

É o elemento que provoca desajuste mais evidente.
Má distribuição de renda em sentido amplo, derivada do modelo de produção e consumo atual, aliada a falta de educação básica a todos. No sentido estrito do projeto: condições de desconhecimento dos coletores, pessoas sem formação profissional e/ou pequenos agricultores, em relação a institucionalização da cooperativa e acesso a melhor preço a seu produto. Concomitantemente o vizinho Condomínio Alphaville composto por pessoas de alto poder aquisitivo e alto nível intelectual.


4.3.8 Tema gerador

Alavanca responsável pela mudança dos conflitos ou fortalecer as potencialidades.
No projeto proposto a autonomia da cooperativa visou a dignidade, a recuperação do componente humano. Dignidade da pessoa humano é o centro de formação de todos os direitos humanos.
Aprendizagem artística com alegria, com artista voluntário
Na execução do primeiro tema gerador: Autonomia da Cooperativa, enquanto se estava trabalhando com os cooperados a execução dos atos para regularizar sua documentação percebemos que não havia uma explicação para os cooperados de como fazer, quais os passos a seguir, então a helicoide trouxe o segundo Tema Gerador a "Cartilha de Formação de Cooperativas de Economia Solidária".




Figura 7: Helicóides

FONTE: A autora.

Porém esta "Cartilha de Formação de Cooperativas de Economia Solidária" ainda não atende diretamente aos próprios cooperativados face a baixa instrução dos mesmos o que dificulta a sua aplicação direta. Neste ponto outro direito assegurado a Educação, que ainda está se implantando no Brasil.



4.4 PREMISSAS DO PROJETO: DA AUTOGESTÃO COOPERATIVA A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA EQUIDADE SOCIAL

A necessidade de autonomia por parte da Coop Zumbi que não tinha nem a posse de seus próprios documentos para a construção de uma pauta de autogestão dos cooperados no controle de sua cooperativa, foi o ponto inicial do projeto.
Outra das premissas iniciais era que o projeto seria por prazo determinado, pois na busca de autonomia, autogestão era um pressuposto o afastamento da equipe projetual da cooperativa.
Cabe destacar que a cooperativa já iniciou com a intervenção de terceiros, não tendo sido autônoma desde o princípio.
Dentre tantos conflitos identificados a rotatividade de integrantes (conflito identificado pela psicóloga organizacional) não permitia uma integração maior, por ser uma cooperativa não propiciava direitos trabalhistas a seus integrantes, nem lhes dava a segurança de serem os próprios "donos" de seu negócio, formando uma consciência coletiva e real reciprocidade entre os membros, face as desconfianças e o querer se apoderar do outro, ao invés de empoderar o outro.
A temática da pobreza, conectada à insustentabilidade do sistema deve ser considerada, embora, neste trabalho não tivemos a intenção de esgotá-la. No entanto temos a necessidade de contextualizar que toda a questão deve ser considerada pois envolve muitos problemas sociais, que não foram discutidos a fundo, mas sim abordados para uma melhor contextualização do ponto de vista da pobreza e vinculação a terceiros para gerência, não responsabilização e não exploração do homem pelo homem.
Posteriormente a possibilidade de criar uma Cartilha facilitando o processo de autogestão de outras cooperativas a partir do contido na Lei 5764/71 (não obstante a crítica, que esta lei é demasiado complexa para as cooperativas de economia solidária), surgiu como nova alavanca e busca de contornar os novos conflitos.
O projeto teve o formato de propostas pela equipe projetual, reuniões com os cooperados e análise de resultados, até o ponto em que manteve-se a legitimação da equipe projetual, junto aos cooperativados.
A cartilha continua em formação, embora esteja elaborada e anexada espera-se que a legislação permita uma remodelação mais simplificada, como temos no sistema do Micro Empreendedor Individual – MEI.
Uma problemática que foi pensada, mas não desenvolvida e constará na recomendação para futuros estudos: De que forma a mensuração do valor real da destinação resíduo sólido reciclável pode promover o empoderamento das cooperativas.
A grande hipótese em que fundamentou todo o trabalho: é possível a institucionalização da equidade social pela autonomia dos membros cooperativados, ou associados? Dentro de um padrão de produção e consumo insustentável há possibilidade no cooperativismo de economia solidária para a institucionalização da equidade social, em tempo de mutação de paradigmas.




4.5 Apresentação do desenvolvimento do Projeto
(que será detalhado em ordem cronológica no Anexo II.)


A Cooperativa de coletores de material Reciclável Zumbi dos Palmares se caracteriza por ser a reunião de pessoas na busca por melhores condições de vida e trabalho, enfim, de dignidade humana. A Cooperativa (derivada da consequência – carrinheiros) é uma resposta à insustentabilidade do atual sistema de produção e consumo.

Figura 8: Cooperado José Luiz (in memorian) em atividade

FONTE: Mário Bastos
A origem deste problema está no processo de produção e consumo, e por isso se torna pertinente a discussão acerca das embalagens e da não mensuração e responsabilização do produtor da destinação do resíduo sólido na formação do preço dos produtos, tal item já normatizado (lei 12.305/2010) com a inclusão da responsabilização e da logística reversa, mas ainda em implantação, item que consta na Recomendações para Estudos Futuros.
No ambiente urbano, com enfoque no homem que reside na periferia da região urbana e como agente ambiental retira seu sustento da coleta e venda de materiais recicláveis. As atividades humanas desenvolvidas nas últimas décadas transformaram as cidades em lugares onde a natureza é profundamente alterada e as demandas sociais, políticas e econômicas pressionam constantemente os recursos naturais e as condições de vida urbana. Especialmente, no contexto dos países em desenvolvimento.
O tema e a delimitação do objeto de estudo – circunscreve-se a população de coletores de materiais recicláveis residentes no Bairro do Zumbi dos Palmares - Colombo PR em situação de moradia irregular, ou em regularização fundiária. Porém, a metodologia e a tecnologia social é replicável em outros grupos humanos onde pretenda-se a criação de uma Cooperativa de Economia Solidária.
Partimos do pressuposto que vale ressaltar as ferramentas utilizadas pelo capital, como o conhecimento adquirido pode servir a novos propósitos e fundamentos. Compreender a realidade que nos cerca, o fenômeno urbano como reflexo do contexto complexo da vida para produzir novos conhecimentos e transformações em que a equidade socioambiental seja possível é um trabalho que pode ser empreendido. Porém nem sempre os resultados serão produzidos em curto prazo.
Frente a mercantilização da vida, na periferia a desigualdade torna-se evidente aos olhos. Felizmente vivemos momentos no Brasil de transformação social em que a periferia não é considerada politicamente irrelevante, pois afeta a economia do país e o sentimento de muitos governantes, na nova lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos a política da logística reversa está presente.
E o que isto significa neste trabalho, significa a valorização do trabalho dos que trabalham na reciclagem, pois os que produzem muitos resíduos ficam responsáveis pela destinação destes resíduos ao final do processo de consumo. Não é uma solução definitiva, porém já vê-se algumas companhias de refrigerante voltarem a usar embalagem retornável, o que diminui a quantidade de resíduos que necessitem de recolhimento e destinação.
Voltando ao projeto, no novo enfoque passou-se a trabalhar a autonomia da Cooperativa e dos seus membros, de maneira a institucionalizá-la e colocá-la como geradora de matérias primas diretamente as indústrias, sem a necessidade de intermediários, de maneira a melhorar seus ativos e os recebimentos dos cooperados.
A autogestão exige participação de todos os sócios. Um dos problemas que a autogestão enfrenta é a falta de interesse dos sócios em participar da administração da cooperativa, deixando nas mãos da diretoria:

O maior inimigo da autogestão é o desinteresse dos sócios, sua recusa ao esforço adicional que a prática democrática exige. Em geral não é a direção da cooperativa que sonega informações aos sócios, são estes que preferem dar um voto de confiança a direção para que ela decida em lugar deles.


4.5.1 Do andamento

Em busca da autonomia buscou-se a regularização da documentação da Cooperativa. Um dos elementos de demora na realização do projeto foi a tardia entrega dos documentos da Coop Zumbi pela empresa Aliança Empreendedora que somente o fez em 17 de dezembro de 2009. Sendo que mesmo antes da entrega já se faziam destacadas algumas irregularidades: ausência de funcionamento real da Coop Zumbi com emissão de notas fiscais o que gerou algumas declarações de imposto de renda totalmente zeradas, os cooperados não tinham nenhum recolhimento previdenciário do período trabalhado na cooperativa, (data do registro na Junta Comercial 21-12-2007, sendo que a data provável da real fundação deve ser 2004-2005) não havia relatório dos passivos imobilizados da cooperativa (ao menos disponível), o recolhimento dos recicláveis no condomínio Alphaville realizado graciosamente, isto é um Condomínio de Alto luxo utilizando o serviço de pessoas de baixa renda, sem dar a devida remuneração.
Quanto a este item teve o seguinte desenvolvimento: em abril de 2007 a Aliança Empreendedora contratou com o Condomínio Alphaville Graciosa a coleta de resíduos sólidos por dois anos, tal coleta recebeu repasse de verba até dezembro de 2008, quando conforme informação do Senhor Luiz Alberto Just (Gerente Administrativo/Financeiro) um dos diretores disse que não iriam mais repassar verbas, nem cobrar da cooperativa pelo resíduo coletado (que seria opção segundo o diretor não nominado, visto que é o que ele faz em seu estabelecimento comercial). Os cooperados optaram por continuar a coleta, tendo em vista ser próximo da cooperativa e de boa qualidade os recicláveis coletados.
O projeto fez o seguinte levantamento: A Coop Zumbi tem 70% de sua coleta do Condomínio, segundo os cooperados - é uma coleta de boa qualidade com apenas 15% de rejeitos. O motorista do caminhão, que recolhe os resíduos, recebia um salário de R$ 700,00 (setecentos reais) e o caminhão um gasto mensal de diesel de R$ (650,00) seiscentos e cinquenta reais. A coleta é de 16 toneladas mês. O número de cooperados fixos neste dia (30 dezembro de 2009) era de 31 (trinta e um). A renda média mensal da venda dos resíduos sólidos do Condomínio é de R$ 5.200,00. Deste valor deduzidas as despesas motorista e caminhão temos R$ 3.850, 00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), divididos pelos cooperados temos R$ 124,19 (cento e vinte e quatro reais e dezenove centavos), muito aquém de uma renda digna, sem contabilizarmos a previdência que não está sendo paga, nem a contabilidade da cooperativa.
Estas informações foram apresentadas ao Gerente Administrativo/Financeiro acima citado, e receberam como resposta que a Cooperativa deveria diversificar suas fontes de captação.
Neste contexto, foi formada uma equipe projetual com a participação da projetista, do presidente da cooperativa e sua tesoureira, de um coach, de um engenheiro, de uma psicóloga e de uma mestre em sociologia. E, Ainda nas relações humanas e criatividade com sustentabilidade houve o trabalho de um artista plástico, que realizou uma oficina de colagens.

Figura 9: Oficina de colagens


















FONTE: Heriberto Wener.

A projetista, o engenheiro e a psicóloga apresentaram o projeto de suas atividades, que constam do Anexo II.
O trabalho desenvolvido buscando a institucionalização da cooperativa, no intuito de chegar a autonomia, foi: 1) solicitar a documentação; 2) receber a documentação (do item 1 ao 2 houve uma demora de 6 meses para que a empresa social entregasse os documentos); 3) contratação pela diretoria de uma contabilista (que passou a integrar a equipe projetual); 4) regularização junto a receita federal e estadual pela contabilista, pois a documentação foi entregue estava irregular, a inscrição estadual estava cancelada e a inscrição na receita federal irregular, dentre outras; 5) representação junto ao ministério público para averiguar responsabilidades em relação a terceiros quanto a cooperativa; 6) início do recolhimento ao INSS pelos cooperativados (pois embora a cooperativa já funcionasse desde 2004-5 e tivesse sido pago para recebimento de orientação a funcionário da empresa social, até maio de 2010 não houvera o recolhimento).
As irregularidades: inscrição estadual cancelada, dirigentes não atualizados junto a receita federal e Junta Comercial e nenhum recolhimento a Previdência Social – INSS, nem emissão de nota fiscal - levaram a algumas consequências, tais como a data em que a Coop Zumbi recebeu a documentação e as irregularidades impediram que a mesma fosse inscrita pela contabilista no sistema "simples" de impostos, a projetista protocolou junto ao Ministério Público Estadual representação em face da Empresa Social - Aliança Empreendedora e ao Condomínio Alphaville Graciosa, porém não obteve sucesso no que pretendia, um Termo de Ajuste de Conduta, pois as representações foram arquivadas, sem ação esperada por parte daquele parquet.
Porém, face a representação a Fundação Alphaville "espontaneamente" retornou a dar apoio a Cooperativa até julho de 2011, com o pagamento do aluguel do barracão ocupado pela cooperativa e com apresentação de projeto a FUNASA para custear a construção da Sede Própria.
O tempo de atividades do projeto foi de julho de 2009 até o fechamento ocorrido em 08 (oito) de setembro de 2010. No fechamento do projeto haviam as seguintes pendências repassadas aos cooperados - alvará dos bombeiros pendente, utilização de notas fiscais pendente, domínio do sítio eletrônico http://www.coopzumbi.com.br/ ainda com a Empresa Aliança Empreendedora, a cooperativa não tinha acesso ao seu próprio sítio eletrônico, sede social própria pendente - a Fundação Alphaville aguardava resposta do edital pela FUNASA. A contabilista manteve-se vinculada a cooperativa até junho de 2010.
A Psicóloga Iolanda da Costa desenvolveu um trabalho de psicologia organizacional com entrevistas, com o objetivo de fazer uma Descrição de Tarefas e detectar possíveis problemas. Problemas detectados: Rotatividade, Conflitos de relacionamento e de poder, Ausência do espírito de equipe, Falha na comunicação.
Realizado o seguinte plano de trabalho: Palestra e vivências para: fortalecimento do trabalho de equipe, melhorando o relacionamento, definição e conscientização do papel de cada um, reconhecimento da importância e ganhos em ser um cooperado. Passou-se as dinâmicas de apresentação do colega, objetivando: aproximação e melhor relacionamento entre os trabalhadores. Cada um apresentava o outro descrevendo suas qualidades e pontos fortes. Isto aconteceu após um aquecimento para que todos ficassem à vontade, e foi colocado porque estavam ali reunidos, qual o objetivo, e uma fala a respeito da Cooperativa e ganhos, dependendo de cada um.
Pelo Engenheiro Agrônomo realizado o Plano de Gestão Ambiental da Coop Zumbi. Em vistoria realizada em 28 de janeiro de 201o, nas dependências da Coop Zumbi no Município de Colombo/PR, observados alguns itens de não conformidade ambiental no anexo IV, tais como: Pela demanda de material que chegava ao pátio da cooperativa muito material (resíduos sólidos) estava sendo depositados em cima do material que ainda não foi processado. Além do depósito de lixo de pessoas não autorizadas circulando, gerando um acúmulo de materiais na frente do estabelecimento. Esse ambiente além de gerar cheiros de material acumulado gerava um impacto negativo para quem chega no ambiente de entrada cooperativa, principalmente nos períodos de chuva, águas estagnadas nas poças e em potes de plásticos espalhados pelo pátio da cooperativa, com possível ambiente de multiplicação e geração de mosquitos, o ambiente dos jardins com resíduos sólidos por cima e as hortaliças pela não manutenção estavam com desenvolvimento de vegetação e mato ao seu redor sem uso, ao lado do barracão um ambiente sem drenagem das águas vindas do telhado, a água escorria para a frente do terreno com poças em alguns pontos dessas águas .





4.5.2 Oficina com o Artista Silvio Alvarez

Em 10 de julho de 2010 ocorreu uma oficina de colagem com o artista Silvio Alvarez.

Figura 10: Antes da oficina, pose pra foto!! hehe Torcida por Brasilllll!!

FONTE: Heriberto Wener

Figura 11: Cooperados com o trabalho com as revistas

FONTE: Heriberto Wener



Figura 12: Cooperados e a arte realizada

FONTE: Heriberto Wener

Quanto a autonomia adquirida com sua documentação e contabilidade própria os cooperados abriram mão da mesma pelo preço de ter sua contabilidade feita por uma ONG – Instituto Lixo e Cidadania.
Porém, o resultado foi regular, tendo em vista que por falta de terreno doado, ou em comodato com a Prefeitura de Colombo o Projeto apresentado a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA pela Fundação Alphaville não obteve o recurso para a construção do barracão para a cooperativa. E até a descontinuidade de suas atividades (em virtude do despejo, em agosto de 2011), não iniciou a emissão de notas fiscais e continuou destinando seu produto a terceiros e não a Bolsa de Resíduos da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, como era o esperado.
Os cooperados foram despejados do galpão que ocupavam após a Fundação Alphaville parar de pagar o aluguel e após um incêndio que ocorreu provavelmente pelo uso de cigarros em local em que eram armazenados diversos produtos inflamáveis.
No momento a cooperativa encontra-se desativada, porém tem-se notícias que um dos cooperados está utilizando seu maquinário e recebendo as doações do Wall Mart.
São tantos elementos que fazer um recorte para que outrem que não haja participado do processo o compreenda torna-se complexo, recomendo a leitura do Anexo II, onde constam as atividades realizadas cronologicamente e postadas no blog de registro e divulgação do projeto.
Em análise mais aprofundada e cientes que este tipo de trabalho é recente chegamos a conclusão que a Empresa Social não agiu de má fé (ao que parece), e atentou a elementos importantes, tais como a criação de cooperação nos membros, embora não tenha sido bem sucedida, bem como o este projeto também não o foi (neste aspecto), e a elaboração do Estatuto Social e Registros junto a Receita Federal, Estadual e Junta Comercial, poderia ter mantido estes registros em ordem, porém deve-se reconhecer o trabalho inicial que tiveram e bem realizaram.
Quanto a prestação de contas dos valores que circularam em prol da cooperativa o que pensamos é que deveria (a prestação de contas) ter sido mais clara aos membros da cooperativa e a terceiros interessados, visto sua condição de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.
O projeto junto com a equipe projetual conseguiu a regularização legal da Coop Zumbi, e a metodologia de autonomia administrativa e financeira de cooperativas de Economia Solidária – criação da Cartilha de Formação de Cooperativas de Economia Solidária.
Quanto aos cooperados assegurados os direitos previdenciários e a legalidade necessária para receber incentivos governamentais. Do ponto de vista de psicologia organizacional se os problemas não foram solucionados, ao menos foram identificados. Do ponto de vista da adequação ambiental, durante o período do projeto houve grande progresso.

4.5.3 Da inovação

Modificar um sistema de ampliação urbana, responsabilidade socioambiental, sob enfoque do operador do direito com equipe projectual, como o modelo - FLACAM, que visou possibilitar uma proposta de institucionalização da equidade social. E a grande pergunta: é possível? Embora no caso em tela não leve a uma resposta totalmente positiva, levando em conta as condições adversas em que o projeto desenvolveu-se, acreditamos seja um ideal que deva continuar sendo buscado.
E por que deve-se seguir buscando-o, pois no caminho percebeu-se as falhas e provavelmente sem tais faltas o projeto em outra aplicação possa ter totalmente bem sucedido.
A partir do estudo de caso em Cooperativa de Catadores, que trabalham com uma das mazelas do sistema atualmente implantado foi desenvolvida a citada Cartilha que serve para outras cooperativas de economia solidária tais como: de pequenos agricultores, de artesanato, de artistas, bem como de serviços. Então na utilização da Cartilha abre-se novas possibilidades reais de desenvolvimento sustentável.
Permanece no que diz respeito a cartilha - a crítica a legislação aplicada as pequenas cooperativas ser a mesma que é aplicada as grandes cooperativas, o que dificulta o entendimento das pessoas menos instruídas e que faz com que haja necessidade de terceiros que façam a aplicação da mesma no emaranhado de registros e condições para mantê-los.

A legislação brasileira já tem um bom exemplo de simplicidade que permite ao micro empreendedor individual com nenhuma ou pouca assistência técnica de terceiros registrar-se como Micro Empreendedor Individual - MEI – adepto do sistema SIMPLES, o que já propiciou a milhares de micro empresários se formalizarem, com os direitos previdenciários assegurados, bem como com a possiblidade de emissão de notas fiscais. Se houvesse continuidade do projeto prático se buscaria aliar as facilidades do SIMPLES para o MEI as cooperativas, talvez uma cooperativa de Micro Empresários Individuais, eis outra recomendação para futuros estudos, pois demanda outro estudo jurídico a parte para se adequar os institutos e suas legislações.














4.5.4 Descrição parcial da Cartilha


Quando da necessidade de se construir esta cartilha, busquei na rede (internet) o que já existia na área. Desta busca destaco que localizei o portal do Cooperativismo Popular da UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro e boa parte do que pretendia informar já se encontra nele, então está sendo reproduzido, nesta cartilha, com citação da fonte.
Inovação: O projeto e esta cartilha decorrente dele tem de inovador no campo do conhecimento o estudo e a prática, em que a ciência jurídica é vista como ciência protagonista na transformação e na busca da sustentabilidade. Surge com a observação e constatação da ligação explícita entre o padrão de produção e consumo e a degradação do meio ambiente e a exclusão social.
Explicando, quando maior e mais centralizado, forem os meios de produção e a recompensa pelo trabalho e capital, maior tende a ser a desigualdade na participação da riqueza e o meio ambiente será mais afetado. E o direito como normatizador pode trazer os instrumentos capazes de reverter este panorama. O direito também pode ser utilizado como ferramenta junto a órgãos como o Ministério Público.
Ministério Público este que é o agente do estado que fiscaliza as relações humanas onde os direitos humanos devem estar sendo respeitados e todos os atores tendo a dignidade da pessoa humana assegurada.
Com este pensamento as cooperativas de economia solidária são uma alternativa que podem trazer a inclusão social e o desenvolvimento sustentável, no que tange o meio ambiente equilibrado.
O grande desafio é transmutar o pensamento de competição e dominação em relação aos pares, no caso cooperados. Infelizmente o pensamento de se apropriar dos bens de produção e lucrar com o trabalho alheio ainda está muito arraigado, fruto do modelo capitalista. Plantar nos corações os ideais cooperativos é algo que deve ser trabalhado desde a mais tenra formação escolar, para que possamos ter uma sociedade, que seja mais cooperativa, que possamos todos ganhar. O conhecido como ganha-ganha. Isto não é socialismo é cooperativismo, onde há a liberdade, há a propriedade privada, porém utilizados para um bem coletivo.
Estes são alguns pensamentos expressos na Cartilha, que contém todo o passo-a-passo para a constituição de uma Cooperativa de Economia Solidária, Anexo I, que se encontra parcialmente no conjunto deste trabalho e que está disponibilizada também virtualmente no endereço http://sercooperativo.wordpress.com/2011/05/19/cartilha-de-formacao-de-cooperativa-de-economia-solidaria/ , de livre acesso, solicita-se a citação da fonte apenas.

4.5.5 Do futuro

Há por parte da Federação Brasileira de Economia Solidária movimento de arrecadação de assinaturas para votação do marco regulatório da Economia Solidária no Brasil.
Atualmente a projetista vislumbra a possibilidade de dar aplicação a seus conhecimentos junto a Cooperativa Catamare que vem recebendo doações da Justiça Federal do Paraná, em acordo como o Decreto 5940/2001.

Figura 13: Cooperativa Catamare recebe doação da Justiça Federal

Fonte: Justiça Federal do Paraná.
Representada pelo seu presidente Waldomiro Ferreira da Luz, a Cooperativa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Curitiba e Região Metropolitana (Catamare) recebeu das mãos do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, Friedmann Wendpap, doação no valor de R$ 1.680,00 referente à venda de 5.600 quilos de papel triturado.
O papel é oriundo da eliminação de autos judiciais findos contemplados nos Editais I e II deste ano. 

Em recente Simpósio de Assistência Social e Juizados Especiais Previdenciários o Dr. Friedmann Wendpap ciente do trabalho da projetista a convidou para contactar a cooperativa Catamare, contato este que acontecerá em breve, dando sequência em uma nova helicoide que se apresenta.


4.6 CONCLUSÃO

No que se baseou este trabalho - na valorização do trabalho dos que trabalham na reciclagem, mesmo não sendo uma solução definitiva. Pois, o ideal é a redução de resíduos, bem como a incorporação do valor da coleta e destinação no valor dos produtos.
E mais além, o ideal é que as pessoas possam resolver seus problemas de resíduos em menor escala. O ideal é que homens e mulheres possam estar capacitados para outras atividades que lhes garanta uma vida com dignidade em diversas áreas de um processo produtivo sustentável. O Cooperativismo de Economia Solidária pode ser utilizado desde atividades primárias - como a agricultura, quanto em atividades secundárias – pequenos industrias, bem como nas atividades de prestação de serviços.
Atualmente, em face da logística reversa, presente na nova lei PGRS. já vê-se algumas companhias de refrigerante voltarem a usar embalagem retornável, o que diminui a quantidade de resíduos que necessitem de recolhimento e destinação.
Voltando ao projeto, no novo enfoque passou-se a trabalhar a autonomia da Cooperativa e dos seus membros, de maneira a institucionalizá-la e colocá-la como geradora de matérias primas diretamente as indústrias, sem a necessidade de intermediários, de maneira a melhorar seus ativos e os recebimentos dos cooperados.
Como já dito no item Cartilha: O projeto e esta cartilha decorrente dele tem de inovador no campo do conhecimento o estudo e a prática, em que a ciência jurídica é vista como ciência protagonista na transformação e na busca da sustentabilidade. Surge com a observação e constatação da ligação explícita entre o padrão de produção e consumo e a degradação do meio ambiente e a exclusão social.
Explicando, quando maior e mais centralizado, forem os meios de produção e a recompensa pelo trabalho e capital, maior tende a ser a desigualdade na participação da riqueza e o meio ambiente será mais afetado. E o direito como normatizador pode trazer os instrumentos capazes de reverter este panorama.
Dissemos que o grande desafio é transmutar o pensamento de competição e dominação em relação aos pares, no caso cooperados. Infelizmente o pensamento de se apropriar dos bens de produção e lucrar com o trabalho alheio ainda está muito arraigado, fruto do modelo capitalista. Plantar nos corações os ideais cooperativos é algo que deve ser trabalhado desde a mais tenra formação escolar, para que possamos ter uma sociedade, que seja mais cooperativa, que possamos todos ganhar de forma cooperativa, com liberdade, com propriedade privada, porém utilizados para um bem coletivo em acordo com os méritos de cada um. Para que este ideal seja alcançado as oportunidades devem ser igualmente distribuídas. Enquanto não tenhamos oportunidades iguais face o contexto histórico ainda será necessário alguns sistemas que minimizem as diferenças.
Nestes parâmetros a dinâmica da vida segue adiante ...




































CONCLUSÃO

A. REFLEXÕES JURIDICO-AMBIENTAIS

O ordenamento jurídico e o conceito de sustentabilidade concomitante com a solidariedade mútua - reciprocidade;
Oprimidos quando tornam-se os "donos" do poder também tornam-se opressores – é uma regra geral? - pensamos que dependerá do contexto, o que sentimos foi que as configurações de poder: patrão – empregado, estavam arraigados nos membros e quando um membro era eleito para representá-los se constituía no papel de patrão. O que desagradava aos demais membros, porém, quando ficaram cientes de sua igualdade de posições e quiseram mudar o representante, o novo representante e seu grupo de apoio passou a posição de novo patrão e infelizmente com mais rigidez (talvez vingativa) do primeiro representante.
No caso da Coop Zumbi os cooperados após serem "empoderados" com sua documentação que estava nas mãos da empresa social – OSCIP – Aliança Empreendedora e cientes de que eles eram os responsáveis por sua gestão passaram a querer retirar o antigo presidente alegando práticas com as quais não concordavam.
Dias antes da eleição em julho de 2010, ocorreu a aprovação do regimento interno propondo regramentos quanto as doações recebidas pela rede Wall Mart, por exemplo colocando lacre no caminhão. Outra deliberação foi quando ao sistema de férias dos cooperados e após isto quando aqueles que antes eram liderados passaram a ser líderes (após as eleições) suas práticas foram abusivas em relação que as praticadas pelo antigo presidente. E os itens que dias antes haviam aprovado no Regimento Interno passou a ser descumprido.
Naquele momento cerca de 05 (cinco) cooperados não se adaptaram ao novo regime e se desvincularam da cooperativa.
Nestes termos pode-se dizer que quando ocorreu a pretendida autonomia e empoderamento ele não gerou a sustentabilidade, o desenvolvimento e a reciprocidade esperada.
Sem condições de avançar com o projeto, outra opção não restou a equipe projetual que finalizá-lo.
Cabe ressaltar que os trabalhos com a psicologia organizacional tiveram bons resultados, na localização dos problemas. Porém, para enfrentá-los e vencê-los seria necessário mais tempo e aporte financeiro.
Quanto ao manejo ambiental operacionalizado pelo Engenheiro teve bons retornos, permanecendo alguns problemas de ordem estrutural do barracão e do terreno, tais como poças de água, quando da entrada do caminhão na coleta de recicláveis.
No trabalho artístico na Oficina de Colagem foi o momento em que pudemos sentir maior entrosamento entre os membros. Neste sentido recomendamos as artes como fomentador de reciprocidade,

Luís R. Cardoso de Oliveira em sua palestra na assim relata:

Finalmente, articulando as proposições da ética Discursiva com a noção Maussiana de reciprocidade, gostaria de assinalar que se a autonomização do sistema do mundo da vida não dispensa a necessidade de ancoramento daquele nas instituições deste, o mesmo pode ser dito da relação entre direitos e valores. Isto é, o reconhecimento da importância da separação entre as esferas normativa e valorativa da eticidade, não deve esconder o fato de que normas e direitos também não dispensam a necessidade de ancoramento nos valores sociais. Deste modo, além de propor uma reaproximação entre as esferas normativa e valorativa, sem abdicar da preeminência da primeira no que concerne ao ponto de vista moral, poderia dizer que, a luz da noção de reciprocidade, não existe justiça sem solidariedade. (sem grifo no original)

Concluímos que há a necessidade de nova culturização a um paradigma de solidariedade mútua – reciprocidade, juntamente com as práticas sustentáveis, em que se cuide o meio ambiente, mas que se tenha o homem o primeiro a ser cuidado.
E que este homem esteja ciente de sua dignidade e da sua possibilidade de ser um ser autônomo, porém integrado a um grupo e em um meio ambiente cuidado.
Assim o Fórum Latino Americano de Ciências Ambientais, por sua filosofia, ideologia que se traduz em um sistema de trabalho propicia um método no qual podemos praticar os ideais da Carta da Terra:

Carta da Terra
PREÂMBULO
Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro reserva, ao mesmo tempo, grande perigo e grande esperança. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio de uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos nos juntar para gerar uma sociedade sustentável global fundada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade de vida e com as futuras gerações.


Do ponto de vista jurídico permanece a necessidade de aprovação do marco regulatório da ES, pode ser o que foi apresentado, ou outro que propicie maior facilidade àqueles que buscam este modo de trabalho cooperativo. Quanto a lei 12.305/2010 como ainda é recente os municípios ainda estão se adequando a mesma.



B. A PROJETISTA E O APORTE JURÍDICO NA PROJETUAÇÃO SOCIOAMBIENTAL

Neste novo enfoque houve espaço do desenvolvimento jurídico, graduação e especialização da projetista.
O Direito e a desilusão com ele, pois visto na sua faceta de mero mantenedor do status quo vigente me levaram a optar por um mestrado não jurídico, um mestrado em que pudesse colocar em prática alguma transformação real, não apenas em papel: Um Mestrado Teórico Prático.
Encontrada a FLACAM - Foro Latino Americano de Ciências Ambientais, mestrado em desenvolvimento sustentável - desde os primeiros contatos me foi pedido (para minha desilusão inicial) o reencontro com a disciplina de minha graduação e assim se deu.
No transcorrer do trabalho me deparei com uma nova possibilidade no Direito. Percebi que, ao negar minha disciplina estava negando a minha formação e com isto o que de bom ela pode trazer como agente transformador. E desconstruindo uma possibilidade de sustentabilidade com o próprio Direito. Percebi que o bom Direito aplicado pode ser a origem e a causa de muitos bons projetos em desenvolvimento sustentável.
Esboçada acima a escolha do mestrado, passo a escolha do tema, em palavras contidas no livro Proyectar la sustentabilidad":
"Pasar de las luchas ecologistas de proteger el ambiente natural, a un novo humanismo o cultura ambiental, que concibe a la vida como uma trama, hecha de relaciones y diversidade, y por tanto articulada, solidaria, sin excluidos, histórica, responsable. " (Pesci, 2007)
Em tradução livre do texto anterior: "Indo de lutas ecológicas para proteger o ambiente natural para um humanismo ou cultura ambiental, que concebe a vida como uma trama feita de relações e diversidade e por tanto articulada, solidária, sem excluídos com responsabilidade histórica".
Nestes parâmetros e com base na jornada diária surgiu a escolha do tema, primeiro os catadores, depois cooperativa de catadores.
Relembrando os primeiros contatos com os catadores, suas necessidades e sua realidade: ocorreu na Universidade Tuiuti, em 2001 na docência superior, em atividade supervisionada de extensão universitária junto a ASSOCICAR – Associação dos Catadores de Recicláveis de Curitiba e Região Metropolitana.
O trabalho dos catadores e da cooperativa de catadores embora seja inicialmente uma decorrência da exclusão social e do exagero de embalagens e de uso descartáveis pode ser utilizada como parâmetro no projeto de desenvolvimento sustentável, pois inserido em um processo de transição a uma consciência maior de todos - produtores e consumidores. Mas, não atendo-me a problemática exposta (do exagero de embalagens e de uso dos descartáveis) passei a possível inserção das cooperativas de separação de resíduos em um modelo de sociedade de fluxo cíclico com a possibilidade de uma sociedade produtivista e consumista responsável, em que a revitalização dos recursos pela tecnologia e a reciclagem estejam em constante processo, onde os resíduos retornam a cadeia produtiva e os escassos recursos naturais sejam vistos em sua real dimensão, sendo seu custo avaliado de forma real.
No transcorrer do desenvolvimento do projeto depois de diversas mudanças de rumo, que não foram tão suaves como um veleiro, tendo em vista, a rigidez de alguns paradigmas e do temperamento da projetista, chegamos a um dos pontos de estudo e reflexão no que diz respeito a Economia Solidária, e as cooperativas de Economia Solidária (E.S.) ou Cooperativas Populares (C.P.) no Brasil, onde, pode ser aplicado o Direito e Ambientalismo: os Direitos Humanos de terceira dimensão, aliados aos de primeira e segunda dimensão, explicitados no capítulo I deste trabalho.
Até a presente data a legislação que rege as C.P. é a mesma que rege as grandes cooperativas agropecuárias, dentre outras (Lei atual 5764/71), sendo que em 17 de junho de 2010 foi apresentada, por ocasião da II Conferência Nacional de Economia Solidária, na Câmara dos deputados o projeto de lei de iniciativa popular que cria o Marco Legal da Economia Solidária (http://blog.mte.gov.br/?p=2515). Ainda no campo jurídico a aprovação da nova lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010 em agosto, depois de 19 anos de discussões no Congresso Nacional reforçou a percepção do quanto a legislação e sua aplicação podem contribuir com a sustentabilidade.
A sustentabilidade ambiental e humana inclui nossas necessidades, nossos recursos, o ponto em que nossa sociedade encontra-se sendo necessária a transição a um modelo de inclusão social e respeito as limitações do planeta em repor os recursos naturais que utilizamos.

C. RECOMENDAÇÕES PARA FUTUROS ESTUDOS

I - Repito algo de grande êxito no projeto que deve ser aproveitado:
No trabalho artístico na Oficina de Colagem foi o momento em que pudemos sentir maior entrosamento entre os membros. Neste sentido recomendamos as artes como fomentador de reciprocidade.
Figura 14: Trabalho após a Oficina com o Artista Silvio Alvarez

FONTE: Heriberto Wener

II - Outras recomendações - primeiro: Dificuldades para a execução do projeto que podem ser prevenidas:
a) Sustentabilidade – embora o voluntariado tenha sido válido, a falta de verba interferiu em uma maior legitimidade da projetista, quando se trabalha com população de baixa renda e baixa instrução há a necessidade de se apresentar um benefício quase que imediato ao esforço que se pede.
Quando os cooperados decidiram se incorporar a ONG Lixo e Cidadania, o fizeram por uma cesta básica mensal e ter a contabilidade feita gratuitamente.

III- Quanto a possíveis estudos posteriores em trabalhos de natureza similar:
a questão antropológica, sociológica da solidariedade nas relações sociais dos indivíduos. Tendo em vista que os projetos desenvolvem-se em coletividades há a necessidade de aprofundamento no que tange ao entendimento da maneira de relacionar-se dos seres humanos.
Do ponto de vista da antropologia - de que maneira nos desenvolvemos desde o início conhecido da história do homem. Da sociologia - de que maneira as diferentes culturas se relacionam. E quanto a solidariedade de mão dupla- reciprocidade, da mesma forma - de que maneira as diferentes culturas se relacionam reciprocamente.
Reciprocidade nos diferentes sistemas socioeconômicos: Capitalismo, Socialismo, Comunismo e Anarquismo.
Como o fim do capitalismo é o lucro, que lugar a reciprocidade tem neste sistema.
Quanto ao socialismo e comunismo de que maneira a reciprocidade tem espaço para ser percebida, tendo em vista que os meios de produção ficam em mãos do Estado.
Quanto ao Anarquismo, ele pressupõe reciprocidade?
Projeto em situações micro e macro de democracia representativa e democracia deliberativa. Nos projetos geralmente se busca uma democracia deliberativa entre os atores projetuais, porém de que maneira o sistema de representação política interfere neste contexto.
Ou ainda, se a parte do sistema é possível implantar-se a democracia deliberativa, em grupos que não estejam acostumados a tomada de decisões.
A origem do problema dos carrinheiros está no processo de produção e consumo, e por isso se torna pertinente a discussão acerca das embalagens e da não mensuração e responsabilização do produtor da destinação do resíduo sólido na formação do preço dos produtos, o que é considerado externalidades dentro do processo de produção e consumo. Então a recomendação é o enfoque de tais externalidades, tendo como início de pensamento que não existe externo ao planeta em que vivemos. De que forma a mensuração do valor real da destinação resíduo sólido reciclável pode promover o empoderamento das cooperativas.
No urbanismo, será que este tem a possibilidade de apresentar a opção de melhorar o local em que se vive possibilitando uma melhor ocupação igualitária do solo, ou os grandes interesses imobiliários são sempre majoritários. Ou ainda, cabe ao urbanismo esta opção isoladamente. Ou necessita de uma conjunção de ciências e interesses.
aliar as facilidades do SIMPLES para o MEI as cooperativas. Atualmente (desde 2006) no Brasil o sistema de formalização do Micro Empreendedor Individual – MEI é bem simplificado o que permite a inclusão na previdência e um valor bem reduzido de impostos a pagar, tais facilidades podem ser utilizadas pelas cooperativas de economia solidária, porém há a necessidade de um estudo aprofundado de modo a tornar regular uma cooperativa de micro empreendedores individuais.






























EPÍLOGO

Sim, na busca de conhecimento o mais que aprendi é o quanto não sei, embora a jornada tenha sido árdua, muitos pontos ficaram sem as respostas esperadas.
No capítulo I abordou-se direitos humanos em especial dois pontos: do princípio da solidariedade à reciprocidade e a questão econômica aliada a socioambiental, pontos estes correlacionados.
E pode ser compreendida a teoria acerca do tema, porém quando andamos nas ruas, quando andamos nas periferias, todas as conquistas escritas parecem tão distantes. Mas, estamos começando, quem sabe, a transformá-las dia a dia em realidade acessível a todos.
No capítulo II foram abordadas as questões do meio ambiente na Constituição do Brasil, a análise ambiental frente ao paradigma sistêmico. Ainda, o posicionamento da ONU frente ao desenvolvimento e o equilíbrio como o meio ambiente. Mas grandes potências, como os Estados Unidos da América, por exemplo, ainda não assinaram o Protocolo de Kyoto, que trata das atitudes necessárias a se diminuir o aquecimento global. Recentemente na Conferência RIO + 20 não aceitaram um fundo para manutenção das reservas naturais.
Na conferência HABITAT II a ONU manifesta-se frente ao direito de moradia, por ser relevante. Em um estudo de caso em que se deu primeiramente a ocupação irregular e posteriormente a sua regularização e ao lado a construção de um condomínio de luxo. Contradições de um momento de exclusão que não é novo, mas alcança dimensões mais graves, talvez pelo número maior de habitantes atualmente no planeta.
No capítulo III apresentou-se a evolução de ocupação da Região Metropolitana de Curitiba, e os problemas derivados, bem como a não integração desta periferia, hoje conurbação urbana a metrópole – Curitiba, capital. Como dissemos no parágrafo anterior reflexos do atual sistema de produção e consumo, que tem excluído pessoas há tempos. Porém, na atualidade há mais pessoas.
Capítulo IV, neste capítulo apresentou-se o projeto realizado e a proposta de autonomia da cooperativa que visou a dignidade da pessoa humana, a recuperação do componente humano e a "Cartilha de Formação de Cooperativas de Economia Solidária".
No último capítulo apresentou-se as principais conclusões e as recomendações para futuros estudos. Caminhamos na estrada e agora o que dizer, voltar atrás nos tempos em que mais pessoas viviam no campo? Será que nós, nossos jovens temos disposição de abrir mão das comodidades modernas? Será que existe um caminho do meio?
Espero que sim, minha parcela é observar e participar de uma transição dentro do que é possível ser feito e acreditar que estamos melhorando.
Embora em termos acadêmicos e laborativos eu defenda a reciprocidade é bom termos um ideal além nas relações humanas e concluo repetindo aqui parte do escrito por Rubem Alves:

SOLIDARIEDADE - RUBEM ALVES

"[..] os saberes científicos e filosóficos da solidariedade não ensinam a solidariedade, [...} Mas a solidariedade é um pássaro que não pode ser engaiolado. Ela não pode ser dita. A solidariedade pertence a uma classe de pássaros que só existem em voo. Engaiolados, esses pássaros morrem. [...] Mas há coisas que não estão do lado de fora. Coisas que moram dentro do corpo. Enterradas na carne, como se fossem SEMENTES À ESPERA... [...] Uma dessas sementes tem o nome de "solidariedade". [...] A solidariedade é uma entidade do mundo interior. Solidariedade nem se ensina, nem se ordena, nem se produz. A solidariedade, semente, tem de nascer.
[...] A solidariedade é como o ipê: nasce e floresce. [...]
É o jeito natural de ser do meu próprio corpo, movido pela solidariedade. Acho que esse é o sentido do dito de Jesus que temos de amar o próximo como amamos a nós mesmos. Pela magia do sentimento de solidariedade o meu corpo passa a ser morada do outro. É assim que acontece a bondade. [...]
O menino me olhou com olhos suplicantes. E, de repente, eu era um menino que olhava com olhos suplicantes..."


















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