Instrumentos jurídicos para a inovação: fontes de fomento para a mitigação do risco em projetos inovadores

June 15, 2017 | Autor: L. Lima Verde | Categoria: Direito, Direito Empresarial, Inovação tecnológica, Inovação
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TÍTULO: INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA A INOVAÇÃO: FONTES DE FOMENTO PARA A MITIGAÇÃO DO RISCO EM PROJETOS INOVADORES CATEGORIA: EM ANDAMENTO ÁREA: CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS SUBÁREA: DIREITO

INSTITUIÇÃO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

AUTOR(ES): LUCAS HENRIQUE LIMA VERDE ORIENTADOR(ES): JOÃO IRINEU DE RESENDE MIRANDA

Resumo: Este trabalho avalia juridicamente as fontes de fomento a inovação, incluindo o estudo do risco financeiro inerente a projetos inovadores. O principal objetivo é demonstrar que institutos como a subvenção econômica e os financiamentos com contrapartida tornam vantajoso o investimento em projetos voltados para desenvolvimento de inovações oriundos de parcerias entre empresas e universidades, devido à mitigação do risco financeiro próprio do processo. Para isto, foi realizado um estudo sobre o Sistema de Fomento à Inovação brasileiro bem como delineados seus principais instrumentos jurídicos. Após a determinação dos conceitos de risco, incerteza, e Taxa Mínima de Atratividade (TMA), foram estimados os efeitos dos institutos de fomento à inovação em uma hipotética análise de risco financeiro. Como resultado, pode-se dizer que os instrumentos jurídicos presentes nas Fontes de Fomento à Inovação no Brasil contribuem para a superação da aplicação na TMA, viabilizando assim políticas públicas de inovação.

Introdução: É de amplo conhecimento o cenário macroeconômico atual em que está inserido o Brasil: o país sofre com graves problemas internos, como crise política, recessão, inflação e desequilíbrio das contas públicas, conforme CASTELAR (2015). Edmar Bacha (2012) afirma que o Brasil passa por um processo de desindustrialização, sendo tal diagnóstico comprovado por notícias recentes de queda na produção industrial, pior resultado desde 2009 (VALOR ECONÔMICO, 2015). Têm-se então a justificativa deste trabalho, propor uma saída da crise para as empresas e organizações através do investimento em P&D e o desenvolvimento da inovação, hipóteses inegáveis para o crescimento do país (ANDREASSI; SBRAGIA, 2002).

Objetivos: O objetivo geral é demonstrar que os instrumentos jurídicos de fomento à inovação contribuem significativamente para a redução do risco financeiro em projetos inovadores. Como objetivos específicos: apresentar a Lei Federal de Inovação (Lei n. 10.973/2004) e seus principais instrumentos; compreender as principais fontes de fomento à inovação e estudar os conceitos relativos à gestão de investimentos, tais como risco, incerteza e Taxa Mínima de Atratividade (TMA).

Metodologia: O método utilizado neste artigo é o dedutivo, partindo da Lei Federal de Inovação, para a aplicação de conceitos mais específicos de análise de risco e a

consequente determinação dos efeitos das fontes de fomento no processo de inovação. A técnica de pesquisa é documentação indireta, tanto bibliográfica quanto documental.

Desenvolvimento: A Lei Federal de Inovação (BRASIL, 2004) dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. Seu artigo 19 prevê que União, agências de fomento e Instituições Científicas Tecnológicas incentivarão a pesquisa através de recursos humanos, materiais, infraestrutura e financeiros, em convênios e contratos. Prevê ainda, o § 2º que recursos financeiros serão concedidos por subvenção econômica, financiamento ou participação societária, visando desenvolvimento de produtos ou processos inovadores. O artigo 21 estipula que agências de fomento promoverão estímulo à inovação nas micro e pequenas empresas. Os dispositivos mencionados configuram formas de fomento à inovação, uma vez que facultam às empresas interessadas em investir em inovação a busca por apoiofinanceiro, humano, material e de infraestrutura do Poder Público. Há que se estabelecer que variáveis estes apoios influenciam. A literatura de análise de risco diferencia, de forma pacífica, risco e incerteza. Conforme Souza e Clemente (2008, p. 143), a diferença está no fato de que na incerteza não se sabe quais os eventos possíveis ou suas respectivas probabilidades, enquanto que no risco há como se determinar eventos e probabilidades. Mackaay e Rousseau (2015, p. 130) vão a sentido semelhante, empregando a ideia da álea. Importa dizer que as fontes de fomento da Lei Federal mitigam o risco e reduzem a área de incerteza através do melhor conhecimento das possibilidades de inovação, incluindo participação de Universidades e Centros de Pesquisa. O que se espera, em termos de risco, é que o projeto de investimento, em um horizonte de planejamento, libere recursos equivalentes aos imobilizados com este mais o que se teria ganhado com a melhor alternativa de aplicação de baixo risco, sendo esta alternativa denominada Taxa Mínima de Atratividade (TMA). Há, no mínimo, duas opções: investir no projeto de inovação ou deixar o capital aplicado à TMA. Caso a decisão de investir em um projeto de inovação, supere esta, há a geração de lucro excedente, ou, ainda, Valor Econômico Agregado (SOUZA; CLEMENTE, 2008, p. 69 – 71).

Resultados Preliminares: Há de se levar em conta que a Inovação é possível através de diversos modos, tanto esquemas fechados quanto abertos. No entanto, utilizando o modelo de inovação aberta é possível conjugar as vantagens deste com os incentivos do Poder Público, para gerar então projetos que mitigam risco e as incertezas, proporcionando um projeto que supera a aplicação do capital na TMA. Por consequência, há a possibilidade de oferecer um produto, processo ou serviço inovador e que dá à empresa novas qualidades, como distinção dos concorrentes do mercado, ou a criação de um novo mercado, aumento da margem de lucro, redução de

custos

e

outras

consequências

do

processo

de

inovação

(CARVALHO;REIS;CAVALCANTE, 2011). Fontes Consultadas: ANDREASSI, Tales; SBRAGIA, Roberto. Relações entre indicadores de P&D e de resultado empresarial. Revista de Administração, São Paulo v. 37, n. 1, p. 72-84, jan/mar 2002. BACHA, Edmar. Um futuro sem indústria? Evento “O Brasil do Futuro. São Paulo: USP, 28 maio 2012. Disponível em . Acesso em 07 ago. 2015. BRASIL. Lei n. 10.973 de 2 de dezembro de 2004. Disponível em: . Acesso em 08 ago. 2015. CARVALHO, Hélio G. de; REIS, Dálcio R. dos; CAVALCANTE, Márcia B. Gestão da Inovação. Coleção UTFinova. Curitiba: Aymará, 2011. CASTELAR, Armando. Além do ajuste. Correio Braziliense. Publicado em 29 jul. 2015. MACKAAY, Ejan; ROUSSEAU, Stéphane. Análise econômica do direito. Tradução de Rachel Sztajn. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2015. SOUZA, Alceu; CLEMENTE, Ademir. Decisões financeiras e análise de investimentos: fundamentos, técnicas e aplicações. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2008. VALOR ECONÔMICO. Indústria tem pior resultado para primeiro semestre desde 2009. Disponível em . Publicado em 04 ago. 2015. Acesso em 07 ago. 2015.

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