Integração de Dados no Governo

May 24, 2017 | Autor: Cristina Asensi | Categoria: Genealogy
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Descrição do Produto


Universidade Federal do Rio de Janeiro

Escola Politécnica

MBA em Tecnologia da Informação - Executivo




Integração de Dados no Governo



Autor:

_________________________________________________
Maria Cristina Fernandes Asensi


Orientador:

_________________________________________________
Prof. Solon Lemos Pinto

Examinador:

_________________________________________________
Prof Edilberto Strauss, PhD.










MBTI


Dezembro de 2011
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Escola Politécnica – Departamento de Eletrônica e de Computação
MBA em Engenharia de Computação Avançada
Centro de Tecnologia, bloco H, sala H-217, Cidade Universitária
Rio de Janeiro – RJ CEP 21949-900


Este exemplar é de propriedade da Universidade Federal do Rio de
Janeiro, que poderá incluí-lo em base de dados, armazenar em computador,
microfilmar ou adotar qualquer forma de arquivamento.
É permitida a menção, reprodução parcial ou integral e a transmissão
entre bibliotecas deste trabalho, sem modificação de seu texto, em qualquer
meio que esteja ou venha a ser fixado, para pesquisa acadêmica, comentários
e citações, desde que sem finalidade comercial e que seja feita a
referência bibliográfica completa.
Os conceitos expressos neste trabalho são de responsabilidade do(s)
autor(es).

DEDICATÓRIA


À minha filha Gabrielle, meu amor, minha amiga, minha companheira, minha
inspiração.

Ao amor da minha vida, Sergio Moraes Pimentel Filho, só por ser quem ele é.

Aos meus gatos Mili, Pant e Kevin, que se foram deste mundo durante o
período deste curso, mas sempre viverão em meu coração.





AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus, a quem não entendo, mas que mesmo assim me entende e
me abençoa.
A Gabrielle, minha filha linda, querida, generosa, amorosa, especial,
amor da minha vida, pela força, pela inspiração, pelo apoio e por torcer
sempre por mim, pela minha felicidade, pelas minhas conquistas. Palavras
não são suficientes para expressar o que sinto.
Sergio, meu amor, obrigada por me fazer feliz.
Às minhas amigas maravilhosas, por me ouvirem e me apoiarem em todos
os momentos: And, Bê, Celina, Dilma, Elô, Pat e Val.
Às minhas irmãs Cristiane e Giselle, pela torcida.
Ao Professor Strauss pelo incentivo e pela bolsa de estudos que me
possibilitou a inscrição e a continuação até a conclusão deste curso.
Ao Professor Solon, pela valiosa orientação e elegância na passagem
de seus conhecimentos.
Aos meus colegas Luisa, Tatiana e Fabiano, pela amizade e por
dividirem o trabalho durante este curso, não teria conseguido sem vocês!
A Jorge Maciel, meu gerente, pela compreensão e apoio e pelo valioso
e necessário benefício de dispensa de horas para estudo.








RESUMO

Entre as premissas da Gestão Pública moderna e do Governo Eletrônico
está o conceito de governo focado no cidadão, onde os serviços públicos
passam a ser orientados pela perspectiva do cidadão, alterando a forma com
que o governo, representado pelos seus diversos órgãos, se relaciona com o
mesmo, melhorando os processos, eliminando a rigidez dos procedimentos e
regulamentos e o atendimento ao público. A idéia do governo com foco no
cidadão é a de que o governo existe para atender ao cidadão. O foco no
cidadão o desobriga de conhecer a complexa estrutura do governo e de seus
órgãos para fazer uso dos serviços por eles oferecidos, o governo é que
precisa se reorganizar e ser capaz de comunicar-se internamente para
facilitar ao cidadão a obtenção de serviços públicos, aos quais ele tem
direito e financia com o dinheiro dos impostos que paga.

A falta de integração entre os dados e sistemas do governo e a
conseqüente redundância dos dados dificulta a oferta de serviços públicos
de qualidade, aumenta a burocracia e possibilita a ocorrência de fraudes e
de desperdício do dinheiro público e por isso a Integração Transversal deve
ser prioridade nas políticas de governo. O governo brasileiro vem buscando
a integração de seus dados e sistemas, mas tem obtido poucos avanços
concretos nesta área. O governo Lula tem tomado algumas medidas no sentido
de acelerar a integração de dados e de melhorar o atendimento ao cidadão,
tendo obtido algumas conquistas, mas muito ainda precisa ser feito neste
sentido.

Este trabalho irá tratar das dificuldades e as iniciativas para
promover a integração de dados no governo, a criação do projeto de
identidade única do Governo Brasileiro, o RIC, Registro de Identificação
Civil e suas implicações quanto à viabilidade e segurança dos dados dos
cidadãos.



Palavras-Chave: Integração de Dados, Gestão Pública Moderna, foco no
cidadão, políticas de governo.


ABSTRACT

Among the assumptions of modern Public Administration and Electronic
Government is the concept of citizen-focused government, where public
services are to be guided by the citizen's perspective, changing the way
the government, represented by the different organs, is related to the
same, improving processes, eliminating the rigidity of rules and procedures
and customer service. The idea of citizen-focused government is that
government exists to serve the citizen. The focus on the citizen relieves
him of knowing the complex structure of government and its agencies to use
the services offered by them, is that the government needs to reorganize
and be able to communicate internally in order to facilitate the citizens
to obtain public services, to which he is entitled to the funds and tax
money that pays.

The lack of integration between data and systems of government and
the consequent redundancy of data hinders the provision of quality public
services, increase bureaucracy and enables the occurrence of fraud and
waste of public money and therefore Tranverse Integration should be a
priority in government policies. The Brazilian government is seeking to
integrate their data and systems, but has achieved little concrete progress
in this area. The Lula government has taken some steps to accelerate the
integration of data and improve service to citizens, having obtained some
achievements, but much remains to be done in this direction.

This paper will address the difficulties and initiatives to promote
the integration of data in government, the creation of unique identity
project of the Brazilian Government, RIC, Register for Civil Identification
and its implications on the feasibility and safety of citizens' data.




Keywords: Data Integration, Modern Public Management, focus on the citizen,
government policies.




SIGLAS

AD – Administração de Dados
AFIS - Automated Fingerprint Identification System
CADÚNICO - Cadastro Único para Programas Sociais
CNIL – Commission nationale de l'informatique et des libertés
CPF – Cadastro de Pessoas Físicas
DATAPREV - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio
e-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico
IBM - International Business Machines
ICO - Information Commissioner's Office
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
NIS - Número de Inscrição Social
NIT - Número de Inscrição do Trabalhador
PIB – Produto Interno Bruto
PIS/PASEP – Programa de Integração Social/Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público
RIC – Registro de Identidade Civil
SAFARI - Système automatisé pour les fichiers administratifs et le
répertoire des individus
SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados
SGBD - Sistema de gerenciamento de banco de dados
SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
SQL - Structured Query Language
STN – Secretaria do Tesouro Nacional





Sumário



"1 Introdução "1 "
" " "
"1.1 - Tema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."1 "
". . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " "
"1.2 - Delimitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . "1 "
". . . . . . . . . . . . . . . . . . . " "
"1.3 - Justificativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . "1 "
". . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " "
"1.4 - Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . "2 "
". . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " "
"1.5 - Metodologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . "2 "
". . . . . . . . . . . . . . . . . . " "
"1.6 - Descrição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . "2 "
". . . . . . . . . . . . . . . . . . . " "
" " "
"2 Gestão Pública Moderna "3 "
" " "
"2.1 - A Evolução da Administração Pública . . . . . . . . ."3 "
". . . . . . . . " "
"2.2 - O Contexto da Reforma Gerencial. . . . . . .. . . . . "7 "
". . . . . . . . . . . . " "
" " "
"3 Dificuldades para integração de dados "10 "
" " "
"3.1 - O Administrador de Dados. . . . . . . . . . . . . . . "11 "
". . . . . . . . . . . . . . " "
"3.2 - Integração entre os diferentes cadastros do governo. ."13 "
".. . . . . . . " "
"3.3 - Exemplo de integração: O SIAFI . . . . . . . . . . . ."14 "
". . . . . . . . . . . " "
"3.4 - Leis criadas para promover a Integração de Dados . . "15 "
". . . . " "
" " "
"4 O Projeto RIC "17 "
" " "
"4.1 - O problema das identidades. . . . . . . . . . . . . . "17 "
". . . . . . . . . . . . . . " "
"4.2 - A solução apresentada: o RIC. . .. . . . . . . . . . ."20 "
". . . . . . . . . . . " "
"4.3 - A Questão da Segurança e da Privacidade dos Dados. . "22 "
".. . . . . . " "
" " "
"5 Conclusões "26 "
" " "
"Bibliografia "29 "
" " "
"A Discurso do senador Pedro Simon sobre o projeto RIC "31 "
" " "
"B Decreto de criação do RIC "33 "
" " "


Lista de Figuras


"2.1 – Caricatura de Luiz XIV . . . . . . . . . . . . . . . . ."4 "
". . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " "
"2.2 – Charge ironizando a burocracia e a ineficiência do "6 "
"serviço público.. . . . . . . . . . . . . . . . " "
"2.3 – Caricatura de Margareth Thatcher . . . . . . . . . . . ."8 "
". . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " "
"4.1 – O RIC . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . ."20 "
". . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " "
"4.2 – Segurança de dados . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."22 "
". . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " "


Lista de Tabelas


"4.1 – Tabela de Órgãos Emissores de Identidade. . . . . . . . "18 "
". . . . . . . . . . . . . . " "
Capítulo 1


Introdução


1.1 – Tema


A Gestão Pública moderna é baseada na idéia de que o foco do governo
deve ser o cidadão. O foco no cidadão envolve temas como a prestação de
contas, a governança, a transparência, a participação democrática e a
integração transversal entre os sistemas e os dados do governo.


Este trabalho tem como tema a integração de dados no governo, sua
importância e as dificuldades para sua implantação e apresenta e discute a
solução apresentada pelo governo, o RIC.


1.2 – Delimitação

O trabalho trata da integração de dados no governo brasileiro, as
tentativas de implantação, as dificuldades e os projetos em curso no ano de
2010, sendo uma discussão interessante para todos os profissionais da
Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo, ou que têm o Governo
como cliente, para os profissionais de Administração e Qualidade de Dados e
também para aos cidadãos, que serão os beneficiados por uma política bem
sucedida da integração transversal de dados e sistemas do governo.




1.3 – Justificativa

A integração de dados possibilita um melhor controle dos investimentos
realizados pelo governo e o público atingido e a racionalização dos
investimentos e economia do dinheiro público e dificulta a realização de
fraudes. Por todos estes motivos, esta é uma das políticas chave de TI para
o governo brasileiro e um tema de estudo pertinente, interessante e atual.


1.4 – Objetivos

O objetivo desta pesquisa é compreender como está sendo feita a
integração de dados no Brasil e compreender porque é tão difícil integrar
os cadastros no Brasil.


1.5 – Metodologia

A pesquisa foi realizada tendo como base publicações sobre Governo
Eletrônico e Gestão Pública, na forma de livros ou na internet e também
através de entrevistas e material disponibilizado por profissionais de
empresas públicas que estão envolvidas com a integração das bases de dados
do governo.


1.6 – Descrição

O capítulo 2 apresenta uma breve descrição da evolução do governo
através da História e de conceitos importantes para a moderna Gestão
Pública.


O capítulo 3 fala sobre as dificuldades para a integração de dados, o
papel do Administrador de Dados, a integração entre os cadastros do
Governo, cita um exemplo de sucesso em integração de dados e as leis
criadas para promover a integração de dados do governo.
O capítulo 4 trata das iniciativas e projetos para promover a
integração de dados no governo.
O capítulo 5 fala sobre o problema das múltiplas identidades no
Brasil, o projeto RIC, criado para solucionar este problema, e trata da
questão da segurança e da privacidade dos dados dos cidadãos.
E, por fim, o capítulo 6 apresenta as conclusões obtidas por esta
pesquisa.
Capítulo 2


Gestão Pública Moderna


2.1 – A Evolução da Administração Pública



A Administração Pública evoluiu paralelamente à evolução da sociedade
e pode ser dividida em três modelos no decorrer da História: o
Patrimonialista, o Burocrático e o Gerencial. Essas modalidades surgiram
sucessivamente ao longo do tempo, porém uma não substituiu totalmente a
anterior, podendo os três modelos co-existir em diferentes níveis e
situações.

O modelo Patrimonialista é característico das monarquias absolutistas
da Europa, onde o patrimônio do Estado confundia-se com o patrimônio do
rei, o aparelho do Estado funcionava como uma extensão do poder real e os
servidores do rei faziam parte da nobreza. Os cargos públicos eram
distribuídos segundo a vontade do soberano e eram considerados prebendas,
isto é, "empregos rendosos e de pouco trabalho". Quando o rei queria
recompensar um súdito por serviços prestados, presenteava-lhe com um cargo
no governo. O nepotismo e a corrupção eram inerentes à Administração
Patrimonialista. Com a queda do Absolutismo, o Mercado e a sociedade civil
se diferenciam do Estado e a Modelo de Administração Patrimonialista torna-
se inaceitável e inadequado. Surge, então, a Administração Pública
Burocrática, porém no Brasil este Modelo de Administração Patrimonialista
foi amplamente utilizado até o início do século XX, pois após a proclamação
da República e a tomada do poder pelas oligarquias não houve mudanças
significativas na maneira de administrar a coisa pública.


Figura 2.1 - Caricatura de Luiz XIV, o exemplo máximo de rei absolutista, a
quem é atribuída a frase
"O Estado sou eu".
Fonte: www.informacaoeacesso.blogspot.com

Hoje em dia a palavra "burocracia" tornou-se pejorativa, significando
"influência abusiva da administração, impedindo o prosseguimento de uma
ação com procedimentos oficiais desnecessários", mas seu significado
original era positivo, pois o modelo burocrático de Administração Pública
veio para sistematizar e organizar o serviço público, a fim de eliminar as
injustiças do modelo anterior, especialmente a corrupção e o nepotismo.
Neste sentido, burocracia significa: "sistema administrativo baseado na
organização em serviços e na divisão de tarefas, que privilegia as funções
hierárquicas de maneira a dispor de uma grande quantidade de trabalho de
uma forma rotineira".

Segundo Teixeira, resumindo a teoria de Max Weber, há três tipos de
autoridade (ou dominação): a carismática, a tradicional e a racional legal.
Na dominação carismática, a autoridade é legitimada pelo carisma de um
líder dotado de dons naturais, sem bases racionais. Na dominação
tradicional o que importa é a tradição, se os antepassados consideravam
algo como válido, assim deve continuar a ser, não havendo em ambas a
preocupação com a eficiência. Weber divide a autoridade tradicional em
Patriarcalismo e Patrimonialismo. O primeiro representando o domínio dos
mais velhos e o segundo se referindo não apenas à tradição, mas a um poder
ainda maior do chefe, com privilégios, honrarias e favoritismo. Já na
Organização Racional Legal, a autoridade envolve o cargo e não a pessoa e
está fundada na racionalidade e na legitimidade.

A Administração Pública Burocrática institui o poder racional legal,
surgindo para combater a corrupção e o nepotismo do modelo anterior,
instituindo os princípios da impessoalidade, da hierarquia funcional, do
formalismo e da profissionalização do servidor, sendo formalmente
planejada, organizada e executada através de documentos escritos. No
Brasil, a Administração Burocrática foi instituída por Getúlio Vargas, no
Estado Novo, na década de 30. [1]

Na Administração Burocrática, a preocupação com a corrupção
estabelece que os controles administrativos funcionem previamente, havendo
uma desconfiança prévia dos administradores públicos e dos cidadãos que
demandam serviços do Estado, havendo por isso controles rígidos em todos os
processos, como na admissão de pessoal, nas contratações do Poder Público e
no atendimento às necessidades da população. O problema gerado pela
existência de tantos controles na Administração Burocrática, é que o
controle deixe de ser um meio para atingir seus objetivos e passe a ser a
finalidade do Estado, fazendo com que a máquina administrativa perca a
noção de sua missão básica de servir à sociedade e tornando o Estado
ineficiente, auto-referente e incapaz de atender adequadamente os anseios
dos cidadãos.


Figura 2.2 - Charge ironizando a burocracia e a ineficiência do serviço
público.
Fonte: www.twenty6developments.com

Com a evolução da sociedade e dos governos, os direitos dos cidadãos
passaram a ser obrigação do Estado e, como conseqüência, sua estrutura foi
aumentando proporcionalmente às novas obrigações e ocasionando um
crescimento desordenado, onde os custos da defesa dos direitos do cidadão
passaram a sobrepujar os benefícios que advinham dos controles
burocráticos. A Administração Burocrática entra em crise por causa de sua
ineficiência e alto custo para a sociedade. Surge, então, um novo tipo de
Administração Pública: a Gerencial.

A Administração Pública Gerencial pretende solucionar problemas da
Administração Burocrática, aumentando a eficiência, a qualidade dos
serviços e reduzindo os custos. O objetivo da Administração Pública
Gerencial é desenvolver uma cultura gerencial nas organizações públicas,
fazendo com que o cidadão passe a ser visto como o cliente dos serviços
prestados pelo Estado, pondo ênfase nos resultados e aumentando a
governança do Estado, isto é, a sua capacidade de gerenciar com efetividade
e eficiência.

A Administração Gerencial não nega todos os métodos e princípios de
sua antecessora, mas apóia-se nesta, conservando seus preceitos básicos,
como a manutenção de critérios rígidos na admissão de pessoal, a
meritocracia na carreira pública e a estruturação do sistema de
remuneração. A principal diferença entre as duas é que o controle passa a
ser baseado nos resultados, e não nos processos, a fim de agilizar e tornar
mais eficientes os serviços públicos.


2.2 – O Contexto da Reforma Gerencial

Bresser Pereira [2] afirma que a Reforma Gerencial do Estado ocorreu
devido ao grande crescimento do aparelho estatal a partir da Segunda Guerra
Mundial. Enquanto no Estado Liberal do século XIX a carga tributária estava
em torno de 5% do PIB, no Estado Democrático Social do final do século XX
essa medida já alcançava cerca de 40% nos países desenvolvidos. Segundo
Bresser, a transição da Administração Burocrática para a Gerencial que
ocorre a partir de meados da década de 1980, foi uma resposta à necessidade
de maior eficiência, ou menor custo, dos novos serviços sociais e
científicos que o Estado passara a exercer, neutralizando a tentativa
neoliberal de reduzir os serviços sociais e científicos prestados pelo
Estado.

Um exemplo da crise no serviço público dos anos 80 se deu na Grã
Bretanha, país que originou a Reforma Gerencial do Estado. Quando Margareth
Thatcher se tornou Primeira Ministra, em 1979, havia uma grande crise nos
principais serviços públicos: saúde, educação e segurança e a economia
estava estagnada, causando alto índice de desemprego. Thatcher pertencia ao
Partido Conservador e defendia e a extinção do Estado Social. Para resolver
os problemas que afligiam a nação, Thatcher introduziu reformas
administrativas e econômicas baseadas na ideologia neoliberal, como a
flexibilização das leis trabalhistas, a diminuição da interferência do
Estado nos assuntos econômicos, a privatização de empresas estatais e
também reformas fiscais e tributárias. Thatcher obteve sucesso na
estabilização da moeda, na revitalização da economia britânica e na redução
da carga tributária, tornando-se um ícone dos defensores do neoliberalismo,
porém a eliminação do Estado Social, como defendia Thatcher, fez com que
durante e logo após o seu governo a pobreza infantil triplicasse, atingindo
o pico de 34% em 1995 e a desigualdade social aumentasse em um terço. Por
causa disso, os trabalhistas foram eleitos para suceder Thatcher, na figura
do Primeiro Ministro Tony Blair. Este último instituiu medidas para
combater a pobreza e melhorar a distribuição de renda a partir de 1997,
como restabelecer o salário mínimo, criar um programa pré-escolar e o
aumentar as isenções de impostos para a classe trabalhadora, uma forma de
transferência indireta de renda. As medidas foram bem-sucedidas, tendo a
pobreza infantil passado de 34% em 1996-97, para 11% em 2005.


Figura 2.3 - Caricatura de Margareth Thatcher, odiada por parte da
população britânica, apelidada de "A Dama de Ferro", por causa das medidas
impopulares que implantou na Grã Bretanha, na década de 80.
Fonte: www.intrometendo.com

Apesar destas mudanças, o Partido Trabalhista manteve os princípios
macroeconômicos defendidos por Thatcher. [3] Embora os trabalhistas
britânicos criticassem a reforma da Administração Pública quando estavam na
oposição, eles a mantiveram e a aprofundaram ao chegar ao poder. Eles
tiveram que aumentar a carga tributária e a despesa pública, tendo que
aumentar também o tamanho do Estado para melhorar a qualidade dos serviços
de saúde e educação, mas tornaram a administração desses serviços mais
eficiente, sendo esse o argumento fundamental para legitimar tais aumentos.
A Reforma Gerencial foi, portanto, essencial para que o Estado Social
pudesse ser fortalecido.
Em 1995 a Reforma Gerencial foi lançada no Brasil, tendo como
característica principal a separação das atividades exclusivas do Estado
daquelas que deveriam ser realizadas por organizações não estatais. Na
época de sua implantação, havia críticas quanto à ideologia neoliberal da
reforma, porém os princípios da Administração Pública Gerencial foram
mantidos após a mudança de governo. [1]

Hoje, observamos que, ao menos no discurso, o governo apóia a gestão
por resultados, a transparência na Administração Pública, o foco no
cidadão, a democratização e a integração das bases e dos sistemas do
governo, [3] neste contexto, o Governo Eletrônico segue os preceitos da
Administração Pública Gerencial, utilizando a TIC para melhorar a relação
do governo com a sociedade através da melhoria nos processos da
Administração Pública e na Governança, aumentando a eficiência, promovendo
a integração entre governos e a democracia eletrônica. [4] [5].

É preciso deixar claro que, apesar deste esforço de introduzir uma
gestão eficiente nos serviços públicos do país, podemos observar nas
notícias diárias dos jornais que o Modelo Patrimonialista mantém suas
raízes nas estruturas do governo, por exemplo, na exploração política dos
cargos de primeiro, segundo e até terceiro escalão do Governo, prática
apelidada pelos críticos de "Toma lá, dá cá", onde cargos são oferecidos em
troca de apoio político e também nas enormes equipes mantidas pelos
legisladores, muitas vezes ocupadas por pessoas da família ou amigos, a
título de pagamento por favores eleitorais. Também a corrupção endêmica que
existe no país, onde os corruptos punidos são raríssimas exceções e mais
rara ainda é a devolução dos valores subtraídos aos cofres públicos, é
reflexo de uma mentalidade do tipo "O Estado sou Eu", que age como se os
bens do Estado não pertencessem a toda a população, e sim, somente à elite
que detém o poder.









Capítulo 3


Dificuldades para integração de dados

Os sistemas computacionais que existem na atualidade foram na sua
maioria construídos a partir de uma visão pontual, com o objetivo de
solucionar um problema, simplificar ou automatizar uma tarefa, sem a
preocupação com a integração das bases de dados.

As bases de dados do governo brasileiro são administradas por
diferentes empresas públicas, surgidas em diferentes momentos e
circunstâncias e cada uma dessas empresas possui um cadastro próprio de
cidadãos, dependendo da área de atuação a que pertencem, por isso muitas
informações sobre os cidadãos brasileiros estão repetidas em inúmeros
cadastros, mesmo dentro de cada empresa, pois muitas destas bases de dados
foram construídas antes mesmo do advento do Modelo de Banco de Dados
Relacional, criado por Edgar Frank Codd, matemático britânico, em 1970 e
implementado nos SGBDs a partir da década de 90.

Codd desenvolveu o modelo de banco de dados relacional quando era
pesquisador da IBM, tomando como base a teoria dos conjuntos e a álgebra
relacional, usando tabelas, formadas por linhas e colunas, e operações
matemáticas para recuperá-las destas tabelas. A partir de suas idéias foi
criada a linguagem SQL, System Query Language, próxima ao seu modelo, que
tinha várias vantagens sobre sistemas pré-relacionais como a independência
de dados nos sistemas gerenciadores de banco de dados e a possibilidade de
criação de consultas ad hoc, isto é, listagens criadas em tempo real,
conforme as necessidades especificas da empresa, assim como a sua
exportação. Antes da modelagem relacional e da SQL, as consultas eram
feitas a partir de relatórios estáticos, que eram gerados por programas que
demandavam muito tempo e eram de difícil manutenção. [6]


No modelo relacional os entes concretos ou abstratos do mundo real são
representados por entidades, que possuem atributos e se relacionam entre
si. As entidades dão origem às tabelas, e os relacionamentos às chaves
estrangeiras. Se um negócio é modelado corretamente, os dados serão
armazenados em apenas uma tabela, facilitando a manutenção e possibilitando
assim a integridade das informações.


3.1 – O Administrador de Dados

Os sistemas criados nos primórdios do que era chamado "processamento
de dados" formam o que se convencionar chamar de "legado". Em geral, o
legado é composto por sistemas criados antes do advento da Modelagem de
Dados Relacional, sem a preocupação com a integração entre as bases de
dados e seu mapeamento e representação é uma tarefa complexa, que exige um
grande conhecimento do negócio, até porque a documentação existente em
geral é incompleta ou inexistente.


Mesmo os sistemas atuais muitas vezes esbarram na urgência dos prazos
e pulam etapas importantes da engenharia de requisitos, inclusive a
modelagem criteriosa das estruturas de dados necessárias para a criação de
um novo sistema, ou mesmo para a manutenção de um sistema existente, a fim
de adequá-lo ao repositório da organização, utilizando racionalmente as
estruturas e evitando a replicação desnecessária das estruturas de dados.
Este é o dia a dia dos Administradores de Dados: garantir que o repositório
da empresa permaneça organizado, acompanhando a evolução dos sistemas da
empresa.


Dentro de uma organização, a Administração de Dados tem a função de
manter os modelos de dados da empresa com uma visão corporativa [7] e
envolve muito mais do que apenas lidar com a identificação das informações,
o tratamento de diferenças em tamanho de campos, tipos de dados, domínios,
e a preocupação com o valor e a segurança das informações, mas passa pelo
estabelecimento de uma cultura de valorização da qualidade dos dados e de
boas práticas de desenvolvimento de sistemas. Esta cultura deve estar
apoiada por processos que garantam sua manutenção e, principalmente, por um
forte patrocínio que faça com que as decisões tomadas no âmbito estratégico
sejam efetivamente obedecidas no dia a dia do desenvolvimento dos sistemas.



O Administrador de Dados conhece os diferentes sistemas da empresa e a
origem das informações e é um profissional fundamental para a integração
dos dados. Mesmo assim, muitas vezes em uma organização o conceito de
integração dos modelos é deixado de lado por questões políticas, de prazos
ou de custos. Se a alta gerência desconhece a importância da integração e
da qualidade dos dados e não provê a área de Administração de Dados com
poder de decisão nestas questões, a integração dos dados é perdida. Os
processos das empresas precisam garantir o controle e a necessidade de
aprovação da área de AD para todo e qualquer modelo de dados desenvolvido
na empresa. A falta deste controle e de processos que garantam a autonomia
da Administração de Dados para decidir se um modelo está ou não adequado
para ser implementado dentro da empresa causa impacto direto na integração
de dados, além de prejudicar a qualidade dos projetos e dos dados da
organização.


O governo brasileiro vem tentando integrar as diversas áreas de AD das
empresas públicas, buscando estabelecer a utilização de padrões definidos
no e-PING e compartilhando os conhecimentos, habilidades e sucessos. No ano
de 2010 foi realizado um encontro de Administradores de Dados em Brasília
com o objetivo de fortalecer a integração entre as diversas áreas de AD do
governo e onde cada empresa mostrou seus mais recentes avanços neste
sentido. Na ocasião o SERPRO mostrou seu projeto de Modelo Global de Dados
globalizado, que foi criado para integrar as bases de dados gerenciadas por
esta empresa, que compreende os Ministérios do Planejamento, da Fazenda,
além de incluir outras bases, como a da Previdência, administrada pela
Dataprev e da Caixa Econômica Federal. [8]


Este modelo foi desenvolvido por profissionais que conhecem o
"negócio" governo, sem o auxílio das modernas ferramentas de integração de
dados, que são capazes de realizar a integração lógica de bases de dados de
diferentes muito mais facilmente. Junto com o modelo foram estabelecidos
processos, com o objetivo de proteger e garantir a atualização do modelo
globalizado de dados, durante a evolução dos sistemas administrados pelo
Serpro.




3.2 - Integração entre os diferentes cadastros do governo

Se dentro de uma única empresa a integração dos dados é críticas
devido a pressões diversas como prazos e faturamento, o problema se
multiplica quando as bases de dados estão distribuídas e administradas por
diferentes empresas, com autonomia, objetivos e visões próprias e mais
ainda quando se trata de governo. Num mundo em que "informação é poder",
mais fortes devem ser o patrocínio e os processos para garantir esta
integração, pois quem quer abrir mão do poder? Cada organização pública é
um mini-mundo, com objetivos e visões próprios e com a reforma gerencial,
junto com o bônus da eficiência adquirida, veio o ônus da visão gerencial
de lucro e concorrência, que muitas vezes tolda a visão dos gestores,
impedindo-os de visualizar corretamente os objetivos comuns das empresas
públicas.


Na iniciativa privada é comum a ocorrência de fusões e aquisições e os
sistemas existentes precisam ser adequados para se comunicar e interagir.
Empresas de software, como a IBM [9], têm desenvolvido aplicações especiais
para a integração de sistemas lógica e ou fisicamente distribuídos. Tal
tarefa é facilitada pelo fato de, em geral, haver um só CEO que define a
estratégia a ser utilizada pela nova empresa ou pelas empresas que passam a
trabalhar juntas. No governo é diferente, pois embora haja apenas um
Presidente ou Primeiro Ministro, são muitos os órgãos públicos necessários
para fornecer os serviços de que a população necessita. Inadmissível
imaginar uma gestão apenas para controlar saúde, educação, segurança,
forças armadas, arrecadação, etc., de todo um país.


Recentemente o governo tem procurado melhorar a integração entre os
seus sistemas com iniciativas como a decreto 6.932, que além de dispensar o
reconhecimento de firma em documentos, estabelece que "os órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal não poderão exigir do cidadão a
apresentação de certidões ou outros documentos expedidos por outro órgão ou
entidade do Poder Executivo Federal. O cumprimento deste decreto exigiria
que todas as bases do Governo Federal estivessem integradas, o que é fácil
de escrever, mas muito complexo de ser realizado, sem a centralização dos
sistemas do governo. [10]


As principais dúvidas para a criação de um cadastro único do governo
envolveriam o que seria incluído no cadastro e quem ficaria responsável por
ele, como seria feito o acesso, quem garantiria a segurança, questões
pertinentes e sem resposta até agora.
Quando se trata de governo eletrônico também observamos que a
arrecadação sempre é privilegiada em detrimento dos serviços, isto é,
quando se trata de controlar melhor os impostos devidos, o governo não mede
esforços para agilizar e melhorar os sistemas, mas quando o assunto é a
transparência, a integração, a facilidade em se obter serviços, os gastos
deixam de ser investimentos e passam a ser despesas. Temos como exemplo o
sistema da Receita Federal, que faz batimentos entre movimentações
bancárias, despesas realizadas com profissionais de saúde e o faturamento
declarado por estes, movimentações trabalhistas, etc., para melhor
controlar os impostos devidos a cada cidadão.


3.3 – Exemplo de integração: O SIAFI


Algumas iniciativas bem sucedidas vêm sendo criadas para integrar
partes do universo formado pelos sistemas do governo. Uma delas é o SIAFI.
Criado para integrar os sistemas de orçamento do governo existentes até
1986, o SIAFI pretendia solucionar problemas como: [11]
Emprego de métodos rudimentares e inadequados de trabalho, onde, na
maioria dos casos, os controles de disponibilidades orçamentárias e
financeiras eram exercidos sobre registros manuais;
Falta de informações gerenciais em todos os níveis da Administração
Pública e utilização da Contabilidade como mero instrumento de
registros formais;
Defasagem na escrituração contábil de pelo menos, 45 dias entre o
encerramento do mês e o levantamento das demonstrações Orçamentárias,
Financeiras e Patrimoniais, inviabilizando o uso das informações para
fins gerenciais;
Inconsistência dos dados utilizados em razão da diversidade de fontes
de informações e das várias interpretações sobre cada conceito,
comprometendo o processo de tomada de decisões;
Despreparo técnico de parte do funcionalismo público, que desconhecia
técnicas mais modernas de administração financeira e ainda concebia a
contabilidade como mera ferramenta para o atendimento de aspectos
formais da gestão dos recursos públicos;
Inexistência de mecanismos eficientes que pudessem evitar o desvio de
recursos públicos e permitissem a atribuição de responsabilidades aos
maus gestores;
Estoque ocioso de moeda dificultando a administração de caixa,
decorrente da existência de inúmeras contas bancárias, no âmbito do
Governo Federal. Em cada Unidade havia uma conta bancária para cada
despesa. Exemplo: Conta Bancária para Material Permanente, Conta
bancária para Pessoal, conta bancária para Material de Consumo, etc.

A solução desses problemas representava um verdadeiro desafio à época
para o Governo Federal. A Secretaria do Tesouro Nacional - STN, criada em
10 de março de 1986, para auxiliar o Ministério da Fazenda na execução de
um orçamento unificado a partir do exercício seguinte, identificou a
necessidade de informações gerenciais e por isso, o novo sistema deveria
prover estas informações de forma confiável para todos os níveis da
Administração, além de integrar os sistemas de programação financeira, de
execução orçamentária e de controle interno do Poder Executivo.

Assim, a STN definiu e desenvolveu, em conjunto com o SERPRO, o
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI em
menos de um ano, implantando-o em janeiro de 1987, para suprir o Governo
Federal de um instrumento moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos
gastos públicos. Com o SIAFI, os problemas de administração dos recursos
públicos identificados foram solucionados. Hoje o Governo Federal tem uma
Conta Única para gerir, de onde todas as saídas de dinheiro ocorrem com o
registro de sua aplicação e do servidor público que a efetuou. Trata-se de
uma ferramenta poderosa para executar, acompanhar e controlar com
eficiência e eficácia a correta utilização dos recursos da União.



7 3.4 – Leis criadas para promover a Integração de Dados


8 Como já foi dito, a falta de integração dos dados do governo
possibilita a realização de fraudes como o recebimento indevido de
benefícios ou de programas sociais. Para tentar resolver este problema,
dispositivos legais foram criados, como o artigo 68 da Lei Orgânica da
Seguridade Social, que diz que o titular do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais fica obrigado a comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada
mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior. Apesar
da lei, alguns cartórios ainda não fazem esta comunicação corretamente,
seja por omissão ou propositadamente, e por isso são feitos batimentos
periódicos entre os óbitos do Ministério da Saúde, cartórios e os sistemas
da Previdência, para descoberta de pagamentos de pensões para pensionistas
que já faleceram.


Recentemente o governo tem procurado melhorar a integração entre os
seus sistemas com iniciativas como a decreto 6.932, que além de dispensar o
reconhecimento de firma em documentos, estabelece que "os órgãos e
entidades do Poder Executivo Federal não poderão exigir do cidadão a
apresentação de certidões ou outros documentos expedidos por outro órgão ou
entidade do Poder Executivo Federal". O cumprimento deste decreto exigiria
que todas as bases do Governo Federal estivessem integradas, o que é fácil
de escrever, mas muito complexo de ser realizado, sem a centralização dos
sistemas do governo. As principais dúvidas para a criação de um cadastro
como este envolveriam o que seria incluído no cadastro e quem ficaria
responsável por ele, como seria feito o acesso, quem garantiria a
segurança, questões pertinentes e sem resposta até agora. [10]





4 - O projeto RIC
4.1 – O problema das identidades

O Código Civil assegura que todo brasileiro tem direito a um nome e a
uma identidade. Aqueles brasileiros que têm seu direito respeitado são
registrados nos cartórios e recebem um documento: a Certidão de Nascimento.
Conforme vão sendo assistidos em suas necessidades ou cobrados em suas
obrigações pelos órgãos públicos, os cidadãos vão recebendo outras
identificações, como o Cartão Nacional de Saúde, do SUS, o Registro Civil,
o CPF, o Título de Eleitor, o Certificado de Reservista, a Carteira
Nacional de Habilitação, entre outros. Portanto cada órgão governamental
possui seus próprios identificadores para os cidadãos aos quais atendem.
Para a Previdência Social, o principal número é o NIT, ou PIS/PASEP; para a
Receita Federal, o número que identifica os contribuintes é o CPF. Para o
Ministério do Trabalho, a Carteira de Trabalho, e assim sucessivamente. A
inexistência de um número único de identificação do cidadão dificulta a
integração dos diversos cadastros do governo.

No decorrer dos anos, vários documentos foram eleitos como sendo um
identificador único para os cadastros do governo: o NIT ou PIS PASEP, o
CPF, o NIS, ou Número de Identificação Social, todos relegados depois a
"mais um documento", pois deixaram de ser únicos para cada cidadão, isto é,
por alguma razão foram descobertas duplicidades de cadastro, ou a
ocorrência de um número sendo compartilhado por mais de um cidadão, por
erro dos órgãos que realizaram os cadastramentos e mesmo pela dificuldade
de aceitação de um identificador diferente daquele utilizado na área de
atuação de cada empresa (Receita, Previdência, Saúde, Trabalho).

Além disso, no Brasil, atualmente a emissão de carteiras de identidade
é de responsabilidade estadual e por isso cada cidadão, em tese, pode
possuir 27 identidades, uma para cada estado da federação, mais o Distrito
Federal, sem estar burlando nenhuma lei. Há notícias de um cidadão que
possui 23 Carteiras de Identidade. Estas identidades podem estar sendo
utilizadas para a inscrição em programas assistenciais do governo, como o
Bolsa Família, dentre inúmeros outros programas, causando prejuízo para os
cofres públicos.


Além disso, os Cartórios de Registros Civis não têm controle sobre as
emissões das Certidões de Pessoas Naturais (Registro Civil), sendo o elo
mais fraco de todo o sistema. Também em relação aos óbitos, a lei obriga
que os cartórios informem ao INSS até o dia 10 de cada mês os óbitos
ocorridos no mês anterior, mas a despeito da lei, ainda há sub-notificação
de óbitos por diferentes razões, desde a falta de acesso à internet e a
dificuldade em lidar com a tecnologia nos cartórios localizados em regiões
distantes dos grandes centros urbanos até o envolvimento de funcionários
dos cartórios em fraudes.

Na tabela abaixo vemos os diferentes órgãos emissores de identidade no
Brasil, que mostra que um cidadão pode ter várias identidades válidas no
território nacional, como por exemplo, uma para cada Detran, mais a sua
carteira do conselho regional.


"ORGAO EMISSOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE "
" "Código "Abreviatura "Descrição " "
" "da " " " "
" "tabela " " " "
" "1 "SSP "SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA " "
" "2 "MIN.AERONAUT "MINISTERIO DA AERONAUTICA " "
" "3 "MIN.EXERCITO "MINISTERIO DO EXERCITO " "
" "4 "MIN.MARINHA "MINISTERIO DA MARINHA " "
" "5 "SE/DPMAF "POLICIA FEDERAL (DPMAF - " "
" " " "DELEGACIA DE POLICIA MARITIMA, " "
" " " "AEREA E DE FRONTEIRA) " "
" "6 "CRA "CONSELHO REGIONAL DE " "
" " " "ADMINISTRACAO " "
" "7 "CRAS "CONSELHO REGIONAL DE ASSISTENCIA " "
" " " "SOCIAL " "
" "8 "CRB "CONSELHO REGIONAL DE " "
" " " "BIBLIOTECONOMIA " "
" "9 "CRC "CONSELHO REGIONAL DE " "
" " " "CONTABILIDADE " "
" "10 "CRECI "CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES " "
" " " "DE IMOVEIS " "
" "11 "CORECON "CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA " "
" "12 "COREN "CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM " "
" "13 "CREA "CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, " "
" " " "ARQUITETURA E AGRONOMIA " "
" "14 "CONRE "CONSELHO REGIONAL DE ESTATISTICA " "
" "15 "CRF "CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA " "
" "16 "CREFITO "CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA" "
" " " "E TERAPIA OCUPACIONAL " "
" "17 "CRM "CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA " "
" "18 "CRMV "CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA " "
" " " "VETERINARIA " "
" "19 "OMBCRE "ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL " "
" "20 "CRN "CONSELHO REGIONAL DE NUTRICAO " "
" "21 "CRO "CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA " "
" "22 "CONRERP "CONSELHO REGIONAL DE " "
" " " "PROFISSIONAIS DE RELACOES " "
" " " "PUBLICAS " "
" "23 "CRP "CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA " "
" "24 "CRQ "CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA " "
" "25 "CORE "CONSELHO REGIONAL DE " "
" " " "REPRESENTANTES COMERCIAIS " "
" "26 "OAB "ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL " "
" "27 "CRBIO "CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA " "
" "28 "CRFA "CONSELHO REGIONAL DE " "
" " " "FONOAUDIOLOGIA " "
" "29 "CRESS "CONSELHO REGIONAL DE SERVICO " "
" " " "SOCIAL " "
" "30 "CRTR "CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM " "
" " " "RADIOLOGIA " "
" "31 "DETRAN "DEPARTAMENTO DE TRANSITO " "
" "32 "PM "POLICIA MILITAR " "
" "33 "CBM "CORPO DE BOMBEIROS " "
" "34 "IBA "INSTITUTO BRASILEIRO DE ATUARIOS " "
" "35 "SEDS "SECRETARIA OU COORDENAÇÃO " "
" " " "ESTADUAL DA JUSTIÇA E DEFESA " "
" " " "SOCIAL " "
" "36 "SMDS "SECRETARIA OU COORDENAÇÃO " "
" " " "MUNICIPAL DA DEFESA SOCIAL " "
" "90 "DOCUMENT. EXPED."DOCUMENTO EXPEDIDO NO EXTERIOR " "
" " "EXT " " "
" "99 "OUTROS "OUTROS " "
" "
"4.1 - Tabela de Órgãos Emissores de Identidade "
"Fonte: Sistema de Dados Corporativos – Dataprev "





4. 2 – A solução apresentada: o RIC




Figura 4,1 - O RIC
Fonte: www.geekaco.com

Durante a CPI Collor/PC Farias, foram descobertos os chamados
"fantasmas", que possuíam vários CPFs, a fim de movimentar contas bancárias
em ações fraudulentas. Depois deste episódio, o senador Pedro Simon
apresentou o projeto que viria a se tornar a Lei n.º 9.454, de 07 de abril
de 1997, que instituiu o Registro de Identidade Civil Único, o RIC, com o
objetivo de garantir a unicidade entre o documento de identidade e o
cidadão. A Lei 9454 foi regulamentada pela publicação do decreto nº 7166,
assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em 06/05/2010. [12] [13]

O projeto atribui ao Ministério da Justiça a responsabilidade pelo
RIC, estabelecendo que os órgãos regionais terão estações de coleta em todo
o território nacional, cadastrando as impressões digitais e as fotografias
dos cidadãos e gravando as informações através da utilização de um sistema
a laser. Cada impressão digital será comparada com todas as outras, através
do sistema AFIS. O projeto prevê que as informações dos cidadãos irão para
a base central, em Brasília, onde serão processadas, armazenadas e onde
será gerado o RIC e prevê será possível obter a segunda via do documento em
qualquer lugar do Brasil, mas apenas o órgão central emitirá o RIC.


A idéia original do projeto é que os órgãos públicos pudessem indexar
suas bases de dados utilizando o RIC, facilitando a comunicação entre
diferentes instituições e proporcionando aos documentos a garantia de que
seus portadores são únicos em suas bases de dados, porém, ao menos por
enquanto não está prevista a obrigação de utilização do novo número pelas
empresas que administram os cadastros do governo, o que inviabiliza uma
perfeita integração de cadastros, pois se apenas alguns órgãos utilizarem o
RIC e em prazos diferentes, não haverá integração possível.


O projeto RIC prevê um prazo de nove anos para que todos os cidadãos
adultos possuam o seu Registro de Identificação Civil, prazo este que pode
ser considerado demasiado, considerando-se as mudanças políticas que
ocorrem no Brasil a cada quatro anos e a evolução tecnológica que se dará
neste prazo, fazendo com que o projeto já nasça caduco.


A instituição de um documento tão importante deveria estar sendo
acompanhada de informações para a população mostrando os benefícios que
este número poderá trazer para os cidadãos e necessitaria ter um
acompanhamento estrito de um órgão do governo que tivesse força política
bastante para forçar a sua utilização por cidadãos e pelos órgãos do
governo, mas isto não está acontecendo. Poucas pessoas já ouviram falar no
RIC, ou mesmo já se interessaram em fazer parte dos projetos pilotos
instituídos em alguns estados da federação, como o Rio de Janeiro. Até a
própria tecnologia utilizada faz com que o documento saia caro para o
contribuinte. A previsão inicial é de que o RIC custe trinta reais, o que é
um valor considerável para se gastar se não houver um benefício atrelado a
esta despesa.








4.3 – A Questão da Segurança e da Privacidade dos Dados

Figura 4.2 - Segurança de dados
Fonte: www.egovasia.enterpriseinnovation.net


Além do aspecto tecnológico da implantação deste novo documento, é
preciso analisar o aspecto legal e de proteção à intimidade dos cidadãos. A
visão adotada na elaboração da lei do RIC e no decreto que a regulamenta é
uma visão tecnocrática, que prima pela eficiência, não dando muita
importância aos direitos individuais do cidadão.

O artigo 5º. Da Constituição Federal assegura às pessoas o direito à
privacidade e à intimidade, direito este que faz parte da dignidade humana
e com o novo Código Civil, esse dispositivo foi regulamentado. Segundo o
artigo 21 do Código Civil: "A vida privada da pessoa natural é inviolável,
e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências
necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.", isto
significa que todo cidadão brasileiro pode exigir na justiça que seja
impedido ou cessado qualquer ato que viole a sua privacidade.

O decreto do RIC cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação
Civil, sob responsabilidade do Ministério da Justiça, o Cadastro Nacional
de Registro de Identificação Civil, e o Comitê Gestor, formado por diversos
ministérios, pela Secretaria de Direitos Humanos, Casa Civil e ITI, mas não
toca diretamente, em nenhum momento, no tema da proteção dos dados dos
cidadãos brasileiros.

O decreto nem faz menção aos dados biométricos do cidadão que serão
incluídos no chip de que é dotado o cartão de identificação do RIC. A
princípio o chip conterá a impressão digital do cidadão, mas o decreto não
explicita este fato. Também não são definidas medidas de segurança para sua
proteção, nem garantias que protejam o cidadão contra fraudes, abusos e
discriminações baseados em tais dados. A questão do nível de acesso às
informações armazenadas pelo sistema será definida pelo Comitê Gestor, não
tendo sido definidos princípios ou parâmetros para este acesso ou meios
para que o cidadão possa acessar os dados armazenados pelo sistema e em
caso de necessidade, corrigi-los.

Iniciativas em outros países visando a instituição de um "número
único" não têm obtido sucesso. A Europa, que sofreu muito com o nazismo,
não olha com bons olhos para instrumentos que dêem "poder demais" para o
governo. Recentemente o Governo da Inglaterra teve sua tentativa de
instituição de um número único de identificação par os cidadãos ingleses
frustrada pelo ICO, Information Commissioner's Office que é um órgão
regulatório independente que lida com a proteção e privacidade dos dados e
se reporta diretamente ao Parlamento e é patrocinado pelo Ministério da
Justiça. Ao opinar contrariamente à adoção de um cartão de registro geral
digital, o membro da comissão Richard Thomas declarou: "as propostas são
tão complexas e engenhosamente escritas que fica impossível confirmar se a
proteção aos dados e privacidade estão realmente garantidas... A proposta
ainda tem uma série de questões que devem ser respondidas, caso o projeto
realmente deseje encontrar proteção legal." [14]

Também na França, o governo estava prestes a implantar o sistema
SAFARI, Système automatisé pour les fichiers administratifs et le
répertoire des individus, em 1974, que similarmente ao RIC, consistia de um
grande banco de dados com informações de todos os cidadãos franceses,
permitindo a sua interconexão, quando um artigo do jornal Le Monde tornou
público o projeto, apontando os riscos às liberdades individuais e ao
equilíbrio dos poderes políticos que o projeto representava, suscitando
forte oposição popular, que terminou por sepultar o projeto.

A movimentação popular fez com que o tema da proteção de dados fosse
discutido, tendo como resultado a criação da lei de proteção de dados
francesa de 1978 (Loi informatique et libertés) e da agência francesa de
proteção de dados, a CNIL (Commission nationale de l'informatique et des
libertés). [15]

Segundo Marcel Leonardi, o problema da utilização massiva de dados
pessoais é que esta é uma atividade de risco, que pode se apresentar como
tendo grandes proporções, como o caso do vazamento de dados do ENEM, que
expôs a privacidade e ameaçou a segurança de milhões de cidadãos
brasileiros. Quanto maior for a base de dados, maior é o risco que ela
apresenta para o cidadão e a necessidade de utilização de modelos modernos
e eficazes de segurança da informação. É importante também que estes
projetos incluam ferramentas de incentivo à implantação de uma cultura de
proteção de dados pessoais, assegurando a utilização ponderada e respeitosa
da informação pessoal, e para fins lícitos e previstos antecipadamente. No
caso da administração de bancos de dados pessoais, Leonardi defende que
sejam estipuladas regras claras sobre a quem é franqueado o acesso a tais
dados, e que sejam estabelecidas responsabilidades sobre os administradores
pelos eventuais problemas ocorridos. Em suma, ele defende a adoção de uma
cultura da "privacidade como padrão". [16] [17]


Nos Estados Unidos e na Europa há uma preocupação com a renovação das
leis de proteção de dados, para que sejam evitados os vazamentos e a
utilização indevida de dados pessoais dos cidadãos. Na Europa, as leis de
proteção de dados já têm mais de 30 anos e existem órgãos públicos só para
cuidar deste tema. O Brasil não possui leis específicas para proteção de
dados e isto afeta consumidores, empresas e até o poder público. Na era da
informação, os dados pessoais dos cidadãos e possíveis consumidores têm
grande valor de mercado e sua utilização indevida pode causar grandes
prejuízos, como o roubo de identidade e a perpretação de crimes diversos
como roubo e extorsão. Especialistas defendem que sejam criadas regras
mundiais e acordos regionais nessa matéria. [18]

Segundo o professor Eurípedes Brito Cunha Júnior, a Lei que criou o
RIC é retrógrada, porque implica na vigilância permanente das pessoas pelo
Poder Público, possibilitando o acompanhamento de todos os passos dos
cidadãos, e coloca em cheque dois valores, a liberdade e a segurança,
devendo um deles ser eleito como o mais importante para a sociedade
brasileira.


O curioso é que tanto as pessoas que são contra o registro único do
cidadão, quanto as que são a favor, no caso o senador Pedro Simon, citam
Hitler e seus Ahnenpasses na defesa de seus pontos de vista, os primeiros
temendo tanto poder sendo dado ao governo e o último opinando que de fato,
um número único em mãos erradas poderia ser perigoso, mas que no Brasil os
regimes de exceção não são comuns, o que vai contra o fato da última
ditadura ter durado trinta anos. Além disso o senador julga que seria fácil
para os órgãos do governo integrar todos os cadastros, o que a prática
mostra que também não é verdade.


No passado o CPF, o NIT e o NIS também foram criados como números
únicos, e não resolveram o problema da integração dos dados do governo,
pois não foram adotados por todos os órgãos como seus identificadores
únicos principais. Recentemente foi criado o CadÚnico, que se tornou o
indexador dos sistemas de assistência social do governo, como o Bolsa-
Família e que mesmo tendo sido criado com o propósito de integrar os
cadastros existentes, possui brechas que permitem a multiplicidade de
registros.

Por enquanto o RIC não possui muita força, não passa de uma idéia e sua
regulamentação não tem estabelecido a obrigatoriedade de sua utilização,
sendo no máximo mais um documento existente no país e esperamos que as
previsões sombrias nunca venham a se concretizar, mas mesmo o prazo de nove
anos que foi dado para sua total implantação, é um prazo tão grande, que
praticamente o inviabiliza, pois este é um projeto que já nasce caduco
tecnologicamente, tão vertiginosa é a evolução da TIC.


5 – Conclusões


Muito embora o foco no cidadão deva ser a preocupação principal da
moderna Gestão Pública, o que se observa tanto no Brasil, como no resto do
mundo, é que os serviços públicos que recebem mais investimentos e têm
prioridade para os governos são aqueles que implicam em arrecadação de
receitas, como os serviços de declaração de imposto de renda, por exemplo.
A integração transversal dos dados, que permitiria que os sistemas do
governo se comunicassem, assim como a segurança e a privacidade das
informações pessoais dos cidadãos, não recebem tanta atenção.

As bases de dados do governo foram criadas em épocas diferentes, por
órgãos diferentes, sem a visão da integração. O fato destas bases serem
administradas por diferentes órgãos, muitos deles de certa forma
concorrentes entre si e porque não há Governança instituída para estes
dados, num nível nacional, a integração entre eles possui grande
complexidade, e além disso implica na necessidade de um grande
patrocinador, pois é uma questão acima de tudo, política.

Mesmo dentro de um único órgão público, muitas são as dificuldades
para a criação e a manutenção de um modelo de dados corporativo, há que se
formar uma cultura de integração e de valorização da qualidade dos modelos
de dados.

A questão da segurança e da privacidade dos dados pessoais é de
extrema importância e de grande vulnerabilidade no Brasil. Os cadastros
públicos no Brasil são comercializados nas esquinas e a população muitas
vezes desconhece os riscos que corre por causa da falta de segurança com
que são tratadas as suas informações pessoais. Recentemente vivenciamos
exemplos da falta de preparo dos nossos serviços de atendimento ao cidadão
como o vazamento de dados do ENEM e a venda de cadastros inteiros do
governo em ruas da cidade de São Paulo, ou mesmo na venda de informações
sigilosas, como a declaração do Imposto de Renda de familiares de
candidatos a presidente.

O problema da integração dos dados no Governo Brasileiro é uma
questão muito mais política, cultural e de processos do que técnica. A
integração das bases de dados do Governo resultaria em economia de
recursos, auxílio no combate às fraudes
e simplificaria a obtenção de serviços para os cidadãos, porque o governo
passaria a "falar a mesma língua", deixando de exigir comprovantes e
certidões de informações que já constam das suas bases de dados.

Seria relativamente simples criar um grande banco de dados integrando
informações de diferentes bases do governo, se este repositório pudesse
atender a requisitos como:

- quem abrigaria este banco de dados?
- quem decidiria que informações estariam contidas nele?
- como seria feita a segurança do acesso a estas informações?
- etc

Além disso, existem softwares no mercado que poderiam auxiliar na
integração de dados, integrando os dicionários de dados e criando um grande
repositório virtual.

Mesmo após algumas iniciativas frustradas de criação de "números
únicos", foi regulamentada pelo presidente Lula a lei do senador Pedro
Simon de 1997, que institui o RIC, ou Registro de identificação do Cidadão.

A lei abrange algumas questões técnicas como utilização de números
seqüenciais e o processo datiloscópico, mas não define como será feita a
segurança dos dados dos cidadãos, delegando esta questão para um Comitê
Regulamentador. A lei também não prevê o acesso às informações pessoais
pelos próprios cidadãos e a eventual necessidade de correção de dados
incorretos. Nota-se que estas questões não foram nem mencionadas, indicando
que não são prioridades para o governo.

Em outros países, a tentativa de criação de número único esbarrou na
preocupação da população com a segurança de suas informações, como também
de um "excesso de poder" do governo. Principalmente nas populações que no
passado sofreram sob o domínio de Hitler e seu Ahnenpasses, a idéia de
controle total do governo é assustadora.

No Brasil, entidades de defesa dos direitos dos cidadãos preocupam-se
com a implantação do RIC e com a falta de preocupação do governo com a
segurança destes dados. Para alguns representantes destas entidades, esta é
uma atitude tecnocrata, pois só se preocupa com a facilidade em identificar
as transações realizadas pelo cidadão e fazer batimentos entre cadastros,
não considerando os riscos que a manutenção de bases gigantescas como a do
RIC representam.

O Brasil precisa amadurecer suas instituições, que estão vulneráveis
à utilização de seus sistemas e bases de dados para finalidades escusas e
criar modelos e instrumentos de governança para isso. A unificação dos
registros civis pode ser
benéfica na prevenção de fraudes, mas possui alto risco, que não deve ser
ignorado. Do ponto de vista da eficiência, não há dúvidas de que se
utilizado como identificador das bases legadas, o RIC seria de grande
proveito, mas do ponto de vista do cidadão, tanto em relação à justiça: "O
governo tem o direito de fazer isso?", quanto em relação à ética: "Mesmo
podendo, o governo deve fazer isso?", não há garantias de que as
informações das quais o Governo é apenas detentor e não proprietário seriam
protegidas e bem utilizadas.











* Ahnenpasses – "passaporte ancestral", documento que provava a origem
ariana, na Alemanha nazista

Bibliografia


[1] MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E DA REFORMA DO ESTADO. Plano
diretor da reforma do aparelho do Estado, Governo Fernando Henrique
Cardoso, Brasília, 1995.

[2] BRESSER_PEREIRA, LUIZ CARLOS, Democracia, estado social e reforma
gerencial, São Paulo, SP, Revista de Administração de Empresas,
vol.50, no.1, Jan./Mar. 2010.
http://dx.doi.org/10.1590/S0034-75902010000100009
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-
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[3] WIKIPEDIA – O Neoliberalismo.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Neoliberalismo

[4] BARBOSA, ALEXANDRE FERNANDES, FARIA, FERNANDO INÁCIO DE, PINTO, SOLON
LEMOS, Governança Eletrônica no Setor Público.

[5] BRESSER-PEREIRA, LUIZ CARLOS, SPINK, PETER KEVIN, Reforma do Estado e
administração pública gerencial.

[6] TAKAI, OSVALDO KOTARO, ITALIANO, ISABEL CRISTINA, FERREIRA, JOÃO
EDUARDO, Introdução a Banco de Dados, DCC-IME-USP, Fevereiro de 2005.

[7] DIMD, Divisão de Administração de Dados, Dataprev.

[8] SERPRO, Modelo Global de Dados.
http://modeloglobaldados.serpro.gov.br/modelo-global-de-dados-1/contexto-
ministerio-do-planejamento-orcamento-e-gestao/MGD%20-
%20MP%20Modelo%20Global%20de%20Dados%20v1.pdf/view


[9] IBM, Um roteiro para integração de dados corporativos.

http://www-01.ibm.com/software/br/db2/data/integration/roadmap.shtml

[10] GROSSMANN, LUÍS OSVALDO, Governo exige integração de dados até agosto
de 2010, Convergência Digital, 09/11/2009.
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=20
913&sid=11

[11] MINISTÉRIO DA FAZENDA, Tesouro Nacional, A História do SIAFI.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_conheca_siafi.asp


[12] REDAÇÃO DO IDG NOW!, Governo regulamenta novo Registro de Identidade
Civil, Publicada em 06 de maio de 2010 às 12h52, Atualizada em 06 de maio
de 2010 às 17h14.

http://idgnow.uol.com.br/internet/2010/05/06/governo-regulamenta-novo-
registro-de-identidade-civil/

[13] ARAÚJO, MARCOS ELIAS CLÁUDIO DE, O projeto de Registro de Identidade
Civil – RIC, Brasília, setembro de 1998.
www.papiloscopistas.org/RIC.doc


[14] REVISTA CONSULTOR JURÍDICO, Análise legal da portaria do SDE que
amplia cláusulas abusivas, 4 de agosto de 2003.

http://www.conjur.com.br/2003-ago-04/aspectos_legais_portaria_sde_052002

[15] DONEDA, DANILO, Publicado o Decreto que regulamenta o RIC – Registro
de Identidade Civil – sem menções à privacidade ou proteção de dados, 6 de
maio de 2010.
http://habeasdata.doneda.net/2010/05/06/publicado-o-decreto-que-regulamenta-
o-ric-registro-de-identidade-civil-sem-mencoes-a-privacidade-ou-protecao-de-
dados/

[16] LEONARDI, MARCEL, Falta-nos a cultura da 'privacidade como padrão', O
Estado de São Paulo - 04 de agosto de 2010 " 0h 00.
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,falta-nos-a-cultura-da-
privacidade-como-padrao,590067,0.htm

[17] DONEDA, DANILO, O vazamento de dados pessoais na iminência de
regulação, Habeas Data, 12 de março de 2011.
http://habeasdata.doneda.net/2010/08/04/vazamento-de-dados-do-enem-o-
problema-do-data-breach/

1 [18] CASEMIRO, LUCIANA, SAMPAIO, NADJA, Proteção de dados pessoais em
debate - O Globo, 10/08/2010 às 23h52m.


2









A. Discurso do senador Pedro Simon sobre o projeto RIC


"O Projeto que resultou na Lei n.º 9.454, de 07 de abril de
1997, originou-se por ocasião da CPI Collor/PC, quando surgiram os
chamados "fantasmas" que movimentavam contas bancárias e eram
detentores de vários CPFs. O CPF, criado em meados da década de 60,
era tido, até então, como um documento seguro de identificação de
contribuintes do imposto de renda e seu número era impresso nos
talões de cheques como garantia de idoneidade de seu possuidor. Com
esse episódio, perdeu muito de seu crédito. A Carteira de
Identidade, expedida a nível estadual, já não servira ao propósito
a que viera se propor o CPF. O Ministério da Justiça tem informação
de indivíduo que possui nada menos que 23 Carteiras de Identidade,
quase uma para cada unidade da Federação.
O que fazer? Urgia uma atitude que pusesse cobro a isso.
Começamos por listar os documentos que o cidadão se obriga a levar
consigo, pela vida. Concluímos que um cidadão "completo" está
sujeito a carregar 21 documentos/números diferentes, desde a
Certidão de Nascimento até a Certidão de Óbito. E, toda essa
abundância de documentos se revelara pouco útil ao seu propósito:
individualizar, identificar, particularizar, caracterizar,
distinguir uma pessoa existente.
Partimos, então, do seguinte raciocínio: se o cidadão recebe
um nome ao nascer (Certidão de Nascimento) e o mantém até a morte
(Certidão de Óbito), por que não receber, também, um número – e só
um – que o acompanhe por toda a sua existência e sirva ao propósito
de identificá-lo?
As vantagens disso para o cidadão serão, entre outras: a)
liberá-lo da chatice de memorizar números e mais números ou
consultar documentos vários em ocasiões diversas; b) dispensá-lo de
levar consigo um sem número de carteirinhas para se identificar em
situações várias (a que serve a um propósito, normalmente, não
serve a outro); c) evitar que tenha que responder por atos ilícitos
(ou até mesmo lícitos, por princípio) praticados por homônimos (o
maior recadastramento que se fez no Brasil, o eleitoral, realizado
em 1986, revelou a existência de centenas de milhares de José Maria
da Silva e Maria José de Souza, entre outros nomes semelhantes.
Para o Estado, as vantagens são muitas, também, a começar do
fato de que, adotando um cartão de identidade equipado de um
dispositivo eletrônico, poderá dispensar a existência de todos os
demais documentos, inclusive do Passaporte (desde que haja tratado
com outros países, nesse sentido) e Carteira Profissional, já que
tal dispositivo permite a agregação de novos dados e a sua leitura
por meio de equipamento próprio. Acresce que a identificação de
criminosos de toda ordem fica enormemente facilitada, uma vez que
estarão impedidos de se registrarem "legalmente", como hoje, mais
que uma vez. Um cadastro central contendo seus dados pessoais, foto
e impressões jamais será alterado, em qualquer circunstância, e,
também, não será atribuído a outro cidadão em qualquer época
futura.
Não olvidamos a análise das possíveis desvantagens advindas da
facilitação do controle do Estado sobre o cidadão honesto, reto,
cumpridor dos seus deveres mas que, eventualmente, discrepasse da
ideologia dos detentores do poder. Entre outras de menor
importância, chegamos às seguintes conclusões: a) o nome do
indivíduo (exceto das mulheres, que, até algum tempo atrás eram
obrigadas a adotar o sobrenome do marido, mas já não o são) é um
só, em todas as circunstâncias e por toda a vida, o que é tão
"prejudicial" a ele quanto ter um número só; b) perseguições
políticas, se e quando ocorrem, se devem a governos de exceção, o
que, felizmente, é bastante raro e contamos nunca mais termos no
nosso País. As pessoas perseguidas são aquelas que se projetaram de
algum modo e, portanto, estão "visíveis", queiram ou não, e que
seriam identificadas de outras formas, como o foram no Estado Novo
e no Regime Militar.
Além de tudo, com os modernos meios assegurados pela
informática, que avança dia a dia, seria facílimo/elementar para
qualquer governo montar um cadastro único, a partir dos existentes,
como os da Justiça Eleitoral, Receita Federal, Previdência Social
ou PIS/PASEP, entre outros. Basta que o queira e poderá fazê-lo à
revelia da vontade e do conhecimento dos cidadãos. Os nazistas, que
não dispunham dos eficientes meios da informática, identificaram,
prenderam, "marcaram" a ferro e fogo e exterminaram milhões de
judeus e outras minorias".

B. Decreto de criação do RIC



" "Presidência da República "
" "Casa Civil "
" "Subchefia para Assuntos Jurídicos "


DECRETO Nº 7.166, DE 5 DE MAIO DE 2010.

" "Cria o Sistema Nacional de "
" "Registro de Identificação Civil, "
" "institui seu Comitê Gestor, "
" "regulamenta disposições da Lei no "
" "9.454, de 7 de abril de 1997, e dá"
" "outras providências. "


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei no 9.454, de 7 de abril de 1997, 
DECRETA: 
Art. 1o Fica criado o Sistema Nacional de Registro de Identificação
Civil com a finalidade de implementar o número único do Registro de
Identidade Civil - RIC e o Cadastro Nacional de Registro de Identificação
Civil. 
§ 1o O Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil tem como
objetivos:

I - fixar diretrizes e critérios para implantação, manutenção e
controle do RIC e regulamentar sua operacionalização;

II - operacionalizar o RIC e o Cadastro Nacional de Registro de
Identificação Civil;

III - coletar e processar os dados relativos à operacionalização do RIC
e do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil;

IV - gerir o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e
adotar as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

V - compartilhar informações por meio da utilização de sistema
informatizado, na forma do art. 8o; e

VI - avaliar a eficácia e a efetividade das medidas adotadas.
§ 2o O Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil terá como
órgão central o Ministério da Justiça. 
§ 3o Os Estados e o Distrito Federal poderão integrar o Sistema
Nacional de Registro de Identificação Civil, mediante convênio ou ajuste a
ser firmado com o Ministério da Justiça. 
§ 4o Os órgãos e entidades da União, que tenham cadastros de
identificação civil em âmbito nacional, poderão integrar o Sistema Nacional
de Registro de Identificação Civil. 
Art. 2o O Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil contará
com um Comitê Gestor, responsável pelo estabelecimento de diretrizes para
seu funcionamento, disseminação e gestão, cabendo-lhe ainda:

I - disciplinar procedimentos para implementação, operacionalização,
controle e aprimoramento do Sistema Nacional de Registro de Identificação
Civil, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e do RIC;

II - definir as especificações do Cadastro Nacional de Registro de
Identificação Civil e do documento de identificação a ser emitido com o
RIC, estabelecendo seu formato, conteúdo e demais características,
inclusive tecnológicas;

III - estabelecer os níveis de acesso às informações do Cadastro
Nacional de Registro de Identificação Civil e os procedimentos para sua
utilização em base de dados de outros órgãos ou entidades públicas, de
acordo com suas competências institucionais;

IV - fixar critérios para participação no Sistema Nacional de Registro
de Identificação Civil;

V - estabelecer diretrizes e procedimentos para orientar a substituição
de outros processos ou documentos de identificação;

VI - zelar pela eficácia e atuação harmônica dos órgãos responsáveis
pela implementação, coordenação e controle do Cadastro Nacional de Registro
de Identificação Civil;

VII - requisitar a realização de estudos e pesquisas voltados para o
aprimoramento do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil; e

VIII - aprovar seu regimento interno, com regras para sua organização e
funcionamento, observadas as disposições deste Decreto. 
Art. 3o O Comitê Gestor será composto por um representante de cada
órgão e entidade a seguir indicados:

I - Ministério da Justiça, que o coordenará;
II - Ministério da Defesa;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério do Trabalho e Emprego;
VI - Ministério da Previdência Social;
VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério das Cidades;
X - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
XI - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XII - Casa Civil da Presidência da República; e
XIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. 
§ 1o Será assegurado o direito à participação no Comitê Gestor de um
representante por região geográfica de órgãos de identificação civil
estadual ou distrital, integrantes do Sistema Nacional de Registro de
Identificação Civil, bem como do Instituto Nacional de Identificação do
Departamento de Polícia Federal. 
§ 2o O Ministério da Justiça exercerá a função de Secretaria-Executiva
do Comitê Gestor. 
§ 3o Os membros do Comitê Gestor, titular e suplente, serão indicados
pelo dirigente máximo do órgão ou entidade que representam e designados
pelo Ministro de Estado da Justiça, para cumprimento de mandato de três
anos, permitida uma recondução. 
§ 4o Os nomes dos representantes das regiões geográficas referidos no
§ 1o serão aprovados previamente, por consenso, pelas unidades federadas
conveniadas da respectiva região. 
§ 5o Na ausência de consenso entre as unidades da região geográfica,
adotar-se-á o revezamento entre os Estados e o Distrito Federal, por ordem
alfabética, não se aplicando no caso a recondução prevista no § 3o. 
Art. 4o As deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por maioria
simples, presentes pelo menos metade mais um dos seus membros, cabendo ao
coordenador votar somente com a finalidade de desempate. 
Art. 5o O Comitê Gestor poderá convidar representantes de órgãos ou
entidades, públicas ou privadas, para participar de suas atividades. 
Art. 6o A participação no Comitê Gestor é considerada atividade de
relevante interesse público e não será remunerada. 
Art. 7o O Ministério da Justiça ficará responsável pela coordenação,
armazenamento e controle do Cadastro Nacional de Registro de Identificação
Civil, cabendo-lhe ainda:

I - propor ao Comitê Gestor as diretrizes e critérios para
implementação, operacionalização, controle e aprimoramento do Sistema
Nacional de Registro de Identificação Civil e prover os meios para o seu
funcionamento;

II - promover o contínuo aprimoramento do Cadastro Nacional de Registro
de Identificação Civil;

III - fornecer o RIC aos órgãos de identificação conveniados ao Sistema
Nacional de Registro de Identificação Civil, aos quais compete controlar
sua distribuição e utilização; e

IV - gerir convênios ou ajustes celebrados no âmbito do Sistema
Nacional de Registro de Identificação Civil. 
Art. 8o Caberá aos entes federados conveniados, em regime de
compartilhamento com o órgão central:

I - operacionalizar e atualizar o Cadastro Nacional de Registro de
Identificação Civil;

II - controlar o processo de distribuição do RIC;

III - transmitir os dados de identificação colhidos para emissão do RIC
ao órgão central do Sistema; e

IV - emitir documento de identificação contendo o RIC. 
Art. 9o O Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil será
constituído a partir da utilização do RIC para indexação dos dados
necessários à identificação unívoca dos cidadãos. 
Art. 10. Os demais cadastros públicos federais de identificação do
cidadão poderão adotar o RIC em substituição ao seu próprio número,
observadas as peculiaridades de cada órgão ou entidade. 
Parágrafo único. A implementação do RIC não comprometerá a validade
dos demais documentos de identificação. 
Art. 11. O RIC deverá observar sistemática que favoreça a unificação
dos demais documentos de identificação vigentes, com prioridade para a
integração das bases de dados das carteiras de identidade emitidas por
órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, na forma da Lei
no 7.116, de 29 de agosto de 1983. 
Art. 12. O RIC será:

I - gerado e fornecido pelo órgão central, após a confirmação da
unicidade da identificação do cidadão, com base no processo datiloscópico
padrão decadactilar;

II - representado por número seqüencial; e

III - formado por dígitos que comportem número de registros acumulados
da ordem de unidade de bilhão, com dígito de controle de verificação. 
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese o RIC poderá ser reutilizado. 
Art. 13. O documento de identificação contendo o RIC possuirá fé
pública, validade em todo o território nacional e será emitido, em formato
padronizado, regularmente pelos órgãos indicados pelos entes federados
conveniados ou, quando necessário, pelo órgão central. 
Art. 14. O intercâmbio de informações entre os integrantes do Sistema
Nacional de Registro de Identificação Civil será garantido por sistema
padronizado e seguro, disponibilizado pelo órgão central. 
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 5 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2010
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