Interpretação jurídica: convencidos, mas equivocados (Parte 5)

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Interpretação jurídica: convencidos, mas equivocados (Parte 5)




Atahualpa Fernandez(




Un bello día de primavera, un discípulo
observaba las ramas de un árbol que se agitaba
con el viento. El discípulo le preguntó a su
maestro: "Maestro, ¿son las ramas las que se
mueven, o es el viento?". Si ni tan siquiera
mirar hacia donde señalaba el discípulo, el
maestro sonrió y dijo: "Lo que se mueve no son
ni las ramas ni el viento, sino tu corazón y tu
mente…".




O que parece realmente significativo é tratar de incorporar no âmbito
da hermenêutica e da argumentação jurídica uma reflexão e tomada de posição
mais esclarecida de cara com as pesquisas levadas a cabo pela boa
neurociência e as ciências do comportamento e da cognição humana, uma vez
que estas estão começando a tocar questões que antes eram do domínio
exclusivo de filósofos e juristas: questões sobre como a gente interpreta o
mundo, como toma decisões e o grau em que ditas interpretações e decisões
são verdadeiramente livres, racionais, objetivas, neutras, ponderadas...
Com os recentes descobrimentos da ciência moderna claramente estabelecidos,
é difícil justificar que nossas teorias hermenêuticas e argumentativas
possam "seguir funcionando sin tener en cuenta lo que hemos aprendido"(D.
Eagleman).[1]
Embora nos encante pensar que não somos animais[2], a visão que do
mundo deve ter todo jurista honrado (que queira propugnar de verdade sua
causa, quer dizer, honrado também na ação) e cientificamente cultivado
exige uma drástica ruptura com as concepções que insistem em meter em
quarentena as ciências da natureza humana e excluí-las do esforço por
compreender a importância das explicações (realistas, factíveis e
aceitáveis) da condição humana no contexto do direito.
Muito do que sabemos sobre interpretação e tomada de decisão já
cambiou nos últimos anos e não é possível adquirir uma visão mais ampla e
realista do fenômeno jurídico "vegetando en una pequeña esquina del mundo
durante toda la vida" (Mark Twain). Para apreciar verdadeiramente a
complexidade da tarefa interpretativa e o intricado dos processos de
decisão é necessário e de fundamental importância compreender o quanto
podemos estar equivocados e confundidos pela aparente "evidência" ou
"verdade" de teorias formuladas por algumas confrarias de sofisticados
hermeneutas, analíticos ou jus-metodólogos.
Entendo que, por razões históricas, os juristas de hoje não estão bem
preparados para unir-se às inovações procedentes das atuais investigações.
Simplesmente relutam em manter-se ao dia com os desenvolvimentos
científicos pertinentes, olvidando que a superioridade da ciência e a
honestidade intelectual consistem, precisamente, em ser consciente de que
suas limitadas e episódicas teorias, certezas e/ou ideias obtidas
introspectivamente, por definição, não são e nem podem ser constitutivas de
verdades definitivas ou prova axiomática da existência objetiva do
afirmado. Também é certo que deve resultar intimidante e insultante, quando
se é jurista toda a vida, reconhecer de repente que os neurocientistas,
psicólogos, biólogos, antropólogos, etc...etc., sabem algumas coisas
importantes acerca do funcionamento interno da mente que podem ter um
impacto direto sobre tudo o que sabem fazer. Ninguém quer voltar a começar
de novo. [3]
Mas, quando determinadas teorias hermenêuticas e/ou argumentativas
essencialmente especulativas necessitam incontáveis páginas para serem
compreendidas, talvez seja hora de rever ou voltar a desenvolver a teoria e
a forma em que se discutem em público. Até então, o que teremos é
uma clássica mentalidade de "torre de marfim": um grupo de juristas
acadêmicos que se encerram em uma habitação e, absolutamente seguros de si
mesmos, convencidos que sabem mais que ninguém e completamente ignorantes
do domínio de qualquer conhecimento ou técnica científica, fazem proclamas
ao mundo anunciando suas teorias com fórmulas e técnicas, conceitos e
postulados, critérios e métodos "confusogénicos para cualquier ser
humano"[4]. Parece que alguém necessita com urgência uma explicação sobre a
«navalha de Ockham».
Estou convencido - e aqui termino -, que é chegado o momento de
admitir que um conjunto de novos conhecimentos científicos está silenciosa
e lentamente minando a parafernália barroca dos discursos hermenêuticos e
argumentativos que pecam por sua ingenuidade e incompletude, sem valor para
coisa alguma salvo para enredar-nos em qualquer tipo "convincente" de
delírio filosófico.
A questão é que se não fazemos nada a respeito continuaremos animando
a que os mitos fabricados por uma comunidade acadêmica de tipo tribal - que
desalenta ativamente aos que intentam encaixar no âmbito do jurídico o que
se esconde nos cérebros ("no coração e na mente") dos sujeitos intérpretes
– sobrevivam[5]. E já sabem o que dizia Abraham Maslow: "Si sólo tienes un
martillo, todo te parece un clavo".




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( Membro do Ministério Público da União/MPU/MPT/Brasil (Fiscal/Public
Prosecutor); Doutor (Ph.D.) Filosofía Jurídica, Moral y Política/
Universidad de Barcelona/España; Postdoctorado (Postdoctoral research)
Teoría Social, Ética y Economia/ Universitat Pompeu
Fabra/Barcelona/España; Mestre (LL.M.) Ciências Jurídico-
civilísticas/Universidade de Coimbra/Portugal; Postdoctorado (Postdoctoral
research)/Center for Evolutionary Psychology da University of
California/Santa Barbara/USA; Postdoctorado (Postdoctoral research)/
Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel/Schleswig-
Holstein/Deutschland; Postdoctorado (Postdoctoral research) Neurociencia
Cognitiva/ Universitat de les Illes Balears-UIB/España; Especialista
Direito Público/UFPa./Brasil; Profesor Colaborador Honorífico (Associate
Professor) e Investigador da Universitat de les Illes Balears, Cognición y
Evolución Humana / Laboratório de Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de
Cognición y Evolución humana/Unidad Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto
de Física Interdisciplinar y Sistemas Complejos/UIB/España; Independent
Researcher.
[1] Ainda que a resistência para dar por sentado que as respostas a certas
perguntas de uma disciplina possam vir de outros campos de investigação
seja uma constante, podemos pelo menos aduzir novas razões para sustentar
ou refutar explicações que até agora permanecem no limbo da filosofia e da
ciência do direito. Citando a Steven Pinker: "Cuando leo a Descartes,
Spinoza, Hobbes, Locke, Hume, Rousseau, Leibniz, Kant, Smith, me asalta a
menudo la tentación de viajar hacia atrás en el tiempo para ofrecerles
alguna pieza de ciencia fresca del siglo XXI que pudiera llenar algún hiato
en sus argumentos o servirles para dar un rodeo y salvar algún obstáculo
atravesado en su camino. ¿Qué no habrían dado estos Faustos por disponer de
ese conocimiento? ¿Qué no podrían haber logrado, muñidos y pertrechados con
el mismo? […] La nuestra es una época extraordinaria para la comprensión de
la condición humana. Problemas intelectuales que proceden de la antigüedad
resultan ahora iluminados por los fogonazos procedentes de las ciencias de
la mente, del cerebro, de los genes y de la evolución."
[2] "La llamada falacia naturalista no es sino un ejemplo del daño que la
filosofía del siglo XX ha hecho en su esfuerzo por sustraer a la gente su
sentido común". (Steven Rhoads)
[3] Daí que não há que ser tão crítico e/ou incomplacente com este tipo
agonizante de jurista: é provável que simplesmente não creia – ou, no pior
dos casos, não lhe importe - que seja necessário compreender, dentro de um
marco intelectualmente rigoroso e comprovado empiricamente, de que forma os
intérpretes "reais" emitem juízos e tomam decisões para explicar o fenômeno
hermenêutico e/ou lhe resulte mais fácil a prosaica tarefa de glosar,
comentar ou (re) interpretar textos, normas e teorias alheias. Como disse
em certa ocasião Einstein, e outros cem antes que ele: "Si juzgas a un pez
por su habilidad para trepar árboles, vivirá toda su vida pensando que es
un inútil." Malditos juristas!
[4] Quer dizer, distante, muito distante, da lúcida advertência de Wislawa
Szimborska: «Hay quienes piensan justo lo necesario, ni un segundo más,
porque saben que tras ese segundo acecha la duda».
[5] Dito de outra maneira: há que ser cauto, porque um grama de prevenção
dos mitos agora, pode poupar quilos de mais desatino hermenêutico e/ou
argumentativo no futuro.
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