Interpretação Médica: a questão da visibilidade, fidelidade e lealdade

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS ANDRÉA GOMES MAIA RAQUEL DE SANTANA IRAHA SARAH GALVÃO GONZALEZ ESTEVES

INTERPRETAÇÃO MÉDICA: A QUESTÃO DA VISIBILIDADE, FIDELIDADE E LEALDADE

SANTOS - 2011

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ANDRÉA GOMES MAIA RAQUEL DE SANTANA IRAHA SARAH GALVÃO GONZALES ESTEVES

INTERPRETAÇÃO MÉDICA: A QUESTÃO DA VISIBILIDADE, FIDELIDADE E LEALDADE

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharel em Tradução e Interpretação à Universidade Católica de Santos.

Orientador: Prof. Me. José Martinho Gomes.

SANTOS – 2011

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ANDRÉA GOMES MAIA RAQUEL DE SANTANA IRAHA SARAH GALVÃO GONZALES ESTEVES

INTERPRETAÇÃO MÉDICA: A QUESTÃO DA VISIBILIDADE, FIDELIDADE E LEALDADE Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharel em Tradução e Interpretação à Universidade Católica de Santos.

Orientador: Prof. Me. José Martinho Gomes.

Banca Examinadora

___________________________________________ Prof. Me. José Martinho Gomes, Unisantos

___________________________________________ Profª Me. Rosicler Monteiro Martins Diniz, Unisantos

Data da aprovação _____________________

SANTOS - 2011

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Dedicatória

Dedicamos esse trabalho às nossas famílias e amigos, que nos apoiaram durante os períodos de dúvidas, insônia e elaboração desta monografia.

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Agradecimento

Agradecemos ao Prof Me. José Martinho Gomes pela imensa ajuda, paciência e confiança no processo deste trabalho. Agradecemos também a Prof Me. Rosicler Monteiro Martins Diniz por ter aceitado nosso convite para ser nossa professora examinadora, assim como todos os que nos ajudaram com materiais ao longo do desenvolvimento do trabalho.

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As interpreter, my heart is with the patient. I interpret what the patient feels and where he is coming from. But my mind is with the provider – where their knowledge, their wisdoms and their scientific values are. And that’s how I interpret. (Navajo Interpreter) (AVERY, 2001)

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ESTEVES, Sarah Galvão Gonzalez; IRAHA, Raquel de Santana; MAIA, Andréa Gomes. Interpretação Médica: a questão da visibilidade, fidelidade e lealdade. Santos, 2011, 109 f. (Trabalho de Conclusão de Curso) Universidade Católica de Santos.

Resumo

Este trabalho possui a finalidade de expor as minúcias pertinentes à área da interpretação médica. O foco dessa monografia consiste em desvendar a questão da invisibilidade, fidelidade e lealdade no universo do intérprete atuante no ambiente médico. Baseamo-nos em artigos, livros e outros materiais teóricos para o desenvolvimento do assunto em questão, cruzando informações do mundo da medicina, da tradução e da interpretação. Foi investigada a possibilidade de total invisibilidade na área da interpretação médica, e se, atendo-se à lealdade, e não somente à fidelidade do texto a ser interpretado, o intérprete exercerá sua função com qualidade e eficácia.

Palavras-chave: interpretação médica, fidelidade, interpretação de diálogo, lealdade, código de ética, visibilidade, invisibilidade.

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ESTEVES, Sarah Galvão Gonzalez; IRAHA, Raquel de Santana; MAIA, Andréa Gomes. Interpretação Médica: a questão da visibilidade, fidelidade e lealdade. Santos, 2011, 109 f. (Trabalho de Conclusão de Curso) Universidade Católica de Santos.

Abstract

This paper has the purpose of exposing the aspects concerning the medical interpreting field. The main point of this monograph consists of revealing the invisibility, fidelity and loyalty issue in the universe of interpreters working in medical settings. Our research is based on articles, books and other theoretical materials for the development of the subject and information of medical, translation and interpreting areas were crossed. It was investigated the possibility of total invisibility in medical interpreting and, if applying the loyalty concept, and not only fidelity to the text to be interpreted, the interpreter will be able to perform his/her task with quality and efficiency.

Key-words: medical interpreting, fidelity, dialogue interpreting, loyalty, code of ethics, visibility, invisibility.

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Sumário Introdução........................................................................................................10 Capítulo 1- Definição, História e Teoria acerca da Interpretação................12 1.1Definição............................................................................................12 1.2 Resumindo a História........................................................................13 1.3 Teoria Interpretativa da Interpretação...............................................15 Capítulo 2 – Modalidades da Interpretação...................................................19 2.1 Interpretação Simultânea..................................................................19 2.1.1 Relay .............................................................................................20 2.1.2 Duplo relay ....................................................................................20 2.1.3 Pivô................................................................................................20 2.1.4 Retour.............................................................................................21 2.1.5 Cheval............................................................................................21 2.2 Interpretação Consecutiva...............................................................21 2.3 Interpretação Sussurrada.................................................................22 2.4 Interpretação de Acompanhamento ................................................22 2.5 Interpretação Intermitente................................................................23 2.6 Sight Translation ou Tradução Oral à Prima Vista...........................23 2.7 Interpretação de Diálogo..................................................................23

Capítulo 3 – Interpretação de Diálogo...........................................................25

Capítulo 4 – Interpretação Médica.................................................................29 4.1 Definição...........................................................................................29 4.2 Dinâmica...........................................................................................33 4.2.1 Posicionamento do intérprete........................................................36 4.2.1.1 Posicionamento em uma consulta ambulatorial.........................36 4.2.1.2 Posicionamento durante reunião entre familiares.....................38 4.2.1.3 Posicionamento durante uma consulta de internação...............38

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4.2.1.4 Posicionamento durante instruções..........................................39 4.2.1.5 Casos especiais e outras considerações..................................40 4.3 Vantagens e desvantagens da presença de um intérprete médico em uma consulta....................................................................................................40 4.4 Códigos de Ética para Intérpretes Médicos.....................................45 4.4.1 International Medical Interpreters Association.............................46 4.4.2 California Healthcare Interpreting Association.............................47 4.4.3 National Council on Interpreting in Heath Care ..........................48 4.5 Comparações entre os Códigos de Ética ......................................49 4.5.1 Entre as Associações de Interpretação ......................................48 4.5.2 Entre as Associações de Interpretação e códigos médicos do Brasil e dos Estados Unidos...........................................................................52 4.6 Treinamento de Intérpretes Médicos.............................................53 4.6.1 Padrões do Conteúdo do Programa de Treinamento..................55 4.6.1.1 Teoria........................................................................................55 4.6.1.2 Práticas de Interpretação..........................................................58 4.6.2 Padrões para Métodos Educacionais e Programáticos...............59 4.7 Certificação de Intérpretes Médicos..............................................60 Capítulo 5 – Visibilidade, Fidelidade e Lealdade: O Caso do Intérprete Médico.............................................................................................................62 Conclusão.......................................................................................................70 Referências Bibliográficas............................................................................73 Bibliografia Consultada.................................................................................78 Anexo A (Código de Ética da IMIA)................................................................79 Anexo B (California Standards For Healthcare Interpreters) .........................81 Anexo C (NCIHC Code of Ethics for Interpreters in Health Care) ……….…..83 Anexo D (Código Deontológico da AIIC)........................................................85 Anexo E (Código De Ética Médica Brasileira) ...............................................89 Anexo F (AMA Principles Of Medical Ethics)................................................108

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Introdução

Com o mundo cada vez mais globalizado e povos migrando de seus países natais em busca de novas experiências e oportunidades, surge a necessidade de mediadores para auxiliar os não-falantes da língua nativa de determinado país a comunicar-se principalmente em órgãos públicos e afins. Tínhamos o anseio de abordar em nosso trabalho de conclusão de curso a interpretação, pois nos interessamos muito sobre o assunto logo que esse passou a ser ministrado em sala de aula. Além disso, nos surpreendeu as diversas áreas em que essa prática poderia ser aplicada e as peculiaridades de cada uma de suas vertentes. Unindo o contexto mundial com nosso interesse, discorreremos sobre a interpretação médica e suas principais características em nosso trabalho por tratar-se de uma área pouco abordada no nosso país e também por ser um interessante campo de especialização. No primeiro capítulo exporemos a definição e a história, para contextualizar o tema em questão, e a teoria interpretativa da interpretação para embasar o principal objeto deste estudo. A fim de familiarizar mais o leitor, daremos continuidade abordando suas modalidades no segundo capítulo. Em seguida, no terceiro capítulo, falaremos sobre a interpretação de diálogo, porque acreditamos que nela consiste a vertente dominante da interpretação médica. Apresentaremos

no

quarto

capítulo

o

ambiente

do

problema

apresentado nesse trabalho. Explicaremos a definição da interpretação médica e algumas de suas particularidades, como, por exemplo, as suas associações profissionais, sua dinâmica, o posicionamento do intérprete médico, vantagens e desvantagens da presença deste profissional, códigos de ética, treinamento e certificação. Além disso, cruzaremos os códigos de ética de três associações de interpretação médica com o da principal associação de intérpretes de conferência e com o código médico brasileiro e estadunidense. A intenção é

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analisar o comprometimento e deveres de todos os profissionais envolvidos nessa prática, visto que a interpretação médica compreende ambas as áreas. No

último

capítulo,

abordaremos

a

questão

das

dicotomias

invisibilidade/visibilidade, e fidelidade/lealdade, e como tais conceitos estão presentes

na

interpretação

médica.

Analisaremos

ainda,

através

da

desverbalização, como as definições desses conceitos podem ser ambíguas. No final deste trabalho, é possível encontrar anexos dos códigos de ética utilizados para que o leitor possa consultar as informações fornecidas ao longo da monografia. Os originais das traduções feitas por nós no decorrer do trabalho encontram-se nas notas de rodapé.

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Capítulo 1 Definição, História e Teoria da Interpretação

1.1 Definição

A interpretação stricto sensu, segundo James Nolan, vice-diretor da Divisão de Interpretação, Reuniões e Publicações da ONU e autor de Interpretation – Techniques and Exercises, é a “transmissão de entendimento” (2005, p. 2, tradução nossa1), uma forma em que o falante se expressa da melhor maneira em sua língua nativa e é mais bem entendido na língua dos ouvintes. Dito isso, é importante frisar a principal diferença entre tradução e interpretação. Apesar de ambas terem em comum o fato de passar uma mensagem de uma língua para outra, na tradução o tradutor se vale de textos escritos, enquanto na interpretação o objeto é um discurso falado (PAGURA, 2001). O intérprete, diferentemente do tradutor, sofre uma maior pressão de tempo já que deve apresentar uma solução em questão de segundos, sem ter chances de desfazer seus erros e sem muito tempo para recorrer a dicionários, ou especialistas e glossários. Além do mais, dependendo da modalidade que pratica, seja simultânea, consecutiva, intermitente ou de diálogo, entre outras, que serão descritas brevemente no capítulo 2, terá que seguir a velocidade do palestrante. A interpretação pode ser utilizada em conferências, tribunais, hospitais, pequenas reuniões e em qualquer situação em que há falantes de línguas diferentes que necessitam se comunicar.

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“Conveying understanding.” (NOLAN, 2005).

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1.2 Resumindo a História

Segundo o egiptólogo alemão Alfred Hermann, em seu artigo Interpreting in Antiquity (2002, p. 16), a presença dos intérpretes pode ser observada já na Antiguidade. Porém, a atuação dos mesmos era diferente do que podemos constatar nos dias de hoje, já que não agiam como verdadeiros mediadores entre duas ou mais línguas. Os egípcios, por exemplo, não interpretavam povos que eles consideravam inferiores. Sendo assim, os intérpretes falavam apenas o que os egípcios queriam ouvir, e não o que as outras partes falavam de fato. Os

intérpretes

egípcios

também

figuravam

como

negociadores

comerciais em expedições, onde seus nomes apareciam junto ao de mineiros e marinheiros. Tais indivíduos não atuavam apenas nas fronteiras com países estrangeiros, mas também em assuntos de administração central. Já o Império Romano era em grande parte constituído por falantes bilíngues. Tal fato os favorecia na hora de comunicar-se com os gregos, que possuíam desvantagem nesta área e precisavam de intérpretes para comunicar-se com os romanos, uma vez que tinham a mesma noção de superioridade dos egípcios e recusavam-se a aprender outra língua. Por isso, os intérpretes romanos atuavam em audiências que contavam com a participação de gregos e também em assuntos administrativos com outros povos (ibid., p. 18-19). Além disso, dados atestam que os comandantes também possuíam intérpretes; não apenas nos exércitos romanos, mas também nos exércitos de algumas tribos. Eles agiam em negociações de paz e rendição. O conhecedor de duas ou mais línguas tornou-se mais relevante quando começou a atuar em questões religiosas. Devido às barreiras linguísticas, ele ajudava a levar o Cristianismo aos povos pagãos (ibid., p. 21). Na Idade Média, a interpretação passou a ser mais valorizada, já que no começo dessa prática os intérpretes eram, em sua grande maioria, escravos ou membros de uma subcasta e até prisioneiros de guerra, segundo Anita Holm

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Thomsen Luciano (2005, p. 9-10). Na Renascença, tal prática se destacou ainda mais, tendo em vista o crescente interesse pelas línguas estrangeiras e a necessidade de mediação em expedições europeias (LUCIANO, 2005, p. 10). Em 1492, ao embarcar em sua primeira expedição em busca de uma rota para as Índias, Cristóvão Colombo, prevendo a possível dificuldade na comunicação, levou consigo o intérprete e poliglota Luis de Torres. Entretanto, no lugar da rota da Índia, os expedicionários encontraram a América, e Luis de Torres não foi de grande ajuda, já que dentre as línguas que falava estavam o hebreu, caldeu e árabe (ibid., p. 11). Porém, apenas a iniciativa de Colombo em levar um intérprete em sua jornada demonstra o reconhecimento e a importância da prática desse profissional. Colombo, então, frente a essa nova língua, embarcou seis indígenas e enviou-os à Espanha para que aprendessem seu idioma e retornassem como intérpretes. Para os europeus, a presença de intérpretes era de extrema importância, uma vez que esses atuavam como guias, mediadores da comunicação e o mais importante: como fonte de informação indispensável (ibidem). Até o século XX, a interpretação era feita por meio de modalidades como a intermitente e a sussurrada2, sem auxílio tecnológico. Os intérpretes também não possuíam formação ou recebiam treinamento específico para seu ofício; a experiência era adquirida no exercício da função. O surgimento da Revolução Industrial resultou na fundação de várias organizações, o que permitiu um crescimento das relações internacionais. Nos anos entre as duas guerras mundiais, outras grandes organizações internacionais emergiram, e tornou-se clara a necessidade de mais intérpretes, principalmente em conferências (ibid., p. 14). No entanto, ao final da Segunda Guerra, segundo Reynaldo Pagura (2002), em decorrência do Julgamento de Nuremberg, surge o problema em julgar os criminosos em quatro línguas principais: inglês, francês, russo e alemão. A interpretação consecutiva não se encaixava na ocasião, pois estenderia demais o processo, ficando então a cargo do Coronel Leon Dostert,

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Para a descrição dessas e outras modalidades, veja o capítulo 2 (p. 19).

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intérprete do General Einsenhower, encontrar um recurso mais adequado para o julgamento. Conforme relato de Siegfried Ramler (2007, p. 10), professor e fundador da escola bilíngue Wo International Center, a IBM desenvolveu e cedeu o equipamento necessário para a interpretação simultânea, e o recrutamento dos intérpretes foi iniciado. Por fim, 36 pessoas foram selecionadas, dentre elas alguns intérpretes consecutivos e outros sem experiência em interpretação, já que foi observado em alguns intérpretes consecutivos experientes o excesso de perfeccionismo que acabava por inibir o ato da interpretação simultânea. O Coronel Dostert insistiu que os intérpretes tivessem um bom posicionamento no tribunal, assim como uma boa visão de tudo que acontecesse dentro do recinto (PAGURA, 2002). Assim, quatro cabines de vidro foram instaladas no fundo da sala. Cada uma dessas cabines era dividida em seções ou canais de quatro idiomas e três intérpretes posicionavam-se em cada seção. O mesmo esquema era reproduzido em outras três cabines. Dessa forma, doze intérpretes atuavam ao mesmo tempo, divididos em quatro cabines, com três intérpretes em cada uma (RAMLER, 2007, p. 11). Antes do final do Julgamento de Nuremberg, foi criada a Organização das Nações Unidas (ONU), e as línguas oficiais de trabalho eram inglês, francês, espanhol, russo e chinês. O árabe foi acrescido na década de 70.

1.3 – Teoria Interpretativa da Interpretação

A chamada Teoria do Sentido (Théorie du Sens, em francês) baseada nas ideias de Jean Herbert, autor do livro The Interpreter’s Handbook, (1952 apud FRANÇA, 2003, p. 117), sugere-nos um conceito

de interpretação.

Enquanto muitos imaginavam que a interpretação era uma mera tradução enquanto transcodificação linguística, essa teoria revela que a interpretação é um processo de compreensão e reformulação. Anos depois, Danica Seleskovitch e Marianne Lederer desenvolveram essa ideia de reformulação,

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sugerindo três fases do processo (1995, p. 24, apud FRANÇA, 2003, p. 117), cujos conceitos serão utilizados no capítulo cinco (p. 61):

1) ouvir; 2) desverbalizar; 3) reformular.

Portanto, a interpretação consiste em estabelecer uma equivalência de sentidos, ou seja, o intérprete não ficará preso ao correspondente de cada palavra, mas sim à ideia que se quer transmitir. Esse processo liberta o intérprete da memorização das palavras e ensina a usar os termos correspondentes. O mais importante é que o sentido seja depreendido, e os equivalentes

sejam

usados

em

detrimento

de

termos

exatamente

correspondentes. Embora pareça estranho, o conceito é: desconsiderar as palavras e prestar maior atenção à mensagem. O essencial é transmitir a ideia. Entretanto, não se trata apenas de usar os termos correspondentes em línguas diferentes, mesmo porque os intérpretes poderiam estimular uma memorização desses correspondentes, mas de se acostumar a dissociar as ideias das palavras e expressá-las em uma ideia compreensível. As três fases acima são assim aprofundadas (FRANÇA, 2003, p. 119):

1) fusão do sentido linguístico com o conhecimento extralingüístico para obter o sentido; 2) desverbalização ou decodificação daquele sentido à medida que ele vai surgindo; 3) expressão espontânea desse sentido linguisticamente.

Uma unidade de sentido corresponde a cada percepção sucessiva de sentido, sendo assim, a unidade de sentido é o menor elemento de sentido do discurso. Os intérpretes modificam o intervalo entre ouvir e falar (em inglês, Ear/Voice Span - EVS) com base na sua percepção das unidades de sentido, ou seja, no tempo que levam para perceber e entender o sentido. Eles retêm uma unidade de sentido durante alguns segundos e verbalizam-na. Esta é

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substituída por sequências verbais contínuas, que permanecem alguns segundos na dimensão da memória (em inglês, memory span). As unidades de sentido já formadas agem como um contexto cognitivo, esclarecendo cada nova unidade de sentido que surge. Outra implicação desta teoria é a liberdade de expressão dos intérpretes em relação às palavras do discurso original e a sua correspondência na língua de chegada. Apesar das críticas dentro da teoria da tradução, a experiência prática confirma que essa liberdade permite que ele, o intérprete, seja fiel, dizendo exatamente o que o original disse, enquanto a substituição dos termos correspondentes não seria tão eficaz. O intérprete é capaz de reafirmar em uma língua ‘natural’, um enunciado originalmente feito em outra língua natural. Durante a interpretação, ao invés de repetir os sentidos linguísticos de cada palavra, mantém-se o respeito pelo estilo do palestrante. Para maior clareza, faremos menção a Saussure e sua distinção entre língua (definida como estrutura, sintaxe e léxico), e o uso da língua pelo falante. Essa língua é vista como atos de comunicação, envolvendo três fatores: um falante, a língua que está sendo usada e o interlocutor. O discurso não é meramente um fato linguístico: é tudo o que o falante diz em um ato comunicativo, em que todos compartilham o mesmo

mecanismo de

compreensão. Podendo ser uma única palavra (por exemplo: sim à resposta), como milhares de palavras em uma declaração. O intérprete deve ter tanto o conhecimento extralinguístico, quanto a competência lingüística para poder interpretar esta cadeia sonora. É a fusão dos complementos cognitivos com a proficiência linguística que torna possível a interpretação. Para que o intérprete possa entender uma passagem do discurso veiculada por esta cadeia sonora não basta que ele conheça a língua e identifique o seu campo semântico, é preciso fazer uso do seu conhecimento de mundo (os complementos cognitivos), para realmente criar o sentido. De acordo com as autoras, o fato de os complementos cognitivos gerarem um sentido diferente em uma determinada frase tem um profundo efeito na interpretação. Cada variação dos complementos exige uma tradução diferente da mesma frase. Assim, existe uma diferença entre o sentido estático da língua e o sentido inserido em uma determinada fala e entendido pelos

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interlocutores. No discurso efetivo, sempre ocorre um processo de inferência, conforme ilustrado na tese de França (2003, p. 122): Frase com a sua informação semântica inerente Compreensão Informações extra-linguísticas de várias fontes O esquema indica o processo de inferência que pode ser considerado como o processo de integração dos dois tipos de informação que emanam de duas fontes diferentes e que é indispensável para chegar a uma compreensão de uma frase. A cadeia sonora evoca simultaneamente o conhecimento linguístico e o conhecimento extralinguístico que não foi verbalizado. Portanto, não se trata de um processo sucessivo de primeiro perceber o sentido linguístico e depois apreender a ideia ou sentido geral. Ambas instâncias são simultâneas (ibidem). Outro ponto importante da théorie du sens é que no discurso as palavras não são polissêmicas nem ambíguas, pois estas são fenômenos linguísticos e não discursivos. Assim como existe uma limitação para produção do discurso, existe uma limitação para seu processamento. O parâmetro para a velocidade do discurso humano é geralmente de 120 a 220 palavras por minuto, dependendo do palestrante, e a recepção do discurso pelo ouvinte (nesse caso, o intérprete) depende da velocidade em que a cadeia sonora é enunciada. O cérebro ao ‘ouvir’ uma forma verbal, identifica uma versão, ou seja, um só sentido. Somente se este único sentido soar incoerente, é que o ouvinte deve tentar relembrar o discurso e reconsiderar um novo sentido (FRANÇA, 2003, p. 122-123). Salientamos que aplicaremos apenas os processos referentes à desverbalização no capitulo cinco.

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Capítulo 2 Modalidades da Interpretação

Dentre as principais modalidades de interpretação, destacam-se a simultânea, a consecutiva, a de acompanhamento, a sussurrada, a intermitente e a de diálogo. A Associação Internacional de Intérpretes de Conferência (doravante, AIIC), o mais confiável órgão na área, acredita que é direito de todos poder compreender em sua língua materna o que se diz em outro idioma. O principal propósito da Associação é fazer com que esse objetivo seja alcançado (AIIC, 2011a). A seguir veremos algumas definições da AIIC acerca da interpretação simultânea, consecutiva e sussurrada.

2.1 – Interpretação Simultânea

Na interpretação simultânea, o intérprete fica dentro de uma cabine, móvel ou fixa, de acordo com as condições ISO de isolamento acústico, temperatura do ar, microfones e fones de ouvido. Na cabine, o intérprete tem visão do salão, do orador e, num ato quase instantâneo, faz a ponte entre os dois idiomas. Os espectadores ouvem através de fones de ouvidos. Nessa modalidade, são necessários no mínimo dois intérpretes, que fazem o revezamento a cada 20 minutos em média. Utilizada em eventos de médio ou grande porte, é a vertente mais utilizada em grandes congressos por não interferir na duração do evento e pode ser subdividida em pivô, cheval, retour e relay, conforme apresentaremos a seguir (AIIC, 2011b).

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2.1.1 – Relay

Refere-se a uma interpretação dupla ou indireta para o idioma de destino dos ouvintes. O palestrante é primeiramente interpretado para um idioma, que é depois interpretado para um segundo idioma, sendo este na verdade o terceiro se contarmos o idioma do palestrante como o primeiro e o do primeiro intérprete como o segundo. Tenta-se evitar o uso do relay por causa do risco de um aumento na probabilidade de erros com o aumento no número de idiomas intermediários. Apesar disso, essa técnica nem sempre pode ser evitada para determinados idiomas (AIIC, 2011c).

2.1.2 – Duplo relay

Refere-se a um método pelo qual o idioma do palestrante chega até o ouvinte após três interpretações sucessivas. Exemplo, o palestrante fala húngaro, que é interpretado para o alemão, o alemão é interpretado para o inglês, e o inglês é interpretado para o francês. Esse tipo de interpretação deve ser evitado para reduzir as possibilidades de erros (AIIC, 2011c).

2.1.3 – Pivô

Quando se utiliza relays, o termo pivô é usado para designar o intérprete que não somente interpreta para os ouvintes na plateia, como também para os outros intérpretes que utilizam o relay. O papel do pivô é ainda mais crucial, já que ele ou ela sabe que seus colegas dependem exclusivamente da qualidade de sua interpretação (AIIC, 2011c).

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2.1.4 – Retour

Dentro da interpretação simultânea, a subdivisão retour (do francês ‘regresso’) se dá quando o intérprete não interpreta nem de ou para sua língua materna, mas sim para uma segunda língua da qual possui grande conhecimento (SCIC, 2011a).

2.1.5 – Cheval

Ainda dentro da interpretação simultânea, a variação cheval (em francês, ‘cavalo’) se dá quando o intérprete reveza entre duas cabines de línguas diferentes. Ao invés de utilizar dois intérpretes para cada língua, poupase um, que será utilizado nas duas cabines, de acordo com a necessidade (SCIC, 2011b).

2.2 – Interpretação Consecutiva

Na interpretação consecutiva, o orador produz blocos de idéias. O tempo de fala é maior, o que leva o intérprete, dependendo do tempo do discurso, a fazer algumas anotações, chamada técnica de apontamento note taking. O intérprete senta-se à mesa de conferências para poder ouvir e ver perfeitamente o que se passa em torno dela e, enquanto um participante fala, o intérprete toma notas para, a seguir, fazer a interpretação para o outro idioma. As duas pessoas nunca falam ao mesmo tempo. Por essa razão, essa modalidade de interpretação requer aproximadamente o dobro do tempo da simultânea, e, por isso, está cada vez mais em declínio de uso. Em contraponto, possui uma precisão maior do que a tradução simultânea e não

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necessita de equipamentos especiais para a plateia. Apenas um intérprete é necessário dependendo da duração do evento (AIIC, 2011b).

2.3 – Interpretação Sussurrada

Na interpretação sussurrada, o intérprete atende a, no máximo, três pessoas. O ouvinte fica ao lado do intérprete, que sussurra para a língua alvo. O intérprete tem que ficar atento para que seu próprio tom de voz não desvirtue a atenção do orador. Esta modalidade não é recomendada para palestras longas, que possam cansar o intérprete. O orador fala continuamente, sem nenhum tipo de pausa, e o intérprete traduz para o cliente, em voz baixa, sussurrando aquilo que está sendo dito na reunião. A interpretação sussurrada é comum em reuniões, entrevistas e conferências e assemelha-se à simultânea porque é feita simultaneamente, porém sem o uso da cabine e outros equipamentos. Nesta modalidade, a maior dificuldade para o intérprete é a dificuldade acústica inerente a esta situação. A situação pode ser incômoda para os espectadores

que

estão

perto

do

intérprete

pelo

ruído

constante.

Tecnicamente, não apresenta grandes complexidades (AIIC, 2011b).

2.4 – Interpretação de Acompanhamento

A interpretação de acompanhamento é aquela que o intérprete utiliza quando acompanha seu cliente em viagens de negócios, delegações estrangeiras, pequenas reuniões, visitas empresariais ou feiras. O intérprete a pratica para um número reduzido de pessoas (LANDLIZ, 2011).

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2.5 - Interpretação Intermitente

A interpretação intermitente consiste em que o intérprete traduza curtas sentenças, mais rapidamente, em um tempo pré-determinado anteriormente. Pode-se definir como modalidade intermediária entre a simultânea e a consecutiva e é recomendada para pequenas reuniões ou conversas informais, em pequenos ambientes (PAGURA, 2002).

2.6 – Sight Translation ou Tradução Oral à Prima Vista

Sight translation, ou tradução oral à prima vista, é a tradução oral de um texto escrito de uma língua para outra feita, geralmente, ao mesmo tempo em que se lê (NCIHC, 2009, p. 4). A tradução oral à prima vista é usada como método de ensino e/ou treinamento para estudantes bilíngues e intérpretes. Também é requisitada como componente de avaliação para admissão em alguns cursos acadêmicos e pode ser feita em conferências, tribunais (SAMPAIO, 2007, p. 63-64) e ambientes médicos, entre outros.

2.7 – Interpretação de Diálogo

Interpretação de Diálogo, também conhecida em língua inglesa como liaison interpreting e dialogue interpreting, é aquela feita frase por frase, parecida com a consecutiva, mas com mais intervalos e mais blocos de discurso (MIKKELSON, 1999).

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Dedicaremos o capítulo seguinte ao detalhamento dessa modalidade, posto que o objeto de estudo do presente trabalho se insere nesse universo.

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Capítulo 3 Interpretação de Diálogo

A interpretação de diálogo é a vertente da interpretação executada em duas direções (duas línguas), de forma intercalada, pela mesma pessoa (GENTILE et al., 1996 apud HSIEH, 2003, p. 285). É isso que a difere da interpretação consecutiva clássica ou stricto sensu, que é executada apenas em uma direção, ou seja, o intérprete traduz apenas de um idioma para o outro. Existem

certas

oscilações

conceituais

e,

consequentemente,

terminológicas quanto a esta modalidade. Alguns apresentam como sinônimos da interpretação de diálogo termos como liaison, ad hoc, interpretação de três pontas, interpretação de contato, interpretação cultural, interpretação voltada para o serviço público e interpretação comunitária (MIKKELSON, 1999, p. 5, tradução nossa3). Essa última pode ser considerada a mais controversa de todas, porque não define exatamente o campo em que é aplicada, podendo abranger vários segmentos da sociedade e até mesmo modalidades distintas. Afirma-se que essa última vertente proporciona a comunicação entre indivíduos não-fluentes em determinada língua de um país e seus provedores de serviços públicos. Já Eliane Hsieh, professora adjunta da Universidade de Comunicação de Oklahoma, em seu artigo The Importance of Liaison Interpreting in the Theoretical Development of Translation Studies (2003), afirma que, em linhas gerais, os intérpretes de diálogo utilizam a modalidade consecutiva. Entendemos aqui que não se trata do sentido clássico da referida vertente, conforme vimos na seção 2.2 do capítulo 2 (p. 21), em que o intérprete se posiciona ao lado de um único palestrante e adota um regime de revezamento com este, geralmente anotando palavras-chaves do discurso por um período

3

Os referidos termos em língua inglesa são liaison, ad hoc, three-cornered, contact, cultural, public service e comunity interpreting.

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relativamente longo (normalmente, de três a cinco minutos) e tomando a palavra durante a pausa do palestrante. A autora refere-se, na verdade, ao fator em comum entre as duas referidas modalidades: o revezamento entre os envolvidos. Tal confusão conceitual pode ser desfeita se trilharmos a recente história da interpretação. Segundo Elaine Hsieh (2003, p. 284), antes dos anos 1950, a interpretação consecutiva era a modalidade dominante. Porém, os intérpretes simultâneos entraram no universo da política, do sistema judicial e de outras áreas de maior notoriedade como profissionais estabelecidos. A partir de então, a interpretação consecutiva evoluiu, de certa forma, independentemente da interpretação simultânea, porém ainda à sua sombra. Nos dias de hoje, muitos profissionais em geral que poderiam ser designados intérpretes consecutivos trabalham em áreas menos visíveis, geralmente ambientes menos formais, como hospitais, tribunais ou serviços de imigração. A fim de diferenciar esses intérpretes de outros tipos de tradutores e intérpretes, eles são geralmente denominados de intérpretes de diálogo (ibid., p. 285). A interpretação de diálogo se aproxima da simultânea quando necessário, em momentos específicos, como em casos de restrição de tempo, por exemplo (ibid., p. 300), ou devido à técnica do intérprete, executada com um atraso mínimo de segundos com relação à fala do palestrante. Historicamente,

os

intérpretes

de

diálogo

raramente

têm

sido

reconhecidos sequer como profissionais (ibid., p. 284). Com freqüência, são tratados como não-profissionais ou simplesmente auxiliares, guias, mediadores ou ajudantes bilíngües (GENTILE et al., 1996 apud ibid., p. 286). Os intérpretes de diálogo são geralmente pessoas bilíngües, sem treinamento específico e que encaram o trabalho como algo provisório e/ou passageiro. Por isso, em algumas ocasiões, deixam de dedicar tempo e esforço para desenvolver habilidades profissionais devido à instabilidade do mercado de trabalho (WADENSJÖ, 1998, p. 53 apud ibid., p. 286).

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Porém, com a atenção do público voltada cada vez mais para o valor dos intérpretes profissionais, atualmente mais intérpretes de diálogo estão sendo treinados profissionalmente. Os treinamentos podem, contudo, ser muito diferentes entre si, sendo exemplo disso aqueles voltados a intérpretes diplomáticos e intérpretes médicos. Os primeiros podem ter um treinamento rigoroso de muitos anos em nível de pós-graduação, enquanto os segundos apenas um treinamento padrão com duração de 40 horas (HSIEH, 2003, p. 286). Por ser bi-direcional, sendo que um único intérprete se reveza entre duas ou mais línguas, em uma única ocasião, a interpretação de diálogo força o intérprete a assumir múltiplas vozes no processo comunicativo. Por ser um estilo que proporciona uma comunicação entre todas as partes no mesmo cenário, é possível fazer uso de correções e repetições do discurso. Sendo assim, todos os participantes de uma interpretação de diálogo são visíveis e encontram-se ativamente envolvidos no processo comunicativo (ibid., p. 301). Nessa prática, todos os indivíduos estão envolvidos na construção de contextos comunicativos (ibid., p. 302). Exemplo disso pode ser notado na interpretação médica, conforme veremos no capítulo quatro (p. 29), em que médicos e enfermeiros, intérpretes e pacientes contribuem com o conteúdo da interação. É uma regra específica, na interpretação médica, traduzir na primeira pessoa a fim de abreviar a comunicação, evitar confusões sobre quem está falando algo (paciente ou intérprete) e reforçar a relação primária entre o médico e o paciente (ROAT, PUTSCH e LUCERO, 1997 apud ibid., p. 308). Porém, em alguns casos, nem sempre é isso o que ocorre. Pesquisadores descobriram que os intérpretes não treinados costumam alternar suas interpretações entre primeira pessoa (ex.: Estou me sentindo mal há duas semanas.) e terceira pessoa (ex.: Ela disse que está se sentindo mal há duas semanas.) (ELDERKIN-THOMPSON et al., 2001; PÖCHHACKER; KADRIC, 1999 apud ibid., p. 302). Ambas as formas são compreendidas e carregam a mesma informação, porém as construções dos contextos comunicativos evocados pelos dois estilos de interpretação podem ser bem

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distintas (HSIEH, 2001b apud ibid., 2003). Segundo a tradutora e intérprete Jan Cambridge (1999 apud ibidem), os intérpretes não treinados são influenciados pelo uso que os médicos, no caso de seu estudo, fazem da terceira pessoa (ex.: Pergunte se ela está se sentindo mal.). Sendo assim, a escolha de estilo do intérprete pode variar de acordo com o comportamento comunicativo de outros participantes (ibid., p. 302). Por ocorrer, geralmente, em contextos institucionais (hospitais, fóruns e delegacias), os participantes da interpretação de diálogo geralmente assumem papéis específicos e possuem objetivos comunicativos igualmente específicos. O intérprete precisa estar atento em relação a essa possível diversidade como também deve ter consciência de seu papel como mediador (ibid., p. 304). Por ser uma categoria extremamente ampla, que inclui quase todos os tipos de interpretação, menos a simultânea em cabine, os contextos da interpretação de diálogo variam muito entre si (ibid., p. 308).

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Capítulo 4 Interpretação Médica

4.1 - Definição

A interpretação médica é aquela feita no contexto de uma consulta médica. O intérprete médico tem como principal função “possibilitar a comunicação entre um profissional médico e um paciente que não fala a mesma língua”, e “no desempenho desta função, o compromisso do intérprete médico é direcionado aos objetivos da entrevista clínica” (ASSOCIAÇÃO..., 2011, p. 10). Nancy Frisberger, autora do livro Interpreting: an Introduction, ainda completa: “Interpretar no ambiente médico abrange uma variedade de situações, da consulta rotineira com um médico a procedimentos de emergência, de aulas preparadas sobre partos a apoio a testes complexos de laboratório” (1986, p. 115 apud MIKKELSON, 1999, tradução nossa4). Para Maria-Paz Avery,

o papel do intérprete na área da saúde é facilitar o entendimento e a comunicação entre as pessoas no ambiente médico que falam línguas diferentes. O foco primário é a clareza da comunicação. Para atingir tal clareza, talvez seja necessário fornecer esclarecimento linguístico, intermediação cultural e apoio limitado enquanto respeita os objetivos dos participantes como indivíduos e da comunidade. Com isso, o/a intérprete deve ter em mente o contexto programático e institucional em que ele/ela está interpretando, assim como o contexto cultural e político da comunidade do paciente (AVERY, 5 2001, p. 9, tradução nossa ).

4

"Interpreting in medical settings encompasses a variety of situations, from routine consultation with a physician to emergency procedures, from prepared childbirth classes to support for complex laboratory testing." 5 “the role of the health care interpreter is to facilitate understanding and communication between people in the health care setting who speak different languages. The primary focus is on communication clarity. To achieve such clarity, it may be necessary to provide linguistic clarification, cultural brokering, and limited advocacy while respecting the goals of the individual participants and the community. In doing so, the interpreter must also keep in mind the

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De acordo com Claudia Angelelli, autora de Medical Interpreting and Cross-cultural Communication, em que faz estudos sobre os intérpretes médicos em um hospital nos Estados Unidos, esses intérpretes são os atores principais na interação e não são isolados de seus interlocutores. Seu papel como facilitador muda de acordo com os integrantes da consulta: para o médico, o intérprete é um instrumento que mantém o paciente a par do que está acontecendo; para o paciente, o intérprete é um co-interlocutor (DAVIDSON, 1998 apud ANGELELLI, 2004). A interpretação médica se difere das outras não só pelo ambiente em que é feita, mas também pela falta de regulamentação quando comparada com a interpretação jurídica nos EUA, e pela natureza privada que a interpretação de conferência e jurídica não tem. Na interpretação jurídica, por exemplo, tomadas de vez não são feitas pela vontade do intérprete, há restrições ao se dirigir a um interlocutor e, por causa de sua natureza pública, os intérpretes podem ser neutros para corresponder às expectativas dos ouvintes, ter credibilidade e seguir o código de ética. Devido ao caráter privado da interpretação médica, a ausência de um público grande como o de um julgamento ou conferência faz com que o intérprete aja de forma distinta a profissionais das outras modalidades (ANGELELLI, 2004, p. 134). Outras diferenças a serem destacadas são: o poder entre os falantes, a co-construção de sentido e o fato de que o mesmo intérprete interpreta para ambos participantes de um diálogo (ANGELELLI, 2003a apud ibid., 2004, p. 139). O relacionamento entre as partes também se difere das outras modalidades: o paciente e/ou o médico podem ver o intérprete como “uma extensão ou do mundo deles próprios ou do outro, em vez de parceiros de pleno direito, com um papel de responsabilidades e obrigações”. Os pacientes aspiram por uma aliança com o intérprete por entenderem não só sua língua como sua cultura. Essa afinidade cultural por vezes faz com que o paciente veja o intérprete como amigo ou promotor de saúde (ASSOCIAÇÃO..., 2011, p. programmatic and institutional context in which she is interpreting as well as the cultural and political context of the patient’s community.”

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14). Já os profissionais médicos podem supor que os intérpretes fazem parte de seu mundo, e esperam que possam assumir outras tarefas, como por exemplo, obter o prontuário médico; ou ainda, podem pensar que os intérpretes são parte do mundo do paciente, e tendem a ignorar a importância de seu papel e colocá-los em uma posição inferior a sua (ASSOCIAÇÃO..., 2011, p. 14). Segundo o código de ética da Associação Internacional de Intérpretes Médicos, a ser descrita na seção 4.4.1 (p. 46), existem ainda sub-tarefas (ibid., 2011, p. 13-14), que o intérprete médico pode realizar, mesmo que não seja em todas as ocasiões. São elas: 1. Preparar o cenário. O código de ética diz que é importante que o intérprete estabeleça as expectativas sobre o seu papel, enfatize sua confidencialidade, integridade e exatidão, assim como prestar atenção na configuração espacial e no estilo linguístico do paciente, pensando no objetivo de formar uma relação direta entre as duas partes. 2. Interpretar. O código de ética diz que os intérpretes devem compreender completamente a mensagem na língua de origem e conservar os elementos indispensáveis ao traduzir para a línguaalvo. 3. Gerenciar o fluxo da conversa. Segundo o código de ética, o intérprete deve manejar o fluxo da conversa a fim de que as mensagens importantes não sejam perdidas ou mal interpretadas, prestar atenção na interação entre paciente e médico caso haja tensão ou conflito entre eles, porém sem se responsabilizar pelas ações

de

ambas

as

partes,

e

sim

apenas

ajudar

no

estabelecimento de um modo de comunicação em que as partes resolvam o mal-estar por si mesmas. 4. Gerenciar o relacionamento triádico (médico – intérprete – paciente). O intérprete deve tentar fazer com que o paciente e o médico se comuniquem diretamente, tanto verbalmente quanto usando a linguagem não-verbal, já que em um encontro de três

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partes geralmente há um interesse de formar uma aliança entre elas. 5. Auxiliar nas atividades de encerramento. Conforme o código de ética, é da responsabilidade do intérprete encorajar o médico, quando

necessário,

a

instruir

o

paciente

sobre

o

acompanhamento para que haja maior probabilidade de que ele o siga. Garantir que o paciente tenha acesso também aos serviços requisitados (inclusive de interpretação adicional) e promover a auto-eficiência do paciente levando em conta seu contexto social estão igualmente incluídos no papel do intérprete.

É importante ressaltar que o intérprete deve engajar eficientemente o médico e o paciente no que se refere às nuances e às suposições socioculturais camufladas nas línguas faladas, caso contrário, poderá haver “consequências perigosas” (ASSOCIAÇÃO..., 2011, p. 12). Caso o médico ou o paciente não consiga identificar quando ou se esses pressupostos criam obstáculos na comunicação, o intérprete não deverá dar a resposta, mas ajudar as partes a observar o empecilho que está causando o mau entendimento da mensagem nessa relação intercultural (ibid., 2011, p. 15). A fim de poder usufruir dos serviços do intérprete, os profissionais de saúde devem ser treinados, tanto no aspecto transcultural da consulta como no uso de intérpretes. Esse treino fará com que as consultas fiquem mais rápidas e ajudará a minimizar a frequência de desentendimentos (ANGELELLI, 2004, p. 135). De acordo com as instruções da The Cross Cultural Health Care Program, organização sem fins lucrativos que visa ajudar comunidades menores a terem acesso a serviços de saúde linguistica e culturalmente apropriados, ao oferecer serviços médicos com intérpretes, os médicos devem: • Apresentar-se ao intérprete, verificar o nível de proficiência do intérprete, assim como seu treinamento profissional, e pedir-lhe que interprete na primeira pessoa do singular; • Dirigir-se ao paciente durante a consulta em vez de ao intérprete;

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• Falar em um ritmo e segmentos moderados, fazendo pausas para a interpretação; • Presumir e insistir que tudo o que for dito pelas pessoas no encontro será interpretado; • Não responsabilizar o intérprete pelo que o paciente falou ou deixou de falar; • Ser consciente de que muitos conceitos usados não têm equivalência linguistica e/ou conceitual em outra língua; • Evitar o uso demasiado de linguagem idiomática, sentenças de estrutura complexa, mudanças de ideia no meio da frase e várias questões de uma só vez; • Encorajar

o

intérprete

a

perguntar

e

alertar

sobre

desentendimentos que podem acontecer devido às diferenças culturais; • Respeitar a opinião do intérprete se este considerar uma pergunta culturalmente imprópria; • Evitar infantilizar o paciente ou tratá-lo com inferioridade; • Reconhecer o intérprete como um profissional de comunicação; • Ser paciente. Agora abordaremos a dinâmica em uma consulta.

4.2 - Dinâmica

Em comparação a um ambiente monolíngue, os encontros interculturais são mais lentos e menos precisos, e a presença de um intérprete médico faz com que a interação fique cada vez mais complexa e os limites dos papéis de cada um na tríade (médico, paciente e intérprete) fiquem menos claros (ANGELELLI, 2004, p. 20).

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Em uma consulta monolíngüe, os seguintes passos são seguidos (BOLDEN, 2000, p. 392, tradução nossa6): • A introdução (quando a relação entre médico e paciente é estabelecida); • A apresentação do problema (o paciente relata o motivo de sua visita); • Exames físicos e perguntas sobre o histórico médico (o médico faz perguntas ao paciente sobre o seu estado e conduz um exame físico); • O diagnóstico (o médico apresenta o diagnóstico); • O tratamento (médico e paciente discutem o tratamento) e; • O encerramento (a consulta termina). Já a dinâmica da consulta com um intérprete se dá em perguntas iniciadas pelo médico a fim de descobrir os sintomas do paciente (FRANKEL, 1990 apud BOLDEN, 2000). Caso o intérprete se limite a traduzir somente as falas do médico e do paciente, como uma ‘máquina de tradução automática’, a disposição das falas em uma consulta será assim, como nesse esquema abaixo, adaptado de Bolden (2000, p. 393): (Língua A)

Médico

Intérprete (Língua B)

Intérprete

Paciente (Língua B)

Intérprete

Paciente

(Língua A)

Médico

• • • • • •

Intérprete

6

“The opening (when a relationship between the doctor and the patient is established); Presentation of the problem (the patient presents the reason for the visit); History taking and physical examination (the doctor questions the patient about his or her condition and conducts a physical examination); The diagnosis (the doctor presents the diagnosis); The treatment (the doctor and the patient discuss treatment); and The closing (the consultation is terminated).”

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Portanto, o médico perguntaria na língua A; o intérprete traduziria a pergunta para a língua B; o paciente responderia na língua B; e, por fim, o intérprete traduziria a resposta para a língua A. Porém, na prática, o intérprete não adota o modo ‘automático’ de traduzir. Segundo os estudos de Bolden, a dinâmica se dá deste modo: (Língua A)

Médico

Intérprete (Língua B)

Intérprete

Paciente (Língua B)

Intérprete

Paciente (Língua B)

Intérprete

Paciente (...)

(Língua A)

Médico

Intérprete

No esquema acima, também adaptado (BOLDEN, 2000, p. 394), podemos observar que o médico inicia o questionário na língua A, porém o intérprete não só traduz a pergunta para a língua B, mas vai além, trocando informações na língua B com o paciente até o momento em que o intérprete fornece ao médico, na língua A, um resumo do que foi falado, podendo até fazer comentários sobre sua conversa com o paciente e o estado em que ele se encontra (BOLDEN, 2000, p. 393). Nesse esquema observamos os processos da teoria interpretativa, vista na seção 1.3 (p. 15): a desverbalização das informações recebidas pelo paciente e a reprodução das mensagens para o médico com as próprias palavras do intérprete.

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4.2.1 – Posicionamento do intérprete

Assim como o intérprete tem um posicionamento no diálogo entre médico e paciente, a disposição física deste terceiro participante também influencia no fluxo da consulta. Com isso em mente, o Conselho Nacional de Interpretação da Área de Saúde, a ser descrito na seção 4.4.3 (p. 48), fez um documento chamado Guide to Interpreter Positioning In Health Care Settings, mostrando os prós e contras de algumas disposições, baseados na experiência de intérpretes do ramo, já que nenhuma pesquisa formal fora realizada até então. Antes de se posicionar, o intérprete deverá levar em conta os seguintes fatores (NCIHC, 2003, p. 3): • Interpretação da língua de sinais ou não; • Configuração física da sala; • Natureza da interpretação; • Número de pessoas na sala; • Estado emocional do paciente; • Limites culturais do paciente.

4.2.1.1 – Posicionamento em uma consulta ambulatorial

Em uma consulta ambulatorial, existem quatro possibilidades segundo o guia. São elas (NCIHC, 2003, p. 4-5): • Do lado do médico Essa disposição faz com que o médico olhe para o paciente e não para o intérprete, enquanto o paciente vê os dois.

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Pró: tanto o intérprete quanto o médico têm uma visão boa da expressão e da linguagem corporal do paciente; o paciente irá mais facilmente se dirigir diretamente ao médico. Contra: Por estar do lado do médico, o paciente pode achar que o intérprete não é uma pessoa neutra, se sentir um pouco constrangido e tornarse menos acessível. Nessa posição, o intérprete poderá atrapalhar o caminho do médico caso ele queira se dirigir a algum equipamento, por exemplo. • Do lado do paciente Essa disposição faz com que a comunicação entre médico e paciente seja direta. O médico tem uma boa visão do paciente e intérprete. Pró: é mais provável que o paciente se comunique diretamente com o médico. Com o intérprete ao seu lado, é possível também que o paciente se sinta mais confortável e fique mais acessível ao médico. Contra: o médico pode se dirigir ao intérprete em vez de se dirigir ao paciente. O paciente pode considerar o intérprete um aliado, e assim, tentar fazer confidências, pedir conselhos, fazer comentários paralelos. Ou ainda, pacientes podem se virar para falar diretamente com o intérprete. • Entre o médico e o paciente Paciente e médico tendem a olhar para o intérprete. Pró: Ambas as partes conseguem ver o intérprete como um participante neutro. Contra: Essa posição não favorece a comunicação direta entre médico e paciente, fazendo com que ambos se foquem no intérprete. • Atrás de uma cortina Em casos em que a privacidade deve ser mais zelada, como em certos exames, a melhor alternativa para o intérprete respeitar a privacidade do paciente é ficar detrás de uma cortina. Nessa posição, o intérprete fica isolado dos outros participantes. Pró: o paciente tem privacidade máxima. Contra: o intérprete não consegue ver a linguagem corporal do paciente.

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Em casos em que não há uma cortina e o paciente necessita de mais privacidade, sugere-se que o intérprete fique de costas, ao lado da cabeça do paciente, se possível.

4.2.1.2



Posicionamento

durante

reunião

entre

familiares

Segundo o guia (NCIHC, 2003, p. 5), o intérprete deverá achar uma posição em que possa ouvir claramente o que o médico está dizendo e que possa ser entendido pelos familiares. Caso seja apenas uma ou duas pessoas da família que não entendem a língua do médico, o intérprete deverá fazer uma interpretação sussurrada ao seu lado. Se o intérprete não conseguir realizar a interpretação simultânea sussurrada, deverá fazê-la consecutivamente.

4.2.1.3 – Posicionamento durante uma consulta de internação

No caso de internação do paciente, essas são as possibilidades (ibid., p. 5-6): • Ao lado da cama Recomenda-se que o intérprete fique ao lado do médico, evitando com que o paciente fique virando sua cabeça, e sim, olhando para uma só direção e vendo tanto o médico quanto o paciente. Dessa forma, a comunicação entre médico e paciente fica mais direta.

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• Na radiologia Enquanto o paciente tira uma radiografia, o intérprete deve ter a mesma proteção que os outros funcionários do hospital têm, e ficar, preferivelmente ao lado do técnico. Caso precise ficar ao lado do paciente, o intérprete deverá usar um avental de chumbo e uma proteção para a garganta. Já intérpretes grávidas devem tomar precauções especiais ao trabalhar neste local. • No quarto de UTI Nesse caso o intérprete deverá ficar ao lado da cabeça do paciente para que ele possa ouvir e ser ouvido claramente. Nessa situação, o intérprete deverá ficar atento ao equipamento utilizado no quarto para não atrapalhar e evitar os tubos e sondas colocadas no paciente. • Na sala de cirurgia Geralmente, o intérprete fica ao lado da cabeça do paciente, mas recomenda-se que o profissional siga as instruções do médico.

4.2.1.4 – Posicionamento durante instruções

Quando necessário, durante uma aula no ambiente médico, um intérprete deverá se posicionar (NCIHC, 2003, p. 6): • Instruções ao paciente Quando o paciente está recebendo instruções sobre cuidados com o ferimento ou sondas, por exemplo, o profissional de saúde geralmente fica ao lado do equipamento. Recomenda-se que o intérprete fique ao seu lado também, para que o paciente possa ver a demonstração e ouvir as explicações.

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• Instrução de uma classe Em aulas de nutrição ou de outros assuntos no hospital, o intérprete deverá ficar ao lado do paciente, fazendo interpretação sussurrada para não interromper o professor.

4.2.1.5 – Casos especiais e outras considerações

Se o intérprete se encontrar suscetível a contaminação ou fluidos do paciente, ele deverá seguir as instruções dos médicos, o mais rápido possível, quanto ao uso de equipamento de segurança pessoal, como toucas, máscaras e luvas (NCIHC, 2003, p. 6). Como visto anteriormente, algumas posições fazem com que médico e paciente se foquem mais no intérprete do que um no outro. Um intérprete poderá evitar isso fixando seu olhar em um ponto na parede, verificando a linguagem corporal pela visão periférica, para que as outras duas partes percebam que devem se dirigir uma à outra, e não ao intérprete (ibid., p. 7).

4.3 - Vantagens e desvantagens da presença de um intérprete médico em uma consulta

Hornberger et al. (1996 apud ANGELELLI, 2004, p. 21) diz que o fato de os pacientes não falarem a mesma língua dos médicos compromete o tratamento e sua qualidade, e Angelelli afirma que eles estão mais propensos a irem ao pronto-socorro (ANGELELLI, 2004, p. 21). A autora relata que um serviço linguístico médico mal organizado desencoraja pacientes a buscar um tratamento adequado (ibid, p. 24), e Rivandeneyra et al. (apud ANGELELLI, 2004, p. 21) acredita que isso se deve ao fato de preferirem esperar sua

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condição de saúde piorar a explicar os sintomas a alguém que não entende sua língua. A interpretação médica é o único meio pelo qual o médico e o paciente se comunicam. Segundo Jacobs et al. (2001 apud ANGELELLI, 2004, p. 24), tal vertente possibilita o aumento dos atendimentos de serviços clínicos, terapêuticos e preventivos através de três mecanismos: o melhor entendimento entre o paciente e o médico, o aumento da confiança entre o paciente e o médico, e a satisfação do paciente. O primeiro mecanismo faz com que o paciente marque e não cancele as consultas, o que consequentemente elevará a confiança do médico quanto ao seu diagnóstico e a compreensão do paciente de seus riscos e benefícios. O segundo mecanismo faz com que o paciente compre a medicação prescrita já que entende o motivo e a posologia. O terceiro seria o produto final, a satisfação do paciente com o tratamento recebido (ANGELELLI, 2004, p. 24). Porém, a presença de um intérprete pode ter consequências negativas. Caso o serviço seja feito de forma imprópria, o intérprete pode se tornar uma barreira no relacionamento do médico com o paciente (ibid., p. 25). Do ponto de vista do paciente, o intérprete pode ser visto tanto como uma via confiável para se comunicar quanto como um participante intimidador ou arrogante, mesmo se o intérprete tiver boas intenções (ANGELELLI, 2004, p. 138). Baker et al. e Rivadeneyra et al. (1998, 2000 apud ANGELELLI, 2004, p. 24) dizem que, caso não haja um treinamento entre intérprete e médico, a relação entre médico e paciente pode se tornar menos pessoal, pois a comunicação verbal e não-verbal foi reduzida com a presença do intérprete. Baker et al. (1998 apud ANGELLELI, 2004, p. 24) acrescenta que a presença de uma terceira pessoa diminui a sensação de privacidade e intimidade entre o paciente e o médico, independente de o intérprete e o médico serem treinados para esse tipo de situação. Ainda segundo esses autores, os pacientes que se comunicaram através de um intérprete não entenderam o diagnóstico e desejaram que o médico tivesse explicado melhor. Este foi considerado como menos amigável, menos respeitoso e menos atencioso com o conforto e a individualidade dos pacientes.

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Como visto anteriormente, o intérprete segue a forma normativa dos médicos para adquirir a informação que julga ser necessária. Porém, Bolden levanta a questão do conhecimento médico que um intérprete possa ter. A falta de um conhecimento profundo de medicina pode desqualificar o intérprete quanto a sua aptidão de definir o que é ou não relevante para o diagnóstico e tratamento do paciente. Esse envolvimento do intérprete pode diminuir ou até eliminar a possibilidade de o paciente ser de fato ouvido pelo médico, influenciando negativamente a qualidade do tratamento médico (BOLDEN, 2000, p. 414-415). Ainda entre as desvantagens, a interpretação médica toma mais tempo do que uma situação monolíngue (ANGELELLI, 2004, p. 138), o que pode ser visto como um prejuízo dependendo do hospital7. Uma pesquisa feita por Lisa Diamond, Yael Schenker, Leslie Curry, Elizabeth Bradley e Alicia Fernandez com residentes internos dos três anos de residência de dois hospitais universitários localizados em área urbana, um na costa oeste e outro na costa leste dos EUA, constatou que, apesar de ambos os hospitais terem intérpretes disponíveis, os residentes subutilizavam o serviço linguístico desses profissionais. Ao listar as razões de não pedirem a presença de um intérprete, os residentes disseram que era mais fácil “se virar” (tradução nossa8), apesar da preocupação da influência negativa na qualidade do tratamento. Eles faziam gestos e utilizavam seu conhecimento de palavras mais comuns, como ‘dor’ e ‘respire fundo’, para ter uma ideia geral do estado do paciente, mesmo sabendo que não teriam um bom histórico nem análise. Entre os outros motivos estão a alegada falta de tempo aliada à demanda de trabalho dos residentes, já que acreditam que ao chamar o intérprete, esse demoraria a chegar até o setor e atrapalharia o andamento das outras consultas, a oportunidade de praticar uma segunda língua e a impressão que a subutilização dos intérpretes era a norma dos hospitais, já que era habitual o não uso de intérpretes no ambiente em que trabalham. Os residentes afirmaram que só consideravam importante chamar um intérprete em casos 7

Alguns hospitais veem a interpretação médica também como um prejuízo financeiro. Entretanto, um estudo feito por Jacobs, Sadowski e Rathoutz, mostra que o uso de intérpretes não aumenta nem diminui de forma significativa os custos do hospital, sendo avaliado em aproximadamente 1,5% do custo total do tratamento de um paciente nos EUA (2007). 8 No original “get by” (2007).

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mais importantes, como, por exemplo, decisões no tratamento e cuidados para pacientes terminais, por julgarem mais perigoso ou antiético. Apesar das desvantagens, Angelelli (2004, p. 25) lembra que as conseqüências são piores quando não há a presença de intérpretes. Um estudo de Jacobs et al. (2001 apud ibidem) mostra que esse serviço aumenta o acesso ao tratamento médico para pacientes que não falam inglês nos EUA, já que o uso de intérpretes por pacientes resultou no crescimento do número de retornos a consultas. Além disso, se a interpretação for feita de forma correta, a troca de informações entre paciente e médico será facilitada, causando um impacto positivo no bem-estar do paciente. Quanto ao caso do uso de uma pessoa bilíngue como intérprete, comparado ao uso de intérprete profissional, Bruce Downing (1991 apud BOLDEN, 2000, p. 388) afirma que pessoas bilíngues sem treinamento, que atuam como intérpretes em hospitais e consultórios, podem impedir a comunicação adequada entre médico e paciente. Na análise de uma interação entre os três envolvidos, Downing destacou problemas envolvendo o mediador não treinado. O mediador ignorou ou comprometeu o que não entendeu, ou não teve vocabulário suficiente para traduzir adequadamente. Também deu suas próprias respostas a perguntas feitas pelo médico e distorceu as mensagens no processo da interpretação. Isso mostra que a pessoa bilíngue com proficiência linguística baixa e sem conhecimento sobre o trabalho de um intérprete profissional tornam a comunicação entre paciente e médico difícil, se não impossível. Outro estudo feito por Catherine Athorp e Bruce Downing (1996 apud BOLDEN, 2000, p. 389) sustentou a argumentação de que intérpretes não treinados têm um impacto negativo na interação médico-paciente. A pesquisa constituiu-se em uma comparação entre consultas monolíngues e bilíngues. Elas foram divididas em três categorias. A primeira, chamada de ‘monolíngue’, contava com a participação de paciente e médico falantes da mesma língua. A segunda, chamada de ‘com ajudante bilíngue’, era constituída por um enfermeiro bilíngüe atuando como intérprete. Já a terceira, denominada ‘com intérprete’, contava com a atuação de um intérprete profissional.

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Analisando a segunda categoria, foi revelado que o enfermeiro assumiu um papel de um profissional de saúde, reduzindo, assim, a alternância entre as falas da interação direta entre médico-paciente, bem como aquelas iniciadas pelo paciente quando se compara às consultas monolíngues. Já nas consultas com o uso de um intérprete profissional, a distribuição das tomadas de vez entre as duas partes é comparável à categoria monolíngüe, e as falas do intérprete são, em sua maioria, traduções das falas do paciente e do médico. A pesquisa sugere, portanto, o uso de intérpretes profissionais em vez de pessoas da equipe médica que sejam bilíngues. Segundo Angelelli (2004, p. 3), os intérpretes ad hoc cometem erros, no que diz respeito ao seu comportamento, que afetam a satisfação tanto do paciente quanto do médico. Jacobs et al. (2001 apud ANGELELLI, 2004, p. 23) diz que entre as consequências negativas da atuação desses intérpretes estão: redução da confiança nos médicos, nível baixo de satisfação do paciente, quebra de sigilo para com o paciente, comunicação imprecisa, erros de diagnósticos, tratamento inadequado ou impreciso, e por fim, redução da qualidade do tratamento. Quando os familiares são os responsáveis por informar o paciente, como acontece em algumas culturas, Beyene (1992 apud HSIEH, 2003, p. 306) relata que em alguns casos, os parentes dizem ao médico que não querem discutir o diagnóstico com paciente. Muller e Desmond (1992 apud ibidem) afirmam que alguns recusam o uso de intérpretes explicitamente, outros enfatizam o fato de a comunicação direta com o paciente ser inaceitável (KAUFERT & PUTSCH, 1997;

KAUFERT,

PUTSCH,

&

LAVALLÉE,

1999

apud

ibidem),

ou

simplesmente distorciam o diagnóstico quando atuando como intérpretes (KAUFERT & PUTSCH, 1997 apud ibidem). Por outro lado, um estudo feito por Kuo e Fagan (1999 apud ANGELELLI, 2004, p. 23) mostrou que muitos pacientes tiveram um nível alto de satisfação quando seus parentes e amigos atuaram como intérpretes, e que alguns pacientes de algumas culturas preferem esses intérpretes a profissionais desconhecidos. Esses autores apontaram também outras vantagens do uso de intérpretes ad hoc: disponibilidade imediata, fonte de

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informação barata e a assistência dada aos pacientes, como providenciar transporte e retornos a consultas. Apesar dessas vantagens, acreditamos que nem todos os pacientes que não falam a língua dominante do lugar em que se encontram têm parentes e/ou amigos disponíveis para atuar como intérprete. Portanto, frisamos a importância

da

disponibilidade

de

intérpretes

médicos

profissionais,

fundamental para garantir o acesso a todos os pacientes que constituem minoria linguística.

4.4 - Códigos de Ética para Intérpretes Médicos

A interpretação médica ainda é uma vertente muito nova, porém, conforme o passar do tempo, constatou-se uma necessidade cada vez maior da presença desses profissionais pelo mundo. Devido a sua grande importância e influência na saúde de pacientes, tal modalidade suscitou, com o passar do tempo, mecanismos que assegurassem a eficiência, qualidade e ética desse serviço. Com esse intuito, algumas organizações de prestígio, originadas nos EUA, criaram códigos de conduta profissional a fim de suprir as lacunas ditas anteriormente. A seguir, discorreremos brevemente sobre a natureza, os propósitos e os códigos das seguintes entidades: Associação Internacional de Intérpretes Médicos (doravante IMIA, a partir do seu original em inglês International Medical Interpreters Association), a Associação de Interpretação da Área de Saúde da Califórnia (doravante CHIA, do original California Healthcare Interpreting Association) e o Conselho Nacional de Interpretação da Área de Saúde (doravante NCIHC, do original National Council on Interpreting in Heath Care).

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4.4.1 – International Medical Interpreters Association

Fundada em 1986, a IMIA, localizada nos EUA e com mais de dois mil membros, é a maior e mais antiga associação de intérpretes médicos do país. Dentre os vários objetivos da Associação estão: a promoção da profissão ‘intérprete médico’ e de pesquisas sobre comunicação intercultural no ambiente médico, o estabelecimento de uma conduta de prática da interpretação médica, e a definição de requisitos educacionais e de qualificação para intérpretes médicos, entre outros. A Associação ainda pretende trabalhar avidamente com universidades, agências governamentais, fundações e outras organizações que tenham como finalidade treinar e oferecer educação continuada de intérpretes e tradutores, oferecer conferências e simpósios, estabelecer e manter um processo de certificação de intérpretes, entre outros objetivos visando o aprimoramento da profissão (IMIA, 2011). O código de conduta, compilado pela Associação através do método DACUM9, foi primeiramente adotado em 1995 em pequena escala, e depois, em âmbito nacional, e até em outros países em 1998. Foi o primeiro código desenvolvido envolvendo interpretação no ambiente médico, e, apesar de alguns profissionais do campo não terem acesso a esse Código de Conduta, várias organizações de treinamento o utilizam como ferramenta de ensino (ASSOCIAÇÃO..., 2011, p. 7). O Código De Ética e Conduta Profissional Para Intérpretes Médicos10 (ASSOCIAÇÃO..., 2011), traduzido para o português, está dividido em três seções chamadas Dever A, que compreende a Interpretação; Dever B, que compreende a Interface Cultural; e Dever C, que compreende Comportamento Ético. Apresenta também um método de avaliação, a escala Likert, que vai de um a cinco, sendo um, a falta de domínio e incapacidade de desempenhar a tarefa exposta, e cinco, a correspondência de todas as expectativas muito satisfatoriamente. 9

Developing A Curriculum, em inglês, ou Desenvolvimento de Currículos por Competência, em português. 10 Para ver código na íntegra, ver anexo A (p. 79).

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4.4.2 – California Healthcare Interpreting Association

A CHIA, antigamente chamada California Healthcare Interpreters Association até 2003, é uma instituição de caridade fundada em 1996 a fim de servir o interesse público e de pacientes com proficiência limitada em inglês, assim como uma instituição profissional para intérpretes. A Associação oferece treinamento para intérpretes e promove sua própria conduta de prática, compilada em 2002 (CHIA, 2011). As normas que definem a referida conduta chamam-se California Standards for Healthcare Interpreters - Ethical Principles, Protocols, and Guidance on Roles & Intervention11 (CHIA, 2002), e estão divididas em três seções denominadas: Seção 1, que compreende os princípios éticos para intérpretes médicos; Seção 2, que compreende os protocolos da interpretação; e por fim, a Seção 3, que compreende os papéis e intervenções do intérprete. Cada seção possui um capítulo com guias de instrução para que os intérpretes consigam atingir o resultado ideal proposto por cada código. O documento tem como público intérpretes médicos, trabalhadores bilíngues, administradores, médicos, treinadores de intérpretes, entre outros, e servirá como base para: o desenvolvimento de descrições de empregos e de testes para credenciamento, licença e certificação de intérpretes no estado da Califórnia, método de avaliação de desempenho, políticas e procedimentos organizacionais que contribuem para o controle de qualidade, e para o currículo de treinamento educacional destinado para instituições educacionais, médicas ou comunitárias, além de organizações de serviços de interpretação (CHIA, 2002, p. 8).

11

Para ver código na íntegra, ver anexo B (p. 81).

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4.4.3 - National Council on Interpreting in Heath Care

O NCIHC é um conselho multidisciplinar que começou informalmente em 1994 nos EUA com reuniões anuais até se formalizar oficialmente em 1998. Consiste em uma diretoria executiva e seis comitês. Tem como missão promover e reforçar o acesso ao atendimento médico para os pacientes que apresentam proficiência limitada em inglês, e, como objetivos (NCIHC, 2011a): • estabelecer uma estrutura em que o serviço de interpretação médica seja culturalmente competente, • definir padrões para o código de ética do Conselho destinado aos intérpretes médicos, bem como para o fornecimento desse serviço; • desenvolver e monitorar políticas, pesquisas e práticas; • patrocinar um diálogo nacional entre diversos pontos de vista e interesses sobre assuntos relacionados; dentre outros. O Código de Ética para Intérpretes na Área de Saúde dos EUA12 (NCIHC, 2004) foi criado pelo Comitê de Certificação, Treinamento e Normatização do NCIHC. O comitê selecionou e revisou códigos de ética de áreas do campo médico, legal e também da interpretação da língua de sinais. Foram feitos vários rascunhos com os princípios que consideravam mais relevantes e controversos, porém necessários, assim como várias pesquisas com intérpretes que atuam na área e com associações regionais de intérpretes até a conclusão da versão final. Diferente dos outros dois códigos, esse não é dividido em seções, mas cada código possui um parágrafo com breves explicações. Tanto esse código quanto os das associações mencionadas podem ser encontrados, a nenhum custo, em seus sites.

12

Para ler o código na íntegra, ver anexo C (p. 83).

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4.5 – Comparações entre os Códigos de Ética

4.5.1 - Entre as Associações de Interpretação

Nesta seção, pretendemos apresentar algumas semelhanças entre os Códigos de Ética descritos acima e o Código Deontológico da AIIC13, com o intuito de realçar alguns dos fatores que neles se apresentam. Selecionamos os aspectos que consideramos mais relevantes e apontamos sua presença (“x”) ou sua ausência (“-”) em cada código analisado na Tabela 1.

Percebemos que apenas dois itens são comuns, posto que

prioritários, aos quatro códigos de ética: o sigilo e a integridade profissional. Os quatro documentos expressam claramente o dever do intérprete de manter as informações recebidas em sigilo. No caso dos intérpretes médicos, as informações sobre sintomas, diagnósticos e outros dados, trocadas em uma consulta médica, devem ser mantidas em segredo devido à natureza pessoal do encontro. Os intérpretes seguem, portanto, a mesma norma que os médicos de não divulgar o que foi dito, conforme será visto na próxima seção. Já, no caso dos intérpretes de conferência, a AIIC reprova qualquer difusão de informação por uma questão ética. O segundo item em comum é a integridade profissional. As quatro associações orientam que tanto os seus membros quanto qualquer profissional da classe tenha respeito com a profissão e com clientes e colegas de trabalho, realizando trabalhos bem-feitos e se comportando de forma ética e profissional.

13

Para ler o código na íntegra, consulte anexo D (p. 85).

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Tabela 1 Princípios/Associação

IMIA

CHIA

NCIHC

AIIC

Sigilo

x

x

x

x

Imparcialidade

x

x

x

-

Precisão/Exatidão

x

x

x

-

Fator Cultural

x

x

x

-

clientes

-

x

x

x

Tomada de vez

-

x

x

-

x

x

-

-

dinâmica

x

x

-

-

Distância profissional

x

-

x

-

Briefing14

x

x

-

x

conflitos

x

x

-

-

Auto-avaliação de erros

x

-

-

-

x

x

-

-

do paciente

x

-15

-

-

Integridade profissional

x

x

x

x

-

-

-

x

Respeito aos colegas de profissão e/ou

Uso de 1ª e/ou 3ª pessoa Gerenciamento da

Gerenciamento de

Encerramento de consulta (e auxílio com retornos do paciente) Respeito à privacidade

Avaliação da condição do local de trabalho

14

Aqui o briefing refere-se tanto à reunião feita antes pelo intérprete de conferência para obter informações sobre o evento quanto à reunião que antecede a consulta médica, em que o intérprete médico se apresenta ao paciente e/ou o médico e explica o seu papel na consulta. 15 No Código da CHIA, o respeito à privacidade do paciente aparece somente no guia de instruções, não se caracterizando como princípio.

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Destacamos também itens que só um dos códigos abordou, como: • IMIA: A associação tem ainda como seus deveres:

manter o registro linguístico e o estilo do orador, [...] abordar as “necessidades de conforto” do paciente em relação ao intérprete, no que diz respeito a fatores tais como idade, sexo, e outras áreas de potencial desconforto [e] lidar com a discriminação. (2011 e p. 4-5, grifo do autor)

Além disso, o intérprete deve completar a documentação de seu trabalho e assegurar tanto que o próprio intérprete quanto o paciente entendam a mensagem passada. • CHIA: Apesar de não figurar dentre os princípios, há uma seção no código de ética da CHIA que se refere à necessidade da boa saúde do intérprete. Expõe as consequências que o estresse do intérprete pode causar enquanto faz a interpretação e recomenda a presença de mais um intérprete nas consultas que durarem mais de quarenta e cinco minutos, além de um intervalo de dez a quinze minutos para descanso depois de uma hora contínua de trabalho. • NCIHC: único a abordar a importância de continuar a aprofundar seus conhecimentos e habilidades e a atenção ao perceber os diferentes níveis que as culturas presentes na tríade do encontro têm no desempenho da sua atuação. • AIIC: devido à natureza distinta à das outras associações, o código da AIIC é mais focado no que diz respeito a contratos e às condições de trabalho no que respeita a qualidade dos aparelhos auditivos, a padronização da cabine nos termos da norma ISO 2603 (ou ISO 4043 para cabines móveis), o campo de visão e o conhecimento prévio de documentos e textos a serem mostrados na reunião.

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4.5.2 – Entre as Associações de Interpretação e códigos médicos do Brasil e dos Estados Unidos

O Código de Ética Médica Brasileiro16 (CONSELHO..., 2011) utilizado nesse trabalho foi feito pelo Conselho Federal de Medicina sob a Resolução CFM n° 1931, de 17 de setembro de 2009, e é composto por dez normas diceológicas, cento e dezoito normas deontológicas e cinco disposições gerais. Já o Código de Ética Médica dos EUA17 (AMA, 2011) foi feito pela American Medical Association, em 1847. A versão utilizada nesse trabalho é a edição revisada de 2001, e consiste em nove princípios. Na tabela a seguir, comparamos os códigos estadunidense e brasileiro com os códigos de interpretação médica mencionados anteriormente, e utilizamos a mesma sinalização da Tabela 1 (“x” = presença do princípio; “–“ = ausência do princípio).

Tabela 2.

Princípios\Associação Sigilo

IMIA CHIA

C. de Ética

C. de Ética

Médica

Médica

NCIHC

Brasileiro

dos EUA

x

x

x

x

x

profissão e/ou clientes

-

x

x

x

x

Paciente como prioridade

-

x

-

x

x

Integridade da profissão

x

x

x

x

x

-

-

x

x

x

-

-

-

x

x

Respeito aos colegas de

Aprimoramento

de

conhecimento Denúncia

de

lugares/profissionais não

16 17

Para ver código na íntegra, ver anexo E (p. 89). Para ver código na íntegra, ver anexo F (p. 108).

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competentes/adequados Reconhecimento de sua responsabilidade

pelo

melhoramento da saúde pública

-

-

-

x

x

Lida com discriminação

x

-

-

x

-

-

-

-

x

x

Fornecimento de serviço a todos, exceto quando fere seus princípios

Entre os itens comuns aos cinco códigos, temos o sigilo de informações e a integridade da profissão. É interessante observar que, dentre os códigos de ética para intérpretes médicos, apenas um coloca a saúde do paciente como prioridade, e nenhum deles aborda as condições físicas do local de trabalho nem o direito de o intérprete, porventura, recusar-se a prestar serviço caso não se sinta à vontade ou em condições.

4.6 – Treinamento de Intérpretes Médicos

Como foi visto anteriormente, a falta de treinamento de intérpretes no ambiente médico influencia muito a dinâmica e, quase sempre, de forma negativa, o resultado da consulta. Uma pesquisa realizada em 2010 por Ann Bagchi, Stacy Dale, Natalya Verbitsky e Sky Andrecheck, chamada Using Professionally Trained Intepreters to Increase Patient/Provider Satisfaction: Does it Work?, mostrou que o nível de satisfação de pacientes, médicos e enfermeiras quando usam o serviço de intérpretes treinados é bem maior do que quando usam intérpretes ad hoc. A porcentagem de médicos, pacientes e enfermeiras satisfeitos que usaram intérpretes treinados era, em média, de 96% contra a média de 19% do grupo de mesmos profissionais que não usaram intérpretes. Já a média da

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porcentagem de satisfação de um grupo que utilizou o serviço de intérpretes ad hoc é de 25% contra a média de 14% de satisfação do grupo que não utilizou intérpretes. O aumento do número de não-falantes de inglês nos EUA fez com que hospitais, clínicas e outras organizações abrissem cursos de treinamento para atender esse público. Porém, não é só necessário ter um treinamento qualquer, mas sim, um de qualidade. Com esse propósito, o NCIHC criou os Padrões Nacionais para Programas de Treinamento para Intérpretes da Área de Saúde a serem seguidos pelos cursos, a fim de garantir que os intérpretes médicos tenham o mínimo de conhecimento a respeito do trabalho e formas de performance dentre o variado leque de treinamentos oferecido pelas entidades. O documento, finalizado em 2011, passou por cinco processos antes de ser divulgado (NCIHC, 2011, p. 3-4):

1. Revisão de documentos já existentes, como padrões de treinamento de outras profissões, textos sobre o que seria eficaz para o treinamento de intérpretes médicos, e currículos de alguns cursos com variações de duração e ambientes; 2. Criação de um comitê com profissionais especializados em interpretação médica, desenvolvimento de cursos e treinamentos, e outras áreas relevantes ao seu objetivo; 3. Redação do rascunho dos padrões; 4. Análise

do

rascunho

por

intérpretes,

professores

e

administradores, debate entre o comitê sobre a informação recebida; e 5. Revisão de todas as informações e compilação da versão final dos padrões.

O documento foi dividido em três partes: a primeira refere-se ao contexto e à forma como foi criado; a segunda contém os padrões em si, que percorrem o conteúdo a ser abordado no programa de treinamento, os métodos de ensino, e os padrões programáticos; e a última, um glossário. Tem como

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audiência candidatos a serem intérpretes, professores, desenvolvedores de programas de treinamento e clientes do serviço de interpretação médica, e pode ser aplicado em todos os cursos, independente de sua duração e patrocínio. Porém, reconhece que haverá certa flexibilidade na aplicação desses padrões no treinamento de línguas mais raras (NCIHC, 2011, p. 6). A seguir, discorreremos sobre as duas primeiras seções: Padrões do Conteúdo do Programa de Treinamento e Padrões para Métodos Educacionais e Programáticos.

4.6.1 – Padrões do Conteúdo do Programa de Treinamento

Levando em consideração as várias modalidades de tradução e interpretação em que um intérprete médico está sujeito a trabalhar, como tradução oral à prima vista ou sight translation, como na tradução de receitas e altas, de diálogo, e interpretação simultânea, os padrões procuram incluir a teoria e prática desses elementos. Já assuntos muito específicos, como a terminologia de uma única área, foram excluídos do documento já que o candidato a intérprete pode procurar cursos de extensão ou especialização. Em nenhum momento, o documento apresenta uma carga horária mínima devido à diversidade de níveis linguísticos em uma turma. Essa seção é dividida em duas partes: a que se refere à teoria e a que se refere a práticas.

4.6.1.1 – Teoria

Abrangem a teoria os seguintes tópicos (NCIHC, 2011, p. 10-14): 1. A profissão intérprete médico

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• A definição de interpretação; • Os campos onde se pratica a interpretação (como: comercial, comunitária e diplomática, entre outros); • Formas de empregabilidade de um intérprete (contrato fixo ou freelance, entre outros); • História da interpretação médica nos EUA; • Objetivo, função e responsabilidades do intérprete médico; • As modalidades de interpretação para o ambiente médico; • Mídias de interpretação (interpretação por telefone, por exemplo); • Leis, códigos e regulamentações relevantes à interpretação no ambiente médico; • Disponibilização, propósito e limitações da certificação de intérpretes médicos.

2. Linguagem e comunicação • Elementos

da

linguagem

(paráfrase,

expressões

idiomáticas, dialetos regionais, entre outros); • Elementos

da

comunicação

(dinâmica

do

poder

e

negociação de significado); • Elementos culturais da língua (formas de tratamento, tomadas de vez e interrupções, linguagem corporal, entre outros).

3. Prática Profissional • Conceito e aplicação do Código de Ética; • Cuidados com a própria saúde (como lidar com situações de estresse extremo e cuidar da saúde emocional, mental e física, entre outros cuidados).

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4. Sistema de Saúde • Visão geral do sistema de saúde dos EUA (tipos de serviço hospitalar, seguro de vida, conceitos e termos legais, entre outros); • Conceitos e terminologias relevantes na biomedicina (anatomia e fisiologia, sintomas, procedimentos para diagnósticos, doenças e medicações comuns, entre outros); • Visão geral de entrevistas de rotina no ambiente médico e tomada de decisão médica (os processos para diagnóstico e exame físico, entre outros).

5. Cultura • Visão geral da definição e influência da cultura na saúde e seu tratamento; • Conceitos e terminologia relevante do ponto de vista do paciente (descrição de sintomas, expectativas acerca do seguro de vida, doenças e tratamentos comuns, entre outros); • A cultura da Biomedicina (a visão biomédica da origem de doenças,

relação

paciente-médico,

hierarquia,

entre

outros);

6. Recursos • Onde encontrar recursos confiáveis para pesquisa e desenvolvimento de habilidades (glossários, publicações, entre outros).

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4.6.1.2 – Práticas de Interpretação

Dentre as práticas de interpretação abordadas no programa se encontram (NCIHC, 2011, p. 13-15):

1. Conversão de mensagens • Audição ativa; • Análise da mensagem (discurso); • Equivalências na língua alvo; • Manejo de dialetos regionais; • Modificação ou conservação do registro da fala; • Capacidade de memorização; • Auto-monitoramento e auto-avaliação. 2. Modalidades de interpretação • Consecutiva; • Simultânea; • Tradução Oral à Prima Vista ou Sight Translation. 3. Protocolos da Interpretação • Introdução e explicação de seu papel como intérprete; • Uso da 1ª pessoa; • Posicionamento e suas dinâmicas; • Condução da sessão de apresentação e sessão pósconsulta; • Técnicas de intervenção (se referir ao intérprete na terceira pessoa e manter a transparência); • Administração do fluxo de comunicação; • Monitoramento da compreensão dentre os ouvintes; • Interpretação para grupos (famílias, grupos, entre outros);

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• Habilidades Interpessoais (lidar com outros profissionais da rede de saúde, lidar com médicos desrespeitosos e pacientes difíceis, entre outros).

4. Competência cultural • Reconhecimento de conflitos e equívocos de origem cultural; • Reconhecimento da influência da cultura do próprio intérprete;

5. Tomada de decisão • Emprego de decisões éticas; • Pensamento crítico. 6. Tradução no contexto de interpretação • Capacidade de decisão entre tradução ou transcrição; • Atendimento a pedidos de tradução ou transcrição de forma ética e profissional.

4.6.2 – Padrões para Métodos Educacionais e Programáticos

Pensando no melhor para a preparação dos candidatos a intérprete, o NCIHC também fez padrões para os métodos de ensino e quesitos programáticos, como a forma de admissão, por exemplo. O documento ressalta o uso de métodos interativos, em que os alunos sejam desafiados e adquiram as habilidades requisitadas para ser tornarem intérpretes. Destaca também a importância de o aluno ter um retorno em relação à sua atuação nos exercícios de auto-revisão e correção, além de vídeos e outras formas de mídia que demonstrem o trabalho real. Palestras,

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visitas a hospitais e simulações, entre outros recursos, também são recomendadas. É importante incluir no programa um estágio já que as aulas não podem reproduzir inteiramente os desafios que os intérpretes enfrentarão no dia-a-dia, mesmo que existam dificuldades no monitoramento dos alunos. Já no que tange o quesito programático do curso, os padrões sugerem que haja transparência na grade curricular, assim como na cobrança de mensalidades, nas taxas e nos reembolsos. Sugerem também que os candidatos sejam maiores de dezoito anos, e que uma triagem de nível linguístico seja feita para melhores resultados.

4.7 – Certificação de Intérpretes Médicos

Um intérprete médico pode, atualmente, adquirir um certificado nos EUA atestando a sua capacidade de executar um trabalho com qualidade após passar em um teste. Desde a criação do primeiro código de ética, discutia-se, entre as associações da profissão, uma forma de garantir aos médicos e pacientes a qualidade do serviço que recebem de intérpretes médicos. Após a realização de testes-piloto, em 2009 foi realizado o primeiro Fórum de Certificação de Intérpretes Médicos, em Denver, EUA. A certificação tranqüiliza médicos e pacientes e valoriza a profissão, já que os intérpretes são incentivados a buscar maior conhecimento e formas de capacitação para, assim, manter o nível dos profissionais. A certificação também faz com que hospitais, clínicas e outros locais que oferecem serviço médico e que têm a presença de pessoas com proficiência limitada no idioma da maioria, percebam a importância de ter intérpretes capacitados, e não tornar familiares e pessoas bilíngues em intérpretes ad hoc. Em um vídeo sobre o percurso da certificação para intérpretes médicos, Elena Langdon, supervisora de serviços de interpretação e tradução do

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Baystate Medical Center, hospital universitário em Massachusetts, afirma que o certificado será um requisito para seus futuros empregados. Acreditamos que o uso da certificação como meio de seleção por empregadores será o rumo dessa nova carreira. Conforme aumenta a demanda por intérpretes, o mesmo acontecerá com a qualificação e medidas que asseguram a qualidade desses profissionais.

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Capítulo 5 Visibilidade, Fidelidade e Lealdade: O caso do intérprete médico

De acordo com Angelelli (2004, p. 75), o trabalho de um intérprete vai além da transmissão de informações precisas e da tradução das falas dos participantes, diferentemente do que as associações profissionais pregam. Os intérpretes médicos são participantes também, já que podem manipular linguisticamente a consulta e conduzir a conversa. Ao analisar o comportamento de um intérprete médico nas consultas, Bolden afirma que a participação desse profissional baseia-se no seu entendimento do que é estritamente necessário saber em detrimento da tradução em si (2000, p. 387). Os intérpretes seguem a forma normativa dos médicos de obterem informações objetivas e relevantes sobre o estado dos pacientes (BOLDEN, 2000, p. 408). Eles buscam respostas que consideram relevantes para o diagnóstico, e podem rejeitar aquelas em que acreditam conter uma perspectiva subjetiva das preocupações do paciente. Suas ações não são baseadas inteiramente nas falas das outras partes, e sim de sua forma independente de analisar o andamento da consulta e do que é requisitado (BOLDEN, 2000, p. 387, 404, 415). Podemos concluir então que o intérprete pratica a interpretação médica sendo visível. Sua visibilidade transparece quando (ANGELELLI, 2004, p. 11): • Apresenta-se como um membro da conversa, e, desse modo, se torna

um

co-participante

(METZGER,

1999;

ROY

2000;

WANDESJÖ 1998 apud ANGELELLI, 2004) e co-construtor (DAVIDSON 1998, 2000, 2001 apud ANGELELLI, 2004); • Controla o fluxo da conversa e designa regras quanto à vez de falar dos participantes (ROY, 2000 apud ANGELELLI, 2004);

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• Explica termos ou conceitos ou os parafraseia (DAVIDSON 1998, 2000 apud ANGELELLI, 2004); • Manipula as informações durante a conversa (ANGELELLI, 2001); • Filtra as informações (DAVIDSON 1998, 2000 apud ANGELELLI, 2004); • Alinha-se a uma das partes (WANDESJÖ,1998 apud ANGELELLI, 2004); • Substitui uma das partes (ROY, 2000 apud ANGELELLI, 2004). Ainda segundo Angelelli (2004, p. 11), a visibilidade e participação do intérprete são essenciais para: • Expor as lacunas culturais e barreiras lingüísticas. • Expor as nuances e o conteúdo da mensagem; • Estabelecer confiança entre as partes; • Facilitar o respeito mútuo; • Deixar as partes mais confortáveis durante a conversa; • Equilibrar (ou desequilibrar) mais a conversa (ao posicionar-se com uma das partes); • Defender ou estabelecer um relacionamento entre as partes; • Manejar as informações dadas e solicitadas. Angelelli (2004, p. 8) configura uma comparação entre um intérprete invisível e um intérprete como co-construtor nas figuras 1 e 2, respectivamente, adaptadas da AIIC (2002), Seleleskovitch e Lederer (1989) e Weber (1984). Nas figuras abaixo, podemos perceber que, na presença de um intérprete invisível, a interação entre os participantes se dará somente pela conversão das mensagens de uma língua para a outra, diferentemente do que ocorre com o intérprete visível, em que ambas as partes terão uma interação direta através de, por exemplo, linguagem corporal e exposição a fatores culturais, sociais e a intervenções do intérprete.

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Falante da língua A

Intérprete A

B

Falante da língua B

Figura 1.

Figura 2.

Por serem visíveis, os intérpretes médicos participam de várias relações descritas abaixo por Alton L. Becker, professor emérito de Linguística da Universidade de Michigan (1995 apud ANGELELLI, 2004, p. 103). São elas: • Relações estruturais, porque relacionam uma parte do texto com o todo. Por exemplo, ao questionar o paciente se um remédio funciona ou não, o paciente poderá contar a história de quando sentiu a dor e o que aconteceu quando tomou a medicação, e o intérprete ligará essa resposta à pergunta feita. • Relações genéricas, já que relacionam um texto a um texto já dito anteriormente. Quando um paciente não responde diretamente a uma pergunta do médico, o intérprete poderá refazer a pergunta de forma diferente, mas ainda utilizando o mesmo assunto. • Relações mediais, quando o intérprete relaciona o texto à mídia em que foi produzido. Um exemplo seria a transformação dos dados adquiridos em um raio-x em informação escrita ou falada.

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• Relações interpessoais, pois relacionam o texto à pessoa que o fala, podendo modificar a mensagem para que fique mais fácil para o paciente, por exemplo. Às vezes o intérprete explica procedimentos aos pacientes a fim de saber se esses foram feitos no paciente. • Relações referenciais, já que relacionam o texto às visões de mundo diferentes dos participantes. Os intérpretes podem usar expressões específicas das comunidades de minorias por saberem ou serem familiares a esses grupos. • Relações silenciosas, já que relacionam o texto ao que não foi dito e ao que não pode ser dito. Intérpretes podem causar e ou interpretar silêncios, dando uma informação que não foi dada pelo médico ao paciente ou vice-versa. Um exemplo disso poderia ser a informação de uma instrução antes de um exame que não foi dada pelo médico, e sim pelo intérprete.

O artifício da visibilidade é tão utilizado que Angelelli registrou apenas 4% de ocorrências de invisibilidade. O profissional, então, manifesta a sua visibilidade ao fazer o seu trabalho: exercita seu poder de ser o único da tríade a entender ambas as partes, e assim, maneja as tomadas de vez, toma a liberdade de obter e omitir informações e de se dirigir a um dos integrantes da interação para alcançar um objetivo caso esteja insatisfeito com as respostas recebidas. O intérprete médico, portanto, quebra a regra de ser invisível modificando o texto original, apesar de não ser recomendação padrão para tradutores e intérpretes. Segundo Lawrence Venuti, em The Translator’s Invisibility, livro publicado em 1995, “quanto mais fluente a tradução, mais invisível o tradutor, e, presumidamente, mais visível o escritor ou o sentido do texto estrangeiro” (1995, p. 2, tradução nossa18). Analisaremos, por hora, a visibilidade do intérprete. De acordo com Venuti (1995, p. 5), o tradutor, sob o “regime de tradução fluente”, trabalha de 18

“The more fluent the translation, the more invisible the translator, and, presumably, the more visible the writer or meaning of the foreign text.”

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forma com que o seu trabalho pareça invisível, ou seja, lido de forma “natural”, criando a ilusão de que não havia outro texto original em uma língua estrangeira do qual o texto fora traduzido. O autor define a tradução fluente como um texto que é instantaneamente reconhecível e inteligível, domesticado e não excessivamente estrangeiro. O texto fluente também é capaz de dar ao leitor livre acesso a grandes ideias presentes no original (VENUTI, 1995, p. 5). Ao aplicarmos essa definição para o contexto da interpretação médica e levando em conta o que foi dado como exemplo de intervenções visíveis do intérprete médico, tem-se um paradoxo. O intérprete médico é considerado visível quando, mas não somente, modifica o texto original. Muitas vezes o intérprete se vale desse procedimento para ‘domesticar’, ou seja, para adaptar o texto dito por uma das partes para que a outra entenda perfeitamente, ou, como dito pelo autor anteriormente, de forma ‘natural’. Com isso em vista, há duas formas de classificar o intérprete médico. Considerando apenas a atitude do intérprete de utilizar os processos da Teoria de Sentido, descritos na seção 1.3, (p. 15) que são a desverbalização do texto original e a produção de outro texto com palavras diferentes, o intérprete é visto como um integrante visível. Mas, se a desverbalização feita pelo intérprete encaixa-se na definição de ‘domesticação’, o mediador em questão é invisível. Nida (1964 apud VENUTI, 1995) afirma que a exatidão de uma tradução depende da geração de um efeito equivalente na cultura de partida. Dessa afirmação podemos inferir que, caso fosse necessário, o intérprete teria aval para alterar o texto original a fim de obter tal exatidão. Partindo dessa perspectiva, o intérprete estaria cumprindo os códigos de ética de sua profissão, como visto no terceiro princípio da Tabela 1 (seção 4.5.1, p. 50). Porém, considerando ‘exatidão’ no sentido ipsis litteris, já seria uma infração do código. É possível concluir, portanto, que o intérprete médico não é sempre fiel ao texto original, pois, com a influência de tanta carga cultural presente, seria praticamente impossível manter-se totalmente fiel ao texto e utilizar uma tradução literal. As informações acabariam sendo perdidas e a comunicação não seria eficaz. Caso o intérprete não utilize sua visibilidade para evitar um

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mal entendido ou algo que não foi esclarecido entre as partes, poderá afetar a qualidade do tratamento de um paciente. Outra

questão

relevante

é

aquela

que

envolve

a

dicotomia

fidelidade/lealdade. Christiane Nord, membro da Associação Federal de Tradutores e Intépretes da Alemanha, em seu artigo Loyalty and Fidelity in Specialized Translation, apresentou um conceito de lealdade no contexto da tradução que aplicaremos na interpretação médica. A lealdade é a responsabilidade que o tradutor e que, aqui neste trabalho, o intérprete tem para com os outros agentes da interação (NORD, 2006, p. 33). Segundo ela:

Como uma categoria interpessoal referindo-se a uma relação social entre pessoas que esperam não ser enganadas no processo, a lealdade pode substituir a tradicional relação intertextual da “fidelidade”, um conceito que geralmente refere-se a uma semelhança linguística ou estilística entre os textos de partida e chegada, independente das intenções comunicativas e/ou expectativas envolvidas. É tarefa do tradutor mediar entre as duas culturas, e acredito que mediação jamais significa a imposição do conceito de uma cultura aos membros de outra (NORD, 2006 p. 33-34, grifo do 19 autor, tradução nossa ).

Retomando o que foi dito anteriormente, o intérprete é a única pessoa que está em uma posição privilegiada de descobrir conflitos em potenciais e pode tanto evitá-los quanto achar uma solução satisfatória. O emissor espera que o intérprete respeite as suas intenções comunicativas, e o interlocutor espera ouvir a tradução ‘correta’ do que foi dito. Nord aponta que o tradutor e, em nosso caso, o intérprete poderia facilmente enganar as partes sem que elas percebessem, por vezes, simplesmente traduzindo ‘fielmente’ (entenda-se literalmente) o texto de partida (ibid., p. 35-36). Paciente e médico dependem, então, da confiabilidade do intérprete. Se eles estiverem certos de que o intérprete respeitará suas intenções e/ou interesses, poderão consentir

19

“As an interpersonal category referring to a social relationship between people who expect not to be cheated in the process, loyalty may replace the traditional intertextual relationship of 'fidelity', a concept that usually refers to a linguistic or stylistic similarity between the source and the target texts, regardless of the communicative intentions and/or expectations involved. It is the translator's task to mediate between the two cultures, and I believe that mediation can never mean the imposition of the concept of one culture on the members of another.”

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adaptações e mudanças na sua fala. Essa confiança fará com que o intérprete seja visto como um integrante confiável e responsável na interação. Deve-se notar a diferença entre lealdade para com as pessoas e a fidelidade para com um texto. A lealdade está associada ao comportamento do intérprete ao interpretar para as partes, e não ao seu processo utilizado ao traduzir as falas. Deste modo, caso o intérprete seja leal às partes e aos seus princípios éticos, isso não implica que ele automaticamente dará prioridade às normas culturais acima das de outra, nem que deverá agir de acordo com as expectativas dos outros participantes (NORD, 2006, p. 40). Como exemplo de um intérprete sendo leal ao médico e ao propósito de conseguir

uma

resposta

para

ajudar

no

tratamento

do

paciente,

apresentaremos um caso relatado no livro de Angelelli. A autora transcreve o caso de um intérprete em uma consulta com um médico americano e uma paciente mexicana em um hospital dos EUA. O médico pergunta a intensidade da dor, em uma escala de um a dez, para a paciente. No entanto, a paciente não está familiarizada com essa forma de medida para dor, então o intérprete transforma a escala em perguntas sobre tarefas que a paciente poderia realizar enquanto sentia dor e, quando obteve resposta, traduziu para o médico em um número de acordo com o método inicial (ANGELELLI, 2004. p. 98). Podemos concluir que o intérprete não foi fiel ao texto original ao fazer perguntas em que o médico não fez, ao mudar o método de classificação da intensidade da dor para a paciente entender, e ao converter a resposta da paciente na forma em que o médico havia questionado anteriormente. Se o intérprete tivesse se mantido fiel ao texto e não leal às partes, o médico não conseguiria descobrir o grau de dor da paciente, e, mesmo interpretando para a língua de cada participante da tríade, o mediador não faria com que eles se entendessem, falhando em seu propósito de fazer com que as partes se compreendam. O intérprete médico, no exemplo dado, utilizou os processos da teoria interpretativa (p. 15) para manter-se leal a sua função e aos outros participantes. Por meio de seu conhecimento extralinguístico, o intérprete desverbalizou a escala usada pelo médico e a reproduziu de outra forma, nesse caso, pelo método familiar à paciente. Essa mudança de sistema de

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avaliação da dor da paciente também pode ser classificada como uma ‘domesticação’ feita pelo mediador. Percebemos aqui uma diferença marcante entre a teoria original de Venuti para a tradução e nossa apropriação da mesma para a interpretação médica. Pois, segundo Venuti, o tradutor, ao praticar a domesticação, torna-se invisível ao leitor, que, ao ler o texto de forma natural, não percebe que tal produto procede de um texto original em outra língua. Mas, ao colocarmos no contexto da interpretação médica, notamos que a domesticação tornaria o intérprete vísivel, do ponto de vista de falantes de ambos os idiomas em questão, uma vez que seria percebida a modificação da fala original pelo intérprete para um melhor entendimento dentre as partes da tríade.

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Conclusão

Apresentamos no presente trabalho um pouco da história da interpretação como um todo, as principais modalidades existentes, como a interpretação de diálogo, e a teoria interpretativa de Lederer. Ainda, percorremos as especificidades da interpretação médica como sua prática, códigos de ética, treinamento e certificação. Por fim, analisamos o conceito de invisibilidade de acordo com Venuti, associado à dicotomia fidelidade lealdade segundo Christiane Nord e à aplicação do processo de desverbalização, da teoria interpretativa, no contexto da interpretação médica. Nosso objetivo nesta monografia era perceber se a definição de invisibilidade já postulada por Venuti poderia ser aplicada na interpretação médica, e como os artifícios da fidelidade, ao contrário do pensamento comum, podem prejudicar o resultado final das mensagens interpretadas. Por ser um mediador entre culturas diferentes, o intérprete médico pode exercer sua visibilidade na maior parte do tempo, tendo que desconstruir a estrutura da fala para retirar apenas a sua essência, que é o que realmente importa na interpretação. Portanto, a imposição da invisibilidade permanente para este tipo de profissional, ao nosso ver, não é viável. Assim, independente dos métodos tradutórios utilizados pelo intérprete, é por meio da lealdade que o profissional buscará a melhor forma de transmitir a mensagem dos interlocutores. Isso só vem a acrescentar nossa abordagem aos códigos de ética. Com o exemplo dado no capítulo cinco (p. 61), podemos concluir que nem sempre a fidelidade ao texto original e a invisibilidade garantirão o sucesso do trabalho do intérprete no contexto médico. A lealdade, por outro lado, permite que o intérprete tome decisões que, quando isentas de injustiça e desonestidade, possam assegurar a comunicação e a satisfação de ambas as partes.

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o comprometimento da comunicação provém do não-entendimento de algo que quer entender, da incompreensão ou compreensão inadequada, e de não ser capaz de transmitir a sua própria mensagem. Também provém da falta de comunicação em geral. Tradutores são como médicos em que sua tarefa é intervir em alguns casos de perda de comunicação: aqueles que envolvem língua e limites culturais (CHESTERMAN, 2001, p. 151 apud NORD, 2006, p. 20 36, tradução nossa ).

Além disso, claro está que o intérprete médico usa o recurso da teoria interpretativa e, em alguns casos, da domesticação para manter sua lealdade. Como a interpretação médica é uma profissão nova, dentre as ações feitas para que ela se torne mais estruturada, talvez seja necessária a constatação de que o intérprete médico permeia pela visibilidade e invisibilidade ou, ainda, a própria redefinição dessas mesmas esferas tradutórias. É importante ressaltar a constatação de Nord (2006, p. 37) de que o intérprete, no âmbito do presente trabalho, deve estar apto a reconhecer as possíveis consequências das suas ações ao interpretar e fazer com que não sejam negativas e que não prejudiquem as pessoas envolvidas. Por isso, reforçamos a necessidade de os candidatos a intérpretes passarem por um treinamento. Novamente, destacamos a importância de um treinamento de qualidade que, de preferência, siga os padrões apresentados nesse trabalho no capítulo quatro (seção 4.6, p. 53), já que compreendem tanto a parte terminológica quanto a prática e a ética. A certificação também possui sua importância ao credenciar os que estão aptos a lidar com os desafios que possam testar a conduta do intérprete. Frente ao poder de controlar o conteúdo das mensagens, o intérprete deve

seguir

o

código

de

ética

profissional.

Caso

o

princípio

de

exatidão/precisão não seja viável em todos os casos devido às diferenças culturais e/ou linguísticas, é comum entre os três códigos de condutas das associações apresentadas nesta monografia o princípio de integridade

20

“Communicative suffering arises from not understanding something that you want to understand, from misunderstanding or inadequate understanding, and from not being able to get your own message across. It also arises from a lack of communication at all. Translators are like doctors in that their task is to intervene in certain cases of communicative suffering: those involving language and culture boundaries.”

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profissional, representada na qualidade dos trabalhos realizados e na ética presente nas tomadas de decisão. O fato de a lealdade conferir uma aparente liberdade de escolhas lexicais e/ou semânticas não implica o abuso de desprendimento do texto original. O intérprete deve respeitar a intenção por trás das mensagens e ter como principal meta a ser atingida o seu trabalho de ajudar o paciente com proficiência linguística limitada para que não haja uso antiético de seu poder. Ao se proclamar leal às partes, o intérprete deverá ponderar sobre todas as suas decisões, desde seu posicionamento até a forma de encerrar uma consulta. Por ser um ramo novo da interpretação, que está recebendo mais atenção atualmente devido à alta demanda em alguns setores, sugerimos maiores pesquisas a respeito de uma possível redefinição para a questão da visibilidade/invisibilidade no contexto da interpretação médica.

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Referências Bibliográficas AIIC. Introducing AIIC. Disponível em: . Acesso em: 10 de novembro de 2011a. AIIC. Tipos de Interpretação. . novembro de 2011b.

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Techniques

and

Exercises.

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Clevedon:

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Anexo A

Código de Ética da IMIA (ASSOCIAÇÃO...,2011) Dever A: Interpretação A 1 Introduzir a si mesmo e explicar o seu papel A2

Gerenciar

a

configuração

espacial

do

paciente profissional

médico intérprete para maximizar a comunicação fácil e direta A 3 Manter o registro linguístico e o estilo do orador A 4 Abordar as ‘necessidades de conforto’ do paciente em relação ao intérprete, no que diz respeito a fatores tais como idade, sexo, e outras áreas de potencial desconforto A 5 Selecionar o modo de interpretação adequado (consecutivo, simultâneo, tradução oral de texto; primeira ou terceira pessoa) A 6 Transmitir a informação com exatidão entre paciente e profissional médico A 7 Incentivar a comunicação direta entre paciente e profissional médico A 8 Assegurar se de que o ouvinte compreende a mensagem A 9 Assegurar se de que o intérprete compreende a mensagem a ser transmitida A 10 Gerenciar o fluxo de comunicação a fim de preservar a exatidão e integralidade, e construir relações entre profissional médico e paciente A 11 Gerenciar as dinâmicas da tríade A 12 Gerenciar o conflito pessoal interno A 13 Gerenciar o conflito entre profissional médico e paciente A 14 Fazer uma auto avaliação da exatidão da interpretação e corrigir os próprios erros

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A 15 Auxiliar o profissional médico com atividades de encerramento de entrevista A 16 Assegurar se de que as preocupações levantadas durante ou após uma entrevista sejam abordadas e encaminhadas a recursos adequados A 17 Completar documentação adequada do trabalho do intérprete A 18 Fazer acompanhamento (fora do encontro da tríade) como necessário Dever B: Interface Cultural B 1 Usar comportamento culturalmente adequado B 2 Reconhecer e abordar instâncias que necessitam investigação intercultural para assegurar a compreensão exata e integral Dever C: Comportamento Ético C 1 Manter a confidencialidade C 2 Interpretar com exatidão e integralidade C 3 Manter a imparcialidade C 4 Respeitar a privacidade do paciente C 5 Manter a distância profissional C 6 Manter a integridade profissional C 7 Lidar com a discriminação

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Anexo B

CALIFORNIA STANDARDS FOR HEALTHCARE INTERPRETERS: Ethical Principles, Protocols, And Guidance On Roles & Intervention (CHIA, 2002) 1. Confidentiality Interpreters treat all information learned during the interpreting as confidential. 2. Impartiality Interpreters are aware of the need to identify any potential or actual conflicts of interest, as well as any personal judgments, values, beliefs or opinions that may lead to preferential behavior or bias affecting the quality and accuracy of the interpreting performance. 3. Respect for individuals and their communities Interpreters strive to support mutually respectful relationships between all three parties in the interaction (patient, provider and interpreter), while supporting the health and well being of the patient as the highest priority of all healthcare professionals. 4. Professionalism and integrity Interpreters conduct themselves in a manner consistent with the professional standards and ethical principles of the healthcare interpreting profession. 5. Accuracy and completeness Interpreters transmit the content, spirit and cultural context of the original message into the target language, making it possible for patient and provider to communicate effectively. 6. Cultural responsiveness Interpreters seek to understand how diversity and cultural similarities and differences have a fundamental impact on the healthcare encounter. Interpreters play a critical role in identifying cultural issues and considering how

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and when to move to a cultural clarifier role. Developing cultural sensitivity and cultural responsiveness is a life-long process that begins with an introspective look at oneself.

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Anexo C

NCIHC Code of Ethics for Interpreters in Health Care (NCIHC, 2004) •

The interpreter treats as confidential, within the treating team, all information learned in the performance of their professional duties, while observing relevant requirements regarding disclosure.



The interpreter strives to render the message accurately, conveying the content and spirit of the original message, taking into consideration its cultural context.

• The interpreter strives to maintain impartiality and refrains from counseling, advising or projecting personal biases or beliefs. • The interpreter maintains the boundaries of the professional role, refraining from personal involvement. • The interpreter continuously strives to develop awareness of his/her own and other (including biomedical) cultures encountered in the performance of their professional duties. •

The interpreter treats all parties with respect.

• When the patient’s health, well-being, or dignity is at risk, the interpreter may be justified in acting as an advocate. Advocacy is understood as an action taken on behalf • of an individual that goes beyond facilitating communication, with the intention of supporting good health outcomes. Advocacy must only be undertaken after careful and thoughtful analysis of the situation and if other less intrusive actions have not resolved the problem.

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• The interpreter strives to continually further his/her knowledge and skills. •

The interpreter must at all times act in a professional and ethical manner.

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Anexo D

Código Deontológico (AIIC, 2011d)

I. Objecto e Âmbito

Artigo 1 a. Este Código Deontológico (adiante referido como "Código") define os princípios de probidade, profissionalismo e confidencialidade que todos os membros da Associação se obrigam a respeitar no exercício da profissão de intérprete de conferência. b. Os Candidatos obrigam-se igualmente a respeitar o disposto neste Código. c. O Conselho é competente, nos termos do Regulamento Disciplinar, para sancionar qualquer violação dos princípios deontológicos estipulados neste Código.

II. Código de Honra

Artigo 2 a. Os membros da Associação obrigam-se a observar, "erga omnes", total e absoluto sigilo profissional, quanto a tudo aquilo de que tenham tido conhecimento no exercício da sua profissão, aquando de reuniões privadas.

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b. Os membros da Associação coibir-se-ão de colher um qualquer proveito pessoal de qualquer informação confidencial a que o exercício das suas funções de intérprete de conferência lhes possa ter dado acesso. Artigo 3 a. Os membros da Associação não aceitarão um contrato para o qual não se reputem qualificados. A sua aceitação implica a assunção da responsabilidade moral pela seriedade da sua prestação. b. Os membros da Associação que recrutem os seus colegas, membros da Associação ou não, assumem idêntica responsabilidade. c. Os membros da Associação não aceitarão mais do que um contrato para o mesmo período de tempo.

Artigo 4 a. Os membros da Associação não aceitarão funções ou cargos que possam prejudicar a dignidade da profissão. b. Os membros da Associação coibir-se-ão de qualquer conduta atentatória do bom nome da profissão.

Artigo 5 Os membros da Associação podem patentear a sua qualidade de intérpretes de conferência, membros da Associação, para todos os fins profissionais, quer a título individual, quer na qualidade de membros de um grupo ou de uma região a que pertençam.

Artigo 6 a. Os membros da Associação obrigam-se, para com os seus colegas, a respeitar os deveres de assistência moral e confraternidade.

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b. Os membros da Associação coibir-se-ão de actos ou declarações que possam prejudicar os interesses da Associação ou dos seus membros. Qualquer queixa quanto ao comportamento de outro membro ou qualquer discórdia quanto às decisões da Associação, serão formuladas e dirimidas no seio da Associação. c. Qualquer litígio profissional superveniente entre dois ou mais membros da Associação, incluindo candidatos, poderá ser submetido à arbitragem do Conselho, excepto litígios de natureza comercial.

III. Condições de Trabalho

Artigo 7 Para assegurar uma prestação da melhor qualidade, os membros da Associação: a. procurarão sempre conseguir as melhores condições de audibilidade, visibilidade e conforto; basear-se-ão nomeadamente nas "Normas Profissionais" estipuladas pela Associação e nas normas técnicas elaboradas ou aprovadas pela Associação; b. em princípio, não trabalharão sozinhos nem sem possibilidade de substituição, numa cabina de interpretação simultânea; c. tentarão fazer com que as equipas sejam compostas de forma a evitar a utilização sistemática de interpretação indirecta; d. apenas aceitarão trabalhar em simultânea sem cabina, ou em modo sussurrado, em circunstâncias excepcionais e desde que tal não comprometa a qualidade da prestação; e. exigirão visão directa e desimpedida sobre o orador e sala, não aceitando portanto trabalhar a partir de televisores excepto em circunstâncias excepcionais em que não for possível visão directa, desde que o sistema respeite as regras e especificações técnicas adequadas da Associação;

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f. exigirão a comunicação antecipada dos documentos de trabalho e dos textos a serem lidos em conferência; g. pedirão, se for caso disso, a realização de uma sessão preparatória; h. não exercerão quaisquer outras funções, em conferências para as quais tenham sido contratados na qualidade de intérprete de conferência. Artigo 8 Os membros da Associação coibir-se-ão de aceitar - e "a fortiori" de oferecer quer para si próprios quer para colegas por seu intermédio recrutados, membros da Associação ou não, condições de trabalho contrárias aquelas constantes deste Código ou das "Normas Profissionais".

IV. Alterações

Artigo 9 As propostas de alteração a este Código, apresentadas após parecer jurídico, carecerão, para serem aprovadas, de maioria de 2/3 dos sufrágios expressos em Assembleia Geral.

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Anexo E

Código De Ética Médica Brasileira (CONSELHO..., 2011) PREÂMBULO I – O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina. II - As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código. III - Para o exercício da Medicina, impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo estado, território ou Distrito Federal. IV - A fim de garantir o acatamento e a cabal execução deste Código, o médico comunicará ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infração do presente Código e das demais normas que regulam o exercício da Medicina. V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral. VI - Este Código de Ética Médica é composto de 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normasdiceológicas, 118 normas deontológicas e cinco disposições gerais. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei.

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Capítulo I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS I - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. II - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. III - Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa. IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão. V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente. VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade. VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente. VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho. IX - A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio. X - O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa.

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XI - O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei. XII - O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais. XIII - O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida. XIV - O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde. XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico-científico. XVI - Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. XVII - As relações do médico com os demais profissionais devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente. XVIII - O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos. XIX - O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência. XX - A natureza personalíssima da atuação profissional do médico não caracteriza relação de consumo. XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as

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escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. XXII - Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados. XXIII - Quando envolvido na produção de conhecimento científico, o médico agirá com isenção e independência, visando ao maior benefício para os pacientes e a sociedade. XXIV - Sempre que participar de pesquisas envolvendo seres humanos ou qualquer animal, o médico respeitará as normas éticas nacionais, bem como protegerá a vulnerabilidade dos sujeitos da pesquisa. XXV - Na aplicação dos conhecimentos criados pelas novas tecnologias, considerando-se suas repercussões tanto nas gerações presentes quanto nas futuras, o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão vinculada a herança genética, protegendo-as em sua dignidade, identidade e integridade. Capítulo II DIREITOS DOS MÉDICOS É direito do médico: I - Exercer a Medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza. II - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes e, obrigatoriamente, à comissão de ética e ao Conselho

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Regional de Medicina de sua jurisdição. IV - Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina. V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina. VI - Internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição. VII - Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão. VIII - Decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas venha a prejudicálo. IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. X– Estabelecer seus honorários de forma justa e digna. Capítulo III RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL É vedado ao médico: Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

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Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente. Art. 4º Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por seu representante legal. Art. 5º Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou. Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado. Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria. Art.



Afastar-se

de

suas

atividades

profissionais,

mesmo

temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave. Art. 9º Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento. Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição. Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos. Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. Art. 12. Deixar de esclarecer o trabalhador sobre as condições de trabalho que ponham em risco sua saúde, devendo comunicar o fato aos empregadores responsáveis. Parágrafo único. Se o fato persistir, é dever do médico comunicar o ocorrido às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina. Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.

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Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País. Art. 15. Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética. § 1º No caso de procriação medicamente assistida, a fertilização não deve conduzir sistematicamente à ocorrência de embriões supranumerários. § 2º O médico não deve realizar a procriação medicamente assistida com nenhum dos seguintes objetivos: I – criar seres humanos geneticamente modificados; II – criar embriões para investigação; III – criar embriões com finalidades de escolha de sexo, eugenia ou para originar híbridos ou quimeras. § 3º Praticar procedimento de procriação medicamente assistida sem que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos sobre o mesmo. Art. 16. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência. Art. 17. Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado Art. 18. Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los. Art. 19. Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético profissional da Medicina. Art. 20. Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade.

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Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente. Capítulo IV DIREITOS HUMANOS É vedado ao médico: Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte. Art. 23. Tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminálo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto. Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitálo. Art. 25. Deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como ser conivente com quem

as

realize

ou

fornecer

meios,

instrumentos,

substâncias

ou

conhecimentos que as facilitem. Art. 26. Deixar de respeitar a vontade de qualquer pessoa, considerada capaz

fisica

e

mentalmente,

em

greve

de

fome,

ou

alimentá-la

compulsoriamente, devendo cientificá-la das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la. Art. 27. Desrespeitar a integridade física e mental do paciente ou utilizarse de meio que possa alterar sua personalidade ou sua consciência em investigação policial ou de qualquer outra natureza. Art. 28. Desrespeitar o interesse e a integridade do paciente em qualquer instituição na qual esteja recolhido, independentemente da própria vontade. Parágrafo único. Caso ocorram quaisquer atos lesivos à personalidade e à saúde física ou mental dos pacientes confiados ao médico, este estará

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obrigado a denunciar o fato à autoridade competente e ao Conselho Regional de Medicina. Art. 29. Participar, direta ou indiretamente, da execução de pena de morte. Art. 30. Usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime. Capítulo V RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES É vedado ao médico: Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. Art. 32. Deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente. Art. 33. Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo. Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa provocar-lhe dano,devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal. Art. 35. Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos. Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados. § 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.

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§ 2° Salvo por motivo justo, comunicado ao paciente ou aos seus familiares, o médico não abandonará o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável e continuará a assisti-lo ainda que para cuidados paliativos. Art. 37. Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento. Parágrafo único. O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou outro método, dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina. Art. 38. Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais. Art. 39 Opor-se à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médicopaciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza. Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal. Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. Art. 42. Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método

contraceptivo,

devendo

sempre

esclarecê-lo

sobre

segurança, reversibilidade e risco de cada método. Capítulo VI DOAÇÃO E TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS E TECIDOS É vedado ao médico:

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indicação,

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Art. 43. Participar do processo de diagnóstico da morte ou da decisão de suspender meios artificiais para prolongar a vida do possível doador, quando pertencente à equipe de transplante. Art. 44. Deixar de esclarecer o doador, o receptor ou seus representantes legais sobre os riscos decorrentes de exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos casos de transplantes de órgãos. Art. 45. Retirar órgão de doador vivo quando este for juridicamente incapaz, mesmo se houver autorização de seu representante legal, exceto nos casos permitidos e regulamentados em lei. Art. 46. Participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos ou de tecidos humanos. Capítulo VII RELAÇÃO ENTRE MÉDICOS É vedado ao médico: Art. 47. Usar de sua posição hierárquica para impedir, por motivo de crença religiosa, convicção filosófica, política, interesse econômico ou qualquer outro, que não técnicocientífico

ou ético, que as instalações e os demais

recursos da instituição sob sua direção, sejam utilizados por outros médicos no exercício da profissão, particularmente se forem os únicos existentes no local. Art. 48. Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código. Art. 49. Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens. Art. 50. Acobertar erro ou conduta antiética de médico. Art. 51. Praticar concorrência desleal com outro médico. Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinado por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável. Art. 53. Deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião,

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fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou. Art. 54. Deixar de fornecer a outro médico informações sobre o quadro clínico de paciente, desde que autorizado por este ou por seu representante legal. Art. 55. Deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade ao ser substituído ao fim do seu turno de trabalho. Art. 56. Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos. Art. 57. Deixar de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à comissão de ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional de Medicina. Capítulo VIII REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL É vedado ao médico: Art. 58. O exercício mercantilista da Medicina. Art. 59. Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados. Art. 60. Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não participaram do ato médico, para efeito de cobrança de honorários. Art. 61. Deixar de ajustar previamente com o paciente o custo estimado dos procedimentos. Art. 62. Subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou à cura do paciente. Art. 63. Explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, na condição de proprietário, sócio, dirigente ou gestor de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos. Art. 64. Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente atendido pelo sistema público de saúde ou dele utilizar-se para a execução de procedimentos médicos em sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais.

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Art. 65. Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários. Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico realizado. Parágrafo único. A complementação de honorários em serviço privado pode ser cobrada quando prevista em contrato. Art. 67. Deixar de manter a integralidade do pagamento e permitir descontos ou retenção de honorários, salvo os previstos em lei, quando em função de direção ou de chefia. Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza. Art. 69. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. Art. 70. Deixar de apresentar separadamente seus honorários quando outros profissionais participarem do atendimento ao paciente. Art. 71. Oferecer seus serviços profissionais como prêmio, qualquer que seja sua natureza. Art. 72. Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos. Capítulo IX SIGILO PROFISSIONAL É vedado ao médico: Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu

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depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal. Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente. Art. 76. Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade. Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal. Art. 78. Deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido. Art. 79. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial. Capítulo X DOCUMENTOS MÉDICOS É vedado ao médico: Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade. Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens. Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.

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Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal. Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta. Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade. Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta. Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente. § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina. § 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa. § 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz. § 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional. Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando requisitado pelos Conselhos Regionais de Medicina. Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.

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Capítulo XI AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA É vedado ao médico: Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médicolegal, quando não tenha realizado pessoalmente o exame. Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado. Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório. Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios. Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor. Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente. Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração pela realização do exame pericial. Capítulo XII ENSINO E PESQUISA MÉDICA É vedado ao médico: Art. 99. Participar de qualquer tipo de experiência envolvendo seres humanos com fins bélicos, políticos, étnicos, eugênicos ou outros que atentem contra a dignidade humana.

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Art. 100. Deixar de obter aprovação de protocolo para a realização de pesquisa em seres humanos, de acordo com a legislação vigente. Art. 101. Deixar de obter do paciente ou de seu representante legal o termo de consentimento livre e esclarecido para a realização de pesquisa envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a natureza e as consequênciasda pesquisa. Parágrafo único. No caso do sujeito de pesquisa ser menor de idade, além do consentimento de seu representante legal, é necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão. Art. 102. Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no País. Parágrafo único. A utilização de terapêutica experimental é permitida quando aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou de seu representante legal, adequadamente esclarecidos da situação e das possíveis consequências. Art. 103. Realizar pesquisa em uma comunidade sem antes informá-la e esclarecê-la sobre a natureza da investigação e deixar de atender ao objetivo de proteção à saúde pública, respeitadas as características locais e a legislação pertinente. Art. 104. Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais. Art. 105. Realizar pesquisa médica em sujeitos que sejam direta ou indiretamente dependentes ou subordinados ao pesquisador. Art. 106. Manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas, envolvendo seres humanos, que usem placebo em seus experimentos, quando houver tratamento eficaz e efetivo para a doença pesquisada. Art. 107. Publicar em seu nome trabalho científico do qual não tenha participado; atribuir-se autoria exclusiva de trabalho realizado por seus subordinados ou outros profissionais, mesmo quando executados sob sua orientação, bem como omitir do artigo científico o nome de quem dele tenha participado.

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Art. 108. Utilizar dados, informações ou opiniões ainda não publicados, sem referência ao seu autor ou sem sua autorização por escrito. Art. 109. Deixar de zelar, quando docente ou autor de publicações científicas, pela veracidade, clareza e imparcialidade das informações apresentadas, bem como deixar de declarar relações com a indústria de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos, implantes de qualquer natureza e outras que possam configurar conflitos de interesses, ainda que em potencial. Art. 110. Praticar a Medicina, no exercício da docência, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, sem zelar por sua dignidade e privacidade ou discriminando aqueles que negarem o consentimento solicitado. Capítulo XIII PUBLICIDADE MÉDICA Art. 111. Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade. Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. Art. 113. Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta

cujo

valor

ainda

não

esteja

expressamente

reconhecido

cientificamente por órgão competente. Art. 114. Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa. Art. 115. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina. Art. 116. Participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão. Art. 117. Apresentar como originais quaisquer idéias, descobertas ou ilustrações que na realidade não o sejam.

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Art. 118. Deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Parágrafo único. Nos anúncios de estabelecimentos de saúde devem constar o nome e o número de registro, no Conselho Regional de Medicina, do diretor técnico. Capítulo XIV DISPOSIÇÕES GERAIS I - O médico portador de doença incapacitante para o exercício profissional, apurada pelo Conselho Regional de Medicina em procedimento administrativo com perícia médica, terá seu registro suspenso enquanto perdurar sua incapacidade. II - Os médicos que cometerem faltas graves previstas neste Código e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico. III - O Conselho Federal de Medicina, ouvidos os Conselhos Regionais de Medicina e a categoria médica, promoverá a revisão e atualização do presente Código quando necessárias. IV - As omissões deste Código serão sanadas pelo Conselho Federal de Medicina.

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Anexo F

AMA Principles Of Medical Ethics (AMA, 2011): Preamble The medical profession has long subscribed to a body of ethical statements developed primarily for the benefit of the patient. As a member of this profession, a physician must recognize responsibility to patients first and foremost, as well as to society, to other health professionals, and to self. The following Principles adopted by the American Medical Association are not laws, but standards of conduct which define the essentials of honorable behavior for the physician. Principles of Medical Ethics I. A physician shall be dedicated to providing competent medical care, with compassion and respect for human dignity and rights. II. A physician shall uphold the standards of professionalism, be honest in all professional interactions, and strive to report physicians deficient in character or competence, or engaging in fraud or deception, to appropriate entities. III. A physician shall respect the law and also recognize a responsibility to seek changes in those requirements which are contrary to the best interests of the patient. IV. A physician shall respect the rights of patients, colleagues, and other health professionals, and shall safeguard patient confidences and privacy within the constraints of the law. V. A physician shall continue to study, apply, and advance scientific knowledge, maintain a commitment to medical education, make relevant information available to patients, colleagues, and the public, obtain consultation, and use the talents of other health professionals when indicated.

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VI. A physician shall, in the provision of appropriate patient care, except in emergencies, be free to choose whom to serve, with whom to associate, and the environment in which to provide medical care. VII. A physician shall recognize a responsibility to participate in activities contributing to the improvement of the community and the betterment of public health. VIII. A physician shall, while caring for a patient, regard responsibility to the patient as paramount. IX. A physician shall support access to medical care for all people.

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