JP Engenharia & Inspeção MEMORIAL DESCRITIVO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

December 8, 2017 | Autor: Julio Pansera Jr | Categoria: N/A
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Engenharia & Inspeção Engenheiro Mecânico/Segurança Júlio Pansera Jr. CREA – RN 260427335-7

MEMORIAL DESCRITIVO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO 1. APRESENTAÇÃO O presente memorial tem por finalidade descrever as medidas de segurança contra incêndio e pânico prevista no Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico de uma edificação de propriedade de C VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, situada na Avenida Idemar Riedi – setor industrial – Sorriso - MT. 2. REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO Este PSCIP tem como base a Lei 8.399/2005 e, alterações sofridas. Conforme esta Lei, a edificação possui as seguintes classificações: Tabela 1: Grupo N – Agroindústria (N-1); Tabela 2: Tipo “I” Edificação Térrea (um pavimento); Tabela 3: Risco Alto (Acima de 1.200 MJ/m²); Tabela 4: Área construída > 750m² e/ou altura > 10 m e Lei nº. 8.399/05; Tabela 5: Não procede; Tabela 6: Tabela 6 N.1 – Edificações da Divisão N-1 Foram aplicadas as seguintes medidas de segurança contra incêndio, previstas na Lei nº. 8.399, de 22/12/2005, do Corpo de Bombeiros/MT: • Acesso de Viatura na Edificação; • Segurança Estrutural contra Incêndio; • Compartimentação Horizontal; • Compartimentação Vertical; • Controle de Materiais de Acabamento; • Saídas de Emergência; • Plano de Intervenção de Incêndio; • Brigada de Incêndio; • Iluminação de Emergência; • Detecção de incêndio (Obs: Medida não exigida na LEI 8.399/2005 no grupo N, no entanto, adotada para maior segurança em locais de risco); • Monitoramento de gases e poeiras; • Alarme de Incêndio; • Sinalização de Emergência; • Extintores; • Hidrantes e Mangotinhos; • Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA); Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 1 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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• Chuveiros automáticos (sistema diluvio). 3. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO As medidas de segurança abaixo descritas seguem a respectiva ordem das exigências constantes da Tabela 6 N.1 da Lei nº. 8.399/05. 3.1 ACESSO DE VIATURA NA EDIFICAÇÃO: O uso desta medida é recomendado. O acesso de viatura na edificação e áreas de risco deve obedecer as regulamentações da PORTARIA Nº 001/DSCIP/CBMT/2011, sendo assim será normatizado de acordo a IT Nº 06/2011 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com finalidade de atender e estabelecer as condições mínimas a serem atendidas para viabilizar com segurança o acesso de viaturas de bombeiros na edificação. A norma paulista IT 06/2011 CBPMESP diz que a via de acesso é um arruamento trafegável para aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência juntos às edificações ou áreas de risco. 3.1.1 Procedimentos a serem observados 3.1.1.1 Referente a via de acesso para viaturas 3.1.1.1.1 Características mínimas aceitas para a via de acesso na edificação: 3.1.1.1.1.1 Largura mínima de 6,00 m a ser mantida. 3.1.1.1.1.2 Suportar as viaturas que utilizarão o acesso que tenham peso de 25 toneladas distribuídas em dois eixos. 3.1.1.1.1.3 A altura livre mínima a ser mantida deverá ser de 4,5 m. 3.1.1.1.1.4 Para portão de acesso, as dimensões mínimas a ser mantidas são as seguintes: - largura mínima: 4,0 m; - altura mínima: 4,5 m. Nota: O item 3.1.1.1.1.4 é aplicável e exigido na existência do portão de acesso, caso o mesmo não haja, a largura mínima ainda é exigida e deve ser mantida. 3.1.1.1.1.5 A IT 06/2011 CBMESP recomenda expressamente que as vias de acesso com extensão superior a 45 m, utilizadas pelas viaturas do Corpo de Bombeiro Militar, possuam retornos, podendo obedecer aos seguintes formatos: - em formato circular; - em formato de “Y”; - em formato de “T”. Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 2 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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Nota: ver modelos desses retornos na IT 05 – Segurança contra incêndio – urbanística. 3.1.1.1.1.5.1 Outros tipos de retornos podem ser usados, desde que garantam a entrada e a saída das viaturas nos termos desta IT. A entrada e ruas internas deste estabelecimento atendem as prescrições da IT 06-SP:2011. 3.2 SEGURANÇA ESTRUTURAL CONTRA INCÊNDIO: O uso desta medida é recomendado. O sistema estrutural contra incêndio deve obedecer as regulamentações da PORTARIA Nº 001/DSCIP/CBMT/2011, sendo assim será normatizado de acordo a IT Nº 08/2011 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com finalidade de atender e estabelecer as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais da edificação, quanto aos Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF), com o objetivo de, em situação de incêndio, seja evitado o colapso estrutural por tempo suficiente para garantir a saída segura das pessoas e possibilitando as operações do Corpo de Bombeiros. A norma paulista IT 08/2011 CBPMESP diz que os Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF) são aplicados aos sistemas estruturais e as compartimentações. Este estabelecimento não possui compartimentação, logo é analisado apenas o sistema estrutural. Pelo fato da norma paulista não ter a ocupação N-1, foi utilizado grupo I, ocupação industrial, subdivisão I-2, (indústria risco alto). Conforme a IT 08/2011 CBM/SP, a edificação possui as seguintes classificações para os Tempos Requeridos de Resistência ao fogo (TRRF): TRRF do túnel (Subsolo): Tabela A: Grupo: I Ocupação/Uso: Industrial Divisão: I-2 Profundidade do subsolo h: Classe S1 hs ≤ 10m TRRF: 90 minutos Nota: O TRRF dos elementos estruturais do subsolo, cujo dano venha a causar um colapso progressivo das estruturas dos pavimentos acima do solo, não poderão ser inferiores ao TRRF dos pavimentos situados que se encontrarão acima do solo.

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TRRF da edificação: Tabela A: Grupo: I Ocupação/Uso: Industrial Divisão: I-2 Altura da edificação h: Classe P1 h ≤ 6m TRRF: 30 minutos Conforme a IT 08/2011 CBM/SP, a edificação possui as seguintes descrições referentes a estrutura conforme Anexo B (informativo), resistência ao fogo para alvenarias: Paredes: - Paredes de tijolos cerâmicos de 8 furos, sendo os tijolos das dimensões nominais de 10 cm x 20 cm x 20 cm, apresentando massa de 2,9 Kg; - Meio tijolo com revestimento; - Traço em volume da argamassa do assentamento: 1 cal: 4 areia; - Espessura média da argamassa de assentamento: 1 cm; - Traço em volume de argamassa de revestimento: Chapisco, 1 cimento: 3 areia; Emboço, 1 cimento: 2 cal: 9 areia; - Espessura de argamassa de revestimento em cada face: 1,5 cm; - Espessura total da parede: 13 cm; Nota: A espessura real das paredes da edificação em questão neste memorial é de 15 cm. Pelos resultados dos ensaios descritos na IT 08/2011 para o respectivo tipo de parede, ensaio este com duração de 150 minutos, obteve-se em relação ao tempo de atendimento aos critérios de avaliação: - Integridade: ≥ 2 horas; - Estanqueidade: ≥ 2 horas; - Isolação térmica: 2 horas; Como resultado final é apresentado a resistência ao fogo para este tipo de parede, sendo de 2 horas. Para os outros elementos constituintes da edificação como piso e teto, ressaltando que, os mesmos não possuem função estrutural, é verificado que possuem no mínimo o TRRF da estrutura principal da edificação. Observação: No caso do armazém graneleiro, a altura da cobertura é relativamente alta, sendo sustenta por perfis em aço, recomenda-se que a temperatura crítica do aço seja tomada como um valor máximo de 550°C, temperatura esta estabelecida em relação a um tempo de 30 minutos de incêndio, valores estes adotados pela ABNT - NBR 14323 - Dimensionamento de Estruturas de Aço em Situações de Incêndio.

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3.3 COMPARTIMENTAÇÃO HORIZONTAL: O uso desta medida é recomendado. Esta medida é estabelecida obedecendo à norma paulista IT 09/2011 CBPMESP, com relação às características de compartimentação horizontal em edificações. No entanto, de acordo com o anexo B da norma, para edificação do tipo I-2 com altura baixa (h ≤ 6,00m) a edificação pode ter área máxima de compartimentação de 10.000,00 m², valor que é maior do que a própria área total da edificação. 3.4 COMPARTIMENTAÇÃO VERTICAL: O uso desta medida é recomendado, mas não existem múltiplos andares no estabelecimento, portanto esta medida não procede neste caso. 3.5 CONTROLE DE MATERIAS DE ACABAMENTO: O (CMAR) Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento é elaborado obedecendo a norma Paulista IT-10:2011 CBPMESP. O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento de condições propicias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de fumaça. Deve ser exigido o CMAR em razão da ocupação da edificação, e em função da posição dos materiais de acabamento, matérias de revestimento e materiais termos-acústicos, visando: a) Piso; b) Paredes/divisórias; c) Teto/forro; d) Coberturas. As exigências quanto a utilização dos materiais serão requeridas conforme a classificação da Tabela B, contida na IT-10:2011 CBPMESP. Através desta tabela tem-se embasamento para classificar a edificação no grupo I-2, nas seguintes classes referentes a finalidade do material: Piso Grupo/ Divisão

I-2

FINALIDADE DO MATERIAL Parede e divisória

Teto e forro

(Acabamento/revestimento)

(Acabamento/revestimento)

(Acabamento/revestimento)

Classe I, II-A, III-A ou IV-A

Classe I ou II-A

Classe I ou II-A

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A classe do CMAR adotada para a edificação está descrita abaixo: UNIDADE DE ATENDIMENTO AO COOPERADO: Piso (Acabamento/revestimento): • Classe I Parede e divisória (Acabamento/revestimento): • Classe II - A Teto e forro (Acabamento/revestimento): • Classe II - A ESCRITÓRIO/BALANÇA: Piso (Acabamento/revestimento): • Classe I Parede e divisória (Acabamento/revestimento): • Classe II - A Teto e forro (Acabamento/revestimento): • Classe II - A CASA DE MÁQUINAS: Piso (Acabamento/revestimento): • Classe IV - A Parede e divisória (Acabamento/revestimento): • Classe II - A Teto e forro (Acabamento/revestimento): • Classe I ARMAZÉM GRANELEIRO: Piso (Acabamento/revestimento): • Classe IV - A Parede e divisória (Acabamento/revestimento): • Classe II – A Teto e forro (Acabamento/revestimento): • Classe I Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 6 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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ARMAZÉM DE INSUMOS: Piso (Acabamento/revestimento): • Classe IV - A Parede e divisória (Acabamento/revestimento): • Classe II - A Teto e forro (Acabamento/revestimento): • Classe I CLASSIFICAÇÃO: Piso (Acabamento/revestimento): • Classe I Parede e divisória (Acabamento/revestimento): • Classe II - A Teto e forro (Acabamento/revestimento): • Classe I 3.6 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA: 3.6.1. Introdução Este memorial visa descrever e caracterizar as indicações e sinalizações de rotas e fugas atendendo o que pede a Norma NBR 9077/2001. NOTA: Considerando que a NBR 9077:2001 não possui a ocupação N-Agroindustrial, adotaremos a ocupação I Industrial. 3.6.2 Classificação da Edificação quanto às suas características construtivas (Tabela 4 da NBR 9077/2001) Código: Y; Tipo: Edificação com mediana resistência ao fogo; Especificação: Edificações com estrutura resistente ao fogo, mas com fácil propagação de fogo entre os pavimentos.

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3.6.3 Distâncias máximas a serem percorridas (Tabela 6 da NBR 9077/2001) Tipo de edificação: Z; Grupo e divisão de ocupação: I ; Sem chuveiros automáticos: Saída Única: 30,00 m; Mais de uma saída: 40,00 m; Com chuveiros automáticos: Saída Única: 45,00 m; Mais de uma saída: 55,00 m. 3.6.4 Cálculo da População Considerando que a NBR 9077:2001 não possui a ocupação N-Agroindustrial, adotamos a ocupação I Industrial. Classificação da Edificação - Industrial (I-2) Quanto a sua ocupação: Indústria de médio porte Quanto a sua altura: “K”, edificação térrea. Quanto à área total: “W”, edificação muito grande (At > 5.000 m²) Classificação da Edificação – Serviço Profissional Quanto a sua ocupação: Administrativo (D-1). Quanto a sua altura: “K”, edificação térrea. Quanto à área total: “T”, edificação média (750 m² < St < 1.500 m²) Composição dos grupos Industrial (I-2) • Classificação (256,45 m²) • Graneleiro (5.291,72 m²) • Silo vertical (393,37 m²) • Moegas e Casa de Máquinas (905,20 m²) • Depósito (2.492,25 m²) • Escritório/Balança (99,00 m²) • Depósito (Atendimento) (836,93 m²) • Subestação/Quadro de Energia (78,82 m²) Serviço Profissional (D-1) • Atendimento (363,07 m²) 3.6.5 Dimensionamento das Saídas: N=P/C onde, N é o nº de Unidades de Saída, P é o nº de Pessoas/Pavimento e C é a capacidade por unidade de passagem.

Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 8 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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Cálculos: a) Cálculo da população

Grupo

População

Capacidade da Unidade de passagem Acessos Escadas Porta Área e e s m² ou P descargas rampas veículos

Uma pessoa por 10 100 60 m² de área Uma pessoa por 7 m² 100 60 D-1 de área Total de população Total de população efetiva considerada em projeto I-2

100

10.353,74

1.036

100

363,07

52 1.088 52

As escadas existentes são apenas do tipo industrial, para acesso da manutenção, não sendo usadas no cálculo de escadas. b) Cálculo das saídas Para I-2 - População = 1.088 pessoas - Acessos = 1.088/100 = 10,88 = 11 ---------------1 UP = 0,55 m. L = 11 x 0,55 = 6,05 m - Portas = 1.088/100 = 10,88 = 11 ---------------1 UP = 0,55 m. L = 11 x 0,55 = 6,05 m Para D-1 - População = 52 pessoas - Acessos = 52/100 = 0,52 = 01 ---------------1 UP = 0,55 m. Lmín. = 01 x 0,55 = 1,10 m - Portas = 52/100 = 0,52 = 01 ---------------1 UP = 0,55 m. Lmín. = 01 x 0,55 = 0,80 m - Escadas = 52/60 = 0,86 = 01 ---------------1 UP = 0,55 m. Lmín. = 01 x 0,55 = 1,10 m A largura e o número dos acessos (portas, escadas) para o exterior (fora da edificação), necessários para o uso em caso de fuga de emergência, atendem às exigências da NBR 9077/2001, conforme cálculos acima e comparando com quantidade e dimensões em projeto. A distância máxima a ser percorrida (Tabela 6) para atingir um local seguro (espaço livre exterior, área de refúgio) não será superior a 40 m. 3.7 CONTROLE DE FUMAÇA: O uso desta medida não é recomendado.

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3.8 PLANO DE INTERVENÇÃO DE INCÊNDIO: O uso desta medida é recomendado. O plano de intervenção de incêndio deve obedecer as regulamentações da PORTARIA Nº 001/DSCIP/CBMT/2011, sendo assim será normatizado de acordo a IT Nº 16/2011 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, com finalidade de estabelecer as condições mínimas a serem atendidas para viabilizar com segurança a elaboração, manutenção e revisão de um plano de emergência contra incêndio, visando proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio, possibilitando a continuidade dos negócios. A norma paulista IT 16/2011 CBPMESP fornecerá ao Corpo de Bombeiros, informações operacionais das edificações ou áreas de risco, visando a priori, a otimização do atendimento as ocorrências. Bem como para efeito desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 CBPMESP – Terminologia de segurança contra incêndio. 3.8.1 Descrição da edificação 3.8.1.1 Identificação da edificação: Unidade de armazenamento de grãos do grupo C Vale Cooperativa Agroindustrial. 3.8.1.2 Localização: Sorriso, setor industrial; - endereço: Avenida Idemar Riedi, nº 11.040, ao lado da Rodovia BR 163; - característica da vizinhança: Zona industrial; - meios de ajuda externa: Posto de Bombeiros Sorriso e Brigada de Incêndio da empresa. 3.8.1.3 Estrutura: concreto armado, alvenaria e estrutura metálica. 3.8.1.4 Dimensões: dois depósito de insumos, um armazém graneleiro, com moegas, casa de máquinas, secadores e silos auxiliares e escritório totalizando área de 10.716,81 m² 3.8.1.5 Ocupação: Agroindústria. 3.8.1.6 População: - fixa: 52 pessoas - flutuante: 130 pessoas. 3.8.1.7 Características de funcionamento: horário comercial (das 07:00 hs às 18:00 hs.) 3.8.1.8 Pessoas portadoras de necessidades especiais: pode existir. 3.8.1.9 Riscos específicos inerentes à atividade: cabine primária, grupo gerador (inoperante), fornalhas a lenhas, tanque de combustível. 3.8.1.10 Recursos humanos: - Brigada de incêndio: A ser constituída após a implantação do projeto. - Brigada profissional civil: inexistente. 3.8.1.11 Recursos materiais: - extintores de incêndio portáteis e de carreta; - sistema de hidrantes; - sistema dilúvio nos secadores; - sistema dilúvio no túnel; - iluminação de emergência; Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 10 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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- alarme de incêndio manual (central na casa de comando); - sistema motogerador existente, tipo automático e com autonomia para 6 horas (SISTEMA DESATIVADO). 3.8.2 Procedimentos básicos de emergência contra incêndio 3.8.2.1 Alerta: ao ser detectado um principio de incêndio, o alarme de incêndio manual será acionado por meio de botoeira, tipo quebra-vidro, localizada em pontos conforme o projeto. Deve-se ligar ao Corpo de Bombeiros (Fone 193). 3.8.2.2 Análise da situação: após identificação do local do principio de incêndio, o brigadista de plantão deve comparecer ao local para análise final da emergência. Nota: Sempre que houver uma suspeita de princípio de incêndio (por calor, cheiro, fumaça ou outros meios), esta deverá ser investigada. Nunca deve ser subestimada uma suspeita. 3.8.2.3 Apoio externo: um Brigadista deve acionar o Corpo de Bombeiros dando as seguintes informações: - nome e número do telefone utilizado; - endereço do estabelecimento completo; - pontos de referência; - características do incêndio; - quantidade e estado das eventuais vítimas; - quando da existência de vítima grave e o incêndio estiver controlado, deve ser informada a existência de local para pouso de avião ou helicóptero. Nota: O mesmo Brigadista que acionou o Corpo de Bombeiros preferencialmente deve orientá-los quando da sua chegada sobre as condições e acessos, e apresentá-los ao chefe da Brigada. 3.8.3 Primeiros socorros e hospitais próximos: os primeiros socorros devem ser prestados às eventuais vítimas, conforme treinamento específico dado aos brigadistas. Em caso de necessidade encaminhar ao Hospital mais próximo. 3.8.4 Eliminar riscos: caso necessário, deve ser providenciado o corte da energia elétrica (parcial ou total) e o fechamento das válvulas das tubulações. O corte geral deve ser executado pelo pessoal da manutenção, que deve estar a disposição do Chefe da Brigada. 3.8.5 Abandono de área: caso seja necessário abandonar a edificação, deve ser acionado novamente o alarme de incêndio para que se inicie o abandono geral. 3.8.6 Isolamento de área: a área sinistrada deve ser isolada fisicamente, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.

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3.8.7 Confinamento do incêndio: o incêndio deve ser confinado de modo a evitar a sua propagação e conseqüências. 3.8.8 Combate ao incêndio: os demais Brigadistas devem iniciar, se necessário e/ou possível, o combate ao fogo sob comando de Brigadista Profissional, podendo ser auxiliados por outros ocupantes do andar, desde que devidamente treinados, capacitados e protegidos. O combate ao incêndio deve ser efetuado conforme treinamento especifico dado aos Brigadistas. 3.8.9 Investigação: após o controle total da emergência e a volta à normalidade, incluindo a liberação do estabelecimento pelas autoridades, o Chefe da Brigada deve iniciar o processo de investigação e elaborar um relatório, por escrito, sobre o sinistro e as ações de controle, para as devidas providências e/ou investigação. 3.9 BRIGADA DE INCÊNDIO: 3.9.1. Introdução Este memorial foi elaborado conforme a norma NBR 14.276:2006 – Programa de brigada de incêndio. 3.9.2. Conceitos Brigada de incêndio Grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta. Bombeiro profissional civil ou privado Bombeiro que presta serviço em uma planta ou evento. Bombeiro público. Bombeiro pertencente a uma corporação governamental militar ou civil de atendimento a emergências públicas. Bombeiro voluntário Bombeiro pertencente a uma organização não governamental (ONG) ou organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que presta serviços de atendimento a emergências públicas.

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Combate a incêndio Conjunto de ações destinadas a extinguir ou isolar o princípio de incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos. Emergência Situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas. 3.9.3. Requisitos O responsável pela brigada de incêndio da planta deve planejar e implantar a brigada de incêndio, bem como monitorar e analisar criticamente o seu funcionamento, de forma a atender aos objetivos desta Norma, conforme 1.1, Além disso, deve emitir o atestado de brigada de incêndio. O responsável pela ocupação da planta deve arquivar todos os documentos que comprovem o funcionamento da brigada de incêndio, por um período mínimo de cinco anos. NOTA: Em caso de alteração do responsável pela brigada de incêndio, o responsável pela ocupação da planta deve documentar essa alteração por escrito. 3.9.4 Planejamento para composição, formação, implantação e reciclagem da brigada de incêndio Estabelecer os parâmetros mínimos de recursos humanos, materiais e administrativos necessários para a composição, formação, implantação e reciclagem da brigada de incêndio, conforme os requisitos de 4.1.1 a 5.2, mostrados a seguir: “4.1.1 Composição da brigada de incêndio A composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é determinada pelo anexo A, que leva em conta a população fixa, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da planta. NOTA: O grau de risco de cada setor da planta pode ser obtido no anexo C ou D”. Cálculo para determinar a composição (número de brigadistas): Considerando ocupação I-2, Indústria de alto risco e uma população de 52 pessoas, temos pela Tabela A.1 no anexo A: - população fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas; - população fixa acima de 10 pessoas, considerar um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas (Tab. A.1). Temos: 52 – 10 = 42  42/10 = 5 brigadista. Número de brigadistas na empresa = 08 + 05  13 pessoas. Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 13 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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Número total de brigadistas na edificação: 13 brigadistas Nível de treinamento: AVANÇADO. Nível da instalação: AVANÇADO.

Carga horária do treinamento: 63 horas 4.1.2 Organograma da brigada de incêndio 4.1.2.1 O organograma da brigada de incêndio da planta varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada setor/pavimento/compartimento/turno (conforme 4.1.2.3). 4.1.2.2 O coordenador geral da brigada é a autoridade máxima na empresa no caso da ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. NOTA: Para as eventuais ausências do coordenador geral da brigada, deve estar previsto no plano de emergência da planta um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções. 4.1.3 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critérios descritos a seguir: a) permanecer na edificação durante seu turno de trabalho; b) possuir boa condição física e boa saúde; c) possuir bom conhecimento das instalações; d) ter mais de 18 anos; e) ser alfabetizado. 4.1.4 Formação da brigada de incêndio Os candidatos a brigadista, selecionados conforme 4.1.3, devem freqüentar curso com carga horária mínima definida nos anexos A e B. 4.1.4.1 A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses. 4.1.4.2 Os brigadistas que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática definida no anexo B devem receber certificados de brigadista, expedidos por instrutor em incêndio e instrutor em primeiros-socorros, com validade de um ano. No certificado do brigadista devem constar no mínimo os seguintes dados:

Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 14 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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a) b) c) d)

nome completo do treinando com RG (registro geral); carga horária; período de treinamento; nome completo, formação (instrutor em incêndio e/ou instrutor em primeirossocorros), RG (registro geral) e CPF (cadastro de pessoa física) do instrutor; e) informação de que o certificado está em conformidade com esta Norma.

4.1.4.3 Para a reciclagem, o brigadista pode ser dispensado de participar da parte teórica do treinamento de incêndio e/ou primeiros-socorros, desde que seja aprovado em pré-avaliação em que obtenha 70% de aproveitamento. 4.1.4.4 A avaliação teórica é realizada na forma escrita, podendo ser em múltipla escolha, conforme anexo B. A avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme anexo B. 4.1.5 Atribuições da brigada de incêndio As atribuições da brigada de incêndio são as seguintes: a) ações de prevenção: - conhecer o plano de emergência contra incêndio da planta; - avaliar os riscos existentes; - inspecionar os equipamentos de combate a incêndio, primeiros-socorros e outros existentes na edificação na planta; - inspecionar as rotas de fuga; - elaborar relatório das irregularidades encontradas; - encaminhar o relatório aos setores competentes; - orientar a população fixa e flutuante, conforme seção 6; - participar dos exercícios simulados; b) ações de emergência: Aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio da planta até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas. 4.1.6 Implantação da brigada de incêndio A implantação da brigada de incêndio da planta deve seguir o anexo E. 4.2 Procedimentos básicos de emergência A brigada de incêndio deve atuar conforme o plano de emergência contra incêndio da planta, que deve estar de acordo com a ABNT NBR 15.219. Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 15 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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4.3 Controle da brigada de incêndio As reuniões ordinárias, as reuniões extraordinárias e os exercícios simulados devem ser realizados pelos membros da brigada de incêndio, conforme Plano de emergência contra incêndio da planta e ABNT NBR 15219.” 5. Procedimentos complementares Para dar continuidade aos procedimentos básicos de emergência, devem ser previstos os itens descritos em 5.1 a 5.4. 5.1 Divulgação e identificação da brigada 5.1.1 A composição da brigada de incêndio, a identificação de seus integrantes com seus respectivos locais de trabalho e o número de telefone de emergência da planta devem ser afixados em locais visíveis e de grande circulação. 5.1.2 O brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação (por exemplo: botton, crachá etc.), que o identifique como membro da brigada de incêndio. 5.1.3 No caso de uma situação real, simulado de emergência ou eventos, o brigadista deve usar outra identificação (por exemplo: braçadeira, colete, boné, capacete com jugular etc.), além da prevista em 5.1.2, para facilitar sua identificação e auxiliar na sua atuação. 5.2 Equipamentos de proteção individual (EPI) Devem ser disponibilizado a cada membro da brigada, conforme sua função prevista no plano de emergência da planta, os EPI’s para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo, conforme Norma Regulamentadora n° 06 da Portaria 3214/78, de forma a protegê-los dos riscos específicos da planta”. Para maiores informações veja a norma na íntegra. 3.9.5. Considerações O responsável pelo estabelecimento, após o término de suas instalações, deverá providenciar a contratação de um profissional habilitado para efetuar o treinamento em Brigada de incêndio. OBSERVAÇÂO IMPORTANTE: Fornecer aos integrantes da Brigada de Incêndio equipamentos de proteção respiratória do tipo autônomo (SCBA) com pressão positiva e vestuário protetor completo.

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3.10 ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA: O uso desta medida é recomendado. 3.10.1. Introdução Este memorial visa descrever e caracterizar o Sistema de Iluminação de Emergência a ser adotado para a presente edificação, baseado na NBR-10.898/1998. A NBR 10.898/1998 classifica as iluminações de emergência, como: • Iluminação permanente: É aquela que, nas instalações de iluminação de emergência, as lâmpadas de iluminação de emergência são alimentadas por rede elétrica da concessionária, assim são comutadas de forma automática para a fonte de alimentação de energia alternativa, em caso de falta e/ou falha da fonte normal. • Iluminação não permanente: Neste caso, as lâmpadas de iluminação de emergência não são alimentadas pela rede elétrica da concessionária e, só em caso de falta da fonte normal, são alimentadas automaticamente pela fonte de alimentação de energia alternativa. 3.10.2. Descrição Quanto à condição de permanência de iluminação dos pontos do sistema. Será utilizado o classificado como “não permanente”, isto é, suas lâmpadas permanecem apagadas quando a iluminação normal – concessionária – está ligada. Na falta de energia da concessionária as lâmpadas acendem automaticamente pela fonte de alimentação própria – bateria. Quanto ao tipo de fonte de energia estas luminárias são denominadas blocos autônomos. Os blocos autônomos são compostos de 02 (duas) lâmpadas fluorescentes tipo “PL” de 09 W, com fluxo luminoso de 600 lumens cada, próximo ao de uma incandescente de 60 W, num total de 1.200 lumens; as lâmpadas e o circuito são montados em uma caixa plástica retangular com tampa em acrílico, com autonomia para 01 (uma) hora e quinze minutos aproximadamente. As luminárias possuem baterias seladas, garantia de 01 (um) ano para o equipamento e de 06 (seis) meses para a bateria. Todas as unidades de iluminação de Emergência serão ligadas à rede de energia elétrica normal em 110/220 V, para manter o sistema de flutuação – manutenção de carga, supervisionado por circuito integrado de alta precisão. As unidades de iluminação de emergência estão localizadas conforme indicação em projeto – planta e detalhes. A intensidade das luminárias é de 5 luxes – mínima. Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 17 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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A iluminação do ambiente de garantir um nível mínimo de iluminamento, de acordo a NBR 10.898/1998: a) 5 lux em locais com desnível: escadas ou passagens com obstáculos; b) 3 lux em locais planos: corredores, halls e locais de refúgio. É importante observar que este projeto deve prever os dois tipos de situações de emergência, na falta ou falha de energia elétrica fornecida pela concessionária ou desligamento voluntário em caso de incêndio na área afetada ou em todas as áreas com materiais combustíveis. Por motivos de segurança a NBR 10.898 e, outras normas pertinentes ressaltam que os aparelhos de iluminação devem ser construídos de forma que, no ensaio de temperatura a 70°C, a luminária funcione no mínimo por 1 h, sendo assim é necessário que as luminárias tenham uma boa resistência ao calor. Em relação a autonomia do sistema de iluminação de emergência têm que garantir as intensidades em todos os pontos de luz de maneira que venha respeitar os níveis mínimos de iluminamento desejado e cumprir o objetivos. Sendo assim, é necessário que o sistema não tenha autonomia menor que 1h de funcionamento, com uma perda maior que 10% de sua luminosidade inicial, somente em casos específicos, o tempo de funcionamento pode ser prolongado pelos órgãos competentes para cumprir com as exigências de segurança a serem atingidas. 3.10.3. Instalação É de responsabilidade do instalador a execução do sistema de iluminação de emergência, respeitando o projeto elaborado. A fixação dos pontos de luz e da sinalização deve ser rígida, de forma a impedir queda acidental, remoção desautorizada e que não possa ser facilmente avariada ou colocada fora de serviço. Em todos os casos, os pontos de iluminação de sinalização devem ser dispostos de forma que, na direção de saída de cada ponto, seja possível visualizar o ponto seguinte, a uma distância máxima de 15 m, ainda que seja curvas ou escadas deve-se obedecer esta condição. A máxima distância entre dois pontos de iluminação de ambiente deve ser equivalente a quatro vezes a altura da instalação destes em relação ao nível do piso, conforme prescrito da NBR 10.898/1998. A fiação deve ser executada com fios rígidos com isolação de pelo menos 600 Vca em áreas sem possibilidade de incêndio de 70ºC e para áreas com possibilidade de incêndio de 90ºC ou mais, dependendo do risco e da possibilidade de proteção externa contra calor. Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 18 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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Não são permitidos remendos de fios dentro de tubulações. Também não é permitida a interligação de dois ou vários fios sem terminais apropriados para os diâmetros e as correntes dos fios utilizados. Em caso de instalação aparente, a tubulação e as caixas de passagem devem ser, obrigatoriamente, metálicas. Se for o caso da utilização de cabos blindados com armadura de aço ou outro tipo de proteção contra calor em áreas de risco, deve ser garantido o funcionamento do sistema no tempo exigido pela NBR 10.898, por meio de testes práticos dos cabos em laboratório e aprovações por entidades classificadoras nacionais. Nota - No caso de blocos autônomos, os eletrodutos podem ser de plástico sem especificações especiais para a recarga das baterias em 110/220 Vca, mas não para luminárias alimentadas pelo bloco autônomo. Cabos com armadura aprovados para o uso sem proteção térmica adicional, na passagem de áreas de acesso público, em altura menor de 2 m do piso, devem ser protegidos contra danos mecânicos. É necessário que os condutores para a alimentação dos pontos de luz tenham sido dimensionados para garantir uma queda máxima de tensão no ponto mais desfavorável de 6% para lâmpadas incandescentes. Já, nas lâmpadas fluorescentes ou similares com recuperação da tensão eletronicamente, a queda máxima permissível depende do dispositivo utilizado. As bitolas dos fios rígidos não podem ser inferiores a 1,5 mm² para garantir a resistência mecânica. A polaridade dos fios deve ser indicada pela cor utilizada na isolação. Em caso de vários circuitos em uma tubulação, os fios devem ser trançados em pares e com cores diferenciadas para facilitar a identificação na montagem, como também na manutenção do sistema. O código das cores deve ser de acordo com a NBR 8.662. Para Sistemas Centralizados com Baterias, a comutação do estado de vigília para o estado de funcionamento do sistema centralizado de bateria não pode exceder 5 s. 3.10.4. Manutenção O proprietário, ou o possuidor a qualquer titulo da edificação, é responsável pelo perfeito funcionamento do sistema. O fabricante e o instalador são co-responsáveis pelo funcionamento do sistema, desde que observadas as especificações de instalação e manutenção. Consiste em primeiro nível de manutenção: verificação das lâmpadas, fusíveis ou disjuntores, nível de eletrólito, data de fabricação e inicio de garantia das baterias.

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Consiste em segundo nível de manutenção: os reparos e substituições de componentes do equipamento ou instalação não compreendidos no primeiro nível. O técnico que atende ao segundo nível de manutenção é responsável pelo funcionamento do sistema. Os defeitos constatados no sistema devem ser anotados no caderno de controle de segurança da edificação e reparados o mais rapidamente possível, dentro de um período de 24 h de sua anotação. Mensalmente devem ser verificadas: a) a passagem do estado de vigília para a iluminação (funcionamento) de todas as lâmpadas; b) a eficácia do comando, se existente, para colocar, à distancia, todo o sistema em estado de repouso e a retomada automática ao estado de vigília. Semestralmente deve ser verificado o estado de carga dos acumuladores, colocando em funcionamento o sistema pelo menos por 1 h ou pela metade do tempo garantido, a plena carga, com as lâmpadas acesas. Recomenda-se que este teste seja efetuado na véspera de um dia no qual a edificação esteja com a mínima ocupação, tendo em vista a recarga completa da fonte (24 h). 3.10.5. Quantidade Iluminação de emergência - Aclaramento Iluminação de emergência - Anti-explosão Iluminação de emergência - Balizamento Iluminação de emergência – tipo industrial

10 (dez) un 19 (dezenove) un 11 (onze) un 12 (doze) un

3.11 MONITORAMENTO DE GASES E POEIRAS: O uso desta medida é recomendado. O monitoramento de gases e poeiras deve obedecer as regulamentações da PORTARIA Nº 001/DSCIP/CBMT/2011, sendo assim será normatizado de acordo a IT Nº 27/2011 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo, com finalidade de estabelecer as condições mínimas a serem atendidas para viabilizar com segurança as medidas para a proteção contra incêndios e explosão em silos. A norma paulista IT 27/2011 CBPMESP é aplicada a todo silo e recinto destinado à armazenagem de cereais e seus derivados. Bem como para efeito desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 CBPMESP – Terminologia de segurança contra incêndio. Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 20 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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Segundo a IT n°27/2011 CBMESP, a poeira deve ser coletada em todos os pontos de produção de pó dentro da unidade armazenadora e instalação de movimentação como: na admissão ou descarga de transportadores de correia, redler ou chute, despoeiramento ao longo dos túneis, balanças de fluxos, elevadores e máquinas de limpeza. Especial atenção deve ser dada aos pontos de transferência de grãos, nas moegas rodoviárias e moegas ferroviárias assim como no carregamento em caminhões e navios. A poeira coletada deve ser filtrada e armazenada em silo situada fora do local de risco, devendo ser equipado com dispositivo corta-fogo no duto de conexão e provido de dispositivos de alívio de explosão. Os dutos de transporte de poeira devem ser dotados de sistema de detecção e extinção de faísca. Todos os locais confinados devem ser providos de ventiladores à prova de explosão, com acionamento manual ou automático, devidamente dimensionado para permitir a retirada de poeira e gases e a renovação do ar. As instalações devem passar por um constante programa que efetue a limpeza, para deste modo evitar a formação de acúmulos de poeira sobre os equipamentos, estruturas e demais locais que estão sujeitos a tal fenômeno, resultando de tal maneira a evitar explosões. Extremamente importante ressaltar que os grãos devem ser constantemente aerados para evitar sua decomposição para que não haja consequentemente o favorecimento a geração de vapores inflamáveis como metanol, propanol ou butano. Implicando que as concentrações de poeiras são desconhecidas, os locais onde haja riscos precisam ser avaliados periodicamente com uso de bomba de amostragem. Obedecendo as seguintes restrições: estas concentrações de pó nunca podem estar entre 20 e 4.000 g/m³. Deverá ser instalado sistema de chuveiros automáticos nas áreas de túneis de ar quente dos secadores de grãos e nos demais túneis de serviço do estabelecimento. Deverá ser adicionado um sensor de temperatura entre os dispositivos de produção de calor e o secador. Todas as edificações e estruturas onde exista o risco de explosão de pó devem contar com dispositivos de alívio de explosão, de acordo com as normas técnicas. Também deverá ser instalado um sistema de exaustor de pós e poeiras no interior do túnel. Ver locais indicado no projeto. 3.12 DETECÇÃO DE INCÊNDIO: O uso desta medida não é recomendado pela Lei 8.399/2005 (Tabela 6 N.1 – Grupo N – Agroindústria), no entanto, para maior segurança foi estabelecida a aplicação desta medida em parte da edificação que apresenta maior risco de incêndio. (depósitos e túnel). Este memorial visa descrever e caracterizar o Sistema de Detecção de Incêndio a ser adotado para a presente edificação, estando o mesmo coerente com as exigências estabelecidas pela Norma NBR 17.240/2010, adotada.

Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 21 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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3.12.1 Detectores de incêndio Com base nas características mais prováveis de princípio de incêndio e levando em consideração o julgamento técnico, é realizado a seleção do tipo e do local onde será instalado os detectores visando sua maior eficiência. Parâmetros observados para projeto conforme requisitos técnicos dos equipamentos: aumento da temperatura, produção de fumaça, produção de chama, materiais existentes nas áreas protegidas, forma e altura do teto, ventilação do ambiente, temperaturas típicas e máxima de aplicação. Devem atender ao seguinte: a) Atender no mínimo aos requisitos especificados na Norma NBR 17.240/2010; b) Apresentar boa resistência às possíveis mudanças de temperatura do ambiente, podendo ocorrer normalmente, sem gerar falsos alarmes ou falhas, ou mesmo alterações na sensibilidade do detector; c) Ter boa resistência à umidade e corrosão existente no ambiente, dentro da vida útil projetada pelo fabricante; d) Garantir resistência às vibrações e impactos existentes no ambiente protegido; e) Possuir a identificação do fabricante, tipo, temperatura, faixa e/ou parâmetros para atuação, todos estes itens convenientemente impressos em seu corpo; f) As referências de valores dos detectores deverão ser apresentadas conforme sistema internacional de medidas (SI); g) Detectores pontuais devem possuir indicação visual no próprio corpo ou em sua base, que sinalize a atuação do detector. Ressaltando que, o reset do detector somente pode ser realizado pela central; h) Na indicação de alarme a cor utilizada deve ser vermelha, já a de funcionamento (opcional) pode ser de acordo com a especificação documentada de cada fabricante; i) Detectores de chama devem apresentar falha quando, a detecção estiver prejudicada por sujeira no sistema óptico; j) Qualquer equipamento utilizado em áreas classificadas devem ser à prova de explosão ou particularmente e essencialmente seguros, com aprovações para a classe de risco do local de instalação por entidades competentes. 3.12.1.1 Detectores pontuais de fumaça São detectores de incêndio utilizados para monitorar basicamente todos os tipos de ambientes contendo materiais, que tem como característica inicial da combustão a geração de fumaça. 3.12.1.1.1 A maior área que um detector pontual de fumaça pode cobrir, sendo este instalado em um ambiente livre e desobstruído, estando a uma altura de até 8,00 m, em teto plano ou com vigas de até 0,20 m, e com até 8 trocas de ar por hora, é de 81 m². Área que pode ser considerada sendo um quadrado de 9 m de lado, inscrito em um círculo com raio igual a Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 22 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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6,30 m. Em áreas retangulares, as medidas destes retângulos devem estar contidas neste circulo. 3.12.1.1.2 É necessário que estejam locados no teto, com espaçamento de no mínimo 0,15 m da parede lateral ou vigas. Em casos específicos, os detectores poderão ser locados na parede lateral, distante entre 0,15 m e 0,30 m do teto, garantindo o tempo de resposta do sistema. 3.12.1.1.3 Nas áreas em que o teto for plano, excedendo as especificações do item 3.12.1.1.1, a localização dos detectores pontuais de fumaça deve ser definida dividindo-se a área a ser protegida em quadrados ou retângulos menores, tendo as dimensões compatíveis com as da referida área. 3.12.1.1.4 Para proteção de áreas irregulares, a locação dos detectores pontuais de fumaça deve ser feita de forma que, a partir dos detectores qualquer ponto no teto não esteja à distância superior de 6,30 m. 3.12.2 Quantidade No projeto contém os detectores pontuais de fumaça locados. Cada detector deve cobrir uma área de 81 m². Detector Pontual de Fumaça

48 (quarenta e oito) un.

3.13 ALARME DE INCÊNDIO: O uso desta medida é recomendado. 3.13.1 Introdução O sistema adotado para o presente projeto será descrito com base nos parâmetros e procedimentos propostos pela Norma NBR 17240/2010. O projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio deve possuir todos os elementos necessários para seu completo funcionamento, garantindo de tal forma que um princípio de incêndio seja detectado no menor tempo possível. 3.13.2 Características de ocupação Utilização da edificação: Agroindústria 3.13.3 Tipos de sistemas de detecção Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 23 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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Levando em consideração os dados levantados na fase de planejamento, foi definido o tipo de sistema de detecção, assim como o tipo de detector apropriado para cada ambiente especificamente a ser protegido, considerando a sensibilidade e o tempo de resposta do sistema. 3.13.3.1 Sistema de detecção endereçável: Sistema este composto por simplesmente um ou mais circuitos de detecção. Neste sistema cada dispositivo de detecção recebe um endereço permitindo deste modo que a central identifique-o individualmente. Quando atuado um dispositivo de detecção, a central identifica a área protegida e o dispositivo em alarme. Ressaltando que, este sistema de detecção não permite o ajuste do nível de alarme dos dispositivos de detecção via central. 3.13.4 Central Exigências da Norma ABNT NBR 17240/2001 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio: 3.13.4.1 A central deve ser localizada em áreas de fácil acesso, por exemplos em, salas de comando, salas de segurança ou bombeiros, portaria principal, ou casos específicos, na entrada de edifícios. É de extrema importância que a central seja monitorada, local ou remotamente, compreendendo 24 h por dia, por operadores treinados. 3.13.4.2 A central não pode ser instalada próxima a materiais inflamáveis ou tóxicos. O local deve ser ventilado e protegido, evitando desta forma a penetração de gases e fumaça. 3.13.4.3 No gabinete da central é exigido a instalação somente de baterias seladas. 3.13.4.4 Por intermédio da norma em vigor fica recomendado que a central seja instalada de forma que sua interface de operação (teclado/visor) se encontre para sua operação em pé a uma altura entre 1,40 m e 1,60 m do piso acabado, e para sua operação sentada a uma altura entre 1,10 m a 1,20 m, possibilitando aos dois modos a melhor visualização das informações. Central a ser instalada: Trata-se de um equipamento instalado em parede a uma altura de 1,10 m do piso acabado, possibilitando a operação sentado, destinado a processar e supervisionar os sinais dos avisadores e ativar o alarme sonoro. Será do tipo SK – Sistemas de Alarmes, modelo convencional, equipado com fonte de alimentação composta de carregador automático e baterias seladas, tensão de entrada 110 V. A Central ficará locada conforme projeto de Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 24 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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prevenção de incêndio não sendo permitido colocar ou manter material inflamável ou tóxico próximo da central, a área onde esta instalada a central deve permanecer sempre ventilada e protegida e com pessoas capacitadas para sua operação durante 24 h. A central de alarme deve possuir: • indicação visual individual do incêndio para cada circuito de detecção, no caso de sistema convencionais, e para cada evento, no caso de outros sistema de detecção e alarme; • indicação sonora e visual geral de incêndio; • indicação visual individual de falha para circuito de detecção, circuitos de sinalização e alarme e circuitos de comando; • indicação sonora e visual de falha geral; • indicação sonora e visual de fuga a terra; • dispositivo de inibição do indicado sonoro da central, que possibilite a atuação automática de qualquer nova informação de incêndio ou falha, permitindo sucessivas inibições; • sinalização de interrupção na alimentação da rede elétrica Vca, baterias ou fonte de emergência, e entre a fonte de alimentação e o módulo eletrônico principal da central; • permitir a inibição dos indicadores sonoros externos, após o reconhecimento do evento de alarme; • desligamento de um ou mais circuitos de detecção por meios adequado, sinalizando tal evento; • instalação de dispositivos manuais destinados ao acionamento seqüencial, parcial ou total, dos avisadores e ativação dos circuitos de comando, em casos de emergência. Quanto a alimentação elétrica, a central deve: • possuir sempre uma fonte de alimentação principal e uma de emergência, com capacidades iguais e tensão nominal de 24 Vcc. As fontes de alimentação devem ser supervisionadas e dimensionados para o consumo máximo do sistema; • possuir fonte de alimentação principal com capacidade para atender simultaneamente ao circuito de maior consumo do sistema em alarme de fogo, com todos os indicadores, avisadores e comandos acionados, durante pelo menos 15 min, com a bateria ou fonte de emergência desconectada. • possuir fonte de emergência ou bateria com capacidade suficiente para operar o sistema de detecção em condições normais (sem alarmes), por um período mínimo de 24 h e, depois do fim deste período, as baterias devem possuir capacidade de operar todos os avisadores de alarme usados para o abandono ou localização de emergência por 5 mim. Caso seja um sistema incluindo avisador por voz, mantêm se o período mínimo em condições normais e, no caso de abandono, deve operar todos os equipamentos de vos por 15min; Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 25 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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possuir equipamento para recarga das baterias e limitador automático de corrente, para não ser danificado quando conectado a baterias completamente descarregadas; possuir equipamento de recarga das baterias dimensionado para atingir 80% da carga nominal do sistema, em no máximo 18 h.

Quanto ao princípio de funcionamento: • indicações de incêndio devem ter prioridade sobre as demais indicações; • as cores das indicações devem ser: vermelha para alarme de incêndio, amarela para falha e verde para funcionamento normal; • tempo de resposta para a sinalização de uma alarme de incêndio na central deve ser no máximo 30 s, para falha, no máximo 200 s; • as indicações visuais de incêndio ou falha não podem ser canceladas ou inibidas, sem antes normalizar ou reparar o elemento que gerou a ocorrência; • a central deve ter pelo menos um contato rever, destinado ao comando de equipamentos auxiliares. 3.13.5 Acionador manual Será do tipo “Quebre o Vidro/Aperte o Botão”, com martelo, com LED, que atende às Normas da ABNT. Os acionadores manuais deverão ser instalados a uma altura de 1,30 m do piso, sob a forma de embutir na parede interna do recinto conforme local especificado em projeto, na cor vermelho segurança. A fiação a ser utilizada terá bitola de 1,5 mm2 auto extinguível – PVC 70ºC, em eletroduto embutido de 3/4", com isolamento para 750 V com as interligações sem emendas; se necessário fazer uso das barras do tipo “SINDAL” para as interligações. A fixação do acionador manual deve ser resistente ao choque ocasional de pessoas ou transportes manuais. Os acionadores manuais devem ser ativados adequadamente, e deve ser garantido que a central seja ativada no máximo em 15 s, indicando corretamente o local ou a linha em alarme. A distância máxima permitida a ser percorrida por uma pessoa, de qualquer ponto da área protegida até o ponto onde se localiza o acionador manual mais próximo, não pode em nenhuma circunstância ser superior a uma distância superior de 30 m. O acionador manual deve ser instalado nos locais de trânsito de pessoas em caso de emergência, toma-se como exemplos as rotas de fuga e saídas de emergência. 3.13.6 Avisadores O sistema contém avisadores áudio-visual, que estão locados conforme o projeto de prevenção de incêndio. Os avisadores devem ter indicação de funcionamento no próprio invólucro ou perto dele. O sistema prevê a colocação de sirene com raio de alcance de 100 Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 26 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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m, locadas conforme projeto, ligado à central por fiação rígida com bitola de 2,5 mm2 com isolação de 750 V, de forma a alertar a todos os ocupantes de qualquer ocorrência de fogo. Os avisadores sonoros e/ou visuais dever ser instalados em quantidades suficientes, nos locais que permitam sua visualização e/ou audição, em qualquer ponto do ambiente no qual estão instalados, nas condições normais de trabalho deste ambiente, sem impedir a comunicação verbal do próximo local de instalação. Em relação aos avisadores devem se obedecer as seguintes condições: • Eles devem ser supervisionados pela central de alarme; • Devem ser instalados a uma altura entre 2,20 m a 3,50 m, de forma embutida ou sobreposta, preferencialmente na parede; • Onde o nível sonoro estiva acima de 105 dBA e/ou em locais onde as pessoas trabalham com protetores auriculares, além dos avisadores sonoros, devem-se prever avisadores visuais; 3.13.7 Circuitos de interligações O número de circuitos é uma atribuição de um profissional habilitado, a saber um engenheiro(a) elétrico(a). O circuito não pode estar contido na mesma tubulação da fiação do sistema de sinalização (iluminação de emergência). Cada circuito interliga sirenes, botoeiras e detectores automáticos de fumaça. 3.13.8 Circuitos Elétricos Quando se trata de circuito de detecção convencional este, poderá monitorar no máximo uma área de cobertura de 1600m². Isto corresponde a uma combinação de 20 dispositivos, entre os detectores automáticos e acionadores manuais. Como medidas de segurança todos os circuitos de detecção devem ser supervisionados contra interrupção de linha e esta sinalizada como falha, é necessário que os circuitos de detecção estejam protegidos contra curto-circuito, sinalizando a ocorrência. É proibido a supervisão de duas prumadas ou escadas, por um único circuito de detecção convencional e, em ambientes onde houver presença de equipamentos eletrônicos, painéis elétricos, líquidos e gases inflamáveis, fontes de calor e outros materiais com alto risco de ignição, cuja área seja maior que a metade da área de cobertura de um único detector, devem ser instalados no mínimo dois detectores. Os fusíveis e disjuntores de proteção utilizados no sistema devem ser selecionados para atuação entre 150% a 250%, da corrente nominal do circuito protegido. Sendo o tipo de fusível escolhido para cada ponto de proteção indicados pelo desenho técnico da central ou de instalação. 3.13.9 Características da Instalação Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 27 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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A tubulação deste sistema deve atender exclusivamente a este. Todas as interligações dos componentes entre si e destes com a central devem ser executadas com terminais ou conectores apropriados. Não é permitida a interligação (emenda) dos fios dentro da tubulação ou em local de difícil acesso. Toda a rede de eletrodutos do sistema de detecção e alarme de incêndio deve ser identificada com anéis de 2 cm de largura mínima, estando estes na cor vermelha, e permanecendo dispostos a cada 3 m no máximo. Cada eletroduto deve possuir pelo menos uma identificação. Todos os circuitos devem ser devidamente identificados na central e em todas as caixas de distribuição com bornes de ligação: tipo e número do circuito, polaridade, de onde vêm e para onde vão. 3.13.10 Manutenção A manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de detecção e alarme de incêndios deve ser executada somente por técnicos habilitados e treinados. Em cada vez que se realizar a manutenção, o executante deve apresentar relatório de manutenção assinado, citando as condições de funcionamento do sistema, registrando data, hora do serviço e período de garantia dos serviços executados. A manutenção preventiva deve garantir que o sistema de detecção e alarme de incêndio esteja em pleno funcionamento, ou registrar no relatório as suas restrições ou falhas. Neste último caso recomenda-se que as correções necessárias sejam executadas de imediato. Se caso houver alterações de projeto ou correção de falhas, uma nova verificação dever ser efetuada no funcionamento do sistema e emitir relatório atestando que esteja em perfeito funcionamento. As atividades mínimas para manutenção preventiva consiste em: • Medir a corrente dos sistemas em cada circuito de detecção, alarme e comandos, e comparação com a leitura realizada na manutenção anterior; • Verificação da supervisão em cada circuito de detecção, alarme e comandos; • Realizar verificação visual do estado geral dos componentes da central e condições de operação; • Realizar verificação do estado e carga das baterias; • Fazer medição de tensão da fonte primária; • Realizar ensaio funcional por amostragem dos detectores com gás apropriado, fonte de calor, ou procedimento documentado, recomendado pelo fabricante, no mínimo 25% do total de detectores, a cada três meses, garantindo que 100% dos detectores sejam ensaiados no período de um ano; • Ensaio funcional de todos os acionadores manuais do sistema, a cada três meses; Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 28 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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Realizar ensaio funcional de todos os avisadores, a cada três meses; Realizar ensaio funcional de todos os comandos, incluído os sistemas automáticos de combate a incêndio, a cada três meses; • Realizar ensaio funcional dos painéis repetidores, a cada três meses; • Fazer verificação se houve alteração nas dimensões de área protegida, ocupação, utilização, novos equipamentos, ventilação, ar condicionado, piso elevado, forro ou criação de novas áreas em relação à ultima revisão do projeto; • Verificação de danos na rede de eletrodutos ou fiação; De forma periódica as manutenções preventivas do sistema devem ser definidas, no mínimo atendendo os requisitos acima, levando em conta a dimensão da instalação, área protegida, quantidade de detectores, tipos de ambientes, presença de poeira, vapores, insetos e nível de profundidade e confiabilidade desejado. É necessário observar que quanto mais crítica e agressiva for a área protegida, menor de ver o intervalo entre as manutenções. Esta periodicidade definida para as manutenções não se deve ultrapassar três meses. O usuário final é responsável pela manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção, alarme e combate a incêndios. Se caso houver alteração nas dimensões ou tipo de ocupação das áreas protegidas, o sistema de detecção deve ser adequado em até 30 dias de acordo com a NBR 17240. • •

3.13.11 Quantidades Comando remoto de alarme a incêndio Acionador de Bomba de Incêndio Avisador audiovisual (Sirene) Central de alarme Central de iluminação

45 (quarenta e cinco) un. 13 (treze) un. 17 (dezessete) un. 03 (três) un. 01 (um) un.

Existem três centrais de alarmes dispostas separadamente, a primeira se encontra no escritório, a segunda esta na sala de comando que fica na casa de máquinas e a terceira encontra-se na casa de máquinas próximo as moegas, esta central será utilizada para monitoramento e acionamento da válvula de controle que aciona o sistema de dilúvio no interior do túnel. Existe uma central de iluminação a mesma localizada na sala de comando que se encontra no interior da casa de máquinas. 3.14 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA: O uso desta medida é recomendado. 3.14.1 Objetivo

Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 29 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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A Sinalização de segurança contra incêndio e pânico tem como objetivo reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes, e garantir que sejam adotados ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saídas para abandono seguro da edificação em caso de incêndio. O sistema adotado para o presente projeto será descrito com base nos parâmetros e procedimentos propostos pela Norma NBR 13434:2004. 3.14.2 Definições Sinalização de básica Conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por quatro categorias, de acordo com a sua função: proibição, alerta, orientação e salvamento e equipamentos. Sinalização de complementar Conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta não é dependente. Sinalização de proibição Sinalização que visa proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento. Sinalização de alerta Sinalização que visa alertar para áreas e materiais com potencial risco de incêndio ou explosão. Sinalização de orientação e salvamento Sinalização que visa indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso adequado. Sinalização de equipamentos Sinalização que visa indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndio e alarme disponível no local. 3.14.3 Implantação da sinalização básica Sinalização de proibição A sinalização apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura mínima 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização. A mesma sinalização deve estar Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 30 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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distribuída em mais de um ponto dentro da área de risco, de modo que pelo menos uma delas seja claramente visível de qualquer posição dentro da área, e devem estar distanciadas entre si em no máximo 15,0 m. Sinalização de alerta A sinalização apropriada deve ser instalada em local visível e a uma altura mínima de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização, próximo ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado. Neste ultimo caso, cada sinalização deve estar distanciada entre si em no máximo 15,0 m. Sinalização de orientação e salvamento A sinalização de saída de emergência apropriada deve assinalar todas as mudanças de direção ou sentido, saídas, escadas etc., e deve ser instalada segundo a sua função; a) a sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,10 m da verga; ou na impossibilidade desta, diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado; b) a sinalização de orientação das rotas de saídas deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de no máximo 7,5 m, devendo ser instalada de modo que no sentido de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, distanciados entre si em no máximo 15,0 m e de modo que sua base esteja no mínimo a 1,80 m do piso acabado; c) a sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização. d) se existirem rotas de saídas específicas para uso de deficientes físicos, estas devem ser sinalizadas para uso. Sinalização de combate a incêndio - Equipamentos A sinalização de equipamentos de combate a incêndio deve estar a uma altura mín.de 1,80 m, medida do piso acabado à base da sinalização e imediatamente acima sinalizado e: a) quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização; b) quando o equipamento se encontrar instalado em uma das faces de um pilar, todas as faces visíveis do pilar devem ser sinalizadas; c) quando existirem situações onde a visualização da sinalização não seja possível apenas com a instalação da placa acima do equipamento, deve-se adotar: - o posicionamento para placa adicional em dupla face perpendicular à superfície da placa instalada na parede ou pilar; Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 31 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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- a instalação de placa angular conforme figura1, afixada na parede ou pilar, acima do equipamento; Sinalização complementar As mensagens específicas que acompanham a sinalização básica devem se situar imediatamente adjacente à sinalização que complementa, devendo estar no idioma português. Caso exista a necessidade de se utilizar um segundo idioma, este nunca deve ser substituir o idioma original, mas ser incluso adicionalmente. A sinalização de indicação continua das rotas de saída deve ser implantada sobre o piso acabado ou sobre as paredes das rotas de saídas. O espaçamento de instalação deve ser de o mínimo 3,00 entre cada sinalização e a cada mudança de sentido, atendo uma das seguintes condições: a) quando aplicada sobre o piso, a sinalização deve estar centralizada em relação à largura da rota de saída, dando o sentido do fluxo. b) quando aplicada nas paredes, a sinalização deve estar a uma altura constante entre 0,25 m e 0,50 m do piso acabado à base da sinalização, podendo ser aplicada, alternadamente, à parede direita e esquerda da rota de fuga. A sinalização de indicação de obstáculos ou riscos na circulação das rotas de saídas deve ser implantada toda vez que houver uma das seguintes condições: a) desnível de piso; b) rebaixo de teto; c) outras saliências resultantes de elementos construtivos ou equipamentos que reduzam a largura das rotas ou impeçam ou seu uso. Proibição

Orientação e Salvamento

Alerta

Equipamentos

Cód.

01

40

41

05

08

09

17a

22b

21a

21b

23

25

Qtde.

03

02

02

02

02

04

11

02

45

13

49

11

3.15 EXTINTORES: O uso desta medida é recomendado. 3.15.1. Introdução Este memorial visa descrever e caracterizar o Sistema de Proteção por Extintores a ser adotado para a presente edificação baseada no decreto nº 857 do MT. Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 32 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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3.15.2. Descrição do Sistema O sistema de proteção contra incêndios por extintores, portáteis e/ou sobre rodas, deve ser projetado considerando-se: a) a classe de risco a ser protegida e respectiva área; b) a natureza do fogo a ser extinto; c) o agente extintor a ser utilizado; d) a capacidade extintora do extintor; e) a distância máxima a ser percorrida. De acordo o Decreto Estadual 857, cada unidade extintora protege uma área de: • Risco de Classe "A" - 500m²; • Risco de Classe "B" - 300m²; • Risco de Classe "C" - 200m². Os extintores devem ser eqüidistantes e distribuídos, tanto quanto possíveis de tal forma que o operador não percorra distâncias maiores que: • Risco de Classe "A" - 25m; • Risco de Classe "B" - 20m; • Risco de Classe "C" - 15m. Este projeto prevê todas estas necessidades descritas no risco de classe, portanto é imprescindível que ele seja executado da forma correta. 3.15.3. Seleção do agente extintor De acordo com a natureza do fogo, os agentes extintores devem ser selecionados entre os constantes na Tabela a seguir: Classe Agente extintor De Espuma Espuma Gás carbônico Pó Pó Hidrocarbonetos Água fogo química mecânica (CO2) B/C A/B/C halogenados (A) (A) (A) (NR) (NR) (A) (A) A (P) (A) (A) (A) (A) (A) (A) B (P) (P) (P) (A) (A) (A) (A) C Deve ser verificada a compatibilidade entre o metal combustível e o agente extintor D Nota: (A) Adequado á classe de fogo; (NR) Não recomendado á classe de fogo; (P) Proibido á classe de fogo.

3.15.4. Instalação É de responsabilidade do instalador a execução do sistema de proteção por extintores, respeitando o projeto elaborado.

Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 33 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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Para a instalação dos extintores portáteis, devem ser observadas as seguintes exigências: a) quando forem fixadas em paredes ou colunas, os suportes devem resistir a três vezes a massa total do extintor; b) para extintores portáteis fixados em parede, devem ser observadas as seguintes alturas de montagem: - a posição da alça de manuseio não deve exceder 1,60 m do piso acabado. - a parte inferior deve guardar distância de, no mínimo, 0,20 m do piso acabado. c) os extintores portáteis não devem ficar em contato direto com o piso. O extintor deve ser instalado de maneira que: a) haja menor probabilidade de o fogo bloquear seu acesso; b) seja visível, para que todos os usuários fiquem familiarizados com a sua localização; c) permaneça protegido contra intempéries e danos físicos em potencial; d) não fique obstruído por pilhas de mercadorias, matérias-primas ou qualquer outro material; e) esteja junto ao acesso dos riscos; f) sua remoção não seja dificultada por suporte, base, abrigo, etc.; g) não fique instalado em escadas. 3.15.5. Manutenção Os extintores devem ser submetidos a processos de inspeção e manutenção periódicas, de acordo com as normas vigentes. a) Pessoal Habilitado Deve ser organizado e mantido um grupo de pessoas treinadas e habilitadas na utilização dos extintores, para operá-los a qualquer momento. A manutenção desse grupo de pessoas, bem como o seu treinamento, é de responsabilidade do proprietário ou possuidor de qualquer titulo do estabelecimento. b) Responsabilidades O projetista, o instalador e o usuário são co-responsáveis pelo funcionamento do sistema. 3.15.6. Quantidades Extintores Manuais

Agente Extintor

Carga

Quantidade

Capacidade extintora de cada extintor

AP

10 L

26

2A

CO2

06 Kg

09

2B:C

Extintores sobre rodas Carga

Quantidade

Capacidade extintora de cada extintor

Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 34 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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08 Kg

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14

10B:C

Total de extintores: 49 un Total de unidades extintoras: 63 un

3.16 HIDRANTES E MANGOTINHOS: O uso desta medida é recomendado. O sistema adotado para o presente Memorial de Hidrantes e Mangotinhos será descrito com base nos parâmetros e procedimentos propostos pelo Decreto Estadual 857/1984. 3.16.1 Classe de risco de ocupação da edificação O sistema é composto de 11 hidrantes simples e 3 hidrante de passeio. Os hidrantes estão localizados conforme projeto. 3.16.2 Descrição do Sistema Altura da edificação (do piso de acesso ao piso mais elevado) (m): 0,00 Nº. de pavimentos: 01 Classificação de edificação quanto à sua ocupação (Lei 8.399-MT Tab.1): Silos Agroindústria Divisão (Lei 8.399 MT): N-1 – Acima de 1.200 MJ/m² Desnível entre o hidrante mais desfavorável hidraulicamente e ponto de tomada de água do reservatório (m): 1,00 3.16.3 Dados em Função do tipo de sistema adotado Tipo do sistema preventivo: [ ] com mangotinho [X] com mangueira

[ ] sem mangotinho [ ] sem mangueira

Vazão referente ao risco alto conforme o Decreto 857 - MT: 200 l/min Pressão mínima na ponta do esguicho do hidrante mais desfavorável hidraulicamente conforme o Decreto 857 – MT: 15 mca

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Componentes para cada hidrante: Abrigo(s): 0,45 x 0,17 x 0,90 m Mangueira(s) de incêndio: 2 un. de 15 m cada Chave para hidrantes tipo Storz Esguicho Tipo cônico 2.1/2” c/ requinte desmontável 19 mm

[ X ] Sim [ X ] Sim [ X ] Sim [ X ] Sim

[ [ [ [

] Não ] Não ] Não ] Não

Diâmetro das mangueiras (mm): 65 - tipo 2 – pressão máxima 140 mca – NBR 11.861/1998 Diâmetro dos mangotinhos (mm): -Tipo de esguicho: [ ] regulável Tipo de mangueira: [ ] 01 (um) [ ] 02 (dois)

[X] Jato compacto com diâmetro (mm): 19 [ ] 03 (três)

[ X ] 04 (quatro)

[ ] 05 (cinco)

Tipo 01: Mangueira construída com um reforço têxtil e para pressão de trabalho de 980 kPa (10 kgf/cm²); Tipo 02: Mangueira construída com um reforço têxtil e para pressão de trabalho de 1.370 kPa (14 kgf/cm²); Tipo 03: Mangueira construída com dois reforços têxteis sobrepostos e para pressão de trabalho de 1.470 kPa (15 kgf/cm²); Tipo 04: Mangueira construída com um reforço têxtil acrescida de uma película externa de plástico e para pressão de trabalho de 1.370 kPa (14 kgf/cm²); Tipo 05: Mangueira construída com um reforço têxtil acrescida de uma película externa de borracha e para pressão de trabalho de 1.370 kPa (14 kgf/cm²).

Comprimento das mangueiras (m): 30 m

(pode ser utilizadas duas mangueiras de 15 m)

Comprimento dos mangotinhos (m): --Quantidade de hidrantes existentes:11 hidrantes simples e 3 hidrantes de passeio. Quantos hidrantes, os mais desfavoráveis hidraulicamente, foram considerados em uso simultâneo, para o cálculo: [ ] 01 (um) [ ] 02 (dois) [ ] 03 (três) [ X ] 04 (quatro) 3.16.4 Reserva Técnica de Incêndio Tipo de reservatório: [X] Elevado

[ ] Subterrâneo

[ ] Nível do piso

Material do qual é feito o reservatório: Aço A-36 Capacidade da reserva técnica de incêndio (Dec. 857): 81,01 m3

Tempo: 30 minutos

Capacidade total do reservatório: 97,11 m³ - Ø 2,87 m e H=15 m 3.16.5 Dados da Sucção Diâmetro tubulação (polegadas): 6” Vazão utilizada no calculo da perda de carga (l/min): 2.700,00 = 0,0450 m3/s

Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 36 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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Comprimento equivalente a perda de cargas localizadas das conexões (m): 6,74 Comprimento real da tubulação (m): 1,00 Perda de carga unitária (m/m): 0,059 Perda de carga total (mca): 0,46 3.16.6 Dados do Recalque H1 – é o mais desfavorável hidraulicamente Vazão mínima no Hidrante: 300 l/min ou 0,0050 m³/s Pressão residual mínima no Hidrante: PH1 = 16,50 mca Perda de carga na mangueira: hpm = 1,14 mca Perda de carga no trecho H1-A: hpC = 5,90 mca Altura geométrica no trecho H1-A: hgH1 = 2,0 m Diâmetro no trecho H1-A: 2.1/2” Pressão no ponto A: PH1-A = 16,50 + 1,14 +5,90 + 2,00 = 25,55 mca H2 – é o segundo mais desfavorável hidraulicamente Vazão mínima no Hidrante: 336 l/min ou 0,0056 m³/s Pressão residual mínima no Hidrante: PH2 = 20,90 mca Perda de carga na mangueira: hpm = 1,42 mca Perda de carga no trecho H2-A: hpC = 1,61 mca Altura geométrica no trecho H2-A: hgH1 = 2,0 m Diâmetro no trecho H2-A: 2.1/2” Pressão no ponto A: PH2-A = 20,90 + 1,42 +1,61 + 2,0 = 25,93 mca Diâmetro no trecho A-B: 2.1/2” Perda de carga no trecho A-B: hpC = 2,65 mca -> PA=25,93+2,65=28,58 mca H3 – é o terceiro mais desfavorável hidraulicamente Vazão mínima no Hidrante: 318 l/min ou 0,0053 m³/s Pressão residual mínima no Hidrante: PH3 = 18,55 mca Perda de carga na mangueira: hpm = 1,27 mca Perda de carga no trecho H3-B: hpC = 6,97 mca Altura geométrica no trecho H3-B: hgH3 = 2,0 m Diâmetro no trecho H3-B: 2.1/2” Pressão no ponto B: PH3-B = 18,55 + 127 +6,97 + 2,0 = 28,79 mca Diâmetro no trecho B-C: 3” Perda de carga no trecho B-C: hpC = 10,93 mca Diâmetro no trecho C-D: 3” Perda de carga no trecho C-D: hpC = 9,22 mca Pressão no ponto D: PD= 28,79 + 10,93 + 9,22 = 48,95 mca

Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 37 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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H4 – é o quarto mais desfavorável hidraulicamente Vazão mínima no Hidrante: 462 l/min ou 0,0077 m³/s Pressão residual mínima no Hidrante: PH4 = 39,55 mca Perda de carga na mangueira: hpm = 2,57 mca Perda de carga no trecho H4-D: hpC = 4,84 mca Altura geométrica no trecho H4-D: hgH7 = 2,0 m Diâmetro no trecho H4-D: 2.1/2” Pressão no ponto D: PH4-D = 39,55 + 2,57 + 4,84 + 2,00 = 48,95 mca Diâmetro no trecho D-E: 4” Perda de carga no trecho D-E: hpC = 2,58 mca Pressão no ponto E = PTúnel = 51,53 mca Vazão após o ponto E: 0,0237+0,02133 = 0,0450 m³/s = 2.700 lpm Perda de carga no trecho E-F: hpC = 3,03 mca Perda de carga no trecho F-G: hpC = 3,06 mca Perda de carga no trecho G-H: hpC = 11,85 mca Pressão no ponto H: PH= 48,95 + 2,58 + 3,03 + 3,06 + 11,85 = 69,46 mca

Vazão na canalização do ponto H até a MB: QT = 2.700 l/min Altura geométrica entre o ponto H e o reservatório: hgH-R = -1,50 mca Perda de carga no recalque, entre o ponto H e a Moto-Bomba: hpH-MB = 3,62 mca Perda de carga na sucção, entre a Moto-Bomba e o Reservatório: hpMB-R = 0,46 mca Altura geométrica na tubulação de sucção: hgsuc = -7,00 mca Pressão no ponto Reservatório: PR= 69,46 + (-1,50) + 3,62 + 0,46 + (-7,00) = 65,05 mca 3.16.7 Potência da Bomba Principal Potência calculada (cv): 51,36 cv 3.16.8 Dados Comerciais da Bomba Adotada Potência (cv): 55,00

Altura Manométrica Total: 66,00 mca

Diâmetro do rotor: 189 mm

Vazão (m3/h): 166

Sucção: 4"

Recalque: 3"

3.16.9 Informações sobre ábacos, tabelas e outros recursos utilizados. Ábaco formula de Fair-Whipple-Hsiao, Livro Bombas e Instalações de Bombeamento de Archibald J. Macintyre, livro Instalações Hidráulicas de Combate a Incêndios nas Edificações, T. B. 3.16.10 Bomba Auxiliar (JOCKEY) Existe bomba jockey no sistema: [ ] Não Vazão (l/min): 20

Pressão (mca): 70

[ X ] Sim Potência (cv): 1

Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 38 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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3.16.11 Alimentação da Bomba de Incêndio (Elétrica ou à combustão) Bomba de incêndio: 01 Bomba centrífuga com motor elétrico Bomba de incêndio: 01 Bomba centrífuga com motor à combustão 3.16.12 Acionamento e o Desligamento da Bomba Principal - Manual (local): Botoeira ao lado do hidrante - Automático (dispositivo): por pressostato - Desligamento manual (local): somente no painel da Bomba 3.16.13 Acionamento e o Desligamento automático da Bomba Auxiliar (JOCKEY) Dispositivo: por pressostato 3.16.14 Alarme do Funcionamento do Sistema Preventivo Tipo: acionamento integrado com o acionamento da botoeira do hidrante 3.16.15 Painel de Sinalização Localização: próximo ao quadro de energia geral (Quadro do Bombeiro)

3.16.16 Reserva Técnica de Incêndio (RTI) Local destinado a armazenar certa quantidade de água especialmente para combate a incêndio. A reserva técnica de incêndio deve ser prevista para permitir o primeiro combate, durante determinado tempo, após esse tempo considera-se que o Corpo de Bombeiros mais próximo atuará no combate. Cálculo da reserva técnica de incêndio procede da seguinte forma: Considerando 4 hidrantes funcionando ao mesmo tempo e com uma vazão de 300 lpm, temos 1.200 lpm, mais a vazão do sistema diluvio e as perdas de carga geradas, temos uma vazão de 2.700 lpm e segundo o Decreto 857 o tempo requerido é de 30 min, portanto para a reserva técnica temos um volume de 81,01 m³. Verificar os cálculos dos hidrantes e do sistema dilúvio nas planilhas em anexo ou consultar o engenheiro responsável para maiores esclarecimentos. O reservatório indicado é uma caixa cilíndrica metálica com as dimensões de Ø 2,87 m, H=15 m e V=97,11 m³. A reserva técnica de incêndio (RTI), será de uso exclusivo, para a rede de hidrantes, sistema de dilúvio nos secadores e chuveiros automáticos no túnel do armazém, estando deste modo, todos os sistema devidamente calculados e dimensionados, para que a RTI possa suprir toda a rede com segurança. O sistema diluvio nos secadores SC1 e SC2, não devem ter as suas vazões consideradas ao mesmo tempo que os sistemas anteriores. Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 39 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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NOTA: Segundo o item 8.6.9 do Decreto Estadual 857, "As bombas de recalque deverão dispor de saídas permanente aberta, de 6 mm de diâmetro, para retorno ao reservatório, ou ao sistema de escorva". Detalhe encontra-se em anexo ao projeto de hidrantes. 3.16.17

Descrição do Sistema de Recalque

Caso o dispositivo de recalque esteja situado no passeio, este deverá estar enterrado em caixa de alvenaria, com fundo permeável ou dreno, tampa articulado e requadro em ferro fundido, identificado pela palavra "INCÊNDIO", com dimensões de 0,40 m x 0,60 m, afastada a 0,50 m da guia do passeio; a sua introdução tem que estar voltada para cima em ângulo de 45º e posicionada, no máximo, a 0,15 m de profundidade em relação ao piso de passeio, conforme a figura abaixo: Figura 1

Fonte: NBR 13.714

O volante de manobra da válvula tem que estar situado a no máximo 0,50 m do nível do piso acabado. Tal válvula deve ser do tipo gaveta ou esfera, permitindo o fluxo de água nos dois sentidos, e instalada de forma a garantir seu adequado manuseio. É também permitido que o dispositivo de recalque seja instalado na fachada principal da edificação, ou no muro da divisa com a rua, desde que a introdução esteja voltada para a rua e para baixa em um ângulo de 45º e a uma altura entre 0,60 m e 1,00 m em relação ao piso do passeio ou interior da propriedade. A localização do dispositivo de recalque sempre deve permitir a aproximação da viatura apropriada para ao recalque da água, a partir do logradouro público, sem existir qualquer obstáculo que dependa de remoção para o livre acesso dos bombeiros. Para efeitos de localização os pontos de tomadas de água devem se posicionados da seguinte forma: • nas proximidades das portas externas e/ou acessos à área a ser protegida, a não mais de 5 m; • em posições centrais nas áreas protegidas; Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 40 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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• fora das escadas ou antecâmaras de fumaça; • de 1,0 m a 1,50 m do piso.

BOMBAS DE INCÊNDIOS ACOPLADAS A MOTORES ELÉTRICOS De acordo com a norma NBR 13714, temos no Anexo B (Bombas de incêndio). B.2 Bombas de Incêndio acopladas a motores elétricos. B.2.1 A alimentação elétrica das bombas de incêndio deve ser independente do consumo geral, de forma a permitir o desligamento geral da energia elétrica, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio. (ver figura).

B.2.2 As chaves elétricas de alimentação das bombas de incêndio devem ser sinalizadas com a inscrição “ALIMENTAÇÃO DA BOMBA DE INCÊNDIO – NÃO DESLIGUE”. B.2.3 Os fios elétricos de alimentação do motor das bombas de incêndio, quando dentro da área protegida pelo sistema de hidrantes ou de mangotinhos, devem ser protegidos contra danos mecânicos e químicos, fogo e umidade.

BOMBAS DE INCÊNDIOS COMBUSTÃO INTERNA

ACOPLADAS

A

MOTORES

DE

De acordo com a norma NBR 13714, temos no Anexo B (Bombas de incêndio). B.3.1 O motor a combustão deve ser instalada em ambientes cuja temperatura não seja, em qualquer hipótese, inferior a mínima recomendada pelo fabricante, ou dotado de sistema de

Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 41 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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preaquecimento pelo fabricante, ou dotado de sistema de preaquecimento permanente ligado. B.3.1.1 São dotados de injeção direta de combustível por bomba injetora ou de ar comprimido, para a partida. B.3.1.2 São dotados de sistema de arrefecimento por ar ou água, não sendo permitido ar comprimido para tanto. B.3.1.3 A aspiração de ar para combustão pode ser natural ou forçada (turbo). B.3.1.4 Dispõe de controlador de rotação, o qual deve manter a rotação nominal, tolerada uma faixa de ± 10%, seja qual for a carga. B.3.1.5 Dispõe de meios de operação manual, de preferência no próprio motor, o qual volta sempre à posição normal. B.3.2 As bombas de incêndio devem ter condições de operar a plena carga, no local onde forem instaladas, durante 6 horas ininterruptas, sem apresentar quaisquer avarias. B.3.3 Os sistemas de refrigeração aceitáveis devem ser os descritos em B.3.3.1 a B.3.3.4. B.3.3.1 Injeção direta de água, da bomba para o bloco do motor, de acordo com as especificações do fabricante. A saída de água de resfriamento deve passar no mínimo 15 cm do bloco do motor e termina em um ponto onde possa ser observado sua descarga. B.3.3.2 Por trocador de calor, vindo a água fria diretamente da bomba específica para este fim, com pressões limitadas pelo fabricante do motor. A saída de água do trocador também deve ser posicionada conforme B.3.3.1. B.3.3.3 Por meio de radiador no próprio motor, sendo o ventilador, acionado diretamente pelo motor por correias, as quais devem ser múltiplas. B.3.3.4 Por meio de ventoinhas ou ventilador, acionados diretamente pelo motor ou por correias, as quais devem ser múltiplas. B.3.4 A entrada de ar para a combustão deve ser provida de um filtro aquecedor. B.3.5 O escapamento dos gases do motor deve ser provido de silencioso, de acordo com as especificações do fabricante, sendo direcionados para serem expelidos fora da casa de bombas, sem chance de retornarem ao seu interior. B.3.6 O tanque de combustível do motor deve ser montado de acordo com as especificações do fabricante e deve conter um volume de combustível suficiente para manter o conjunto moto-bomba operando a plena carga durante o tempo de no mínimo duas vezes o tempo de Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 42 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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funcionamento dos abastecimentos de água, para cada sistema existente na edificação. Deve ser instalada sob o tanque uma bacia de contenção com volume mínimo de 1,5 vezes a capacidade do tanque de combustível. B.3.7 Existindo mais de um motor a explosão, cada um deve ser dotado de seu próprio tanque de combustível, com suas respectivas tubulações de alimentação para a bomba injetora. B.3.8 O motor a explosão deve possuir uma placa de identificação com as seguintes características: • nome do fabricante; • tipo; • modelo; • número de série; • potência em CV, considerando o regime contínuo de funcionamento; • rotações por minuto nominal. B.3.9 Um painel de comando deve ser instalado no interior da casa de bombas, indicando bomba em funcionamento e sistema automático desligado (chave seletora na posição manual). B.3.10 As baterias do motor a explosão, localizadas na casa de bombas, devem ser mantidas carregadas por um sistema de flutuação automática, por meio de um carregador duplo de baterias. O sistema de flutuação deve ser capaz de atender, independente, aos dois jogos de baterias (principal e reserva). B.3.11 O sistema de flutuação automático deve ser capaz de carregar uma bateria descarregada, em até 24 h, sem que haja danos às suas placas, determinando ainda, por meio de amperímetros e voltímetros, o estado de carga de cada jogo de baterias. 3.17 CHUVEIROS AUTOMÁTICOS: O uso desta medida é recomendado. O uso desta medida é recomendado, conforme o item 5.3.8 da IT 27/2011 do CBPMESP, pois esse item exige um sistema de chuveiros automáticos (do tipo dilúvio) em áreas de túneis de ar quente dos secadores de grãos e em túneis de serviço de qualquer natureza e ou locais confinados. Com base nos itens 5.3.8.3 e 5.3.8.4 da IT 27/2011 do CBPMESP os chuveiros automáticos serão conectados ao sistema de hidrantes e terão acionamento automático através de detectores de fumaça no interior do túnel e/ou através de acionamento manual. Os componentes do sistema devem estar em conformidade com normas brasileiras ou na falta destas, com normas internacionalmente reconhecidas. Recomenda-se que os Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 43 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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componentes dos sistemas de chuveiros automáticos sejam avaliados com relação à conformidade aos requisitos estabelecidos nas normas. Os trechos aparentes da instalação do sistema de chuveiros automáticos devem ser identificados com a cor vermelha. Opcionalmente, a tubulação pode ser identificada com anéis pintados em vermelho, com 0,20 m de largura, a cada 5 m de distância. Os chuveiros automáticos instalados em locais sujeitos a danos mecânicos devem ser providos com proteções. Sistema dilúvio Compreende uma rede de tubulação seca, onde são instalados bicos de sprinkler abertos, ou seja, sem o elemento termossensível. Na mesma área protegida pelos chuveiros abertos, é instalado um sistema de detecção dos efeitos do fogo, ligado a uma válvula de dilúvio instalada na entrada da rede de sprinkler. A atuação de quaisquer dos detectores, motivada por um princípio de incêndio, ou ainda a ação manual de um controle remoto, provoca a abertura da válvula de dilúvio; proporcionando a entrada da água, a qual é descarregada através de todos os chuveiros abertos. Automática e simultaneamente, soa um alarme de incêndio. 3.17.1 Tubos de condução não enterrados Os tubos utilizados nos sistemas de chuveiros automáticos devem atender as indicações estabelecidas a seguir: 3.17.1.1 Tubos de aço Tubos de aço (com ou sem costura) devem ser conforme: NBR 5580, NBR 5590, ASTM A135. Tubos de aço soldados ou unidos com sulco laminado, para pressões até 2,07 MPa, devem ser conforme: NBR 5580 - classe leve, NBR 5590 - classe normal, ASTM A 135 sch 10. Tubos de aço unidos por conexões rosqueadas, para pressões até 2,07 MPa, devem ser conforme: NBR 5580 - classe leve, NBR 5590 - classe normal. 3.17.1.2 Tubos de cobre Tubos de cobre (sem costura) devem ser conforme: NBR 13206. 3.17.2 Conexões As conexões utilizadas nos sistemas de chuveiros automáticos devem atender as indicações estabelecidas a seguir: Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 44 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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a) Ferro fundido maleável: NBR 6943, NBR 6925. b) Aço para solda: ANSI B 16.9. c) Cobre: NBR 11720. d) CPVC – poli (cloreto de vinila) clorado: ASTM F437, ASTM F438, ASTM F439 e ANSI/UL1821. Conexões do tipo uniões rosqueadas não devem ser usadas em tubulações de diâmetro maior do que 51 mm (2 polegadas). Uniões que não sejam do tipo rosqueadas, deverão ser do tipo especificamente indicados para uso em sistemas de chuveiros automáticos. Luvas de redução devem ser usadas sempre que houver alguma mudança no diâmetro da tubulação. São permitidas buchas de redução nos casos em que as luvas de redução, nos diâmetros necessários, não sejam disponíveis no mercado nacional. 3.17.3 Acoplamento de tubos e conexões 3.17.3.1 Tubos e conexões rosqueadas As roscas dos tubos e conexões rosqueadas devem estar em conformidade com NBR 12912 e NBR NM ISO 7-1. Vedantes podem ser utilizados, desde que, garantam a vedação quando aplicados somente na rosca externa. No caso de utilização de fibras vegetais, deve ser aplicado zarcão ou primer. 3.17.3.2 Tubos e conexões de aço para solda Recomenda-se que os métodos para solda em tubos e conexões estejam conforme a AWS B2.1. Tubos de aço com diâmetros inferiores a DN65 (2½’’) não podem receber derivações através de soldagem. Os tubos de aço podem ser soldados topo a topo desde que biselados. Onde for empregado o processo de soldagem, devem ser observados os seguintes procedimentos: a) Devem ser executados furos nos tubos com diâmetros iguais aos internos das conexões antes destas serem soldadas; b) Materiais resultantes das aberturas nos tubos devem ser retirados e descartados; c) Cortes de abertura nos tubos devem ser lixados e todas as saliências internas e resíduos de solda retirados; d) Conexões não devem traspassar para região interna dos tubos; e) Chapas de aço não devem ser soldadas na terminação de tubos ou conexões; f) Conexões não devem ser modificadas; g) Acessórios de suporte e fixação de tubulação (tirantes, grampos, porcas, etc.) não devem ser utilizados na soldagem de tubos ou conexões; Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 45 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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h) Na mudança de diâmetros nominais das tubulações, devem ser empregadas conexões apropriadas. Os procedimentos de solda devem ser preparados e qualificados pelo instalador ou fabricante antes da realização de qualquer processo de soldagem. Devem ser observadas qualificações do processo de solda e dos soldadores de acordo com a norma AWS B2.1 3.17.3.3 Métodos de acoplamento por encaixe Tubos acoplados com conexões encaixadas devem ser executados por uma combinação aprovada de anéis de vedação e sulcos. Os sulcos devem possuir dimensões compatíveis com as conexões. Conexões encaixadas incluindo juntas utilizadas em sistemas de tubulação seca devem ser adequadas para este fim. 3.17.3.4 Acoplamento de tubos e conexões de cobre A união de tubos de cobre deve ser feita por conexões utilizando-se brasagem capilar. Soldagem capilar pode ser utilizada em sistemas de tubos molhados em áreas de risco leve, desde que a temperatura dos chuveiros automáticos não ultrapasse 100°C. Soldagem capilar pode ser utilizada em sistemas de tubos molhados em áreas de risco leve e ordinário Grupo I, independentemente da temperatura de ativação dos chuveiros automáticos, desde que a tubulação esteja sobre o forro. Materiais de adição para solda devem estar de acordo com NBR 5883. Materiais de adição para brasagem, se utilizados, não devem ser do tipo corrosivo. O acoplamento de tubos (NBR13206) e conexões de cobre (NBR11720) devem ser conforme o PJ44:000.08-001. 3.17.3.5 Acoplamento para tubos e conexões de CPVC Os tubos e conexões de CPVC com seu respectivo adesivo devem atender aos requisitos exigidos pela ANSI/UL 1821. 3.17.4 Válvulas Todas as válvulas que controlam as ligações entre sistemas de alimentação de água para combate a incêndio e tubulações de sistemas de chuveiros automáticos devem ser do tipo “indicadora”. Essas válvulas devem ser construídas de tal maneira que não possam ser fechadas, desde a posição totalmente aberta, em menos de 5 segundos, considerando a máxima velocidade possível de operação. Todas as válvulas de teste, dreno e controle de vazão devem ser providas de placas de identificação de plástico rígido ou metal à prova de corrosão ou intempéries. Essas placas

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de identificação devem ser fixadas por meio de fios ou correntes resistentes a corrosão ou outro meio aprovado. 3.17.5 Alarmes de fluxo de água Sistemas de Pré-ação e Dilúvio: os equipamentos de alarme para sistemas de préação e dilúvio devem ser constituídos de alarmes acionados independentemente pelo sistema de detecção e pelo fluxo de água. 3.17.6 Suportes Devem ser utilizados apenas materiais ferrosos na fabricação de suportes. As tubulações do sistema de chuveiros automáticos devem ser convenientemente suportadas por colunas, vigas, paredes, tetos e estruturas do telhado de um prédio, levando-se em consideração que os suportes devem sustentar 5 (cinco) vezes a massa do tubo cheio d’água mais 100 kg em cada ponto de fixação. As tubulações não devem ser sustentadas pelas telhas de um telhado, a não ser em casos especiais, quando os suportes forem formados por elementos de chapas metálicas ou por concreto com resistência suficientes para suportá-los, considerados os requisitos já estabelecidos Quando a tubulação for instalada abaixo de dutos de ar, devem ser sustentadas pela estrutura da edificação ou pelos suportes dos dutos, desde que sejam capazes de resistir a carga já especificada. Os tirantes dos suportes devem ser de ferro redondo, dimensionados segundo as cargas já especificadas e de diâmetro nunca inferior aos indicados na Tabela 3 da NBR 10897 de 2006. Os suporte em “U” devem ser de ferro redondo, dimensionados segundo as cargas já especificadas e de diâmetro nunca inferior aos indicados na Tabela 4 da NBR 10897 de 2006. A distância máxima entre suportes para tubos de aço, cobre e CPVC devem ser conforme Tabela 5 da NBR 10897 de 2006. 3.17.7 Requisitos dos Sistemas- Sistemas de ação prévia e sistemas dilúvio 3.17.7.1 A válvula automática de controle deve também poder ser operada manualmente, independentemente dos detectores e dos chuveiros. O acionamento manual pode ser feito com auxílio de dispositivo hidráulico, pneumático ou mecânico. 3.17.7.2 Manômetros Os manômetros devem ter no mínimo o dobro da pressão do sistema no ponto em que forem instalados, e devem ser instalados de modo a poderem ser removidos, nos seguintes locais: a) A montante e a jusante da válvula de ação prévia e a montante da válvula dilúvio. Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 47 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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b) Na linha de abastecimento de ar para as válvulas de ação prévia e dilúvio. 3.17.7.3 Detecção Podem ser usados sistemas hidráulicos (por exemplo: chuveiros automáticos), pneumáticos, detectores convencionais de fumaça, de calor, de radiação por infravermelho e ultravioleta, dependendo do tipo de risco a ser protegido. 3.17.7.4 Localização e proteção de válvulas de controle do sistema As válvulas de controle e a tubulação devem ser protegidas contra danos mecânicos. Os abrigos de válvulas devem ser iluminados e ventilados. 3.17.7.5 Supervisão A supervisão, tanto elétrica quanto mecânica, se refere ao monitoramento constante da pressão de ar e do equipamento de detecção para garantir a integridade do sistema. Os detectores e tubulações aéreas devem ser supervisionados automaticamente em sistemas com mais de 20 chuveiros. Os sistemas de ação prévia sem bloqueio e com bloqueio duplo devem manter uma pressão mínima de ar de supervisão de 50 kPa. 3.17.7.6 Sistemas dilúvio Os sistemas de detecção de sistemas dilúvio devem ser supervisionados automaticamente. Os sistemas dilúvio devem ser projetados por cálculo hidráulico. Nos casos em que hidrantes e mangotinhos sejam instalados em conjunto com o sistema de chuveiros automáticos, as vazões e pressões mínimas exigidas na IT 22/11 Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio, devem ser garantidas, sendo somadas as reservas efetivas de água para o combate a incêndios, atendendo aos requisitos técnicos previstos nas normas técnicas oficiais. Quando for necessária a redução de pressão, em sistemas conjugados ou não, devem ser utilizadas válvulas redutoras de pressão, aprovadas para o uso em instalações de proteção contra incêndios. 3.17.8 Projetores de média velocidade São abertos ou fechados, fabricados com defletores para diferentes ângulos de descarga, que fazem com que a água nebulizada seja lançada em forma de cone. São empregados nos sistemas de água nebulizada de média velocidade, visando controlar ou

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extinguir incêndios em líquidos inflamáveis de baixo ponto de fulgor, auxiliar no resfriamento de equipamentos de estruturas, na diluição de gases, etc. O modelo de aspersor disposto para atender as necessidades desta edificação é o MV-10 com ângulo defletor de 80°, em que este deve ser disposto conforme as distâncias relacionada em projetos, pois atendem em totalidade a área dos túneis. 3.17.9 Quantidades Localização Túnel Armazém Graneleiro

Aspersores 29 (vinte e nove) un

3.17.10 Cálculo Para determinação do cálculo hidráulico dos chuveiros automáticos levou-se em consideração o Anexo A da IT 23/2011 do CBPMESP. 3.18 RESFRIAMENTO: O uso desta medida não é recomendado. 3.19 ESPUMA: O uso desta medida não é recomendado. 4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS O uso desta medida é recomendado. Projeto elaborado conforme prescrições da NBR 5410 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 5. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICA O uso desta medida é recomendado. Projeto elaborado conforme NBR 5419/2005. O projeto de SPDA encontra-se em anexo, juntamente com o memorial assinado pelo responsável eletrotécnico. 6. CENTRAL DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO Não existe central de GLP no estabelecimento. 7. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E/OU INFLAMÁVEIS Rua das Avencas, 2662 – Jardim das Palmeiras – Sinop – MT Pág.: 49 Fone: 66 3532-0482 - Celular: 66 9903-8427 - CEP: 78.552-066 [email protected]

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O uso desta medida não é recomendado. 8. OUTROS SISTEMAS NECESSÁRIOS O uso desta medida é recomendado. 8.1 Bacia De Contenção A bacia de contenção possui dimensões de 3,80 metros de largura por 5,50 metros de comprimento com altura de 1,25 centímetros, totalizando um volume de 26,00 m³, desses apenas 20,00 m³ são efetivos (tirando as espessuras das paredes). O tanque de combustível possui volume de 3.500 litros ou 3,5 m³ e trata-se de um tanque horizontal localizado à 1,5 metros de distancia das paredes da bacia e a uma altura de 0,65 metros do nível do piso da bacia de contenção. Portanto a bacia de contenção suporta, com folga, a capacidade do tanque. 8.2 Grupo Gerador A indústria dispõem de um grupo gerador instalado, no entanto, o mesmo encontra-se desativado.

___________________ Júlio Pansera Junior Eng. Mecânico/Segurança

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