Junta Agricola do Distrito Autónomo do Funchal(1911-1919)

June 24, 2017 | Autor: Alberto Vieira | Categoria: Island Studies, History of Madeira Islands
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A Junta Agrícola do Distrito Autónomo do Funchal (1911 – 1918)

ALBERTO VIEIRA

A Junta Agrícola do Distrito Autónomo do Funchal (1911 – 1918) AUTORIA E COORDENAÇÃO DO Projeto ALBERTO VIEIRA

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

A Junta Agrícola do Distrito Autónomo do Funchal (1911 – 1918) Coordenação: ALBERTO VIEIRA Textos: ALBERTO VIEIRA/JOSÉ EMANUEL FERRAZ JANES Transcrição das atas: Diamantina Lira Vieira, Mariana Cabral, Rosa Maria Sousa

Secretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes Centro de Estudos de História do Atlântico Funchal 2014



TÍTULO: A Junta Agrícola do Distrito Autónomo do Funchal

(1911 – 1918) AUTORIA E COORDENAÇÃO DO Projeto: Alberto Vieira

1.ª EDIÇÃO: 2014

COLEÇÃO: Deve & Haver, N.º 10 EDIÇÃO:



Centro de Estudos de História do Atlântico

Rua das Mercês, n.º 8, 9000-224 Funchal Telef.: 291 214970 / FAX: 291 223002 Email: [email protected] Webpage: http://ceha.gov-madeira.pt/

ISBN: 978-972-8263-93-5

Junta Agrícola do Distrito Autónomo do Funchal

O DEVE E O HAVER. Projeto de Investigação sobre as Finanças e Instituições da Madeira

VOLUMES PUBLICADOS n.º 1.A.: VIEIRA, Alberto: O Deve e o Haver das Finanças da Madeira. Finanças Públicas e Fiscalidade na Madeira nos Séculos XV a XXI. Funchal, 2014. ISBN: 978-972-8263-75-1, vols: 2 [em Formato digital com folheto] n.º 1.B.: VIEIRA, Alberto: Credit and Debit in Madeira Finance. Public Finance and Tax System in Madeira from the 15th to the 21st Centuries. Funchal, 2014. ISBN: 978-972-8263-76-8 vols: 2 [Formato digital com folheto] n.º 2.A.: VIEIRA, Alberto: Entender o Deve e o Haver das Finanças da Madeira. Funchal, 2014. ISBN: 978-972-8263-77-5, vols: 1 [Formato papel] n.º 2.B.: VIEIRA, Alberto: Understanding Credit and Debit in Madeira Finance. Funchal, 2014. ISBN: 978-972-8263-78-2, vols: 1 [Formato papel] n.º 3.A.: FARIA, Cláudia, ALVES, Graça, GOMES, Sandra, Paisagens Literárias. (Quadros da Madeira). Funchal, 2014. ISBN: 978-972-8263-79-9, vols: 1 [Formato digital com folheto] n.º 3.B.: FARIA, Cláudia, ALVES, Graça, GOMES, Sandra, Literary Landscapes (Sketches of Madeira Island). Funchal, 2014. ISBN: 978-972-8263-80-5, vols: 1 [Formato digital com folheto] n.º 4.: VIEIRA, Alberto (Coordenação): Debates Parlamentares. 1821-2010. Funchal, 2014. ISBN: 978-972-8263-81-2, vols: 1, [Formato digital com folheto] n.º 5.: VIEIRA, Alberto: Dicionário de Finanças Públicas. Conceitos, Instituições, Funcionários. Funchal, 2014. ISBN: 978-972-8263-84-3, vols: 1, [Formato digi­ tal com folheto] n.º 6.: VIEIRA, Alberto: Dicionário de Impostos. Contribuições, Direitos, Impostos, Rendas e Tributos. Funchal, 2014. ISBN: 978-972-8263-83-6, vols: 1 [Formato digital com folheto] n.º 7.: VIEIRA, Alberto: Livro das Citações do Deve & Haver das Finanças da Madeira. Funchal, 2014. ISBN: 978-972-8263-82-9, vols: 1 [Formato digital com folheto] n.º 8.: VIEIRA, Alberto: Cronologia. A História das Instituições, Finanças e Impostos. Funchal, 2014. ISBN: 978-972-8263-85-0, vols: 1 [Formato digital com folheto] n.º 9.: VIEIRA, Alberto (Coordenação): Junta Geral do Distrito do Funchal (18351892, 1901-1976). Funchal, 2014. ISBN: 978-972-8263-92-8, vols: 2 [Formato digital com folheto] n.º 10.: VIEIRA, Alberto (Coordenação): A Junta Agrícola do Distrito Autónomo do Funchal (1911 – 1918). Funchal, 2014. ISBN 978-972-8263-93-5: vols: 2 [Formato digital com folheto] 5

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Índice 9

INTRODUÇÃO

13

1911. A JUNTA AGRÍCOLA

15

A Madeira e o início da República

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O Regímen Sacarino e a Questão Hinton

36

A Criação da Junta Agrícola

63

A ação da Junta Agrícola: os resultados

67

1915. SINDICÂNCIA

70

1919. EXTINÇÃO: Fim do Regime Sacarino e da Junta Agrícola da Madeira

74 CONCLUSÃO 76

BIBLIOGRAFIA FUNDAMENTAL

ANEXOS

Membros da Comissão Executiva



Documentação e Legislação (decretos, relatórios e atas da comissão executiva)

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Pormenor da moenda do Engenho do Hinton. Photographia Vicentes, Museu Photographia Vicentes. 7

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RESUMO A Junta Agrícola da Madeira foi criada pelo decreto de 11-3-1911, regulamentado a 15-5-1912, através da influência e do prestígio do Visconde da Ribeira Brava, Francisco Correia Herédia, a Junta Agrícola da Madeira, gerir o fundo constituído pelo imposto de fabricação de aguardente. Entre os seus objetivos, figuravam a propaganda dos vinhos da Madeira, no estrangeiro, a recuperação, por enxertia, das castas tradicionais e a fundação e manutenção de uma estação agrária. Estes propósitos não foram conseguidos, na sua generalidade, apesar de se terem registado alguns bons resultados nas estações agrárias/campos experimentais, criados no Funchal (Louros), Ribeira Brava, Paúl da Serra e Porto da Cruz. O decreto regulamentar impunha, ainda, o repovoamento florestal das serras e a criação de uma guarda-florestal cujo regulamento foi aprovado a 28-51914. Esta Junta teve alguns problemas de funcionamento, na medida em que as suas funções ultrapassavam o seu âmbito e chocavam com as da Junta Geral do Distrito. Face aos conflitos de competências entre a Junta Agrícola e a Junta Geral, originando duplicação de despesas e serviços, na sessão da comissão executiva da Junta Geral do Distrito, de 19 de maio de 1914, foi aprovada uma proposta feita em nome do Partido Democrático da Madeira, que pedia ao Governo da República, a extinção da Junta Agrícola da Madeira, com a passagem das receitas e do seu pessoal para a Junta Geral. Em 1915, por portaria de 27 de fevereiro, o Governo liderado pelo general Pimenta de Castro, nomeou o juiz da comarca de Santa Cruz para presidir a uma sindicância à Junta Agrícola da Madeira, que teve início a 11 de março desse ano. Esta investigação terminou com a apresentação de um relatório ao Governo, no dia 4 de novembro de 1915. Os autos desta sindicância, em 33 volumes e 852 páginas, foram remetidos ao Ministro da Agricultura no dia 10 de abril de 1919, ocupando a sua publicação cem páginas do Diário do Governo. Foi então extinta a Junta Agrícola da Madeira. O estudo desta instituição republicana, na Madeira, revela-se, deste modo, de toda a importância para o projeto do Deve e Haver nas Finanças da Madeira, trazendo luz sobre a forma como era tratado o arquipélago e sobre as suas receitas e despesas durante este período. PALAVRAS CHAVE: Aguardente, Cana-de-Açúcar, Junta Agrícola, Madeira, Questão Hinton, República, Turismo 8

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INTRODUÇÃO A Junta Agrícola, embora tivesse como objetivo original a solução do problema sacarino, que tanto atormentou os políticos madeirenses e nacionais entre finais do século XIX e o início da nova centúria, foi um oásis no quadro institucional madeirense, pela sua ambição, no sentido de resolver os problemas económicos e agrícolas da ilha, pela iniciativa arrojada de alguns dos seus projetos, como pela pertinácia e ação de alguns dos seus promotores, como foi o caso do Visconde da Ribeira Brava. Foram estas as razões que prenderam a nossa atenção e nos levaram à escrita deste volume monográfico, que permite, pela primeira vez, a divulgação exaustiva desta instituição, com a publicação dos seus relatórios e atas.

Pesagem da cana-de-açúcar no Engenho do Hinton Photographia Vicentes, Museu Photographia Vicentes

Como todas as instituições que lutam pela Madeira e que realizam trabalho em prol da terra, foi alvo de invejas e boicotes. Para isso, terá contribuido o conturbado ambiente político que se vivia no período do seu funcionamento, mas também a velha tradição da inveja, de boicote e o espírito de “capela”, que 9

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sempre imperou e continua a imperar entre os madeirenses e as suas instituições. Questionase o protagonismo do Visconde da Ribeira Brava e a subjugação dos interesses institucionais e do arquipélago aos de indivíduos e partidos. Caso o sistema político republicano não fosse marcado por uma permanente instabilidade, os interesses individuais e partidários não se sobrepusessem aos coletivos, a Madeira teria dado um salto significativo em termos de evolução económica, resolvendo alguns dos seus ancestrais programas, colocando-a na senda do progresso e da afirmação da economia atlântica, no primeiro quartel do século XX. Várias são as situações que apontam nesse sentido. Por um lado, um plano integrado de investimento público que permitia o desenvolvimento de uma rede de comunicações, com alguns projetos arrojados. Por outro, a aposta em diversos setores económicos, como o turismo e agricultura, como principais motores do progresso da ilha e da valorização social dos madeirenses. Tudo se perdeu, porém, no turbilhão da intriga e dos interesses partidários, fazendo perdurar a situação de letargia da Madeira, durante alguns decénios e apenas as convulsões Visconde da Ribeira Brava populares da década de trinta fizeram despertar o Estado para a necessidade de atenção a este arquipélago, obrigando a algum retorno para investimento local em infraestruturas necessárias ao seu progresso e ao bem-estar das suas populações. São estas as principais razões que motivam a valorização diferenciada desta instituição, cuja missão terá continuidade na Junta Geral [à qual atribuimos, também, um volume apartado], apesar de não lhe reconhecermos a mesma pujança, determinação e capacidade financeira. Criada pelo decreto de 11-3-1911, regulamentado a 15-5-1912, através da influência e do prestígio do Visconde da Ribeira Brava, Francisco Correia Herédia, a Junta Agrícola da Madeira tem, como propósito fundamental, a gestão do fundo constituído pelo imposto de fabricação de aguardente. Entre os seus objetivos, figuravam a propaganda dos vinhos da Madeira, no estrangeiro, a recuperação, por enxertia, das castas tradicionais e a fundação e manutenção de uma estação agrária. De modo geral, estes objetivos não foram atingidos tendo-se, no entanto, registado alguns bons resultados nas estações agrárias/campos experimentais, criados no Funchal (Louros), Ribeira Brava, Paúl da Serra e Porto da Cruz. O decreto regulamentar impunha, ainda, o repovoamento florestal das serras e a criação de uma guarda-florestal cujo regulamento foi aprovado a 28-5-1914. Alguns problemas afetaram o seu funcionamento: primeiro, a conjuntura política da época; depois o facto de as suas funções ultrapassarem o seu âmbito, 10

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chocando com as da Junta Geral do Distrito, que retornara em 1902. Não fora a duplicação de funções e o conflito de interesses, no quadro institucional - a República foi fértil na criação deste tipo de organismos, onde as competências muitas vezes colidiam - a Madeira passava a dispor de uma estrutura de governo que respondia às necessidades do momento. Várias instituições haviam, entretanto, surgido, para resolver os problemas agrícolas que a ilha enfrentava: em 1893, surgiu a Comissão Distrital de Agricultura; em 1909, a Comissão de Viticultura; em 1911, a Junta Agrícola da Madeira, sucedida, em 1914, da Comissão Regional de Agricultura. A Junta Agrícola surgiu com o objetivo de resolver a questão Hinton e Sacarina, mas a História revela-nos a sua incapacidade de enfrentar e vencer os interesses britânicos na ilha, que se perpetuaram até 1976. Todavia, esta instituição acabou por assumir um papel de relevo na sociedade madeirense, através da promoção de diversas iniciativas de valorização da agricultura e do turismo. Como se isto não bastasse, tivemos no quadro das instituições do Estado dois órgãos de consulta do governador: entre 1836 e 1886, o Conselho de Distrito e, entre 1859 e 1899, a Comissão Distrital. Neste quadro de subdivisão de poderes e competências institucionais, surge, ainda, em 1913, a Junta Autónoma das Obras do Porto do Funchal e, em 1943, a Comissão dos Aproveitamentos Hidráulicos e Hidroeléctricos do Arquipélago da Madeira, a par, ainda, da montagem do quadro corporativo do Estado Novo, que acontecerá mais tarde. Face aos conflitos de competências entre a Junta Agrícola e a Junta Geral, e à consequente duplicação de despesas e serviços, na sessão da comissão executiva da Junta Geral do Distrito, de 19 de maio de 1914, foi aprovada uma proposta feita em nome do Partido Democrático da Madeira, que pedia ao Governo da República, a extinção da Junta Agrícola da Madeira, com a passagem das receitas e do pessoal para a Junta Geral. Terá sido esta a única razão da extinção da Junta Agrícola, como determina o decreto de extinção? Em 1915, por portaria de 27 de fevereiro, o Governo liderado pelo general Pimenta de Castro, nomeou o juiz da comarca de Santa Cruz para presidir a uma sindicância à Junta Agrícola da Madeira, que teve início a 11 de março desse ano. Esta investigação terminou com a apresentação de um relatório ao Governo, no dia 4 de novembro de 1915. Os autos desta sindicância, em 33 volumes e 852 páginas, foram remetidos ao Ministro da Agricultura no dia 10 de abril de 1919, ocupando a sua publicação cem páginas do Diário do Governo. Foi então extinta a Junta Agrícola da Madeira. Este estudo sobre o quadro institucional delineado para a ilha, com a intervenção ativa dos madeirenses, revela-se, deste modo, importante, no âmbito do projeto do Deve e Haver nas Finanças da Madeira, na medida em que espelha a forma como a ilha era tratada pela metrópole, nomeadamente na utilização das suas receitas e despesas. Por outro lado, permite-nos perceber a intervenção dos madeirenses, quando a metrópole o permitia, no sentido de encontrar respostas e meios financeiros para resolver os seus problemas económicos. A verdade, porém, é que, no quadro institucional das relações de poder da metrópole com a ilha, este foi um caso raro: se, de facto, a Junta não foi capaz 11

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de atacar e resolver eficazmente o problema sacarino/Hinton, tendo tido, porém, capacidade de resposta para alguns problemas económicos e agrícolas, que arrastavam inevitavelmente a Madeira para uma situação de miséria e crise extremas. Por fim, importa esclarecer que toda a documentação referente ao funcionamento da Junta Agrícola se perdeu. Assim nos fundos disponíveis no Arquivo Regional da Madeira, no Governo Civil 1 e na Junta Geral2, a documentação que persiste é escassa ou quase nula. Daqui resulta a dificuldade em conhecer algo mais desta instituição, nomeadamente o seu funcionamento, os meios de financiamento e a obra realizada. Felizmente que a imprensa da época publicava as atas da comissão executiva, como a demais documentação de interesse, como os regulamentos e, acima de tudo, o Relatório de 1915, feito pelo Visconde da Ribeira Brava. Desta forma, decidimos publicar, em anexo, tudo o que encontramos referente às atas e demais documentação, como a sindicância e relatório referido, de forma a tornar mais clara e fundamentada a ação desta instituição madeirense e republicana.

1 ARM, Inventário do Arquivo do Governo Civil, Funchal, 1966 [em fase de reorganização e catalogação]. Disponível online em http://www.arquivo-madeira.org/download.php?id=97. Consulta a 1 de maio de 2014. 2 ARM, Secretaria da Junta Geral do Distrito Autónomo do Funchal. Instrumentos descritivos, vol.11, Funchal, 2012. Disponível on-line em http://www.arquivo-madeira.org/download.php?id=1252. Consulta a 1 de maio de 2014.

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Engenho de S. Filipe, antigo Largo do Pelourinho Photographia Vicentes, Museu Photographia Vicentes

1911. A JUNTA AGRÍCOLA É no contexto da implantação da República que temos a criação, em 1911, da Junta Agrícola, como solução para o problema sacarino e agrícola do arquipélago da Madeira. A República tem o condão de enfrentar um problema que se arrasta no tempo e que muitos dissabores trouxe ao regime monárquico. Francisco Correia Herédia, Visconde da Ribeira Brava, mais conhecido pelo seu título nobiliárquico, nasceu no concelho da Ribeira Brava no dia 2 de abril de 1852. Tem o seu nome associado a algumas transformações sociais e políticas ocorridas na Madeira após a implantação da República, a 5 de outubro de 1910, de que é exemplo a criação e instalação da Junta Agrícola e a criação do concelho da sua naturalidade. O Visconde da Ribeira Brava teve uma atividade social e política muito importante na segunda metade do século XIX, mas especialmente nas primeiras décadas do seguinte. Na Monarquia, militou no Partido Progressista, sendo eleito deputado pela Madeira, entre os anos 1882-84, 1897-99 e 1900-1905, e desempenhado alguns altos cargos. Foi Governador Civil de Bragança, entre 1884 e 1885, e de Beja entre 1885 e 1886, tendo-se dedicado aqui à agricultura, em especial ao cultivo da vinha, onde tinha um latifúndio. 13

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As desavenças monárquicas levaram a que o Visconde da Ribeira Brava deixasse o partido Progressista que ficou desprestigiado devido a corrupções, escândalos e facciosismos, acabando por gerar algumas dissidências. O Visconde seguiu a facção de José Alpoim, a Dissidência Progressista, combatendo, energicamente, a corrupção e o descrédito das instituições após a ditadura de João Franco. Em 1906, quando Afonso Costa e Alexandre Braga foram expulsos do parlamento, Francisco Herédia também abandonou a sala em solidariedade para com eles. A partir de 1907, o Visconde da Ribeira Brava já estava claramente ao lado dos republicanos, como mostra o seu empenho na manifestação revolucionária de 18 de junho desse ano, na estação do Rossio, aquando da chegada de João Franco do Porto. Divorciado dos partidos monárquicos, alia-se aos republicanos no combate às instituições monárquicas, muito contribuindo para a mudança do regime, a 5 de outubro de 1910 e à transformação política que se viria a operar no país. Participou em todos os movimentos revolucionários desse período para derrubar a Monarquia, tendo sido preso em resultado dos acontecimentos de 18 de junho de 1907, após o que interveio ativamente nos comícios republicanos ao lado de figuras como Afonso Costa, António José de Almeida, Brito Camacho, Manuel de Arriaga, entre outros. Foi escolhido para fazer a ligação entre os republicanos e os dissidentes monárquicos, na preparação a revolta de 28 de janeiro de 1908. Aderiu, em 1908, ao Partido Republicano Português (PRP), convicto de que o regime monárquico não resolveria os problemas do país e que a República era a esperança de todo o povo português. O Visconde teve uma participação activa nos acontecimentos que levaram ao 5 de outubro de 1910. Esteve na Rotunda e foram as suas palavras de firmeza, coragem e incitamento que convenceram os republicanos mais indecisos e descréditos do sucesso do movimento. Quando o PRP se dividiu, ele aderiu ao Partido Democrático, de Afonso Costa, deixando a partir desse momento de usar o seu título nobiliárquico, embora de modo geral continuasse a ser referido como Visconde da Ribeira Brava ou simplesmente Ribeira Brava. Após a implantação da República foi um dos homens que mais lutou pelo desenvolvimento da terra da sua naturalidade, no parlamento e fora dele. Usou da sua influência e amizade junto dos novos governantes republicanos para tentar trazer para a Madeira algum do desenvolvimento sempre prometido e eternamente adiado pelos governos da Monarquia. Foi neste âmbito que surgiu a criação da Junta Agrícola da Madeira, que se propunha acabar com alguns dos problemas ancestrais do arquipélago: o fabrico de aguardente, a reconversão da cana-de-açúcar, a proteção ao vinho da Madeira, a colonia, o problema das águas de irrigação e as levadas, a construção de estradas para desenvolvimento do turismo, extensão do porto do Funchal, a construção de um porto alternativo no Porto do Moniz, ligação de alguns concelhos da Madeira através do comboio, etc. A instabilidade política do novo regime, gerada pela ambição de algumas figuras de proa do regime, o fenómeno da adesivagem e a participação de Portugal na Primeira Guerra Mundial acabariam por malograr as suas boas intenções e 14

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empenho. O Visconde lutou contra as investidas ditatoriais republicanas de Pimenta de Castro em 1915 e Sidónio Pais em 1917-1918 e sofreu, na pele, as consequências da sua audácia, sendo preso por várias vezes, em especial no período sidonista. A última delas teve como consequência o seu assassinato, a 16 de outubro de 1918.

A Madeira e o início da República 1911-18 Para podermos entender a existência desta nova instituição e do élan que trouxe ao quadro da administração madeirense, deveremos ter em conta o quadro de mudanças políticas que o triunfo da República trouxe para o país e para a Região. Implantada a República em Lisboa, a 5 de outubro de 1910, ela é transmitida ao país por telefone ou telégrafo. À Madeira, apenas às 18 horas desse dia, através da agência telegráfica Havas, chegou a confirmação da notícia que se avolumava em boatos que percorriam a cidade durante todo esse dia, face à dificuldade de contactos com a capital. Após a certificação da situação, o povo exultou de uma alegria incontida, manifestando-se por todo o lado, praças, jardins, estabelecimentos, dirigindo-se depois ao Centro Republicano, Manuel de Arriaga, onde a comissão municipal republicana, reunida à espera de notícias, apelou à serenidade e contenção da população até que chegasse a confirmação oficial de Lisboa, de forma a que, na Madeira, se procedesse também à mudança de regime. A confirmação chegou no dia seguinte de manhã, através de um telegrama do Ministro do Interior, que nomeava o Dr. Manuel Augusto Martins, até então presidente da comissão republicana do Funchal, Governador Civil do Distrito. Nesse dia, o comércio do Funchal fechou ao meio-dia, para que o povo pudesse festejar o fim da monarquia e o advento do novo regime. O povo ansiava pela apregoada justiça social e pelo fim dos monopólios impostos pela Monarquia que lhe traziam graves consequências económicas, levando os seus parcos recursos. Os poderes monárquicos instituídos recusaram-se aceitar a transferência dos mesmos para os republicanos, sem receberem uma ordem superior. A situação resolveu-se no fim da manhã, após a receção de um telegrama enviado pelo Ministro da Guerra, António Xavier Correia Barreto, ao comandante militar do Funchal, dizendo confiar na adesão dos militares e oficiais sob o seu comando. Os republicanos aguardaram, no edifício do Governo Civil, pela chegada do conselheiro e secretário-geral do Governo Civil, António Jardim de Oliveira, que deveria lavrar o termo de posse do novo governador. Como este demorou, Manuel Augusto Martins redigiu um termo provisório, tomando posse a meio da tarde desse dia, cumprindo-se os rituais da subida da bandeira republicana no Palácio de S. Lourenço, ao som da Portuguesa, após o que a banda seguiu à frente da população, em marcha pelas ruas da cidade, vitoriando o nascimento da República. 15

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No dia seguinte, a bandeira republicana é hasteada no forte de S. Tiago, mas, no Palácio de S. Lourenço, fora hasteada a bandeira monárquica, levando à insubordinação dos militares que discordavam da situação, que se dirigiram ao Palácio de S. Lourenço para impor o içar da bandeira republicana. A banda militar e a Filarmónica Artística Madeirense percorreram, de novo, as ruas da cidade, dando vivas à República, tendo vencidos e vencedores aceitado a implantação da República. As manifestações de apoio à República continuaram, ao longo de todo o mês de outubro, tendo-se realizado, a 22 desse mês, um bando precatório, a favor da revolução republicana em Lisboa, com a participação de militares, população e alunos do liceu do Funchal. Os cargos políticos foram entregues a personalidades de confiança do Partido Republicano, que se reorganiza na Madeira, após a implantação da República: Manuel Augusto Martins, Pestana Júnior, José Varela, Afonso Vieira de Almeida, Azevedo Ramos, José Quirino de Castro, Aníbal Sertório dos Santos Pereira, José Joaquim de Freitas, António Acácio Martins, entre outros, foram os eleitos das primeiras horas para cargos institucionais. Os ideais republicanos foram-se implantando na Madeira. As reações monárquicas não se fizeram esperar. O monárquico Henrique Vieira de Castro propôs, no Diário de Notícias, a criação de um Partido Autonomista mas, de imediato, interveio um republicano a perguntar ao banqueiro a razão pela qual ele não fizera essa proposta antes. No entanto, a República mostrava-se incapaz de resolver os velhos problemas socioeconómicos da Madeira: a pobreza era gritante, a emigração continuava, a aguardente dava cabo dos homens, as crianças viam-se obrigadas a trabalhar para matar a fome aos familiares, os monopólios mantinham-se. O surto de cóleramorbus que se manifestou na Ilha, no final do mês de outubro, atingindo o seu pico no início de dezembro, viria alterar o rumo do novo regime na Madeira, pondo em causa o status quo. As mortes, as dificuldades higiénicas e o enorme analfabetismo da população madeirense foram apresentados pelas forças conservadoras para denegrir a imagem da República, que foi responsabilizada pela difusão da epidemia. A população enfurecida, com o apoio da Igreja, vai sublevar-se em vários concelhos da Madeira, com incidência especial no de Machico, onde as consequências foram mais graves. Aqui, o povo fez hastear, no mastro do forte de Nª Sª da Conceição, a bandeira da Monarquia, obrigando o administrador do Concelho, Júlio Cabral, a empunhar essa bandeira e acompanhar a multidão que se dirigia ao Forte. À passagem pela igreja dos Milagres, o povo obrigou o administrador a ajoelhar com ele e jurar cumprir a lei antiga. O povo acreditava que as quinas aplicadas na bandeira monárquica seriam como as 5 chagas de Cristo e fariam extinguir a epidemia. Estes acontecimentos implicaram a necessidade do envio de reforços militares para Machico. Quando chegaram, porém, o povo já havia retirado. Em Santa Cruz, os militares abriram fogo, para poderem conter a revolta popular, e prenderam 22 pessoas. O Governo acabou por enviar um reforço de tropas de Lisboa para apaziguar a situação. 16

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Em alguns concelhos rurais, a República foi proclamada muito mais tarde, como foi o caso de Santana, onde foi imposta pela força do pelotão de Caçadores 6, devido à influência do clero neste concelho. Passados estes momentos de tensão, as reações monárquicas continuaram, em especial nos espaços rurais onde os párocos tinham grande influência e funcionavam como a última resistência, ameaçando a população com excomunhões e penas do inferno para os que aderissem à República, propalando impropérios contra o novo regime e os seus agentes. Saliente-se a insubordinação do pároco do Estreito de Câmara de Lobos que, intimado a apresentar-se ao Governador Civil, foi, num primeiro momento, impedido pelo povo, mas, depois, pressionado a apresentar-se, sob pena de prisão, o povo seguiu com ele para o Funchal. Apoiada no descontentamento da população atemorizada pela cólera, a resistência ao regime republicano começou muito cedo. Os resquícios do passado continuaram durante os primeiros anos da República, em especial pela ação do clero e pela cólera geraram muito desgaste entre os republicanos que se vão desunir rapidamente. O jornal operário, Trabalho e União, sugeria, então, que se criasse um corpo especial, a exemplo do que acontecia no território continental, para travar o avanço dos monárquicos. Um conflito gerado com a comissão administrativa da Câmara Municipal do Funchal, relativamente à decisão de não demolir a capela de Nossa Senhora dos Varadouros, acabou com a acalmia política entre os republicanos, gerando uma polémica com o jornal O Povo, onde pontificava Pestana Júnior, que criticava a comissão camarária de fraqueza e condescendência para com a Igreja. Era o início das divergências entre republicanos. Estes conflitos agudizaram-se e levaram à suspensão de Pestana Júnior, por 30 dias, do cargo de Administrador do Concelho do Funchal, por recusar a disciplina partidária. Pestana Júnior era um republicano radical e tinha ideias diferentes quanto à orientação e organização partidária, levando ao seu afastamento do Partido Republicano Português (PRP). A 9 de abril de 1911, juntamente com Gonçalves Preto, inicia a publicação do jornal O Radical, que viria a combater a orientação política do Partido Republicano, na Madeira. Como acontecia no país, também na Madeira as facções republicanas tentavam sobrepor-se umas às outras. O grupo de Pestana Júnior, agrupado em torno do seu jornal, vai decididamente atacar o Governador Civil, Manuel Augusto Martins, acusando-o de incapacidade política e mental para estar à frente do distrito. Agravam-se os desentendimentos e as dissidências partidárias que, com o aproximar das eleições de 28 de maio de 1911 e a lei da separação da Igreja do Estado, se extremaram irremediavelmente. A legislação anticlerical, decretada pelo Governo Provisório da República (outubro de 1910 - agosto de 1911), nomeadamente a extinção das Ordens Religiosas e o confisco dos seus bens, a favor do Estado, radicalizou as posições pró e contra a o regime da República. O encerramento da Congregação das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Vitórias, cuja obra social tinha sido, pouco tempo antes, reconhecida oficialmente pelas autoridades, foi muito criticado e notado. A sua fundadora, a cidadã britânica, Mary Jane Wilson, tendo-se recusado a deixar o hábito religioso, como ordenava a nova legislação, foi presa e compelida 17

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a deixar a Madeira, rumo à sua terra natal, só regressando à ilha, a 1 de novembro de 1911. A saída de Pestana Júnior da administração do Concelho fez com que, em fevereiro de 1911, se formasse um grupo de republicanos, médicos em maioria, intitulado grupo democrático ou centro dos doutores, que publicou uma moção donde saíram as bases do Centro Republicano Democrático da Madeira. Nas eleições de 28 de maio desse ano, vão estar em confronto o Grupo Republicano da Madeira, afeto a Manuel Augusto Martins e o Centro Republicano Democrático da Madeira, afeto a Pestana Júnior. Os monárquicos decidem boicotar o ato eleitoral, não votando. Os dias que antecederam as eleições foram muito agitados. As posições tinham-se extremado, as irregularidades cometidas por uns e outros, nesse ato eleitoral, foram graves, tendo sido ordenada uma sindicância ao ato eleitoral, em alguns concelhos. Pestana Júnior foi expulso do PRP, numa decisão tomada pela comissão política do Funchal e reforçada pelo diretório do partido, sendo acusado de trair os princípios republicanos. Tal como acontecera em todo o país, na Madeira o PRP também se fracionou em 3 grupos, devido às incompatibilidades insanáveis, às desilusões e a algum descontentamento entre os republicanos, muitos deles acusados de ligações a elementos monárquicos. Aparece entretanto, através do jornal Trabalho e União, o Centro Socialista Funchalense, em setembro de 1911, que defendia o caminho para o socialismo. Em agosto desse ano, o jornal, O Povo, apresenta a proposta da União Republicana e, no ano seguinte, constitui-se o Partido Evolucionista, presidido por Manuel Augusto Martins. Em maio de 1912, na Ponta do Sol, foi fundado o Centro Democrático Pontassolense. Em setembro, numa reunião da assembleia geral do Centro Republicano Democrático, divergências entre os seus elementos originam uma cisão que vai levar ao aparecimento, em outubro, do Partido Democrático Madeirense, formado por Pestana Júnior. Os próprios jornais republicanos acusavam que a Madeira ainda era mais desprezada e abandonada do que no tempo da monarquia. Continuavam os monopólios, a carestia de vida, os altos impostos, a falta de infraestruturas, etc. Apontava-se a preponderância de elementos monárquicos nas instituições republicanas, os erros da governação republicana e até se apregoava que a monarquia estava restaurada na Madeira e que apenas se teria alterado as cores da bandeira, tendo muitos republicanos da primeira hora se retirado da política, desiludidos com o caminho que a República estava a tomar. A Ditadura de Pimenta de Castro, (janeiro-maio 1915), apoiada pelo presidente da República Manuel de Arriaga, veio agravar o descrédito no novo regime, refletindo-se também aqui, na Madeira. A partir de então, os republicanos nunca mais se entenderam. A luta pela Monarquia tradicional, ordeira e elitista, faz dar aval à ditadura de Sidónio Pais (1917-1918) e, mais tarde, à Ditadura Militar e ao Governo do Estado Novo, de Salazar. A governação do major Sidónio Pais (dezembro de 1917 a dezembro de 1918) foi um dilema e um equívoco: o chefe era republicano e mação, mas o seu apoio estava nos inimigos da República, isto é, entre os monárquicos e os católicos que, entretanto, haviam constituído uma agremiação política, o Centro Católico, cuja figura principal, na Madeira, era o Dr. Juvenal de Araújo. 18

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A crise económica, que acompanhou a Primeira Guerra (1914-1918), fez despertar o espírito autonómico insular. A frustração face às esperanças federalistas não assumidas pelos republicanos fez com que a reivindicação surgisse do campo monárquico, com apelo à descentralização, como forma de combater os problemas que afligiam a Madeira. O arquipélago dispunha já, desde 1901, de uma autonomia administrativa que se pretendia que fosse mais além. Aliás, nos Açores, cresceu o movimento separatista, fruto duma simpatia confessa pelos Estados Unidos. Este movimento foi entendido por Brito Camacho, líder do Partido Unionista, como uma forma de pressão usada pelos açorianos quando pretendiam fazer alguma imposição à politicagem de Lisboa, ou fosse para lhe não mandar desembargadores, ou fosse para lhe subsidiar estradas. O Sidonismo desapareceu com o assassínio de Sidónio Pais, em 5 de dezembro de 1918, retornando-se a república velha. Em 1922, a pretexto da comemoração do quinto centenário do descobrimento da Madeira, despertou o espírito autonomista e regional dos madeirenses. No dia em que for decretada a completa autonomia, ter-se-á descoberto a Madeira pela segunda vez, afirmava Pestana Reis no Diário de Notícias, de 20 de outubro de 1922.

H. Manoury, L. Naudet e João Higino Ferraz, no Engenho do Hinton Foto particular em posse do autor

A conjuntura internacional não foi favorável ao movimento Republicano. A entrada de Portugal na 1ª Guerra Mundial (1914-18), a partir de março de 1916, causou sérias dificuldades económicas e agravou os conflitos sociais. A mobilização militar, os elevados custos da guerra, o agravamento da situação económica e financeira e o inevitável aumento de impostos, a desvalorização da moeda e a consequente subida dos preços, originaram o descontentamento geral. A situação agravou ainda mais a economia madeirense. As dificuldades no transporte de mercadorias, nomeadamente dos alimentos, por causa da insegurança dos mares causada pela guerra, penalizaram a ilha, fortemente dependente do abastecimento externo. O operariado, a quem a República tinha proporcionado regalias sociais, consciência de classe e organização, travou uma luta muito empenhada e agressiva, contra as autoridades republicanas, que responsabilizou pela alta do custo de vida. Foram seus porta-vozes os semanários O Proletário e Trabalho e União. O período da guerra contribuiu para atenuar o conflito ideológico entre monárquicos e republicanos, evidenciando-se a quase unanimidade de protestos contra as autoridades, em torno da questão das subsistências. Em agosto de 1917, o governador civil substituto Dr. António Jardim foi demitido pelo Governo porque, face à fome que já alastrava na Madeira, ordenara o descarregamento no Funchal de 700 toneladas de milho de África destinado ao Continente. A guerra entre Portugal e a Alemanha chegou também à Madeira e provocou o bombardeamento 19

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do Funchal por duas vezes. O primeiro, a 3 de dezembro de 1916, provocou o afundamento na baía do Funchal de 3 barcos franceses, a morte de 33 membros da tripulação e 8 madeirenses da empresa Blandy que, no momento, forneciam carvão a um destes barcos. O segundo aconteceu no dia 12 de dezembro de 1917, causando sérios estragos em vários pontos da cidade, nomeadamente na igreja de Santa Clara, onde o Padre Abel da Silva Branco celebrava a missa, provocando cinco mortos e muitos feridos. O agravamento da crise económica madeirense, com o avanço da cana-deaçúcar, em detrimento de produções alimentares, e o monopólio do fabrico do açúcar e da aguardente nas mãos do súbdito britânico Hinton, o exclusivo da compra do trigo de fora pelos donos das moagens (os particulares só podiam comprar trigo para semente), a morosidade dos contactos entre as autoridades da ilha e o Governo de Lisboa e o seu pouco empenhamento na resolução dos problemas específicos da Madeira, agravaram o desencanto político e uma vontade renovada de luta em prol da maior descentralização administrativa. O semanário republicano madeirense, A Verdade, escrevia a 31 de março de 1917, sob o título Um ludíbrio, que a Pátria foi redimida pela República, mas a República não redimiu o povo da miséria. Para os insulares, a República Nova, saída da Revolução de 5 de dezembro de 1917 foi o renascer da esperança que cedo esmoreceu. Este desencanto fez crescer a oposição à nova República e o desejo de retorno à República Velha. Foi neste contexto que surgiu, a 15 de maio de 1918, a tentativa de formação de um partido regionalista, sob a designação de “Partido Trabalhista”, por iniciativa da União dos Sindicatos do Funchal, mas com o apadrinhamento e empenhamento do republicano porto-santense, Manuel Gregório Pestana Júnior. Era uma proposta de alternativa ao sidonismo e em prol da defesa dos trabalhadores e do progresso da Madeira. No seu programa, destacam-se as principais questões que preocupavam os madeirenses, como o monopólio do açúcar, álcool e aguardente, o regime cerealífero e a colonia. É neste contexto de dificuldades e de conflitos políticos partidários que surge a Junta Agrícola, acabando por ter um papel destacado na resolução de alguns dos problemas dos madeirenses. Neste período, a intervenção do Estado em termos de obras públicas foi fraca. Primeiro o regime, na sua luta anticlerical, começou por aproveitar os edifícios religiosos, que nacionalizou, para instalação de serviços públicos. Foi o que se passou, por exemplo, em relação aos conventos das Mercês e de Santa Clara, o Seminário transformado em Escola de Belas Artes (1913), o Paço Episcopal, no Liceu do Funchal (1913). A isto acresce a instabilidade política e as sucessivas quedas de Governo que dificultaram a concretização de projetos e a realização de obras várias vezes planeadas. A grande iniciativa de vulto foram as obras do porto do Funchal, cujo arranque foi sucessivamente adiado. Uma portaria de 8-12-1911 criou uma comissão de estudo para o início das obras. A lei n.º 89 de 13/8/1913 estabeleceu a Junta Autónoma das Obras do Porto do Funchal, que só será regulamentada através da portaria de 27 de novembro de 1915, cujos principais objetivos eram a reparação e ampliação do porto e do cais, a construção de armazéns no porto, a abertura de uma avenida entre o cais e o porto. A adjudicação das obras é feita à empresa “Fumasil” em 1923, cujo contrato é rescindido em 1928. 20

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O REGIMEN SACARINO E A QUESTÃO HINTON.

Antigo Engenho do Hinton Fotografia de 2002

O aparecimento da Junta Agrícola, em 1911, prende-se com uma questão que se arrastava desde a Monarquia e que os republicanos pretendiam ver resolvida. Parecia ser uma questão de honra dos madeirenses e republicanos, que teve, na figura do Visconde da Ribeira Brava, o seu principal porta-voz. A questão era, na verdade, muito importante para a Madeira, no sentido de resolver o problema e o impasse que o mesmo criava no desenvolvimento da agricultura madeirense e no progresso económico do arquipélago. Várias famílias estrangeiras protagonizam a História da Madeira, nos séculos XIX e XX. Podemos assinalar dum lado, a família Blandy, como uma afirmação hegemónica no comércio do vinho e no setor comercial, virado para a importação e exportação e, do outro, a família Hinton, como uma intervenção hegemónica nas indústrias ligadas à transformação da cana-de-açúcar. 21

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O retorno dos canaviais, no século XIX, atribui aos agricultores madeirenses um suplemento fundamental à sua economia doméstica, ficando presente na memória de todos o movimento em torno do chamado engenho do Hinton, entre 1856 e 1976 e que se manteve de pé até 1986. Há, no entanto, uma trama política que atravessa vários momentos da História nacional e ensombra a importância e valorização deste engenho, na economia madeirense. Aqui daremos conta de Harry Hinton, o seu obreiro e dessa questão regional que chegou até à metrópole. A ligação da família Hinton ao açúcar/aguardente começa em 1845, com a construção de um engenho, que acabou por assumir uma posição dominante na safra desta cultura e produto. A partir do último quartel do século XIX, a família Hinton deteve um papel significativo na sociedade madeirense, por força do engenho do Torreão, que se transformou numa referência da cultura da cana sacarina. Tendo em conta a importância que este engenho assumia na ilha, fácil será de admitir a ligação sentimental que prendeu muitos agricultores. A forma como se afirmou o quase monopólio de laboração da cana pelo engenho do Torreão levou a que se focalizasse, na família dos proprietários, muito do ódio e dificuldades que enfrentaram os produtores de cana madeirenses. A imagem do engenho confunde-se com a exploração e opressão, pelo que convergem, para a família, inúmeros impropérios. Até ao advento do açúcar de beterraba, em princípios do século XIX, a tecnologia de moenda e fabrico do açúcar não sofreu muitas modificações. Ao nível da moagem da cana, houve necessidade de compatibilizar as estruturas, com a expansão da área e o volume de cana moída, avançando-se, assim, dos ancestrais sistemas para a adaptação dos cilindros. Entre os séculos XV e XVII, as inovações mais significativas ocorrem aqui. Os cilindros passam a dominar todos os sistemas, de tração animal, humana, vento e água, destronando o pilão, o almofariz e a mó. As técnicas experimentadas na moenda vão no sentido de um maior aproveitamento do suco disponível no bagaço da cana. A situação de Cuba, na década de setenta do século XIX, pode ser elucidativa desta realidade. Uma maior capacidade na moenda implica maior disponibilidade de garapa a ser processada, para se poder dispor do melado ou do açúcar. Uma situação empurra a outra, conduzindo a soluções cada vez mais avançadas. As dificuldades com a obtenção de lenhas ou os elevados custos do transporte até ao local do engenho vão abrindo caminhos que, paulatinamente, vão sendo adotados por todos. A segunda metade do século XIX foi o momento da aposta definitiva na engenharia açucareira, contribuindo para importantes inovações. O mercado ocidental foi inundado de açúcar de cana e beterraba. O desenvolvimento da indústria de construção de equipamentos para o fabrico de açúcar, seja de cana ou de beterraba, aconteceu em países onde esta assumia uma posição significativa na economia. Deste modo, a França e a Inglaterra assumiram a posição pioneira no desenvolvimento da tecnologia açucareira. Os franceses detinham importantes colónias açucareiras nas Antilhas, enquanto os alemães apostavam forte, em Java. Os ingleses surgem, por força das colonias nas Antilhas e Índia e os Estados Unidos da América com New Orleans e, depois o Havai. Cuba foi um dos espaços açucareiros onde mais se inovou em termos tecnológicos. As primeiras décadas do 22

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século XIX foram de plena afirmação da ilha, que se transformou em modelo para a indústria açucareira. A abertura às inovações tecnológicas, como forma de tornar concorrencial o produto, acarreta algumas consequências para a indústria, ao nível nacional. Os investimentos são vultuosos e, por essa razão, necessitam de incentivos do Estado. A inovação e recuperação da capacidade concorrencial só se tornaram possíveis à custa da concentração. Tanto em Cuba como no Brasil, a década de oitenta foi marcada pelos grandes engenhos centrais. A concorrência do açúcar é cada vez mais evidente, obrigando as autoridades nacionais a intervir no sentido da defesa das suas culturas e indústrias. A política protecionista, iniciada pelos Estados Unidos da América, alastrou a todo o mundo açucareiro. Se o século XIX foi o momento da aposta na tecnologia, a centúria seguinte será marcada pela política açucareira. Ao nível internacional, reúne-se uma convenção em Bruxelas, em 1902 e 1929, no sentido de limitar o apoio financeiro do Estado e medidas de defesa e proteção dos diversos Estados produtores de cana e açúcar. Entretanto, em 1937, a Sugar Organization procura estabilizar o mercado através do estabelecimento de cotas que acabaram em 1977. Desde a década de setenta, persiste o enfrentamento entre o comércio livre e a política protecionista dos Estados. Na segunda metade do século XIX, a crise da produção do vinho fez com que a cultura se apresentasse como a resposta adequada à perda de importância da vinha, assumindo o papel de cultura rica, na agricultura madeirense. A intervenção fez-se com o chamado protecionismo sacarino que desembocou naquilo que ficou depois conhecido como a Questão Hinton. A conturbada situação política de finais do século XIX e princípios do século XX favoreceu o debate político em torno da questão sacarina que o Estado Novo apaziguou. As condições do mercado mundial obrigavam à intervenção das autoridades pois, caso contrário, a produção madeirense estava condenada, com inevitável prejuízo para os agricultores. As dificuldades económicas tornavam a iniciativa do Estado cada vez mais útil e necessária, caso se pretendesse atalhar a constante tendência à emigração do mundo rural. A produção mundial de açúcar, a partir da segunda metade do século XIX, passou a estar sob um controlo apertado das autoridades e dos grupos económicos. O consumo, que se generalizara a todos os grupos sociais, nesta época, não foi suficiente para atender à elevada oferta do produto. A tecnologia permitiu um melhor aproveitamento da sacarose disponível na cana, ao mesmo tempo que a área de cultivo se alargou a novos espaços, contando ainda com a concorrência feroz da beterraba europeia. Em finais da centúria, os preços do açúcar desceram a níveis nunca atingidos. Para isso, terá contribuído a política de subsídios à cultura e produção de açúcar de beterraba por alguns países europeus, como a França e Alemanha. As diversas convenções internacionais nunca conseguiram frenar a feroz e desigual concorrência do mercado do açúcar. Atente-se que a conferência de Bruxelas de 1901-1902, ao conseguir estabelecer a supressão dos subsídios à produção, foi uma medida importante para a retoma dos preços. 23

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Antes de 1895, o lavrador tinha liberdade de mandar moer a cana, por sua conta e fabricar açúcar que depois vendia. Com as medidas protecionistas, passou a estar obrigado à venda da produção às fábricas matriculadas. Os resultados da política começaram no imediato a fazer-se sentir com o incremento da área de cana.

Transporte de cana-deaçúcar em corsa Postal ilustrado. Coleção do autor.

A ilha, que em 1886 deixara de exportar açúcar passando, mesmo, a importálo, entrou no novo século, satisfazendo as suas necessidades de açúcar e álcool e criando um excedente para exportação. Em 1907, saía o primeiro açúcar da ilha para o continente, usufruindo de privilégios fiscais. Acontece que, dos engenhos existentes, apenas se matricularam as fábricas de W. Hinton & Sons e de José Júlio de Lemos, o que provocaria uma acesa polémica, quando, em 1903, surgiu novo decreto que apenas as favoreceu. No ano seguinte, novo decreto consolida a situação, estabelecendo um contrato inalterável até 1919, permitindo algumas inovações tecnológicas. Portugal não ficou alheio à política protecionista dos governos, sendo a economia dos séculos XIX e XX alimentada por fortes medidas de proteção e favorecimento, face à concorrência estrangeira. Ficou célebre a política de protecionismo cerealífero, a partir de 1889. O regime, implantado em 1926, tinha bem entranhada esta cultura, pelo que os inícios do segundo momento da cultura açucareira, na ilha, foram acompanhados de medidas favorecedoras. Assim, em 1858, oneram-se os direitos de importação de mel, melado e melaço, enquanto em 1870, 1876, 1881 e 1886, se favorecia a entrada do açúcar madeirense no continente e Açores, através da redução ou isenção dos direitos de entrada. Atendendo às dificuldades criadas com a crise da lavoura açucareira, provocada pelo ataque do fungo, conyothurium melasporum, o Governo interveio, no sentido 24

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da sua preservação. A aposta era fazer da cultura da cana-de-açúcar um elemento revitalizador da agricultura madeirense. Em 1888, avançou-se decisivamente na proteção e replantação de novas variedades, resistentes às doenças e mais produtivas, criando-se uma estação experimental dedicada ao estudo daquela cultura. Tivemos outro decreto em 1895, conhecido como regímen saccharino da Madeira, que regulamentou o processo de laboração da cana e o fabrico de aguardente. Assim, as fábricas matriculadas obrigavam-se à aquisição de toda a cana produzida, de acordo com o preço estabelecido. Em compensação, tinham redução de 50% nos direitos de importação do melaço para fabrico de álcool usado na fortificação dos vinhos. Seguiram-se, ao longo dos tempos, outros decretos: 1903, 1904, 1909, 1911.

Chegada da cana-deaçúcar ao Engenho de São Filipe Photographia Vicentes, Museu Photographia Vicentes

Em 1903, novo decreto revela as dificuldades do cultivo da cana e os custos elevados que acarretava, para justificar o aumento dos preços mínimos. A compra de toda a cana é conseguida mediante compensações do Estado. As fábricas matriculadas estavam obrigadas a comprar todos os saldos da aguardente manifestados até 31 de dezembro, de forma a evitar a concorrência com o álcool feito de melaço importado. Acontece que as fábricas de açúcar e álcool deixaram de comprar os saldos aos fabricantes de aguardente, dando uma compensação de 25

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100 réis ao galão, o que acabou por criar uma situação insustentável. Entretanto, em 1915, uma representação de cerca de 4000 proprietários e agricultores reclamava a favor da conservação do regímen sacarino. Isto justificava-se pela situação em que se encontrava a ilha: A viticultura não pode readquirir a sua antiga prosperidade, pela decadência dos preços dos vinhos, suja exportação crescia pouquíssimo antes da guerra. A generalização das árvores de fructo ricas levaria longos annos e é praticamente impossível por falta de capitães e de outros elementos e circumstancias que seriam essenciaes a uma transformação cultural dessa natureza. As plantações saccharinas, que representam grandes capitalisações e teem um alto valor, devem continuar necessariamente garantidas com as condições actuaes de existência. Em 1927, outro grupo de 3.535 proprietários, agricultores e consumidores reclamava a preservação do decreto n.º14.168, considerado medida salutar, face aos anteriores diplomas de 1911 e 1919 que estabeleciam medidas restritivas ao fabrico de aguardente. Durante a República e o Estado Novo, a cultura da cana manteve-se lado a lado com a da vinha como uma preocupação permanente. Se entre os deputados pela Madeira ou apenas madeirenses houve solidariedade e defesa dos interesses dos madeirenses, apenas prejudicada pela divisão partidária e por ambições políticas a nível nacional, o mesmo não se pode afirmar da relação entre os deputados e as forças vivas do Arquipélago. Houve aqui uma descoordenação e a dificuldade de comunicações, não sendo as divisões partidárias suficientes para explicar esse facto. É o caso da alteração do regime cerealífero e do regime sacarino e do projeto de criação duma zona franca, na zona do Gorgulho, no Funchal, entre outros. Representações3 e telegramas4de vários setores da vida madeirense chegaram à 3 AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 4ª sessão parlamentar, Diário n.º 81, 27-04-1914, p. 08. 4 AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º 104, 07-05-1912, p. 03; AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º 109, 14-05-1912, p. 03; AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º 111, 16-05-1912, p. 03; AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º 117, 23-05-1912, pp. 2-3; AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º125, 01-06-1912, p. 03; AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º 178, 28-11-1912, p. 03; AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 3ª sessão parlamentar, Diário n.º 48, 28-02-1913, p. 48; AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 4ª sessão parlamentar, Diário n.º 75, 17-04-1914, pp. 04; AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 4ª sessão parlamentar, Diário n.º 76, 20-04-1914, p. 04; AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 4ª sessão parlamentar, Diário n.º 77, 21-04-1914, p. 08; AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 4ª sessão parlamentar, Diário n.º 87, 30-04-1914, p. 03; AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 4ª sessão parlamentar, Diário n.º 1118, 13-06-1914, pp. 3-4; AHP, Câmara dos Deputados, I legislatura, 4ª sessão parlamentar, Diário n.º 137, 27-07-1914, p. 08; AHP, Câmara dos Deputados, II legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 23, 26-07-1915, p. 04; AHP, Câmara dos Deputados, III legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 46, 22-02-1916, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, II legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 46, 23-02-1916, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, II legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 52, 15-3-1916, pp. 3-4; AHP, Câmara dos Deputados, II legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º107, 10-05-1912, p. 11; AHP, Câmara dos Deputados, II legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º.54, 20-03-1916, pp. 3; AHP, Câmara dos Deputados, II legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º.67, 06-04-1916, p. 3; AHP, Câmara dos Deputados, II legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 69, 10-04-1916, pp. 3-4; AHP, Câmara dos Deputados, II legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 70, 11-04-1916, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, II legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 74, 25-04-1916, p. 6; AHP, Câmara dos Deputados, II legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 78, 01-05-1916, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, II legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º127, 23-08-1917, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, sessão parlamentar extraordinária, Diário n.º 05, 11-06-1919, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, sessão parlamentar extraordinária, Diário n.º 06, 12-06-1919, p. 3; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, sessão parlamentar extraordinária, Diário n.º 08, 17-06-1919, p. 3; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, sessão parlamentar extraordinária, Diário n.º12, 24-061919, p. 3; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, sessão parlamentar extraordinária, Diário n.º 23, 16-07-1919, p .3; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, sessão parlamentar extraordinária, Diário n.º 29, 28-07-1919, p. 5; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, sessão parlamentar extraordinária, Diário n.º 66, 22-10-1919, pp. 3-4; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, sessão parlamentar extraordinária, Diário n.º 67, 23-10-1919, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, sessão parlamentar extraordinária, Diário n.º 69, 23-10-1919, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, sessão parlamentar extraordinária, Diário n.º 72, 30-10-1919, pp. 3-4; AHP, Câmara

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Câmara de Deputados, para contrariar estes projetos de lei dos deputados pelo círculo do Funchal ou reclamar por distintas situações. Adentro do contexto da política protecionista, merece lugar de relevo o debate em torno da questão Hinton, que animou o meio político entre finais do século XIX e princípios do seguinte. Foi sem dúvida o problema que mais apaixonou a opinião pública, nas vésperas e durante a República. Publicaram-se inúmeros folhetos, os jornais encheram-se de opiniões contra e a favor . O momento mais importante foi a polémica que, em 1910, se ateou no Parlamento. Cesário Nunes documenta a situação de forma lapidar: Em Portugal nenhuma questão económica atingiu tão alta preponderância e trouxe então grandes embaraços legislativos às entidades governativas como o problema sacarino da Madeira. Tudo começou em 23 de março de 1879 com a inauguração da Companhia Fabril do Açúcar Madeirense. Era uma fábrica de destilação de aguardente e de fabrico de açúcar sita à Ribeira de S. João. Demarcou-se das demais, com o recurso a tecnologia francesa, usufruindo dos inventos patenteados em 1875 pelo Visconde de Canavial. O cónego Feliciano João Teixeira, sócio do empreendimento, no discurso de inauguração, afirma ser este um grandioso monumento, que abre uma época verdadeiramente nova e grande na História da indústria fabril madeirense. Isto foi apenas o princípio de um conflito industrial, onde imperou a lei do mais forte. No momento do encerramento, em 1870, José Marciliano da Silveira afirmava: a fábrica de São João foi cimentada com o veneno da maldade; era o seu fim dar cabo de todas as que existiam... A polémica ateou-se com o plágio, por parte da família Hinton, da invenção do Visconde Canavial, que havia patenteado, em 1870, um invento que consistia em lançar água sobre o bagaço, o que propiciava um maior aproveitamento do suco dos Deputados, IV legislatura, sessão parlamentar extraordinária, Diário n.º 73, 31-10-1919, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 10, 15-12-1919, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 38, 09-02-1920, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º42, 13-02-1919, p. 3; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 44, 23-02-1920, p. 5; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 50, 03-03-1920, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 126, 09-08-1920, p. 5; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º16, 17-01-1921, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, IV legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º 38, 15-03-1921, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, V legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 25, 14-09-1921, p. 3; AHP, Câmara dos Deputados, V legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 27, 16-09-1921, pp. 3; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 21, 28-03-1922, p. 3; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 29, 24-04-1922, p. 4; Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 32, 28-04-1922, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º33, 01-05-1922, p. 3; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 33, 01-05-1922, p. 3; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 35, 04-05-1922, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 48, 19-05-1922, p. 3; Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 49, 22-05-1922, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 52, 25-05-1922, p. 3; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 56, 29-05-1922, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 57, 30-05-1922, p. 3; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 59, 31-05-1922, p. 3; Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 63, 02-06-1922, p. 3; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 65, 05-06-1922, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 69, 07-06-1922, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 76, 16-06-1922, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º 02, 04-12-1922, p. 4; Câmara dos Deputados, VI legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º 79, 10-05-1923, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º 142, 04-08-1923, p. 4; Câmara dos Deputados, VI legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º144, 26-09-1923, p. 5; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º 171, 30-11-1923, p. 3; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 3ª sessão parlamentar, Diário n.º 34, 11-02-1924, p. 4; AHP, Câmara dos Deputados, VI legislatura, 4ª sessão parlamentar, Diário n.º24, 03-02-1925, p. 4.

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da cana. Constava da patente o uso exclusivo pela fábrica de S. João, mas o engenho do Hinton cedo se apressou a copiar o sistema. Com isso, o lesado moveu, em 1884, uma ação civil contra o contrafator. A família Hinton ficou para a História como a autora da inovação que, como sabemos, foi comum em vários espaços açucareiros. Em 1902, a fábrica Hinton experimentou um novo sistema para o fabrico de açúcar, por intervenção de León Naudet, que ficou conhecido como sistema Hinton-Naudet, que consistia em submeter o bagaço a uma circulação forçada num aparelho de difusão, conseguindose um ganho de mais 17% e a maior pureza da guarapa, evitando as defecadoras. Esta intervenção pioneira é sublinhada por inúmera bibliografia da especialidade. O engenheiro M. Naudet esteve no Torreão nos dias 21 e 22 de junho de 1907, combinando, com João Higino Ferraz, a instalação do sistema de difusão, o triple-effet e a caldeira “freitag” (cuite). Todavia, a montagem do novo maquinismo começou com H. Manoury (engenheiro químico), L. Naudet (engenheiro químico) e João Higino Ferraz (diretor Técnico do Torreão) e chefe de bateria. Até 1909 o técnico do Hinton manteve correspondência assídua, no sentido de esclarecer pormenores sobre a instalação dos diversos mecanismos. Na sequência disto, João Higino Ferraz deslocou-se a Paris para novo encontro com Naudet e visita a fábricas de açúcar de beterraba. A viragem da centúria implicou com a situação sacarina da ilha. A conjuntura económica mundial pôs em causa as condições de privilégio conseguidas com a entrada do melaço, por força do aumento do preço e das diferenças cambiais da moeda.

João Higino Ferraz (1863-1946), técnico coordenador do Engenho do Hinton

A lei que tantos benefícios trouxe à Madeira aguardava por renovação. A fábrica Hinton, para poder afirmar-se, vai montar uma estratégia de aliciamento de políticos e uma campanha para limpar a sua imagem junto do público, através de textos e entrevistas publicados nos principais jornais do Funchal, como o Diário de Noticias, Diário da Madeira e Diário do Comércio. Paulatinamente, estabeleceu-se uma teia de interesses que integra políticos locais e continentais, funcionários alfandegários e mesmo o próprio Governador Civil. Nesta estratégia, a função de João Higino Ferraz foi fundamental, com a de Harry Hinton, em permanente rodopio entre o Funchal e Lisboa. A família Hinton conseguiu singrar na indústria açucareira a muito custo. A conjuntura política conturbada condicionou a sua capacidade de persuasão. A visita de El Rei D. Carlos, à ilha, em 1901, poderá ter sido um momento crucial. As medidas que favoreciam a entrada de melaço, estabelecidas pela lei de 28

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1895, associadas ao decreto de 1903, determinavam a forma de matrícula das fábricas e abriam as portas à concentração do setor. As condições eram de tal modo lesivas que só duas - Hinton e José Júlio Lemos - o conseguiram fazer. As cerca de meia centena de fábricas que existiam na ilha ficaram numa situação periclitante. O decreto de 1897 estabelecia normas de tal modo rígidas sobre a forma de construção de alambiques e fábricas de destilação e retificação do álcool que apenas alguns podiam cumprir. Em 1901, João Higino Ferraz lança o primeiro grito de alerta de crise para o setor, em carta ao Visconde de Idanha. Aí, dá-se conta da perda dos privilégios e contrapartidas da importação do melaço da lei de 1895 e, por consequência, a impossibilidade de manter os preços da cana pagos ao agricultor. A solução estava na diminuição do imposto de importação do melaço:… tenho a certeza que a coadjuvação de meu bom amigo nos será muito útil, e o seu nome não será esquecido n’este bocadinho da pátria.

W. Hinton (1817-1904) proprietário do Engenho do Hinton

Noutra carta de 8 de outubro, seguem novos artigos para a imprensa e importantes recomendações no sentido da defesa intransigente do decreto ora publicado: ...exerça toda a vigilância para não apparecer cousa allguma contra as providencias em qualquer jornal. Se for precisa qualquer despeza para isso é fazela. (…) O decreto deve deixar bem toda a gente, mas no caso de haver alguem que por inveja, ou qualquer outro motivo queira levantar difficuldades na imprensa ou 29

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fora della, combine com o Romano a melhor maneira practica, directa ou indirecta de os calar até a minha chegada. Passados dois anos, a casa Hinton apostava numa campanha na imprensa local, servindo-se do Diário de Noticias e Jornal do Comércio. Harry Hinton, em carta de 18 de setembro, anunciou a publicação do novo decreto e recomendou a J. Higino Pessoal, técnico da fábrica do Torreão, em 24 junho, os textos e o telegrama ao Presidente do Concelho, que enviou também aos jornais. Nesta carta, é evidente uma certa familiaridade com o Ministro da Fazenda e a possibilidade de ter sido necessário mover algumas influências. A parte final da carta é comprometedora: Falla com o Lemos e diga-lhe que é conveniente não abaixar por hora o preço do alcool, sem que eu lá chegue. Tem havido despezas grandes com o decreto, e tenho certos compromissos em que elle também tem de entrar. No intervalo, publicou-se, a 18 de julho de 1903, a lei sobre o fabrico dos açúcares açorianos e teme-se maiores prejuízos, pelo que é bom enquanto está ahi [Lisboa] ver bem essa lei não nos vá prejudicar. A campanha na imprensa havia dado fruto, mas nada estava ainda garantido e outro percalço, com a vistoria das autoridades à fábrica, implicava todo o cuidado, porque mudando o governo a lei que regula pode-nos ser bastante prejudicial quanto ao pagamento da 30

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contribuição industrial. Por outro lado, temia-se a matrícula de novas fábricas. A situação estava tensa entre os vários industriais. A lei de 24 de novembro de 1904 dava a machadada final, ao estabelecer a referida matrícula por 15 anos. Entretanto, caiu a monarquia e sucedeu a República, que parecia querer fazer ouvidos moucos às regalias conquistadas no anterior regime. Rapidamente, porém, tudo se recompôs. As dificuldades do comércio do vinho repercutiam-se no setor, com a diminuição do consumo de álcool, a principal contrapartida das fábricas matriculadas. Em outubro de 1905, Batalha Reis visitou a fábrica Hinton e teceu os melhores elogios ao álcool aí produzido, mas insistiu na necessidade de introdução dos vinhos de Portugal, o que não agradou aos planos dos anfitriões. A primeira década da centúria foi fundamental para a consolidação do engenho do Torreão. Entre 1898 e 1907, tivemos investimentos avultados na sua modernização, obrigando a uma investida junto do poder central, no sentido de garantir as regalias para poder-se rentabilizar o investimento. Em janeiro de 1907, Harry Hinton estava em Lisboa a jogar a última cartada: ou João Franco attende ao seu pedido justo e que interessa bastante e a toda a Madeira agricula, ou não attende, e nesse caso não posso prever quais as cosnequências Vasco Marques desastrosas de sua maneira de ver. Photographia Vicentes, Museu A República não terá sido muito favorável aos objetivos da família Hinton. O Photographia Vicentes ambiente parece que era de tensão, pois segundo J. Higino Ferraz: o senhor Hinton disse-me que em nada pode influir em Lisboa junto do governo sobre questões d’assucar, porque o nome Hinton é sempre visto com maus olhos. Todavia, pelos decretos de 1911 e 1913, conseguiu-se segurar o monopólio do fabrico do açúcar e regalias na importação de açúcar das colónias. Em 1914, reclamava uma indemnização ao Estado pelo facto de ter sido aumentando o açúcar bonificado das colónias que entravam no continente. A resposta veio por parte dos competidores. Os senadores madeirenses reclamam a redução de impostos sobre as duas principais produções locais, a cana sacarina5 e o vinho; insistem na necessidade de alteração do regime cerealífero, que permitindo a livre entrada de trigo estrangeiro na Madeira, facilidade de entrada do milho vindo das colónias e alteração do regime sacarino6, mas aqui as divergências de opinião são visíveis. Procópio Freitas e outros propõem a redução do cultivo da cana e da produção de 5 AHP, Senado da República, VI legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º 82, 15-07-1924, pp. 17-18; AHP, Senado da República, VI legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º87, 25-07-1924, pp. 12, 15-23. 6 AHP, Senado da República, VI legislatura,1ª sessão parlamentar, Diário n.º 85, 24-07-1922, pp.4-9; AHP, Senado da República, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 86, 25-07-1922: pp. 35-38; AHP, Senado da República, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º 27, 23-03-19223: pp. 4-9; AHP, Senado da República, VI legislatura, 2ª sessão parlamentar, Diário n.º 41, 03-08-1924, pp.7-14; AHP, Senado da República, VI legislatura, 1ª sessão parlamentar, Diário n.º41, 28-03-1924, pp. 8-14; AHP, Senado da República, VI legislatura, 3ª sessão parlamentar, Diário n.º 251, 07-03-1925, pp. 12-19.

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álcool e aguardente; Vasco Marques salienta a necessidade de produção de álcool para o vinho, do contributo da palha da cana para a agricultura e da ineficácia da lei que, anteriormente, reduzira a produção de aguardente e originara apenas uma redução de receitas, pela declaração de menor produção, que afinal era falsa. É citado, mesmo, o caso da fábrica de aguardente de Adelaide Ferreira, na Ponta do Sol, como exemplo significativo desta situação, perante a ineficácia da fiscalização e conivência das autoridades locais.

Apanha da cana-de-açúcar Postal ilustrado

A defesa da agricultura madeirense é apontada por António Camacho Teixeira de Freitas numa das suas intervenções onde reclama a necessidade que às mais elevadas produções agrícolas sejam concedidas, pelo Governo, todas as facilidades para a sua exportação. De acordo com este deputado, a agricultura madeirense carecia de intervenção, em três grandes áreas: a revisão do regime sacarino, com respeito pela doutrina corporativa e onde se deveria encontrar uma solução justa e equilibrada, harmonizando todos os interesses envolvidos; a proteção do vinho da Madeira, acautelando-se os interesses dos produtores e dos exportadores e devendo o Governo continuar a conceder, através do Fundo de Fomento de Exportação, as verbas necessárias para a divulgação dos vinhos da Madeira, junto dos mercados do norte da Europa; a adoção de práticas de fomento da agricultura intensiva, por meio do investimento em obras de hidráulica agrícola, de forma a favorecer a exportação dos produtos hortícolas e das frutas, em especial a banana. 32

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A aposta estava na reconversão dos canaviais pela vinha de castas europeias e no controlo da produção e consumo de aguardente. Neste caso, seria determinante a medida delimitadora da produção anual para 20.000 litros - ano e o encerramento, em 1930, de todas as fábricas de aguardente que não tivessem sede nos concelhos da costa norte. Mas o decreto de 14 de abril de 1924 aumenta o limite da produção de aguardente para 500.000 litros, o que obrigou à emenda de 1927, com o encerramento de todas as fábricas de aguardente do sul, ficando a Junta Geral com o encargo de venda deste produto. 33

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Em 1917, os ânimos pareciam ter serenado e o estudo estava bem encaminhado, apostando-se numa nova fábrica. A demanda de álcool prenunciava um período de prosperidade. A prorrogação do contrato nas mesmas condições era de toda a conveniência. Apenas os distúrbios políticos poderiam fazer perigar a situação de privilégio. Estava-se em período de revisão da lei e referia-se, até, a possibilidade de vinda ao Funchal do Ministro da Agricultura, situação considerada má para o Hinton pois, como refere J. H. Ferraz: Não tenho confiança alguma nestes nossos amigos de cá, e temos como sabe, fartura de inimigos. A 31 de dezembro de 1918, acabava a situação de favorecimento estabelecida por quinze anos. Entretanto, só a 9 de abril do ano seguinte, o Governo interveio, tornando livre a faculdade de 34

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laboração da cana sacarina com destino à produção de açúcar. O decreto de 2 de maio define uma nova realidade. Assim, para além da liberalização da produção de açúcar e da isenção de direitos alfandegários para nova maquinaria ou reforma dos engenhos existentes, estabeleceu-se uma nova política agrícola, promovendo-se a substituição dos canaviais pela vinha e por outras culturas agrícolas. Promoveu-se uma alteração do espetro rural, através da aposta numa diversidade de culturas com potencial económico externo e interno.

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A Criação da Junta Agrícola O decreto de criação da Junta Agrícola dizia que a filoxera7, doença que atacara as vinhas da Madeira em 1872, mas que já se havia manifestado antes, fora apenas um argumento grosseiro e perigoso , para justificar o estabelecimento do Regime Sacarino, então em vigor. Este regime, que vinha do decreto de 24 de setembro de 1903 e do respetivo regulamento, não determinava direitos nem obrigações, o que sugeria o recurso à fraude. A Lei de Meios de 1904 continha um artigo que acabava sub-repticiamente com o regime de matrícula livre e anual, para estabelecer, por quinze anos, e em proveito de duas únicas fábricas, o monopólio que em 1903 se tentara criar.

Companhia da Aguardente da Madeira Photographia Vicentes, Museu Photographia Vicentes

Tanto em 1904 como, mais tarde, em 1908, o Parlamento votou a constituição deste monopólio, por quinze anos, a favor das firmas Hinton e Lemos, considerando que oito anos era tempo suficiente para preparar outro regime, de forma que a 7

Cfr. Fernando Augusto da Silva e Carlos Azevedo de Meneses, Elucidário Madeirense (Fac-símile da edição de 1946), vol 2, pp. 32-33.

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vida económica da Madeira assentasse em bases naturais, ou seja, que a cultura da cana-de-açúcar fosse restringida apenas aos terrenos mais aptos à sua cultura. Em 1908, o relator geral do Orçamento de Estado propôs, e o Parlamento aprovou, que algumas disposições, que eram apenas transitórias, passassem a ser definitivas, efetivando esse monopólio. Esta lei obrigava as fábricas matriculadas a comprarem todos os saldos de aguardente manifestados até 31 de dezembro de cada ano, de forma a evitar a concorrência no mercado de aguardente com o seu álcool de melaço exótico, desdobrado para consumo direto. No início, enquanto os saldos eram pequenos, as fábricas foram cumprindo a lei. No entanto, essa aguardente tinha garantido um preço superior ao do mercado, o que fez com que os fabricantes fossem aumentando os seus saldos, todos os anos. As fábricas matriculadas, aproveitando uma falha da lei, deixaram de comprar os saldos de aguardente manifestados, através da contrapartida de uma gratificação de 100 reis por galão, com o compromisso dos manifestantes ficarem com toda a aguardente, para voltarem a manifestá-la no ano seguinte, juntamente com a que tivessem fabricado nesse ano. Diz o decreto de 1911 que a continuação desta situação provocaria graves conflitos entre os fabricantes, já que as fábricas matriculadas recusavam comprar os saldos manifestados, quando estas estavam sobrelotadas de aguardente, arranjando uma fórmula habilidosa de fazer com que nunca houvesse saldos de compra obrigatória. Em 1910, antes da implantação da República, a proposta de lei apresentada ao Parlamento sobre o regime sacarino da Madeira mereceu a intervenção do representante inglês, em Lisboa, em defesa da “Casa Hinton”, despoletando, com essa intervenção, a famosa “Questão Hinton”8, que originou conflitos e debates no Parlamento e na Comunicação Social da época, e até ao aparecimento de alguma literatura sobre essa questão. Quando se dá a implantação da República, esta Questão encontrava-se pendente, sem solução à vista, pelo que o Governo Provisório procurou resolvêla a contento de todos, salvaguardando, em especial, os interesses do Estado e dos pequenos agricultores e fabricantes. Havia ainda que considerar o problema do consumo exagerado de aguardente na Região, que atingia proporções extraordinárias, sendo a Madeira conhecida, em todo o território nacional, como a Ilha da aguardente. O abuso do consumo desta bebida enfraquecia a população trabalhadora, levando à morte prematura de muitos, por tuberculose, notando os clínicos (…) casos numerosos de depressão intelectual, com perversões de vária ordem, que se ligam ao alcoolismo. Com a aprovação do decreto de 1911, deixou de ser obrigatório às fábricas matriculadas, a compra dos saldos manifestados. Com este decreto, o legislador preparava a transição para um regime de liberdade, sem monopólios. Este decreto criou, legalmente, o último monopólio da cana-de-açúcar na Madeira. Obrigava as fábricas matriculadas a comprar os saldos então existentes pelo preço estipulado pela lei de 1903. Com este decreto, proibia-se a importação de melaço exótico, o que só podia acontecer em condições excecionais, e dele apenas se poderia extrair álcool, proibindo expressamente a extração de açúcar. 8 Cfr. Idem, pp. 122-123.

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É, então, criada a Junta Agrícola da Madeira, pelo art.º 26, do decreto com força de lei, datado de 11 de março de 1911. Os jornais madeirenses do dia 14 de março dão conta de um telegrama de última hora, anunciando alterações ao Regime Sacarino em vigor e a criação de uma Junta Agrícola para o gerir. No dia seguinte, o Diário de Notícias anunciava que o procurador da Casa Hinton havia retirado a reclamação que apresentara, em 1909, no valor de 3.000 contos de reis a título de indemnização9. Curiosamente, no dia 28 de fevereiro de 1912, quase um ano depois de promulgado o decreto que criava a Junta Agrícola da Madeira, o Diário de Notícias publica um telegrama de última hora, anunciando a criação da mesma com o objetivo de gerir o fundo constituído pelo imposto da fabricação de aguardente. Acrescentava o telegrama que a Junta ficara composta pelo director da Alfandega, Engenheiro-chefe das Indústrias, presidentes da Junta Geral, Câmara Municipal do Funchal e Associação Comercial e ainda do agrónomo do Distrito que servirá de secretário10. Afinal, a Junta Agrícola, criada em 1911, só veio a ter vida real a partir de 1912, sendo aprovado, a 15 de maio de 1912, o seu Regulamento11. De acordo com o referido regulamento, esta instituição deveria funcionar até 31 de dezembro de 1918, tendo como missão de gerir o fundo resultante da arrecadação do imposto da aguardente, que deveria ser usado em prol do desenvolvimento económico do arquipélago, de acordo com as seguintes orientações: 1.º fazer a propaganda comercial no estrangeiro do vinho da Madeira e de quaisquer produtos do solo madeirense; 2.º prover às despesas da fundação e manutenção da estação agrária da 9ª região agrícola; 3.º promover a reenxertia ou transformação das castas de videiras actualmente exploradas na Madeira, de modo que no prazo de seis anos a contar da data da publicação do presente regulamento, os vidonhos produtores sejam apenas os que tradicionalmente compunham o tipo de vinho da Madeira; 4º prover a todos os melhoramentos de viação, sanidade e outros que tendam a desenvolver a indústria do turismo na ilha; 5.º proceder ao povoamento florestal das serras e ao estabelecimento duma eficaz policia florestal; 6.º expropriar fábricas de aguardente (...). Eram consideradas tarefas prioritárias desta Junta, no momento da sua instalação, aprovar, até 31 de agosto de 1912, um regulamento da cobrança do imposto de fabricação da aguardente e o regulamento de funcionamento interno. Em termos financeiros, determinavase, no artigo 13.º, que as despesas com pessoal não poderiam ultrapassar 1% do produto total do imposto da fabricação da aguardente. De acordo com o artigo 5.º do referido decreto, a Junta era composta pelo agrónomo distrital ou o diretor da Estação Agrária, três representantes delegados das Câmaras Municipais, três delegados da Junta Geral do Distrito, dois delegados da Associação Comercial, um delegado da Comissão de Viticultura e o regente silvícola ao serviço da Junta Geral do Distrito. A Comissão Executiva era composta por cinco vogais eleitos entre os seus membros. A 6 de agosto desse ano, o Diário informava que iriam ser nomeados delegados da Junta Geral do Distrito, os Srs. Visconde da Ribeira Brava, Vasco da Silva Pereira e Francisco de Andrade. Na 9

Diário de Notícias, n.º 10.807, de 15 de março de 1911.

10

Diário de Notícias, n.º 11.154, de 28 de fevereiro de 1912.

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Publicado no Diário da República 117, de 20 de maio de 1912, p. 1817.

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Aspeto da Fábrica de S. Filipe Photographia Vicentes, Museu Photographia Vicentes

eleição efetuada nesse dia, foram confirmados os nomes do primeiro e do último, sendo eleito, em vez de Vasco Pereira, o Dr. José Luciano12. Entretanto, todas as Câmaras Municipais do arquipélago foram elegendo os seus representantes à Junta Agrícola. A 22 de agosto de 1912, foi finalmente instalada a Junta Agrícola da Madeira, numa das salas dos Paços do Concelho do Funchal, pelo Secretário-Geral do Governo Civil. Dizia o Diário de Notícias, do dia anterior, que, nos termos do art. 19, do decreto de 15 de maio último, enquanto não for aprovado o respectivo regulamento interno, continuará a exercer as funções de presidente o Sr. Agrónomo distrital, Alfredo de Fraga Gomes13. A Junta Agrícola era composta por 11 elementos. Nesta sessão, estiveram presentes apenas 6 vogais: Alfredo de França Gomes, agrónomo distrital, António Schiapa de Azevedo, regente florestal, os delegados da Associação Comercial do Funchal, Eduardo Fernando Alves e Manuel Jorge Pinto Correia, os delegados da Junta Geral do Funchal, Dr. João Augusto de Freitas e Dr. José Luciano Henriques. Nesta sessão, foi proposto e aceite para secretário, o vogal António Schiapa de Azevedo. Embora sem estar devidamente constituída e instalada a Junta Agrícola, 12

Sessão da Junta Geral do Distrito, de 6 de agosto de 1912.

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Diário de Notícias, n.º 11.328, de 21 de agosto de 1912.

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funcionava o regime imposto pelo decreto de 11 de março de 1911. O presidente deu a conhecer, nesta sessão, os levantamentos, já efetuados, dos fundos necessários às despesas de fiscalização, conforme a lei autorizava, no que respeitava a vencimentos dos fiscais, subsídios de marcha, ajudas de custo, alugueres da casa onde funcionava a respetiva repartição e expediente, tudo no montante de 16.500$000 reis. Informou também que existia, a crédito, a importância de 69.837$237 reis, proveniente do imposto do ano anterior, no valor de 70.000$000 reis, já que não tinham entrado prestações de três fábricas e que, depois de entradas estas prestações em atraso, o imposto seria de 72 contos de reis, havendo ainda, em caixa, a quantia de 53.439$247 reis. Acrescentou que, nesse ano, já tinha entrado, no cofre da Junta a quantia de 42.995$924 reis que, com a importância existente, do ano findo, perfazia a soma de 96.435$171 reis. Na segunda reunião da Junta, realizada no dia 27 de agosto, já com presença de mais dois vogais, Francisco Correia Herédia e Manuel José Varela, foi lido um ofício do Inspetor de Finanças do Distrito, Luís do Rego Barreto de Barros Lima, retificando a quantia do imposto da aguardente, de 1911, que havia sido de 71.488$817 reis e não de 70.000$000 reis, devido aos juros vencidos e ao montante referente a multas impostas às fábricas. Como a Junta levantou 16.500$000 reis, existia nesse momento, um saldo à ordem da Junta de 54.988$817 reis14. A 28 de dezembro desse mesmo ano, são publicados mais três decretos que aprovam regulamentos importantes: o regulamento interno da Junta, o regulamento para expropriação das fábricas de aguardente e o regulamento para a cobrança do imposto da aguardente. A 1 de fevereiro de 1913, são aprovadas as instruções para a propaganda dos produtos do solo madeirense. A 8 de março do mesmo ano, foi aprovado o regulamento do Serviço Rural e Florestal15. Este foi considerado um documento estratégico muito importante, tendo em conta as implicações que o parque florestal tinha na cidade do Funchal e o estado de abandono e depredação a que estava sujeito. De acordo com o mesmo decreto, seriam criados postos da polícia rural e florestal, com o objetivo de promover o cumprimento e execução das posturas municipais e regulamentos florestais. No dia 15 de agosto de 1912, o Diário de Notícias publica uma entrevista com o então Governador Civil do Distrito do Funchal, Dr. Santiago Prezado, o qual considera a criação da Junta Agrícola da Madeira uma obra meritória do Governo Provisório da República e do seu Ministro do Fomento, Bernardino Machado, salientando o propósito humanitário da lei, ao reprimir o alcoolismo na Madeira, que tem depauperado a raça madeirense, de uma maneira assustadora. Segundo o Governador Civil, a Junta já criara, no ano anterior, receitas no montante de 70 contos de reis, prevendo-se o seu aumento para o dobro, no ano corrente, e de 300 contos, para 1913. Na sua opinião, estas receitas deveriam ser inteligentemente aplicadas no desenvolvimento económico da Madeira, na transformação da cultura da cana sacarina, no ressurgimento do antigo tipo de vinho Madeira, no povoamento florestal das serras, no desenvolvimento do turismo, na viação e sanidade, na organização de uma eficaz política rural e na expropriação das fábricas de 14

Diário de Notícias, n.º 11.335, 28 de agosto de 1912.

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Publicado no Diário da República 66, de 21 de março de 1913, p. 1046.

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aguardente, que estão contribuindo para o envenenamento dos povos da Madeira e para a paralisação de todas as culturas que não sejam a cana sacarina16. Esta cultura vivia à sombra de uma proteção jurídica especial que, acabando, possibilitaria à economia da Madeira uma maior rentabilidade, especialmente no cultivo de outros produtos agrícolas, frutas, legumes e flores, restringindo o cultivo da cana-de-açúcar apenas aos terrenos mais próprios. Para a realização desta obra, a Junta Agrícola da Madeira contaria com o apoio incondicional do Governo da República e tinha como objetivo principal instalar a Estação Agrária da Madeira e estabelecer, em diversos pontos da Ilha, grandes viveiros das antigas castas indígenas enxertadas em cavalos resistentes, e de frutas, tendo ao serviço destes viveiros pomicultores estrangeiros, que praticamente ensinem aos agricultores os processos modernos de tratamento e distribuindo gratuitamente a todos os interessados os produtos dos viveiros17. A Junta deveria, ainda, promover a construção de frigoríficos para a conservação e armazenamento de frutas e carnes e instituir prémios de incentivo aos agricultores. Um outro objetivo da Junta Agrícola era a construção de barragens, nos planaltos da Ilha, de forma a conseguir uma maior infiltração das águas pluviais, enriquecendo, assim, as fontes que alimentavam as levadas que, complementada com o estabelecimento de novas florestas, proporcionariam o progresso agrícola. Outra obra importante a que se abalançava este organismo era a colonização do planalto do Paúl da Serra, numa área de aproximadamente 4.000 hectares. Pretendia-se estabelecer ali uma colónia de pessoas bem dirigida, escolhidas escrupulosamente as pastagens, as espécies florestais e os gados próprios da altitude, que é de aproximadamente 1.500 metros, transformando completamente a vida daquele planalto, construindo granjas, formando pequenas vilas, escolas, balneários, postos médicos e habitações higiénicas e económicas. Eu imagino - rematava o Governador Civil - que dentro em poucos anos teremos ali uma moderna e confortável cidade, género completamente novo para nós, (…) representando para a Ilha uma transformação económica de elevado alcance. Ali se poderá desenvolver a indústria das lãs e dos lacticínios, fixando também ao solo madeirense tantos portugueses que abandonam a Pátria à procura do pão de cada dia18. 16

Idem, n.º 11, 322, de 15 de agosto de 1912.

17

Ibidem.

18

Ibidem.

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Outro dos grandes objetivos da Junta Agrícola, mas que necessitava de proteção jurídica, era o da instituição do crédito agrícola, que o Governador Civil advogava fosse aplicado de uma forma mais ampla do que no Continente. Sugeria que a Junta reservasse, para esse efeito, parte do seu capital que seria destinado a proporcionar empréstimos aos pequenos proprietários. Estes empréstimos seriam rigorosamente fiscalizados pela Junta, ficando sujeitos a um insignificante juro e amortizáveis a longo prazo. Como o decreto de criação da Junta não lhe dava esta faculdade, o Governador Civil pedia ao Parlamento que o viabilizasse e, enquanto isso, sugeria que o Banco de Portugal duplicasse o crédito a conceder à Madeira. Em relação ao desenvolvimento do turismo, preconizava a abertura de estradas e construção de hotéis modernos onde os turistas se sentissem confortáveis. A 1 de setembro de 1912, o Diário de Notícias reproduz uma entrevista concedida pelo Dr. Manuel Augusto Martins, primeiro Governador Civil da Madeira, no regime republicano, ao jornal continental, O Século, de 24 de agosto, desse mesmo ano, onde afirmava que a criação da Junta Agrícola foi uma medida de largo alcance, que poderosamente contribuirá para o desenvolvimento da Madeira. Não porque a sua criação tenha acabado com o alcoolismo, mas porque criando uma nova receita, que administrada por gente honesta, daria lugar a grandes melhoramentos. Negando o seu papel na criação da Junta, salienta a má vontade do jornal madeirense O Povo, que, segundo explica, foi criado exclusivamente para o atacar, e que noticiara, aquando da criação daquela instituição, que um Governador Civil que voltava à Madeira trazendo na bagagem semelhante regulamento merecia ser corrido à pedrada19. Na segunda sessão da Junta, realizada no dia 27 de agosto desse ano, Francisco Correia Herédia, considerando-se insuspeito, por em Lisboa seguir uma política partidária diferente da de Brito Camacho, congratulava-se com a instalação da Junta Agrícola, que considerava uma obra verdadeiramente grandiosa para esta terra, sob o ponto de vista dos seus interesses económicos, do seu progresso e engrandecimento futuro. Dizia que a Madeira não queria saber de política nem de politiquices e considerava que a sua única preocupação era ver o arquipélago dotado de todos os melhoramentos e progressos de que tanto carecia e aos quais tinha direito. Passando em revista o programa a que se propunha a Junta, aludiu, em primeiro lugar, à criação de um banco agrícola, cujas vantagens preconizou e fundamentou largamente, à criação de uma estação agrária, à necessidade de uma política de florestação e arborização das serras e ao estabelecimento duma polícia rural. Aludiu ainda a dois projetos de lei sobre pastagens, salientou os benefícios que adviriam da construção de represas de água para a agricultura e debruçou-se sobre o turismo que, na sua opinião, deveria merecer a atenção de todos, porque dele resultariam os maiores proveitos para a Madeira. Falando do planalto do Paúl da Serra, afirmou que ele poderia transformar-se num centro agrícola de primeira ordem, podendo desenvolver-se ali a indústria pastoril, a de laticínios, entre outras, adaptando-se as culturas à qualidade do terreno e às condições meteorológicas do lugar. Fez também referência à propaganda dos produtos vinícolas da Madeira, lembrando a conveniência de se 19

Idem, n.º 11.339, 1-9-1912.

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fazer no Funchal uma exposição permanente dos vinhos genuínos da Madeira, de que resultariam idênticas exposições em Berlim, Londres, Rio de Janeiro, Buenos Aires, etc. Calculou a receita da Junta até 1918 em 940 contos de reis que, acrescida com alguns rendimentos que seriam concedidos pelo Estado, poderia fazer muito em prol do desenvolvimento da Madeira, aumentando as suas receitas e dotando-a de melhoramentos importantes. Concluindo, disse ter redigido o projeto de dois diplomas importantes: um para a cobrança do imposto da aguardente e outro para o regulamento interno da Junta20. Propôs, também, que a Junta elaborasse o seu orçamento e elegesse a sua comissão executiva. Sobre estes pontos, estabeleceuse uma discussão acalorada entre o Visconde da Ribeira Brava e o vogal Pinto Correia, sendo este contrário à ideia da elaboração apressada do orçamento e à eleição da comissão que, segundo a sua opinião, só deveria ser feita depois da aprovação do orçamento. No entanto, as propostas de Correia Herédia foram aprovadas por maioria, tendo sido eleitos para a comissão executiva os seguintes vogais: Alfredo Fraga Gomes, Francisco Correia Herédia, Lomelino Henriques, Pedro José Lomelino e Manuel Gregório Pestana Júnior, com 5 votos cada.O vogal Pinto Correia, por discordar desta votação ilegal, recusou-se a votar.

Engenho no Arco de S. Jorge Foto particular Coleção do autor

Na sessão de 30 de agosto, o vogal Eduardo Alves, um dos representantes da Associação Comercial do Funchal, protestou pelo facto de não ter sido eleito nenhum representante da instituição que representava para a Comissão Executiva da Junta, considerando não só uma falta de consideração, mas também uma 20 Cfr. Idem, n.º 11.335, de 28 de agosto de 1912.

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ofensa de direitos estabelecidos pela lei orgânica da Junta21. Nesta mesma sessão, Correia Herédia manifestou, ainda, a opinião de que a Junta, que reunia na sala de sessões da Câmara Municipal do Funchal, deveria instalar-se em casa própria. O Governador Civil cedeu, para esse efeito, algumas salas do rés-do-chão do Palácio de S. Lourenço, com a condição de aquela instituição realizar as necessárias obras de adaptação e compra de mobiliário. A mudança viria a acontecer a 22 de novembro, numa reunião extraordinária que ficou marcada pelo descerramento de um retrato de Brito Camacho, ex-ministro do Fomento, em homenagem pelos relevantes serviços prestados à Ilha da Madeira, com a criação daquela Junta. O Visconde propôs ainda que a Junta adquirisse, imediatamente, três terrenos de 1 a 2 hectares aproximadamente, que se destinariam à instalação da Estação Agrária da “9ª Região Agrícola” do país. Por fim, propôs que se criassem 4 postos de propaganda agrícola, destinados a viveiros de vinhas, árvores de fruto e essências florestais, bem como se procedesse ao ensino prático do tratamento de todas essas culturas, à compra das plantas necessárias de vinhas resistentes e árvores de fruto para abastecer os viveiros da Junta, bem como sementes das espécies florestais das serras da Madeira e se fizessem ensaios de pastagens e produtos químicos para o tratamento das árvores e respetivas máquinas de 21

Baía do Funchal Postal ilustrado Coleção particular

Diário de Notícias, 11.338, 31-8-1912.

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aplicação. Propôs, ainda, a criação de uma polícia rural e a construção de uma grande estrada desde a Encumeada até ao Porto do Moniz, passando pelo Lombo do Mouro, Ribeira do Juncal, Paúl da Serra, Pico da Urze, Rabaçal, destinada ao desenvolvimento do turismo, a construção de represas de águas nos planaltos, de três hotéis nos pontos mais turísticos e ainda dum posto de desinfeção marítimo22. Na sessão do dia 3 de setembro, foi aprovada por unanimidade a criação de um corpo de polícia rural, dependente da Junta Agrícola da Madeira. Começou também a ser analisado e discutido o projeto de regulamento da cobrança do imposto da aguardente, que foi aprovado por unanimidade, após algumas alterações ao projeto inicial, ficando estabelecido que seria passado à máquina e distribuído à imprensa local. Este regulamento é publicado na íntegra, na primeira página do n.º 11.353, do Diário de Notícias do dia 15 de setembro de 1912. Após a aprovação deste documento, deu-se início à análise e discussão do projeto de regulamento interno da Junta. Na sessão de 14 de setembro, foi apresentado à Junta um ofício enviado por Firmino Sequeira Manso, que terminava a sua comissão de serviço como chefe da fiscalização às fábricas de aguardente, remetendo, à Junta, 29 cadernos, com contas correntes e mapa discriminativo do rendimento do imposto, da produção e laboração, horas de trabalho, diurno e noturno, sistema de aparelhos destiladores e a importância que cada fábrica ficava devendo à Junta Agrícola. Segundo o ofício, a laboração fora de 1.208.305,5 litros, a que correspondera o imposto de 120.830$550 reis. O imposto pago tinha sido de 65.870$770 reis (658.707,7 litros), ficando em débito 54.959$780 reis (540.597,8 litros). Da importância em débito, foram lavrados, nos termos da lei, os respetivos termos de fiança nas repartições de finanças dos respetivos concelhos. A despesa com a fiscalização fora de 22.691$515 reais. O vogal Pedro José Lomelino propôs, e foi aprovado, oficiar à Junta Geral do Distrito, pedindo para que esta mandasse proceder, com a máxima urgência, ao estudo da construção de um cais de desembarque na Ilha do Porto Santo e de uma estrada que percorresse todo o litoral da ilha, para o que deveria contrair um empréstimo, já autorizado, de 1.200 contos de reis. O Visconde da Ribeira Brava propôs à Junta Agrícola a construção de um posto de desinfeção marítimo no Funchal, inscrevendo no seu orçamento uma verba para os respetivos estudos e projetos, que seria transferido para a Junta Autónoma das Obras do Porto do Funchal, quando esta estivesse instalada. Mais tarde, informou que já tinha dado passos, em Lisboa, para a compra do terreno para a sua instalação, no sítio da Penha de França. Nesta sessão, foi também proposto adquirir os terrenos da Rabaçal e instalar um posto meteorológico no Paúl da Serra. Devido às grandes dificuldades patenteadas pela Câmara Municipal do Funchal em fazer obras de embelezamento, na cidade, passíveis de atrair os turistas, a Junta Agrícola aprovou, por unanimidade, a proposta de Correia Herédia para que esta contribuísse com um subsídio de 5.000$000 reis, inscrito no orçamento seguinte, dividido em duas prestações iguais e anuais para que a Câmara pudesse fazer um plano geral de embelezamento da cidade do Funchal. Neste âmbito, a Câmara, em 22 Cfr. Idem, n.º 11.335, de 28 de agosto de 1912.

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conjunto com a Junta Agrícola, contratou o arquiteto paisagista Ventura Terra, para proceder ao estudo do plano geral de transformação da cidade. Na sessão de 24 de setembro, o vogal,Dr. Pedro José Lomelino, propôs que a Junta Agrícola solicitasse à Junta Geral um estudo para construção de duas pontes, uma sobre a Ribeira de Santa Luzia, em S. Roque, e outra sobre a Ribeira de João Gomes, no Bom Sucesso, para que a Junta Agrícola pudesse votar a verba necessária à sua construção. Pestana Júnior propôs, e foi aprovado, que a Junta Agrícola destinasse, para aquela obra, a verba de 30 contos de reis, dos 49 que excediam nas despesas do orçamento. O Visconde da Ribeira Brava perguntou se não seria preferível a abertura de uma grande avenida desde a Sé catedral até à Ponte Monumental, em continuidade da Avenida de Gonçalves Zarco. Ainda nesta sessão, a Junta pediu ao Governo que lhe cedesse as várias casas das levadas espalhadas pela Ilha, para nelas instalar postos de Polícia Rural. Na sessão seguinte, a 25 de setembro, o vogal Schiapa de Azevedo apresentou uma proposta ao Governo para que este cedesse, à Junta, a casa do Arieiro e os aparelhos registadores, para aí instalar um posto meteorológico, aceitando a responsabilidade da sua conservação. No dia 4 de novembro de 1912, no seu número 11.403, o Diário de Notícias publica um anúncio da Junta Agrícola, informando que esta pretendia tomar de arrendamento quatro terrenos de cerca de 5.000 m2 cada um, destinados a viveiros e postos de propaganda agrícola, 2 no norte e 2 no sul, para o que pretendia receber ofertas, em carta fechada. Os terrenos satisfazer os seguintes requisitos: os do sul, ficarem nas proximidades de Santa Cruz e Ponta do Sol e os do norte, se situarem no Porto da Cruz ou Faial, S. Vicente ou Ponta Delgada, serem de fácil acesso e terem água em abundância. Nesta reunião, Correia Herédia insistiu na necessidade da construção de uma estrada de ligação do Funchal ao Porto do Moniz e obras no porto deste concelho, para o que já tinha estabelecido contactos em Lisboa; defendeu a necessidade da propaganda dos vinhos da Madeira, no estrangeiro, através de cartazes, anúncios e em exposições internacionais, começando por Londres e Berlim, a título de experiência, ficando a propaganda a cargo de António Paulino Mendes e do Dr. Bianchi; solicitou, ainda, a cedência dos baldios do Estado, no Paúl da Serra e no Fanal, para desenvolvimento da agricultura; anunciou que o Governo decidira proceder ao levantamento da planta hidrográfica da Baía do Funchal e do Porto do Moniz. Pestana Júnior defendeu o estabelecimento de um Museu Regional e Industrial, para o que contava com o apoio da Câmara Municipal do Funchal. Na sessão de 25 de setembro, Pestana Júnior declarou terem sido nomeados, para presidente e secretário da Comissão Executiva da Junta, os vogais Francisco Correia Herédia e o Dr. José Luciano Henriques, respetivamente. O Visconde da Ribeira Brava propôs um voto de louvor a Alfredo Fraga Gomes, presidente da Junta, pela forma inteligente como sempre havia encaminhado as questões e defendido os seus interesses e também um voto de agradecimento ao secretário, António Schiapa de Azevedo, pela forma como sempre desempenhara as suas funções. A primeira reunião da Comissão Executiva, marcada para o dia 1 de outubro não se realizou, por falta de quórum. Era já a premonição do que se iria passar pelo 46

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tempo fora. A ausência de Francisco Correia Herédia, em Lisboa, no Parlamento, Carro de bois seria motivo para a não realização de grande número de reuniões da Junta Agrícola Postal ilustrado Coleção particular que, assim, ficava dependente da sua presença e da sua influência. Na sessão de 4 de novembro de 1912, o vogal Pedro José Lomelino informou que a Comissão Administrativa da Junta Geral do Distrito, na sessão de 28 de setembro, desse ano, fizera referências à Junta Agrícola, dando a entender que esta pretendia imporse-lhe, declarando que esta última não tinha tal pretensão, antes pelo contrário, não desejava senão caminhar, de acordo com aquela corporação, a bem do interesse comum. Na sessão de 12 desse mesmo mês, o Visconde da Ribeira Brava, referindo-se à propaganda dos vinhos da Madeira no estrangeiro, constatava haver uma campanha difamatória contra a Junta Agrícola, ao afirmar-se que os propagandistas, no estrangeiro, auferiam a quantia fabulosa de 10.000$000 reis, o que não correspondia à verdade. Francisco Herédia manifestava o seu profundo desprezo por todos aqueles que ousavam caluniar a Junta Agrícola e declarou que quando tiver a gerência da Junta, as portas estariam abertas para todos verificarem o destino do dinheiro dos cofres públicos (DN, 13-11-1912, n.º 11.412). Oito dias depois, focava, de novo, a questão da propaganda dos vinhos da Madeira no estrangeiro, para referir o conflito de interesses denunciados pela Associação Comercial do Funchal, informando que a Junta não faria a propaganda dos vinhos dos comerciantes, mas sim do vinho Madeira, com que todos iriam lucrar, afirmando 47

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que se os filiados na Associação Comercial não precisam desta propaganda, não pensam assim os viticultores. Pedro Lomelino acrescentou que este conflito só poderia ter acontecido por má informação da Associação Comercial. No entanto, Pestana Júnior colocava a questão do seguinte modo: lá fora parece haver más intenções para com a Junta, que só deseja favorecer todos igualmente. Nada justifica a propaganda de difamação que se faz à Junta, atribuindo-o à má vontade dos comerciantes e exportadores23. Na sessão plenária da Junta Agrícola, realizada no dia 25 de novembro de 1912, presidida por Alfredo Fraga Gomes, a polémica atingiu o auge, tendo Manuel Jorge Pinto Correia, representante da Associação Comercial do Funchal, levantado a questão da presidência da Comissão Executiva, já colocada no dia da eleição da mesma. Protestava este vogal por considerar ilegal Correia Herédia exercer a presidência da Comissão Executiva, enquanto não fosse aprovado superiormente o respetivo Regulamento Interno. Correia Herédia pediu ao signatário que retirasse o protesto, afirmando que todos tinham trabalhado com a maior vontade e que a sua eleição fora feita dentro da legalidade. Os outros vogais entendiam que Pinto Correia não tinha dado relevância ao artigo 9.º do referido Regulamento Interno que dizia que a Junta Agrícola da Madeira terá uma comissão executiva, a qual será constituída por cinco vogais, eleitos entre os seus membros, os quais escolherão entre si o presidente e o secretário, não havendo razão para tal atitude. Pinto Correia recusou-se a retirar o protesto, tendo então o vogal Pestana Júnior afirmado que o Sr. Pinto Correia levantara uma questão fútil, política e pessoal, vindo aqui fazer mesquinha política. É de referir que, aquando da eleição da Comissão Executiva, Pinto Correia tinha-se recusado a votar, pelas mesmas razões que agora invocava, e protestara também por não ter sido eleito, para a dita Comissão, nenhum representante da Associação Comercial do Funchal. Na reunião de 29 de novembro da Junta Geral do Distrito, por entender que a Junta Geral era a representante dos povos do distrito, o vogal José Maria da Conceição Macedo envia, para a mesa, uma proposta que é aprovada de imediato, criticando a atuação da Junta Agrícola da Madeira, onde a Junta Geral tinha três delegados, por ir além do âmbito das suas competências, ameaçando retirar o mandato aos atuais delegados. Nomeia, inclusivamente, as medidas que considerava inconvenientes e inúteis, tomadas pela Junta Agrícola: 1º A nomeação 23

Diário de Notícias, n.º 11.419, 19-11-1912.

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de propagandistas de vinhos no estrangeiro (…); 2º As despesas a fazer com o porto do Porto do Moniz e a estrada de turismo, desse porto à Encumeada de S. Vicente, pelo Paul da Serra; 3º A estrada de turismo do Monte ao Ribeiro Frio; 4º Criação da Polícia Rural. Argumenta que, sendo a sua receita proveniente do imposto da aguardente e destinada a fomentar uma nova cultura, em substituição da cana, os seus investimentos deveriam ser referentes à agricultura, beneficiando as localidades onde, em maior proporção, se cobrava o referido imposto, mostrandose contra a construção das referidas estradas. A primeira porque, sendo uma verdadeira fantasia, levaria todos os rendimentos da Junta até 1918 e a contração de um empréstimo para o efeito arruiná-la-ia; a do Monte ao Ribeiro Frio, por ser muito dispendiosa e de pequeno benefício, já que, nessa zona, existiam razoáveis meios de comunicação. A criação da polícia rural foi também considerada inútil por este vogal da Junta Geral, que aconselhava a Junta a debruçar-se sobre o problema do gado nas serras e a coibir o fabrico de carvão, nas circunstâncias que acarretassem prejuízo. Decidiram os vogais da Junta Geral enviar um protesto, por telegrama, ao Ministro do Fomento, com o seguinte teor: A Junta Geral do Funchal, apreciando a acção dos seus delegados à Junta Agrícola, protesta contra a aplicação das receitas da mesma Junta e contra o pedido de aprovação do respectivo orçamento, sem ter sido posto em reclamação ao público, e acentua ao mesmo tempo a necessidade de adopção dum plano de melhoramentos24. Face às polémicas internas, entre as várias fações políticas, criando dificuldades de gestão e aos conflitos de competências entre a Junta Agrícola e a Junta Geral, duplicação de despesas e de serviços, foi aprovada uma proposta, na sessão da Comissão Executiva da Junta Geral do Distrito, de 19 de maio de 1914, feita em nome do Partido Democrático da Madeira, pedindo, ao Governo da República, a extinção da Junta Agrícola da Madeira, com a passagem das receitas e do seu pessoal para a Junta Geral25. O Governo, porém, não atendeu esta reclamação. A 6 de junho desse mesmo ano, num telegrama inserto no Diário de Notícias do dia seguinte, o Ministro do Fomento encarregava a Junta Agrícola de estudar e propor medidas que pudessem conduzir ao próximo regime sacarino. Três dias depois, o mesmo jornal informava que o referido ministro assinara uma proposta, encarregando a Junta Agrícola de estudar e propor ao Governo todas as medidas que julgasse convenientes, a bem dos interesses da Madeira e do Estado, a adotar nesta ilha relativamente ao regime sacarino que pudessem ser implementadas a partir de 31 de dezembro de 1918, quando terminasse o regime sacarino então em vigor26. Face aos boatos lançados na cidade de que o Governo pensava extinguir a Junta Agrícola, Remígio Barreto, então desempenhando as funções de Governador Civil substituto, afirmou publicamente ter recebido um telegrama de Lisboa, declarando ser totalmente falsa qualquer alteração na Junta Agrícola do Distrito. No dia 15 de junho de 1914, a convite do General Simões Soares, então Presidente da Junta Agrícola, reuniram-se, na sala das sessões desta corporação, diversas entidades oficiais, a fim de se ocuparem do telegrama enviado pelo 24

Idem, n.º11429, 30-11-1912.

25 Cfr. Idem, n.º 11 959, de 20 de maio de 1914. 26 Cfr. Idem, n.º 11 980, de 10 de junho de 1914.

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Ministro do Fomento, sobre as medidas a adotar no próximo regime sacarino27. Em 1914, apenas dois anos depois da Junta Agrícola ter sido definitivamente instalada, os seus dirigentes constataram da impossibilidade de cumprirem um dos objetivos mais importantes a que se propunham - colher resultados positivos da colonização agrícola do Paúl da Serra, visto ser bastante seco e quente no verão e muito devastado pelo vento quase todo o ano, além dos fortes nevoeiros, saraivadas e frios prejudicarem, no inverno, qualquer cultura que aí se estabelecesse, concluindo que, mais ajuizadamente procederia a corporação, se aplicasse ao fomento agrícola das zonas interiores as somas que destinava à exploração do planalto. Em janeiro de 1915, dá-se, em Portugal, um golpe militar, conhecido como o Movimento das Espadas, que leva à demissão do Governo, presidido por Azevedo Coutinho, e à nomeação do General Pimenta de Castro para o substituir, governando este em Ditadura, até o dia 14 de maio desse mesmo ano, com o consentimento do Presidente da República, Manuel de Arriaga. Este governo foi apoiado por republicanos, monárquicos, Igreja Católica, parte do exército e operariado, desencantados com as lutas políticas e com a possível entrada de Portugal na 1ª Guerra Mundial. Quer na Madeira, quer no Continente, os conservadores assaltam as instituições de poder. É isso que acontece também na Junta Agrícola da Madeira, começando pela ordem de uma sindicância aos seus atos, que se inicia a 11 de março, refletindo os conflitos entre os democratas e os conservadores, agora no poder. O Visconde da Ribeira Brava, assumindo a liderança dos democratas, insurge-se contra a sindicância e contra o juiz sindicante, não lhe reconhecendo autoridade para a fazer, já que o Governo ditatorial de Pimenta de Castro carecia de fundamento legal no Parlamento. Entretanto, aparecem notícias nos jornais, a informar os dias e as horas em que o Juiz sindicante recebia queixas sobre a Junta. A 15 de abril, o Diário de Notícias informava que os trabalhadores da Junta tinham feito reclamações ao referido juiz sobre irregularidades salariais. Na sessão de 7 de abril, o juiz sindicante apresentou à Junta Agrícola a conta das despesas feitas com a sindicância, ao longo do mês de março, para que lhe fosse paga, a que o Presidente da Comissão Executiva respondeu do seguinte modo: costumo ser 27 Cfr. Idem, n.º 11.986, de 16 de junho de 1914.

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lógico nas minhas resoluções. Tomei a iniciativa de não aceitar quaisquer actos emanados deste governo, suceda o que suceder, e, assim, não reconheço a sindicância à Junta Agrícola. Nestas condições (…) pela minha parte não tomo conhecimento desse ofício, retirandome para deixar a V. Exas inteira liberdade de acção, no caso dele se desejarem ocupar. Com a ausência do Visconde da Ribeira Brava, assumiu a presidência o General Simões Soares, tendo os vogais presentes autorizado o referido pagamento. De regresso à sessão, o Visconde da Ribeira Brava constatou que, devido à força das circunstâncias, a Junta tivera de exceder algumas verbas orçamentais, a fim de evitar prejuízos irreparáveis, face à suspensão de várias obras. Para resolver o problema, teve de elaborar um orçamento suplementar, com base nas indicações superiores de redução orçamental, a meses da receção da receita da laboração. Votou-se o orçamento suplementar, baseado na receita provável e igual despesa de 34.749$990 reis, que foi aprovado por unanimidade, legalizando as despesas mais urgentes desta instituição, até ao fim desse ano económico. Seguiu-se a apresentação do orçamento ordinário para o ano económico de 1915 a 1916, na importância de 139.955$630 reis, que consignava, para dívidas, a verba de 8.100$000 reis. Estes orçamentos foram também aprovados pela Junta Deliberativa que se reuniu depois da Comissão Executiva. Na reunião da Comissão Executiva, Francisco Correia Herédia informou também que era sua intenção esclarecer as estações tutelares e o público, sobre as realizações da Junta, a sua obra e as ideias para o futuro, elaborando para tal um relatório, apresentado na sessão da Junta Deliberativa e divulgado na imprensa28, combatendo os boatos que circulavam a denegrir a imagem da Junta. O Diário de Notícias afirmava então: sobre a história da Junta Agrícola têm-se feito várias historietas desde as mais vis às mais caluniosas. Sem querer responder a nenhuma delas mas para que não se julgue que a Junta Agrícola trabalha à toa, sem plano, esclarecendo os seus intuitos apresenta e lê o extenso e bem elaborado relatório, que mereceu as mais lisonjeiras referências aos presentes29. A comissão Executiva da Junta foi, entretanto, exonerada por não estar de acordo com o espírito da Ditadura. No dia 25 de abril de 1915, o Diário de Notícias, no seu n.º 12.296, na secção de telegramas, informa que, para substituir a Junta 28 O Diário de Notícias publicou o relatório em vários números, entre o dia 11 e 19 de abril de 1915. 29

Idem, n.º 12279, 8-4-1915,

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Agrícola, fora nomeada, por portaria do Governo, de 13 desse mês, uma comissão composta pelos senhores General Norberto Jaime Teles, Coronel Augusto Martins Ferreira, Dr. Manuel Augusto Martins, Engenheiro Aníbal Augusto Trigo e António Pinto Correia, comerciante este que seria o secretário. A posse foi conferida pelo Governador Civil, Major José Vicente de Freitas, na sala de sessões no dia 30 de abril, garantindo uma Comissão de pessoas sobejamente conhecidas na sociedade madeirense, da máxima respeitabilidade, que ofereciam todas as condições necessárias ao bom desempenho das funções públicas, de cuja honestidade e competência e dedicação muito há a esperar. O General Norberto Teles, indigitado presidente da Comissão Executiva da Junta Agrícola, afirmou -se imbuído do espírito de administrar com justa economia, visando ao fomento agrícola e industrial deste distrito: tal é o objectivo das receitas desta junta (DN, 1-5-1915, n.º 12.302). A Comissão esteve em funções durante 17 dias, de 30 de abril a 17 de maio, reunindo apenas por duas vezes (a 30-4 e a 12-5-1915). Nestas reuniões, os elementos desta comissão mostraram sempre vontade de bem servir o Distrito, mas, por causa das polémicas entretanto lançadas e da exiguidade de tempo de trabalho, nada de proveitoso fizeram. Derrubada a Ditadura de Pimenta de Castro, o Diário de Notícias publicava, a 18 de maio, um pequeno artigo sobre A revolução em Portugal, o que se passou no Funchal, informando os seus leitores sobre os acontecimentos do dia anterior, em que o Visconde da Ribeira Brava, acompanhado pelos Drs. Fernando Tolentino e Gregório Pestana se dirigiram à Junta, seguidos de alguns populares. Ali chegados, oficiaram ao Comandante Militar da Madeira, coronel Luís Correia Acciaioly de Meneses, que prescindiam da guarda que, desde o começo da sindicância, ali estava prestando serviço. Depois, redigiram uma ordem de serviço aos funcionários, impondo-lhes obediência às ordens desta Comissão Executiva, a única legalmente nomeada. Entretanto, os elementos da Comissão que estivera em funções durante a Ditadura, oficiaram ao Governador Civil e ao Diretor Geral de Agricultura, declinando as funções para que tinham sido investidos, regressandose à normalidade democrática na Junta Agrícola da Madeira. Na primeira reunião, após a queda da Ditadura, realizada no dia 19 de maio, o Visconde da Ribeira Brava declarou que esta Comissão tinha sido esbulhada dos seus direitos pela Ditadura, tendo sido nomeada, para a gerir, uma comissão administrativa constituída por intrusos fora da legalidade, havendo assim delitos praticados por ela e por todos aqueles que indevidamente se intrometeram na administração desta colectividade. Pediu à Comissão poderes para intentar todos os processos que julgar convenientes para a merecida punição dos delinquentes. Lamentou ainda a desorganização da Ditadura que devolvera, à Junta, os orçamentos que já haviam sido aprovados (a 1 de setembro), levantando contra nós suspeitas de tal ordem graves, verdadeiras infâmias, de forma que o Governo da Ditadura (…) nomeou um juiz para sindicar os nossos actos. Reforçando a sua convicção, propôs ao Governo que autorize o sr. juiz sindicante, Dr. Urculu, a prosseguir na sindicância de que foi encarregado pelos nossos detratores. A 15 de agosto de 1915, o Diário de Notícias, no seu n.º 14.408, informava que o Sr. Martinho Teixeira, escrivão do Juízo de Direito de Beja, havia sido requisitado pelo Ministério da Justiça, para secretariar o novo sindicante à Junta Agrícola 52

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da Madeira, Dr. Francisco António de Meneses, secretário da Procuradoria da República, junto da Relação de Lisboa. A Ditadura de Pimenta de Castro veio abrir brechas bem fundas nos desígnios da República, em todo o país e particularmente na Madeira, onde os conflitos políticos e pessoais iriam atingir o rubro, numa terra pequena e habituada à política de campanário. Muitos destes conflitos foram insanáveis na sociedade madeirense, arrastando-se para dentro das instituições públicas, até ao 28 de maio de 1926. Foi o caso da Junta Agrícola que já arcava com algumas dificuldades que se agravaram, após estes conflitos. O facto de os seus elementos faltarem constantemente às reuniões e a sua não realização por falta de quórum causavam o adiamento sucessivo da sua missão. O presidente da Comissão Executiva, Francisco Correia Herédia, pelas suas funções de deputado, faltava às reuniões com muita frequência, sendo substituído, na presidência, pelo vogal mais velho, nas reuniões que se realizavam sem a sua presença. Os delegados representantes das várias instituições com assento nesta instituição foram sendo substituídos, ao longo do tempo. As polémicas foram-se agudizando e a Junta Agrícola mostrou-se incapaz de realizar o seu trabalho. No entanto, foi conseguindo alguns melhoramentos para a Madeira, ora com o fruto do seu orçamento, ora através de empréstimos e de concessões feitas pelo Governo. Foi o caso de um empréstimo autorizado pela portaria n.º 466, inserida no Diário do Governo de 2 de setembro de 191530, que autoriza a Junta Agrícola da Madeira a transacionar, com a Caixa Geral de Depósitos, um empréstimo de 100.000$000 reis, a propósito do qual o Diário de Notícias, no seu n.º 12.441, de 17 de setembro, de 1915, apelava ao bom senso dos vogais da Junta Agrícola e do seu Presidente e ao bom relacionamento com a Junta Geral do Distrito, para que fosse reservado, desse empréstimo, o montante necessário a construção da estrada de cintura do Funchal, que ligaria as freguesias suburbanas do concelho e a conclusão da Avenida oeste, há um ano parada. Apelava à união entre todas as corporações administrativas da Madeira, para que traçassem um plano geral de melhoramentos que visasse o engrandecimento da terra que nos foi berço e numa acção comum promova-se o ressurgimento da Madeira. Para o Diário de Notícias, estas duas obras eram fundamentais para o desenvolvimento do turismo, do comércio e da indústria, fazendo surgir uma nova era de prosperidade para todo o distrito (DN, 17-9-1915, n.º 12.441). Sugeria, em vários artigos, que se deveria começar as obras pelo concelho do Funchal, já que este era a sala de visitas dos turistas e, só depois destas concluídas, se deveria passar aos outros concelhos. Contrariando esta ideia do Diário, no dia seguinte, a Junta Agrícola fazia publicar um anúncio do concurso, em carta fechada, para a empreitada da construção do ramal do Rabaçal, da estrada de turismo do Porto do Moniz. A 3 de novembro, o Diário de Notícias publica uma carta de um leitor do concelho de Machico, pedindo à Junta Agrícola que realizasse alguns melhoramentos naquele concelho, auxiliando as iniciativas da Câmara Municipal, invocando, para isso, a importante verba com a qual o concelho contribuía para os fundos daquela Instituição. A 8 de outubro de 1915, no seu número 12.462, o Diário de Notícias informava 30

Portaria 476, publicada no Diário da República, 175, de 2 de setembro de 1915, p. 979. Com a devida publicidade no Diário de Notícias, 12.441, de 17 de setembro de 1915, p. 1.

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que estava já publicado o relatório que a Junta Agrícola havia dirigido ao Diretor Geral de Agricultura, expondo o plano para a realização do ressurgimento e transformação económica da Madeira. No dia 4-10-1917, o mesmo diário noticiava que a Quinta do Santo da Serra, que era pertença do Comendador Manuel Gonçalves e que fora adquirida pela Junta Agrícola, estava a ser objeto de grandes transformações, a fim de ser adaptada a hotel de turismo (n.º 13.086). Na reunião de 16 de novembro deste ano, o Visconde da Ribeira Brava apresenta à Junta Agrícola os elementos da comissão de estudo do regime sacarino da Madeira, que o Ministro do Fomento entendeu enviar à Madeira, para estudar, in loco, esse magno problema, dispondo-se a Junta a ajudá-los nessa espinhosa e ingrata tarefa. O presidente chama a atenção dos elementos dessa comissão para os pontos que lhe pareciam de maior importância e sobre os quais a comissão deveria debruçar-se. Lembrava a dificuldade da substituição da cana por outra cultura mais remuneradora, que julgava simplesmente impraticável. Na sua opinião, o regime de proteção para a cana, nesse momento em vigor, deveria continuar31. O Diário de Notícias entendia que a única solução seria estabelecer-se para a cultura da cana um regime idêntico ao que vigora para o trigo, fixando os limites mínimos dos preços da cana-de-açúcar que terão que ser satisfeitos pelas fábricas que se quiserem matricular, preços esses que em hipótese alguma podem ser inferiores aos actuais; e haverá um rateio para a cana que for dada ao manifesto, não sendo, este, aliás, obrigatório. Segundo este artigo, esta seria a única solução possível para a salvaguarda dos interesses económicos da Madeira, sem prejuízo do Estado que aufere deste Distrito cerca de 800 contos anuais. Em resumo, dizia que a Madeira reclamava, legitimamente, aquilo a que tinha direito, que por lei sejam mantidos os actuais preços da cana de açúcar, que seja fixado o limite máximo do preço do açúcar e que se conseguisse a liberdade de indústria. O Visconde da Ribeira Brava pedia ao Governo que estabelecesse o preço mínimo da cana, de forma a proteger os agricultores e chamava a atenção da comissão de estudo para o problema do álcool que, na altura, era considerado o maior flagelo da população madeirense. Era usado para falsificar os vinhos da Madeira, levando ao seu descrédito e, quando desdobrado e transformado em aguardente, infesta o mercado, facilita o desenvolvimento do alcoolismo em virtude da sua extrema barateza e cerceia a receita desta corporação, que, sem exagero, devendo ser de 200.000$000 reis anuais, não passa de cento e tantos contos (17-11-1915, n.º 12.502). O Visconde chamou também a atenção da dita comissão de estudo para a questão do turismo, que reputava da maior importância, prognosticando que esta indústria seria, a breve trecho, a grande fonte de riqueza da Madeira. Em relação a este tema, já se tinham iniciado estudos para a ligação das localidades que constituíam pontos de turismo, servindo essas estradas simultaneamente o turismo e a agricultura, para cujo desenvolvimento contribuiria decisivamente. Elas seriam a condição sine qua non para o estabelecimento da indústria do turismo (na reunião da comissão da Junta Agrícola, de 24-11-1915, 31 O Diário de Notícias faz um parêntesis para se referir a um artigo publicado no seu n.º 12.499, de 14-11-1915, intitulado A questão sacarina da Madeira solução única, que defendia exatamente o mesmo, publicando uma série de artigos versando este tema, entre os dias 19-11 e 6-12-1915.

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publicada no DN de 25-11-1915, n.º 12.510, tinham sido adjudicadas à firma Reid e Castro e C.ª, única concorrente, várias empreitadas de estradas a construir por este corpo administrativo). A Junta Agrícola pensava elaborar um projeto concreto de turismo, que conduziria à implantação definitiva dessa indústria, na Madeira (Veja-se o Relatório publicado no DN, de 5-1-1916, n.º 12.549, pp. 2 e 3). O Diário de Notícias n.º 12.591, de 19 de fevereiro de 1916, publica o projeto de lei apresentado no Parlamento, pelos deputados Carlos Olavo, Américo Olavo, Ribeira Brava e Costa Dias, os três primeiros eleitos pela Madeira, sobre a autonomia da Junta Agrícola, a passagem das águas do Estado para aquele organismo, a colonia e a fiscalização dos vinhos. Este projeto de lei foi objeto de muita discussão pública, em especial neste jornal que lhe dedica uma série de 9 artigos de fundo, insurgindo-se contra ele, porque entendia que este projeto seria o causador da ruína total da economia madeirense, dificultando, ainda mais, a vida das populações, em particular dos agricultores. Logo no primeiro artigo, publicado no dia 20 de fevereiro de 1916, no seu n.º 12.592, o Diário diz que, em relação às águas de irrigação, este projeto-lei punha a descoberto o intuito da passagem para a Junta Agrícola da administração das levadas do Estado, isto é aumentar os rendimentos da Junta Agrícola que iria receber presumivelmente cerca de mil a mil e duzentos contos a troco da importância de 140 contos, tal é a quantia das 20 prestações que para o Estado reservam (DN, 22-2-1916, n.º 12.593). Salientava que, por diversas vezes, a Junta Geral solicitara ao Governo a administração dessas águas, que lhe fora sempre negada, tendo visto a lei orçamental n.º 422 passando como que à socapa, esses serviços para a Junta Agrícola. Assim, através de uma lei de despesas, o que a Junta Geral nunca conseguira, conseguiu a Junta Agrícola. Esta lei provocou, entre os agricultores madeirenses, um movimento de protesto contra a Junta Agrícola, que, numa representação fundamentada, pediam ao Governo a manutenção das rendas e das condições que auferiam. Face às várias críticas feitas pelos órgãos de comunicação social, pelos agricultores e pelas corporações administrativas e sociais, a Junta Agrícola, na reunião de 1 de março, procedeu, então, à modificação destes projetos de lei. O Visconde do Porto da Cruz, o mais visado dos elementos da Junta, até por ser o seu presidente e um dos deputados que assinava os projetos de lei, agradeceu às pessoas que, na defesa dos interesses da Madeira, haviam ajudado, com a sua opinião, a alterar para melhor os referidos projetos. No dia que se seguiu a esta reunião, 2 de março de 1916, o Diário de Notícias dá conta do protesto dos procuradores da Junta Geral do Distrito, que, na reunião desta corporação, realizada no dia anterior, pelo facto de a maioria não ter comparecido às reuniões, em três sessões consecutivas, convocadas extraordinariamente para se pronunciar sobre esses três nefastos projectos de lei apresentados ao Parlamento (…) estranhando a razão por que a maioria não quer conhecer, nem pronunciar-se sobre os referidos projectos, e da moção que desejavam submeter à apreciação deste corpo administrativo (DN, 2-3-1916, n.º 12.601). Na reunião de 2 de maio desse ano, a Junta Geral, na sua sessão ordinária, volta a focar estes três projetos da Junta Agrícola, porque entendia que eles continham disposições altamente ruinosas para o Distrito, visto afectarem todos os agricultores e terrenos, o que de um modo bastante notável incidirá nas receitas deste corpo 55

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administrativo, diminuindo-as duma percentagem bastante considerável. Por isso, o vogal Nunes Vieira propôs que a Junta apresentasse um protesto junto do Parlamento, do Senado, do Presidente da República e do Ministério, pedindo a sua intervenção, no sentido de evitar que tais projetos fossem convertidos em lei. Esta proposta originou alguma polémica entre os procuradores, mas foi aprovada por maioria. O vogal Vasco Marques propôs que a Junta Geral constituísse uma comissão de cinco elementos para os estudarem. (DN, 3-5-16, n.º 12.653). Em relação ao aumento do custo das águas da Junta Agrícola, que vinha dificultar ainda mais a vida dos agricultores, o Diário de Notícias dedica uma série de artigos, durante os meses de agosto, setembro e outubro de 1917, combatendo esse aumento. Em resposta, o Visconde da Ribeira Brava, na sessão de 16-8-17 da Junta Agrícola, mostra a sua surpresa e até estranheza por não ver ninguém protestar contra o preço das águas particulares, apresentando uma tabela com os preços das águas de várias levadas particulares do Funchal que, segundo ele, comparado com os praticados pela Junta Agrícola, eram exorbitantes, alguns deles 5 vezes mais caros, tendo em conta que o caudal das levadas da Junta eram muito superiores ao dos particulares (DN, 17-8-17, n.º 13.045). A 5 de dezembro de 1917, o movimento revolucionário dirigido por Sidónio Pais interrompe novamente o percurso democrático do país, e reflete-se também nas corporações administrativas. Os monárquicos voltam a apoderar-se das rédeas do poder, apoiando o novo ditador e vão afiar as garras contra a Junta Agrícola. A 11-1-1918, o Diário de Notícias publica, na primeira página do seu n.º 13.165, uma carta de José Quirino de Castro, vogal, representante da Associação Comercial do Funchal na Junta Agrícola que, aproveitando-se da nova situação política, disse não ter sido convocado para a reunião dessa corporação, realizada no dia anterior, apresentando uma proposta onde pedia a extinção dessa Junta (vejase a proposta, DN, 11-1-1918, n.º 13.165). Neste mesmo dia, o mesmo jornal, relatando os acontecimentos da sessão extraordinária da Junta Agrícola realizada no dia anterior, diz que, a certa altura, o Sr. José Quirino de Castro pediu a palavra para justificar as suas faltas e apresentar uma proposta, mas como o presidente lhe recusasse, com o fundamento da sessão ser extraordinária e ter sido unicamente convocada para aprovação do orçamento suplementar, aquele vogal abandonou a sala. As comissões administrativas da Câmara do Funchal e da Junta Geral são substituídas, a 20 de janeiro de 1918. As outras câmaras municipais do distrito vão sendo paulatinamente substituídas, ao longo desse mês e do seguinte e, aos poucos, vai-se estabelecendo o regime autoritário de Sidónio Pais, na Madeira. Faltava substituir os elementos da Comissão Administrativa da Junta Agrícola, que se efetuou no dia 5 de março desse ano. Houve alguma dificuldade em encontrar os elementos certos para esta comissão. A 5-2-1918, o n.º 13.185 do Diário de Notícias informava que Francisco Meira, presidente da Associação Comercial, recebera convite para integrar a nova comissão da Junta Agrícola, mas recusara, o que não acontecera com os Drs. José Varela e Eduardo de Ascenção que o aceitaram. A 7 do mesmo mês, o mesmo jornal dizia que o Dr. António Capelo, antigo presidente do Senado Municipal do Funchal, recebera um telegrama do Ministro do 56

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Comércio com um convite que aceitara. Assim, no dia 5 de março, na página dois do n.º 13.209, o mesmo diário anunciava que a posse da nova comissão administrativa da Junta Agrícola, constituída por essas três personalidades madeirenses, tinha sido conferida no dia anterior, não tendo comparecido nenhum dos vogais da comissão anterior. Acrescenta ainda que fora pedido ao Governo que ordenasse uma sindicância a esta corporação. No dia 12-3-1918, no seu número 13.215, é publicada a notícia da dissolução da Junta Agrícola, por decreto publicado no Diário do Governo, do dia 4 desse mês. De acordo com o decreto 3.879, de 1 de março de 191832, a Junta é extinta. A justificação apresentada não se prende com o facto de ter terminado o período e a missão para a qual havia sido criada, mas por má gestão financeira dos seus membros. Alega-se que tem gerido desastrosamente o fundo proveniente do imposto de fabricação da aguardente e das multas por infracção do mesmo decreto, o facto de não ter honrado os compromissos da dívida com a Caixa Geral de Depósitos, e ainda o de não ter sido competente para a execução dos serviços a cargo da Direcção de Obras Públicas e que para ela passaram conforme a lei n.º 422 de 31 de agosto de 1915. Por este se determina a extinção da Junta, sendo nomeada uma comissão administrativa constituída pelos seguintes cidadãos: Dr. José Varela, Dr. Eduardo Nicolau de Ascensão e Dr. António Rodrigues Campelo. Ao mesmo tempo, é reestabelecida a Direção das Obras Públicas do distrito do Funchal e nomeado o Dr. Heitor da Cunha Oliveira Martins, juiz em Castro Daire, para sindicar a referida Junta. Em maio de 1918, o presidente José Varela pede a demissão ao Ministro da Agricultura do seu cargo na Junta Agrícola da Madeira, devido à falta de providência por parte do Governo, em relação à situação daquela instituição e à demora em mandar fazer a sindicância pedida. Na reunião de 14 de maio de 1918, foi lido o conteúdo de um telegrama que o presidente recebera do Ministro da Agricultura, pedindo-lhe para continuar no seu posto. O vogal Eduardo de Ascenção, depois de fazer várias considerações sobre a situação da Junta, disse que o conteúdo do telegrama era bastante honroso para o presidente, constituindo uma prova da consideração em que o Governo o tinha. O presidente esclareceu que a sua situação ainda não era segura, porque entendia o telegrama do ministro, de duas formas: conseguir o seu ingresso na política sidonista ou apenas dar-lhe ânimo para continuar o seu trabalho dentro da Comissão Administrativa da Junta Agrícola, sem querer saber do seu modo de ser dentro da política actual. Disse-se convencido de que se tratava da segunda hipótese, pelo que ainda continuava na presidência da Junta, avisando, porém, que se assim não fosse, a sua ação na Junta estaria terminada. O problema é que José Varela era um republicano irrepreensível, pertencente ao Partido da União Republicana e considerava que o Governador Civil deveria fazer política nacional republicana e que, pelo que se tinha visto até aí apenas veio para a Madeira acentuar e proteger a política retintamente monárquica do seu antecessor. Termina a sua exposição, informando os seus colegas que respondera ao Ministro, retirando o seu pedido de demissão e indicara o Dr. Pinto Garção para sindicar a Junta Agrícola, ficando este de indicar o seu secretário. Os outros 32

Publicado no Diário da República n.º41 de 04 de março de 1918, pp. 150-151.

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dois vogais elaboraram um telegrama conjunto a enviar ao Ministro da Agricultura, agradecendo a confiança neles depositada. Os conflitos entre as várias fações políticas continuaram e a Junta não conseguia desenvolver o seu trabalho. No dia 21 de setembro desse ano, o Diário de Notícias informava que o Governador Civil solicitara o adiamento da reunião que deveria realizar-se no dia 20, já que queria estar presente. Não tendo a comissão administrativa da Junta Agrícola atendido a esse pedido, foi a reunião proibida, a Comissão expulsa da sede da Junta, e as suas dependências – exceto o gabinete de trabalho do sindicante, Dr. Pinto Garção - lacradas pelo comissário de polícia. (DN, 21-9-18, n.º 13.368). O presidente da Comissão, Dr. José Varela, enviou um telegrama de protesto ao Secretário de Estado da Agricultura. O diário do dia seguinte noticiava que, na porta da sede desta corporação, se encontrava, desde esse dia, um sentinela, continuando as portas seladas. A 25 desse mês, o mesmo jornal informava que esta comissão havia sido dissolvida por decreto publicado no Diário do Governo, de 21 de setembro, tendo sido nomeada uma nova comissão administrativa constituída por. Juvenal de Araújo, Baltazar Gonçalves e Álvaro de Sá Gomes, que tomaram posse no dia 24, tendo-se previamente, na presença de testemunhas, levantado os selos que haviam sido apostos nas portas da corporação. Após a queda do regime sidonista e, por conseguinte, também desta comissão, na sessão de 15-3-1919, o Dr. José Varela, novamente nomeado, entendeu explicar as razões que haviam levado à sua destituição anterior, esclarecendo que o verdadeiro motivo fora o facto de ter apresentado a proposta para ser restituída, à Junta, a água que havia sido emprestada ao comissário de polícia de então e a orientação do Governo de Sidónio Pais e sobretudo a dos seus representantes na Madeira, estavam fazendo com que, ele procedesse de maneira a terem que demitir a comissão a que presidia. Na primeira reunião da nova comissão, procedeu-se à eleição do presidente, recaindo a escolha no Dr. Juvenal de Araújo, que disse não poder apresentar plano de administração, por não conhecer a situação da Junta. Na posse do novo presidente e dos seus colegas de comissão, o Governador Civil fez votos para que a obra de saneamento que a Revolução de 5 de Dezembro encetou, comece também a sentir-se adentro das paredes da Junta. Na segunda reunião, realizada no dia 12 de outubro, voltava a insistir no facto de que o melindre da actual situação da Junta Agrícola da Madeira não deriva apenas do número de encargos que sobre ela impendem, mas principalmente da própria letra do decreto basilar de 11 de Março de 1911 que a criou, e pelo qual se depreende que, terminado o regímen sacarino em 31 de Dezembro de 1918, extinta fica implicitamente esta junta. Discorreu, seguidamente, sobre o artigo 72 do decreto regulamentar de 28 de dezembro de 1912, que fazia reverter para o Estado tudo o que pertencia à Junta, findo o regímen sacarino; os decretos de 8 de maio de 1912 e 28 de maio de 1914, nos seus artigos n.º 4, estabelecem por seu turno preceito de igual natureza. Salientou que a Lei de Meios intercalara uma disposição, pela qual a Junta conservará a sua existência, mesmo para além de 31 de Dezembro de 1918, indefinidamente, o que apenas contribuía para lançar mais confusão no caso, ignorando o destino desta corporação e a sua missão, após o fim do regime sacarino. No entanto, dizia que, 58

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fosse qual fosse o destino a dar à Junta, o seu critério dentro dela seria sempre o mesmo: proceder a uma prudente aplicação das receitas, evitar todo e qualquer abuso, e fazer finalmente com que esta Junta seja Agrícola e somente Agrícola, cumprindo a lei e os regulamentos que a regiam.

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A atuação de Juvenal de Araújo dentro da Junta Agrícola pautou-se por princípios jurídicos e, face a eles, entendeu que a Junta tinha, na sua ação, fins para os quais não estava habilitada, pelo que deveriam ser colocados de parte alguns itens da sua atuação como a propaganda comercial dos vinhos da Madeira no estrangeiro, a indústria de turismo, a transformação das castas das videiras, o povoamento das serras e a polícia rural. Entendia que já tinha terminado o tempo previsto para a expropriação das fábricas de aguardente e que as comissões anteriores nada tinham feito, em relação a esse assunto. Considerava que a Junta deveria criar uma estação agrária, porque entendia que ela deveria ser apenas “Agrícola” e, mesmo que viesse a extinguir-se, a estação já estaria criada, pelo que o corpo administrativo para onde ela passasse só tinha que dar desenvolvimento àquilo será talvez a única obra útil deixada no distrito (DN, 13.386, 12-10-1918) pela Junta. Pela lei básica, a Junta tinha a obrigação de ocorrer às despesas, com a criação duma estação agrária. Nessa altura, essa obrigação já estaria desfasada 59

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da realidade expressa no decreto de 26 de maio de 1911, mas sim adequada ao decreto de 8-5-1918, que organizara os serviços do Ministério da Agricultura. Esta Comissão Administrativa era acusada, em certa imprensa da capital, de favorecer a casa Hinton, numa clara alusão ao facto de Juvenal Araújo ser, à data, seu advogado. Na reunião de 19-10-1918, o presidente referiu-se às últimas notícias telegráficas recebidas de Lisboa que informavam da morte do Visconde da Ribeira Brava, primeiro presidente da Junta Agrícola, propondo que fosse lançado, em ata, um voto de pesar pela sua morte, que foi aprovado por unanimidade. Após a morte de Sidónio Pais e a queda do seu regime, volta a democracia ao país e as comissões administrativas, que exerciam o seu mandato antes do sidonismo, voltaram ao poder. Na Junta Agrícola, segundo telegrama recebido pelo Governador Civil, no dia 21 de fevereiro de 1919, tinha sido nomeada a nova comissão desta corporação administrativa composta pelo Dr. José Varela, Dr. José Augusto de Freitas e Maximiano de Sousa Rodrigues, que colocava a condição de só tomar posse, depois da chegada, ao Funchal, do Diário do Governo, com a publicação do respetivo decreto de nomeação, o que aconteceu no dia 10 de março de 1919. O Diário de Notícias de 11-3-1919, que trazia esta notícia, acrescentava que o Ministro da Agricultura tinha mandado suster a sindicância à Junta Agrícola da Madeira. Entendia, porém, que ela deveria ter ido até ao fim, lavrando o mais veemente protesto contra a sua não conclusão e propondo o estudo da questão dos leilões que havia dado motivo a essa sindicância, esclarecendo o assunto e apresentando uma proposta no sentido de solicitar, ao Ministro, a sua continuação. A 10 de abril, o Diário de Notícias informava que o Dr. Pinto Garção remetera ao Ministro da Agricultura os 33 volumes dos autos da sindicância à Junta Agrícola, na totalidade de 852 folhas. Na reunião de 13 do mesmo mês, a comissão administrativa da Junta expressou ao Juiz sindicante o seu sentimento, por este não ter concluído a sindicância. A 15 de março de 1919, a comissão enviou outro relatório ao Ministro da Agricultura, pedindo orientações para o bom funcionamento de todos os serviços da Junta, em especial no respeitante à fiscalização do imposto da aguardente, desdobramento do álcool, cobrança do imposto de aguardente, organização definitiva da polícia rural e florestal, desenvolvimento da arborização das serras, sua conservação, defesa e policiamento, construção de novas levadas, estradas agrícolas e de turismo, desenvolvimento e conservação das existentes, repovoamento das castas nobres de videiras e desenvolvimento da arborização frutífera, segundo as latitudes (DN, 16-3-1919, n.º 13.513). Na sessão de 11 de abril, lamentou não ter sido ainda resolvida a questão sacarina, dizendo não fazer mais nada dentro da Junta, enquanto aquela questão não fosse resolvida. Explicou que tinha feito todos os esforços para que a Junta não se extinguisse, considerando-a uma corporação que poderia prestar importantes serviços à Madeira, insistindo que não se cansaria de verberar o procedimento daqueles que porventura contribuíam para essa extinção. Informou a comissão que já tinha enviado um telegrama ao ministro da Agricultura, pedindo providências, no sentido de começar, sem demora a colheita da cana a fim de se evitarem graves prejuízos à economia da Madeira. Era sua opinião que a questão ainda não tinha sido resolvida, em virtude de todos pretenderem que ela fosse resolvida a favor 60

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dos seus interesses individuais, não pensando nos interesses da Madeira. A 15 de abril de 1919, o Diário de Notícias publica uma notícia sobre A questão sacarina, a sua solução, informando que o decreto de 11 de março de 1911 fora prorrogado até ao dia 31 de dezembro desse ano, com a alteração de que todas as fábricas que produzissem açúcar e álcool, em 1919, considerar-se-ão matriculadas até à referida data de 31 de Dezembro, sendo fixado o limite máximo de fabricação de aguardente em um milhão de litros, rateado conforme a capacidade de cada fábrica, sendo o respetivo imposto elevado em $05, ou seja $020 (vinte cêntimos) por litro.

Apanha da Cana-de-açúcar Photographia Vicentes, Museu Photographia Vicentes

Após a publicação deste decreto, a polémica nos órgãos de comunicação social atinge o limite e esta comissão pede a sua demissão a 16 de maio. Na reunião de 1 de junho, o presidente assume-se demissionário e diz que a comissão não tinha interesse em reunir mais, mas que um ofício do Governador Civil, pedindo opinião da Junta sobre se se deveria produzir mais mel do que no ano anterior, obrigou à reunião, para responder ao ofício. A comissão só se reunia, em casos extraordinários como este. A 12 de julho, o Diário de Notícias publica o projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, por Pedro Gois Pita, visando a extinção da Junta Agrícola da Madeira: artigo único. Fica extinta a Junta Agrícola da Madeira, passando 61

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imediatamente para a Junta Geral do Distrito todas as suas atribuições e receitas, e ficando assim alterados os artigos 8º e artigo único do decreto n.º 5.586, de 9 de Abril, e 26º do decreto n.º 5.492, de 2 de Maio, ambos do corrente ano (12-7-19, n.º 13.603). Na sessão de 18 de julho, o presidente informou que, por telegrama, o Ministro comunicava ter aceitado a demissão do vogal Maximiano de Sousa Rodrigues e nomeado, em sua substituição, o Dr. Fernando Tolentino da Costa. Lamentou o facto de o Ministro não ter atendido o pedido de demissão apresentado por toda a comissão a 15 de maio, por não concordar com o decreto da sua extinção e com a forma como foi resolvido o regime sacarino da Madeira. A 27 desse mês, a Junta recebe um ofício do Ministro da Agricultura, devolvendo o orçamento ordinário da sua receita e despesa, para o ano económico de 1919-1920, ficando a Junta apenas com a incumbência do pagamento de dívidas passivas. A 7 de agosto, o Diário informa que o Dr. Fernando Tolentino da Costa recebera um telegrama do Ministro da Agricultura, datado de 5 desse mês, dandolhe conhecimento de que, por decreto de 31 de julho, publicado no Diário do Governo de 5 de agosto, fora exonerado o Dr. José Varela, presidente em exercício da comissão executiva da Junta Agrícola, nomeando, em sua substituição, Crispim Norberto Rodrigues. A comissão devia escolher o seu presidente, ficando autorizada a fazer pagamentos a todo o pessoal da Junta, fiscalização e encargos agrícolas correntes, pelas verbas incluídas no orçamento proposto. A 25 de agosto, é nomeado João Maria Ribeiro, em substituição do Dr. José Augusto de Freitas. Dois dias depois, procedeu-se à eleição do presidente da Comissão Executiva, recaindo a escolha no Dr. Fernando Tolentino da Costa que, a partir daqui, limitase a fazer a gerência da Junta, até ao dia 31 de dezembro de 1919, de forma a fazer a transferência do pessoal e de todas as competências para a Junta Geral. No dia 8 de outubro, o presidente decidiu entregar as dependências que lhe haviam sido cedidas a título precário, no Palácio de S. Lourenço, mudando-se para o edifício da Junta Geral para, assim, facilitar a sua integração futura naquele corpo administrativo, conforme as disposições do decreto que a extinguia.

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Comitiva para a inauguração Estrada da Encumeada. 1916 Photographia Vicentes, Museu Photographia Vicentes

A AÇÃO DA JUNTA AGRÍCOLA: OS RESULTADOS Apesar da sua curta duração e dos conflitos de competências com a Junta Geral e outras instâncias de poder, a ação da Junta Agrícola, em prol da economia da Madeira, foi positiva e relevante: construiu um edifício para instalação de um frigorífico e respetivas máquinas, que, no entanto, nunca funcionou, sendo entregue à Câmara Municipal do Funchal, que aí instalou a Sopa dos Pobres; construiu várias estradas, na época chamadas de turismo (Monte – Santana, Funchal - Rabaçal, entre outras); promoveu a propaganda da Madeira, em Londres e Berlim, com a publicação dum livro sobre a Madeira, traduzido em francês e inglês, distribuído em agências de viagens, hotéis e centros de turismo, assim como de artigos com fotografias da Madeira, em vários jornais e revistas estrangeiras; apoiou exposições de vinho da Madeira e abertura de casas de vinho, nos principais bairros de Londres e Berlim, com provas dos mesmos, mostruário completo de vinhos da Madeira e outros produtos da região; criou uma marca regional para o vinho Madeira, no intuito de assegurar condições para a sua defesa nos meios comerciais; distribuiu árvores de fruto e sementes de vários tipos de hortaliças aos agricultores; instalou estações agrárias em quase todos os concelhos da Madeira e campos agrícolas experimentais (Paúl da Serra, Louros, Ribeira Brava, Lugar de Baixo) e desenvolveu a arborização de algumas serras da Madeira e Porto Santo. Um outro propósito da Junta Agrícola e que esteve na base da sua criação era 63

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o de expropriação das fábricas de aguardente. Este objetivo não foi conseguido, visto que o regulamento de 15 de maio de 1912 colocava esse desiderato em último lugar: o regulamento publicado no dia 28 de dezembro de 1912 determinava que, só três anos depois da entrada em vigor do decreto de 11 de março de 1911, quando se tivesse extinguido a cultura da cana sacarina no arquipélago, é que se procederia à expropriação das ditas fábricas e só a pedido delas.

Lagar madeirense Postal Ilustrado. Coleção particular

O extenso relatório da Junta Agrícola de 7 de abril de 1915, assinado pela mão do Visconde da Ribeira Brava e enviado ao Diretor Geral de Agricultura33 é um manifesto da ação da Junta Agrícola, nos vários domínios da sua intervenção, de acordo com as recomendações que orientaram a sua criação. É um libelo de defesa do próprio Visconde que assume uma importância fundamental na História da instituição, pelo facto de resumir o que de mais significativo tinha sido realizado naqueles primeiros três anos: 1.º - Substituir a cultura da cana sacarina, que só pode viver à sombra de um privilegio odiente, por culturas ricas apropriadas ao solo e ao clima; 2.º - Crear a industria do turismo, aproveitando as extraordinarias belezas naturaes e o delicioso clima da ilha. No campo agrícola, relevam-se as seguintes atividades: 1.º A vinha das antigas castas indigenas: o sercial, o boal, a malvazia e o verdelho; e ainda as castas poprias para exportação e consumo directo. 2.º As frutas, especialmente, as tropicaes. 3.º As culturas hortenses, como: o tomate, o 33

Publicado no Diário de Noticias, n.º 12.282 a 12.285, 12.288, 12.289, 12.290, dias 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19 de abril 1915, pp. 2, 2-3, 3, 3, 3, 3, 2-3.

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feijão, as ervilhas, etc., e os primores. 4.º As flores para exportação e fabrico de essências. 5.º As pastagens e prados artificiais para a exploração dos lacticios. 6.º A aquicultura nas montanhas junto ás quedas d´agua. 7.º A silvicultura. Para o efeito, foram criados campos experimentais nos Louros (Funchal), Ribeira Brava e no Planalto do Paúl da Serra.

Carro de Cesto e carris do Caminho de Ferro do Monte Postal ilustrado Coleção particular

Propôs-se ainda, no campo agrícola, realizar uma rede de frigoríficos em toda a ilha para conservação das produções agrícolas frescas a exportar, com custo aproximado de 28.675$00 escudos e dedicar atenção às águas de irrigação. Um dos planos mais ambiciosos foi a construção de uma rede de estradas que permitisse aos turistas visitar locais como Choupana, Camacha, Santo da Serra, Lamaceiros, Ribeiro Frio, Encumeada de S. Vicente, Rabaçal, Caramujo, Ribeira do Inferno e Pináculo. Daí o projeto de Ligação da Encumeada de S. Vicente, ao Rabaçal. Há, ainda, a ligação do Funchal ao Porto Moniz onde se pretendia construir um porto abrigado e espaçoso, com delegação aduaneira, bem farolado, podendo as embarcações facilmente tomar carvão e refrescos, ali fariam escala valorisando aquela parte da Ilha. Em ligação com esta rede viária, propõe-se a construção de abrigos e de um campo de golfe próximo do Funchal. O turismo é considerado uma das principais apostas para o desenvolvimento do arquipélago, no sentido de que é sem a menor duvida, a indústria em que a Madeira póde pôr as suas melhores esperanças, e que maior riqueza trará á 65

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economia da Ilha. Daí este conjunto de infraestruturas programadas e uma campanha de propaganda da ilha, em Londres e Berlim, de forma a atrair visitantes. Este relatório apresenta, assim um plano de intenções para o futuro, caso fossem garantidas as condições, nomeadamente financeiras, para a sua concretização. Queixa-se o Visconde de que Muitas vezes, determinadas obras ás quais são atribuídas verbas insuficientes por naturais erros de calculo ou imprevisão de casos inesperados, são, mais ou menos, excedidas para evitar danos irreparaveis e prejuizos que adviriam de se deixarem essas obras incompletas. É, sem duvida, uma falta, mas de naturesa a merecer a benevolencia da estação tutelar.

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1915. SINDICÂNCIA Em 1915, por portaria de 27 de fevereiro, o Governo da Ditadura, liderado Postal ilustrado pelo general Pimenta de Castro, nomeou o juiz da comarca de Santa Cruz para Coleção particular presidir a uma sindicância à Junta Agrícola da Madeira, que teve início a 11 de março desse ano. Esta sindicância foi vista pelos membros da Comissão Executiva da Junta Agrícola, presidida pelo Visconde da Ribeira Brava, como ilegal, visto faltar suporte democrático ao Governo. Assim, na reunião seguinte ao início da sindicância, o Visconde da Ribeira Brava comunicou aos seus pares que não tivera conhecimento dela senão pelos jornais e que decidira recolher, no cofre-forte da Junta, todos os documentos e escriturações da mesma, porque a isso se sentia obrigado, face à resolução do Congresso da República de 4 desse mês, que nega validade a quaisquer actos ditatoriais do Governo e a todos os que pratiquem o poder executivo ainda que seja em matéria de competência deste poder, quando funcione constitucionalmente. Por esse motivo, fechou e selou o cofre com o sinete de várias testemunhas e remeteu, pelo seguro do correio as respectivas chaves ao Presidente da Relação de Lisboa, constituindo-o delas depositário até que, regressando-se à normalidade constitucional, a entregue ao Ministro do Fomento afim de proceder 67

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como julgar conveniente, ordenando a sindicância que está certo ser desejo da Comissão Executiva, como é dele presidente que se realize34. A Comissão Executiva da Junta Agrícola aprovou, por unanimidade, esta iniciativa do seu presidente. No dia 15 de março, o Visconde da Ribeira Brava solicita, ao Diário de Notícias, a publicação de uma carta, face aos vários comentários que corriam na cidade do Funchal, devido à sua tomada de posição aqui exposta. A esta carta, o Visconde junta o ofício, datado de 12 desse mês, que enviara ao juiz de Direito da Comarca de Santa Cruz, encarregado de proceder à referida sindicância cujo teor é o seguinte: Recebi o ofício de V. Ex.ª, sob o n.º 3, de hoje, e que venho responder, dizendo que sinto deveras, pela muita consideração que V. Ex.ª me merece, que fosse V. Ex.ª escolhido para o desempenho de uma missão que era repito ilegal, por isso que contraria as resoluções do Congresso da República, a quem todos devemos obedecer, ao que se segue a transcrição do artigo 4º, da resolução do Congresso da República de 4 de março de 1915, já citado. Continua o Visconde, expondo que, tendo em conta que essa resolução que reputava de legítima e a única que aos cidadãos portugueses, e sobretudo, aos funcionários públicos, cumpre respeitar, procedera conforme o ofício que dirigira ao Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, nos seguintes termos: Fui informado, extra oficialmente, de que o Ministro do Fomento vai ordenar uma sindicância à Junta Agrícola da Madeira, a cuja comissão executiva tenho a honra de presidir. Em harmonia com a resolução tomada pelo Congresso da República na sua sessão de 4 do corrente, não reconheço nem aceito nenhum acto deste governo que se colocou fora da lei e da Constituição, o que importa não lhe reconhecer o direito a sindicar actos de uma corporação a que tenho a honra de presidir35. Dava, ainda, conta do seu procedimento relativamente à recolha e guarda, no cofre, de todos os documentos que julgava importantes para essa sindicância. No final da carta, dizia confiar no bom senso do juiz encarregado de proceder à referida sindicância e instigava-o a não prosseguir nesse propósito. No dia seguinte, o mesmo diário informava que tinham prosseguido, na véspera, os trabalhos de arrombamento do cofre da Junta Agrícola da Madeira e que, uma vez aberto, o juiz sindicante procedera ao início da sindicância. A 17 de março, o mesmo jornal publicava um telegrama onde se dizia que o Governo iria processar judicialmente Francisco Correia Herédia (Ribeira Brava), por não ter aceitado o despacho de ordem da sindicância à Junta Agrícola da Madeira. Entretanto, a Comissão Administrativa da Junta Agrícola, presidida pelo Visconde da Ribeira Brava, é demitida e é nomeada uma nova comissão presidida pelo General Norberto Teles. A partir desta data e até o fim da Ditadura, em maio de 1915, escasseiam as notícias nos jornais sobre o assunto e a Junta Agrícola, em geral. Só quando este juiz se escusa a continuar o processo de sindicância e é nomeado, a 26 de agosto desse mesmo ano, o Dr. Francisco Antunes de Mendonça, para prosseguir os trabalhos entretanto suspensos, voltam a surgir notícias sobre a Junta Agrícola.

34

Idem, n.º 12.254, de 13 de março de 1915.

35

Idem, n.º 12.256, de 15 de março de 1915.

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Após a queda da ditadura, o Visconde da Ribeira Brava lamentou a desorganização daquele regime e o facto de e ter levantado contra nós suspeitas de tal ordem graves, verdadeiras infâmias, de forma que o Governo da Ditadura (…) nomeou um juiz para sindicar os nossos actos. Contudo, disse não recear a sindicância antes pelo contrário, estimava-a, por ter a certeza de que assim ficariam desmascarados os caluniadores. A 15 de agosto de 1915, o Diário de Notícias, no seu n.º 14.408, informava que o Sr. Martinho Teixeira, escrivão do Juízo de Direito de Beja, havia sido requisitado pelo Ministério da Justiça, para secretariar o novo sindicante à Junta Agrícola da Madeira, Dr. Francisco António de Meneses, secretário da Procuradoria da República junto da Relação de Lisboa. A 3 de novembro desse mesmo ano, a sindicância à Junta Agrícola encontra-se terminada, com a partida do Juiz sindicante e do seu secretário, para Lisboa. O juiz sindicante oficiou ao Presidente da Junta a agradecer a sua leal cooperação e pediu um louvor para o respetivo pessoal, pelo franco auxílio que lhe dispensaram (DN, 3-11-1915, n.º 12.488), louvor que seria extensivo ao Comissário de Polícia e ao guarda que os acompanhara.

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Desembarque da canade-açúcar no Calhau Postal ilustrado Coleção particular

1919. Extinção Fim do Regime Sacarino e da Junta Agrícola da Madeira Chegado ao último dia do ano de 1918 e não havendo novo regime sacarino, continuou o que se encontrava em vigor. No entanto, este era já o causador de muitos problemas à economia da Madeira. Eram muitas as reclamações dos agricultores e dos pequenos produtores, o que levou a Junta Geral do Distrito a intervir diretamente na resolução do problema. Na sessão da Junta Geral de 15 de maio de 1919, foi decidido telegrafar ao Ministro da Agricultura, protestando contra a entrada de álcool estrangeiro para tratamento dos vinhos, visto existir na Madeira a matéria-prima suficiente para o seu fabrico. Na sua exposição, o Presidente da Junta lamentava a forma como, nos últimos tempos, estava a ser tratada a questão sacarina, salientando a sua indignação pela importação de um produto que podia muito bem ser aqui fabricado; na sua opinião, era necessário dar à cana-de-açúcar um destino racional, restringindo-se ainda mais o fabrico de aguardente, de forma a garantir a produção 70

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de açúcar necessário para o consumo e do álcool para o tratamento dos vinhos36. No dia 3 de maio de 1919, o Diário de Notícias publicava um telegrama de última hora que anunciava a publicação de um decreto que estabelecia, definitivamente, o regime sacarino da Madeira, a partir de janeiro de 1920. Segundo esse diploma, eram declaradas livres, no Distrito do Funchal, as indústrias de fabricação de açúcar e álcool de cana sacarina, alertando, no entanto, para algumas restrições exaradas na mesma lei. Nesse mesmo dia, o Governador Civil do Distrito publicou, no mesmo jornal, uma nota oficiosa, onde convocava todos os exportadores de vinho e fabricantes de álcool para uma reunião a ter lugar no dia 5 desse mesmo mês, cujos resultados não foram publicados na imprensa. A 4 de maio, o Diário de Notícias, num artigo de fundo, transcreve, do seu homónimo de Lisboa, de 30 de abril, as partes mais importantes desse decreto intitulado Regímen Sacarino da Madeira, que fica definitivamente regulamentado, por um decreto do Ministro da Agricultura. O artigo 25 deste decreto revoga os artigos 3º e 5º da lei n.º 459, de 31 de agosto de 1915, fazendo referência à duração da Junta Agrícola da Madeira e à aprovação do seu orçamento. Dizia que o produto dos impostos sobre a cana-de-açúcar e seus derivados passariam a constituir receita da Junta Geral do Distrito do Funchal e que seriam aplicados nas despesas de instalação e funcionamento da Estação Agrária da 9ª região e a outros melhoramentos de carácter exclusivamente económico, agrícola que o regulamento determinar37. O artigo 27 proibia a instalação de novas fábricas de aguardente no Arquipélago. A 30 de maio, a comissão executiva ainda se reuniu para dar parecer, a pedido pelo Governador Civil, sobre a quantidade da fabricação de mel na Madeira. Nesta reunião, foi decidido que o Presidente da Junta Agrícola, agora demissionário, Dr. José Varela, resolveria todas as situações pendentes da Junta, sem necessidade de voltar a reunir a sua comissão executiva. Alguns dias antes, a 10 de maio, o Diário de Notícias publica um artigo intitulado Fabricas de Aguardente, que cita um telegrama do Ministério da Agricultura, assinado pelo Diretor do Comércio Agrícola, Joaquim Belford, para o Presidente da Junta Agrícola do Funchal, Dr. José Varela, com o seguinte teor: Encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Agricultura de comunicar a V. Ex.ª que o Diário do Governo de ontem e só hoje distribuído, publicou uma portaria datada de 2 do corrente nomeando uma comissão para proceder ao rateio da aguardente, composta por V. Ex.ª, pelo chefe da 7ª circunscrição industrial e pelo engenheiro agrónomo da 9ª região. A partir da publicação deste decreto, que na Madeira era conhecido como a lei da fome, vai desencadear-se uma polémica nos jornais locais, dirimida, em especial, no Diário de Notícias, através do jornalista João de Lima, que nos parece tratarse também de um pequeno agricultor, defendendo acerrimamente esta causa, insurgindo-se contra o novo regime sacarino e acusando o madeirense, Quirino Avelino de Jesus, de estar por detrás da elaboração deste malfadado decreto que punha fim ao regime sacarino de 1911 e que, apesar de, aparentemente, deliberar 36 Cfr. Idem, n.º 13.560, de 16 de maio de 1919. 37

Idem, n.º 13.550, de 4 de maio de 1919.

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a liberdade de fabrico, vinha, no fundo, criar um novo monopólio da casa Hinton, que só haveria de terminar com a Revolução dos Cravos de 25 de abril de 1974. Este articulista defendia que, para sobreviver, a cana sacarina necessitava da proteção do Estado como até aqui tinha acontecido ou de uma liberdade total, em que cada agricultor, se quisesse, pudesse montar a sua fábrica, independentemente da sua dimensão. Entendia que a questão sacarina da Madeira era toda feita de interesses, de interesses vários, de interesses grandes, tão complexos e tão grandes que chegam a tomar conta da ilha, que está presa, que está embrenhada nos seus fortes tentáculos. (…) E se o conjunto deles, constitui a principal economia da Madeira, a sua estabilidade, o seu indispensável equilíbrio, concluir-se-á, consequentemente, o quanto o problema é importante e cheio das maiores escabrosidades38. Sugeria o articulista que, terminado o regime sacarino, a 31 de dezembro de 1918, outro regime havia de ser criado para velar e proteger a cultura e a indústria da cana sacarina, se não se queria lançar a Madeira nos braços dum grande descalabro económico. Noutro artigo, o mesmo escriba acusava Quirino de Jesus de ser a eminência parda do novo regime que estabelecia, na sua opinião, o pior monopólio que jamais existira na Madeira e, como se estava na Semana Santa, ameaçava veladamente o famoso causídico: não me crucifique o Sr. Dr. Quirino de Jesus antes do tempo, ajudado pelos seus novos sequazes, porque, de resto, pouco me importa de chegar à Páscoa com vida39. Neste mesmo dia, o mesmo jornal publicava um telegrama, informando que o Governo procurava a solução da questão sacarina, estabelecendo o regime livre.

Quirino Jesus Photographia Vicentes, Museu Photographia Vicentes

Na opinião de João de Lima, o advogado madeirense que viria a ser a eminência parda do salazarismo, trabalhava com afinco, no silêncio dos gabinetes secretos e com uma esperteza que a ninguém embaça, para cozinhar o novo regime sacarino, de forma a poder, com ele, beneficiar os seus amigos e o ex-patrão Harry Hinton, lançando o alçapão para apanhar os pequenos fabricantes e agricultores. Os primeiros não conseguiriam laborar e os segundos teriam de vender a cana a quem ele quisesse. Quirino engendrava a melhor maneira de dar um salto triunfal para dentro dum hipotético regime, criação arte-nova, feito de armadilhas, de ratoeiras do pataco, onde se pretende lançar as bases dum outro e mais completo monopólio, que será pior, mil vezes pior que o anterior, porque vai entregar os 38

Idem, n.º 13 532, de 10 de abril de 1919.

39

Idem, n.º 13 533, de 11 de abril de 1919.

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destinos desta ilha, da sua agricultura, do seu desenvolvimento económico enfim, a um bando de exploradores gananciosos, que, com os seus concorrentes de hoje, a quem procurarão aliar-se amanhã, se precipitarão, na hora precisa, sobre o agricultor madeirense, para sugar-lhe nas veias até à última gota de sangue40. Segundo o mesmo articulista, a liberdade de fabrico que o Governo propunha acabava por ser falaciosa, a partir do momento em que estabelecia limites mínimos de capacidade de produção, calcando-se astuciosa e criminosamente os direitos sagrados dos pequenos, porque os pequenos também podem viver, uma laboração de 300 toneladas de cana em 24 horas, o que implicitamente quer dizer que quem não tiver capital suficiente para construir uma fábrica, deixando de instalar-lhe os aparelho essenciais para que ela tenha aquela capacidade, fica entalado, tem que fazer cruzes na boca, porque a invenção genial do Sr. Quirino de Jesus assim manhosamente o entendeu! (…) O Sr. Quirino de Jesus há pouco tempo ainda achava bom, óptimo, maravilhoso e que depois, por razões singulares que não vêm agora para o caso, sofreu a sua maior reprovação, e que, presentemente, (sucessos extraordinários do destino!) encapotadamente quer também para aqueles com quem está associado, ou para quem encontrou na sua aparada pena a defesa calorosa dos seus interesses e a vazante dos seus ódios bíblicos que tão bem com os dele se casaram41. No entanto e apesar de alguma resistência dos pequenos agricultores e fabricantes, este regime sacarino vingou, não por dez anos mas para sempre, até que veio a revolução que trouxe a democracia ao país e acabou, definitivamente, com ele e também com quase todas as fábricas de açúcar, restando apenas algumas que se dedicam a uma atividade apenas artesanal.

40

Idem, n.º 13.534, de 12 de abril de 1919.

41

Ibidem.

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CONCLUSÃO Podemos considerar que a Junta Agrícola foi um oásis no quadro institucional madeirense. Surgiu com a República para resolver a questão sacarina, gerado pelo chamado monopólio da Casa Hinton, mas acabou por alargar a sua atividade a todo o panorama económico e agrícola madeirense, procurando soluções para as questões que ensombravam a debilitada agricultura da ilha, criando meios para uma reconversão da vinha, com o retorno às primitivas castas, a formas de valorização da produção agrícola, através do alargamento da área de regadio e da criação de campos experimentais.

Lagar madeirense Postal ilustrado Coleção particular Chaminé do antigo engenho do Hinton, no atual Jardim de Santa Luzia Coleção particular

Sonhou com o presente e com o futuro, apostando na criação de uma rede viária que permitisse a circulação dos produtos, na criação de uma rede frigorífica, que nunca se concretizou, assim como na criação de meios para o desenvolvimento do turismo. Pensou num porto oceânico para o Porto Moniz e numa ligação rápida ao Funchal. Aspirou a que a ilha se transformasse num polo de progresso económico, através da criação de condições de desenvolvimento do meio rural e de mecanismos que permitissem o escoamento das suas produções agrícolas. Continuou a política de diversificação de diversas culturas para o mercado e subsistência interna, fazendo-se, mesmo, experiências para a produção de arroz. Foi uma instituição regional, financiada por impostos gerados na ilha, servindo-se, para o efeito, das receitas do imposto da aguardente. Um exemplo mais na demissão por parte do Estado da sua ativa participação financeira, através das receitas que a ilha já gerava. Ficou para a História como uma curta experiência de desenvolvimento integrado, do ponto de vista da agricultura e do turismo. Teve uma vida efémera, 74

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exposta aos males da instabilidade política, gerada pelo movimento partidário do ideal republicano, em consonância com os efeitos da primeira guerra mundial, e terminou a sua missão em 1918, deixando muitos dos seus planos em aberto, outros por cumprir. Vítima do espírito de capela e inveja que sempre imperou na ilha, da crise política e partidária, a Junta Agrícola acabou silenciada e coartada na sua missão, com a morte do Visconde da Ribeira Brava. A História recorda-a como algo de inovador que quase morreu à nascença, não tendo tido tempo para que o seu efeito vivificador da agricultura e economia madeirenses surtisse efeito.

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MEMBROS DA COMISSÃO EXECUTIVA ANO

NOME Alfredo de França Gomes António Schiapa de Azevedo Eduardo Fernando Alves Manuel Jorge Pinto Correia

1912

João Augusto de Freitas José Luciano Henriques

SITUAÇÃO Agrónomo distrital, Regente Florestal Delegado da Associação Comercial do Funchal Delegado da Associação Comercial do Funchal Delegado da Junta Geral do Distrito Delegado da Junta Geral do Distrito

Francisco Correia Herrédia (Visconde da Ribeira Brava) Manuel José Varela Manuel Gregório Pestana Júnior Pedro José Lomelino 1913 Fernando Tolentino da Costa Daniel Telo Simões Soares 1914 Remígio António Gil Ferreira de Carvalho Spínola Barreto General Norberto Jaime Teles Coronel Augusto Martins Ferreira 1915(30-4 a 20Dr. Manuel Augusto Martins 5-1915) Eng. Aníbal Augusto Trigo António Pinto Correia Francisco Correia Herrédia (Visconde da Ribeira Brava) General Daniel Telo Simões Soares/ Fernando Tolentino da Costa Dr. Alberto Figueira Jardim António Schiapa de Azevedo Eduardo Fernando Alves Representante da 1915-1918 (20- Vasco Gonçalves Marques Comissão de Viticultura 5-1915 até 4-3da Madeira 1918) Guilherme Baptista Fernandes José Quirino de Castro Augusto Coelho Diogo Alberto Cunha Substituição do General Simões Soares Francisco José de Brito Figueiroa José Varela 1918 (5-3-1918/ António Capelo 21-9-1918) Eduardo Nicolau de Ascensão

CARGOS Presidente Vogal Vogal Vogal Vogal Vogal Vogal Vogal Vogal Vogal

Presidente Vogal Vogal Vogal Secretário Presidente Vogal Vogal Vogal Vogal Vogal Vogal Vogal Vogal Vogal Vogal Presidente Vogal Vogal 81

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1918 (21-91918-24-21919) 1919 (10-31919)

Dr. Juvenal Henriques de Araújo Dr. Baltazar Gonçalves Álvaro de Sá Gomes Dr. José Varela Dr. João Augusto de Freitas Maximiano de Sousa Rodrigues

Presidente Vogal Vogal Presidente Vogal Vogal

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