Legislação Ambiental para os Pequenos Produtores

May 31, 2017 | Autor: Shaji Thomas | Categoria: Environmental Studies
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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA O PEQUENO PRODUTOR

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA O PEQUENO PRODUTOR

Belém, 2014

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ Carlos Eduardo Maneschy - Reitor Núcleo de Altos Estudos Amazônicos Diretor Geral: Durbens Martins Nascimento Diretora Adjunta: Ana Paula Vidal Bastos Conselho Editorial do NAEA Ana Paula Vidal Bastos Armin Mathis Durbens Martins Nascimento Edna Maria Ramos de Castro Fábio Carlos da Silva Luis Eduardo Aragon Francisco de Assis Costa Silvio Lima Figueiredo Projeto Gráfico Ione Sena Ilustrações Andrei Miralha Pedro Rodrigues” Projeto Biomassa apoiado pela Fapespa Coordenação geral: Sílvio Brienza Júnior - EMBRAPA Coordenador da UFPA: Sérgio Luiz de Medeiros Rivero

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Biblioteca do NAEA/UFPA) Legislação ambiental para o pequeno produtor / Elysângela Sousa Pinheiro et al. – Belém: NAEA/UFPA, 2014. 52 p.: il.; 21 cm. Inclui bibliografias ISBN: 978-85-7143-126-3 1. Legislação ambiental – produtor – Amazônia. 2. Pequena propriedade – Amazônia. 3. Imóvel rural - Amazônia. 4. CAR. 5. Desmatamento – Autorização. I. Pinheiro, Elysângela Sousa et al. CDD 22. ed. 341.34709811

Elysângela Pinheiro │ Shaji Thomas Oriana Almeida │ Sérgio Rivero │ Daniel Sá

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA O PEQUENO PRODUTOR Pequena Propriedade ou Posse Rural Familiar, Imóvel Rural, CAR, Reserva legal, Área de Preservação Permanente, Autorização de Desmatamento, Controle de fogo e Licenciamento Ambiental.

Editora NAEA

Sumário INTRODUÇÃO ........................................................ 7 A PEQUENA PROPRIEDADE OU POSSE RURAL FAMILIAR...... 9 CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR............................ 11 1 Definição............................................................ 11 2 Procedimentos para Inscrição no CAR.......................... 13 RESERVA LEGAL...................................................... 16 1 Definição............................................................ 16 2 Localizações da Reserva Legal................................... 19 3 Tamanhos da Reserva Legal...................................... 21 4 Cadastros da reserva legal...................................... 21 5 Como se faz o cadastro da reserva legal...................... 22 6 Regeneração Natural............................................. 22 7 Recomposição....................................................... 23 8 Compensação....................................................... 23 9 Reserva legal em regime de condomínio....................... 25 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.......................... 26 1 Definição............................................................ 26 2 Localizações........................................................ 27 3 Tamanhos da Área de Preservação Permanente ou APP..... 27 4 Usos da APP......................................................... 30 5 Recomposições...................................................... 31

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AUTORIZACAO DE DESMATE....................................... 32 1 Desmatamento em áreas de Agricultura Familiar............. 34 A QUEIMADA EM PEQUENAS PROPRIEDADES.................... 34 1 Condições para o uso do fogo................................... 34 2 Queima comunitária............................................... 36 3 Proibições para o uso do fogo................................... 36 LICENCIAMENTO AMBIENTAL...................................... 37 1 Definição............................................................ 37 2 Como se faz o licenciamento da atividade..................... 38 3 Licenciamento ambiental coletivo.............................. 40 4 Taxas e prazos...................................................... 40 5 Lista de documentos que devem ser apresentados............ 41 ANEXO I - CADASTRO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COLETIVO PARA ATIVIDADE AGROSSILVOPASTORIL............ 43 ANEXO II - CADASTRO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE AGROSSILVOPASTORIL................................ 44 ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL........................................................... 48 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS.... 49 ANEXO V – CADASTRO AMBIENTAL RURAL...................... 50 ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL............ 51

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INTRODUÇÃO Esta cartilha pretende mostrar de maneira simples e fácil o que diz a legislação ambiental sobre as pequenas propriedades rurais ou posse rurais familiares, de acordo com o Novo Código Florestal (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012). O objetivo é apresentar um guia auxiliar para que o pequeno produtor conheça a legislação ambiental e conserve o meio ambiente em sua posse ou propriedade rural. A cartilha está dividida em cinco partes. A primeira parte apresenta a definição de pequena propriedade rural ou posse rural familiar.

A segunda parte conceitua o Cadastro Ambiental Rural - CAR e menciona a importância do pequeno possuidor ou proprietário rural efetuar a inscrição nesse cadastro. A terceira parte refere a legislação da reserva legal, seu tamanho, como fazer a inscrição da reserva legal no CAR e de 7

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que forma a legislação permite recompor ou compensar uma área florestal que foi desmatada. A quarta parte apresenta orientações sobre como a norma define e o que fazer quanto às áreas de preservação permanente – APPS. A quinta parte trata da autorização para desmatamento e uso do fogo. Assim, o produtor rural saberá como cumprir as regras da legislação sobre a manutenção de florestas dentro da pequena propriedade rural no Estado do Pará. Legislação: Conjunto de leis que estabelecem (dizem) como as coisas devem ser feitas.

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A PEQUENA PROPRIEDADE OU POSSE RURAL FAMILIAR A Pequena Propriedade ou Posse Rural Familiar é a área explorada pelo agricultor ou pequeno produtor e por sua família. Às vezes, pessoas que não são da família do pequeno proprietário ou possuidor rural familiar, também ajudam a explorar esse imóvel rural. Imóvel rural é a área onde são realizadas atividades de plantação de milho, arroz, mandioca (agricultura); coleta de açaí, castanhas, frutas e outros produtos (extrativismo); criação de boi, búfalo (pecuária), aves e outros animais ou produção de farinha de mandioca, cachaça, geleias etc. independentemente desse imóvel estar em zona rural ou urbana. O proprietário ou possuidor da pequena propriedade ou posse rural familiar deve realizar a sua atividade de forma a cumprir a legislação. Chamamos de propriedade a área que possui um documento válido que comprova que o dono comprou ou recebeu sua terra do Governo ou de alguma pessoa. Esse documento 9

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é o título de propriedade. O título de propriedade do imóvel é obtido com o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis do local onde estiver o seu imóvel. Dizemos que é posse quando a pessoa não tem nenhum documento que mostre que ela é a dona da área, mas a pessoa já mora e trabalha naquela terra há bastante tempo. A propriedade ou posse é produtiva quando nela é desenvolvida atividade agrícola, pecuária, extrativismo ou agroindústria. Mas nem toda propriedade produtiva atende à sua função social. A função social da propriedade é cumprida quando o proprietário ou possuidor que seja agricultor, pecuarista, extrativista ou agroindustrial usa seu imóvel rural respeitando o meio ambiente e os direitos trabalhistas. Se uma usina queima palha de cana, pode ser produtiva, mas não atende sua função social. Se a pessoa que trabalha no seu imóvel não ganha nada pelo seu trabalho, sua propriedade pode ser produtiva, mas não atende à função social. Os grandes proprietários que possuem área sem atender à função social da propriedade podem sofrer processo de desapropriação de suas áreas e estas passam para o governo. A lei estabelece que a pequena e a média propriedade rural não serão desapropriadas para reforma agrária quando o dono não possuir outra propriedade rural. O tamanho da pequena propriedade, de acordo com o Novo Código Florestal, é de 1 a 4 módulos fiscais. O módulo fiscal é a área medida em hectares que varia conforme o município. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA definiu, na Região Amazônica, o módulo

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fiscal variando de dez a cem hectares1. Para os municípios amazônicos, os quatro módulos fiscais podem chegar até quatrocentos hectares. Apesar disso, a pequena propriedade ou posse rural familiar não deve ser dividida, ou seja, vendida separadamente em partes menores. Na Amazônia, a pessoa que tem Pequena Propriedade ou Posse Rural Familiar até 100 hectares não precisa pagar o Imposto Territorial Rural – ITR. Também não precisa pagar o ITR a pessoa que não tenha outro imóvel e seja assentada por programa oficial de reforma agrária em imóvel rural com até 100 hectares, que seja explorado por associação ou cooperativa de produção. Além disso, não paga o ITR a pessoa que possui ou é dona de mais de um imóvel, mas a soma dos hectares dos imóveis dela não ultrapassa 100. Para mais informações, acesse: http://www.receita.fazenda. gov.br/publico/itr/2013/PerguntaseRespostasITR2013.pdf

CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR 1 Definição O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro feito pela internet no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR (Anexo V). O SICAR foi criado para administrar 1

Instrução Especial INCRA 20/1980. 11

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informações ambientais dos imóveis rurais em todo Brasil. É o SICAR que fornece o recibo que comprova inscrição do imóvel rural no CAR. Toda pessoa possuidora ou proprietária de imóvel rural precisa registrar seu imóvel no CAR. O registro do imóvel rural no CAR é obrigatório para a concessão de licenças e autorizações, bem como para obtenção do crédito rural ao proprietário ou possuidor de imóvel rural. O crédito rural é concedido por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Esse programa financia projetos que gerem renda para agricultores familiares e assentados da reforma agrária. Para saber mais sobre esse programa, acesse a página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Agrário/Secretaria da Agricultura Familiar: http://portal.mda.gov.br/portal/saf/ programas/pronaf ou procure informações perante as unidades da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará – EMATER do município em que você mora. Os endereços e telefones da EMATER no Estado do Pará estão disponíveis no seguinte site http://www.emater. pa.gov.br/. A inscrição do imóvel rural no CAR também é obrigatória para que o proprietário ou possuidor rural possa aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, que concede alguns importantes benefícios como a possibilidade de incluir áreas de preservação permanente no cálculo da reserva legal, ter excluídas multas por infrações ambientais ou poder ser remunerado pela regeneração de floresta nativa além dos percentuais exigidos pela legislação. Esse programa serve para 12

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adequar as posses e propriedades rurais às exigências do Novo Código Florestal. O CAR é feito exclusivamente pela internet por meio da página da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará (SEMA) na internet (rede de computadores). Quando houver dúvidas no preenchimento do cadastro, ligue para a SEMA/PA Telefone 3184 330 ou vá até essa secretaria no endereço: Travessa Lomas Valentinas, 2717, Bairro do Marco, Belém (entre Avenidas João Paulo II e Perimetral). Ou acesse a página eletrônica: http://www.sema.pa.gov.br/ Quem não registrar seu imóvel rural no CAR não comete infração administrativa ou crime ambiental, mas deixa de receber todos os benefícios com a inscrição de seu imóvel nesse cadastro. Se você mora em Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Extrativista e Área de Assentamento para Reforma Agrária no Estado do Pará, consulte também o site: http:// www.sema.pa.gov.br/2012/06/14/10988/ 2 Procedimentos para Inscrição no CAR Não precisa pagar a inscrição no CAR. O órgão ambiental estadual administra o CAR. No Estado do Pará, o CAR é administrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA e pode ser realizado pelo site: http://car. pa.gov.br/. O registro de seu imóvel no CAR permite acessar o Programa de Regularização Ambiental - PRA. O PRA 13

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existe para adequar as posses e propriedades rurais de acordo com as leis ambientais. O

pequeno

produtor

rural

também

deve

efetuar

seu cadastro no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SIMLAM Público), via internet, no seguinte endereço eletrônico: http://monitoramento.sema. pa.gov.br/simlam/, onde encontrará um formulário que deverá ser preenchido. Se preferir ou se for mais fácil, procure o seu órgão estadual ambiental e solicite ao servidor público desse órgão que entregue a você o formulário necessário ao registro no CAR e lhe oriente para o seu correto preenchimento. Entre os Estados da Amazônia Legal2, o Mato Grosso e o Acre também já criaram sistemas próprios de cadastramento de imóveis rurais. Se seu imóvel rural tiver até 300 hectares, o procedimento para fazer o registro desse imóvel no CAR é mais simples: 1. Se você for pessoa física, reúna os seguintes documentos: (a) Formulário preenchido e assinado; (b) a Cópia da Carteira de Identidade; (c) do Cadastro de Pessoa Física (CPF); (d) título de eleitor. Mas, se seu imóvel rural for registrado em nome de pessoa jurídica, tenha em mãos (a) cópia da Carteira de Identidade do representante legal da pessoa jurídica; (b) cópia do CPF do representante legal da pessoa jurídica; 2

A Amazônia Legal é formada pelos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, em sua totalidade. 98,8% de Rondônia, 54% do Mato Grosso, 34% do Maranhão e 9% do Tocantins. 14

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(c) título de eleitor do representante legal da pessoa jurídica; (d) o formulário preenchido e assinado pelo representante legal da sua empresa; (e) o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (f) cópia do Ato que criou sua empresa. Se você for o proprietário do imóvel rural, reúna também cópia da escritura pública ou Certidão do Cartório de Registro de Imóveis contendo a cadeia dominial atualizada do imóvel. Se você for possuidor, tenha em mãos a cópia da certidão do órgão fundiário ao qual estiver vinculado o imóvel atestando a regularidade da ocupação do imóvel em nome do requerente ou declaração expedida pelo Sindicato, Associação de Produtores ou cooperativas, em que o interessado estiver vinculado, ou Prefeitura. 2. Procure a unidade da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará – EMATER do município em que você mora e entregue todos esses documentos. Por ocasião da entrega desses documentos na EMATER, peça o protocolo de entrega e pergunte pelo possível prazo para a conclusão dos procedimentos para o registro do seu imóvel rural no CAR. 3. A inscrição no CAR-PA será comprovada por meio de certidão cadastral, disponibilizada no site oficial da SEMA. O Registro no CAR deve ser realizado no prazo de 1 ano contado a partir de 5 de maio de 2014. 15

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4. O cadastramento no CAR não é considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.

RESERVA LEGAL 1 Definição A lei diz que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem manter no interior desses imóveis uma área mínima com a vegetação nativa da região. Então, o proprietário ou possuidor pode fazer exploração econômica da propriedade ou posse, mas precisa garantir a conservação e proteção da cobertura vegetal. É uma limitação, uma restrição do uso do imóvel e também uma obrigação sobre o imóvel rural que é imposta ao seu possuidor ou proprietário, assim como a todos os que adquiram esse imóvel seja por venda ou doação.

Proprietário rural utilizando toda a sua propriedade (100%) com agropecuária. Situação contrária à legislação 16

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A parte do imóvel rural que deve permanecer como floresta é chamada de “reserva florestal legal”, ou somente “reserva legal”. Por isso, todo imóvel rural, grande ou pequeno, precisa ter uma parte de vegetação nativa. Caso contrário, a propriedade não está adequada ao que exige a lei, como no exemplo da ilustração abaixo. O Código Florestal (Lei 12.651/2012) determina que o dono ou possuidor da pequena propriedade rural deve escolher o local onde ficará a Reserva Legal desse imóvel rural. A Secretaria de Meio Ambiente do seu estado tem o poder de aprovar ou não a escolha do local onde ficará a reserva legal do seu imóvel rural. É grátis a inscrição da reserva legal.

A propriedade rural onde o proprietário possui a reserva legal de 80% Na Reserva Legal são permitidos alguns usos econômicos, tais como a extração dos frutos das árvores nativas para consumo ou venda. Na Reserva Legal é possível o manejo sustentável de produtos madeireiros e não madeireiros. 17

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Manejo sustentável consiste em administrar a vegetação natural para obter benefícios ambientais, sociais e econômicos adequados ao ecossistema e seus mecanismos de sustentação. Leia mais: http://www.cpt.com.br/codigo-florestal/novocodigo-florestal-brasileiro-uso-alternativo-do-solo-e-manejosustentavel#ixzz381ffjN59. As Áreas de Preservação Permanente (APPs) podem ser utilizadas para compor a Reserva Legal, desde que não haja novos desmatamentos. Para que as APPs componham a Reserva Legal no Estado do Pará, a Secretaria do Meio Ambiente no Estado do Pará SEMA deve aprovar a escolha dessa reserva com a identificação das APPs com planta e memorial descritivo. Não é mais obrigatório averbar a Reserva Legal em Cartório, mas essa área de Reserva Legal deve ser cadastrada no órgão ambiental do seu Estado. No Pará, o cadastro é feito perante a SEMA. No caso das posses, é feito um termo de compromisso, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. Esse termo conterá a localização da reserva legal e as obrigações assumidas pelo possuidor. A Reserva Legal pode ser feita em condomínio ou de forma coletiva, a exemplo dos assentamentos de reforma agrária. Se antes de fazer sua inscrição no CAR você já foi ao Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade ou seu município e deixou escrito no documento da sua propriedade (que chamamos de matrícula do imóvel) o local onde fica a Reserva Legal, não precisa repetir esse procedimento. Apenas vá ao órgão ambiental do seu estado e informe essa situação. Deixe 18

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cópia dessa informação e peça comprovante de que a SEMA recebeu suas informações. A existência da Reserva legal é importante para a conservação e para as funções que a natureza desempenha, como o abrigo e proteção de animais e plantas nativas. Nas áreas de reserva legal são proibidos o corte e a derrubada de todas as árvores ou de parte delas sem a autorização do órgão ambiental. A exploração florestal pode ocorrer na reserva legal, com base num plano de manejo. Também não podem ser usados agrotóxicos que provoquem a morte das árvores. Os pequenos proprietários ou possuidores rurais podem contar como reserva legal as áreas de cultivos perenes, como por exemplo as de fruteiras.

2 Localizações da Reserva Legal A área de reserva legal pode ser escolhida pelo proprietário, mas deve ser aprovada pelo órgão ambiental. Os critérios para a escolha da Reserva Legal são a proximidade com outras áreas de mata (reserva legal dos vizinhos, por exemplo!), a proximidade com Unidades de Conservação3 ou cursos d’água. A escolha da 3

Unidades de Conservação (UC) são áreas em que o governo se compromete a conceder proteção especial em razão das importantes características naturais desses locais. Essas áreas são criadas, administradas e fiscalizadas pelo governo federal, estadual ou municipal, em conjunto com a sociedade. Nas unidades de conservação de proteção integral você não pode morar, caçar, pescar ou fazer roça. São unidades de conservação de proteção integral a estação ecológica, reserva biológica (REBIO), parque, monumento natural e refúgio da vida silvestre. Nas unidades de conservação de uso sustentável você pode morar, caçar, pescar, 19

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área de Reserva Legal deve seguir critérios técnicos previstos no Código Florestal. Por isso, é aconselhável procurar a Secretaria de Meio Ambiente do seu estado antes de escolher qual será a área de reserva legal da sua pequena propriedade rural. Se você não tem título sobre a área, e possui apenas a posse, pois já mora lá há bastante tempo e nunca ninguém disse que era dono daquela área, você pode assinar um documento, que chamamos de Termo de Compromisso para definir a sua reserva legal. Esse documento é assinado pelo possuidor da terra e pelo órgão ambiental. Com o Termo de Compromisso você garante que vai manter a sua área da Reserva Legal da mesma forma que uma pessoa que possui o título de terra e averba a reserva legal no cartório ou no CAR. Para assinar seu termo de compromisso, acesse: http://www.sema.pa.gov.br/tca/

plantar, desde que essas atividades sejam realizadas de acordo com as leis de proteção ambiental e sem comprometer a existência das plantas e animais. As reservas extrativistas (RESEX’s), as áreas de relevante interesse ecológico, as reservas de fauna, as reservas de desenvolvimento sustentável (RDS), as áreas de proteção ambiental (APA), as reservas particulares do patrimônio nacional (RPPN’s) e as florestas nacionais (FLONA’s) são unidades de conservação de uso sustentável. As pessoas que moram em RESEX e RDS possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam esses locais e seus recursos naturais como condição para expressar sua cultura, sociedade, religião, economia, conhecimentos e práticas transmitidos pela tradição. Você deve respeitar essas pessoas e seus direitos sobre as unidades de conservação habitadas por elas. 20

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3 Tamanhos da Reserva Legal Na Amazônia, a Reserva Legal deve cobrir 80% da propriedade4. Assim, para cada hectare desmatado para colocar seus cultivos, você precisa de Proporção da Reserva Legal em uma quatro hectares com propriedade de 100 ha. floresta. Como pode ser visto na figura acima, o proprietário pode fazer uso de 20% de área desmatada, onde pode plantar mandioca, milho, cultivar grãos ou criar gado. Quando o imóvel está situado na Amazônia é necessário deixar 80% de vegetação nativa.

4 Cadastros da reserva legal A localização da reserva legal de uma propriedade ou posse tem que ficar registrada no CAR de forma que ninguém possa mudála mesmo após sua venda, ainda que a 4

Na Amazônia Legal o poder público pode reduzir de 80% para até 50% o tamanho dessa reserva para fins de recomposição da área, quando o município no qual o imóvel estiver situado tiver mais de 50% da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas (artigo 12, § 4º, do Novo Código Florestal). 21

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propriedade seja dividida em partes para venda, exceto em casos muito específicos previstos no Novo Código Florestal (artigos 13 e 66). Em regra, o tamanho da reserva legal continua o mesmo, ainda que a propriedade ou posse seja dividida.

5 Como se faz o cadastro da reserva legal Para fazer o cadastro da reserva legal, o proprietário ou possuidor deve cadastrar sua área no órgão ambiental do Estado. Para isso, ele precisa levar os documentos que comprovam a propriedade ou posse da área, assim como seus documentos de identidade e CPF. Se não tiver condições de pagar a taxa de vistoria (visita da área), terá direito à assistência técnica pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará para a elaboração do mapa da propriedade, que mostrará onde fica a sua Reserva Legal. A definição da área de imóvel rural que será mantida como Reserva Legal depende de aprovação do órgão de controle ambiental5, que levará em consideração os critérios estabelecidos em lei (Artigos 14 e 15 do Novo Código Florestal).

6 Regeneração Natural O proprietário que possui área de reserva legal menor do que a estabelecida pela lei (quatro módulos fiscais) deve recuperar a parte que falta com a vegetação nativa que existia 5

Caberá aos órgãos de controle ambiental que integram o Sistema Nacional de Meio Ambiente estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação dos planos de manejo da reserva legal, ou seja, planos para utilização da área sem destruição dela. 22

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no imóvel até 22 de julho de 2008. Nesse caso, a utilização da área deve ocorrer mantendo-se a vegetação nativa com as diversas espécies de animais e vegetais que vivem nessa área. Essa é a previsão mais importante para o pequeno proprietário ou possuidor rural porque as pequenas propriedades correspondem a 90% do total de propriedades rurais no Brasil, embora o tamanho delas corresponda apenas a 23% da área total (571 milhões de hectares)6. Caso o proprietário não tenha condições econômicas para realizar o plantio, ele pode abandonar a área e deixar que a vegetação cresça sozinha. Deixando a área abandonada, sem uso e sem entrada de gado a vegetação irá recuperar-se sozinha.

7 Recomposição A recomposição pode ser realizada com espécies de árvores frutíferas ou exóticas (que não sejam próprias dessa área). Essas espécies devem viver ali sem comprometer a vida das espécies nativas. A área recomposta com espécies exóticas não pode exceder a 50% da área total a ser recuperada. Há outros critérios para recomposição que devem ser estabelecidos no Estado do Pará pela SEMA.

8 Compensação Compensar significa oferecer uma alternativa para uma forma de uso ou de lesão de um bem para remover ou reduzir o dano causado. 6

Dados do IPEA (2011). 23

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A compensação precisa ser feita dentro do mesmo bioma, ou seja, se sua propriedade for no bioma7 amazônico, a compensação precisa ser na Amazônia. Se sua área for em cerrado, sua compensação precisa ser feita em cerrados. Ocorre a compensação direta se o proprietário ou possuidor destina uma determinada parcela de área de seu imóvel rural além do limite legal para atender à recomposição da reserva legal referente a outro imóvel também de sua propriedade ou posse. A compensação indireta, em propriedade de terceiros, ocorre se não existirem áreas de florestas para o proprietário compensar sua reserva legal, o proprietário deve buscar fazer a compensação numa área mais próxima da propriedade. Essa forma de compensação pode ocorrer via arrendamento de área sob o regime de servidão florestal ou reserva legal, aquisição de cota de reserva florestal e condomínio. Se a área a ser compensada estiver em outro Estado, essa área deve estar identificada como prioritária pela União ou pelos Estados. O proprietário ou possuidor também poderá adquirir Cotas de Reserva Ambiental – CRA para compensar o uso ou o dano inevitáveis ou necessários para um benefício maior ou em função do interesse social. A CRA oferece contrapartida financeira para o proprietário que preserva ou recupera sua área. É um estímulo para manter a floresta em pé. Procure o 7

Bioma – população de plantas e animais típicos de um local, que têm suas características definidas pelo clima, altitude do local, solo, entre outros fatores. Esses animais e vegetais interagem entre si e com o meio ambiente em um determinado local. Exemplo: Bioma Amazônico, Bioma da Mata Atlântica. 24

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órgão ambiental federal (IBAMA) ou estadual (no Pará, SEMA) para melhores informações sobre esse tema.

9 Reserva legal em regime de condomínio A Reserva legal em regime de condomínio é uma alternativa para os proprietários que não Reserva Legal em Condomínio, com compra possuem em de 500 ha área florestada seus imóveis o percentual mínimo previsto na lei. Nesse caso, vários proprietários podem unir-se para criar uma Reserva Legal em regime de condomínio, ou seja, que vale para a área de todos eles. Mas para fazer isso é importante que todos mantenham o mesmo tamanho de reserva legal que deveriam ter em sua posse ou propriedade. Se, por exemplo, um grupo de 5 proprietários ou possuidores precisar recuperar ou compensar 20 hectares cada um para completar sua área de Reserva Legal, esses proprietários ou possuidores podem unir-se para arrendar de um outro proprietário, que tem excesso legal da reserva legal, uma área de 100 ha para completar o limite de 80%. Outra maneira para compensar a falta da Reserva Legal é juntar os 5 proprietários e estes compram juntos outra área 25

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de 500 ha (100 ha para compensar a área que falta e 400 ha referentes à reserva legal da nova propriedade). No regime de condomínio, todos os imóveis envolvidos devem fazer a averbação da reserva legal no CAR. Para todo esse procedimento é preciso a aprovação do órgão ambiental estadual, assim como é necessário que todos os proprietários ou possuidores rurais façam seus devidos cadastros. O aspecto positivo desse modelo é que um conjunto de proprietários ou possuidores rurais podem unir-se para acionar o órgão ambiental para se regularizar. O regime de condomínio, assim como a compensação, permite que áreas já utilizadas para o uso agrícola continuem sendo utilizadas enquanto outras áreas próximas são conservadas.

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 1 Definição As Áreas de Preservação Permanente - APPs são áreas importantes para o meio ambiente e servem para proteger os rios, as encostas, os manguezais, para servir de abrigo aos animais, para evitar a erosão e o assoreamento dos rios, e de uma maneira geral proteger o solo. Por isso, essas áreas devem ser protegidas, estando cobertas preferencialmente pela vegetação nativa, já que são importantes para o bem estar dos seres humanos. As APPs estão situadas em áreas rurais ou urbanas. A lei e o Poder Público podem dizer quais são as áreas de preservação permanente. 26

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2 Localizações Essas áreas estão localizadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água; b) ao redor das lagoas ou reservatórios d’água natural ou artificial; Figura 1 - APP ao longo do rio c) ao redor das nascentes e nos olhos d’água; d) no topo dos morros, montes, montanhas e serras; e) nas encostas; f) nos manguezais. 3 Tamanhos da Área de Preservação Permanente ou APP As áreas de preservação permanente (APP) é o nome dado na legislação às matas que ficam nas margens dos rios. A legislação define a largura que a área deve ser mantida Figura 2 - APP na encosta preservada nas margens do rio e no morro com base na largura dos rios. Se o rio for largo, a mata na sua margem deve ser maior. A faixa mínima de APP nas margens dos cursos de água é de trinta metros, para os cursos de água com menos de dez metros de largura. A faixa máxima é de quinhentos metros para os que tiverem largura superior a seiscentos metros de largura.

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É admitido o plantio de culturas temporárias - sujeitas ao replantio após a colheita - e sazonais de vazante de, ciclo curto, na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos. Em APP é admitida a prática da aquicultura. A aquicultura é o cultivo ou criação de organismos que vivem em meio aquático, como a ostreicultura. A aquicultura pode acontecer em APP desde que sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo do solo e água; a Figura 3 - APP ao redor de lagoas atividade esteja de acordo com os planos de bacia e/ ou planos de gestão de águas; a atividade seja realizada após o licenciamento pelo órgão ambiental competente; a pequena propriedade ou posse rural familiar esteja inscrita no CAR. Em qualquer caso são proibidas novas retiradas de vegetação nativa do imóvel. Para mais informações sobre aquicultura consulte o site: http://www.sema.pa.gov.br/2013/05/10/instrucaonormativa-n-004-10-de-maio-de-2013/. Existem valores para o tamanho das Áreas de Preservação Permanente de rios e para as demais áreas naturais, como mostra a tabela 1:

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Tabela 1 - Vegetação que tem que ser mantida na Amazônia nas margens dos rios, lagos, nascentes, e demais áreas naturais.

Nascentes ou olho d’água

Será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris (integração de lavoura, pecuária e floresta), de ecoturismo e turismo rural, sendo obrigatória a manutenção de área plantada num raio mínimo de 50 metros no entorno

Entorno de lagos e lagoas naturais

A regra é manter 100 metros na área do entorno em zonas rurais.

Mangues, Dunas e Veredas

Os manguezais são considerados APP em toda a sua extensão. As dunas, qualquer extensão quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues. As veredas (onde cresce o buriti) devem ter largura de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

Encostas, morros e restingas

Tem que manter área de floresta nas áreas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive; Também tem que manter floresta no topo de morros, montes, montanhas e serras. Tem que manter área de floresta nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues

Grandes altitudes

Tem que manter floresta nas áreas acima de 1800 metros

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Shaji Thomas



Oriana Almeida



Sérgio Rivero



Daniel Sá

4 Usos da APP A utilização das Áreas de Preservação Permanente sempre dependerá da prévia autorização do órgão ambiental e serão admitidas por utilidade pública, interesse social ou quando houver baixo impacto ambiental. Essa permissão pode ocorrer para realização de atividades de infraestrutura (obras de saneamento, transporte e energia, entre outras), bem como outras atividades necessárias para o desenvolvimento econômico e social do país. A regra geral é que os proprietários só poderão fazer qualquer alteração nas áreas de APP com a autorização prévia do órgão ambiental ou poderão ser autuados por crime ambiental. Devemos lembrar também que as multas são muito altas e o infrator fica sujeito a um inquérito policial e até a uma condenação criminal. A lei diz que as áreas consolidadas em APPs poderão ser regularizadas perante o órgão ambiental (SEMA, IBAMA). São chamadas áreas consolidadas aquelas que já eram utilizadas pelas pessoas antes de 22 de julho de 2008. Por exemplo, se uma casa foi construída na beira de um rio antes do dia 22 de julho de 2008, esse imóvel pode ser regularizado, mas se a construção for depois dessa data, a construção pode ser embargada, ou seja, destruída por ordem do órgão ambiental ou do juiz. A prova da existência de áreas consolidadas pode ser produzida por documentos e testemunhas. A supressão, isto é, a retirada indevida da vegetação em APP obriga o proprietário ou possuidor a recompor a vegetação. 30

Legislação Ambiental para o Pequeno Produtor

5 Recomposições Nas áreas consolidades em APP pode ser realizada a recomposição pelos seguintes métodos: 1 - Regeneração natural; 2 - Plantio de espécies nativas; 3 - A conjugação da regeneração natural com o plantio das espécies nativas; 4 - Plantio de espécies lenhosas (que produzem madeira). Este último método pode ser realizado em até 50% da área a ser recomposta só em pequena propriedade ou posse rural familiar. Há obrigação de recomposição proporcional da APP de acordo com o tamanho das áreas às margens dos cursos de água naturais, nascentes e olhos de água permanentes e lagos e lagoas naturais - tabela 2. Tabela 2 - Obrigatoriedade de recomposição da APP. Definição da áreas

Tamanho das APPs

Imóveis rurais com área de até 1 módulo fiscal.

5 metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.

Imóveis rurais com área superior a 1 e até 2 módulos fiscais

8 metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.

Imóveis rurais com área superior a 2 e até 4 módulos fiscais

15 metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso d’água.

Imóveis rurais com área superior a 4 módulos fiscais

Obrigatória a recomposição das faixas marginais

Nos casos não apresentados na tabela 2 deve ser feito conforme determinação do Programa de Regularização Ambiental. 31

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Essa definição das áreas (calha do leito regular) é muito criticada por especialistas. Existem muitas interpretações em relação ao que é calha do leito regular de um rio. Então, se você quiser mesmo assegurar a conservação na sua área, proteja ao máximo o entorno dos rios que estão no seu imóvel. Nas áreas de preservação permanentes incluídas nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável (como Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Extrativistas) deverão ser priorizados os motivos socioambientais que levaram à criação das unidades. A avaliação para intervenção e recomposição nesse caso é feita pelo órgão ambiental competente.

AUTORIZAÇÃO DE DESMATE A Autorização de desmatamento pode ser concedida pelo órgão ambiental – no caso a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará - SEMA - para os produtores que não tenham desmatado ainda os 20% de sua propriedade que a legislação permite. As autorizações de desmatamento são concedidas após uma vistoria prévia (visita na área) do órgão ambiental. Para conseguir essas autorizações, o produtor deve comprovar a existência em seu imóvel da Área de Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente. O proprietário também deve informar se possui áreas abandonadas. Isso ocorre porque o órgão ambiental só pode autorizar o desmatamento em propriedades que não possuem áreas 32

Legislação Ambiental para o Pequeno Produtor

subutilizadas ou utilizadas de forma inadequada. Também não podem ser concedidas autorizações quando na área vivem espécies ameaçadas de extinção. O prevê

Novo outras

desmatamento

Código

Florestal

autorizações que

estão

para sendo

consideradas inconstitucionais pelo Ministério

Público

Federal.

Por

exemplo, a lei diz que autoriza novos desmatamentos a proprietários e possuidores de terras nas quais tenha havido supressão não autorizada de vegetação antes de 22 de julho de 2008, independentemente de reparação do dano (artigo 7º, parágrafo 3º); da determinação de suspensão de atividades em área de reserva legal apenas para desmatamentos irregulares posteriores a 22 de julho de 2008 (artigo 17, parágrafo 3º); e da proibição de punição da supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente (APPs) e em áreas de reserva legal e de uso restrito anteriores a 22 de julho de 2008 pela simples adesão do infrator a Programa de Regularização Ambiental (PRA) e pela conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do ambiente (artigo 59, parágrafos 4º e 5º). Nesses casos, embora o Código Florestal autorize o desmatamento, é recomendável que o pequeno proprietário ou possuidor rural deixe de praticar o desmatamento nas APPs pelo bem da conservação dos rios, igarapés, olhos d’água, nascentes, manguezais, morros. 33

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1 Desmatamento em áreas de Agricultura Familiar As áreas de pequenas propriedades destinadas à agricultura familiar devem observar às mesmas disposições legais que se aplicam para a média e a grande propriedade em geral. Por isso, a autorização de desmate só pode ser concedida para 20% da área da pequena propriedade. Para as áreas em regime de posse, como foi explicado antes, é preciso a assinatura de um Termo de Compromisso, em que o pequeno possuidor se compromete a manter o restante dos 80% de floresta.

A QUEIMADA EM PEQUENAS PROPRIEDADES 1 Condições para o uso do fogo O uso do fogo pode ser permitido em atividades agropastoris (agricultura, formação de pasto, queima de canaviais, queima de palhada resultante de colheita mecanizada de sementes, etc.), quando for utilizado um processo de Queima Controlada. O processo de queima controlada pode ser utilizado como fator de produção e manejo em áreas de atividades agrícolas, áreas de criação de gado ou florestais, assim como com finalidade de pesquisa científica e tecnológica. No entanto, a Autorização para Queima Controlada deve ser previamente obtida junto ao IBAMA, ou em órgão por ele 34

Legislação Ambiental para o Pequeno Produtor

autorizado. No caso do Pará, o IBAMA repassou essa atribuição para a SEMA-Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Quem solicita é o interessado, ou através de Entidade de Classe, Sindicato, Associação, Cooperativa, entre outros, ao qual ele seja filiado. A Queima Controlada é o uso do fogo em áreas com limites físicos previamente definidos, que depende de uma prévia autorização do órgão ambiental. Normalmente é solicitada para limpeza de área desmatada, para limpeza de pastagens e para limpeza de leiras em área mecanizada Para obter a autorização para a Queima Controlada, o interessado deverá, além de conhecer a área, definir os equipamentos e a mão-de-obra a serem utilizados. Para isso, precisa haver pessoas treinadas para atuar no local da operação, para evitar propagação do fogo fora dos limites estabelecidos. O requerimento para Autorização para Queima Controlada deverá ser encaminhado à SEMA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. É obrigatório também que sejam comunicados previamente todos os vizinhos, explicando-se a data e hora e o local onde será realizada a queima. A comunicação de Queima Controlada é o documento pelo qual o proprietário onde informa ao órgão ambiental que cumpriu os requisitos exigidos e requer a Autorização de Queima Controlada.

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2 Queima comunitária A queima comunitária é utilizada por grupos de agricultores de uma mesma comunidade que tenha por finalidade a produção, em regime de agricultura familiar, para atividades agrícolas, pastoris ou florestais. A queima comunitária é realizada pelos produtores sob a forma de mutirão, ou de outra modalidade de interação, em áreas de diversas propriedades. Deve haver um grupo de no mínimo 5 (cinco) agricultores para poder receber esse tipo de autorização. Mas nesse tipo de queima, o somatório das áreas a serem queimadas não poderá exceder 150 (cento e cinquenta) hectares.

3 Proibições para o uso do fogo É proibido o uso do fogo: a) Para fazer a queima pura e simples de restos de madeira e resíduos florestais produzidos por serrarias e madeireiras, como forma de descarte desses materiais; b) Para a queima de material lenhoso, quando seu aproveitamento for economicamente viável; É proibido também o uso do fogo próximo das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica. Deve existir uma faixa de segurança de pelo menos 15 metros; É proibido também que seja colocado fogo em áreas próximas de subestação de energia elétrica. O fogo deve ser colocado em áreas que estiverem no mínimo a 100 metros de distancia dessas subestações. 36

Legislação Ambiental para o Pequeno Produtor

Ao redor de áreas próximas a estações de telecomunicações; o limite mínimo é de 25 metros. A faixa de proteção ao redor das Unidades de Conservação é de 10 metros de largura e 15 metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias. A utilização de fogo sem prévia autorização também é crime. Segundo o Código Penal, aquele que causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem pode ficar em reclusão, de três a seis anos, além de ter que pagar multa.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1 Definição O

Licenciamento

Ambiental

é

um

procedimento pelo qual o Governo pode decidir sobre a localização, instalação, ampliação e operação de atividades que

ou

empresas

utilizam

recursos

ambientais, e que possam vir

a

poluir

ou

causar

degradação ambiental. Assim, o Licenciamento Ambiental serve também para fiscalizar as atividades que podem poluir o meio ambiente. 37

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A Secretaria Estadual de Meio Ambiente é a parte do Governo Estadual responsável pela coordenação e execução das ações destinadas à proteção do meio ambiente. Por isso, é o órgão que pode fazer o Licenciamento Ambiental das atividades dos pequenos produtores rurais.

2 Como se faz o licenciamento da atividade Primeiro passo: cadastramento O

cadastramento

é o registro de todas as informações sobre a atividade que será desenvolvida na pequena propriedade como a atividade agricultura, a criação de animais, etc. Quando

a

atividade

desenvolvida na propriedade é para a própria subsistência do agricultor e sua família, ele não precisa se licenciar. O licenciamento é obrigatório para os pequenos produtores que comercializam seus produtos em feiras, na cidade, ou seja, quando eles vendem parte do que produzem Exemplificamos abaixo algumas atividades que podem ser desenvolvidas pelos pequenos produtores: a) Agricultura; b) Criação de Bovinos/Bubalinos; 38

Legislação Ambiental para o Pequeno Produtor

c) Criação de aves (Avicultura); d) Criação de Porcos (Suinocultura); e) Aquicultura (Criação de ostras e peixes). Quando for preencher os formulários, o pequeno produtor deverá informar o que existe em sua propriedade: quantas casas, quantos animais, o tamanho da plantação, se existem currais, piquetes, açudes, barragens, etc. Para agricultura, deve informar também como é o preparo da área, se é manual ou mecanizado, se usa agrotóxicos, se usa fogo no preparo da área ou na limpeza de pasto. Em caso de dúvida, o pequeno produtor pode solicitar a ajuda de um técnico da SEMA para preencher as informações nos formulários de licenciamento.

Segundo Passo: análise do projeto O Órgão ambiental examina os documentos apresentados, e consulta a legislação para verificar se a atividade pode ser desenvolvida pelo pequeno produtor. A relação de documentos necessária é apresentada no item 5 - Lista de documentos que devem ser apresentados.

Terceiro Passo: vistoria O órgão ambiental precisa fazer uma vistoria, ou seja, visitar a área. Ao realizar a vistoria, o técnico pode solicitar a apresentação de mais informações ao proprietário. Durante a visita o técnico também pode decidir que o projeto não pode ser feito, pois não cumpre com a legislação ambiental. Isso 39

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pode ocorrer, por exemplo, quando a localização da atividade estiver dentro de áreas de unidades de conservação, reservas indígenas, áreas de Preservação Permanente (nas margens dos rios, etc).

Quarto Passo: licenciamento Após a análise dos documentos e da realização da vistoria, o Órgão ambiental entregará uma Licença Ambiental Rural, que terá validade de 1 ano e deverá ser renovada conforme a orientação do técnico.

3 Licenciamento ambiental coletivo Para facilitar o licenciamento, os pequenos produtores podem criar uma Associação ou uma Cooperativa, que ficará responsável por solicitar o licenciamento de todos os produtores, o que economiza tempo e dinheiro. Entretanto, todos os produtores devem fazer um cadastro individual no Órgão ambiental, comprovando que são membros da Associação ou da Cooperativa.

4 Taxas e prazos O pequeno produtor e as Associações ou Cooperativas que os representam podem fazer uma solicitação ao órgão ambiental para não pagar a taxa de licenciamento. O tempo previsto para liberação do licenciamento depende da quantidade de processos que estão sendo analisados pelo 40

Legislação Ambiental para o Pequeno Produtor

Órgão ambiental e também se não houver necessidade de mais informação do projeto para a aprovação do órgão ambiental. Em condições normais, o licenciamento pode ser liberado num prazo médio de 60 dias.

5 Lista de documentos que devem ser apresentados8 Vários documentos são solicitados pelo órgão ambiental para que possa emitir o licenciamento. Os documentos que o produtor precisar apresentar para solicitar o licenciamento ambiental

estão

abaixo

relacionados.

Cada

um

desses

documentos tem um modelo fornecido pelo órgão ambiental que é apresentado abaixo9: 1. Cadastro de Licenciamento Ambiental Individual e/ou Coletivo Este documento é preenchido com as informações do proprietário ou possuidor e da propriedade ou posse. O documento da página 43 é para solicitação coletiva e o documento das páginas 44/46 é para solicitação individual. 2. Documento de identificação individual ou coletiva (pode ser a cópia de carteira de identidade e/ou dos documentos de criação da Associação ou Cooperativa); Cf. Instrução Normativa nº 01, de 30 de outubro de 2003, da antiga Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Para, atualmente denominada Secretaria de Estado de Meio Ambiente. 9 Se as cópias não estiverem autenticadas, devem ser apresentados no protocolo os documentos originais para que o técnico verifique a autenticidade desses documentos. 8

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3. Cópia do documento de propriedade ou posse do imóvel; 4. Cópia do contrato de arrendamento ou comodato, quando for o caso. Isto é o usado quando o proprietário não é o dono nem tem a posse da área. 5. Procuração com poderes específicos para a solicitação, quando uma pessoa estiver fazendo a solicitação no nome de outra; 6. Termo de Compromisso de Regularização Ambiental assinado pelo proprietário ou responsável, comprometendo-se que cumprirá com todas as etapas do Licenciamento Ambiental Rural. No modelo na página 48 o proprietário ou responsável se compromete a obedecer a legislação e fornecer informações verdadeiras Anexo III. 7. Declaração de Informação Ambiental – DIA (está no Anexo IV).

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Legislação Ambiental para o Pequeno Produtor

ANEXO I - CADASTRO DE LICENCIMANTO AMBIENTAL COLETIVO PARA ATIVIDADE AGROSSILVOPASTORIL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente

CADASTRO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL COLETIVO PARA ATIVIDADE AGROSSILVOPASTORIL 1. IDENTIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA 1.1- Razão Social: 1.3- Nome Fantasia: 1.4- Endereço:

1.2- CNPJ: 1.5-Município:

Cep: Fone: 1.6- Nome do Representante Legal :

1.7- Apelido:

Endereço: Cep.: Fone: 1.8 – Nome do Contato para correspondência:

1.9 – Apelido

Endereço: Cep. :

Fone:

Obs. Indicar neste campo pessoas, com respectivo endereço, na qual possa receber correspondências. As informações preenchidas neste cadastro, somente terão validade com cadastro individual de todos os membros da Associação/Cooperativa requerente ao licenciamento ambiental em propriedade rural com área total até 150 ha, conforme definida na Medida Provisória nº2166-67/2001. ……………….de....................................., de 200 (local) (data)

CPF: CI:

Representante Legal 43

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ANEXO II - CADASTRO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE AGROSSILVOPASTORIL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente CADASTRO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDIVIDUAL PARA ATIVIDADE AGROSSILVOPASTORIL 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1 - Nome do produtor:

1.2 – Apelido

1.3 - Nome da propriedade: 1.4 - Localização da propriedade:

1.5 – Telefone para contato:

1.6 - Nome da associação/cooperativa :

1.7 – Telefone para contato:

2. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA 2.1 - Atividades desenvolvidas na propriedade: □ - Agrícola □ -Criação de Bovino/Bubalino □ - Avicultura □ - Suinocultura □ - Reflorestamento □ - Manejo Florestal □ - Outras/Especificar:................................................................................................ 2.1.1- Descrição da Cobertura Vegetal ou Arbórea: Mata Nativa: ............. ha

Capoeira: ............. ha

Cultivo Agrícola :.............. ha

Pastagem: ............. ha

Manejo Florestal:.........................ha

Outras/Especificar:............................................................

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Legislação Ambiental para o Pequeno Produtor

2.1.2. - Área a implantar, se for o caso ................................................ ha 2.1.2.1 Objetivo : .......................................................................................................................................... ......................................................................................................................................... 2.1.2.2 – Discriminar: a) Agricultura: 1 - ________________________ ................ha c) Outros: 2 - ________________________ ................ha 3 - ________________________ ................ha 4 - ________________________ ................ha b) Pecuária: 1- _________________________ ha (área) 2- _________________________ cabeças (Animais) obs: localizar no croqui 2.2- Benfeitorias e Infra-estrutura e Animais existentes na propriedade, relacionar (curral, casas, piquetes, açudes, barragem, etc) : 1. 6. 2. 7. 3. 8. 4. 9. 5. 10. 2.3- Mão-de-Obra existente na propriedade (Qual o número de pessoas utilizadas): pessoal da família : ( ) 2.4- Preparo da Área (se for o caso)

contrato de terceiros : (

□ - Manual □ - Mecanizado 2.5 – Uso de Agrotoxicos e seus componentes e afins □ - sim □ - não Especificar:

)

□ - Ambos

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2.6- Usa o Fogo no Preparo da Área ?

2.7- Usa o Fogo na Limpeza de Pasto ? □- sim □- não □- sim □- não 2.8- Destino de material lenhoso (no caso de desmatamento): □ - Aproveitamento na propriedade □ - Comercialização para Serraria □ - Comercializa para Carvão □ - Queima no Preparo da Área □ - Produção de Carvão na Fazenda □ - Outros/Espc:........................................................................................................... 2.9- Ocorrência na Área de: □ - Nascente □ - Rio Volumoso

□ - Córregos / Grota □ - Lagoa

□ - Igarapé (rio Pequeno)

As Fontes d´água acima são: □ - Temporárias □ - Contínuas 2.10- Ocorrência na Área ou Próximo da propriedade, de: □ - Castanhal Nativo □ - Seringal Nativo □ - vegetação de campos nativos

□ - Mangue

obs: Identificar no croqui, em anexo 2.11- Recurso Financeiro utilizado: □ - Próprio □

- Financiado

□ - Outro Incentivo

Qual o agente financiador: : ........................,

de

de 200.....

Responsável pelas Informações

Obs: 1- Qualquer alteração prevista no empreendimento deverá ser comunicada antecipadamente a esta Secretaria. 2 - Este formulário de cadastro somente terá validade com os croquis da área/ propriedade e de acesso, devidamente desenhados e em anexos. 3 - A assinatura do responsável pelas informações neste cadastro devem ser reconhecidas em cartório. 46

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CROQUI DA ÁREA/PROPRIEDADE Detalhar cobertura vegetal, recursos hídricos, benfeitorias e Infra-estrutura existente.

N

OBS. Desenhe a mão livre, de forma explicativa, a Área Total; a área Explorada; e a área a ser explorada na propriedade rural, localizando todas as benfeitorias existentes, os limites confrontantes, coordenadas geográficas em todos os vértices da área, distância de cada lado da propriedade em metros, matas que margeiam os recursos hídricos, e a área destinada para reserva legal .

CROQUI DE ACESSO DA SEDE DA ASSOCIAÇAO ( A partir da sede do Município)

N

OBS. Desenhe a mão livre, de forma explicativa, localizando todas as vias para chegar na propriedade rural, inclusive os principais recursos hídricos (rios, igarapés, lagos, lagoas, açudes,etc) e a existência nas proximidades de áreas indígenas, áreas de quilombolas e unidades de conservação (Parques, APA, etc). 47

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ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Meio Ambiente TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Aos ______ dias do mês de _________________ do ano de ________, o Sr __________________________, filho de _________________________ e de _____________________, residente à _______________________________ Município ________ Distrito _________ UF: ___, Estado Civil __________, Nacionalidade _________, Profissão _________ CPF Nº ___.___.___-___, RG/Órgão-Emissor/UF ___________ Possuidor do imóvel abaixo caracterizado: Denominação da Propriedade: _____________________________________ Município: ______________________ Distrito __________________ Área Total da Propriedade : ___________ hectares. Vem através deste Instrumento, junto a SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, comprometer-se a proceder o Licenciamento Ambiental das atividades agrossilvipastoris em sua propriedade rural, comprometendose ainda a obedecer fielmente a legislação vigente e todas as etapas do Licenciamento Ambiental Rural conforme procedimentos definidos nesta Instrução Normativa, dando sempre por verdade o declarado e compromissado no processo de licenciamento, cuja quebra se configurará como desrespeito à legislação ambiental, sujeitando-se portanto o signatário deste, às implicações administrativas decorrentes da infringência de preceitos legais, sem prejuízos das culminações por quebra de compromisso. Firma o presente Termo na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Belém, ..... de ............. de .......... _______________________________________ CPF: CI: TESTEMUNHAS: 1ª ------------------------------------------------------CPF: CI: 2ª-------------------------------------------------------CPF: CI: 48

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DECLARACAO DE INFORMACÕES AMBIENTAIS EU, ......................................................................................................................., (nome) .........................................., ..................................................., ..........................................., (nacionalidade) (estado civil) (profissão) RG Nº ....................., Órgão Emissor ...................... CIC/MF ..................................., Domiciliado e residente na Cidade de ......................................................, Estado do .............................................., a ........................................................................................... (logradouro, número, bairro, CEP) ............................................................................, responsável pela Empresa ................. .............................................................................................................................................. CNPJ/MF Nº .................................... e Inscrição Estadual Nº .................................., Instalada no município de . ........................................................., do Estado do Pará ............................................................................................................................................, desenvolvendo a atividade de ............................................................................., venho por meio desta, DECLARAR que as informações por mim prestadas junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no processo de licenciamento ambiental da atividade supra mencionada são verdadeiras e que assumo total responsabilidade pelas mesmas, sob pena de vir a ser responsabilizado, civil e criminalmente. Belém/PA, ........... de ........................................ de 200.... -------------------------------------------------------------------------OBERVAÇÕES 1. Quando do preenchimento da DIA, os dados que deverão constar da mesma, deverão ser os do proprietário do empreendimento, ainda que esta venha a ser assinada por procurador. 2. E obrigatório que a assinatura da DIA, seja reconhecida em Cartório. 3. Copia do CPF e RG

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ANEXO V – CADASTRO AMBIENTAL RURAL

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ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE- SEMA DIRETORIA DE GESTÃO FLORESTAL - DGFLOR COORDENADORIA DE GESTÃO FLORESTAL - COGEF GERÊNCIA DE PROJETOS AGROSILVIPASTORIS - GEPAF TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA

TCA Nº ______/20___ Pelo presente instrumento de TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA, o Sr.________________________________________, doravante denominado de COMPROMISSÁRIO, brasileiro, estado civil, profissão___________ com CPF nº________________, RG nº________________ , residente à_________________ , nº_________, bairro_______________________, município____________________, possuidor/proprietário do imóvel rural denominado__________________________, no município de___________ __________________________ , CEP _____________ localizado à ______ ____________________________________, com coordenadas geográficas: Long.________________Lat.__________________,com uma área total de _________ha, desenvolvendo a(s) atividade(s) de ____________, nos termos do Art.8º do Decreto Estadual nº 216/2011 e da Instrução Normativa nº 14/2011, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL pelo qual me obrigo, sob as penas da lei, a REGULARIZAR a Área de Reserva Legal – ARL de ................ha e a Área de Preservação Permanente – APP de ...............ha, na forma indicada pelo Cadastro Ambiental Rural – CAR Nº .............., Título Nº ........./2012 ou o que for constatado pelo LAUDO TÉCNICO Nº .................de .............de .............................................de 2012 – GEAGRO/SEMA ou GEOTEC/ SEMA, de acordo com o parâmetros definidos na legislação federal e estadual em vigor. Firmo ainda o compromisso de solicitação da Licença de Atividade Rural-LAR para a(s) atividade(s) de REFLORESTAMENTO e/ou PECUÁRIA e/ou AGRICULTURA, no prazo de validade da Autorização de Funcionamento nº ______/20__, quando for o caso, podendo o prazo de solicitação ser antecipado tendo em vista os prazos previstos no termo de compromisso constantes do termo de compromisso firmado entre os produtores rurais e o Ministério Público Federal devidamente registrado em cartório competente e na forma estabelecida pelas cláusulas abaixo:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE COMPROMISSO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Tem como objeto comprometer-se a proceder ao Licenciamento de Atividade Rural - LAR da atividade de REFLORESTAMENTO e/ou PECUÁRIA e/ou AGRICULTURA fora da Área de Reserva Legal (ARL) e Área de Preservação Permanente (APP) em sua área rural, comprometendo-se, ainda, a obedecer fielmente à legislação vigente e todas as etapas da Licença de Atividade Rural - LAR, dando sempre por verdade o declarado e compromissado no processo de licenciamento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO INADIMPLEMENTO O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas neste Termo se configurará como desrespeito à legislação ambiental e sujeitará o COMPROMISSÁRIO às sanções legais aplicáveis à matéria, sem prejuízos das cominações civis, penais e administrativas, por quebra de compromisso, ficando assegurado à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, monitorar e fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo de suas prerrogativas, como decorrência da aplicação da legislação ambiental, sob pena de revogação da autorização concedida, o imediato embargo da área, além da aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por hectare, nos termos da Lei Estadual Paraense nº 5.887/95. O presente TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA, depois de lido e acatado, é assinado em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais. Belém, Estado do Pará, ____de________________ de 20____. ________________________________________ COMPROMISSÁRIO 1ª Testemunha: ____________________________ CPF: ______________ 2ª Testemunha: ____________________________ CPF: ______________ OBS: O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTA – TCA, DEVE SER PREENCHIDO NO SIMLAM TÉCNICO E ESTAR DISPONIBILIZADO NO SIMLAM/INTRANET PARA ACESSO AOS TÉCNICOS PARA MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO.

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Apoio

International Development Research Centre Centre de recherches pour le développement international

Fundação Amazônia Paraense de Amparo à Pesquisa

Realização

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