Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) O Advogado para sua efetividade

June 15, 2017 | Autor: Eduardo Waschburger | Categoria: Domestic Violence, Direitos Fundamentais
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Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

O advogado para sua efetividade

Uma vítima de violência doméstica foi brutalmente assassinada por seu
algoz no município de Venâncio Aires/RS, fato alardeado pela imprensa.

O fato: Miriam acompanhada do atual namorado foi registrar uma
violência no trânsito perpetrada pelo ex-companheiro (Júlio César Kunz) na
Delegacia de Polícia. Orientada então a se dirigir primeiro ao hospital,
com o desiderato de realizar o exame de corpo de delito. O casal se dirigiu
ao hospital, Kunz entrou no local e executou Miriam com três tiros.

Fato este que motivou a tese que a morte poderia ser evitada se o
servidor público plantonista a tivesse acompanhado até o hospital. A
repercussão foi a emissão de normas pela Secretaria de Segurança do estado
para atendimento e acompanhamento da vítima.

Ora, apesar de não ser necessário o acompanhamento de advogado para
comunicar a agressão, ele é imprescindível para assessorar junto a qualquer
órgão público (v.g. delegacias, Juizados Especiais - antigo pequenas
causas) ou privado. JAMAIS VÁ SEM O ACOMPANHAMENTO DE UM ADVOGADO, ele irá
garantir as prerrogativas Constitucionais do cidadão, e certamente a Lei
Maria da Penha não será um faz de conta, como pensam alguns especialistas,
o advogado é indispensável à administração da justiça (Art. 133
Constituição Federal/88). Se iniciando com o acompanhamento à Delegacia de
Polícia, Juizados da Violência doméstica, continuando com o processo junto
à Justiça, audiências, irá garantir os Direitos da vítima, lhe dará
segurança, colaborará com a efetividade da aplicação da Lei, protegendo a
mulher do DESREGRADO social.
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